MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE · 5.3 – Quando os preços constantes no catálogo/tabela de preço...

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro. CEP: 36.260-000 Alto Rio Doce MG. [email protected] Tel:(32) 3345-1959 PROCESSO Nº. 037/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015-REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015. - EDITAL Nº 029/2015 - ABERTURA 29/06/2015 DOZE HORAS. EDITAL no :www.altoriodoce.mg.gov.br - 32-3345.1959 [email protected]. Cópia do edital poderá ser fornecido às interessadas, na sede do Município, no Departamento de Licitações e Contratos, no horário de doze às dezesseis horas, em meio magnético, mediante entrega de um CD vazio, ou equivalente. PREÂMBULO PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 EDITAL Nº 029/2015 Local: Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121 - Centro Alto Rio Doce MG Data: 29/06/2015 - Horário: Doze Horas de Brasília O Município de Alto Rio Doce - MG, com sede Administrativa na Praça Dr. Miguel Batista Vieira nº 121, Centro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo maior desconto por LOTE e,/ou menor preço por ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 2.374/2010, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993. Os envelopes, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues ao pregoeiro, e Equipe de Apoio no endereço acima, no dia vinte e nove de junho de 2015, até às 12:00 (doze) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente edital o Registro de Preços por lote,e/ou item objetivando a possível aquisição de peças mecânicas e/ou elétricas originais para os veículos, e equipamentos desta municipalidade, conforme especificações constantes deste edital. 1.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pelo Município deverá atender às seguintes exigências: 1.2.1 Entregar diretamente os produtos no endereço: Praça Ernestina Couto da Silva Moreira S/Nº, Centro, Alto Rio Doce, MG, CEP 36260-000 no Setor de Transporte, em até cinco dias úteis a contar da data do pedido, ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pelo Departamento de Compras. 1.3 - Os produtos deverão ter validade mínima de 12(doze) meses a contar da data da efetiva entrega dos mesmos na Prefeitura e ser de boa qualidade e originais. 1.4 Casos os produtos estejam em desacordo com o edital os mesmos serão recusados, caso haja reincidência a Detentora será advertida, poderá ter o Contrato ATA DE REGISTRO DE RPEÇOS cancelada e, poderá sofrer sanções penais, previstas no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES 2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia vinte e nove de junho de 2015, às 12:00 (doze) horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, quando as interessadas deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao pregoeiro e Equipe de Apoio. 2.2 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via, fax, e-mail e similares. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - As proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para CREDENCIAMENTO junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No dia abertura as interessadas, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, e Equipe de Apoio devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação. MODELOS ANEXOS II e III. 3.1-a - . Proposta e envelopes remetidos via postal deverá ser enviado também a Declaração de Habilitação (anexo I )incluindo os documentos indispensáveis para participar do certame. A licitante que não se fizer presente, logicamente não poderá participar da fase de lances verbais, será valido somente a proposta de preços. O recebimento/entrega dos envelopes

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PROCESSO Nº. 037/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2015-REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015. - EDITAL Nº 029/2015 - ABERTURA 29/06/2015 – DOZE HORAS. EDITAL no :www.altoriodoce.mg.gov.br - 32-3345.1959 – [email protected].

Cópia do edital poderá ser fornecido às interessadas, na sede do Município, no Departamento de Licitações e Contratos, no horário de doze às dezesseis horas, em meio magnético, mediante

entrega de um CD vazio, ou equivalente.

PREÂMBULO PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 EDITAL Nº 029/2015

Local: Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121 - Centro Alto Rio Doce MG Data: 29/06/2015 - Horário: Doze Horas de Brasília

O Município de Alto Rio Doce - MG, com sede Administrativa na Praça Dr. Miguel Batista Vieira nº 121, Centro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo maior desconto por LOTE e,/ou menor preço por ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº

10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 2.374/2010, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993. Os envelopes, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação definidos neste edital, deverão ser entregues ao pregoeiro, e Equipe de Apoio no endereço acima, no dia vinte e nove de junho de 2015, até às 12:00 (doze) horas, quando será realizada a sessão pública de abertura.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente edital o Registro de Preços por lote,e/ou item objetivando a possível aquisição de peças mecânicas e/ou elétricas originais para os veículos, e equipamentos desta municipalidade, conforme especificações constantes deste edital. 1.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pelo Município deverá atender às seguintes exigências: 1.2.1 – Entregar diretamente os produtos no endereço: Praça Ernestina Couto da Silva Moreira S/Nº, Centro, Alto Rio Doce, MG, CEP 36260-000 no Setor de Transporte, em até cinco dias úteis a contar da data do pedido, ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pelo Departamento de Compras. 1.3 - Os produtos deverão ter validade mínima de 12(doze) meses a contar da data da efetiva entrega dos mesmos na Prefeitura e ser de boa qualidade e originais. 1.4 – Casos os produtos estejam em desacordo com o edital os mesmos serão recusados, caso haja reincidência a Detentora será advertida, poderá ter o Contrato ATA DE REGISTRO DE RPEÇOS cancelada e, poderá sofrer sanções penais, previstas no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS

ENVELOPES

2.1 - A abertura desta licitação ocorrerá no dia vinte e nove de junho de 2015, às 12:00 (doze) horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, quando as interessadas deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao pregoeiro e Equipe de Apoio. 2.2 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos através de via, fax, e-mail e similares.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - As proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para CREDENCIAMENTO junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, munidos de documentos que os

credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a carteira de identidade ou outro documento equivalente. No dia abertura as interessadas, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, e Equipe de Apoio devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação. MODELOS ANEXOS II e III.

3.1-a -. Proposta e envelopes remetidos via postal deverá ser enviado também a Declaração de Habilitação (anexo I )incluindo os documentos indispensáveis para participar do certame. A licitante que não se fizer presente, logicamente não poderá participar da fase de lances verbais, será valido somente a proposta de preços. O recebimento/entrega dos envelopes

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não conferirá às proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica. 3.2 - O CREDENCIAMENTO – Modelos II ou III, podendo ser também, por meio de instrumento

público ou particular de mandado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente ou, sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá ainda, apresentar cópia do CPF, RG do Estatuto ou Contrato Social, e a última alteração caso haja, ou consolidado, no qual estejam expressos seus poderes. Os documentos deverão ser autenticados por Cartório competente, por servidor da administração mediante apresentação das originais ou, autenticação digital

CLÁUSULA QUARTA - DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, contendo telefone, e-mail, banco, conta e agência, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE /MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 - ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS - ABERTURA 29/06/2015. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....CNPJ:....... ENDEREÇO....... – E-MAIL E TELEFONE.

4.2 - NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONSTAR: 4.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 4.2.2 – Percentual de desconto utilizado para os lotes licitados; 4.2.3 – Declarar que aceita os termos do edital, incluindo os custos como fretes, impostos, obrigações entre outros; 4.2.4 – Deverá constar a relação das peças por item e marca, dentro de cada LOTE. A licitante deverá cotar todos os itens de cada LOTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TODO O LOTE. CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O MAIOR DESCONTO SOBRE CADA LOTE. O Município fez constar o preço máximo que se dispõe a pagar sobre cada peça, previsão legal Artigo 40 – X da Lei de Licitações 8.666/93. Exemplificando. Se a licitante conceder desconto de 10% (dez por cento) no LOTE, isto implica em desconto de 10% (dez) por cento sobre cada peça. Quantos aos itens de 238 a 248 a licitante poderá cotar apenas o item que o convier.

4.3- Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. È obrigatório constar a marca do produto. 4.4- A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes. 4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente. 4.7 – Proposta que contém peças paralelas será motivo de desclassificação do lote e/ou item.

4.8 – A apresentação da proposta implica no conhecimento e aceitação de todas as normas do Edital,

não cabendo desistência da mesma, salvo motivo de força maior devidamente justificado e aceito pelo

Pregoeiro

4.9 - - Declaração de micro-empresa – modelo no edital. ANEXO VI. – CASO QUEIRA USUFRUIR

DE POSSIVEIS VANTAGENS PREVITAS NA LEI. CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, de ... 2015 a ... de.. de 2016, podendo ser aditivado por motivo de força maior, acordo entre as partes, desde que, haja parecer jurídico do Município com a devida justificativa e fundamentação legal. 5.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Alto Rio Doce MG, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA.

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5.3 – Quando os preços constantes no catálogo/tabela de preço do fabricante estiverem acima dos praticados no mercado, a Detentora deverá faturar com base nos preços de mercado e não os preços constantes da tabela, não se justifica os preços da tabela da fabricantes serem acima dos praticado pelo mercado SEM EFEITO.

CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO

6.1 - Para habilitação deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 – Documentos de habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas por Cartório competente, ou autenticação digital, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 6.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 6.1.2 – As proponentes interessadas na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, antes do início da Sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação, evitando autenticações durante a realização do certame. 6.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 6.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação da proponente. 6.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta dias) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica, se for o caso. 6.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE MG PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 - ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO - ABERTURA 29/06/2015. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ....... ENDEREÇO ....... E-MAIL E TELEFONE..

As proponentes deverão apresentar: 6.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

6.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, e a última alteração caso haja, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, cópia da cédula de identidade e CPF; 6.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual; 6.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ITENS: 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 FACULTATIVO haja vista que, já houve apresentação no CREDENCIAMENTO.

6.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em condições impeditivas, conforme modelo no edital ANEXO VII: 6.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, modelo no edital; ANEXO VIII, 6.3 – DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: 6.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.3.2 - Prova regularidade com Fazenda Federal, Portarias 358/14, 1.751/14 e Decreto 8302/2014; 6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o – FGTS; 6.3.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) – Estadual. Municipal do domicílio ou sede da proponente e Alvará de Localização 6.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 6.3.6 – A empresa vencedora, mesmo que seja de um lote,ou item, deverá apresentar por ocasião da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CND do Município de Alto Rio Doce MG, em atendimento ao artigo 185 do Código Tributário Municipal. 6.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

6.4. Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da empresa proponente, com validade no máximo de sessenta dias a contar da data da emissão.

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6.5 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

6.5.1 – Atestado (s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimentos similares e compatíveis com o objeto da licitação, ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA. 6.6 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame, se for o caso. 6.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e, após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitadas aquelas proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

7.1 – DECLARADA aberta a sessão, as interessadas, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, e equipe de apoio devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação. 7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido. 7.3 - Serão abertos, pelo pregoeiro, e Equipe de Apoio após CREDENCIAMENTO todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 7.3.1 - Havendo divergência entre o valor por maior desconto numérico e por extenso correspondente, prevalecerá o cotado em valor numérico, devendo o pregoeiro proceder à correção no valor global. 7.4 - No curso da Sessão, o pregoeiro classificará a autora da proposta de maior desconto e aqueles que tenham apresentado propostas em descontos decrescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de maior desconto. 7.5 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas do item anterior, o pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subseqüentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.6 - Para oferta de lances, o pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de menor desconto, e as demais, em ordem crescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor global. 7.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita. 7.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.8 a – Não será permitido o uso de aparelho celular durante a Sessão, salvo, para consulta sobre a licitação, (Ex. consulta ao Sócio ) por tempo limitado e autorização pelo Sr. Pregoeiro. 7.8 b– Durante a Sessão não será permitido a saída do representante da sessão, sob pena de exclusão da empresa participante, salvo autorização do Sr. Pregoeiro e por tempo limitado. 7.9 - DOS LANCES OFERTADOS NÃO CABERÁ RETRATAÇÃO.

7.10 – Ao final dos lances, caso haja aumento do desconto proposto, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item. 7.10.a – Caso haja lances verbais, deverá ser apresentado nova proposta com os novos valores (%) e/ou ($) em até dois dias úteis contar da data da Sessão. 7.11 - Caso não se realizem lances verbais, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor e ou % (porcentagem), e/ou $ (real) decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 7.12 - Após a etapa anterior, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de HABILITAÇÃO da proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no edital. 7.13 - Caso a proponente classificada em 1º (primeiro) lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital. 7.14 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a proponente será declarada vencedora. 7.15 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.16 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitadas,

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a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo pregoeiro. 7.17 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 7.17.1 - Os recursos deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas. 7.17.2 - Os recursos serão dirigidos ao pregoeiro, que os receberá e encaminhará devidamente instruído. 7.18- Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o pregoeiro para a autoridade competente para homologação. 7.19 - Nessa sessão, o pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital. 7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade do certame pelo pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedora. 7.21 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e por todos os proponentes presentes..

CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1 - Será considerada vencedora a proposta de maior desconto ofertado de acordo com especificado no Edital desde que atendidas as especificações constantes deste edital., ou, menor valor conforme o caso e critério de julgamento estabelecido. 8.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93. 8.3 – O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.

CLÁUSULA NONA - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital (artigo 41 Lei 8.666/93), por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, protocolo na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital, a proponente que não apontar as possíveis falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 9.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório. 9.4 – Possíveis consultas ou dúvidas serão atendidas até quarenta e oito horas antes da data prevista para a abertura do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS

10.1 - Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente. 10.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação. 10.3- A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de NO MÁXIMO, 08 (oito) DIAS CONSECUTIVOS, a contar da data em que a mesma for convocada para fazê-lo junto ao Município.

Podendo haver a convocação na própria Ata do dia da abertura. 10.4 – O Município poderá, quando a proponente vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira

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classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.5 - Decorrido o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura a proponente convocada para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente: 10.5.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global de sua proposta; 10.5.2- Impedimento de contratar com o Município por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 10.5.3- A multa de que trata o item 10.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias do mês subsequente ao fornecimento, tendo como base o último dia de cada mês. Ex. fornecimento no mês de maio, será pago até quinze de junho, através de crédito na conta da Detentora. Caso haja alguma irregularidade o pagamento será efetuado após a sua regularização, ou seja, liberação da nota fiscal pelo setor competente. 11.2 - A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 11.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 11.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País. 11.4.1 Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND’s Municipal, Estadual e Federal atualizadas, quando solicitado pela Administração e, por escrito. 11.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 11.7 - Nenhum pagamento será efetuado a proponente vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

11.8 – As despesa da licitação em causa, classificação nas dotações, constantes no

orçamento vigente. As futuras despesas correrão por dotações orçamentária próprias.

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 12.1 – DO MUNICÍPIO: 12.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 12.1.2- Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 12.1.3- Prestar à contratada/Detentora toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato ATA; 12.1.4- Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 12.1.5- Notificar, por escrito, à contratada/Detentora da aplicação de qualquer sanção. 12.2 - DA EMPRESA VENCEDORA/DETENTORA:

12.2.1- Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 12.2.2- Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 12.2.3- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 12.2.4- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, se for o caso; 12.2.5- Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta e compatível com o preço de mercado, se for o caso;

12.2.6- Fornecer o produto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência; b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso

injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada

do adjudicatário em executá-la; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o

Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

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e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja

promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 13.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município. 13.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 13.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 13.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

14.1- O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco dias úteis), a partir do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO.

14.1.1- A empresa fornecedora/Detentora deverá fazer constar na nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos. 14.1.1- a – é OBRIGATORIO CONSTAR NA NOTA FISCAL O NÚMERO do Processo, Pregão e do Registro de Preços. BANCO, CONTA E AGÊNCIA 14.2- A entrega será feita no Setor de Transporte na Praça Ernestina Couto da Silva Moreira s/nº Centro em Alto Rio Doce MG, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 14.3- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 14.4- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela fornecedora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.5- O Setor de Transporte terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 14.6- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Nenhuma indenização será devida as proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão. 15.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes. 15.4 - Recomenda-se as proponentes que estejam no local marcado, com antecedência do horário previsto. 15.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital e da Lei, serão sanados pelo Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce obedecida a legislação vigente. Dr. Roberto Mendes Dias OAB/MG 46.857 - 032-8426-9668. 15.6 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 15.8 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste edital. 15.9 – Poderá a Administração convocar ou apresentar pessoas com capacidade e conhecimento técnico sobre pregão para auxiliar o Pregoeiro e sua equipe, em especial técnico da Empresa J.M.S. a qual presta Assessoria ao Município . 15.10 – É vedada a participação de Consorcio no procedimento licitatório, bem como Funcionário do Quadro da Prefeitura ou que figure como sócio da empresa participante.

15.11 - Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes, ou qualquer outra pessoa, que prejudique o Pregão, principalmente a combinação de lances e ou/ propostas, poderá ser imediatamente

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comunicado à Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que, tomem as devidas providências, conforme previsto na Lei de Licitações 8.666/93. Artigo 90 “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do Procedimento Licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da Licitação – Pena detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. 15.12 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, “Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”. Artigo 93 da Lei de Licitações 8.666/93. 15.13 – Para dirimir possíveis controvérsias decorrentes deste certame, fica eleito o Foro da Comarca do Município de Alto Rio Doce, excluído qualquer outro por mais privilegiado que se possa traduzir. 15.14- FAZ PARTE DESTE EDITAL:

Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação. Anexo III – Modelo de CREDENCIAMENTO. Anexo IV – Modelo da proposta comercial. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo VI - Declaração de Micro-empresa Lei Complementar 123/2006. Anexo VII – Modelo Declaração fatos impeditivos. Anexo XIII – Modelo de Declaração de emprego de menor. Anexo IX – Recibo do Edital.

Município de Alto Rio Doce MG, 16 de junho de 2015.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA

PREGOEIRO – MATRÍCULA 755

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA.

PROCESSO N° 037/06/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2014 EDITAL Nº. 025/2014

ABERTURA: 29/06/2015 - ÀS 12:00 HORAS.

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE DESCONTO EM % PORCENTAGEM)

II –– OOBBJJEETTOO

Contratação de pessoas jurídicas, para possível fornecimento parcelado de peças

mecânicas e/ou elétricas originais para os veículos, e/ou equipamentos desta municipalidade, conforme especificações constantes deste edital.

1.0 - DOS SERVIÇOS

Fornecimento de peças originais e/ou elétricas..

1.1 – DA JUSTIFICATIVA:

A presente licitação visa atender as possíveis necessidades das diversas Secretarias da Administração Municipal. 22--00 –– AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE CCUUSSTTOO

PPaarraa eeffeeiittoo ddee ddiissppoonniibbiilliiddaaddee ffiinnaanncceeiirraa ee oorrççaammeennttáárriiaa,, oo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee CCoommpprraass

rreeaalliizzoouu ppeessqquuiissaa ddee pprreeççooss ee oo vvaalloorr eessttiimmaaddoo éé ddee R$30.000,00 (trinta mil reais).

22--II –– CCRRIITTÉÉRRIIOO DDEE JJUULLGGAAMMEENNTTOO

OO ccrriittéérriioo ddee jjuullggaammeennttoo ddeeffiinniiddoo nnoo EEddiittaall éé oo ddee mmaaiioorr ddeessccoonnttoo eemm %% ((ppoorrcceennttaaggeemm)) ppoorr

lloottee,, ccoonnssiiddeerraannddoo oo ffaabbrriiccaannttee oouu iitteemm.... QQuuaannttoo aaooss LLootteess,, aa lliicciittaanntteess ddeevveerráá ccoottaarr ttooddooss ooss

iitteennss ddeennttrroo ddoo LLoottee.. QQuuaannttooss aaooss iitteennss ddee 223388 aa 224488 ppooddeerráá ccoottaarr oo iitteemm qquuee oo ccoonnvviieerr.. EEmm

ttooddooss ooss ccaassoo éé oobbrriiggaattóórriioo cciittaarr aa mmaarrccaa ddoo pprroodduuttoo,, ssoobb ppeennaa ddee ddeessccllaassssiiffiiccaaççããoo ddoo lloottee oouu

iitteemm,, ccoonnffoorrmmee oo ccaassoo..

22--IIII –– CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS

AAss ccoonnddiiççõõeess ssããoo aass eessttaabbeelleecciiddaass nnoo eeddiittaall ee sseeuuss aanneexxooss..

22--IIIIII –– FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO

AAss PPEEÇÇAASS sseerrããoo rreeqquuiissiittaaddaass,, rreecceebbiiddaass,, ccoonnffeerriiddaass ee rreejjeeiittaaddooss,, ssee ffoorr oo ccaassoo,, ppeelloo

SSeettoorr ddee TTrraannssppoorrttee,, ppaarraa rreeppoossiiççããoo nnooss vveeííccuullooss oouu eeqquuiippaammeennttooss..

22--IIVV -- DDAA UUTTIILLIIZZAAÇÇÃÃOO DDOOSS SSEERRVVIIÇÇOOSS

II -- AA uuttiilliizzaaççããoo//ffoorrnneecciimmeennttoo ddaass ppeeççaass eessttaa ccoonnddiicciioonnaaddaa àà nneecceessssiiddaaddee ddoo mmuunniiccííppiioo,,

ppooddeennddoo nnoo ddeeccoorrrreerr ddaa dduurraaççããoo ddoo ccoonnttrraattoo//AAttaa ddee RReeggiissttrroo ddee PPrreeççooss nnããoo hhaavveerr

nneecceessssiiddaaddee ddaa uuttiilliizzaaççããoo..

IIII -- NNããoo sseerráá aacceeiittoo pprrooppoossttaa ppaarrcciiaall,, oouu sseejjaa,, ddeevveerráá sseerr ccoottaaddoo ttooddooss ooss iitteennss ddoo LLOOTTEE,,

eexxcceettoo ooss iitteennss ddee 223388 aa 224488....

III- - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo Setor Jurídico obedecida a legislação vigente. Dr. Roberto Mendes Dias OAB/MG 46.857 - 032-8426-9668.

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 EDITAL Nº 029/2015

ANEXO I –Continuação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE

RELATÓRIO DE VEÍCULOS POR SETOR

Veículos : 00001 a 99999 Setor: 00001 a 09999 Ativos: Sim Situação: 99- Todos

SICOM: Sim e Não

Setor: 00001 ADMINISTRAÇÃO – GAB. PREFEITO LICITADO

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00039 VW/POLO 1.6 01- Próprios PVN-5215 2014

Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA - 001 Veículos neste setor

Setor: 00004 EDUCAÇÃO – GESTÃO

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00002 MARCOPOLO VOLARE DW9 ON 01- Próprios HLF-7968 2011

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: Óleo

00009 VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV 01- Próprios HLF-7967 2011

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: GASOLINA

00014 VOLKSWAGEN KOMBI 01- Próprios HMM-3515 1998

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: GASOLINA

00028 VOLKSWAGEN GOL 1.0 01- Próprios HMN-4270 2005

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: GASOLINA

00046 IVECO ONIBUS ESCOLAR 01- Próprios OQM-8815 2013

Transporte Amarelo Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO S10

00043 IVECO CITY CLASS 01- Próprios PVK-4645 2014

Transporte Amarelo Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO S10

00042 VW/15.190 EOD E. HD ORE 01- Próprios PVL-5597 2014

Transporte Amarelo Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO S10

00041 MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO 01- Próprios PVL-5596 2014

Transporte Amarelo Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO S10

008 Veículos neste setor.

Setor: 00005 ASSISTENCIA SOCIAL – GESTÃO

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00018 VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV 01- Próprios HMN-7065 2007

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: GASOLINA

00020 VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV 01- Próprios HLF- 5492 2011

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: GASOLINA

00026 VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV 01- Próprios HLF- 5490 2011

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: GASOLINA

003 Veículos neste setor.

Setor: 00006 OBRAS PUBLICAS- LIMPEZA PUBLICA

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00025 MERCEDEZ BENS CAMINHÃO L 1113 01- Próprios GMM-4887 1977

Limpeza Branca Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO

001 Veículo neste setor

Setor : 00007 AGRICULTURA – MECANIZAÇÃO AGRICOLA

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

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00041 TRATOR AGRICOLA VALMET 01- Próprios Modelo: 785 2001

Serviços Gerais Prata Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO

00046 TRATOR AGRICOLA URSO 01-Próprios Modelo:5314 1999

Serviços Gerais Vermelho Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO

00047 CARRETA AGRICOLA 01- Próprios Modelo:Ensiladeira 2003

Serviços Gerais Vermelho Sim Sim - TATU

003 Veículos neste setor

Setor: 00008 OBRAS PÚBLICAS- OBRAS ADMINISTRATIVAS

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00049 CATERPILLAR RETRO ESCAVADEIRA 01- Próprios Modelo:416E

2014 Serviços Gerais Branca Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO

00050 MERCEDEZ BENS ATRON 1719 K 01- Próprios ORC-8188 2013

Serviços Gerais Branca Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO S10

00044 MERCEDEZ BENS ATRON 2729 K 6X4 01- Próprios PUC-2248 2014

Serviços Gerais Branca Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO S10

003 Veículos neste setor

Setor : 00013 EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00003 MERCEDEZ BENS OF 1315 01- Próprios BWU-4796 1992

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO

001 Veículo neste setor

Setor: 00030 SAÚDE – MUNICIPAL DE SAUDE

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00010 FIAT DOBLO CARGO 01- Próprios HMM-8961 2002

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: GASOLINA

00012 FIAT DOBLO RONTAN AMBULÂNCIA 01- Próprios NXX-0848 2011

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: GASOLINA

00015 FIAT DOBLO CARGO FLEX 01- Próprios HNH-0630 2010

Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

00021 MERCEDEZ BENS SPRINTER 01- Próprios GTM-9154 2006

Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

00031 FIAT DOBLO RONTAN AMBULÂNCIA 01- Próprios HMH-6600 2009

Transporte Branca Sim Sim -

Abastecimento: GASOLINA

00038 FIAT FIORINO 01- Próprios OLZ- 6032 2012

Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

00043 RENAULT RONTAN AMBULÂNCIA 01- Próprios OPQ-8699 2013

Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

00044 RENAULT SANDERO 01- Próprios OQM-8286 2013

Transporte Branca Sim Sim -

Abastecimento: GASOLINA

00047 RENAULT SANDERO 01- Próprios OQM-8473 2013

Transporte Branca Sim Sim Abastecimento: GASOLINA

00045 FIAT DUCATO 01- Próprios PUM-9066 2014

Transporte Branca Sim Sim - Abastecimento: ÓLEO S10

010 Veículos neste setor

Setor: 00040 OBRAS – ESTRADAS VICINAIS

Veículo Situação Placa

Ano Função Cor SICOM Ativo

00032 CATERPILLAR PA CARRGADEIRA 01- Próprios Modelo: 924G

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2009 Serviços Gerais Branca Sim Sim

Abastecimento: ÓLEO

00035 CATERPILLAR PATROL 2014 01- Próprios Modelo: 120k

2014 Serviços Gerais Branca Sim Sim -

Abastecimento: ÓLEO

PATROL NEW HOLLAND FIT 01- Próprios Modelo:Motoniveladora 2009

Serviços Gerias Branca Sim Sim -

(RURAL MINAS) - Abastecimento: ÓLEO

0003 Veículos neste setor

Setor: 00044 AGRICULTURA- ASSIST. PRODUTOR RURAL

Veículo Situação Placa

Ano Função Cor SICOM Ativo

00022 HONDA XLR 125 01- Próprios GWU-0623

1999 Transporte Branca Sim Sim Abastecimento: GASOLINA

00023 HONDA XLR 125 01- Próprios GWU-1051

2000 Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

00024 HONDA XLR 125 01- Próprios GWU-0624

1999 Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

00027 GM CHEVROLET CAMINHONETE S10 01- Próprios HMM- 7972

2001 Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: ÓLEO

004 Veículos neste setor

Setor: 00048 ASSISTENCIA SOCIAL- CENTRO DE REFERENCIA

Veículo Situação Placa

Ano Função Cor SICOM Ativo

00017 VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV 01- Próprios HLF-5491

2011 Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

00030 VOLKSWAGEN GOL 1.0 GIV 01- Próprios HLF-5489

2011 Transporte Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

0002 Veículos neste setor

Setor: 00030 EDUCAÇÃO- EDUCAÇÃO APAE

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00040 VOLKSWAGEN KOMBI 01- Próprios GKS-4696 2009

Transporte Branca Sim Sim Abastecimento: GASOLINA

0001 Veículo neste setor

Setor: POLICIA CIVIL

Veículo Situação Placa Ano

Função Cor SICOM Ativo

00048 FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 03- Convênio GTM-9683 2006

Polícia Cívil Preta Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

Setor: POLÍCIA MILITAR

00049 PALIO WEQUEEND ADVENTURE 03- Convênio OPQ-9968 2013

Polícia Militar Branca Sim Sim -

Abastecimento: GASOLINA

00051 CAMINHONETE MITUSUBICHI 03- Convênio HMH-0812 2007

Polícia Militar Branca Sim Sim

L200 4X4 -

Abastecimento: GASOLINA

00052 FIAT UNO 03- Convênio HMH-0700 2007

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Tel:(32) 3345-1959

Polícia Militar Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

00052 FIAT UNO 03- Convênio HMH-1179 2007

Polícia Militar Branca Sim Sim

Abastecimento: GASOLINA

Relação de veículos ou equipamentos do Município. Dúvidas favor contactar com o Sr. Darcio, Chefe do Setor de Transporte 032-8414.6986.

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ANEXO I – Continuação.

RELAÇÃO DE PEÇAS POR VEICULO OU EQUIPAMENTO – MAIOR DESCONTO EM %

(PORCENTAGEM) POR LOTE.

ITEM UND LOTE - I . GOL – VOLKSWAGEM P. UNIT. P. TOTAL

01 UND Bucha da balança 13,00

02 UND Pivô 45,00

03 UND Terminal direção 30,00

04 PAR Disco de freio 100,00

05 UND Cubo da roda dianteira 70,00

06 UND Rolamento da roda dianteira 66,00

07 UND Junta homocinética da roda 28 dentes 130,00

08 UND Setor de direção 380,00

09 KIT Kit embreagem 330,00

10 JG Pastilha de freio 50,00

11 PAR Amortecedor dianteiro 220,00

12 UND Batente dianteiro do amortecedor 12,00

13 UND Coxim dianteiro do amortecedor 55,00

14 UND Guarda pó dianteiro do amortecedor 11,00

15 UND Correa dentada 45,00

16 UND Bomba d’ água 100,00

17 UND Polia do eixo virabrequim 55,00

18 UND Retentor do comando de válvula 42,00

19 UND Rolamento do alternador 20,00

20 UND Benz do motor de arranque 70,00

21 UND Lâmpada do farol H4 13,00

22 PAR Amortecedor traseiro 250,00

23 UND Batente traseiro do amortecedor 18,00

24 UND Guarda pó traseiro do amortecedor 11,00

25 PAR Coxim traseiro superior e inferior 27,00

26 UND Bucha do eixo traseiro 19,00

27 UND Cilindro da roda 30,00

28 JG Lona de freio 24,00

29 UND Cabo de freio de mão 60,00

30 KIT Kit rolamento da roda traseiro 50,00

31 UND Tambor de freio traseiro 75,00

32 UND Coxim motor 100,00

33 UND Radiador 155,00

34 UND Vela 20,00

35 UND Cabo de vela 150,00

36 UND Bobina de ignição 170,00

37 UND Alavanca do freio de mão 70,00

38 UND TBI (corpo de borboleta) 100,00

39 UND Válvula termostática 80,00

40 UND Sensor temperatura 50,00

41 UND Filtro de ar 18,00

42 UND Filtro óleo lubrificante 16,00

43 UND Filtro combustível 19,00

44 UND Reparo alavanca de marcha 30,00

45 UND Junta cabeçote 50,00

46 UND Polia comando válvula 50,00

47 UND Borracha vedação bóia 25,00 TOTAL DO LOTE - I 3.524,00

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LOTE II - DOBLÓ - FIAT

48 PAR Amortecedor dianteiro 380,00

49 UND Batente dianteiro do amortecedor 20,00

50 UND Coxim do amortecedor dianteiro 120,00

51 UND Guarda pó dianteiro do amortecedor 18,00

52 JG Pastilha de freio 100,00

53 PAR Disco de freio 90,00

54 UND Pivô da balança 70,00

55 UND Cubo da roda dianteira 100,00

56 UND Terminal direção 80,00

57 UND Braço axial 60,00

58 UND Lâmpada do farol H-7 26,00

59 UND Bucha da mola traseira do olho e do jumelo 80,00

60 JG Sapata com lona traseira 140,00

61 UND Tambor de freio 90,00

62 UND Cilindro da roda traseira 70,00

63 UND Regulagem automática 90,00

64 UND Cubo com rolamento da roda traseira 95,00

65 UND Rolamento da roda dianteira 120,00

66 UND Fechadura da porta traseira 170,00

67 UND Cabo freio de mão 120,00

68 UND Maçaneta interna das portas 45,00

69 UND Maçaneta externa das portas 70,00

70 UND Coxim motor 160,00

71 UND Coxim caixa 140,00

72 UND Vela 24,00

73 UND Cabo de vela 140,00

74 UND Bobina de ignição 230,00

75 UND Correia dentada 70,00

76 UND Bomba d’ água 140,00

77 UND Rolamento alternador 20,00

78 UND Batente mola traseira 65,00

79 KIT Kit embreagem 330,00

80 UND Junta cabeçote 49,00

81 UND Retentor comando de válvula 40,00

82 UND Filtro de combustível 19,00

83 UND Borracha vedação da bóia 25,00

84 UND Correa direção hidráulica 40,00

85 UND Correa alternador 40,00

TOTAL DO LOTE - II 3.641,00

LOTE III - KOMBI - VOLKSWAGEM

86 JG Lona de freio traseira 38,00

87 UND Cabo freio de mão 35,00

88 UND Cabo acelerador 15,00

89 JG Pastilha de freio 35,00

90 UND Terminal direção 40,00

91 UND Maquina vidro da porta 50,00

92 UND Maçaneta da porta lateral 40,00

93 UND Lâmpada do farol H4 13,00

94 UND Lâmpada da seta 1 polo = 1141 12V 3,00

95 UND Correa do alternador 20,00

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TOTAL DO LOTE - III 289,00

LOTE IV -DUCATO - FIAT

96 JG Pastilha de freio dianteira 130,00

97 JG Pastilha de freio traseira 130,00

98 UND Bucha balança 75,00

99 UND Pivô inferior 95,00

100 UND Terminal direção 85,00

101 UND Rolamento de roda traseira 200,00

102 UND Rolamento de roda dianteira 200,00

103 UND Bucha da mola traseira 50,00

104 UND Cabo freio de mão 150,00

105 UND Sapata de freio de mão 140,00

106 UND Borracha cano descarga 10,00

TOTAL DO LOTE - IV 1.265,00

LOTE - V - ÔNIBUS - IVECO

107 JG Lona de freio 200,00

108 UND Filtro de combustível 70,00

109 UND Filtro do óleo lubrificante 60,00

110 JG Pastilha freio 140,00

111 UND Bucha da mola dianteira 50,00

112 UND Bucha da mola traseira 50,00

113 UND Pino de centro 10,00

114 UND Correa do alternador 50,00

115 UND Automático do arranque 100,00

116 UND Lâmpada farol H-4 13,00

117 UND Coxim motor 150,00

118 UND Coxim caixa 100,00

119 UND Benz motor do arranque 150,00

120 UND Automático 150,00

121 UND Rolamento alternado 19,00

122 UND Regulagem de voltagem 80,00

123 UND Mola mestre da suspensão 500,00

124 UND Mola contra-mestre da suspensão 490,00

125 UND Bucha da suspensão 50,00

TOTAL DO LOTE V 2.432,00

LOTE VI - ÔNIBUS VOLKSWAGEM

126 JG Lona de freio 150,00

127 UND Filtro de combustível 65,00

128 UND Bucha da mola dianteira 25,00

129 UND Bucha da mola traseira 50,00

130 UND Pino de centro 10,00

131 UND Correa do alternador 40,00

132 UND Automático do arranque 150,00

133 UND Lâmpada farol H-4 13,00

134 UND Coxim motor 130,00

135 UND Coxim caixa 140,00

136 UND Benz motor do arranque 120,00

137 UND Automático 145,00

138 UND Rolamento alternado 19,00

139 UND Regulagem de voltagem 70,00

140 UND Mola mestre da suspensão 300,00

141 UND Mola contra-mestre da suspensão 250,00

142 UND Bucha da suspensão 40,00

TOTAL DO LOTE VI 1.717,00

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LOTE VII -ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE DW9

143 JG Lona de freio 150,00

144 UND Filtro de combustível 60,00

145 UND Pastilha freio 110,00

146 UND Bucha da mola dianteira 65,00

147 UND Bucha da mola traseira 65,00

148 UND Pino de centro 10,00

149 UND Correa do alternador 50,00

150 UND Automático do arranque 140,00

151 UND Lâmpada farol H-1 14,00

152 UND Coxim motor 80,00

153 UND Coxim caixa 80,00

154 UND Benz motor do arranque 100,00

155 UND Automático 105,00

156 UND Rolamento alternado 19,00

157 UND Regulagem de voltagem 70,00

158 UND Mola mestre da suspensão 300,00

159 UND Mola contra-mestre da suspensão 250,00

160 UND Bucha da suspensão 40,00

TOTAL DO LOTE VII 1.708,00

LOTE VIII - ÔNIBUS/CAMINHÃO (MERCEDES BENZ)

161 JG Lona de freio 180,00

162 UND Filtro de combustível 30,00

163 UND Bucha da mola dianteira 20,00

164 UND Bucha da mola traseira 20,00

165 UND Pino de centro 10,00

166 UND Correa do alternador 10,00

167 UND Automático do arranque 90,00

168 UND Lâmpada farol H-4 13,00

169 UND Coxim motor 115,00

170 UND Coxim caixa 80,00

171 UND Benz motor do arranque 50,00

172 UND Automático 90,00

173 UND Rolamento alternado 19,00

174 UND Regulagem de voltagem 50,00

175 UND Mola mestre da suspensão 220,00

176 UND Mola contra-mestre da suspensão 210,00

177 UND Bucha da suspensão 10,00

178 UND Cruzeta 90,00

179 UND Rolamento do cardam 50,00

180 UND Rolamento roda dianteira 110,00

181 UND Retentor traseiro do cubo 28,00

182 UND Retentor dianteiro do cubo 28,00

183 UND Reparo da bomba d’água 120,00

184 UND Correa direção hidráulica 25,00

185 UND Bomba d’água 300,00

TOTAL DO LOTE – VIII 1.968,00

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LOTE IX - S10 – CHEVROLET

186 UND Calço do motor 120,00

187 UND Calço da caixa 90,00

188 UND Pivô superior 90,00

189 UND Pivô inferior 90,00

190 UND Terminal direção 80,00

191 JG Pastilha de freio 100,00

192 JG Sapata com lona de freio 150,00

193 UND Batente balança 40,00

194 UND Cabo freio mão 90,00

195 UND Maçaneta porta interna 40,00

196 UND Maçaneta porta externa 60,00

197 UND Bucha da balança 35,00

198 PAR Amortecedor dianteiro 360,00

199 PAR Amortecedor traseiro 340,00

200 UND Lâmpada farol H-4 13,00

201 UND Rolamento dianteiro 70,00

202 UND Rolamento traseiro 120,00

203 UND Braço auxiliar do pítima 150,00

204 KIT Kit borracha estabilizador 20,00

205 UND Cuíca freio 300,00

206 UND Cilindro mestre 200,00

207 UND Cilindro da roda traseira 90,00

TOTAL DO LOTE IX 2.648,00

LOTE - X - SANDERO – RENAULT

208 UND Correa dentada 70,00

209 UND Bomba d’água 120,00

210 UND Rolamento tensor da Correa 100,00

211 JG Pastilha de freio 95,00

212 UND Rolamento roda dianteira 80,00

213 UND Rolamento roda traseira 120,00

214 JG Lona de freio 70,00

215 PAR Amortecedor traseiro 330,00

216 UND Batente traseiro 50,00

217 UND Guarda pó traseiro 20,00

218 PAR Amortecedor dianteiro 300,00

219 UND Batente dianteiro 30,00

220 UND Guarda pó dianteiro 30,00

221 UND Filtro de ar 30,00

222 UND Filtro de óleo 38,00

223 UND Filtro de combustível 35,00

TOTAL DO LOTE X 1.518,00

LOTE - XI - SPRINTER – MERCEDES BENZ

224 JG Pastilha de freio dianteira 150,00

225 JG Pastilha de freio traseira 150,00

226 UND Bucha balança 60,00

227 UND Pivô 120,00

228 UND Terminal direção 120,00

229 UND Rolamento de roda 200,00

230 UND Bucha da mola traseira 50,00

231 UND Cabo freio de mão 120,00

232 UND Sapata de freio de mão 150,00

233 UND Borracha cano descarga 10,00

TOTAL DO LOTE XI 1.130,00

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM EM R$ (REAL)

238 UND BATERIA 60 AMPERES

239 UND BATERIA 90 AMPERES

240 UND BATERIA 150 AMPERES

241 UND LÂMINA 13 FUROS ¾ (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

242 UND UNHA ESCALIFICADOR PATROL CATERPILLAR

243 UND PARAFUSO ¾ DE LÃMINA (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

244 UND PORCA ¾ (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

245 UND UNHA ESCALIFICADOR (PATROL NEW HOLLAND)

246 UND DENTE DE CAÇAMBA C/ PARAFUSO (RETRO)

247 UND UNHA DA CONCHA TRASEIRA (RETRO)

248 UND UNHA DE CAÇAMBA C/ PARAFUSO (PA CARREGADEIRA)

TOTAL

OBS: Dúvidas quanto ao tipo de peça a ser utilizada, ou tipo de veículo e etc, favor contactar com o mecânico Sr. Marneo Frajola 032-8446-8487 - 3345.1488. .

LOTE - XII PATROL/CARREGADEIRA/RETRO

(CATERPILLAR)

234 UND Filtro do óleo lubrificante 50,00

235 UND Filtro do combustível 100,00

236 UND Filtro de ar 100,00

237 UND Lâmpada H-3 24V 28,00

TOTAL DO LOTE XII 278,00

TOTAL GERAL 22.118,00

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Nome da empresa), CNPJ Nº _______________, sediada na rua

_______________, (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que

preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente

edital, do Pregão Presencial nº _____/____ – _____/_____, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data: _______________

Assinatura: _______________

Nome do Declarante: _______________

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

______________(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº _______________, sediada na rua

_______________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _______________, portador(a) da cédula

de identidade RG _______________, residente e domiciliado na _______________, inscrito(a) no

CPF sob o nº _______________, detentor(a) de amplos poderes para nomeação de representante

para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à _______________, portador(a) da

cédula de identidade RG _______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº _______________ com o

fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce MG,,

podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da

representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços,

firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel

cumprimento do presente mandato.

Local e data, _____ de _______________ de ____.

Outorgante (reconhecer firma)

Outorgado

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ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Data: _______________ Pregão Presencial nº _____/____ – _____/_____ À Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce MG A/C: Sr. Pregoeiro.

A empresa _______________, com sede na rua _______________, inscrita no CNPJ sob o

nº _______________, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na

participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato

convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:

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RELAÇÃO DE PEÇAS POR VEICULO OU EQUIPAMENTO – MAIOR DESCONTO EM % (PORCENTAGEM) POR LOTE.OBS: CASO SEJA CONCEDIDO DESCONTO DE 10% NO

LOTE, CADA PEÇA TERÁ DESCONTO DE 10%.

ITEM UND LOTE - I. GOL - VOLKSWAGEM MARCA P. UNIT. R$

DESCONTO EM %

01 UND Bucha da balança

02 UND Pivô

03 UND Terminal direção

04 PAR Disco de freio

05 UND Cubo da roda dianteira

06 UND Rolamento da roda dianteira

07 UND Junta homocinética da roda 28 dentes

08 UND Setor de direção

09 KIT Kit embreagem

10 JG Pastilha de freio

11 PAR Amortecedor dianteiro

12 UND Batente dianteiro do amortecedor

13 UND Coxim dianteiro do amortecedor

14 UND Guarda pó dianteiro do amortecedor

15 UND Correa dentada

16 UND Bomba d’ água

17 UND Polia do eixo virabrequim

18 UND Retentor do comando de válvula

19 UND Rolamento do alternador

20 UND Benz do motor de arranque

21 UND Lâmpada do farol H4

22 PAR Amortecedor traseiro

23 UND Batente traseiro do amortecedor

24 UND Guarda pó traseiro do amortecedor

25 PAR Coxim traseiro superior e inferior

26 UND Bucha do eixo traseiro

27 UND Cilindro da roda

28 JG Lona de freio

29 UND Cabo de freio de mão

30 KIT Kit rolamento da roda traseiro

31 UND Tambor de freio traseiro

32 UND Coxim motor

33 UND Radiador

34 UND Vela

35 UND Cabo de vela

36 UND Bobina de ignição

37 UND Alavanca do freio de mão

38 UND TBI (corpo de borboleta)

39 UND Válvula termostática

40 UND Sensor temperatura

41 UND Filtro de ar

42 UND Filtro óleo lubrificante

43 UND Filtro combustível

44 UND Reparo alavanca de marcha

45 UND Junta cabeçote

46 UND Polia comando válvula

47 UND Borracha vedação bóia DESCONTO TOTAL DO LOTE - I %

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LOTE II - DOBLÓ - FIAT

48 PAR Amortecedor dianteiro

49 UND Batente dianteiro do amortecedor

50 UND Coxim do amortecedor dianteiro

51 UND Guarda pó dianteiro do amortecedor

52 JG Pastilha de freio

53 PAR Disco de freio

54 UND Pivô da balança

55 UND Cubo da roda dianteira

56 UND Terminal direção

57 UND Braço axial

58 UND Lâmpada do farol H-7

59 UND Bucha da mola traseira do olho e do jumelo

60 JG Sapata com lona traseira

61 UND Tambor de freio

62 UND Cilindro da roda traseira

63 UND Regulagem automática

64 UND Cubo com rolamento da roda traseira

65 UND Rolamento da roda dianteira

66 UND Fechadura da porta traseira

67 UND Cabo freio de mão

68 UND Maçaneta interna das portas

69 UND Maçaneta externa das portas

70 UND Coxim motor

71 UND Coxim caixa

72 UND Vela

73 UND Cabo de vela

74 UND Bobina de ignição

75 UND Correia dentada

76 UND Bomba d’ água

77 UND Rolamento alternador

78 UND Batente mola traseira

79 KIT Kit embreagem

80 UND Junta cabeçote

81 UND Retentor comando de válvula

82 UND Filtro de combustível

83 UND Borracha vedação da bóia

84 UND Correa direção hidráulica

85 UND Correa alternador

TOTAL DO LOTE - II %

LOTE III - KOMBI - VOLKSWAGEM

86 JG Lona de freio traseira

87 UND Cabo freio de mão

88 UND Cabo acelerador

89 JG Pastilha de freio

90 UND Terminal direção

91 UND Maquina vidro da porta

92 UND Maçaneta da porta lateral

93 UND Lâmpada do farol H4

94 UND Lâmpada da seta 1 polo = 1141 12V

95 UND Correa do alternador %

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TOTAL DO LOTE - III

LOTE IV -DUCATO - FIAT

96 JG Pastilha de freio dianteira

97 JG Pastilha de freio traseira

98 UND Bucha balança

99 UND Pivô inferior

100 UND Terminal direção

101 UND Rolamento de roda traseira

102 UND Rolamento de roda dianteira

103 UND Bucha da mola traseira

104 UND Cabo freio de mão

105 UND Sapata de freio de mão

106 UND Borracha cano descarga

TOTAL DO LOTE - IV % LOTE - V - ÔNIBUS - IVECO

107 JG Lona de freio

108 UND Filtro de combustível

109 UND Filtro do óleo lubrificante

110 JG Pastilha freio

111 UND Bucha da mola dianteira

112 UND Bucha da mola traseira

113 UND Pino de centro

114 UND Correa do alternador

115 UND Automático do arranque

116 UND Lâmpada farol H-4

117 UND Coxim motor

118 UND Coxim caixa

119 UND Benz motor do arranque

120 UND Automático

121 UND Rolamento alternado

122 UND Regulagem de voltagem

123 UND Mola mestre da suspensão

124 UND Mola contra-mestre da suspensão

125 UND Bucha da suspensão

TOTAL DO LOTE V % LOTE VI - ÔNIBUS VOLKSWAGEM

126 JG Lona de freio

127 UND Filtro de combustível

128 UND Bucha da mola dianteira

129 UND Bucha da mola traseira

130 UND Pino de centro

131 UND Correa do alternador

132 UND Automático do arranque

133 UND Lâmpada farol H-4

134 UND Coxim motor

135 UND Coxim caixa

136 UND Benz motor do arranque

137 UND Automático

138 UND Rolamento alternado

139 UND Regulagem de voltagem

140 UND Mola mestre da suspensão

141 UND Mola contra-mestre da suspensão

142 UND Bucha da suspensão

TOTAL DO LOTE VI %

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LOTE VII -ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE DW9

143 JG Lona de freio

144 UND Filtro de combustível

145 UND Pastilha freio

146 UND Bucha da mola dianteira

147 UND Bucha da mola traseira

148 UND Pino de centro

149 UND Correa do alternador

150 UND Automático do arranque

151 UND Lâmpada farol H-1

152 UND Coxim motor

153 UND Coxim caixa

154 UND Benz motor do arranque

155 UND Automático

156 UND Rolamento alternado

157 UND Regulagem de voltagem

158 UND Mola mestre da suspensão

159 UND Mola contra-mestre da suspensão

160 UND Bucha da suspensão

TOTAL DO LOTE VII %

LOTE VIII - ÔNIBUS/CAMINHÃO (MERCEDES BENZ)

161 JG Lona de freio

162 UND Filtro de combustível

163 UND Bucha da mola dianteira

164 UND Bucha da mola traseira

165 UND Pino de centro

166 UND Correa do alternador

167 UND Automático do arranque

168 UND Lâmpada farol H-4

169 UND Coxim motor

170 UND Coxim caixa

171 UND Benz motor do arranque

172 UND Automático

173 UND Rolamento alternado

174 UND Regulagem de voltagem

175 UND Mola mestre da suspensão

176 UND Mola contra-mestre da suspensão

177 UND Bucha da suspensão

178 UND Cruzeta

179 UND Rolamento do cardam

180 UND Rolamento roda dianteira

181 UND Retentor traseiro do cubo

182 UND Retentor dianteiro do cubo

183 UND Reparo da bomba d’água

184 UND Correa direção hidráulica

185 UND Bomba d’água

TOTAL DO LOTE – VIII %

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LOTE IX - S10 – CHEVROLET

186 UND Calço do motor

187 UND Calço da caixa

188 UND Pivô superior

189 UND Pivô inferior

190 UND Terminal direção

191 JG Pastilha de freio

192 JG Sapata com lona de freio

193 UND Batente balança

194 UND Cabo freio mão

195 UND Maçaneta porta interna

196 UND Maçaneta porta externa

197 UND Bucha da balança

198 PAR Amortecedor dianteiro

199 PAR Amortecedor traseiro

200 UND Lâmpada farol H-4

201 UND Rolamento dianteiro

202 UND Rolamento traseiro

203 UND Braço auxiliar do pítima

204 KIT Kit borracha estabilizador

205 UND Cuíca freio

206 UND Cilindro mestre

207 UND Cilindro da roda traseira

TOTAL DO LOTE IX %

LOTE - X - SANDERO – RENAULT

208 UND Correa dentada

209 UND Bomba d’água

210 UND Rolamento tensor da Correa

211 JG Pastilha de freio

212 UND Rolamento roda dianteira

213 UND Rolamento roda traseira

214 JG Lona de freio

215 PAR Amortecedor traseiro

216 UND Batente traseiro

217 UND Guarda pó traseiro

218 PAR Amortecedor dianteiro

219 UND Batente dianteiro

220 UND Guarda pó dianteiro

221 UND Filtro de ar

222 UND Filtro de óleo

223 UND Filtro de combustível

TOTAL DO LOTE X %

LOTE - XI - SPRINTER – MERCEDES BENZ

224 JG Pastilha de freio dianteira

225 JG Pastilha de freio traseira

226 UND Bucha balança

227 UND Pivô

228 UND Terminal direção

229 UND Rolamento de roda

230 UND Bucha da mola traseira

231 UND Cabo freio de mão

232 UND Sapata de freio de mão

233 UND Borracha cano descarga

TOTAL DO LOTE XI %

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CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM EM $ (REAL).

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO MARCA V.UNIT-R$

V.TOTAL R$

238 UND BATERIA 60 AMPERES

239 UND BATERIA 90 AMPERES

240 UND BATERIA 150 AMPERES

241 UND LÂMINA 13 FUROS ¾ (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

242 UND UNHA ESCALIFICADOR PATROL CATERPILLAR

243 UND PARAFUSO ¾ DE LÃMINA (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

244 UND PORCA ¾ (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

245 UND UNHA ESCALIFICADOR (PATROL NEW HOLLAND)

246 UND DENTE DE CAÇAMBA C/ PARAFUSO (RETRO)

247 UND UNHA DA CONCHA TRASEIRA (RETRO)

248 UND UNHA DE CAÇAMBA C/ PARAFUSO (PA CARREGADEIRA)

OBS: A licitante não esta obrigada a cotar todos os LOTES. Deverá cotar apenas o lote ou lotes os

quais deseja participar. NNããoo sseerráá aacceeiittoo pprrooppoossttaa ppaarrcciiaall,, oouu sseejjaa,, ddeevveerráá sseerr ccoottaaddoo ttooddooss

ooss iitteennss ddoo LLOOTTEE..

Validade da proposta: (_sessenta) dias.

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, como custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Local e Data: _______________ Assinatura: _______________ Nome do Representante legal do proponente: _______________

LOTE - XII PATROL/CARREGADEIRA/RETRO

(CATERPILLAR)

234 UND Filtro do óleo lubrificante

235 UND Filtro do combustível

236 UND Filtro de ar

237 UND Lâmpada H-3 24V

TOTAL DO LOTE XII %

TOTAL GERAL

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Carimbo do CNPJ

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 EDITAL Nº 029/2015

ANEXO V MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNEICMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS MECÂNICAS E ELÉTRICAS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE MG E A EMPRESA.......................VALIDADE: (DOZE) MESES

O Município de Alto Rio Doce MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.748/0001-66 neste ato representado por seu Prefeito, Sr. WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO, brasileiro, caso, portador do CPF nº 283.441.386-04, RG. M.545.136 SSP/MG doravante denominado MUNICÍPIO e/ou CONTRATANTE, com sede Administrativa na Praça Dr. Miguel

Batista Vieira nº 121 Centro, na cidade de Alto Rio Doce MG, e a empresa _______________, estabelecida na rua _______________, nº _____, CNPJ nº _______________,EI.............. telefone.....e-mail...... pelo seu representante infra-assinado, Sr.......CPF....RF........ doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA ou DETENTORA , nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/00 e Decreto Municipal nº 2.374/2010 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da Pregão Presencial nº 012/2015, Registro de Preços nº 012/2015 - Processo nº 037/2015 firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços por lote e/ou item a aquisição parcelada de peças mecânicas e/ou elétricas originais para os veículos, e equipamentos desta municipalidade, conforme especificações constantes no edital. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados:

ITEM UND ESPECIFICAÇÃO MARCA V.UNIT V.TOTAL

238 UND BATERIA 60 AMPERES

239 UND BATERIA 90 AMPERES

240 UND BATERIA 150 AMPERES

241 UND LÂMINA 13 FUROS ¾ (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

242 UND UNHA ESCALIFICADOR PATROL CATERPILLAR

243 UND PARAFUSO ¾ DE LÃMINA (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

244 UND PORCA ¾ (PATROL CATERPILLAR E NEW HOLLAND)

245 UND UNHA ESCALIFICADOR (PATROL NEW HOLLAND)

246 UND DENTE DE CAÇAMBA C/ PARAFUSO (RETRO)

247 UND UNHA DA CONCHA TRASEIRA (RETRO)

248 UND UNHA DE CAÇAMBA C/ PARAFUSO (PA CARREGADEIRA)

TOTAL

1.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pelo Município deverá atender às seguintes exigências: 1.2.1 – Entregar somente peças originais nos preços propostos diretamente no seguinte endereço: Praça Ernestina Couto da Silva Moreira s/nº Centro, Alto Rio Doce MG, CEP 36260-000, dentro dos prazos estabelecidos no Edital. 1.3 - Os produtos deverão ter validade mínima de 12 (doze) meses contar da data da efetiva entrega

ITEM

UND

LOTE - I GOL - VOLKSWAGEM

MARCA P. UNIT. R$

DESCONTO EM %

VALOR C/DESCON TO

01 UND Bucha da balança

02 UND Pivô

03 UND Terminal direção

04 PAR Disco de freio

05 UND Cubo da roda dianteira

06 UND Rolamento da roda dianteira

07 UND Junta homocinética da roda 28 dentes

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dos mesmos, no Almoxarifado da Prefeitura. (Setor de Transportes). 1.4 – A entrega deverá ser em até cinco dias úteis a contar da data do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO e diretamente no endereço constante no item 1.2.1. Possível entrega via postal, deverá ser com autorização (ACEITE) do Departamento de Compras.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, iniciando em ... de ... 2015 a ...de ... de 2016, podendo ser aditivado por motivo de força maior, acordo entre as partes, devidamente justificado e parecer do Setor Jurídico da Prefeitura. 2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Alto Rio Doce MG, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula Primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa Detentora. 2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital e do Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1 - Os pagamentos serão efetuados até o décimo quinto dia corrido do mês subseqüente ao fornecimento, tendo como base o último dia do mês anterior, mediante a liberação da nota fiscal pelo setor competente, depósito na seguinte conta bancária da DETENTORA da ata:

Banco: _______________ Agência: _______________ Conta: _______________ 3.2 - A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País. 3.4.1 Juntamente com a nota fiscal, poderá ser exigido da contratada apresentar o certificado de regularidade do FGTS e CND’s , Municipal, Estadual e Federal devidamente atualizados. 3.5 - O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.7 - Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.8 – 11.8 – As despesa da licitação em causa, classificação nas dotações, constantes

no orçamento vigente. As futuras despesas correrão por dotações orçamentária próprias,

observado o que dispõe o artigo 14º da Lei de Licitações 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1- O prazo de entrega será de no máximo cinco dias úteis, a partir do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO emitida pelo Departamento de Compras do Município. 4.1.1- A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data e hora da emissão da nota, o número do Processo, Pregão e Registro de Preços. 4.2- A entrega será feita à Comissão de Recebimento diretamente no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. 4.3- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 4.5- o Setor de Transporte terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1 – DO MUNICÍPIO:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

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5.1.2- Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso; 5.1.3- Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 5.1.4- Efetuar o pagamento à Detentora no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no Setor competente e cumprida as formalidades legais; 5.1.5- Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 5.2.2 - DA EMPRESA DETENTORA: 5.2.1- Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 5.2.2- Arcar os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos; 5.2.3- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, se for o caso; 5.2.5- Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta; 5.2.6- Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços fazem parte integrante do Processo. 6.2 - A Detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata; 6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de Fornecimento. 6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da cláusula segunda da presente Ata e, em atendimento ao § 1º do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29.6.1995, ao artigo 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencia o qual integra a presente Ata de Registro de Preços. 8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; 9.1.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a

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critério da Administração, observada a legislação em vigor; 9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos, se for o caso;

9.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce MG e em Jornal de Grande Circulação, “ O Minas Gerais” considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3 - Pela Detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 15 (quinze) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente. 10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES 11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial e a proposta da empresa _______________classificada em 1º lugar no certame para o LOTE...........ou ITEM........... 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.555/00 e pelo Decreto Municipal nº 2.374/2010, Portaria Municipal 2.922/2014, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Alto Rio Doce - MG, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Município de Alto Rio Doce, de .. de 2015.

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

XXX EMPRESA DETENTORA DA ATA

TESTEMUNHAS:

1) _______________ ______________________________CPF______________________

2) _____________________________________________CPF______________________

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA , ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP.

(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel timbrado da empresa)

A Empresa................................ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º

..........................................., sede ......................... (endereço completo), por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º

...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se

enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei

Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens

legalmente instituídas nos art. 42 a 49 e por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais

impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006.

Local de data.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL TIMBRADO)

VEM NO ENVELOPE I PROPOSTA DE PREÇOS.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DA PROPONENTE DE QUE NÃO INCORRE EM QUALQUER DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS, ESPECIFICANDAS ABAIXO:

A Empresa................................ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º

..........................................., sede ......................... (endereço completo), por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º

...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que:

Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por

outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

Que a proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.

Local de data.

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)

(Este modelo deverá ser transcrito , de preferência em papel timbrado da empresa)

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR.

PROCESSO N° 037/2015

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2015 EDITAL Nº. 029/2015 A empresa _______________________, inscrita no CNPJ sob o número

_________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

___________________,portador(a) da Carteira de Identidade RG nº

__________________________________e do

CPF nº ________________________________,DECLARA, para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de

outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

(local e data) __________________________________________________ Assinatura e carimbo do representante legal da empresa OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada de preferência em papel timbrado da empresa caso tenha, e assinada pelo seu representante legal.

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IX – RECIBO EDITAL

RECIBO DO EDITAL DE LICITAÇÃO. ABERTURA: 29/06/2015 ÀS 12h00min

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para possível fornecimento

de peças automotivas e/ou elétricas. RAZÃO SOCIAL: ................................................................................................. CNPJ: .................................................................................................................. ENDEREÇO: ....................................................................................................... .............................................................................................................................. EMAIL: ................................................................................................................. CIDADE: ............................................................... ESTADO:.............................. TELEFONE CONTATO: .................................................................................... PESSOA CONTATO: ....................................................................................... Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. ....................................................... ........ de ...................................... de 2015. ............................................................................ Carimbo da empresa e assinatura do recebedor ou dados da pessoa física e assinatura

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A Assessoria Jurídica do Município de Alto Rio Doce-MG, após

examinar, aprova o Edital nº. 029/2015 proveniente do Processo n. 037/2015,

Pregão Presencial nº. 012/2015, Registro de Preços nº. 012/2015, bem como

de sua ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se encontram dentro dos

ditames do artigo 38, inciso VI da Lei de Licitações n 8.666/93 e, demais

normas pertinentes.

Município de Alto Rio Doce, 16 de junho de 2015.

DR. ROBERTO MENDES DIAS OAB/MG 46.857

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 EDITAL Nº 029/2015

— AVISO —

Encontra-se aberta, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce

MG, situada na Praça Dr. Miguel Batista Vieira nº 121, Centro LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas por lotes e/ou itens, para REGISTRAR PREÇOS, para possível aquisição parcelada de peças originais mecânicas e elétricas, destinadas à frota de veículos e equipamentos desta Municipalidade, cujas especificações detalhadas encontram-se no anexo I que acompanha o edital da Licitação.

Regem a presente licitação a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº

3.555/2000, Decreto Municipal nº 2.374/2010, Portaria Municipal nº 2.922/2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.

A abertura desta licitação ocorrerá no dia vinte e nove de junho de 2015, às 12:00

(doze) horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, quando as interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos Habilitação e, o Credenciamento, em separado dos envelopes, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame.

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao

objeto licitado, observado as condições constantes do edital.

O edital completo poderá ser obtido pelas interessadas na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce MG, em meio magnético, mediante entrega de um CD vazio, ou equivalente, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00h às 16:00 horas ou pelo endereço eletrônico www.altoriodoce.mg.gov.br. Informações 032-3345.1959.

Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, 16 de junho de 2015.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA

PREGOEIRO – MATRÍCULA 755

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CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

PUBLICAÇÃO.

O edital foi afixado em lugar visível e acessível ao público em geral, no

quadro de avisos na sede do Município, artigo 90 da Lei Orgânica do Município,

publicado no Portal da Prefeitura e no “Minas Gerais” dando assim, publicidade

ao Edital nº 029/2015 Processo n.º 037/2015, Pregão Presencial nº. 0/2015,

Registro de Preços n.º 012/2015 – tendo como objetivo, possível aquisição

parcelada de peças originais mecânicas e/ou elétricas para a frota de veículos

e equipamentos desta Municipalidade.

Município de Alto Rio Doce,16 de junho de 2015.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRÍCULA N.º 755

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LICITAÇÃO.

Alto Rio Doce MG - LICITAÇÃO. Pregão Presencial – Possíveis aquisições peças originais mecânicas e/ou elétricas. menor preço LOTE % (porcentagem) e/ou item. Leis 8.666/93 e 10.520/02, PC. 037/15 – P.P. 012/15 – RP 012/15 – abertura 29/06/15 doze horas. www.altoriodoce.mg.gov.br - 032-3345-1959. Em 16/06/15. Adilson Sant Ana – Pregoeiro Mat. 755..