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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 JORNAL OFICIAL MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO - SP ANO V N° 02 Distribuição gratuita Orgão Oficial da Prefeitura Na segunda-feira, 3 de fevereiro, os professores da Rede Municipal de Educação foram recepcionados no Auditório da Pre- feitura Municipal de Alumínio, onde assistiram a duas palestras: na primeira o escritor aluminense Eraldo Miranda (Especia- lista em Literatura pela PUC, pesquisador de Literatura, Tradição Oral, Mitologia comparada e Literatura Infantil e escritor de mais de 20 livros de Literatura Infanto-Juvenil) contou a História de Có. Na segunda palestra, Eduardo Ferraz (Administrador, Instrutor e Palestrante de Grau Pleno do Master Mind, Terapeuta Com- portamental, Personal Coach, Facilitador de Processos de Liderança e Planejamento Estratégico) falou sobre relacionamen- to interpessoal. Na terça-feira, 4 de fevereiro, as Escolas da Rede Municipal de Alumínio iniciam o ano letivo de 2014, salientando que a Creche Municipal Benedita Furquim Dias funcionou normalmente no mês de janeiro. Ao todos são 3.582 alunos, assim distribuídos: 130 na Creche, 653 nas Escolas de Educação Infantil, 1.479 no Ensino Funda- mental I (1º ao 5º ano) e 1.320 no Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano). A Diretora do Departamento Municipal de Educação, juntamente com a equipe técnico-pedagógica, desejam a todos um feliz retorno, com um trabalho empolgante e de qualidade, visando a plena formação dos alunos de Alumínio! ESCOLAS MUNICIPAIS INICIAM O ANO LETIVO DE 2014 Escritor Eraldo Miranda contando a História de Có Professores assistindo a palestra de Relacionamento Interpessoal com Eduardo Ferraz

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014

JORNAL OFICIALMUNICÍPIO DE ALUMÍNIO - SP ANO V N° 02

Distribuição gratuita Orgão Oficial da Prefeitura

Na segunda-feira, 3 de fevereiro, os professores da Rede Municipal de Educação foram recepcionados no Auditório da Pre-feitura Municipal de Alumínio, onde assistiram a duas palestras: na primeira o escritor aluminense Eraldo Miranda (Especia-lista em Literatura pela PUC, pesquisador de Literatura, Tradição Oral, Mitologia comparada e Literatura Infantil e escritor de mais de 20 livros de Literatura Infanto-Juvenil) contou a História de Có. Na segunda palestra, Eduardo Ferraz (Administrador, Instrutor e Palestrante de Grau Pleno do Master Mind, Terapeuta Com-portamental, Personal Coach, Facilitador de Processos de Liderança e Planejamento Estratégico) falou sobre relacionamen-to interpessoal.Na terça-feira, 4 de fevereiro, as Escolas da Rede Municipal de Alumínio iniciam o ano letivo de 2014, salientando que a Creche Municipal Benedita Furquim Dias funcionou normalmente no mês de janeiro.Ao todos são 3.582 alunos, assim distribuídos: 130 na Creche, 653 nas Escolas de Educação Infantil, 1.479 no Ensino Funda-mental I (1º ao 5º ano) e 1.320 no Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano).A Diretora do Departamento Municipal de Educação, juntamente com a equipe técnico-pedagógica, desejam a todos um feliz retorno, com um trabalho empolgante e de qualidade, visando a plena formação dos alunos de Alumínio!

ESCOLAS MUNICIPAIS INICIAM O ANO LETIVO DE 2014

Escritor Eraldo Miranda contando a História de Có Professores assistindo a palestra de Relacionamento Interpessoal com Eduardo Ferraz

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 2 ExpedienteJornal Oficial do Município de Alumínio Lei Municipal n.º 1.269, de 22 de dezembro de 2009Redação e Diagramação - Assessoria de Imprensa Jornalista Responsável–Antonio Carlos Alves - MTB – 0043439/SPe-mail – [email protected]: Avenida Engenheiro Antônio de Castro Figueirôa, n.º 100, Vila Santa Luzia, Alumínio – São PauloFone/Fax: (11) 4715-5518Periodicidade - Quinzenal Tiragem - 1.000 exemplares Empresa Gráfica: NG Editora Jornalística Ltda EPPJornal Oficial Online: www.aluminio.sp.gov.brDiário Oficial Online: www.aluminio.sp.gov.br

DECRETO N.º 1593 DE 20 DE JANEIRO DE 2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 1516/2013 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICI-PAL DA DEFESA CIVIL –COMDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.- JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e nos termos do artigo 2º, da Lei nº 383 de 18/03/1998,

D E C R E T A:-

Art. 1.º - Fica constituído o Conselho Municipal de Defesa Civil - COM-DEC, pelos adiantes relacionados: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA – Presidente JOSE SEVERINO ARAUJO – Vice-Presidente DIONÍZIO BAZZO - Secretário ÉRICA DE CÁSSIA BARBOSA RAMOS – Câmara Municipal JOSÉ AUGUSTO PINTO DO AMARAL – Câmara Munici-pal CECÍLIA KOZIEL – Depto. Municipal Desenvolvimento Social ALEXANDRE ARLINDO DOS SANTOS – Policia Militar MARCELO LOUVIZON PALMA – Policia Militar RUBENS RODRIGUES VIEIRA – Membro ANTONIO JORGE MARTINS – Membro ALFREDO MASSARICO RIBEIRO NETO – Membro CARLOS ALBERTO FIORUCCI – Membro ANDREIA OLÍVIA DOS SANTOS - Membro (Conselho Tutelar) DELSON DA CRUZ GOMES- Membro JEREMIAS DO ESPÍRITO SANTO - Membro ROSEMEDES OLIVEIRA DA SILVA – Membro Art. 2.º - O desempenho das atribuições dos conselheiros a que se refere este artigo, será considerado de relevantes serviços prestados ao Municí-pio.

Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 20 de janeiro de 2014.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 20/01/2014.

DECRETO Nº 1.594 DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

FICA INSTITUIDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONVÊNIO DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ APARECIDATISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Alumínio no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefei-tura Municipal de Alumínio e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99 alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e alterações posteriores, as seguintes repre-sentatividades: I-Sandra Regina Ferreira de Lara – RG. 3.706.933-7- SSP/PR– represen-tante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo;II-João Paulo de Souza Tiburcio – RG. 27.820.191-X – SSP/SP, represen-tante da Prefeitura Municipal na Área da Saúde;III-Vilma Elias Góis Nunes de Oliveira – RG. 11.928.401 – SSP/SP, re-presentante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 20 de janeiro de 2014.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito MunicipalRegistrado e Publicado na, Prefeitura em 20/01/2014.

DECRETO Nº 1.595, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. DISCIPLINA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELE-TRÔNICA – NFS-E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAL-QUER NATUREZA – ISSQN, BEM COMO INSTITUI O GEREN-CIAMENTO ELETRÔNICO DO ISSQN PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (MAISS E REISS), BEM COMO A EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARREDAÇÃO – DAM POR MEIOS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALUMÍNIO, no uso de suas atri-buições que lhes são conferidas e,

Decretos

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 3CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 156, III, combinado com o art. 30, III, todos da Constituição Federal, é de competência do Município a instituição e regulamentação do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;CONSIDERANDO o disposto no Capitulo IV da Lei 67/1993, de 29 de outubro de 1993, assim como as alterações posteriores introduzidas pela Lei nº 438, de 13 de janeiro de 1999 e Lei nº 773, de 10 de dezembro de 2003, além do previsto na Lei Complementar Federal nº 116/2003, que estabelecem as formas de escrituração e emissão de documentos fiscais; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento das obri-gações acessórias relativas à escrituração e emissão de notas fiscais de serviços,DECRETA:

CAPÍTULO I – DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO - ELETRÔNICA

SEÇÃO I – DEFINIÇÃO DA NFS-E

Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, nos termos deste Decreto.

Art. 2º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e o docu-mento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Alumínio, com o objetivo de registrar as opera-ções relativas à prestação de serviços. Parágrafo Único - A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica- NFS-e será feita pelo endereço eletrônico: www.aluminio.sp.gov.br, no link ISS--Web, na opção Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, mediante identificação e senha.

Art. 3º Os contribuintes inscritos no cadastro do Município de Alumínio, na modalidade variável (autolançamento), por ocasião da prestação de ser-viços, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. § 1º Para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, deverá o prestador de serviços adequar os serviços prestados ao item correspon-dente da lista de serviços anexa a Lei Complementar Federal nº 116/2003, combinada com a Lei Municipal nº 773/2003, devendo emitir uma Nota Fiscal de Serviços para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma Nota Fiscal que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.§ 2º Para os contribuintes cadastrados no Município de Alumínio como optantes pelo Simples Nacional, quando da emissão da Nota Fiscal de Ser-viços Eletrônica – NFS-e, deverá ser informado no documento fiscal o per-centual de ISSQN previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2003, com as posteriores alterações.§ 3º Não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISSQN informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença deverá ser realizado em guia própria do Município.§ 4º Os prestadores de serviços, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município na modalidade estimativa anual, que necessitarem de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –NFS-e, poderão soli-

citar por meio de requerimento dirigido à Secretaria de Finanças a alteração de regime para a modalidade variável (autolançamento), devendo, junto com o pe-dido atender aos seguintes requisitos: I - Alegação dos motivos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Ele-trônica - NFS-e;II - Apresentação do movimento econômico dos últimos 03 (três) meses.§ 5º Caso seja deferido o regime especial, a fiscalização enquadrará o contribuinte na modalidade variável (autolançamento), devendo o mesmo proceder à apuração do ISSQN eventualmente devido até o mês do dês--enquadramento do regime estimativa, nos termos do artigo 86, §§ 1º e 2º da Lei Municipal 67/1993, recolhendo as eventuais diferenças até o dia 10 do mês seguinte à cessação do regime.

Art. 4º As obrigações tributárias referentes à Nota Fiscal de Serviços Ele-trônica - NFS-e obedecerão às regras gerais estabelecidas pela Lei Muni-cipal nº 67/1993 e Lei Complementar Federal nº 116/2003.

Art. 5º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que obedecerá ao modelo vigente do sistema eletrônico, conterá as seguintes informações: I - número sequencial;II - código de verificação de autenticidade;III - data e hora da emissão;IV - identificação do prestador de serviços, contendo obrigatoriamente:a) nome ou razão social;b) endereço completo;c) e-mail;d) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;e) inscrição no Cadastro Mobiliário – CCM.V - identificação do tomador de serviços, contendo obrigatoriamente:a) nome ou razão social;b) endereço completo;c) e-mail, se houver;d) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.VI - código do serviço conforme lista de serviço;VII - discriminação do serviço;VIII - valor total da NFS-e;Continuação do Decreto nº 1595/2014 – fls-04IX - valor da base de cálculo;X - alíquota e valor do ISSQN;XI - indicação de retenção de ISSQN na fonte, com o destaque do valor e informação da alíquota, quando for o caso;XII - as empresas cadastradas no Município de Alumínio como optantes pelo Simples Nacional deverão informar obrigatoriamente a alíquota apli-cável na retenção na fonte;XIII - informações adicionais:§ 1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura Municipal de Alumínio “ e “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e”;§ 2º O número da NFS-e será gerado eletronicamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.

SEÇÃO II – DA AUTORIZAÇÃO E EMISSÃO DA NFS-E

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 4 Art. 6º A utilização da Nota Fiscal de Serviços Ele-trônica - NFS-e fica sujeita à autorização de acesso por parte do Fisco Municipal, solicitada por meio

eletrônico, no sistema ISS-WEB, disponível no endereço eletrônico www.aluminio.sp.gov.br.§ 1º Uma vez autorizada a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, fica vedada a utilização de notas fiscais de serviços convencio-nais, de quaisquer séries ou modelos, em blocos ou em formulários con-tínuos, devendo as mesmas serem consideradas canceladas para todos os efeitos legais.§ 2º O contribuinte deverá proceder a sua inutilização, devendo, todavia, proceder o corte de todas as notas fiscais, mantendo-se intacta a parte su-perior onde contém a numeração tipográfica das notas fiscais de serviços.§ 3º Os documentos inutilizados deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo que a lei fixar, devendo entregá-los ao fisco toda vez que for solicitado.

Art. 7º A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e poderá ser efetuada por lote, por meio de arquivo tipo “TXT”, com layout específico, disponível no sistema eletrônico na página do Município de Alumínio.

SEÇÃO III – DA CARTA DE CORREÇÃO DA NFS-E

Art. 8º Poderá ser utilizada carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de NFS-e, desde que o erro não esteja relacionado com:I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;II - a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;III - o número da nota e a data de emissão;IV - a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISSQN;V - a indicação do local de incidência do ISSQN;VI - a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN.

SEÇÃO IV - DO CANCELAMENTO DA NFS-E

Art. 9º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, até a data do vencimento do imposto respectivo. Parágrafo Único Após o vencimento do imposto, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de autorização da fiscalização tributária, através de solicitação eletrônica do contribuinte.

SEÇÃO V - DO CONTROLE DA AUTENTICIDADE DO DOCU-MENTO FISCAL

Art. 10 Será disponibilizado o controle de autenticidade de documento fiscal no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Alumí-

nio - www.aluminio.sp.gov.br – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS--e.

SEÇÃO VI – DA UTILIZAÇÃO DE RPS Art. 11 No caso de eventual impedimento da emissão on-line da Nota Fis-cal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o prestador de serviços a substituirá por Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser transmitido uni-tariamente ou em lotes, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da respectiva emissão. Parágrafo Único O RPS é um documento prévio de comprovação da pres-tação de serviços, a ser emitido na modalidade off-line, com a finalidade de prover uma situação de contingência para o contribuinte.

Art. 12 O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente se-quencial, a partir do número 1 (um). Parágrafo Único A não substituição do RPS pela NFS-e equipara-se a não emissão de Nota Fiscal de Serviço, para efeito de aplicação da penalidade prevista na Lei Municipal nº 63/7993.

SEÇÃO VII - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

Art. 13 O recolhimento do Imposto, decorrente de fatos geradores ocorri-dos pela emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio da guia de recolhimento emitida pelo siste-ma eletrônico, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência da pres-tação dos serviços, nos termos do artigo 97 da Lei Municipal nº 67/1993.

Art. 14 O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza declara-dos pelo contribuinte por meio da emissão da NFS-e e não pago no venci-mento, ou pago a menor, importa em confissão de dívida e equivale à cons-tituição de crédito tributário, dispensando-se, para esse efeito, qualquer outra providência por parte da Administração Tributária, sem prejuízo da revisão posterior do lançamento pela autoridade fiscal competente e da aplicação das penalidades legais cabíveis, se for o caso.

CAPÍTULO II – DO LIVRO FISCAL ELETRÔNICO Art. 15 Em substituição ao livro fiscal previsto no artigo 90 da Lei 67/1993, cada estabelecimento contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica obrigado a escriturar por meio eletrônico, os seguintes li-vros fiscais: a) REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRESTADOS (MAISS);b) REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS TOMADOS (REISS).

Art. 16 As pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração pública direta de quaisquer dos poderes da União, dos Esta-dos, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelecidos no município de Alumínio, ficam obrigados a realizar a escrituração eletrônica das infor-

mações relativas a todos os serviços tomados ou intermediados. § 1º As pessoas equiparadas à pessoa jurídica também ficam obrigadas a cumprir o disposto no caput deste artigo.§ 2º O reconhecimento de imunidade, de isenção ou de qualquer bene-

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 5fício fiscal, assim como a concessão de regime diferenciado para o paga-mento do imposto não afasta a obrigatoriedade de cumprimento do dispos-to no caput deste artigo.

Art. 17 As pessoas previstas no art. 1º deste Decreto deverão escriturar e declarar mensalmente por meio do sistema ISS-WEB os dados relati-vos aos serviços tomados ou intermediados que sejam materializados em quaisquer documentos, autorizados ou não pelos fiscos municipais. Parágrafo Único A escrituração dos serviços tomados deverá ser realizada independentemente de haver ou não a incidência do ISSQN sobre o ser-viço.

Art. 18 Enquanto não obrigado à emissão de NFS-e, conforme ato da Se-cretaria Municipal de Finanças, o prestador de serviços fica obrigado a escriturar mensalmente, por meio eletrônico, as Notas Fiscais de Serviços convencionais emitidas, bem como os demais documentos fiscais, emitin-do-se ao final do processamento a guia de recolhimento. Parágrafo Único Os prestadores e tomadores que não prestarem ou toma-rem serviços deverão informar, a cada competência, na escrituração fiscal, a ausência de movimentação econômica, por meio de declaração “Sem Movimento”.

Art. 19 Findo o exercício fiscal, o prestador e o tomador de serviço de-verão providenciar a impressão e a encadernação dos mesmos a fim de conservá-los no estabelecimento pelo prazo regulamentar, para exibição ao Fisco, quando solicitados.

Art. 20 Os livros previstos nas letras “a” e “b”, do art. 15, deste Decreto poderão ser encadernados em um único volume.

Art. 21 Os livros emitidos por meio do sistema eletrônico do ISSQN ficam dispensados de autenticação.

Art. 22 A escrituração dos serviços prestados, tomados ou intermediados deverá ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocor-rência do fato gerador e será por estabelecimento inscrito no Cadastro Fis-cal Mobiliário, devendo o imposto ser recolhido no prazo regulamentar.

Art. 23 A escrituração eletrônica de serviços prestados, tomados ou inter-mediados na forma deste Decreto será obrigatória a partir da competência de setembro de 2014.

Art. 24 A escrituração do livro fiscal eletrônico na forma deste Decreto, sem o pagamento do imposto no prazo estabelecido na legislação tributária municipal, caracteriza confissão de dívida e equivale à constituição do res-pectivo crédito tributário, dispensando-se, para esse efeito, qualquer outra providência por parte da Administração Tributária, para sua cobrança.Parágrafo Único Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, o crédito tributário considera-se constituído na data do vencimento do imposto e im-porta em confissão de dívida e será inscrito na Dívida Ativa do Município, para fins de cobrança administrativa ou judicial.

Art. 25 Findo o exercício fiscal, o prestador de serviço deverá provi-denciar a impressão e a encadernação das Notas Fiscais de Serviços

– NFS-e, a fim de conservá-las no estabelecimen-to pelo prazo regulamentar, para exibição ao Fisco, quando solicitados.

CAPÍTULO III – DAS AUTORIZAÇÕES PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS Art. 26 Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar livros e documentos fiscais, mediante prévia autorização eletrônica a ser solici-tada através de acesso ao endereço eletrônico: www.aluminio.sp.gov.br, no link ISS-Web, na opção Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, mediante identificação e senha.§ 1º Somente poderá solicitar o acesso as gráficas cadastradas no Municí-pio de Alumínio.§ 2º As atuais gráficas cadastradas deverão solicitar através de requerimen-to o seu recadastramento, apresentando para tanto todos os documentos constitutivos da empresa, bem como documentos dos seus sócios ou res-ponsáveis.§ 3º Após o deferimento do pedido, a Municipalidade fornecerá ao con-tribuinte o login de acesso, bem como solicitará que a mesma proceda o cadastramento de uma senha para acesso.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 O descumprimento das normas deste Decreto sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei n 67/93

Parágrafo Único Em face da informatização das obrigações acessórias, a partir da edição do presente decreto, as expressões mencionadas no caput do artigo devem ser interpretadas pelo contribuinte como “escriturar” e “declarar”, termos estes adequados ao meio em que serão processadas as informações.

Art. 28 Os prestadores e tomadores de serviços obrigados ao cumprimento das obrigações acessórias (MAISS e REISS), relativos aos fatos gerado-res anteriores ao início da vigência do presente decreto, deverão fazê-los junto ao endereço eletrônico: www.aluminio.sp.gov.br , no link ISS-Web, mediante identificação e senha, devendo declarar como tipo de declaração: “informativo”.

Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de xx de janeiro de 2014.

Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 31 de janeiro de 2014.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito MunicipalRegistrado e Publicado na Prefeitura em 31/01/2014

DECRETO Nº 1.596 DE 27 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONSTAN-

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 6 TES NA LEI Nº 435 DE 13 DE JANEIRO DE 1999, QUE CRIA A PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, PARA LANÇA-

MENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO, os termos do Art. 41 e § 2º do Art. 190 da Lei nº 67/93 de 29/10/1993;

D E C R E T A:-

Art. 1º Ficam atualizados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cen-to) os valores constantes do Art. 2º e Art. 3º da Lei nº 435 de 13/01/1999, que cria a planta genérica do município de Alumínio, para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 27 de janeiro de 2014.

JOSÉ APARECIDA TISEO - PrefeitoRegistrado e Publicado na, Prefeitura em 27/01/2014.

DECRETO Nº 1.597 DE 29 DE JANEIRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A ADESÃO A CONFERÊNCIA INTERMUNICI-PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DA REGIONAL SOROCA-BA – CIPDC.

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO, o disposto no Ofício nº CMIL – 025/620/2014 – CIR-CULAR, de 17/01/2014;

D E C R E T A:-

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Alumínio adere a Conferência Intermu-nicipal de Proteção e Defesa Civil da Regional Sorocaba.

Parágrafo Único – O município sede será definido em reunião intermuni-cipal agendada pela Comissão Organizadora.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 29 de janeiro de 2014.

JOSÉ APARECIDA TISEO - PrefeitoRegistrado e Publicado na, Prefeitura em 29/01/2014.

PORTARIA Nº 011/2014

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usan-do as atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR, o gozo de férias pelo período de 19 (dezenove) dias, a partir do dia 08 de janeiro de 2014, ao servidor Sr. AGNALDO RO-DRIGUES ROSA, portadora da CTPS nº 43346 – Série nº 00037, RG nº 20.693.485 e do CPF nº 099.273.388-05, ocupante do emprego celetista permanente de Ajudante de Manutenção de Esgoto, constante do Anexo I da Lei nº 03/93, suspensa pela Portaria nº 120, de 04 de março de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 15 de janeiro de 2014.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em, 15/01/2014.

PORTARIA Nº 012/2014

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 130 de 15/01/2014,R E S O L V E :Art. 1º DESLIGAR, do serviço público, a pedido, a partir do dia 15 de janeiro de 2014, a Senhora MARIA ODETE RUIVO CERQUEIRA, por-tadora da C.T.P.S. nº 62426 série 00020, RG. nº 24.548.534-X e CPF. nº 141.599.528-10, ocupante do emprego celetista permanente de Professor Substituto II, constante do Anexo I da Lei nº 03/93, lotação no DpME.

Art.2º Em decorrência da demissão, fica VAGO o emprego celetista per-manente de Professor Substituto II, com lotação no DpME, constante do Anexo I da Lei n.º 03/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 15 de janeiro de 2014.JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 15/01/2014

PORTARIA Nº 013/2014

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 216 de 21/01/2014,

Portarias

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 7R E S O L V E :

Art. 1º DESLIGAR, do serviço público, a pedido, a partir do dia 21 de janeiro de 2014, a Senhora ELIANE GOMES DA SILVA, portadora da C.T.P.S. nº 50957 série 00303, RG. nº 46.813.374-4 e CPF. nº 229.518.878-41, ocupante do emprego celetista permanente de Professor Ensino Funda-mental I, constante do Anexo I da Lei nº 03/93, lotação no DpME.

Art.2º Em decorrência da demissão, fica VAGO o emprego celetista per-manente de Professor Ensino Fundamental I, com lotação no DpME, cons-tante do Anexo I da Lei n.º 03/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 21 de janeiro de 2014.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 21/01/2014

PORTARIA Nº 014/2014

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 242 de 22/01/2014,

R E S O L V E :

Art. 1º DESLIGAR, do serviço público, a pedido, a partir do dia 22 de janeiro de 2014, a Senhora VIVIAN ELENA SILVESTRE BENITE, por-tadora da C.T.P.S. nº 36145 série 00278, RG. nº 43.930.239-0 e CPF. nº 320.348.088-35, ocupante do emprego celetista permanente de Assistente de Diretor de Escola, constante do Anexo I da Lei nº 03/93, lotação no DpME.

Art.2º Em decorrência da demissão, fica VAGO o emprego celetista per-manente de Assistente de Diretor de Escola, com lotação no DpME, cons-tante do Anexo I da Lei n.º 03/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 22 de janeiro de 2014.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 22/01/2014

A Vigilância Sanitária de Alumínio, vem através deste notificar todos os proprietários dos estabelecimentos comerciais da área de alimentos, prestadores de serviços de saúde e de interesse da saúde (Cabeleirei-ros, Salões de Beleza, Barbearias, Consultórios, Óticas, etc.) abaixo relacionados, que ainda não compareceram à Divisão de Vigilância

Sanitária para retirarem suas licenças de funciona-mento, para que o façam no prazo máximo de dez (10) dias contados a partir da publicação deste.Ficam também notificados de que as referidas licenças de funcionamento deverão ser colocadas em quadro próprio e afixadas em local visível ao Pu-blico. O descumprimento configura infração às normas sanitárias vigentes, sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação pertinente.

VILA SANTA LUZIA:

1 – ARMINDO DO PRADO NOVAES BAR-ME - Lanchonete Endereço: Rua Prefessor Joaquim Coelho Pereira, nº 36 Licença expedida em: 06/12/2013 Licença válida até: 06/12/2014 2 – EDNILSON AFONSO MAGUETA – Serviços Ambulantes de Ali-mentação Endereço: Rua Hamilton Moratti, nº 77 Licença expedida em: 23/03/2013 Licença válida até: 23/03/2014

3 – EVANIA LUCIA LEÃO - Cabeleireiros Endereço: Rua José Cerioni, nº 282 Licença expedida em: 09∕09∕2013 Licença válida até: 06∕08∕2014

4 – EVELINE DE MAGALHÃES LOPES – Cabeleireiros Endereço: Av. Eng. Antônio de Castro Figueirôa, nº 153 Licença expedida em: 13∕12∕2013 Licença válida até: 13∕12∕2014

5 – HATAT KALLINE DE PADUA NUNES – Cabeleireiros Endereço: Rua Abel Souto, nº 50 Licença expedida em: 07∕03∕2013 Licença válida até: 07∕03∕2014

6 – HELINOR DA SILVA DUARTE ALUMÍNIO-ME – Ótica Endereço: Rua José Cerioni, 359 Licença expedida em: 14∕11∕2013 Licença válida até: 14∕11∕2014

7 – MILDELLIS MILK-SHAKE & SORVETE LTDA – ME – Lanchonete Endereço: Rua: Ida Taraborelli, nº 15 Licença expedida em: 04∕07∕2013 Licença válida até: 04∕07∕2014

8 – SOLANGE FERREIRA – Cabeleireiros Endereço: Rua Hamilton Moratti, nº 195 Licença expedida em: 22∕10∕2012 Licença válida até: 22∕10∕2013

JARDIM ALVORADA

1 – IOLANDA MENDES – Serviços Ambulantes de Alimentação Endereço: Rua Ida Taraborelli, nº 435 Licença expedida em: 03∕01∕2013

Licença válida até: 03∕01∕2014

VILA BRASILINA

Edital de Notificação - Vigilância Sanitária

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 8 1 – BEST BULL CASA DE CARNES LTDA - Açou-gue Endereço: Rua Paulo Dias, nº 330

Licença expedida em: 06∕12∕2013 Licença válida até: 06∕12∕2014

2 – WILLIAN BATISTA DE FREITAS – Serviços Ambulantes de Alimen-tação Endereço: Rua Modesto Cerioni, s∕nº Licença expedida em: 06∕12∕2013 Licença válida até: 06∕12∕2014

VILA PARAÍSO

1 – ADRIANO PEREIRA FILHO – Comércio Varejista Mercadorias em Geral Endereço: Rua Ilhéus, nº 43 Licença expedida em: 03∕08∕2012 Licença válida até: 03∕08∕2013

2 – JAQUELINE FLORENCIO PESSOA - Bar Endereço: Rua Bom Pastor, nº 34 Licença expedida em: 18∕12∕2013 Licença válida até: 18∕12∕2014

3 – JURACI DE SÁ COURA - Cabeleireiro Endereço: Rua Mariana, nº 11 Licença expedida em: 15∕10∕2013 Licença válida até: 15∕10∕2014 4 – LUCIDALVA FERRAZ DA SILVA ALUMÍNIO – ME – Bar Endereço: Rua Poços de Caldas, nº 101 Licença expedida em 03∕07∕2013 Licença válida até: 03∕07∕2014

5 – MARIA DAS MERCES SILVA OLIVEIRA ALUMÍNIO – ME - Bom-bonieri Endereço: Rua Ilhéus, nº 53 Licença expedida em: 10∕12∕2013 Licença válida até: 10∕12∕2014

6 – PAULO ROBERTO DA SILVA MAIRINQUE-ME – Bar Endereço: Rua São Vicente, nº 83 Licença expedida em: 08∕04∕2013 Licença válida até: 08∕04∕2014

VILA PEDÁGIO

1 – ADIR JOSÉ RODRIGUES DA SILVA – Reciclagem Endereço: Rua Domingues Teixeira Guimarães, nº 374 Cadastro expedido em: 14∕11∕2011

2 – OSEAS DOS SANTOS PINTO ALUMÍNIO – ME - Ótica Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 363 Licença expedida em: 24∕06∕2013 Licença válida até: 24∕06∕2014

JARDIM PROGRESSO

1 – ADRIELI DOS SANTOS SILVA – Atividade de Estética e Outros Ser-viços Endereço: João Nunes Pereira, nº 37 Licença expedida em: 23∕11∕2012 Licença válida até:23∕11∕2013

2 - IVANIA CRISTINA MARCELINO – Outras Atividades de Tratamen-to Beleza Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 778 Licença expedida em: 17∕06∕2013 Licença válida até: 17∕06∕2014

3 – NELI VIEIRA DE BARROS ARRUDA - Cabeleireiros Endereço: Rua São Paulo, nº 73 Licença expedida em: 22∕10∕2012 Licença válida até: 22∕10∕2013

4 – NELI VIEIRA DE BARROS ARRUDA – Cabeleireiros Endereço: Rua São Paulo, nº 73 Licença expedida em: 29∕11∕2013 Licença válida até: 29∕11∕2014

IREMA

1 – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO Atividade: Captação, Tratamento e Distribuição de água Endereço: Rodovia Raposo Tavares, SP 270, KM 73 Cadastro expedido em 03∕05∕2012

BRIQUITUBA

1 – FÁBRICA DE ARTEFATOS DE LÁTEX BLOWTEX LTDA Endereço: Estrada Dr. Irineu de Rezende, KM 2,5 – s/nº Licença expedida em: 23∕01∕2013 Licença válida até: 23∕01∕2014

2 – SIMONINI INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Endereço: Rua Simonini, nº 20 Licença expedida em: 13∕08∕2012 Licença válida até: 13∕08∕2013

SANTA RITA

1 – APARECIDA FABIA ROZA – Fornecimento de alimentos preparados

Endereço: Estrada Airton Sena, s∕nº Licença expedida em: 14∕03∕2013 Licença válida até: 14∕03∕2014 HARAS TRÊS SINOS

1 – VITA ALVES NACUR – Bar

Endereço: Rua “C” Licença expedida em: 03∕09∕2013 Licença válida até: 03∕09∕2014

Alumínio, 08 de Janeiro de 2014

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 9

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 10

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 11

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 12

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 13

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 14

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 15

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 16

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 17

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014Edição 02 - Ano V 18

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Alumínio, 31 de Janeiro de 2014 Edição 02 - Ano V 19 PUBLICAÇÃO OFICIAL

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Edição 02 - Ano V Alumínio, 31 de Janeiro de 201420

CUIDADO COM A DENGUE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE