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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014

V5

MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA

Estado do Rio Grande do Sul

MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA/RS Edital de Abertura – Processo Seletivo Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 2 Informações: E-mail no http://www.fundatec.com.br/home/portal/contato/, On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1017

MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA/RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2014

EDITAL N° 01/2014

LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES, Prefeito Municipal de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Constituição Federal e art. 67 da Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos e Cadastro de Reserva (CR), em conformidade com a Lei Municipal n° 3535/2011 e alterações posteriores, sob o regime estatuário, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 4707/2009 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

- Curso Introdutório para os aprovados no Processo Seletivo Público para todos os cargos.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros

requisitos

Vagas e/ou CR

(cadastro de reserva)

Carga Horária semanal

(h)

Vencimento Básico

(R$)

Valor da

Inscrição (R$)

1

Agente Comunitário de Saúde – Araçá

(Área I)

Ensino Fundamental Completo.

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

1 40 909,41* 45,00

2

Agente Comunitário de Saúde – Araçá

(Área II)

Ensino Fundamental Completo.

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

1 40 909,41* 45,00

3

Agente Comunitário de

Saúde – Canarinho

(Área I)

Ensino Fundamental Completo.

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

1 40 909,41* 45,00

4

Agente Comunitário de

Saúde – Canarinho (Área II)

Ensino Fundamental Completo.

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a

4 40 909,41* 45,00

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formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

5

Agente Comunitário de Saúde – José

Ramos (Área I)

Ensino Fundamental Completo.

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

2 40 909,41* 45,00

6

Agente Comunitário de Saúde – José

Ramos (Área II)

Ensino Fundamental Completo.

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

2 40 909,41* 45,00

7

Agente Comunitário de

Saúde – Otacílio (Área I)

Ensino Fundamental Completo.

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

CR 40 909,41* 45,00

8

Agente Comunitário de

Saúde – Otacílio (Área II)

Ensino Fundamental Completo.

Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital.

CR 40 909,41* 45,00

*Salário a ser alterado conforme o piso nacional.

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público 08/07/2014

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 08 a

31/07/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas dos Portadores de Deficiência

01/08/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

01/08/2014

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 01/08/2014

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Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista preliminar de Inscritos 06/08/2014

Edital de Deferimento de Condições Especiais para o dia da Prova 06/08/2014

Período de Recursos – Homologação das Inscrições 07 a

11/08/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/ Alteração da Homologação Preliminar 15/08/2014

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta da Sala de Realização da Prova no site da FUNDATEC

15/08/2014

Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas 15/08/2014

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargos 15/08/2014

Aplicação das Provas Teórico-objetivas 24/08/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares 25/08/2014

Disponibilização das Provas 25/08/2014

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares 26 a

28/08/2014

Ato Público de Abertura dos Lacres 27/08/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais 16/09/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos 16/09/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 18/09/2014

Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC 18/09/2014

Período de Recursos das Notas Preliminares 19 a

23/09/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

29/09/2014

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 29/09/2014

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário) 29/09/2014

Convocação para Sorteio Público (se necessário) 29/09/2014

Realização do Sorteio Público (se necessário) 03/10/2014

Lista de Classificação Provisória dos Candidatos em ordem alfabética 08/10/2014

Lista de Classificação Provisória dos Candidatos com Deficiência em ordem alfabética 08/10/2014

Lista de Classificação Provisória dos Candidatos em ordem de classificação 08/10/2014

Convocação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada 10/10/2014

Período do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada 13 a

17/10/2014

Lista de aprovados no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada 20/10/2014

Lista de Classificação Final dos Candidatos com Deficiência Homologados em ordem de classificação

20/10/2014

Lista de Classificação Final dos Candidatos Homologados em ordem de classificação 20/10/2014

Edital de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação 20/10/2014

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, na data estipulada neste cronograma, nos sites www.fundatec.org.br e www.cachoeirinha.rs.gov.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Processo Seletivo Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer

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momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS – DATA PROVÁVEL

A ser divulgado, na data estipulada no cronograma, em jornal “Diário Gaúcho”, no site www.fundatec.org.br e no "mural" da sede da Prefeitura Municipal. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data Turno Cargos

Data Provável conforme Item 1.2

Manhã Agente Comunitário de Saúde

1.4 DAS VANTAGENS

1.4.1 Além do Vencimento a Prefeitura disponibiliza, nos termos da LC 03/2006: Auxílio-alimentação, auxílio creche, auxílio-família, auxílio-escolar, adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço (6% do triênio) e nos termos da lei LC 07/2007: Plano de Carreira (adicional de 9% a cada três anos) e Participação Financeira em Plano de Saúde nos termos da Lei 3505/2011, opcional do servidor.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1.2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal Cachoeirinha para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

2.2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 4693, de 17 de fevereiro de 2009.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, comprovando-a por meio de atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento – Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais , conforme Anexo III, por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito através da ficha eletrônica de inscrição.

2.2.2.1.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

2.2.2.1.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.2.2 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 08/07/2013 (até 01 ano antes do início do dital).

2.2.2.3 O atestado médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

a) ser original ou cópia autenticada;

b) ter sido expedido no prazo de, no máximo, um ano antes da publicação deste Edital;

c) conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

d) especificar o grau o nível da deficiência;

e) atender a todos os requisitos indicados no modelo Anexo IV - Modelo de Laudo Médico;

f) nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos;

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g) nos atestados médicos relativos à deficiência visual deverá constar, claramente, a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;

h) nos atestados médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria.

2.2.3 Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

2.2.4 Não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de necessidade especial, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste edital.

2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.6 Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.7 O fornecimento do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

2.2.8 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.9 Se aprovadas e classificadas, as pessoas com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidas a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.10 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.11 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do original do atestado médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.12 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.13 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.14 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.15 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.16 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem aprovados/classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.17 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 17h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir do primeiro dia determinado no cronograma e acessar “Processo Seletivo Público 01/2014” da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições – Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 01/2014.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do último dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá

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consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.3.2 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas, conforme item 1.1 deste Edital.

3.3.2.1 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrições cujo pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrições via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.5.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada eliminada do Processo Seletivo Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.6 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.7 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.8 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 01/2014 da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.10.1 Havendo necessidade de alteração, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição.

3.11 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.12 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas, item 1.3.1.

3.12.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, onde as provas sejam realizadas no mesmo turno, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.12.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.12.3 Não haverá devolução da taxa paga, Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto os descritos no item 3.14

3.13 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.14 Pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) somente serão devolvidos mediante solicitação do candidato. Haverá o desconto de R$ 10,00 referente a custas de tarifas bancárias.

3.15 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

3.15.1 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujo boletos não forem pagos.

3.16 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.17 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento – Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais,

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FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 8 Informações: E-mail no http://www.fundatec.com.br/home/portal/contato/, On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1017

conforme Anexo III, até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data prevista no cronograma. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até o dia determinado no cronograma de execução. Durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.19 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 72 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valor da taxa de inscrição:

a) Agente Comunitário de Saúde: R$ 45,00.

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões e elaboradas com base nos Programas e Bibliografias (Anexo VI) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II). Os candidatos terão 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para os cargos serão realizadas no Município de Cachoeirinha/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4.3 Identificação especial: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.4.3.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.3.2 A identificação especial será exigida também no caso do documento de identidade que estiver violado ou com sinais de violação.

5.4.3.3 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão do Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de

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documento de identidade, caneta tipo esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no edital de data, hora e local. Só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: manter em seu poder relógios, armas (de fogo e/ou brancas) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo Público.

5.11.1 O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 3.17 deste Edital.

5.11.2 Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do concurso.

5.11.3 A FUNDATEC ou a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.11.4 O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

5.12 O candidato receberá o caderno de provas com o número de questões determinado no Anexo II. Detectado qualquer divergência, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação.

5.13 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

5.13.1 Não será permitido o uso de lápis, borracha, lapiseiras, marca-textos, rótulo de garrafas, squeeze, e garrafas térmicas, sendo permitido somente garrafas transparentes.

5.14 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.15 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.16 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida. A não entrega da grade de respostas implicará em automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura na grade implicará em eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

5.17 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.18 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.18.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.18.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.18.3 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.19 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.18.

5.20 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato

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termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da mesma, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.21 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas;

j) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc);

k) For surpreendido com materiais com conteúdo de prova.

5.22 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.24 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

6. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E NOTA PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

6.1 Os pedidos de revisão da homologação da inscrição, do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva terão o prazo previsto no cronograma de execução.

6.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do terceiro dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

6.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento.

6.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

6.3 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.

6.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

6.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

6.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

6.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.6 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

6.7 Provido o pedido de alteração do gabarito, serão mantidos os pontos obtidos dos candidatos que tiverem respondido a questão conforme alternativa divulgada no gabarito preliminar.

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6.8 Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

6.9 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.10 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

6.11 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

6.12 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

7. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Da Prova Teórico-Objetiva

7.1.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

7.1.2. Para todos os cargos, o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá a pontuação especificada no ANEXO II – Quadro Demonstrativo de Provas. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.1.3 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

7.2 Do Curso Introdutório

7.2.1 Os candidatos aprovados para cargo de Agente Comunitário de Saúde serão convocados para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros.

7.2.1.1 Serão eliminados do Processo Seletivo Público os candidatos que não apresentarem frequência mínima de 80% no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada com carga horária mínima de 40 horas.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

8.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 7 e seus subitens.

8.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

8.3.2 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

8.3.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 03 (três) dias úteis, no site da FUNDATEC.

8.4 A Homologação Final deste Processo Seletivo Público implica a classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva e no Curso Introdutório.

8.5 Somente poderão exercer as atividades do cargo de Agente Comunitário de Saúde após a convocação e aprovação no curso introdutório conforme determinado no item 7.2.

8.6 Não havendo candidato inscrito e aprovado na microárea, poderá ser convocado candidato inscrito e aprovado em outra microárea, dentro da mesma área, sendo critério a melhor classificação dentro da respectiva área, Anexo V.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

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9.1 A aprovação e classificação no Processo Seletivo Público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Cachoeirinha, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

9.2 A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

9.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, para tomar posse, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos a mesma, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, cargo ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença – CID (para as pessoas com deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido.

k) comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. Aos Agentes Comunitários a declaração de que o candidato reside no endereço indicado deverá constar a informação de que o mesmo reside no referido local desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público.

9.4 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo Público.

9.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Processo Seletivo Público, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes e dele decorrentes.

9.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do Processo Seletivo Público.

9.5.1 Os candidatos nomeados que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente nos moldes previstos na Legislação vigente.

9.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

9.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados em Processo Seletivo Público ainda em vigência, a prevalência destes durante a validade do mesmo, sobre os aprovados do presente Processo Seletivo Público, se houver.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O Processo Seletivo Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br e site da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha www.cachoeirinha.rs.gov.br bem como no painel de publicações da Prefeitura, sito à Av. General Flores da Cunha, nº 2.209 – Vila Cachoeirinha – Cachoeirinha/RS.

11.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

11.3 A abertura dos lacres dos malotes contendo as grades de respostas será realizada na Fundatec, sito Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, às 9 horas, em ato publico, conforme estabelecido no cronograma de execução.

11.3.1 O comparecimento do candidato ao ato público não é obrigatório.

11.4 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação das Notas Preliminares.

11.5 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

11.6 Os candidatos têm ciência que, por se tratar de um Processo Seletivo Público, os dados pessoais (nome e número de inscrição) e resultados também serão públicos.

11.7 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela Prefeitura de Cachoeirinha, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.8 O Município de Cachoeirinha e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

11.9 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Cachoeirinha/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos da Prefeitura de Cachoeirinha.

11.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a Prefeitura de Cachoeirinha pelo protocolo sito à Av. General Flores da Cunha, nº 2.209 – Vila Cachoeirinha – Cachoeirinha/RS. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.12 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

11.13 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Processo Seletivo Público. Nos cargos em que há candidatos aprovados do concurso anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes sobre os candidatos classificados no presente concurso.

11.14 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

11.15 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

11.16 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Público.

12. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – ATRIBUIÇÃO DO CARGO;

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b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo III – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS;

d) Anexo IV – LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA;

e) Anexo V – QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS;

f) Anexo VI – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

Cachoeirinha, 08 de julho de 2014.

Luiz Vicente da Cunha Pires

Prefeito Municipal

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ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Realização do cadastramento das famílias;

b) Participação na realização do diagnóstico demográfico;

c) Definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

d) Realização do acompanhamento das microáreas de risco social;

e) Realização da Programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

f) Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 1 ano, consideradas em situação de risco social;

g) Acompanhamento do credenciamento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

h) Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativa de facilitação de acesso;

i) Promoção do aleitamento materno exclusivo;

j) Monitoramento das diarréias e promoção da re-hidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

k) Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

l) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

m) Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade básica de saúde de referência;

n) Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido e cuidados no purpúreo;

o) Monitoramento dos recém nascidos e das puerperais;

p) Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades básicas de saúde de referência;

q) Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

r) Realização de ações educativas referentes ao climatério;

s) Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

t) Realização de atividades de educação de Saúde Bucal na Família, com ênfase no grupo infantil;

u) Busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

v) Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;

w) Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

x) Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

y) Incentivo à comunidade na aceitação de inserção social dos portadores de deficiência psicofísicas;

z) Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

aa) Identificação dos portadores de deficiências psicofísica com orientação aos familiares para apoio necessário no próprio domicílio;

bb) Realização de ações educativas para prevenção do meio ambiente;

cc) Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

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dd) Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

ee) Demais ações a serem definas de acordo com as prioridades locais.

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ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo Componentes das Provas/

Caráter (*)

N° de Questõe

s

Pontos/ Questão

N° Mínimo

de Acertos

p/ Compone

nte

Nº mínimo

de Pontos do total

Nº Pontos do total

Agente Comunitário de

Saúde

Conhecimentos Específicos (E/C) Língua Portuguesa (C) Legislação (C) Conhecimentos Gerais (C)

10 10 10 10

2,50 2,50 2,50 2,50

05 - - -

50,00 100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

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ANEXO III – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

Processo Seletivo: __________________ Município/Órgão: ___________________________________________

Nome do candidato: ___________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Cargo: ______________________________________________________

Venho por meio deste assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, conforme disposto e Lei deste Edital.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência: _____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Auxílio para preenchimento da grade de respostas

( ) Cadeira ergonômica cobrindo os ombros

( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 15)

( ) Intérprete de Libras

( ) Ledor

( ) Mesa para cadeirante

( ) Sala climatizada

( ) Sala para Amamentação

( ) Sala próxima ao banheiro

( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador

( ) Sistema de Leitura de Texto (JAWS)

( ) Tempo adicional de 1 hora

( ) Uso de cadeira alcochoada ou uso de almofada

( ) Uso de prótese auditiva

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_________________________, _____ de ________de 20___.

________________________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO IV – LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

INFORMAÇÕES GERAIS

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo para a FUNDATEC, conforme endereço e horários especificados neste Edital. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do item 2.2.2 do Edital:

a) ter data de emissão de, no máximo, UM ANO antes da publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato;

c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, aprovável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

g) O laudo deverá ser legível e conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade.

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MODELO – ATESTADO MÉDICO:

O(a) candidato(a) _____________________________________________________________________________

Documento de Identificação nº (RG): _________________________________ CPF nº _________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a

existência de DEFICIÊNCIA ___________________________________________________________.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )

( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia

( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia

( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral

( ) Amputação ou Ausência de Membro

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ):

( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinqüenta e cinco) decibéis;

( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ):

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ):

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________

Possível Causa: ________________________________________________________________________

Idade de inicio da doença: _________________ Idade Atual: _________________

Nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a): __________________________

_____________________________________________________________________________________

Especificar as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ___________________________

_____________________________________________________________________________________.

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Auxílio para preenchimento da grade de respostas

( ) Cadeira ergonômica cobrindo os ombros

( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 15)

( ) Intérprete de Libras

( ) Ledor

( ) Mesa para cadeirante

( ) Sala climatizada

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( ) Sala para Amamentação

( ) Sala próxima ao banheiro

( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador

( ) Sistema de Leitura de Texto (JAWS)

( ) Tempo adicional de 1 hora

( ) Uso de cadeira alcochoada ou uso de almofada

( ) Uso de prótese auditiva

Data da emissão deste Laudo: ____________.

_____________________________________

Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo

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ANEXO V – QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS

Cargo Abrangência

Agente Comunitário de Saúde – Araçá (Área I)

Rua Medianeira, Rua Ipanema, Rua Lima e Silva (do número 410 ao 565), Rua Laranjeiras, Rua Nelson de Oliveira Lopes (do número 741 ao 910), Rua Andorinha, Rua Assis Brasil, Avenida Nova Zelândia (do número 272 ao 695), Avenida Cristovão Colombo, Rua Frei Caneca, Rua Frei Mojica (do número 89 ao 395), Rua Estácio de Sá (do número 237 ao 523), Rua dos Gaúchos, Rua Criciuma, Rua Padre José de Anchieta, Rua Artidor Nascimento, Rua Carumuru, Rua Dom João VI.

Agente Comunitário de Saúde – Araçá (Área II)

Travessa da Ponte (Lado ímpar), Rua Cabriúva, Rua São Gabriel, Rua Araçá (da Travessa da Ponte até a Rua Palmeira das Missões), Rua dos Eucaliptos, Rua Barbacena, Beco da Ávila, Rua Angico, Travessa Pinho, Rua Vasconcelos, Travessa Santos Dias, Rua Mangueira, Rua 25 de Dezembro, Rua 24 de Outubro, Beco União da Vitória, Rua São Borja, Rua 24 de Agosto (da R. Curitiba até a Rua Araçá). Beco da Alemoa, Beco do Jair, Beco do Vieira, Travessa 04, Beco do Olavo, Rua Palmeira das Missões (da Rua Curitiba até a Rua Viamão), Travessa Missões, Rua Viamão (da Rua Palmeira das Missões até a Rua Ivoti), Rua Curitiba (lado par do número 18 ao 390) e Rua José Brambila (lado par do número 1486 ao 1582).

Agente Comunitário de Saúde – Canarinho (Área I)

Rua Espanha (do número 575 ao 921), Rua Israel, Rua Áustria, Rua Noruega, Avenida Estados Unidos (da Avenida Espírito Santo até a Rua Holanda - lado ímpar ), Avenida Espírito Santo (do número 1457 ao 1731), Rua Manoel Inácio Nunes (do número 1305 ao 1622), Rua Canadá (do número 651 ao 932), Rua França (do número 565 ao 840), Rua Holanda (do número 582 ao 803), Rua Escócia, Rua Bulgária, Rua Turquia, Rua Águia, Rua Quero-Quero, Rua Falcão, Rua Araras, Rua Andorinha, Rua Bem-te-vi, Rua Gavião, Rua Pardal, Rua Sabiá, Rua João de Barro e Estrada dos Capistranos ( do número 1 ao 45 e número 2010).

Agente Comunitário de Saúde – Canarinho (Área II)

Avenida Marechal Rondom (o lado esquerdo a partir da Avenida Estados Unidos até a Rua Amélia Schemes, Rua Guatemala (da Travessa Santos até a Rua Amélia Schemes), Rua Milton Souza, Rua Águas Mortas, Travessa Santos, Travessa Monte Claro, Travessa Maciel, Rua Amélia Schemes (toda a porção pertencente ao município de Cachoeirinha), Rua Coruja (Loteamento Chico Mendes), Rua A , Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua G, Rua H, Rua Suíça (a partir da Avenida Estados Unidos), Rua Polônia (a partir da Avenida Estados Unidos), Rua Romênia (a partir da Avenida Estados Unidos) e RS 118 (da Av. Marechal Rondom até a Estrada dos Capistranos).

Agente Comunitário de Saúde – José Ramos (Área I)

Rua Araçá (do número 373 ao no 656), Rua 12 de Outubro, Rua 15 de Maio, Rua Tangará, Rua João Paulo II, Rua Jacarandá, Rua Pitangueira, Beco Figueira, Beco do João, Beco do Silva, Beco do Arroio, Travessa da Ponte (lado par), Rua Sabiá, Rua Colibri, Rua Araponga, Rua Uirapuru, Beco do Luiz, Avenida Brambilla (do número 1326 ao 1426), Rua Camboim, Rua Canela, Rua Cedro, Rua Estrela, Rua Quaraí e Rua Uruguaiana.

Agente Comunitário de Saúde – José Ramos (Área II)

Av. Fidel Zanchetta, Rua Jamelão, Rua Ligustro, Rua Quiri, Rua Mário Teixeira de Souza, Rua Margarida, Rua Rogério da Silva Oliveira, Rua Mário da Costa Pereira (do número 3221 ao 3391), Rua República do Piratini, Rua Murta, Rua Guabiju, Rua Pinheiro, Rua Peroba, Rua Timbaúva, Rua Quaresmeira, Rua Guajuviras (do número 240 ao número 886) Rua Cajueiro, Rua Cerejeira (do número 02 ao 297), Rua Catiguá, Rua Tuia, Rua Beija-Flor, Rua Curió, Rua Figueira.

Agente Comunitário de Saúde – Otacílio (Área I)

Rua Itajaí, Rua Ivoti, Rua Cairú, Rua Caiçara, Rua Passo Fundo, Rua Cerro Largo, Rua Montenegro, Rua Esteio, Rua Sapucaia, Rua Cacequi, Rua Paraíso, Rua São Leopoldo, Rua Caxias, Rua Camaquã, Rua 13 de Maio, Rua Palmito, Rua Tapes, Rua Rondônia, Rua Peru, Rua Setenta, Travessa Bitencourt, Rua Santa Cruz e Rua Viamão.

Agente Comunitário de Saúde – Otacílio (Área II)

Beco 24 de Agosto (da Avenida José Brambila até a Rua Curitiba), Rua São Jerônimo, Rua Santa Rosa, Beco Conrado, Rua Palmeira das Missões, Rua Curitiba (da Avenida José Brambila até a Rua Manoel Gonçalves Júnior), Rua Santa Catarina, Rua Sombrio, Rua G, Rua 28 de outubro, Rua I, Rua Alagoas, Rua Guaíba, Rua Agudo, Rua Rolante, Rua Rondônia (da Rua Curitiba até a Rua Paranaguá), Travessa União, Rua Criucimal, Rua Chuí e Rua 29 de Março.

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ANEXO VI - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE USTRIAL, TÉCNICO MECÂNICO,

LÍNGUA PORTUGUESA PROGRAMAS: As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008. 1. Interpretação de textos. 1.1 Leitura e compreensão de informações. 1.2 Identificação de ideias principais e secundárias. 1.3 Intenção comunicativa. 2. Vocabulário. 2.1 Sentido de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Sinônimos e antônimos. 3. Aspectos linguísticos. 3.1 Grafia correta de palavras. 3.2 Separação silábica. 3.3 Localização da sílaba tônica. 3.4 Acentuação gráfica. 3.5 Relação entre letras e fonemas. 3.6 Família de palavras. 3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. 3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares. 3.9 Emprego e classificação dos numerais. 3.10 Emprego de preposições, combinações e contrações. 3.11 Emprego dos advérbios. 3.12 Noções básicas de concordância nominal e verbal. 3.13 Regras gerais de regência nominal e verbal. 3.14 Sinais de pontuação: 3.14.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação ponto de interrogação. 3.14.2 Usos da vírgula e do ponto e vírgula. 3.14.3 Emprego dos dois-pontos. 3.14.4 Uso do travessão. 3.15. Processos de coordenação e subordinação. 3.16. Elementos de coesão no texto. BIBLIOGRAFIAS: 1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. 2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010. 3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

LEGISLAÇÃO PROGRAMAS:

1.BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1.1 Capítulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: art. 5º; 1.2 Capítulo IV - Dos Municípios: : art. 29º e 30º; 1.3 Capítulo VII - Da Administração Pública art. 37º a 42º; 2.CACHOEIRINHA. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. 3.CACHOEIRINHA. LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 04 DE JULHO DE 2006. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. 4.CACHOEIRINHA. LEI Nº 2.424, de 19 de OUTUBRO de 2005. Dispõe sobre a avaliação do servidor em estágio probatório de que trata Art. 41, § 1°, III e §4° da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e dá outras providências.

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BIBLIOGRAFIAS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/legislacao http://www.intranet.cmcachoeirinha.rs.gov.br/sitecmc/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=37:lei-orgnica-2005&Itemid=71

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMAS: 1.Dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos do município, do estado, do país e do mundo. 2.Fatos relevantes da atualidade no Brasil e no Mundo e suas vinculações históricas. 3.Informações atuais sobre artes, esportes e cultura, no Brasil e Mundo. 4.Meio Ambiente. 5.Política e cidadania no Brasil. BIBLIOGRAFIAS: 1.Almanaque Abril 2014 – Editora Abril. 2.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 1º semestre 2014. Editora Abril 3.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 1º semestre 2013. Editora Abril. 4.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 2º semestre 2013. Editora Abril. 5.Jornais e revistas da atualidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROGRAMAS: 1.Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; 2.Caracterização e requisitos da profissão, diretrizes e atividades para o exercício profissional, atribuições, prioridades e competências no trabalho; 3.Visita domiciliar; 4.Saúde da criança, do adolescente, do adulto; 5.Saúde mental; 6.Atenção à pessoa idosa e à pessoa com deficiência; 7.Identificação de fatores de risco (doenças e violência doméstica, dentre outros) e orientações inerentes aos problemas identificados; 8.Mecanismos de participação e controle social.

BIBLIOGRAFIAS:

1.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 84 p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf (Acessado em 26/06/2014). 2.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 260 p. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf (Acessado em 26/06/2014). 3.BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. (2 Partes) Disponível para dowload em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/guia_pratico_saude_familia (Dowloads realizados em 26/06/2014). 4.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual de Anemia Falciforme para Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. 16 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_anemia_falciforme_agentes_comunitario.pdf (Acessado em 26/06/2014). 5.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de dois anos: um guia para o profissional da saúde na atenção básica. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento

MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA/RS Edital de Abertura – Processo Seletivo Público 01/2014

de Atenção Básica. – 2 ed. – 2 reimpr. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 72 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dez_passos_alimentacao_saudavel_guia.pdf (Acessado em 26/06/2014).

[Digite aqui]

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

V6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 2 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2014

EDITAL N° 01/2014

Luiz Vicente da Cunha Pires, Prefeito Municipal de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Constituição Federal e art. 67 da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos Cargos Públicos Efetivos e Cadastro de Reserva (CR), sob regime estatutário - Lei Complementar nº 03/2006, de 04 de julho de 2006 e alterações, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 4707/2009 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos;

- Prova Prática para o cargo de Motorista;

- Prova de Títulos para o cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas e/ou CR

(cadastro de

reserva)

Carga Horária semanal

(h)

Vencimento Básico

(R$)

Valor da Inscrição

(R$)

NÍVEL SUPERIOR

1 Analista de Sistemas

Ensino Superior Completo na área da Tecnologia da Informação com habilitação legal para o exercício da profissão.

CR 20 2.489,19 90,00

2 Cirurgião Dentista - ESF Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO/RS.

1 40 2.489,19

+ 3.492,54

90,00

3 Enfermeiro Plantonista

Ensino Superior Completo em Enfermagem, experiência profissional em período igual ou superior a 12 (doze) meses na área de urgência ou emergência móvel ou fixo e registro no COREN/RS.

6 36 2.489,19

+ 1.991,59

90,00

4 Engenheiro Civil Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no CREA/RS.

2 20 2.489,19 90,00

5 Engenheiro de Tráfego Ensino Superior Completo em Engenharia de Tráfego e registro no CREA/RS.

1 20 2.489,19 90,00

6 Fonoaudiólogo Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CREFONO/RS.

1 20 2.489,19 90,00

7 Médico Cardiologista

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

8 Médico Clínico Geral - PA

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no

7 24

2.489,19 +

5.210,62

90,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 3 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

CREMERS.

9 Médico Clínico Geral UBS Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CREMERS.

2 8 2.489,19 90,00

10 Médico do Trabalho

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

11 Médico ESF 20h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

CR 20 2.489,19

+ 3.537,83

90,00

12 Médico ESF 30h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

CR 30 2.489,19

+ 6.497,28

90,00

13 Médico ESF 40h

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

6 40 2.489,19

+ 9.886,05

90,00

14 Médico Gastro Pediatra

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

15 Médico Ginecologista Obstetra UBS

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

3 8 2.489,19 90,00

16 Médico Hematologista

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

17 Médico Neurologista Adulto

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

18 Médico Neurologista Pediatra

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

19 Médico Ortopedista

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

2 8 2.489,19 90,00

20 Médico Otorrinolaringologista

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

21 Médico Pediatra - PA Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área

7 24 2.489,19

+ 5.210,62

90,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 4 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

específica e registro no CREMERS.

22 Médico Pediatra - UBS

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

2 8 2.489,19 90,00

23 Médico Pneumologista Infantil

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

24 Médico Psiquiatra Adulto

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

2 8 2.489,19 90,00

25 Médico Psiquiatra Infantil

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

1 8 2.489,19 90,00

26 Médico Reumatologista

Ensino Superior Completo em Medicina com especialização ou residência na área específica e registro no CREMERS.

2 8 2.489,19 90,00

27 Professor de Educação Artística

Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Visuais ou Artes Plásticas.

2 20 1.571,36 90,00

NÍVEL TECNICO

28 Técnico de Atendimento Farmacêutico

Ensino Médio Profissionalizante com habilitação específica para o exercício do cargo.

2 40 2.164,48 75,00

29 Técnico de Telefonia de Rede Lógica

Ensino Médio Profissionalizante com habilitação específica para o exercício do cargo.

1 40 2.164,48 75,00

30 Técnico em Enfermagem Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e registro do COREN/RS.

CR 30 2.164,48 75,00

31 Técnico em Higiene Dental da Estratégia da Saúde da Família

Curso Técnico de Nível Médio em Higiene Dental e registro no CRO/RS.

1 40 1.731,62 75,00

NÍVEL MÉDIO

32 Atendente de Educação Infantil

Curso Normal em Nível Médio (Magistério) ou Licenciatura Plena em Pedagogia da Educação Infantil ou Licenciatura Plena mais Especialização em Educação Infantil.

5 30 1.731,62 60,00

33 Educador Social

Ensino Médio Completo e comprovação de experiência de no mínimo 1 (um) ano na área de monitoria ou trabalho com educando de inclusão.

2 40 1.731,62 60,00

34 Tesoureiro Ensino Médio Completo. CR 40 1.731,62 60,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 5 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

35 Auxiliar de Consultório Dentário da Estratégia da Saúde da Família

Ensino Fundamental com curso de Auxiliar de Higiene Dentária e Registro no CRO/RS.

2 40 1.443,04 45,00

36 Eletricista

Ensino fundamental completo, curso de Instalações Elétricas e NR10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade), experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano na função.

2 40 1.091,18 45,00

37 Motorista

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “D”. Curso de transporte escolar, coletivo e de emergência.

2 40 1.091,18 45,00

38 Operário Qualificado “A”

Ensino Fundamental Completo. Curso de Construção Civil (Pedreiro e Azulejista).

CR 40 1.091,18 45,00

39 Operário Qualificado “B” Ensino Fundamental Completo. Curso de Construção Civil (Marcenaria).

CR 40 1.254,87 45,00

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS

Divulgação do Extrato do edital 08/07/2014

Publicação do Edital do Concurso Público 08/07/2014

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 08 a

31/07/2014

Publicação dos Programas e Bibliografias – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 14/07/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência

01/08/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

01/08/2014

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 01/08/2014

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista preliminar de Inscritos 06/08/2014

Edital de Deferimento de Condições Especiais para o dia da Prova. 06/08/2014

Período de Recursos – Homologação das Inscrições 07 a

11/08/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração da Homologação Preliminar 14/08/2014

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta da Sala de Realização da Prova no site da FUNDATEC

14/08/2014

Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas 15/08/2014

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo 15/08/2014

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas 24/08/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares 25/08/2014

Disponibilização das Provas 25/08/2014

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares 26 a

28/08/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 6 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

Ato Público de Abertura dos Lacres 27/08/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais 16/09/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos 16/09/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 18/09/2014

Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC 18/09/2014

Período de Recursos das Notas Preliminares 19 a

23/09/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

29/09/2014

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 29/09/2014

Divulgação dos aprovados para Prova Prática – Cargo de Motorista 29/09/2014

Divulgação dos aprovados para entrega dos Títulos – Cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística

29/09/2014

Período para entrega dos Títulos – Cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística

01 a 03/10/2014

Edital de Convocação para Prova Prática – Cargo de Motorista 03/10/2014

Aplicação da Prova Prática – Cargo de Motorista 11 e/ou

12/10/2014

Notas Preliminares da Prova da Títulos – Cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística

21/10/2014

Notas Preliminares da Prova Prática – Cargo de Motorista 21/10/2014

Período de Recurso das notas preliminares da Prova de Títulos – Cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística

22 a 24/10/2014

Período de Recurso das notas preliminares da Prova Prática – Cargo de Motorista 22 a

24/10/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos – Cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística

31/10/2014

Notas Oficiais da Prova de Títulos – Cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística

31/10/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Prática – Cargo de Motorista

31/10/2014

Notas Oficiais da Prova Prática – Cargo de Motorista 31/10/2014

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário) – Todos os cargos 04/11/2014

Convocação para Sorteio Público (se necessário) - Todos os cargos 04/11/2014

Realização do Sorteio Público (se necessário) - Todos os cargos 10/11/2014

Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética - Todos os cargos 13/11/2014

Lista de Classificação dos Candidatos com Deficiência em ordem alfabética - Todos os cargos 13/11/2014

Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação - Todos os cargos

13/11/2014

Edital de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação - Todos os cargos

13/11/2014

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, na data estipulada neste cronograma, no site www.fundatec.org.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 7 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS – DATA PROVÁVEL

A ser divulgado, na data estipulada no cronograma, em jornal de circulação Diário Gaúcho, no site www.fundatec.org.br e no "mural" da sede da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. 1.3.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data Turno Cargos

Data Provável conforme Item 1.2

Manhã Cargos de Nível Superior e Fundamental Completo

Tarde Cargos de Nível Técnico e Médio

1.3.2 – DA PROVA DE TÍTULOS

Data Cargo

Data Provável conforme Item 1.2

Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística

1.3.3 – DA PROVA PRÁTICA

Data Cargo

Data Provável conforme Item 1.2

Motorista

1.4 DAS VANTAGENS

1.4.1 Além do Vencimento a Prefeitura disponibiliza, nos termos da LC 03/2006: Auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-família, auxílio-escolar, adicional de risco de vida, adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço (6% do triênio) e nos termos da lei 2264/2004, LC 07/2007 e LC 10/2007: Plano de Carreira (adicional de 9% a cada três anos), Participação financeira em Plano de Saúde nos termos da Lei 3505/2011, opcional do servidor.

1.4.2 Adicional de risco de vida para o cargo de Motorista à razão de 80% (oitenta por cento), calculados sobre o vencimento básico do cargo.

1.4.3 Gratificação de Plantonista, a ser pago aos servidores titulares do cargo de Médico (exceto Médico da ESF) e Enfermeiro Plantonista, nos termos da Lei nº 3445/2011.

1.4.4 Gratificação concedidas aos titulares do cargo de Cirurgião Dentista ESF.

1.4.5 Gratificação concedidas aos titulares do cargo de Médico da ESF. 2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

2.2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 4693, de 17 de fevereiro de 2009.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, comprovando-a por meio de atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento – Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais , conforme Anexo VI, por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito através da ficha eletrônica de inscrição.

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2.2.2.1.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

2.2.2.1.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.2.2 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 08/07/2013 (até 01 ano antes da publicação deste edital).

2.2.2.3 O atestado médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

a) ser original ou cópia autenticada;

b) ter sido expedido no prazo de, no máximo, um ano antes da publicação deste Edital;

c) conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

d) especificar o grau o nível da deficiência;

e) atender a todos os requisitos indicados no modelo Anexo VIII - Modelo de Laudo Médico;

f) nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos;

g) nos atestados médicos relativos à deficiência visual deverá constar, claramente, a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;

h) nos atestados médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria.

2.2.3 Não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de necessidade especial, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste edital.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.5 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 O fornecimento do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

2.2.7 As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.8 Se aprovadas e classificadas, as pessoas com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidas a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.9 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.10 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do original do atestado médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.11 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.12 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.13 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.14 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.15 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem

aprovados/classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à

parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.16 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

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3.1.1. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 17h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir do primeiro dia determinado no cronograma e acessar “Concurso Público 01/2014” da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições – Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2014.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do último dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.3.2 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas, conforme item 1.1 deste Edital.

3.3.2.1 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrições cujo pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.5.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada eliminada do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.6 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.7 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal Diário Gaúcho dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.8 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2014 da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.10.1 Havendo necessidade de alteração, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição.

3.11 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.12 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas, item 1.3.1.

3.12.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, onde as provas sejam realizadas no mesmo turno, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.12.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.12.3 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto os descritos no item 3.14.

3.13 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior ou em duplicidade.

3.14 Pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) somente serão devolvidos mediante solicitação do candidato. Haverá o desconto de R$ 10,00 referente a custas de tarifas bancárias.

3.15 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração

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posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

3.15.1 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.16 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.17 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento – Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, conforme Anexo VI, até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data prevista no cronograma. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até o dia determinado no cronograma de execução. Durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.19 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 72 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição (considera o nível de escolaridade do cargo): a) Nível Fundamental Completo: R$ 45,00 b) Nível Médio: R$ 60,00 c) Nível Técnico: R$ 75,00 d) Nível Superior: R$ 90,00

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões para os cargos de Médicos e de Nível Fundamental Completo e de 50 (cinquenta) questões para os cargos de Nível Superior – exceto Médicos, de Nível Técnico e Médio, elaboradas com base nos Programas e Bibliografias (AnexoVIII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II). Os candidatos de Nível Superior – exceto Médicos, de Nível Técnico e Médio terão 04 (quatro) horas para a resolução da prova. Os candidatos aos cargos de Médicos e de Nível Fundamental completo terão 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Cachoeirinha/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

5.3.1 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita no jornal “Diário Gaúcho”, no Mural e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha - www.cachoeirinha.rs.gov.br e no endereço www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4.3 Identificação especial: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,

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documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.4.3.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.3.2 A identificação especial será exigida também no caso do documento de identidade que estiver violado ou com sinais de violação.

5.4.3.3 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão do Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no edital de data, hora e local. Só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: manter em seu poder relógios, armas (de fogo e/ou brancas) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

5.11.1 O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 3.17 deste Edital.

5.11.2 Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do Concurso.

5.11.3 A FUNDATEC ou a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.11.4 O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

5.12 O candidato receberá o caderno de provas com o número de questões determinado no Anexo II. Detectado qualquer divergência, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação.

5.13 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

5.13.1 Não será permitido o uso de lápis, borracha, lapiseiras, marca-textos, rótulo de garrafas, squeeze, e garrafas térmicas, sendo permitido somente garrafas transparentes.

5.14 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.15 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.16 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida. A não entrega do cartão de respostas implicará em automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão implicara em eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

5.17 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital,

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na prova e na grade de respostas.

5.18 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.18.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.18.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.18.3 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.19 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.18.

5.20 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da mesma, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.21 Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas;

j) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc);

k) For surpreendido com materiais com conteúdo de prova.

5.22 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.24 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1 Para o cargo de Motorista haverá Prova Prática para os 100 primeiros aprovados, considerando a nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva. Serão convocados os candidatos na mesma posição.

6.1.1 Serão também convocados para a Prova Prática os candidatos optantes para as vagas destinadas ao item 2.2.

6.2 Somente poderá realizar a prova, o candidato que, no dia da prova prática, apresentar o documento de habilitação com a categoria solicitada neste edital dentro do período de validade.

6.3 Não serão aceitas cópias autenticadas nem mesmo protocolo de documento.

6.4 Os critérios, o local, horário e outras informações serão publicados em Edital específico, conforme cronograma de execução.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato o risco e consequência enquanto estiver na direção do carro.

6.6 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o

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comparecimento no horário determinado.

6.7 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva para o cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística.

7.2 Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópia autenticada, em envelope tamanho A4, acompanhada de 2 (duas) vias da respectiva relação discriminativa, conforme anexo V, disponibilizada no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, firmadas pelo candidato, sendo que uma delas deverá estar colada como capa do envelope.

7.2.1 Os títulos com assinatura digital (e somente estes) que não forem autenticados em cartório deverão ser apresentados para aferição pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, no setor de RH da SMAD, sito à Av. Gen. Flores da Cunha, nº 2209, Vila Cachoeirinha, Cachoeirinha/RS, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, antes de serem encaminhados para avaliação dos títulos.

7.2.2 Serão aceitos certificados digitais que contenham a possibilidade da autenticação eletrônica.

7.3 Os títulos deverão ser encaminhados Via Sedex, para a FUNDATEC, com Assunto: CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

7.4 A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação dos candidatos.

7.5 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6 O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

7.6.1Não serão pontuados quaisquer títulos mencionados nos requisitos dos cargos constantes no quadro 1.1 deste Edital.

7.7 Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso.

7.8 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

7.9 Por ocasião de recursos referentes aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

7.10 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição e serão avaliados conforme previsto no Anexo IV deste Edital.

7.11 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

7.12 Serão considerados apenas os títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

7.13 Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a prova de títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

7.14 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo IV.

7.15 Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

7.16 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

7.17 O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclusão expedida pela respectiva instituição.

7.18 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.

7.19 Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação.

7.20 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes. Quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior, contemplando todos os requisitos para a obtenção do título.

7.21 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

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7.22 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

7.23 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR, NOTA PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, PROVA DE TÍTULOS E PRÁTICA

8.1 Os pedidos de revisão da homologação da inscrição, do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva, de títulos e prática terão o prazo previsto no cronograma de execução.

8.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do terceiro dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

8.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento.

8.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8.3 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.

8.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

8.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

8.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

8.6 Provido o pedido de alteração do gabarito, serão mantidos os pontos obtidos dos candidatos que tiverem respondido a questão conforme alternativa divulgada no gabarito preliminar.

8.7 Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

8.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.9 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8.10 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

8.11 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO 9.1 Da Prova Teórico-Objetiva

9.1.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) questões objetivas.

9.1.2 Para todos os cargos, exceto Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística, o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, conforme ANEXO II – Quadro Demonstrativo de Provas. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.3 Para o cargo de Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística, o valor total da prova teórico-objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos. Haverá prova de títulos para os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

9.1.4 Para os cargos com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório.

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9.1.5 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

9.2 Da Prova Prática

9.2.1 Da Avaliação e da Aprovação dos Cargos que Possuem Prova Prática:

9.2.1.1 A nota final (NF) será a média ponderada dos pontos obtidos na prova Teórico-Objetiva (TO) e da Prova Prática (Prat), conforme cálculo abaixo:

40100

.Pr60

100

.

atPontos+

OPontosT=NF sendo:

NF = Nota Final;

Pontos TO = Soma das Questões da prova Teórico-Objetiva

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Prat. = Soma da Prova Prática.

9.2.1.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

9.2.1.3 Não haverá arredondamento de notas.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato.

10.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 9 e seus subitens.

10.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

10.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

10.3.2 Para os cargos de Nível Superior (exceto Médicos e Professor de Educação Artística) e Nível Técnico: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Legislação; d) maior pontuação na prova de Informática.

10.3.3 Para os cargos de Médicos: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Legislação. 10.3.4 Para o cargo de Professor de Educação Artística: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Legislação; d) maior pontuação na prova de Informática; e) maior pontuação na prova de Títulos.

10.3.5 Para os cargos de Nível Médio (exceto cargo de Atendente de Educação Infantil): a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Legislação; d) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) maior pontuação na prova de Matemática. 10.3.6 Para o cargo de Atendente de Educação Infantil: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Legislação; d) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) maior pontuação na prova de Matemática; f) maior pontuação na prova de Títulos.

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10.3.7 Para o cargo de Nível Fundamental (exceto cargo de Motorista): a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Legislação; d) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; 10.3.8 Para o cargo de Motorista: a) maior pontuação na prova Prática; b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na prova de Legislação; e) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais. 10.3.9 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 03 (três) dias úteis, no site da FUNDATEC.

10.4 A Homologação Final deste Concurso Público implica a classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva e na prova prática (se houver).

10.5 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 A aprovação e classificação no Concurso Público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Cachoeirinha, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

11.2 A convocação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, localizada na Av. Gen. Flores da Cunha, 2209 – Vila Cachoeirinha – Cachoeirinha/RS.

11.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, para tomar posse, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos a mesma, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença – CID (para as pessoas com deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido.

k) Para o cargo de Motorista, apresentar certidão que comprove a inexistência de multa grave ou gravíssima, certidão negativa na forma do artigo 329 CTB e carteira de habilitação na categoria exigida neste edital, no prazo de validade.

l) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.

11.4 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Concurso.

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11.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Concurso, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes e dele decorrentes.

11.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do Concurso.

11.5.1 Os candidatos nomeados que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente nos moldes previstos na Legislação vigente.

11.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

11.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados em Concurso ainda em vigência, a prevalência destes durante a validade do mesmo, sobre os aprovados do presente Concurso, se houver.

12. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

A comprovação de tempo de serviço na área de atuação, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. Tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício em empresas privadas: mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo – ver edital de abertura, item 1.4 das atribuições dos cargos), bem como o período em que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II. Tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos públicos: por meio de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo departamento competente do órgão público) e expressar claramente as atividades exercidas (que deverão ser relacionadas com a área profissional do cargo – ver edital de abertura, item 1.4 das atribuições dos cargos), bem como o período em que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano) e apuração do tempo líquido.

III. Profissional liberal autônomo: por meio de contratos e/ou certidões e/ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas, com firma reconhecida, em papel com timbre, carimbo, data e assinatura do responsável que identifique claramente o período de prestação dos serviços, com a data de início e de término (dia, mês e ano). Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará ou comprovante de pagamento do ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que possibilitem identificar a função exercida (que deverá ser relacionado com a área profissional do cargo – ver anexo I - Atribuições dos cargos). Os documentos descritos deverão ser acompanhados de certidão de regularidade a ser expedida pelo Conselho Profissional respectivo (se for o caso).

IV. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias somente serão considerados, para fim de experiência profissional, desde que realizados após conclusão da escolaridade mínima exigida no cargo (ver edital de abertura, item 1.1 quadro demonstrativo dos cargos).

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem como no mural e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha (www.cachoeirinha.rs.gov.br), sito à Av. Gen. Flores da Cunha, 2209 – Vila Cachoeirinha – Cachoeirinha/RS – e-mail: [email protected].

14.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

14.3 A abertura dos lacres dos malotes contendo as grades de respostas será realizada na Fundatec, sito Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, às 9 horas, em ato público, conforme estabelecido no cronograma de execução.

14.3.1 O comparecimento do candidato ao ato público não é obrigatório.

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14.4 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação das Notas Preliminares.

14.5 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

14.6 Os candidatos têm ciência que, por se tratar de um Concurso Público, os dados pessoais (nome e número de inscrição) e resultados também serão públicos.

14.7 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pela PREFEITURA DE CACHOEIRINHA/RS, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.8 A PREFEITURA DE CACHOEIRINHA e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

14.9 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Cachoeirinha/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos do Município de Cachoeirinha.

14.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do Concurso Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a Prefeitura de Cachoeirinha pelo setor de protocolo sito à Av. Flores da Cunha, 2209 – Vila Cachoeirinha – Cachoeirinha/RS. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.12 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no e-mail da Prefeitura do Município de Cachoeirinha.

14.13 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Concurso Público. Nos cargos em que há candidatos aprovados do Concurso anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes sobre os candidatos classificados no presente Concurso.

14.14 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.15 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por

sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha da responsabilidade por essas

despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

15. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;

b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo III – QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS;

d) Anexo IV – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS;

e) Anexo V – FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS;

f) Anexo VI - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS;

g) Anexo VII – LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA;

h) Anexo VIII – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

Cachoeirinha, 08 de julho de 2014.

Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal

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ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

1. NÍVEL SUPERIOR

1.1 ANALISTA DE SISTEMAS

Desenvolver sistemas de tecnologia da informação, levantando necessidades do usuário, dimensionando requisitos e funcionalidades dos sistemas, levantando fontes de dados e definindo alternativas físicas de implantação; participar da aprovação de infra-estrutura, software e rede; especificar a arquitetura dos sistemas escolhendo ferramentas de desenvolvimento, modelando dados e especificando aplicativos; montar protótipo de sistemas; codificar programas;

planejar testes de sistemas e ambientes; implantar sistemas; identificar e corrigir falhas nos sistemas; monitorar desempenho dos sistemas; administrar recursos de rede, banco de dados, ambiente operacional e perfil de acesso às informações; executar procedimentos para melhoria de desempenho dos sistemas; controlar acesso aos dados e recursos; realizar auditoria de sistemas e revisões técnicas; prestar suporte técnico ao usuário; instalar e configurar software e hardware; descrever processos (fluxos de atividades) e elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.); elaborar dicionário de dados e manuais de sistema; inventariar software e hardware; estabelecer padrões de software; participar da definição de níveis de segurança de tecnologia da informação; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; definir nomenclatura padrão, padrões de interface com usuário e metodologias a serem adotadas; prestar consultoria técnica, identificando necessidade do usuário e propondo mudanças de processos e funções; pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado avaliando novas tecnologias; analisar funcionalidade e desempenho do produto; comparar alternativas tecnológicas; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica; cumprir normas de segurança, meio ambiente e procedimentos de trabalho; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

1.2 CIRURGIÃO DENTISTA - ESF

Realizar levantamento epidemiológico para tratar o perfil de Saúde; Realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na norma operacional básica da assistência à saúde - NOAS 2001/2002. Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações, na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas à saúde bucal; conhecer a realidade das famílias, pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. Identificar os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns aos quais aquela população está exposta. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida. Valorizar a relação com o usuário e cada família, para criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito. Realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento. Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. Garantir acesso à continuidade do tratamento, dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma continuada e racionalizada. Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e a suas bases legais. Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde. Auxiliar na implantação nacional de saúde. Executar outras tarefas afins.

1.3 ENFERMEIRO PLANTONISTA

Coordenar e cuidar todo o material inerente à atividade; Assistir aos pacientes, coordenando grupos para visitas domiciliares; Atender nos postos de saúde, nas creches e escolas; Coordenar as equipes dos postos de saúde, quando for designado para tal; Controle dos medicamentos; Elaborar programas e projetos a serem desenvolvidos na área da saúde, quando solicitado para tal; Praticar todos os atos correlatos que lhe forem determinados.

1.4 ENGENHEIRO CIVIL

Elaborar e executar projetos de Engenharia Civil em geral. Estudar, projetar, orçar, gerenciar, fiscalizar e construir prédios públicos e todas as obras complementares; estudar, projetar, orçar, gerenciar e fiscalizar estradas de rodagem e arruamentos; estudar, projetar, orçar, gerenciar, fiscalizar e construir obras peculiares ao saneamento básico do Município; estudar, projetar, orçar, gerenciar, fiscalizar e construir obras de drenagem e canais; participar como assistente técnico em perícias; elaborar laudos técnicos; executar outras tarefas afins.

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1.5 ENGENHEIRO DE TRÁFEGO

Determinar o local de instalações, se for necessário definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar análise de acidentes de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro; planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego; planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas; cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal; implantar e manter os dispositivos de controles de tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e horizontal e semafórica, quando e como requeridos; declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando os adequadamente; especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de pedestre e interseções perigosas; estabelecer zonas de segurança de pedestre e áreas de circulação exclusivas para pedestres; implantar a sinalização horizontal com linhas de faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas em que um regular alinhamento de tráfego é necessário; implantar áreas de cargas de descargas de mercadorias, pontos de parada de transporte coletivo, área de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou proibidos.

1.6 FONOAUDIÓLOGO Exercer atividades que envolvam a avaliação e terapia das funções necessárias ao desenvolvimento da linguagem corporal, campos de perspectivas, auditivas, etc...; Avaliação de terapia das patologias fonoaudiológicas; Patologia da audição, da voz, ressonância, etc... Exercer outras atividades afins.

1.7 MÉDICOS

Exercer as especialidades médicas conforme sua aprovação por concurso; Fazer anotações técnicas dos tratamentos ministrados e de outras atividades clínicas em fichas ou livros competentes; Executar outras tarefas afins.

1.8 MÉDICO ESF

a) Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área restrita. b) Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: infância, adolescência, adulto e idoso; c) Realizar consultas e procedimentos na USF e quando necessário, no domicílio. d) Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção básica, definidas na norma operacional da assistência a saúde. e) Aliar e atuar clínica à prática da saúde coletiva. f) Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como o de hipertensos, de diabéticos e de saúde mental. g) Realizar o pronto atendimento médico nas urgências. h) Encaminhar aos serviços de maior complexidade quando necessário, garantindo a comunidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência. i) Indicar internação hospitalar. j) Solicitar exames complementares. k) Verificar e atestar óbito. l) Conhecer a realidade das famílias, pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. m) Identificar os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns aos quais aquela população está exposta. n) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. o) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida. p) Valorizar a relação com o usuário e cada família, para criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito. q) Realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento. r) Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. s) Garantir acesso à continuidade do tratamento, dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. t) Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma continuada e racionalizada. u) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. v) Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. w) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e a suas bases legais. x) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde. y) Auxiliar na implantação nacional de saúde. z) Executar outras tarefas afins.

1.9 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

I - Planejar, executar e controlar a programação pela qual é responsável, a partir do Plano Global da Escola; II - Conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no Regimento da Escola; III - Orientar turmas, dirigir estudos e atividades dos alunos ou professores; IV - Manter atualizados os diários de classes; V - Cooperar em todas as atividades curriculares que visem melhoria do processo educativo e integração Escola-Família-Comunidade; VI - Ser assíduo, pontual; VII - Colaborar com a disciplina geral da Escola; VIII - Zelar pelo patrimônio da Escola; IV - Participar de reuniões, sessões de estudo, cursos, palestras; IX - Pesquisar novos métodos e técnicas de ensino; X - Orientar-se pela linha filosófica da Escola.

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2. NÍVEL TÉCNICO

2.1 TÉCNICO DE ATENDIMENTO FARMACEUTICO

Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade; organização da área de estocagem da farmácia da unidade; entrega dos medicamentos à população e orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica; cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas; arquivamento de documentos; cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes; atender com presteza aos usuários do sistema de saúde que buscam atendimento junto ao dispensário da Secretaria Municipal de Saúde; separar medicamentos prescritos em receitas; ler as receitas por inteiro e interpretá-las; orientar os clientes quanto ao uso, composição química, e forma de apresentação dos medicamentos; conhecer e saber manipular o D. E. F.; manter limpos balcões, prateleiras e a farmácia em geral; verificar o estoque físico das prateleiras, fazendo a reposição necessária; receber, conferir, etiquetar, registrar e estocar medicamentos; controlar o estoque, elaborando mensalmente os relatórios necessários; cadastrar medicamentos e pacientes; executar outras tarefas correlatas.

2.2 TÉCNICO DE TELEFONIA DE REDE LÓGICA

Instalar novos pontos de rede estruturada; executar serviços de reparo e manutenção em telefonia; manter e aferir equipamentos eletro-eletrônicos de radiodifusão e telefonia; realizar testes de prospecção eletromagnética para viabilização de estações de radiodifusão e enlaces de telefonia mono-canal; instalar estações de radiodifusão em VHF/UHF/SHF; instalar enlaces monocanal em telefonia; auxiliar na confecção de projetos de estações de radiodifusão e telefonia rural e demais atividades pertinentes à formação; instalação e manutenção de redes internas e externas de telefonia fixa; sistemas e protocolos de comutação e sinalização telefônica; sistemas de telefonia utilizando hierarquias digitais de transmissão; instalação e programação de sistemas de comutação privada: KS, PBX, PABX, CPA; sistemas de cabeamento estruturado UTP e baseados em fibras óticas; interpretação e utilização de normas e padrões técnicos para cabeamento, comutação e transmissão de dados; tecnologias de transmissão de voz sobre IP (VOIP); conceitos básicos sobre instalação e configuração de equipamentos de telefonia IP em Sistemas Operacionais Windows e Linux; políticas de administração de redes e monitoramento de tráfego; manutenção preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações; conceitos básicos sobre segurança das informações; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

2.3 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência em saúde do Município; Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Organizar o ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; Comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; Assistir ao Enfermeiro de acordo com a lei nº7.498/86 – artigos 12 e 15 e decreto nº 94.406/87 – artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; Executar tratamentos prescritos e de rotina nas unidades de internação sob a supervisão do enfermeiro, tais como: Preparo da pele para cirurgia; Aspiração do trato respiratório; Cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço) Cuidados e administração de dieta por sondas; Remoção de sondas: gástrica, entérica e vesical; Colocação de sonda retal Enema por colostomia; Troca de bolsa de ostomias; Punção intravenosa por cânula com mandril; Executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; Realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; Executar as atividades determinas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no decreto nº 94.406/87, artigos 10 e 13.

2.4 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

a) Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação supervisionada, prevenção de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, entre outros; b) realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; c) cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; d) Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal. e) Conhecer a realidade das famílias, pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. f) Identificar os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns aos quais aquela população está exposta. g) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. h) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida. i) Valorizar a relação com o usuário e cada família, para criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito. j) Realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento. k) Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. l) Garantir acesso à continuidade do tratamento, dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. m) Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma continuada e racionalizada. n) Coordenar, participar de e/ou

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organizar grupos de educação para a saúde. o) Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. p) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e a suas bases legais. q) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde. r) Auxiliar na implantação nacional de saúde. s) Executar outras tarefas afins.

3. NÍVEL MÉDIO

3.1 ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Auxiliar no processo de execução, avaliação e registro da ação educativa, numa perspectiva coletiva e integradora; - Comprometer-se com os projetos da instituição, responsabilizando-se pela implantação e qualidade da aprendizagem; - Integrar o conselho escolar na proporcionalidade prevista em lei; - Participar junto com os demais segmentos das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Participar de todo o processo avaliativo da escola, respeitando o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma; - Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento do seu desempenho profissional; - Participar do processo de eleição desencadeados na escola; - Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo; - Cumprir as atribuições disciplinadas no plano político pedagógico da escola e no Regimento Escolar, bem como na legislação vigente; - Estabelecer um novo olhar diante das crianças, diante das questões de infância e concretizar os direitos apontados no Estatuto da Criança e do Adolescente; - Conhecer a criança na sua individualidade, buscando também compreender a cultura em que elas estão inseridas; - Estabelecer um processo permanente de ação-reflexão-ação que desencadeie a busca de integração, formação e conhecimento dos processos vividos pelas crianças de 0 a 6 anos; - Possibilitar a interação entre as crianças a partir do conhecimento de cada uma por todo o grupo; - Contribuir para o processo de auto-conhecimento das crianças buscando ajuda-las na construção da sua auto-estima; - Estimular a fantasia e a imaginação como um direito da criança; - Desenvolver o processo lúdico, prazeroso, recreativo e expressivo da criança dos 0 aos 6 anos; - Articular diferentes abordagens temáticas, propiciando vivências de situações concretas através de passeios, visitas e festividades; - Desenvolver ações que expressem a dimensão pedagógica prazerosa nos momentos de alimentação e higiene da criança de 0 a 6 anos; - Proceder cuidados em relação às necessidades de higiene da criança de 0 a 6 anos; - Responsabilizar-se pelo cotidiano da criança no período escolar viabilizando meios que garantem o seu bem-estar e pronto atendimento. - Executar atividades diárias com recreação de crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; - Acompanhar as crianças em passeios visitas e festividades sociais; - Auxiliar na alimentação e servir refeições; - Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; - Observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as, quando necessário, para o atendimento médico ambulatorial; - Ministrar medicamentos conforme prescrição médica e prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência; - Orientar os pais quanto à higiene infantil comunicando-lhes os acontecimentos do dia; - Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer acidente ocorrido; - Zelar e manter o cuidado das crianças confiando-as a responsabilidade aos seus substitutos quando afastar-se ou ao final do período de atendimento; - Apurar a frequência diária e mensal das crianças efetuando seus registros; - Executar tarefas afins; - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.

3.2 EDUCADOR SOCIAL

Executar atividades de apoio e acompanhamento diurno e noturno a crianças e adolescentes, respeitando os preceitos contidos na Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Executar atividades diárias lúdicas e recreativas, trabalhos educacionais de artes diversas; Acompanhar crianças e adolescentes em atividades de lazer; Proceder, orientar e auxiliar crianças e adolescentes no que se refere à higiene pessoal; Auxiliar crianças na alimentação, servir refeições, arrumar e trocar roupas de cama; Auxiliar no desenvolvimento da coordenação motora, bem como observar a saúde e o bem-estar da clientela, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; Levar ao conhecimento da chefia imediata qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; Zelar e orientar o público-alvo quanto as normas e procedimentos da instituição; Acompanhar nas oficinas diversas e participadas reuniões de equipe; Executar tarefas afins.

3.3 TESOUREIRO

Elaborar os serviços de recebimento e pagadoria; Elaborar e supervisionar o calendário e cronogramas de pagamentos; Receber suprimentos de numerários necessários aos pagamentos; Proceder relatórios financeiros para expor ao Secretário da Fazenda e ao Poder Executivo; Efetivar as propostas de todas as espécies, após as devidas aprovações; Supervisionar a guarda e movimentação dos numerários da Prefeitura; Controlar rigorosamente os saldos bancários da Prefeitura Municipal; Manter relacionamento externo bancário, em colaboração com o Secretário da Fazenda; Emitir relatórios demonstrando o fluxo e situação financeira da Prefeitura; Executar demais funções afins designadas pelo Secretário da Fazenda.

4. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

4.1 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF

a) Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; b) Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como

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prevenção de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; c) Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda) necessários para o trabalho; d) Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); e) Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; f) Agendar o paciente e orientá-los quanto ao retorno e à preservação do tratamento; g) Acompanhar e desenvolver trabalhos com a Equipe de Saúde da Família no tocante à Saúde Bucal. h) Conhecer a realidade das famílias, pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. i) Identificar os problemas de saúde e situações de riscos mais comuns aos quais aquela população está exposta. j) Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde. k) Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida. l) Valorizar a relação com o usuário e cada família, para criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito. m) Realizar visita domiciliar de acordo com o planejamento. n) Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica. o) Garantir acesso à continuidade do tratamento, dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar. p) Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma continuada e racionalizada. q) Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde. r) Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados. s) Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e a suas bases legais. t) Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde. u) Auxiliar na implantação nacional de saúde. v) Executar outras tarefas afins.

4.2 ELETRICISTA

Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive de alta tensão; Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; Fazer instalação de luz, campainhas, alarmes, tomadas, caixa de fusíveis, etc; Zelar pela limpeza e conservação do setor e dos equipamentos de trabalho; Fazer instalações e manutenção em sinalização elétrica de trânsito; Executar manutenção corretiva e preventiva em motores e bombas de sistema de transporte de água e outros equipamentos elétricos; Fazer instalações de circuitos elétricos seguindo plantas, esquemas e croquis; Executar outras atividades afins”.

4.3 MOTORISTA

Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço; Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento; Fazer reparos de emergência tais como: troca de fusível, pneus e cabo de eletricidade veicular que possibilitem condução do veículo até o destino; Encarregar-se da entrega da carga ou objeto que lhe for confiado; Manter atualizado e preenchido o diário de bordo; Consultar previamente ao deslocamento o melhor roteiro a ser seguido; Verificar permanentemente as condições de conservação e segurança do veículo público.

4.4 OPERÁRIO QUALIFICADO “A”

- Limpar, raspar, lixar e amassar superfícies a serem pintadas; - Aplicar massa corrida; - Preparar, temperar e emparelhar tintas, esmaltes e vernizes; - Pintar e retocar prédios, interna e externamente, pintar máquinas, móveis e outros artigos; - Assentar e rejuntar paralelepípedos ou pedras irregulares; - Executar e conservar pavimentação de paralelepípedos; - Repor calçamento, incluindo arrancar, limpar e assentar paralelepípedos a nível adequado; - Confeccionar, reparar e conservar estruturas de madeira, tais como: casas, barracas, barracões, madeiramento de pontes, portões, assoalhos e forros; - Riscar, retalhar e montar peças e estruturas; - Interpretar projetos de instalações hidráulicas e executar, fazer colocação de tubulações e peças, instalar ramais de água e esgoto, localizar e consertar vazamentos; - Executar serviços de alvenaria e revestimentos; - Assentar ladrilhos, cerâmicas, azulejos, tijolos e esquadrias; - Assentar aparelhos sanitários, tanques, pias e chaminés; - Revestir paredes, pisos e tetos com argamassa e impermeabiliza-las; - Colocar telhas e outros materiais de cobertura; - Construir muros e peças de concreto; - Marcar terreno, supervisionar a abertura de alicerces; - Selecionar, cortar, curvar, unir ferros com caxilhas de ferros, com arame ou solda, montar armações de ferro e ajustar as armações nas formas; - Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho; - Executar outras tarefas afins.

4.5 OPERÁRIO QUALIFICADO “B”

- Construir e reparar móveis e objetos de madeira, de acordo com as instruções, desenhos ou “croquis”; - Fazer trabalhos de tornearia de madeira, moldagem e entalhação; - Fazer revestimentos de madeira de lei ou folhada; - Restaurar objetos de madeira; - Fazer tratamento em madeira para diversos fins; - Preparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira; - Calcular orçamentos de pequenos trabalhos; - Fazer registro na apuração do custo da produção; - Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive de alta tensão; - Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; - Fazer instalação de luz, campainhas, etc; - Zelar pela limpeza e conservação do setor e dos equipamentos de trabalho; - Executar outras atividades afins.

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ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo Componentes das Provas/ Caráter (*) N° de

Questões Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos

p/ Component

e

Nº Mínimo

de Acertos do Total

Nº mínimo

de Pontos do total

Nº Pontos do total

Nível Superior, Superior (exceto cargos de Médicos e Professor de Educação Artística) e Técnico

Língua Portuguesa (C) Informática (C) Legislação (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

10 10 10 20

2,50 2,50 2,50 2,50

- - -

10

25 50,00 100,00

Médicos Língua Portuguesa (C) Legislação (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

10 10 20

2,50 2,50 2,50

- -

10 20 50,00 100,00

Professor de Educação Artística

Língua Portuguesa (C) Informática (C) Legislação (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

10 10 10 20

2,25 2,25 2,25 2,25

- - -

10

25 45,00 90,00

Nível Médio (exceto cargo de Atendente de Educação Infantil)

Língua Portuguesa (C) Matemática (C) Legislação (C) Conhecimentos Gerais (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

10 10 10 10 10

2,50 2,50 2,50 2,50 2,50

- - - -

10

25 50,00 100,00

Atendente de Educação Infantil

Língua Portuguesa (C) Matemática (C) Legislação (C) Conhecimentos Gerais (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

10 10 10 10 10

2,25 2,25 2,25 2,25 2,25

- - - -

10

25 45,00 90,00

Cargos de Nível Fundamental Completo

Língua Portuguesa (C) Legislação (C) Conhecimentos Gerais (C) Conhecimentos Específicos (E/C)

10 10 10 10

2,50 2,50 2,50 2,50

- - -

10

25 50,00 100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS

Cargo Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

Nº. mínimo de Pontos

do total

Nº. Pontos do total

Atendente de Educação Infantil e Professor de Educação Artística Prova de Títulos (C) - 10,00 - 10,00**

Motorista Prova Prática (E/C) - - 60,00 100,00

(*) Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório

(**) Os pontos da prova de títulos serão somados aos pontos da prova teórico-objetiva.

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ANEXO IV – AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

Item Especificação dos Títulos QUANTIDADE DE

TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1 DOUTORADO 1 5 5

2 MESTRADO 1 3 3

3 ESPECIALIZAÇÃO 1 2 2

TOTAL GERAL EM TÍTULOS - - 10

Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos estarão disponíveis no Endereço Eletrônico www.fundatec.org.br nas datas estipuladas no cronograma.

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ANEXO V - FORMULÁRIO DE ENTREGA, AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

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Nome: _______________________________________________________ Inscrição:__________________

Cargo: ______________________________________________________________

Formação: ___________________________________________________________

Data de formação:___/___/______

Está encaminhando documento comprovando alteração de nome? SIM ( ) NÃO ( )

Declaro ter lido o item 7 – Da Avaliação de Título do Edital de Abertura e de serem verdadeiras as informações aqui

descritas e válidos os documentos encaminhados.

Obs: Os documentos deverão ter numeração nas páginas.

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANÁLISE DE TÍTULOS:

ITEM

ESPAÇO PARA PREENCHIMENTO DO CANDIDATO

ESPAÇO PARA PREENCHIMENTO

DA BANCA EXAMINADORA

Nº da Pág.

NOME DO CURSO Data de Conclu-

são

Carga Horária

Obs.

Nota

Doutorado (máximo de 1 título)

Mestrado (máximo de 1 título)

Especialização (máximo de 1 título)

TOTAL: __________

Observações: _________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________ Data: _________________

ASSINATURA DA BANCA

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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: ___________________ Município/Órgão: ___________________________________________

Nome do candidato: ____________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Cargo: ______________________________________________________

Venho por meio deste assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas reservadas às

Pessoas com Deficiência, conforme disposto e Lei deste Edital.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência: _____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Auxílio para preenchimento da grade de respostas

( ) Cadeira ergonômica cobrindo os ombros

( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 15)

( ) Intérprete de Libras

( ) Ledor

( ) Mesa para cadeirante

( ) Sala climatizada

( ) Sala para Amamentação

( ) Sala próxima ao banheiro

( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador

( ) Sistema de Leitura de Texto (JAWS)

( ) Tempo adicional de 1 hora

( ) Uso de cadeira alcochoada ou uso de almofada

( ) Uso de prótese auditiva

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________,_____ de ________de 20___.

________________________________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO VII – LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

INFORMAÇÕES GERAIS

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo para a FUNDATEC, conforme endereço e horários especificados neste Edital. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do item 2.2.2 do Edital:

a) ter data de emissão de, no máximo, UM ANO antes da publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato;

c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, aprovável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

g) O laudo deverá ser legível e conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade.

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MODELO – ATESTADO MÉDICO:

O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________

Documento de Identificação nº (RG): _________________________________ CPF nº

_________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a

existência de DEFICIÊNCIA ___________________________________________________________.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )

( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia

( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia

( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral

( ) Amputação ou Ausência de Membro

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ):

( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinqüenta e cinco) decibéis;

( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ):

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO),

ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ):

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média,

com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta

adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à:

comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na

locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________

Possível Causa: _______________________________________________________________________

Idade de inicio da doença: _________________ Idade Atual: _________________

Nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a): __________________________

_____________________________________________________________________________________

Especificar as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ___________________________

_____________________________________________________________________________________.

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Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Auxílio para preenchimento da grade de respostas

( ) Cadeira ergonômica cobrindo os ombros

( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 15)

( ) Intérprete de Libras

( ) Ledor

( ) Mesa para cadeirante

( ) Sala climatizada

( ) Sala para Amamentação

( ) Sala próxima ao banheiro

( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador

( ) Sistema de Leitura de Texto (JAWS)

( ) Tempo adicional de 1 hora

( ) Uso de cadeira alcochoada ou uso de almofada

( ) Uso de prótese auditiva

Data da emissão deste Laudo: ____________.

_____________________________________

Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo

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ANEXO VIII - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ESF, ELETRICISTA, MOTORISTA, OPERÁRIO QUALIFICADO “A” E

OPERÁRIO QUALIFICADO “B” LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: TODOS PROGRAMAS: As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008. 1. Interpretação de textos. 1.1 Leitura e compreensão de informações. 1.2 Identificação de ideias principais e secundárias. 1.3 Intenção comunicativa. 2. Vocabulário. 2.1 Sentido de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Sinônimos e antônimos. 3. Aspectos linguísticos. 3.1 Grafia correta de palavras. 3.2 Separação silábica. 3.3 Localização da sílaba tônica. 3.4 Acentuação gráfica. 3.5 Relação entre letras e fonemas. 3.6 Família de palavras. 3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. 3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares. 3.9 Emprego e classificação dos numerais. 3.10 Emprego de preposições, combinações e contrações. 3.11 Emprego dos advérbios. 3.12 Noções básicas de concordância nominal e verbal. 3.13 Regras gerais de regência nominal e verbal. 3.14 Sinais de pontuação: 3.14.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação ponto de interrogação. 3.14.2 Usos da vírgula e do ponto e vírgula. 3.14.3 Emprego dos dois-pontos. 3.14.4 Uso do travessão. 3.15. Processos de coordenação e subordinação. 3.16. Elementos de coesão no texto. BIBLIOGRAFIAS: 1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. 2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010. 3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

LEGISLAÇÃO

CARGOS: TODOS PROGRAMAS:

1.BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1.1 Capítulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: art. 5º; 1.2 Capítulo IV - Dos Municípios: : art. 29º e 30º; 1.3 Capítulo VII - Da Administração Pública art. 37º a 42º; 2.CACHOEIRINHA. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. 3.CACHOEIRINHA. LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 04 DE JULHO DE 2006. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências.

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FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 32 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

4.CACHOEIRINHA. LEI Nº 2.424, de 19 de OUTUBRO de 2005. Dispõe sobre a avaliação do servidor em estágio probatório de que trata Art. 41, § 1°, III e §4° da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e dá outras providências. BIBLIOGRAFIAS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/legislacao http://www.intranet.cmcachoeirinha.rs.gov.br/sitecmc/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=37:lei-orgnica-2005&Itemid=71

CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: TODOS PROGRAMAS: 1.Dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos do município, do estado, do país e do mundo. 2.Fatos relevantes da atualidade no Brasil e no Mundo e suas vinculações históricas. 3.Informações atuais sobre artes, esportes e cultura, no Brasil e Mundo. 4.Meio Ambiente. 5.Política e cidadania no Brasil. BIBLIOGRAFIAS: 1.Almanaque Abril 2014 – Editora Abril. 2.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 1º semestre 2014. Editora Abril 3.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 1º semestre 2013. Editora Abril. 4.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 2º semestre 2013. Editora Abril. 5.Jornais e revistas da atualidade.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO TÉCNICO DE ATENDIMENTO FARMACÊUTICO, TÉCNICO DE TELEFONIA DE REDE LÓGICA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DELTAL DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, ATENDENTE DE

EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCADOR SOCIAL, TESOUREIRO

LÍNGUA PORTUGUESA CARGOS: TODOS

PROGRAMAS: As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008. 1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem.

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FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 33 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

BIBLIOGRAFIAS: 1.ABAURRE, Maria Luiza M; PONTARA, Marcela. Gramática – Texto: Análise e Construção de Sentido. Vol. Único. São Paulo: Moderna, 2009. 2.AQUINO, Renato. Interpretação de textos: teoria e 815 questões comentadas. 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014. 3.BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1. ed. 6ª reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006. 4.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. 5.CINTRA, Lindley; CUNHA, Celso. Nova gramática do português contemporâneo. Editora Nova Fronteira. 6.CUNHA, Antônio Geraldo. Dicionário de Etimologia da Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2010. 7.HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. 8.FARACO, Carlos Emílio. Gramática: Edição reformulada. São Paulo: Ática, 2012. 9.FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010. 10.FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008. 11.LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 2008. 12.LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2008.

INFORMÁTICA CARGOS: TÉCNICO DE ATENDIMENTO FARMACÊUTICO, TÉCNICO DE TELEFONIA DE REDE LÓGICA,

TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA. PROGRAMAS: 1. Terminologias e conhecimentos práticos sobre Microsoft Word 2010 e seguintes: (a) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, os componentes da janela, as funcionalidades, os menus, os ícones, a barra de ferramentas, as guias, os grupos e botões, os erros de revisão, o idioma, os modos de exibição do documento e zoom; (b) abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, imprimir e configurar documentos utilizado as barras de ferramentas, os menus, os ícones, os botões, as guias, os grupos da Faixa de Opções, utilizando o teclado (atalhos) ou mouse; (c) identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos; (d) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar as Opções do Word; e (e) utilizar a Ajuda. 2. Terminologias e conhecimentos práticos sobre Microsoft Excel 2010 e seguintes: (a) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, os componentes da janela, as funcionalidades, os menus, os ícones, a barra de ferramentas, as guias, os grupos e botões, os erros de revisão, o idioma, os modos de exibição do documento e zoom; (b) definir, identificar, alterar células, planilhas, e pastas; (c) abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, alterar, excluir, renomear, personalizar, configurar planilhas e pastas, utilizando a barra de ferramentas, os menus, os ícones, os botões, as guias e os grupos da Faixa de Opções, utilizando o teclado (atalhos) ou mouse; (d) selecionar e reconhecer a seleção de células, planilhas e pastas; (e) identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, alterar, selecionar, configurar, células selecionadas; (f) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar fórmulas; e (g) utilizar a Ajuda. 3. Terminologias e conhecimentos práticos sobre Microsoft Windows 7 Professional: (a) identificar, caracterizar, utilizar, atualizar, configurar, exibir e personalizar a área de trabalho, o menu iniciar - Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programas Padrão, Ajuda e Suporte e Desligar; (b) identificar, exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, utilizar e configurar, os menus rápidos ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, ícones, janelas, utilizando o teclado (atalhos) ou mouse; (c) propriedades da barra de tarefas e gerenciador de tarefas: utilizar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, configurar, fechar, minimizar e maximizar janelas utilizando os botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones através do teclado e mouse; (d) exibir, alterar, organizar, identificar, utilizar e configurar os componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 34 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

(e) exibir, alterar, organizar, identificar, utilizar e configurar a Lixeira, Computador, configurações de data, hora e idioma; 4. Conhecimentos práticos sobre Internet Explorer 9 e superiores: (a) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (b) identificar e usar as funcionalidades da barra de ferramentas, de status e do Explorer; (c) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda; (d) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Favoritos, Botões do Modo de Exibição de Compatibilidade, Barra de Comandos, Barra de Status; e (e) bloquear a barra de ferramentas e identificar, alterar e usar a opção Personalizar. BIBLIOGRAFIAS: 1.BRAGA, William Cesar. Windows 7 – Guia prático e rápido. Alta Books. 1. ed. 2011. 2.COX, Joyce. Windows 7: Passo a Passo. Editora: Bookman. 1. ed. 2010. 3.COX, Joyce; Lambert, Joan. Microsoft Word 2010 Passo a Passo. Bookman, 2012. 4.FRYE, Curtis. Microsoft Excel 2010 Passo a Passo. Bookman, 2012. 5.JERRY, Joyce. Windows 7: rápido e fácil. Editora Bookman Companhia. 1. ed. 2011. 6.MANZANO, José Augusto N.G. Guia Prático de Informática - Terminologia, Microsoft Windows 7 - Internet e Segurança, Microsoft Office Word 2010, Microsoft Office Excel 2010, Microsoft Office PowerPoint 2010 e Microsoft Office Access 2010. Erica, 2011. 7.SILVA, Yara Regina. Internet Explorer 9, KOMEDI, 2013. 8.SOUSA, Sergio; Sousa, Maria Jose. Microsoft Office 2010 - Para Todos Nós. Lidel - Zamboni, 2011. 9.WALKENBACH, John. Microsoft Excel 2010 - Dicas E Truques. Campus, 2011. 10.MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 7 Professional e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 7 Professional e versões superiores). 11.MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007 e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007 e versões superiores). 12.MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007 e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007 e versões superiores). 13.MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 9 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).

MATEMÁTICA CARGOS: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCADOR SOCIAL, TESOUREIRO

PROGRAMAS: Conjuntos e Subconjuntos: operações e problemas com conjuntos. Conjuntos Numéricos - Naturais, Inteiros, Racionais e Reais – operações, simplificação e expressões numéricas, intervalos numéricos; Razões e Proporções – grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão proporcional, regra de três simples e composta, propriedades e problemas. Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades e transformações e resolução de problemas), sistema monetário brasileiro. Funções Reais: Ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau, função do 2º grau, função exponencial e logarítmica – valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau, resolução de equações e problemas de 1º e 2º graus, equação exponencial e equação logarítmica. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Trigonometria: Semelhança de triângulos. Teorema de Tales. Relações métricas no triângulo retângulo. Teorema de Pitágoras e suas aplicações. Razões Trigonométricas. Geometria Plana (polígonos regulares e irregulares): cálculo de área e perímetro. Geometria Espacial – cálculo da área e do volume dos sólidos geométricos. Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos – resolução de problemas envolvendo o cálculo de capital, juros, tempo, taxa de juros e montante. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões: Sequências, progressões aritmética e geométrica – resolução de problemas. BIBLIOGRAFIAS: 1.BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI Jr, José Ruy. Matemática Fundamental - Uma

nova abordagem - Volume único - ensino médio. São Paulo: Editora FTD, 2011. 2.DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Volume único. São Paulo: Editora Ática. 2008. 3.IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN David; PÉRIGO Roberto Matemática – volume único - 5ª Ed. Editora. Atual. 2011.

4.RIBEIRO, Jackson. Matemática – Ciência e Linguagem. Volume único. São Paulo: Editora Scipione. 2007.

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FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 35 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

LEGISLAÇÃO CARGOS: TODOS

PROGRAMAS:

1.BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1.1 Capítulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: art. 5º; 1.2 Capítulo IV - Dos Municípios: : art. 29º e 30º; 1.3 Capítulo VII - Da Administração Pública art. 37º a 42º; 2.CACHOEIRINHA. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. 3.CACHOEIRINHA. LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 04 DE JULHO DE 2006. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. 4.CACHOEIRINHA. LEI Nº 2.424, de 19 de OUTUBRO de 2005. Dispõe sobre a avaliação do servidor em estágio probatório de que trata Art. 41, § 1°, III e §4° da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e dá outras providências. BIBLIOGRAFIAS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/legislacao http://www.intranet.cmcachoeirinha.rs.gov.br/sitecmc/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=37:lei-orgnica-2005&Itemid=71

CONHECIMENTOS GERAIS CARGOS: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL,

EDUCADOR SOCIAL, TESOUREIRO PROGRAMAS: 1.Dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos do município, do estado, do país e do mundo. 2.Fatos relevantes da atualidade no Brasil e no Mundo e suas vinculações históricas. 3.Informações atuais sobre artes, esportes e cultura, no Brasil e Mundo. 4.Meio Ambiente. 5.Política e cidadania no Brasil. BIBLIOGRAFIAS: 1.Almanaque Abril 2014 – Editora Abril. 2.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 1º semestre 2014. Editora Abril 3.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 1º semestre 2013. Editora Abril. 4.Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 2º semestre 2013. Editora Abril. 5.Jornais e revistas da atualidade.

NÍVEL SUPERIOR ANALISTA DE SISTEMAS, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO PLANTONISTA, ENGENHEIRO CIVIL,

ENGENHEIRO DE TRÁFEGO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL PA, MÉDICO CLÍNICO GERAL UBS, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO ESF 20H, 30H E 40H, MÉDICO GASTRO

PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA UBS, MÉDICO HEMATOLOGISTA, MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO, MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIATRA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO

OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA PA, MÉDICO PEDIATRA UBS, MÉDICO PNEUMOLOGISTA INFANTIL, MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO, MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL, MÉDICO REUMATOLOGISTA,

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

LÍNGUA PORTUGUESA CARGOS: TODOS

PROGRAMAS: As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 36 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Estrutura e formação de palavras. 6) Semântica. 7) Colocação pronominal. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos e modos verbais. 10) Vozes do verbo. 11) Termos da oração. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Concordância nominal e verbal. 14) Regência nominal e verbal. 15) Ocorrência de crase. 16) O uso dos porquês. 17) Pontuação. 18) Figuras de linguagem. 19) Vícios de linguagem. BIBLIOGRAFIAS: 1.ABAURRE, Maria Luiza M; PONTARA, Marcela. Gramática – Texto: Análise e Construção de Sentido. Vol. Único. São Paulo: Moderna, 2009. 2.AQUINO, Renato. Interpretação de textos: teoria e 815 questões comentadas. 15. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014. 3.BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1. ed. - 6ª reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006. 4.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. 5.CINTRA, Lindley; CUNHA, Celso. Nova gramática do português contemporâneo. Editora Nova Fronteira. 6.CUNHA, Antônio Geraldo. Dicionário de Etimologia da Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2010. 7.HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. 8.FARACO, Carlos Emílio. Gramática: Edição reformulada. São Paulo: Ática, 2012. 9.FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010. 10.FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5. ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008. 11.LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 2008. 12.LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5. ed. São Paulo: Ática, 2008.

INFORMÁTICA CARGOS: ANALISTA DE SISTEMAS, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO PLANTONISTA, ENGENHEIRO

CIVIL, ENGENHEIRO DE TRÁFEGO, FONOAUDIÓLOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA PROGRAMAS: 1. Terminologias e conhecimentos práticos sobre Microsoft Word 2010 e seguintes: (a) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, os componentes da janela, as funcionalidades, os menus, os ícones, a barra de ferramentas, as guias, os grupos e botões, os erros de revisão, o idioma, os modos de exibição do documento e zoom; (b) abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, imprimir e configurar documentos utilizado as barras de ferramentas, os menus, os ícones, os botões, as guias, os grupos da Faixa de Opções, utilizando o teclado (atalhos) ou mouse; (c) identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos; (d) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar as Opções do Word; e (e) utilizar a Ajuda. 2. Terminologias e conhecimentos práticos sobre Microsoft Excel 2010 e seguintes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 01/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 37 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

(a) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, os componentes da janela, as funcionalidades, os menus, os ícones, a barra de ferramentas, as guias, os grupos e botões, os erros de revisão, o idioma, os modos de exibição do documento e zoom; (b) definir, identificar, alterar células, planilhas, e pastas; (c) abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, alterar, excluir, renomear, personalizar, configurar planilhas e pastas, utilizando a barra de ferramentas, os menus, os ícones, os botões, as guias e os grupos da Faixa de Opções, utilizando o teclado (atalhos) ou mouse; (d) selecionar e reconhecer a seleção de células, planilhas e pastas; (e) identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, alterar, selecionar, configurar, células selecionadas; (f) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar fórmulas; e (g) utilizar a Ajuda. 3. Terminologias e conhecimentos práticos sobre Microsoft Windows 7 Professional: (a) identificar, caracterizar, utilizar, atualizar, configurar, exibir e personalizar a área de trabalho, o menu iniciar - Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programas Padrão, Ajuda e Suporte e Desligar; (b) identificar, exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, utilizar e configurar, os menus rápidos ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, ícones, janelas, utilizando o teclado (atalhos) ou mouse; (c) propriedades da barra de tarefas e gerenciador de tarefas: utilizar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, configurar, fechar, minimizar e maximizar janelas utilizando os botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones através do teclado e mouse; (d) exibir, alterar, organizar, identificar, utilizar e configurar os componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; (e) exibir, alterar, organizar, identificar, utilizar e configurar a Lixeira, Computador, configurações de data, hora e idioma; 4. Conhecimentos práticos sobre Internet Explorer 9 e superiores: (a) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (b) identificar e usar as funcionalidades da barra de ferramentas, de status e do Explorer; (c) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda; (d) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Favoritos, Botões do Modo de Exibição de Compatibilidade, Barra de Comandos, Barra de Status; e (e) bloquear a barra de ferramentas e identificar, alterar e usar a opção Personalizar. BIBLIOGRAFIAS: 1.BRAGA, William Cesar. Windows 7 – Guia prático e rápido. Alta Books. 1. ed. 2011. 2.COX, Joyce. Windows 7: Passo a Passo. Editora: Bookman. 1. ed. 2010. 3.COX, Joyce; Lambert, Joan. Microsoft Word 2010 Passo a Passo. Bookman, 2012. 4.FRYE, Curtis. Microsoft Excel 2010 Passo a Passo. Bookman, 2012. 5.JERRY, Joyce. Windows 7: rápido e fácil. Editora Bookman Companhia. 1. ed. 2011. 6.MANZANO, José Augusto N.G. Guia Prático de Informática - Terminologia, Microsoft Windows 7 - Internet e Segurança, Microsoft Office Word 2010, Microsoft Office Excel 2010, Microsoft Office PowerPoint 2010 e Microsoft Office Access 2010. Erica, 2011. 7.SILVA, Yara Regina. Internet Explorer 9, KOMEDI, 2013. 8.SOUSA, Sergio; Sousa, Maria Jose. Microsoft Office 2010 - Para Todos Nós. Lidel - Zamboni, 2011. 9.WALKENBACH, John. Microsoft Excel 2010 - Dicas E Truques. Campus, 2011. 10.MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 7 Professional e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 7 Professional e versões superiores). 11.MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007 e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007 e versões superiores). 12.MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007 e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007 e versões superiores). 13.MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 9 ou superior. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).

LEGISLAÇÃO CARGOS: TODOS

PROGRAMAS: 1.BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1.1 Capítulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: art. 5º; 1.2 Capítulo IV - Dos Municípios: : art. 29º e 30º; 1.3 Capítulo VII - Da Administração Pública art. 37º a 42º;

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2.CACHOEIRINHA. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. 3.CACHOEIRINHA. LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 04 DE JULHO DE 2006. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. 4.CACHOEIRINHA. LEI Nº 2.424, de 19 de OUTUBRO de 2005. Dispõe sobre a avaliação do servidor em estágio probatório de que trata Art. 41, § 1°, III e §4° da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e dá outras providências. BIBLIOGRAFIAS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/legislacao http://www.intranet.cmcachoeirinha.rs.gov.br/sitecmc/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=37:lei-orgnica-2005&Itemid=71

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2014

GUARDA MUNICIPAL

V6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

Estado do Rio Grande do Sul

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 02/2014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N° 02/2014

EDITAL N° 02/2014

LUIS VICENTE DA CUNHA PIRES, Prefeito Municipal de Cachoeirinha, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Constituição Federal e art. 67 da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos, sob regime estatutário - Lei Complementar nº 03/2006, de 04 de julho de 2006 e alterações, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 4707/2009 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso público será composto das seguintes etapas:

- Prova Teórico-Objetiva,

- Teste de Aptidão Física,

- Avaliação Psicológica.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód. Cargo Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas e/ou CR

(cadastro de

reserva)

Carga Horária semanal

(h)

Vencimento Básico

(R$)

Valor da Inscrição

(R$)

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 Guarda Municipal

Ensino Fundamental Incompleto e CNH no mínimo categoria AB (É obrigatória a apresentação da CNH tipo AB, conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, Carteira provisória ou Permissão para Dirigir).

10 + CR 40 909,41* 45,00

*Verificar item 1.4.1 – DAS VANTAGENS.

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS

Divulgação do Extrato do edital 08/07/2014

Publicação do Edital do Concurso Público 08/07/2014

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 08 a

31/07/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência

01/08/2014

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

01/08/2014

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 01/08/2014

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista preliminar de Inscritos 06/08/2014

Edital de Deferimento de Condições Especiais para o dia da Prova. 06/08/2014

Período de Recursos – Homologação das Inscrições 07 a

11/08/2014

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Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração da Homologação Preliminar 14/08/2014

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta da Sala de Realização da Prova no site da FUNDATEC

14/08/2014

Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas 15/08/2014

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo 15/08/2014

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – Tarde 23/08/2014

Divulgação dos Gabaritos Preliminares 25/08/2014

Disponibilização das Provas 25/08/2014

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares 26 a

28/08/2014

Ato Público de Abertura dos Lacres 27/08/2014

Divulgação dos Gabaritos Oficiais 16/09/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos 16/09/2014

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva 18/09/2014

Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC 18/09/2014

Período de Recursos das Notas Preliminares 19 a

23/09/2014

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

29/09/2014

Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva 29/09/2014

Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário) 30/09/2014

Convocação para Sorteio Público (se necessário) 30/09/2014

Realização do Sorteio Público (se necessário) 06/10/2014

Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética 08/10/2014

Lista de Classificação dos Candidatos com Deficiência em ordem alfabética 08/10/2014

Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação 08/10/2014

Edital de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação 08/10/2014

Divulgação dos aprovados para o Teste de Aptidão Física 10/10/2014

Edital de Convocação para a o Teste de Aptidão Física 10/10/2014

Aplicação do Teste de Aptidão Física 18 e/ou

19/10/2014

Divulgação do Resultado do Teste de Aptidão Física 22/10/2014

Convocação para Avaliação Psicológica 31/10/2014

Realização da Avaliação Psicológica 09/11/2014

Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica 28/11/2014

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, na data estipulada neste cronograma, no site www.fundatec.org.br. 1.2.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS – DATA PROVÁVEL

A ser divulgado, na data estipulada no cronograma, em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no

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"mural" da sede da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. 1.3.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data Turno Cargos

Data Provável conforme Item 1.2

Tarde Guarda Municipal

1.3.2 – DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

Data Turno Cargo

Data Provável conforme Item 1.2

A definir. Guarda Municipal

1.3.3 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Data Cargo

Data Provável conforme Item 1.2

Guarda Municipal

1.4 DAS VANTAGENS

1.4.1 Além do Vencimento a Prefeitura disponibiliza, nos termos da LC 03/2006:

a) Auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-família, auxílio-escolar, adicional por tempo de serviço (6% do triênio);

b) Adicional de insalubridade, conforme local de atuação e atribuições exercidas;

c) Nos termos da Lei 2617/2006, adicional de regime de plantão (1/3 do básico) e adicional de risco de vida (80% do básico, conforme atribuições exercidas e mediante aprovação em curso de Formação em Segurança Pública);

d) Nos termos da lei 2264/2004, LC 07/2007 e LC 10/2007: Plano de Carreira (adicional de 9% a cada três anos);

e) Participação financeira em Plano de Saúde nos termos da Lei 3505/2011, opcional do servidor.

Observação (ver anexo I – Atribuições do Cargo): os Guardas Municipais que exercerem somente as funções previstas nos incisos I a III do art. 7º da Lei 3651/2013 perceberão o adicional de risco de vida de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico, conforme previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Aos Guardas Municipais e, desde que aprovado no Curso de Formação em Segurança Pública, exercerá ainda as funções definidas nos incisos IV a XVIII, quando perceberá o valor do adicional de 80% sobre o vencimento básico. 2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

1.2 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados para o cargo serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

2.2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 4693, de 17 de fevereiro de 2009.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, comprovando-a por meio de atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento – Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais , conforme Anexo V, por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 Caso o candidato com deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito através da ficha eletrônica de inscrição.

2.2.2.1.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA - RS Edital de Abertura – Concurso Público 02/2014

FUNDATEC Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012 CEP 91410-000 Porto Alegre – RS 5 Informações: On-Line www.fundatec.org.br ou Fone (51) 3320-1016

2.2.2.1.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.2.2 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 08/07/2013 (até 01 ano antes da publicação deste edital).

2.2.2.3 O atestado médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

a) ser original ou cópia autenticada;

b) ter sido expedido no prazo de, no máximo, um ano antes da publicação deste Edital;

c) conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

d) especificar o grau o nível da deficiência;

e) atender a todos os requisitos indicados no modelo Anexo VI - Modelo de Laudo Médico;

f) nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos;

g) nos atestados médicos relativos à deficiência visual deverá constar, claramente, a acuidade visual com a melhor correção, bem como a apresentação de campimetria visual;

h) nos atestados médicos de encurtamento de membro inferior, deverá ser encaminhado laudo de escanometria.

2.2.2 Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

2.2.3 Não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência e/ou pedido de necessidade especial, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste edital.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.5 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 O fornecimento do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos – ECT.

2.2.7 As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.8 Se aprovadas e classificadas, as pessoas com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidas a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.9 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.10 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do original do atestado médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.11 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.12 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.13 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.14 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.15 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem

aprovados/classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à

parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.16 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço

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www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 17h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir do primeiro dia determinado no cronograma e acessar “Concurso Público 02/2014” da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições – Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 02/2014.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do último dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.3.2 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas, conforme item 1.1 deste Edital.

3.3.2.1 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrições cujo pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.5.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada eliminada do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.6 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.7 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.8 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2014 da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.10.1 Havendo necessidade de alteração, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição.

3.11 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.11.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.11.2 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto os descritos no item 3.13.

3.12 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.13 Pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) somente serão devolvidos mediante solicitação do candidato. Haverá o desconto de R$ 10,00 referente a custas de tarifas bancárias.

3.14 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

3.14.1 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

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3.15 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.16 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento – Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais, conforme Anexo V, até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data prevista no cronograma. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até o dia determinado no cronograma de execução. Durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.18 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 72 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição (considera o nível de escolaridade do cargo):

a) Nível Fundamental Incompleto: R$ 45,00.

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva para o cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta), elaboradas com base nos Programas e Bibliografias (AnexoVII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II). Os candidatos terão 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.2.1 Serão considerados aprovados na primeira etapa ou habilitados para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem:

I – 30% ou mais na disciplina de português;

II - 40% ou mais na disciplina de matemática;

III – 40% ou mais na disciplina de informática;

IV - 40% ou mais na disciplina de legislação;

V – 50% ou mais na disciplina de conhecimentos específicos.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Cachoeirinha/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

5.3.1 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação será feita em jornal Diário Gaúcho, no Mural e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha (www.cachoeirinha.rs.gov.br) e no endereço www.fundatec.org.br, referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

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5.4.3 Identificação especial: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.4.3.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.3.2 A identificação especial será exigida também no caso do documento de identidade que estiver violado ou com sinais de violação.

5.4.3.3 A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão do Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no edital de data, hora e local. Só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: manter em seu poder relógios, armas (de fogo e/ou brancas) e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

5.11.1 O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 3.16 deste Edital.

5.11.2 Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do Concurso.

5.11.3 A FUNDATEC ou a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

5.11.4 O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

5.12 O candidato receberá o caderno de provas com o número de questões determinado no Anexo II. Detectado qualquer divergência, deverá comunicar ao fiscal e solicitar novo documento, sendo de sua responsabilidade esta confirmação.

5.13 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

5.13.1 Não será permitido o uso de lápis, borracha, lapiseiras, marca-textos, rótulo de garrafas, squeeze, e garrafas térmicas, sendo permitido somente garrafas transparentes.

5.14 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de material transparente de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.15 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.16 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida. A não entrega do cartão de respostas implicará em automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão implicara em eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

5.17 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira

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responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.18 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.18.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.18.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.18.3 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.19 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.17.

5.20 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da mesma, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.21 Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas;

j) Manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc);

k) For surpreendido com materiais de conteúdo de prova.

5.22 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.24 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

6.1 Os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva serão convocados para prestar Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, de acordo com o número que a Comissão considere necessária para o preenchimento das vagas declaradas neste Edital, e das vagas que vierem a surgir, durante a validade deste Concurso.

6.1.1 No primeiro momento, serão convocados os primeiros 60 candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, de acordo com a ordem de classificação para o Teste de Aptidão Física.

6.1.1.1 Para o número de convocados determinados no item acima, serão respeitados os percentuais das cotas para candidatos com deficiência, conforme tabela abaixo:

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Total Convocados PCD Demais

60 3 57

PCD – Pessoas com Deficiência.

6.1.1.2 Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência suficientes, serão convocados os demais candidatos aprovados no respectivo Concurso, de acordo com a ordem de classificação.

6.1.1.3 A critério da Administração, poderão ser realizadas outras convocações, durante a validade do Concurso, para preenchimento das vagas declaradas nesse edital, ou das que vierem a surgir, respeitando a ordem de classificação na Prova Teórico-Objetiva.

6.2 O candidato convocado deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, do horário marcado, no dia divulgado em Edital de Convocação, publicado conforme Item 1.2 - Cronograma de Execução deste Edital, munido de documento de identidade em perfeitas condições de uso, conforme já estabelecido no item 5.4 deste Edital e vestido com roupa adequada à prática de exercícios físicos.

6.3 O candidato, por ocasião do Teste de Aptidão Física, deverá apresentar atestado médico para prestar a prova, conforme modelo Anexo IV. O atestado médico deverá ter sido fornecido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a realização da prova, diagnosticando plena capacidade física para os exercícios propostos no item 6.13 deste Edital.

6.4 O candidato que não apresentar o atestado médico não prestará a prova e será automaticamente excluído deste Concurso.

6.5 A critério da comissão, o Teste de Aptidão Física poderá ser filmado.

6.6 Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), de doença, ou compromissos pessoais que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico–orgânica, ou as condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário ou nova prova.

6.7 O aquecimento e, ou, alongamento muscular, antes de qualquer dos testes de capacitação física, será de inteira responsabilidade do candidato.

6.8 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Concurso.

6.9 Não será aplicada prova fora do dia, horário e locais designados por Edital de Convocação.

6.10 É de responsabilidade do candidato, a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.

6.11 Não será permitida a realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo do início da prova.

6.12 Durante a realização da avaliação, não serão permitidas o uso de fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo e guardá-lo.

6.12.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.

6.13. O Teste de Aptidão Física constará de:

A) Teste de corrida (masculino e feminino):

O teste de corrida consistirá em percorrer uma distância mínima, em uma única oportunidade:

- de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e de 2000 (dois mil) metros para os do sexo feminino em, no máximo 12 (doze) minutos.

- Tempo do percurso: 12 (doze) minutos.

- Serão considerados REPROVADOS os candidatos que não atingirem a distância mínima exigida no teste no tempo determinado.

B) Teste de resistência abdominal (masculino e feminino):

- o candidato inicia o teste em decúbito dorsal (deitado de costas), com os joelhos flexionados formando um ângulo de menos de 90 graus, as plantas dos pés devem estar apoiadas no máximo 30 centímetros, as mãos devem estar posicionadas atrás da cabeça. O candidato executará a flexão máxima elevando o tronco, sem elevar o quadril, até os cotovelos tocarem os joelhos, retornando à posição inicial, antes de iniciar a próxima flexão;

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- a contagem de cada execução se dará quando o candidato retornar à posição inicial, ou seja, as costas em contato com o solo;

- caso o candidato não consiga encostar os cotovelos nos joelhos ou deixe de retornar a posição inicial, a execução será considerada incorreta, não sendo computado no seu desempenho;

- os examinadores fixarão as pernas do candidato durante toda a execução do teste;

- deverão ser executadas no mínimo 30 (trinta) repetições pelos candidatos do sexo masculino e 20 (vinte) repetições pelos do sexo feminino;

- a contagem do número de execuções corretas será realizada pelo examinador, e este avisará quando uma delas não estiver correta; o teste será realizado em uma única oportunidade, no tempo de 1 (um) minuto;

- só deverão ser computados os exercícios realizados corretamente;

- serão considerados REPROVADOS os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste no tempo determinado.

C) Teste de apoio (masculino e feminino):

Para os candidatos do sexo masculino os movimentos serão executados deitados de barriga para baixo, as mãos colocadas sobre o chão, os braços estendidos na linha e na largura dos ombros. O peito deve tocar o solo a cada movimento e os braços devem se estender na volta. As costas devem ficar retas. O exercício deve ser feito até a exaustão.

- deverão ser executadas 15 (quinze) repetições.

- serão considerados reprovados os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste.

Para as candidatas do sexo feminino, deverão deitar de barriga para baixo no chão, com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o peso suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos; o corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris nem as costas. A seguir dobrar os braços até que o peito toque no chão. As pernas ou a cintura não devem tocar o solo. O peso continua a ser suportado pelos braços e joelhos. O exercício deve ser feito até a exaustão.

- deverão ser executadas 10 (dez) repetições. Serão consideradas reprovadas as candidatas que não executarem o mínimo exigido no teste.

6.13.1 Os testes B e C serão acompanhados de uma demonstração prática executada por um profissional da área de Educação Física.

6.13.2 O Teste de Aptidão Física iniciará pelo Teste de Corrida e após, poderá ser alterado entre os testes de apoio de frente sobre o solo e resistência abdominal, a critério da banca examinadora.

6.13.3 Será obedecido intervalo de 5 minutos entre cada uma das provas.

6.13.4 As provas acontecerão com qualquer tempo.

6.13.5 O candidato que não obtiver performance mínima em qualquer dos testes, não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado eliminado e, consequentemente, estará automaticamente eliminado do concurso.

6.13.6 O candidato será considerado APROVADO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todas as avaliações, atingir performance mínima em cada uma das etapas, conforme especificado acima.

7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1 Os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva e no Teste de Aptidão Física, serão convocados, a critério da Administração, por rigorosa ordem de classificação, de acordo com necessidade para o preenchimento das vagas declaradas neste Edital, e das vagas que vierem a surgir, durante a validade deste Concurso, para Avaliação Psicológica.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, do horário marcado, no dia divulgado em Edital de Convocação, publicado conforme Item 1.2 - Cronograma de Execução deste Edital, munido de documento de identidade em perfeitas condições de uso, conforme já estabelecido no item 5.4 deste Edital.

7.3 Os candidatos serão submetidos a dinâmicas de grupo e entrevistas individuais.

7.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da Avaliação Psicológica como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso. Não será feita Avaliação Psicológica fora do dia, horário e local designado por Edital.

7.5 É de responsabilidade do candidato, a identificação correta do local de realização da avaliação e o

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comparecimento no horário determinado. Não será realizada a Avaliação Psicológica do candidato que se apresentar após o horário determinado neste edital.

7.6 Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie nenhuma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.

7.7 Verificado que o candidato não possui aptidão para a realização da prova, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas na Avaliação, poderá ser determinada à imediata interrupção da mesma.

7.8 A Avaliação Psicológica de caráter eliminatório objetivará avaliar as condições do candidato para o desempenho do cargo, de acordo com as atribuições da função e o perfil do cargo.

7.9 A avaliação psicológica obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 001/2002, que “Regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos de mesma natureza”, e Nº 07/2003 que “Dispõe sobre a elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica”.

7.10 A Avaliação Psicológica será realizada mediante o uso de técnicas e métodos psicológicos objetivos e científicos, validados, autorizados e fiscalizados, em nível nacional, pelo Conselho Federal de Psicologia:

a) Testes e instrumentos de avaliação psicológica que serão utilizados: testes psicométricos, testes de personalidade e entrevistas.

I – Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Municipal.

7.11 O Resultado da avaliação psicológica será obtido após a análise conjunta dos indicadores obtidos pelo candidato em todos os instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-se tais indicadores aos padrões de desempenho especificados no perfil psicológico ocupacional do cargo/função pretendido e aos fatores restritivos para o seu desempenho.

7.12 Respeitar-se-á as características relacionadas no perfil psicológico e as habilidades requeridas.

7.13 O resultado terá um parecer de “APTO” ou “INAPTO” para exercício do Cargo de Guarda Municipal.

7.14 O perfil psicológico ocupacional, que será divulgado no Edital de Convocação, publicado conforme Item 1.2 - Cronograma de Execução deste Edital, é baseado nas atribuições e nas atividades do cargo/função e são elaborados em conjunto com os gestores a partir de padrões mínimos de desempenho estabelecidos.

7.15 O resultado inapto na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atendeu a época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

7.16 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS.

7.17 Serão considerados APTOS todos os candidatos que apresentarem as condições descritas neste Edital para o futuro desempenho das atividades inerentes ao cargo, compatíveis com o perfil psicológico definido pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, em conformidade com as Competências Essenciais e Específicas do cargo.

7.18 Após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato considerado “INAPTO”, se solicitar, terá direito à entrevista de devolução de resultados, de caráter informativo, momento em que terá acesso aos resultados do exame, com os motivos de sua inaptidão. A entrevista deverá ser agendada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da solicitação de agendamento para entrevista de devolução da Avaliação Psicológica.

7.19 O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um Psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP - para acompanhá-lo à entrevista de devolução. No caso de contratação de Psicólogo, este deverá comparecer, juntamente com o candidato, à entrevista. Conforme Art.8 da resolução CPF nº 01/2002, não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora, salvo determinação judicial.

7.20 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerado como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

7.21 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a entrevista de devolução e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.

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7.22 Não serão considerados como razão de recursos os casos em que o candidato alegar alteração física ou patológica como sendo desencadeadora do rendimento apresentado durante a avaliação (doença, efeito de substâncias medicamentosas, luto, cansaço excessivo, tensão extrema etc.).

7.23 A solicitação de agendamento para entrevista de devolução deverá ser requerida via email. Após a publicação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para a solicitação, através do e-mail [email protected], com o título “Solicitação de Agendamento de Entrevista Devolutiva”.

7.24 No dia da Entrevista Devolutiva, o candidato deverá comparecer no dia e horário marcados, sendo aguardado por 15 minutos (de tolerância) para chegada ao local designado.

7.25 O não comparecimento indicará a desistência do candidato na entrevista, não podendo alegar desconhecimento ou qualquer justificativa de atraso, não sendo permitido novo agendamento.

8. DO EXAME DE SAÚDE

8.1 Os exames apresentados pelos candidatos, relacionados no item 8.2 deste Edital, serão avaliados por perícia médica oficial.

8.1.1 Os exames deverão ser apresentados no ato da nomeação.

8.1.2 Os custos e procedimentos necessários à obtenção dos exames médicos serão suportados exclusivamente pelo candidato.

8.2 Dos exames a serem exigidos quando da perícia médica para ingresso (nomeação):

a) Raio X de tórax com laudo, realizado até um ano antes do Exame de Saúde;

b) Hemograma, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

c) Glicose Sérica realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

d) Fator RH e grupo sangüíneo;

e) Exame comum de urina, realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

f) Creatinina realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

g) Eletrocardiograma em repouso realizado até 30 (trinta) dias antes do Exame de Saúde;

h) HCG por RIE (para candidatas do sexo feminino), com resultado negativo e validade de até 15 (quinze) dias antes do Exame de Saúde;

i) Audiometria normal;

j) Avaliação oftalmológica com laudo, o qual deverá informar:

- campos visuais normais – perimetria de Goldman ou Campo Visual Computadorizado;

- acuidade visual de, no mínimo, 20/30 em cada olho , separadamente, com ou sem lentes corretoras. Em caso de necessidade dessas, a visão sem lentes em cada olho ou em ambos não deverá ser inferior a 20/100;

- Não apresentar anormalidade de percepção das cores principais;

- Não apresentar estrabismo ou qualquer outra enfermidade ocular que possa evoluir com dano para a acuidade visual central ou periférica.

8.3. Das causas de Inaptidão no Exame de Saúde:

- Todas as doenças, afecções e síndromes que, sejam motivo ou causa de incapacidade ou invalidez para o serviço da Guarda Municipal;

- Pés planos ou caves espásticos, com alterações articulares;

- Deformidades ortopédicas, incapacitantes ou que venham a se tornar limitantes ao pleno exercício da função de Guarda Municipal;

- Campos pleuro-pulmonares patológicos;

- Discromina de pele ou tatuagem em áreas expostas, isto é, nas áreas não cobertas pelos uniformes regulamentares usados pela Guarda Municipal de Cachoeirinha.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR, NOTA PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

9.1 Os pedidos de revisão da homologação da inscrição, do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva terão o prazo previsto no cronograma de execução.

9.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site

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www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23h59min do terceiro dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

9.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento.

9.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

9.3 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.

9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

9.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

9.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

9.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

9.6 Provido o pedido de alteração do gabarito, serão mantidos os pontos obtidos dos candidatos que tiverem respondido a questão conforme alternativa divulgada no gabarito preliminar.

9.7 Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

9.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9.9 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

9.10 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

9.11 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO 10.1 Da Prova Teórico-Objetiva

10.1.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) objetivas.

10.1.2 O valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme ANEXO II – Quadro Demonstrativo de Provas. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.1.3 Os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório.

10.1.4 A correção da Prova Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisitos para a classificação do candidato.

11.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens.

11.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

11.3.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

11.3.2 Para o cargo de Guarda Municipal: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Legislação;

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d) maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais. 11.3.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 03 (três) dias úteis, no site da FUNDATEC.

11.4 A Homologação Final deste Concurso Público implica a classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.

11.5 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 A aprovação e classificação no Concurso Público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Cachoeirinha, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, localizada na Av. Gen. Flores da Cunha, nº 2209 - Vila Cachoeirinha - Cachoeirinha/RS.

12.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, para tomar posse, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos a mesma, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) apresentar exames solicitados conforme o item 8. Do Exame de Saúde, deste Edital para o Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Cachoeirinha;

b) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

c) declaração atualizada dos respectivos bens,

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença – CID (para as pessoas com deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido;

k) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório;

l) Certidão Negativa Criminal (original) – retirado no Fórum da Justiça Estadual da Comarca onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 anos;

m) Alvará de Folha Corrida (original) – retirado no fórum da Justiça Estadual da Comarca onde o candidato reside;

n) Certidão Negativa Criminal (original) – retirado no fórum da Justiça Estadual da Comarca onde o candidato reside;

o) Atestado de Bons Antecedentes;

p) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (www.justicafederal.jus.br);

q) Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual (www.tjm.rs.gov.br);

r) Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal (www.stm.jus.br);

s) outros documentos que a Comissão de Concurso entender necessários.

12.4 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Concurso.

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12.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Concurso, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes e dele decorrentes.

12.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do Concurso.

12.5.1 Os candidatos nomeados que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente nos moldes previstos na Legislação vigente.

12.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

12.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados em Concurso ainda em vigência, a prevalência destes durante a validade do mesmo, sobre os aprovados do presente Concurso, se houver.

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem como no mural e no site da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha (www.cachoeirinha.rs.gov.br), sito à Av. Gen. Flores da Cunha, 2209 – Vila Cachoeirinha – Cachoeirinha/RS.

14.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

14.3 A abertura dos lacres dos malotes contendo as grades de respostas será realizada na Fundatec, sito Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, às 9 horas, em ato publico, conforme estabelecido no cronograma de execução.

14.3.1 O comparecimento do candidato ao ato público não é obrigatório.

14.4 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação das Notas Preliminares.

14.5 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

14.6 Os candidatos têm ciência que, por se tratar de um Concurso Público, os dados pessoais (nome e número de inscrição) e resultados também serão públicos.

14.7 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo Município de Cachoeirinha/RS, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.8 O Município de Cachoeirinha e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

14.9 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Cachoeirinha/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos do Município de Cachoeirinha.

14.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do Concurso Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a Prefeitura de Cachoeirinha pelo setor de protocolo sito à Av. Gen. Flores da Cunha, 2209 – Vila Cachoeirinha – Cachoeirinha/RS. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.12 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no e-mail da Prefeitura do Município de Cachoeirinha.

14.13 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao

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interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Concurso Público.

14.14 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.15 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por

sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Cachoeirinha da responsabilidade por essas

despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

15. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – ATRIBUIÇÃO DO CARGO;

b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo III – QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS;

d) Anexo IV - MODELO DE ATESTADO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA;

e) Anexo V - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS;

f) Anexo VI – LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA;

g) Anexo VII – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS.

Cachoeirinha, 08 de julho de 2014.

Luiz Vicente da Cunha Pires Prefeito Municipal

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ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DO CARGO

1. GUARDA MUNICIPAL

1.1 - Conforme Lei Municipal nº 1159/1991: Atividades exercidas no interior dos próprios municípios (prédios, locais de estabelecimento fechado, parques, praças, jardins ou monumentos) para impedir ou inibir as ações criminosas contra o patrimônio ou posturas municipais; Acompanhar a execução das atividades dos organismos de vigilância de forma a não permitir desvios dos propósitos que lhes foram estabelecidos na legislação pertinente. 1.1.2 - Conforme Lei nº 3651/13: Além das atribuições supra citadas os Guardas Municipais deverão:

I - desempenhar atividades de proteção do patrimônio público nos próprios municipais, guardando-os e vigiando-os contra os danos, ações criminosas e outros atos de vandalismo;

II - conduzir veículos oficiais quando na atividade de vigilância;

III - verificar o fechamento dos locais de acesso aos próprios municipais;

IV - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

V - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações públicas municipais, priorizando a segurança escolar;

VI - executar atividade ostensiva, preventiva e uniformizada, armada ou não, na proteção da população, dos bens, serviços e instalações do Município, agindo junto à comunidade, com o objetivo de diminuir a violência e a criminalidade e promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

VII - participar das campanhas educacionais relacionadas à segurança pública;

VIII - colaborar com campanhas e demais atividades de outros órgãos municipais, estaduais ou federais que desenvolvam trabalhos correlatos com as missões da Guarda Municipal de Cachoeirinha;

IX - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

X - prestar colaboração e orientação ao público em geral;

XI - apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o serviço de responsabilidade do Município;

XII - executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações quando necessário;

XIII - auxiliar na travessia de pedestres e também em casos de acidentes no trânsito, em frente aos próprios do Município, Estado e União, até a chegada da Guarda Municipal de trânsito no local;

XIV - sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e pedestres, bem como concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, com ênfase a segurança;

XV - fazer rondas nos períodos diurno e noturno;

XVI - executar ações integradas com a Brigada Militar no sentido de obter e oferecer auxílio recíproco;

XVII - colaborar com os órgãos federais e estaduais competentes para a preservação da segurança interna, quando solicitada, observada a legislação aplicável;

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O exercício do cargo de Guarda Municipal poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, diurno ou noturno, aos sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão.

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ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo Componentes das Provas/ Caráter (*) N° de

Questões Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos

p/ Component

e

Nº Mínimo

de Acertos do Total

Nº mínimo

de Pontos do total

Nº Pontos do total

Guarda Municipal

Língua Portuguesa (E/C) Matemática (E/C) Noções de Informática (E/C) Legislação (E/C) Conhecimentos Específicos (E/C)

15 05 05 15 10

2,00 2,00 2,00 2,00 2,00

04 02 02 06 05

25,00 50,00 100,00

(*) Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS

Cargo Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

Nº. mínimo de Pontos

do total

Nº. Pontos do total

Guarda Municipal

Teste de Aptidão Física (E)

- - - Apto ou Inapto

(*) Caráter: (E) Eliminatório

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ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Atesto que________________________________________________________________________________ RG

nº______________________ está APTO fisicamente para ser submetido aos testes mencionados no item 6.13 do

Edital de Abertura referentes ao Teste de Aptidão do Concurso da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, para o cargo

de GUARDA MUNICIPAL.

.........................................., ...... de.........................de 20___.

____________________________________ Assinatura do Médico - RM Nº

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ANEXO V – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: ___________________ Município/Órgão: ___________________________________________

Nome do candidato: ____________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Cargo: ______________________________________________________

Venho por meio deste assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas reservadas às

Pessoas com Deficiência, conforme disposto e Lei deste Edital.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência: _____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID _________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Auxílio para preenchimento da grade de respostas

( ) Cadeira ergonômica cobrindo os ombros

( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 15)

( ) Intérprete de Libras

( ) Ledor

( ) Mesa para cadeirante

( ) Sala climatizada

( ) Sala para Amamentação

( ) Sala próxima ao banheiro

( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador

( ) Sistema de Leitura de Texto (JAWS)

( ) Tempo adicional de 1 hora

( ) Uso de cadeira alcochoada ou uso de almofada

( ) Uso de prótese auditiva

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________,_____ de ________de 20___.

________________________________________________________

Assinatura do

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ANEXO VI – LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER A RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

INFORMAÇÕES GERAIS

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo para a FUNDATEC, conforme endereço e horários especificados neste Edital. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do item 2.2.2 do Edital:

a) ter data de emissão de, no máximo, UM ANO antes da publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato;

c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, aprovável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

g) O laudo deverá ser legível e conter o nome do médico, a assinatura, e, ainda, o número do CRM desse especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e o carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade.

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MODELO – ATESTADO MÉDICO:

O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________

Documento de Identificação nº (RG): _________________________________ CPF nº

_________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a

existência de DEFICIÊNCIA ___________________________________________________________.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )

( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia

( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia

( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral

( ) Amputação ou Ausência de Membro

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ):

( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinqüenta e cinco) decibéis;

( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ):

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO),

ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ):

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média,

com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta

adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à:

comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na

locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________

Possível Causa: _______________________________________________________________________

Idade de inicio da doença: _________________ Idade Atual: _________________

Nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a): __________________________

_____________________________________________________________________________________

Especificar as áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas: ___________________________

____________________________________________________________________________________.

Necessidades de Condições Especiais para o Dia de Prova:

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( ) Acesso facilitado para cadeirante

( ) Auxílio para preenchimento da grade de respostas

( ) Cadeira ergonômica cobrindo os ombros

( ) Caderno de Prova ampliado (Fonte 15)

( ) Intérprete de Libras

( ) Ledor

( ) Mesa para cadeirante

( ) Sala climatizada

( ) Sala para Amamentação

( ) Sala próxima ao banheiro

( ) Sala térrea ou acesso com uso de elevador

( ) Sistema de Leitura de Texto (JAWS)

( ) Tempo adicional de 1 hora

( ) Uso de cadeira alcochoada ou uso de almofada

( ) Uso de prótese auditiva

Data da emissão deste Laudo: ____________.

_____________________________________

Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo

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ANEXO VII - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO GUARDA MUNICIPAL

USTRIAL, TÉCNICO MECÂNICO, LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMAS: As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008. 1. Interpretação de texto. 2. Sinônimos e antônimos. 3. Alfabeto (ordem alfabética; reconhecimentos de vogais e de consoantes.). 4. Sílaba: separação e classificação. 5. Concordância verbal e nominal (regras gerais). 6. Emprego, flexão e substituição de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes, advérbios. 7. Emprego e flexão de verbos regulares. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Ortografia. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Grafia do m antes do p e b, h, ch/x, ç/ss, s/z, g/j, s/ss, r/rr. 10. Fonética: vogal, semivogal e consoante; fonema e letra; encontros consonantais, vocálicos e dígrafos. 11. Pontuação (ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula). 12. Sintaxe do Período Simples: termos essenciais, integrantes, acessórios. BIBLIOGRAFIAS: 1.CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007. 2.FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 6. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PROGRAMAS: Legislação de Posturas: Dos Bens Públicos. Das Vias Públicas. Das Praças. Do Trânsito em Geral. Dos Veículos. Da Moralidade, Segurança e Sossego Públicos. Noções de Sinalização de Trânsito: Sinalização de regulamentação. Sinalização de advertência. Sinalização Horizontal. Noções de primeiros socorros no trânsito. BIBLIOGRAFIAS: 1.CACHOEIRINHA. Lei Municipal nº 1.172 de 10.07.1991 e suas alterações posteriores – Código de Posturas do Município de Cachoeirinha. Disponível em: http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/legislacao 2.Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_VOL_I.pdf 3.Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume II - Sinalização Vertical de Advertência. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_SINALIZACAO_VOL_II.pdf 4.Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV - Sinalização Horizontal. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/MANUAL_HORIZONTAL_RESOLUCAO_236.pdf 5.Cartilha de Primeiros Socorros no Trânsito. Disponível em: http://www.abramet.com.br/files/cartillha_primeiros_socorros.pdf

LEGISLAÇÃO PROGRAMAS: 1. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 1.1 Capítulo II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: art. 5º; 1.2 Capítulo IV - Dos Municípios: : art. 29º e 30º; 1.3 Capítulo III - DA SEGURANÇA PÚBLICA: art.144º 1.4 Capítulo VII - Da Administração Pública art. 37º a 42º; 1.5 Capítulo VII - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso: art. 227º a 230º. 2. CACHOEIRINHA. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA

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3. _________. LEI COMPLEMENTAR Nº 03, de 04 de julho de 2006 e suas alterações. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências. 4. _________. LEI Nº 2.424, de 19 de outubro de 2005. Dispõe sobre a avaliação do servidor em estágio probatório de que trata Art. 41, § 1°, III e §4° da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e dá outras providências. BIBLIOGRAFIAS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm http://www.cachoeirinha.rs.gov.br/portal/index.php/legislacao http://www.intranet.cmcachoeirinha.rs.gov.br/sitecmc/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=37:lei-orgnica-2005&Itemid=71

MATEMÁTICA

PROGRAMAS: Sistema de numeração decimal. Sistema romano de numeração. Números naturais: 4 operações, expressões numéricas e problemas. Múltiplos e Divisores: Critérios de divisibilidade, MMC e MDC Números primos e decomposição em fatores primos. Números fracionários: representação e leitura, tipos, equivalência, simplificação, redução, comparação, 4 operações e problemas. Números decimais: representação e leitura, transformações (escrita de fração e número decimal), comparação, 4 operações e problemas. Sistema monetário. Sistema de medidas: comprimento, superfície, capacidade, massa e tempo. Resolução de problemas. Porcentagens. Figuras geométricas. Perímetro e área. BIBLIOGRAFIAS: 1.PASSOS, Ângela Meneghello. De olho no futuro: Matemática – 4ª série. Nova Edição. São Paulo: Quinteto Editorial, 2005. 2.BONJORNO, José Roberto; BONJORNO, Regina Azenha. Matemática – Pode contar comigo. 4ª série. São Paulo: FTD, 2001. 3.SILVEIRA, Ênio; MARQUES Cláudio. Matemática. 5º ano. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2012.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PROGRAMAS: 1. Terminologias e conhecimentos práticos sobre Microsoft Word 2007 e seguintes: (a) identificar, caracterizar, utilizar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, os componentes da janela, as funcionalidades, os menus, os ícones, a barra de ferramentas, as guias, os modos de exibição do documento e zoom; (b) abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, imprimir e configurar documentos utilizado as barras de ferramentas, os menus, os ícones, os botões, as guias, os grupos da Faixa de Opções;e (c) utilizar a Ajuda. 2. Terminologias e conhecimentos práticos sobre Microsoft Windows 7 Professional: (a) identificar, caracterizar, utilizar e exibir a área de trabalho e o menu iniciar - Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programas Padrão, Ajuda e Suporte e Desligar; (b) utilizar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, configurar, fechar, minimizar e maximizar janelas utilizando os botões, painéis, listas e caixa de pesquisa. (c) exibir, alterar, organizar, identificar, utilizar e configurar a Lixeira, Computador, configurações de data, hora e idioma; 3. Conhecimentos práticos sobre Internet Explorer 9 e superiores: (a) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (b) identificar e usar as funcionalidades da barra de ferramentas, de status e do Explorer; (c) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda. BIBLIOGRAFIAS: JERRY, Joyce. Windows 7: rápido e fácil. Editora Bookman Companhia. 1. ed. 2011. SILVA, Yara Regina. Internet Explorer 9. KOMEDI, 2013. MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows 7 Professional e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows 7 Professional e versões superiores). MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007 e versões superiores. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007 e versões superiores).

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