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MUNICIPIO DE LAGOA
PROGRAMA DE CONCURSO
“Concurso Público para a execução da empreitada de “Rede de Drenagem
de Águas Residuais no Sobral”
II – PROGRAMA DE CONCURSO
MUNICIPIO DE LAGOA
PROGRAMA DE CONCURSO Página | 2
ÍNDICE
II –– OOBBJJEECCTTOO ...................................................................................................................................................... 2 AARRTTIIGGOO 11ºº -- OOBBJJEECCTTOO DDOO CCOONNCCUURRSSOO .............................................................................................................. 2 AARRTTIIGGOO 22ºº -- EENNTTIIDDAADDEE AADDJJUUDDIICCAANNTTEE ............................................................................................................. 2 AARRTTIIGGOO 33ºº -- ÓÓRRGGÃÃOO QQUUEE TTOOMMOOUU DDEECCIISSÃÃOO DDEE CCOONNTTRRAATTAARR ........................................................................... 2 AARRTTIIGGOO 44ºº PPRREEÇÇOO BBAASSEE PPAARRAA EEFFEEIITTOO DDOO CCOONNCCUURRSSOO ..................................................................................... 2
II II –– RREEGGRRAASS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO ......................................................................................................................... 2 AARRTTIIGGOO 55ºº -- PPEEDDIIDDOOSS DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOO ......................................................................................................... 2 AARRTTIIGGOO 66ºº-- CCOONNSSUULLTTAA DDOO PPRROOCCEESSSSOO DDEE CCOONNCCUURRSSOO EE CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO .................................. 3 AARRTTIIGGOO 77ºº-- EERRRROOSS OOUU OOMMIISSSSÕÕEESS DDOO CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS ................................................................................ 3 AARRTTIIGGOO 88ºº-- IINNSSPPEECCÇÇÃÃOO DDOOSS LLOOCCAAIISS DDOOSS TTRRAABBAALLHHOOSS .................................................................................... 3 AARRTTIIGGOO 99ºº -- IIDDOONNEEIIDDAADDEE DDOOSS CCOONNCCOORRRREENNTTEESS ............................................................................................... 3 AARRTTIIGGOO 1100ºº -- CCOONNCCOORRRRÊÊNNCCIIAA ......................................................................................................................... 4 AARRTTIIGGOO 1111ºº -- AAGGRRUUPPAAMMEENNTTOOSS ......................................................................................................................... 4
II II II -- PPRROOPPOOSSTTAA ................................................................................................................................................. 4 AARRTTIIGGOO 1122ºº -- DDOOCCUUMMEENNTTOOSS QQUUEE CCOONNSSTTIITTUUEEMM AA PPRROOPPOOSSTTAA .......................................................................... 4 AARRTTIIGGOO 1133ºº -- PPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÂÂOO DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS ......................................................................... 6 AARRTTIIGGOO 1144ºº -- PPRRAAZZOO DDEE VVAALLIIDDAADDEE DDAA PPRROOPPOOSSTTAA ........................................................................................... 7 AARRTTIIGGOO 1155ºº -- PPRROOPPOOSSTTAASS CCOOMM VVAARRIIAANNTTEESS ..................................................................................................... 7 AARRTTIIGGOO 1166ºº -- RREETTIIRRAADDAA DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS ....................................................................................................... 7
IIVV -- AABBEERRTTUURRAA DDEE PPRROOPPOOSSTTAASS ........................................................................................................................ 7 AARRTTIIGGOO 1177ºº -- RREEGGRRAASS GGEERRAAIISS AABBEERRTTUURRAA DDEE PPRROOPPOOSSTTAASS ............................................................................... 7
VV –– AANNÁÁLLIISSEE DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS EE AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO................................................................................................ 7 AARRTTIIGGOO 1188ºº -- CCRRIITTÉÉRRIIOO DDEE AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO ...................................................................................................... 7 AARRTTIIGGOO 1199ºº -- AAUUDDIIÊÊNNCCIIAA PPRRÉÉVVIIAA .................................................................................................................... 8
VVII -- HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO ............................................................................................................................................ 8 AARRTTIIGGOO 2200ºº -- DDOOCCUUMMEENNTTOOSS DDEE HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO EE MMOODDOO DDEE AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÂÂOO .................................................. 8
VVII II -- CCAAUUÇÇÃÃOO ................................................................................................................................................... 9 AARRTTIIGGOO 2211ºº -- CCAAUUÇÇÃÃOO ..................................................................................................................................... 9
VVII II II -- CCEELLEEBBRRAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO ................................................................................................................. 9 AARRTTIIGGOO 2222ºº -- MM IINNUUTTAA DDOO CCOONNTTRRAATTOO,, NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO,, AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO ............................................................. 9 AARRTTIIGGOO 2233ºº -- CCOONNFFIIRRMMAAÇÇÃÃOO DDEE CCOOMMPPRROOMMIISSSSOOSS ........................................................................................... 9
IIXX –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS .................................................................................................................................. 9 AARRTTIIGGOO 2244ºº -- EENNCCAARRGGOOSS DDOO CCOONNCCOORRRREENNTTEE ................................................................................................... 9 AARRTTIIGGOO 2255ºº -- LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO AAPPLLIICCÁÁVVEELL .......................................................................................................... 10
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PROGRAMA DE CONCURSO Página | 3
II –– OOBBJJEECCTTOO
AARRTTIIGGOO 11..ºº -- OOBBJJEECCTTOO DDOO CCOONNCCUURRSSOO O Concurso tem por objeto a instalação de um coletor de drenagem de
esgotos em PVC 200 na zona do Sobral. A empreitada inclui todos os
trabalhos necessários para a instalação das condutas tais como
escavações, entivações, pavimentações, sinalizações e desvios de
trânsito, execução de ramais bem como os demais trabalhos previstos no
mapa de trabalhos.
AARRTTIIGGOO 22..ºº -- EENNTTIIDDAADDEE AADDJJUUDDIICCAANNTTEE A Entidade Adjudicante é o Município de Lagoa, sita no Largo do Município, 8400-
851 Lagoa, com o telefone 282 380 400, Fax 282 380 444, correio electrónico:
[email protected] e sítio de internet: www.cm-lagoa.pt
AARRTTIIGGOO 33..ºº -- ÓÓRRGGÃÃOO QQUUEE TTOOMMOOUU DDEECCIISSÃÃOO DDEE CCOONNTTRRAATTAARR
A decisão de contratar resulta do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa, Francisco José Malveiro Martins, datado do dia 21/04/2015, junto ao processo.
AARRTTIIGGOO 44..ºº PPRREEÇÇOO BBAASSEE PPAARRAA EEFFEEIITTOO DDOO CCOONNCCUURRSSOO
O preço base para efeito do concurso é de EUR: 103.677,50 € (cento e três mil e
seiscentos e setenta e sete euros e cinquenta cêntimos) mais IVA à taxa legal em vigor.
IIII –– RREEGGRRAASS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO
AARRTTIIGGOO 55..ºº -- PPEEDDIIDDOOSS DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOO
1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do
concurso são da competência do júri do procedimento, devendo os interessados
apresentar os seus pedidos de esclarecimento, por escrito, através da plataforma
electrónica, disponível no portal https://compraspublicas.com, até ao fim do primeiro
terço do prazo para a presentação de propostas.
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2. Os esclarecimentos serão prestados por escrito, pelo júri do concurso, até ao termo
do 2.º terço do prazo fixado para apresentação das propostas, sendo disponibilizados
na plataforma electrónica https://compraspublicas.com e juntos às peças do
procedimento que se encontram patentes para consulta.
3. O Órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à rectificação de
erros e omissões das peças de procedimento nos termos e no prazo previsto no n.º
anterior.
4. Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos n.ºs 1.º a 3.º fazem parte
integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas
em caso de divergência.
AARRTTIIGGOO 66..ºº -- CCOONNSSUULLTTAA DDOO PPRROOCCEESSSSOO DDEE CCOONNCCUURRSSOO EE CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO
1. O presente procedimento decorre na plataforma electrónica disponível no portal
https://www.compraspublicas.com . O acesso às peças do procedimento é gratuito e
será facultado aos interessados que efetuem inscrição no portal acima referido, no
procedimento (Concurso Público para Rede de Drenagem de águas residuais no
Sobral).
1. O suporte físico das peças do procedimento encontra-se patente nas instalações
referidas no artigo 2.º, onde pode ser consultado, durante as horas de expediente, das
9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30, desde a data de publicação do anúncio até à data
limite da apresentação das propostas.
AARRTTIIGGOO 77..ºº -- EERRRROOSS OOUU OOMMIISSSSÕÕEESS DDOO CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS
Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os
interessados, caso considerem necessário, devem apresentar através da plataforma
electrónica, disponível no portal https://compraspublicas.com, uma lista na qual
identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e omissões do caderno de
encargos, detectados. A análise, resposta e efeitos são os consignados no art.º 61 do
Código dos Contratos Públicos (Anexo do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro).
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AARRTTIIGGOO 88..ºº -- IINNSSPPEECCÇÇÃÃOO DDOOSS LLOOCCAAIISS DDOOSS TTRRAABBAALLHHOOSS
Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspeccionar os locais de
execução da obra e realizar neles os reconhecimentos que entenderem indispensáveis
à elaboração das suas propostas.
AARRTTIIGGOO 99..ºº-- IIDDOONNEEIIDDAADDEE DDOOSS CCOONNCCOORRRREENNTTEESS Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades
relativamente às quais se verifique alguma das situações referidas no Artigo 55.º do
Anexo do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro.
AARRTTIIGGOO 1100..ºº-- CCOONNCCOORRRRÊÊNNCCIIAA
5. A prática de actos ou acordos susceptíveis de falsear as regras da concorrência tem
como consequências as prescritas na lei.
6. A ocorrência de qualquer desses factos será comunicada pelo Município de Lagoa
ao InCI.
AARRTTIIGGOO 1111ºº -- AAGGRRUUPPAAMMEENNTTOOSS 1 — Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas,
qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista
qualquer modalidade jurídica de associação.
2 — Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no
mesmo procedimento, nos termos do disposto nos artigos anteriores, nem integrar
outro agrupamento concorrente.
3 — Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente
responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
4 — Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e
apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na forma jurídica
de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do
disposto no Decreto-Lei n.º231/81, de 28 de Julho.
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IIIIII –– PPRROOPPOOSSTTAA
AARRTTIIGGOO 1122..ºº -- DDOOCCUUMMEENNTTOOSS QQUUEE CCOONNSSTTIITTUUEEMM AA PPRROOPPOOSSTTAA 1. Deve ser apresentada uma proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo II ao
presente Programa do Procedimento e constituída pelos documentos infra enunciados.
2. O preço é indicado em algarismos e não inclui o IVA..
3. O concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se
propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos títulos
de registo ou nas declarações emitidas pelo Instituto da Construção e do Imobiliário,
I.P., nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos
Contratos Públicos, para efeitos da verificação da conformidade desses preços com a
classe daquelas habilitações.
4. Os Agrupamentos Concorrentes devem, para o efeito enunciado no número
anterior, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus
membros se propõe executar.
5. Conforme o artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos a proposta deverá ser
constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos,
elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos
Contratos Públicos, do qual faz parte integrante e, assinada pelo concorrente ou por
representante que tenha poderes para o obrigar, ou, quando a proposta seja
apresentada por um agrupamento concorrente, assinada pelo representante comum
dos membros que o integram, caso m que devem ser juntos à declaração os
instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo
representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos
representantes;
b) Documentos que contêm os atributos da proposta, de acordo com os quais o
concorrente se dispõe a contratar, designadamente:
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i. Nota Justificativa do preço proposto;
ii. Lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no
Projecto de Execução, com o ordenamento dos mapas resumo de quantidades
de trabalho;
iii. Plano de trabalhos destinado, com respeito pelo prazo de execução da
obra, à fixação da sequência e dos prazos parciais de execução de cada uma
das espécies de trabalhos previstas e à especificação dos meios com que o
empreiteiro se propõe executá-los, bem como à definição do correspondente
plano de pagamentos, Plano de Mão-de-Obra e Plano de Equipamento
constituído, designadamente, pelos seguintes elementos:
- Diagrama de barras indicativo do prazo global de execução das
diversas partes da obra, acompanhado de desenho elucidativo da progressão
dos respectivos trabalhos, a unidade temporal será o mês;
- Indicação das equipas tipo, número de homens dia e sua distribuição
mensal;
- Relação discriminativa das máquinas e equipamentos, indicando
marcas, modelos e diagramas de capacidade de carga, que serão utilizados na
execução dos trabalhos da empreitada, com a indicação daqueles que o
concorrente já possui e dos que virá a adquirir ou a alugar, locais em que todos
se encontram, seu estado de conservação e funcionamento e datas em que
estarão nos estaleiros da obra, em condições de utilização;
- Memória descritiva das instalações de estaleiro e dos acessos
necessários, com discriminação dos valores parciais e global, atribuídos a
essas instalações, bem como a respectiva localização e indicação das suas
dimensões e características.
iv. Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da
empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
- Director técnico da empreitada;
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- Representante permanente do empreiteiro na obra;
v. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione
os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na
empresa, a afectar à obra, para além dos supra indicados;
vi. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o
equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de
características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de
equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
vii. Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra;
viii. Quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por considerá-
los indispensáveis para os efeitos da presente alínea.
c) Documentos que contêm os termos ou condições, relativos a aspectos da execução
do contrato aos quais o concorrente se vincula, designadamente:
i. Plano de Pagamentos;
ii. Declaração do concorrente que mencione os trabalhos a efectuar em cada
uma das subcategorias e o respectivo valor.
d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de
um preço anormalmente baixam, sempre que o preço total resultante de uma proposta
seja 40%, ou mais, inferior ao preço base fixado no artigo 4.º do presente Programa do
Procedimento.
AARRTTIIGGOO 1133..ºº -- PPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS
1. As propostas, elaboradas nos termos do artigo 10.º, devem ser apresentadas na
plataforma electrónica disponível no portal https://compraspublicas.com, até às 16.30
horas do 20.º dia, a contar da data de envio, para publicação no Diário da República.
2. Os documentos que constituem a proposta devem ser submetidos na plataforma
electrónica disponível no portal https://compraspublicas.com e assinados
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electronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura qualificada,
conforme estipula o Art.º 27 da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho.
AARRTTIIGGOO 1144..ºº -- PPRRAAZZOO DDEE VVAALLIIDDAADDEE DDAA PPRROOPPOOSSTTAA Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 66
dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
AARRTTIIGGOO 1155..ºº -- PPRROOPPOOSSTTAASS CCOOMM VVAARRIIAANNTTEESS
Não é permitida a apresentação de propostas variantes.
AARRTTIIGGOO 1166..ºº -- RREETTIIRRAADDAA DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS
1, Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados
que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à
entidade adjudicante.
1. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de
apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
IIVV -- AABBEERRTTUURRAA DDEE PPRROOPPOOSSTTAASS
AARRTTIIGGOO 1177..ºº -- RREEGGRRAASS GGEERRAAIISS DDAA AABBEERRTTUURRAA DDEE PPRROOPPOOSSTTAASS 1. A Abertura de Propostas será pelas 10:30 horas do dia útil imediatamente
subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.
VV –– AANNÁÁLLIISSEE DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS EE AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO
AARRTTIIGGOO 1188..ºº -- CCRRIITTÉÉRRIIOO DDEE AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO 1. As propostas são analisadas em todos os seus atributos representados pelos
factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação a seguir enunciado.
2. A adjudicação é feita segundo o critério da proposta com o preço mais baixo.
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AARRTTIIGGOO 1199..ºº -- AAUUDDIIÊÊNNCCIIAA PPRRÉÉVVIIAA 1. Após análise das propostas o Júri elaborará fundamentadamente um relatório
preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas.
2. Elaborado o relatório preliminar, o Júri envia-o a todos os concorrentes, fixando-lhes
um prazo, não inferior a cinco dias, para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do
direito de audiência prévia.
VVII -- HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO
AARRTTIIGGOO 2200..ºº -- DDOOCCUUMMEENNTTOOSS DDEE HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO EE MMOODDOO DDEE AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO 1. O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma electrónica disponível no
portal https://compraspublicas.com, no prazo de 10 dias a contar da notificação da
decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos nos n.ºs 1, 2, 3 e na
alínea a) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.
2. Tratando-se de um agrupamento de concorrentes os documentos deverão ser
apresentados nos termos do artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.
3. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em
língua portuguesa.
4. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação
estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar
de tradução devidamente legalizada.
VVIIII -- CCAAUUÇÇÃÃOO
AARRTTIIGGOO 2211..ºº -- CCAAUUÇÇÃÃOO 1. A caução, destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exacto e
pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, correspondendo a
de 5% do valor do contrato e deve ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos
emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução
conforme modelo constante de Portaria em vigor.
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2. Não é exigida a Prestação de Caução desde que o Adjudicatário, no prazo
correspondente apresente Seguro da Execução do Contrato a celebrar (ou declaração
de assunção de responsabilidade solidária) emitido nos termos previstos do nº 4 do
artigo 88.º, do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro.
VVIIIIII -- CCEELLEEBBRRAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO
AARRTTIIGGOO 2222..ºº -- MMIINNUUTTAA DDOO CCOONNTTRRAATTOO,, NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO,, AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO 1. O Adjudicatário fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo
de cinco dias após a sua recepção, findo o qual, se o não fizer, se considerará
aprovada a mesma minuta.
2. Caso o adjudicatário recorra a subempreiteiros, deve depositar junto do dono da
obra, previamente à celebração do contrato ou ao início dos trabalhos, consoante se
trate ou não de autorizações necessárias para a apresentação a concurso, as cópias
dos contratos de subempreitada que efectue.
AARRTTIIGGOO 2233..ºº -- CCOONNFFIIRRMMAAÇÇÃÃOO DDEE CCOOMMPPRROOMMIISSSSOOSS Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário será
notificado para confirmar no prazo de 10 dias, se for o caso, os compromissos
assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da
proposta adjudicada.
IIXX –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS
AARRTTIIGGOO 2244ºº.. -- EENNCCAARRGGOOSS DDOO CCOONNCCOORRRREENNTTEE 1. São encargos do Concorrente as despesas inerentes à elaboração da Proposta.
2. São da conta do Adjudicatário as despesas inerentes à prestação da caução bem
como as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.
AARRTTIIGGOO 2255ºº -- LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO AAPPLLIICCÁÁVVEELL Em tudo o omisso no presente Programa do Procedimento, observar-se-á o disposto
no Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro.
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ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no
caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e
sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos
relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ...
(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso
de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em
conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente
ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos
seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a) ............................................................................
b) ............................................................................
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que
respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa
aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução
ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de
patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo
pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime
que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos
sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por
qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
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c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em
matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração,
direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa
por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a
segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se
situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em
Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu
estabelecimento principal) (11);
f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do
n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do
n.º1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º
do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão
condenatória;
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º
1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção
administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra
legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a
segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa
obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu
estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos
seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de
administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos
seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no
n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
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ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de
1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos
Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º
91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização
do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou
apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe
confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas
declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou
a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui
contra- ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos
Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de
privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como
membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento
adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à
entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos
termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar
a declaração que constitui o anexo ii do referido Código, bem como os
documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas
alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação
dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe
seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia
sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos
termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar
MUNICIPIO DE LAGOA
PROGRAMA DE CONCURSO Página | 15
a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como
candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato
ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de
contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para
efeitos de procedimento criminal.
(local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (10) Declarar consoante a situação. (11) Declarar consoante a situação. (12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (14) Declarar consoante a situação. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO II
PROGRAMA DE CONCURSO Página | 16
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
“…….. (identificação do concorrente, incluindo morada/sede) depois de ter tomado
conhecimento do objecto da prestação de serviços de seguros a que se refere o
Anúncio datado de …........ obriga-se a executar a Rede de Drenagem de Águas
Residuais no Sobral, de harmonia com o Caderno de Encargos pelo valor de: €
.........…,... (por extenso).
Este valor inclui todos os encargos directos ou indirectos, sejam eles de que naturezas
forem.
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete em tudo o que respeita ao
Concurso e à execução do Contrato, ao que se acha prescrito no Programa do
Procedimento e Caderno de Encargos, e bem assim na legislação portuguesa em
vigor.
(Cfr. n.º 3 do artigo 11.º do Programa do Procedimento): - indicação dos preços
parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações
contidas nos alvarás ou nos títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., nos termos do disposto na alínea a) do
n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, para efeitos da verificação da
conformidade desses preços com a classe daquelas habilitações
Data
Assinatura
ANEXO III
PROGRAMA DE CONCURSO Página | 17
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos]
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de
representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso
de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes),
adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em
causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou
cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de
patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo
pendente;
b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria
profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou
gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em
matéria profissional (4)] (5);
c) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1
do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º1 do
artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente
Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (6);
d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do
artigo 627.º do Código do Trabalho (7);
e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou
judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao
pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos
termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que
é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);
f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio
técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da Internet
onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua
PROGRAMA DE CONCURSO Página | 18
representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do
artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações
implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos
termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a
aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato,
como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em
qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo
da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
... (local), ... (data), ... [assinatura (11)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (8) Declarar consoante a situação. (9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º