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MUNICIPIO DE LAGOA PROGRAMA DE CONCURSO “Concurso Público para a execução da empreitada de “Rede de Drenagem de Águas Residuais no Sobral” II – PROGRAMA DE CONCURSO

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PROGRAMA DE CONCURSO

“Concurso Público para a execução da empreitada de “Rede de Drenagem

de Águas Residuais no Sobral”

II – PROGRAMA DE CONCURSO

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PROGRAMA DE CONCURSO Página | 2

ÍNDICE

II –– OOBBJJEECCTTOO ...................................................................................................................................................... 2 AARRTTIIGGOO 11ºº -- OOBBJJEECCTTOO DDOO CCOONNCCUURRSSOO .............................................................................................................. 2 AARRTTIIGGOO 22ºº -- EENNTTIIDDAADDEE AADDJJUUDDIICCAANNTTEE ............................................................................................................. 2 AARRTTIIGGOO 33ºº -- ÓÓRRGGÃÃOO QQUUEE TTOOMMOOUU DDEECCIISSÃÃOO DDEE CCOONNTTRRAATTAARR ........................................................................... 2 AARRTTIIGGOO 44ºº PPRREEÇÇOO BBAASSEE PPAARRAA EEFFEEIITTOO DDOO CCOONNCCUURRSSOO ..................................................................................... 2

II II –– RREEGGRRAASS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO ......................................................................................................................... 2 AARRTTIIGGOO 55ºº -- PPEEDDIIDDOOSS DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOO ......................................................................................................... 2 AARRTTIIGGOO 66ºº-- CCOONNSSUULLTTAA DDOO PPRROOCCEESSSSOO DDEE CCOONNCCUURRSSOO EE CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO .................................. 3 AARRTTIIGGOO 77ºº-- EERRRROOSS OOUU OOMMIISSSSÕÕEESS DDOO CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS ................................................................................ 3 AARRTTIIGGOO 88ºº-- IINNSSPPEECCÇÇÃÃOO DDOOSS LLOOCCAAIISS DDOOSS TTRRAABBAALLHHOOSS .................................................................................... 3 AARRTTIIGGOO 99ºº -- IIDDOONNEEIIDDAADDEE DDOOSS CCOONNCCOORRRREENNTTEESS ............................................................................................... 3 AARRTTIIGGOO 1100ºº -- CCOONNCCOORRRRÊÊNNCCIIAA ......................................................................................................................... 4 AARRTTIIGGOO 1111ºº -- AAGGRRUUPPAAMMEENNTTOOSS ......................................................................................................................... 4

II II II -- PPRROOPPOOSSTTAA ................................................................................................................................................. 4 AARRTTIIGGOO 1122ºº -- DDOOCCUUMMEENNTTOOSS QQUUEE CCOONNSSTTIITTUUEEMM AA PPRROOPPOOSSTTAA .......................................................................... 4 AARRTTIIGGOO 1133ºº -- PPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÂÂOO DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS ......................................................................... 6 AARRTTIIGGOO 1144ºº -- PPRRAAZZOO DDEE VVAALLIIDDAADDEE DDAA PPRROOPPOOSSTTAA ........................................................................................... 7 AARRTTIIGGOO 1155ºº -- PPRROOPPOOSSTTAASS CCOOMM VVAARRIIAANNTTEESS ..................................................................................................... 7 AARRTTIIGGOO 1166ºº -- RREETTIIRRAADDAA DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS ....................................................................................................... 7

IIVV -- AABBEERRTTUURRAA DDEE PPRROOPPOOSSTTAASS ........................................................................................................................ 7 AARRTTIIGGOO 1177ºº -- RREEGGRRAASS GGEERRAAIISS AABBEERRTTUURRAA DDEE PPRROOPPOOSSTTAASS ............................................................................... 7

VV –– AANNÁÁLLIISSEE DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS EE AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO................................................................................................ 7 AARRTTIIGGOO 1188ºº -- CCRRIITTÉÉRRIIOO DDEE AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO ...................................................................................................... 7 AARRTTIIGGOO 1199ºº -- AAUUDDIIÊÊNNCCIIAA PPRRÉÉVVIIAA .................................................................................................................... 8

VVII -- HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO ............................................................................................................................................ 8 AARRTTIIGGOO 2200ºº -- DDOOCCUUMMEENNTTOOSS DDEE HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO EE MMOODDOO DDEE AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÂÂOO .................................................. 8

VVII II -- CCAAUUÇÇÃÃOO ................................................................................................................................................... 9 AARRTTIIGGOO 2211ºº -- CCAAUUÇÇÃÃOO ..................................................................................................................................... 9

VVII II II -- CCEELLEEBBRRAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO ................................................................................................................. 9 AARRTTIIGGOO 2222ºº -- MM IINNUUTTAA DDOO CCOONNTTRRAATTOO,, NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO,, AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO ............................................................. 9 AARRTTIIGGOO 2233ºº -- CCOONNFFIIRRMMAAÇÇÃÃOO DDEE CCOOMMPPRROOMMIISSSSOOSS ........................................................................................... 9

IIXX –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS .................................................................................................................................. 9 AARRTTIIGGOO 2244ºº -- EENNCCAARRGGOOSS DDOO CCOONNCCOORRRREENNTTEE ................................................................................................... 9 AARRTTIIGGOO 2255ºº -- LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO AAPPLLIICCÁÁVVEELL .......................................................................................................... 10

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PROGRAMA DE CONCURSO Página | 3

II –– OOBBJJEECCTTOO

AARRTTIIGGOO 11..ºº -- OOBBJJEECCTTOO DDOO CCOONNCCUURRSSOO O Concurso tem por objeto a instalação de um coletor de drenagem de

esgotos em PVC 200 na zona do Sobral. A empreitada inclui todos os

trabalhos necessários para a instalação das condutas tais como

escavações, entivações, pavimentações, sinalizações e desvios de

trânsito, execução de ramais bem como os demais trabalhos previstos no

mapa de trabalhos.

AARRTTIIGGOO 22..ºº -- EENNTTIIDDAADDEE AADDJJUUDDIICCAANNTTEE A Entidade Adjudicante é o Município de Lagoa, sita no Largo do Município, 8400-

851 Lagoa, com o telefone 282 380 400, Fax 282 380 444, correio electrónico:

[email protected] e sítio de internet: www.cm-lagoa.pt

AARRTTIIGGOO 33..ºº -- ÓÓRRGGÃÃOO QQUUEE TTOOMMOOUU DDEECCIISSÃÃOO DDEE CCOONNTTRRAATTAARR

A decisão de contratar resulta do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de

Lagoa, Francisco José Malveiro Martins, datado do dia 21/04/2015, junto ao processo.

AARRTTIIGGOO 44..ºº PPRREEÇÇOO BBAASSEE PPAARRAA EEFFEEIITTOO DDOO CCOONNCCUURRSSOO

O preço base para efeito do concurso é de EUR: 103.677,50 € (cento e três mil e

seiscentos e setenta e sete euros e cinquenta cêntimos) mais IVA à taxa legal em vigor.

IIII –– RREEGGRRAASS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO

AARRTTIIGGOO 55..ºº -- PPEEDDIIDDOOSS DDEE EESSCCLLAARREECCIIMMEENNTTOO

1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do

concurso são da competência do júri do procedimento, devendo os interessados

apresentar os seus pedidos de esclarecimento, por escrito, através da plataforma

electrónica, disponível no portal https://compraspublicas.com, até ao fim do primeiro

terço do prazo para a presentação de propostas.

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PROGRAMA DE CONCURSO Página | 4

2. Os esclarecimentos serão prestados por escrito, pelo júri do concurso, até ao termo

do 2.º terço do prazo fixado para apresentação das propostas, sendo disponibilizados

na plataforma electrónica https://compraspublicas.com e juntos às peças do

procedimento que se encontram patentes para consulta.

3. O Órgão competente para a decisão de contratar pode proceder à rectificação de

erros e omissões das peças de procedimento nos termos e no prazo previsto no n.º

anterior.

4. Os esclarecimentos e as rectificações referidos nos n.ºs 1.º a 3.º fazem parte

integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas

em caso de divergência.

AARRTTIIGGOO 66..ºº -- CCOONNSSUULLTTAA DDOO PPRROOCCEESSSSOO DDEE CCOONNCCUURRSSOO EE CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS DDEE PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO

1. O presente procedimento decorre na plataforma electrónica disponível no portal

https://www.compraspublicas.com . O acesso às peças do procedimento é gratuito e

será facultado aos interessados que efetuem inscrição no portal acima referido, no

procedimento (Concurso Público para Rede de Drenagem de águas residuais no

Sobral).

1. O suporte físico das peças do procedimento encontra-se patente nas instalações

referidas no artigo 2.º, onde pode ser consultado, durante as horas de expediente, das

9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30, desde a data de publicação do anúncio até à data

limite da apresentação das propostas.

AARRTTIIGGOO 77..ºº -- EERRRROOSS OOUU OOMMIISSSSÕÕEESS DDOO CCAADDEERRNNOO DDEE EENNCCAARRGGOOSS

Até ao termo do quinto sexto do prazo fixado para a apresentação das propostas, os

interessados, caso considerem necessário, devem apresentar através da plataforma

electrónica, disponível no portal https://compraspublicas.com, uma lista na qual

identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e omissões do caderno de

encargos, detectados. A análise, resposta e efeitos são os consignados no art.º 61 do

Código dos Contratos Públicos (Anexo do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro).

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PROGRAMA DE CONCURSO Página | 5

AARRTTIIGGOO 88..ºº -- IINNSSPPEECCÇÇÃÃOO DDOOSS LLOOCCAAIISS DDOOSS TTRRAABBAALLHHOOSS

Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspeccionar os locais de

execução da obra e realizar neles os reconhecimentos que entenderem indispensáveis

à elaboração das suas propostas.

AARRTTIIGGOO 99..ºº-- IIDDOONNEEIIDDAADDEE DDOOSS CCOONNCCOORRRREENNTTEESS Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades

relativamente às quais se verifique alguma das situações referidas no Artigo 55.º do

Anexo do Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de Janeiro.

AARRTTIIGGOO 1100..ºº-- CCOONNCCOORRRRÊÊNNCCIIAA

5. A prática de actos ou acordos susceptíveis de falsear as regras da concorrência tem

como consequências as prescritas na lei.

6. A ocorrência de qualquer desses factos será comunicada pelo Município de Lagoa

ao InCI.

AARRTTIIGGOO 1111ºº -- AAGGRRUUPPAAMMEENNTTOOSS 1 — Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas,

qualquer que seja a actividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista

qualquer modalidade jurídica de associação.

2 — Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no

mesmo procedimento, nos termos do disposto nos artigos anteriores, nem integrar

outro agrupamento concorrente.

3 — Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente

responsáveis, perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.

4 — Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e

apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na forma jurídica

de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do

disposto no Decreto-Lei n.º231/81, de 28 de Julho.

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IIIIII –– PPRROOPPOOSSTTAA

AARRTTIIGGOO 1122..ºº -- DDOOCCUUMMEENNTTOOSS QQUUEE CCOONNSSTTIITTUUEEMM AA PPRROOPPOOSSTTAA 1. Deve ser apresentada uma proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo II ao

presente Programa do Procedimento e constituída pelos documentos infra enunciados.

2. O preço é indicado em algarismos e não inclui o IVA..

3. O concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se

propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos títulos

de registo ou nas declarações emitidas pelo Instituto da Construção e do Imobiliário,

I.P., nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos

Contratos Públicos, para efeitos da verificação da conformidade desses preços com a

classe daquelas habilitações.

4. Os Agrupamentos Concorrentes devem, para o efeito enunciado no número

anterior, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus

membros se propõe executar.

5. Conforme o artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos a proposta deverá ser

constituída pelos seguintes documentos:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos,

elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos

Contratos Públicos, do qual faz parte integrante e, assinada pelo concorrente ou por

representante que tenha poderes para o obrigar, ou, quando a proposta seja

apresentada por um agrupamento concorrente, assinada pelo representante comum

dos membros que o integram, caso m que devem ser juntos à declaração os

instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo

representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respectivos

representantes;

b) Documentos que contêm os atributos da proposta, de acordo com os quais o

concorrente se dispõe a contratar, designadamente:

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i. Nota Justificativa do preço proposto;

ii. Lista dos preços unitários de todas as espécies de trabalho previstas no

Projecto de Execução, com o ordenamento dos mapas resumo de quantidades

de trabalho;

iii. Plano de trabalhos destinado, com respeito pelo prazo de execução da

obra, à fixação da sequência e dos prazos parciais de execução de cada uma

das espécies de trabalhos previstas e à especificação dos meios com que o

empreiteiro se propõe executá-los, bem como à definição do correspondente

plano de pagamentos, Plano de Mão-de-Obra e Plano de Equipamento

constituído, designadamente, pelos seguintes elementos:

- Diagrama de barras indicativo do prazo global de execução das

diversas partes da obra, acompanhado de desenho elucidativo da progressão

dos respectivos trabalhos, a unidade temporal será o mês;

- Indicação das equipas tipo, número de homens dia e sua distribuição

mensal;

- Relação discriminativa das máquinas e equipamentos, indicando

marcas, modelos e diagramas de capacidade de carga, que serão utilizados na

execução dos trabalhos da empreitada, com a indicação daqueles que o

concorrente já possui e dos que virá a adquirir ou a alugar, locais em que todos

se encontram, seu estado de conservação e funcionamento e datas em que

estarão nos estaleiros da obra, em condições de utilização;

- Memória descritiva das instalações de estaleiro e dos acessos

necessários, com discriminação dos valores parciais e global, atribuídos a

essas instalações, bem como a respectiva localização e indicação das suas

dimensões e características.

iv. Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da

empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:

- Director técnico da empreitada;

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- Representante permanente do empreiteiro na obra;

v. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione

os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na

empresa, a afectar à obra, para além dos supra indicados;

vi. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o

equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de

características especiais, indicando, num e noutro caso, se se trata de

equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;

vii. Memória justificativa e descritiva do modo de execução da obra;

viii. Quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por considerá-

los indispensáveis para os efeitos da presente alínea.

c) Documentos que contêm os termos ou condições, relativos a aspectos da execução

do contrato aos quais o concorrente se vincula, designadamente:

i. Plano de Pagamentos;

ii. Declaração do concorrente que mencione os trabalhos a efectuar em cada

uma das subcategorias e o respectivo valor.

d) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de

um preço anormalmente baixam, sempre que o preço total resultante de uma proposta

seja 40%, ou mais, inferior ao preço base fixado no artigo 4.º do presente Programa do

Procedimento.

AARRTTIIGGOO 1133..ºº -- PPRRAAZZOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS

1. As propostas, elaboradas nos termos do artigo 10.º, devem ser apresentadas na

plataforma electrónica disponível no portal https://compraspublicas.com, até às 16.30

horas do 20.º dia, a contar da data de envio, para publicação no Diário da República.

2. Os documentos que constituem a proposta devem ser submetidos na plataforma

electrónica disponível no portal https://compraspublicas.com e assinados

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electronicamente mediante a utilização de certificado de assinatura qualificada,

conforme estipula o Art.º 27 da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho.

AARRTTIIGGOO 1144..ºº -- PPRRAAZZOO DDEE VVAALLIIDDAADDEE DDAA PPRROOPPOOSSTTAA Os concorrentes são obrigados a manter as respectivas propostas pelo prazo de 66

dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

AARRTTIIGGOO 1155..ºº -- PPRROOPPOOSSTTAASS CCOOMM VVAARRIIAANNTTEESS

Não é permitida a apresentação de propostas variantes.

AARRTTIIGGOO 1166..ºº -- RREETTIIRRAADDAA DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS

1, Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados

que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à

entidade adjudicante.

1. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de

apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.

IIVV -- AABBEERRTTUURRAA DDEE PPRROOPPOOSSTTAASS

AARRTTIIGGOO 1177..ºº -- RREEGGRRAASS GGEERRAAIISS DDAA AABBEERRTTUURRAA DDEE PPRROOPPOOSSTTAASS 1. A Abertura de Propostas será pelas 10:30 horas do dia útil imediatamente

subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.

VV –– AANNÁÁLLIISSEE DDAASS PPRROOPPOOSSTTAASS EE AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO

AARRTTIIGGOO 1188..ºº -- CCRRIITTÉÉRRIIOO DDEE AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO 1. As propostas são analisadas em todos os seus atributos representados pelos

factores e subfactores que densificam o critério de adjudicação a seguir enunciado.

2. A adjudicação é feita segundo o critério da proposta com o preço mais baixo.

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AARRTTIIGGOO 1199..ºº -- AAUUDDIIÊÊNNCCIIAA PPRRÉÉVVIIAA 1. Após análise das propostas o Júri elaborará fundamentadamente um relatório

preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas.

2. Elaborado o relatório preliminar, o Júri envia-o a todos os concorrentes, fixando-lhes

um prazo, não inferior a cinco dias, para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do

direito de audiência prévia.

VVII -- HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO

AARRTTIIGGOO 2200..ºº -- DDOOCCUUMMEENNTTOOSS DDEE HHAABBIILLIITTAAÇÇÃÃOO EE MMOODDOO DDEE AAPPRREESSEENNTTAAÇÇÃÃOO 1. O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma electrónica disponível no

portal https://compraspublicas.com, no prazo de 10 dias a contar da notificação da

decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos nos n.ºs 1, 2, 3 e na

alínea a) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

2. Tratando-se de um agrupamento de concorrentes os documentos deverão ser

apresentados nos termos do artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.

3. Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em

língua portuguesa.

4. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação

estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar

de tradução devidamente legalizada.

VVIIII -- CCAAUUÇÇÃÃOO

AARRTTIIGGOO 2211..ºº -- CCAAUUÇÇÃÃOO 1. A caução, destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exacto e

pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, correspondendo a

de 5% do valor do contrato e deve ser prestada por depósito em dinheiro ou em títulos

emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução

conforme modelo constante de Portaria em vigor.

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2. Não é exigida a Prestação de Caução desde que o Adjudicatário, no prazo

correspondente apresente Seguro da Execução do Contrato a celebrar (ou declaração

de assunção de responsabilidade solidária) emitido nos termos previstos do nº 4 do

artigo 88.º, do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro.

VVIIIIII -- CCEELLEEBBRRAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO

AARRTTIIGGOO 2222..ºº -- MMIINNUUTTAA DDOO CCOONNTTRRAATTOO,, NNOOTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO,, AADDJJUUDDIICCAAÇÇÃÃOO 1. O Adjudicatário fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo

de cinco dias após a sua recepção, findo o qual, se o não fizer, se considerará

aprovada a mesma minuta.

2. Caso o adjudicatário recorra a subempreiteiros, deve depositar junto do dono da

obra, previamente à celebração do contrato ou ao início dos trabalhos, consoante se

trate ou não de autorizações necessárias para a apresentação a concurso, as cópias

dos contratos de subempreitada que efectue.

AARRTTIIGGOO 2233..ºº -- CCOONNFFIIRRMMAAÇÇÃÃOO DDEE CCOOMMPPRROOMMIISSSSOOSS Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário será

notificado para confirmar no prazo de 10 dias, se for o caso, os compromissos

assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da

proposta adjudicada.

IIXX –– DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS

AARRTTIIGGOO 2244ºº.. -- EENNCCAARRGGOOSS DDOO CCOONNCCOORRRREENNTTEE 1. São encargos do Concorrente as despesas inerentes à elaboração da Proposta.

2. São da conta do Adjudicatário as despesas inerentes à prestação da caução bem

como as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.

AARRTTIIGGOO 2255ºº -- LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO AAPPLLIICCÁÁVVEELL Em tudo o omisso no presente Programa do Procedimento, observar-se-á o disposto

no Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro.

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ANEXO I

Modelo de declaração

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos]

1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de

representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no

caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e

sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos

relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ...

(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso

de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em

conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente

ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos

seguintes documentos, que junta em anexo (3):

a) ............................................................................

b) ............................................................................

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que

respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa

aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução

ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de

patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo

pendente;

b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime

que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos

sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por

qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

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c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em

matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração,

direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa

por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a

segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se

situe o seu estabelecimento principal) (10);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em

Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu

estabelecimento principal) (11);

f) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do

n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do

n.º1 do artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º

do presente Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão

condenatória;

g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º

1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13);

h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção

administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra

legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a

segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa

obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu

estabelecimento principal) (14);

i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos

seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de

administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos

seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no

n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

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ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de

1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos

Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º

91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização

do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;

j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou

apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe

confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas

declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou

a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui

contra- ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos

Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de

privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como

membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento

adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à

entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos

termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar

a declaração que constitui o anexo ii do referido Código, bem como os

documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas

alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação

dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe

seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia

sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos

termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar

MUNICIPIO DE LAGOA

PROGRAMA DE CONCURSO Página | 15

a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como

candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato

ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de

contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para

efeitos de procedimento criminal.

(local), ... (data), ... [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (10) Declarar consoante a situação. (11) Declarar consoante a situação. (12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (14) Declarar consoante a situação. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação. (17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º

ANEXO II

PROGRAMA DE CONCURSO Página | 16

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO

“…….. (identificação do concorrente, incluindo morada/sede) depois de ter tomado

conhecimento do objecto da prestação de serviços de seguros a que se refere o

Anúncio datado de …........ obriga-se a executar a Rede de Drenagem de Águas

Residuais no Sobral, de harmonia com o Caderno de Encargos pelo valor de: €

.........…,... (por extenso).

Este valor inclui todos os encargos directos ou indirectos, sejam eles de que naturezas

forem.

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete em tudo o que respeita ao

Concurso e à execução do Contrato, ao que se acha prescrito no Programa do

Procedimento e Caderno de Encargos, e bem assim na legislação portuguesa em

vigor.

(Cfr. n.º 3 do artigo 11.º do Programa do Procedimento): - indicação dos preços

parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações

contidas nos alvarás ou nos títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo

Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., nos termos do disposto na alínea a) do

n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, para efeitos da verificação da

conformidade desses preços com a classe daquelas habilitações

Data

Assinatura

ANEXO III

PROGRAMA DE CONCURSO Página | 17

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos]

1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de

representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso

de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes),

adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em

causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou

cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de

patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo

pendente;

b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria

profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou

gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em

matéria profissional (4)] (5);

c) Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1

do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na alínea b) do n.º1 do

artigo 71.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente

Código, durante o período de inabilidade fixado na decisão condenatória (6);

d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do

artigo 627.º do Código do Trabalho (7);

e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou

judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao

pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos

termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que

é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8);

f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio

técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

2 — O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da Internet

onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua

PROGRAMA DE CONCURSO Página | 18

representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do

artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações

implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos

termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a

aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato,

como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em

qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo

da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

... (local), ... (data), ... [assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação. (5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória. (8) Declarar consoante a situação. (9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso. (10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada». (11) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º