MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO · manutenção do Sistema de Alarme nas UBS –...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 96/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA REAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, COMODATO DE EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UBS, CAPS E CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS Pelo presente instrumento de Contrato o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, PAULO OLVINDO MAZUTTI, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Guaporé-RS, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa REAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA., CNPJ nº. 92.471.226/0001-99, com sede na Rua Manoel Francisco Guerreiro, nº. 1034 Centro na cidade de Guaporé/RS doravante designada CONTRATADA, têm ajustado entre si o presente contrato que se regerá pelas cláusulas adiante especificadas, em obediência às determinações da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1. Tendo vencido a Licitação sob a modalidade de Pregão Presencial nº 33/2014, Processo nº. 680/2014, homologado no dia 23 de maio de 2014, a CONTRATADA se compromete a Prestação de Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme nas UBS Unidades Básicas de Saúde, CAPS e Centro Municipal de Saúde, com controle que permite ficar ligado na central contratada 24 horas por dia , com comunicação via rádio e de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer motivo, seja acionado o dispositivo na referida central e tomadas as medidas cabíveis providenciais em 10 minutos , de forma a cumprir os objetivos da norma de segurança do Patrimônio Público protegido, conforme segue: DESCRIÇÃO Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme no CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF CENTRO SOCIAL URBANO Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF BOM JESUS Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF TRIÂNGULO Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE GUAPORÉ

GABINETE DO PREFEITO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 96/2014

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA REAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO, COMODATO DE

EQUIPAMENTO, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALARME NAS

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS, CAPS E CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS

Pelo presente instrumento de Contrato o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de

direito público interno, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito

Municipal, PAULO OLVINDO MAZUTTI, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de

Guaporé-RS, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa REAL

SEGURANÇA ELETRONICA LTDA., CNPJ nº. 92.471.226/0001-99, com sede na Rua Manoel

Francisco Guerreiro, nº. 1034 – Centro – na cidade de Guaporé/RS doravante designada

CONTRATADA, têm ajustado entre si o presente contrato que se regerá pelas cláusulas adiante

especificadas, em obediência às determinações da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Tendo vencido a Licitação sob a modalidade de Pregão Presencial nº 33/2014,

Processo nº. 680/2014, homologado no dia 23 de maio de 2014, a CONTRATADA se

compromete a Prestação de Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e

manutenção do Sistema de Alarme nas UBS – Unidades Básicas de Saúde, CAPS e Centro

Municipal de Saúde, com controle que permite ficar ligado na central contratada 24 horas por

dia, com comunicação via rádio e de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer

motivo, seja acionado o dispositivo na referida central e tomadas as medidas cabíveis

providenciais em 10 minutos, de forma a cumprir os objetivos da norma de segurança do

Patrimônio Público protegido, conforme segue:

DESCRIÇÃO

Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de

Alarme no CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF CENTRO SOCIAL URBANO

Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF BOM JESUS

Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF TRIÂNGULO

Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de

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Alarme na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF SÃO JOSÉ

Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF PROMORAR

Serviço de instalação, comodato de equipamento, monitoramento e manutenção do Sistema de

Alarme no CAPS - CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL

1.1. Os equipamentos e materiais a serem utilizados na instalação do alarme são de

propriedade da CONTRATADA e são cedidos à CONTRATANTE em forma de comodato,

sem custo de instalação, conforme Anexo II, estando os mesmos aprovados pela Associação

Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, conforme o Anexo I deste

contrato.

1.2. Os equipamentos e materiais em comodato deverão ser recolhidos pela CONTRATADA,

ao término deste contrato, ou de suas prorrogações.

1.3. O descritivo completo dos serviços se encontra detalhado no Projeto Básico, anexo I, deste

instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO

2.1. Monitoramento que ora se define como a atividade de receber via rádio, o sinal de

alarme proveniente dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento de

equipamento ao painel de controle da estação monitora instalado no local acima mencionado e

diante do recebimento do sinal de alarme:

a) Proceder em verificação externa do local onde ocorreu o disparo de sinal e solicitar à

autoridade policial ostensiva mais próxima, Polícia Militar, mediante contato

telefônico, ou qualquer outra forma idônea de notificação da autoridade policial,

acusando o recebimento de um sinal do alarme remoto, para que proceda a vistoria

no local;

b) O serviço de monitoramento prestado pela CONTRATADA é uma atividade

exclusivamente de meios e não de resultados e não substitui o poder e dever estatal

de policiamento nos moldes definidos pela Constituição Federal, não se

responsabilizando pela eventual insuficiência do órgão policial no atendimento às

emergências detectadas pelo alarme;

c) A CONTRATADA não realizará nem praticará qualquer ação direta ao interior do

local monitorado, apenas vistoria externa do local, contra os acontecimentos

denunciados pelo sinal de alarme remoto recebido, cabendo somente às autoridades

policiais praticar tal ação ou mediante solicitação por parte da contratante através do

Secretário Municipal de Saúde.

d) A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pela interrupção no seu

serviço causada por fortuito ou força maior.

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2.2. Manutenção que ora se define como prestação de manutenção rotineira nos

equipamentos consiste em:

a) Verificação preventiva por mês em que perdurar a presente contratação: b) Reparo de Avarias constatadas em visitas preventivas.

2.3. A empresa deverá dispor de:

a) Comunicação com a Central de Monitoramento por sistema via rádio. b) Possuir Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG. c) Disponibilizar sistema Web alarme para consulta de relatório de cada UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE – UBS, CAPS E CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE online. d) Possuir profissionais licenciados e uniformizados para o pronto atendimento na

cidade de Guaporé. e) Possuir equipe técnica para instalação e manutenção dos sistemas de alarme. f) Estabelecer um posto de atendimento no território do Município de Guaporé,

tendo em vista a necessidade de pronto atendimento das ocorrências e da manutenção dos equipamentos nos casos de não funcionamento.

2.4. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE o relatório da sequência de

providências tomadas, no caso de haver ocorrido uma detecção de alarme ou quando solicitado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Instalar os equipamentos constante no anexo II em comodato;

3.2. Realizar o monitoramento definido como a atividade de receber via radio, o sinal de

alarme proveniente dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento de

equipamento ao painel de controle da estação monitora instalado no local acima mencionado e

diante do recebimento do sinal de alarme;

3.3. Proceder em verificação externa do local onde ocorreu o disparo de sinal em 10 minutos,

e solicitar à autoridade policial ostensiva mais próxima, Polícia Militar, mediante contato

telefônico, ou qualquer outra forma idônea de notificação da autoridade policial, acusando o

recebimento de um sinal do alarme remoto, para que se proceda à vistoria no local;

3.3.1 Após verificação externa, se for constatado algum tipo de arrombamento e/ou violação do

patrimônio, a CONTRATADA deverá permanecer no local até a chegada do policiamento estatal.

3.4. Realizar a manutenção do Sistema de Alarme na da rede municipal de saúde, com

controle que permite ficar ligado na central contratada 24 horas por dia, com comunicação via

rádio e de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer motivo, seja acionado o dispositivo

na referida central e tomadas as medidas cabíveis providenciais de forma a cumprir os objetivos

da normal segurança, definida como prestação de manutenção rotineira nos equipamentos

consiste em:

a) verificação preventiva por mês em que perdurar a presente contratação; b) reparo de avarias constatadas em visitas preventivas.

3.5. Comunicação com a Central de Monitoramento por sistema via rádio.

3.6. Possuir Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG.

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GABINETE DO PREFEITO

3.7. Disponibilizar sistema Web alarme para consulta de relatório de cada UNIDADE BÁSICA

DE SAÚDE – UBS, CAPS, E CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE online.

3.8. Possuir profissionais licenciados e uniformizados para o pronto atendimento na cidade

de Guaporé.

3.9. Possuir equipe técnica para instalação e manutenção dos sistemas de alarme.

3.10. Os equipamentos deverão ser instalados por sistema de comodato sem custo de

instalação.

3.11. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme prevê o Artigo 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3.12. Estabelecer um posto de atendimento no território do Município de Guaporé, tendo em vista a necessidade de pronto atendimento das ocorrências e da manutenção dos equipamentos nos casos de não funcionamento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. É obrigação da CONTRATANTE:

a) comunicar a CONTRATADA qualquer anomalia do equipamento que lhe seja visível

ou percebível para que a mesma possa tomar as medidas cabíveis;

b) Acionar os equipamentos de segurança ao sair do local onde os mesmos estão

instalados;

c) Instalar junto aos equipamentos de segurança o adesivo fornecido pela

CONTRATADA, indicando o serviço de monitoramento prestado;

d) Manter em perfeitas condições a linha de rádio ligada ao sistema de alarme;

e) Comunicar as modificações estruturais que realizar no interior dos locais onde os

equipamentos estão instalados.

4.2. É vedada a sublocação e/ou terceirização do objeto contratual, sem expressa autorização

da CONTRATANTE.

4.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, sendo que

possíveis reclamações devem ser dirigidas á empresa e não aos servidores.

4.4. Disponibilizar energia elétrica necessária, para a execução dos serviços contratados.

4.5. Fiscalizar os serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

5.1. A fiscalização da qualidade dos serviços prestados fica sob a responsabilidade do

Secretário Municipal de Saúde (Titular da pasta).

5.2. A CONTRANTE poderá acompanhar as visitas da empresa às UBS – Unidade Básica de

Saúde.

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CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1. O Preço para execução global dos serviços de instalação, comodato de equipamentos,

manutenção e monitoramento é de R$ 6.212,00 (seis mil e duzentos e doze reais) mensais,

totalizando R$ 74.544,00 (setenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais)

anuais, sendo R$ 1.435,00 (hum mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) mensais e R$

17.220,00 (dezessete mil e duzentos e vinte reais) anuais para o Centro Municipal de

Saúde, R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais) mensais e R$ 9.504,00 (nove mil,

quinhentos e quatro reais) anuais para a Unidade Básica de Saúde – ESF CENTRO

SOCIAL URBANO, R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais) mensais e R$ 9.264,00

(nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais) anuais Unidade Básica de Saúde – ESF

BOM JESUS, R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) mensais e R$ 9.960,00 (nove mil,

novecentos e sessenta reais) anuais para a Unidade Básica de Saúde – ESF TRIÂNGULO,

R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais) mensais e R$ 9.336,00 (nove mil, trezentos e

trinta e seis reais) anuais para a Unidade Básica de Saúde – ESF SÃO JOSÉ, R$ 795,00

(setecentos e noventa e cinco reais) mensais e R$ 9.540,00 (nove mil e quinhentos e

quarenta reais) para a Unidade Básica de Saúde – ESF PROMORAR e R$ 810,00

(oitocentos e dez reais) mensais e R$ 9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais) anuais

para o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), conforme segue:

ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO MENSAL

VALOR TOTAL (12 MESES)

10.01 – 2.118 – ASPS – Serviços de Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.77.00.00.00 – Vigilância Ostensiva e Monitorada

1 1,00 UN Serviço de instalação,

comodato de equipamento,

monitoramento e

manutenção do Sistema de

Alarme no CENTRO

MUNICIPAL DE SAÚDE

1.435,00

17.220,00

2 1,00 UN Serviço de instalação,

comodato de equipamento,

monitoramento e

manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE - ESF

CENTRO SOCIAL URBANO

792,00

9.504,00

3 1,00 UN Serviço de instalação,

comodato de equipamento,

monitoramento e

manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE - ESF

772,00

9.264,00

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GABINETE DO PREFEITO

BOM JESUS

4 1,00 UN Serviço de instalação,

comodato de equipamento,

monitoramento e

manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE - ESF

TRIÂNGULO

830,00

9.960,00

5 1,00 UN Serviço de instalação,

comodato de equipamento,

monitoramento e

manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE - ESF

SÃO JOSÉ

778,00

9.336,00

6 1,00 UN Serviço de instalação,

comodato de equipamento,

monitoramento e

manutenção do Sistema de

Alarme na UNIDADE

BÁSICA DE SAÚDE - ESF

PROMORAR

795,00

9.540,00

7 1,00 UN Serviço de instalação,

comodato de equipamento,

monitoramento e

manutenção do Sistema de

Alarme no CAPS - CENTRO

DE ATENDIMENTO

PSICOSSOCIAL

810,00

9.720,00

VALOR GLOBAL MENSAL: R$ 6.212,00 VALOR TOTAL 12 MESES: R$ 74.544,00

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será feito MENSALMENTE, com a apresentação da Nota Fiscal

correspondente aos serviços prestados na rede municipal de saúde e com visto do servidor

responsável, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:

* Banco: SICREDI

* Agência: 01136

* Conta: 364851

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7.2. O pagamento será feito até o oitavo dia útil do mês subsequente, após o atesto da

fiscalização.

7.3. Em caso de motivos relevantes, plenamente justificados, o CONTRATANTE poderá

efetuar pagamentos com atraso máximo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO

8.1. O valor da mensalidade será reajustado, após um ano de vigência, pelo índice acumulado da variação do IGP-M ou outro índice oficial que vier a substituí-lo. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida.

8.2. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de

junho de 2014 a 01 de junho de 2015, sendo o prazo da execução dos serviços a contar de

01 de junho de 2014 a 31 de maio de 2015, podendo o mesmo ser prorrogado, no interesse da

Administração, em conformidade do Artigo 57, Inciso II da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº

8.883/94.

8.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços mensalmente, iniciando os serviços na data

constante na Ordem de Serviços expedida pelo Município de Guaporé.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. A presente despesa será sustentada pela seguinte dotação orçamentária:

10.01 – 2.118 – ASPS – Serviços de Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.77.00.00.00 – Vigilância Ostensiva e Monitorada

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução

imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às

penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da execução do serviço, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após será considerado inexecução contratual; c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. f) multa de 20% (vinte por cento), pela inexecução total do contrato.

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10.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 10.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d", "e" e “f”, do item 10.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. 10.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 10.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93. 10.6 – O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) por infração a qualquer de suas cláusulas; b) pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, falência ou dissolução da CONTRATADA; c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e) mais de 2 (duas) advertências. 10.7 – O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações. 10.8 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 10.9 – São motivos para rescisão contratual também os previstos nos artigos 78, 79 e 81 da Lei

Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94, no que a esta Contrato pertine, ficando a citada

vinculada a todos os termos da referida Lei, facultando-se ao CONTRATANTE a aplicação das

medidas previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A tolerância de qualquer das partes referentemente a infrações cometidas contra

disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigido a qualquer tempo seu

cumprimento integral.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir dúvidas ou questões oriundas do

presente contrato, obrigando-se as partes entre si e sucessores, para bem e fielmente cumpri-lo.

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GABINETE DO PREFEITO

E, por estarem como justas e contratadas em todas as cláusulas acima, assinam

o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, o qual fora confeccionado em 5

(cinco) vias para os devidos fins legais.

Guaporé, 30 de maio de 2014.

REAL SEGURANÇA ELETRONICA LTDA.

PAULO OLVINDO MAZUTTI

CONTRATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

ELOÍSE P. ALVES DA SILVEIRA _________________ ASSESSORA JURÍDICA _________________ OAB/RS Nº 60.184

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO

MUNICÍPIO DE GUAPORÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PROJETO BÁSICO

SISTEMA DE ALARME PREDIAL

1 - OBJETO

Contratação de empresa especializada para: instalação, comodato de equipamentos,

monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme nas Unidades de Saúde da Rede Municipal

de Saúde.

Monitoramento se define como a atividade de receber via rádio, o sinal de alarme proveniente

dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento e controle da estação

monitora instalada no local e diante do recebimento do sinal de alarme proceder a verificação.

2 - JUSTIFICATIVA

Justifica-se diante da necessidade de manter e salvaguardar o patrimônio público existente em

cada Unidade de Saúde mantida pelo Município de Guaporé.

3 - LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS

A contratação dos serviços obedecerá ao disposto no Decreto Nº 2.271/97 e demais

dispositivos da Instrução Normativa Nº 2, de 30 de Abril de 2008.

4 - OBJETIVO

Manter e salvaguardar o patrimônio público existente em cada Unidade de Saúde mantida pelo

Município de Guaporé.

5 - DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS

Contratação de empresa especializada para: instalação, comodato de equipamento,

monitoramento e manutenção do Sistema de Alarme nas Unidades de Saúde da Rede Municipal

de Saúde, com controle que permite ficarem ligadas na central contratada 24 horas por dia, com

comunicação via rádio de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer motivo, seja

acionado o dispositivo na referida central e tomadas as medidas cabíveis em 10 minutos, de

forma a cumprir os objetivos da norma de segurança do Patrimônio Público protegido.

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GABINETE DO PREFEITO

Os Equipamentos e materiais a serem utilizados na instalação do alarme são de propriedade da

empresa contratada e cedidos à Secretaria Municipal de Saúde em forma de comodato, sem

custo de instalação, conforme anexo II, estando os mesmos aprovados pela Associação

Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.

Monitoramento neste projeto se define como a atividade de receber via rádio, o sinal de alarme

proveniente dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento de

equipamento ao painel de controle da estação monitora instalado no local acima mencionado e

diante do recebimento do sinal de alarme.

Proceder em verificação externa do local onde ocorreu o disparo de sinal e solicitar à autoridade

policial ostensiva mais próxima, Polícia Militar, mediante contato telefônico, ou qualquer outra

forma idônea de notificação da autoridade policial, acusando o recebimento de um sinal do

alarme remoto, para que proceda a vistoria no local;

O serviço de monitoramento prestado é uma atividade exclusivamente de meios e não de

resultados e não substitui o poder e dever estatal de policiamento nos moldes definidos pela

Constituição Federal, não se responsabilizando pela eventual insuficiência do órgão policial no

atendimento às emergências detectadas pelo alarme;

A empresa contratada não realizará nem praticará qualquer ação direta ao interior do local

monitorado, apenas vistoria externa do local, contra os acontecimentos denunciados pelo sinal

de alarme remoto recebido, cabendo somente às autoridades policiais praticar tal ação ou

mediante solicitação por parte da contratante através da Chefia de Enfermagem da Unidade de

Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.

A empresa contratada está isenta de qualquer responsabilidade pela interrupção no seu serviço

causada por fortuito ou força maior.

Manutenção que ora se define como prestação de manutenção rotineira nos equipamentos

consiste em:

Verificação preventiva por mês em que perdurar a presente contratação.

Reparo de avarias constatadas em visitas preventivas.

Possuir:

Comunicação com a Central de Monitoramento por sistema via rádio.

Possuir Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG.

Disponibilizar sistema WEB Alarme para consulta de relatório de cada Unidade de Saúde online.

Possuir profissionais licenciados e uniformizados para o pronto atendimento na cidade de

Guaporé.

Possuir equipe técnica para instalação e manutenção dos sistemas de alarme.

Os equipamentos deverão ser instalados por sistema de comodato sem custo de instalação.

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GABINETE DO PREFEITO

6 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

6.1 - Instalar os equipamentos constantes no anexo II, em comodato;

6.2 - Realizar o monitoramento definido como a atividade de receber via rádio, o sinal de alarme

proveniente dos Equipamentos instalados no local protegido, através do acoplamento de

equipamento ao painel de controle da estação monitora instalado no local acima mencionado e

diante do recebimento do sinal de alarme;

6.3 - Proceder em verificação externa do local onde ocorreu o disparo de sinal em 10 minutos, e

solicitar à autoridade policial ostensiva mais próxima, Polícia Militar, mediante contato telefônico,

ou qualquer outra forma idônea de notificação da autoridade policial, acusando o recebimento de

um sinal do alarme remoto, para que se proceda à vistoria no local;

6.4 - Realizar a manutenção do Sistema de Alarme nas Unidades de Saúde da Rede Municipal

de Saúde, com controle que permite ficar ligado na central contratada 24 horas por dia, com

comunicação via rádio e de forma que, ao ser disparado o alarme por qualquer motivo, seja

acionado o dispositivo na referida central e tomadas as medidas cabíveis providenciais de forma

a cumprir os objetivos da normal segurança, definida como prestação de manutenção rotineira

nos equipamentos consiste em:

Verificação preventiva por mês em que perdurar a presente contratação;

Reparo de avarias constatadas em visitas preventivas.

6.5 - Comunicação com a Central de Monitoramento por sistema via rádio.

6.6 - Possuir Portaria e Alvará de Funcionamento GSVG.

6.7 - Disponibilizar sistema WEB Alarme para consulta de relatório de cada Unidade de Saúde

online.

6.8 - Possuir profissionais licenciados e uniformizados para o pronto atendimento na cidade de

Guaporé.

6.9 - Possuir equipe técnica para instalação e manutenção dos sistemas de alarme.

6.10 - Os equipamentos deverão ser instalados por sistema de comodato sem custo de

instalação.

7 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

A Administração obriga-se a:

7.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, sendo que

possíveis reclamações devem ser dirigidas a empresa e não aos servidores;

7.2 - Disponibilizar energia elétrica necessária para a execução dos serviços contratados;

7.3 - Fiscalizar os serviços.

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8 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

A Administração reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade,

exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados,

podendo para isto:

8.1 - A fiscalização da qualidade dos serviços prestados fica sob a responsabilidade da Chefia

de Enfermagem de cada Unidade de Saúde, e quaisquer notificações serão realizadas através

dos instrumentos de supervisão disponibilizados pela Secretaria Municipal da Saúde, à empresa

responsável;

8.2 - Acompanhar as visitas da empresa às Unidades de Saúde, assim como o fornecimento de

matérias através dos instrumentos de supervisão disponibilizados pela Secretaria Municipal da

Saúde, podendo estes ser enviados por e-mail para a empresa.

9 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

O pagamento dos serviços será efetivado mediante apresentação de Notas Fiscais e

documentação necessária, para liquidação da despesa até o oitavo dia útil após o atesto da

fiscalização.

10 - PRAZO E FORMA DE CONTRATO

O Contrato dos serviços de que trata o presente projeto será celebrado pelo prazo de 12 meses,

podendo ser prorrogado até o limite previsto no ato convocatório, observando-se o disposto em

Lei, sendo indicado o crédito e respectivo empenho para atender a expensas do exercício em

curso, bem como, àqueles a serem executados em exercício futuro, com a declaração de que,

em termos aditivos, iniciar-se-ão os créditos com empenhos para sua cobertura.

11 - DA TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS

Os serviços serão prestados nas dependências das Unidades de Saúde, sob a

administração da Secretaria Municipal da Saúde, conforme identificações dos postos constantes

no anexo I deste projeto.

12 - CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS

A Planilha dos Custos e Formação de Preços referente à categoria profissional, a ser

apresentada pelo proponente, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem os

preços, e deverão ser levados em consideração:

12.1 - Valor da remuneração da mão-de-obra;

12.2 - Valor da Reserva Técnica que não poderá ser superior a 6% (seis por cento) sobre o valor

da remuneração da mão-de-obra;

12.3 - Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação;

12.4 - Custos dos insumos de manutenção;

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12.5 - Custos dos equipamentos;

12.6 - Os custos administrativos operacionais e lucro sobre o valor de mão-de-obra mais

insumos;

12.7 - O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre a mão-de-obra,

insumos e demais componentes.

13 - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS E FORNECIDOS

Os equipamentos e materiais a serem utilizados na instalação do alarme são de propriedade da

empresa contratada cedidos à Secretaria Municipal da Saúde em forma de comodato, sem custo

de instalação, conforme anexo II, estando os mesmos aprovados pela Associação Brasileira das

Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança.

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ANEXO III

EQUIPAMENTOS CEDIDOS EM COMODATO - POR UNIDADE DE SAÚDE

CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE

Quantidade e tipo do Equipamento

01 CENTRAL DE ALARME 32 ZONAS

02 TECLADO 32 ZONAS

01 CAIXA EM MDF MÉDIA COM CHAVE

01 CAIXA EM MDF GRANDE COM CHAVE

02 TRAFO 2.5AH 16,5V

02 SIRENE PIEZZO 12V

03 BATERIA SELADA 12V 7,2A

01 SENSOR EXTERNO PET

29 SENSOR PASSIVO COM TAMPER

100 CABO CCI 0,60 4 VIAS

200 CABO CCI 0,60 6 VIAS

01 CARREGADOR PARA RÁDIO

01 TRANSMISSOR DE RÁDIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF CENTRO SOCIAL URBANO

Quantidade e tipo do Equipamento

01 CENTRAL DE ALARME 16 ZONAS

01 TECLADO 16 ZONAS

01 CAIXA EM MDF MÉDIA COM CHAVE

01 TRAFO 1.5A 16,5V

02 SIRENE PIEZZO 12V

02 BATERIA SELADA 12V 7,2A

14 SENSOR PASSIVO COM TAMPER

100 CABO CCI 0,60 4 VIAS

50 CABO CCI 0,60 6 VIAS

01 CARREGADOR PARA RÁDIO

01 TRANSMISSOR DE RADIO

04 ELETRODUTO ¾

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08 CAIXA CONDUMULTI 6 ENTRADAS

03 TAMPA CEGA ½ ¾

03 FIXADOR ABRAÇADEIRA ¾

03 ADAPTADOR ¾

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UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF BOM JESUS

Quantidade e tipo do Equipamento

01 CENTRAL DE ALARME 10 ZONAS

01 TECLADO 10 ZONAS

01 CAIXA EM MDF MÉDIA COM CHAVE

01 TRAFO 1.5A 16,5V

02 BATERIA SELADA 12V 7,2A

07 SENSOR PASSIVO COM TAMPER

100 CABO CCI 0,60 4 VIAS

01 CARREGADOR PARA RÁDIO

01 TRANSMISSOR DE RÁDIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF TRIÂNGULO

Quantidade e tipo do Equipamento

01 CENTRAL DE ALARME 16 ZONAS + TECLADO 16 ZONAS

01 CAIXA EM MDF MÉDIA COM CHAVE

01 TRAFO 1.5A 16,5V

02 SIRENE PIEZZO 12V

02 BATERIA SELADA 12V 7,2A

02 SENSOR MAGNÉTICO EMBUTIR

13 SENSOR PASSIVO COM TAMPER

120 CABO CCI 0,60 4 VIAS

100 CABO CCI 0,60 6 VIAS

01 CARREGADOR PARA RÁDIO

01 TRANSMISSOR DE RÁDIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF SÃO JOSÉ

Quantidade e tipo do Equipamento

01 CENTRAL DE ALARME 16 ZONAS

01 TECLADO 16 ZONAS

01 CAIXA EM MDF MÉDIA COM CHAVE

01 TRAFO 1.5A 16,5V

02 BATERIA SELADA 12V 7,2A

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GABINETE DO PREFEITO

10 SENSOR PASSIVO COM TAMPER

100 CABO CCI 0,60 4 VIAS

100 CABO CCI 0,60 6 VIAS

01 CARREGADOR PARA RÁDIO

01 TRANSMISSOR DE RADIO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - ESF PROMORAR

Quantidade e tipo do Equipamento

01 CENTRAL DE ALARME 32 ZONAS

01 TECLADO 32 ZONAS

01 CAIXA EM MDF MÉDIA COM CHAVE

01 TRAFO 1.5A 16,5V

02 SIRENE PIEZZO 12V

02 BATERIA SELADA 12V 7,2A

01 SENSOR PASSIVO PET

14 SENSOR PASSIVO COM TAMPER

200 CABO CCI 0,60 4 VIAS

01 CARREGADOR PARA RÁDIO

01 TRANSMISSOR DE RÁDIO

01 SENSOR QUEBRA VIDRO

08 ELETRODUTO ¾

15 CAIXA CONDUMULTI 6 ENTRADAS

15 TAMPA CEGA ½ ¾

15 FIXADOR ABRAÇADEIRA ¾

CAPS - CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL

Quantidade e tipo do Equipamento

01 CENTRAL DE ALARME 16 ZONAS

01 TECLADO 16 ZONAS

01 CAIXA EM MDF MÉDIA COM CHAVE

01 TRAFO 1.5A 16,5V

02 SIRENE PIEZZO 12V

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GABINETE DO PREFEITO

02 BATERIA SELADA 12V 7,2A

09 SENSOR PASSIVO COM TAMPER

100 CABO CCI 0,60 4 VIAS

50 CABO CCI 0,60 6 VIAS

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ANEXO III - TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS

Unidad

e de

Saúde

Endereço

Horário de

Funcionam

ento

Área

Construída Dependências

Centro

Munici

pal

de

Saúde

Rua

Agilberto

Maia, 206

Bairro

Centro

07:00 horas

às

19:00 horas

953,65

metros²

Térreo: 1 recepção geral, 1 sanitário

feminino (funcionárias), 1 sanitário masculino

(funcionários), 1 sala de vacinas, 1 sala para

verificação de sinais vitais, 1 sala de

enfermagem, 1 sanitário feminino (usuárias),

1 sanitário masculino (usuários), 1 sala para

cadastro e acompanhamento de hipertensos

e diabéticos, 3 consultórios para clínica geral

sem banheiro, 1 consultório para clínica

geral com sanitário, 1 área de espera, 1

copa, 1 lavanderia, 1 sala para esterilização

de materiais, 1 sala para preparação de

materiais, 2 salas para estoque de materiais,

1 farmácia, 2 salas para depósito de

materiais, 2 consultórios odontológicos, 2

consultórios para ginecologia e obstetrícia

com sanitários, 1 sala para a assistente

social, 1 sanitário feminino/masculino

(usuários), 1 recepção para a Saúde da

Mulher

1º piso: 1 sanitário feminino (funcionárias), 1

sanitário masculino (funcionários), 1 sala

para setor administrativo, 1 sala para

autorização de consultas e exames

especializados, 1 sala do(a) secretário(a) de

saúde, 1 sala para o setor de medicamentos

especiais, 1 sala para o serviço de auditoria,

1 consultório para clínica geral, 1 sala de

procedimentos, 1 área de espera, 1 sanitário

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feminino (usuárias), 1 sanitário masculino

(usuários) 1 recepção, 1 posto de

atendimento, 1 vestiário para os

funcionários, 2 quartos para observação com

sanitários, 1 sala para o servidor central de

dados, 1 sala de reuniões, 1 sala para

agendamento de viagens e emissão do

Cartão SUS, 1 garagem

UBS

ESF

Centro

Social

Urbano

Rua José

Bonifácio,

550

Bairro

Planalto

Manhã:

07:30 às

11:30 horas

Tarde:

13:30 às

17:30 horas

170,72

metros²

1 área de espera, 1 recepção, 1 sala de

curativo, 1 sala de enfermagem, 1 farmácia,

1 consultório odontológico, 1 sala de

vacinas, 2 consultórios médicos, 1 copa, 1

almoxarifado, 1 sala de utilidades, 1 sanitário

feminino (usuárias), 1 sanitário masculino

(usuários), 1 sanitário feminino/masculino

(funcionários)

UBS

ESF

Bom

Jesus

Rua Dr.

Sérgio

Palma

Dias, 43

Térreo

Bairro

Planalto

Manhã:

07:30 às

11:30 horas

Tarde:

13:30 às

17:30 horas

109,36

metros²

1 recepção, 1 área de espera, 1 sala de

vacinas, 1 sala de aferição de sinais

vitais/triagem, 1 farmácia, 1 consultório de

enfermagem, 1 consultório médico com

sanitário, 1 sala de procedimentos, 1 copa, 1

sala para estoque de material de

higienização, 1 sala de limpeza e preparo de

material e estoque de material ambulatorial,

1 sanitário feminino/mas-culino (usuários), 1

sanitário feminino/masculino (funcionários)

UBS

ESF

Triâng

ulo

Rua Lobo

da Costa,

301

Bairro

Santo

André

Manhã:

07:30 às

11:30 horas

Tarde:

13:30 às

17:30 horas

211,69

metros²

1 recepção, 1 área de espera, 1 consultório

médico com sanitário, 1 sanitário feminino

(usuárias), 1 sanitário masculino (usuários),

1 consultório odontológico, 1 consultório de

enfermagem, 1 sala de vacinas, 1 sala de

procedimentos, 1 sala de reuniões, 1

farmácia, 1 sala para armazenamento e

distribuição de material esterilizado, 1 sala

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE GUAPORÉ

GABINETE DO PREFEITO

de utilidades, 1 sanitário feminino/masculino

(funcionários), 1 lavanderia, 1 copa

UBS

ESF

São

José

Rua Dr.

João

Manoel

Pereira,

310

Térreo

Bairro São

José

Manhã:

07:30 às

11:30 horas

Tarde:

13:30 às

17:30 horas

199,10

metros²

1 recepção, 1 área de espera, 1 sala de

vacinas, 1 sanitário feminino (usuárias e

funcionárias), 1 sanitário masculino (usuários

e funcionários), 1 copa, 1 DML, 1 farmácia, 1

consultório médico com sanitário, 1 sala de

preparo de material ambulatorial, 1 sala de

reuniões, 1 consultório de enfermagem, 1

sala de procedimentos, 1 sala de utilidades

UBS

ESF

Promor

ar

Rua

Antônio

Silvestre

Spiller,

1590

Bairro

Nossa

Senhora da

Paz

Manhã:

07:30 às

11:30 horas

Tarde:

13:30 às

17:30 horas

237,17

metros²

1 recepção, 1 área de espera, 1 consultório

médico com sanitário, 1 sanitário feminino

(usuárias), 1 sanitário masculino (usuários),

1 consultório odontológico, 1 consultório de

enfermagem, 1 sala de vacinas, 1 sala de

inalação, 1 sala de demonstração e

educação em saúde, 1 ambulatório, 1

farmácia, 1 sala para armazenamento e

distribuição de material esterilizado, 1 sala

de utilidades, 1 sanitário feminino/masculino

(funcionários), 1 DML, 1 copa

CAPS

Centro

de

Atendi

mento

Psicos

social

Rua Julio

Campos,

362

Bairro

Centro

Manhã:

07:30 às

11:30 horas

Tarde:

13:30 às

17:30 horas

177

metros²

1 recepção, 2 salas para trabalho e

atendimento em grupo, 1 recepção, 1 área

de espera, 1 consultório médico, 1 cozinha, 1

sanitário feminino/masculino (funcionários), 1

sanitário feminino/masculino (usuários), 1

sala de informática, 1 sala para depósito de

materiais, 1 lavanderia, 1 garagem