Controladoria Municipal Secretaria Municipal de Administração
MUNICÍPIO DE MACEIÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE … · 07 - secretaria municipal de assistÊncia...
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Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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EXPEDIENTE:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
01 - PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA
02 - VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE
03 - GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV JOSÉ LAGES JÚNIOR
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG TÁCIO MELO DA SILVEIRA
05 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM DIOGO SILVA COUTINHO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – SMCI NEANDER TELES ARAÚJO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS CELIANY ROCHA APPELT
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET MAC MERRHON LIRA PAES
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ANA DAYSE REZENDE DOREA
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA CARLOS IB FALCÃO BRÊDA
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMELJ DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMDS GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL – SEMSCS IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA – SEMTABES TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO)
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SEMTUR JAIR GALVÃO FREIRE NETO
20 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER RODRIGO BORGES FONTAN
21 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO
22 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA
23 - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ – SLUM GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES (INTERINO)
24 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ – SIMA FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS
25 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA
26 - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP ALAN HELTON DE OMENA BALBINO O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió é uma solução voltada à modernização e
transparência da gestão municipal.
MUNICÍPIO DE MACEIÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
GABINETE DO PREFEITO - GP
MENSAGEM Nº. 069 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Tenho a honra de submeter à análise e consideração de Vossa Excelência, assim como dos demais integrantes desta ilustre Casa Legislativa de Maceió, em regime de urgência, com fulcro no art. 55, inc. IV, da Lei Orgânica deste Município, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Comercialização de Alimentos por meio de “Food
Trucks” e “Food Traillers” em Vias e Áreas Públicas no Âmbito do Município de Maceió, e dá outras providências”. Há alguns anos, surgiu um fenômeno conhecido como "food truck", tendo aparecido dezenas de pessoas interessadas em desenvolver esta atividade nos espaços públicos, gerando um número elevado de requerimentos para regularizar a atividade. Ocorre que o Código de Posturas de Maceió, Lei Municipal n. 3.538/85, não continha previsão para este tipo de atividade. Neste cenário, foi aprovada a Lei Municipal n. 6.633, de 27 de abril de 2017, que regulamenta a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, a qual denomina "comida de rua", no âmbito da administração municipal. Durante o processo legislativo que resultou na referida lei, foram realizadas audiências públicas, das quais ficaram estabelecidos no texto da lei alguns requisitos e condições para instalação e aquisição da permissão de uso do espaço. Dentre essas condições, foram estabelecidos limites mínimos de distância do food truck em relação alguns pontos referenciais da cidade, tais como, cruzamento de vias, faixa de pedestres, hospitais, mercados públicos, escolas, bares e restaurantes. Entretanto, na prática, a equipe técnica da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social - SEMSCS verificou a inviabilidade de aplicação destes critérios, visto que seguindo todas as determinações da lei, não foram encontradas áreas públicas passíveis de serem instalados pontos de food trucks. Deste modo, caso o Poder Público Municipal venha aplicar a lei vigente, haveria necessidade de remoção de todos os food trucks e equipamentos similares da cidade. A lei também não previu regulamentação para modalidades de food
trailler e food park, deixando algumas lacunas e incongruências, daí, porque decorrido mais de 01 (um) ano de sua vigência, não foi devidamente regulamentada, nem muito menos aplicada ao caso concreto, eis que esta inviabiliza o ordenamento dos food trucks na cidade. Nestas condições, a SEMSCS, em parceria com o GGOV e a PGM, elaborou uma nova proposta de lei para regulamentar as atividades desenvolvidas pelos food trucks e food traillers. A presente proposta legislativa, visa promover uma legislação que possibilite a sua aplicação imediata para viabilizar a atividade de modo amplo e ordenado. Nesse sentido, após realização de estudo das legislações vigentes em diversos municípios do país, constatou-se que em nenhuma legislação
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exige-se uma distância tão rigorosa entre o food truck e os pontos referenciais, inclusive em cidades com maior extensão geográfica e número de habitantes. Diante desse fato, a presente proposta, possibilita que o Poder Executivo Municipal após estudo técnico, levando em consideração os aspectos de posturas, uso e ocupação do uso do solo, sanitário e ambiental, as distâncias adequadas que viabilizem o ordenamento da atividade. Na mesma esteira, a lei prevê a obrigatoriedade de Chamamento Público e critérios objetivos para seleção dos food trucks e food
traillers, estabelece um estudo para predefinição das áreas a serem ocupadas pelos mesmos, sendo previsto também o licenciamento, condições de funcionamento, proibições, bem como normas de fiscalização dentre outras coisas. Prevê também, incentivos ao microempreendedor, às soluções sustentáveis, resoluções tecnológicas ou inovadoras, visando o uso do espaço público de forma inteligente. Ademais, faz-se necessário levar em consideração a grande procura pelo próprio público do comércio de refeições e bebidas por meio de food trucks, nos quais são servidas opções de alimentos de qualidade, com rapidez de atendimento e preços acessíveis, sendo evidente a aceitação dos mesmos pelos moradores de Maceió. Do exposto, resta evidente a revogação da lei municipal em vigor, para as necessárias alterações e inclusões. Nada mais tendo a expor, certo da sua compreensão e imediata providência, manifesto protestos de elevada consideração. Atenciosamente, RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor VEREADOR KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal. Nesta. PROJETO DE LEI Nº. AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS POR MEIO DE “FOOD TRUCKS” E “FOOD TRAILLERS” EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E TERMINOLOGIA Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a comercialização de alimentos e bebidas em veículos automotores adaptados denominados "food
trucks", tanto por meio de equipamentos montados sobre veículos a motor, quanto por meio de estruturas do tipo "traillers", sem prejuízo da sua conformidade com as disposições do Código Brasileiro de Trânsito e os atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. Parágrafo único. As disposições desta Lei não se aplicam às feiras livres licenciadas pela Administração Municipal, outros comércios de ambulantes ou quaisquer outras atividades previstas em legislação específica. Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - “food truck”: veículo automotor destinado à comercialização de gêneros alimentícios manipulados, com exercício das suas atividades
sem instalação fixa, mas com predeterminação do local pelo Poder Público Municipal; II - “food trailler”: veículo sem propulsão autônoma, destinado à comercialização de gêneros alimentícios manipulados, em ponto fixo predeterminado pelo Poder Público Municipal;III - “food
park”:exploração em locais particulares ou públicos, em caráter permanente, para comércio de alimentos e bebidas por meio de “food
truck” ou “food trailler"; IV - produto ou alimento perecível: produto alimentício, “in natura”, semi-preparado, industrializado ou preparado pronto para o consumo, que, pela sua natureza ou composição, necessita de condições especiais de temperatura para sua conservação (refrigeração, congelamento ou aquecimento); V - produto ou alimento não perecível: produto alimentício que, pela sua natureza e composição, pode ser mantido em temperatura ambiente até seu consumo e não necessita de condições especiais de conservação (refrigeração, congelamento ou aquecimento), desde que observadas as condições de conservação e armazenamento adequadas, as características intrínsecas dos alimentos e bebidas e o tempo de vida útil e o prazo de validade; VI - chamamento público: procedimento administrativo para, em face do interesse público, obter o maior número possível de interessados, devendo ser promovido e julgado segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo, conforme critérios estabelecidos pela Administração Pública em edital; VII - termo de permissão de uso - TPU: é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração Municipal consente à pessoa jurídica ou ao microempreendedor individual habilitado a utilização do logradouro público para a atividade de “food truck” ou “food
trailler”, cumpridas as exigências legais. Parágrafo único. Em caso de eventos transitórios, sejam de natureza cultural, artística, religiosa, esportiva, social, filantrópica ou cívica, promovidas por ente público ou particular, o órgão municipal de posturas poderá conceder licença específica para os permissionários já cadastrados ou terceiros participantes em condições especiais, desde que cumpridas as demais exigências desta Lei. Art. 3º. Deverão ser observados, na aplicação das disposições da presente Lei, os seguintes princípios fundamentais: I - promoção de incentivos ao microempreendedor; II - incentivo às soluções sustentáveis; III - impulso às resoluções tecnológicas e/ou inovadoras, visando o uso do espaço público de forma inteligente; e IV - estímulo e contribuição com a promoção de eventos gastronômicos. CAPÍTULO II DO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS Art. 4º. O comércio de alimentos em vias e áreas públicas será exercido mediante permissão de uso, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização. Art. 5º. Serão observadas as determinações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran que versarem sobre as especificações técnicas acerca das características dos veículos automotores de forma a preservar a segurança no trânsito, a fluidez, o conforto e a defesa ambiental, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 6º. Para fins de instalação, o Poder Executivo estabelecerá as categorias dos equipamentos que serão utilizados no exercício da atividade, bem como as suas características e requisitos mínimos. Art. 7º. Poderão ser comercializados nas vias e áreas públicas alimentos preparados e produtos alimentícios industrializados prontos para consumo, sejam estes produtos perecíveis ou não perecíveis. Parágrafo único. Somente será permitida a comercialização de produtos ou alimentos perecíveis mediante a disponibilização de
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equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos. Art. 8º. O armazenamento, o transporte, a manipulação e a venda de alimentos deverão observar a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal. CAPÍTULO III DA SELEÇÃO Art. 9º. Incumbe ao órgão municipal de posturas: I - estabelecer o número de permissões de uso a serem outorgadas nas vias e áreas públicas sob sua administração; II - instituir, por meio da divulgação de edital de chamamento público, o processo de seleção dos interessados; III - fixar o valor do encargo patrimonial a ser mensalmente pago pelo permissionário. Art. 10. A indicação dos pontos passíveis de outorga de permissão de uso e o chamamento público serão divulgados anualmente ou, quando houver disponibilidade de locais, em periodicidade menor, a critério da autoridade responsável. Art. 11. Poderão ser objeto de permissão de uso as vias e logradouros públicos, praças e parques municipais previamente definidos pela Administração Municipal, nos termos desta Lei. Art. 12. O Município mapeará os locais para exercício das atividades descritas nesta lei e promoverá chamamento público para habilitação dos interessados, mediante o estabelecimento de requisitos objetivos para sua seleção, observados os seguintes princípios: I - garantia da utilidade econômica da exploração em favor do interesse público; II - isonomia de oportunidades para os interessados, sem prejuízo da especificação de requisitos legais e econômicos para outorga da titulação jurídica da ocupação dos espaços públicos; III - cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública. Art. 13. O chamamento público poderá contemplar uma ou mais áreas para seleção dos interessados, inclusive segmentando-as em blocos segundo regras específicas, por princípio de conveniência e oportunidade da Administração Municipal. Parágrafo único. Os interessados serão selecionados por método impessoal de escolha, nos termos do edital do chamamento público. Art. 14. São requisitos objetivos a serem exigidos no edital de chamamento público, dentre outros: I - documento de identificação oficial com foto, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de residência dos sócios da pessoa jurídica, bem como, do microempreendedor individual; II - certificado da condição de Microempreededor Individual – CCMEI; III - registro comercial, no caso de empresa individual; IV - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; V - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VI - declaração de que não é detentor de outro termo de permissão de uso ou autorização de comércio de alimentos em vias públicas no Município de Maceió; VII - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente ao Município de Maceió; VIII - certificação de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos, em nome do responsável, com carga
horária mínima de 8h (oito horas), realizado a menos de 24 (vinte e quatro) meses; e IX - projeto da atividade que pretende desenvolver, indicando o tipo do equipamento, a extensão da área de ocupação pretendida, se utilizará mesas e cadeiras e os produtos a serem comercializados. Art. 15. O edital do chamamento público definirá, no mínimo: I - a relação dos locais sujeitos à habilitação dos interessados para exploração da atividade; II - as condições de habilitação; III - o regime geral dos encargos mensais devidos pela ocupação; IV - a categoria do equipamento a ser utilizado; V - o horário de ocupação do espaço público e a rotatividade; VI - o prazo de duração da permissão de uso; VII - os direitos e obrigações dos permissionários; VIII - as consequências do descumprimento das obrigações; IX - as condições para a revogação, cassação ou modificação da permissão de uso; e X - os critérios de seleção e desempate. Art. 16. O Edital de Chamamento deverá estabelecer como critério de seleção das propostas a contagem de pontos, no qual, os proponentes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que a maior nota corresponderá a 1ª (primeira) classificada e assim sucessivamente. §1° Deverão ser observados como quesitos de avaliação, sem prejuízo de outros que por ventura venham ser estabelecidos quando da elaboração do Edital, as propostas que contenham: I - projeto de melhoria ou conservação do entorno da área; II - recursos que contribuam com a sustentabilidade e preservação do espaço público, como separação de lixo e reciclagem; III - tomadas USB (universal serial bus) para recarregar dispositivos eletrônicos com painéis fotovoltaicos; e IV - placas fotovoltaicas para captação de raios ultravioletas para geração de energia. §2° Fica estabelecido como critério de desempate o sorteio. §3º O edital de chamamento público poderá prever a possibilidade do interessado se habilitar em mais de um espaço para exercício da atividade, limitando o seu exercício somente a um único espaço, através de manifestação no momento da definição da outorga da permissão de uso. CAPÍTULO IV DA PERMISSÃO DE USO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE Art. 17. O exercício das atividades referidas nesta lei é exclusivo do titular da permissão de uso regularmente outorgada em virtude do processo de seleção constante de chamamento público, observado o cumprimento dos requisitos previstos no instrumento convocatório. Art. 18. A permissão de uso é ato unilateral, precário, oneroso e pessoal, revogável a qualquer tempo por interesse público da Administração Municipal, sem direito de indenização do permissionário em qualquer hipótese de cessação dos seus efeitos. § 1º São elementos mínimos a constar do termo de permissão de uso: I - a indicação do outorgante (Município de Maceió, representado pelo órgão municipal permitente) e do outorgado; II - a identificação do local objeto da permissão, com todas as características que o distingam; III - a tipologia do equipamento e comprimento para exercício da atividade; e IV - prazo de validade da permissão.
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§ 2º O termo de permissão de uso para comércio de alimentos constitui documento indispensável para a instalação dos equipamentos nas vias e áreas públicas, bem como para o início e regular exercício da atividade. § 3º Não será concedido mais de um termo de permissão de uso à mesma pessoa jurídica ou a mesma pessoa física no caso do microempreendedor individual (MEI), nem àquela composta por um ou mais sócios de pessoa jurídica já detentora áreas públicas. § 4º A concretização da entrega do termo de permissão de uso, ocorrerá quando da comprovação da regularidade do equipamento, no prazo não superior a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a critério da Administração. Art. 19. É condição indispensável para a vigência da outorga o cumprimento, pelo permissionário, de todos os requisitos que o habilitaram para a seleção do espaço público e, ainda, das normas de vigilância sanitária e posturas urbanas. Art. 20. O termo de permissão de uso será concedido pelo período de 3 (três) anos. § 1º No caso do microempreendedor individual, será admitida exclusivamente a sua transferência ao cônjuge sobrevivente ou ao sucessor necessário, pelo prazo restante da sua vigência, em caso de falecimento do titular da permissão, ou, ainda, em caso de enfermidade física ou mental do titular, que impeça a continuidade do seu exercício no prazo de sua vigência. § 2º Havendo concomitância de vários sucessores pleiteando a permissão, observar-se-á a seguinte regra de precedência, sucessivamente: a) cônjuge ou companheiro (a); b) descendentes, com preferência dos mais velhos, até o 3º (terceiro) grau; c) ascendentes, até o primeiro grau. § 3º No caso de litígio entre os sucessores referidos no parágrafo anterior, sob nenhuma hipótese haverá suspensão do prazo de vigência da permissão de uso, nem renovação da sua outorga. § 4º Fica vedado ao permissionário, no caso de pessoa jurídica, a sua fusão, incorporação ou cisão, sendo essas hipóteses casos de revogação da permissão. Art. 21. A critério do Município, fundado em interesse público superior, poderá ser determinada a realocação do espaço reservado para o exercício da permissão de uso, sem prejuízo da manutenção das demais condições estabelecidas no seu termo. Parágrafo único. Na realocação decorrente do disposto no caput deste artigo, será assegurado, o quanto possível, a proximidade com o local originalmente previsto na permissão de uso. Art. 22. Ao permissionário é facultado solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento de sua permissão, respondendo pelos débitos relativos ao preço público até a data do cancelamento. Art. 23. Para a realização de eventos transitórios, o município poderá credenciar permissionários já cadastrados para exercício de sua atividade no equipamento público, com vinculação de data e horário do evento, mediante pedido de habilitação dos interessados e sorteio. CAPÍTULO V DO ENCARGO MENSAL DE OCUPAÇÃO Art. 24. Os permissionários pagarão, a título de remuneração pelo uso do espaço público, encargo mensal de natureza patrimonial, segundo a fórmula a seguir: Vep = a x Ae x 5,0 x K, onde:
I - Vep é o valor do encargo patrimonial mensal devido pelo permissionário; II - a é a alíquota constante por região, conforme tabela constante no anexo único; III - Ae é a área, em metros quadrados, reservada à ocupação exclusiva do veículo e seus equipamentos; IV - k é o coeficiente multiplicador para compatibilização financeira do encargo, variando de 1,0 (um) a 1,5 (um inteiro e cinco décimos). Art. 25. O coeficiente multiplicador para compatibilização financeira do encargo (k) levará em consideração os seguintes fatores: I - a localização do espaço, mediante a correspondência do valor patrimonial da área ocupada em face de outros empreendimentos existentes no entorno, precificáveis para o exercício da atividade econômica; II - a expectativa de demanda de consumidores para a área; III - as sazonalidades de qualquer espécie que impliquem incremento ou decréscimo no volume de consumidores; e IV - a transitoriedade de eventos. Art. 26. O encargo mensal será pago pelo permissionário ao município até o quinto dia útil do mês de referência, constando o seu valor do respectivo edital de chamamento público, assegurada a sua atualização monetária anual. §1º O valor do encargo mensal será anualmente atualizado, na data do vencimento de cada ano da permissão de uso, por portaria do titular do órgão de posturas, publicada no Diário Oficial do Município, automaticamente incidente na emissão da guia de pagamento respectiva. §2º A atualização dar-se-á pela aplicação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. §3º O não pagamento, pelo permissionário, do encargo mensal, a partir do terceiro mês de inadimplência, importará a cassação do termo de permissão de uso, sem qualquer direito de indenização, promovendo-se automaticamente a inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal para cobrança judicial. Art. 27. Ficam estabelecidos nessa Lei os seguintes incentivos aos permissionários nos 12 (doze) primeiros meses da permissão de uso: I - para o microempreendedor individual – MEI, redução de 25% (vinte e cinco por cento) do encargo patrimonial a ser mensalmente pago; e II - para o microempresário – ME, redução de 15% (quinze por cento) do encargo patrimonial a ser mensalmente pago. CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO Art. 28. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas pelo órgão de posturas municipais, o permissionário fica obrigado a: I - responder, perante a Administração Municipal, por seus atos e pelos atos praticados por seus auxiliares quanto à observância das obrigações decorrentes de sua permissão, inclusive as estabelecidas no decreto que regulamentar esta lei; II - estar quite com a outorga de permissão, bem como, os encargos devidos em razão do exercício da atividade; III - afixar, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, o seu termo de permissão de uso, o alvará de localização e funcionamento e a licença de vigilância sanitária; IV - afixar, em lugar visível, a normas referentes ao direito do consumidor; V - manter permanentemente limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como, o seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado em saco plástico resistente e colocado em local apropriado para a coleta, observando-se os horários de coleta;
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VI - coletar e armazenar todos os resíduos sólidos e líquidos para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial; VII - obedecer às normas de prevenção e proteção contra incêndios; VIII - manter higiene pessoal e do vestuário, bem como exigir e zelar pela de seus auxiliares; IX - manter o equipamento em estado de conservação e higiene adequada, providenciando os consertos que se fizerem necessários; X - manter cópia do certificado de curso de boas práticas realizado pelo titular da permissão de uso e por seus auxiliares, promovido pelos órgãos competentes, ou apresentar certificado de curso de capacitação promovido por entidade de ensino reconhecida por órgãos vinculados ao Ministério da Educação – MEC, ou outras entidades com profissionais devidamente habilitados; XI - obter autorização prévia da autoridade que expediu o termo de permissão de uso para quaisquer alterações nos equipamentos utilizados; XII - exercer a atividade nos limites do local demarcado; XIII - portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, quanto aos colegas de profissão e agentes públicos, de forma a não perturbar o sossego público; XIV - transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito; XV - disponibilizar aos clientes condições mínimas de higienização; XVI - manter sede ou filial no Município de Maceió; e XVII - cumprir as demais determinações do Poder Público Municipal. Parágrafo único. As informações sobre os alimentos comercializados deverão ser disponibilizadas pelos comerciantes aos consumidores, na forma preceituada pelas normas de legislação de consumo e sanitária aplicáveis. Art. 29. Caberá ao permissionário obter a necessária ligação elétrica perante a concessionária de distribuição. Art. 30. É proibido ao permissionário, sem prejuízo de outras vedações estabelecidas pelo órgão de posturas municipais: I - promover alterações ou adaptações no equipamento sem prévia autorização da autoridade que expediu o termo de permissão de uso; II - manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros; III - depositar caixas, utensílios ou qualquer outro objeto em áreas públicas e em desconformidade com o termo de permissão de uso; IV - causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade, ficando obrigado a reparar, caso ocorra; V - manter ou permitir a permanência de animais na área abrangida pelo respectivo equipamento; VI - estacionar ou montar seu equipamento fora dos limites estabelecidos para o ponto; VII - estacionar o equipamento em desacordo com a regulamentação expedida pelo órgão executivo municipal de trânsito; VIII - utilizar postes, árvores, gradis, bancos, canteiros, edificações ou outros bens para a montagem do equipamento e/ou exposição das mercadorias; IX - perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento; X - comercializar ou manter em seu equipamento produtos em desacordo com a legislação sanitária ou de consumo aplicáveis; XI - fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, engradados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento ou de alterar os termos de sua permissão; XII - jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias ou áreas públicas; XIII - o uso de energia elétrica a expensas do Município; XIV - utilizar a via ou área pública para colocação de quaisquer elementos do tipo cerca, parede, divisória, grade, tapume, barreira, caixas, vasos, vegetação ou outros que caracterizem o isolamento do local de manipulação e comercialização; XV - manipular e comercializar os produtos de forma que o vendedor, o manipulador, o consumidor e as demais pessoas envolvidas na atividade permaneçam na pista de rolamento; e XVI - transferir a terceiros, a qualquer título, o exercício da sua atividade.
§ 1º É vedado ao permissionário suspender o exercício da sua atividade por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos sem prévia comunicação ao órgão permitente, sob pena de cassação da permissão de uso. § 2º A suspensão do exercício da atividade por interesse do permissionário não implicará qualquer alteração no prazo de vigência da permissão de uso, nem o isentará da obrigação de pagar o encargo mensal de ocupação. CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES Art. 31. É de competência do Poder Público, por meio de seus órgãos e entidades, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização de todos os aspectos decorrentes da comercialização de alimentos sobre rodas, em veículos automotores adaptados "food trucks” ou “food trailler”. Art. 32. Detectadas quaisquer irregularidades, será instaurado processo administrativo mediante autuação do infrator pelos órgãos competentes para apuração e eventual aplicação de penalidades. §1º Serão garantidos o contraditório e a ampla defesa ao infrator, observadas as leis aplicáveis relativas ao objeto da fiscalização. §2º As penalidades poderão ser impostas concomitantemente por mais de um órgão, respeitadas as devidas competências. Art. 33. Aos infratores serão aplicadas as seguintes penalidades: I - advertência; II - suspensão pelo período de 10 (dez) dias consecutivos; III - multa. IV - apreensão de equipamentos e mercadorias; V - inutilização de produtos impróprios para uso ou consumo; VI - cassação; §1º Se após a aplicação da penalidade de suspensão, houver reincidência em nova infração da mesma gravidade, dentro do período de 12 (doze) meses, dar-se-á a aplicação da penalidade de cassação. §2º Reincidência é o cometimento de nova infração da mesma ou maior gravidade da anterior, no prazo de 12 (doze) meses do cumprimento da penalidade. §3º A apreensão consiste na tomada imediata de equipamentos, objetos, utensílios ou mercadorias vinculadas à infração. §4° A imposição de mais de duas suspensões, dentro do prazo de até 12 meses, importará a cassação da permissão. §5° A multa consiste na imposição da pena pecuniária quantificada segundo a natureza da infração, devendo ser paga depois de esgotada a via administrativa, se julgado procedente o auto de infração, observadas as seguintes disposições: I - o atraso no pagamento da multa importará acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da penalidade; II - o não pagamento da multa em até 30 (trinta) dias após o seu vencimento autoriza a cassação da permissão outorgada ao permissionário; III - a inadimplência no pagamento da penalidade importará a sua inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial, além de protesto cartorário; e IV- Os débitos decorrentes de multas não pagas nos prazos legais, devem ser atualizados, conforme prescrições do Código Tributário do Município de Maceió. Art. 34. Averiguada a infração, o permissionário será autuado pela fiscalização, com lavratura de Auto de Infração. Art. 35. Sendo constatada a transferência da permissão, por agente fiscal, a mesma deverá ser imediatamente recolhida, podendo ser
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aplicada a penalidade de cassação e a interdição imediata do equipamento. Art. 36. As infrações punidas com multa, classificam-se de acordo com sua gravidade em quatro categorias: I - Infração de natureza leve, punida com multa de 20% (vinte por cento) sob valor encargo; II - Infração de natureza média, punida com multa de 50% (cinquenta por cento) sob valor encargo; III - Infração de natureza grave, punida com multa de 100 % (cem por cento) sob valor encargo. Art. 37. Constituem-se infrações aos dispositivos desta Lei: I - deixar de afixar, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, o seu termo de permissão de uso, o alvará de localização e funcionamento e a licença de vigilância sanitária; Infração: Leve. Penalidade: Advertência. II - deixar de afixar, em lugar visível, a normas referentes ao direito do consumidor; Infração: Leve. Penalidade: Advertência. III - estar em desconformidade com a higiene pessoal e do vestuário; Infração: Leve. Penalidade: Advertência. IV - não apresentar à fiscalização o certificado de curso de boas práticas; Infração: Leve. Penalidade: Advertência e Multa. V - deixar de se portar com urbanidade e/ou perturbar o sossego público; Infração: Leve. Penalidade: Advertência e Multa. VI - transportar os bens de forma a impedir ou dificultar o trânsito; Infração: Leve. Penalidade: Multa. VII - manter ou permitir a permanência de animais na área abrangida pelo respectivo equipamento; Infração: Leve. Penalidade: Advertência e Multa. VIII - deixar de manter limpa a área ocupada pelo equipamento e o seu entorno; Infração: Média. Penalidade: Multa. IX - manter o equipamento em estado de conservação e higiene inadequados; Infração: Média. Penalidade: Advertência, suspensão e multa, conforme o caso. X - realizar alterações nos equipamentos utilizados, sem obter autorização prévia da autoridade que expediu o termo de permissão de uso; Infração: Média. Penalidade: Multa. XI - exercer a atividade fora dos limites do local demarcado; Infração: Média. Penalidade: Advertência, multa e apreensão, conforme o caso. XII - manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros; Infração: Média. Penalidade: Advertência, suspensão, cassação e multa, conforme o caso. XIII - depositar caixas, utensílios ou qualquer outro objeto em áreas públicas e em desconformidade com o termo de permissão de uso; Infração: Média. Penalidade: Advertência e apreensão. XIV - comercializar ou manter em seu equipamento produtos em desacordo com a legislação sanitária ou de consumo aplicáveis; Infração: Média. Penalidade: Multa, apreensão ou inutilização do produto. XV - manipular e comercializar os produtos de forma que o vendedor, o manipulador, o consumidor e as demais pessoas envolvidas na atividade permaneçam na pista de rolamento; Infração: Média. Penalidade: Advertência.
XVI - suspender o exercício da sua atividade por período superior a 60 (sessenta) dias consecutivos sem prévia comunicação ao órgão permitente; Infração: Média. Penalidade: Cassação. XVII - ficar inadimplente por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias com os encargos devidos; Infração: Grave. Penalidade: Cassação. XVIII - deixar de coletar, armazenar e descartar todos os resíduos sólidos e líquidos e/ou descartar na rede pluvial; Infração: Grave. Penalidade: Multa. XIX - descumprir as normas de prevenção e proteção contra incêndios; Infração: Grave. Penalidade: Multa. XX - realizar ligação clandestina de eletricidade e água; Infração: Grave. Penalidade: Multa. XXI - causar dano ao bem público ou particular; Infração: Grave. Penalidade: Multa. XXII - utilizar postes, árvores, gradis, bancos, canteiros, edificações ou outros bens para a montagem do equipamento e/ou exposição das mercadorias; Infração: Grave. Penalidade: Advertência, apreensão e demolição, conforme o caso. XXIII - perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento; Infração: Grave. Penalidade: Multa. XXIV - fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, engradados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento ou de alterar os termos de sua permissão; Infração: Grave. Penalidade: Advertência, apreensão e demolição, conforme o caso. XXV - transferir a terceiros, a qualquer título, o exercício da sua atividade; e Infração: Grave. Penalidade: Cassação. XXVI – deixar de manter sede ou filial no Município de Maceió. Infração: Grave. Penalidade: Cassação. Art. 38. As infrações serão objeto de autuação administrativa pelo órgão municipal de posturas, devendo constar obrigatoriamente do auto de infração: I - o nome do infrator, com sua qualificação; II - o número da permissão, quando houver, data de sua validade e local do exercício da atividade; III - a conduta infracional e seu enquadramento na legislação municipal; IV - a penalidade aplicável e seu fundamento; V - a data e o horário da sua ocorrência; VI - o prazo para oferecimento da defesa, sob pena de revelia; VII - a assinatura do agente de fiscalização e do infrator ou, em caso de recusa deste, a certificação da recusa pelo agente e assinatura de uma testemunha. Art. 39. Caracterizada a gravidade no cometimento da infração que justifique a interdição do equipamento e/ou a apreensão de bens ou utensílios, será lavrado auto de interdição ou de apreensão, descrevendo as medidas administrativas adotadas e os bens recolhidos. Art. 40. São consideradas circunstâncias: I - agravantes: a) ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual, fraude ou má fé; b) ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma continuada;
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c) ter a infração consequências danosas à coletividade ou trazer riscos à comunidade. II - atenuantes: a) ser o infrator primário, e a falta cometida considerada de natureza leve pela autoridade fiscal; b) o infrator, por espontânea vontade, imediatamente procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo que lhe for imputado; c) menor grau de compreensão e escolaridade do infrator. Art. 41. A defesa administrativa será apresentada pelo autuado no órgão municipal de posturas, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação, referindo-se ao auto de infração e relacionando os seus fundamentos, documentos e demais provas com que o infrator impugna o auto de infração. Art. 42. A defesa administrativa deverá ser julgada por uma comissão formada por servidores públicos efetivos de carreira da fiscalização do órgão autuador, que possuam preferencialmente formação técnica ou jurídica ou notório conhecimento da legislação municipal, comunicado o resultado do julgamento ao autuado, mediante notificação de ciência da decisão. Art. 43. Da decisão caberá recurso ao Secretário do órgão municipal autuador, no prazo de 10 (dez) dias úteis. CAPÍTULO VIII DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 44. O decreto do Poder Executivo estabelecerá também regras sobre: I - locais e horários de estacionamento de “food truck”e “food
trailers”; II - categorias dos equipamentos que serão utilizados no exercício da atividade, bem como as suas características e requisitos mínimos; III - as distancias e demarcação física das áreas públicas passíveis de permissão de uso; IV - a organização de eventos em vias e áreas públicas, ou em áreas privadas, com comercialização de alimentos por meio dos equipamentos previstos nesta Lei; V - o comércio de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos organizados pela Administração Municipal; VI - a realização de feiras gastronômicas que envolvam a participação de “food trucks” e/ou “food trailers”; VII - promoção e incentivos ao microempreededorismo; VIII - incentivo e impulso às soluções sustentáveis, às resoluções tecnológicas e/ou inovadoras, visando o uso do espaço público de forma inteligente; e IX - a rotatividade dos equipamentos descriminados nesta lei nos pontos predeterminados. Art. 45. Aos permissionários sujeitos à disciplina desta lei, obrigados ao pagamento da contraprestação mensal pecuniária decorrente da permissão e uso do solo urbano, não incidirá a cobrança da taxa de licença de uso e ocupação do solo urbano disciplinada pela legislação tributária municipal. Art. 46. Os equipamentos que forem encontrados em área pública, fora do espaço permitido pelo Poder Público ou sem o porte do termo de permissão de uso, poderão ser imediatamente apreendidos. Art. 47. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal N.º 6.633, de 27 de abril de 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de Dezembro de 2018. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
ANEXO ÚNICO TABELA DA ALÍQUOTA CONSTANTE POR REGIÃO ALÍQUOTA CONSTANTE
REGIÃO A REGIÃO B REGIÃO C
9,00 7,00 5,00
Para efeitos deste Anexo, entende-se por: a) Região A: Pajuçara, Ponta Verde, Ponta da Terra, Jatiúca, Cruz das Almas, Jacarecica, Centro, Farol e Mangabeiras, assim como as regiões da orla marítima não especificadas; b) Região B: Jaraguá, Poço, Gruta de Lourdes, Pinheiro, Pitanguinha, Sanatório, Pontal da Barra, Tabuleiro dos Martins, Trapiche da Barra, Prado, Serraria, Antares, Guaxuma, c) Região C: Jacintinho, Feitosa, Barro Duro, São Jorge, Ouro Preto, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Levada, Mutange, Ponta Grossa, Vergel do Lago, Cambona, Fernão Velho, Riacho Doce, Pescaria, Ipioca, Garça Torta, Rio Novo, Benedito Bentes, Santa Lúcia, Santa Amélia, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Canaã, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Bom Parto, Mutange, Cidade Universitária, Clima Bom, Santos Dumont.
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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2057 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com o Processo Administrativo nº. 03000.118455/2018, RESOLVE: Nomear a Conselheira Tutelar Suplente da Região Administrativa II a Srª. DIVANISE MARIA RIBEIRO DA SILVA, para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição da Conselheira Titular a Srª. MARIA DOS PRAZERES DA ROCHA BRANDÃO, em função do gozo de FÉRIAS, durante o período de 10 de Janeiro a 08 de Fevereiro de 2019. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
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GABINETE DO PREFEITO - GP PORTARIA Nº. 2058 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e de acordo com o Processo nº. 01500.120747/2018 RESOLVE: Designar a Srª. VÂNIA LUÍZA BARREIROS AMORIM, Assessora Especial, da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC para sem prejuízo das suas funções regulamentares, responder interinamente pela FMAC, na ausência do Titular da Pasta, o Diretor-Presidente, Sr. VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA, durante o período de 17 a 18 de Dezembro de 2018, pelo motivo de seu deslocamento a serviço a cidade de Fortaleza/CE. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
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GABINETE DO PREFEITO - GP RESOLUÇÃO N°. 13 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maceió, FLÁVIA DE MACEDO CITONIO, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n°. 4.023 de 02 de Abril de 1991 e Regimento Interno. Considerando ofício n° 864/2018/GAB/SMS de 11 de outubro de 2017 onde a gestão municipal solicita a apreciação e aprovação da proposta de implatação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, porte III, a ser construído na Travessa Santo Antonio, s/n, Jacintinho – Maceió/Al. Considerando portaria MS/GM n° 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando que é prerrogativa do Conselho Municipal de Saúde, atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privado; Considerando art.93, §1° portaria de consolidação MS/GM n° 3, de 28 de setembro de 2017, do Capítulo VII das Disposições Finais a qual estabelece: § 1° Além do disposto neste artigo, a proposta para implantação da UPA 24h deverá ser previamente submetida à análise e aprovação do Conselho de Saúde e CIB, respectivos, para posterior avaliação e aprovação do Ministério da Saúde. (Origem: PRT MS/GM 10/2017, Art.45, §1°) Considerando que as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) são estratégias da Política Nacional de Atenção às Urgências para a melhor organização da assistência, articulação dos serviços e uma das iniciativas resolutivas para o problema da superlotação em emergências hospitalares; RESOLVE: Aprovar ad referendum a proposta de implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, porte III, a ser construído na Av. Aquidauana, s/n Santa Lúcia Maceió/Al, com a seguinte ressalva: Que a Secretaria Municipal de Saúde garanta a participação efetiva do Conselho Municipal de Saúde em todas as etapas referente à implantação da Unidade de Pronto Atendimento, construção, estruturação, habilitação e monitoramento. FLÁVIA DE MACEDO CITONIO Presidente do Conselho Municipal de Saúde em Maceió Homologo a Resolução do CMS/Maceió n°. 13/18, de 11 de Dezembro de 2018, nos termos da Lei n°. 4.023 de 02 de Abril de 1991. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
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GABINETE DO PREFEITO - GP DECRETO Nº. 8.665 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018.
ALTERA O DECRETO N°. 8.650, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,
DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº. 8.650, de 09 de Novembro de 2018, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: Art. 3º ................................................................... Parágrafo único - os prazos estabelecidos nos incisos, do caput do artigo, podem ser flexibilizados, mediante processos justificados do órgão requerente e expressa autorização do Secretário Municipal de Economia. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de Novembro de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 14 de Dezembro de 2018. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió
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Código Identificador:00239444
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM EDITAL DE ENCERRAMENTO/ARQUIVAMENTO - EDITAL
DE ENCERRAMENTO Nº. 10/CPIA/PGM DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso de suas atribuições previstas na Lei Delegada nº. 02/2014 e na Lei Municipal nº. 4973/2000 e na Lei Municipal nº. 6.776/2018, faz publicar o ENCERRAMENTO dos trabalhos da CPIA e a remessa dos autos para registro e posterior arquivo: Nº dos autos Matrícula nº. Secretaria Turma
1 6500.0852503/2016 e apensos 933317-7 SEMED 3ª
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018. DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA Procurador do Município de Maceió – Matrícula nº. 944166-2 Presidente da CPIA
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Código Identificador:2874BB0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
AVISO DE COTAÇÃO EMERGENCIAL/2018 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, por meio da Coordenação de Administração e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº. 03000-120501/2018. Prazo para envio das propostas: 07(sete) dias a partir desta publicação. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS – CARNES, EMBUTIDOS E POLPAS. Retirada do Termo de Referência e maiores informações no e-mail: [email protected]. Telefone: (82) 3315-6137 Endereço: Avenida Comendador Leão, nº. 1.383, Poço, Maceió/AL, CEP Nº. 57.025-000. Prédio anexo, na Coordenação de Compras. Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018. CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS
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Código Identificador:661E0D8C
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
AVISO DE COTAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, por meio da Coordenação de Administração e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito: Processo nº. 03000-063101/2018. Prazo para envio das propostas: 07(sete) dias a partir desta publicação. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO VEÍCULO DO CMI. Retirada do Termo de Referência e maiores informações no e-mail: [email protected]. Telefone: (82) 3315-6137 Endereço: Avenida Comendador Leão, nº. 1.383, Poço, Maceió/AL, CEP Nº. 57.025-000. Prédio anexo, na Coordenação de Compras. Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018. CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS
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Código Identificador:E1FCBD6B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET NOTIFICAÇÃO Nº. 429/2018
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de habite-se, situado na Av. Siqueira Campos, S/N, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA a empresa FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PROMOÇÃO ESPORTIVA, ou representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 0001186/2018 de 5 de dezembro de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. DFUS-SEDET, Maceió/AL, 13 de Dezembro de 2018. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS
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Código Identificador:1ADB666F
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET NOTIFICAÇÃO Nº. 430/2018
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de construção sem alvará, situado na Estrada do Gama, S/N, Lot. Recanto da Serraria, QD F, Lot. 06, Serraria, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário o senhor JOÃO KYLLDERIS CARDOSO MOREIRA, ou representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 000932/2018 de 4 de dezembro de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às
sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. DFUS-SEDET, Maceió/AL, 13 de Dezembro de 2018. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS
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Código Identificador:B3B13790
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET NOTIFICAÇÃO Nº. 431/2018
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de falta de manutenção predial, situado na Av. Siqueira Campos, S/N, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela ausência da assinatura do autuado na Notificação e Auto de Infração e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA a empresa FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PROMOÇÃO ESPORTIVA, ou representante legal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com a Notificação e Auto de Infração nº 0001187/2018 de 5 de dezembro de 2018, estando no seu descumprimento, sujeito às sanções previstas em Lei, nos moldes da Lei Municipal nº 5.593/2007 e 6.145/2012. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. DFUS-SEDET, Maceió/AL, 13 de Dezembro de 2018. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora DFUS
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Código Identificador:C5EC2248
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET
CONVOCAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: CONVOCAR, o servidor KISNAT ANTÔNIO GALVÃO PEREIRA, matricula nº. 1115-0 para COMPARECER a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas/SEDET, no prazo de 08(oito) dias úteis, a partir da data desta publicação, para tomar ciência da decisão do relatório final da CPIA/PGM em fls.38, contida no Processo nº. 04000.016363/2016. Dê-se Ciência, Cumpra-se. MAC MERRHON LIRA PAES Secretário/SEDET
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Código Identificador:2E65C314
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED CONVOCAÇÃO
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor ROBERTO DE LIMA ROCHA, matrícula nº. 22827-3, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 - Bairro: Cambona - Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de assuntos de seu interesse. Maceió/AL, 13 de Dezembro de 2018. ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED
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Código Identificador:569D77E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED AVISO DE COTAÇÃO Nº. 03/2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, por meio do Setor de Suprimentos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, informa que está recebendo cotação de preços, para o Processo Administrativo nº. 6500.043.270/2018. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de fornecimento de kit escolar, através de registro de preços, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, observados os detalhamentos técnicos, operacionais, especificações e condições constantes no Termo de Referência. Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Acesso ao Termo de Referência, modelo de proposta de preços, ou outras informações: Rua General Hermes, nº. 1.199 - Bairro: Cambona - Maceió/AL - CEP Nº. 57.017-000 e-mail: [email protected] Contato: (82) 3315-4553 - SEMED (82) 3315-4601 - Setor de Suprimentos Maceió/AL, 17 de Dezembro de 2018. ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretaria/SEMED
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Código Identificador:EF7EA204
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC PORTARIA SEMEC/GS Nº. 0126 MACEIÓ/AL, 14 DE
DEZEMBRO DE 2018. Estabelece os cálculos da atualização da Unidade de Produtividade Fiscal (UPF).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o cálculo de atualização da Unidade de Produtividade Fiscal (UPF), nos termos do disposto no art. 38 da Lei nº. 5.689/2008, alterada pela Lei nº. 6.128/2012 e Art. 3º do Decreto nº. 6.843/2008. Art. 2º. O Índice de Reajuste final da UPF para vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2019, obtido na fórmula: IRC (Índice de Reajuste por Correção) + IRIA (Índice de Reajuste por Incremento de Arrecadação), é de 5,19%. Parágrafo Único: As regras para o cálculo do Índice de Reajuste final da UPF são as determinada pela Lei nº 5.689/2008, alterada pela Lei nº. 6.128/2012 e Decreto nº. 6.843/2008.
Art. 3º. O valor da UPF (Unidade de Produtividade Fiscal) passará de R$ 28,74 (Vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) para R$ 30,23 (Trinta reais e vinte e três centavos)tendo sua implantação a partir da FOLHA SALARIAL de Janeiro de 2019. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário/SEMEC
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Código Identificador:87A4DE10
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3482 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82661.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA LUCIA MOTA LINS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.926569, durante o período de 24/08/2018 a 21/11/2018, com retorno as atividades a partir do dia 22/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:D19CF008
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3483 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82684.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ABINOAN SOUZA DA GAMA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 931508, por 90 dias, durante o período de 31/08/2018 a 28/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:ED507B11
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3484 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82086.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALFREDO AFONSO RAMOS DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ENSINO RELIGIOSO lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 932600, por 90 dias, durante o período de 21/08/2018 a 18/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3485 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82051.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, BIANCA AUGUSTA DA ROCHA BATISTA, ocupante do cargo de Servicos Administrativos,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 943187, durante o período de 21/08/2018 a 18/11/2018,com retorno as atividades a partir do dia 19/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:4A52FB66
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3486 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82056.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FERNANDA EMELIANO DE ARAUJO, ocupante do cargo de Servicos Administrativos, lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.943571, durante o período de 20/08/2018 a 18/10/2018, com retorno as atividades a partir do dia 19/10/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:2E45751D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3487 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.72867.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CLAUDINETE SILVA DE FREITAS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº. 921003, durante o período compreendido entre o dia 19/07/2018 a 17/08/2018, com retorno as atividades a partir do dia 18/08/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:EB610707
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3488 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.66761.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA, ocupante do cargo de MEDICO / PEDIATRA,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 925063, durante o período de 16/07/2018 a 13/09/2018,com retorno as atividades a partir do dia 14/09/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:07388BB4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3489 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.66808.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA LUISA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1o Ao 5o ANO, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.24281, durante o período de 11/07/2018 a 09/08/2018, com retorno as atividades a partir do dia 10/08/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:B5736B15
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3490 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.66852.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LOURINALVA SIMAO PINHEIRO, ocupante do cargo de Tecnico em Higiene Dental,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 931646, durante o período de 07/07/2018 a 05/08/2018,com retorno as atividades a partir do dia 06/08/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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Código Identificador:7C6352C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3491 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82670.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JAQUELINE DO NASCIMENTO MOURA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº.940459, durante o período de 30/08/2018 a 27/11/2018, com retorno as atividades a partir do dia 28/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:82069BF4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3492 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.77598.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MIDIA LEAO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1o Ao 5o ANO,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 950612, durante o período de 09/08/2018 a 07/10/2018,com retorno as atividades a partir do dia 08/10/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:C9CD3B78
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3493 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.77628.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 180 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA VERONICA RAMOS CORREIA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 19904, durante o período de 13/08/2018 a 08/02/2019,com retorno as atividades a partir do dia 09/02/2019, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:38AEA474
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3494 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.72805.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA LUCIANA LEAO CIRIACO, ocupante do cargo de PROFESSOR / PORTUGUES,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 927454, durante o período de 22/07/2018 a 19/09/2018,com retorno as atividades a partir do dia 20/09/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:A3ABE9A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3495 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.84384.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSEFA MONICA ROBERTO DA SILVA LINS, ocupante do cargo de Merendeiro(a), lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.934234, durante o período de 29/08/2018 a 26/11/2018, com retorno as atividades a partir do dia 27/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:F83D54BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3496 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.84257.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SANDRA DA SILVA FREITAS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 932991, durante o período de 01/09/2018 a 29/11/2018,com retorno as atividades a partir do dia 30/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:64F473BC
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3497 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.84330.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FATIMA MARIA WOLMER DE CASTRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 927187, durante o período de 30/08/2018 a 28/09/2018,com retorno as atividades a partir do dia 29/09/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:F348DEE5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3498 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.84260.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA AUXILIADORA DE VASCONCELOS REGO CUNHA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.936575, durante o período de 30/08/2018 a 27/11/2018, com retorno as atividades a partir do dia 28/11/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:4186829A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3499 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82386.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VALDEREZ DE SANTANA CAVALCANTE, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº.941090, durante o período de 28/08/2018 a 26/10/2018, com retorno as atividades a partir do dia 27/10/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:52E57059
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3500 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82420.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ADRIANE MOREIRA BARBOSA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL, lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.926566, durante o período de 23/08/2018 a 21/09/2018, com retorno as atividades a partir do dia 22/09/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:529D8C24
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3501 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.84407.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALDINA ALMEIDA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de PROFESSOR / MUSICA lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 932891, por 180 dias, durante o período de 03/09/2018 a 01/03/2019 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:2AC6EE28
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3502 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.84419.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA COSTA DE LEMOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / 1o Ao 5o ANO lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 22582, por 180 dias, durante o período de 03/09/2018 a 01/03/2019 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:A6CE0DA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3503 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V,
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
www.diariomunicipal.com.br/maceio 14
tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.84314.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALBA AMORIM DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929671, por 90 dias, durante o período de 30/08/2018 a 27/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:77B390A4
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3504 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.78629.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LEILA DO NASCIMENTO SOUZA, ocupante do cargo de Atendente de Consultorio Dentario lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 931362, por 180 dias, durante o período de 02/08/2018 a 28/01/2019 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:B9587BBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3505 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82696.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARTHA ACIOLY DE CASTRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 930252, por 90 dias, durante o período de 31/08/2018 a 28/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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Código Identificador:6F652AF7
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3506 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.84286.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SILVIA CHRISTIANE PEIXOTO CERQUEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 931454, por 90 dias, durante o
período de 30/08/2018 a 27/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº. 3507 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.53367.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA SALETE DE LIMA BARBOSA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 930272, por 75 dias, durante o período de 06/06/2018 a 19/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR Secretário Municipal de Gestão
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3514 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 1530/2015, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 06500.059894/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, PRYSCILA DE PAULA PENHA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira, sob a matrícula de n.º 935080-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Padrão 03, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3515 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 325/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.087894/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RAFAEL TORRES DE GOUVEIA BEZERRA, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 943682-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe
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A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3516 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 499/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.075218/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA JOELMA FERREIRA DA SILVA FRANCISCO, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 943676-6, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3517 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 338/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.088293/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ISAAC GABRIEL GUIMARAES CORREIA, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 943588-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3508 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no
PARECER PA/PGM n.º: 516/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.094676/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MANOELA QUINTELLA CAVALCANTI, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 943683-9, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3509 MACEIÓ/AL, 14 DE DESEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 1195/2018, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.094171/2016, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MYKHAEL NYKOLLE LIMA DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 943589-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3510 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 450/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.093358/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, PATRICK STEFANO DE GOIS E MELO, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 940111-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3511 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 907/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.092692/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MAX ANACLETO BEZERRA SANDES, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 940184-9, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3518 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 1710/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.089989/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARCIO ROBERTO SANTOS BERTO, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 943675-8, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3512 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 1009/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.091571/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, DANIELLE ROSE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 943674-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE
REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3513 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 517/2017, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.090457/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, CLAUDEMIR SILVA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 940001-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3519 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 2121/2016, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 07100.073659/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, TAGLYANE PASSOS CAVALCANTE VILELA, ocupante do cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito, sob a matrícula de n.º 939918-6, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 04 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3520 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 2028/2015, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 06500.061705./2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ÉLIDA ANDRÉA SOUZA CHAGAS SARMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, sob a matrícula de n.º 938105-8, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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Educação (SEMED), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 02 para a Classe B/Padrão 02, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3527 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 598/2016, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 06500.61193/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ELAYNE REZENDE CORDEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, sob a matrícula de n.º 937810-3, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 02 para a Classe B/Padrão 02, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3521 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 2073/2015, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.062112/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, EUDES INÁCIO DA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, sob a matrícula de n.º 925780-2, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 05 para a Classe B/Padrão 02, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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Código Identificador:1A550891
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3528 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica
Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º:7212016, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.007946/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal,FABRICIO SOUZA BASTOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias, sob a matrícula de n.º 941276-0 pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 01 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento nos Art. 8. da Lei. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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Código Identificador:B548FEFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3522 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 2198/2015, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.060457/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RÍVIA ROSE DA SILVA MACHADO, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula de n.º 934062-9, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 9 da Lei Nº.: 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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Código Identificador:DD29A2E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3529 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 2668/2015, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 06500.061802/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA TERCÍLIA DUARTE DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, sob a matrícula de n.º 934178-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Padrão 02, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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Código Identificador:6C5517CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3523 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 1659/2014, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 01400.060852/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSÉ SOARES FEITOSA, ocupante do cargo de Subinspetor, sob a matrícula de n.º 925336-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMSCS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 05 para a Classe B/Padrão 02, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 1, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3530 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 2181/2015, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.060378/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, PEDRO FERNANDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob a matrícula de n.º 21044-7, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Padrão 01, com fundamento no com fundamento no Art. 9 da Lei Nº.: 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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Código Identificador:BEA96060
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3524 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 1630/2015, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.059937/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA JOSÉ SANTOS DE LIMA SILVA, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, sob a matrícula de n.º 924823-4, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 03 para a Classe C/Padrão 03, com fundamento no com fundamento no Art. 20, Inciso VII, Item 2, da Lei Nº.: 4.974/2000.
ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3531 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º1227/2016, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.006673/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA LUCIA BEZERRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias, sob a matrícula de n.º941051-1 pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 01 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento nos Art. 8. da Lei. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3526 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º: 1516/2018, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.016399/2014, RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, sob a matrícula de n.º 20056-5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe B/Padrão 03 para a Classe B/Padrão 05, com fundamento no com fundamento no Art. 20, da Lei Nº.: 4.974/2000. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3532 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º1087/2016 , exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.006247/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ALMIR DOS SANTOS NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente de Endemias, sob a matrícula de n.º941231-0 pertencente ao
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Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 01 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento nos Art. 8. da Lei. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3525 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º:793/2016, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.007646/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARI CILENE DE MOURA , ocupante do cargo de Agente de Endemias, sob a matrícula de n.º941101-1 pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 01 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento nos Art. 8. da Lei. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº.: 3533 MACEIÓ/AL, 14 DE DEZEMBRO DE
2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM n.º:699/2016, exarado nos autos do processo administrativo de n.º 05800.007955/2016 RESOLVE homologar a progressão por titulação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANTONIO GUSTAVO SOUZA BASTOS , ocupante do cargo de Agente de Endemias, sob a matrícula de n.º 941249-2 pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de progredir na carreira da Classe A/Padrão 01 para a Classe B/Padrão 01, com fundamento nos Art. 8. da Lei. 5.241/2002. ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Gestão/SEMGE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico nº. 126/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 00800.048943/2016, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, tendo por objeto a
Contratação de empresa especializada para execução de confecção e implantação de placas de sinalização turística, sagrando-se como vencedora a empresa: Grupo Único: HELLO PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.136.176/0001-04, com sede na Estrada Velha de Itapevi, nº. 2.509 – Bairro: Jardim Paulista – Barueri/SP – CEP Nº. 06.444-000, no valor global de R$ 42.175,48 (Quarenta e dois mil, cento e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). Nos termos do parecer da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018. JAIR GALVÃO FERREIRA NETO Secretário/SEMTUR
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AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER
SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0437/2018. DAS PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, inscrita noCNPJ/MF sob o nº. 01.834.835/0001-00 e a empresa IT F. DE SENA PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.964.258/0001-88. DO OBJETO: Contratação da banda “CAZUADINHA”, para realizar 01(uma) hora de apresentação artística, na abertura do Natal dos Folguedos, no dia 07 de Dezembro de 2018, às 18h00min, na Orla de Pajuçara, em Maceió/AL. DO VALOR:O valor global do presente Contrato é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será até 31 de Dezembro de 2018, a contar da data de sua assinatura, ocorrida em 07 de Dezembro de 2018. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa resultante correrá através da Rubrica Orçamentária, Unidade Orçamentária 001, Dotação Orçamentária nº. 04.122.0009.001.2099.0009 – Fomento à Cultura, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de Terceiros. Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018. CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLIS Gerente - Matrícula nº.942817-8 Gerência de Gestão de Contratos e Atas
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AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO CPL/ARSER – Nº. 142/2018 / UASG Nº. 926703. - PROCESSO
Nº. 3200.026222/2018. Objeto: Pregão Eletrônico – Registro de preços para cimento asfáltico de petróleo (CAP)50/70, asfalto diluído de petróleo – CM 30 e emulsão de ruptura média – RM – 1C. Total de Itens Licitados: 03. Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 18/12/2018 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h30. Endereços: Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, n.º 71, Centro, Maceió/AL – CEP 57.020-680, ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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Entrega das Propostas: A partir de 18/12/2018 às 08h00 no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Abertura das Propostas: 07/01/2019 às 10h00 no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018. CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA Pregoeira/ARSER
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Código Identificador:B1260C1C
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/2018.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL avisa aos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL acima referido nos itens 1.7.7.4 e 1.8.6.8, passando a vigorar com a seguinte redação: 1.7.7.4 - Qualquer obra física ou adaptações necessárias para completar a migração é de responsabilidade da CONTRATADA. 1.8.6.8 – A CONTRANTE poderá exigir a instalação de fibra óptica caso a meio de conexão por par metálico não respeitar algum dos critérios de qualidade e nível de serviço definidos no ANEXO C deste termo (QoS, latência, tempo de resposta) e velocidade. Neste caso, a contratada terá 60(sessenta) dias corridos para realizar a instalação do acesso por fibra óptica. As demais condições do Edital e do certame permanecem inalteradas. Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018. DIVANILDA GUEDES DE FARIAS Pregoeira/ARSER
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Código Identificador:F0B4D18E
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO CPL/ARSER – Nº. 135/2018 / UASG Nº. 926703. - PROCESSO
Nº. 2100.046112/2017. Objeto: Pregão Eletrônico – Contratação de empresa especializada em solução tecnológica e gestão de descontos facultativos em modelo de consignações em folha de pagamento. Total de Itens Licitados: 01. Data da Disponibilidade do Edital: A partir de 17/12/2018 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h30. Endereços: Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, n.º 71, Centro, Maceió/AL – CEP 57.020-680, ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital ou http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/ Entrega das Propostas: A partir de 17/12/2018 às 08h00 no site http://www.comprasgovernamentais.gov.br/ Abertura das Propostas: 07/01/2019 às 10h no site http://www.comprasnet.gov.br/ Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018. JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA Pregoeiro/ARSER
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV
CONVOCAÇÃO A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;
RESOLVE: CONVOCAR a Srª. DÉBORA DUARTE MENDES TENÓRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, matrícula n°. 928705-1, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.116018/2018, sob pena de arquivamento por falta de interesse. Maceió/AL, 13 de Dezembro de 2018. FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora-Presidente IPREV/MACEIÓ
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Código Identificador:4A5FE4AA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ - IPREV
RESENHA Nº. 0218/2018 – CG/IPREV A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV), aos dias 14 de Dezembro de 2018, despachou os seguintes processos: PROCESSO Nº: 07000.121107/2018 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SEMED ASSUNTO: Of. nº 1131/2018 -CG/IPREV - Encaminhamento das Guias de Recolhimento dos Parcelamentos - Dezembro/2018 DESTINO: Secretaria Municipal de Educação - SEMED PROCESSO Nº: 07000.121067/2018 INTERESSADO: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT ASSUNTO: Of. nº 1132/2018 -CG/IPREV - Encaminhamento das Guias de Recolhimento dos Parcelamentos - Dezembro/2018 DESTINO: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT PROCESSO Nº: 07000.121055/2018 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Economia - SEMEC ASSUNTO: Of. nº 1129/2018 -CG/IPREV - Encaminhamento das Guias de Recolhimento dos Parcelamentos - Dezembro/2018 DESTINO: Secretaria Municipal de Economia - SEMEC PROCESSO Nº: 07000.121093/2018 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS ASSUNTO: Of. nº 1130/2018 -CG/IPREV - Encaminhamento das Guias de Recolhimento dos Parcelamentos - Dezembro/2018 DESTINO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS PROCESSO Nº: 07000.121076/2018 INTERESSADO: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT ASSUNTO: Of. nº 1135/2018 - CG/IPREV - Encaminhamento da Guia de Recolhimento do Parcelamento nº 00491/2016 -parcela nº 030/060 - Dezembro/2018 DESTINO: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT PROCESSO Nº: 07000.121059/2018 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS ASSUNTO: Of. nº 1134/2018 - CG/IPREV - Encaminhamento da Guia de Recolhimento do Parcelamento nº 00514/2016 -parcela nº 030/060 - Dezembro/2018 DESTINO: Secretaria Municipal de Saúde - SMS PROCESSO Nº: 07000.121118/2018 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Economia - SEMEC
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ASSUNTO: Of. nº 1136/2018 - CG/IPREV - Encaminhamento da Guia de Recolhimento do Parcelamento nº 00504/2016 -parcela nº 030/060 - Dezembro/2018 DESTINO: Secretaria Municipal de Economia - SEMEC PROCESSO Nº: 07000.121167/2018 INTERESSADO: Luiz Bartolomeu Dresch ASSUNTO: Of. nº 1128/2018 - solicitação de regularização da situação funcional quanto ao novo enquadramento decorrente da subtração do período desaverbado DESTINO: Secretaria Municipal de Educação - SEMED YURI LUIZ MARQUES MALTA Chefe de Gabinete/IPREV
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Código Identificador:FF7C7204
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT HOMOLOGAÇÃO.
Homologo o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade Cotação Eletrônica nº. 40/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 7100. 022062/2018 da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, tendo por objeto – Fita de Sinalização material plástico, a fim de melhorar o andamento do serviço e garantir a integridade de nossas ações, nas atividades fiscalizatórias, sagrando-se vencedora a empresa: ITEM - 01 – OLITHIER COMÉRCIO DE MATERIAIS E MERCADORIAS EIRELI - ME - com o CNPJ nº. 09.630.087/0001-55, estabelecida na Rua Nossa Senhora Aparecida nº. 189 – Bairro: Aparecida – Frederico Westphalen/RS – CEP Nº. 98.400-000, no valor global de R$ 779,00 (Setecentos e setenta e nove reais). Maceió/AL, 17 de Dezembro de 2018 ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT
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Código Identificador:D2F27EF0
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT HOMOLOGAÇÃO.
Homologo o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade Cotação Eletrônica nº. 103/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 7100. 080430/2018 da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, tendo por objeto – Material Gráfica, a fim de melhorar o andamento do serviço e garantir a continuidade nas atividades fiscalizatórias, sagrando-se vencedora a empresa: ITEM – (06 -07 -08-09 - 10) – RAIMUNDA CRUZ FERREIRA – ME - com o CNPJ nº. 11.458.500/0001-79, estabelecida a Avenida Camilo de Holanda, nº. 1.031 - Bairro: Centro – João Pessoa/PB – CEP Nº. 58.040-340, no valor global de R$ 8.798,37 (Oito mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos). Maceió/AL, 17 de Dezembro de 2018 ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente/SMTT
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Código Identificador:1F1A4347
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT HOMOLOGAÇÃO.
Homologo o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO, na modalidade Cotação Eletrônica nº. 77/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo nº. 7100. 054980/2018 da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, tendo por objeto – Micro-ondas, a fim de suprir a necessidade na Copa no setor DICAD, sagrando-se vencedora a empresa: ITEM – 01 – GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA. - com o CNPJ nº. 04196935/0001-46, estabelecida a Avenida Jerônimo Monteiro, nº. 1.000 - Sala 1419 – Bairro: Centro - Vitória/ES,. no valor global de R$ 301,79 (Trezentos e um reais e setenta e nove centavos). Maceió/AL, 17 de Dezembro de 2018 ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA Superintendente /SMTT
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Código Identificador:DCB598D5
COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RH E PATRIMÔNIO - COMARHP
PORTARIA Nº. 075 MACEIÓ/AL, 12 DE DEZEMBRO DE 2018. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Art. 29 do Estatuto Social da Empresa. RESOLVE : Designar a empregada VERA LÚCIA ALVES PINTO, matrícula nº. 10656-9, para responder pela Divisão de Recursos Humanos, por motivo de FÉRIAS da titular, no período de 17 de Dezembro de 2018 a 15 de Janeiro de 2019, com base no Processo Administrativo nº. 07900 – 119377/2018. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. ALAN HELTON DE OMENA BALBINO Diretor-Presidente/COMARHP
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COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RH E PATRIMÔNIO - COMARHP
RESENHA O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 14 de Dezembro de 2018, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 7900 – 120629/2018 – MARIA DE LOURDES DA SILVA - À ASPES, para providências do setor competente. PROC. Nº. 7900 – 119948/2018 – JOÃO FRANCISCO DA SILVA FILHO – À ASPES, para providências do setor competente. PROC. Nº. 7900 – 119268/2018 – VERA LÚCIA ALVES PINTO – À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 3400 – 104928/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL - À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 119064/2018 – ASSESSORIA DE PESSOAL - À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 6500 – 105460/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 119557/2018 - SINTCOMARHP - - À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 3200 – 106507/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - À ASPES, para providências necessárias.
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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PROC. Nº. 7900 – 111233/2018 - COMARHP - À ASPES, para providências necessárias. PROC. Nº. 3000 – 105508/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - À Aspes, para providências necessárias. PROC. Nº. 3000 – 111721/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - À Aspes, para providências necessárias. PROC. Nº. 6800 – 111126/2018 – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – À SIMA, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 002839/2018 – FERNANDA MARIA MARQUS LEITE FERRO - À Semge, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 118727/2018 – SUZETE GOMES DE OLIVEIRA - À Semge, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 024759/2018 - SUZETE GOMES DE OLIVEIRA - À Semge, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 086311/2018 – COMARHP - À Semge, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 116884/2018 – ARSER - À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 1200 – 119423/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 108524/2018 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE - À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 119181/2018 – SEÇÃO DE PROTOCOLO – À DIAF, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 106200/2018 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE - À DIJUR, para análise e parecer. PROC. Nº. 7900 – 060294/2018 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - À DIJUR, para análise e parecer. PROC. Nº. 7900 – 072282/2018 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA - À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 7900 – 104152/2018 – MARIA CICERA ACIOLI PIMENTEL - À DIRHU, para providências necessárias. ALAN HELTON DE OMENA BALBINO Diretor-Presidente/COMARHP
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Código Identificador:EF09AB66
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ - CMM RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO -
SRP Nº. 07/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DIRECIONADAS À LIMPEZA/CONSERVAÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO PREDIAL E APOIO ADMINISTRATIVO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ. PROPOSTA VENCEDORA BRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.328.682/0001-78, LOTE 1 - Serviços de limpeza/conservação predial, com o valor total de R$ 234.499,20 (Duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). LOTE 2 - Manutenção Predial, com o valor total de R$ 145.908,48. (Cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oito reais e quarenta e oito centavos). LOTE 3 - APOIO ADMINISTRATIVO, com o valor total de R$ 1.403.944,80 (Hum milhão, quatrocentos e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Perfazendo o valor total de R$ 1.784.352,48 (Hum milhão setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Maceió/AL, 14 de Dezembro de 2018. TALITA PALAGANI DO NASCIMENTO GARCIA Pregoeira
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Código Identificador:CC7B03E9
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NOME DA EMPRESA: SUR ARTE GASTRONÔMICA LTDA.- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.703.528/0001-10, situada na Rua Paulina MariaMendonça, nº. 759 - Loteamento Marilu Desm. - Quadra 0015 - Lote 07 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com Atividades de: RESTAURANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET - Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “RESTAURANTE SUR”, situado na Rua Paulina MariaMendonça, nº. 759 - Loteamento Marilu Desm.- Quadra 0015 - Lote 07 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL Maceió/AL. Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:09B31850
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NOME DA EMPRESA: LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.973.609/0001-87, situada na Rua do Comércio, n°. 450 – Anexo 454 e 460 – Bairro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CASA GUIDO”, situada na Rua do Comércio, n°. 450 – Anexo 454 e 460 – Bairro: Centro – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:6906979A
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NOME DA EMPRESA: LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.973.609/0005-00, situada na Rua do Comércio, n°. 155 – Bairro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CASA GUIDO”, situada na Rua do Comércio, n°. 155 – Bairro: Centro – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:836ED0A4
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NOME DA EMPRESA: LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.973.609/0003-49, situada na Rua do Livramento, n°. 227 – Bairro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
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MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CASA GUIDO”, situada na Rua do Livramento, n°. 227 – Bairro: Centro – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:966A1D05
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NOME DA EMPRESA: LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.973.609/0008-53, situada na Avenida Menino Marcelo, n°. 3.800 – Loja 15 – Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CASA GUIDO”, situada na Avenida Menino Marcelo, n°. 3.800 – Loja 15 – Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:AC9D1B2F
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NOME DA EMPRESA: LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.973.609/0009-34, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, n°. 2.990 – Loja 133 – Bairro: Mangabeiras – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CASA GUIDO”, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, n°. 2.990 – Loja 133 – Bairro: Mangabeiras – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:69158ECE
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NOME DA EMPRESA: LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.973.609/0011-59, situada na Rua Deputado José Lages, n°. 1.168 – Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CASA GUIDO”, situada na Rua Deputado José Lages, n°. 1.168 – Bairro: Ponta Verde – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:A115BCAE
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NOME DA EMPRESA: LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.973.609/0012-30, situada na Rua João José Pereira Filho, n°. 1.833 – Quadra 10 - Módulo 12 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE –
SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CASA GUIDO”, situada na Rua João José Pereira Filho, n°. 1.833 – Quadra 10 - Módulo 12 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Evandro José Cordeiro Código Identificador:B9A9AE7F
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EDITAL NOME DA EMPRESA: LGCL COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.973.609/0013-10, situada na Rua João José Pereira Filho, n°. 1.833 – Letra A - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “CASA GUIDO”, situada na Rua João José Pereira Filho, n°. 1.833 – Letra A - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:3205CAB8
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NOME DA EMPRESA: LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.640.937/0001-06, situada na Rua do Comércio, n°. 454 - 460 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “LOJAS GUIDO”, situada na Rua do Comércio, n°. 454 - 460 - Bairro: Centro – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:44631867
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NOME DA EMPRESA: LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.640.937/0029-07, situada na Rua do Comércio, n°. 483 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “LOJAS GUIDO”, situada na Rua do Comércio, n°. 483 - Bairro: Centro – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:CD301D85
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NOME DA EMPRESA: LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.640.937/0036-36, situada na Rua do Livramento, n°. 158 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE –
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SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “LOJAS GUIDO”, situada na Rua do Livramento, n°. 158 - Bairro: Centro – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:811DDE82
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NOME DA EMPRESA: LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.640.937/0006-10, situada no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n°. - Quadra 10 - Lote 10 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “LOJAS GUIDO”, situada no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante, s/n°. - Quadra 10 - Lote 10 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:ADAFB13C
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NOME DA EMPRESA: LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.640.937/0042-84, situada na Rua Cleto Campelo, n°. 311 - 311-A - 311-B - Bairro: Jacintinho – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “LOJAS GUIDO”, situada na Rua Cleto Campelo, n°. 311 - 311-A - 311-B - Bairro: Jacintinho – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:7F252FEC
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NOME DA EMPRESA: LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.640.937/0055-07, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, n°. 5.945 - Loja 1038/1039 - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET – Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de ISENÇÃO do empreendimento denominado “LOJAS GUIDO”, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, n°. 5.945 - Loja 1038/1039 - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL; Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:2B87D21D
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NOME DA EMPRESA: JOELMA PEREIRA DA SILVA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.045.570/0001-54, situada na Rua Cincinato Pinto, nº. 377 – Sala 01 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET - Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “BNF - BALCÃO DE NEGÓCIOS FINANCEIROS”, situado na Rua Cincinato Pinto, nº. 377 – Sala 01 - Bairro: Centro – Maceió/AL Maceió/AL. Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:FDF72CA1
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NOME DA EMPRESA: R S COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.738.937/0001-69, situada na Praça do Centenário, nº. 906 - Bairro: Farol – Maceió/AL, com Atividades de: LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET - Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “LANCHONETE SUB WAY”, situada na Praça do Centenário, nº. 906 - Bairro: Farol – Maceió/AL Maceió/AL. Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:352184CB
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NOME DA EMPRESA: SALVE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.929.377/0001-20, situada na Rua Professora Maria Esther da Costa Barros, nº. 87 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com Atividades de: LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET - Maceió/AL a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO do empreendimento denominado “LANCHONETE SUB WAY MACEIÓ”, situada na Rua Professora Maria Esther da Costa Barros, nº. 87 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL Maceió/AL. Não foi solicitado apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
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Código Identificador:051BABFB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº. 016/CPIA/PGM DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2018. O Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso de suas atribuições previstas na Lei Delegada nº. 02/2014, na Lei Municipal nº. 4973/2000 e na Lei Municipal nº. 6.776/2018, RESOLVE: INSTAURAR os seguintes Processos Administrativos Disciplinares:
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Nº dos autos Servidor Matrícula nº. Secretaria Turma
1 2100.92231/2017 Auxiliadora Damianne Pereira Vieira da Costa 942955-7 SMS 2ª
2 5800.025037/2018 Carlla Pricilla Araújo de Barros 943106-3 SMS 3ª
3 3100.049321/2018 e apenso Claúdio Américo Galindo 941163-1 SMCCU 3ª
4 2000.101522/2012 Josilene Albuquerque Lira 7697-0 SEMED 1ª
5 2100.092184/2017 e apenso Júlio Ferreira da Silva neto 940828-2 SMS 1ª
6 5800.111915/2017 e apenso Maria Cristina Sampaio de Souza 924705-0 SMS 1ª
7 1100.010639/2014 e apensos Osvaldo Epifânio dos Santos 930923-3/22567-3 SEMED 1ª
Informo ainda a obrigatoriedade de realizar a atualização dos dados cadastrais diretamente nessa Comissão no prazo de 05(cinco) dias, conforme art. 147, XIX e 188 da Lei nº 4.973/2000 (Rua Dr. Pedro Monteiro, nº. 291, Centro, Maceió. CEP Nº. 57.020-380 / +55 82 3327-4902 (7107) / [email protected]). Os autos encontram-se nesta Comissão à disposição dos interessados para apreciação e eventuais esclarecimentos. Maceió/AL, 14 de dezembro de 2018. DANIEL ALLAN MIRANDA BORBA Procurador do Município de Maceió – Matrícula nº. 944166-2 Presidente da CPIA
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Código Identificador:D400CF1D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE COMUNICADO Nº. 016/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art.60, §1º, inc.I, COMUNICA que os servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados nesta UNIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do art. 94, §§2º e 4º, da Lei Municipal nº. 4.973/2000, terão o gozo de 30(trinta) dias de FÉRIAS, referente ao mês de Janeiro de 2019.
MATRÍCULA Nº.
NOME SETOR PERÍODO DO GOZO
949158-9 ANADETE MARTINS MOURA COORDENAÇAO DE GESTAO DE PESSOAS 07/01/2019 A 05/02/2019
928138-0 ANA PAULA CALAZANS TORRES COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E CESSÃO DE PESSOAS 02/01/2019 A 31/01/2019
15211-0 ANDRE FERREIRA SARMENTO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 21/01/2019 A 19/02/2019
17685-0 ANDRE WEINMANN CARNEIRO DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 31/01/2019 A 01/03/2019
929476-7 ANTONIA JOSIANE ACIOLI DA SILVA RODRIGUES COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL DO SERVIDOR 07/01/2019 A 05/02/2019
212-7 ANTONIA MARIA FALCAO FARIAS NUNES PRESIDENCIA DA JUNTA MEDICA OFICIAL DO MUNICIPIO 02/01/2019 A 31/01/2019
949279-8 CARLOS ANTONIO MOURA ARRAES COORDENAÇAO DE GESTAO DE PESSOAS 02/01/2019 A 31/01/2019
949333-6 CELIA LUCIA BRAUNS OCCHI SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
02/01/2019 A 31/01/2019
945971-5 CLAUCIO DOS SANTOS SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
02/01/2019 A 31/01/2019
2298-5 DAISMARY BORGES DA SILVA PRESIDENCIA DA JUNTA MEDICA OFICIAL DO MUNICIPIO 14/01/2019 A 12/02/2019
948869-3 DIOGO CERQUEIRA MOUSINHO COORDENACAO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO 14/01/2019 A 12/02/2019
948319-5 ENEIDA MARIA LOBO BUFFONE SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
02/01/2019 A 31/01/2019
4512-8 IVANIA SANTOS BANDEIRA COORDENAÇAO DE GESTAO DE PESSOAS 07/01/2019 A 05/02/2019
3446-0 JARBAS MARINHO VIANA SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
02/01/2019 A 31/01/2019
949992-0 JOAO GERALDO DE OLIVEIRA LIMA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 14/01/2019 A 12/02/2019
920717-1 JOSE EDUARDO SANTANA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 07/01/2019 A 05/02/2019
927428-6 LUSIVAL RODRIGUES DA SILVA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DA FOLHA 02/01/2019 A 31/01/2019
926478-7 MARIA SELMA GUEDES COSTA SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
02/01/2019 A 31/01/2019
19849-8 MARLEIDE DE OLIVEIRA ARAUNA PRESIDENCIA DA JUNTA MEDICA OFICIAL DO MUNICIPIO 07/01/2019 A 05/02/2019
948005-6 MARY GIL ESPINDOLA VIANA COORDENAÇAO DE GESTAO DE PESSOAS 10/01/2019 A 08/02/2019
15206-4 MAXIMILIANO DE STEFANO MEIRA HENRIQUES DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 07/01/2019 A 05/02/2019
947991-0 RAFAELLA REBELO PASSOS DE LUCENA MEDEIROS TAVARES
SECRETARIA ADJUNTA DA ESCOLA DE FORMACAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
02/01/2019 A 31/01/2019
9283-5 ROBERVAL GOMES ARAUJO DA SILVA COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO 02/01/2019 A 31/01/2019
15207-2 ROSALVO GOMES DA SILVA JUNIOR DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 02/01/2019 A 31/01/2019
10275-0 SERGIO LIMA MORAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 31/01/2019 A 01/03/2019
1444-3 TACIANA MARIA BARRETO DE GOUVEIA ALVES MIRANDA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 07/01/2019 A 05/02/2019
949721-8 TANIZIA DOS PRAZERES NASCIMENTO COORDENAÇAO DE GESTAO DE PESSOAS 02/01/2019 A 31/01/2019
4820-8 TELMA RAMOS ACCIOLY COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO E CESSÃO DE PESSOAS 02/01/2019 A 31/01/2019
3837-7 VANUZIA ALVES SILVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL DO SERVIDOR 04/01/2019 A
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
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02/02/2019
Maceió/AL, 13 de Dezembro de 2018. DANIEL DA CRUZ BORGES CAVALCANTI DE BARROS Chefe de Gabinete/SEMGE REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Secretário/SEMGE
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Código Identificador:6B457F37
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS VISANDO A REALIZAÇÃO DO PROJETO
MÚSICA E CIDADANIA – CONCERTOS PARA MACEIÓ A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, pessoa jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com sede na Avenida da Paz, nº. 900 – Jaraguá – Maceió-AL, conforme Lei nº. 4.513, de 29 de Maio de 1996, e modificada pela Lei nº. 5.118, de 31 de Dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Presidente conforme Decreto Municipal nº. 6.267, de 05 e Setembro de 2002, torna pública o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, conforme abaixo: RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO • CULTURA POPULAR
N° PROTOCOLO
NOME DO PROPONENTE CNPJ Nº. NOME DO GRUPO POPULAR
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
01 035 Gessica Maria Da Silva 30.897.353/0001-05 Taieiras Alagoanas 40,0 CREDENCIADO
02 038 Grupo Folclórico Ganga Zumba 09.721.418/0001-62 Baianas Ganga Zumba Das Alagoas
40,0 CREDENCIADO
03 036 Grupo Folclórico Ganga Zumba 09.721.418/0001-62 Pastoril Coração De Jesus 40,0 CREDENCIADO
04 012 Monique Daniele Dos Santos Lopes 23.168.964/0001-49 Guerreiro Vencedor Alagoano 40,0 CREDENCIADO
05 011 Monique Daniele Dos Santos Lopes 23.168.964/0001-49 Baianas Mensageiras De Santa Luzia
40,0 CREDENCIADO
06 010 Monique Daniele Dos Santos Lopes 23.168.964/0001-49 Guerreiro São Pedro Alagoano 40,0 CREDENCIADO
07 013 Monique Daniele Dos Santos Lopes 23.168.964/0001-49 Pastoril Estrela De Belém 40,0 CREDENCIADO
08 041 Grupo Folclórico Ganga Zumba 09.721.418/0001-62 Fandango do Pontal 40,0 CREDENCIADO
09 037 Grupo Folclórico Ganga Zumba 09.721.418/0001-62 Coco De Roda Ganga Zumba Das Alagoas
39,6 CREDENCIADO
10 031 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Dragão 38,0 CREDENCIADO
11 025 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Vingador 37,0 CREDENCIADO
12 042 Grupo Percussivo Baque Alagoano 10.304.265/0001-37 Maracatu Baque Alagoano 37,0 CREDENCIADO
13 051 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Belinho Nicácio 37,0 CREDENCIADO
14 016 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Axé 37,0 CREDENCIADO
15 020 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Africano 37,0 CREDENCIADO
16 044 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Bakurau do Forró 37,0 CREDENCIADO
17 033 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Trovão 37,0 CREDENCIADO
18 023 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Lacrau 37,0 CREDENCIADO
19 022 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Bumbá Alagoano 36,0 CREDENCIADO
20 048 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Xodó Beleza 36,0 CREDENCIADO
21 050 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Minhocão do Forró 36,0 CREDENCIADO
22 062 Jeane Yara Rodrigues 23.573.083/0001-03 Maracatu Raízes da Tradição 36,0 CREDENCIADO
23 028 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Fênix 36,0 CREDENCIADO
24 019 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Águia De Ouro 36,0 CREDENCIADO
25 021 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Águia Da Zona Sul 36,0 CREDENCIADO
26 017 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Diamante 36,0 CREDENCIADO
27 054 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Gil Neves 35,0 CREDENCIADO
28 014 Associação Ben. Cultural, Ed. São João Batista 17.917.125/0001-83 Afoxé Obá Agodô 35,0 CREDENCIADO
29 061 Jeane Yara Rodrigues 23.573.083/0001-03 Afoxé Ofá Omin 35,0 CREDENCIADO
30 018 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Cão De Raça 35,0 CREDENCIADO
31 034 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Bumbá Anaconda 34,0 CREDENCIADO
32 049 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Princesa das Matas 34,0 CREDENCIADO
33 059 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Reviver 34,0 CREDENCIADO
34 058 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Xodó Nordestino 34,0 CREDENCIADO
34 060 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Raízes Nordestinas
33,0 CREDENCIADO
36 056 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Los Coquitos 33,0 CREDENCIADO
37 057 ELVIS DOS SANTOS PEREIRA 14.464.178/0001-06 Coco de Roda Mandacaru 32,0 CREDENCIADO
38 047 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Teimosinho dos 8 baixos 19,0 NÃO CREDENCIADO
39 046 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Carcará 17,0 NÃO CREDENCIADO
40 024 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Treme Terra 17,0 NÃO CREDENCIADO
41 026 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Cobra Criada 17,0 NÃO CREDENCIADO
42 032 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Pacato 17,0 NÃO CREDENCIADO
43 055 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio os Três Alagoanos 16,0 NÃO CREDENCIADO
44 053 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Os Irmãos do Forró 16,0 NÃO CREDENCIADO
45 052 Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL 20.389.496/0001-44 Trio Sol Brilhando 15,0 NÃO CREDENCIADO
46 027 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Pérola 14,0 NÃO CREDENCIADO
47 029 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Dragãozinho 12,0 NÃO CREDENCIADO
48 010 Jakeline Siquera De Melo 26.485.027/0001-05 Thembá -- DESCLASSIFICADO
49 030 Liga Dos Grupos De Bumba Meu Boi De Maceió 06.077.581/0001-46 Boi Águia Dourado -- DESCLASSIFICADO
50 040 Anderson Carlos Alves Vasconcelos 15.119.873/0001-95 Afojubá -- DESCLASSIFICADO
• ORQUESTRA FILARMÔNICA
Maceió , 17 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió • ANO XXI | Nº 5617
www.diariomunicipal.com.br/maceio 27
N° PROTOCOLO
NOME DO PROPONENTE CNPJ N NOME DA ORQUESTRA FILARMÔNICA
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
01 015 Anderson Thiago da Silva Herculano 20.715.569/0001-40 Orquestra Filarmônica de Alagoas
40,0 CREDENCIADO
02 008 Instituto De Cultura Ero Dictus 19.896.806/0001-38 Camerata Ero Dictus -- DESCLASSIFICADO
• CORAL
N° PROTOCOLO
NOME DO PROPONENTE CNPJ NOME DO CORAL PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
01 002 Maria Cícera Neto 20.040.161/0001-16 Coretfal 40,0 CREDENCIADO
02 007 Instituto De Cultura Ero Dictus 19.896.806/0001-38 Coro Ero Dictus 36,0 CREDENCIADO
03 063 Maria Célia de Moraes 20.015.827/0001-86 Grupo Vocal Afro-Ameríndio -- DESCLASSIFICADO
04 009 Associação Pestalozzi de Maceió 12.450.268/0001-04 Coral Canta e Encanta -- DESCLASSIFICADO
05 064 Maria Célia de Moraes 20.015.827/0001-86 Coral Infanto-Juvenil do Lar São Domingos
-- DESCLASSIFICADO
• SOLISTA
N° PROTOCOLO
NOME DO PROPONENTE CNPJ NOME DO SOLISTA PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
01 005 Felipe Correia Oliveira 18.220.711/0001-37 Felipe Oliveira 40,0 CREDENCIADO
02 006 Instituto Maria Augusta Monteiro - IMAM 13.748.622/0001-44 ELVIRA REGINA REBELO GONÇALVES
39,0 CREDENCIADO
03 043 Carlos Alberto Barros Lima 13.891.374/0001-96 Diogo Oliveira 36,0 CREDENCIADO
04 004 Cooperativa de Trabalho Nacional dos Bibliotecários e Profissionais da Informação
20.600.240/0001-34 Agnus Beker Lins -- DESCLASSIFICADO
• SERVIÇOS DE DIREÇÃO MUSICAL
N° PROTOCOLO
NOME DO PROPONENTE CNPJ NOME DO (A) DIRETOR MUSICAL
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
01 003 Instituto Maria Augusta Monteiro – IMAM 13.748.622/0001-44 Maria de Fatima Monteiro Menezes
40,0 CREDENCIADO
02 039 Anderson Thiago da Silva Herculano 20.715.569/0001-40 Luiz Martins 36,0 CREDENCIADO
Maceió, 14 de Dezembro de 2018. Para analise dos quesitos para pontuação dos proponentes deste edital, foram designados 03 (três) servidores da Fundação Municipal de Ação Cultural - FMAC, a seguir: MARCOS CÉSAR SAMPAIO DE ARAÚJO Matrícula nº. 947996-1 Presidente da Comissão de Seleção/FMAC FERNANDA WANDERLEY DE LACERDA MEDEIROS Matrícula nº. 938343-3 Membro da Comissão de Seleção/FMAC MARCOS ANTÔNIO RUFINO DE ARAÚJO Matrícula nº. 948012-9 Membro da Comissão de Seleção/FMAC VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA Diretor-Presidente /FMAC *Reproduzido por Incorreção.
Publicado por: Evandro José Cordeiro
Código Identificador:91D02261