MUNICÍPIO DE PIEDADE - piedade.sp.gov.br ver.pdf10042014101629.pdf · nova máquina...

20
www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação - 4 de Abril de 2014 - Ano XII - N.º 302 Distribuição Gratuita MUNICÍPIO DE PIEDADE Convênios possibilitam mais obras e saneamento básico Bruna Caram se apresenta neste sábado em Piedade Prefeitura vai ao Bairro visita Paulas e Mendes Saúde orienta sobre Câncer de Mama e de Próstata Circuito “Kaki Fuyu” de Caminhada Internacional Campanha contra Dengue continua Cooperativa recebe caminhão para Coleta Seletiva Revitalização do Mercado Municipal, nova máquina Motoniveladora, 10 km do Programa Melhor Caminho e re- novação de contrato com a Sabesp. Quatro importantes convênios com o Governo do Estado de São Paulo, que destinam repasses ou emendas parlamentares, foram assinados no Palácio dos Bandeirantes. A prefeitura de Piedade apresentou um caminhão que ficará a serviço da COTMAP - Cooperativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade. Piedade recebeu, do Governo do Estado, quatro veículos (dois ônibus e dois micro-ônibus) para o transporte de estudantes, todos adaptados para cadeirantes. Outro veículo será destinado para a APAE do município. - Pág. 3 - Pág. 19 Novos veículos reforçam transporte na Educação - Pág. 2 - Pág 19. - Pág. 3 - Pág. 3 - Pág. 20 - Pág. 20 A próxima edição do projeto “Prefeitura Vai ao Bairro” acontecerá no bairro Paulas e Mendes, no dia 22 de abril. O evento também deve receber representantes do Sinibaldi, Butuca e do Bom Pastor.

Transcript of MUNICÍPIO DE PIEDADE - piedade.sp.gov.br ver.pdf10042014101629.pdf · nova máquina...

www.piedade.sp.gov.br Assessoria de Comunicação - 4 de Abril de 2014 - Ano XII - N.º 302 Distribuição Gratuita

MUNICÍPIO DE

PIEDADEConvênios possibilitam mais obras e saneamento básico

Bruna Caram se apresenta neste sábado em Piedade

Prefeitura vai ao Bairro

visita Paulas e Mendes

Saúde orienta sobre Câncer de Mama e de Próstata

Circuito “Kaki Fuyu” de Caminhada Internacional Campanha contra Dengue continua

Cooperativa recebe caminhãopara Coleta Seletiva

Revitalização do Mercado Municipal, nova máquina Motoniveladora, 10 km do Programa Melhor Caminho e re-novação de contrato com a Sabesp. Quatro importantes convênios com o Governo do Estado de São Paulo, que destinam repasses ou emendas parlamentares, foram assinados no Palácio dos Bandeirantes.

A prefeitura de Piedade apresentou um caminhão que ficará a serviço da COTMAP - Cooperativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade.

Piedade recebeu, do Governo do Estado, quatro veículos (dois ônibus e dois micro-ônibus) para o transporte de estudantes, todos adaptados para cadeirantes. Outro veículo será destinado para a APAE do município.

- Pág. 3

- Pág. 19

Novos veículos reforçam transporte na Educação

- Pág. 2

- Pág 19.

- Pág. 3

- Pág. 3

- Pág. 20

- Pág. 20

A próxima edição do projeto “Prefeitura Vai ao Bairro” acontecerá no bairro Paulas e Mendes, no dia 22 de abril. O evento também deve receber representantes do Sinibaldi, Butuca e do Bom Pastor.

Página 2 Piedade, 4 de Abril de 2014.

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Foi oficializado convênio com Governo do Estado, para realização do programa Melhor Caminho que garantirá, pela segunda vez em dois anos, a melhoria de mais 10 km de estra-das em Piedade. O valor do convênio será em torno de R$ 1,7 milhões. Para este ano, o “Melhor Caminho” vai atender a três trechos: o primeiro do Piraporão, entrando desde o asfalto até a Congregação Cristã (em tor-no de 3,2 km); o segundo ligando os Godinhos, passando por Furnas, até o asfalto que liga aos Oliveiras (cerca 4,6 km); e o terceiro que parte dos Oliveiras, ligando à creche dos Tenórios (2,5 km, aproximadamente).Nesta semana, o trecho do bairro do Piraporão já recebeu a visita de técnicos que devem iniciar os

Motoniveladora para o setor de obras Renovação com Sabesp por 30 anos

Programa Melhor Caminho

A Prefeitura renovou contrato com a Sabesp para saneamento básico (abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, entre outros serviços) para os próximos 30 anos. Os termos do documento foram de inidos com

A Prefeitura o icializou repasse de R$ 500.000,00 junto ao Governo do Estado para a aquisição de uma motoniveladora para o município. Pelo documento a ser assinado, a Prefeitura terá de arcar, como con-trapartida, com o valor adicional da motoniveladora, que deverá ter as seguintes características: turbo die-sel, mínimo de 170 HP de potência, mínimo de seis marchas avante e três à ré, zero quilômetro, modelo 2014, entre outras.

Convênios movimentam setor de obras e saneamento básico

Na oportunidade, foi assinado convênio para a revitalização do Mercado Municipal “Orlando Gomes de Abreu”. Com emenda parlamentar de R$260 mil e mais contrapartida da Prefeitura de R$44.978,55, as obras terão início após o processo de licitação. A maior parte do recurso será des-tinada para cobertura e revestimento (piso).Com a aprovação dos comerciantes do local, o projeto prevê a manutenção predial, refor-ma das estruturas físicas, além das melho-rias no acesso para os clientes, bem como

Revitalização do Mercado Municipal

Os últimos dias foram de boas notícias. Em grande evento realizado no Palácio dos Bandeirantes, foram assinados convênios com o Governo do Estado de São Paulo de repasses e emendas parlamentares. Com isso, obras importantes do município terão início, enquanto outras devem se acelerar com a aquisição de mais uma motoniveladora.

implantação de rampas de acessibilidade e banheiros adaptados.O Mercado Municipal existe desde meados da década de 50, atualmente com área de mil metros quadrados. Segundo a Prefeitura, atualmente o local abriga um grande número de pessoas que circulam na região central e utilizam o transporte coletivo com destino a vários bairros municipais. A reforma deverá trazer mais segurança e conforto a toda popu-lação, além da preservação desse importante patrimônio de Piedade.

primeiros passos da obra já nos próximos dias.O programa consiste em perenização, alarga-mento da estrada, contenção com bacias e cur-vas de nível para escoamento de águas luviais. Após receber pedras, a estrada recebe compac-tação com o rolo.Entre os bene ícios, estão estradas rurais de ter-ra com boas condições operacionais e de con-

forto, segurança e trafegabilidade aos usuários; preservação dos recursos naturais – especial-mente a água e o solo – reduzindo os efeitos dos processos erosivos e o assoreamento dos cursos d`água; redução do custo de conservação e pro-longamento da vida útil da estrada; e transferên-cia de tecnologias de conservação de estradas rurais de terra às administrações municipais.

base no Plano Municipal de SaneamentoO Planejamennto de Investimentos da Sabesp, utili-zado pela Prefeitura no processo de elaboração do Plano de Saneamento, foi construído com base nas demandas apresentadas nas diversas reuniões e audiências realizadas com o Poder Executivo, Poder Legislativo e população. O documento detalha todos os investimentos de sis-temas de água e esgoto a curto, médio e longo prazo, com destaque às obras nos bairros rurais (Miguel Russo, Sarapuí dos Antunes, Correias, Ruivos, Boa Vista, Tenórios, Caetezal). Já no que se refere à rede de esgoto, os bairros Pintos, Vila Moraes, Campininha, Ciriaco, Nova Olinda, Botu-ca, receberão tratamento, enquanto haverá comple-mentação da rede do Mendes e Moreiras. “Nosso tra-balho é garantir a universalização do saneamento na área urbana”, diz o dirigente da Sabesp em Piedade.

Página 3Piedade, 4 de Abril de 2014.

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

A Diretoria de Saúde está orientando cidadãos do município para a pre-venção do câncer, com o objetivo de marcar atendimento no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) Sorocaba. O município providencia trans-porte para os pacientes, sempre aos sábados.Para as mulheres de 50 a 69 anos, o programa visa informar sobre a neces-sidade de exames com o objetivo de diagnosticar o câncer de mama. Para isso, é necessário que a mulher vá até o pronto atendimento, de onde sairá já com consulta agendada. Com a iniciativa, espera-se a ampliação do aces-so ao tratamento e a redução de mortes a médio e longo prazo pela doença. Já para os homens com idade superior a 50 anos, a diretoria orienta o agendamento para exame de próstata pelo telefone 0800-7790000. O Ambulatório Médico de Especialidades (AME) Sorocaba ica na es-quina da Rua Gustavo Teixeira com a Rua Guaicurus, na Vila Indepen-dência, oferece à população consultas, exames e, em alguns casos, até mesmo cirurgias no próprio local, o que proporciona maior rapidez de diagnóstico e início do tratamento dos pacientes, consequentemente desafogando os hospitais. O ambulatório é referência para atendimento em dez municípios da região, entre eles Piedade.

Diretoria de Saúde orienta sobre Câncer de Mama e de Próstata

“Paulas e Mendes” recebe Prefeitura Vai ao Bairro

A próxima edição do projeto “Prefeitura Vai ao Bairro” acontecerá no bairro Paulas e Mendes, no dia 22/04, a partir das 18h. O evento será realizado na quadra coberta da escola E.M.E.F. Nelsina Ayres Bueno de Abreu e também deve receber representantes do Sinibaldi, Butuca e do Bom Pastor.Esta será a 4ª edição do projeto no ano de 2014. As três primeiras foram realizadas no Douradinho, Corrêas e, no mês passado, Oliveiras. Para a Administração Municipal, tais encontros têm sido úteis para levantar ne-cessidades das comunidades rurais e atender a solicitações comuns da população, sempre que possível. Em todas as edições do Prefeitura Vai ao Bairro, a população tem contribuído com grande presença e com participação ativa no

decorrer do encontro, com sugestões pertinentes que podem ser revertidas em bene ício para toda a coletividade. “E para esta pró-xima, não será diferente. Queremos reunir muitas pessoas para este evento que tem se tornado uma marca da nossa gestão e um importante exercício da cidadania”, diz um porta-voz da Adminis-tração Municipal.Nas reuniões realizadas anteriormente, os pedidos de manutenção em vias públicas dominaram a pauta, embora sugestões referentes a áreas como educação, saúde, cultura também tivessem sido fei-tas. Estradas bene iciam estudantes, empreendedores do turismo, agricultores e outros grupos de setores estratégicos, por isso a admi-nistração tem dado atenção especial a este trabalho de manutenção.

Dentro das próximas semanas, a Diretoria de Trânsito e Transportes Co-letivos (Ditracopi) implementará mudanças para melhorar o tráfego na região central, sobretudo nas proximidades do Mercado Municipal. A ini-ciativa visa dar mais luidez ao trânsito, comprometido pelo alto número de veículos. Entre as mudanças, a Rua 09 de Julho terá mão única a partir da con luên-cia com a Rua Vicente Garcia até o cruzamento com a Rua Benjamin Cons-tant. De acordo com a Ditracopi, a mão dupla naquele trecho prejudica a mobilidade no local.Para comunicar a população, serão colocadas faixas de orientação, além de novas placas de sinalização.

Trânsito: mudanças vão melhorar fl uxo na região central

A Vigilância Epidemiológica de Piedade mantém ativa a campanha de preven-ção à Dengue, com visitas à população, orientando como eliminar criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da doença. Durante as visitas, os cidadãos recebem orientações para manter recipientes que podem concentrar água parada vazios, limpos e secos. Em relação a cai-xas d’água, piscinas e poços, a orientação é para que sejam mantidos fechados. Os agentes orientam os moradores sobre os sintomas da dengue e o que fazer, caso eles se manifestem. Febre, dor de cabeça, dor no corpo e atrás dos olhos, dor nas articulações e manchas vermelhas na pele são os sin-tomas mais comuns. Em caso de suspeita da doença, não se deve tomar medicamentos sem orientação médica. A pessoa ainda deve procurar a unidade de saúde mais próxima. Outra atitude é entrar em contato com o Serviço de Controle de Zoonoses pelo telefone (15) 3244-1228.

Campanha contra dengue continua

SAÚDE

Nos dias 14 e 15/03, servidores municipais do setor de iscalização e da Guarda Civil Municipal (GCM) participaram da “Conferência Intermunici-pal de Proteção e Defesa Civil”, em Sorocaba. Na ocasião o município teve um representante eleito delegado que irá até São Paulo participar da Conferência Estadual, que acontecerá nos dias 12 e 13/04, no Palácio do Governo. O principal objetivo do evento é oferecer oportunidade à sociedade de manifestar a sua visão quanto ao que é prioritário para a Política Nacio-nal de Proteção e Defesa Civil, almejando que o Poder Público seja capaz de implementar políticas alinhadas aos anseios sociais.

Servidores Municipais participam da Conferência Intermunicipal de Proteção e Defesa Civil

Página 4 Piedade, 4 de Abril de 2014.

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaVICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Regina do Carmo de Oliveira SilvaDIRETORIA DE GABINETE

Sérgio Yuki MurakawaADMINISTRAÇÃO/PESSOAL

Tereza de Moraes RibeiroPROCURADORIA JURÍDICA

Renato Lima JúniorWilma Fioravante B. Marciano

ASSESSORIA JURÍDICACaio Cezar da Silva Martori

Caroline Marssaroto de Góes

FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro

SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo

SOCIALMaria Cristina Ponce Abreu

EDUCAÇÃOAlbertina de Fátima Esteves Passos

ESPORTEFelipe de Paula Santos

DITRACOPITarcisio Nunes Coelho Junior

TURISMOLiyouca Sakaguchi

MUNICÍPIO DE PIEDADEÓrgão Ofi cial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994

JORNALISTA RESPONSÁVELFernando Moraes - Mtb 32.443-SP

REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Fernando Moraes

DIAGRAMAÇÃODiego Kendi e Gabrielle Albuquerque

ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço

Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000

Fone (15) [email protected] - www.piedade.sp.gov.br

IMPRESSÃOBenedito Urbano Martins - EPPAv. Jucelino K. de Oliveira, 199

Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300

Expediente

Diretorias / Setores / Coordenadorias

GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO

CULTURAFernando da Silva Maciel

OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau

AGRICULTURAOsmar BorzacchiniMEIO AMBIENTE

Fabiana da Silva SoaresTRIBUTOS

Jerson Vaz FilhoCET

Ivana Ferreira dos SantosGUARDA MUNICIPAL

Comandante Julio Cesar Dias Vieira

Sistema de abastecimento de água do bairro Campininha é inaugurado

A Sabesp e a Prefeitura inauguraram na quarta-feira, 02/04, as obras do sistema de abastecimento de água para o bairro Campininha. A nova rede tem extensão de 6.019 metros e está interligada ao sistema de abasteci-mento da sede do município; atenderá de imediato cerca de 120 ligações domiciliares. Na oportunidade, a moradora Maria Aparecida, proprietá-ria do local onde houve a cerimônia de inauguração, revelou, em nome da população do bairro, a satisfação da obra concluída após tanto tempo de luta. “Agradeço muito a todos que participaram deste trabalho”, disse.Com a implantação desse sistema, mais de 400 moradores do bairro da Campininha passarão a ter água tratada. “A água aqui é uma realidade. É abrir uma torneira e saber que está tomando uma água com todas as garantias”, disse membro da administração no discurso de inauguração, que também falou sobre negociações de um projeto de rede de esgoto

entre Prefeitura e Sabesp para os bairros Moraes e Pintos.A obra visa atender aos anseios dos moradores do local e a reivindica-ção da Administração Municipal junto à Sabesp. “Quando nossa equipe andou por aqui, o pedido era um só: água. E o sonho da comunidade se tornou realidade”, disse um interlocutor da administração municipal. Foram investidos R$ 750 mil de recursos próprios da Sabesp nes-te empreendimento que compreende também a instalação de uma unidade de bombeamento, além da construção de um reservatório na Vila Moraes, com capacidade para armazenar 100 mil litros de água, aumentando o volume de reservação para a região e garantin-do maior segurança ao sistema. A inauguração contou com a presença de autoridades municipais, verea-dores, dirigentes da Sabesp e população local.

Piedade, 4 de Abril de 2014 Página 5

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

PortariasPortaria NÚMEro : 18132/2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, o servidor FRANCO BUENO CORRÊA, portador do R.G. nº 22.845.581-9, C.P.F. nº 138.949.038-64, do cargo de Agente Administrativo I, a partir do dia 20 de março de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18133/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10, inciso I, da Lei Municipal nº 2.960/98, desliga a ser-vidora KATIA REGINA JAIME CHWAT, portadora do R.G. nº 16.296.122-4 SSP/SP, C.P.F. nº 282.743.458-00, do cargo de Monitor Escolar, a partir dia 20 de março de 2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18134/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a fun-cionária LUCIA HELENA SIMÃO, portadora do R.G. nº 12.662.278 SSP-SP, C.P.F. nº 002.965.308-83, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 21 de março de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria nº 18135/2014Protocolo PMP n° 9049/2013

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos abaixo re-lacionados, para comporem a Comissão Especial para julgamento dos documentos da Agricultura Familiar no processo de chamada pública, a saber:1. Adriana Sanches Chervencov Moraes / Nutricionista RG: 24.826.704-82. Araci Pereira Leite Sodré / Diretora de Escola Fundamental RG: 9.082.629-23. Gislene Pinto da Silva Roja / Assistente Administrativa RG: 17.891.776-XPrefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18136/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora SILVANA LEMES DA SILVA, portadora do R.G. nº 17.702.863, C.P.F. nº 027.116.368-28, do cargo de Professor Auxiliar de Educação Básica I (PAEB I), a partir do dia 24 de março de 2.014. Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18137/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor JAIRO VIEIRA DE PAULA,

Trabalhador Braçal, portador do RG nº 17.700.463 SSP/SP, no período de 20 de março a 03 de abril de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18138/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, designa a servidora SONIA MARIA DE FAVERI PEREIRA LIMA, portadora do RG nº 11.771.124 SSP/SP, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, no período de 26 de março a 31 de dezembro de 2014, nos termos da Lei nº 4.737/1965, na Lei 6.999/1982 e Resolução TSE nº 23.255/2010. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18139/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito a Licença Prê-mio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo menciona-da, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno.EMEIEF “Miguel Mincovschi” Geni Pires de Camargo Rosa, RG n° 21.647.802, 09/02/2009 a 08/02/2014Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18140/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito a Licença Prê-mio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo menciona-da, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno.EMEIEF “Miguel Mincovschi” Tricia Cristina Silva Vieira, RG n° 24.451.554-2, 09/02/2009 a 08/02/2014Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18141/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) PATRI-CIA CRISTINA PERES DE MELO PEDROSO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (PEB I).Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18142/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Trabalhador Braçal.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18143/2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da

saúde, para o servidor GENTIL COSTA, Trabalhador Braçal, portador do RG nº 16.479.603-4 SSP/SP, no pe-ríodo de 24 de março a 07 de abril de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18144/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora MIRIAM MARUM DE CAM-POS OLIVEIRA, portadora do RG nº 23.280.561-1, conforme a Portaria nº 16505/2012 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamen-tada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a partir do dia 13 de maio de 2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18145/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora PATRÍCIA SIKORSKI GO-DINHO, portadora do RG nº 28.560.958-0, conforme a Portaria nº 17389/2013 e nos termos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2.012, regulamentada pelo Decreto nº 5.897, de 04 de setembro de 2.013, a partir do dia 25 de março de 2014.Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18146/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MARIA APARECIDA RIBEI-RO, Agente da Educação Infantil, portadora do RG nº 16.604.485 SSP/SP, no período de 27 de março a 10 de abril de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18147/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor REGINALDO RIBEIRO PINTO, Motorista de Ambulância, portador do RG nº 20.501.921 SSP/SP, no período de 28 de março a 11 de abril de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18148/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora MERCI DE CAMARGO FO-GAÇA, Professor de Educação Básica I (PEB I), porta-dora do RG nº 20.582.742-1 SSP/SP, no período de 31 de março a 14 de abril de 2.014.Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18149/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcionária ANÉZIA APARECIDA DE CAM-POS PEREIRA E PEREIRA, portadora do R.G. nº 15.753.154-5 SSP-SP, C.P.F. nº 048.762.518-86, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), a partir do dia 01 de abril de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Munici-

pal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18150/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, DESLIGA a pedido, a funcio-nária FILOMENA APARECIDA ALVES, portadora do R.G. nº 17.702.945 SSP-SP, C.P.F. nº 037.545.678-37, da função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSI-CA I (PEB I), a partir do dia 01 de abril de 2.014, com fundamento no inciso I, do artigo 10, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de fevereiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18151/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, a servidora ELIETE MORENO TEODORO DA SILVA, portadora do R.G. n° 22.845.646-0 SSP-SP, C.P.F. nº 189.167.468-41, do cargo de SUPERVISOR DE SETOR CC, a partir do dia 01 de abril de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro: 18152/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera, o(a) servidor(a) DIEGO KENDI GODINHO, portador do R.G. n° 42.735.191 SSP-SP, CPF nº 335.546.958-07, do cargo de SUPERVISOR TÉCNICO CC, a partir do dia 01 de abril de 2.014, nos termos do Artigo 31, § 1º, da Lei Mu-nicipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.013.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18153/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) DIEGO KENDI GODINHO, portador(a) do RG nº 42.735.191 SSP/SP, CPF nº 335.546.958-07, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR DE SETOR, classe “I”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 02 de abril de 2.014, nos ter-mos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18154/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) LAIS MARCELLE DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 40.801.823-9 SSP/SP, CPF nº 439.042.658-30, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR TÉCNICO CC, classe “D”, da tabela de cargos e salá-rios do Município, a partir do dia 01 de abril de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18155/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, nomeia os cidadãos abaixo re-lacionados, para comporem a Comissão Organizadora

Página 6 Piedade, 4 de Abril de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

do Processo Seletivo 002/2014, da Prefeitura Municipal de Piedade.

1-) Camile de Mattos Leme AlonsoRG 30.550.768-02-) Alvair FerreiraRG 21.268.421-83-) Marco Antonio GarciaRG 15.941.8174-) Fernanda de Camargo e Lima FernandesRG 28.322.622-55-) Maria Consuelo Soares ResendeRG 12.558.468-2

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18156/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(a) Sr.(a) ARIANE XAVIER DE CAMARGO, portador(a) do RG nº 41.024.018-7 SSP/SP, CPF nº 353.996.158-51, para exercer o cargo em comissão de COORDENA-DOR TÉCNICO, classe “D”, da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 01 de abril de 2.014, nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Muni-cipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

DEcrEtosDecreto n.º 6005 de 20 de março de 2014

Protocolo PMP 417/14“Permite o uso de bem público imóvel”Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1º - Fica permitido a utilização do prédio da es-cola do Bairro da Serra, pelo Senhor Eurides Francisco do Nascimento Júnior, portador do RG nº 41.701.466-1 e CPF nº 345.560.708-05, imóvel este pertencente à municipalidade.Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utili-zado pelo permissionário única e exclusivamente para moradia, não podendo ser modificada sua destinação.Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permis-sionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se desti-na, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.Artigo 4º - Obriga-se ainda, o permissionário a conser-var e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio pro-priamente dito.Artigo 5º - Correrá por conta do permissionário as des-pesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hi-dráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revoga-do a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não im-portará em direitos ao permissionário de qualquer inde-nização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de março de 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto n.º 6006 de 25 de março de 2014 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a suple-mentar o valor de R$ 456.323.22 (quatrocentos e cin-qüenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais, vinte e dois centavos), destinado a despesas com o Fundeb (sal-

do do ano de 2013 que será utilizado neste exercício).Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemen-tação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.8 – Fundeb12.361.0050.2.053 3.1.90.11.00 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$356.323,22 12.365.0050.2.054 3.1.90.11.00 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$100.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$456.323.22Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a aber-tura do presente crédito especial, será utilizado o Supe-rávit Financeiro do exercício anterior. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto n.º 6007 de 25 de março de 2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Mu-nicipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um crédito especial adicional, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a despesas com o Fundeb (saldo do ano de 2013 que será utilizado neste exercício).Artigo 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um cré-dito especial com a seguinte classificação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.8 – Fundeb12.361.0050.2.053 3.1.90.11.00 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 25.000,00Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a aber-tura do presente crédito especial, será utilizado o Supe-rávit Financeiro do exercício anterior.Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6008 de 25 de março de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Mu-

nicipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplemen-tar dotação orçamentária, no valor de R$1.734.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil reais), para atender a determinação do Tribunal de Justiça do Es-tado de São Paulo, conforme ofício EP-23717, anexo.Art. 2º - Para atender o artigo 1º da presente lei, será suplementada a seguinte classificação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.6 – Encargos Gerais do Município0098 0412400112.012 33909199 diversas sentenças . . . . . . . . . . . . . R$1.734,000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$1.734,000,00Art. 3º - Para atender a despesa prevista de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizado o Superávit Fi-nanceiro do exercício anterior.Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto n.º 6009 de 26 de março de 2014“Permite o uso de bem público móvel, conforme espe-cifica”MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fun-damento no § 3.º do artigo 124 da Lei Orgânica do Mu-nicípio – L.O.M., de 05 de abril de 1.990, DECRETA:Artigo 1.º - A permitente é proprietária do Caminhão de Carga- marca VW 8.150E, de cor prata, a diesel, ano de fabricação/modelo 2008, placas EAU 6680, e por este instrumento e na melhor forma de direito, cede em PERMISSÃO – à COOPERATIVA DOS TRABA-LHADORES DO MEIO AMBIENTE DE PIEDADE – SÃO PAULO – regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.556.604/0001-68.Artigo 2.º - O prazo da presente permissão será de 12 (doze) meses, salvo substituição por outro instrumento legal, sendo facultado à PERMITENTE denunciá-lo com antecedência de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que a PERMISSIONÁRIA deverá proceder à de-volução do referido bem, deixando-o livre de coisas e pessoas, sob pena de ser proposta a ação judicial com-petente.Artigo 3.º - A PERMISSIONÁRIA obriga-se a conser-var o veículo permitido a uso, de forma que não venha a se deteriorar pela ação do tempo ou mau uso, para que, quando de sua restituição à PERMITENTE, tão logo ocorra o término do prazo contratual, seja-o feito na mesma condição em que fora cedido.Artigo 4.º - O Veiculo será permitido a uso para realiza-ção da coleta seletiva de lixo e inclusão dos catadores, não sendo autorizado, em qualquer hipótese, o seu em-préstimo, cessão, subpermissão, e demais atos que im-pliquem na utilização por terceiros estranhos a atividade mencionada, salvo por convenção expressa das partes.Parágrafo Único – A PERMISSIONÁRIA se responsa-bilizará, durante a vigência deste instrumento, pelos im-postos (IPVA) e demais despesas que venham a recair sobre o bem móvel objeto desta permissão. Artigo 5.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6010 de 31 de março de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Mu-

nicipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suple-mentar dotação na importância de R$750,00(setecentos e cinquenta reais), na seguinte classificação orçamen-tária: 2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura0061 27812.0009.2.008 44905200 equipto e mat.per-manente . . . . . . . . . R$750.00,Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$750,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplemen-tação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura0054 2781200092.008 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . . . R$750,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 750,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6011 de 31 de março de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fun-damento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Mu-nicipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementar dotações na importância de R$50.000,00(cinqüenta mil reais), nas seguintes classi-ficações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO2.1.6 – Encargos Gerais do Município0083 0412400122.013 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,002.3 – Diretoria Financeira0149 0412100202.022 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . . .R$ 7.000,002.4 – Diretoria Administrativa0164 0412300222.024 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . .R$ 40.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 50.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementa-ção referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.6 – Encargos Gerais do Município0088 0412400122.013 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . . .R$ 3.000,002.3 – Diretoria Financeira2.3.4 – Orçamento, Contabilidade e Empenho0150 0412100202.022 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . . . . . . .R$ 7.000,002.4 – Diretoria Administrativa2.4.2 – Departamento Pessoal0162 0412300222.024 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto corre-rão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Piedade, 4 de Abril de 2014 Página 7

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

DEcLaraÇÃoNa qualidade de Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, DECLARO, em cumprimento da legislação de regência do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, para municípios com popu-lação limitada de 50.000 habitantes que a beneficiária FABIANA CRISTINA DIAS DE SOUZA, NIS Nº 16098884561, RG 47.287.792-6, CPF 376.341.448-78, por não ter atendido à convocação feita na edição de 19/02/2014, do jornal Diário Oficial do Estado de São Paulo, 21/02/2014, dos Jornais Município de Piedade e Folha de Piedade, e encontra-se em local incerto e não sabido, será EXCLUÍDA do Programa, iniciando-se, a partir desta data, o processo de sua substituição.

Piedade, 25 de março de 2014MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

Página 8 Piedade, 4 de Abril de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Piedade, 4 de Abril de 2014 Página 9

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Edital de convocaçãoDe acordo com a Lei Municipal n° 2.912 de 22 de outubro de 1.997, representantes dos diversos seguimentos turísticos e as autorida-des municipais da área, titulares e suplentes, para em fórum, elegerem à diretoria e mem-bros do Conselho Municipal de Turismo, a se realizar às 8h no dia 10 de abril de 2014, nas dependências da Casa da Cultura, Praça da Bandeira n°133, Centro Piedade SP. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (15)3244-2670 ou 3244-2843.

rEsoLUÇÃo Nº 01/2014concede licença a Vereador

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃOArt.1º – É concedida licença para tratar de inte-resses particulares ao Vereador Marcos Pinto de Camargo, pelo período de 90 (noventa) dias com-preendido entre 10/03/2014 e 08/06/2014, de con-formidade com a solicitação feita, e com o quanto disposto no art.232,II, da Resolução n°1/2005, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Mu-nicipal de Piedade.Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 31 de março de 2014.

Nilza Maria dos Santos GodinhoPresidente

Registrado e publicado na data Supra.

Jussara Maria GonçalvesSecretária Administrativa

Página 10 Piedade, 4 de Abril de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Piedade, 4 de Abril de 2014 Página 11

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Página 12 Piedade, 4 de Abril de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Piedade, 4 de Abril de 2014 Página 13

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

rEsULtaDo ProcEsso sELEtiVo – EstagiáriosA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, de acordo com o Edital publicado em 21 de fevereiro de 2.014, no “Jornal Oficial do Município de Piedade”, torna público o resultado da classificação dos estagiários de nível superior.DIREITONome dos candidatos ClassificaçãoLetícia Diniz Ferreira Leite 1ºSthefani Fogaça Ribeiro 2ºPaloma Godinho Cardoso dos Santos 3ºSuellen Cabral 4ºBruno Henrique Cardoso Pino 5ºSERVIÇO SOCIALNome dos candidatos ClassificaçãoMichele dos Santos Almeida Caetano 1ºAline Anunciação Santos 2ºFernando Pedro de Menezes 3ºMiriane Mantoanelli Louzano 4ºPiedade, 19 de março de 2.014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Página 14 Piedade, 4 de Abril de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Piedade, 4 de Abril de 2014 Página 15

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Piedade, 4 de Abril de 2014 Página 16

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Portarias

Portaria NÚMEro : 18157/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) JOSINÉIA ROSA DE ASSUNÇÃO, portador(a) do RG nº 20.269.243-5, CPF nº 286.316.668-90, PIS/PASEP nº 19001257812, CTPS nº 06507, Série 00220/SP, para exer-cer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de abril de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos dos in-cisos V e IX do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, c.c. a Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18158/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) MARIA NAZARÉ PAULA MELO, portador(a) do RG nº 35.202.709-5, CPF nº 341.162.158-30, PIS/PA-SEP nº 20120847102, CTPS nº 36319, Série 00303/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de abril de 2014 até 08 de agosto de 2014, para atendi-mento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18159/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resol-ve contratar o(a) Sr.(a) NAIR DE MORAES RIBEIRO, portador(a) do RG nº 26.862.145-7, CPF nº 254.405.238-47, PIS/PASEP nº 18078703401, CTPS nº 80969, Série 00278/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de abril de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regi-me da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18160/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) NEIDE APARECIDA FAUSTINO MO-RASSI, portador(a) do RG nº 20.887.082-9, CPF nº 107.533.258-37, PIS/PASEP nº 12278523602, CTPS nº 024856, Série 00089/SP, para

exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de abril de 2014 até 31 de julho de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18161/2014Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) ANDRÉIA MARCELINO SIRINO DA SILVA, portador(a) do RG nº 34.188.621-X, CPF nº 299.034.458-65, PIS/PASEP nº 13132545456, CTPS nº 28786, Série 00260/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 01 de abril de 2014 até 19 de dezembro de 2014, para atendimento à Educação Infantil, com fundamento nos ter-mos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Feverei-ro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de março de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18162/2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença para o trato de assuntos particulares da servidora ANETE MARIA DIAS RODRIGUES VIOTTO, portadora do R.G. nº 19.179.223-8 SSP-SP, C.P.F. nº 118.226.568-50, até o dia 26 de ju-nho de 2014, nos termos do artigo 77, da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1999, revogando a Portaria nº 16066/2014.

Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Portaria NÚMEro : 18163/2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) VILMA MARQUES DA SILVA SUEIRO, portador(a) do RG nº 25.881.045-2, CPF nº 161.794.768-70, CTPS nº 34637, Série 00096, que exerce a função de Professor de Educação Básica I (PEB I), con-forme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 26 de junho de 2.014.

Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2.014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

DEcrEtosDecreto nº 6012 de 01 de abril de 2014.

“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Mu-nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$131.383,00 (cento e trinta e um mil, trezentos e oitenta e três reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura0057 2781200092.008 33903900 outros serv.terc.pes.jurídi-ca . . . . . . .R$131.383.00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$131.383,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura0059 2781200091.005 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . .R$131.383,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$131.383,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 01 de abril de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6013 de 02 de abril de 2014 “Declara Luto Oficial no Município”MARIA VICENTINA GODINHO PEREIRA DA SILVA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e, consideran-do que o falecimento da Ilustríssima Senhora LEDA FREIRE GOMES, ocorrido na data de 26 de março de 2014, e que muito entristeceu a todos os cidadãos piedadenses, DECRE-TA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS, a partir da presen-te data, em todo o território municipal, como homenagem póstuma a honrada Professora, Vereadora entre os anos de 1996 e 2000, que entre outros feitos instituiu a Tribuna Livre na Câmara de Vereadores de Piedade e instalou Tele Curso 2000 que propiciou a centenas de piedadenses concluírem seus estudos.Resta-nos agora, compartilhar com seus entes queridos a certeza de que viveu uma vida digna, dedicada à família, ao trabalho, aos amigos e à sociedade local, com participação social e política incansáveis.Rogamos, pois, que a distinta família receba nosso reconhe-cimento por sua trajetória de lutas, e a oração que dirigi-mos a Deus para que receba o merecido descanso em paz na eternidade.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de abril de 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6015 de 02 de abril de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Mu-nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar

dotação na importância de R$291.000,00 (duzentos e noven-ta e um mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias; 2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.1 – Diretoria0320 1236100432.045 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . .R$ 3.000,000323 1236100432.045 33903900 outros serv.terc.pes.jurídi-ca . . . . . . R$ 50.000,002.9.2 – Ensino Fundamental0332 1236100442.046 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . .R$ 8.000,000349 1236100452.047 33903900 outros serv.terc.pes.jurídi-ca . . . . . . R$120.000,000351 1236100452.047 33903900 outros serv.terc.pes.jurídi-ca . . . . . . R$110.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$291.000,00

Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.9 – Diretoria de Educação2.9.2 – Ensino Fundamental0352 1236100441.018 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . .R$230.000,002.9.4 – Educação Pré Escolar0375 1236500472.050 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . R$ 61.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$291.000,00 Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de abril de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Decreto nº 6016 de 02 de abril de 2014.“Suplementa dotação do orçamento vigente”.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Mu-nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribui-ções que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 4312, de 20 de dezembro de 2013, decreta:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$2.000,00(dois mil reais), na se-guinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.6 – Encargos Gerais do Município0100 0412400122.013 44905200 equipto e mat.pemanente . . . . . . . . . .R$2.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$2.000,00Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:2 – EXECUTIVO2.1 – Dependências do Gabinete2.1.6 – Encargos Gerais do Município0088 0412400122.013 33903600 outros serv.terc.pes.física . . . . . . . . . . .R$2.000,00Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$2.000,00Artigo 3º - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de abril de 2014.

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

rEGULaMENtoconcurso Garota Kaki de Piedade - sP

Capítulo I – O CONCURSOArt.1º - O Concurso foi criado em 2010 para promover a beleza e a cultura local e de eleger a representante brasi-leira da Festa do Kaki Fuyu de Piedade.Parágrafo Único - Esse evento é promovido pela As-sociação Cultural e Esportiva de Piedade, Associação dos Produtores de Caqui e Prefeitura Municipal de Piedade.Capítulo II – DOS PARTICIPANTESArt.2º - Para participar do concurso as candidatas do sexo feminino sem distinção de cor, raça ou credo, obrigatoria-mente matriculadas em uma entidade de ensino (pública ou privada), ou com ensino médio concluído.Art.3º – Para participar do concurso as candidatas pre-cisam ter idade entre 14 (quatorze) anos e no máximo 20(vinte) anos de idade completos, solteiras, nunca ca-sadas e sem filhos.Art.4º – As candidatas que mudarem de endereço terão que avisar antecipadamente a comissão organizadora do evento, sob pena de serem desclassificadas.Art.5º – As candidatas por serem menores de 18 anos de-verão estar acompanhadas de um dos pais ou responsável, ter autorização do pai ou do responsável legal para parti-cipação. Essa é uma exigência prescrita no ECA (Lei n. 8.069/90). As Candidatas legalmente emancipadas deve-rão apresentar a documentação devidamente averbada em cartório oficial.Capítulo III – DAS INSCRIÇÕESArt.3º - As fichas de inscrições deverão ser retiradas na Casa da Cultura e na ACEPI (Associação Cultural Espor-tiva de Piedade). É obrigatório o preenchimento correto do formulário, inclusive com o envio de uma foto de cor-po inteiro, conforme determina a ficha de inscrição que deverão ser entregues até o dia 04 de abril de 2014 na Casa da Cultura.Art.4º – Não é preciso ser foto profissional, mas é obriga-tório que seja uma foto recente.Art.5º – As fotos não serão devolvidas e as candidatas, ao se inscreverem, autorizam automaticamente a veiculação de suas imagens no site do concurso, bem como para a mídia para divul-gação do mesmo.Art.6º - Ao efetivarem suas inscrições, as candidatas au-tomaticamente autorizam os promotores do concurso a veicularem suas imagens na televisão, internet, revistas, jornais e materiais de comunicação para a divulgação deste concurso.Art.7º - Todas as candidatas inscritas passarão por uma avaliação feita a partir das fotos enviadas e somente as selecionadas serão contatadas por e-mail ou telefone e re-

ceberão as instruções para as etapas seguintesCapítulo IV – DOS ENSAIOSArt.8º - Haverá ensaios obrigatórios aos domingos (de 4 a 6 ensaios)nas dependências da Casa da Cultura, na Praça da Bandeira, 133, Piedade- SP . Horário ainda a definir pela Comissão Organizadora do Evento.Art.9º - Pré ensaio e ensaio geral será no Auditório Ru-bens Caetano da Silva (Carioca) na Rua Francisco Anto-nio Correia, 531, Parque da Torre, Piedade-SP. Horário ainda a definir pela Comissão Organizadora do Evento.Capítulo V – DA AVALIAÇÃO

Art.10º - Para a avaliação das candidatas serão levados em consideração 5 itens:beleza, elegância, desenvoltura, simpatia e postura.Art.11º - As participantes serão avaliadas através de um olhar técnico pela Comissão Julgadora da Seletiva, utili-zando notas entre 5 e 10, que elegerá as seguintes misses:-Miss Kaki 2014.-1º Princesa-2ª Princesa-Miss SimpatiaArt.12º - O título será entregue a candidata que obtiver o maior número de voto ou pontos pela comissão julgadora. Capítulo VI – DE TRAJES E FIGURINOArt.13º - A candidata deverá apresentar-se inicialmente com calça jeans (azul), sandália de salto alto da própria candidata, camiseta branca lisa e sem estampa. Art. 14º - Guarda roupa na Final a candidata deverá apre-sentar-se para abertura do desfile e um vestido longo, traje de festa para o desfile em traje de gala, e cada candidata é responsável pelas despesas decorrente do concurso.Capítulo VII – DISPOSIÇÕES FINAISArt.15º - A vencedora do concurso receberá um prêmio, ainda não definido pela comissão organizadora.Art.16º - A Miss Kaki deverá comparecer nos demais eventos promovidos pela Prefeitura, ACEPI e Associação de Produtores de Caqui até a data do próximo concurso, quando será eleita outra candidata. Quando a mesma não tiver condições de participar da atividade poderá ser subs-tituída pela 1ª ou 2ª princesas ou a Miss Simpatia.Art.17º - O não cumprimento de algum dos itens deste regulamento poderá acarretar nadesclassificação da candidata.Art.18º - Os itens deste regulamento poderão ser alte-rados pela produção do evento a qualquer momento sem prévio aviso, mas serão comunicados para as candidatas inscritas sob o regulamento antigo.Art.19º - O Concurso será realizada no dia 03 de maio de 2014, no Auditório Rubens Caetano da Silva (Carioca) na Rua Francisco Antonio Correia, 531, Parque da Torre, Piedade-SP. Horário ainda a definir pela Comissão Orga-nizadora do Evento.

Página 17 Piedade, 4 de Abril de 2014

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Portaria nº 18.164 / 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nomeia os cidadãos, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação de Imóveis. - Engº Antonio de Pádua Machado - Engº Damila Bueno Antunes - Engº Álvaro Tadachi Kimura

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de abril de 2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da SilvaPrefeita Municipal

Portaria Nº 18.165/2014

Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas na Lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, como pregoeiros e equipe de apoio, que ficarão responsáveis pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões públicas de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, a saber:

PREGOEIROSRenato Lima Junior RG: 18.957.542Márdla Lemos da Silva RG: 23.563.049-4

EQUIPE DE APOIOCaroline Marssaroto de Góes RG: 44.907.500-XVera Lúcia Pires de Camargo RG: 16.792.111Mauro Aparecido Pedroso RG: 42.181.009-9

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a portaria sob nº 17.719/2013.

Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de abril de 2014.Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva

Prefeita Municipal

Vagas do PAT

Endereço: Praça da Bandeira, nº 81 Centro | Telefone: (15) 3244-3071Documentação necessária para cadastro no PAT: RG, CPF, CTPS e PIS

PiedadeAssistente de PCPAuxiliar de limpezaCaseiroChefe de expediçãoGerente de lojaGestor de recursos humanosInspetor de qualidadeMecânico de automóveisMecânico de suspensãoOperador de serigrafiaSoldador (MIG)TapeceiroVendedor

são roqueCaseiro

tapiraíGestor AmbientalMarceneiroMotorista de caminhão com MOPPTécnico agrícolaTécnico em meio ambiente

O horário de atendimento ao público é de 2ª a 6ª feiras das 9h às 16h.

resolução 001/2014Estabelece Diretrizes para Organização Curricular do En-sino Fundamental das Escolas Municipais do Sistema de Ensino de Piedade.A Diretora Municipal de Educação de Piedade, à vista do que lhe representou a Coordenação da Educação Básica resolve:Artigo 1º - O Ensino Fundamental terá sua organização curricular estruturada, anexo I, na seguinte conformidade:I – nos anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano. Parágrafo único: Para efeito de regime de Progressão Con-tinuada o Ensino Fundamental está organizado em 2 (dois) ciclos de aprendizagem.Artigo 2º - As aulas das disciplinas de Arte e Educação Fí-sica serão ministradas no horário regular de funcionamento

da classe.Artigo 3º - Os conceitos, saberes e conhecimentos re-ferentes aos Componentes Curriculares que integram as Áreas de Ciências da Natureza e Ciências Humanas deverão ser distribuídos em 2 aulas semanais em cada disciplinas, totalizando 6 aulas semanais.Artigo 4º - O Ensino religioso, de oferta obrigatória e matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais de aulas, sendo desenvolvida dentro dos Temas Transversais, na disciplina da área do conhecimento das Ciências Humanas.Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrarias, com efeitos retroagindo a partir de 27/01/2014.Albertina de Fátima Esteves PassosDiretora Municipal de Educação

Página 18 Piedade, 4 de Abril de 2014.

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Um trabalho de manutenção visando melhorar as condições da entrada da cidade, próximo ao trevo da Usininha, teve início nesta semana. O trabalho consiste em poda de arbustos e roça do mato pró-ximo ao guard rail, intervenção no acostamento e outras melhorias têm sido feito pela prefeitura.

Manutenção melhora condições da entrada da cidade

Evento ocorrerá na 14ª Festa do Kaki Fuyu e aniversário de PiedadeAs inscrições para o 2º Concurso Gastronômico de Caqui já estão aber-tas e prosseguem até 25/04. O evento tem o objetivo de incentivar a criação de receitas que evidenciem o caqui como protagonista e não apenas como fruto.As inscrições devem ser feitas de 04/04 a 25/04 no site da ETEC de Pie-dade (www.etecpiedade.com.br), preenchendo todas as informações solicitadas. Um júri composto por membros convidados especialistas da área gastronômica avaliarão as receitas e formulários enviados e es-colherão dez inalistas de cada categoria no dia 28/04.Serão selecionados dez pratos doces e dez pratos salgados, estes divul-gados no site (www.etecpiedade.com.br), informados no dia 29/04.Segundo os organizadores, o grande diferencial deste ano é que o ga-nhador de cada categoria terá um espaço cedido pela Prefeitura para a apresentação e comercialização de seu produto dentro da 14ª Festa do Kaki Fuyu de Piedade. O evento é realizado entre parceria da Associação Cultural e Esportiva de Piedade (ACEP), Prefeitura e ETEC de Piedade. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.

Inscrições para 2º Concurso Gastronômico de Caqui estão abertas

Além deste trabalho, estão sendo trocadas lâm-padas queimadas na pista de caminhada, com o objetivo de garantir mais segurança às pessoas que praticam atividades ísicas antes do nascer do sol ou no período da noite, e melhorar o as-pecto visual da entrada da cidade.

Uma articulação entre o Departamento de Tu-rismo de Piedade e a Etec do município, junto ao Centro Paula Souza, viabilizou a criação do curso técnico de Turismo Receptivo, que abri-rá inscrições a partir do dia 10/04. A intenção é formar pro issionais que recebem/acolhem turistas em agências de turismo, meios de hos-pedagem, restaurantes e empresas organizado-ras de eventos; organizam roteiros históricos,

Etec lança curso técnico em Turismo Receptivo

A ETEC Piedade comunica que as inscri-ções para o vestibulinho estarão abertas de 10/04 a 07/05, até às 15h. Serão oferecidos os seguintes cursos: Administração de Em-presas (EAD - TeleTec), 40 vagas, as terças e quintas-feira, período noturno; Agroecolo-gia (Presencial Regular), 40 vagas, período tarde; Agronegócios (Presencial Regular), 40 vagas, período noturno; Panificação e Confeitaria (Presencial Especialização), 30 vagas, período noturno; Turismo Re-ceptivo (Presencial Regular), 40 vagas, período noturno. Outras informações podem ser obtidas pe-los telefones: (15) 3244-1367 ou 3244-4570, ou pessoalmente, de segunda a sexta--feira (das 8h às 17h), na Rua Bento Xavier de Oliveira, 50, Bairro Paulas e Mendes.

ETEC Piedade abre inscrições para Vestibulinho

culturais e educativos, entre outras atividades. O certi icado recebido após o curso possibilitará ao formado a exercer a pro issão em todo o Brasil. De acordo com o Departamento de Tu-rismo, o setor está em expansão e requer profissionais cada vez mais capacitados. Hotéis , restaurantes, bares, Buffet, agen-cias de viagens, operadoras turísticas, ae-roportos, postos de informações turísticas,

parques, camping, eventos, são alguns dos lugares em que o profissional poderá atu-ar, além de poder ser um guia para o tu-rismo regional. Estão abertas 40 vagas e o curso será realizado no período noturno. A taxa de inscrição é de R$ 25,00. As inscrições podem ser feitas de 10/04 a 07/05, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. Outras informações pelo telefone: (15) 3244-1367

Curta a Página Ofi cialfacebook.com/PrefeituradePiedade

Com objetivo de apresentar aos participantes os principais aspectos so-bre o empreendedorismo, o Posto de Atendimento ao Empreendedor de Piedade (PAT) realiza a palestra “Empreendedorismo – O Caminho para o Próprio Negócio”, que acontecerá no dia 15/04, terça-feira, na Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP) às 8h30.A palestra irá re letir sobre oportunidades para ideia de negócios, bem como a importância de estabelecer metas, considerando o cenário atual. As inscrições são gratuitas e o evento é direcionado a empresários, ges-tores, supervisores e para os futuro empresário que pretende abrir seu negócio. O evento tem parceria da Prefeitura, Sebrae e ACIP.Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-1522

Empreendedorismo é tema de palestra

A Diretoria de Ação Social, em parceria com o SESI, traz para Piedade o curso de “Docinhos saudáveis para festas”, que é parte do programa “Ali-mente-se bem”, desenvolvido pela organização. O curso será realizado a partir de 19/04, das 14h às 16h, na Associação Educacional da Juventude de Piedade (Aejupi). O curso é gratuito e as inscrições podem ser feitas nas duas unidades do CRAS em Piedade. Outras informações pelo telefone (15) 3244-3373.

Curso ensina a fazer docesaudável para festa

Piedade, 4 de Abril de 2014. Página 19

www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade

Atração é promovida em parceria com o Governo do Estado por meio do Programa Circuito Cultural PaulistaA cantora Bruna Caram se apresenta neste sábado, 05/04, no Auditório Municipal “Rubens Caetano da Silva”, às 20h, com o espetáculo “Será bem-vindo qual-quer sorriso”.Segundo a artista, o novo trabalho é uma mistura de jazz, MPB, soul e voz. A performance, que também en-volve teatro e dança, é uma parceria entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Pro-grama Circuito Cultural Paulista.

Bruna Caram - O primeiro álbum, lançado em dezembro de 2006 foi chamado “Essa Menina”. O disco é uma mistura de baladas, blues, pop e bossa nova. Seu segundo álbum, “Feriado Pessoal” também produzido por Alexandre Fontanetti foi lançado em 2009. Em 2012 Bruna lançou seu terceiro álbum “Será Bem-Vindo Qualquer Sorriso”.

Bruna Caram se apresentaem Piedade neste sábado (5)

Inscrições devem ser feitas por meio do site SP TrilhasNo dia 19/04/2014 será realizada a Caminhada Internacional na Na-tureza em Piedade, com organização é da EVENBRAS, através de sua coligada SPTRILHAS, que é a parceira o icial da ANDA BRASIL (Confe-deração Brasileira de esportes não competitivos) para a implantação deste projeto em todo o Estado de São Paulo.O evento é gratuito e tem apoio do Departamento de Turismo Municipal e terá chegada e partida no Sítio Sakaguti, onde está sendo realizada a 8ª edição do Colha & Pague, fomentando o turismo rural e agregando valor ao trabalho dos diversos produtores da região, que se unem e se organizam na realização da ação.O percurso, montado sempre com a intenção de encontrar a forma mais confortável para uma caminhada, também oferece a todos, a possibili-dade de novos conhecimentos e oportunidades de interação, pois passa por caminhos no interior de propriedades produtoras e muitas estra-das vicinais, trilhas em mata / eucaliptal, e outros locais. A previsão é de que tenha aproximadamente 10 km (ida e volta) e que pode ser realizado conforme a capacidade ísica individual, sendo de i-nido por placas sinalizadoras, padronizadas internacionalmente, e por um pequeno mapa de referências auxiliares que cada participante rece-be no check-in e é explicado na palestra que antecede a largada. Haverá monitores para orientação e auxílio, em caso de necessidade.Ao retornar, cada um recebe o passaporte internacional Anda Brasil / IVV com o carimbo do Circuito, como prova de participação na edição deste ano. As inscrições devem ser feitas no site: www.sptrilhas.com.br. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.

Caminhada Internacionalpromove circuito do Kaki

03 /04 - Quinta - Futsal Masculino / Mairinque

05/04 - Sábado - Futebol Varzeano: Congresso Técnico/ Casa da Cultura: 14hs

06/04 - Domingo - Basquetebol: Piedade x Mairinque sub 17 e sub 19 / Ginásio do PFC - 9hs

06/04 - Domingo - Judô - Campeonato Regional / Itapeva

ESPORTE PLACAR

Hoje (04) é o último dia para fazer a inscriçãoA festa de aniversário de Piedade está chegando e um tradicional con-curso está con irmado para este ano: o Miss Kaki, criado em 2010 para promover a beleza e a cultura local.Diversas inscrições já foram recebidas e hoje, 04/04, é o último dia para entrega das ichas na Casa da Cultura. Para participar, é simples: as can-didatas devem estar obrigatoriamente matriculadas em uma entidade de ensino (pública ou privada), ou com ensino médio concluído, ter en-tre 14 e 20 anos de idade completos, solteiras e sem ilhos.As meninas menores de 18 anos deverão estar acompanhadas de um dos pais ou responsável. As ichas de inscrições deverão ser retiradas também na Casa da Cultura ou na Associação Cultural Esportiva de Pie-dade (ACEPI). É obrigatório o preenchimento correto do formulário, in-clusive com o envio de uma foto de corpo inteiro.Para a avaliação das candidatas serão levados em consideração os se-guintes itens: beleza, elegância, desenvoltura, simpatia e postura. As participantes serão avaliadas pela Comissão Julgadora da Seletiva, utili-zando notas entre 5 e 10.Este evento é promovido pela Associação Cultural e Esportiva de Pie-dade, Associação dos Produtores de Caqui e Prefeitura. Outras informa-ções podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2670.

Concurso Miss Kaki está confi rmado para a festa de aniversário de Piedade

Página 20 Piedade, 4 de Abril de 2014.

www.piedade.sp.gov.brMunicípio de Piedade

Piedade recebe cinco veículos; um deles será para a APAE

Cinco veículos - entre ônibus e micro-ôni-bus, todos adaptados para cadeirantes - fo-ram destinados pelo Governo do Estado para a Piedade, no Paço Municipal, na ma-nhã de 1º/04, na presença de autoridades locais e regionais.Foram entregues dois ônibus de 50 lugares e dois micro-ônibus de 16 lugares, que ficarão à disposição da Diretoria de Educação. Um dos veículos, que ainda não foi apresentado, será destinado à APAE de Piedade, que inte-gra a maior rede de atendimento integral à pessoa com deficiência no Brasil.Para a Prefeitura, é mais uma grande conquis-ta para o município nesta semana, na qual também convênios importantes foram assi-nados e um caminhão para a coleta seletiva foi apresentado. Segundo a administração, os acontecimentos do momento são o resultado de um trabalho que tem sido buscado de for-ma persistente junto ao Governo do Estado.Municípios próximos, como Sarapuí , Pi lar do Sul e Alumínio também foram beneficiadas , mas apenas Piedade rece-beu cinco veículos .

A Prefeitura apresentou, no dia 26/03, um ca-minhão que icará a serviço da COTMAP - Coo-perativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente de Piedade. O veículo é um VolksWagen 150-E prata, ano 2008, carroceria aberta, que foi ade-sivado e recebeu gaiola para dar início às ativi-dades.O caminhão foi adquirido com recurso da pre-feitura, no valor de R$ 77 mil, por meio de emenda de um vereador da cidade.Antes da entrega, representantes da COTMAP foram recebidos no gabinete e falaram sobre a necessidade deste veículo. “Nosso trabalho es-tava icando di ícil, principalmente na quinta--feira, dia em que mais recebemos doações”, disse uma cooperada.“Este caminhão será muito importante para gerar renda para os catadores, melhorar o trabalho da cooperativa e também para o nosso meio ambien-te”, comentou representante do poder público.

Prefeitura apresenta caminhãoa serviço da Coleta Seletiva