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1 MUNICÍPIO DE PINHÃO EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 013/2014 DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 12/02/2014 HORÁRIO: 15:30 Horas 1 – PREÂMBULO 1.1 – A Prefeitura do Município de Pinhão e Secretarias Municipais, através da Comissão Permanente de Licitações designada pelo Decreto n.º 525/12, e Comissão do Pregão, designada pelo Decreto n.º 526/12, de acordo com a Lei Municipal n.º 1135/2003 de 24/09/2003, pelo presente edital faz saber aos interessados, que se realizará às 15:30 horas do dia 12/02/2014 no nas dependências da Prefeitura Municipal de Pinhão, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), nas condições fixadas neste edital e anexos, sendo a presente licitação do tipo “MENOR PREÇO POR KM RODADO”. 1.2 - O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, à Lei 10.520 de 17/07/2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade Pregão, alterado pelos Decretos nº 3.693/2000 e Decreto 3.784/2001, subsidiados estes pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 1.3 – O recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação dar-se-á até dia 12/02/2014 em horário de expediente e até às 15:30 horas, no setor de Protocolos da Prefeitura, no endereço abaixo indicado. 1.4 – A Abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação dar-se-á na Sala de Reuniões, da Prefeitura Municipal de Pinhão, Av. Trifon Hanysz, 220, às 15:30 horas, do dia 12/02/2014. 1.5 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA O ANO LETIVO DE 2014, conforme as especificações constantes abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR MAXIMO POR KM TOTAL (R$) 1 CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO KOMBI OU SIMILAR ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2.000 EM DIANTE, COM NO MÍNIMO 9 (NOVE) LUGARES EM PERFEITAS CONDIÇOES DE USO PARA TRANSPORTAR ALUNOS DO PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA LOCALIDADE DE LINHA N°60-CACHOEIRINHA/ROCIO/POCINHOS/ÁGUA BRANCA, FERFAZENDO UM TOTAL DE 110 KM/DIA (CENTO E DEZ QUILÔMETROS) DIÁRIOS, NO PERÍODO DE 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS, TOTALIZANDO 22.000 (VINTE E DOIS MIL QUILÔMETROS) NO ANO DE 2014. R$ 2,30 R$ 50.600,00

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MUNICÍPIO DE PINHÃO

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 12/02/2014

HORÁRIO: 15:30 Horas 1 – PREÂMBULO 1.1 – A Prefeitura do Município de Pinhão e Secretarias Municipais, através da Comissão Permanente de Licitações designada pelo Decreto n.º 525/12, e Comissão do Pregão, designada pelo Decreto n.º 526/12, de acordo com a Lei Municipal n.º 1135/2003 de 24/09/2003, pelo presente edital faz saber aos interessados, que se realizará às 15:30 horas do dia 12/02/2014 no nas dependências da Prefeitura Municipal de Pinhão, licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), nas condições fixadas neste edital e anexos, sendo a presente licitação do tipo “MENOR PREÇO POR KM RODADO”. 1.2 - O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, à Lei 10.520 de 17/07/2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade Pregão, alterado pelos Decretos nº 3.693/2000 e Decreto 3.784/2001, subsidiados estes pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 1.3 – O recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação dar-se-á até dia 12/02/2014 em horário de expediente e até às 15:30 horas, no setor de Protocolos da Prefeitura, no endereço abaixo indicado. 1.4 – A Abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação dar-se-á na Sala de Reuniões, da Prefeitura Municipal de Pinhão, Av. Trifon Hanysz, 220, às 15:30 horas, do dia 12/02/2014. 1.5 – As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA O ANO LETIVO DE 2014, conforme as especificações constantes abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR MAXIMO

POR KM TOTAL (R$)

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CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO KOMBI OU SIMILAR ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2.000 EM DIANTE, COM NO MÍNIMO 9 (NOVE) LUGARES EM PERFEITAS CONDIÇOES DE USO PARA TRANSPORTAR ALUNOS DO PERÍODO MATUTINO/VESPERTINO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA LOCALIDADE DE LINHA N°60-CACHOEIRINHA/ROCIO/POCINHOS/ÁGUA BRANCA, FERFAZENDO UM TOTAL DE 110 KM/DIA (CENTO E DEZ QUILÔMETROS) DIÁRIOS, NO PERÍODO DE 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS, TOTALIZANDO 22.000 (VINTE E DOIS MIL QUILÔMETROS) NO ANO DE 2014.

R$ 2,30

R$ 50.600,00

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2.2 - As linhas acima citadas serão todas medidas e de acordo com a medição realizada elas poderão ser aditivadas para mais ou para menos, conforme o resultado da quilometragem das referidas linhas. 2.3 - Para a prestação dos serviços discriminados no Item 2.1, será aceita proposta individual efetuadas por Pessoas Físicas ou Jurídicas. 2.4 – a vistoria dos veículos será feita após a licitação, mais antes da homologação do certame e será feita vistoria periodicamente nos veículos sem aviso prévio da CONTRATANTE. 2. – O valor máximo global admitido para contratação é de: R$ 50.600,00 (Cinquenta mil e seiscentos reais). OBS: - A pessoa Física com contrato em vigência não poderá participar do processo licitatório. - O Veículo que já estiver citado em contrato vigente não poderá ser utilizado para fins de participação na licitação. 2.4 - Em acordo com os decretos n.º 525/2012 e nº 062/2013 o Pregoeiro oficial desta licitação será o(a) Sr.(a) Rosiane Ida da Silva, Tadeu Francisco Tavares Gawron, Thaisa Vargas de Oliveira, Reges Monteiro dos Santos os quais designarão a sua equipe de apoio para o ato de abertura do objeto ora licitado. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial ou, nos casos de sociedades civis o ato constitutivo registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) - Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;

c) - Tratando-se de pessoas físicas deverão estas exibir documento oficial de identificação que contenha foto;

d) - A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão do licitante pelo mesmo representado, excluindo-se igualmente o licitante pessoa física que se ausentar da sessão, salvo a autorização expressa do pregoeiro.

3.2 - O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES N.º 01 E N.º 02.

3.3 - A CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, PARA EFEITO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 123/2006:

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Na ocasião do credenciamento, as empresas qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar Declaração firmada pelo PROPRIETÁRIO da empresa de que cumprem os requisitos para se qualificarem como tais, além de cópia do Contrato Social.

A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo a autorização expressa do Pregoeiro. 4 – AQUISIÇÃO DO EDITAL 4.1 – O presente edital encontra-se à disposição para aquisição e verificação por parte dos interessados, no Setor de Compras no endereço citado acima de Segunda a Sexta–feira das 8:00 às 11:30 hrs e das 13:00 às 17:00 hrs. 4.2 – Os interessados poderão adquirir o exemplar do edital mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel oficio, tipo A4 75 g, c/ 500 folhas. 5 – PROPOSTA DE PREÇO 5.1 – A proposta de preço – Envelope nº 01 – deverá estar devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos constando expressamente as exigências abaixo: a) - Preço por Quilômetro rodado da linha, em moeda corrente nacional; b) - Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos, despesas diretas ou indiretas que incidam sobre o objeto, inclusive despesas com combustíveis; c) - Ser datada e assinada pelo autônomo ou representante legal da empresa, respectivamente; d) - Declaração do proponente em que afirma ter visitado o(s) local(is) de realização dos serviços e também conhecer todas as informações referentes aos serviços a serem prestados, objeto da presente licitação. (Anexo I);

e) - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua abertura;

f) - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação; g) - Assinatura do proponente ou de seu representante legal, identificada através de carimbo ou digitalmente/datilograficamente; h) - A proposta uma vez aberta, vincula o licitante, obrigando-o a fornecer o serviço cotado, caso contrário o infrator poderá ser punido conforme prescreve a lei nº 87.666/93, artigos, 86,87 e 88. 6 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

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6.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópias acompanhadas do original para autenticação pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio. Não serão aceitas cópias via fac-símile. 6.2 – Às Pessoas Físicas é vedada á execução de mais de uma linha, uma vez vencendo uma das linhas licitadas, automaticamente o proponente não poderá participar das demais, com exceção das pessoas jurídicas que poderão executar todas as linhas em que forem vencedoras. 6.3 – Aos licitantes é facultada a participação em todas as linhas ofertadas, desde que utilize veículos diferentes ou haja compatibilidade de horários na prestação dos serviços (manhã/tarde). 6.4 – As linhas objeto desta licitação não poderão ser sublocadas em hipótese alguma, sob pena de perda da mesma, rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas neste Edital. 7 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 – Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser entregues separadamente, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: a) ENVELOPE N.º 01

PREGÃO N.º 013/2014 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE:

b) ENVELOPE N.º 02 PREGÃO N.º 013/2014 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO. PROPONENTE: 8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 8.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que manifestarem seu interesse e adquirirem o Edital com antecedência de até 24 horas da abertura. A apresentação da proposta e documentação exigida será em dois envelopes, sendo envelope n.º 1 - Proposta de Preços e envelope nº 2 - Documentação. 8.2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 2

PARA PESSOA JURÍDICA:

a) - Registro comercial, para empresa individual; b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

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c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício; d) - Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:

e) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); f) - Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão ;

g) - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (www.mpas.gov.br) ;

h) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

i) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante; j) - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do Município sede da proponente; k) - Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

l) - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo, somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.

m) - SEGURO OBRIGATÓRIO DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS; n) - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E IPVA COM O ANO DE 2013, INTEGRALMENTE QUITADO; o) - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE COMPROMETENDO-SE APRESENTAR A QUITAÇÃO DO IPVA E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DO ANO DE 2013, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS

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TORNAREM-SE EXIGÍVEIS OS PAGAMENTOS DAS RESPECTIVAS PARCELAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE CONFORME MODELO DO ANEXO “III”; p) - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE INDICANDO O CONDUTOR DO VEÍCULO COM HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “D” E COM IDADE SUPERIOR A 21 (VINTE E UM) ANOS CONFORME ANEXO “IV; q) - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR NA CATEGORIA COMPATÍVEL COM O VEÍCULO A SER CONDUZIDO E DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF – via internet) DO CONDUTOR INDICADO PELO PROPONENTE; r) - CERTIFICADO DE CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR EMITIDO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO (DETRAN), EM PLENA VALIDADE, DO CONDUTOR INDICADO PELO PROPONENTE. OUTRAS COMPROVAÇÕES: s) - Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo IV) t) - Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo V).

8.4 - PARA PESSOA FÍSICA: ENVELOPE N.º 02 a) - CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS, relativa ao domicílio ou sede do proponente; b) - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO do domicílio ou sede do proponente; c) - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO CPF, TIRADO DA INTERNET, ANO DE 2013; d) - CÓPIA DO RG; e) Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. f) - SEGURO OBRIGATÓRIO DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS; g) - CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E IPVA COM O ANO DE 2013, INTEGRALMENTE QUITADO; h) - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE COMPROMETENDO-SE APRESENTAR A QUITAÇÃO DO IPVA E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DO ANO DE 2013, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS

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TORNAREM-SE EXIGIVEIS OS PAGAMENTOS DAS RESPECTIVAS PARCELAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE CONFORME MODELO DO ANEXO “III”; i) - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE INDICANDO O CONDUTOR DO VEÍCULO COM HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “D” E COM IDADE SUPERIOR A 21 (VINTE E UM) ANOS CONFORME ANEXO “IV”; j) - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO NA CATEGORIA COMPATÍVEL COM O VEÍCULO A SER CONDUZIDO E DOCUMENTOS PESSOAIS (RG, COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF–via internet) DO CONDUTOR INDICADO PELO PROPONENTE; k) - CERTIFICADO DE CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR EMITIDO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO (DETRAN), EM PLENA VALIDADE, DO CONDUTOR INDICADO PELO PROPONENTE.

L) O VEÍCULO DEVERÁ ESTAR EM NOME DO PROPONENTE. OBS. 2: Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de licitações. Os demais documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópias acompanhadas do original para autenticação pelo presidente ou membro da equipe de apoio. Não serão aceitos cópias de documentos via “fac-símiles”.

9 – PROCEDIMENTO 9.1 – A Reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada em conformidade com a legislação vigente, com este edital e seu anexo, no local, data e horário já determinados neste edital. 9.2 – No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de procuração, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto n.º 3.555/00. 9.3 – Declarada a abertura da sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 – Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos neste edital e seu anexo, promovendo – se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis com eles . 10 – PROCEDIMENTO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 10.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do PREGÃO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

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10.2 – Encerrando-se o credenciamento, o pregoeiro procedera a abertura do ENVELOPE – PROPOSTA, à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e a divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 10.3 – Serão classificadas pelo Pregoeiro as propostas de menor preço, definido no objeto deste edital e seu anexo e, as demais propostas com preço até 10% superiores àquelas; não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição acima definida, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três), conforme disposto nos incisos VI e VII, do Artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/00. 10.4 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, decidindo-se a ordem de lances verbais por meio de sorteio no caso de empate de preços. 10.4.1 - Será assegurada, como critério de desempate para fins de classificação das propostas após o encerramento dos lances, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas nos termos do art. 3º da lei complementar 123/2006 e atendido o disposto no item 3.3 deste edital, de acordo com as seguintes regras: a) - serão consideradas como empatadas aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. b) - quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e, ocorrendo o empate na forma da alínea “a”, proceder-se-á da seguinte maneira: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar lance inferior àquele considerado vencedor do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso apresente oferta inferior, o objeto licitado será adjudicado em seu favor; II – não apresentada oferta inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes também consideradas empatadas nos termos da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem empatadas nos termos da alínea “a” anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. c) - na hipótese da não-contratação nos termos previstos na alínea “b”, ou seja, quando as microempresas ou empresas de pequeno porte tidas como empatadas não apresentarem proposta inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial e valores distintos, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 10.6 – O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.

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10.7 – O proponente que não fizer lances verbais após a sua classificação na proposta escrita e o seu concorrente fizer abaixo, estará automaticamente desclassificado. 10.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 10.9 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, exclusivamente pelo critério de menor preço. 10.10 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste edital e seu anexo, decidindo motivadamente a respeito. 10.11 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope nº 02 contendo a documentação de habilitação do proponente que a formulou, para confirmação de suas condições de habilitação. 10.12 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará o proponente vencedor, e lhe adjudicará o objeto do certame. 10.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o/os itens, definidos no objeto e no anexo deste edital. 10.14 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos. 10.15 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seu anexo, a proposta será desclassificada. 10.16 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessões e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. 10.17 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito. 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 11.1 – Serão desclassificadas as propostas cujos preços forem considerados excessivos os preços, quando superiores ao valor máximo fixado neste edital ou não apresentar documentação exigida no edital. 11.2 – Não serão aceitos protocolo de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seu Anexo.

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11.3 – Caso o documento de habilitação seja apresentado com incorreções ou incompleto ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seu anexo, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 11.4 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a desclassificação do proponente. Não tendo data de validade serão aceitos os expedidos em até 90 (noventa) dias, contados até o dia da licitação. 11.5 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06. 11.6 - No caso das empresas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/2006, se for verificada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.7 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item “11.6”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 12 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 12.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 12.3 – Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13 – RECURSOS 13.1 – Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (Três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 13.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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13.5 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 13.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Pinhão, em horário de expediente. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 14 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 – Os serviços constantes do objeto do presente edital deverão ser prestados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação. 14.2 – Os proponentes vencedores da licitação deverão disponibilizar os veículos aptos para o transporte de alunos dos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Educação, até o final do ano letivo. 14.3 - Os serviços pertinentes ao OBJETO deste edital, deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da ordem de serviço. 14.4 – As faltas ocorridas em dias letivos serão descontadas e, caso o contratado falte dois dias consecutivos, serão descontados três dias, sempre 01 a mais do que a falta, em caso de quebra do veículo o contratado deverá substituí-lo, por conta própria, regularizando a linha imediatamente, somente sendo toleradas faltas, em caso de chuvas intensas, nas localidades em que as estradas não permitam o acesso, comprometendo a segurança dos alunos. 14.5 – Em caso de falhas e faltas sem motivo justo e comprovado o contratado será advertido por escrito pela Secretaria de Educação, permanecendo a irregularidade, será encaminhado para o setor jurídico do Município para as providências cabíveis. 14.6 – A responsabilidade pela segurança dos alunos será exclusivamente do contratado respondendo civil e criminalmente pelos danos e acidentes, inclusive em relação aos seus prepostos, funcionários ou quem estiver na condução do veículo sinistrado, sem prejuízo de outras cominações legais. 15- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretaria Municipal de Educação 12.361.00052-028 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1870 FONTE 000 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica 1880 FONTE 103 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica 1890 FONTE 104 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica 1900 FONTE 107 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica 1910 FONTE 115 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Jurídica 1800 FONTE 000 3.3.90.36.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Física 1810 FONTE 103 3.3.90.36.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Física 1820 FONTE 104 3.3.90.36.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Física 1830 FONTE 107 3.3.90.36.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Física 1840 FONTE 115 3.3.90.36.00.00 Serviços de Terceiro de Pessoa Física

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16- DO PAGAMENTO: 16.1 – O Município efetuará o pagamento até no 12.º (décimo segundo) dia do mês subseqüente em que se der o serviço, mediante o laudo de medição aprovado pela Secretaria Municipal de Educação, devendo o contratado emitir nota do serviço prestado e apresentá-la com antecedência de 05 (cinco) dias antes daquele designado para pagamento ao Departamento de Contabilidade no Município. 16.2 – Após a emissão da Ordem de Serviços, os vencedores do certame deverão informar a Secretaria Municipal de Finanças o Número da conta corrente, o nome do Banco e a respectiva agência onde desejam receber seus pagamentos. 16.3 – No ato do pagamento a(s) Pessoa(s) Jurídica(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS e o Certificado de Regularidade junto ao INSS - CND, em plena validade. 17 – DOS PRAZOS 17.1 - A vigência do termo de contrato a ser firmado com o adjudicatário da licitação será até 31.12.2014, podendo ser renovado de conforme item 17.1.2 deste edital. 17.1.1 – O prazo do presente contrato será até 31 de Dezembro de 2014, a contar da data de sua assinatura. 17.1.2 - A critério exclusivo da Administração, o contrato poderá ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, ou frações, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, II da Lei n.° 8.666/93. 18- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) - Realizar a prestação dos serviços com veículos em bom estado de conservação. b) - Prestar os serviços com veículos apropriados para tal fim, mantendo durante toda vigência contratual as mesmas condições de segurança. c) - Observar os regulamentos, normas específicas e demais determinações passadas pela CONTRATANTE. d) - cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato de prestação de serviços. e) - responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos resultantes de negligência, imprudências, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada. f) - arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo. 19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) - Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da prestação de serviços. b) - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratadas pertinentes do objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados. 20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA CASO DE INADIMPLEMENTO

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20.1 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de eficácia da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:

a) - No caso de não cumprimento das condições do Edital e/ou do contrato, multa de 10% (dois por

cento) sobre o do valor total da proposta/contrato, que poderá ser aplicada de forma isolada ou

cumulativamente com qualquer das sanções previstas neste Edital;

b) - Advertência; c) - Suspensão temporária de participação em Licitações, ou contratar com o Município enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação. 20.2 – A multa mencionada prevista nesta cláusula será descontada dos pagamentos a que o contratado tiver direito, ou mediante o pagamento em moeda corrente ou ainda judicialmente quando for o caso. 21- ADJUDICAÇÃO 21.1 - Homologado o resultado da presente licitação observadas as condições estabelecidas neste Edital, o proponente vencedor será notificado para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação comparecer junto ao Município, para formalizar a adjudicação do objeto mediante a assinatura do contrato, obrigando-se a apresentar nesse ato o LAUDO TÉCNICO com aprovação do veículo expedido pela Comissão Especial de Vistoria do Município e certificado de formação de condutores de veículos de transporte escolar para o motorista, sob pena de decair de contratação e sujeitar-se às penalidades legalmente estabelecidas. 21.2 – Constitui condição essencial para a assinatura do contrato a realização de vistoria por Comissão Especial do Município, devidamente designada, de todos os veículos que serão utilizados na execução dos serviços. 21.3 – Os veículos dos proponentes vencedores a serem vistoriados pela Comissão Especial deverão estar a disposição, na sede do Município, em dia, local e horário a serem determinados pela Comissão. 21.4 – Constitui condição essencial para a emissão do Laudo Técnico de Aprovação do Veículo pela Comissão Especial do Município, que todos os veículos atendam as exigências contidas neste Edital e as normas definidas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97. 21.5 – O Município poderá, quando os licitantes vencedores convocados não assinarem o contrato no prazo estabelecido neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições e preços propostos pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei nº 8.666/93. 22 – FISCALIZAÇÃO

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22.1 - O Município reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização da execução dos serviços objeto desta licitação, fiscalização essa, que em nenhuma hipótese eximirá o contratado das responsabilidades legais e contratuais, dos danos próprios do contratado, dos seus empregados e prepostos e também das omissões. 22.2 – O contratado adotará todas as medidas, precauções e cuidados necessários para evitar danos materiais e pessoais aos usuários e terceiros, assim como todas as medidas relativas ao seguro contra danos materiais, ficando sempre responsável pelas conseqüências originárias e acidentes que se verificarem. 22.3 – O contratado obriga-se a desvincular dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer preposto cuja permanência nos serviços venha a ser inconveniente ou quando for determinado pela fiscalização do Município. 23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 23.1 – Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhando ao Presidente da Comissão de Licitação, a Avenida Trifon Hanysz, 220 – CEP: 85.170–000 Pinhão – Pr. Fone/fax: (042) 3677 –1131. 23.2 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública. 23.3 – Fica assegurado ao Município de Pinhão o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente. 23.4 – Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 23.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 23.7 – Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 23.8 – Em caso de divergência entre este edital e quaisquer condições apresentadas pelo proponente, prevalecerão sempre para todos os efeitos os termos do Edital. 23.9 – Nos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Decreto n.º 3.555/00, subsidiado pela Lei 8666/93 e suas posteriores alterações.

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23.10 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Pinhão – Pr, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. 23.11 - Integram o presente Edital: Anexo I – Declaração de pleno conhecimento sobre os serviços prestados; Anexo II - Declaração de apresentação de quitação do IPVA e licenciamento do veículo ano 2013; Anexo III – Declaração indicando condutor do veículo; Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo V - Declaração de regularidade para com o Ministério do Trabalho.

Pinhão-PR, 30 de janeiro de 2014.

JORGE TADEU SENS

SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

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PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 013/2014

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE INDICANDO QUE VISITOU O LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES

REFERENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR 2014.

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pinhão

Declaro para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão (Presencial) n.º 013/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de Pinhão, que visitei o(s) local(is) onde os serviços deverão ser realizados e também que conheço todas as informações referentes à execução dos serviços a serem prestados, objeto da presente licitação.

Por ser expresssão de verdade, firmo o presente.

Pinhão-Pr.,____, de__________________de 2014.

(Assinatura do Proponente)

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PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 013/2014

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE COMPROMETENDO-SE A APRESENTAR QUITAÇÃO DO IPVA DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DO ANO DE 2014.

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pinhão

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade Pregão 013/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de Pinhão, que nos comprometemos a apresentar a quitação do IPVA e licenciamento do veículo utilizado para a prestação de serviços do ano de 2014 no prazo de 10 (dez) dias após tornarem-se exigíveis os pagamentos das respectivas parcelas pelo órgão competente.

Por ser expresssão de verdade, firmamos o presente.

Pinhão,____, de__________________de 2014.

(Assinatura do Proponente)

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PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 013/2014

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE INDICANDO O CONDUTOR DO VEÍCULO COM HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “D” E COM IDADE SUPERIOR A 21 (VINTE E UM) ANOS

À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pinhão

Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, na modalidade de Pregão (Presencial) n.º 013/2014 instaurado na Prefeitura Municipal de Pinhão, que o condutor do veículo que executará os serviços de transporte será (__________________________), portador da CNH nº____________________, RG nº__________________________, CPF nº________________________, data de nascimento____/____/________residente e domiciliado na rua__________________________________, Município de _______________________.

Por ser expressão da verdade firmamos o presente

______________________em__________de____________________de 2014.

(Assinatura do proponente)

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PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 013/2014

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

“DECLARAÇÃO”

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO At. - Comissão Municipal de Licitações Ref.: - Pregão (Presencial) n.º ____/2014

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as

penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade assina a presente.

..................., ............... de ................................ de 2014.

_________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade

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PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 013/2014

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

“DECLARAÇÃO”

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO At. - Comissão Municipal de Licitações Ref.: - Pregão (Presencial) n.º ___/2014

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as

penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (

).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade assina a presente.

..................., ............... de ................................ de 2014. ________________________ Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade

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PROTOCOLO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2014

Declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Pinhão, o Edital de Licitação PREGÃO

PRESENCIAL N.º 013/2014 PROPONENTE: RETIRANTE: ENDEREÇO: FONE PARA CONTATO:

Objeto:, A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA O ANO LETIVO DE 2014, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. DATA: _____ / _____ /2014. NOME POR EXTENSO E ASSINATURA: ____________________________________