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MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 82/2018
PROCESSO: 0208-051/2018
PP-10.7/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
082/2018 – OBJETO: MATERIAL DE
LIMPEZA, Órgão Gerenciador:
MUNICIPIO DE RIO LARGO/AL;
Fornecedora Registrada: LOCOMSERVI
LOCAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL com sede na Av. Presidente
Fernando Afonso Color de Melo, inscrita CNPJ/MF sob o nº 12.200.168/0001-20, neste ato
representada pelo Prefeito Sr. Gilberto Gonçalves da Silva, , brasileiro, alagoano, casado, inscrito
no CPF/MF sob nº 321.736.604-20, e RG nº 491702 SSP/AL, domiciliado na cidade de Rio
Largo/AL, denominado simplesmente Órgão Gerenciador, considerando o julgamento da licitação
na modalidade de pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 7/2018, Publicado
no Diário Oficial do Estado de Alagoas, resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),
atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei 8.666
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. Do objeto:
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais AQUISIÇÕES
DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do
Edital do Pregão Presencial nº 07/2018.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do produtos as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as
que seguem:
EMPRESA: LOCOMSERVI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº
21.938.269/0001-93, Insc. Est. 244.19578-1, com sede na Rua G, Lote A, Nº 20 – Núcleo Industrial Murici-
AL, CEP: 57.820-000, Telefone: (082) 3286-1576, E-mail: [email protected], Dados Bancários:
Banco: Caixa Econômica Federal, Agencia: 3549, operação: 003, conta corrente 627-9, devidamente
representada por seu Representante Legal, o senhor Marcio Wilson Fazio de Almeida, brasileiro, casado,
portador do RG 1507215 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 021.510.454-47, residente e domiciliado na cidade de
Maceio/AL.
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A
SEREM REGISTRADOS
UNIDA
DE DE
COMPR
A
TOTAL A
LICITAR
Marca Valor Unit. Valor total
01
ÁGUA SANITÁRIA COM A
SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
HIPOCLORITO DE SÓDIO E
ÁGUA, PRINCÍPIO ATIVO:
HIPOCLORITO DE SÓDIO TEOR
DE CLORO ATIVO 2,0% A 2,5%
P/P. FRASCO COM 1L,
VALIDADE MÍNIMA DE 12
MESES A PARTIR DA DATA DE
ENTREGA. ACONDICIONADOS
EM CAIXAS COM 12 UNIDADES
CX
2128
TRÓIA
14,30
30.430,40
02
cota
ÁLCOOL ETÍLICO 70%, SEM
PERFUME, LÍQUIDO PARA
DESCONTAMINAÇÃO DE
AGENTES MICROBIANOS E
VIRAIS, FRASCO 1L, DEVERÁ
ESTAR NA EMBALAGEM:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE, Nº DO LOTE,
DATA DE VALIDADE E DE
FABRICAÇÃO.
UNID
.
1462
SANTA
CRUZ
9,50
13.889,00
03
BACIA DE PLÁSTICO ATÓXICO
PARA COZINHA NO FORMATO
RETANGULAR, CAPACIDADE
P/10KG, EM ALTO BRILHO E
MATERIAL SUPER RESISTENTE.
COR A ESCOLHER
UNID
.
525
MERCOMP
LAS
4,80
2.520,00
04
BACIA DE PLÁSTICO ATÓXICO
PARA COZINHA NO FORMATO
RETANGULAR, CAPACIDADE
P/10KG, EM ALTO BRILHO E
MATERIAL SUPER RESISTENTE.
COR A ESCOLHER
UNID
.
175
COTA
25%
MERCOMP
LAS
4,80
840,00
05 cota
BALDE DE PLÁSTICO NA COR
PRETA, 10 L, ALÇA METÁLICA,
ALTA RESISTÊNCIA, REGISTRO
NO INMETRO, ETIQUETA COM
IDENTIFICAÇÃO DA MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE.
UNID
.
635
MERCOMP
LAS
5,00
3.175,00
06
BALDE DE PLÁSTICO NA COR
PRETA, 20 L, ALÇA METÁLICA,
ALTA RESISTÊNCIA, REGISTRO
NO INMETRO, ETIQUETA COM
UNID
.
621
9,50
5.899,50
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IDENTIFICAÇÃO DA MARCA DO
FABRICANTE E CAPACIDADE. MERCOMP
LAS
7
CERA, LÍQUIDA, ALTO BRILHO,
PERFUMADA, DISPERSÃO
ACRÍLICA METALIZADA, TEOR
ATIVO/SÓLIDOS COM 10 A 20%
UNID
.
1206
BRY
5,50
6.633,00
8
DESINFETANTE
FRAGRÂ
NCIA
EUCALIP
TO ACONDICIONADO EM
FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 02 LITROS.
UNID
.
4081
LIMPA
TUDO
3,30
13.467,30
09
DESINFETANTE LÍQUIDO A
BASE PINHO, EMBALAGEM
FRASCO PLÁSTICO
CAPACIDADE 02 LITROS
UNID
.
3627
LIMPA
TUDO
3,30
11.969,10
10
DESODORIZADOR DE
AMBIENTES, AEROSSOL,
EMBALAGEM COM 400ML TUBO
EM LATA COM TAMPA EM
MATERIAL PLÁSTICO, COM
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, QUÍMICO
RESPONSÁVEL, DATA DE
FABRICAÇÃO E VALIDADE,
COMPOSIÇÃO, INDICAÇÕES E
PRECAUÇÕES DE USO
ESTAMPADO NA EMBALAGEM.
FRAGRÂNCIAS: LAVANDA,
FLORES DO
CAMPO, INFÂNCIA, JASMIM, BRISA DO MAR, MACIES,
RELAX.
UNID
.
2259
SECAR
7,40
16.716,60
11
DESODORIZADOR DE
SANITÁRIO, SUPORTE
PLÁSTICO PARA VASO
SANITÁRIO: TABLETE SÓLIDO
COM 35G, CAIXA COM 12
UNIDADES
CX
2133
ORIENTAL
14,90
31.781,70
12
DETERGENTE, APLICAÇÃO
REMOÇÃO DE GORDURAS DE
LOUÇAS, TALHERES E
PANELAS. AROMA NEUTRO,
ACONDICIONADO EM CAIXA
COM 24 UNIDADES
CX
2741
ORIENTAL
24,20
66.332,20
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13
COTA
DETERGENTE, APLICAÇÃO
REMOÇÃO DE GORDURAS DE
LOUÇAS, TALHERES E
PANELAS. AROMA NEUTRO,
ACONDICIONADO EM CAIXA
COM 24 UNIDADES
CX
913
COTA
25%
ORIENTAL
24,20
22.094,60
14
ESCOVA PARA LAVAR ROUPAS
CERDAS DE NYLON
RESISTENTES, COM CABO EM POLIETILENO MEDINDO 15CM.
UNID
.
576
CRISTAL
3,70
2.131,20
15
ESCOVA PARA LIMPEZA DE
VASO SANITÁRIO FABRICADA
EM MATERIAL
TERMOPLÁSTICO,
POLIPROPILENO, COM CERDAS
CURTAS E GROSSAS, CABO
COMPRIDO, COM ESTOJO
PLÁSTICO PARA
ARMAZENAMENTO VERTICAL
UNID
.
852
CARIOCA
7,50
6.390,00
16
ESPONJA DE AÇO, PARA
LIMPEZA COMPOSTO DE AÇO
CARBONO DE PRIMEIRA
QUALIDADE, EMBALADOS EM
PACOTES PLÁSTICOS,
CONTENDO 8 UNIDADES COM
PESO LÍQUIDO DE 60G NO
MÍNIMO POR PACOTE.
PCT
2303
ASSOLAN
1,60
3.684,00
17
ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA
FACE EM ESPUMA
POLIURETANO; UMA FACE
FIBROSA ABRASIVA PARA
LIMPEZA PESADA E OUTRA
MACIA PARA SUPERFÍCIE
DELICADA. PACOTE COM 6
UNIDADE
PCT
2414
WISH
2,75
6.638,50
18
FLANELA PARA LIMPEZA, 100%
DE ALGODÃO COR LARANJA,
LISA, MEDINDO 56/38CM
UNID
.
1732
FLANELIM
1,70
2.944,40
19
FÓSFORO, ACENDEDOR EM
MADEIRA COMPOSTO
VEGETAL E MINÉRIO,
APRESENTADO NA FORMA
PALITO COM PONTA DE
PÓLVORA, ACONDICIONADO
EM MAÇO COM 10 CAIXAS,
PRODUTO APROVADO PELO INMETRO
MAÇO
2062
PARANÁ
2,95
6.082,90
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20
AEROSSOL EFICAZ CONTRA
BARATAS, MOSCAS,
MOSQUITOS E FORMIGAS,
EMBALAGEM DE 300ML,
CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO
DO PRODUTO, MARCA DO
FABRICANTE, DATA DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES
UNID
.
1279
MORTEIN
11,50
14.708,50
21
CESTO DE LIXO PARA
BANHEIRO, COM CAPACIDADE
DE 22 LITROS (TOLERÂNCIA DE
1 LITRO PARA MAIOR), COR
BRANCA E SUPERFÍCIES
EXTERNA E INTERNA LISAS.
UNID
.
726
MERCONP
LAS
19,00
13.794,00
22
COLETOR (LIXEIRA) PARA
BANHEIRO, COM CAPACIDADE
DE 15 LITROS, TAMPA COM
SISTEMA DE ABERTURA/
FECHAMENTO POR MEIO DE
PEDAL, E ESTRUTURA DE
ACIONAMENTO DA
TAMPA/PEDAL
CONFECCIONADA EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE
UNID
.
595
RICHIOTT
O
25,50
15.172,50
23
COLETOR (LIXEIRA) PARA
BANHEIRO, COM CAPACIDADE
DE 30 LITROS, TAMPA COM
SISTEMA DE ABERTURA/
FECHAMENTO POR MEIO DE
PEDAL, E ESTRUTURA DE
ACIONAMENTO DA
TAMPA/PEDAL
CONFECCIONADA EM
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE
UNID
.
395
RICHIOTT
O
46,00
18.170,00
24
COLETOR (LIXEIRA) DE USO
GERAL, EM POLIPROPILENO DE
ALTA DENSIDADE, COM
CAPACIDADE DE 61 LITROS
COM TAMPA
UNID
.
494
MERCONP
LAS
19,70
9.731,80
25
LUVA DE PROTEÇÃO E
SEGURANÇA, PARA USO
DOMÉSTICO, EM LÁTEX DE
BORRACHA NATURAL, CLORA
E DUPLA FACE (LISA E
ANTIDERRAPANTE), SEM
FORRO TAMANHO M (MÉDIO)
UNID
.
1787
DANNY
5,75
10.275,25
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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
26 NAFTALINA EM BOLAS,
PACOTE DE 50G
PCT 478 ORIENTAL 1,10 525,80
27
PÁ PARA LIXO, EM MATERIAL
PLÁSTICO RESISTENTE,
MEDINDO
APROXIMADAMENTE 20X55CM
E CABO DE MADEIRA
PLASTIFICADO DE 1M COM
ROSCA.
UNID
.
794
BLEKALT
6,00
4.764,00
28
PANO DE ALGODÃO PARA
LIMPEZA LAVADO E ALVEJADO
COM MEDIDA MÍNIMA DE 50CM
X 75CM, NA COR BRANCO.
UNID
.
4422
UNIÃO
2,50
11.055,00
29 PANO DE PRATO; ALGODÃO
CRU 60CM X 40CM, BRANCO,
ABSORVENTE/LAVÁVEL E
DURÁVEL
UNID
.
3866
PANO BOM
2,05
7.925,30
30
PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA
DUPLA, PICOTADO, COMPOSTO
POR 100% DE FIBRAS NATURAIS
ACONDICIONADOS EM FARDOS
DE 48 ROLOS, COMPRIMENTO
DO ROLO DE 60M,
COMPOSIÇÃO FIBROSA SELO DE CERTIFICADO DO INMETRO
FAR
DO
3708
MILI
50,30
186.512,40
31
COTA
PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA
DUPLA, PICOTADO, COMPOSTO
POR 100% DE FIBRAS NATURAIS
ACONDICIONADOS EM FARDOS
DE 48 ROLOS,
COMPRIMENTO DO ROLO DE
60M, COMPOSIÇÃO FIBROSA
SELO DE CERTIFICADO DO
INMETRO
FAR
DO
1236
COTA
25%
MILI
50,30
62.170,80
32 PAPEL TOALHA (ROLO) COM
APROXIMADAMENTE 80
TOALHAS EM FORMATO
APROXIMADO DE 22,5X20,0CM
PCT
3216
CAPRICE
2,00
6.432,00
33 LIMPADOR DE ALUMÍNIO
NEUTRO A BASE DE ÁCIDO
SULFÔNICO. EMBALAGEM EM
FRASCOS DE 500ML
UNID
.
1997
ORIENTAL
1,40
2.795,80
34 PRENDEDOR DE ROUPA EM
PLÁSTICO RESISTENTE,
PACOTE COM 12 UNIDADES
PCT 732
PARANÁ
2,25
1.647,00
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
35
RODO EM POLIPROPILENO 38M
X 06CM X 3CM, TUBULAR
BORRACHA EM EVA DUPLO
CONTENTO 1,30M, MEDINDO
FORA DA BASE 3CM X 50CM
CADA, COR PRETO, CABO DE
MADEIRA ENCAPADO,
CONTENDO PROXIMAMENTE
1,30M DE COMPRIMENTO COM
ROSCA
UNID
.
781
ORIENTAL
4,80
3.748,80
36 SABÃO DE COCO EM BARRA,
PACOTE CONTENDO 5
UNIDADES
PCT 882
URCA
6,35
5.600,70
37 SABÃO EM PEDRA
GLICERINADO EM BARRA DE
200G, EMBALADO EM PACOTE 5
PEÇAS
PCT 2781
ESPUMIL
5,60
15.573,60
38 SABONETE LÍQUIDO
ANTIBACTERIANO 250 ML
UND 1647 PROTEX
11,50
18.940,50
39
SABÃO EM PÓ
ACONDICIONADOS
EMBALAGEM DE 1KG EM
CAIXA DE PAPELÃO OU SACO
PLÁSTICO ACONDICIONADOS
EM FARDOS DE 12 UNIDADES.
DEVERÁ CONSTAR NO RÓTULO
DO PRODUTO: DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE, COMPOSIÇÃO,
INSTRUÇÃO DE USO, TELEFONE
DO SAC
FAR
DO
2193
BYE BYE
35,00
76.755,00
40
SABÃO EM PÓ
ACONDICIONADOS
EMBALAGEM DE 1KG EM
CAIXA DE PAPELÃO OU SACO
PLÁSTICO ACONDICIONADOS
EM FARDOS DE 12 UNIDADES.
DEVERÁ CONSTAR NO RÓTULO
DO PRODUTO: DADOS DE
IDENTIFICAÇÃO DO
FABRICANTE, COMPOSIÇÃO,
INSTRUÇÃO DE USO, TELEFONE
DO SAC
FAR
DO
453
COTA
17,5%
BYE BYE
35,00
15.855,00
41
SACO PLÁSTICO RESISTENTE
AZUL, PARA
ACONDICIONAMENTO DE
LIXO, POLIETILENO, DE BAIXA
PCT
3879
EMBALIXO
3,70
14.352,30
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
DENSIDADE, CAPACIDADE DE
100L, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 5 SACOS.
42
SACO PLÁSTICO RESISTENTE
AZUL, PARA
ACONDICIONAMENTO DE
LIXO, POLIETILENO, DE BAIXA
DENSIDADE, CAPACIDADE DE
30L, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 10 SACOS.
PCT
3457
EMBALIXO
3,70
12.790,90
43
SACO PLÁSTICO RESISTENTE
AZUL, PARA
ACONDICIONAMENTO DE LIXO,
POLIETILENO, DE BAIXA
DENSIDADE, CAPACIDADE DE
50L, EMBALAGEM PLÁSTICA
COM 10 SACOS.
PCT
3277
EMBALIXO
3,70
12.124,90
44
SACO PLÁSTICO,
RESISTENTE AZUL, PARA
ACONDICIONAMENTO DE
LIXO, POLIETILENO, DE
BAIXA DENSIDADE,
CAPACIDADE DE 15L,
EMBALAGEM PLÁSTICA COM
10 SACOS.
PCT
2832
EMBALIXO
3,70
10.478,40
45
SOLUÇÃO DE LIMPEZA
MULTIUSO, ASPECTO FÍSICO-
LÍQUIDO, SEQUESTRANTE
COADJUVANTE,
ALCALINIZANTE FRAGRÂNCIA
43E ÁGUA CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS,
ANTIBACTERIANO, FRASCO
COM 500ML, COM TAMPA COM
APLICADOR
UNID
.
989
TRÓIA
3,40
3.362,60
46
LIMPAVIDRO, ASPECTO FÍSICO-
LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO SOLVENTE
GLICÓLICO,ÁLCOOL,ISOPROPÍLIC
O, CORANTE, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS,TENSOATIVO,
CATIÔNICO/FRAGRÂNCIA, AÇÃO
ANTIESTÁTICA
UNID
.
3374
TRÓIA
3,70
12.483,80
47 LUSTRA MÓVEIS,
COMPONENTES CERAS
NATURAIS, APLICAÇÕES
MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS
UNID
.
984
BRY
6,00
5.904,00
48
TOALHA DE ROSTO,
COMPOSIÇÃO: TECIDO
FELPUDO 90% ALGODÃO E 10%
UNID
.
1370
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
POLIÉSTER, COR BRANCA,
DIMENSÕES 30 X 50 CM SANTA
MONICA
6,50
8.905,00
49
VASSOURA COM CERDAS
PIAÇAVA Nº 5, PARA USO
GERAL COM BASE PLÁSTICA,
ALTURA DAS CERDAS DE 12 CM,
LEQUE DE 27 CM, CABO DE
1,30M FIXO. DEVE, FORNECER MONTADA
UNID
.
1688
CARIOCA
18,00
30.384,00
50 VASSOURA LIMPA TETO EM
PALHA COM CABO EM
MADEIRA MEDINDO 2M
UNID
.
941
CV
9,00
8.469,00
51
VASSOURA DE NYLON, COM
CABO DE MADEIRA ENCAPADO
COM PLÁSTICO E
COMPRIMENTO ENTRE 100 E
120CM, FORNECER MONTADA
UNID
.
1322
ORIENTAL
6,00
7.932,00
52
VASSOURA DE PALHA
CONFECCIONADA COM PALHA DE
PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE
CAPIM, COM 5 FIOS MEDINDO
JUNTO AO CABO DE 21CM DE
DIÂMETRO (MÍNIMO), E MEDINDO
NA PONTADA VASSOURA 33CM
(MÍNIMO), DE LARGURA COM
CABO DE MADEIRA DE
APROXIMADAMENTE 1,20CM
UNID
.
1191
CV
6,00
7.146,00
Valor total dos itens: R$ 890.106,85 (oitocentos e noventa reais cento e seis reais oitenta e cinco centavos)
DEMANDAS POR SECRETARIAS:
Nº ADM SEM
DSH
SEMED SEINFRA SMTT SEINF SESAU SEGOV SEDEC SEMEL SEPLA SEMARH
1 50 250 360 45 2 96 750 500 50 20 2 3
2 100 500 216 115 0 48 250 150 20 50 3 10
3 10 100 360 1 0 2 250 10 6 6 0 5
4 8 38 270 1 0 2 188 8 5 5 0 4
5
COTA 2 12 90 0 0 0 62 2 1 1 0 1
6 20 60 270 2 0 8 250 10 6 6 0 3
7 20 30 270 22 0 4 250 10 6 6 0 3
8 100 60 72 100 0 24 850 0 0 0 0 0
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
9 250 1000 270 68 20 48 1750 600 30 30 0 15
10 250 1000 216 68 20 48 1350 600 30 30 0 15
11 100 600 180 45 0 48 980 200 30 40 24 12
12 50 300 90 115 10 96 900 500 30 20 12 10
13 23 1500 135 7 3 18 450 450 3 2 1 0
14
COTA 7 500 45 2 1 6 150 150 1 0 0 0
15 20 200 270 11 0 0 40 30 0 0 0 5
16 20 200 270 3 2 12 300 30 6 6 0 3
17 50 1500 180 16 0 8 380 150 3 6 0 10
18 50 1500 270 12 10 12 380 150 10 10 0 10
19 100 600 270 80 0 48 380 200 20 20 4 10
20 20 600 1000 5 20 12 330 50 10 5 0 10
21 50 200 54 65 0 48 480 300 30 40 0 12
22 30 150 90 0 0 8 370 60 4 5 4 5
23 30 200 90 10 0 4 200 50 6 5 0 0
24 20 100 54 10 0 0 150 50 6 5 0 0
25 30 100 180 0 0 0 120 50 6 5 0 3
26 200 500 360 155 0 0 420 100 20 30 2 0
27 100 100 72 100 0 12 80 0 0 0 4 10
28 30 300 180 12 0 6 180 60 10 10 1 5
29 100 500 2592 70 12 24 550 500 20 30 4 20
30 100 500 2592 30 10 24 250 300 20 20 0 20
31 38 3000 135 18 23 9 450 23 8 5 0 2
32
COTA 12 1000 45 6 7 3 150 7 2 1 0 0
33 50 2000 360 22 0 96 430 200 10 30 8 10
34 20 1000 900 2 0 0 50 15 0 0 0 10
35 20 300 360 0 0 0 40 10 0 0 0 2
36 30 250 270 33 2 6 120 40 10 10 0 10
37 50 600 72 0 0 12 80 40 6 20 0 2
38 50 2000 270 5 10 0 350 60 6 20 0 10
39 200 600 200 42 0 24 330 200 12 10 24 5
40 15 1857 75 18 7 20 361 17 8 5 0 1
41
COTA 5 143 15 4 1 4 74 3 2 1 0 0
42 300 500 253 500 40 0 1500 500 50 50 36 150
43 300 500 252 35 40 180 1500 500 50 50 0 50
44 300 500 252 35 40 0 1500 500 50 50 0 50
MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20
45 300 500 252 100 0 100 1000 500 30 50 0 0
46 50 500 216 53 0 48 40 60 0 10 12 0
47 100 500 2592 5 0 12 100 60 0 0 0 5
48 100 400 360 0 0 24 30 50 0 0 0 20
49 100 200 630 30 0 24 140 200 10 20 6 10
50 30 800 200 101 5 0 380 150 6 5 1 10
51 10 200 504 5 0 4 200 10 3 2 1 2
52 50 400 270 82 10 24 270 200 4 6 1 5
53 30 600 270 0 0 0 130 150 3 3 0 5
2. Da Vigência:
2.1 A Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
não podendo ser prorrogada por igual período, conforme dispõe art. 12 do decreto Nº 7.892, de 23
de janeiro de 2013.
2.2 Os casos nela omissos, regular-se-ão por suas cláusulas e por preceitos de direito público,
aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, nos termos do art. 54, caput, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inc. XII do art.
55 do mesmo diploma legal.
3. Das Obrigações:
3.1. A Administração Municipal obrigar-se-á a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora, de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de
Referência;
b) comunicar formal e imediatamente à Adjudicatária qualquer anormalidade no fornecimento
dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste
Termo de Referência;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas
Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na futura Ata de Registro de
Preços;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Município, por meio
de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
3.2. A Adjudicatária obrigar-se-á a:
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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000
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a) Entregar os produtos, conforme necessidades das Secretarias, a qual formulará o pedido
através do preenchimento de uma “ordem de fornecimento” específica, tendo a adjudicatária o prazo
de 02 (dois) dias para entregar a mercadoria solicitada (ou outro prazo acordado com a Secretaria
solicitante).
b) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os Gêneros Alimentícios
ofertados na licitação;
c) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
d) entregar os produtos em conformidade com o que foi licitado, e dentro do prazo estabelecido
pelo Município, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas
e no local indicado, juntamente com a respectiva nota fiscal (em pelo menos 3 vias).
e) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo
fiscal do contrato;
f) entregar os produtos, objeto da proposta, com prazo de validade nunca inferior a 6 (seis)
meses;
h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem
a expressa concordância do Município;
i) responder por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros durante a vigência desta
Ata por seus agentes ou prepostos;
j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas
no edital.
4. Do Fornecimento:
4.1 Os produtos deverão ser entregues, conforme necessidades das Secretarias, a qual formularão
o pedido através do preenchimento e entrega à ADJUDICATÁRIA de uma “ordem de fornecimento”
específica, tendo a ADJUDICATÁRIA o prazo de 02 (dois) dias para entregar a mercadoria
solicitada (ou outro prazo acordado com a Secretaria solicitante).
5. Do Recebimento:
5.1. Os Produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Órgão Gerenciador, de forma
parcelada, em conformidade com a Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades das
Secretarias Municipal.
5.2. Os produtos deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na
proposta comercial da Fornecedora Registrada.
5.3. O prazo de entrega do objeto será de 02 (dois) dias para entregar a mercadoria solicitada (ou
outro prazo acordado com a Secretaria solicitante). A partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento.
5.3.1. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os materiais no prazo
estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à
desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
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5.4. Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal, no endereço fornecido pelo Órgão
Gerenciador.
5.5. Os produtos, no ato da entrega, deverá estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando
número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, quando
for o caso, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
5.6. O ato de recebimento dos materiais licitados, não importa em sua aceitação. A critério do Órgão
Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de
24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s) que vier (em) a ser recusado(s), por não se enquadrar (em)
nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no
ato do recebimento ou no período de verificação.
6. DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
6.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade
que tornem os produtos, impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem,
rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo
o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.
6.1.1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 02 (dois) dias, poderá o Órgão Gerenciador
exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
7. Do Pagamento:
7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota
Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se
em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de
multa eventualmente aplicada.
7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará
pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras
necessárias.
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7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora
Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco,
Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8. Da Dotação Orçamentária:
8.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais pelas Secretarias serão cobertas pelas Leis
Orçamentárias do Município de Rio Largo/AL, para o exercício de 2018.
8.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes
fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício
orçamentário vigente na data da realização da despesa.
9. Do Reajuste e Das Alterações:
9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de
Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico
financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
9.2. Será vedado qualquer acréscimo nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive
os acréscimos que tratam o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão
Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua
consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora
Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
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9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata,
adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10. Das Penalidades:
10.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata,
não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador
poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora Registrada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula
ou condição do fornecimento, aplicada em dobro na reincidência.
10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito
na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante
da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do
subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de (10) dez
dias úteis.
10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a Administração, a Fornecedora Registrada será
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 desta Ata e das
demais cominações legais.
11. Do Cancelamento do Registro:
11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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b) não entregar os bens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa
aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
11.2 – A ata de registro de preços poderá ainda ser cancelada ocorrendo as situações previstas nos
arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
11.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.4. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na
ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita
execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
12. Da Publicação:
12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa
oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
13. Das Disposições Gerais:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e
da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
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14. Do Foro:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta
Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata
de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma,
pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do
Município de Rio Largo/AL.
Rio Largo/AL, de de 2018.
___________________________________________
Gilberto Gonlçalves da Silva
Prefeita do Município de Rio Largo/AL
Órgão Gerenciador
________________________________ Marcio Wilson Fazio de Arecippo Almeida
LOCOMSERVI LOCAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME
Representante da Fornecedora Registrada