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MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 82/2018 PROCESSO: 0208-051/2018 PP-10.7/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2018 OBJETO: MATERIAL DE LIMPEZA, Órgão Gerenciador: MUNICIPIO DE RIO LARGO/AL; Fornecedora Registrada: LOCOMSERVI LOCAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL com sede na Av. Presidente Fernando Afonso Color de Melo, inscrita CNPJ/MF sob o nº 12.200.168/0001-20, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Gilberto Gonçalves da Silva, , brasileiro, alagoano, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 321.736.604-20, e RG nº 491702 SSP/AL, domiciliado na cidade de Rio Largo/AL, denominado simplesmente Órgão Gerenciador, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 7/2018, Publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. Do objeto: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 07/2018. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do produtos as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: LOCOMSERVI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº 21.938.269/0001-93, Insc. Est. 244.19578-1, com sede na Rua G, Lote A, Nº 20 Núcleo Industrial Murici- AL, CEP: 57.820-000, Telefone: (082) 3286-1576, E-mail: [email protected], Dados Bancários: Banco: Caixa Econômica Federal, Agencia: 3549, operação: 003, conta corrente 627-9, devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Marcio Wilson Fazio de Almeida, brasileiro, casado, portador do RG 1507215 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 021.510.454-47, residente e domiciliado na cidade de Maceio/AL.

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MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 82/2018

PROCESSO: 0208-051/2018

PP-10.7/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

082/2018 – OBJETO: MATERIAL DE

LIMPEZA, Órgão Gerenciador:

MUNICIPIO DE RIO LARGO/AL;

Fornecedora Registrada: LOCOMSERVI

LOCAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS

EIRELI - ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL com sede na Av. Presidente

Fernando Afonso Color de Melo, inscrita CNPJ/MF sob o nº 12.200.168/0001-20, neste ato

representada pelo Prefeito Sr. Gilberto Gonçalves da Silva, , brasileiro, alagoano, casado, inscrito

no CPF/MF sob nº 321.736.604-20, e RG nº 491702 SSP/AL, domiciliado na cidade de Rio

Largo/AL, denominado simplesmente Órgão Gerenciador, considerando o julgamento da licitação

na modalidade de pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 7/2018, Publicado

no Diário Oficial do Estado de Alagoas, resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada

nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s),

atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei 8.666

de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. Do objeto:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais AQUISIÇÕES

DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do

Edital do Pregão Presencial nº 07/2018.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do produtos as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as

que seguem:

EMPRESA: LOCOMSERVI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº

21.938.269/0001-93, Insc. Est. 244.19578-1, com sede na Rua G, Lote A, Nº 20 – Núcleo Industrial Murici-

AL, CEP: 57.820-000, Telefone: (082) 3286-1576, E-mail: [email protected], Dados Bancários:

Banco: Caixa Econômica Federal, Agencia: 3549, operação: 003, conta corrente 627-9, devidamente

representada por seu Representante Legal, o senhor Marcio Wilson Fazio de Almeida, brasileiro, casado,

portador do RG 1507215 SSP/AL, inscrito no CPF Nº 021.510.454-47, residente e domiciliado na cidade de

Maceio/AL.

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A

SEREM REGISTRADOS

UNIDA

DE DE

COMPR

A

TOTAL A

LICITAR

Marca Valor Unit. Valor total

01

ÁGUA SANITÁRIA COM A

SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

HIPOCLORITO DE SÓDIO E

ÁGUA, PRINCÍPIO ATIVO:

HIPOCLORITO DE SÓDIO TEOR

DE CLORO ATIVO 2,0% A 2,5%

P/P. FRASCO COM 1L,

VALIDADE MÍNIMA DE 12

MESES A PARTIR DA DATA DE

ENTREGA. ACONDICIONADOS

EM CAIXAS COM 12 UNIDADES

CX

2128

TRÓIA

14,30

30.430,40

02

cota

ÁLCOOL ETÍLICO 70%, SEM

PERFUME, LÍQUIDO PARA

DESCONTAMINAÇÃO DE

AGENTES MICROBIANOS E

VIRAIS, FRASCO 1L, DEVERÁ

ESTAR NA EMBALAGEM:

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO

FABRICANTE, Nº DO LOTE,

DATA DE VALIDADE E DE

FABRICAÇÃO.

UNID

.

1462

SANTA

CRUZ

9,50

13.889,00

03

BACIA DE PLÁSTICO ATÓXICO

PARA COZINHA NO FORMATO

RETANGULAR, CAPACIDADE

P/10KG, EM ALTO BRILHO E

MATERIAL SUPER RESISTENTE.

COR A ESCOLHER

UNID

.

525

MERCOMP

LAS

4,80

2.520,00

04

BACIA DE PLÁSTICO ATÓXICO

PARA COZINHA NO FORMATO

RETANGULAR, CAPACIDADE

P/10KG, EM ALTO BRILHO E

MATERIAL SUPER RESISTENTE.

COR A ESCOLHER

UNID

.

175

COTA

25%

MERCOMP

LAS

4,80

840,00

05 cota

BALDE DE PLÁSTICO NA COR

PRETA, 10 L, ALÇA METÁLICA,

ALTA RESISTÊNCIA, REGISTRO

NO INMETRO, ETIQUETA COM

IDENTIFICAÇÃO DA MARCA DO FABRICANTE E CAPACIDADE.

UNID

.

635

MERCOMP

LAS

5,00

3.175,00

06

BALDE DE PLÁSTICO NA COR

PRETA, 20 L, ALÇA METÁLICA,

ALTA RESISTÊNCIA, REGISTRO

NO INMETRO, ETIQUETA COM

UNID

.

621

9,50

5.899,50

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IDENTIFICAÇÃO DA MARCA DO

FABRICANTE E CAPACIDADE. MERCOMP

LAS

7

CERA, LÍQUIDA, ALTO BRILHO,

PERFUMADA, DISPERSÃO

ACRÍLICA METALIZADA, TEOR

ATIVO/SÓLIDOS COM 10 A 20%

UNID

.

1206

BRY

5,50

6.633,00

8

DESINFETANTE

FRAGRÂ

NCIA

EUCALIP

TO ACONDICIONADO EM

FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 02 LITROS.

UNID

.

4081

LIMPA

TUDO

3,30

13.467,30

09

DESINFETANTE LÍQUIDO A

BASE PINHO, EMBALAGEM

FRASCO PLÁSTICO

CAPACIDADE 02 LITROS

UNID

.

3627

LIMPA

TUDO

3,30

11.969,10

10

DESODORIZADOR DE

AMBIENTES, AEROSSOL,

EMBALAGEM COM 400ML TUBO

EM LATA COM TAMPA EM

MATERIAL PLÁSTICO, COM

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE, QUÍMICO

RESPONSÁVEL, DATA DE

FABRICAÇÃO E VALIDADE,

COMPOSIÇÃO, INDICAÇÕES E

PRECAUÇÕES DE USO

ESTAMPADO NA EMBALAGEM.

FRAGRÂNCIAS: LAVANDA,

FLORES DO

CAMPO, INFÂNCIA, JASMIM, BRISA DO MAR, MACIES,

RELAX.

UNID

.

2259

SECAR

7,40

16.716,60

11

DESODORIZADOR DE

SANITÁRIO, SUPORTE

PLÁSTICO PARA VASO

SANITÁRIO: TABLETE SÓLIDO

COM 35G, CAIXA COM 12

UNIDADES

CX

2133

ORIENTAL

14,90

31.781,70

12

DETERGENTE, APLICAÇÃO

REMOÇÃO DE GORDURAS DE

LOUÇAS, TALHERES E

PANELAS. AROMA NEUTRO,

ACONDICIONADO EM CAIXA

COM 24 UNIDADES

CX

2741

ORIENTAL

24,20

66.332,20

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13

COTA

DETERGENTE, APLICAÇÃO

REMOÇÃO DE GORDURAS DE

LOUÇAS, TALHERES E

PANELAS. AROMA NEUTRO,

ACONDICIONADO EM CAIXA

COM 24 UNIDADES

CX

913

COTA

25%

ORIENTAL

24,20

22.094,60

14

ESCOVA PARA LAVAR ROUPAS

CERDAS DE NYLON

RESISTENTES, COM CABO EM POLIETILENO MEDINDO 15CM.

UNID

.

576

CRISTAL

3,70

2.131,20

15

ESCOVA PARA LIMPEZA DE

VASO SANITÁRIO FABRICADA

EM MATERIAL

TERMOPLÁSTICO,

POLIPROPILENO, COM CERDAS

CURTAS E GROSSAS, CABO

COMPRIDO, COM ESTOJO

PLÁSTICO PARA

ARMAZENAMENTO VERTICAL

UNID

.

852

CARIOCA

7,50

6.390,00

16

ESPONJA DE AÇO, PARA

LIMPEZA COMPOSTO DE AÇO

CARBONO DE PRIMEIRA

QUALIDADE, EMBALADOS EM

PACOTES PLÁSTICOS,

CONTENDO 8 UNIDADES COM

PESO LÍQUIDO DE 60G NO

MÍNIMO POR PACOTE.

PCT

2303

ASSOLAN

1,60

3.684,00

17

ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA

FACE EM ESPUMA

POLIURETANO; UMA FACE

FIBROSA ABRASIVA PARA

LIMPEZA PESADA E OUTRA

MACIA PARA SUPERFÍCIE

DELICADA. PACOTE COM 6

UNIDADE

PCT

2414

WISH

2,75

6.638,50

18

FLANELA PARA LIMPEZA, 100%

DE ALGODÃO COR LARANJA,

LISA, MEDINDO 56/38CM

UNID

.

1732

FLANELIM

1,70

2.944,40

19

FÓSFORO, ACENDEDOR EM

MADEIRA COMPOSTO

VEGETAL E MINÉRIO,

APRESENTADO NA FORMA

PALITO COM PONTA DE

PÓLVORA, ACONDICIONADO

EM MAÇO COM 10 CAIXAS,

PRODUTO APROVADO PELO INMETRO

MAÇO

2062

PARANÁ

2,95

6.082,90

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20

AEROSSOL EFICAZ CONTRA

BARATAS, MOSCAS,

MOSQUITOS E FORMIGAS,

EMBALAGEM DE 300ML,

CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO

DO PRODUTO, MARCA DO

FABRICANTE, DATA DE

FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES

UNID

.

1279

MORTEIN

11,50

14.708,50

21

CESTO DE LIXO PARA

BANHEIRO, COM CAPACIDADE

DE 22 LITROS (TOLERÂNCIA DE

1 LITRO PARA MAIOR), COR

BRANCA E SUPERFÍCIES

EXTERNA E INTERNA LISAS.

UNID

.

726

MERCONP

LAS

19,00

13.794,00

22

COLETOR (LIXEIRA) PARA

BANHEIRO, COM CAPACIDADE

DE 15 LITROS, TAMPA COM

SISTEMA DE ABERTURA/

FECHAMENTO POR MEIO DE

PEDAL, E ESTRUTURA DE

ACIONAMENTO DA

TAMPA/PEDAL

CONFECCIONADA EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE

UNID

.

595

RICHIOTT

O

25,50

15.172,50

23

COLETOR (LIXEIRA) PARA

BANHEIRO, COM CAPACIDADE

DE 30 LITROS, TAMPA COM

SISTEMA DE ABERTURA/

FECHAMENTO POR MEIO DE

PEDAL, E ESTRUTURA DE

ACIONAMENTO DA

TAMPA/PEDAL

CONFECCIONADA EM

POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE

UNID

.

395

RICHIOTT

O

46,00

18.170,00

24

COLETOR (LIXEIRA) DE USO

GERAL, EM POLIPROPILENO DE

ALTA DENSIDADE, COM

CAPACIDADE DE 61 LITROS

COM TAMPA

UNID

.

494

MERCONP

LAS

19,70

9.731,80

25

LUVA DE PROTEÇÃO E

SEGURANÇA, PARA USO

DOMÉSTICO, EM LÁTEX DE

BORRACHA NATURAL, CLORA

E DUPLA FACE (LISA E

ANTIDERRAPANTE), SEM

FORRO TAMANHO M (MÉDIO)

UNID

.

1787

DANNY

5,75

10.275,25

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26 NAFTALINA EM BOLAS,

PACOTE DE 50G

PCT 478 ORIENTAL 1,10 525,80

27

PÁ PARA LIXO, EM MATERIAL

PLÁSTICO RESISTENTE,

MEDINDO

APROXIMADAMENTE 20X55CM

E CABO DE MADEIRA

PLASTIFICADO DE 1M COM

ROSCA.

UNID

.

794

BLEKALT

6,00

4.764,00

28

PANO DE ALGODÃO PARA

LIMPEZA LAVADO E ALVEJADO

COM MEDIDA MÍNIMA DE 50CM

X 75CM, NA COR BRANCO.

UNID

.

4422

UNIÃO

2,50

11.055,00

29 PANO DE PRATO; ALGODÃO

CRU 60CM X 40CM, BRANCO,

ABSORVENTE/LAVÁVEL E

DURÁVEL

UNID

.

3866

PANO BOM

2,05

7.925,30

30

PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA

DUPLA, PICOTADO, COMPOSTO

POR 100% DE FIBRAS NATURAIS

ACONDICIONADOS EM FARDOS

DE 48 ROLOS, COMPRIMENTO

DO ROLO DE 60M,

COMPOSIÇÃO FIBROSA SELO DE CERTIFICADO DO INMETRO

FAR

DO

3708

MILI

50,30

186.512,40

31

COTA

PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA

DUPLA, PICOTADO, COMPOSTO

POR 100% DE FIBRAS NATURAIS

ACONDICIONADOS EM FARDOS

DE 48 ROLOS,

COMPRIMENTO DO ROLO DE

60M, COMPOSIÇÃO FIBROSA

SELO DE CERTIFICADO DO

INMETRO

FAR

DO

1236

COTA

25%

MILI

50,30

62.170,80

32 PAPEL TOALHA (ROLO) COM

APROXIMADAMENTE 80

TOALHAS EM FORMATO

APROXIMADO DE 22,5X20,0CM

PCT

3216

CAPRICE

2,00

6.432,00

33 LIMPADOR DE ALUMÍNIO

NEUTRO A BASE DE ÁCIDO

SULFÔNICO. EMBALAGEM EM

FRASCOS DE 500ML

UNID

.

1997

ORIENTAL

1,40

2.795,80

34 PRENDEDOR DE ROUPA EM

PLÁSTICO RESISTENTE,

PACOTE COM 12 UNIDADES

PCT 732

PARANÁ

2,25

1.647,00

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Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

35

RODO EM POLIPROPILENO 38M

X 06CM X 3CM, TUBULAR

BORRACHA EM EVA DUPLO

CONTENTO 1,30M, MEDINDO

FORA DA BASE 3CM X 50CM

CADA, COR PRETO, CABO DE

MADEIRA ENCAPADO,

CONTENDO PROXIMAMENTE

1,30M DE COMPRIMENTO COM

ROSCA

UNID

.

781

ORIENTAL

4,80

3.748,80

36 SABÃO DE COCO EM BARRA,

PACOTE CONTENDO 5

UNIDADES

PCT 882

URCA

6,35

5.600,70

37 SABÃO EM PEDRA

GLICERINADO EM BARRA DE

200G, EMBALADO EM PACOTE 5

PEÇAS

PCT 2781

ESPUMIL

5,60

15.573,60

38 SABONETE LÍQUIDO

ANTIBACTERIANO 250 ML

UND 1647 PROTEX

11,50

18.940,50

39

SABÃO EM PÓ

ACONDICIONADOS

EMBALAGEM DE 1KG EM

CAIXA DE PAPELÃO OU SACO

PLÁSTICO ACONDICIONADOS

EM FARDOS DE 12 UNIDADES.

DEVERÁ CONSTAR NO RÓTULO

DO PRODUTO: DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO DO

FABRICANTE, COMPOSIÇÃO,

INSTRUÇÃO DE USO, TELEFONE

DO SAC

FAR

DO

2193

BYE BYE

35,00

76.755,00

40

SABÃO EM PÓ

ACONDICIONADOS

EMBALAGEM DE 1KG EM

CAIXA DE PAPELÃO OU SACO

PLÁSTICO ACONDICIONADOS

EM FARDOS DE 12 UNIDADES.

DEVERÁ CONSTAR NO RÓTULO

DO PRODUTO: DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO DO

FABRICANTE, COMPOSIÇÃO,

INSTRUÇÃO DE USO, TELEFONE

DO SAC

FAR

DO

453

COTA

17,5%

BYE BYE

35,00

15.855,00

41

SACO PLÁSTICO RESISTENTE

AZUL, PARA

ACONDICIONAMENTO DE

LIXO, POLIETILENO, DE BAIXA

PCT

3879

EMBALIXO

3,70

14.352,30

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

DENSIDADE, CAPACIDADE DE

100L, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 5 SACOS.

42

SACO PLÁSTICO RESISTENTE

AZUL, PARA

ACONDICIONAMENTO DE

LIXO, POLIETILENO, DE BAIXA

DENSIDADE, CAPACIDADE DE

30L, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 10 SACOS.

PCT

3457

EMBALIXO

3,70

12.790,90

43

SACO PLÁSTICO RESISTENTE

AZUL, PARA

ACONDICIONAMENTO DE LIXO,

POLIETILENO, DE BAIXA

DENSIDADE, CAPACIDADE DE

50L, EMBALAGEM PLÁSTICA

COM 10 SACOS.

PCT

3277

EMBALIXO

3,70

12.124,90

44

SACO PLÁSTICO,

RESISTENTE AZUL, PARA

ACONDICIONAMENTO DE

LIXO, POLIETILENO, DE

BAIXA DENSIDADE,

CAPACIDADE DE 15L,

EMBALAGEM PLÁSTICA COM

10 SACOS.

PCT

2832

EMBALIXO

3,70

10.478,40

45

SOLUÇÃO DE LIMPEZA

MULTIUSO, ASPECTO FÍSICO-

LÍQUIDO, SEQUESTRANTE

COADJUVANTE,

ALCALINIZANTE FRAGRÂNCIA

43E ÁGUA CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS,

ANTIBACTERIANO, FRASCO

COM 500ML, COM TAMPA COM

APLICADOR

UNID

.

989

TRÓIA

3,40

3.362,60

46

LIMPAVIDRO, ASPECTO FÍSICO-

LÍQUIDO, COMPOSIÇÃO SOLVENTE

GLICÓLICO,ÁLCOOL,ISOPROPÍLIC

O, CORANTE, CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS,TENSOATIVO,

CATIÔNICO/FRAGRÂNCIA, AÇÃO

ANTIESTÁTICA

UNID

.

3374

TRÓIA

3,70

12.483,80

47 LUSTRA MÓVEIS,

COMPONENTES CERAS

NATURAIS, APLICAÇÕES

MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS

UNID

.

984

BRY

6,00

5.904,00

48

TOALHA DE ROSTO,

COMPOSIÇÃO: TECIDO

FELPUDO 90% ALGODÃO E 10%

UNID

.

1370

MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

POLIÉSTER, COR BRANCA,

DIMENSÕES 30 X 50 CM SANTA

MONICA

6,50

8.905,00

49

VASSOURA COM CERDAS

PIAÇAVA Nº 5, PARA USO

GERAL COM BASE PLÁSTICA,

ALTURA DAS CERDAS DE 12 CM,

LEQUE DE 27 CM, CABO DE

1,30M FIXO. DEVE, FORNECER MONTADA

UNID

.

1688

CARIOCA

18,00

30.384,00

50 VASSOURA LIMPA TETO EM

PALHA COM CABO EM

MADEIRA MEDINDO 2M

UNID

.

941

CV

9,00

8.469,00

51

VASSOURA DE NYLON, COM

CABO DE MADEIRA ENCAPADO

COM PLÁSTICO E

COMPRIMENTO ENTRE 100 E

120CM, FORNECER MONTADA

UNID

.

1322

ORIENTAL

6,00

7.932,00

52

VASSOURA DE PALHA

CONFECCIONADA COM PALHA DE

PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE

CAPIM, COM 5 FIOS MEDINDO

JUNTO AO CABO DE 21CM DE

DIÂMETRO (MÍNIMO), E MEDINDO

NA PONTADA VASSOURA 33CM

(MÍNIMO), DE LARGURA COM

CABO DE MADEIRA DE

APROXIMADAMENTE 1,20CM

UNID

.

1191

CV

6,00

7.146,00

Valor total dos itens: R$ 890.106,85 (oitocentos e noventa reais cento e seis reais oitenta e cinco centavos)

DEMANDAS POR SECRETARIAS:

Nº ADM SEM

DSH

SEMED SEINFRA SMTT SEINF SESAU SEGOV SEDEC SEMEL SEPLA SEMARH

1 50 250 360 45 2 96 750 500 50 20 2 3

2 100 500 216 115 0 48 250 150 20 50 3 10

3 10 100 360 1 0 2 250 10 6 6 0 5

4 8 38 270 1 0 2 188 8 5 5 0 4

5

COTA 2 12 90 0 0 0 62 2 1 1 0 1

6 20 60 270 2 0 8 250 10 6 6 0 3

7 20 30 270 22 0 4 250 10 6 6 0 3

8 100 60 72 100 0 24 850 0 0 0 0 0

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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

9 250 1000 270 68 20 48 1750 600 30 30 0 15

10 250 1000 216 68 20 48 1350 600 30 30 0 15

11 100 600 180 45 0 48 980 200 30 40 24 12

12 50 300 90 115 10 96 900 500 30 20 12 10

13 23 1500 135 7 3 18 450 450 3 2 1 0

14

COTA 7 500 45 2 1 6 150 150 1 0 0 0

15 20 200 270 11 0 0 40 30 0 0 0 5

16 20 200 270 3 2 12 300 30 6 6 0 3

17 50 1500 180 16 0 8 380 150 3 6 0 10

18 50 1500 270 12 10 12 380 150 10 10 0 10

19 100 600 270 80 0 48 380 200 20 20 4 10

20 20 600 1000 5 20 12 330 50 10 5 0 10

21 50 200 54 65 0 48 480 300 30 40 0 12

22 30 150 90 0 0 8 370 60 4 5 4 5

23 30 200 90 10 0 4 200 50 6 5 0 0

24 20 100 54 10 0 0 150 50 6 5 0 0

25 30 100 180 0 0 0 120 50 6 5 0 3

26 200 500 360 155 0 0 420 100 20 30 2 0

27 100 100 72 100 0 12 80 0 0 0 4 10

28 30 300 180 12 0 6 180 60 10 10 1 5

29 100 500 2592 70 12 24 550 500 20 30 4 20

30 100 500 2592 30 10 24 250 300 20 20 0 20

31 38 3000 135 18 23 9 450 23 8 5 0 2

32

COTA 12 1000 45 6 7 3 150 7 2 1 0 0

33 50 2000 360 22 0 96 430 200 10 30 8 10

34 20 1000 900 2 0 0 50 15 0 0 0 10

35 20 300 360 0 0 0 40 10 0 0 0 2

36 30 250 270 33 2 6 120 40 10 10 0 10

37 50 600 72 0 0 12 80 40 6 20 0 2

38 50 2000 270 5 10 0 350 60 6 20 0 10

39 200 600 200 42 0 24 330 200 12 10 24 5

40 15 1857 75 18 7 20 361 17 8 5 0 1

41

COTA 5 143 15 4 1 4 74 3 2 1 0 0

42 300 500 253 500 40 0 1500 500 50 50 36 150

43 300 500 252 35 40 180 1500 500 50 50 0 50

44 300 500 252 35 40 0 1500 500 50 50 0 50

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45 300 500 252 100 0 100 1000 500 30 50 0 0

46 50 500 216 53 0 48 40 60 0 10 12 0

47 100 500 2592 5 0 12 100 60 0 0 0 5

48 100 400 360 0 0 24 30 50 0 0 0 20

49 100 200 630 30 0 24 140 200 10 20 6 10

50 30 800 200 101 5 0 380 150 6 5 1 10

51 10 200 504 5 0 4 200 10 3 2 1 2

52 50 400 270 82 10 24 270 200 4 6 1 5

53 30 600 270 0 0 0 130 150 3 3 0 5

2. Da Vigência:

2.1 A Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,

não podendo ser prorrogada por igual período, conforme dispõe art. 12 do decreto Nº 7.892, de 23

de janeiro de 2013.

2.2 Os casos nela omissos, regular-se-ão por suas cláusulas e por preceitos de direito público,

aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de

direito privado, nos termos do art. 54, caput, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inc. XII do art.

55 do mesmo diploma legal.

3. Das Obrigações:

3.1. A Administração Municipal obrigar-se-á a:

a) efetuar o pagamento à Fornecedora, de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de

Referência;

b) comunicar formal e imediatamente à Adjudicatária qualquer anormalidade no fornecimento

dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste

Termo de Referência;

c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas

Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na futura Ata de Registro de

Preços;

e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Município, por meio

de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;

g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária;

h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.

3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:

3.2. A Adjudicatária obrigar-se-á a:

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a) Entregar os produtos, conforme necessidades das Secretarias, a qual formulará o pedido

através do preenchimento de uma “ordem de fornecimento” específica, tendo a adjudicatária o prazo

de 02 (dois) dias para entregar a mercadoria solicitada (ou outro prazo acordado com a Secretaria

solicitante).

b) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os Gêneros Alimentícios

ofertados na licitação;

c) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;

d) entregar os produtos em conformidade com o que foi licitado, e dentro do prazo estabelecido

pelo Município, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas

e no local indicado, juntamente com a respectiva nota fiscal (em pelo menos 3 vias).

e) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo

fiscal do contrato;

f) entregar os produtos, objeto da proposta, com prazo de validade nunca inferior a 6 (seis)

meses;

h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem

a expressa concordância do Município;

i) responder por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros durante a vigência desta

Ata por seus agentes ou prepostos;

j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas

no edital.

4. Do Fornecimento:

4.1 Os produtos deverão ser entregues, conforme necessidades das Secretarias, a qual formularão

o pedido através do preenchimento e entrega à ADJUDICATÁRIA de uma “ordem de fornecimento”

específica, tendo a ADJUDICATÁRIA o prazo de 02 (dois) dias para entregar a mercadoria

solicitada (ou outro prazo acordado com a Secretaria solicitante).

5. Do Recebimento:

5.1. Os Produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Órgão Gerenciador, de forma

parcelada, em conformidade com a Ordem de Fornecimento, de acordo com as necessidades das

Secretarias Municipal.

5.2. Os produtos deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na

proposta comercial da Fornecedora Registrada.

5.3. O prazo de entrega do objeto será de 02 (dois) dias para entregar a mercadoria solicitada (ou

outro prazo acordado com a Secretaria solicitante). A partir do recebimento da Ordem de

Fornecimento.

5.3.1. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os materiais no prazo

estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à

desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

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5.4. Os produtos serão entregues na Secretaria Municipal, no endereço fornecido pelo Órgão

Gerenciador.

5.5. Os produtos, no ato da entrega, deverá estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando

número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, quando

for o caso, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.

5.6. O ato de recebimento dos materiais licitados, não importa em sua aceitação. A critério do Órgão

Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de

24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s) que vier (em) a ser recusado(s), por não se enquadrar (em)

nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no

ato do recebimento ou no período de verificação.

6. DA GARANTIA DOS MATERIAIS:

6.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade

que tornem os produtos, impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor,

assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem,

rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo

o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.

6.1.1. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 02 (dois) dias, poderá o Órgão Gerenciador

exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais

perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

7. Do Pagamento:

7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (dias) a partir da entrada da Nota

Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.

7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se

em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.

7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de

multa eventualmente aplicada.

7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará

pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras

necessárias.

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7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora

Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco,

Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.

8. Da Dotação Orçamentária:

8.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais pelas Secretarias serão cobertas pelas Leis

Orçamentárias do Município de Rio Largo/AL, para o exercício de 2018.

8.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes

fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício

orçamentário vigente na data da realização da despesa.

9. Do Reajuste e Das Alterações:

9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de

Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico

financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.

9.2. Será vedado qualquer acréscimo nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive

os acréscimos que tratam o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.

9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles

praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão

Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.

9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao

praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua

consequente adequação ao praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;

c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.

9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora

Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o

Órgão Gerenciador poderá:

a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade,

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer

antes do pedido de fornecimento; e

b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.

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9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata,

adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

10. Das Penalidades:

10.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata,

não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude

fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de

licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

10.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador

poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora Registrada as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula

ou condição do fornecimento, aplicada em dobro na reincidência.

10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla

defesa.

10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito

na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.

10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante

da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de

Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.

10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do

subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de (10) dez

dias úteis.

10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de

impedimento de licitar e contratar com a Administração, a Fornecedora Registrada será

descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 desta Ata e das

demais cominações legais.

11. Do Cancelamento do Registro:

11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

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b) não entregar os bens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa

aceitável;

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no

mercado; e

d) tiver presentes razões de interesse público.

11.2 – A ata de registro de preços poderá ainda ser cancelada ocorrendo as situações previstas nos

arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.

11.3. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

11.4. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na

ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita

execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

12. Da Publicação:

12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa

oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.

13. Das Disposições Gerais:

13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e

da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.

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14. Do Foro:

14.1 Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador para dirimir qualquer dúvida oriunda desta

Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata

de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma,

pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do

Município de Rio Largo/AL.

Rio Largo/AL, de de 2018.

___________________________________________

Gilberto Gonlçalves da Silva

Prefeita do Município de Rio Largo/AL

Órgão Gerenciador

________________________________ Marcio Wilson Fazio de Arecippo Almeida

LOCOMSERVI LOCAÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME

Representante da Fornecedora Registrada