MUNICÍPIO DE ITAPERUNA · ... SALA DA COORDENADORIA GERAL DE ... de licitar e contratar com o...
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1. PREÂMBULO EDITAL 003/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 002/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO 2017/000163. TIPO: MENOR PREÇO. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO): 02/02/2018. HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO): 10h (dez horas). LOCAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO): SALA DA COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS, localizada na Rua Izabel Vieira Martins, nº131, Bairro Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ. LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal nº8.666/1993, Lei Complementar nº123/2006 e Lei Complementar nº128/2008, as normas legais e regulamentares aplicáveis, as cláusulas e condições do ato convocatório e respectivos anexos, que os licitantes interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da licitação é a escolha mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PRÉ-PREPARO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA, VISANDO ATENDER AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, cujos itens se encontram especificados e descritos no modelo de proposta de preço (ANEXO I), com estrita observância de todas as exigências, prazos, especificações e condições gerais e especiais contidas no ato convocatório e nos seus anexos, inclusive o termo de referência, parte integrante e inseparável do edital, independente de transcrição.
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame as empresas cuja finalidade social abranja o objeto da licitação e que atenderem às exigências contidas no edital e seus anexos, além das disposições legais. 3.2. Não será admitida a participar dessa licitação a empresa:
3.2.1. Suspensa do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ; 3.2.2. A declarada inidônea vigente à penalidade imposta pela Administração Pública; 3.2.3. Sob regime de falência e recuperação judicial que não esteja com as devidas certidões regulares; 3.2.4. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 3.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O licitante poderá ser representado no procedimento licitatório pelo representante legal ou por procurador/credenciado, munido de procuração ou credencial, apresentada por ocasião do credenciamento, até o início da sessão de julgamento. A ausência de representante legal ou credenciado não impede a participação da empresa na licitação.
4.1.1. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não desclassificará a proposta de preço, bem como não inabilitará o licitante. 4.1.2. O credenciamento é imprescindível para que o licitante possa manifestar a respeito de quaisquer atos do certame, apresentar impugnações e declarar a intenção de interposição de recursos.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1. Tratando-se de representante legal:
4.2.1.1. Registro no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
4.2.1.2. Registro no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, em se tratando de sociedade simples; 4.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
4.2.1.3.1. Caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
4.2.1.4. No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei Federal nº6.404/1976 e suas alterações; 4.2.1.5. Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
4.2.1.6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.com.br, no caso de microempreendedor individual – MI.
4.2.2. Tratando-se de procurador ou credenciado: a procuração ou credencial, da qual constem poderes para, em nome do licitante, representar em licitações e praticar todos os demais atos necessários pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na CLÁUSULA ANTERIOR que comprove os poderes do mandante para outorga.
4.3. O representante legal e/ou credenciado, no ato do credenciamento, deverá identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente, na forma da lei, que contenha fotografia. 4.4. Nenhuma pessoa natural, ainda que munida de procuração ou credencial, poderá representar mais de uma empresa no certame, sob pena de exclusão sumária dos representados. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado. 4.5. As autenticações dos documentos apresentados através de fotocópias poderão ser realizadas pelo PREGOEIRO, desde que acompanhados dos documentos originais que comprovem a conformidade da cópia produzida. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP E DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
5.1. No local, dia e hora designados para o início da sessão de julgamento, cada empresa interessada em participar do certame deverá entregar ao PREGOEIRO, a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, bem como dois envelopes distintos, devidamente lacrados e fechados, apresentados da seguinte forma:
5.1.1. Do lado externo do envelope:
Envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇO) Edital 003/2018 Razão Social da Empresa CNPJ
Envelope “B” (HABILITAÇÃO) Edital 003/2018 Razão Social da Empresa CNPJ
5.2. Separado e por fora dos envelopes de proposta de preço e habilitação, poderá ser apresentada em 01 (uma) via do seguinte documento para aqueles licitantes que vão participar dos itens referentes à cota reservada para MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP:
5.2.1. Declaração de enquadramento de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, informando que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006.
5.3. Separado e por fora dos envelopes de proposta de preço e habilitação, deverá ser apresentada em 01 (uma) via do seguinte documento:
5.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. 5.4. No ENVELOPE “A” deverá estar inclusa:
5.4.1. A proposta de preço na forma descrita nas CLÁUSULAS 6.1. a 6.4. do edital.
5.5. No ENVELOPE “B” deverão estar inclusos:
5.5.1. Os documentos e as certidões que comprovem às exigências da documentação relacionada na CLÁUSULA 7.1. do edital.
5.6. Os envelopes de proposta de preço (Envelope “A) e de habilitação (Envelope “B”), bem como a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração de enquadramento de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP informando que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006, poderão ser enviados através de remessa postal, desde que sejam observadas as regras contidas no edital e que sejam entregues na sala da COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS até o dia e hora designados para o início da sessão de julgamento. 6. DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A proposta deverá obedecer às especificações contidas no edital e seus anexos e ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, preferencialmente nos moldes do modelo de proposta de preço ou em papel timbrado do licitante, desde que seja reproduzido o conteúdo do Anexo I, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devendo ser assinada pelo representante legal ou credenciada da proponente, em todas as páginas, observando-se ainda as seguintes regras:
6.1.1. Identificação do licitante, contendo razão social da proponente, nº da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço completo, endereço eletrônico (e-mail) e telefone. 6.1.2. Especificação do objeto devidamente discriminado conforme o ANEXO I do edital; 6.1.3. Cotação em moeda nacional (Real), em algarismos, com duas casas decimais após a vírgula, sendo as frações remanescentes desprezadas, indicando o preço unitário de cada item; 6.1.4. Declaração de que a empresa abaixo se propõe a executar o objeto do edital, conforme discriminado no TERMO DE REFERÊNCIA, pelos preços e condições assinalados na proposta, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente;
6.1.5. Declaração de que o conteúdo da proposta de preço, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra empresa do ramo; 6.1.6. Declaração, sob as penas da lei, que os preços/valores indicados na proposta de preço condizem com os praticados no mercado para a execução do objeto, na forma acima apresentada; 6.1.7. Prazo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias. 6.1.8. Declaração de aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante;
6.1.9. Declaração que o preço ofertado inclui todas as despesas incidentes, mão de obra, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto.
6.2. A oferta tem que ser firme e precisa, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.3. No preço apresentado pelo licitante, deverão estar computados todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as relativas à legislação civil, indispensáveis à perfeita execução do objeto. 6.4. Não será admitida mais de uma cotação para cada item, bem como de quantidades inferiores às especificadas no modelo de proposta de preço. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação na licitação, o licitante deverá apresentar os documentos e as certidões que comprovem às exigências do artigo 4º, inciso XIII da Lei Federal nº10.520/2002, conforme abaixo:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.1.1.1. Registro no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária; 7.1.1.2. Registro no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, em se tratando de sociedade simples; 7.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração; 7.1.1.3.1. Caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração; 7.1.1.4. No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei Federal nº6.404/76 e suas alterações;
7.1.1.5. Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras; 7.1.1.6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.com.br, no caso de microempreendedor individual – MI. 7.1.1.7. Os documentos relacionados referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA (CLÁUSULA 7.1.1.) não precisarão constar do Envelope “B” (Habilitação) se tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento no PREGÃO.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 7.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei; 7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS), em vigor, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal da sede do licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
7.1.2.4.1. Certidão de regularidade fiscal comprovando inexistência de débitos inscritos na dívida ativa estadual, em vigor, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
7.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS), em vigor, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede do licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei; 7.1.2.6. Prova de regularidade relativa à Previdência Social, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
7.1.2.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em vigor, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou outra certidão equivalente, na forma da lei; 7.1.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou outra certidão equivalente, na forma da lei. 7.1.2.9. O microempreendedor individual - MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária do certame, nos termos da Lei Complementar nº123/2006;
7.1.2.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida no edital, será assegurado ao microempreendedor individual - MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP, adjudicatária do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2.9.2. A falta de regularização da documentação no prazo previsto no edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ convocar os licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.2.10. O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS DO MUNICPIO DE ITAPERUNA/RJ poderá ser apresentado opcionalmente pelos licitantes em substituição aos documentos exigidos para regularidade fiscal e trabalhista.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
7.1.3.1. Certidão negativa de falência ou se em situação de recuperação judicial a juntada das quitações fiscais regulares, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
7.1.3.1.1. O licitante, sediado em outra comarca ou estado da federação, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que
indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
7.1.3.1.2. - No caso das certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência, concordata ou recuperação judicial, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.1.4.1. Item excluído 7.1.4.2. Comprovar que possui equipe técnica, formada por nutricionistas, coordenador regional e supervisores, para as unidades escolares, conforme exigência do Conselho Federal de Nutricionistas, na Resolução CFN nº465/2010, visando orientação sobre os procedimentos na manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos nas unidades, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados. Não utilizar estagiários ou aprendizes na execução das atividades; 7.1.4.3. Apresentar 01(um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual deverá comprovar a efetiva execução pela empresa de serviço de características semelhantes ao objeto descrito no presente termo de referência, DEVIDAMENTE REGISTRADOS E/OU AVERBADOS NO CRN -4. 7.1.4.4. Apresentar registro da empresa e do responsável técnico junto ao CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante; 7.1.4.5. Apresentar Atestado/Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) e em nome do responsável que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das características às do objeto desta licitação, ou serviços similares a estes e que façam explicita referência de execução de acompanhamento e preparo de alimentação e nutrição;
7.1.4.5.1. A exigência de registro de atestado/certidões por conselho profissional, tem seu amparo legal no disposto no § 1º art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93, que assim estabelece: “A
comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes....” (grifo nosso)
7.1.4.6. Comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços; 7.1.4.7. Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas –CRN, que habilite a empresa nos ramos do objeto, com validade para o presente exercício; 7.1.4.8. ATESTADO de VISITA TÉCNICA a ser emitido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo ANEXO-IX. A VISTORIA PRÉVIA SERÁ OBRIGATÓRIA , em pelo menos 50% das unidades escolares, tendo em vista a complexidade do objeto, bem como a empresa vencedora, deverá MANTER TODAS AS CONDIÇÕES NECESSARIAS, para que não haja interrupção no serviço de fornecimento de alimentação escolar, em conformidade como memorial descritivo no conhecimento prévio das unidades escolares e suas especificidades, a licitante terá condições de elaborar uma proposta condizente com a realidade de cada unidade escolar, devendo ser agendado com o responsável pelo NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do tel. (22) 3824-8775 no horário comercial, compreendendo das 09:00h às 17:00h, ATE O ULTIMO DIA UTIL ANTERIOR A ABERTURA DAS PROPOSTAS onde será fornecido um Termo de Vistoria pela Unidade Escolar visitada e após o término da visita, em pelo menos 50% das unidades escolares do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ, deverá apresentar todos os Termos de Vistoria na Secretaria Municipal de Educação, onde será fornecido um único TERMO DE VISITA CONSOLIDADO, o qual deverá constar no envelope de HABILITAÇÃO.
7.1.5. DECLARAÇÃO ÚNICA (REGULARIDADE SOCIAL, INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE INEXISTÊNCIA DE PUNIÇÃO POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL e INFORMANDO QUE TEM CONHECIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, RECONHECENDO SER PERFEITAMENTE VIÁVEL O CUMPRIMENTO INTEGRAL E PONTUAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS):
7.1.5.1. Declaração informando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 7.1.5.2. Declaração que inexistem fatos impeditivos para participar no certame licitatório referente ao edital, em especial, no que se refere à suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, ter sido declarada inidônea vigente à penalidade imposta pela Administração Pública, encontrar-se sob regime de falência e recuperação judicial sem as devidas quitações fiscais regulares, ser o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ser empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e ainda, ser servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. E ainda, que inexiste em nome do licitante, punição por inexecução total ou parcial de contrato com a Administração Pública, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
7.1.5.3. Declaração informando que tem conhecimento do termo de referência e das demais condições de execução do contrato, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou através de impresso informatizado obtido via internet ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.3. As autenticações dos documentos apresentados através de fotocópias poderão ser realizadas pelo PREGOEIRO, por ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, desde que acompanhados dos documentos originais que comprovem a conformidade da cópia produzida.
7.3.1. Os documentos originais serão devolvidos ao representante do licitante após a respectiva conferência e verificação.
7.4. O documento que não informa a sua validade deverá ser expedido no prazo máximo de 03 (três) meses anteriores à data designada para o início da sessão de julgamento e entrega dos envelopes estipulada no edital. 7.5. Não serão aceitos protocolos de requerimentos ou solicitação de certidões junto aos órgãos competentes em substituição aos documentos exigidos no edital.
7.6. Caso o licitante seja isento de alguma inscrição, contribuição, imposto, taxa ou tributo, deverá, obrigatoriamente, fazer prova através de certidão devidamente emitida pelo órgão competente informando a respectiva isenção. 7.7. É facultado aos licitantes a substituição dos documentos referentes à Regularidade Fiscal pelo CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, em vigor, desde que indique a validade documental exigida no edital. Os documentos exigidos no ato convocatório que não foram entregues por ocasião do cadastramento ou, se apresentados, estejam com o prazo de validade vencido na data da sessão de julgamento, deverão obrigatoriamente ser exibidos e em vigor conjuntamente com o Certificado de Registro Cadastral. 7.8. Os documentos comprobatórios exigidos para habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo do edital para o início da sessão de julgamento e para o recebimento dos envelopes de proposta de preço e de habilitação (documentação). 7.9. Na ausência de documentos para a habilitação, o PREGOEIRO poderá consultar os sítios órgãos emissores para a emissão das respectivas certidões, juntando-se aos autos do processo.
7.9.1. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos.
7.10. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, observando-se os seguintes critérios:
7.10.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 7.10.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 7.10.3. Se o licitante for matriz e o executor do contrato for a filial, deverão ser apresentados os documentos da matriz e filial. 7.10.4. Serão dispensados de apresentação os documentos da filial, aqueles que comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO 8.1. Adotar-se-ão como critérios de aceitabilidade de preço os critérios de VALOR GLOBAL ESTIMADO e PREÇO UNITÁRIO, desclassificando-se as propostas com preços que excedam esse limite estabelecido ou sejam inexequíveis, assim considerado, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
8.2. Serão desclassificadas as propostas com os preços GLOBAL e UNITÁRIO superior ao fixado na PLANILHA ESTIMADA ou considerada manifestadamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, §1º da Lei Federal nº8.666/93. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL, não se admitindo proposta com preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos. 10. DO PROCEDIMENTO PARA O JULGAMENTO DO CERTAME LICITATÓRIO 10.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo do edital para o início da sessão de julgamento, o PREGOEIRO declarará aberta a sessão para o processamento da licitação, iniciando-se os trabalhos com o credenciamento dos interessados. 10.2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao PREGOEIRO as eventuais declarações de microempreendedor individual – MEI, microempresas – ME ou empresas de pequeno porte - EPP informando que ostenta essa condição e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses enumeradas no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006 e, ainda, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como os 02 (dois) envelopes distintos e lacrados referentes à proposta de preço (Envelope “A”) e os documentos de habilitação (Envelope “B”).
10.2.1. Após o dia e hora designados para o início da sessão de julgamento, não será aceita a entrada de novos participantes e nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
10.3. A ausência da apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação inviabilizará a participação da empresa no certame licitatório, impossibilitando o recebimento dos envelopes de proposta de preço (Envelope “A”) e os documentos de habilitação (Envelope “B”). 10.4. Inicialmente, os representantes credenciados pelos licitantes, desde que presentes, serão convidados a rubricar as declarações, documentos e os dois envelopes devidamente lacrados e fechados. E após, os envelopes contendo as propostas de preços (Envelope “A”) serão abertos pelo PREGOEIRO. 10.5. Os envelopes (Envelope “B”) contendo a documentação referente à habilitação serão conservados intactos sob a guarda do PREGOEIRO durante o julgamento referente às propostas de preços apresentadas. 10.6. O PREGOEIRO procederá á análise das propostas apresentadas, desclassificando as desconformes e incompatíveis que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem, as elaboradas em desacordo com os termos do edital e seus anexos ou que contrariem as normas legais vigentes.
10.7. O PREGOEIRO procederá à devida correção da proposta que apresentar erros aritméticos, de adição, subtração, multiplicação ou divisão, mantendo-se sempre o preço unitário ofertado e a quantidade indicada.
10.7.1. O licitante que não aceitar as correções porventura realizadas terá sua proposta desclassificada.
10.8. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância aos seguintes critérios:
10.8.1. As propostas de menor preço unitário, para o objeto definido no edital e seus anexos e os que apresentarem preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, ou ainda, os autores das 03 (três) melhores ofertas.
10.9. O PREGOEIRO convidará individualmente os representantes legais ou credenciados dos licitantes cujas propostas foram selecionadas para formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 10.10. Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate será realizado por meio de sorteio para definir a ordem de oferta de lances. 10.11. A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao representante do licitante. 10.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, sendo vedadas ofertas com vistas ao empate. 10.13. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo PREGOEIRO, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de ofertas, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 10.14. O representante ou credenciado do licitante, não poderá, sem autorização expressa do PREGOEIRO, se ausentar da sessão de processamento do PREGÃO.
10.14.1. A ausência do representante ou credenciado do licitante durante a sessão de processamento do PREGÃO implicará na desistência da prática de atos futuros, inclusive do recurso. 10.14.2. Os atos praticados, inclusive a apresentação da proposta escrita e os lances ofertados anteriores a ausência do representante legal ou credenciado do licitante durante a sessão de processamento do PREGÃO, continuarão válidos.
10.15. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o licitante que descumprir sua proposta às penalidades previstas no edital.
10.16. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, convocados pelo PREGOEIRO, todos os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances verbais. 10.17. Em caso de somente houver apresentação de proposta de preços escrita, não ocorrendo oferta de lances, e, ainda, ocorrer empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de processamento do PREGÃO para definir o 1º (primeiro) classificado. 10.18. O licitante que não ofertar lance verbal não será excluído da etapa de julgamento e classificação final, sendo considerado o preço ofertado na proposta escrita. 10.19. Encerrada a fase competitiva do PREGÃO, as ofertas, verbais e escritas, para o objeto definido no edital e seus anexos, serão ordenadas, respeitando-se o critério de menor preço. Após, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do menor preço ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 10.20. Caso o menor preço não seja ofertado por um MEI/ME/EPP, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
10.20.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço.
10.21. Havendo empate na forma da CLÁUSULA ANTERIOR, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.21.1. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.21.2. Não ocorrendo apresentação de proposta na forma da CLÁUSULA ANTERIOR, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitando-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.21.3. Havendo equivalência dos valores apresentados pelos microempreendedores individual, microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.22. Na hipótese de não viabilizar a contratação de acordo com os procedimentos estabelecidos nas CLÁUSULAS ANTERIORES, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta vencedora do certame.
10.23. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá encaminhar a proposta de preço com os respectivos valores readequados ao valor global vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 10.24. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope de habilitação (Envelope “B”) contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, quando será verificado o atendimento das condições habilitatórias, com base na documentação apresentada. 10.25. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor. 10.26. O PREGOEIRO inabilitará o licitante cuja documentação relacionada na CLÁUSULA 9.1. esteja com prazo de validade vencido e que não satisfizer às exigências do ato convocatório, respeitando a CLÁUSULA 7.1.2.9.1. 10.27. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades na documentação referente à habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do PREGÃO, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.
10.27.1. A verificação será certificada pelo PREGOEIRO e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico ou por qualquer outro recurso hábil.
10.27.2. O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, bem como o PREGOEIRO não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.28. Caso o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar não atenda às condições de habilitação exigidas no ato convocatório, o PREGOEIRO adotará o mesmo procedimento para o 2º (segundo) colocado e assim sucessivamente até que se possa declarar uma proponente vencedora que atenda todas as exigências fixadas no edital. 10.29. O PREGOEIRO poderá negociar com o licitante que ofertou o menor valor com vistas à redução de preço. 10.30. O julgamento do certame licitatório será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame das propostas de preços e dos documentos, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelo PREGOEIRO. 10.31. É facultada ao PREGOEIRO ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
10.32. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e vantagem baseada em propostas dos demais licitantes. 10.33. No julgamento do PREGÃO, o PREGOEIRO levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela legislação. 10.34. Após a abertura do envelope de proposta de preço (Envelope “A”) não caberá desistência de participação na licitação, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo PREGOEIRO, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas no edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO. 10.35. Da sessão pública do processamento do PREGÃO, será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que ao final, será assinada pelo PREGOEIRO. 10.36. O PREGOEIRO, no interesse do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, poderá relevar omissões e falhas formais observadas na documentação e propostas de preços, desde que não contrariem as normas legais e não comprometam a lisura do procedimento licitatório. 10.37. As normas disciplinadoras desse certame serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 10.38. Os envelopes com a documentação referente à documentação (Envelope “B”) dos licitantes que não apresentaram o menor preço, ficarão à disposição para retirada pelas empresas junto à COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS, pelo prazo de 07 (sete) dias contados da data da homologação.
10.38.1. Decorrido o prazo indicado na CLÁUSULA ANTERIOR, os envelopes com a documentação inclusa, serão fragmentados, sem prévio aviso da COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS.
10.39. Os casos omissos serão decididos pelo PREGOEIRO. 10.40. As comunicações e intimações de todas as decisões relativas ao certame licitatório serão realizadas diretamente aos representantes legais dos licitantes presentes à sessão de julgamento. Caso, não seja viável a comunicação e intimação de todos os licitantes, as decisões serão enviadas para os e-mails indicados pelas empresas participantes nas propostas de preços. 10.41. Os licitantes que participarem do certame licitatório, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao julgamento da licitação no sítio www.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência), para fins de intimação dos atos praticados. 11. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a declaração do vencedor, poderão os licitantes manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, cuja síntese de suas razões será registrada em ata, devendo fundamentá-las por escrito no prazo de 03 (três) dias. 11.2. Havendo manifestação de intenção de recorrer, ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente. 11.3. Interposto o recurso, o PREGOEIRO poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-lo, devidamente informado, a autoridade competente. 11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Havendo interposição de algum recurso, o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ dará ciência aos demais licitantes, através de e-mails indicados pelas empresas nas propostas de preços ou no sítio www.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência), para eventual apresentação de contra-razões, no prazo de 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente. 11.6. Não será admitida a apresentação das razões e contra-razões de recurso por intermédio de fac-símile ou e-mail.
11.7. As razões e contra-razões dos recursos deverão ser protocolizados no DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO, localizado na RUA IZABEL VIEIRA MARTINS, 131, BAIRRO PRESIDENTE COSTA E SILVA, ITAPERUNA/RJ, na forma e no prazo estabelecido no edital. 11.8. Inexistindo manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, importará na decadência do direito que lhe é assegurado e será realizada a adjudicação do objeto da licitação à empresa vencedora.
11.8.1. Decididos os recursos porventura interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, o PREGOEIRO encaminhará o processo à autoridade competente para deliberar quanto à adjudicação do objeto à empresa vencedora e à homologação da licitação.
11.9. A adjudicação do objeto à empresa vencedora e a homologação do resultado da licitação não implicarão direito à contratação. 12. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. Homologado o certame e adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, essa deverá dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato após a convocação realizada pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ.
12.2. O prazo para a execução do objeto é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e emissão da ordem de início de serviço emitida pela SEMED, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal. 12.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no inciso II e/ou §1º do artigo 57 da Lei Federal nº8.666/93.
12.3.1. O contrato somente poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
12.3.1.1. Os serviços foram prestados regularmente; 12.3.1.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição que impossibilite a renovação contratual; 12.3.1.3. O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ ainda tenha interesse na realização do serviço; 12.3.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; 12.3.1.5. A Contratada concorde com a prorrogação.
12.4. O fornecimento deverá ser realizado na sede das escolas e de acordo com a ordem de serviço emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 13. DAS SANÇÕES 13.1. O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais:
13.1.1. Não retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato; 13.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; 13.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
13.1.4. Não mantiver a proposta; 13.1.5. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.7. Cometer fraude fiscal.
13.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
13.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo; 13.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza; 13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, por prazo não superior a dois anos; 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
13.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do serviço. 13.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
13.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual; 13.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual; 13.4.3. Rescisão do contrato; 13.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 13.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 13.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. 13.6. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. 13.7. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho e/ou assinar a contrato no prazo estipulado, importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no edital, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ a convocar o licitante remanescente. 13.8. Os danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do objeto, serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 13.9. As multas administrativas e moratórias previstas no ato convocatório poderão ser aplicadas cumulativamente e não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e que o contrato seja rescindido unilateralmente. 13.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 14. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 14.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
14.1.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias; 14.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória.
14.2. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato. 14.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de depósito em conta bancária indicada, por intermédio da apresentação de fatura (nota fiscal eletrônica) emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública. 15.2. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira. 15.3. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento). 15.4. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura. 15.5. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira. 16. DO LOCAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO 16.1. Informações, esclarecimentos e fornecimento de elementos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento das obrigações do objeto serão prestadas na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no horário de 9h (nove horas) às 15h (quinze horas) ou pelo telefone (22) 3811.1050. 16.2. O edital está à disposição dos interessados em participar do certame licitatório, podendo ser retirado junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Rua Izabel Vieira Martins, nº131, Bairro Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ. 16.3. Não sendo solicitados informações e esclarecimentos, presumir-se-ão que os elementos constantes do edital e seus anexos são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados no certame licitatório. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A fiscalização e o recebimento do objeto da licitação caberão a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a quem a empresa vencedora deverá apresentar-se imediatamente após a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato. 17.2. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas. 17.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do serviço, conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993.
17.3.1. As alterações contratuais obedecerão às disposições contidas na minuta do contrato.
17.4. A Contratada fica obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 17.5. A Contratada é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, bem como as relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência da Contratada com referência a esses encargos não transferem ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 17.6. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato. 17.7. A Contratada assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por quaisquer danos causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas. 17.8. A Contratada é obrigada a respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante. 17.9. A Contratada é obrigada a indenizar todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 17.10. A execução do objeto licitado obedecerá ao que consta do edital e seus anexos.
17.11. Estima-se o valor do objeto desta licitação em R$11.683.38,43, conforme planilha estimada acostada ao processo administrativo. 17.12. Os quantitativos e valores indicados no termo de referência acostado ao processo administrativo correspondem à média dos praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto, não vinculando os licitantes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos no convocatório. 17.13. As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 17.14. A homologação e adjudicação não implicarão direito à contratação. 17.15. O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte. 17.16. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 17.17. Na contagem dos prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. 17.18. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Municipal. 17.19. Nos casos de rescisão previstos no artigo 78 da Lei Federal nº8.666/93, a Contratada sofrerá as consequências indicadas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no ato convocatório. 17.20. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a Administração Municipal o licitante que não o fizer nos termos do artigo 41, §2º da Lei Federal nº8.666/93. 17.21. As comunicações e intimações de todas as decisões relativas ao certame licitatório serão realizadas diretamente aos representantes legais dos licitantes presentes à sessão de julgamento. Caso, não seja viável essa forma, as comunicações e intimações das decisões serão ser realizadas aos licitantes através dos e-mails indicados nas propostas de preços ou através de publicação no sítio www.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência). 17.22. Os licitantes que participarem do certame licitatório, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao julgamento da licitação no sítio www.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência), para fins de intimação dos atos praticados. 17.23. A Contratada é obrigada a indenizar todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização,
assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade. 17.24. A adjudicação e a homologação não implicarão direito à contratação. 17.25. A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar e/ou inabilitar o licitante, que mediante despacho fundamentado, sem que caiba direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone de alguma forma suas condições. 17.26. O foro da Cidade e Comarca de ITAPERUNA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao edital, excluído qualquer outro. 17.27. Integram este ato convocatório os seguintes anexos: 17.27.1. Modelo de proposta de preço (Anexo I); 17.27.2. Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (Anexo II); 17.27.3. Modelo de declaração para microempreendedor individual – MEI, microempresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP que ostenta essa condição e de que não se enquadra em nenhuma das hipóteses enumeradas no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006 (Anexo III; 17.27.4. Modelo de credencial (Anexo IV); 17.27.5. Modelo de declaração única (declaração de regularidade social, declaração de inexistência de fato impeditivo e de inexistência de punição por inexecução total ou parcial de contrato com a Administração Pública, nos âmbitos federal, estadual ou municipal e declaração informando que tem conhecimento do termo de referência e das demais condições de execução do contrato reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas) (Anexo V); 17.27.6. Termo de referência (Anexo VI); 17.27.7. Minuta do contrato (Anexo VII); 17.27.8. Planilha indicando o valor estimado (Anexo VIII). Itaperuna/RJ, 19 de janeiro de 2018. Alex Gomes Quadra Secretário Municipal de Governo
ANEXO I AO EDITAL 061/2017
PROPOSTA DE PREÇO A empresa abaixo se propõe a executar o objeto, conforme discriminado no edital e seus anexos, pelos preços e condições assinalados na presente proposta, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: E-MAIL: TELEFONE: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PRÉ-PREPARO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA, VISANDO ATENDER AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO.
REFEIÇÕES
MATRICULADOS
PREVISÃO ANUAL
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
ESTIMADOMENSA
CRECHE PARCIAL
DESJEJUM/LANCHE 431 86.631
ALMOÇO 431 86.631
DESJEJUM 7 1.407
ALMOÇO 7 1.407
CRECHE INTEGRAL
LANCHE 7 1.407
JANTAR 7 1.407
PRÉ-ESCOLAR PARCIAL
DESJEJUM/LANCHE
1.507 302.907
ALMOÇO 1.507 302.907
FUNDAMENTAL PARCIAL
DESJEJUM/LANCHE 6.647 1.336.047
ALMOÇO 6.647 1.336.047
EJA JANTAR 584 117.968
MAIS EDUCAÇÃO
LANCE DO MAIS EDUCAÇÃO
552
85.560
VALOR GLOBAL
Declaramos que o conteúdo da presente proposta de preço, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra empresa do ramo.
Outrossim, declaramos, sob as penas da lei, que os preços/valores indicados nessa proposta de preço condizem com os praticados no mercado para a execução do objeto, na forma acima apresentada. O preço ofertado inclui todas as despesas incidentes, mão de obra, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao PREGOEIRO. Declaramos aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II AO EDITAL 003/2018 DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com endereço (RUA/AVENIDA/PRAÇA, Nº, BAIRRO, CIDADE e ESTADO), inscrita no CNPJ sob o nº (Nº DO CNPJ), declara para efeito do cumprimento do artigo 4º, inciso VII da Lei Federal nº10.520, de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que preenche os requisitos de habilitação previstos no EDITAL 003/2018.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III AO EDITAL 003/2018 DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com endereço (RUA/AVENIDA/PRAÇA, Nº, BAIRRO, CIDADE e ESTADO), inscrita no CNPJ sob o nº (Nº DO CNPJ), declara que é MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE) e que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MEI, ME ou EPP e, ainda, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 do referido diploma legal ou da Lei Complementar nº128/2008, não havendo, portanto, fato impeditivo de participação no certame licitatório referente ao EDITAL 003/2018.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV AO EDITAL 003/2018 CREDENCIAL
A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com endereço (RUA/AVENIDA/PRAÇA, Nº, BAIRRO, CIDADE e ESTADO), inscrita no CNPJ sob o nº (Nº DO CNPJ), neste ato representada pelo(s) (NOME DO DIRETOR/SÓCIO), portador da carteira de identidade nº (Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE), através da presente credencial, nomeia e constitui, para fins de representação junto ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ – EDITAL 003/2018, o(a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador da carteira de identidade nº (Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE), com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários pertinentes a esta modalidade de licitação, bem como assinar propostas, examinar e visar documentos dos demais licitantes, assinar atas, deliberar, concordar, transigir, impugnar, prestar esclarecimentos, receber notificações e informações, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interpor recursos e, ainda, assinar termos de contratos e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste mandato.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V AO EDITAL 003/2018 DECLARAÇÃO ÚNICA:
* DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SOCIAL; * DECLARAÇÃO INFORMANDO QUE TEM CONHECIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO RECONHECENDO SER PERFEITAMENTE VIÁVEL O CUMPRIMENTO INTEGRAL E PONTUAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS; * DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE INEXISTÊNCIA DE PUNIÇÃO POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL;
A empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com endereço (RUA/AVENIDA/PRAÇA, Nº, BAIRRO, CIDADE e ESTADO), inscrita no CNPJ sob o nº (Nº DO CNPJ), para fins de participação no certame licitatório referente ao EDITAL 003/2018:
1. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº8.666/1993, acrescido pela Lei nº9.854/1999, que é cumpridora da norma constitucional que proíbe o trabalho noturno, perigosos e insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. E, ainda, declara ainda ser
conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
2. DECLARA que tem conhecimento do termo de referência e das demais condições de execução do contrato, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas; 3. DECLARA que inexistem fatos impeditivos para participar no certame licitatório, em especial, no que se refere à suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, ter sido declarada inidônea vigente à penalidade imposta pela Administração Pública, encontrar-se sob regime de falência ou recuperação judicial que não estejam com as devidas certidões regulares, ser o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ser empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e ainda, ser servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Declara ainda, que inexiste em nome do licitante, punição por inexecução total ou parcial de contrato com a Administração Pública, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. E novamente, declara ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI AO EDITAL 003/2018 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PRÉ-PREPARO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA, VISANDO ATENDER AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO. 1.1 DESCRIÇÃO DO PROJETO / INDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços contínuos de fornecimento de alimentação escolar, incluindo pré-preparo, preparo e distribuição da merenda, como fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos necessários, logística, supervisão, limpeza e conservação das áreas abrangidas, visando atender ao Programa de Alimentação Escolar nas unidades escolares e creches de responsabilidade do Município de Itaperuna – RJ, num total estimado de 3.660.326 (três milhões seiscentos e sessenta mil e trezentos e vinte seis), refeições, por um prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
2 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) SIM ( X ) NÃO 3 JUSTIFICATIVA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Programa da Alimentação Escolar (Merenda)
Utilizamo-nos do presente expediente para apresentar as considerações sobre o programa referenciado e propor alternativas para que a eficácia na gestão do mesmo e já plenamente atingida, propiciando ganhos de gestão na administração da coisa pública.
Deve–se levar em consideração que o fornecimento da merenda não é atividade “fim” do poder público, já que o foco estratégico deve estar direcionado à educação, classificando– se a merenda como atividade “meio”.
O projeto da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), nesta gestão municipal, propõe uma modalidade que mantemos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e ainda, da economicidade.
O programa da alimentação escolar é complexo, envolvendo liberação de verbas, compra de gêneros alimentícios, insumos, utensílios, equipamentos, materiais de limpeza e higiene, uniformes, armazenamento, separação, distribuição, armazenamento nas unidades escolares, preparação e entrega aos educandos, projeto de logística, treinamento de pessoal, lembrando sempre a necessidade do cumprimento do controle de qualidade, observando-se as normas da legislação de alimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A alimentação escolar é um importante serviço que o Município presta à população, requerendo monitoramento freqüente do consumo de alimentos, devendo integrar conjunto de medidas que, através de levantamentos periódicos, forneça informações para análise diagnóstica do Município, saúde e nutrição de cada aluno. Isso possibilita intervenções, quer na forma de políticas de abastecimento ou de planos setoriais, com objetivos específicos e com base nas demandas apuradas nos levantamentos periódicos.
A complexidade da gestão da merenda escolar envolve, portanto, além de todo o atendimento das questões nutricionais, também o da legislação e normas do Ministério da Saúde, abrangendo, portanto, além dos aspectos nutricionais, operacionais e higiênico-sanitários, a questão da cidadania e da auto estima, promovendo, ao longo do tempo, melhoria nos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH).
A complexidade existente no Programa da Alimentação Escolar não permite que os gestores dediquem seu tempo para a formulação de projetos e estabelecimentos de planos e diretrizes, dedicando-se na maioria das vezes, a gerir os problemas do dia a dia, tais como de pessoal, com fornecedores, etc.
O que se propõe, para a obtenção de ganhos de gestão, é a parceria entre o poder público e o privado, continuando com a cogestão (ou terceirização) da alimentação escolar.
Nesse sentido, o poder público pode continuar a formular projetos, planos e diretrizes, cobrando a execução dos mesmos da iniciativa privada, fiscalizando essa execução com eficiência, conforme normas e obrigações impostas através de procedimento licitatório.
Visa, portanto, o presente projeto a busca de eficácia e ganhos de gestão pública no setor e na Secretaria e para gerir a complexidade do programa com o exposto, a contratação
de empresa especializada que se responsabilize pelo preparo e distribuição da merenda escolar, envolvendo a gestão de todo processo do Programa da Alimentação Escolar, cabendo à SEMED a fiscalização dessa gestão, ponderando ainda benefícios que tal redirecionamento traz ao Município, como geração de empregos, escritório administrativo e central de distribuição no próprio Município, treinamento e qualificação de mão de obra, disponibilização de veículos para a Administração e incentivo ao comércio local.
4 RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO DA COGESTÃO OU DA TERCEIRIZAÇÃO DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 4.1 Flexibilidade na elaboração dos cardápios
Sempre que houver necessidade do Município modificar os cardápios, o mesmo deverá comunicar a mudança à empresa, em tempo hábil para o planejamento de compras.
Enquanto gestão própria, isso se torna mais complicado, já que ou se necessita de licitação para aquisição de novos produtos ou não se pode mudar o cardápio em função de entressafras e sazonalidade e dos estoques de gêneros existentes, tudo isso demandando tempo. No caso da terceirização, a empresa privada poderá efetuar mudanças no cardápio, desde que autorizada com antecedência pela SEMED.
4.2 Atendimento às diretrizes do PNAE e das normas da saúde
Na terceirização, o Município passa a exercer a função de fiscalizador, podendo cobrar, portanto, com mais eficiência e rigor, o cumprimento dessas normas e diretrizes, já que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e a SEMED podem atuar mais harmonicamente.
No processo de terceirização, o Município continua recebendo normalmente as verbas federais, adquirindo os gêneros, inclusive os da agricultura familiar, conforme Lei nº 11.947/2009, Resolução CD/FNDE nº26/2009 e Resolução CD/FNDE nº4/2015, e prestando contas normalmente. Os gêneros serão repassados para a licitante vencedora, que apresentará Registro da Empresa e do responsável técnico junto ao CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, tendo seus valores glosados quando do documento de cobrança e a medição dos serviços prestados. 4.3 Padronização dos cardápios
O cardápio estabelecido (Anexo-II) tem que ser cumprido com uniformidade em todas as unidades escolares abrangidas e se necessário, pode se estabelecer cardápios diferenciados, mas sempre com a uniformidade dos produtos e do sabor, não havendo
mudança entre o que foi aprovado pela SEMED e o que as merendeiras estarão praticando. Além disso, mesmo que determinadas cozinhas das escolas não possuam condições de elaboração, a empresa privada tem a tecnologia específica para o transporte de outra unidade escolar ou para montagem de atendimentos emergenciais através de uma cozinha central, nos casos onde não haja a possibilidade de produção local.
4.4 Direcionamento estratégico
A merenda não é atividade fim do poder público. Mantendo–se a terceirização a energia da SEMED é desprendida para o foco estratégico que é a educação, o aprendizado, o projeto pedagógico, o desenvolvimento integral da educação dentro do projeto pré-estabelecido, sem desperdício de energias para resolver questões como falta de merendeira, não entrega de produto em tempo hábil, de contratação, etc.
4.5 Adequação à lei de responsabilidade fiscal
Ao longo do tempo, o crescimento da folha em função de incapacidade, lesões, aposentadorias, auxílio-doença, e outros, afeta sobremaneira o Município,l imitando muitas vezes sua capacidade de investimentos, já que a folha tem um limite técnico de enquadramento. Mantendo–se a terceirização, toda a contratação futura e complementar é de responsabilidade da empresa privada.
4.6 Agregação de valores
Através da terceirização podem–se agregar fornecedores locais, já que muitos pequenos fornecedores não têm condições de participar de licitações e podem, no entanto, ser parceiros da empresa privada, como por exemplo, os fornecedores de hortifrutigranjeiros, de pães e bolos (padarias), transporte, etc.
Há o incremento da mão de obra local, já que não haverá mais concurso para essa função, quando a participação é aberta e sem restrições. Na terceirização é privilegiada a contratação local, até para fins de custos, de treinamento e qualificação.
Há também o desenvolvimento da formação de bons hábitos alimentares, já que será medida de forma permanente a satisfação, a aceitação dos cardápios, assim como o trabalho educacional passa a ser desenvolvido com maior ênfase para as crianças no aspecto do valor dos alimentos e da sua importância para prevenção de doenças.
4.7 Equipamentos e utensílios
Com a terceirização, a reposição de equipamentos e utensílios é mais rápida e constante, pois a qualidade do atendimento e dos serviços é fundamental, assim como a fiscalização também se torna mais constante e firme.
4.8 Redução de custos internos
O Município consegue, ao longo do tempo, sensível redução de custos internamente, já que todas as contratações necessárias, para que a merenda escolar seja fornecida, por sua própria diversidade, como (gêneros, gás, pessoal, materiais de limpeza e outros), passam a ser inseridas em um único processo, com prazo definido e sem reajuste nesse período, concentrando–se todos os problemas e complexidades relatados em um só
fornecedor que arcará com toda a gestão do processo, passando por toda compra de insumos, contratação, treinamento, uniformização de pessoal, limpeza das cozinhas, preparação e distribuição das merendas, transporte, etc.
O Município estará sempre garantido pelas imposições a serem feitas em contrato, tendo a prerrogativa de romper unilateralmente o contrato que vier a ser firmado, a qualquer tempo e sem ônus, contando sempre também com a fiscalização que passará a ser sua principal responsabilidade sobre o programa.
5 DURAÇÃO PREVISTA DO FORNECIMENTO E/OU SERVIÇO
O prazo estimado para a contratação pretendida será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Início (Ordem de Serviço) emitida pela SEMED, podendo ser prorrogado por interesse da Administração, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
6 DETALHAMENTO DO OBJETO 6.1 Fornecimento de ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, incluindo pré-preparo, preparo e distribuição da merenda, como fornecimento dos gêneros alimentícios necessários, inclusive os adquiridos conforme, (Apresentação do Registro da Empresa e do responsável técnico junto ao CRN “Conselho Regional de Nutricionistas” em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante), a esse preparo e demais insumos necessários, logística, supervisão, limpeza e conservação das áreas abrangidas (cozinha, despensa e depósito de gás liquefeito de petróleo -GLP), para atender ao Programa de Alimentação Escolar nas unidades escolares, creches e entidades conveniadas de responsabilidade do Município de Itaperuna – RJ. 6.2 Item excluído 6.3 A empresa vencedora, deverá MANTER TODAS AS CONDIÇÕES NECESSARIAS, para que não haja interrupção no serviço de fornecimento de alimentação escolar, em conformidade como memorial descritivo 6.4 As quantidades estimadas de REFEIÇÕES/DIA por tipo de cardápio estão previstas no item 7, já computada uma previsão de evasão (índice de faltosos) e rejeição (índice de abstinência).
6.5 O regime de execução será por preço unitário de merenda servida, de acordo com as características de cada refeição, conforme item 7 e seus subitens.
6.6 Por conveniência dos interessados em participar da contratação, poderá ser agendada visita às unidades de ensino, para verificação das condições locais, junto à SEMED/NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, através do telefone (22) 3824-8775, em horário comercial, visando formulação da proposta.
7 CARACTERÍSTICASDAS REFEIÇÕES A SEREM SERVIDAS
7.1 Quantidade media estimada de refeições/dia
ESTIMATIVA DO NÚMERO DE REFEIÇÕES Refeições Matriculados Previsão/anual
Creche parcial Desjejum/Lanche 431 86631 Almoço 431 86631
Creche Integral
Desjejum 7 1407 Almoço 7 1407 Lanche 7 1407 Jantar 7 1407
Pré-escolar parcial Desjejum/Lanche 1507 302907 Almoço 1507 302907
Fundamental parcial Desjejum/Lanche 6647 1336047 Almoço 6647 1336047
EJA Jantar 584 117968
Mais Educação
Lanche
552
85560
TOTAL 18334 3.660.326 *considerando para um ano, 201 dias letivos, para creche PR-e escolar, fundamenal parciaL, EJA 202 dias E mais educação 155 DIAS /Fonte: Censo2017
7.2 Horário das refeições
Os serviços serão executados observando-se as características técnicas, conforme especificação descrita no Anexo-III.
HORÁRIOS DE REFERÊNCIA PARA AS REFEIÇÕES SERVIDAS Tipo de atendimento Refeição Turno Horário
Creche (parcial) e Pré- escolar
Desjejum
Manhã 07:00 as 07:15
Almoço 08:00 as 9:30 Almoço tarde 13:30 as 14:00 Lanche Tarde 15:00
Creche(integral)
Desjejum Integral
07:00 as 07:15 Almoço 08:00 as 9:30 Lanche 13:30 as 14:00 Jantar 15:00
Ensino Fundamental
(parcial)
Desjejum
Manhã 07:00 as 07:15
Almoço 09:00 as 10:00 Almoço
Tarde 14:00 as 14:30
Lanche 16:30
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Jantar
noite
19:00
MAIS EDUCAÇAO
lanche
manhã 09:00 as10:00
lanche tarde 16:30
Observações
• Formulações infantis– de acordo com a prescrição.
• Horários das refeições – poderão ser ajustados de acordo com as necessidades de cada unidade escolar.
• Alunos das creches receberão 04(quatro) refeições, sendo: desjejum, almoço, lanche e jantar.
• Alunos matriculados na educação infantil deverão receber diariamente, 02(duas) refeições, sendo um desjejum e uma refeição principal.
• Alunos matriculados no fundamental no 1º e 2º turnos deverão receber diariamente, 02 (duas) refeições, sendo 1(uma) refeição principale1 (um) lanche.
• Alunos matriculados no Programa Mais Educação, deverão receber desjejum, refeição principal, colação do Programa Mais Educação e lanche.
• Alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverão receber, 01(uma) refeição principal, que é o jantar.
• Todos os alunos que permanecerem na escola exercendo atividades escolares terão direito a receber todas as refeições previstas nos turnos, sendo previamente comunicado e autorizado pela direção da unidade escolar.
• Alunos com necessidades especiais deverão receber alimentação adequada, respeitando um cardápio especial, elaborado pela empresa ganhadora e aprovado posteriormente pela SEMED.
• A CONTRATADA deverá elaborar cardápios especiais para alunos portadores das NECESSIDADES ESPECIAIS: Intolerância à Lactose, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Doença Celíaca e outras enfermidades ou patologias relacionadas a alimentação, de acordo com a necessidade.
7.3 Almoço e jantar
As refeições deverão ser servidas no refeitório imediatamente após o seu preparo, sendo:
• Pratos básicos: arroz branco ou macarrão ou angu e feijão.
• Pratos principais (1preparação):compostos por tipos variados entre carnes bovinas e/ou aves e/ou peixes e/ou ovos.
• Guarnição (1preparação): composta por tipos variados de acompanhamentos compatíveis ao prato principal. Poderá ser preparada com: verduras, legumes, tubérculos e raízes ou saladas compostas.
• Sobremesa (1 preparação): frutas variadas.
7.4 Porções das preparações a serem servidas
GRUPO
ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE PREPARADA EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
EJA
I Arroz, macarrão ou angu
g
60
120
180
II Leguminosas(feijão) g 60 100 130
III
Carne bovina g 60 80 100 Ouaves (sem osso) g 60 80 100
Ou peixes (filé) g 60 80 100 Ou peixes (posta) g 60 80 100
Ou ovos un. 1 1 2 Vísceras g 60 80 100
IV
Guarnição: vegetais A, Be/ou C
g
30
40
80
Ou farofa g 15 25 50 Ou pirão g 20 50 100
Ou angu / polenta g 130 200 300
V Sobremesa: fruta u/p 1 1 1
Ou salada de frutas g 50 80 80
Observações:
• A refeição será composta pelos grupos citados acima, conforme o cardápio proposto pela empresa ganhadora e aprovado pela SEMED (Anexo-II).
• Os porcionamentos das frutas estão relacionados no item 7.6.
• As frutas ficam condicionadas à safra.
• Suco de frutas natural: diluição conforme percentual adequado ao tipo de fruta.
• Preparações, como sopas podem ser servidas, com postas por pelo menos um item dos grupos-I, II, III, IV e, no máximo, uma vez por semana.
• Disponibilizar adoçantes e ou sobremesas dietéticas para alunos com dietas especiais, segundo a prescrição enviada pelo Núcleo de Alimentação Escolar da SEMED.
7.5 Variação e freqüência das preparações de carnes componentes nos cardápios válidos para todo o mês nas grandes refeições
CARNES
TIPO/CORTE
PREPARAÇÕES FREQUÊNCIA
SEMANAL MENSAL
Aves
Filé de frango, coxa e sobre coxa, peito de frango, drumete
Assadas, ensopadas, risoto, sopa
2
Complementar frequência
Peixes
Tilápia, Pescada, cação, dourado, caçonete
(filé ou posta)
Ensopados, assados
-
2
Vísceras Moela, fígado Ensopados, iscas, assadas - 1
Carne bovina
Chã de dentro, patinho, lagarto, músculo, coxão duro, lombinho
Iscas, de panela, sopa, assados, ensopados, almôndegas, goulash, moída
2
Complementar
frequência
Ovos
Galinha Cozidos, omelete, mexidos
-
1
Observações:
• As aves e os peixes devem ser isentos de pele, ossos e/ou espinhas.
• A carne bovina deve ser isenta de gordura amarela e nervos.
7.6 Gramatura das frutas
FRUTAS GRAMAS / UNIDADE
EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL / EJA Abacaxi 60 120
Banana prata 100 120 Caqui 50 100 Goiaba 50 100
Laranja(pera ou lima) 1 unidade pequena 1 unidade média Maçã 60 120
Mamão 50 120 Melancia 100 150
Melão 50 100 Manga 50 100
Morango 50 100 Pera 50 120 Tangerina 100 120 Uva 40 80
Observações:
• As gramaturas citadas na tabela acima se referem ao alimento pronto para consumo, ou seja, porção comestível, in natura ou não, com ausência de casca.
7.7 Pequenas refeições (desjejum, lanche, lanche do Mais Educação) porção da refeição preparada
QUANTIDADE PREPARADA
GRUPO ALIMENTO E/OU PREPARAÇÃO
UNIDADE EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
EJA
I
Café(com ou sem açúcar)
ml
30
50
50
Margarina com ou sem sal
g
5
10
10
Requeijão ou geleia g 15 20 20
II
Leite de vaca integral ou desnatado (com ou sem açúcar) para café
ml
120
150
150
Leite de vaca integral ou desnatado (com ou sem açúcar)
ml
150
200
200
Leite com chocolate ou achocolatado
ml
150
200
200
Iogurte integral, desnatado ou dietético
ml
120
140
140
III
Farinha de trigo (preparações)
g
25
50
100
Biscoito ou bolacha (salgado ou doce)
g
30
30
60
Pão francês, careca, de forma, broa de milho ou pão doce
g
30
50
50
Bolo simples (fubá e outros)
g
50
100
150
IV
Fruta g 100 120 120 Suco de fruta com ou
sem vegetal
ml
150
200
200
V
Batido de frutas com leite e farinha de aveia ou farinha láctea
ml
150
200
300
VI Queijo minas g 25 40 60
Observações:
• A pequena refeição será composta pelos itens relacionados acima, conforme o cardápio determinado (Anexo-II).
• Os alimentos dos grupos II e VI, podem ser substituídos pelos do grupo V, de acordo com a aceitação dos alunos.
• O leite indicado deve ser do tipo esterilizado através de processo ultrahigh
temperature (UHT), acondicionado em embalagem tipo tetra pack.
• Suco de frutas natural: diluição conforme percentual adequado ao tipo de fruta.
• O café poderá ser servido, acompanhado de leite, conforme o cardápio.
• Para alunos com restrição alimentar, a empresa deverá fornecer produtos que atendam as patologias, como produtos sem Lactose, Isolato Protéico, produtos Diet,
produtos sem Glúten e outros que atendam as necessidades.
7.8 Cardápio: O conjunto de todas as refeições servidas num mesmo dia, e “merenda/refeição”, cada unidade de refeição servida.
7.9 Cardápio aprovado: Entende – se por cardápio aprovado aquele que foi elaborado pela Nutricionista da empresa vencedora e tenha sua sugestão aprovada por representante legal da prefeitura (SEMED/NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR) no presente Termo de Referência e tenha sido integralmente atendida, quantitativa e qualitativamente.
7.10 As refeições serão preparadas nas cozinhas das unidades escolares constantes no Anexo- III, ao presente projeto básico, no mesmo dia do seu consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação aplicáveis à contratação pretendida sejam plenamente atendidas.
7.11 Em ocasiões festivas, atividades extra curriculares e projetos realizados pela SEMED, deverá ser ofertada alimentação aos alunos participantes, de acordo com a solicitação efetuada pelo NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
7.12 A CONTRATADA ficará responsável por realizar “TESTES DE ACEITABILIDADE” de TODA preparação proposta em seu cardápio, que não tenha sido oferecida aos alunos da Rede Municipal anteriormente. Caso haja rejeição pela maioria dos alunos, a empresa ganhadora deverá efetuar a troca da preparação e enviar a proposta de substituição à SEMED/NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, em no máximo 15(quinze) dias.
8 DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E EXECUÇÃO DO CONTRATO Homologado o certame e adjudicado o objeto da licitação à empresa vencedora, essa deverá dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato após a convocação realizada pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ. O prazo para a execução do objeto é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e emissão da ordem de início de serviço emitida pela SEMED, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal. O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no inciso II e/ou §1º do artigo 57 da Lei Federal nº8.666/93.
O contrato somente poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: 1. Os serviços foram prestados regularmente; 2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição que impossibilite a renovação contratual; 3. O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ ainda tenha interesse na realização do serviço; 4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; 5. A Contratada concorde com a prorrogação. O fornecimento deverá ser realizado na sede das escolas e de acordo com a ordem de serviço emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 9 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do VALOR GLOBAL ESTIMADO, desclassificando-se as propostas com preços que excedam esse limite estabelecido ou sejam inexequíveis, assim considerado, aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação. Será desclassificada a proposta com preço GLOBAL superior ao fixado na PLANILHA ESTIMADA ou considerada manifestadamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, §1º da Lei Federal nº8.666/93. No caso de suspeição quanto à exeqüibilidade da proposta de preço, será fixada pelo PREGOEIRO, prazo não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que a licitante comprove a viabilidade de seus preços, comparativamente praticados no mercado. 10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL, não se admitindo proposta com preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos. 11 – HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1. Registro no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
2. Registro no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, em se tratando de sociedade simples; 3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração; 3.1. Caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração; 4. No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei Federal nº6.404/76 e suas alterações; 5. Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras. 6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.com.br, no caso de microempreendedor individual – MI. 7. Os documentos relacionados referentes à Habilitação Jurídica não precisarão constar do Envelope de Habilitação se tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento no Pregão. REGULARIDADE FISCAL: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei; 4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede da licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei; 5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
6. Prova de regularidade relativa à Previdência Social, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei; 7. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em vigor, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou outra certidão equivalente, na forma da lei; REGULARIDADE TRABALHISTA: 1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou outra certidão equivalente, na forma da lei. REGULARIDADE SOCIAL: 1. Declaração informando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE INEXISTÊNCIA DE PUNIÇÃO POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL: 1. Declaração que inexistem fatos impeditivos para participar no certame licitatório referente ao edital, em especial, no que se refere à suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, ter sido declarada inidônea vigente à penalidade imposta pela Administração Pública, encontrar-se sob regime de falência ou recuperação judicial que não esteja com as devidas certidões regulares, ser o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ser empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e ainda, ser servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. E ainda, que inexiste em nome da licitante, punição por inexecução total ou parcial de contrato com a Administração Pública, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. DECLARAÇÃO INFORMANDO QUE TEM CONHECIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, RECONHECENDO SER PERFEITAMENTE VIÁVEL O CUMPRIMENTO INTEGRAL E PONTUAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS: 1. Declaração informando que tem conhecimento do termo de referência/projeto básico e das demais condições de execução do contrato, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM A JUNTADA DAS DEVIDAS QUITAÇÕES FISCAIS REGULARES, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. ITEM EXCLUIDO 12 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1 Comprovar que possui equipe técnica, formada por nutricionistas, coordenador regional e supervisores, para as unidades escolares, conforme exigência do conselho Federal de Nutricionistas, na Resolução CFN nº465/2010, visando orientação sobre os procedimentos na manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos nas unidades, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados. Não utilizar estagiários ou aprendizes na execução das atividades; 12.2 Apresentar 01(um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual deverá comprovar a efetiva execução pela empresa de serviço de características semelhantes ao objeto descrito no presente Projeto Básico; 12.3 Apresentar Registro da Empresa e do responsável técnico junto ao CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante;
12.4 Original ou copia autenticada de Atestado/Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) e em nome do responsável que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, na data fixada para a apresentação das características às do objeto desta licitação, ou serviços similares a estes e que façam explicita referencia de execução de acompanhamento e preparo de alimentação e nutrição;
12.5 Comprovação do vinculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços;
12.6 Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas –CRN, que habilite a empresa nos ramos do objeto, com validade para o presente exercício;
12.7 ATESTADO(S) de VISITA(S) TÉCNICA(S) a ser(em) emitido(s), pela Secretaria Municipal de Educação da PMI, conforme modelo ANEXO-IX. A VISTORIA PRÉVIA SERÁ OBRIGATÓRIA, em pelo menos 50% das unidades escolares, tendo em vista a complexidade do objeto, bem como a empresa vencedora, deverá de acordo com as necessidades efetuar adequações, manutenções na cozinha, rede elétrica, hidráulica e gás de cozinha, em conformidade como memorial descritivo no conhecimento prévio das unidades escolares e suas especificidades, a licitante terá condições de elaborar uma proposta condizente com a realidade de cada unidade escolar, devendo ser agendado com o responsável pelo NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através do tel. (22) 3824-8775 no horário comercial, compreendendo das 09:00h às 17:00h, onde será fornecido um Termo de Vistoria pela Unidade Escolar visitada, e após o término da visita, em pelo menos 50% das unidades escolares do Município de Itaperuna-RJ, deverá apresentar todos os Termos de Vistoria na Secretaria Municipal de Educação, onde será fornecido um único TERMO DE VISITA CONSOLIDADO, o qual deverá constar no envelope de HABILITAÇÃO. 13 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços com responsabilidade técnica de profissional nutricionista, observando as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos e deverá:
13.2 A CONTRATADA deverá realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto em normas da Vigilância Sanitária, utilizando–se do sistema Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle (APPCC), de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
13.3 ACONTRATADA ficará obrigada a distribuir e processar, nas respectivas unidades da Rede Municipal de Ensino, os gêneros alimentícios adquiridos pela CONTRATANTE com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), repassados pelo Governo Federal, devidamente registrado na Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de cada exercício vigente. Quanto ao valor unitário dos gêneros repassados, a CONTRATADA deverá, para efeito de composição de seus custos, considerar como referência a planilha de estimativa de preços da CONTRATANTE, elaborada através da proposta de fornecedores e dos valores dos itens que a tabela de pesquisa de preços do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Itaperuna-RJ, utilizando-o como registro máximo de preços.
13.4 Dos citados recursos provenientes do PNAE repassados pelo Governo Federal, 30%, no mínimo, serão destinados para aquisição de diversos gêneros, através de chamada pública para compra direta da agricultura familiar e 70% para os demais gêneros, conforme determina a Lei Federal Nº11.947/09, Resolução/CD/FNDE26/13 e Resolução CD/FNDE 04/15. Os gêneros, bem como os quantitativos, serão dimensionados dentro de cada exercício vigente e, em conformidade com os repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e assim sucessivamente, enquanto durar a contratação.
13.5 A CONTRATADA deverá ter ou manter estrutura no Município de Itaperuna – RJ para funcionamento de escritório e central de abastecimento para adequada prestação dos serviços, visando atendimento diário às escolas por todo o período de funcionamento (2ª a 6ª feira), para evitar faltas ou mudanças no cardápio devido a problemas como fornecedor, sendo responsabilidade da CONTRATADA o transporte e a distribuição das mercadorias.
13.6 Cumprir cardápios para um período mínimo de 04 (quatro) semanas, atendendo as determinações estabelecidas pelas normas do PNAE, atendendo as necessidades de calorias, macro e micronutrientes dos alunos da rede municipal, conforme especificado neste Termo de Referência.
13.7 A CONTRATADA deverá apresentar tabela descritiva contendo, por cardápio, as quantidades de Macro e Micro Nutrientes presentes nas refeições.
13.8 Na execução do contrato, os cardápios serão elaborados pelo Nutricionista da empresa ganhadora, 30 (trinta) dias antes de sua aplicação. As alterações poderão ser feitas pela SEMED, com antecedência de15 (quinze) dias.
13.9 Na elaboração dos cardápios deverão ser observados a sazonalidade dos gêneros alimentícios, os hábitos alimentares, os motivos religiosos, o calendário de eventos escolares e outros, respeitando-se as especificações técnicas dos gêneros alimentícios relacionados.
13.10 A CONTRATADA deverá fundamentar em relatório o motivo das solicitações da alteração do cardápio, afim de que seja avaliada pelo NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED.
13.11 Deverá realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos, com gêneros comprovadamente de primeira qualidade, dentro do prazo de validade, frescos, in natura, em conformidade com o disposto pela Anvisa e Ministério da Saúde, utilizando–se do sistema APPCC, de acordo com a Resolução CNNPA-12/78 (Normas Técnicas Especiais relativas a alimentos e bebidas), Resolução RDC12/01 e suas alterações (Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos), Resolução RDC216/04(Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação), e nos demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis.
13.12 Manter equipe técnica, formada por nutricionistas, coordenador regional e supervisores, para as unidades escolares, conforme exigência do Conselho Federal de Nutricionistas, na Resolução CFN nº465/2010, visando orientação sobre os procedimentos na manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos nas unidades, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados. Não utilizar estagiários ou aprendizes na execução das atividades.
13.13 Anotar todas as visitas realizadas, reclamações, bem como quaisquer ocorrências.
13.14 A CONTRATADA deverá dispor de Livros de Registro, em todas as unidades escolares atendidas, afim de que os alunos possam expor sua satisfação, elogios, críticas, sugestões e reclamações relacionadas à alimentação servida.
13.15 Enviar ao NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED, todos os relatórios de visitas realizados pelos seus nutricionistas as unidades escolares, no prazo máximo de2(dois) dias úteis após a visita.
13.16 Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços.
13.17 Realizar análises bromatológicas, físico-químicas, microbiológicas e outras consideradas necessárias, dos gêneros alimentícios adquiridos (perecíveis e não perecíveis), como também da merenda preparada, quando determinado pela SEMED.
13.18 A CONTRATADA deverá coletar amostras diárias das refeições servidas e armazenar adequadamente por 05(cinco) dias, afim de quaisquer eventualidades onde haja necessidade de análise da alimentação servida aos alunos.
13.19 Elaborar o Manual de Boas Práticas de Manipulação, individualizados por unidade educacional, de acordo com a Portaria nº1428/93 do Ministério da Saúde, adequando-o ao serviço de alimentação escolar da CONTRATANTE. A entrega deverá ocorrer em 02(duas) cópias por unidade escolar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do contrato.
13.20 A empresa deverá propiciar a todos os alunos da rede escolar um programa de educação alimentar com o objetivo de promover a saúde e prevenir as doenças decorrentes de maus hábitos alimentares, assim como conscientizar as crianças a respeito da importância dos alimentos, bem como promover palestras educativas, através de projetos elaborados em conjunto com o NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED e equipe pedagógica da SEMED, aos alunos, pais, professores e diretores.
13.21 A CONTRATADA deverá elaborar “FICHAS TÉCNICAS DE PREPARO” de todas as preparações servidas aos alunos, tais fichas deverão estar devidamente armazenadas em todas as unidades escolares atendidas para eventuais consultas dos manipuladores, bem como para verificação por qualquer pessoa ligada a SEMED/NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ou Órgãos Fiscalizadores.
13.22 A CONTRATADA deverá Registrar em documento a Temperatura da Alimentação Servida aos alunos discriminada por preparação e por turno diariamente. Para tanto, deverá ter em cada unidade escolar TERMÔMETROS CULINÁRIOS devidamente calibrados para tal verificação e registro. Esses registros deverão permanecer nas unidades escolares durante todo o mês e posteriormente deverão ser enviados para a SEMED/NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR afim de serem arquivados. 14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados com base nas medições realizadas quinzenalmente, em moeda corrente do país, pela SEMED, até o 30º (trigésimo) dia da data final do período de adimplemento de cada parcela, conforme previsto no art.40, da Lei Federal nº8.666/93.
14.2 Os valores relativos aos gêneros adquirido se repassados pela CONTRATANTE, conforme item 12.3 e utilizados pela CONTRATADA, terão seu valor deduzido nos documentos de cobrança dos adimplementos de cada parcela contratual, mediante termo de recebimento circunstanciado pela mesma.
14.3 Os documentos fiscais deverão ser encaminhados a SEMED a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, para serem atestados por 02(dois) servidores e encaminhados para pagamento.
14.4 Caso sejam constatados erros nos documentos fiscais, será desconsiderada a data do vencimento previsto, sendo o pagamento postergado pelo prazo compreendido entre a comunicação da necessidade de correção e a data em que a CONTRATADA apresentar os documentos efetivamente corrigidos.
14.5 As notas de simples remessa deverão ser encaminhadas ao NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED até 02 (dois) dias úteis após a entrega dos gêneros alimentícios na unidade escolar. 15 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1 Comunicar à Administração, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
15.2 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados ao Município ou a terceiros;
15.3 Conduzir a entrega do objeto da contratação de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e ainda, com estrita observância a este Termo de Referência, à Proposta de Preços e à legislação vigente;
15.4 Responder pelo objeto que executar, na forma do ato da legislação aplicável, atendendo às determinações e exigências formuladas pelo Município;
15.5 Reexecutar o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular, inadequada ou desconforme com as especificações deste Termo de Referência.
15.6 Quanto ao pessoal
15.6.1 Disponibilizar funcionários em número suficiente por unidade escolar, conforme Anexo-VI, para garantir o bom funcionamento dos serviços de alimentação.
15.6.1.1 A CONTRATADA poderá subtrair a disponibilidade de funcionários, do número de servidores efetivos de cada unidade.
15.6.1.2 A CONTRATADA deverá suprir as ausências/faltas dos funcionários no prazo máximo de 24 horas.
15.6.1.3 Todo o pessoal envolvido no Programa da Alimentação Escolar (merenda)deverá ser supervisionado, treinado, qualificado e uniformizado, observando–se as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia da CONTRATANTE.
15.6.1.4 Apresentar, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, a seguinte
documentação:
• Cópia do contrato de trabalho de todo pessoal envolvido na execução do objeto.
• Registro de empregado e cópia das páginas da carteira de trabalho e previdência social, atestando a contratação.
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissionais e periódicos).
• Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do Programa de Integração Social (PIS) e/ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
• Cartão, ficha ou livro de ponto, assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais ou extraordinárias, se for ocaso.
• Recibo de concessão do aviso de férias, 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo.
• Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias + 1/3 e 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o art.464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador.
• Comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte, quando foro caso.
• Comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria.
• Comprovante de entrega da Relação Anual de Informações (RAIS) e de que o trabalhador dela fez parte.
• Documento que ateste o recebimento de equipamento de proteção individual, se o serviço assim o exigir.
• Comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em conta vinculada aberta para esse fim.
15.6.1.5 Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho e/ou substituição de um trabalhador por outro, torna–se obrigatória a apresentação, pela empresa CONTRATADA, em relação ao trabalhador cujo contrato se extinguiu, quando solicitado pelo fiscalizador, os seguintes documentos:
• Termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa.
• Documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
• Recibo de entrega da comunicação de dispensa e do requerimento do seguro desemprego.
• Cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social/INSS.
• Cópia do atestado de saúde, comprovando a realização de exame médico demissional.
15.6.1.6 Apresentar ao término do contrato em até 30 (trinta) dias, quando solicitado pelo fiscalizador:
• Cópia da relação dos empregados que atuaram na execução do objeto no último mês
de contrato.
• Cópia das rescisões dos contratos de trabalho, dos empregados dispensados.
• Cópia autenticada da página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na qual constam registro de trabalho para os empregados que permanecerão na empresa.
15.7 Manterem caráter permanente, durante a execução dos serviços, equipe de profissionais para supervisão estimada em 01(um) nutricionista para cada 10(dez) unidades escolares, conforme exigência do Conselho Regional de Nutricionistas e 01(um) coordenador responsável (nutricionista) com poderes suficientes para representa–la em tudo que se relacionar com os serviços contratados,registrando qualquer tipo de ocorrência relacionada ao fornecimento das refeições.
15.8 Fornecer e manter às suas expensas, todos os materiais de proteção e segurança indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas.
15.9 Quanto à dedetização e desratização:
15.9.1 Realizar dedetização e desratização das cozinhas, refeitórios e estoque devendo ser suficiente para que ao longo de todo o período contratual estas dependências estejam livres de vetores que possam transmitir doenças e prejudicar a qualidade da alimentação oferecida aos alunos. A CONTRATADA deverá deixar exposto e local visível POP (Procedimento Operacional Padronizado) relativo ao Controle de Vetores e Pragas de cada unidade escolar.
15.9.2 O serviço de dedetização e desratização deverá ser executado a cada 03(três) meses, sendo obrigatória a entrega de um Certificado de Garantia, preenchido com a identificação do local de realização do serviço, das datas de execução e validade e assinado por pessoa legalmente responsável, devidamente identificada.
15.9.3 Este certificado deverá ser entregue em (02) duas vias de igual teor, onde uma ficará disponível em local visível na unidade escolar e outra será entregue ao NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED.
16 Providenciar controle de saúde de seu pessoal conforme as normas e legislação vigentes dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego.
16.1 Afastar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação por escrito, se nesse sentido lhe fizer a CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, correndo por conta única e exclusiva das licitantes vencedoras quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
16.2 A CONTRATADA deverá substituir ou repor qualquer empregado, devidamente equipado e treinado. Essa troca deverá ocorrer imediatamente, de maneira a não prejudicar a execução dos serviços.
16.3 Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem da CONTRATANTE, através de recomendações, higiene e medicina do trabalho.
16.4 Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA o Serviço de Limpeza, higienização e desinfecção dos reservatórios de água.
16.4.1 O serviço deverá contemplar a limpeza, higienização e desinfecção de todos os reservatórios de água potável das Unidades Escolares e Creches Municipais, assim como, realização da análise microbiológica da água e emissão e entregue os respectivos atestados de realização e garantia das operações realizadas, seguindo as exigências do INEA (laudos técnicos).
16.4.2 Em cada Unidade Escolar e Creche Municipal haverá um responsável, designado pelo (a) Diretor (a), para acompanhar a realização dos mesmos.
16.4.3 A empresa contratada deverá entregar, em duas vias, sendo uma à Direção da Unidade e outra ao NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED, atestado de realização do serviço, contendo, além das informações técnicas, o prazo de garantia das operações realizadas, a descrição de todo serviço, os produtos utilizados, seguindo as exigências da legislação em vigor, devendo os mesmos ser devidamente registrados no Ministério da Saúde. A CONTRATADA deverá deixar exposto em local visível POP (Procedimento Operacional Padronizado) relativo à limpeza e desinfecção de reservatórios de água, bem como da troca de Elemento Filtrante de cada unidade escolar.
16.4.4 A limpeza, higienização e desinfecção devem ser realizadas a cada 06(seis) meses, sendo encaminhado previamente o agendamento do serviço ao NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED.
16.4.5 O serviço deverá ser reexecutado/solicitado a qualquer momento, sem ônus, sempre que a CONTRATANTE verificar a impossibilidade de utilização da água para o consumo. 16.4.6 Em caso de chamados emergenciais, fica determinado que o tempo de atendimento é de no máximo 24 horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 17 QUANTO AOS UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
17.1 Identificar todos os equipamentos e utensílios disponibilizados nas unidades escolares, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Prefeitura de Itaperuna, devendo disponibilizar dentre os equipamentos e utensílios existentes, o necessário para complementar aqueles que por ventura não comportem a demanda das unidades escolares.
17.2 A relação de equipamentos e utensílios básicos existentes nas unidades escolares poderá sofrer alterações após disponibilização de relação devidamente atualizada, fornecida pela Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, localizada no Almoxarifado Central, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato a ser firmado.
17.3 Disponibilizar imediatamente os equipamentos e utensílios mínimos necessários para a produção e distribuição das refeições em cada unidade educacional.
17.4 Providenciar a reposição de utensílios ou equipamentos extraviados ou danificados, de propriedade da CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus empregados, por outros de característica e qualidade compatíveis no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos novos deverão ser acompanhados da respectiva nota
fiscal / termo de doação.
17.5 Após o término do contrato os equipamentos e utensílios adquiridos pela CONTRATADA e utilizados nas unidades educativas passarão a integrar o patrimônio da CONTRATANTE.
17.6 Manter a limpeza das instalações, dos utensílios e equipamentos utilizados, de acordo com as normas da Anvisa, aplicáveis à matéria.
17.7 As instalações que estejam em desacordo com as normas de segurança e sanitárias deverão sofrer as adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
17.8 Informar a CONTRATANTE sobre as instalações que estejam em desacordo com as normas sanitárias por intercorrência de casos fortuitos ou força maior, para que sejam feitas as adequações necessárias.
17.9 Relação dos equipamentos e utensílios mínimos para as unidades escolares, creches e conveniadas.
17.10 Equipamentos (por escola)
Fogão, geladeira, freezer, liquidificador, picador de legumes, panela de pressão, batedeira, espremedor de frutas, balcão térmico, balança, coifa, mesa em inox, filtro e balança portátil para pesagem das porções das refeições servidas.
17.11 Utensílios (por escola)
Conchas, caçarolas, caldeirões, escumadeiras, bacias, canecões, colheres de sopa, garfos, facas, facas de corte de legumes e de pão, colheres de sobremesa, copos/canecas, pratos, hot box, cubas, elemento filtrante, caixas organizadoras, paletes, monoblocos, caixas vazadas e utensílios específicos para preparar e servir os alimentos.
18 QUANTO AOS GÊNEROS E INSUMOS
18.1 Assegurar o abastecimento das escolas com os gêneros alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio, observando suas especificações, qualidade, quantidade e prazos de validade.
18.2 Observar as exigências previstas na Portaria 145/98 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente ao Programa de Distribuição de Carnes Bovina e Bubalina ao Comércio Varejista.
18.3 A SEMED poderá solicitar, a qualquer momento, a introdução de gêneros alimentícios não relacionados no Termo de Referência, sendo que a empresa terá prazo de15(quinze) dias para acrescentá-los aos cardápios.
18.4 A CONTRATADA utilizará os gêneros alimentícios adquiridos e entregues pela CONTRATANTE, conforme item 4.2, glosando o seu respectivo valor nas faturas apresentadas a CONTRATANTE. O valor glosado será equivalente ao valor das notas fiscais dos gêneros adquiridos pela Prefeitura, conforme item 4.2. Para verificação da conformidade de preços, será utilizada a planilha de estimativa de preços da CONTRATANTE, elaborada através da proposta de fornecedores e dos valores dos itens que a tabela de pesquisa de preços do Setor de Compras da Prefeitura municipal de Itaperuna, apresentar, disponível na ocasião do procedimento licitatório, conforme item
12.3.
18.5 Fazer cumprir, pelos seus fornecedores, as normas pertinentes as áreas de atuação, fiscalizando– os periodicamente.
18.6 Fornecer e manter o abastecimento de gás para o preparo das refeições.
18.7 Fornecer material de limpeza e sanitização para a higienização ambiental, pessoal e dos utensílios e equipamentos. 19 SUGESTÃO DE CARDÁPIOS A SEREM SERVIDOS
19.1 A CONTRATADA deverá elaborar Cardápios que acolham as necessidades da clientela atendida. Este deverá estar assinado pela Nutricionista Responsável Técnica da empresa ganhadora e deverá ser aprovado pelo NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED, Conforme relacionado no Anexo-II. 20 TABELA DE PER CAPITAS DE GÊNEROS UTILIZADOS NA
COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS
20.1 A CONTRATADA deverá apresentar Tabela de Per Capitas que esteja em conformidade com as faixas etárias atendidas. Conforme relacionado no Anexo-IV. 21 QUANTO À LEGISLAÇÃO
21.1 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando requerido e responsabilizando– se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE.
21.2 Cumprir todas as normas e procedimentos de segurança e medicina do trabalho, bem como o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
21.3 Todos os atos referentes à contratação decorrentes e sujeitam, integralmente, às normas legais, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93.
21.4 Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto do presente contrato, sendo permitida a subcontratação apenas em relação aos serviços de manutenção dos equipamentos; dedetização e desratização, conforme item 13.5; Limpeza, higienização e desinfecção de reservatórios, conforme item 13.10 e distribuição e/ou fornecimento de hortifrutigranjeiros, pães e bolos e transporte, conforme item 4.6 22 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
22.1 Realizar os pagamentos à contratada dentro do prazo e nas condições contidas neste Projeto Básico;
22.2 Exercer a fiscalização do contrato;
22.3 Fornecerá a contratada documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
22.4 Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
22.5 Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento as especificações e demais normas técnicas.
22.6 Coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde o preparo, até a produção e distribuição da alimentação, bem como propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, através de nutricionista responsável pela contratada e dos demais nutricionistas do NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMED.
22.7 A CONTRATANTE cederá os espaços nas unidades escolares onde serão preparadas e servidas as refeições, bem como, os equipamentos e utensílios disponíveis nas unidades, sem ônus para a CONTRATADA.
22.8 As despesas relativas aos consumos de energia elétrica e água pela CONTRATADA, para o preparo dos alimentos, correrão sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
22.9 Cabe a CONTRATANTE a contagem do número de comensais para a elaboração do resumo semanal que será feita diariamente em todas as unidades escolares por um funcionário da Prefeitura, sob a responsabilidade do Diretor (a) da Escola deste local. Nesta contagem deverão ser verificadas quantas refeições completas foram servidas no dia.
23 DA FISCALIZAÇÃO 23.1 A CONTRATANTE, por meio da SEMED, fiscalizará todo o serviço da Alimentação escolar, tais como o processamento e distribuição das refeições, solicitando a CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
23.2 No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajustado em todos os termos e condições.
23.3 Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir as leis e as disposições do edital.
23.4 Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas, no que não colidirem com a Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Instrução Normativa nº.03/2015 da Controladoria Geral de Itaperuna-RJ.
23.5 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese as responsabilidades da empresa CONTRATADA em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
23.6 A contagem do número de refeições consumidas deverá ser feita exclusivamente pela SEMED/NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, porém a CONTRATADA poderá acompanhar esta contagem elucidando assim quaisquer dúvidas que possam existir.
23.7 Sempre prevalecerá a informação prestada pela SEMED/NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, quanto ao total de refeições consumidas em cada dia letivo. 24 DA GARANTIA
24.1 Para os produtos não duráveis, a garantia deverá ser de no mínimo, 30 (trinta) dias e, para os produtos duráveis, a garantia deverá ser de no mínimo, 90 (noventa) dias, salvo se, em decorrência das características do produto, for estipulado prazo diverso pelo fabricante.
24.2 A garantia legal de adequação independe de termo expresso, devendo o fornecedor garantir a qualidade do material de acordo com as especificações técnicas licitadas.
24.3 A CONTRATADA é responsável única e exclusivamente, pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos trabalhos executados, ainda que verificadas possua aceitação pela CONTRATANTE, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a mesma de tal responsabilidade civil estabelecida no Código Civil.
25 CASOS DE RESCISÃO DE CONTRATO 25.1 Constituem motivos para a rescisão contratual os elencados no art.78 da Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber, assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
25.2 O procedimento de rescisão observará, no que for cabível, o disposto nos arts.79 e 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo do disposto na legislação municipal. 26 SANÇÕES A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, quando: a) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato; b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; c) Ensejar retardamento da execução do objeto; d) Não mantiver a proposta; e) Falhar ou fraudar na execução do contrato; f) Comportar-se de modo inidôneo; g) Cometer fraude fiscal.
A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo; b) Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, por prazo não superior a dois anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do fornecimento do serviço/gênero/material. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ a convocar a licitante remanescente. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada
tenha junto ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, sem embargo de ser cobrada judicialmente. 27 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes do contrato correrão às contas dos Programas de Trabalhos e Elementos da Despesa do Orçamento vigente do Exercício Financeiro 2018. A Natureza de Despesa relacionada abaixo é regulamentada pela Portaria nº448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, que classifica os objetos associados e vinculativos, conforme abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Unidade Orçamentária- 20.09 12.361.0188.2.023.000 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAIS DE CONSUMO FONTE 207 DESPESA 226 28 FAZEM PARTE DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA OS ANEXOS
• Anexo I– Termo de referência / relação dos gêneros alimentícios
• Anexo II– Cardápios
• Anexo III – Relação das unidades escolares públicas municipais
• Anexo IV– Tabela per capita de gêneros alimentícios
• Anexo V– Relação estimada/ alunos matriculados– base FNDE/2016
• Anexo VI– Necessidade de funcionários por escola
29 DISPOSIÇÕES FINAIS A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº8666/93. O contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas na Lei Federal nº8.666/93, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
ANEXO - I
TERMO DEREFERÊNCIA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ÍTEM GÊNEROS
1 Abacate extra,com peso médio de 600g a unidade
2 Abacaxi in natura sem rama lateral, com peso aproximado de1,5kg a unidade.
3 Abóbora madura, com peso mínimo de 3kg a unidade
4 Abobrinha verde, tipo extra
5 Aipim fresco de primeira qualidade, sem escurecimentos
6 Alface, folhas novas, graúdas, sem escurecimento, sem água, tipos paulista/crespa
7 Alho extra selecionado, novo, graúdo, primeira qualidade, bulbo ou cabeça inteira, sem rama,
tipo branco
8 Banana d'água extra, com peso médio de 100gr a unidade
9 Banana prata extra, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08 unidades
10 Batata doce selecionada, sem broca, lavada, padrão uniforme, tipo branca grande à granel
11 Batata inglesa selecionada, sem broca, graúda, padrão uniforme, acondicionada em saco, Tipo HBT
12 Beterraba selecionada fresca, limpa, nova, sem brotos.
13 Brócolis, talos verdes e novos, poucas folhas, sem pontos amarelecidos, sem água,
amarrado pesando 1kg
14 Bertalha fresca, sem água
15 Cebola selecionada, nova, bulbo consistente, sem rama, primeira qualidade, em saco à
granel, tipo branca, tamanho grande
16 Cenoura selecionada, padrão uniforme, lavada, sem brotos, à granel, tipo grande/comum
17 Chuchu selecionado, tamanho uniforme, tenro e fresco, sem brotos, à granel, tipo
grande
18 Coentro, folhas selecionadas, verdes e frescas, sem água, em molho, pesando 200g
19 Couve fresca, tipo extra
20 Couve-flor fresca, clara, sem rama, sem pontos escuros, em caixas para proteção, tipo
grande
21 Inhame selecionado, tamanho uniforme, sem pontos de avaria
22 Laranja Pera, com peso médio de 120g, contendo o Kg, nomínimo, 08 unidades
23 Laranja Lima kg com peso médio de120g, contendo o Kg,no mínimo, 08 unidades
24 Limão graúdo, semi-amadurecido, tipo casca fina, ou verdadeiro à granel
25 Louro, folhas selecionadas, de primeira qualidade, em maço pesando 200g,
aproximadamente
26 Maça Nacional não ácida, com peso médio de 100g, contendo o Kg, no mínimo, 10 unidades
27 Mamão (formosa/bahia) comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 3kg a unidade, sem
amassados
28 Manjericão em maço com aproximadamente de 300g, conforme classificação do
boletim da CEAGESP.
29 Maracujá amarelo, extra, com peso médio de 200g a unidade
30 Melancia amadurecida, doce, tipo redonda, tamanho grande, aproximadamente 10kg
31 Melão amadurecido, sem rachaduras e sem amassados, doce, tamanho grande,
aproximadamente 3kg
32 Orégano em embalagem original, com no mínimo 3gr
33 Ovo (Galinha), extra, branco, acondicionado em caixa com uma dúzia, perfazendo no
mínimo 720g
34 Pepino extra, tamanho médio (peso entre 150 e 250 gr)
35 Pêra não ácida, com peso médio de 100g, contendo o kg, no mínimo,10 unidade
36 Pimentão-verde, selecionado fresco e firme
37 Quiabo selecionado, tamanho uniforme, novo, liso, tenro, à granel, tipo grande
38 Repolho Branco tamanho médio
39 Salsa, folhas selecionadas, frescas, novas, sem flores, talo no máximo 15cm, sem água,
acondicionada em molho de 200g
40 Tangerina ponkan/murkot (com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo,
8unidades)
41 Tomate selecionado, amadurecidos, polpa consistente, sem ferimentos, coloração uniforme,
sem pontos pretos à granel, tipo A
42 Vagem Manteiga extra
43 Amido de milho puro, acondicionado em embalagem com 500 gramas
44 Amido de milho com sabor acondicionado em embalagem com 500 gramas
45
Arroz Polido, longo fino, tipo1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínimade 6(seis) meses a partir da data de entrega.Pacotes de 01 kg
46 Arroz parboilizado, acondicionado em embalagem plástica de 5 kg, contendo a descrição
das características do produto
47 Aveia, farinha, acondicionado em embalagem de 250 gramas
48 Biscoito Doce tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em embalagem com no mínimo 200g
49 Biscoito Salgado Tipo CREAM-CRACKER acondicionado em embalagem com no mínimo
200g
50 Composto Alimentar a base de arroz, tipo mucilon de arroz, acondicionado em lata com 400g,
contendo a descrição das características do produto
51
Composto Alimentar a base de milho, tipo mucilon de milho, acondicionado em lata com 400g, contendo a descrição das características do produto
52 Ervilha, safra nova, tipo 1, acondicionada em embalagem plástica original, com 500g
53 Farinha, Trigo especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das
características do produto
54 Farinha mandioca – tipo1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a
descrição das características do produto
55
Farinha láctea, de trigo, pré-cozida, instantânea , acondicionada em embalagem de lata original de fábrica com 400g, aspecto granuloso fino, com registro no Ministério da Agricultura. A embalagem deve conter as descrições das caracterísicticas do produto, data de fabricação e validade. A lata não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abaulamento
56 Feijão Preto, tipo 1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1kg, contendo a
descrição das características do produto
57
FUBÁ, MILHO- extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto
58 Macarrão parafuso Massa preparada c/ ovos, acondicionado em embalagem c/ 500g,
contendo a descrição das características do produto
59 Massa alimentícia com ovos, tipo padre nosso, acondicionada em embalagem original,
com 500 gr
60 Massa alimentícia para sopa, tipo Ave Maria, acondicionada em embalagem original,
com 500 gr
61
Milho para pipoca selecionada com grãos graúdos e sadios, da variedade amarela, embalada em pacotes de plástico atóxico, transparente, termos soldado, resistente, com peso liquido de 500 gramas contendo todas as informações segundo a legislação vigente, com data de fabricação e validade.
62 Açúcar refinado especial, acondicionado em embalagem de 1kg, com as características do
produto
63
Alimento achocolatado, em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com no mínimo 400g, contendo as características do produto
64
Azeite de oliva, composto, sem colesterol, em embalagem com no mínimo 200ml, com identificação do produto, marcado fabricante, prazo de validade e capacidade
65
Café torrado e moído de 1° qualidade com selo de pureza ABIC , embalado automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 500 gramas, contendo a descrição das características do produto
66 Essência de baunilha, aroma artificIal, acondicionada em embalagem original, com no
mínimo 25ml
67 Fermento Químico em pó, acondicionado em lata com 100g
68 Margarina Vegetal cremosa, com sal, contendo de 60 a 95% de teor de lipídios,
acondicionada em embalagem com 500g
69 Óleo de soja refinado, acondicionado em embalagem com 900ml
70 Polpa,Tomate concentrado, acondicionado em embalagem com 520 gr, contendo a descrição
das características do produto
71 Sal tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a
descrição das características do produto
72
Suco integral tropical nos sabores caju, maracujá, manga, abacaxi, goiaba, uva, sem adição de açúcar, sem corantes, sem aromas, diluição mínimade 1/9, validade mínima de 05 meses embalagem de 1L. Devidamente produzido e rotulado dentro dos padrões legais, conforme determina a legislação vigente. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura, atendendo a lei 88918, regulamentada pelo Decreto 2314 e 3510, Instrução de 12 de Setembro de 2003. Entrega do produto deverá obedecer necessidade do Setor de Alimentação e Nutrição Escolar, tal como pedido realizado pelo mesmo
73 Vinagre, Vinho acondicionado em embalagem com no mínimo 750ml
74
Carne bovina almôndega, devendo ser fornecida em embalagem plástica original contendo a descrição das características do produto com no máximo 3kg e menos de 10% de gordura. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto aser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias, devendo estar congelado
75
Carne bovina patinho ou chã de dentro congelada, proveniente de machos da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e, conter no máximo 3% de aponeuroses. O produto deverá ser embalado a vácuo em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso mínimo de 5kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias, devendo estar congelado
76
Carne moída congelada, pá ou acém. Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina moída congelada, no corte acém ou pá, deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A carne bovina moída deverá conter no máximo, 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses (COMPARAÇÃO C/ AMOSTRAS). Quanto à perda de água no descongelamento, não poderá ser superior a 3%. O produto deverá estar congelado e embalado à vácuo em embalagem plástica flexível, atóxica, transparente e resistente ao transporte e armazenamento. A embalagem deverá permanecer íntegra por todo o período de validade do produto. Os pacotes deverão conter pesos de no mínimo 5kg, devendo ser rotulado de acordo com a legislação vigente, devendo não apresentar validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias
77
Carne bovina (músculo) sem osso, com no máximo 10% de gordura, sendo cada peça embalada individualmente em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 5kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente
78
Figado bovino congelado, acondicionado em embalagem plástica atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso mínimo de 1kg. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado a vácuo em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de aproximadamente 2Kg. A embalagem secundária deverá ser em caixa de papelão devidamente lacrada. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Ao ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses e deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.
79
File de peito de frango, sem osso, sem pele, em pacotes de no máximo 3kg, reembalados em caixas contendo de 10 a 12 kg cada, devendo estar congelado e transportada à temperatura de-18º C ou inferior. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias
80
Moela de frango, sem orevestimento interno e sem resíduos, limpa e congelada, em embalagem de até 1kg, devendo estar congelado e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não Poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter datad e fabricação máxima de 30dias
81
Peixe (pescada ou cação) cortado em filé, sem pele, sem espinha, congelado, devendo ser fornecido acondicionado em embalagem plástica com no máximo 5Kg
82
Fórmula infantil de partida para atender as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses devida, com 70% de proteína do soro do leite e 30% de caseína; carboidrato sendo 100% lactose, enriquecida com L-lactoalbumina, com adição de LC-PUFA's, nucleotídeos e imunonutrientes protetores. Apresentação em pó.Lata de 400gr
83
Fórmula infantil de seguimento para atender as necessidades nutricionais de lactentes a partir do 6° mês de vida, com 40% de proteína do soro do leite e 60% de caseína; carboidrato sendo 100% lactose, enriquecida com L-lactoalbumina, com adição de LC-PUFA's, nucleotídeos e prebióticos. Apresentação em pó. Lata de 400 gr
84
Fórmula infantil com soja. Alimento com soja integral, para crianças a partir de 1 ano, adicionado de fibras solúveis e insolúveis (inulina e polissacarídeo de soja), com alto teor de proteínas (4,9 a 5,7 g/ 30g produto), sem lactose, sem sacarose, sem colesterol, rico em ferro, cálcio, vitamina C e do complexo B e ácido fólico. Sabor leite e chocolate. Apresentação em pó. Lata de 300 gr
85
Broa de milho com peso aproximado de 30g, devendo ser fornecida em embalagem plástica com no máximo 20 unidades, contendo informações nutricionais, ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade
86
Broa de milho com peso aproximado de 50g, devendo ser fornecida em embalagem plástica com no máximo 20 unidades, contendo informações nutricionais, ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade
87
Pão massa fina, a base de farinha de trigo, fresco, com sal, tipo careca, pesando 30g, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades, contendo a descrição das características do produto
88
Pão massa fina, a base de farinha de trigo, fresco, com sal, tipo careca, pesando 50g, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades, contendo a descrição das características do produto
89
Pão de fôrma comum, acondicionado em embalagem plástica, com peso mínimo de 500g, contendo a descrição das características do produto
90 Pão doce com creme e coco com peso de 30gr, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades
91 Pão doce com creme e coco com peso de 50gr, devendo ser fornecido em saco plástico
com 10 ou 20 unidades
92 Iogurte sabor morango, acondicionado em embalagem com120g
93 Leite natural esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes, acondicionado em embalagem tipo "tetrapack" com 1 litro
94
Queijo, leite; origem animal, tipo: minas fresco de primeira qualidade, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica original, com no máximo 2kg
95 Requeijão cremoso tradicional, sem amido, sem gordura vegetal,
acondicionado em embalagem original, com no mínimo 250 gr
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ANEXO- II
CARDÁPIOS CRECHES–Alunos maiores de 1 ano
SEMANA 1 REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA*
DESJEJUM
Leite com
achocolatado Biscoito tipo
Vitamina de maçã com aveia Biscoito tipo cream cracker
Leite com café
Pão careca com margarina
Leite com baunilha Broa de milho com
requeijão
Leite com café
Biscoito tipo maisena
ALMOÇO
Arroz/Feijão Omelete de legumes
Sob:Maçã
Arroz/Feijão Isca de frango
Abóbora Sob:Melão
Arroz/Feijão Isca de fígado Purê de batata Sob:Melancia
Arroz/Feijão Frango ensopado Salada de Beterraba Sob:Mamão
Polenta/Feijão Isca de carne ao
molho com chuchu Sob:Banana
LANCHE
Iogurte Biscoito tipo
cream cracker
Leite com achocolatado Biscoito tipo maisena
Suco de Laranja Pão de fôrma com queijo
tipo Minas
Mingau de Mucilon
Suco de limão Bolo de cenoura
JANTAR
Arroz/Feijão Isca de frango ensopado
com abobrinha Sob:Melancia
Arroz/Feijão Carne ensopada
com Batata doce
Sob:Maçã
Feijão Macarrão Padre Nosso ao molho
de tomate Frango ensopado com cenoura
Sob:Melão
Arroz/Feijão Carne picada
Farofa de Couve
Sob:Banana
Canja (Frango, arroz
e legumes) Sob:Mamão
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
CRECHES–Aluno smaiores de 1ano
SEMANA 2
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA
DESJEJUM
Leite com café Biscoito tipo cream cracker
Vitamina de abacate Biscoito tipo maisena
Leite com achocolatado Pão careca com requeijão
Leite com achocolatado Biscoito
tipo cream cracker
Leite com café Pão
doce
ALMOÇO
Arroz com cenoura Peixe ao
molho Pirão Sob:Maçã
Arroz/Feijão Almôndegas ao molho Abóbora
Sob:Melancia
Arroz/Feijão Frango dourado
Cenoura refogada
Sob:Melão
Arroz/FeijãoCarne
guisada Batata com
orégano Sob:Mamão
Feijão Macarrão Padre Nosso ao
molho de tomate com frango em cubos Repolho refogado
Sob:Banana
LANCHE
Leite com achocolatado Biscoito tipo
Suco de Laranja Bolo de
Iogurte Biscoito tipo cream cracker
Café com leite Pão careca com queijo
Tipo Minas
Vitamina de banana e maçã Biscoito tipo
maisena
JANTAR
Arroz/Feijão
Carne moída Purê de inhame
Sob:Melão
Arroz/Feijão Cubinhos de frango
Jardineira de legumes Sob:Maçã
Arroz/Feijão Iscade carne
Salada de tomate e beterraba Sob:Melancia
Arroz/Feijão Frango ensopado com
Aipim Sob:Banana
Sopa de feijão com carne, legumes e massa para
sopa Sob:Mamão
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
CRECHES–Alunos maiores de 1 ano
SEMANA 3
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA* 6ªFEIRA
DESJEJUM Leite com achocolatado
Biscoito tipo cream cracker
Leite com baunilha Biscoito tipo cream
cracker
Leite com café Pão careca com margarina
Leite com achocolatado Biscoito tipo
Leite com café Broa de milho com requeijão
ALMOÇO
Macarrão parafuso ao molho de tomate com cenoura e
carne moída Feijão
Sob:Maçã
Risoto de frango Feijão
Salada de beterraba Sob:Melão
Arroz/Feijão Moela com
batata Sob:Melancia
Arroz/Feijão Frango com
quiabo Sob:Mamão
Arroz/Feijão Carne ensopada
com Abóbora
Sob:Banana LANCHE
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Iogurte Biscoito tipo cream cracker
Leite com achocolatado Pão de
fôrma com queijo tipo Minas
Mingau de cremogema
Aniversariante do mês (Suco de
fruta,bolo e pipoca)
JANTAR
Arroz/Feijão Frango ensopado com
chuchu Sob:Melancia
Arroz/Feijão
Isca de fígado Aipim
cozido
Arroz/Feijão
Frango dourado Abobrinha refogada
Sopa de legumes com carne e massa para
sopa Sob:Banana
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
CRECHES–Alunos maiores de 1 ano
SEMANA 4
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA* DESJEJUM Leite com baunilha
Biscoito tipo cream cracker
Vitamina de maçã Biscoito tipo
maisena
Leite com café Pão doce
Leite com café Biscoito tipo
cream cracker
Leite com achocolatado Broa de milho com queijo
tipo minas
ALMOÇO
Arroz/Feijão Almôndegas ao molho Farofa de
cenoura Sob:Melancia
Arroz/Feijão
Peixe ensopado com Batata
Sob:Maçã
Arroz/Feijão Isca de carne ao
molho Repolho refogado
Sob:Melão
Arroz/Feijão Frango ao molho
Abobrinha refogada
Sob:Banana
Arroz/Feijão Carne
dourada Batata doce Sob:Mamão
LANCHE Leite com café
Biscoito tipo maisena
Mingau de Aveia Suco de
laranja Bolo simples
Limonada Pão careca requeijão
Iogurte Biscoito tipo
maisena
JANTAR
Arroz/Feijão Arroz/Feijão Arroz/Feijão Polenta/Feijão Sopa de ervilha com carne
e legumes Sob:Banana
Isca de frango Purê de inhame
Cubinhos de carne com abóbora
Frango ao molho com aipim
Carne moída ao molho Com couve
Sob:Maçã Sob:Melão Sob:Melancia Sob:Mamão
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
CRECHES– Berçário
Cardápio Mensal
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA
DESJEJUM
4 a 5
meses
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno)1com mucilagem
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno)1 Papa de fruta
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno)1 batida com frutas
Fórmula infantil(Nan,
Aptamil, Nestogeno)1com
mucilagem
Fórmula infantil(Nan,
Aptamil, Nestogeno)1batida
com frutas
6 a 12 meses
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 2 com mucilagem
Fórmula infantil (Nan, Aptamil, Nestogeno) 2
Biscoito tipo maisena Fruta picadinha
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 2 batida com frutas Biscoito
tipo maisena
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno)1com mucilagem
Fórmula infantil (Nan, Aptamil, Nestogeno) 2
Biscoito tipo maisena
ALMOÇO
4 a 5 meses
Papa de legumes Sobremesa:Papa de
fruta 6 a 12 meses
Arroz papa–Caldo de feijão–Papa de legumes–Carne/Frango/Fígado bem picadinho–Sobremesa:Papa de fruta
LANCHE
4 a 5 meses
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 1 batida com frutas
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno)1 batida com frutas e
Fórmula infantil (Nan, Aptamil, Nestogeno)1
+ papa de fruta
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 1 batida com frutas
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 1 batida com frutas e
6 a 12 meses
Fórmula infantil(Nan, Aptamil, Nestogeno) 2
+ fruta picadinha
Fórmula infantil (Nan, Aptamil, Nestogeno) 2 + banana picada com
aveia
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 2 batida com frutas
Biscoito tipo maisena
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 2 batida com mucilagem
Fórmula infantil (Nan, Aptamil, Nestogeno) 2
Biscoito tipo cream cracker
JANTAR
4 a 5 meses
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 1 batida com mucilagem
Fórmula infantil (Nan, Aptamil, Nestogeno) 1
+ papa de fruta
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 1 batida com aveia
Mingau de cremogema (preparado com
Fórmula infantil (Nan, Aptamil, Nestogeno1)
Fórmula infantil (Nan, Aptamil,
Nestogeno) 1 batida com mucilagem
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
6 a 12 meses
Arroz papa–Caldo de feijão–Papa de legumes–Carne/Frango/Fígado bem picadinho–Sobremesa:Papa de fruta
OBS:
1) Estes horários poderão ser adaptados pela Direção da Unidade, de acordo com a necessidade e realidade de cada Escola. Porém, esta adaptação deve manter a estrutura prevista para distribuição das refeições, mantendo, portanto, os horários de distribuição o mais próximo possível dos horários de referência acima descritos. Em qualquer outro caso, a Direção da Unidade deverá obrigatoriamente solicitar autorização prévia ao NÚCLEO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/SEMD.
Orientações para o Berçário:
2) Para utilização das frutas, legumes e verduras, assim como do tipo de carne a ser servido em cada dia, tomar como base o cardápio utilizado para Creches, para crianças maiores de12 meses.
3) Com relação ao tipo de leite a ser servido:
- Para crianças menores de 6 meses– deverá ser utilizado a fórmula infantil de partida (Nan, Aptamil ou Nestogeno1)
- Para crianças maiores de 6 meses– deverá ser utilizada a fórmula infantil de seguimento (Nan, Aptamil ou Nestogeno2)
4) Não oferecer leite devaca, mel e peixe para crianças menores de 1 ano deidade.
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
5) A clara de ovo e achocolatado só deve ser oferecida a criança a partir dos 9 meses de idade.
Alteração de cardápio:
6) O cardápio estará sujeito a alterações pelo Setor de Alimentação e Nutrição Escolar em virtude da disponibilidade dos gêneros alimentícios, onde qualquer alteração será avisada previamente.
EDUCAÇÃO INFANTIL
SEMANA 1
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA*
DESJEJUM/ LANCHE
Leite com achocolatado Biscoito tipo
maisena
Vitamina de maçã com aveia Biscoito tipo cream
cracker
Leite com café Pão careca
com margarina
Iogurte Biscoito tipo cream cracker
Leite com baunilha Broa de milho com
requeijão
ALMOÇO
Arroz/Feijão Omelete de
legumes Sob:Melancia
Arroz/Feijão Isca de frango
Abóbora Sob:Maçã
Arroz/Feijão Isca de
fígado Purê de batata
Arroz/Feijão Carne picada
Farofa de Couve Sob:Banana
Risoto de frango Feijão Sob:Mamão
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do almoço para sexta feira é:Canja (Frango, arroz e legumes). Sob: Mamão
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
EDUCAÇÃO INFANTIL SEMANA 2
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA*
DESJEJUM/ LANCHE
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Iogurte Biscoito tipo cream cracker
Leite com achocolatado Pão careca com queijo
tipo Minas
Vitamina de banana Biscoito
tipo maisena
Leite com café Pão
doce
ALMOÇO
Arroz com
cenoura Peixe ao molho Pirão
Sob:Maçã
Feijão Macarrão Padre Nosso ao
Molho de tomate com frango em cubos
Repolho refogado Sob:Melão
Arroz/Feijão Isca de carne Batata doce
Sob:Melancia
Polenta/Feijão
Frango ensopado com quiabo Sob:Mamão
Arroz/Feijão
Carne guisada com chuchu Sob:Banana
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do almoço para sexta feira é:Sopa de feijão com carne, legumes e massa para sopa. Sob: Mamão
EDUCAÇÃO INFANTIL SEMANA 3
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA*
DESJEJUM/ LANCHE
Leite com achocolatado Biscoito tipo cream
cracker
Vitamina de maçã Biscoito tipo
maisena
L eite com café Pão careca com queijo
tipoMinas
Iogurte Biscoito tipo cream cracker
Leite com achocolatado Broa de milho com margarina
ALMOÇO
Feijão Macarrão Parafuso ao molho
de tomate com Cenoura e Carne moída Sob:Melancia
Arroz/Feijão Frango
dourado Abóbora Sob:Maçã
Arroz/Feijão Moela com
batata Sob:Melão
Arroz/Feijão Frango ensopado
Salada de Beterraba
Sob:Banana
Arroz/Feijão Carne ensopada
com Aipim
Sob:Mamão
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do almoço para sexta feira é:Sopa de legumes com carne e massa para sopa. Sob: Banana
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
EDUCAÇÃO INFANTIL
SEMANA 4
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA*
DESJEJUM/LANCHE
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Leite com achocolatado Pão
careca com requeijão
Iogurte Biscoito tipo cream
cracker
Leite com café Pão
doce
Vitamina de banana Biscoito tipo cream
cracker
ALMOÇO
Arroz/Feijão Peixe ensopado
com Batata
Sob:Melancia
Arroz/Feijão Frango
ensopado Batata doce
Sob:Maçã
Arroz/Feijão Almôndegas ao molho Repolho
refogado Sob:Melão
Arroz/Feijão Frango ao molho
Abobrinha refogada
Sob:Banana
Arroz/Feijão Carne
dourada Inhame
Sob:Mamão
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do almoço para sexta feira é:Sopa de ervilha com carne e legumes. Sob: Mamão
OBS:
1)Estes horários poderão ser adaptados pela Direção da Unidade, de acordo com a necessidade e realidade de cada Escola. Porém, esta adaptação deve manter a estrutura prevista para distribuição das refeições, mantendo, portanto, os horários de distribuição o mais próximo possível dos horários de referência acima descritos. Em qualquer outro caso, a Direção da Unidade deverá obrigatoriamente solicitar autorização prévia ao Setor de Alimentação e Nutrição Escolar.
Alteração de cardápio:
O cardápio estará sujeito a alterações pelo Setor de Alimentação e Nutrição Escolar em virtude da disponibilidade dos gêneros alimentícios, onde qualquer alteração será avisada previamente.
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ESCOLA POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL SEMANA 1
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA*
DESJEJUM Leite
comachocolatado Biscoito tipo
Vitamina de maçã Biscoito tipo cream
cracker
Leite com café Pão
doce
Leite com baunilha Broa de
milho com requeijão
Leite com café Biscoito tipo cream
cracker
ALMOÇO
Arroz/Feijão Omelete de
legumes Sob:Maçã
Arroz/Feijão Isca de frango
Abóbora Sob:Melão
Arroz/Feijão Isca de fígado Purê de batata Sob:Melancia
Arroz/Feijão Frango ensopado
Salada de beterraba Sob:Mamão
Polenta/Feijão Isca de carne ao molho
com chuchu Sob:Banana
LANCHE
Iogurte Biscoito tipo cream cracker
Leite com achocolatado Biscoito tipo
Suco Pão careca
com
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Suco Pão careca com queijo
tipo Minas
JANTAR
Arroz/Feijão
Isca de frango ensopado com abobrinha
Sob:Melão
Arroz/Feijão
Carne ensopada com batata doce
Sob:Melancia
Feijão Macarrão Padre Nosso
Ao molho de tomate com carne moída e
Cenoura Sob:Maçã
Arroz/Feijão Carne picada
Farofa de Couve
Sob:Banana
Risoto de frango Feijão Sob:Mamão
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do jantar para sexta feira é:Canja (Frango, arroz e legumes). Sob: Mamão
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ESCOLA POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL SEMANA 2
REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA
DESJEJUM Leite com
achocolatado Biscoito tipo cream cracker
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Leite com achocolatado Pão
careca com requeijão
Leite com café Broa de milho
com margarina
Leite com baunilha Biscoito tipo cream
cracker
ALMOÇO
Arroz com
enoura Peixe ao molho Pirão
Sob:Melancia
Arroz/Feijão
Almôndegas ao molho Abóbora
Sob:Maçã
Arroz/Feijão
Frango dourado Cenoura refogada
Sob:Melão
Arroz/Feijão
Carne guisada Batata com
orégano Sob:Mamão
Feijão Macarrão Padre
Nossoao Molho de tomate com
frango em cubos Repolho refogado
LANCHE
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Leite com achocolatado Biscoito tipo cream
cracker
Suco Pão careca com queijo tipo Minas
Vitamina de banana Biscoito
tipo cream cracker
Suco Broa de milho
com margarina
JANTAR
Arroz/Feijão Carne moída
Purê de inhame
Sob:Melão
Arroz/Feijão Cubinhos de frango
Jardineira de legumes
Sob:Melancia
Arroz/Feijão Isca de carne
Salada de tomate e beterraba Sob:Maçã
Arroz/Feijão Frango ensopado
com Aipim
Sob:Banana
Arroz/Feijão Carne guisada com cenoura e chuchu
Sob:Mamão
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do jantar para sexta feira é: Sopa de feijão com carne, legumes e massa para sopa. Sob: Mamão
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ESCOLA POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
SEMANA 3 REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA
DESJEJUM
Leite com achocolatad
o Biscoito tipo cream
cracker
Leite com café Biscoito tipo
cream cracker
Leite com baunilha Pão doce
Leite com achocolatado Broa
de milho com margarina
Vitamina de banana Biscoito Tipo maisena
ALMOÇO
Macarrão parafuso ao molho de tomate
com cenoura e carne moída Feijão
Sob:Melão
Risoto de Frango Feijão
Salada de beterraba
Sob:Melancia
Arroz/Feijão Moela com
batata Sob:Maçã
Arroz/FeijãoFrango
com quiabo Sob:Banana
Arroz/Feijão Carne ensopa da com Abóbora Sob:Mamão
LANCHE
Leite com café Biscoito
tipo maisena
Iogurte Biscoito tipo
cream cracker
Suco Pão careca
com margarina
Leite com café Biscoito tipo
cream cracker
Suco Pão careca com queijo tipo Minas
JANTAR
Arroz/Feijão Frango
ensopado com cenoura
Sob:Maçã
Arroz/FeijãoIsca de fígado Aipim cozido
Sob:Melão
Arroz/Feijão Frango dourado
Abobrinha refogada
Sob:Melancia
Polenta/Feijão Isca de carne com repolho Sob:Mamão
Arroz/Feijão Cubinhos de frango Batata doce Sob:Banana
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do jantar para quinta feira é: Sopa de legumes com carne e massa para sopa. Sob: Banana
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ESCOLA POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
SEMANA4 REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA
DESJEJUM Leite com baunilha
Biscoito tipo cream cracker
Vitamina de maçã Biscoito tipo
maisena
Leite com café Pão de fôrma com queijo
tipo Minas
Leite com achocolatado Pão
careca com requeijão
Leite com café Biscoito tipo
cream cracker
ALMOÇO
Arroz/Feijão Almôndegas ao molho Farofa de
cenoura Sob:Melancia
Arroz/Feijão Peixe ensopado com
Batata Sob:Maçã
Arroz/Feijão Isca de carne ao
molho Repolho
refogado
Arroz/Feijão Frango ao molho
Abobrinha refogada
Sob:Mamão
Arroz/Feijão Carne dourada
Batata doce Sob:Banan
a
LANCHE Leite com
café Biscoito tipo maisena
Leite com café Biscoito tipo cream
cracker
Leite com achocolatado Broa de milho com
margarina
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Suco Pão careca
com requeijão
JANTAR
Arroz/Feijão
Isca de frango
Purê de inhame
Sob:Melão
Arroz/Feijão Cubinhos de carne com
abóbora Sob:Melancia
Arroz/Feijão Frango ao molho com
aipim Sob:Maçã
Polenta/Feijão Carne moída ao molho
Com couve Sob:Banana
Arroz/Feijão Cubinhos de
frango Jardineira de legumes Sob:Mamão
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do jantar para sexta feira é:Sopa de ervilha com carne e legumes. Sob: Mamão
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
OBS:
1)Estes horários poderão ser adaptados pela Direção da Unidade, de acordo com a necessidade e realidade de cada Escola. Porém, esta adaptação deve manter a estrutura prevista para distribuição das refeições, mantendo, portanto, os horários de distribuição o mais próximo possível dos horários de referência acima descritos. Em qualquer outro caso, a Direção da Unidade deverá obrigatoriamente solicitar autorização prévia ao Setor de Alimentação e Nutrição Escolar.
Alteração de cardápio:
2) O cardápio estará sujeito a alterações pelo Setor de Alimentação e Nutrição Escolar em virtude da disponibilidade dos gêneros alimentícios, onde qualquer alteração será avisada previamente.
ENSINO FUNDAMENTAL EEJA/PROJOVEM
SEMANA 1 REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA*
DESJEJUM E LANCHE
Leite com achocolatado Biscoito tipo
maisena
Vitamina de maçã Biscoito tipo
creamcracker
Leite com café Pãodoce
Leite com baunilha Pão careca com
requeijão
Leite com café Biscoito tipo
cream cracker
COLAÇÃO MAIS EDUCAÇÃO(manhãe
tarde)
Iogurte Biscoito tipo cream cracker
Leite com achocolatado Biscoito tipo
maisena
Suco Broa de milho
com Margarina
Leite com café Biscoito tipo cream
cracker
Suco Pão careca com
queijo tipo Minas
ALMOÇO E
JANTAR
ArrozFeijão
Omelete de legumes Sob:Melão
Arroz/Feijão Isca de Frango
Abóbora Sob:Maçã
Arroz/Feijão Isca de batata
Sob:Melancia
Arroz/Feijão Carne picada
Farofa de Couve
Sob:Mamão
Risoto de
frango Feijão Sob:Banana
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do almoço para sexta feira é:Canja (Frango, arroz e legumes). Sob: Banana
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ENSINO FUNDAMENTAL EEJA/PROJOVEM
SEMANA 2 REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA*
DESJEJUM E
LANCHE
Leite com café Biscoito tipo
cream cracker
Leite com
achocolatado Biscoito tipo
Leite com baunilha Broa de
milho com requeijão
Leite com achocolatado
Pão careca com margarina
Vitamina de maçã e banana
Biscoito tipo cream cracker
COLAÇÃO MAIS EDUCAÇÃO(manhãe
tarde)
Iogurte Biscoito tipo
maisena
Leite com café Biscoito tipo Cream
Cracker
Suco Pão careca com
queijo tipo Minas
Vitamina de Banana Biscoito tipo cream
cracker
Suco Pão careca
com margarina
ALMOÇO EJANTAR
Arroz com
cenoura Peixe ao molho Pirão Sob:Melancia
Feijão Macarrão Padre Nossoao
Molho de tomate com frango Em cubos Repolho
refogado Sob:Maçã
Arroz/Feijão Isca de carne
com batata doce Sob:Melão
Polenta/Feijão Frango ensopado com
quiabo Sob:Banana
Arroz/Feijão
Carne guisada com cenoura e
chuchu Sob:Mamão
*Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do almoço para sexta feira é:Sopa de feijão com carne, legumes e massa para sopa. Sob: Mamão
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
*Nos meses de maio junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do almoço para sexta feira é:Sopa de legumes com carne e massa para sopa. Sob: Banana
ENSINO FUNDAMENTAL EEJA/PROJOVEM
SEMANA 3 REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA
DESJEJUM E
LANCHE
Leite com baunilha
Biscoito maisena
Leite com achocolatad
o Biscoito tipo
cream cracker
Leite com
café Pão doce
Leite com
achocolatado Pão careca com requeijão
Vitamina de
Banana Biscoito tipo maisena
COLAÇÃOMAIS EDUCAÇÃO(manhãe tarde)
Leite com café Biscoito tipo cream
cracker
Iogurte Biscoito tipo
maisena
Suco Pão careca
com margarina
Leite com achocolatado Biscoito
tipo cream cracker
Suco Pão careca com queijo
tipo Minas
ALMOÇO E
JANTAR
Feijão Macarrão Parafuso ao molho
de tomate com cenoura e carne moída
Sob:Maçã
Arroz/Feijão Frango
dourado Abóbora
Sob:Melancia
Arroz/Feijão Moela com
batata Sob:Melão
Arroz/Feijão Frango ensopado
Salada De Beterraba Sob:Mamão
Arroz/Feijão
Carne ensopada com aipim
Sob:Banana
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ENSINO FUNDAMENTAL EEJA/PROJOVEM
SEMANA 4 REFEIÇÕES 2ªFEIRA 3ªFEIRA 4ªFEIRA 5ªFEIRA 6ªFEIRA
DESJEJUM E
LANCHE
Leite com achocolatado
Biscoito tipo cream cracker
Vitamina de maçã
Biscoito tipo maisena
Leite com café
Pão careca com requeijão
Leite com achocolatado Broa de milho com margarina
Leite com café
Biscoito tipo cream cracker
COLAÇÃOMAIS EDUCAÇÃO(manhãe
tarde)
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Iogurte Biscoito tipo cream
cracker
Suco Broa de milho com requeijão
Leite com café Biscoito tipo
maisena
Suco Pão de fôrma com queijo tipo minas
ALMOÇO E
JANTAR
Arroz/Feijão Peixe ensopado com
Batata Sob:Melão
Arroz/Feijão Frango
ensopado Batata doce
Sob:Melancia
Arroz/Feijão Almôndegas ao molho Repolho
refogado Sob:Maçã
Arroz/Feijão Frango ao molho
Abobrinha refogada
Sob:Banana
Arroz/Feijão Carne
dourada Inhame
Sob:Mamão *Nos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, o cardápio do almoço para sexta feira é:Sopa de ervilha com carne e legumes. Sob: Mamão
OBS:
1) Estes horários poderão ser adaptados pela Direção da Unidade, de acordo com a necessidade e realidade de cada Escola .Porém, esta adaptação deve manter a estrutura prevista para distribuição das refeições, mantendo, portanto, os horários de distribuição o mais próximo possível dos horários de referência acima descritos. Em qualquer outro caso, a Direção da Unidade deverá obrigatoriamente solicitar autorização prévia ao Setor de Alimentação e Nutrição Escolar.
Alteração de cardápio:
2) O cardápio estará sujeito a alterações pelo Setor de Alimentação e Nutrição Escolar em virtude da disponibilidade dos gêneros alimentícios, onde qualquer alteração será avisada previamente.
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ANEXO-III
RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS MUNICIPAIS/CÓDIGOS/PROGRAMAS
ESCOLAS / ENDEREÇOS
ZONA URBANA 01 - E. M. ÁGUAS CLARAS
RUA JORNALISTA JOSÉ AMÉRICO GARCIA S/Nº
BAIRRO PRESIDENTE COSTA E SILVA -
LOTEAMENTO: JOÃO BEDIM
TEL: (22) 3823-6834
02 - E. E. M. BEZERRA DE MENEZES
RUA: BOM JESUS, S/Nº
BAIRRO: AEROPORTO - ITAPERUNA - RJ
CEP: 28.300.000
TEL: 3822-0220
03 - CIEP BRIZOLÃO 264 HENRIETE MORINEAU.
RUA: BENEDITO NICOLAU, S/N º-
BAIRRO SÃO MATEUS. - ITAPERUNA - RJ.
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
CEP 28.300.000
TEL: (22) 3820-1417
04 - CIEP BRIZOLÃO 467 HENRIETT AMADO
RUA: TOMÉ DE SOUZA S/ Nº.
BAIRRO: MARECHAL CASTELO BRANCO –
ITAPERUNA - RJ
CEP: 28.300.000
TEL: (22) 3822-1090
05 - E. M. CORONEL JOSÉ CARDOSO
RUA CORONEL JOSÉ CARDOSO, S/N,
BAIRRO SÃO FRANCISCO ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
06 - E. E. M. DR. AUTO DE O PINTO
RUA: JOSÉ DE ASSIS BARBOSA, 1253-
BAIRRO: GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA-
ITAPERUNA-RJ CEP: 28.300.000
TEL: 3824- 5805 / 3824-2437
07 - E. M. FRANCISCO DE MATTOS LIGIÉRO
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
R: FRANCISCO V. ARRABAL, Nº 300
BAIRRO GOV. ROBERTO SILVEIRA - ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
TEL: (22) 3822-2297
08 - E. M. HUMBERTO DE CAMPOS
R: PAULO ABREU DIAS, S/N
BAIRRO CIDADE NOVA - ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
TEL (22) 3824-8505
09 - J. I. MARIA MADALENA MAGACHO DOS SANTOS
RUA DR. JOSÉ DE OLIVEIRA CAMPOS, 225
BAIRRO CIDADE NOVA - ITAPERUNA RJ
CEP 28300-000
TEL.: 3822-0949
10 - E. E. M. JOSÉ DE PAULA NOGUEIRA
RUA JORNAL BRASIL NOVO - S/Nº-
BAIRRO - FRIGORÍFICO - ITAPERUNA - RJ
CEP 28.300.000
TEL: (22) 3822-7253
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
11 - E. M. JOSÉ FERREIRA SALES
RUA ALCINO TINOCO BARRETO, 1100
BAIRRO SÃO FRANCISCO - ITAPERUNA - RJ
TEL.: (22) 3823-8084
12 - E. E. M. LINCOLN BARBOSA DE CASTRO
RUA ASTOLPH FASBENDER, 254 -
BAIRRO: VINHOSA (1º DISTRITO) ITAPERUNA
CEP: 28.300.000
TEL (22) 3824-6377
13 - E. M. Nª SENHORA DAS GRAÇAS.
R: ALUIZIO DIAS MOREIRA, Nº 320
BAIRRO PRESIDENTE COSTA E SILVA –
ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
TEL: (22) 3822-5716
14 - E. M. OSCAR JERÔNIMO DA SILVA
R. MANOEL CORRÊA JUNIOR S/Nº
BAIRRO MATINADA - ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
TEL: (22) 3824-3399
15 - E. M. SÃO JOSÉ – (1º turno)
RUA OLAVO BILAC, 131,
BAIRRO CENTRO (CASTELO) ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
TEL: (22) 3824-4210
16 - E. E. M. SÍTIO SÃO BENEDITO
RUA: PALAIO MARTINS PAIXÃO, 159.
BAIRRO: NITERÓI - ITAPERUNA -RJ
CEP: 28.300.000
TEL: (22) 3824-2324
17 - E. M. THEODOMIRO DE S. COELHO
R: GIL VIEIRA LEITE, N º 571
BAIRRO MINISTRO SÁ TINOCO- ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
TEL: (22) 3822-0186
18 - E. M. VER. ELZO G. DA FRANÇA.
RUA ORLANDO RAELI, S/N º
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
BAIRRO HORTO FLORESTAL - ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
TEL: (22) 3824-3401
19 - E. M. VALÃO DAS FOLHAS II.
RUA SÃO DOMINGOS, 54, ARÉ - 2º DISTRITO
TEL. (22) 3827-1330 OU 3827-1212
20 – E. E. M COMENDADOR VENÂNCIO GARCIA
R: NICOLAU BASTOS, S/N
COMENDADOR VENÂNCIO - ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
TEL (22) 3847-3239 OU 3847-3121
21 - E.M. JOAQUIM DE O. CÂMARA
R: BEIRA LINHA, S/N º-
RETIRO DO MURIAÉ. - ITAPERUNA - RJ.
CEP 28.300.000
TEL: (22) 3847-1236
22 - E.M. SANTA PAZ
AV. CORONEL BALBINO, 234
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
RAPOSO 7º DISTRITO - ITAPERUNA - RJ
CEP 28.333-000
TEL.: 3847-2138
Escolas / Endereços
Zona Rural 01 - Bernardino A. Teixeira
Frecheiras / 2º distrito
02 - Chorão
Sítio Rancho Fundo
03 - Cel. Adelino Garcia Bastos.
Faz. Salgada -3º Distrito
04 - Córrego da Chica.
Córrego da Chica - 6º Distrito
TEL: (22) 3828-1242
05 - Córrego do Óleo
Fazenda Bela Vista / 5º distrito
06 - Córrego Seco.
Córrego Seco - 2º Distrito
07 - Emília Gazal Bussade
Fazenda Limoeiro / 1º distrito
08 - Fazenda Cachoeira
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
Faz. Cachoeira / 1º distrito
09 - Fazenda Capelinha.
Faz. Capelinha, 242 / 1º Distrito
10 - Hermenegildo Torres Pessoa
R. Bruno Garcia - 3º Distrito
11 - José Rodrigues D’Almeida Graça.
Nossa Senhora da Penha - 2º Distrito
12 - José Rodrigues da Rocha Filho.
Faz. Paraíso-5º Distrito
13 - Juvenal José da Costa.
Bambuí - 1º Distrito
14 - Presidente Vargas.
Faz. Toiama - 1º Distrito
15 - São Sebastião da Boa Vista.
São Sebastião da Boa Vista - 3º Distrito
16 - São José da Pracinha
Praça São José da Pracinha - Avahy
1º Distrito
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
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Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
UF Município Códido Escola Nome Escola Esfera Entidade Responsável Programa NÍvel de Ensino
RJ ITAPERUNA 33094756 CIEP BRIZOLAO 264 HENRIETT MORINEAU MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FUNDAMENTAL / AEE /PNME
RJ ITAPERUNA 33096589 CIEP BRIZOLAO 467 HENRIETT AMADO MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CRECHE/ PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL / EJA /AEE
RJ ITAPERUNA 33002185 E M AGUAS CLARAS MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CRECHE/ PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33002720 E M BERNARDINO ALVES TEIXEIRA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001634 E M BEZERRA DE MENEZES MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL / EJA /AEE
RJ ITAPERUNA 33002533 E M CEL ADELINO GARCIA BASTOS MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001464 E M CHORAO MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33002290 E M COMENDADOR VENANCIO GARCIA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL / EJA /AEE
RJ ITAPERUNA 33002568 E M CORONEL JOSÉ CARDOSO MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
RJ ITAPERUNA 33002169 E M CORREGO DA CHICA MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33002916 E M CORREGO DO OLEO MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33002649 E M CORREGO SECO MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001510 E M DR AUTO DE OLIVEIRA PINTO MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR
RJ ITAPERUNA 33001863 E M EMILIA GAZAL BUSSADE MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001537 E M FAZ CACHOEIRA MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001880 E M FAZ CAPELINHA MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL /PNME
RJ ITAPERUNA 33002053 E M FRANCISCO DE MATTOS LIGIERO MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR FUNDAMENTAL / EJA /AEE /PNME
RJ ITAPERUNA 33002517 E M HERMENEGILDO TORRES PESSOA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001936 E M HUMBERTO DE CAMPOS MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL / EJA /AEE
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
RJ ITAPERUNA 33002967 E M JOAQUIM DE OLIVEIRA CAMARA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL /AEE /PNME
RJ ITAPERUNA 33001626 E M JOSE DE PAULA NOGUEIRA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL / PNME
RJ ITAPERUNA 33097461 E M JOSE FERREIRA SALLES MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL / EJA /AEE
RJ ITAPERUNA 33002754 E M JOSE RODRIGUES D ALMEIDA GRACA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33002932 E M JOSE RODRIGUES DA ROCHA FILHO MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001960 E M JUVENAL JOSE DA COSTA MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001642 E M LINCOLN BARBOSA DE CASTRO MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001987 E M NOSSA SRA DAS GRACAS MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001995 E M OSCAR JERONIMO DA SILVA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR FUNDAMENTAL / EJA /AEE /PNME
RJ ITAPERUNA 33002010 E M PRES VARGAS MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
RJ ITAPERUNA 33002070 E M SÃO JOSÉ MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001723 E M SAO JOSE DA PRACINHA MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33002584 E M SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33001731 E M SITIO SAO BENEDITO MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL / EJA /AEE
RJ ITAPERUNA 33099871 E M THEODOMIRO SOUZA COELHO MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33002800 E M VALAO DAS FOLHAS II MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL
RJ ITAPERUNA 33002045 E M VEREADOR ELZO GALVAO DA FRANCA MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR /
FUNDAMENTAL / EJA /AEE
RJ ITAPERUNA 33159505 EM SANTA PAZ MUNICIPAL PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR PRE-ESCOLAR / FUNDAMENTAL /
PNME
RJ ITAPERUNA 33002118
J I M PROFª MARIA MADALENA MAGACHO DOS SANTOS MUNICIPAL
PREF MUN DE ITAPERUNA
PNAPN-ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR CRECHE/ PRE-ESCOLAR
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
ANEXO- IV PER CAPITA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Gênero alimentício Und Educação Infantil Ensino Fundamental EJA Abacate Kg 0,025 0,045 0,045 Abóbora madura Kg 0,03 0,04 0,06 Abobrinha verde Kg 0,03 0,04 0,06 Achocolatado em pó Kg 0,01 0,015 - Açúcar Kg 0,01 0,015 - Aipim comum Kg 0,03 0,04 0,06 Alface extra Kg 0,01 - - Alho extra Kg 0,001 0,001 0,001 Almôndegas Kg 0,05 0,08 0,1 Amido de milho Kg 0,01 - - Amido de milho com sabor Kg 0,01 - - Arroz (parboilizado) Kg 0,03 0,04 0,06 Arroz polido agulhinha Kg 0,03 - - Aveia em farinha Kg 0,01 0,01 - Azeite de oliva L 0,002 0,002 0,002 Banana d'agua Kg 0,08 0,1 0,12 Banana prata Kg 0,08 0,1 0,12 Batata doce extra Kg 0,03 0,04 0,06 Batata inglesa especial Kg 0,03 0,04 0,06 Bertalha fresca Kg 0,01 - - Beterraba extra sem rama Kg 0,03 0,04 0,06 Biscoitot ipo maisena Kg 0,03 0,03 - Biscoito tipo cream cracker Kg 0,03 0,03 - Brócolis fresco Kg 0,015 0,025 0,025 Café torrado e moído Kg 0,003 0,003 - Caqui Kg 0,05 0,1 0,1 Carne bovina Kg 0,05 0,08 0,1 Cebola extra Kg 0,003 0,003 0,003 Cenoura extra Kg 0,03 0,04 0,06 Chuchu extra Kg 0,03 0,04 0,06 Coentro Kg 0,000 0,000 0,0005 Couve comum, fresca Kg 0,02 0,03 0,04 Couve-flor Kg 0,02 0,03 0,04 Essência de baunilha L 0,008 0,008 - Ervilha Kg 0,03 0,04 0,05 Farinha de mandioca Kg 0,01 0,015 0,02 Farinha det rigo Kg 0,02 0,03 -
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
Farinha láctea Kg 0,015 - - Feijão Kg 0,03 0,04 0,05 Figado bovino Kg 0,05 0,07 0,09 Filé de frango Kg 0,05 0,08 0,1 Fubá Kg 0,01 0,015 0,02 Geléia de frutas Kg 0,015 0,02 - Inhame extra Kg 0,03 0,04 0,06 Iogurte Kg 0,12 0,12 - Laranja Kg 0,08 0,1 0,1 Limão Kg 0,05 0,05 0,05 Leite longa vida L 0,15 0,2 - Louro verde (folha) Kg 0,000 0,000 0,0001 Maçã Nacional Kg 0,06 0,1 0,1 Macarrão parafuso Kg 0,03 0,04 0,06 Macarrão Padre Nosso Kg 0,03 0,04 0,06 Mamão Formosa Kg 0,05 0,08 0,08 Manjericão Kg 0,000 0,000 0,0001 Maracujá Kg 0,05 - - Margarina Kg 0,005 0,01 - Melancia Kg 0,06 0,1 0,1 Melão Kg 0,05 0,1 0,1 Milho para pipoca Kg 0,018 0,02 - Moela de frango Kg 0,05 0,07 0,09 Mucilagem Kg 0,015 - - Óleo de soja Kg 0,001 0,001 0,001 Orégano Kg 0,000 0,000 0,0001 Ovo de galinha Kg 0,05 0,05 0,1 Pão de fôrma Kg 0,05 0,05 - Pão doce Kg 0,03 0,05 - Pão careca Kg 0,03 0,05 - Peixe (filé) Kg 0,06 0,08 0,11 Pepino Kg 0,03 0,04 0,04 Pêra Kg 0,05 0,1 0,1 Pimentão Kg 0,002 0,002 0,002 Polpa de tomate Kg 0,008 0,008 0,008 Queijotipo Minas Kg 0,02 0,03 - Quiabo Kg 0,03 0,04 0,06 Repolho Kg 0,03 0,04 0,06 Requeijão Kg 0,01 0,02 - Sal Kg 0,001 0,001 0,001
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
Salsa fresca Kg 0,000 0,000 0,0005 Suco concentrado L 0,02 0,02 - Tangerina Kg 0,08 0,1 0,1 Tomate Kg 0,005 0,005 0,005 Vagem Kg 0,02 0,03 0,04 Vinagre L 0,001 0,001 0,001
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
99
ANEXO- V
RELAÇÃO ESTIMADA DE ALUNOS MATRICULADOS
Matriculados
Creche parcial 431 Creche Integral 7 Pré-escolar parcial
1507
Fundamental parcial
6647
EJA 584
TOTAL 9.176 Cumpre ressaltar que O Programa Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido
pela Resolução FNDE nº 17/2017, tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e
matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes,
otimizando o tempo de permanência dos estudantes na escola.
Os alunos do “Mais Educação”, são alunos já matriculados, no ensino fundamental, inseridos no total
constante no ANEXO V (9.176 ALUNOS), recebendo um lanche adicional, em razão da ampliação da
jornada escolar. Por essa razão, eles entram na composição da planilha da proposta de preços e não são
computados na estimativa de matriculas.
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
100
ANEXO-VI
NECESSIDADE DE FUNCIONÁRIOS E.M.BERNARDINO ALVES TEIXEIRA 1 E.M.CHORÃO 1 E.M.CORONEL ADELINO GARCIA BASTOS 1 E.M.CORREGO DA CHICA 2 E.M.CORREGO DA CHICA SIEB 2 E.M.CORREGO DO ÓLEO 2 E.M.CORREGO SECO 2 E.M.EMÍLIA GAZAL BUSSADE 2 E.M.FAZENDA DA CACHOEIRA 1 E.M. FAZENDA DA CAPELINHA 2 E.M.HERMENEGILDO TORRES PESSOA 2 E.M.JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA GRAÇA 2 E.M.JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA FILHO 2 E.M.JUVENAL JOSÉ DA COSTA 1 E.M.PRESIDENTE VARGAS 1 E.M.SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA 2 E.M.SÃO JOSÉ DA PRACINHA 2 E.M. DR AUTO DE OLIVEIRA PINTO 3 E.M.ÁGUAS CLARAS 3 E.M.BEZERRA DE MENEZES 3 E.M.J.I.MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS 3 E.M.FRANCISCO DE MATOS LIGIERO 5 E.M.CIEP BRIZOLÃO 264 - H.MORINEAU 3 E.M.CIEP BRIZOLÃO 467 - H.MACHADO 3 E.M.CORONEL JOSÉ CARDOSO 2 E.M. HUMBERTO DE CAMPOS 4 E.M.JOSÉ FERREIRA SALLES 2 E.M.JOSÉ DE PAULA NOGUEIRA 2 E.M.LINCOLN BARBOSA DE CASTRO 2 E.M.NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 4 E.M.OSCAR JERÔNIMO DA SILVA 4 E.M.SÍTIO SÃO BENEDITO 4 E.M.THEODOMIRO DE SOUZA COELHO 3 E.M.VEREADOR ELZO GALVÃO DE FRANÇA 2
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
101
E.M.VALÃO DAS FOLHAS II 2 E.M.COMENDADOR VENÂNCIO GARCIA 3 E.M.JOAQUIM DE OLIVEIRA CAMARA 2 E.M.SANTA PAZ 2 E.M.SÃO JOSÉ 2 TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 91
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
Av. Cardoso Moreira, nº485, centro, Itaperuna-RJ
102
ANEXO VII AO EDITAL 003/2018 MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PRÉ-PREPARO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA, VISANDO ATENDER AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ E XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº28.916.716/0001-52, com sede na Rua Izabel Vieira Martins, nº131, Bairro Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ, representado pelo Exmº Sr Prefeito, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA PINTO,portador da carteira de identidade nº09369866-0, IFP/RJ,de ora em diante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX, representado por XXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie,especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PRÉ-PREPARO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA, VISANDO ATENDER AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO, com estrita observância de todas as exigências, prazos, normas técnicas estabelecidas, especificações e condições gerais e especiais contidas neste instrumento e no EDITAL 003/2018, que com os demais anexos, integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. 1.2. O serviço deverá ser executado em conformidade com a PROPOSTA DE PREÇO apresentado pela Contratada e de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA que se encontram acostados ao processo administrativo nº2018/000163. CLÁUSULA SEGUNDA (DO REGIME DE EXECUÇÃO) 2.1. O objeto do contrato será executado em regime de POR PREÇO UNITÁRIO.
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
Estado do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Educação
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CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) 3.1. O valor global do presente contrato é de R$ XXXX (XXXXXXXX), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, mão de obra, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros, impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato. 3.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de depósito em conta bancária indicada, por intermédio da apresentação de fatura (nota fiscal eletrônica) emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública. 3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira. 3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento). 3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura. 3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira. CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO) 4.1. O prazo para a execução do objeto é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato e emissão da ordem de início de serviço emitida pela SEMED, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal. 4.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no inciso II e/ou §1º do artigo 57 da Lei Federal nº8.666/93.
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4.2.1. O contrato somente poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.2.1.1. Os serviços foram prestados regularmente; 4.2.1.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição que impossibilite a renovação contratual; 4.2.1.3. O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ ainda tenha interesse na realização do serviço; 4.2.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; 4.2.1.5. A Contratada concorde com a prorrogação.
4.3. O fornecimento deverá ser realizado na sede das escolas e de acordo com a ordem de serviço emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 4.4. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.4.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 73, I, a da Lei Federal nº8.666/1993; 4.4.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelo Contratante e Contratada, em até 90 (noventa) dias, contados da data da aceitação provisória, nos termos do artigo 73, I, b da Lei Federal nº8.666/1993.
4.5. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº8.666/1993. 4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ética profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS) 5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme abaixo:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20.09 12.361.0188.2.023.000 (MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA-ENSINO FUNDAMENTAL) 3.3.90.30.00.00 (MATERIAIS DE CONSUMO) FONTE: 207 DESPESA: 226 CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES) 6.1. São obrigações da Contratada: 6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do serviço, conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993; 6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante; 6.1.7. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978; 6.1.8. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pela fiscalização do Contratante;
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6.1.9. Cientificar o Contratante de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no local da execução do serviço; 6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo; 6.1.11. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados), inclusive despesas com instalações e equipamentos necessários a plena execução do serviço, quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados; 6.1.12. Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Contratante, todos os registros, licenças, permissões e autorizações que forem devidos em relação ao serviço contratado e exigidos por imposição legal; 6.1.13. Fornecer todos os materiais, tecnologia, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços e instalações previstos; 6.1.14. Certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos de que todos os seus empregados e os de suas possíveis subcontratadas fazem uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho; 6.1.15. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execução dos serviços contratados, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas; 6.1.16. Acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções, independente da data da notificação; 6.1.17. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações; 6.1.18. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Contratante; 6.1.19 Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Contratante;
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6.1.20. Executar os serviços rigorosamente no prazo pactuado e condições estabelecidas, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 6.1.21. Contratar, às suas expensas, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto; 6.1.22. Promover, às suas expensas, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do contrato, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao Contratante ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução dos serviços contratados ou deles decorrentes 6.1.23. Responsabilizar pela guarda dos equipamentos e materiais que se fizerem necessários à execução dos serviços; 6.1.24. Arcar com todas as despesas relativas aos salários e demais encargos de seus empregados; 6.1.25. Contratar profissionais idôneos e habilitados, de acordo com o gabarito técnico indispensável á execução do serviço; 6.1.26. Provar, sempre que solicitado pelo Contratante, que está realizando o pagamento de salários relativos aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido; 6.1.27. Provar, sempre que solicitado pelo Contratante, que anotou as carteiras de trabalho dos seus empregados ou formalizou contrato com seus agregados; 6.1.28. Provar, sempre que solicitado pelo Contratante, que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, contribuições e encargos, relativos à execução do contrato. 6.2. A Contratada é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, bem como as relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência da Contratada com referência a esses encargos não transferem ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 6.3. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato. 6.4. A Contratada assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por quaisquer danos causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas medidas preventivas.
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CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO) 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades. 7.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o Contratante, terceiros, próximas ou remotas. 7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO) 8.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.2. No caso do contrato vir a ser rescindido por dolo ou culpa da Contratada, serão aplicadas as sanções previstas no contrato e na legislação aplicável. 8.3. Havendo dano ao Contratante em razão da rescisão, será promovida a responsabilidade da Contratada com vistas ao ressarcimento. 8.4. É facultado ao Contratante, em qualquer hipótese, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurada prévia defesa à Contratada. 8.5. De qualquer penalidade que venha a ser imposta à Contratada caberá recurso, na forma da legislação aplicável e pedido de reconsideração, ao Prefeito do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES) 9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesse termo e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando: 9.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; 9.1.2. Ensejar retardamento da execução do objeto; 9.1.3. Não mantiver a proposta; 9.1.4. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 9.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 9.1.6. Cometer fraude fiscal. 9.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo: 9.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo; 9.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza; 9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, por prazo não superior a dois anos; 9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do serviço. 9.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos: 9.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual; 9.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
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9.4.3. Rescisão do contrato; 9.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 9.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa. 9.6. Ocorrendo atraso injustificado na execução do serviço, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação. 9.7. Os danos decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do objeto, serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 9.8. As multas administrativas e moratórias previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente e não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e que o contrato seja rescindido unilateralmente. 9.9. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO) 10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do artigo 109, I, e da Lei Federal nº.8666/1993. 10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO, localizado na RUA IZABEL VIEIRA MARTINS, Nº131, BAIRRO PRESIDENTE COSTA E SILVA, ITAPERUNA/RJ, na forma e nos prazos estabelecidos nesse contrato e na Lei Federal nº8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA) 11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 003/2018, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL) 12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei federal nº10.520/2002, Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS) 13.1 O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais. 13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO) 14.1 A publicação resumida do instrumento desse contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do artigo 61, § único da Lei Federal 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO) 15.1 O foro da Cidade e Comarca de ITAPERUNA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído expressamente qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO CRITERIO DE REAJUSTAMENTO ) 16.1- Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e os arts 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192, de 14.02.2001.
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Parágrafo primeiro - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste. Parágrafo segundo - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste. Parágrafo terceiro – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio. 16.2 - Fica facultado ao Município de Itaperuna realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços. 16.3 - A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Itaperuna, porém, contemplará os serviços a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo geral pela CONTRATADA.
16.3.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes. 16.3.2. O Município de Itaperuna deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
16.4. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos serviços porventura prestados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS) 17.1. O contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas no artigo 65 e artigo 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente. 17.2. Os preços pactuados, por decorrência do contrato, serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta. 17.3. O valor do contrato poderá ser recomposto, decorrido um ano do orçamento a que a proposta se referir e, assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, a requerimento da Contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento ou revisão, aplicando-se o índice IPCA, atendida a legislação pertinente.
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17.4. Caso venha a ocorrer o aditamento do contrato, na forma prevista no § 1º do artigo. 65 da Lei Federal nº8.666/1993, os acréscimos de quantidades serão remunerados pelos respectivos custos unitários constantes da planilha orçamentária apresentada pela Contratada. 17.5. No preço global contratado estão computados todas as complementações e acessórios eventualmente omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários à perfeita execução do serviço. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em quatro vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes. Itaperuna/RJ, XX/XX/XXXX. _______________________________ CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ _______________________________ CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX _______________________________ TESTEMUNHA: CPF: _______________________________ TESTEMUNHA: CPF:
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ANEXO VIII AO EDITAL 003/2018 PLANILHA INDICANDO O VALOR ESTIMADO
ITEM UNID QUANT DESCRIÇÃO SABOR
ORIGINAL MJ
GLOBALTEC COR E SABOR
PREÇO MÉDIO
TOTAL PREÇO MÉDIO
1 UNID 86631 CRECHE PARCIAL -
DESJEJUM/LANCHE 2,31 2,74 2,86 2,31 R$ 200.117,61
2 UNID 86631 CRECHE PARCIAL -
ALMOÇO 2,81 3,30 3,41 2,81 R$ 243.433,11
3 UNID 1407 CRECHE INTEGRAL -
DESJEJUM 2,31 2,74 2,81 2,31 R$ 3.250,17
4 UNID 1407 CRECHE INTEGRAL -
ALMOÇO 2,81 3,30 3,41 2,81 R$ 3.953,67
5 UNID 1407 CRECHE INTEGRAL -
LANCHE 2,31 2,74 2,81 2,31 R$ 3.250,17
6 UNID 1407 CRECHE INTEGRAL -
JANTAR 2,91 3,30 3,40 2,91 R$ 4.094,37
7 UNID 302907 PRÉ-ESCOLAR PARCIAL -
ALMOÇO 2,65 3,12 3,57 2,65 R$ 802.703,55
8 UNID 302907 PRÉ-ESCOLAR PARCIAL -
DESJEJUM/LANCHE 2,97 3,49 3,24 2,97 R$ 899.633,79
9 UNID 1336047
FUNDAMENTAL PARCIAL - DESJEJUM/LANCHE
2,78 3,27 3,39 2,78 R$ 3.714.210,66
10 UNID 1336047
FUNDAMENTAL PARCIAL - ALMOÇO
3,79 4,41 4,39 3,79 R$ 5.063.618,13
11 UNID 117968 EJA - JANTAR 4,30 5,00 4,99 4,30 R$ 507.262,40
12 UNID 85560
MAIS EDUCAÇÃO - COLAÇÃO DO MAIS EDUCAÇÃO
2,78 3,27 3,28 2,78 R$ 237.856,80
TOTAL PREÇO MÉDIO 11.683.384,43