MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL · Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como,...

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MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017 – S.R.P. – F.M.S. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Zakrzewski & Zakrzewski Ltda - ME CNPJ 22.045.657/0001-08 Objeto Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de Lavação, Limpeza e Higienização dos Veículos da Frota de Veículos Leves e Pesados do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul- PR, compreendendo 02 (dois) lotes, com fornecimento do material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do presente Edital, conforme solicitação do Departamento de Materiais, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº 005/2017 – SRP – F.M.S. ESPECIFICAÇÃO Percentual de desconto sobre os valores do Lote 01 = 15,5% Percentual de desconto sobre os valores do Lote 02 = 15,5% Órgão Solicitante Departamento de Materiais Fiscal do Contrato José dos Santos Kotryk Valor Total R$ 82.597,60 (oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) Prazo de Vigência De 05/05/2017 até 04/05/2018 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE São Mateus do Sul, em 03 de maio de 2017. HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - SRP -F.M.S. Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe dos Lotes 01 e 02 à empresa Zakrzewski & Zakrzewski Ltda - ME. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE São Mateus do Sul, em 06 de abril de 2017 RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - F.M.S. – S.R.P. Em cumprimento ao disposto no Artigo 4.º, inciso XVIII da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: Lote Proponente Percentual de Desconto 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 033/2017 - FMS, oriundo do Pregão Presencial nº 005/2017 – FMS Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Zakrzewski&Zakrzewski Ltda CNPJ 22.045.657/0001-08 Cláusula Primeira Tendo em vista o Decreto 365/2018, formaliza-se a alteração regularizadora do CONTRATANTE, que a partir desta data deixa de ser “Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul – CNPJ: 09.426.565/0001-00” e passa a ser “Município de São Mateus do Sul – CNPJ 76.021.450/0001-22”, com efeitos retroagindo a 01/01/2018 Cláusula Segunda Em decorrência da alteração citada na Cláusula anterior, em todo corpo da referida Ata, onde constava “Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul – CNPJ: 09.426.565/0001-00”, passa a constar “Município de São Mateus do Sul – CNPJ 76.021.450/0001-22”. Cláusula Terceira Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado e firmam este termo aditivo em 02 (duas) vias de igual efeito e teor e o fazem na presença de testemunhas. Data do firmamento: 10/01/2018

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MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017 – S.R.P. – F.M.S. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Zakrzewski & Zakrzewski Ltda - ME CNPJ 22.045.657/0001-08 Objeto Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de Lavação, Limpeza e Higienização

dos Veículos da Frota de Veículos Leves e Pesados do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul- PR, compreendendo 02 (dois) lotes, com fornecimento do material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do presente Edital, conforme solicitação do Departamento de Materiais, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº 005/2017 – SRP – F.M.S.

ESPECIFICAÇÃO Percentual de desconto sobre os valores do Lote 01 = 15,5% Percentual de desconto sobre os valores do Lote 02 = 15,5%

Órgão Solicitante Departamento de Materiais Fiscal do Contrato José dos Santos Kotryk Valor Total R$ 82.597,60 (oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) Prazo de Vigência De 05/05/2017 até 04/05/2018

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

São Mateus do Sul, em 03 de maio de 2017. HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2 017 - SRP -F.M.S.

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe dos Lotes 01 e 02 à empresa Zakrzewski & Zakrzewski Ltda - ME.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

São Mateus do Sul, em 06 de abril de 2017 RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃ O DO EDITAL DE PREGÃO

PRESENCIAL Nº 005/2017 - F.M.S. – S.R.P.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 4.º, inciso XVIII da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:

Lote Proponente Percentual de Desconto

1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 033/2017 - FMS, oriundo do Pregão Presencial nº 005/2017 – FMS

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada Zakrzewski&Zakrzewski Ltda CNPJ 22.045.657/0001-08

Cláusula Primeira

Tendo em vista o Decreto 365/2018, formaliza-se a alteração regularizadora do CONTRATANTE, que a partir desta data deixa de ser “Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul – CNPJ: 09.426.565/0001-00” e passa a ser “Município de São Mateus do Sul – CNPJ 76.021.450/0001-22”, com efeitos retroagindo a 01/01/2018

Cláusula Segunda Em decorrência da alteração citada na Cláusula anterior, em todo corpo da referida Ata, onde constava “Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul – CNPJ: 09.426.565/0001-00”, passa a constar “Município de São Mateus do Sul – CNPJ 76.021.450/0001-22”.

Cláusula Terceira Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado e firmam este termo aditivo em 02 (duas) vias de igual efeito e teor e o fazem na presença de testemunhas.

Data do firmamento: 10/01/2018

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01 Zakrzewski & Zakrzewski Ltda. 16,5% 02 Zakrzewski & Zakrzewski Ltda. 16,5%

declarando-a como vencedora por ter ofertado lance, com maior percentual de desconto nos lotes acima referenciados.

Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Eletrônico Edição Digitalizada nº 1.543, de 07-ABRIL-2017.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – SRP – F.M.S. EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(Atendendo a LC 147/2014)

OBJETO: Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de Lavação, Limpeza e Higienização dos Veículos da Frota de Veículos Leves e Pesados do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul- PR, compreendendo 02 (dois) lotes, com fornecimento do material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do presente Edital, conforme solicitação do Departamento de Materiais.

TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Percentual de Desconto Por Lote.

ABERTURA: dia 06 de abril de 2017 - 14:00 horas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: informações referentes ao Edital encontram-se à disposição das interessadas, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, 431, www.saomateusdosul.pr.gov.br, pelo telefone (0xx42) 3912-7138 ou fax 3912-7010.

São Mateus do Sul, 20 de março de 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

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E D I T A L

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - SRP – F.M.S.

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Atendendo a LC 147/2014)

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, torna público para conhecimento das interessadas que na data, horário e local abaixo indicado, será realizado licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, conforme objeto descrito no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo "MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE" , a qual será regida pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de 2005, pelos Decretos Municipais n.ºs 028/2009, 509/2011, 767/2015 e 004/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e pelos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar Municipal 062/2016 de 28 de dezembro de 2016.

CREDENCIAMENTO : dia 06 de abril de 2017, das 14:00 até às 14:10 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 06 de abril de 2017 das 14:10 até às 14:15 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir das 14:15 horas do dia 06 de abril de 2017. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 14:20 horas do dia 06 abril de 2017. LOCAL : sala de reuniões do paço municipal, sito a Rua Barão do Rio Branco, n.º 431. REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Rua Barão do Rio Branco, n.º 431 Pregoeiro: Carlos Cesar da Luz dos Santos Telefone: (0xx42) 3912-7018 – Fax: (0xx42) 3912-7010

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1) O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, conduzido pelo PREGOEIRO e auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo; 1.2) A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa;

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1.3) O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como, assegurando o direito de exclusividade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme redação da Lei Complementar N.º 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar Municipal 062/2016 de 28 de dezembro de 2016. 2) DO OBJETO

Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de Lavação, Limpeza e Higienização dos Veículos da Frota de Veículos Leves e Pesados do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul- PR, compreendendo 02 (dois) lotes, com fornecimento do material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do presente Edital, conforme solicitação do Departamento de Materiais. 2.1) Atualmente o Fundo Municipal de Saúde do Município de São Mateus do Sul, conta com 24 veículos leves e 04 veículos pesados, que são utilizados diariamente nas atividades operacionais, transportes de pacientes, documentos, viagens e demais atividades. 2.2) O desconto inicial mínimo deverá ser de 15% sobre o Lote. 2.3) As quantidades constantes nos lotes 1 e 2 são estimadas de consumo encontram-se destacados no Anexo I, considerando que poderão sofrer alteração no decorrer do contrato, a critério do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul e informando às alterações à Detentora, poderá ser acrescida ou reduzida a quantidade de veículos não se obrigando a Administração à aquisição total das quantidades estimadas. 3) DO VALOR GLOBAL POR LOTE 3.1) VALOR GLOBAL: R$ 97.750,40 (noventa e sete mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) para um período de 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL LOTE 01 : R$ 40.215,20 (quarenta mil, duzentos e quinze reais e vinte centavos) VALOR TOTAL LOTE 02 : R$ 57.535,20 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) 4) DOS ANEXOS Integram o presente Edital, como se transcrito nele estivesse, os seguintes anexos: ANEXO I – Especificações;

ANEXO II – Modelo de Procuração para Credenciamento;

ANEXO III – Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de Habilitação;

ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.

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5) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1) Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente, objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 5.2) É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupos de empresas; 5.3) Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 5.4) Esta Licitação destina-se exclusivamente para microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o disposto na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014. 6) DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir a fase para Credenciamento; d) Abrir as propostas de preços; e) Analisar a aceitabilidade das propostas; f) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; g) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de

maior oferta de desconto; h) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; i) Declarar a vencedora; j) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; k) Elaborar a ata da sessão; l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de

penalidades previstas na legislação.

7) FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS ( A ) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( B ) 7.1) Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope B) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: NOME DA PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - SRP ENVELOPE PROPOSTA (envelope A) NOME DA PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 - SRP ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope B)

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7.2) Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador. 7.2.1) A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope A) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3, 7.3.1, 7.3.1.1, 7.3.1.2, 7.3.1.3 e 7.3.2. 7.2.2) A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA. 7.3) Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope B) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet. 7.3.1) A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação. 7.3.1.1) Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1, o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE. 7.3.1.2) Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO. 7.3.1.3) O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada. 7.3.2) Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. 8) CONTEÚDO DA PROPOSTA A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será, de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente, por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório. 8.1) O envelope “A” deverá conter:

8.1.1) Proposta de Preço - A proponente deverá apresentar a proposta redigida em impresso próprio da empresa, de forma clara, sem emendas ou rasuras, assinada pelo titular ou por seu responsável legal, contendo as principais condições estabelecidas no Edital, tais como: a especificação do objeto, o percentual do desconto de cada lote, a validade da proposta (60 dias contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas), o prazo de contratação (estabelecido no item 26.3), a condição de pagamento (estabelecido

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no item 27), a citação do número da licitação, a data e aposto o carimbo ou inscrição do CNPJ/MF da empresa e outras informações que a proponente julgar necessárias. 8.1.2) O percentual de desconto incidirá linearmente para todos os itens constantes da Tabela, conforme Anexo I do referido Edital.

8.2) Deverão estar incluso no preço proposto todas as despesas com impostos e/ou encargos fiscais e sociais, bem como, despesas, lucros e demais custos incidentes sobre a execução do objeto da licitação, durante a vigência do contrato. 8.3) Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do presente Edital, das especificações técnicas e/ou documentos da licitação.

9) DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1) O envelope “B”, deverá conter a seguinte documentação: a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal,

comprovando a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da

Fazenda, da sede da empresa;

d) Prova de Regularidade com o Tesouro Municipal, da sede da proponente, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos;

e) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida

pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão;

g) Alvará de funcionamento para lavação de veículos leves (Lote 01);

h) Licença de Operação expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP para atividade de

lavação (Lote 02);

i) Declaração expedida pela proponente, do recebimento de todos os elementos e informações necessárias para a participação da presente licitação e a aceitação das condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro contrato, sob as penas cabíveis;

j) Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma não se

encontra inadimplente, impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta;

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k) Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou, se for o caso, a(s) respectiva(s) alteração

(ões) contratual (is), que comprove em seu objeto social a habilitação para atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais. E no caso de sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentação da eleição de seus administradores. Se o documento foi entregue para o credenciamento deste pregão, não precisará constar do “ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO”.

9.2) Os documentos necessários à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data de abertura do Edital e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada por um dos membros da Equipe de Apoio. 10) CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:

10.1) O presente edital e anexos encontram-se à disposição das interessadas na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, 431 ou pelo telefone (0xx42) 3912-7138 e (0xx42) 3912-7010. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem como, solicitação de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas à Secretaria da Administração, através de protocolo, no prazo legal; 10.2) O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município, no site www.saomateusdosul.pr.gov.br, em jornal de circulação local e no quadro de avisos. 11) ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:

11.1) É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.

11.1.1) A pretensão referida no subitem 11.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL , devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1 ou fac-simile, através do telefone (42) 3912-7010, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1. 11.1.2) As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.

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PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

11.1.3) Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil , a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes. 12) PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

12.1) É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 12.1.1) As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL , devidamente protocolado no endereço supramencionado. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do fac-simile, através do telefone (42) 3912-7010, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 12.1.2) A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil , a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 12.1.3) O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 13) DO CREDENCIAMENTO 13.1) Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 13.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 13.2) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 13.2.1) Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, acompanhando de seu respectivo original, ou então cópia autenticada, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

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13.2.2) É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos Envelopes e demais documentos exigidos neste edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital. 13.3) Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, acompanhando de seu respectivo original, ou então cópia autenticada, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 13.4) É admitido somente um representante por proponente. 13.5) A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso. 13.6) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública. 14) RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE C UMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, acompanhando de seu respectivo original, ou então cópia autenticada, COM PRAZO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEM PRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 14.1) A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CERTIDÃO SIMPL IFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL acompanhando de seu respectivo original, ou então cópia autenticada, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO . 14.1.1) A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III . A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE. 14.2) Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃ O. 14.2.1) A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em

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conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . 14.2.2) O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . 15) ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA: 15.1) Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE . 16) EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS: 16.1) O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 7 e 8. 16.1.1) O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. 16.2) Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do maior percentual de desconto. 17) DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 17.1) Será desclassificada a PROPOSTA que:

a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;

b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL , inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;

d) apresentar percentual desconto inferior ao estipulado no Edital. 18) DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS: 18.1) Para efeito de disputa, a proposta e os lances ofertados deverão ser através do maior índice de desconto, após verificado que a proposta atende a todos os requisitos do Edital. 18.2) Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS , o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de maior desconto e todas aquelas que hajam oferecido propostas em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior percentual de desconto.

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18.2.1) Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 18.3, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente inferiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os descontos oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 18.3.2. 18.2.2) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:

a) proposta de maior desconto e todas as outras cujos descontos sejam inferiores até 10% (dez por cento) àquela de maior desconto, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 18.3.; ou

b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) maiores descontos ofertados, se houver.

18.2.3) Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 18.3.2., letras “a” e “b” , para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance. 18.2.4) Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 19) OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS: 19.1) Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS , que deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto. 19.1.1) Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) superior(es) ao percentual da maior PROPOSTA ESCRITA e / ou do último maior LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de acréscimo: 1% (um por cento). 19.2) O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS , de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de menor desconto e as demais em ordem crescente de desconto, sendo que a proponente da proposta de maior desconto será a última a OFERECER LANCE VERBAL . Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema de Pregão Presencial. 19.3) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.

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19.4) Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS , ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 19.5) A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 19.6) O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação. 19.7) Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem decrescente de desconto, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último desconto / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de maior desconto, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 19.8) O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de maior desconto, para que seja obtido desconto melhor. 19.9) Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o desconto estimado para a contratação. 19.10) Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do desconto, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de maior desconto, para que seja obtido desconto melhor. 19.11) O PREGOEIRO deverá comparar os descontos apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 19.12) O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos descontos propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de maior desconto tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de maior desconto ou o lance verbal de maior desconto que apresentar. 19.13) A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de maior desconto ou o lance verbal de maior desconto acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 17, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais. 19.14) Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão. 19.15) Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile,

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ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 19.16) Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora, concedendo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO. 19.17) A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 19.16, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002. 19.18) Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL , a proponente será declarada vencedora. 19.19) Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao desconto, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e desconto, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 19.20) Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 20) RECURSO ADMINISTRATIVO 20.1) Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer . 20.2) Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da ocorrência. 20.3) As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 20.4) Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.

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20.5) Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no preâmbulo deste EDITAL . 20.6) O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21. DA ADJUDICAÇÃO 21.1) A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 21.2) Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 22. DA HOMOLOGAÇÃO 22.1) Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 22.2) A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s). 23) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO 23.1) O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos. 24) CONTRATAÇÃO

24.1) A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento; 24.2) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE . Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação; 24.3) A empresa vencedora deverá obrigatoriamente no momento da assinatura do contra apresentar as licenças de autorização dos órgãos para o serviço de lavação ou nos casos específicos de sua sub-contratada, estando válidos estes documentos por todo o período do contrato; 24.4) A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no item 28 e subitens;

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24.5) Na formalização da Ata de Registro de Preços, face a aplicação do percentual de desconto ser linear sobre a Tabela constante no Anexo I, os preços unitários que resultarem em três casas decimais após a virgula será imediatamente acrescido para mais. 25)DA SUBCONTRATAÇÃO 25.1) Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do DETENTOR , sob pena de aplicação das sanções contratuais e previstas em Lei; 25.2) Caso haja autorização expressa do DETENTOR para que a DETENTORA possa subcontratar serviços, esta subcontratação não altera a responsabilidade da Detentora que continuará integral perante o DETENTOR , bem como, não existirá vínculo entre o DETENTOR e a subcontratada, no entanto esta responde solidariamente com o subcontratante pela perfeita execução dos serviços. 26) DOS PRAZOS 26.1) Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal, convocará a licitante vencedora para assinar o termo da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93; 26.2) A Prefeitura Municipal poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93; 26.3) O prazo de contratação será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. 27) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, em até 15 (quinze) dias após a emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a qual deverá ser apresentada no mês seguinte aos serviços executados, desde que atendidas às condições para liberação:

a) Relação, bem como, fotocópia do recibo comprovando o pagamento individual, quitado, como também, as respectivas Guias de Recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do mês em referência, devidamente quitados, do pessoal envolvido na execução dos serviços, objeto da presente licitação. Juntamente com as Guias de Recolhimento anteriormente citadas, deverão ser apresentadas a Relação de Empregados (RE) e a Comprovação de Transmissão de Dados do GFIP, bem como, a Certidão Negativa de Débitos do FGTS e Trabalhista;

b) Comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município de São Mateus do Sul, referente ao mês anterior, devidamente quitado, quando se tratar de empresas com

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sede no Município. As empresas com sede em outro Município terão o Imposto Sobre Serviços (ISS) retido na fonte por ocasião do pagamento; Parágrafo Único: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao DETENTOR efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata de Registro de Preços. I) As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação, correrão por conta das

seguintes dotações orçamentárias: 58 – Recurso 1000 Livre, 59 e 231 – Recurso 1303 Saúde Receitas Vinculadas, 230 – Recurso 1496 Atenção Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar (3.3.90.39.19.99)

28) DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO PRAZO DE VALIDADE E DO ANCELAMENTO 28.1) O Sistema de Registro de Preços, rege-se pelas normas e procedimentos previstos pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, pelos Decretos Municipais n.ºs 509/2011, 028/2009 e, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93; 28.2) O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; 28.3) O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n.º 028/2009, de 03/03/2009 e/ou nas condições abaixo:

a) Quando a proponente que tenha seu preço registrado e/ou a detentora não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente;

b) Quando a proponente que tenha seu preço registrado, injustificadamente, deixar de

firmar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;

c) Quando o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado;

d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da Ata de Registro de

Preços, sem prévia autorização do Detentor;

e) Quando, mediante solicitação formal da proponente que tenha seu preço registrado, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;

f) Der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços decorrente do

registro de preços, por quaisquer dos motivos elencados no Artigo 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93;

g) Falir ou dissolver-se.

28.4) A existência do preço registrado não obriga a Administração Municipal a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada

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a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições; 28.5) O preço registrado será publicado trimestralmente no Diário Oficial do Município, e disponibilizado em meio eletrônico, para orientação da Administração; 28.6) A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Administração convocar o fornecedor registrado para negociar o novo preço, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro originalmente registrado. 29) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29.1) A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:

29.1.1) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total constante na Ordem de Serviço, do período da ocorrência da inexecução total ou parcial dos serviços, por dia e por local determinados pela fiscalização e do descumprimento do prazo de execução sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 20% (vinte por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, por culpa exclusiva da DETENTOR, cabendo apenas o pagamento dos serviços até então executados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Município, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a DETENTORA a receber; 29.1.2) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total constante na Ordem de Serviço, do período de ocorrência quando, por ação, omissão ou negligência, a DETENTORA infringir qualquer das demais obrigações constantes na Ata de Registro de Preços; 29.1.3) Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, quando a DETENTORA ceder os serviços previstos na Ata no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do DETENTOR, sem prejuízo de outras sanções;

29.2) A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de São Mateus do Sul, pelo infrator:

29.2.1) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

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29.2.2) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

29.3) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 29.4) As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

30) DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

30.1) A empresa deverá possuir instalações para a execução dos serviços na sede do Município

de São Mateus do Sul, dentro do perímetro urbano, por questão de facilidade de fiscalização.

30.2) Executar plenamente os serviços ora contratados nas condições estabelecidas pelo

DETENTOR , responsabilizando-se integralmente pelos mesmos; 30.3) Manter à frente dos serviços um representante credenciado capaz de responsabilizar-se pela

direção dos serviços e representá-la perante ao DETENTOR;

30.4) Possuir todas as licenças ambientais necessárias a execução das atividades.

30.5) É de responsabilidade da empresa DETENTORA o fornecimento dos equipamentos, mão

de obra, ferramentas, material de consumo e pessoal qualificado para a prestação do serviço, ficando a Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul isenta de quaisquer outros ônus decorrentes da prestação do Serviço;

30.6) A DETENTORA realizará lavagem nos veículos oficiais do Fundo Municipal de Saúde de

São Mateus do Sul, estritamente a aqueles que contenham a identificação visual (plotagem) com o logotipo oficial do Município;

30.7) A empresa poderá executar serviços nos finais de semana, feriados ou fora de horário

administrativo (08:00 às 17:00 hrs), mediante autorização expressa da fiscalização e sem ônus para o DETENTOR .

30.8) Os veículos serão entregues no estabelecimento da empresa DETENTORA pela Prefeitura

com a Autorização de Serviço emitida pelo Departamento de MATERIAIS . Na Autorização de Serviço deverá constar o horário que o veículo chegou e horário de saída/entrega do mesmo.

30.9) A DETENTORA deverá providenciar ficha de lavação, na qual deverá constar, no

mínimo, o nome do liberador do veículo, data de realização do serviço, nível de combustível no tanque antes da saída e no recebimento, horário de retirada e horário de entrega, além dos dados do veículo (nº da placa, quilometragem). Depois da realização do serviço a ficha deverá ter a assinatura do usuário do veículo, atestando o aceite do serviço de lavação. Deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO uma das vias da ficha de lavação e

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uma lista com todos os veículos que foram lavados no período para evidenciar a sua realização.

30.10) Será recebido o serviço pelo servidor responsável ao encaminhamento do veículo a

DETENTORA , devendo o mesmo atestar sua realização, verificando o atendimento aos requisitos e exigências constantes neste Edital, garantindo a qualidade do serviço realizado.

30.11) É expressamente proibido fazer qualquer serviço sem a devida Autorização de Serviço

emitida e assinada pelo Departamento de materiais.

30.12) Para os veículos leves na Lavação Simples-Rápida a empresa DETENTORA A terá o prazo máximo de 02:00hrs (duas horas) para realizar a atividade contando-se à partir da entrega do veículo e para a lavação Completa-Geral e Higienização Interna deverão ser realizadas no prazo máximo de 05:00hrs (cinco horas). Os prazos poderão ser alterados para cada caso mediante autorização da fiscalização.

30.13) Para os veículos médios na Lavação Simples-Rápida a empresa DETENTORA terá o

prazo máximo de 03:00hrs (três horas) para realizar a atividade contando-se à partir da entrega do veículo e para a lavação Completa-Geral e Higienização Interna deverão ser realizadas no prazo máximo de 06:00hrs (seis horas). Os prazos poderão ser alterados para cada caso mediante autorização da fiscalização.

30.14) A lavagem dos veículos deve ser realizada em local apropriado, bem como a destinação dos resíduos gerados, devam atender toda à legislação vigente quanto às questões de segurança e meio-ambiente.

30.15) Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso aos serviços

em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas; 30.16) É obrigação da DETENTORA o pagamento de: todos os tributos, contribuições fiscais

que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço contratado, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, de peças, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, seguros, indenizações, Também é de obrigação da DETENTORA : todas as ferramentas, EPI ́s (Equipamento de proteção individual) à perfeita execução dos serviços de lavagem dos veículos, incluindo as ferramentas a serem utilizadas;

30.17) A DETENTORA é obrigada a assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos serviços e de seus empregados.

30.18) A DETENTORA responderá por eventuais danos causados aos veículos, quando resultantes de dolo ou culpa dos seus empregados.

30.19) As autorizações, certidões, liberações e licenças ambientais e outros documentos que sejam necessários a execução dos serviços contratados serão de inteira responsabilidade da DETENTORA .

30.20) A DETENTORA deverá obrigatoriamente no momento da assinatura do contrato apresentar as licenças de autorização dos órgãos para o serviço de lavação ou nos casos

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específicos de sua sub-contratada, estando válidos estes documentos por todo o período do contrato;

30.21) Assumir integral responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo causado ao DETENTOR ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da prestação de serviços previstos neste instrumento contratual, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o DETENTOR de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato;

30.22) Responsabilizar-se-á pelo pagamento de impostos, taxas e leis sociais e toda e qualquer

despesa referente aos serviços respondendo pelo mesmo atual e futuramente;

30.23) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução fora das especificações estabelecidas pelo DETENTOR, devendo correr por conta exclusiva da DETENTORA e serem prontamente atendidas;

30.24) Nenhum serviço fora do Contrato poderá ser realizado, ainda que em caráter

extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do DETENTOR.

31) DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco¹. Em consequência desta política, o Banco: a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir: (i) "prática corrupta"² : significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou

indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;

(ii) "prática fraudulenta"³ : significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;

(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;

(iv) "prática coercitiva" 5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;

(v) "prática obstrutiva": significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir

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materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:

(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; (d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; (e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.

1- Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de

aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas. 2- Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de

aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.

3- Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.

4- Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.

5- Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.

6- Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.

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7- Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.

32) DISPOSIÇÕES GERAIS 32.1) As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes. 32.2) Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 32.3) Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL , desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 32.4) A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 32.5) O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO. 32.6) A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. 32.7) A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 32.8) A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 32.9) A adjudicação do objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 32.10) Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 32.11) O Município de São Mateus do Sul poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar por despacho fundamentado, a vencedora da licitação, se houver notícia de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade

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técnica, administrativa ou financeira, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital, sem que caiba a vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento;

32.12) Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e pela Autoridade Competente, à luz da legislação atual, especialmente da Lei 8.666/93 e suas alterações, da jurisprudência, da doutrina e dos princípios de direitos aplicáveis à espécie;

32.13) Será competente o Foro da Comarca de São Mateus do Sul, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.

São Mateus do Sul, 20 de março de 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – S.R.P. – F.M.S

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Atendendo a LC 147/2014)

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES

1. OBJETO

Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de Lavação, Limpeza e Higienização dos Veículos da Frota de Veículos Leves e Pesados do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul- PR, compreendendo 02 (dois) lotes, com fornecimento do material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do presente Edital, conforme solicitação do Departamento de Materiais.

Lote 1 – Veículos Leves

ITEM QUANTIDADE ESTIMADA

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 200 Anuais Lavação simples-rápida R$ 50,24 R$ 10.048,00 02 80 Anuais Lavação completa-geral R$ 65,09 R$ 5.207,20 03 80 Anuais Higienização Interna R$ 312,00 R$ 24.960,00

TOTAL R$ 40.215,20

Lote 2 – Veículos Médios

ITEM QUANTIDADE ESTIMADA

DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01 200 Anuais Lavação simples R$ 95,54 R$ 19.108,00 02 80 Anuais Lavação completa R$ 121,71 R$ 9.736,80 03 80 Anuais Higienização Interna R$ 358,63 R$ 28.690,40

TOTAL R$ 57.535,20

As quantidades constantes nos lotes 1 e 2 são estimadas de consumo encontram-se destacados no Anexo I, considerando que poderão sofrer alteração no decorrer do contrato, a critério do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul e informando às alterações à Detentora, poderá ser acrescida ou reduzida a quantidade de veículos não se obrigando a Administração à aquisição total das quantidades estimadas.

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2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

A prestação do serviço de lavagem dos veículos se dará a medida de sua necessidade, assim como seu pagamento, estrito ao serviço executado, o valor acima estimado compreende uma futura necessidade, que poderá vir a ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pelo DETENTOR a DETENTORA sem que haja a realização do serviço prestado.

Os serviços devem ser executados em veículos de pequeno e médio porte, agrupados em três níveis, denominados como:

Veículos Leves

1. Lavação simples-rápida: Compreende a lavação externa e interna do veículo, retirando toda

sujeira da carroceria do veículo com shampoo para autos, incluindo a passagem nas entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis, vidros a fim de atingir todos os pontos. limpeza interna com aspiração completa inclusive dos bancos, limpeza dos vidros interna e externamente, passar pano úmido para retirar pequenas manchas no estofamento e do cinto de segurança e a retirada das folhas ou resíduos na entrada de ar (grade). Deve ser tomado o devido cuidado para que os produtos utilizados não afetem as borrachas e acabamentos do veículo.

2. Lavação completa-geral: Compreende lavação simples-rápida acrescida de lavagem do motor.

3. Higienização interna: Compreende a lavagem a seco, retirada de manchas em painéis, tetos, laterais e forros de portas; lavagem e secagem de bancos e carpetes, os quais deverão ser retirados e reinstalados, quando necessário. A limpeza deverá ser feita com material apropriado específico para limpeza em partes internas de veículos.

Veículos Médios

1. Lavação simples: Compreende a lavação externa e interna do veículo, retirando toda sujeira da

carroceria do veículo com shampoo para autos, incluindo a passagem nas entreportas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis, vidros, caçambas e conchas, a fim de atingir todos os pontos, limpeza interna com aspiração completa inclusive dos bancos, limpeza dos vidros interna e externamente, passar pano úmido para retirar pequenas manchas no estofamento e do cinto de segurança e a retirada das folhas ou resíduos na entrada de ar (grade). Deve ser tomado o devido cuidado para que os produtos utilizados não afetem as borrachas e acabamentos do veículo.

2. Lavação completa: Compreende lavação simples-rápida acrescida de lavagem do motor, chassis.

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PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

RELAÇÃO DE LOTES DE VEÍCULOS

Lote 1 – Veículos Leves

CÓD PATRIMÔNIO MARCA/MODELO PLACA ANO/MOD

2129 GM/SPIN LTZ 1.8 AUT. AYO-2569 2015 1377 FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY ATR-6085 2011 1477 VW/KOMBI LOTAÇÃO AUT-8671 2012 2111 FIAT/UNO MILLE ECONOMY AXW-3204 2013 1116 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX AQM-6320 2008 2107 CITROËN/JUMPER AXV-9221 2014 1259 FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY ATE-7853 2011 2109 FIAT/UNO MILLE ECONOMY AXW-3202 2013 2162 FIAT/DOBLÒ AMBULÂNCIA AZD-6625 2015 2163 FIAT/DOBLÒ AMBULÂNCIA AZD-6632 2015 1246 FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY ASR-5970 2011 2164 RENAULT/CLIO EXPRESSION 16V AZH-4983 2015 2284 RENAULT/MASTER AMBULÂNCIA AZN-1152 2016 2165 RENAULT/CLIO EXPRESSION 16V AZN-0574 2015 2103 RENAULT/MASTER AMBULÂNCIA AVS-9110 2013 712 FIAT/DUCATO AMBULÂNCIA ANX-2268 2005 2125 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX AOF-7061 2007 2285 RENAULT/LOGAN AZT-6993 2016 1249 FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY ASR-4742 2011 2108 FIAT/UNO MILLE ECONOMY AXW-3214 2013 2112 FIAT/UNO MILLE ECONOMY AXW-3242 2013 2110 FIAT/UNO MILLE ECONOMY AXW-3217 2013 2157 MERCEDES-BENZ/SPRINTER AMBULÂNCIA AYX-8464 2014

LOTE 2 – Veículos Médios

CÓD PATRIMÔNIO MARCA/MODELO PLACA ANO/MOD

2298 MARCOPOLO/VOLARE W9 AYR-3116 2015 2133 MARCOPOLO/VOLARE W9 (ÔNIBUS CISVALI) AYR-3124 2015

2101 MERCEDES-BENZ/MASCARELLO RANMINI (ÔNIBUS)

ASE-5711 2010

1263 AGRALE/MASCARELLO GRANMINI (ÔNIBUS) ARV-4032 2009

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – SRP – F.M.S.

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(Atendendo a LC 147/2014)

ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...................... e Inscrição Estadual sob n.º ......................, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)................................, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ..................................... e CPF n.º................................................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a).............................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ............................. (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida até o dia .............

Local e data.

Assinatura

Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 – SRP – F.M.S.

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Atendendo a LC 147/2014)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul/PR REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017. Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa ........................................ (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017 , cujo objeto é a Contratação de ______________________________________, conforme descrição constante no item 2, do Edital.

...................., .... de ............. de ____.

......................................................................... Assinatura do representante legal

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, o Fundo Municipal de Saúde do Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 09.426.565/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 999.967 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 319.897.059-87, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Barão do Rio Branco, n.º 564, doravante denominado DETENTOR e a empresa denominada DETENTORA , resolvem registrar os preços por deliberação do Pregoeiro, homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, pelos Decretos Municipais n.ºs 028/2009, 509/2011, 767/2015 e 004/2017 e, aplicando-se subsidiarimente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial n° 005/2017-SRP, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Sistema de Registro de Preços, para prestação de serviços de Lavação, Limpeza e Higienização dos Veículos da Frota de Veículos Leves e Pesados do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul- PR, compreendendo 02 (dois) lotes, com fornecimento do material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à realização dos serviços, de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do presente Edital, conforme solicitação do Departamento de Materiais.

Parágrafo Primeiro: Atualmente o Fundo Municipal de Saúde do Município de São Mateus do Sul, conta com 24 veículos leves e 04 veículos pesados, que são utilizados diariamente nas atividades operacionais, transportes de pacientes, documentos, viagens e demais atividades. Parágrafo Segundo: As quantidades constantes nos lotes 1 e 2 são estimadas de consumo encontram-se destacados no Anexo I, considerando que poderão sofrer alteração no decorrer do contrato, a critério do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul e informando às alterações à Detentora, poderá ser acrescida ou reduzida a quantidade de veículos não se obrigando a Administração à aquisição total das quantidades estimadas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O valor da Ata de Registro de Preços é de R$ *******. Parágrafo Primeiro: O percentual de desconto aplicado é de , sobre a Tabela, conforme abaixo: Parágrafo Segundo: A qualquer tempo, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Administração

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convocar o fornecedor registrado para negociar o novo preço, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro originalmente registrado. Parágrafo Terceiro: Os preços registrados serão publicados trimestralmente no Diário Oficial do Município, e disponibilizados em meio eletrônico, para orientação da Administração. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇ OS O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Parágrafo Primeiro: A DETENTORA DA ATA fica obrigada, no prazo de validade do Registro, a aceitar nas condições registradas na Ata de Registro de Preços, os acréscimos que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, nos termos da legislação pertinente. Parágrafo Segundo: A existência dos preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE Os preços contratados não serão reajustados.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, em até 15 (quinze) dias em moeda brasileira corrente, após a emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a qual deverá ser apresentada no mês seguinte aos serviços executados, desde que atendidas às condições para liberação:

a) Relação, bem como, fotocópia do recibo comprovando o pagamento individual, quitado, como também, as respectivas Guias de Recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do mês em referência, devidamente quitados, do pessoal envolvido na execução dos serviços, objeto da presente licitação. Juntamente com as Guias de Recolhimento anteriormente citadas, deverão ser apresentadas a Relação de Empregados (RE) e a Comprovação de Transmissão de Dados do GFIP, bem como, a Certidão Negativa do FGTS e Trabalhista;

b) Comprovação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) devido ao Município

de São Mateus do Sul, referente ao mês anterior, devidamente quitado, quando se tratar de empresas com sede no Município. As empresas com sede em outro Município terão o Imposto Sobre Serviços (ISS) retido na fonte por ocasião do pagamento;

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Parágrafo Único: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao DETENTOR efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS I) As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 58 – Recurso 1000 Livre, 59 e 231 – Recurso 1303 Saúde Receitas Vinculadas, 230 – Recurso 1496 Atenção Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar (3.3.90.39.19.99) CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO

I) Não é permitida, sob pena de nulidade, a subcontratação total ou parcial para a execução do Contrato, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do DETENTOR , sob pena de aplicação das sanções contratuais e previstas em Lei;

II) Caso haja autorização expressa do DETENTOR para que a DETENTORA possa subcontratar serviços, esta subcontratação não altera a responsabilidade da Detentora que continuará integral perante o DETENTOR , bem como, não existirá vínculo entre o DETENTOR e a subcontratada, no entanto esta responde solidariamente com o subcontratante pela perfeita execução dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA S PARTES Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações do DETENTOR :

I) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e a execução de serviços, através de um servidor especialmente designado, fazendo as anotações e registros de todas as ocorrências e determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados, e ainda propor aplicações de penalidades e a rescisão do contrato, caso a empresa desobedeça qualquer das cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência, bem como, Fiscalizar o objeto da Ata, bem como fornecer orientação técnica e subsídios inerentes aos serviços;

II) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços,

dentro das normas do Edital e Ata de Registro de Preços;

III) O detentor acompanhará toda execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade dos produtos a serem empregados na lavagem dos veículos;

IV) Notificar por escrito a DENTETORA DA ATA sobre quaisquer defeitos e

irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para correção;

V) O DETENTOR reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente Ata de Registro de Preços, caso verifique que os mesmos não estejam em

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conformidade com o estabelecido neste instrumento, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento à DETENTORA DA ATA ;

VI) Dar à DETENTORA DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de

Registro de Preços;

VII) Acompanhar os serviços realizados pela DETENTORA , oferecendo de imediato, as impugnações que julgar necessárias;

VIII) Efetuar o pagamento ajustado.

Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA :

I) A empresa deverá possuir instalações para a execução dos serviços na sede do Município de São Mateus do Sul, dentro do perímetro urbano, por questão de facilidade de fiscalização.

II) Executar plenamente os serviços ora contratados nas condições estabelecidas pelo

DETENTOR , responsabilizando-se integralmente pelos mesmos;

III) Manter à frente dos serviços um representante credenciado capaz de responsabilizar-se pela direção dos serviços e representá-la perante ao DETENTOR;

IV) Possuir todas as licenças ambientais necessárias a execução das atividades.

V) É de responsabilidade da empresa DETENTORA o fornecimento dos equipamentos,

mão de obra, ferramentas, material de consumo e pessoal qualificado para a prestação do serviço, ficando a Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul isenta de quaisquer outros ônus decorrentes da prestação do Serviço;

VI) A DETENTORA realizará lavagem nos veículos oficiais do Fundo Municipal de Saúde

do Município de São Mateus do Sul, estritamente a aqueles que contenham a identificação visual (plotagem) com o logotipo oficial do Município;

VII) A empresa poderá executar serviços nos finais de semana, feriados ou fora de horário

administrativo (08:00 às 17:00 hrs), mediante autorização expressa da fiscalização e sem ônus para o DETENTOR .

VIII) Os veículos serão entregues no estabelecimento da empresa DETENTORA pela

Prefeitura com a Autorização de Serviço emitida pelo Departamento de MATERIAIS . Na Autorização de Serviço deverá constar o horário que o veículo chegou e horário de saída/entrega do mesmo.

IX) A DETENTORA deverá providenciar ficha de lavação, na qual deverá constar, no

mínimo, o nome do liberador do veículo, data de realização do serviço, nível de combustível no tanque antes da saída e no recebimento, horário de retirada e horário de entrega, além dos dados do veículo (nº da placa, quilometragem). Depois da realização do serviço a ficha deverá ter a assinatura do usuário do veículo, atestando o aceite do serviço de lavação. Deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO uma das vias da ficha de

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lavação e uma lista com todos os veículos que foram lavados no período para evidenciar a sua realização.

X) Será recebido o serviço pelo servidor responsável ao encaminhamento do veículo a

DETENTORA , devendo o mesmo atestar sua realização, verificando o atendimento aos requisitos e exigências constantes deste Termo de Referência, garantindo a qualidade do serviço realizado.

XI) É expressamente proibido fazer qualquer serviço sem a devida Autorização de Serviço

emitida e assinada pelo Departamento de materiais.

XII) Para os veículos leves na Lavação Simples-Rápida a empresa DETENTORA A terá o prazo máximo de 02:00hrs (duas horas) para realizar a atividade contando-se à partir da entrega do veículo e para a lavação Completa-Geral e Higienização Interna deverão ser realizadas no prazo máximo de 05:00hrs (cinco horas). Os prazos poderão ser alterados para cada caso mediante autorização da fiscalização.

XIII) Para os veículos pesados e máquinas na Lavação Simples-Rápida a empresa

DETENTORA terá o prazo máximo de 03:00hrs (três horas) para realizar a atividade contando-se à partir da entrega do veículo e para a lavação Completa-Geral e Higienização Interna deverão ser realizadas no prazo máximo de 06:00hrs (seis horas). Os prazos poderão ser alterados para cada caso mediante autorização da fiscalização.

XIV) A lavagem dos veículos deve ser realizada em local apropriado, bem como a

destinação dos resíduos gerados, devam atender toda à legislação vigente quanto às questões de segurança e meio-ambiente.

XV) Facilitar a ação da fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso aos

serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;

XVI) É obrigação da DETENTORA o pagamento de: todos os tributos, contribuições

fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço contratado, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, de peças, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, taxas, uniformes, crachás, emolumentos, seguros, indenizações, Também é de obrigação da DETENTORA : todas as ferramentas, EPI ́s (Equipamento de proteção individual) à perfeita execução dos serviços de lavagem dos veículos, incluindo as ferramentas a serem utilizadas;

XVII) A DETENTORA é obrigada a assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos serviços e de seus empregados.

XVIII) A DETENTORA responderá por eventuais danos causados aos veículos, quando resultantes de dolo ou culpa dos seus empregados.

XIX) As autorizações, certidões, liberações e licenças ambientais e outros documentos que sejam necessários a execução dos serviços contratados serão de inteira responsabilidade da DETENTORA ;

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XX) A DETENTORA deverá obrigatoriamente no momento da assinatura do contrato apresentar as licenças de autorização dos órgãos para o serviço de lavação ou nos casos específicos de sua sub-contratada, estando válidos estes documentos por todo o período do contrato;

XXI) Assumir integral responsabilidade por qualquer dano ou prejuízo causado ao DETENTOR ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da prestação de serviços previstos neste instrumento contratual, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o DETENTOR de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato;

XXII) Responsabilizar-se-á pelo pagamento de impostos, taxas e leis sociais e toda e qualquer

despesa referente aos serviços respondendo pelo mesmo atual e futuramente;

XXIII) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução fora das especificações estabelecidas pelo DETENTOR, devendo correr por conta exclusiva da DETENTORA e serem prontamente atendidas;

XXIV) Nenhum serviço fora do Contrato poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário,

sem a prévia e expressa autorização do DETENTOR. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTR O DE PREÇOS Parágrafo Único: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n.º 028/2009, de 03/03/2009 e/ou nas seguintes condições:

I) Quando a proponente que tenha seu preço registrado e/ou a detentora não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente;

II) Quando a proponente que tenha seu preço registrado, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;

III) Quando o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado;

IV) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da Ata de Registro de

Preços sem autorização do Detentor;

V) Quando, mediante solicitação formal da proponente que tenha seu preço registrado, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;

VI) Der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços decorrente do

registro de preços, por quaisquer dos motivos elencados no Artigo 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93;

VII) Falir ou dissolver-se.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADM INISTRATIVAS

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Parágrafo Primeiro: A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:

I) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total constante na Ordem de Serviço, do período da ocorrência da inexecução total ou parcial dos serviços, por dia e por local determinados pela fiscalização e do descumprimento do prazo de execução sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 20% (vinte por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, por culpa exclusiva da DETENTOR, cabendo apenas o pagamento dos serviços até então executados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Município, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a DETENTORA a receber;

II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total constante na Ordem de

Serviço, do período de ocorrência quando, por ação, omissão ou negligência, a DETENTORA infringir qualquer das demais obrigações constantes na Ata de Registro de Preços;

III)Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, quando a

DETENTORA ceder o fornecimento das peças e/ou serviços previstos na Ata no todo ou em parte, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do DETENTOR, sem prejuízo de outras sanções;

Parágrafo Segundo: A adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de São Mateus do Sul, pelo infrator:

I) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração

pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

II) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Terceiro: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. Parágrafo Quarto: As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco¹. Em consequência desta política, o Banco: a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir: (vi) "prática corrupta"² : significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou

indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;

(vii) "prática fraudulenta"³ : significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;

(viii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;

(ix) "prática coercitiva" 5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;

(x) "prática obstrutiva": significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:

(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão; (c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;

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(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; (e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.

1- Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas. 2- Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição. 3-Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato. 4-Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes. 5-Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.

6. Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite. 7. Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO Ficam reconhecidos pela DETENTORA DA ATA, os direitos do DETENTOR , previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO A fiscalização do objeto da presente Ata, será feita pelo DETENTOR, através do servidor José dos Santos Kotryk, qualificado e devidamente credenciado, que assume neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização da prestação dos serviços. Parágrafo Primeiro: A fiscalização do DETENTOR transmitirá por escrito as instruções, ordem e reclamações à DETENTORA DA ATA , objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer da presente Ata de Registro de Preços.

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Parágrafo Segundo: O Detentor acompanhará toda execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade dos produtos a serem empregados na lavagem dos veículos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solicitados amigavelmente. Para dirimir eventuais ações judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam para ratificar o que ficou expressamente estabelecido entre as partes signatárias.

São Mateus do Sul, ** de abril de 2017.

e julho d2011e 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

DETENTOR DETENTORA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA