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MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fone(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR Errata de Publicação: Fora publicado de forma equivocada no Diário Oficial Eletrônico, Edição Digitalizada n.° 1920 de 19 de outubro de 2018, no Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Nº 466/2018; no valor total do Contrato onde constou: R$ 12.292,86 (doze mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). Lê-se: R$ 16.292,86 (dezesseis mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 485/2018-P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Cmei Casulo, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscal Guilherme Distéfano Santos Valor Global R$ 49.425,67 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) Prazo de Execução Em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da autorização para fornecimento/empenho. Prazo de Vigência 22/10/2018 a 21/03/2019 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 475/2018-P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados na Escola Rural Municipal Olalina de Almeida Faria, na localidade do Turvo, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscal Guilherme Distéfano Valor Global R$ 1.932,07 (um mil, novecentos e trinta e dois reais e sete centavos) Prazo de Execução 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de autorização/empenho Prazo de Vigência 19/10/2018 a 18/03/2019 EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 476/2018-P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Clube de Mães da Vila Americana, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscal Guilherme Distéfano Valor Global R$ 1.854,14 (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos)

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MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

Errata de Publicação: Fora publicado de forma equivocada no Diário Oficial Eletrônico, Edição Digitalizada n.° 1920 de 19 de outubro de 2018, no Extrato do Contrato de Prestação de Serviços Nº 466/2018; no valor total do Contrato onde constou: R$ 12.292,86 (doze mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos). Lê-se: R$ 16.292,86 (dezesseis mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos).

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 485/2018-P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Cmei Casulo, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscal Guilherme Distéfano Santos Valor Global R$ 49.425,67 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete

centavos) Prazo de Execução Em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da autorização para

fornecimento/empenho. Prazo de Vigência 22/10/2018 a 21/03/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 475/2018-P.M.S.M.S.

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados na Escola Rural Municipal Olalina de Almeida Faria, na localidade do Turvo, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscal Guilherme Distéfano Valor Global R$ 1.932,07 (um mil, novecentos e trinta e dois reais e sete centavos) Prazo de Execução 75 (setenta e cinco) dias, contados a partir da data de autorização/empenho Prazo de Vigência 19/10/2018 a 18/03/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 476/2018-P.M.S.M.S.

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Clube de Mães da Vila Americana, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscal Guilherme Distéfano Valor Global R$ 1.854,14 (um mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos)

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ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

Prazo de Execução Em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da autorização para fornecimento/empenho.

Prazo de Vigência 19/10/2018 a 18/03/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 477/2018-P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados Cmei Verônica Oliva Nadolny, localizado na Vila Nepomuceno, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscal Guilherme Distéfano Valor Global R$ 6.572,80 (seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) Prazo de Execução Em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da autorização para

fornecimento/empenho. Prazo de Vigência 19/10/2018 a 18/03/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 478/2018-P.M.S.M.S.

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Cmei Iolanda Zeni Vila, localizado na BR 364, km 1, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscal Guilherme Distéfano Valor Global R$ 19.445,61 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um

centavos) Prazo de Execução Em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da autorização para

fornecimento/empenho. Prazo de Vigência 19/10/2018 a 18/03/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 479/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de

material conforme tabela SINAPI, constituído dos serviços de melhorias na Escola Rural Municipal Mirtes Aparecida Wolff Ross, na localidade de Mourão, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Valor Total R$ 18.807,90 (dezoito mil, oitocentos e sete reais e noventa centavos) Fiscal do Contrato Guilherme Distéfano Prazo de Contratação 19/10/2018 a 18/01/2019

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PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

Prazo de Vigência 19/10/2018 a 18/04/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 480/2018 Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de

material conforme tabela SINAPI, constituído dos serviços de melhorias na Escola Municipal Durval Wolff do Amaral, na Vila Bom Jesus, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Valor Total R$ 2.504,53 (dois mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e três centavos) Fiscal do Contrato Guilherme Distéfano Prazo de Contratação 19/10/2018 a 18/01/2019 Prazo de Vigência 19/10/2018 a 18/04/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 481/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de

material conforme tabela SINAPI, constituído dos serviços de melhorias na Escola Municipal Nelson Nascimento, na Vila Americana, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que a CONTRATADA se declara em condições de executar em conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Valor Total R$ 1.375,37 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) Fiscal do Contrato Guilherme Distéfano Prazo de Contratação 19/10/2018 a 18/11/2018 Prazo de Vigência 19/10/2018 a 18/01/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 465/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados na Escola Municipal de Olívio Wolff do Amaral, Vila Palmeirinha, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas da Ata de Registro de Preços nº 241/2017 - P.M.S.M.S.

Valor Total R$ 24.470,96 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e seis centavos) Fiscal do Contrato Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti, Prazo de Contratação 18/10/2018 a 17/12/2018 Prazo de Vigência 18/10/2018 a 17/03/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 466/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela

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ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

SINAPI, a serem realizados no Cmei Mundo Encantado, Centro, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas da Ata de Registro de Preços nº 241/2017 - P.M.S.M.S.

Valor Total R$ 12.292,86 (doze mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) Fiscal do Contrato Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti, Prazo de Contratação 18/10/2018 a 17/11/2018 Prazo de Vigência 18/10/2018 a 17/01/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 467/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados na Escola Municipal do Campo Profª Julia Skalski, Faxinal dos Ilhéus, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas da Ata de Registro de Preços nº 241/2017 - P.M.S.M.S.

Valor Total R$ 15.705,47 (quinze mil, setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) Fiscal do Contrato Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti, Prazo de Contratação 18/10/2018 a 17/01/2019 Prazo de Vigência 18/10/2018 a 17/03/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 468/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados na Escola Rural Municipal João Batista Distéfano, Localidade da Divisa, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas da Ata de Registro de Preços nº 241/2017 - P.M.S.M.S.

Valor Total R$ 53.836,51 (cinqüenta e três mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e um centavos)

Fiscal do Contrato Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti, Prazo de Contratação 18/10/2018 a 17/01/2019 Prazo de Vigência 18/10/2018 a 17/03/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 469/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Centro do Idoso, Vila Bom Jesus, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas da Ata de Registro de Preços nº 241/2017 - P.M.S.M.S.

Valor Total R$ 987,96 (novecentos e oitenta e sete mil, noventa e seis reais) Fiscal do Contrato Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti,

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PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

Prazo de Contratação 18/10/2018 a 17/11/2019 Prazo de Vigência 18/10/2018 a 17/01/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 384/2018-P.M.S.M.S.

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Centro do Idoso localizado na Vila Bom Jesus, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Assistência Social Fiscais Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti Valor Global R$ 9.875,54 (nove mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro

centavos) Prazo de Execução A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em até 60 (sessenta) dias,

contados a partir da data da Autorização para Fornecimento/Empenho. Prazo de Vigência 10/08/2018 a 07/01/2019

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 379/2018 Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados na Escola Municipal de Campo Santo Antonio, Pontilhão, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas da Ata de Registro de Preços nº 241/2017 - P.M.S.M.S.

Valor Total R$ 54.576,02 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e dois centavos)

Fiscal do Contrato Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti, Prazo de Contratação 03/08/2018 a 02/10/2018 Prazo de Vigência 03/08/2018 a 02/01/2019

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 380/2018-P.M.S.M.S.

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com

fornecimento de material conforme tabela SINAPI, constituído dos seguintes serviços: pintura na área externa e instalação de grades de proteção aos fundos do prédio da Secretaria de Educação e Cultura do Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que a Contratada se declara em condições de executar em conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017, referente ao Edital de Pregão Presencial n.º 110/2017 - P.M.S.M.S.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscais Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti Valor Global R$ 42.840,76 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e setenta e seis centavos).

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ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

Prazo de Execução Em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento da autorização para fornecimento e da respectiva nota de empenho, as quais serão emitidas após a assinatura do Contrato.

Prazo de Vigência 03/08/2018 a 31/12/2018

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 350/2018-P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Centro Municipal de Educação Infantil Verônica Oliva Nadolny, na Vila Nepomuceno, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscais Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti Valor Global R$ 55.321,48 (cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e oito

centavos) Prazo de Execução A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em até 60 (sessenta) dias, contados

a partir da data da autorização para fornecimento/empenho. Prazo de Vigência 31/07/2018 a 30/12/2018

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 351/2018-P.M.S.M.S.

Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados no Centro Municipal de Educação Infantil da Vila Verde, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscais Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti Valor Global R$ 10.928,38 (dez mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) Prazo de Execução A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em até 60 (sessenta) dias, contados

a partir da data da autorização para fornecimento/empenho. Prazo de Vigência 31/07/2018 a 30/12/2018

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 270/2018-P.M.S.M.S. Contratante Município de São Mateus do Sul Contratada V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ/MF 15.545.656/0001-67 Objeto Contratação de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de

manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados na Escola Municipal do Campo João Baptista Distéfano, na localidade da Divisa, Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, que a CONTRATADA se declara em condições de executar de conformidade com as especificações e exigências constantes na Ata de Registro de Preços n.º 241/2017, datada de 23/10/2017.

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ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura Fiscais Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti Valor Global R$ 48.649,30 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) Prazo de Execução Em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da autorização para

fornecimento/empenho. Prazo de Vigência 22/06/2018 a 19/11/2018

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 241/2017 P.M.S.M.S. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora V D Horny Junior Assessoria Topográfica, Florestal e Ambiental EIRELI - EPP CNPJ 15.545.656/0001-67 Objeto Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, contratação, através de SISTEMA DE

REGISTRO DE PREÇOS, de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados nas Instituições de Ensino Municipal (Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil), na área urbana e rural do Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Presencial n.º 110/2017- P.M.S.M.S.- S.R.P.

O percentual de desconto aplicado é de 31 % (trinta e um por cento), sobre a Tabela SINAPI Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação Fiscais Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti Valor total R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Prazo de Vigência 23/10/2017 a 22/10/2018

São Mateus do Sul, em 23 de Outubro de 2017.

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2 017 – P.M.S.M.S.- SRP

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe à empresa VD Horny Junior Assessoria Topografica, Florestal e Ambiental Eireli – EPP.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São Mateus do Sul, em 18 de Outubro de 2017 RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃ O DO EDITAL DE PREGÃO

PRESENCIAL N.º 110/2017– P.M.S.M.S.- SRP Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: Classificação Proponente Percentual de Desconto

Sobre a Tabela SINAPI 1º lugar VD Horny Junior Assessoria Topografica, Florestal e Ambiental

Eireli - EPP 31%

2º lugar Chico Pinturas Eireli - ME 16% 3º lugar SC Construção Civil e Fabricação de Artefatos Ltda- ME 15,50% 4º lugar Gritten Construção & Serviços Ltda - ME 10,1% 5º lugar Cleudenice da Silva Barbosa Gatto - ME 10%

,declarando-a como vencedora a empresaVD Horny Junior Assessoria Topografica, Florestal e Ambiental Eireli - EPP., por ter oferecido lances com o maior percentual de desconto sobre a tabela. Sendo que a empresa Astrogildo Candido de Sousa Junior – ME foi considerada inabilitada.

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PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017 – P.M.S.M.S

OBJETO: A presente licitação têm por objeto a contratação, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados nas Instituições de Ensino Municipal (Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil), na área urbana e rural do Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

TIPO DE LICITAÇÃO: "MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, SOBRE A TABELA SINAP I"

ABERTURA : dia 27 de setembro de 2017 – 09:00 horas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES : Demais informações encontram-se à disposição das interessadas, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, 431, www.saomateusdosul.pr.gov.br ou pelos telefones (0xx42) 3912-7022 ou fax 3912-7010.

São Mateus do Sul, 05 de setembro de 2017.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2017- P.M.S.M.S.SRP – P .M.S.M.S.

O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, torna público para conhecimento das interessadas que na data, horário e local abaixo indicado, será realizado licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando REGISTRO DE PREÇOS, conforme objeto descrito no item 2 deste instrumento convocatório, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo "MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, SOBRE A TABELA SINAPI" , a qual será regida pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, pelos Decretos Municipais n.ºs 028/2009, 509/2011 e 210/2017 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e pelos Artigo s 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006:

CREDENCIAMENTO: das 09:00 horas até às 09:10 horas do dia 27 de setembro de 2017. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:11 horas até às 09:16 horas do dia 27 de setembro de 2017. ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir das 09:20 horas do dia 27 de setembro de 2017. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 09:30 horas do dia 27 de setembro de 2017. LOCAL: Sala de reuniões do Paço Municipal, situada à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431. REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF); FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Rua Barão do Rio Branco, n.º 431 Pregoeiro: Edenilson Kujawa Email: [email protected] Telefone: (0xx42) 3912-7022 – Fax: (0xx42) 3912-7010.

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1) O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, por meio do PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo; 1.2) A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa;

1.3) O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços;

2) DO OBJETO

2.1) A presente licitação têm por objeto a contratação, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de manutenção preventiva e

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corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados nas Instituições de Ensino Municipal (Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil), na área urbana e rural do Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. 3) DO VALOR GLOBAL

3.1) VALOR GLOBAL: O valor global que o Município de São Mateus do Sul dispensará será de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para um período de 12 (doze) meses. 4) DOS ANEXOS

Integram o presente Edital, como se transcrito nele estivesse, os seguintes anexos:

ANEXO I – Tabela de SINAPI;

ANEXO II – Modelo de Procuração para Credenciamento; ANEXO III – Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de Habilitação;

ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.

5.1) Poderão participar deste Pregão as interessadas do ramo pertinente, objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

5.2) É vedada a participação de empresa em forma de consórcio ou grupos de empresas;

5.3) Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente; 5.4) A licitante deverá possuir capital social integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor total máximo estipulado no edital, devidamente comprovado através do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou, se for o caso, a(s) respectiva(s) alteração (ões) contratual (is), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais. E no caso de sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentação da eleição de seus administradores.

6) DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir a fase para Credenciamento; d) Abrir as propostas de preços; e) Analisar a aceitabilidade das propostas; f) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;

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g) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior oferta de desconto;

h) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; i) Declarar a vencedora; j) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; k) Elaborar a ata da sessão; l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a

contratação; m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a

aplicação de penalidades previstas na legislação. 7) FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS ( A ) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( B )

7.1) Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope B) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

NOME DA PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2017 REGISTRO DE PREÇOS

1-PMSMS ENVELOPE PROPOSTA (envelope A)

NOME DA PROPONENTE PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2017 REGISTRO DE PREÇOS108/2011-PMSMS ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope B)

7.2) Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração;

7.2.1) A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope A) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3, 7.3.1, 7.3.1.1, 7.3.1.2, 7.3.1.3 e 7.3.2.;

7.2.2) A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA;

7.3) Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope B) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet;

7.3.1) A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação;

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7.3.1.1) Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1, o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE;

7.3.1.2) Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO;

7.3.1.3) O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada;

7.3.2) Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.

8) CONTEÚDO DA PROPOSTA 8.1) Proposta de Preço - A proponente deverá apresentar a proposta redigida em impresso próprio da empresa, de forma clara, sem emendas ou rasuras, assinada pelo titular ou por seu representante legal, contendo as principais condições estabelecidas no Edital, tais como: o objeto, o percentual do desconto sobre a Tabela SINAPI, a validade da proposta (60 dias contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas), a condição de pagamento (estabelecido no item 26.1), a citação do número da licitação, a data e aposto o carimbo ou inscrição do CNPJ/MF da empresa e outras informações que a proponente julgar necessárias; 8.1.1) O percentual de desconto incidirá linearmente para todos os itens constantes da Tabela SINAPI, conforme Anexo I do referido Edital.

8.2) Deverão estar incluso no percentual proposto todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre os mesmos, bem como, lucros, taxas de administração, alimentação, deslocamentos, estadia e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, necessários a sua completa realização; 8.3) Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto do presente Edital, das especificações técnicas e/ou documentos da licitação.

9) DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

9.1) O envelope “B”, deverá conter a seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal,

comprovando a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

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c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede da empresa;

d) Prova de Regularidade com o Tesouro Municipal, da sede da proponente, mediante

apresentação da Certidão Negativa de Débitos;

e) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à primeira publicação do Aviso deste Edital;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180

(cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão;

g) Atestado e/ou declaração de capacidade técnica, de execução de serviços conforme o objeto desta licitação, passado por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

h) Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de

18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

i) Declaração expressa do responsável legal da proponente participante de que a mesma

não se encontra inadimplente, impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no cadastro de quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta;

j) Declaração expedida pela proponente, do recebimento de todos os elementos e

informações necessárias para a participação da presente licitação e a aceitação das condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza, vinculando-se ao futuro contrato, sob as penas cabíveis;

k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou, se for o caso, a(s) respectiva(s)

alteração (ões) contratual (is), que comprove em seu objeto social a habilitação para atuação no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, bem como, do capital social integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor total máximo estipulado no edital, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais. E no caso de sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentação da eleição de seus administradores. Se o documento foi entregue para o credenciamento deste pregão, não precisará constar do “ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO”.

9.2) Os documentos necessários à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data de abertura do Edital e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada por um dos membros da Equipe de Apoio.

10) CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:

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10.1) O presente edital e anexos encontram-se à disposição das interessadas na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, 431 ou pelo telefone (0xx42) 3912-7022 e fax (0xx42) 3912-7010. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como esclarecimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem como, solicitação de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas à Secretaria da Administração, através de protocolo, no prazo legal. 11) ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: 11.1) É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas; 11.1.1) A pretensão referida no subitem 11.1 pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL , devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1 ou fax-simile, através do telefone (42) 3912-7010, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 10.1.;

11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal;

11.1.3) Os esclarecimentos deverão ser por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

12) PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:

12.1) É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas;

12.1.1) As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL , devidamente protocolado no endereço supramencionado. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do fac-símile, através do telefone (42) 3912-7010, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.;

12.1.2) A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO;

12.1.3) O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.

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13) DO CREDENCIAMENTO

13.1) Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem 13.2 deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia;

13.2) O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;

13.2.1) Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada da cópia autenticada ou cópia e original do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário;

13.2.2) É admitida a participação de licitantes, sem a presença de representante credenciado, ainda que o encaminhamento dos Envelopes e demais documentos exigidos neste edital se faça por correio, obedecidos os prazos e condições estabelecidos neste edital;

13.3) Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 13.4) É admitido somente um representante por proponente;

13.5) A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso;

13.6) Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital, sendo facultado o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão pública. 14) RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE C UMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CERTIDÃO SIMPLIFICAD A EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, COM PRAZO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVEN TA) DIAS DA DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NA FORMA DA LEI

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COMPLEMENTAR N.º 123, SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 14.1) A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, E DA CERTIDÃO SIMPLIFICA DA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, COM PRAZO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVEN TA) DIAS DA DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123 SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO . 14.1.1) A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III . A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCI AL, COM PRAZO NÃO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DA DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123 SE FOR O CASO, SERÁ RECEBIDA EXCLUSIVAMENTE NESTA OPORTUNIDADE. 14.2) Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃ O. 14.2.1) A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 14.2.2) O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .

15) ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA: 15.1) Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE .

16) EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:

16.1) O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 7 e 8.;

16.1.1) O exame envolvendo o objeto ofertado implicará na constatação da conformidade do mesmo com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante;

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16.2) Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do maio percentual de desconto.

17) DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

17.1) Será desclassificada a PROPOSTA que:

a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente

apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL , inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;

d) apresentar desconto simbólico ou de valor zero; e) apresentar desconto manifestamente inexequivel.

18) DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:

18.1) Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS , o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de maior desconto e todas aquelas que hajam oferecido propostas em percentuais sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior desconto;

18.1.1) Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 18.1, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente inferiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 18.1.2;

18.1.2) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:

a) proposta de maior desconto e todas as outras cujos descontos sejam inferiores até 10% (dez por cento) àquela de maior desconto, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 18.1. ou b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) maiores descontos ofertados, se houver;

18.1.3) Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 18.1.2., letras “a” e “b” , para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance;

18.1.4) Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação

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das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.

19) OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:

19.1) Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS , que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço;

19.1.1) Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAl(IS) que seja(m) superior(es) ao percentual da maior PROPOSTA ESCRITA e / ou do último maior LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de acréscimo: 1% (um por cento). 19.2) O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS , de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de menor desconto e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de maior desconto preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL . Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema de Pregão Presencial;

19.3) Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital;

19.4) Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS , ficando sua última proposta registrada para a classificação final;

19.5) A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes;

19.6) O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação;

19.7) Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de desconto, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último desconto / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de maior desconto, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;

19.8) O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de maior desconto, para que seja obtido desconto melhor;

19.9) Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o desconto estimado para a contratação;

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19.10) Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do desconto, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de maior desconto, para que seja obtido desconto melhor;

19.11) O PREGOEIRO deverá comparar os descontos apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação;

19.12) O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos descontos propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de maior desconto tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de maior desconto ou o lance verbal de maior desconto que apresentar;

19.13) A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de maior desconto ou o lance verbal de maior desconto acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 17, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais;

19.14) Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão;

19.15) Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;

19.16) Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora, concedendo-se prazo de 2 (dois) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO;

19.17) A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 19.16, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;

19.18) Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL , a proponente será declarada vencedora;

19.19) Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de maior desconto, decidindo sobre sua

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aceitabilidade quanto ao desconto, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e dês-conto, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes;

19.20) Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.

20) RECURSO ADMINISTRATIVO

20.1) Por ocasião do final da sessão, a proponente que participou do PREGÃO ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer;

20.2) Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência;

20.3) As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE;

20.4) Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão;

20.5) Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no preâmbulo deste EDITAL;

20.6) O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

21. DA ADJUDICAÇÃO

21.1) A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da proponente, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora;

21.2) Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.

22. DA HOMOLOGAÇÃO

22.1) Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO;

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22.2) A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua proposta.

23) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO

O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município.

24) CONTRATAÇÃO

24.1) A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento; 24.2) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE . Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação; 24.3 A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a às sanções previstas no item 28 e subitens. 24.5) Na formalização da Ata de Registro de Preços, face a aplicação do percentual de desconto ser linear sobre a Tabela SINAPI constante no Anexo I, os preços unitários que resultarem em três casas decimais após a virgula será imediatamente acrescido para mais.( Exemplo: R$ 2,46 Desconto de 20 % = 1,968 – R$ 1,97)

25) DOS PRAZOS 25.1) Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal, convocará a licitante vencedora para assinar o termo da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93;

25.2) A Prefeitura Municipal poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente Edital, ou, revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93;

25.3) A execução dos serviços, objeto da presente licitação, será parceladamente, de acordo com às necessidades do Município, e deverão ser realizadas cumprindo rigorosamente a Ordem de Serviço, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com a indicação dos serviços, do local e do prazo de execução.

26) DO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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26.1) O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 15 (quinze) dias, após a emissão de nota fiscal de prestação de serviços, que deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, a qual deverá ser apresentada no mês seguinte aos serviços executados, acompanhada dos seguintes documentos:

a. Boletim de Medição, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b. Relação, bem como, fotocópia do recibo comprovando o pagamento individual, quitado,

como também, as respectivas Guias de Recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), do mês em referência, devidamente quitados, do pessoal envolvido na execução dos serviços, objeto da presente licitação. Juntamente com as Guias de Recolhimento anteriormente citadas, deverão ser apresentadas a Relação de Empregados (RE) e a Comprovação de Transmissão de Dados do GFIP, bem como, a Certidão Negativa de Tributos Federais, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

c. Comprovante de depósito bancário em nome do funcionário.

26.2 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente para que seja possibilitado ao DETENTOR efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata Registro de Preços e número do empenho. 26.3) As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 159, 170, 176 e 461. Complemento do elemento: 3.3.90.39.16. 27) DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO 27.1) O Sistema de Registro de Preços, rege-se pelas normas e procedimentos previstos pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, pelos Decretos Municipais n.ºs 480/2011, 028/2009, 481/2011 e, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93; 27.2) O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; 27.3) O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n.º 028/2009, de 03/03/2009 e/ou nas condições abaixo:

a) Quando a proponente que tenha seu preço registrado e/ou a detentora não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente;

b) Quando a proponente que tenha seu preço registrado, injustificadamente, deixar de

firmar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;

c) Quando o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado;

d) Recusar-se a prestar os serviços, no prazo preestabelecido neste Edital;

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e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da Ata de Registro de

Preços;

f) Quando, mediante solicitação formal da proponente que tenha seu preço registrado, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;

g) Der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços decorrente do

registro de preços, por quaisquer dos motivos elencados no Artigo 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93;

h) Falir ou dissolver-se.

27.4) A existência do preço registrado não obriga a Administração Municipal a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições; 27.5) O preço registrado será publicado trimestralmente no Diário Oficial do Município, e disponibilizado em meio eletrônico, para orientação da Administração; 27.6) A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Administração convocar o fornecedor registrado para negociar o novo preço, com vistas a reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro originalmente registrado. 28) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28.1) A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:

28.1.1) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total constante na Ordem de Serviço, do período da ocorrência da inexecução total ou parcial dos serviços, por dia e por local determinados pela fiscalização e do descumprimento do prazo de execução sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 20% (vinte por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, por culpa exclusiva da DETENTOR, cabendo apenas o pagamento dos serviços até então executados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Município, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a DETENTORA a receber; 28.1.2) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total constante na Ordem de Serviço, do período de ocorrência quando, por ação, omissão ou negligência, a DETENTORA infringir qualquer das demais obrigações constantes na Ata de Registro de Preços; 28.1.3) Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, quando a DETENTORA ceder a Ata, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do DETENTOR, sem prejuízo de outras sanções;

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PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

28.2) A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de São Mateus do Sul, pelo infrator:

28.2.1) Advertência; 28.2.2) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 28.2.3) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

28.3) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 28.4) As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

29) DISPOSIÇÕES GERAIS

29.1) As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes;

29.2) Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade;

29.3) Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL , desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário;

29.4) A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;

29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO;

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29.6) A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO;

29.7) A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS;

29.8) A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO;

29.9) A adjudicação do objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação; 29.10) Caberá a DETENTORA :

29.10.1) O pagamento de emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referentes aos serviços; 29.10.2) Despesas decorrentes de leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como, respondendo exclusivamente pelos danos e prejuízos causados no exercício das atividades;

29.11) Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição; 29.12) Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação atual, especialmente da Lei 8.666/93 e suas alterações, da jurisprudência, da doutrina e dos princípios de direitos aplicáveis à espécie; 29.13) Será competente o Foro da Comarca de São Mateus do Sul, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.

São Mateus do Sul, 05 de setembro de 2017.,

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2017

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Tabela SINAPI)

CÓDIGO SINAPI 06/2017

Relação dos Serviços Unidade PREÇO UNIT

PREÇO UNIT C/

BDI=27,35%

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94227 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016.

M 37,72 48,04

94228 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICA.

M 57,54 73,28

94231 RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016.

M 31,03 39,52

89511 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO.

M 27,36 34,84

89512 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO

M 41,97 53,45

73933/001 PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, 87X210CM, COM GUARNICO

UND 703,98 896,52

73933/004 PORTA DE FERRO DE ABRIR TIPO BARRA CHATA, COM REQUADRO E GUARNICAO COMPLETA

M2 671,20 854,77

94559 JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZA

M2 968,11 1232,89

94576

JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, VEDAÇÃOCOM ESPUMA EXPANSIVA PU, COM VIDROS, PADRONIZADA

M2 379,16 482,86

85010 CAIXILHO FIXO, DE ALUMINIO, PARA VIDRO M2 350,11 445,87

85014 CAIXILHO FIXO, DE ALUMINIO, COM TELA DE METAL FIO 12 MALHA 3X3CM

M2 437,47 557,12

91341 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M2 749,41 954,37

73932/001 GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" M2 219,04 278,95

74072/002 CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 2 1/2" COM BRACADEIRA

M 113,00 143,91

84862 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2"

M 218,52 278,29

84863 GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 3/4"

M 109,68 139,68

68054 PORTÃO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG

M2 232,83 296,51

74100/001 PORTÃO DE FERRO COM VARA 1/2", COM REQUADRO

M2 606,05 771,8

73908/001 CANTONEIRA DE ALUMINIO 2"X2", PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE

M 34,95 44,51

73884/001 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS COM JUNTA FLANGEADA - DN 50

UND 60,63 77,21

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73885/001 INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS OU REGISTROS COM JUNTA ELÁSTICA - DN 50

UND 29,10 37,06

89356 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 17,35 22,1

89357 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

M 23,83 30,35

89448 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 11,29 14,38

89798

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO

M 8,75 11,14

89799

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO

M 13,90 17,7

89800

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO

M 17,48 22,26

72293 CAP PVC ESGOTO 50MM (TAMPÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 5,07 6,46

72294 CAP PVC ESGOTO 75MM (TAMPÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 7,58 9,65

72295 CAP PVC ESGOTO 100MM (TAMPÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 10,49 13,36

89358 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAM AL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 5,76 7,34

89359 JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UND 5,93 7,55

89360 CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 6,84 8,71

89361 CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 6,77 8,62

89362 JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 6,86 8,74

88503 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS

UND 713,67 908,86

88504 CAIXA D´AGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS, COM ACESSÓRIOS

UND 577,39 735,31

89482 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL.

UND 20,78 26,46

72739

VASO SANITARIO INFANTIL SIFONADO, PARA VALVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, COM ACESSORIOS, INCLUSIVE ASSENTO PLASTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA

UND 462,36 588,82

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LIGACAO, TUBO PVC LIGACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

74234/001

MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO- FORNECIMENTO E INSTALACAO

UND 469,48 597,88

86874 TANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UND 381,01 485,22

86879 VÁLVULA EM PLÁSTICO 1" PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 5,75 7,32

86882 SIFÃO DO TIPO GARRAFA/COPO EM PVC 1.1/4 X 1.1/2" - FORNECIMENTO E INS

UND 16,22 20,66

86883 SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 9,26 11,79

86885 ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E INSTA

UND 8,49 10,81

86906 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 35,63 45,37

86909 TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 70,94 90,34

86910

TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 67,92 86,5

86911 TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UND 30,53 38,88

86913 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UND 14,43 18,38

86916 TORNEIRA PLÁSTICA 3/4" PARA TANQUE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UND 24,09 30,68

86935

CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 184,43 234,87

86939

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 249,58 317,84

86942

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM TO E INSTALAÇÃOPLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMEN

UND 169,49 215,85

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88571 SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), TIPO CONCHA, EM ACO INOXIDAVEL - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UND 57,69 73,47

93441

BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, VÁLVULA AMERICANA EM METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR- FORNEC. E INSTAL.ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA DE PAREDE, ½.

UND 645,80 822,43

95470

VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃ

UND 174,51 222,24

95472

VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 664,31 846

95542 PORTA TOALHA ROSTO EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA, INCLUSO FIXAÇÃO.

UND 34,23 43,59

6087 TAMPA EM CONCRETO ARMADO 60X60X5CM P/CX INSPECAO/FOSSA SEPTICA

UND 21,60 27,51

74198/002

SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO MACIÇO DIAMETRO 1,40M E ALTURA 5,00M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,60M E ESPESSURA 10CM

UND 1.497,33 1906,85

95463

FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO, DIMENSÕES EXTEAS DE 1,90X1,10X1,40 M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO INTERNAMENTE AS DEM ESPESSURA DE 8 CM 1,90X1,10X1,40 M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO INTERNAMENTE COM M ESPESSURA DE 8 CM COM MASSA ÚNICA E IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO ARMADO CO

UND 1.330,73 1694,68

89957

PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA.

UND 108,42 138,07

40729 VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO

UND 202,17 257,46

89969

KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ½", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 29,75 37,89

89970

KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ¾", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 32,24 41,06

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89971

KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ½", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 33,08 42,13

89972

KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ¾", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 35,51 45,22

89985

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGU

UND 50,56 64,39

94796 TORNEIRA DE BÓIA REAL, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA

UND 60,67 77,26

95573 MÃO-FRANCESA EM AÇO, ABAS IGUAIS 40 CM, CAPACIDADE MÍNIMA 70 KG, BRANCO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 27,57 35,11

95545 SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO

UND 42,66 54,33

95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO

UND 43,66 55,6

95543 PORTA TOALHA BANHO EM METAL CROMADO, TIPO BARRA, INCLUSO FIXAÇÃO

UND 54,96 69,99

95542 PORTA TOALHA ROSTO EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA, INCLUSO FIXAÇÃO.

UND 34,23 43,59

92539

TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015

M2 37,05 47,18

92545

FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 3 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_12/2015

M2 543,49 692,13

94224 EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA). AF_06/2016

M2 17,72 22,57

94226 SUBCOBERTURA COM MANTA PLÁSTICA REVESTIDA POR PELÍCULA DE ALUMÍNO, LUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

M2 6,77 8,62

94441 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO FRANCESA, COM MAIS DE 2ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL

M2 30,20 38,46

94207

TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

M2 30,65 39,03

94213 TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO

M² 37,50 47,76

94216 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E= 30MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS

M² 37,50 47,76

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72110 ESTRUTURA METÁLICA EM TESOURAS OU TRELIÇAS, VÃO LIVRE DE 12M. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M² 97,92 124,70

94219

CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSOTRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

M 20,65 26,3

94223 CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016

M 38,35 48,84

90800 ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 60X210CM, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E MONTAGEM. AF_08/2015

UND 177,67 226,26

90801 ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 70X210CM, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E MONTAGEM. AF_08/2015

UND 184,88 235,44

90802 ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 80X210CM, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E MONTAGEM. AF_08/2015

UND 192,12 244,66

90803 ADUELA / MARCO / BATENTE PARA PORTA DE 90X210CM, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E MONTAGEM. AF_08/2015

UND 199,34 253,86

90820

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08

UND 269,60 343,34

90821

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 292,88 372,98

90822

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 290,17 369,53

90823

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UND 305,09 388,53

90826

ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 60X210CM FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

UND 26,75 34,07

90827

ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 70X210CM FIXADO COM PREGOS PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 28,14 35,84

90828

ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 80X210CM FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

UND 29,55 37,63

90829

ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 90X210CM FIXADO COM PREGOS PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 30,99 39,47

90830 FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO

UND 88,40 112,58

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ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

90831

FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 69,18 88,1

90841

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 630,96 803,53

90842

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 675,32 860,02

90843

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 701,32 893,13

91295

PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60X210CM, ESPESSURA DE 3CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 259,30 330,22

91296

PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 275,04 350,26

91297

PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UND 314,71 400,78

91300

ALIZAR / GUARNIÇÃO DE 5X1,5CM PARA PORTA DE 60X210CM FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

UND 22,55 28,72

73736/001 DOBRADICA TIPO VAI E VEM EM LATAO POLIDO 3"

UND 79,59 101,36

74046/002 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO

UND 30,04 38,26

74047/002 DOBRADICA EM ACO/FERRO, 3" X 21/2", E=1,9 A 2 MM, SEM ANEL, CROMADO OU ZINCADO, TAMPA BOLA, COM PARAFUSOS

UND 24,07 30,65

84950 FECHO EMBUTIR TIPO UNHA 40CM C/COLOCACAO

UND 42,78 54,48

84952 FECHO EMBUTIR TIPO UNHA 22CM C/COLOCACAO

UND 32,96 41,97

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84093 TABEIRA DE MADEIRA LEI, 1A QUALIDADE, 2,5X30,0CM PARA BEIRAL DE TELHADO

M 21,68 27,61

96117 FORRO EM MADEIRA PINUS, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO

M2 88,00 112,07

96122 ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM MADEIRA PINUS). AF_05/2017

M 19,00 24,2

72201 RECOLOCACO DE FORROS EM REGUA DE PVC E PERFIS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL

M2 10,98 13,98

96116 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO.

M2 34,63 44,1

96121 ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO).

M 6,14 7,82

87471 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES

M2 34,22 43,58

87473 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES

M2 47,83 60,91

95474

ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5X10X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)

M3 541,14 689,14

95465 COBOGO CERAMICO (ELEMENTO VAZADO), 9X20X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSATRACO 1:4 DE CIMENTO E AREIA

M2 107,63 137,07

87447

ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA

M2 46,93 59,77

87449 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES

M2 60,10 76,54

73937/001 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4

M2 107,51 136,91

72178 RETIRADA DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, COM MONTANTES METALICOS

M2 24,44 31,12

72181

RECOLOCACAO DE DIVISORIAS TIPO CHAPAS OU TABUAS, INCLUSIVE ENTARUGAMENTO, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL

M2 30,72 39,12

79627

DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS

M2 486,30 619,3

87879

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3

M2 2,92 3,72

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84023 EMBOÇO+ REBOCO - BARRA LISA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

M2 39,62 50,46

87265 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM

M2 37,43 47,67

84088

PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 15CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

M2 61,16 77,89

93187 VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃ

M 43,66 55,6

93188 VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO

M 39,17 49,88

93197 CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE

M 40,07 51,03

87311 ARGAMASSA TRAÇO 1:5 (CIMENTO E AREIA GROSSA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600

M3 268,14 341,48

73923/002 PISO CIMENTADO TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), COM ACABAMENTO RUSTICO ESPESSURA 3CM, PREPARO MANUAL

M2 56,17 71,53

87246 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 35X35 CM

M2 36,28 46,2

87260 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM

M2 67,74 86,27

84162 RODAPE EM MADEIRA, ALTURA 7CM, FIXADO COM COLA

M 12,16 15,49

72191 RECOLOCACAO DE TACOS DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL E ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA 1:4 (

M2 77,42 98,59

73655

PISO EM TABUA CORRIDA DE MADEIRA ESPESSURA 2,5CM FIXADO EM PECAS DE MADEIRA E ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO/AREIA

M2 130,19 165,8

79494/001 PINTURA DE QUADRO ESCOLAR COM TINTA ESMALTE ACABAMENTO FOSCO, DUAS DEMAOS SOBRE MASSA ACRILICA

M2 11,12 14,16

88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMAOS

M2 10,08 12,84

88485 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO.

M2 1,87 2,38

88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO.

M2 8,73 11,12

88496 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS

M2 21,59 27,49

88487 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS

M2 7,86 10,01

88488 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMAOS

M2 11,57 14,73

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95305 TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO

M2 10,42 13,27

40905 VERNIZ SINTETICO EM MADEIRA, DUAS DEMÃOS

M2 19,95 25,41

84678 VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE EM CONCRETO OU TIJOLO, TRES DEMAOS

M2 17,88 22,77

74065/003 PINTURA ESMALTE BRILHANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, SOBRE FUNDO NIVEL

M2 22,01 28,03

79464 PINTURA A OLEO, 2 DEMAOS M2 17,7 22,54

73924/002 PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA

M2 24,12 30,72

74064/001 FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCAO), DUAS DEMAOS

M2 18,12 23,08

73978/001 PINTURA HIDROFUGANTE COM SILICONE SOBRE PISO CIMENTADO, UMA DEMAO

M2 16,44 20,94

84657 FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO M2 9,49 12,09

73806/001 LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA

M2 1,67 2,13

Composição EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA DUAS DEMÃOS

M2 11,44 14,57

72116 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 3MM

M2 98,41 125,33

72117 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM

M2 125,77 160,17

72118 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO

M2 146,91 187,09

72119 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 8MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO

M2 183,56 233,76

72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO

M2 230,29 293,27

72122 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM

M2 108,47 138,14

74125/002 ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO

M2 405,47 516,37

84957 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 5MM

M2 151,1 192,43

85005 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA

M2 340,91 434,15

72214 DEMOLICAO DE ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO

M3 64,96 82,73

72215 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS

M3 40,60 51,7

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72216 DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO

M3 211,12 268,86

72224 DEMOLICAO DE TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO

M2 9,74 12,4

72226 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS CERAMICAS OU

M2 10,98 13,98

72228 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU

M2 18,30 23,31

72237 RETIRADA DE ENTARUGAMENTO DE FORRO M2 14,63 18,63

72238 RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS

M2 7,31 9,31

73616 DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES M3 238,00 303,09

73802/001 DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA

M2 8,12 10,34

73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO

M3 91,54 116,58

85333 RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS UD 18,44 23,48

85334 RETIRADA DE ESQUADRIAS METALICAS M2 16,24 20,68

85383 REMOCAO DE CALHAS E CONDUTORES DE AGUAS PLUVIAIS

M 3,24 4,13

85406 REMOCAO DE AZULEJO E SUBSTRATO DE ADERENCIA EM ARGAMASSA

M2 45,77 58,29

85411 REMOCAO DE RODAPE CERAMICO M 3,43 4,37

85421 REMOCAO DE VIDRO COMUM M2 12,49 15,91

Fonte: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da construção civil – SINAPI 06/2017

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2017- P.M.S.M.S. REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

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Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ...................... e Inscrição Estadual sob n.º ......................, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)................................, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ..................................... e CPF n.º................................................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a).............................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ............................. (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº. 110/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia .............

Local e data.

Assinatura Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2017- P.M.S.M.S. REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO III

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

À Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul/PR REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2017108/2011 -PMSMS. Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a empresa ........................................ (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 110/2017, cujo objeto é a Aquisição de ______________________________________, conforme descrição constante no item 2, do Edital.

...................., .... de ............. de ____.

......................................................................... Assinatura do representante legal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2017 – P.M.S.M.S. REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, o Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada à Rua Barão do Rio Branco, n.º 431, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.021.450/0001-22, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. Luiz Adyr Gonçalves Pereira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 999.967 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 319.897.059-87, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Barão do Rio Branco, n.º 564, doravante denominado CONTRATANTE , doravante denominado DETENTOR e a empresa denominada DETENTORA , resolvem registrar os preços por deliberação do Pregoeiro, homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000, pelos Decretos Municipais n.ºs 509/2011, 210/2017 e 028/2009 e, aplicando-se subsidiarimente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Pregão Presencial n.° 110/2017. - Registro de Preços, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, contratação, através de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, de empresa prestadora de serviços para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material conforme tabela SINAPI, a serem realizados nas Instituições de Ensino Municipal (Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil), na área urbana e rural do Município de São Mateus do Sul, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O valor da Ata de Registro de Preços é de até de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Parágrafo Primeiro: O percentual de desconto aplicado é de xxxxxx % , sobre a Tabela SINAPI. Parágrafo Segundo: A qualquer tempo, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo à Secretaria Municipal de Administração convocar o fornecedor registrado para negociar o novo preço, com vistas a reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro originalmente registrado. Parágrafo Terceiro: Os preços registrados serão publicados trimestralmente no Diário Oficial do Município, e disponibilizados em meio eletrônico, para orientação da Administração.

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ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barão do Rio Branco, 431 – Caixa Postal:14 – Fo ne(042) 3912-7138 – Fax(042) 3912-7010 – CEP 83900-000 – São Mateus do Sul-PR

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇ OS O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. Parágrafo Primeiro: A DETENTORA DA ATA fica obrigada, no prazo de validade do Registro, a aceitar nas condições registradas na Ata de Registro de Preços, os acréscimos que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, nos termos da legislação pertinente. Parágrafo Segundo: A existência dos preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA A administração da presente Ata de Registro de Preços caberá à Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE Os preços contratados não serão reajustados. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em moeda brasileira corrente, em até 15 (quinze) dias em moeda brasileira corrente, após a emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a qual deverá ser apresentada no mês seguinte aos serviços executados, desde que atendidas às condições para liberação:

a) Boletim de Medição, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

b) Relação, bem como, fotocópia do recibo comprovando o pagamento individual, quitado, como também, as respectivas Guias de Recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), do mês em referência, devidamente quitados, do pessoal envolvido na execução dos serviços, objeto da presente licitação. Juntamente com as Guias de Recolhimento anteriormente citadas, deverão ser apresentadas a Relação de Empregados (RE) e a Comprovação de Transmissão de Dados do GFIP, bem como, a Certidão Negativa de Débitos do Federais, do FGTS e Débitos Trabalhistas;

c) Comprovante de depósito bancário em nome do funcionário.

Parágrafo Único: A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao DETENTOR efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata de Registro de Preços e número do empenho.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação, objeto da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias: 159, 170, 176 e 461. Complemento do elemento: 3.3.90.39.16. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA S PARTES Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações do DETENTOR :

I) Fiscalizar o objeto da Ata, bem como fornecer orientação técnica e subsídios

inerentes aos serviços:

II) Notificar por escrito a DENTETORA DA ATA sobre qualquer defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para correção de 5 (cinco) dias:

i. O DETENTOR reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto

da presente Ata de Registro de Preços, caso verifique que os mesmos não estejam em conformidade com o estabelecido neste instrumento, sem que caiba qualquer indenização ou ressarcimento à DETENTORA DA ATA ;

ii. Dar à DETENTORA DA ATA as condições necessárias à regular

execução do Contrato;

iii. Acompanhar a medição dos serviços realizados pela DETENTORA , oferecendo de imediato, as impugnações que julgar necessárias;

iv. Efetuar o pagamento ajustado.

Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA :

I) Correrão à conta da DENTENTORA DA ATA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre os mesmos, bem como, equipamentos, ferramentas, materiais, consumíveis, transporte, fornecimento de todo material conforme tabela SINAPI para prestação de serviço e demais, lucros, taxas de administração e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, necessários a sua completa realização;

II) Fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual) em boas condições e

adequados com a função desenvolvida para todos os empregados;

III) Efetuar o pagamento de impostos, taxas e contribuições decorrentes do contrato, providenciando por sua conta e responsabilidade os documentos exigidos pelos órgãos governamentais e/ou quaisquer outras entidades;

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IV) Respeitar e cumprir as normas administrativas em vigor no Município;

V) Deverá mobilizar a quantidade de recursos humanos necessárias a execução;

VI) Responsabilizar-se pela sinalização e segurança no local do serviço, bem como de qualquer equipamento, veículo ou pessoa que venha a estar junto do local do serviço;

VII) Facilitar ação da fiscalização e/ou inspeção, fornecendo informações ou

promovendo acesso aos serviços em execução;

VIII) A DETENTORA DA ATA deverá manter escritório no município com preposto e telefone para atendimento;

IX) Deverá cumprir integralmente a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho;

X) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade

com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XI) Com relação à prestação de serviço e materiais com defeito, avariados ou não

compatíveis com as especificações não serão aceitos ficando ao encargo da DETENTORA DA ATA a sua substituição em 01 (uma) semana;

XII) Todos os serviços, materiais e suas aplicações devem estar em consonância com as

normas técnicas em vigor da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

XIII) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução da Ata de Registro de Preços, documentação que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTR O DE PREÇOS Parágrafo Único: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n.º 028/2009, de 03/03/2009 e/ou nas seguintes condições:

I) Quando a proponente que tenha seu preço registrado e/ou a detentora não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente;

II) Quando a proponente que tenha seu preço registrado, injustificadamente, deixar de

firmar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;

III) Quando o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado; IV) Recusar-se a prestar os serviços, no todo ou em parte, no prazo preestabelecido no

Edital;

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V) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

VI) Quando, mediante solicitação formal da proponente que tenha seu preço registrado,

comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;

VII) Der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços decorrente do re-

gistro de preços, por quaisquer dos motivos elencados no Artigo 78 e seus incisos, da Lei 8.666/93;

VIII) Falir ou dissolver-se.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADM INISTRATIVAS Parágrafo Primeiro: A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:

I) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total constante na Ordem de Serviço, do período da ocorrência da inexecução total ou parcial dos serviços, por dia e por local determinados pela fiscalização e do descumprimento do prazo de execução sem justificativa aceita. Acaso atingido o percentual de 20% (vinte por cento), poderá ser decretada a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, por culpa exclusiva da DETENTOR, cabendo apenas o pagamento dos serviços até então executados, sem prejuízo da apuração das perdas e danos ao Município, que poderão ser descontados dos valores que porventura tenha a DETENTORA a receber;

II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total constante na Ordem de Serviço,

do período de ocorrência quando, por ação, omissão ou negligência, a DETENTORA infringir qualquer das demais obrigações constantes na Ata de Registro de Preços;

III) Multa de 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preços, quando a DETENTORA ceder a Ata, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa do DETENTOR, sem prejuízo de outras sanções;

Parágrafo Segundo: A adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de São Mateus do Sul, pelo infrator:

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I) Advertência; II) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo

prazo de até 05 (cinco) anos; III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Terceiro: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. Parágrafo Quarto: As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO Ficam reconhecidos pela DETENTORA DA ATA, os direitos do DETENTOR , previstos nos Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇ ÃO A fiscalização do objeto da presente Ata, será feita pelo DETENTOR, através dos servidores Jorge Wallace Manfroni, Guilherme Distéfano e Marcello Daniel Jacopetti, qualificados e devidamente credenciados, que assumem neste ato total responsabilidade sobre a fiscalização do recebimento dos serviços. Parágrafo Único: A fiscalização do DETENTOR transmitirá por escrito as instruções, ordem e reclamações à DETENTORA DA ATA , objetivando o saneamento de pendências ou dúvidas eventualmente surgidas no decorrer da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solicitados amigavelmente. Para

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dirimir eventuais ações judiciais decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Mateus do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam para ratificar o que ficou expressamente estabelecido entre as partes signatárias.

São Mateus do Sul, ** de setembro de 2017.

e j d2011e 2011. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

DETENTOR DETENTORA

TESTEMUNHA TESTEMUNHA