Município de Valparaíso - valparaiso.sp.gov.br · 4.10 – Se o credenciado se ausentar da...

44
Município de Valparaíso Estado de São Paulo 1 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO. PRAZO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/07/2016 ATÉ ÀS 10H NO SETOR DE PROTOCOLO. PRAZO PARA ENTREGA DAS MERCADORIAS PARA AMOSTRA: 20/07/2016 ATÉ ÀS 10H NO SETOR DE PROTOCOLO. PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: A PARTIR DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ AS 09H DO DIA 21/07/2016 NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. ABERTURA DOS ENVELOPES E INÍCIO DO LANÇAMENTO DOS VALORES NO SISTEMA DO PREGÃO: 21/07/2016 AO TÉRMINO DO CREDENCIAMENTO. INÍCIO DOS LANCES VERBAIS: AO TÉRMINO DO LANÇAMENTO DOS VALORES NO SISTEMA DO PREGÃO. 1 – PREÂMBULO: O Governo Municipal de Valparaíso, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli, 147, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI, torna público que se acha aberto junto ao Departamento de Licitações e Contratos o presente Pregão para Registro de Preços, do tipo “menor preço por item”, visando eventual aquisição supracitada, a qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 3.395/14, do Decreto Municipal nº 2.814/09, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas atualizações, as quais passam a fazer parte da presente licitação. Prazo e local para recebimento dos envelopes, para recebimento das amostras, para início do credenciamento, para início da sessão pública e dos lances verbais: 1.1 – O recebimento dos envelopes 01, contendo a proposta e envelopes 02, contendo os documentos para habilitação dar-se-á no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal até às 10h do dia 20/07/2016; após o término do horário de protocolo não serão mais aceitos os envelopes de habilitação e propostas. 1.2 – O recebimento das amostras dar-se-á no Setor de Protocolo, através de formulário próprio (Anexo II), devidamente protocolado, até ás 10h do dia 20/07/2016. OBS: Apresentar amostras, devidamente etiquetadas, com nome da empresa, N° do ITEM amostrado e número do pregão. 1.3 – O período de credenciamento será a partir da entrega dos envelopes até as 09h do dia 21/07/2016_ no Departamento de Licitações e Contratos. Portanto, todos os interessados deverão fazê-lo conforme item 4, devendo ainda ser entregues juntamente com o CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, OU SOMENTE A ÚLTIMA SE CONSOLIDADA (autenticado em cartório ou por servidor), a Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV), assim como as demais (conforme Anexos V, VI, VII e VIII).

Transcript of Município de Valparaíso - valparaiso.sp.gov.br · 4.10 – Se o credenciado se ausentar da...

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

1

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO. PRAZO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/07/2016 ATÉ ÀS 10H NO SETOR DE PROTOCOLO. PRAZO PARA ENTREGA DAS MERCADORIAS PARA AMOSTRA: 20/07/2016 ATÉ ÀS 10H NO SETOR DE PROTOCOLO. PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: A PARTIR DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ AS 09H DO DIA 21/07/2016 NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. ABERTURA DOS ENVELOPES E INÍCIO DO LANÇAMENTO DOS VALORES NO SISTEMA DO PREGÃO: 21/07/2016 AO TÉRMINO DO CREDENCIAMENTO. INÍCIO DOS LANCES VERBAIS: AO TÉRMINO DO LANÇAMENTO DOS VALORES NO SISTEMA DO PREGÃO.

1 – PREÂMBULO: O Governo Municipal de Valparaíso, com sede na Rua Comendador Geremias Lunardelli, 147, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI, torna público que se acha aberto junto ao Departamento de Licitações e Contratos o presente Pregão para Registro de Preços, do tipo “menor preço por item”, visando eventual aquisição supracitada, a qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 3.395/14, do Decreto Municipal nº 2.814/09, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas atualizações, as quais passam a fazer parte da presente licitação. Prazo e local para recebimento dos envelopes, para recebimento das amostras, para início do credenciamento, para início da sessão pública e dos lances verbais: 1.1 – O recebimento dos envelopes 01, contendo a proposta e envelopes 02, contendo os documentos para habilitação dar-se-á no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal até às 10h do dia 20/07/2016; após o término do horário de protocolo não serão mais aceitos os envelopes de habilitação e propostas. 1.2 – O recebimento das amostras dar-se-á no Setor de Protocolo, através de formulário próprio (Anexo II), devidamente protocolado, até ás 10h do dia 20/07/2016. OBS: Apresentar amostras, devidamente etiquetadas, com nome da empresa, N° do ITEM amostrado e número do pregão. 1.3 – O período de credenciamento será a partir da entrega dos envelopes até as 09h do dia 21/07/2016_ no Departamento de Licitações e Contratos. Portanto, todos os interessados deverão fazê-lo conforme item 4, devendo ainda ser entregues juntamente com o CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, OU SOMENTE A ÚLTIMA SE CONSOLIDADA (autenticado em cartório ou por servidor), a Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV), assim como as demais (conforme Anexos V, VI, VII e VIII).

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

2

1.4 – O não comparecimento do interessado ou seu representante à sessão pública do pregão e, na hipótese do não credenciamento, de acordo com o art. 14 do Decreto Municipal nº 3.395/14, não impedirá a participação do licitante ao certame, sendo que esta participação poderá se dar, mediante a entrega dos envelopes no Setor de Protocolo ou remessa dos mesmos via postal e obedecidos aos seguintes requisitos: I – as propostas devem ser acondicionadas em envelopes distintos – da proposta de preço e dos documentos de habilitação – sendo estes devidamente identificados e fechados, nos termos que dispuser este edital; II – ambos os envelopes deverão ser acondicionados num terceiro envelope devidamente fechado, também identificado com o nome do licitante, o número da licitação e a data e horário determinados para a sessão pública de sua abertura, juntamente com as demais declarações exigidas por este edital (conforme Anexos V, VI e VII), em especial a Declaração que Atende aos Requisitos da Habilitação (Anexo IV), e o CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, OU SOMENTE A ÚLTIMA SE CONSOLIDADA (autenticado em cartório ou por servidor); III – a remessa deste terceiro envelope deve se dar por meio de correspondência registrada, aviso de recebimento, ou outra forma em que fique inequivocamente demonstrado que esta tenha sido recebida pelo órgão ou entidade promotora da licitação. § 1º O cumprimento dos incisos I, II e III são para resguardo do licitante, sendo que o não cumprimento destes, não impossibilitará a participação, desde que cumpridos os demais requisitos. § 2º A participação de que trata o artigo 14 do Decreto Municipal nº 3.395/14, importará na renúncia tácita do licitante em apresentar, na sessão pública, lances verbais e de exercer a intenção de recorrer, ou ainda de apresentar contra-razões aos recursos eventualmente interpostos. § 3º O órgão ou entidade promotora do certame não se responsabilizará por eventuais atrasos ou extravios das correspondências encaminhadas e que não tenha contribuído, ou dado causa. 1.5 – Após analisar os documentos, a equipe de apoio relacionará os representantes que tiverem o credenciamento deferido e indeferido, bem como os que tiverem o credenciamento dispensado, nos moldes do item 4.7. Possíveis recursos só poderão ser ofertados, pelo pretenso credenciado ou representante da empresa, após a declaração do vencedor, tal qual dispõe o artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02. O licitante que teve o credenciamento de seu representante indeferido ou a dispensa de sua apresentação negada concorrerá com a proposta inicial, tal qual os que enviam envelope via postal ou pessoal, porém sem nomeação de representante. 1.6 – A sessão pública se iniciará às 10h do dia 20/07/2016, com o início do credenciamento e entrega das amostras, que se dará até às 10h do mesmo dia. Às 09h do dia 21/07/2016 se encerrará o credenciamento. Após o início da sessão pública, não serão aceitos mais participantes. Com o encerramento do credenciamento, realizadas as etapas anteriores (entrega dos envelopes, entrega das amostras, credenciamento e entrega das declarações exigidas por este edital), os envelopes propostas serão abertos e os valores lançados no sistema do pregão. Ao término do lançamento, se iniciarão os lances verbais. 1.7 – A sessão será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio. O pregoeiro será nomeado por portaria. 2 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

3

2.1 – Constitui objeto desta licitação o registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual aquisição supracitada, de acordo com o Anexo I. A Prefeitura Municipal não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas, podendo até ser realizada licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferências nos termos do artigo 15, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Das Condições: 3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições deste edital. 3.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.3 – A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do Anexo VII), com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite de protocolo dos envelopes, com firma reconhecida na assinatura do contador, constando ainda o número do CRC deste contador. 3.4 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que não apresentarem o documento solicitado acima, estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei Complementar nº 123/06. *A participação nas condições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06. Das Restrições: a) Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e que não tenha sua idoneidade restabelecida, bem como as empresas apenadas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02; b) Empresa com falência decretada; c) Empresa em consórcio; 4 – DO CREDENCIAMENTO: 4.1 – Para a regularidade do credenciamento exige-se que o outorgante demonstre possuir poderes para constituir um representante e que o credenciado é a pessoa a quem foram deferidos esses poderes. 4.2 – Antes de tudo deve ser provada a existência jurídica do licitante, devendo apresentar: a) no caso de empresa individual, o registro comercial; b) no caso de sociedades comerciais, o ato constitutivo, o estatuto ou contrato social e alterações, ou somente a última se consolidada em vigor, devidamente registrado; c) no caso de sociedades civis, o registro do ato constitutivo; 4.3 – Após a prova da existência jurídica da empresa deve ficar provado que o outorgante tem poderes para credenciar, em resumo: a) no caso de empresa individual, o proprietário; b) no caso de sociedades comerciais, o sócio gerente ou administrador; c) no caso de sociedade por ações, seus administradores; d) no caso de sociedades civis, a diretoria em exercício; OBS: No caso do outorgante não se enquadrar nas hipóteses acima, a equipe de apoio pode deferir o credenciamento, desde que fique provada a situação do item 4.1.

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

4

4.4 – Por fim, o credenciamento deve ser formalizado por meio de instrumento público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo em Anexo VIII). 4.5 – A equipe de apoio analisará documento (original e com foto) oficial do credenciado para conferir as informações constantes do credenciamento. 4.6 – Se, por ventura, o credenciamento não for deferido pela equipe de apoio, o licitante se enquadrará na situação de quem envia os envelopes por correio ou de quem os entrega pessoalmente e não fica para a abertura dos envelopes, ou seja, não poderá ofertar lances. Com relação aos recursos, pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, o mesmo poderá ser ofertado nos moldes do artigo 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02. 4.7 – Não necessitam de termo de credenciamento o sócio gerente, administrador eleito ou proprietário; todavia, devem demonstrar esta situação através de documentos citados no item 4.2, acompanhado de documento de identificação com foto e no original. 4.8 – Os documentos necessários para o credenciamento ou para provar a dispensa do termo de credenciamento (conforme item 4.7) só poderão ser apresentados em cópias reprográficas, se estiverem autenticadas em cartório ou por servidor da administração, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de indeferimento do credenciamento. 4.9 – Será admitido apenas 01 (um) credenciado por licitante. Antes da abertura da sessão, em caso de duplicidade ou mais credenciamentos, o credenciado pode decidir qual empresa irá representar. 4.10 – Se o credenciado se ausentar da sessão, sem autorização do pregoeiro, haverá desistência tácita da prática de qualquer ato relativo ao certame, tais como: novos lances ou recursos. A sessão será tida como encerrada, após lavratura da ata. 4.11 – Os documentos necessários para o credenciamento, inclusive os probantes da regularidade de tal ato, DEVEM VIR FORA DO ENVELOPE HABILITAÇÃO. 4.12 – Os documentos utilizados para credenciamento poderão ser utilizados na fase de habilitação. OBS: As declarações conforme Anexos IV, V, VI e VII devem ser apresentadas juntamente com o Termo de Credenciamento (Anexo VIII), quando a empresa se fizer representar na sessão, caso contrario deverão ser enviadas em envelope distinto da proposta e habilitação. 5 – ABERTURA DA SESSÃO: 5.1 – A sessão pública terá início com o credenciamento, portanto, ao término do horário de protocolo. 5.2 – Após o credenciamento e a entrega das declarações, cumprida todas as etapas anteriores, a equipe de apoio e o pregoeiro procederão à abertura dos envelopes propostas para verificação de conformidade com os requisitos abaixo descritos: 6 – DA PROPOSTA: 6.1 – As propostas podem ser apresentadas conforme modelo distribuído pela comissão permanente de licitação (Anexo III), ou poderão ser apresentadas em impresso da própria empresa licitante e deverão ser preenchidas sem emendas, rasuras ou borrões, conforme abaixo: 6.2 – Razão social da empresa, endereço completo, telefone e CNPJ. 6.3 – Descrição do produto cotado. 6.4 – Preço unitário e marca do produto cotado. Após, o licitante deve calcular o valor total do item e o valor global da proposta. Se a comissão conseguir, através da proposta, mensurar o

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

5

valor unitário do item, não haverá desclassificação por falhas formais. Nos casos de erros formais, tais como: erro de digitação, preenchimento incorreto dos campos da proposta, poderá ser sanada, a proposta, pelo pregoeiro e equipe de apoio, juntamente com o licitante. 6.5 – O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional. 6.6 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto da presente licitação, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros. 6.7 – A Prefeitura Municipal se responsabiliza somente pelo pagamento do objeto licitado entregue, de acordo com solicitação do Setor de Compras junto à empresa vencedora, conforme necessidade. 6.8 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope proposta. 6.9 – Condições de pagamento, 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, a contar do recebimento da nota fiscal pelo Setor de Contabilidade. 6.10 – Condições de entrega: A entrega deverá ser conforme solicitação do Departamento de Compras, não sendo o prazo superior a 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação. 6.11 – Dados bancários para pagamento, não sendo aceito pagamento por meio de boleto bancário. 6.12 – A empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de não recebimento. 6.13 – Ao seu final, assinada (proposta) por pessoa devidamente credenciada e identificada. 6.14 – As propostas deverão ser acondicionadas dentro de um envelope lacrado e rubricado, com dizeres: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇADA À: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/07/2016 ÀS 10H. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA FASE COMPETITIVA: 7.1 – Após a verificação de conformidade das propostas com os requisitos exigidos no presente edital a equipe de apoio e o pregoeiro promoverão o lançamento dos valores propostos no sistema do pregão. Terminado o lançamento dos valores, a equipe de apoio e o pregoeiro relacionarão, item por item, o autor da proposta de valor mais baixo e os autores das propostas com preço até 10% (dez por cento) acima desta para fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 7.2 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão relacionados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.3 – Havendo empate entre propostas com o 3º (terceiro) melhor preço, estando estas acima dos 10% (dez por cento) da melhor proposta, todas elas serão chamadas a fase de lances, decidindo-se por sorteio a ordem sequencial da oferta destes. Nos outros casos o sorteio também será utilizado para ordenar a sequencia de lances e classificação geral. 7.4 – O pregoeiro a cada rodada determinará o valor mínimo por lance, sempre baseado na melhor proposta, para que os trabalhos sejam eficientes e interessantes para a Administração, ficando vedado, em qualquer caso, lance mínimo que restrinja a competitividade ou prejudique os interesses da Administração.

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

6

7.5 – O proponente que deixar de ofertar lance numa rodada ficará impedido de apresentar lance nas rodadas subsequentes, destarte, a recusa em cobrir determinada proposta importa como desistência tácita em relação ao item licitado. 7.6 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de “menor preço por item”. 7.7 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir, motivadamente, a respeito de sua aceitabilidade. 7.8 – Encerrada a fase competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das seguintes condições: 8 – DA HABILITAÇÃO: HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, com as devidas alterações, ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial. 8.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com as devidas alterações ou somente a última se consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.4 – Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS: O contrato social utilizado para credenciamento será considerado para fins de habilitação. REGULARIDADE FISCAL: 8.5 – Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (CND), referente ao INSS, expedida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, podendo ser apresentada de forma conjunta com a CND Federal, conforme Portaria nº 443 de 17/10/2014 e Portaria nº 358 de 05/09/2014, desde que nesta conste a abrangência às contribuições sociais. 8.6 – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.7 – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda) em vigor. 8.8 – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). 8.9 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa do ICMS e/ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Divida Ativa do Estado). 8.10 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Municipais Mobiliários) da sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei. 8.11 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Esta certidão pode ser obtida através do site http://www.tst.jus.br. DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA: 8.12 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data limite de protocolo dos envelopes.

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

7

8.13 – Caso a licitante tenha estado em regime de Concordata ou Recuperação Judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: a) Em caso de participação de licitante que detenha a condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as regras dos art. 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Para tanto, a empresa deverá apresentar Declaração de Enquadramento, conforme Anexo VII, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite de protocolo dos envelopes, com firma reconhecida na assinatura do contador, constando ainda o número do CRC deste contador. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem referida declaração estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei Complementar nº 123/06. Esta declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos (na fase do credenciamento) ou vir contida dentro de um envelope diverso, devidamente identificado. VALIDADE DOS DOCUMENTOS: a) As certidões exigidas para habilitação preliminar, que não tiverem prazo de validade, serão tidas como válidas se, entre a data de sua emissão e a data limite para entrega dos envelopes, não exceder 90 (noventa) dias. b) Os documentos emitidos via internet dispensam autenticação, ficando a critério do MUNICÍPIO a análise da veracidade dos mesmos. c) Excepcionalmente em caso de greve geral da instituição emitente da Certidão Negativa, e comprovada a real impossibilidade de obtenção de Certidão recente, poderá o pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, a seu exclusivo critério, aceitar Certidão Negativa cujo prazo de validade tenha se expirado após o início da greve, desde que acompanhada de declaração de que a empresa esta regularizada junto ao órgão em greve. d) Caso a empresa vencedora esteja dentro do caso acima, a mesma deverá apresentar a Certidão atualizada quando cessado o impedimento à sua expedição. e) Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. f) As certidões positivas de débito serão aceitas se, com teor de negativa. g) Se os documentos para habilitação estiverem incompletos, fica assegurado aos participantes apresentarem documentação atualizada e regularizada na própria sessão. A critério do pregoeiro e da equipe de apoio, o participante poderá obter o documento valendo-se de meio eletrônico cedido pela própria Administração. h) Os originais dos documentos acima enumerados, só poderão ser apresentados em cópias reprográficas, se estiverem autenticadas em cartório ou por servidor da Administração, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. Podendo em caso de autenticação por servidor, a mesma ser realizada durante a sessão, desde que apresentados os originais para conferência. i) Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope lacrado, sem rasuras, rubricado em seu fecho, contendo os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇADA À: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO-SP. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

8

PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/07/2016 ÀS 10H. 8.14 – Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

9 – CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 9.1 – Será inabilitado da presente licitação o licitante que deixar de atender ao solicitado para habilitação preliminar, e que não conseguir sanar possíveis pendências durante a sessão, ressalvadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06. 9.2 – Para a habilitação, as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação completa e exigida, inclusive para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, PODENDO, A DOCUMENTAÇÃO, SER COMPLEMENTADA DURANTE A SESSÃO. 9.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, QUE NÃO PUDER SER SANADA DURANTE A SESSÃO, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.4 – Não ocorrendo a regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro, ou revogar a licitação. 10 – DA NÃO ACEITAÇÃO DA OFERTA OU DESATENDIMENTO ÀS EXIGENCIAS HABILITATÓRIAS: 10.1 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.2 – Nas situações previstas no item 10.1, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. Ao crivo do pregoeiro se a nova proposta não se assemelhar à empresa inabilitada/desclassificada pode o item ser declarado fracassado. 11 – DA FASE RECURSAL: 11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.3 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pelo pregoeiro, ao vencedor. 11.4 – Somente serão aceitos recursos e contra-recursos previstos na Lei Federal nº 8.666/93, desde que apresentados dentro do prazo legal, no Setor de Protocolo desta Prefeitura.

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

9

12 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados, no prazo de 05 (cinco) dias, para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.2 – Fica designado como local para assinatura da Ata de Registro o Departamento de Licitações e Contratos deste Município. 12.3 – O prazo concedido para assinatura da Ata de Registro poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.4 – Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro, aplicar-se-á o disposto no item 10.1. 12.5 – A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 12.6 – O direito de preferência que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do(s) objeto(s), cujo preço está registro, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, igual ou superior ao registrado. 12.7 – O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no local de costume da Prefeitura e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 12.8 – A Administração monitorará os preços dos produtos avaliando o mercado, e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado. 12.9 – O fornecimento será executado de acordo com os créditos orçamentários pertinentes, das unidades administrativas correspondentes, não gerando para a empresa vencedora o direito ao empenho a seu favor do valor total registrado em ata durante o exercício vigente, ficando a critério da Municipalidade a analise da real necessidade do fornecimento e da aplicação dos recursos orçamentários. 12.10 – O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações do Anexo I (Itens Licitados) no prazo estabelecido. 13 – PRAZO DE VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1 – A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. 14 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 14.1 – A entrega deverá ser conforme solicitação do Departamento de Compras, não sendo o prazo superior a 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação. 14.2 – Os itens deste PREGÃO serão entregues em perfeita(s) condições de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito, durante a vigência do “contrato”, sem qualquer despesa adicional. 14.3 – Os itens objetos deste PREGÃO serão entregues e recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e anexo, inclusive Ata, para simultânea ou posterior

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

10

verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade e quantidade, conforme especificações dos Itens Licitados (Anexo I). 14.4 – O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e “Contrato” dela decorrentes. 14.5 – O pagamento será realizado 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, a contar do recebimento da nota fiscal pelo Setor de Contabilidade. 14.6 – A empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de não recebimento. 15 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO OU REAJUSTE: 15.1 – Se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro dos valores registrados, poderá a empresa nos termos do artigo 65, inciso II alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 restabelecê-lo, desde que: faça requerimento por escrito, demonstre o desequilíbrio, apresente comprovação de que os produtos do objeto tenham sofrido alteração em seu preço, decorrentes de fatores imprevisíveis, obtenha parecer jurídico favorável e, por fim, que haja decisão favorável do gestor de contas, por tratar-se de alteração baseada no acordo entre as partes. 16 – DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES E/OU RESCISÕES: 16.1 – Para formalização de eventuais alterações ou rescisão, serão obedecidos as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. 16.2 – O FORNECEDOR reconhece os direitos da CONTRATANTE/PREFEITURA no caso de rescisão administrativa, conforme dispõe o inciso IX artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93. 17 – DAS SANÇÕES: 17.1 – A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Municipalidade, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do fornecimento, bem como deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da Secretaria da Administração Municipal, após regular procedimento administrativo, conforme explicita o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. Ficando advertidos que o licitante/”contratado” que ensejar qualquer comportamento acima descrito, estará sujeitos às sanções estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, conforme o caso. 17.2 – Pela inexecução total ou parcial do “contrato” (Ata de Registro), a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do “contrato”, além das sanções especificadas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Equivale a inexecução parcial ou total do “contrato” a não entrega dos produtos, a entrega dos produtos fora do prazo estabelecido, ou fora das especificações do Anexo I – Itens Licitados. 17.3 – A multa pode ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Dos prazos: 18.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e dos Decretos Municipais nº 3.395/14 e nº 2.814/09, devendo protocolar o pedido, no Protocolo da Prefeitura

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

11

Municipal, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista § 1º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes. As razões de impugnação devem ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dentro do horário de expediente. 18.3 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19.1 – Os recursos da presente licitação correrão à conta da respectiva dotação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.04.03 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.0214.2016 – 3.3.90.30.00 – 122 – 05 – Material de Consumo 02.05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 25% 12.361.0221.2024 – 3.3.90.30.00 – 157 – 05 – Material de Consumo 12.365.0222.2030 – 3.3.90.30.00 – 193 – 05 – Material de Consumo 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 02.07.01 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS 04.122.0233.2054 – 3.3.90.30.00 – 258 – Material de Consumo 20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1 – A Prefeitura Municipal de Valparaíso reserva-se o direito de revogar a licitação, a bem do interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em decisões fundamentadas, sem que para tais motivos tenham os licitantes direito de qualquer indenização, compensação ou vantagem. 20.2 – Qualquer informação tida como necessária pelos interessados será prestada pelo Departamento de Licitações e Contratos desta Prefeitura, em dia e horário de expediente. 20.3 – A licitante deverá analisar cuidadosamente os elementos fornecidos para a licitação, tais como Edital e anexos, bem como sanar possíveis dúvidas, antes da apresentação da proposta, não podendo após, alegar omissão, desconhecimento de condições ou imperfeição dos mesmos. 20.4 – A apresentação da proposta por parte do licitante, importa como plena aceitação de todas as cláusulas do edital, bem como ao perfeito conhecimento da legislação pertinente. 20.5 – A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação regular-se-á pelas próprias cláusulas e condições, reger-se-á pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e pelos Decretos Municipais nº 3.395/14 e nº 2.814/09, e vincular-se-á ao presente edital. 20.6 – Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

12

20.7 – O não comparecimento do licitante ou seu representante legal à sessão pública de abertura dos envelopes ou o indeferimento do credenciamento, implicará na concordância das decisões tomadas pelo pregoeiro e pela equipe de apoio. 20.8 – Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 20.9 – É vedado ao FORNECEDOR subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento. 20.10 – É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar a unidade administrativa competente a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 20.11 – Os casos omissos neste edital serão dirimidos pelo pregoeiro e pela equipe de apoio durante a sessão de abertura, e em último caso, pela Prefeitura Municipal através de seu departamento jurídico e chefia do executivo. 20.12 – Será competente o Foro da Comarca de Valparaíso – SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO. 20.13 – Faz parte do presente edital: ANEXO I - Itens Licitados; ANEXO II - Formulário de Requerimento de Entrega de Produtos Para Amostra; ANEXO III - Formulário de Proposta; ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação; ANEXO V - Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor; ANEXO VI - Modelo de Declaração de Não Impedimento; ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VIII - Modelo de Termo de Credenciamento; ANEXO IX – Minuta da Ata de Registro de Preços. E, para que ninguém possa alegar ignorância, vai o presente resumidamente publicado em órgão da Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado), em jornal de circulação regional (Folha da Região), no local de costume na sede da Prefeitura Municipal e, na íntegra, no site oficial desta Prefeitura Municipal (www.valparaiso.sp.gov.br/site/licitacoes).

Valparaíso-SP, 05 de julho de 2016.

MARCOS YUKIO HIGUCHI Prefeito

Município de Valparaíso

Estado de São Paulo

13

ANEXOS - ANEXO I - Itens Licitados;

- ANEXO II - Formulário de Requerimento de Entrega de Produtos Para Amostra;

- ANEXO III - Formulário de Proposta;

- ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação;

- ANEXO V - Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;

- ANEXO VI - Modelo de Declaração de Não Impedimento;

- ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte;

- ANEXO VIII - Modelo de Termo de Credenciamento;

- ANEXO IX - Minuta da Ata de Registro de Preços.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

14

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

(ANEXO I)

Itens Licitados

Item Descrição Unid. Qtde.

1

LUVA DE RASPA, 20CM, COM REFORÇO; LUVA DE SEGURANÇA, COM PUNHO DE 20CM, CONFECCIONADO EM RASPA, COM REFORÇO INTERNO EM RASPA NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS, REFORÇO EXTERNO ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR, COMPRIMENTO DO PUNHO 20CM, APLICAÇÕES: IDEAL PARA AGRICULTURA, INDUSTRIA EM GERAL, METALURGICAS, MADEIREIRAS, ENTRE OUTROS

PAR 300

2 BOTINA DE SEGURANÇA SEM BICO DE AÇO DE FERRO; IMPERMEÁVEL COM ELÁSTICO ATRÁS DO AJUSTAMENTO. PAR 300

3 FITA ZEBRADA NA COR AMARELA E PRETO 20M RL 30 4 LUVA NITRILICA PUNHO 20, TAMANHO G UN 300

5 LUVA NITRILON (BANHADA EM BORRACHA EM LÁTEX); TAMANHO PUNHO 7, G UN 300

6 PROTETOR AUDITIVO; INSERÇÃO MATERIAL CONFECCIONADO COM SILICONE, COR DO OUVIDO DIREITO DIFERENCIADO DA DO OUVIDO ESQUERDO

PC 50

7

LUVA VAQUETA AMERICANA, CÓDIGO 8036FQC27, C.A. 25.438 CARACTERISTICAS; VAQUETA CURTIDA AO CROMO, MODELO GUNN, COSTURADA EM LINHA EM NYLON, ACABAMENTO COM VIÉS VERMELHO, A LUVA MODELO FORQUETA, ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO CONTRA OS AGENTES MECÂNICOS, OFERECE CONFORTO TATO E MALEÁBILIDADE; GARANTE MAIOR INDICE DE RESISTÊNCIA E RASGAMENTO, DEVIDO A SUA TIRA DE REFORÇO ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR E FORQUETAS CONTORNANDO OS DEDOS. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA,TIRA DE REFORÇO EM VAQUETA ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR, REFORÇO INTERNO NA PALMA, FORQUETA CONTORNANDO OS DEDOS. DADOS TÉCNICOS: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA NATURAL CURTIDA AO CROMO, MODELO GUNN, COM REFORÇO PALMAR INTERNO, TIRA DE REFORÇO EXTERNO ENTRE POLEGAR E INDICADOR TIPO PETROLEIRA, COM ELÁSTICO EMBUTIDO NO DORSO, ACABAMENTO EM VIÉS VERMELHO, COSTURADA COM LINHA DE NYLON, LARGURA DA PALMA 13,0CM E COMPRIMENTO TOTAL DE 27CM, OBS: VARIAÇÃO DE + OU - 5MM. INDICAÇÕES DE USO: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, TRABALHOS DE MANUTENÇÃO, CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS

PAR 400

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

15

8

BOTINA PARA USO OCUPACIONAL, COM ELÁSTICO LATERAL RECOBERTO, CONFECCIONADO. EM COURO ESTAMPA RELAX, DORSO ACOLCHOADO, FORRO INTERNO NA GÁSPEA NÃO TECIDO E FORRO DO CANO EM SANITEC DUBLADO COM MANTA DE NÃO TECIDO COM TRATAMENTO ANTIMICROBIANO, BICO PLÁSTICO, PALMILHA DE MONTAGEM NÃO TECIDO, SOLADO INJEÇÃO DIRETA BIDENSIDADE BICOLOR E SOBREPALMILHA. CARACTERISTICAS GERAIS: FORMA ALTA E LARGA QUE PROPICIE CONFORTO E UM BOM CALCE DE ACORDO COM AS NORMAS E ESCALA FRANCESA. DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES: COURO DO CABEDAL; VAQUETA ESTAMPA RELAX 17/19 LINHAS; FORRO DA GÁSPEA: NÃO TECIDO DE FIBRA CURTA OU AGULHADO. LIGADO QUIMICAMENTE ABSORVENTE, COMPOSTO DE POLIESTER DO CANO: NYLON 150 G/M² DUBLADO COM MANTA DE 110 G/M² (COM COLA A BASE D'AGUA). DORSO LAMINADO SINTÉTICO 1,5MM, EXTRA SOFT COM SUPORTE DE MANTA COSTURADA (GRAVAÇÃO RELAX). ESPUMA: PU 8MM D38; FORRO: FIBRA CURTA POLIESTER DUBLADO OM NTAGULHADO. LINHAS COSTURA EXTERNA N° 30 A COR GRAFITE, COSTURA INTERNA N° 40, COR GRAFITE E STROBEL N° 30 NATURAL. BIQUEIRA PLÁSTICA PRÉ-MOLDADA; CONTRA-FORTE SUPORTE NÃO-TECIDO, RESINADO TERMOCONFORMADO. ESPESSURA MÍNIMA: 1.5MM. PALMILHA DE MONTAGEM, NÃO TECIDO DE POLIESTER AGULHADO RESINADO. SOLADO POLIUTERANO DENSIDADE

PAR 50

9

BLOQUEADOR FPS 50, UVA+UVB BALANCEADO 120ML, COM A FÓRMULA EXCLUSIVA EM TECNOLOGIA SUNCOMPLEX, UMA COMBINAÇÃO DE FILTROS SOLARES AVANÇADOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO, FORMULADO DENTRO DAS MAIS EXIGENTES NORMAS MUNDIAIS, UVA+UVB BALANCEADO: GARANTE UMA MAIOR E MAIS EFICAZ PROTEÇÃO UVA PRESERVANDO A SAÚDE E A REGENERAÇÃO NATURAL DA PELE DURANTE E APÓS A EXPOSIÇÃO SOLAR (PREVINE O ENVELHECIMENTO PRECOCE) OFERECE MUITO ALTA PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS SOLARES; PROTEÇÃO PROLONGADA: MANTÉM O MESMO NÍVEL E EFICÁCIA DE PROTEÇÃO CONTRA OS RAIOS UVA E UVB DURANTE TODO O TEMPO DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. ULTRA RESISTENTE: 2 HORAS DE PROTEÇÃO À PROVA D'ÁGUA E SUOR. FÓRMULAS FOTO-ESTÁVEL: DESENVOLVIDA PARA PROTEGER ATÉ AS PELES EXTREMAMENTE SENSÍVEIS AO SOL, AJUDANDO A MINIMIZAR OS RISCOS DE ALERGIAS E IRRITAÇÕES. TEXTURA LEVE (OIL FREE): DEIXA SUA PELE RESPIRAR. PELE MAIS HIDRATADA: COM VITAMINA E. INGREDIENTES: ACQUA, ETHYLHERXYL, SALICYTATE, C12-15 ALCYTL, BENZOATE, BENZOPHENONE-3, BUTYL MELHOXYDIBENZOYLMIHANE, DIETHYLHEXYL 2,6 NAPHATALATE, ONDOCRYLENE, ETHYLEXYL TRIAZONE, GLYCERIN, TRICONTAYL PVP, POTASSIM CETYL PHOSPHATE, ALUMINIM STARCH TITANIUM, DIOXIDE, DIMETRICONE, SILICA, CETYL, PALMITATE TRIBEHININ, STEARYL, ALCOHOL, TRITHANOLOMINE, METHYLPARABEN, PARFUM, CARBOMER, ACRYLATES/C10-30 ALKUL ACRYLATE CROSSPOLYMER, PROPYLPA, TITANIUM, DIOXIDE, DIMETRICONE, SILICA, CETYL PALMITATE TRIBEHININ, STEARYL, ALCOHOL, TRITHANOLOMINE, METHYLPARABEN, PARFUM, CARBOMER, ACRYLATES/C10-30 ALKUL CROSSPOLYMER, PROPYLPA, CONTÉM OXIBENZONA

UN 180

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

16

10

BOTA DE SEGURANÇA CANO CURTO IMPERMEAVEL, USO PROFISSIONAL; CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA. CANO: ESPESSURA 2,6MM (MINIMA) CABEDAL, ESTRIAS LATERAIS QUE FACILITAM O CALÇAR, CONTÉM POLIMERO PLÁSTICA EM PVC E MASSA NITRILICA (TOQUE EMBORRACHADO MELHORA O GRIPPE, MELHORA A RESISTÊNCIA À ABRASÃO, IMPEDE O RESSECAMENTO E TRINCAS E MINIMIZA A AGRESSÃO DO SANGUE). SOLADO: RANHURAS 9,7MM NO SALTO (BOA TRAÇÃO, FÁCIL LIMPEZA, RETARDA A PASSAGEM DE TEMPERATURAS E NÃO IMPEDE O FLUXO EMBORRACHADO MELHORA O GRIPPE, MELHORA A RESISTÊNCIA À ABRASÃO, IMPEDE O RESSECAMENTO E TRINCAS. ÁREA FRONTAL DO SOLADO ABERTO QUE PROPORCIONA UM ESCOAMENTO PERFEITO DE LIQUIDOS. COR BRANCA

PAR 320

11

BONÉ TIPO ÁRABE, SAIA COM 35CM DE ALTURA (DO FINAL DO GORRO A BARRA DA SAIA) E 10CM DE ELÁSTICO PARA AJUSTE NA PARTE TRASEIRA. BONÉ TIPO ÁRABE CONFECCIONADO EM HELANCA PESADA. COM FECHAMENTO EM VELCRO COR AZUL

UN 200

12

LUVA NITRILICA LUVA EM LATEX, COM PALMA ANTI-DERRAPANTE FORRADA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO QUE PERMITE BOA FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA A ABRASÃO E RASGOS (AO CALÇA-LA OU RETIRÁ-LA) UTILIZADA PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO. APRESENTANDO EM EMBALAGEM COM 1 PAR. TAM G M E P COR VERDE

PAR 900

13

AVENTAL TÉRMICO, TAMANHO MÉDIO TAM 1,0MMX0,60M CÓDIGO 523.212. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: TECIDO COMPOSTO DE FIBRAS METAARAMIDAS, DE LEVE GRAMATURA, COM TRATAMENTO IMPERMEÁVEL, ATÓXICO, REALIZADO PELA PROTENGE. ESTE TECIDO POSSUI ELEVADA RESISTÊNCIA, MECÂNICA E FÍSICA, PROPORCIONANDO LONGA VIDA ÚTIL AO EPI. PERMITE INÚMERAS HIGIENIZAÇÕES, SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. OFERECE O CONFORTO NECESSÁRIO PARA OPERAÇÕES NAS ÁREAS NA COZINHA

UN 340

14

AVENTAL DE SEGURANÇA EM TECIDO PVC, TREVIRA. COR: BRANCO; CONFECCIONADO EM TELA SINTÉTICA (TECIDO PVC TREVIRA); REVESTIDO DE PVC EM AMBAS AS FACES; COM 3 TIRAS DO MESMO MATERIAL; COM CORDÃO E ILHOS; ESPESSURA: 0,25MM; MEDIDA: 1,20X0,62; SOLDADAS ELETRONICAMENTE E UTILIZADAS PARA AJUSTE CONFECCIONADO EM TELA SINTÉTICA (TECIDO PVC TREVIRA); REVESTIDO DE PVC EM AMBAS AS FACES; COM 3 TIRAS DO MESMO MATERIAL; COM CORDÃO E ILHOS; ESPESSURA: 0,25MM; MEDIDA: 1,20X0,62; SOLDADAS ELETRONICAMENTE E UTILIZADAS PARA AJUSTE

UN 150

15

LUVA TÉRMICA, TAMANHO 38CM CÓD.: 514238, COR VERDE, LUVA KITCHENS, CONFECCIONADA EM TECIDO IMPERMEÁVEL, PROTEX K, DESENVOLVIDAS EXCLUSIVAMENTE PARA USO EM COZINHAS INDUSTRIAIS; PROPORCIONAM ELEVADO CONFORTO E PROTEÇÃO, COM LONGA VIDA ÚTIL. SEUS DIFERENTES MODELOS GARANTEM O MANUSEIO CORRETO DE BANDEJAS (2 DEDOS COD 512); PANELAS (MÃO DE GATO COD 514); BANHO-MARIA (3 DEDOS COD 513). PERMITE O CONTATO DE ALIMENTOS, SEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO. TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL. TECIDO PROTEX K, COM TRATAMENTO IMPERMEÁVEL; FORRO INDEPENDENTE DA ESTRUTURA EXTERNA, DISPERSANTE DE CALOR. RESISTÊNCIA AO CALOR IRRADIADO. RESISTÊNCIA AO VAPOR; BOA RESISTÊNCIA À ABRASÃO MUITO BOA; COSTURA LINHA MISTA NA COR DO TECIDO

PAR 150

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

17

16

BOTA EM PVC CANO CURTO, COR BRANCA, BOTA DE SEGURANÇA, TIPO IMPERMEÁVEL; USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA; COMPRIMENTO DO CANO: 28CM; SEM BIQUEIRA; NORMA; ABNT NBR ISO 20344:2008; ABNT NBR ISO 20347:2008

PAR 100

17 ÓCULOS DE PROTEÇÃO; DE SEGURANÇA CONSTITUIDO DE HASTE E VISOR, SENDO A HASTE DE MATERIAL PLÁSTICO PRETO E O VISOR EM POLICARBONATO, INCOLOR. MODELO RIO DE JANEIRO

UN 200

18

RESPIRADOR PARA PARTICULAS, MODELO DOBRÁVEL; RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF2, PURIFICADOR DE AR, TIPO PEÇA SEMI-FACIAL FILTRANTE PARA EVITAR A ENTRADA DE PARTICULAS NOCIVAS NOS PULMÕES, FORNECECENDO FILTRAÇÃO DE PARTÍCULAS ATRAVÉS DE FILTRO DUPLO. PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS FINAS, FIBRAS E NÉVOAS À BASE D'ÁGUA. VERSÃO COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO TORNA A RESPIRAÇÃO MAIS FÁCIL. PARA UTILIZAÇÃO COM, PÓ DE TIJOLO, CONCRETO E REBOCO, PÓ DE MADEIRA PFF2 PARTÍCULAS ENTRE 2 E 5 MICRONS, POEIRAS FINAS, FIBRAS, NÉVOAS, NÉVOAS AQUOSAS À BASE DE ÓLEO. PROJETADO PARA COBRIR O NARIZ, BOCA E QUEIXO.

UN 350

19

LANTERNA DE LED RECARREGÁVEL 3500W, LANTERNA COM UM PODER DE ILUMINAÇÃO IMPRESSIONANTE , SEU LED QUADRADO COM REGULAGEM DE FOCO TIPO ZOOM E LENTE DE 1X A 2000X TEM ALCANCE MÉDIO DE 500M, IDEAL PARA QUALQUER TIPO DE SITUAÇÃO, TRABALHO, PESCA, TRILHA, VIGIAS, ETC.

UN 50

20 PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO UN 40

21

ÓCULOS DE SEGURANÇA COR CINZA, ÓCULOS DE SEGURANÇA CONSTITUIDO DE ARMAÇÃO E VISOR EM POLICARBONATO ALTAMENTE RESISTENTE. SUAS HASTES SÃO DO TIPO ESPÁTULA. SEU FORMATO E LEVEZA PROPORCIONAM GRANDE CONFORTO AO USUÁRIO. LENTES COM TRATAMENTO ANTIRRISCO COM OU SEM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE. PROTEGEM CONTRA RAIOS UVA E UVB - MODELO LEOPARDO

UN 200

22

UNIFORME COMPLETO, COMPOSTA POR CALÇA COM O TECIDO EM BRIM, COR VERDE ESCURO, E JALECO TAMBÉM CONFECCIONADO NA COR VERDE ESCURO. AS PEÇAS SERÁ BORDADA O LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, LOCAL DE USO: MANUTENÇÃO, ESTRADAS E RODAGEM E SERVIÇOS EM GERAL.

UN 330

23

MÁSCARA FACIAL, RESPIRADOR DE AR DE SEGURANÇA, TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA, CONFECCIONADA EM SILICONE, NA COR PRETA, POSSUIR UM VISOR PANORAMICO, DE MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, FIXO NA MÁSCARA POR UM ARO DE METAL OU PLÁSTICO. A PARTE FRONTAL INFERIOR DO CORPO DA MÁSCARA POSSUI UMA ABERTURA PARA FIXAÇÃO DE UM BOCAL DOTADO DE UM SUPORTE PARA VÁLVULA DE EXALAÇÃO, DIAFRAGMA DE VOZ, UMA VÁLVULA DE INALAÇÃO QUE É PRESA NA PARTE TRASEIRA DO SUPORTE ONDE É ROSQUEADO O FILTRO, E UMA MASCARILHA INTERNA.

UN 15

24

AVENTAL DESCARTÁVEL C/10 UND, BRANCO CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) 100% POLIPROPILENO, NÃO ESTÉRIL, INDICADO PARA PEQUENOS PROCEDIMENTOS, NÃO DEVE SER UTILIZADO EM PROCEDIMENTOS COM GRANDE QUANTIDADE DE FLUIDOS. CONTÉM TIRAS PARA AMARRAR NO PESCOÇO E NA CINTURA. GRAMATURAS 30G E 40G; NA COR BRANCO; TAMANHO ÚNICO; MANGA LONGA; PUNHO DE MALHA OU ELÁSTICO

PCT 400

25

LUVA DE VINIL CAIXA COM 100 UNIDADES, LUVA EM PVC/VINIL (POLICLORETO DE VINILA/PLASTISSOL), SEM LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, RESISTENTES, COM TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA ATENDENDO AO PADRÃO AQL 1,5; TOTALMENTE IMPERMEÁVEL À

CX 250

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

18

ÁGUA E OUTROS FLUÍDOS, COM RESISTÊNCIA A ÁCIDOS, BASES GORDUROSAS E ALCOÓIS

26

PROTETOR SUN FRESH S/OLEO 120ML, AQUA, NEOPENTYL GLYCOL DIHEPTANOATE, OCTOCRYLENE, BIS-ETHYLHEXYLOXYPHENOL METHOXYPHENYLTRIAZINE, BUTYL METHOXYDIBENZOYLMETHANE, ETHYLHEXYL TRIAZONE, ALUMINUM STARCH OCTENYLSUCCINATE, BUTYLENE GLYCOL, C12-15 ALKYL BENZOATE, POTASSIUM CETYL PHOSPHATE

UN 300

Observações Gerais: TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO ATENDER RIGOROSAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

• As licitantes vencedoras deverão cumprir, obrigatoriamente, os prazos das entregas solicitadas pelo Departamento de Compras.

• Horário de recebimento das mercadorias: de segunda à sexta das 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, no Setor de Almoxarifado desta Prefeitura Municipal.

• O transporte e a descarga de Materiais serão por conta da empresa vencedora. • Não será aceito troca de mercadorias, devendo ser entregue mercadoria

idêntica à amostrada.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

19

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

(ANEXO II)

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTOS PARA

AMOSTRA Item Descrição Unid. Marca Status

1

LUVA DE RASPA, 20CM, COM REFORÇO; LUVA DE SEGURANÇA, COM PUNHO DE 20CM, CONFECCIONADO EM RASPA, COM REFORÇO INTERNO EM RASPA NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS, REFORÇO EXTERNO ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR, COMPRIMENTO DO PUNHO 20CM, APLICAÇÕES: IDEAL PARA AGRICULTURA, INDUSTRIA EM GERAL, METALURGICAS, MADEIREIRAS, ENTRE OUTROS

PAR

2 BOTINA DE SEGURANÇA SEM BICO DE AÇO DE FERRO; IMPERMEÁVEL COM ELÁSTICO ATRÁS DO AJUSTAMENTO.

PAR

3 FITA ZEBRADA NA COR AMARELA E PRETO 20M RL

4 LUVA NITRILICA PUNHO 20, TAMANHO G UN

5 LUVA NITRILON (BANHADA EM BORRACHA EM LÁTEX); TAMANHO PUNHO 7, G UN

6 PROTETOR AUDITIVO; INSERÇÃO MATERIAL CONFECCIONADO COM SILICONE, COR DO OUVIDO DIREITO DIFERENCIADO DA DO OUVIDO ESQUERDO

PC

7

LUVA VAQUETA AMERICANA, CÓDIGO 8036FQC27, C.A. 25.438 CARACTERISTICAS; VAQUETA CURTIDA AO CROMO, MODELO GUNN, COSTURADA EM LINHA EM NYLON, ACABAMENTO COM VIÉS VERMELHO, A LUVA MODELO FORQUETA, ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO CONTRA OS AGENTES MECÂNICOS, OFERECE CONFORTO TATO E MALEÁBILIDADE; GARANTE MAIOR INDICE DE RESISTÊNCIA E RASGAMENTO, DEVIDO A SUA TIRA DE REFORÇO ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR E FORQUETAS CONTORNANDO OS DEDOS. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA,TIRA DE REFORÇO EM VAQUETA ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR, REFORÇO INTERNO NA PALMA, FORQUETA CONTORNANDO OS DEDOS. DADOS TÉCNICOS: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA NATURAL CURTIDA AO CROMO, MODELO GUNN, COM REFORÇO PALMAR INTERNO, TIRA DE REFORÇO EXTERNO ENTRE POLEGAR E INDICADOR TIPO PETROLEIRA, COM ELÁSTICO EMBUTIDO NO DORSO,

PAR

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

20

ACABAMENTO EM VIÉS VERMELHO, COSTURADA COM LINHA DE NYLON, LARGURA DA PALMA 13,0CM E COMPRIMENTO TOTAL DE 27CM, OBS: VARIAÇÃO DE + OU - 5MM. INDICAÇÕES DE USO: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, TRABALHOS DE MANUTENÇÃO, CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS

10

BOTA DE SEGURANÇA CANO CURTO IMPERMEAVEL, USO PROFISSIONAL; CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA. CANO: ESPESSURA 2,6MM (MINIMA) CABEDAL, ESTRIAS LATERAIS QUE FACILITAM O CALÇAR, CONTÉM POLIMERO PLÁSTICA EM PVC E MASSA NITRILICA (TOQUE EMBORRACHADO MELHORA O GRIPPE, MELHORA A RESISTÊNCIA À ABRASÃO, IMPEDE O RESSECAMENTO E TRINCAS E MINIMIZA A AGRESSÃO DO SANGUE). SOLADO: RANHURAS 9,7MM NO SALTO (BOA TRAÇÃO, FÁCIL LIMPEZA, RETARDA A PASSAGEM DE TEMPERATURAS E NÃO IMPEDE O FLUXO EMBORRACHADO MELHORA O GRIPPE, MELHORA A RESISTÊNCIA À ABRASÃO, IMPEDE O RESSECAMENTO E TRINCAS. ÁREA FRONTAL DO SOLADO ABERTO QUE PROPORCIONA UM ESCOAMENTO PERFEITO DE LIQUIDOS. COR BRANCA

PAR

11

BONÉ TIPO ÁRABE, SAIA COM 35CM DE ALTURA (DO FINAL DO GORRO A BARRA DA SAIA) E 10CM DE ELÁSTICO PARA AJUSTE NA PARTE TRASEIRA. BONÉ TIPO ÁRABE CONFECCIONADO EM HELANCA PESADA. COM FECHAMENTO EM VELCRO COR AZUL

UN

12

LUVA NITRILICA LUVA EM LATEX, COM PALMA ANTI-DERRAPANTE FORRADA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO QUE PERMITE BOA FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA A ABRASÃO E RASGOS (AO CALÇA-LA OU RETIRÁ-LA) UTILIZADA PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO. APRESENTANDO EM EMBALAGEM COM 1 PAR. TAM G M E P COR VERDE

PAR

17

ÓCULOS DE PROTEÇÃO; DE SEGURANÇA CONSTITUIDO DE HASTE E VISOR, SENDO A HASTE DE MATERIAL PLÁSTICO PRETO E O VISOR EM POLICARBONATO, INCOLOR. MODELO RIO DE JANEIRO

UN

18

RESPIRADOR PARA PARTICULAS, MODELO DOBRÁVEL; RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF2, PURIFICADOR DE AR, TIPO PEÇA SEMI-FACIAL FILTRANTE PARA EVITAR A ENTRADA DE PARTICULAS NOCIVAS NOS PULMÕES, FORNECECENDO FILTRAÇÃO DE PARTÍCULAS ATRAVÉS DE FILTRO DUPLO. PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS FINAS, FIBRAS E NÉVOAS À BASE D'ÁGUA. VERSÃO COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO TORNA A RESPIRAÇÃO MAIS FÁCIL. PARA UTILIZAÇÃO COM, PÓ DE TIJOLO, CONCRETO E REBOCO, PÓ DE MADEIRA PFF2 PARTÍCULAS ENTRE 2 E 5 MICRONS, POEIRAS FINAS, FIBRAS, NÉVOAS, NÉVOAS AQUOSAS À BASE DE ÓLEO. PROJETADO PARA

UN

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

21

COBRIR O NARIZ, BOCA E QUEIXO.

19

LANTERNA DE LED RECARREGÁVEL 3500W, LANTERNA COM UM PODER DE ILUMINAÇÃO IMPRESSIONANTE , SEU LED QUADRADO COM REGULAGEM DE FOCO TIPO ZOOM E LENTE DE 1X A 2000X TEM ALCANCE MÉDIO DE 500M, IDEAL PARA QUALQUER TIPO DE SITUAÇÃO, TRABALHO, PESCA, TRILHA, VIGIAS, ETC.

UN

20 PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO UN

21

ÓCULOS DE SEGURANÇA COR CINZA, ÓCULOS DE SEGURANÇA CONSTITUIDO DE ARMAÇÃO E VISOR EM POLICARBONATO ALTAMENTE RESISTENTE. SUAS HASTES SÃO DO TIPO ESPÁTULA. SEU FORMATO E LEVEZA PROPORCIONAM GRANDE CONFORTO AO USUÁRIO. LENTES COM TRATAMENTO ANTIRRISCO COM OU SEM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE. PROTEGEM CONTRA RAIOS UVA E UVB - MODELO LEOPARDO

UN

22

UNIFORME COMPLETO, COMPOSTA POR CALÇA COM O TECIDO EM BRIM, COR VERDE ESCURO, E JALECO TAMBÉM CONFECCIONADO NA COR VERDE ESCURO. AS PEÇAS SERÁ BORDADA O LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, LOCAL DE USO: MANUTENÇÃO, ESTRADAS E RODAGEM E SERVIÇOS EM GERAL.

UN

23

MÁSCARA FACIAL, RESPIRADOR DE AR DE SEGURANÇA, TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA, CONFECCIONADA EM SILICONE, NA COR PRETA, POSSUIR UM VISOR PANORAMICO, DE MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, FIXO NA MÁSCARA POR UM ARO DE METAL OU PLÁSTICO. A PARTE FRONTAL INFERIOR DO CORPO DA MÁSCARA POSSUI UMA ABERTURA PARA FIXAÇÃO DE UM BOCAL DOTADO DE UM SUPORTE PARA VÁLVULA DE EXALAÇÃO, DIAFRAGMA DE VOZ, UMA VÁLVULA DE INALAÇÃO QUE É PRESA NA PARTE TRASEIRA DO SUPORTE ONDE É ROSQUEADO O FILTRO, E UMA MASCARILHA INTERNA.

UN

25

LUVA DE VINIL CAIXA COM 100 UNIDADES, LUVA EM PVC/VINIL (POLICLORETO DE VINILA/PLASTISSOL), SEM LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, RESISTENTES, COM TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA ATENDENDO AO PADRÃO AQL 1,5; TOTALMENTE IMPERMEÁVEL À ÁGUA E OUTROS FLUÍDOS, COM RESISTÊNCIA A ÁCIDOS, BASES GORDUROSAS E ALCOÓIS

CX

26

PROTETOR SUN FRESH S/OLEO 120ML, AQUA, NEOPENTYL GLYCOL DIHEPTANOATE, OCTOCRYLENE, BIS-ETHYLHEXYLOXYPHENOL METHOXYPHENYLTRIAZINE, BUTYL METHOXYDIBENZOYLMETHANE, ETHYLHEXYL TRIAZONE, ALUMINUM STARCH OCTENYLSUCCINATE, BUTYLENE GLYCOL, C12-15 ALKYL BENZOATE, POTASSIUM CETYL PHOSPHATE.

UN

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

22

Empresa: ____________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Data: 20/07/2016

____________________________________ Assinatura do Representante Legal (Outorgante)

Nome: CPF: AMOSTRAS: OBSERVAÇÕES:

• Todos os produtos da lista acima deverão ser amostrados.

• Apresentar amostras em embalagem original, de acordo com as especificações técnicas, devidamente lacradas e etiquetadas, com nome da empresa, N° ITEM amostrado e número do pregão.

• O licitante que não trouxer amostra dentro do prazo determinado terá

DESCLASSIFICADO o item não amostrado.

• A amostra deverá ser correspondente ao produto que será entregue, caso a empresa

se sagre vencedora.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

23

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

(ANEXO III)

FORMULÁRIO DE PROPOSTA

Item Descrição Unid. Qtde. Marca Vlr. Unitário Vlr. TOTAL

1

LUVA DE RASPA, 20CM, COM REFORÇO; LUVA DE SEGURANÇA, COM PUNHO DE 20CM, CONFECCIONADO EM RASPA, COM REFORÇO INTERNO EM RASPA NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS, REFORÇO EXTERNO ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR, COMPRIMENTO DO PUNHO 20CM, APLICAÇÕES: IDEAL PARA AGRICULTURA, INDUSTRIA EM GERAL, METALURGICAS, MADEIREIRAS, ENTRE OUTROS

PAR 300

2 BOTINA DE SEGURANÇA SEM BICO DE AÇO DE FERRO; IMPERMEÁVEL COM ELÁSTICO ATRÁS DO AJUSTAMENTO. PAR 300

3 FITA ZEBRADA NA COR AMARELA E PRETO 20M RL 30

4 LUVA NITRILICA PUNHO 20, TAMANHO G UN 300

5 LUVA NITRILON (BANHADA EM BORRACHA EM LÁTEX); TAMANHO PUNHO 7, G UN 300

6 PROTETOR AUDITIVO; INSERÇÃO MATERIAL CONFECCIONADO COM SILICONE, COR DO OUVIDO DIREITO DIFERENCIADO DA DO OUVIDO ESQUERDO.

PC 50

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

24

7

LUVA VAQUETA AMERICANA, CÓDIGO 8036FQC27, C.A. 25.438 CARACTERISTICAS; VAQUETA CURTIDA AO CROMO, MODELO GUNN, COSTURADA EM LINHA EM NYLON, ACABAMENTO COM VIÉS VERMELHO, A LUVA MODELO FORQUETA, ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO CONTRA OS AGENTES MECÂNICOS, OFERECE CONFORTO TATO E MALEÁBILIDADE; GARANTE MAIOR INDICE DE RESISTÊNCIA E RASGAMENTO, DEVIDO A SUA TIRA DE REFORÇO ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR E FORQUETAS CONTORNANDO OS DEDOS. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA,TIRA DE REFORÇO EM VAQUETA ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR, REFORÇO INTERNO NA PALMA, FORQUETA CONTORNANDO OS DEDOS. DADOS TÉCNICOS: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA NATURAL CURTIDA AO CROMO, MODELO GUNN, COM REFORÇO PALMAR INTERNO, TIRA DE REFORÇO EXTERNO ENTRE POLEGAR E INDICADOR TIPO PETROLEIRA, COM ELÁSTICO EMBUTIDO NO DORSO, ACABAMENTO EM VIÉS VERMELHO, COSTURADA COM LINHA DE NYLON, LARGURA DA PALMA 13,0CM E COMPRIMENTO TOTAL DE 27CM, OBS: VARIAÇÃO DE + OU - 5MM. INDICAÇÕES DE USO: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, TRABALHOS DE MANUTENÇÃO, CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS

PAR 400

8

BOTINA PARA USO OCUPACIONAL, COM ELÁSTICO LATERAL RECOBERTO, CONFECCIONADO. EM COURO ESTAMPA RELAX, DORSO ACOLCHOADO, FORRO INTERNO NA GÁSPEA NÃO TECIDO E FORRO DO CANO EM SANITEC DUBLADO COM MANTA DE NÃO TECIDO COM TRATAMENTO ANTIMICROBIANO, BICO PLÁSTICO, PALMILHA DE MONTAGEM NÃO TECIDO, SOLADO INJEÇÃO DIRETA BIDENSIDADE BICOLOR E SOBREPALMILHA. CARACTERISTICAS GERAIS: FORMA ALTA E LARGA QUE PROPICIE CONFORTO E UM BOM CALCE DE ACORDO COM AS NORMAS E ESCALA FRANCESA. DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES: COURO DO CABEDAL; VAQUETA ESTAMPA RELAX 17/19 LINHAS; FORRO DA GÁSPEA: NÃO TECIDO DE FIBRA CURTA OU AGULHADO. LIGADO QUIMICAMENTE ABSORVENTE, COMPOSTO DE POLIESTER DO CANO: NYLON 150 G/M² DUBLADO COM MANTA DE 110 G/M² (COM COLA A BASE D'AGUA). DORSO LAMINADO SINTÉTICO 1,5MM, EXTRA SOFT COM SUPORTE DE MANTA COSTURADA (GRAVAÇÃO RELAX). ESPUMA: PU 8MM D38; FORRO: FIBRA CURTA POLIESTER DUBLADO OM

PAR 50

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

25

NTAGULHADO. LINHAS COSTURA EXTERNA N° 30 A COR GRAFITE, COSTURA INTERNA N° 40, COR GRAFITE E STROBEL N° 30 NATURAL. BIQUEIRA PLÁSTICA PRÉ-MOLDADA; CONTRA-FORTE SUPORTE NÃO-TECIDO, RESINADO TERMOCONFORMADO. ESPESSURA MÍNIMA: 1.5MM. PALMILHA DE MONTAGEM, NÃO TECIDO DE POLIESTER AGULHADO RESINADO. SOLADO POLIUTERANO DENSIDADE.

9

BLOQUEADOR FPS 50, UVA+UVB BALANCEADO 120ML, COM A FÓRMULA EXCLUSIVA EM TECNOLOGIA SUNCOMPLEX, UMA COMBINAÇÃO DE FILTROS SOLARES AVANÇADOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO, FORMULADO DENTRO DAS MAIS EXIGENTES NORMAS MUNDIAIS, UVA+UVB BALANCEADO: GARANTE UMA MAIOR E MAIS EFICAZ PROTEÇÃO UVA PRESERVANDO A SAÚDE E A REGENERAÇÃO NATURAL DA PELE DURANTE E APÓS A EXPOSIÇÃO SOLAR (PREVINE O ENVELHECIMENTO PRECOCE) OFERECE MUITO ALTA PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS SOLARES; PROTEÇÃO PROLONGADA: MANTÉM O MESMO NÍVEL E EFICÁCIA DE PROTEÇÃO CONTRA OS RAIOS UVA E UVB DURANTE TODO O TEMPO DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. ULTRA RESISTENTE: 2 HORAS DE PROTEÇÃO À PROVA D'ÁGUA E SUOR. FÓRMULAS FOTO-ESTÁVEL: DESENVOLVIDA PARA PROTEGER ATÉ AS PELES EXTREMAMENTE SENSÍVEIS AO SOL, AJUDANDO A MINIMIZAR OS RISCOS DE ALERGIAS E IRRITAÇÕES. TEXTURA LEVE (OIL FREE): DEIXA SUA PELE RESPIRAR. PELE MAIS HIDRATADA: COM VITAMINA E. INGREDIENTES: ACQUA, ETHYLHERXYL, SALICYTATE, C12-15 ALCYTL, BENZOATE, BENZOPHENONE-3, BUTYL MELHOXYDIBENZOYLMIHANE, DIETHYLHEXYL 2,6 NAPHATALATE, ONDOCRYLENE, ETHYLEXYL TRIAZONE, GLYCERIN, TRICONTAYL PVP, POTASSIM CETYL PHOSPHATE, ALUMINIM STARCH TITANIUM, DIOXIDE, DIMETRICONE, SILICA, CETYL, PALMITATE TRIBEHININ, STEARYL, ALCOHOL, TRITHANOLOMINE, METHYLPARABEN, PARFUM, CARBOMER, ACRYLATES/C10-30 ALKUL ACRYLATE CROSSPOLYMER, PROPYLPA, TITANIUM, DIOXIDE, DIMETRICONE, SILICA, CETYL PALMITATE TRIBEHININ, STEARYL, ALCOHOL, TRITHANOLOMINE, METHYLPARABEN, PARFUM, CARBOMER, ACRYLATES/C10-30 ALKUL CROSSPOLYMER, PROPYLPA, CONTÉM OXIBENZONA

UN 180

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

26

10

BOTA DE SEGURANÇA CANO CURTO IMPERMEAVEL, USO PROFISSIONAL; CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA. CANO: ESPESSURA 2,6MM (MINIMA) CABEDAL, ESTRIAS LATERAIS QUE FACILITAM O CALÇAR, CONTÉM POLIMERO PLÁSTICA EM PVC E MASSA NITRILICA (TOQUE EMBORRACHADO MELHORA O GRIPPE, MELHORA A RESISTÊNCIA À ABRASÃO, IMPEDE O RESSECAMENTO E TRINCAS E MINIMIZA A AGRESSÃO DO SANGUE). SOLADO: RANHURAS 9,7MM NO SALTO (BOA TRAÇÃO, FÁCIL LIMPEZA, RETARDA A PASSAGEM DE TEMPERATURAS E NÃO IMPEDE O FLUXO EMBORRACHADO MELHORA O GRIPPE, MELHORA A RESISTÊNCIA À ABRASÃO, IMPEDE O RESSECAMENTO E TRINCAS. ÁREA FRONTAL DO SOLADO ABERTO QUE PROPORCIONA UM ESCOAMENTO PERFEITO DE LIQUIDOS. COR BRANCA

PAR 320

11

BONÉ TIPO ÁRABE, SAIA COM 35CM DE ALTURA (DO FINAL DO GORRO A BARRA DA SAIA) E 10CM DE ELÁSTICO PARA AJUSTE NA PARTE TRASEIRA. BONÉ TIPO ÁRABE CONFECCIONADO EM HELANCA PESADA. COM FECHAMENTO EM VELCRO COR AZUL

UN 200

12

LUVA NITRILICA LUVA EM LATEX, COM PALMA ANTI-DERRAPANTE FORRADA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO QUE PERMITE BOA FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA A ABRASÃO E RASGOS (AO CALÇA-LA OU RETIRÁ-LA) UTILIZADA PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO. APRESENTANDO EM EMBALAGEM COM 1 PAR. TAM G M E P COR VERDE

PAR 900

13

AVENTAL TÉRMICO, TAMANHO MÉDIO TAM 1,0MMX0,60M CÓDIGO 523.212. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: TECIDO COMPOSTO DE FIBRAS METAARAMIDAS, DE LEVE GRAMATURA, COM TRATAMENTO IMPERMEÁVEL, ATÓXICO, REALIZADO PELA PROTENGE. ESTE TECIDO POSSUI ELEVADA RESISTÊNCIA, MECÂNICA E FÍSICA, PROPORCIONANDO LONGA VIDA ÚTIL AO EPI. PERMITE INÚMERAS HIGIENIZAÇÕES, SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. OFERECE O CONFORTO NECESSÁRIO PARA OPERAÇÕES NAS ÁREAS NA COZINHA

UN 340

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

27

14

AVENTAL DE SEGURANÇA EM TECIDO PVC, TREVIRA. COR: BRANCO; CONFECCIONADO EM TELA SINTÉTICA (TECIDO PVC TREVIRA); REVESTIDO DE PVC EM AMBAS AS FACES; COM 3 TIRAS DO MESMO MATERIAL; COM CORDÃO E ILHOS; ESPESSURA: 0,25MM; MEDIDA: 1,20X0,62; SOLDADAS ELETRONICAMENTE E UTILIZADAS PARA AJUSTE CONFECCIONADO EM TELA SINTÉTICA (TECIDO PVC TREVIRA); REVESTIDO DE PVC EM AMBAS AS FACES; COM 3 TIRAS DO MESMO MATERIAL; COM CORDÃO E ILHOS; ESPESSURA: 0,25MM; MEDIDA: 1,20X0,62; SOLDADAS ELETRONICAMENTE E UTILIZADAS PARA AJUSTE

UN 150

15

LUVA TÉRMICA, TAMANHO 38CM CÓD.: 514238, COR VERDE, LUVA KITCHENS, CONFECCIONADA EM TECIDO IMPERMEÁVEL, PROTEX K, DESENVOLVIDAS EXCLUSIVAMENTE PARA USO EM COZINHAS INDUSTRIAIS; PROPORCIONAM ELEVADO CONFORTO E PROTEÇÃO, COM LONGA VIDA ÚTIL. SEUS DIFERENTES MODELOS GARANTEM O MANUSEIO CORRETO DE BANDEJAS (2 DEDOS COD 512); PANELAS (MÃO DE GATO COD 514); BANHO-MARIA (3 DEDOS COD 513). PERMITE O CONTATO DE ALIMENTOS, SEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO. TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL. TECIDO PROTEX K, COM TRATAMENTO IMPERMEÁVEL; FORRO INDEPENDENTE DA ESTRUTURA EXTERNA, DISPERSANTE DE CALOR. RESISTÊNCIA AO CALOR IRRADIADO. RESISTÊNCIA AO VAPOR; BOA RESISTÊNCIA À ABRASÃO MUITO BOA; COSTURA LINHA MISTA NA COR DO TECIDO

PAR 150

16

BOTA EM PVC CANO CURTO, COR BRANCA, BOTA DE SEGURANÇA, TIPO IMPERMEÁVEL; USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA; COMPRIMENTO DO CANO: 28CM; SEM BIQUEIRA; NORMA; ABNT NBR ISO 20344:2008; ABNT NBR ISO 20347:2008

PAR 100

17 ÓCULOS DE PROTEÇÃO; DE SEGURANÇA CONSTITUIDO DE HASTE E VISOR, SENDO A HASTE DE MATERIAL PLÁSTICO PRETO E O VISOR EM POLICARBONATO, INCOLOR. MODELO RIO DE JANEIRO

UN 200

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

28

18

RESPIRADOR PARA PARTICULAS, MODELO DOBRÁVEL; RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF2, PURIFICADOR DE AR, TIPO PEÇA SEMI-FACIAL FILTRANTE PARA EVITAR A ENTRADA DE PARTICULAS NOCIVAS NOS PULMÕES, FORNECECENDO FILTRAÇÃO DE PARTÍCULAS ATRAVÉS DE FILTRO DUPLO. PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS FINAS, FIBRAS E NÉVOAS À BASE D'ÁGUA. VERSÃO COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO TORNA A RESPIRAÇÃO MAIS FÁCIL. PARA UTILIZAÇÃO COM, PÓ DE TIJOLO, CONCRETO E REBOCO, PÓ DE MADEIRA PFF2 PARTÍCULAS ENTRE 2 E 5 MICRONS, POEIRAS FINAS, FIBRAS, NÉVOAS, NÉVOAS AQUOSAS À BASE DE ÓLEO. PROJETADO PARA COBRIR O NARIZ, BOCA E QUEIXO.

UN 350

19

LANTERNA DE LED RECARREGÁVEL 3500W, LANTERNA COM UM PODER DE ILUMINAÇÃO IMPRESSIONANTE , SEU LED QUADRADO COM REGULAGEM DE FOCO TIPO ZOOM E LENTE DE 1X A 2000X TEM ALCANCE MÉDIO DE 500M, IDEAL PARA QUALQUER TIPO DE SITUAÇÃO, TRABALHO, PESCA, TRILHA, VIGIAS, ETC.

UN 50

20 PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO UN 40

21

ÓCULOS DE SEGURANÇA COR CINZA, ÓCULOS DE SEGURANÇA CONSTITUIDO DE ARMAÇÃO E VISOR EM POLICARBONATO ALTAMENTE RESISTENTE. SUAS HASTES SÃO DO TIPO ESPÁTULA. SEU FORMATO E LEVEZA PROPORCIONAM GRANDE CONFORTO AO USUÁRIO. LENTES COM TRATAMENTO ANTIRRISCO COM OU SEM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE. PROTEGEM CONTRA RAIOS UVA E UVB - MODELO LEOPARDO

UN 200

22

UNIFORME COMPLETO, COMPOSTA POR CALÇA COM O TECIDO EM BRIM, COR VERDE ESCURO, E JALECO TAMBÉM CONFECCIONADO NA COR VERDE ESCURO. AS PEÇAS SERÁ BORDADA O LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, LOCAL DE USO: MANUTENÇÃO, ESTRADAS E RODAGEM E SERVIÇOS EM GERAL.

UN 330

23

MÁSCARA FACIAL, RESPIRADOR DE AR DE SEGURANÇA, TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA, CONFECCIONADA EM SILICONE, NA COR PRETA, POSSUIR UM VISOR PANORAMICO, DE MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, FIXO NA MÁSCARA POR UM ARO DE METAL OU PLÁSTICO. A PARTE FRONTAL INFERIOR DO CORPO DA MÁSCARA POSSUI UMA ABERTURA PARA FIXAÇÃO DE UM BOCAL DOTADO DE UM SUPORTE PARA VÁLVULA DE EXALAÇÃO, DIAFRAGMA DE VOZ, UMA VÁLVULA DE INALAÇÃO QUE É PRESA NA PARTE TRASEIRA DO SUPORTE ONDE É ROSQUEADO O FILTRO, E UMA MASCARILHA

UN 15

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

29

INTERNA.

24

AVENTAL DESCARTÁVEL C/10 UND, BRANCO CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) 100% POLIPROPILENO, NÃO ESTÉRIL, INDICADO PARA PEQUENOS PROCEDIMENTOS, NÃO DEVE SER UTILIZADO EM PROCEDIMENTOS COM GRANDE QUANTIDADE DE FLUIDOS. CONTÉM TIRAS PARA AMARRAR NO PESCOÇO E NA CINTURA. GRAMATURAS 30G E 40G; NA COR BRANCO; TAMANHO ÚNICO; MANGA LONGA; PUNHO DE MALHA OU ELÁSTICO

PCT 400

25

LUVA DE VINIL CAIXA COM 100 UNIDADES, LUVA EM PVC/VINIL (POLICLORETO DE VINILA/PLASTISSOL), SEM LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, RESISTENTES, COM TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA ATENDENDO AO PADRÃO AQL 1,5; TOTALMENTE IMPERMEÁVEL À ÁGUA E OUTROS FLUÍDOS, COM RESISTÊNCIA A ÁCIDOS, BASES GORDUROSAS E ALCOÓIS

CX 250

26

PROTETOR SUN FRESH S/OLEO 120ML, AQUA, NEOPENTYL GLYCOL DIHEPTANOATE, OCTOCRYLENE, BIS-ETHYLHEXYLOXYPHENOL METHOXYPHENYLTRIAZINE, BUTYL METHOXYDIBENZOYLMETHANE, ETHYLHEXYL TRIAZONE, ALUMINUM STARCH OCTENYLSUCCINATE, BUTYLENE GLYCOL, C12-15 ALKYL BENZOATE, POTASSIUM CETYL PHOSPHATE

UN 300

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (R$_________________________)

Validade da Proposta: Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope proposta. Condições de Pagamento: O pagamento será realizado 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, a contar do recebimento da nota

fiscal pelo Setor de Contabilidade.

Condições de Entrega: A entrega deverá ser conforme solicitação do Departamento de Compras, não sendo o prazo superior a 05 (cinco)

dias úteis da data da solicitação.

Informações Bancárias para Pagamento: ____________________________________________________________________________

Empresa: CNPJ:

Endereço:

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

30

Cidade: UF: Tel/Fax: Data: 20/07/2016.

OBSERVAÇÃO: A empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de não recebimento.

___________________________________

Assinatura do Representante Legal Nome: ______________________________________________ CPF: ________________________

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

31

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

(ANEXO IV)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa ____________________, CNPJ __________________ abaixo assinada,

participante da licitação em epígrafe, declara, na forma e sob as penas da lei, que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o edital.

Por ser expressão da verdade, segue assinada.

_______________, em 20 de julho de 2016.

____________________________________ Assinatura do Representante Legal

Nome: CPF:

OBSERVAÇÕES: 1- A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado. 2- Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado. 3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

32

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

(ANEXO V)

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

, inscrita no CNPJ sob nº

___________________________, sediada na Rua ______________________________ nº

_________, Bairro ________________________, na cidade de ______________________,

estado __________________, declara, para fins de participação no Pregão nº 22/2016 que

cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em

seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso,

ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima,

durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.

Por ser expressão da verdade, segue assinada.

_______________, em 20 de julho de 2016.

____________________________________ Assinatura do Representante Legal

Nome: CPF: OBSERVAÇÕES: 1- A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado. 2- Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado. 3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

33

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

(ANEXO VI)

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO A empresa ____________________________________________________________, CNPJ ____________________________________ declara, sob as penas da lei, que não incorre em quaisquer das seguintes situações:

a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em

licitações e impedimento de contratar com a Administração nos últimos 02 (dois) anos; c) Impedida de licitar, de acordo com art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e

suas alterações.

Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.

Por ser expressão da verdade, segue assinada.

_______________, em 20 de julho de 2016.

____________________________________ Assinatura do Representante Legal

Nome: CPF:

OBSERVAÇÕES: 1- A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado. 2- Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado. 3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

34

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

(ANEXO VII)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

, inscrita no CNPJ sob nº

___________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº

___________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto

no item 3.3, do Edital, do Pregão nº 22/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as

penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo

3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Por ser expressão da verdade, segue assinada.

_______________, em 20 de julho de 2016.

______________________________ ________________________ Representante Legal Contador de Empresa (com carimbo da empresa) CRC nº (FIRMA RECONHECIDA) OBSERVAÇÕES: 1- A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite de protocolo dos envelopes, com firma reconhecida na assinatura do contador, constando ainda o número do CRC deste contador. 2- Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado. 3- Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

35

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2016. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

(ANEXO VIII)

TERMO DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: (Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira

de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro

(xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

OUTORGADO: (Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (profissão), Carteira de

Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx),

Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

Através do presente instrumento particular, o OUTORGANTE, representando a empresa

XXXXXXXXX, nomeia e constitui como seu credenciado o OUTORGADO, concedendo-lhe os

poderes necessários para formular propostas e para a prática de todos os demais atos

inerentes ao certame em epígrafe:

_____________, em 20 de julho de 2016.

____________________________________

Assinatura do Representante Legal (Outorgante) Nome: CPF: OBSERVAÇÕES: 1- O termo de credenciamento deve ser com FIRMA RECONHECIDA. 2- A apresentação do termo deve vir acompanhada do CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES, OU SOMENTE A ÚLTIMA SE CONSOLIDADA, e quando for o caso acompanhado ainda de documento que comprove que o outorgante tem poderes para constituir um representante. 3- Referido termo deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado. 4- O presente termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

1

MINUTA 015 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. __/2016

PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. __/2016 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. __/2016

Aos __ (__) dias do mês de __ do ano de 2016, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE VALPARAISO, com sede à Rua Comendador Geremias Lunardelli, n0. 147, inscrito no CNPJ sob o nº. 72.836.588/0001-29, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal MARCOS YUKIO HIGUCHI, e de outro lado, denomidado como CONTRATADO a empresa __, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. __, com sede à __, nº. __, Bairro __, no Município de __, Estado de __, CEP __, representada neste ato pelo Sr. __, cadastrado no CPF/MF sob nº __, os quais firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento de contrato Administrativo e na melhor forma de direito, têm entre si, ajustado o que segue, subordinados às normas legais pertinentes, bem como, vinculado ao Processo Licitatório n°. __/2016, Pregão Para Registro de Preços nº. __/2016. 1 – DOS ITENS: 1.1– Os itens objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS são:

Item Descrição Unid. Qtde.

1

LUVA DE RASPA, 20CM, COM REFORÇO; LUVA DE SEGURANÇA, COM PUNHO DE 20CM, CONFECCIONADO EM RASPA, COM REFORÇO INTERNO EM RASPA NA PALMA E FACE PALMAR DOS DEDOS, REFORÇO EXTERNO ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR, COMPRIMENTO DO PUNHO 20CM, APLICAÇÕES: IDEAL PARA AGRICULTURA, INDUSTRIA EM GERAL, METALURGICAS, MADEIREIRAS, ENTRE OUTROS

PAR 300

2 BOTINA DE SEGURANÇA SEM BICO DE AÇO DE FERRO; IMPERMEÁVEL COM ELÁSTICO ATRÁS DO AJUSTAMENTO. PAR 300

3 FITA ZEBRADA NA COR AMARELA E PRETO 20M RL 30 4 LUVA NITRILICA PUNHO 20, TAMANHO G UN 300

5 LUVA NITRILON (BANHADA EM BORRACHA EM LÁTEX); TAMANHO PUNHO 7, G UN 300

6 PROTETOR AUDITIVO; INSERÇÃO MATERIAL CONFECCIONADO COM SILICONE, COR DO OUVIDO DIREITO DIFERENCIADO DA DO OUVIDO ESQUERDO

PC 50

7

LUVA VAQUETA AMERICANA, CÓDIGO 8036FQC27, C.A. 25.438 CARACTERISTICAS; VAQUETA CURTIDA AO CROMO, MODELO GUNN, COSTURADA EM LINHA EM NYLON, ACABAMENTO COM VIÉS VERMELHO, A LUVA MODELO FORQUETA, ALÉM DE FORNECER PROTEÇÃO CONTRA OS AGENTES MECÂNICOS, OFERECE CONFORTO TATO E MALEÁBILIDADE; GARANTE MAIOR INDICE DE RESISTÊNCIA E RASGAMENTO, DEVIDO A SUA TIRA DE REFORÇO ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR E FORQUETAS CONTORNANDO OS DEDOS. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA,TIRA DE REFORÇO EM VAQUETA ENTRE OS DEDOS POLEGAR E INDICADOR, REFORÇO INTERNO NA PALMA, FORQUETA CONTORNANDO OS DEDOS. DADOS TÉCNICOS: LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA NATURAL CURTIDA AO

PAR 400

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

2

CROMO, MODELO GUNN, COM REFORÇO PALMAR INTERNO, TIRA DE REFORÇO EXTERNO ENTRE POLEGAR E INDICADOR TIPO PETROLEIRA, COM ELÁSTICO EMBUTIDO NO DORSO, ACABAMENTO EM VIÉS VERMELHO, COSTURADA COM LINHA DE NYLON, LARGURA DA PALMA 13,0CM E COMPRIMENTO TOTAL DE 27CM, OBS: VARIAÇÃO DE + OU - 5MM. INDICAÇÕES DE USO: MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, TRABALHOS DE MANUTENÇÃO, CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS

8

BOTINA PARA USO OCUPACIONAL, COM ELÁSTICO LATERAL RECOBERTO, CONFECCIONADO. EM COURO ESTAMPA RELAX, DORSO ACOLCHOADO, FORRO INTERNO NA GÁSPEA NÃO TECIDO E FORRO DO CANO EM SANITEC DUBLADO COM MANTA DE NÃO TECIDO COM TRATAMENTO ANTIMICROBIANO, BICO PLÁSTICO, PALMILHA DE MONTAGEM NÃO TECIDO, SOLADO INJEÇÃO DIRETA BIDENSIDADE BICOLOR E SOBREPALMILHA. CARACTERISTICAS GERAIS: FORMA ALTA E LARGA QUE PROPICIE CONFORTO E UM BOM CALCE DE ACORDO COM AS NORMAS E ESCALA FRANCESA. DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES: COURO DO CABEDAL; VAQUETA ESTAMPA RELAX 17/19 LINHAS; FORRO DA GÁSPEA: NÃO TECIDO DE FIBRA CURTA OU AGULHADO. LIGADO QUIMICAMENTE ABSORVENTE, COMPOSTO DE POLIESTER DO CANO: NYLON 150 G/M² DUBLADO COM MANTA DE 110 G/M² (COM COLA A BASE D'AGUA). DORSO LAMINADO SINTÉTICO 1,5MM, EXTRA SOFT COM SUPORTE DE MANTA COSTURADA (GRAVAÇÃO RELAX). ESPUMA: PU 8MM D38; FORRO: FIBRA CURTA POLIESTER DUBLADO OM NTAGULHADO. LINHAS COSTURA EXTERNA N° 30 A COR GRAFITE, COSTURA INTERNA N° 40, COR GRAFITE E STROBEL N° 30 NATURAL. BIQUEIRA PLÁSTICA PRÉ-MOLDADA; CONTRA-FORTE SUPORTE NÃO-TECIDO, RESINADO TERMOCONFORMADO. ESPESSURA MÍNIMA: 1.5MM. PALMILHA DE MONTAGEM, NÃO TECIDO DE POLIESTER AGULHADO RESINADO. SOLADO POLIUTERANO DENSIDADE

PAR 50

9

BLOQUEADOR FPS 50, UVA+UVB BALANCEADO 120ML, COM A FÓRMULA EXCLUSIVA EM TECNOLOGIA SUNCOMPLEX, UMA COMBINAÇÃO DE FILTROS SOLARES AVANÇADOS DE ÚLTIMA GERAÇÃO, FORMULADO DENTRO DAS MAIS EXIGENTES NORMAS MUNDIAIS, UVA+UVB BALANCEADO: GARANTE UMA MAIOR E MAIS EFICAZ PROTEÇÃO UVA PRESERVANDO A SAÚDE E A REGENERAÇÃO NATURAL DA PELE DURANTE E APÓS A EXPOSIÇÃO SOLAR (PREVINE O ENVELHECIMENTO PRECOCE) OFERECE MUITO ALTA PROTEÇÃO CONTRA QUEIMADURAS SOLARES; PROTEÇÃO PROLONGADA: MANTÉM O MESMO NÍVEL E EFICÁCIA DE PROTEÇÃO CONTRA OS RAIOS UVA E UVB DURANTE TODO O TEMPO DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. ULTRA RESISTENTE: 2 HORAS DE PROTEÇÃO À PROVA D'ÁGUA E SUOR. FÓRMULAS FOTO-ESTÁVEL: DESENVOLVIDA PARA PROTEGER ATÉ AS PELES EXTREMAMENTE SENSÍVEIS AO SOL, AJUDANDO A MINIMIZAR OS RISCOS DE ALERGIAS E IRRITAÇÕES. TEXTURA LEVE (OIL FREE): DEIXA SUA PELE RESPIRAR. PELE MAIS HIDRATADA: COM VITAMINA E. INGREDIENTES: ACQUA, ETHYLHERXYL, SALICYTATE, C12-15 ALCYTL, BENZOATE, BENZOPHENONE-3, BUTYL MELHOXYDIBENZOYLMIHANE, DIETHYLHEXYL 2,6 NAPHATALATE, ONDOCRYLENE, ETHYLEXYL TRIAZONE, GLYCERIN, TRICONTAYL PVP, POTASSIM CETYL PHOSPHATE, ALUMINIM STARCH TITANIUM, DIOXIDE, DIMETRICONE, SILICA, CETYL, PALMITATE TRIBEHININ, STEARYL, ALCOHOL, TRITHANOLOMINE, METHYLPARABEN, PARFUM, CARBOMER, ACRYLATES/C10-30 ALKUL ACRYLATE CROSSPOLYMER, PROPYLPA, TITANIUM, DIOXIDE, DIMETRICONE, SILICA, CETYL PALMITATE TRIBEHININ, STEARYL, ALCOHOL, TRITHANOLOMINE, METHYLPARABEN, PARFUM, CARBOMER, ACRYLATES/C10-30 ALKUL CROSSPOLYMER, PROPYLPA, CONTÉM OXIBENZONA

UN 180

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

3

10

BOTA DE SEGURANÇA CANO CURTO IMPERMEAVEL, USO PROFISSIONAL; CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA. CANO: ESPESSURA 2,6MM (MINIMA) CABEDAL, ESTRIAS LATERAIS QUE FACILITAM O CALÇAR, CONTÉM POLIMERO PLÁSTICA EM PVC E MASSA NITRILICA (TOQUE EMBORRACHADO MELHORA O GRIPPE, MELHORA A RESISTÊNCIA À ABRASÃO, IMPEDE O RESSECAMENTO E TRINCAS E MINIMIZA A AGRESSÃO DO SANGUE). SOLADO: RANHURAS 9,7MM NO SALTO (BOA TRAÇÃO, FÁCIL LIMPEZA, RETARDA A PASSAGEM DE TEMPERATURAS E NÃO IMPEDE O FLUXO EMBORRACHADO MELHORA O GRIPPE, MELHORA A RESISTÊNCIA À ABRASÃO, IMPEDE O RESSECAMENTO E TRINCAS. ÁREA FRONTAL DO SOLADO ABERTO QUE PROPORCIONA UM ESCOAMENTO PERFEITO DE LIQUIDOS. COR BRANCA

PAR 320

11

BONÉ TIPO ÁRABE, SAIA COM 35CM DE ALTURA (DO FINAL DO GORRO A BARRA DA SAIA) E 10CM DE ELÁSTICO PARA AJUSTE NA PARTE TRASEIRA. BONÉ TIPO ÁRABE CONFECCIONADO EM HELANCA PESADA. COM FECHAMENTO EM VELCRO COR AZUL

UN 200

12

LUVA NITRILICA LUVA EM LATEX, COM PALMA ANTI-DERRAPANTE FORRADA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO QUE PERMITE BOA FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA A ABRASÃO E RASGOS (AO CALÇA-LA OU RETIRÁ-LA) UTILIZADA PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO. APRESENTANDO EM EMBALAGEM COM 1 PAR. TAM G M E P COR VERDE

PAR 900

13

AVENTAL TÉRMICO, TAMANHO MÉDIO TAM 1,0MMX0,60M CÓDIGO 523.212. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: TECIDO COMPOSTO DE FIBRAS METAARAMIDAS, DE LEVE GRAMATURA, COM TRATAMENTO IMPERMEÁVEL, ATÓXICO, REALIZADO PELA PROTENGE. ESTE TECIDO POSSUI ELEVADA RESISTÊNCIA, MECÂNICA E FÍSICA, PROPORCIONANDO LONGA VIDA ÚTIL AO EPI. PERMITE INÚMERAS HIGIENIZAÇÕES, SEM COMPROMETIMENTO DE SUAS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS. OFERECE O CONFORTO NECESSÁRIO PARA OPERAÇÕES NAS ÁREAS NA COZINHA

UN 340

14

AVENTAL DE SEGURANÇA EM TECIDO PVC, TREVIRA. COR: BRANCO; CONFECCIONADO EM TELA SINTÉTICA (TECIDO PVC TREVIRA); REVESTIDO DE PVC EM AMBAS AS FACES; COM 3 TIRAS DO MESMO MATERIAL; COM CORDÃO E ILHOS; ESPESSURA: 0,25MM; MEDIDA: 1,20X0,62; SOLDADAS ELETRONICAMENTE E UTILIZADAS PARA AJUSTE CONFECCIONADO EM TELA SINTÉTICA (TECIDO PVC TREVIRA); REVESTIDO DE PVC EM AMBAS AS FACES; COM 3 TIRAS DO MESMO MATERIAL; COM CORDÃO E ILHOS; ESPESSURA: 0,25MM; MEDIDA: 1,20X0,62; SOLDADAS ELETRONICAMENTE E UTILIZADAS PARA AJUSTE

UN 150

15

LUVA TÉRMICA, TAMANHO 38CM CÓD.: 514238, COR VERDE, LUVA KITCHENS, CONFECCIONADA EM TECIDO IMPERMEÁVEL, PROTEX K, DESENVOLVIDAS EXCLUSIVAMENTE PARA USO EM COZINHAS INDUSTRIAIS; PROPORCIONAM ELEVADO CONFORTO E PROTEÇÃO, COM LONGA VIDA ÚTIL. SEUS DIFERENTES MODELOS GARANTEM O MANUSEIO CORRETO DE BANDEJAS (2 DEDOS COD 512); PANELAS (MÃO DE GATO COD 514); BANHO-MARIA (3 DEDOS COD 513). PERMITE O CONTATO DE ALIMENTOS, SEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO. TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL. TECIDO PROTEX K, COM TRATAMENTO IMPERMEÁVEL; FORRO INDEPENDENTE DA ESTRUTURA EXTERNA, DISPERSANTE DE CALOR. RESISTÊNCIA AO CALOR IRRADIADO. RESISTÊNCIA AO VAPOR; BOA RESISTÊNCIA À ABRASÃO MUITO BOA; COSTURA LINHA MISTA NA COR DO TECIDO

PAR 150

16

BOTA EM PVC CANO CURTO, COR BRANCA, BOTA DE SEGURANÇA, TIPO IMPERMEÁVEL; USO PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA; COMPRIMENTO DO CANO: 28CM; SEM BIQUEIRA; NORMA; ABNT NBR ISO 20344:2008; ABNT NBR ISO 20347:2008

PAR 100

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

4

17 ÓCULOS DE PROTEÇÃO; DE SEGURANÇA CONSTITUIDO DE HASTE E VISOR, SENDO A HASTE DE MATERIAL PLÁSTICO PRETO E O VISOR EM POLICARBONATO, INCOLOR. MODELO RIO DE JANEIRO

UN 200

18

RESPIRADOR PARA PARTICULAS, MODELO DOBRÁVEL; RESPIRADOR DESCARTÁVEL PFF2, PURIFICADOR DE AR, TIPO PEÇA SEMI-FACIAL FILTRANTE PARA EVITAR A ENTRADA DE PARTICULAS NOCIVAS NOS PULMÕES, FORNECECENDO FILTRAÇÃO DE PARTÍCULAS ATRAVÉS DE FILTRO DUPLO. PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS FINAS, FIBRAS E NÉVOAS À BASE D'ÁGUA. VERSÃO COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO TORNA A RESPIRAÇÃO MAIS FÁCIL. PARA UTILIZAÇÃO COM, PÓ DE TIJOLO, CONCRETO E REBOCO, PÓ DE MADEIRA PFF2 PARTÍCULAS ENTRE 2 E 5 MICRONS, POEIRAS FINAS, FIBRAS, NÉVOAS, NÉVOAS AQUOSAS À BASE DE ÓLEO. PROJETADO PARA COBRIR O NARIZ, BOCA E QUEIXO.

UN 350

19

LANTERNA DE LED RECARREGÁVEL 3500W, LANTERNA COM UM PODER DE ILUMINAÇÃO IMPRESSIONANTE , SEU LED QUADRADO COM REGULAGEM DE FOCO TIPO ZOOM E LENTE DE 1X A 2000X TEM ALCANCE MÉDIO DE 500M, IDEAL PARA QUALQUER TIPO DE SITUAÇÃO, TRABALHO, PESCA, TRILHA, VIGIAS, ETC.

UN 50

20 PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO UN 40

21

ÓCULOS DE SEGURANÇA COR CINZA, ÓCULOS DE SEGURANÇA CONSTITUIDO DE ARMAÇÃO E VISOR EM POLICARBONATO ALTAMENTE RESISTENTE. SUAS HASTES SÃO DO TIPO ESPÁTULA. SEU FORMATO E LEVEZA PROPORCIONAM GRANDE CONFORTO AO USUÁRIO. LENTES COM TRATAMENTO ANTIRRISCO COM OU SEM TRATAMENTO ANTIEMBAÇANTE. PROTEGEM CONTRA RAIOS UVA E UVB - MODELO LEOPARDO

UN 200

22

UNIFORME COMPLETO, COMPOSTA POR CALÇA COM O TECIDO EM BRIM, COR VERDE ESCURO, E JALECO TAMBÉM CONFECCIONADO NA COR VERDE ESCURO. AS PEÇAS SERÁ BORDADA O LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO, LOCAL DE USO: MANUTENÇÃO, ESTRADAS E RODAGEM E SERVIÇOS EM GERAL.

UN 330

23

MÁSCARA FACIAL, RESPIRADOR DE AR DE SEGURANÇA, TIPO PEÇA FACIAL INTEIRA, CONFECCIONADA EM SILICONE, NA COR PRETA, POSSUIR UM VISOR PANORAMICO, DE MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, FIXO NA MÁSCARA POR UM ARO DE METAL OU PLÁSTICO. A PARTE FRONTAL INFERIOR DO CORPO DA MÁSCARA POSSUI UMA ABERTURA PARA FIXAÇÃO DE UM BOCAL DOTADO DE UM SUPORTE PARA VÁLVULA DE EXALAÇÃO, DIAFRAGMA DE VOZ, UMA VÁLVULA DE INALAÇÃO QUE É PRESA NA PARTE TRASEIRA DO SUPORTE ONDE É ROSQUEADO O FILTRO, E UMA MASCARILHA INTERNA.

UN 15

24

AVENTAL DESCARTÁVEL C/10 UND, BRANCO CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) 100% POLIPROPILENO, NÃO ESTÉRIL, INDICADO PARA PEQUENOS PROCEDIMENTOS, NÃO DEVE SER UTILIZADO EM PROCEDIMENTOS COM GRANDE QUANTIDADE DE FLUIDOS. CONTÉM TIRAS PARA AMARRAR NO PESCOÇO E NA CINTURA. GRAMATURAS 30G E 40G; NA COR BRANCO; TAMANHO ÚNICO; MANGA LONGA; PUNHO DE MALHA OU ELÁSTICO

PCT 400

25

LUVA DE VINIL CAIXA COM 100 UNIDADES, LUVA EM PVC/VINIL (POLICLORETO DE VINILA/PLASTISSOL), SEM LÁTEX, NÃO ESTÉRIL, AMBIDESTRAS, RESISTENTES, COM TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA ATENDENDO AO PADRÃO AQL 1,5; TOTALMENTE IMPERMEÁVEL À ÁGUA E OUTROS FLUÍDOS, COM RESISTÊNCIA A ÁCIDOS, BASES GORDUROSAS E ALCOÓIS

CX 250

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

5

26

PROTETOR SUN FRESH S/OLEO 120ML, AQUA, NEOPENTYL GLYCOL DIHEPTANOATE, OCTOCRYLENE, BIS-ETHYLHEXYLOXYPHENOL METHOXYPHENYLTRIAZINE, BUTYL METHOXYDIBENZOYLMETHANE, ETHYLHEXYL TRIAZONE, ALUMINUM STARCH OCTENYLSUCCINATE, BUTYLENE GLYCOL, C12-15 ALKYL BENZOATE, POTASSIUM CETYL PHOSPHATE

UN 300

Observações Gerais: TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO ATENDER RIGOROSAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL.

• As licitantes vencedoras deverão cumprir, obrigatoriamente, os prazos das entregas solicitadas pelo Departamento de Compras.

• Horário de recebimento das mercadorias: de segunda à sexta das 08h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, no Setor de Almoxarifado desta Prefeitura Municipal.

• transporte e a descarga de Materiais serão por conta da empresa vencedora. • Não será aceito troca de mercadorias, devendo ser entregue mercadoria idêntica à

amostrada. 2 – DA VALIDADE: 2.1- A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. 2.2- Nos termos do artigo 15, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterada pela 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata. 2.3- Ocorrendo qualquer das hipóteses prevista no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterada pela 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido ao CONTRATANTE o contraditório e a ampla defesa. 3 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1- A entrega deverá ser conforme solicitação do Departamento de Compras, não sendo o prazo superior a 05 (cinco) dias úteis da data da solicitação. 3.2- Os itens deste PREGÃO serão entregues em perfeita(s) condições de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito, durante a vigência do “contrato”, sem qualquer despesa adicional. 3.3- Os itens objetos deste PREGÃO serão entregues e recebidos provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e anexo, inclusive Ata, para simultânea ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade e quantidade, conforme especificações dos Itens Licitados (Anexo I). 3.4- O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e “Contrato” dela decorrentes. 3.5- O pagamento será realizado 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, a contar do recebimento da nota fiscal pelo Setor de Contabilidade. 3.6- A empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de não recebimento.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

6

4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1- Os recursos da presente licitação correrão à conta da respectiva dotação orçamentária:

02 – PODER EXECUTIVO 02.04.00 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.04.03 – MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.0214.2016 – 3.3.90.30.00 – 122 – 05 – Material de Consumo. 02.05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.05.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 25% 12.361.0221.2024 – 3.3.90.30.00 – 157 – 05 – Material de Consumo. 12.365.0222.2030 – 3.3.90.30.00 – 193 – 05 – Material de Consumo. 02.07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 02.07.01 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS 04.122.0233.2054 – 3.3.90.30.00 – 258 – Material de Consumo.

5 – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO OU REAJUSTE: 5.1- Se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro dos valores registrados, poderá a empresa nos termos do artigo 65, inciso II alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 restabelecê-lo, desde que: faça requerimento por escrito, demonstre o desequilíbrio, apresente comprovação de que os produtos do objeto tenham sofrido alteração em seu preço, decorrentes de fatores imprevisíveis, obtenha parecer jurídico favorável e, por fim, que haja decisão favorável do gestor de contas, por tratar-se de alteração baseada no acordo entre as partes. 6 – DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES E/OU RESCISÕES: 6.1- Para formalização de eventuais alterações ou rescisão, serão obedecidos as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. 6.2- O FORNECEDOR reconhece os direitos da CONTRATANTE/PREFEITURA no caso de rescisão administrativa, conforme dispõe o inciso IX artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93. 7 – DAS SANÇÕES: 7.2- A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Municipalidade, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do fornecimento, bem como deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a critério da Secretaria da Administração Municipal, após regular procedimento administrativo, conforme explicita o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. Ficando advertidos que o licitante/”contratado” que ensejar qualquer comportamento acima descrito, estará sujeitos às sanções estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, conforme o caso. 7.2- Pela inexecução total ou parcial do “contrato” (Ata de Registro), a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do “contrato”, além das sanções especificadas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Equivale a inexecução parcial ou total do “contrato” a não entrega dos produtos, a entrega dos produtos fora do prazo estabelecido, ou fora das especificações do Anexo I – Itens Licitados.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

7

7.3- A multa pode ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 8.1- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

Pela Administração, quando: a) o CONTRATADO não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o CONTRATADO não obedecer qualquer Nota de Autorização de Fornecimento no prazo

estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; c) o CONTRATADO der causa a rescisão administrativa do contrato de registro de preços a

critério da Administração; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial deste contrato de registro de

preços, se assim for estabelecido pela administração; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela

administração; g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item será

feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo Administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

8.2- A solicitação do CONTRATADO para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1- Fica desde já eleito o foro da Comarca de Valparaíso-SP para dirimir questões resultantes ou relativas à execução deste contrato não resolvidas na esfera Administrativa. 9.2- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Regulamentador do Registro de Preços e as Leis Federiais nº 8.666/93 e 10.520/02. 10 – DOS GESTORES: 10.1- Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o senhor FARID HADDAD, Secretário Municipal de Saúde e Vigilância, portador da Carteira de Identidade RG n.º 2.676.029, PIS n.º 170.27434.00-6, (Portaria n°. 147, de 19 de março de 2013), o senhor VALDIR BUAINAIM, Secretário de Obras e Serviços, portador da Carteira de Identidade RG- 6.035.468 SSP/SP e PIS 170.05724.59-1, (Portaria n°. 215, de 19 de junho de 2013), o senhor ÉBIO SILVA PEREIRA, Secretário Municipal da Educação, portador da Carteira de Identidade RG n.º 4.163.687-9, CPF n.º 044.498.198-53, (Portaria n°. 184, de 22 de setembro de 2011), como gestores da execução, acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à referida atribuição.

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

8

11 – E por estarem assim acordados com todas as cláusulas e condições ora ajustadas, as partes assinam o presente Contrato Administrativo, feito em 03 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas instrumentais que também assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Valparaíso-SP, __ de ____ de 2016.

DR. MARCOS YUKIO HIGUCHI Prefeito

__ Contratado

/btf

Município de Valparaíso Estado de São Paulo

9

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO CONTRATADA: ___ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __, DE __ DE ___ DE 2016. OBJETO: Processo de Licitação n°. __/__, Pregão Para Registro de Preços n° __/__, do tipo “menor preço por item”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs), DESTINADOS À PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

VALPARAÍSO, __ DE __ DE 2016.

MARCOS YUKIO HIGUCHI Prefeito

E-mail Institucional: [email protected] E-mail pessoal: [email protected]

CONTRATADO E-mail Institucional: _______ E-mail pessoal: __________