Município de Ano IX - Edição 100 - Maio de 2013 Salto de...

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Município de Salto de Pirapora Ano IX - Edição 100 - Maio de 2013 Informativo Oficial regulamentado pela Lei 1.122/2005 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA CIDADE COMEMORA 107º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO E REALIZA SUA 30ª FESTA DO PEÃO Cidade comemora o 107º aniversário de fundação com a 30ª Festa do Peão de Boiadeiro, em meio às homenagens a São João Batista, padroeiro do município. Serão quatro dias de celebração em Salto de Pirapora. A abertura da festa será no dia 20 com a escolha da Rainha e show com Henrique Augusto e rodeio clas- sificatório. Na sexta dia 21 acontecerá, provas de laço a partir das 14h e a abertura oficial da festa às 20h. As 22h e 30 min, a dupla salto- piraporense Edinho e Alessandro fará o show. Entre os dias 22 e 23, as duplas que se apresentam são Zé Henrique e Gabriel e Milionário e Zé Rico, respectivamente. No dia do aniversário da cidade, dia 24, o show de encerramento será com a dupla sertaneja Thaeme e Thiago. A entrada para o Recinto de Exposições e Festas Antonio Carlos Farrapo será gratuita, inclusive os shows. Além dos shows, no dia 24 de junho acontece o desfile cívico pelas ruas centrais da cidade, na praça Elpídio Marcello (Praça da Fonte), às 9h. Durante os quatro dias de festa haverá provas de rodeios, laço e três tambores. 20 DE JUNHO (QUINTA FEIRA) 20:00h Concurso da Rainha (Salão) Show Henrique Augusto 22:00h Rodeio Classificatório 21 DE JUNHO (SEXTA FEIRA) 14:00h Prova de Laço da Vaca Gorda – (Limite 100 inscrições, premiação 30% do total) 20:00h Abertura Oficial da 30ª Festa 21:00h Rodeio Profissional 22:30h Show Edinho e Alessandro 22 DE JUNHO (SABADO) 08:00h Prova de Laço em Quina 10:00h Prova de Laço Mirim (Juvenil, Amazonas e Veteranos) 20:00h Prova dos Tambores 21:00h Rodeio Profissional 23:00h Show Zé Henrique e Gabriel 23:30h Baile Gaúcho com Criado em Galpão 23 DE JUNHO (DOMINGO) 09:00h Desfile Cavaleiros 10:00h Final da Prova de Laço Mirim (Juvenil, Amazonas e Veteranos) 12:00h Final da Prova de Laço em Quina 13:00h Premiação do Desfile de Cavaleiros 20:00h Final da Prova dos Tambores 20:00h Baile Gaúcho com Os Bilias 21:00h Rodeio Profissional 23:00h Show Milionário de José Rico 24 DE JUNHO (SEGUNDA) 06:00h Alvorada com a Banda Lyra São João Batista 08:00h Ato Cívico de hasteamento das bandeiras (Praça da Matriz) 09:00h Desfile Cívico 20:00h Final do Rodeio Profissional 22:00h Entrega da Premiação do Rodeio e Queima de Fogos 23:00h Show Thaeme e Tiago PROGRAMAÇAO DA FESTA CVC é revitalizado CVC (Centro de Valorização da Criança), que atende cerca de 80 crianças, mantém suas atividades em parceria ao projeto “Espaço Amigo”, do governo estadual. O objetivo do CVC é oferecer um programa de ações complementares e de apoio psicossocial e sociofamiliar a crianças e adolescentes na faixa etária dos 7 aos 12 anos. Grupo Firestone/Bridgestone retoma atividades no galpão da Indusback/Bandag Leia mais, página 31

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Município de

Salto de PiraporaAno IX - Edição 100 - Maio de 2013

Informativo Oficial regulamentado pela Lei 1.122/2005 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

CIDADE COMEMORA 107º ANIVERSÁRIO DEFUNDAÇÃO E REALIZA SUA 30ª FESTA DO PEÃO

Cidade comemora o 107º aniversáriode fundação com a 30ª Festa do Peão deBoiadeiro, em meio às homenagens a SãoJoão Batista, padroeiro do município.

Serão quatro dias de celebração emSalto de Pirapora. A abertura da festa seráno dia 20 com a escolha da Rainha e showcom Henrique Augusto e rodeio clas-sificatório. Na sexta dia 21 acontecerá,provas de laço a partir das 14h e aabertura oficial da festa às 20h.

As 22h e 30 min, a dupla salto-piraporense Edinho e Alessandro fará oshow. Entre os dias 22 e 23, as duplas

que se apresentam são Zé Henrique eGabriel e Milionário e Zé Rico,respectivamente. No dia do aniversário dacidade, dia 24, o show de encerramentoserá com a dupla sertaneja Thaeme eThiago. A entrada para o Recinto deExposições e Festas Antonio CarlosFarrapo será gratuita, inclusive os shows.

Além dos shows, no dia 24 de junhoacontece o desfile cívico pelas ruascentrais da cidade, na praça ElpídioMarcello (Praça da Fonte), às 9h. Duranteos quatro dias de festa haverá provas derodeios, laço e três tambores.

20 DE JUNHO (QUINTA FEIRA)

20:00h Concurso da Rainha (Salão)Show Henrique Augusto

22:00h Rodeio Classificatório

21 DE JUNHO (SEXTA FEIRA)

14:00h Prova de Laço da Vaca Gorda – (Limite 100 inscrições,premiação 30% do total)

20:00h Abertura Oficial da 30ª Festa21:00h Rodeio Profissional

22:30h Show Edinho e Alessandro

22 DE JUNHO (SABADO)

08:00h Prova de Laço em Quina10:00h Prova de Laço Mirim (Juvenil, Amazonas e Veteranos)

20:00h Prova dos Tambores21:00h Rodeio Profissional

23:00h Show Zé Henrique e Gabriel23:30h Baile Gaúcho com Criado em Galpão

23 DE JUNHO (DOMINGO)

09:00h Desfile Cavaleiros10:00h Final da Prova de Laço Mirim (Juvenil, Amazonas e Veteranos)

12:00h Final da Prova de Laço em Quina13:00h Premiação do Desfile de Cavaleiros

20:00h Final da Prova dos Tambores20:00h Baile Gaúcho com Os Bilias

21:00h Rodeio Profissional23:00h Show Milionário de José Rico

24 DE JUNHO (SEGUNDA)

06:00h Alvorada com a Banda Lyra São João Batista08:00h Ato Cívico de hasteamento das bandeiras (Praça da Matriz)

09:00h Desfile Cívico20:00h Final do Rodeio Profissional

22:00h Entrega da Premiação do Rodeio e Queima de Fogos23:00h Show Thaeme e Tiago

PROGRAMAÇAO DA FESTA

CVC é revitalizado

CVC (Centro de Valorização da Criança), que atende cerca de 80 crianças,mantém suas atividades em parceria ao projeto “Espaço Amigo”, do governoestadual. O objetivo do CVC é oferecer um programa de ações complementarese de apoio psicossocial e sociofamiliar a crianças e adolescentes na faixa etáriados 7 aos 12 anos.

Grupo Firestone/Bridgestoneretoma atividades no galpão

da Indusback/BandagLeia mais, página 31

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29 de maio de 2013Página 2 Município de Salto de Pirapora

EXPEDIENTE INFORMATIVO OFICIAL REGULAMENTADO PELALEI MUNICIPAL Nº 1.122/2005

Prefeito: SANTELMO XAVIER SOBRINHOAssessor de Imprensa: Alfredo José da Silva

Chefe de Seção de publicidade institucional: Adriana VenturaEditoria e diagramação: Alfredo José da Silva

Gráfica: Núcleo Gráfico (Sorocaba)Tiragem: 2.500 exemplares

www.saltodepirapora.sp.gov.br

PORTARIASPORTARIA N.º 8908/2013De 02 de maio de 2012.

“Concede afastamento sem remuneração”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede afastamento sem remuneração, a funcionária MARIA DO CARMO DEJESUS FRANCO, portadora do RG nº 20.501.698 /SSPSP e do CPF nº 151.366.078-07, queexerce o cargo efetivo de Telefonista, durante o período 02 (dois) anos, a partir desta data.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8909/2013De 02 de maio de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEExonera a pedido o funcionário TIAGO FERRAZ, que vinha exercendo o cargo efetivo deGUARDA MUNICIPAL, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8910/2013De 02 de maio de 2013.

“Prorroga, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a readaptação da funcionária LucinéiaPeixoto Castanho Santos, que exerce o cargo de Professora de Educação Física”.SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, os termos do Decreto nº 3.965/98, de 30 de setembro de 1998, alterada peloDecreto nº 5615/2010, de 15 de março de 2010, bem como, conforme o Parecer favorável daComissão Permanente de Readaptação – CPR, nomeada através do Decreto nº 5893/2013, de 10de janeiro de 2013;CONSIDERANDO, também, que em nova avaliação da Comissão Permanente de Readaptação,diante do atestado médico apresentado, que indica a necessidade da continuidade da situação,

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar a readaptação da Professora de Educação Fisica Lucinéia Peixoto CastanhoSantos, pelo prazo de 180 dias, para exercer suas funções na EMEI Jana Marum dos Santos, noperíodo matutino, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA Nº 8911/2013De 02 de maio de 2013.

“INSTITUI COMISSÃO QUE ORGANIZARÁ, REALIZARÁ E APLICARÁ O PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO, PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL TEMPORÁRIADE TRÊS MÉDICOS PARA O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.”

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO a situação emergencial relatada no Processo Administrativo nº 2394/13,decorrente da falta de profissionais na área da Saúde, notadamente no Programa de Saúde daFamília, com a exoneração a pedido, de três médicos das Unidades do PSF;CONSIDERANDO que esse fato acarreta evidente prejuízo ao atendimento dos munícipesassistidos por mencionado Programa de Saúde, que põe em eminente risco a saúde e mesmo àvida de pessoas;CONSIDERANDO a autorização contida no inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Complementar nº 002/2013, de 06 de março de2013, que disciplina o regime jurídico dos servidores contratados temporariamente, pela PrefeituraMunicipal de Salto de Pirapora, para atender a situações de excepcional interesse público municipal;CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei Complementar supra mencionada, querecomenda, sempre que possível, a realização de procedimento seletivo sumário, a ser divulgadopor qualquer forma de publicidade; e, finalmente,CONSIDERANDO, que o processo seletivo, ainda que sumário, tende a eliminar qualquersubjetividade na escolha dos candidatos interessados na contratação pelo Regime Administrativo,assim chamado, de terceiro regime jurídico de servidor público municipal,

RESOLVE

Artigo 1º - Fica constituída a seguinte Comissão que terá a atribuição de organizar, realizar eaplicar as provas do processo seletivo simplificado, destinado à contratação emergencial temporária,pelo Regime Administrativo, dos seguintes profissionais, para o Programa Saúde da Família, trêsmédicos:Presidente: Rita de Cássia Galante de CarvalhoMembros: Kareen Thomaz GerardAntonio Alexandre Gemente

Artigo 2º - A Comissão ora constituída terá, também, a atribuição de decidir em primeira instância,sobre eventuais recursos dos interessados.

Artigo 3º - Das decisões desta Comissão, cabe recurso ao Prefeito, que decidirá em última instânciaadministrativa.

Artigo 4º - O desempenho desta Comissão será “pro Honoré” e será considerado de relevanteinteresse público.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013 Página 3Município de Salto de Pirapora

PORTARIA N.º 8912/2013De 02 de Maio de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear o Sr. MAURICIO CARLOS DOS SANTOS, portador do RG nº 32.647.552-7 SSP-SP,CPF nº 298.645.768-10, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DEADMINISTRAÇÃO FUNCIONAL, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8913/2013De 02 de Maio de 2013.

“Desliga Servidora Pública Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Desligar do cargo de Agente da Promoção Social, a Servidora Pública Municipal Sra.LEILA ALMEIDA ANHAIA, portadora do RG nº 14.858.915 CPF nº 081.698.518-90, tendoem vista a aposentadoria por invalidez, conforme Portaria 013/2013, de 02 de maio de 2013 daFundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8914/2013De 02 de Maio de 2013.

“Desliga Servidor Público Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Desligar do cargo de Engenheiro Civil, o Servidor Público Municipal Sr. JUAREZ DOSSANTOS ALVES, portador do RG nº 6.157.842 e CPF nº 445.658.018-68, tendo em vista aaposentadoria por Idade, proporcional ao tempo de Contribuição, conforme Portaria 014/2013, de02 de maio de 2013 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipaisde Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8915/2013De 02 de Maio de 2013.

“Desliga Servidora Pública Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Desligar do cargo de Auxiliar de Enfermagem, a Servidora Pública Municipal Sra.MATILDE MARIA DE QUEIROZ, portadora do RG nº 17.223.028-7 e CPF nº 029.685.578-23, tendo em vista a aposentadoria por Idade, proporcional ao tempo de Contribuição, conformePortaria 015/2013, de 02 de maio de 2013 da Fundação Pública da Previdência dos FuncionáriosPúblicos Municipais de Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8916/2013De 02 de Maio de 2013.

“Desliga Servidor Público Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Desligar do cargo de Vigia, o Servidor Público Municipal Sr. OVIDIO SILVÉRIO DOESPIRITO SANTO, portador do RG nº 11.614.770 e CPF nº 002.874.758-59, tendo em vista aaposentadoria por Idade, proporcional ao tempo de Contribuição, conforme Portaria 016/2013,de 02 de maio de 2013 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipaisde Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8917/2013De 02 de Maio de 2013.

“Desliga Servidor Público Municipal do cargo, em virtude de aposentadoria”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Desligar do cargo de Agente da Promoção Social, o Servidor Público Municipal Sr.SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA, portador do RG nº 8.593.240-1 e CPF nº 794.145.168-91, tendoem vista a aposentadoria por Idade, proporcional ao tempo de Contribuição, conforme Portaria017/2013, de 02 de maio de 2013 da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários PúblicosMunicipais de Salto de Pirapora.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013Página 4 Município de Salto de Pirapora

PORTARIA N.º 8918/2013De 02 de maio de 2013.

“Dispõe sobre a demissão de Iandra Larissa Cavalcante Wildemann do Emprego Público AgenteComunitário de Saúde PSF, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que Iandra Larissa Cavalcante Wildemann, ocupante do cargo de AgenteComunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF, cuja contratação é regida nostermos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pediu sua demissão,

RESOLVEDemite, Iandra Larissa Cavalcante Wildemann, portador(a) do RG nº 45.105.449-0, CPF nº363.327.058-25, do Emprego Público Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde daFamília – PSF, a partir desta data, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tornando-se as providências e anotações de estilo.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8919/2013De 02 de maio de 2013.

“Autoriza contratação temporária de servidor aprovado e classificado em processo seletivosimplificado, para médico, para atender a situação de excepcional interesse público, nos termosdo inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 002/2013, de 06 de março de 2013”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando a demanda reprimida de pacientes que necessitam de atendimento médico, conformese vê da exposição e motivação apresentada pela Secretária da Saúde, no Processo nº 1699/2013;Considerando a falta de médicos no quadro de pessoal permanente;Considerando que, a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticassociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acessouniversal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termosdo disposto no artigo 196 da Constituição Federal;Considerando o disposto no artigo 171 da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora, quede forma imperativa e cogente, afirma que o Município garantirá o direito à saúde; e, finalmente,Considerando o resultado seletivo e classificatório do Processo Seletivo Simplificado, abertopelo Edital de Chamamento nº 02/2013,

RESOLVE:Artigo 1º - Autorizar a contratação temporária, nos termos do disposto no inciso IX, artigo 37 daConstituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 002/2013, de 06 de março de 2013, daMédica Silvia Maria de Menezes Ferreira, portadora do RG nº 27.580-9/AL, inscrito no CPF-MF sob o nº 352.214.884-34 e PASEP nº 124.374.524-45, para atendimento médico, no PSFMaria José, a partir desta data, pelo prazo improrrogável de no máximo doze meses, comremuneração mensal de R$ 12.711,60 (doze mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos), queonerará a dotação orçamentária 01.1102 – 10.30100192.049.Artigo 2º - Deverá a Divisão de Recursos Humanos lavrar o contrato administrativo do servidor,observando-se as regras estatuídas na Lei Complementar referida no artigo anterior, publicando-se na Imprensa Oficial do Município de Salto de Pirapora, o fundamento da contratação, resumoda justificativa, nome do contratado, área de atividade, dotação orçamentária onerada, prazo dacontratação e valor da remuneração mensal.Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8920/2013De 02 de maio de 2013.

“Dispõe sobre a exoneração a pedido de Silmara Macedo Regina de Médico PSF, nos termosdo Edital de Chamamento 02/2013 e dá outras providências”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que Silmara Macedo Regina, médica contratada pelo Processo SeletivoSimplificado, junto a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, pediu sua exoneração,

RESOLVEArt. 1º - Exonerar a pedido a médica Dra. Silmara Macedo Regina, portador(a) do RG nº43.526.760-7, CPF nº 344.574.288-09, reincidindo o contrato nº 76/2013, referente ao ProcessoSeletivo Simplificado de que trata o Edital de Chamamento 02/2013, a partir do dia 01 de Maio de2013.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 01 de Maio de 2013.Salto de Pirapora, 02 de Maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8921/2013De 02 de maio de 2013.

“Dispõe sobre a nomeação de Ariovaldo Ayres de Campos Junior, no Emprego Público deAgente Comunitário de Saúde, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO, que Ariovaldo Ayres de Campos Junior, foi aprovado(a) e classificado(a),no Processo Seletivo nº 01/2010, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitáriode Saúde, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

RESOLVENomear Ariovaldo Ayres de Campos Junior, portador(a) do RG nº 41.306.760-9, CPF nº338.532.558-76, PIS/PASEP nº 2.005.406.951-8, classificado(a) em 24º lugar, para ocupar ocargo de Agente Comunitário de Saúde, junto ao Programa Saúde da Família – PSF do PostoBairro Centro, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8922/2013De 03 de Maio de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear o Sr. JUAREZ DOS SANTOS ALVES, portador do RG nº 6.157.842 SSP-SP, CPF nº445.658.018-68, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS EOBRAS, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 03 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013 Página 5Município de Salto de Pirapora

PORTARIA N.º 8923/2013De 08 de Maio de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o funcionário ROBSON VINICIUS SASA, portador do RG nº 28.323.715-6 SSP-SP,CPF nº 273.485.138-59, para ocupar o cargo efetivo de FARMACEUTICO, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 08 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8924/2013De 13 de Maio de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária ANA AMÉLIA ANTUNES, portadora do RG nº 22.121.479-3 SSP-SP,CPF nº 151.365.528-08, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃO DO CRAS, apartir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 13 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8925/2013De 13 de Maio de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear a funcionária PATRICIA CAPELLARI KASSIVAGI, portadora do RG nº 24.549.863-1 SSP-SP, CPF nº 221.609.008-50, para ocupar o cargo efetivo de SERVIÇOS GERAIS, a partirdesta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 13 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8927/2013De 14 de maio de 2013.

“Interrompe afastamento sem remuneração a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArtigo 1º - Interromper afastamento sem remuneração a pedido, do funcionário ROGÉRIOCARRIEL DE LIMA, portador do RG nº 33.953.199-X /SSPSP E CPF nº 221.181.148-50, queexerce o cargo de Eletricista, retornando as suas atividades, a partir desta data.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 14 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8926/2013De 13 de Maio de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária SILVANA ALVES RODRIGUES, portadora do RG nº 20.252.294-5 SSP-SP, CPF nº 156.697.708-89, para ocupar o cargo efetivo de SERVIÇOS GERAIS, a partir destadata.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 13 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8928/2013De 14 de maio de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar a pedido, o funcionário ROGERIO CARRIEL DE LIMA portador do RG nº33.953.199-X SSP-SP, CPF nº 221.181.148-50, do cargo efetivo de ELETRICISTA, a partirdesta data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 14 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013Página 6 Município de Salto de Pirapora

PORTARIA N.º 8929/2013De 14 de Maio de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear o funcionário AGENOR DE GOES VIEIRA JUNIOR, portador do RG nº 35.280.483-X SSP-SP, CPF nº 339.963.808-60, para ocupar o cargo em Comissão de CHEFE DE SEÇÃODE CADASTRO TECNICO, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 14 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8930/2013De 15 de Maio de 2013.

“Instaura sindicância para apuração de ocorrência de eventual falta funcional de ServidorPúblico Municipal”

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando o conteúdo do Processo nº 1678/13, em especial o Relatório de Ocorrência, dalavra do Comandante da Guarda Civil Municipal de Salto de Pirapora, datado de 06 de março docorrente ano, noticiando, que na data de 04 de março de 2013, uma Guarnição da GCM, durante opatrulhamento de rotina, no horário das 23 horas e 12 minutos, foi acionada via rádio, porqueestava havendo pichações em diversos imóveis particulares e do prédio do Paço Municipal;

Considerando que, as imagens gravadas pela câmera nº 2 do Paço Municipal, comprovam que aspichações nele ocorrentes teve início a 00 h 17 minutos;

Considerando que havia escala de plantão de servidor público municipal, na função de vigia, doPaço Municipal para referido horário, em que se constatou a ocorrência,

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão de Sindicância, para apuração dos fatos e de eventual falta funcionalde servidor público municipal, designado para cumprir escala de vigia do prédio do Paço Municipal,no horário em que se deram as pichações, especificamente, a partir da 00:17 horas do dia 05 demarço de 2013, em que a câmera de vigilância nº 02 captou as imagens de pichação do própriomunicipal, conforme segue:

Presidente: Edson Alves da RosaMembros: Clodoaldo Feliciano de Vasconcelos

Daniele Orlandini

Art. 2º - O prazo para a conclusão dos trabalhos, com a produção de relatório final é de 15(quinze) dias.Art. 3º - O desempenho da Comissão Sindicante ora constituída, será considerado como de relevanteserviço público, “pro honore”.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 15 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8931/2013De 15 de maio de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária DAIANE RODRIGUES LEMES portadora do RG nº46.336.807-1 SSP-SP, CPF nº 395.610.588-55, do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AENDEMIAS, a partir de 14 de maio de 2013.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partirde 14 de maio de 2013.Salto de Pirapora, 15 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8932/2013De 15 de Maio de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVENomear a funcionária LORECI FATIMA VERDI, portadora do RG nº 4.329.539-0 SSP-SP,CPF nº 592.190.509-78, para ocupar o cargo efetivo de FARMACEUTICO, a partir desta data.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 15 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8933/2013De 15 de maio de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária MARCELA REGINA MACHADO portadora do RGnº 48.017.814-8 SSP-SP, CPF nº 413.131.778-81, do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, a partirdesta data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 15 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013 Página 7Município de Salto de Pirapora

PORTARIA N.º 8934/2013De 15 de maio de 2013.

“Designa gestor do Convênio – Programa Transparência Paulista e dá outras providências”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Designar o funcionário AGENOR DE GOES VIEIRA JUNIOR, portador do RG nº35.280.483-X, CPF nº 339.963.808-60, para exercer a função de gestor do Convênio – ProgramaTransparência Paulista a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regionaldo Estado de São Paulo.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 15 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8935/2013De 15 de maio de 2013.

“Exonera funcionário em comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Exonerar a funcionária MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA ROSA portadora do RG nº20.501.651 SSP-SP, CPF nº 100.383.218-07, do cargo em Comissão de DIRETOR DEEDUCAÇÃO INFANTIL, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 15 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8936/2013De 15 de maio de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar a pedido a funcionária MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA ROSA portadorado RG nº 20.501.651 SSP-SP, CPF nº 100.383.218-07, do cargo efetivo de SERVIÇOS GERAIS,a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 15 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8937/2013De 16 de maio de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Nomear a funcionária MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA ROSA portadora do RG nº20.501.651 SSP-SP, CPF nº 100.383.218-07, para o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE,a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 16 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8938/2013De 17 de maio de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Nomear a funcionária MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA ROSA portadora do RG nº20.501.651 SSP-SP, CPF nº 100.383.218-07, para o cargo em Comissão de DIRETOR DEEDUCAÇÃO INFANTIL, a partir desta data.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 17 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8939/2013De 20 de maio de 2013.

“Nomeia funcionário efetivo”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear a funcionária REGIANI DA TOSA KAUBATZ portadora do RG nº 25.467.642-X SSP-SP, CPF nº 153.830.668-96, para o cargo efetivo de EDUCADOR DE CRECHE, a partirdesta data.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 20 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013Página 8 Município de Salto de Pirapora

PORTARIA N.º 8940/2013De 20 de maio de 2013.

“Instaura Sindicância para apuração de eventual responsabilidade na aquisição de mercadoriapor preço menos vantajoso para a Administração Municipal e dá outras providências”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO o relatado no Processo Administrativo nº 2388/13, que desta Sindicância éparte integrante, pelo Secretário da Administração, de que a solicitação de empenho nº 1441/2013– Processo nº 1225/2013, aberto para atender a solicitação de compras nº 672, encaminhada pelaSecretaria de Planejamento e Urbanismo, solicitando aquisição de materiais para manutenção dasede do Batalhão da Guarda Municipal;CONSIDERANDO que os materiais solicitados, constantes da solicitação de compras nº 672,foram cotados pelas empresas Soromadeiras, Leomadeiras e Seabra, e, finalmente,CONSIDERANDO que dentre os produtos cotados, foram adquiridos os de preços mais elevadose que os materiais foram entregues no Almoxarifado Municipal no dia 19 de abril de 2013, gerandoa Nota Fiscal nº 0001.036.036, do fornecedor Seabra Com. De Tintas e Materiais de ConstruçãoLTDA. – ME,

RESOLVEArt. 1º - Instaurar Sindicância para apurar eventual responsabilidade de servidor público municipalda Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, na preterição de preços mais vantajosos para aAdministração Municipal, na aquisição de bens e mercadorias constantes da solicitação de comprasnº 672, empenho nº 1441/2013 – Processo de compras diretas nº 1225/2013.Art. 2º - Nomear para constituir a Comissão de Sindicância os servidores públicos municipais:

Presidente: Edson Alves da RosaMembros: Clodoaldo Feliciano de Vasconcelos Rosana Sígolo Ferraz

Art. 3º - O prazo para conclusão da sindicância é de 30 dias e o desempenho da Comissão Sindicanteserá considerado de relevante interesse público, “pro honoré”.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Salto de Pirapora, 20 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8941/2013De 20 de maio de 2013.

“Concede afastamento sem remuneração”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Artigo 1º - Concede afastamento sem remuneração, A funcionária AMANDA TAMANTINEALMEIDA AUGUSTO, portadora do RG nº 37.318.515-7 /SSPSP e do CPF nº 338.715.298-18, que exerce o cargo efetivo de Merendeira, durante o período de 02 (dois) anos, a partir destadata.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 20 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8942/2013De 20 de maio de 2013.

“Concede afastamento sem remuneração”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArtigo 1º - Concede afastamento sem remuneração ao funcionário MAURICIO BUENO DECAMARGO, portador do RG nº 23.093.706-8 /SSPSP e do CPF nº 171.413.028-24, que exerceo cargo efetivo de Serviços Gerais, durante o período de 02 (dois) anos, a partir desta data.Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 20 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8944/2013De 27 de maio de 2013.

“Determina instauração de processo administrativo avaliatório de desempenho de funcionárioem estágio probatório e nomeia a respectiva comissão processante, à vista dos relatóriosconstantes do expediente de nº 2463/13, em face da funcionária Eliana Regina da Cruz, ocupantedo cargo de recepcionista, e dá outras providências.”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando as disposições constantes do Capítulo VII, da Lei Complementar Municipal nº 20/94, de 10 de novembro de 11994; e

Considerando a documentação encartada no expediente nº 2463/13, da Secretaria da Saúde desteMunicípio, atinente ao desempenho funcional da servidora pública municipal, em período de estágioprobatório, Eliana Regina da Cruz, ocupante do cargo estatutário de recepcionista,

RESOLVEArtigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Avaliatório de Desempenho deFuncionário, em estágio probatório, em face da Funcionária Pública Municipal Eliana Regina daCruz, ocupante do cargo de recepcionista, pelos motivos relatados no expediente nº 2463/13, daSecretaria da Saúde Municipal, a seguir transcritos na íntegra:

Relatório“Salto de Pirapora, 03 de maio de 2013. CI nº 89/2013 – SMS A/C Secretaria de Administração –Assunto: Abertura Processo Disciplinar/Administrativo – Considerando os relatórios anexos,referente às posturas comportamentais da colaboradora Eliana Regina da Cruz, lotada comorecepcionista do PSF Campo Largo, posturas estas já anteriormente reprovadas, e posteriormentea mesma tendo recebido orientações, porém insistindo na manutenção da conduta, sendo esta

PORTARIA N.º 8943/2013De 23 de maio de 2013.

“Nomeia funcionário em Comissão”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Nomear o funcionário FELIPE OLIVEIRA CAMPOS TRINDADE portador do RG nº33.276.309-2 SSP-SP, CPF nº 226.652.518-25, para o cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃODE PLANEJAMENTO FISICO TERRITORIAL, a partir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 23 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013 Página 9Município de Salto de Piraporaprejudicial ao desenvolvimento do serviço e do atendimento ao paciente, ainda reforçando não sereste o perfil desejado por esta Secretaria, solicito abertura de processo administrativo e substituiçãoimediata da colaboradora. Grata, Enfª Kareen Thomaz Gerard, Chefe Divisão Saúde da Família –Visto: Rita de Cássia Galante de Carvalho – Secretária da Saúde. (fls. 03)”“Salto de Pirapora, 03 de maio de 2013. Relatório - Assunto: Recepcionista Eliana Regina da Cruz– A funcionária Eliana Regina da Cruz, recepcionista no PSF Campo Largo, foi convidada parauma reunião com as enfermeiras Bruna e Carla, foi colocado a ela as seguintes situações: Arecepcionista Daniele expôs que não há colaboração da colega para retiradas de prontuários paraas próximas consultas do dia, sendo que a Regina fica na recepção em um horário que há poucademanda de pacientes; Falta de atenção em marcações em prontuários; Reclamações de pacientesquanto ao atendimento; solicitamos que houvesse mais envolvimento e interesse nas atividades ecom pacientes. Ao receber as orientações apresentou as seguintes opiniões: Em relação à colaboraçãoe falta de atenção, assumiu o erro e disse que iria melhorar e conversar com a colega sobre issopara não acontecer novamente; quanto a reclamação dos pacientes referiu que ao seu modo de vernão faz nada de errado, apenas passa as informações que recebe, que eles reclamam muito porserem apenas 6 vagas do acolhimento, referiu também que os pacientes já chegam até a recepçãoalterados, ou seja, que os pacientes do Campo Largo são muito bravos e irritados e que quando opaciente é assim ela não faz questão de ser simpática, ela também fica séria e simplesmente osatende; a respeito do envolvimento e interesse também disse que acredita fazer tudo da maneiracorreta, porém é muito difícil trabalhar neste posto, pois a enfermeira Bruna é muito difícil, ealgumas vezes foi grossa com ela e que impõe as solicitações a serem realizadas, informou tambémque já pediu para ser transferida deste posto; a partir de todas estas exposições eu, enfermeiraBruna na presença da enfermeira Carla, explico a Regina sobre a importância de ouvir o paciente,atendê-los com atenção e tentar da melhor maneira sanar as suas necessidades. Oriento também,assim como já havia orientado outras vezes sobre o envolvimento e comprometimento com otrabalho e com os clientes, pedi desculpas se alguma vez me apresentei estar irritada ou brava comela, mas essa não foi minha intenção, pois procuro ao máximo não fazer isso com ninguém, equando solicito alguma atividade não é de maneira que pareça impor, da mesma maneira que eucobro delas também sou cobrada e sempre procuro cumprir o solicitado. Informei que estou esempre estive aberta para conversar e compreender novas idéias, se talvez ela não concordassecom alguma maneira de trabalho ou solicitações minhas, disse que estou à disposição paraanalisarmos algumas soluções. Ao se deparar com algum problema, mal entendido ou dificuldade,sugeri que me procurasse para resolvermos, assim como eu a procurei neste momento. A enfermeiraCarla e eu explicamos que de maneira nenhuma ela pode ser antipática com o paciente, por maisque o paciente esteja alterado, aí que devemos procurar entendê-lo para acalmá-lo. Encerramos areunião e a dispensamos para o trabalho. a) Bruna Helena Milanda Oliveira – Enfermeira – CORENSP 335547 a) Carla Juliana Gonçalves Alves – Enfermeira – COREN SP 359877.Rel. de fls. 04 e 05)”.Parágrafo único – Tendo-se em vista que o fato é claro e de autoria conhecida, desnecessária ainstauração de sindicância, a qual fica dispensa, por tratar-se de avaliação de desempenho funcional.Artigo 2º - Os fatos constantes dos relatórios encartados no expediente nº 2463/13, indicam que afuncionária mencionada teve desempenho inferior ao necessário e desejado para o cargo, nãodemonstrou disciplina, eficiência e eficácia, nem adequação para o exercício do cargo, conformeprevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, instituído através da Lei ComplementarMunicipal nº 20/94, de 10 de novembro de 1994, em seu artigo 25, incisos II, IV, que podem,eventualmente, acarretar exoneração do funcionário.Artigo 3º - Para conduzir o Processo Administrativo Avaliatório de Funcionário em EstágioProbatório, fica nomeada a seguinte Comissão, conforme segue:Presidente: Dr. Sílvio Mott - Procurador JurídicoMembros: Enfermeira Kareen Thomaz Gerard

Edson Alves da RosaArtigo 4º - A funcionária deverá ser citada pessoalmente, para prestar suas declarações, apresentardefesa, arrolar testemunhas, produzir provas, acompanhar o processo em todos os seus termos eatos, podendo constituir advogado para representá-la, ficando-lhe garantido o exercício do direitoao contraditório e à ampla defesa.Artigo 5º - A Comissão Processante deverá concluir o Processo Administrativo Avaliatório deDesempenho, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da citação, prorrogáveis por igualperíodo, a critério do Prefeito, por solicitação do Presidente da Comissão.Artigo 6º - Fica a Comissão autorizada a requisitar junto à Divisão de Recursos Humanos, termode posse e ficha funcional, para instrução do processo ora instaurado.Artigo 7º - Ao final do Processo Administrativo Avaliatório, a Comissão Processante deveráencaminhá-lo ao Gabinete do Prefeito, acompanhado de seu relatório fundamentado.Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 27 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

PORTARIA N.º 8945/2013De 27 de maio de 2013.

“Determina instauração de processo administrativo avaliatório de desempenho de funcionárioem estágio probatório e nomeia a respectiva comissão, à vista dos relatórios constantes doexpediente de nº 2464/13, em face da funcionária cícera aparecida simão da silva, ocupante docargo de recepcionista, e dá outras providências.”SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,Considerando as disposições constantes do Capítulo VII, da Lei Complementar Municipal nº 20/94, de 10 de novembro de 1994; eConsiderando a documentação encartada no expediente nº 2464/13, da Secretaria da Saúde esteMunicípio, atinente ao desempenho funcional da servidora pública municipal, em período de estágioprobatório, Cícera Aparecida Simão da Silva, ocupante do cargo estatutário de recepcionista,RESOLVEArtigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Avaliatório de Desempenho deFuncionário, em estágio probatório, em face da Funcionária Pública Municipal, Cícera AparecidaSimão da Silva, ocupante do cargo de recepcionista, pelos motivos relatados no expediente nº2464/13, da Secretaria da Saúde Municipal, a seguir transcritos na íntegra:

Relatório“Salto de Pirapora, 03 de maio de 2013. CI nº 90/2013 – SMS A/C Secretaria de Administração –Assunto: Abertura Processo Disciplinar/Administrativo – Considerando os relatórios anexos,referente às posturas comportamentais da colaboradora Cícera Aparecida Simão da Silva, lotadacomo recepcionista do PSF Centro, posturas estas já anteriormente reprovadas, e posteriormente amesma tendo recebido orientações e reorientações, porém insistindo na manutenção da conduta,sendo esta prejudicial ao desenvolvimento do serviço e do atendimento ao paciente, ainda reforçandonão ser este o perfil desejado por esta Secretaria, solicito abertura de processo administrativo esubstituição imediata da colaboradora. Grata, Enfª Kareen Thomaz Gerard, Chefe Divisão Saúdeda Família – Visto: Rita de Cássia Galante de Carvalho – Secretária da Saúde. (fls. 03)”“Salto de Pirapora, 03 de maio de 2013, A/C Secretaria Municipal de Saúde – Relatório deDesempenho- Venho por meio desta informar sobre o desempenho de trabalho da funcionáriaCícera Aparecida Simão da Silva, recepcionista desta unidade. A mesma não vem atendendo ospacientes de uma maneira cordial. Por várias dispensou os pacientes sem comunicar a enfermeira,atende o telefone de maneira incorreta:”Alô”...quando na verdade a maneira correta é PSF Centro!Certo dia um paciente procura a unidade para realizar a troca da receita, a funcionária não encontrouo prontuário e pediu para o cliente retornar no dia seguinte. O mesmo retornou e o episódio serepetiu por 03 dias. Quando saturado com a situação procurou a assistência para solucionar oproblema, mas em momento algum essa situação foi passado para a enfermeira. O paciente aoretornar à unidade relata que foi muito mal atendido pela funcionária em questão. A funcionárianão tem paciência para explicar como funciona o serviço. Isso gera um desgaste para todo osrviço, uma vez que o paciente fica estressado com o vai-e-vem e o serviço mal visto, e o enfermeironunca fica ciente dessas situações. Grata. a) Marta de S. Santos – Enfermeira – COREN – SP318334" (fls. 04).Parágrafo único – Tendo-se em vista que o fato é claro e de autoria conhecida, desnecessária ainstauração de sindicância, a qual fica dispensa, por tratar-se de avaliação de desempenho funcional.Artigo 2º - Os fatos constantes dos relatórios encartados no expediente nº 2464/13, indicam que afuncionária mencionada, teve desempenho inferior ao necessário e desejado para o cargo, nãodemonstrou disciplina, eficiência e eficácia, nem adequação para o exercício do cargo, conformeprevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, instituído através da Lei ComplementarMunicipal nº 20/94, de 10 de novembro de 1994, em seu artigo 25, incisos II, IV, que podem,eventualmente, acarretar exoneração do funcionário.Artigo 3º - Para conduzir o Processo Administrativo Avaliatório de Funcionário em EstágioProbatório, fica nomeada a seguinte Comissão, conforme segue:Presidente:Dr. Sílvio Mott - Procurador JurídicoMembros: Kareen Thomaz Gerard – Enfermeira

Edson Alves da RosaArtigo 4º - A funcionária deverá ser citada pessoalmente, para prestar suas declarações, apresentardefesa, arrolar testemunhas, produzir provas, acompanhar o processo em todos os seus termos eatos, podendo constituir advogado para representá-la, ficando-lhe garantido o exercício do direitoao contraditório e à ampla defesa.Artigo 5º - A Comissão Processante deverá concluir o Processo Administrativo Disciplinar, noprazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da citação, prorrogáveis por igual período, a critériodo Prefeito, por solicitação do Presidente da Comissão.Artigo 6º - Fica a Comissão autorizada a requisitar junto à Divisão de Recursos Humanos, termode posse e ficha funcional, para instrução do processo ora instaurado.Artigo 7º - Ao final do Processo Administrativo Avaliatório, a Comissão Processante deveráencaminhá-lo ao Gabinete do Prefeito, acompanhado de seu relatório fundamentado.Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 27 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013Página 10 Município de Salto de Pirapora

PORTARIA N.º 8946/2013De 27 de maio de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar a pedido, a funcionária RENATA GONÇALVES FALCATO portadora doRG nº 34.335.099-3 SSP-SP, CPF nº 330.915.358-43, do cargo efetivo de NUTRICIONISTA, apartir desta data.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 27 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETOS

PORTARIA N.º 8947/2013De 28 de maio de 2013.

“Exonera funcionário a pedido”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, usandodas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVEArt. 1º - Exonerar a pedido, o funcionário ISRAEL CARRIEL DE LIMA portador do RG nº20.578.825-7 SSP-SP, CPF nº 106.798.688-01, do cargo efetivo de COLETOR DE LIXO, a partirdesta data.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 28 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5928/2013De 06 de maio de 2012.

“FICA INSTITUÍDA A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOCONVÊNIO, DO PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE” E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAIS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica instituída a Comissão para acompanhamento das atividades do convênio noMunicípio de Salto de Pirapora, no Projeto Estadual do Leite “Viva Leite”, desenvolvido pormeio de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora e a Secretaria deDesenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto nº 44.569/99,alterado pelo Decreto nº 45.014/2000 e, alterações posteriores, as seguintes representatividades:

I – Adalberto da Silva de Jesus – Diretor Técnico II, RG nº 15.465.860-1 – representante daSecretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo e sua Suplente Sandra ReginaFerreira de Lara – Especialista em Desenvolvimento Social, RG nº 3.706.933-7;

II – Rita de Cássia Galante de Carvalho – Secretária Municipal de Saúde, RG nº 11.567.466-4– representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde;

III – Cristiani dos Santos Ferreira – Assistente Social, RG nº 21.875.049-X – representante doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

ARTIGO 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº5798/2012, de 16 de março de 2012.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5929/2013De 06 de maio de 2012.

“NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DEDESAPROPRIAÇÃO”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Nomeia a Comissão para a avaliação de imóvel para fins de Desapropriação, compostapelo seguintes membros: Juarez dos Santos Alves, portador do RG. Nº 6.157.842, Adilson daSilva, portador do RG nº 5.134.437, Taís Albuquerque Souza, portadora do RG nº 41.306.752-X,Rodrigo Moyses Benedetti, RG nº 19.836.017 e Amadeu Gomes Ribeiro, RG nº 21.457486-6.

Parágrafo Primeiro - O imóvel objeto da presente avaliação, apresenta a seguinte descrição:Um terreno, com área total de 3801,39 metros quadrados, constituído pela Gleba n° 31, objeto damatrícula n° 12.823 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, localizado na Rua Mariade Almeida Rosa, que apresenta a seguinte descrição de suas medidas e confrontações:“Pela frente, medindo 38,00 metros, confronta com a Rua Maria de Almeida Rosa; pelo ladodireito de quem da rua olha para o terreno, medindo 100,50 metros, confronta com a Gleba n° 32,de propriedade de Marcelino Rosa; em igual situação pelo lado esquerdo, medindo 95,00 metros,confronta com a Gleba n° 30, de propriedade de Maria Aparecida Roza de Souza; e pelos fundosmedindo 36,20 metros, confronta com João Baptista de Almeida, perfazendo a área de 3.801,39metros quadrados.”Parágrafo Segundo – A planta e o memorial descritivo do imóvel a ser avaliado, fazem parteintegrante deste Decreto.Artigo 2º - As atribuições e serviços prestados pelos nobres cidadãos, aqui nomeadosindependem de remuneração e são considerados “múnus público”.Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias.Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013 Página 11Município de Salto de Pirapora

DECRETO N.º 5930/2013De 08 de maio de 2013.

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suasatribuições legais e,CONSIDERANDO, que a Lei nº 1375/2010, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a políticade atendimento à criança e adolescente, foi alterada através da Lei nº 1379/2011, de 11 de janeiro de2011;CONSIDERANDO, que a nova redação da Lei em comento, as disposições dos artigos 3º, ParágrafoÚnico, artigo 13, Inciso II e seu Parágrafo Segundo, determinaram a mudança na composição do CMDCA,DECRETA:Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, nos termos da Lei Municipal nº 1375/2010, de 15 de dezembro de 2010, indicados peloExecutivo Municipal, a saber:I – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALRepresentante da Área da Promoção Social e HabitaçãoPriscila Cristiane do Amaral Machado – TitularCristiani dos Santos Ferreira – SuplenteRepresentante da Área de EducaçãoIvanilde Antunes do Amaral – TitularVera Lúcia Desojo – SuplenteRepresentante da Área de Esportes, Cultura e TurismoValeska Menezes Garcia – TitularLenilson de Góes Vieira – SuplenteRepresentante da Área de FinançasGeruza Nardes dos Santos – TitularLuciana Regina de Oliveira Manzato – SuplenteRepresentante da Área de Assuntos JurídicosAntonio Alexandre Gemente – TitularSilvio Mott Neto – SuplenteRepresentante da Área da SaúdeRita de Cássia Galante Carvalho – TitularKareen Thomaz Gerard – Suplente

II – REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVILTitulares:

· Luiz Antonio de Oliveira· Solange Aparecida Rosa Cezar· Thutmes Gomes Ferreira· Giovana Rasera Romanha· Neuza Maria Fabiana de Almeida· Antonio Carlos de Lima

Suplentes:

· José Valter Carvalho Vieira· Maria das Graças Ferreira da Silva Luiz· Lucas Nascimento Canalle· Andréia Aparecida Dovansi Facion· Guiosmeire Martins· Márcia Regina Barostichi de Lima

Artigo 2º - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos,admitindo-se a renovação (do mandato) apenas por uma vez e por igual período.

Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 08 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume e na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5931/2013De 08 de maio de 2013.

“Nomeia e incorpora Membros no Conselho Municipal de Acompanhamento e ControleSocial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorizaçãodos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB do Município de Salto de Piraporae, dá outras providências”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no usode suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal Complementar nº 05, de 22de março de 2007; e a Portaria FNDE Nº 430 de 10 de Dezembro de 2008;

DECRETA

ARTIGO 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para incorporarem o ConselhoMunicipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –Conselho do FUNDEB do Município de Salto de Pirapora:

I – Um representante do Executivo Municipal:a- Titular: Sra. Lúcia de Fátima Custódio – Primeiro Mandato;b- Suplente: Sra. Aparecida Nunes - Primeiro Mandato.

II – Um representante dos estudantes da Educação básica das escolas públicas:a- Titular: Cintia Peres da Silva – Primeiro Mandato;b- Suplente: Amanda Fernandes Pereira – Primeiro Mandato.

ARTIGO 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida arecondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez.

ARTIGO 3º - A atuação dos membros do Conselho Municipal do FUNDEB não seráremunerada, uma vez que é considerada atividade de relevante interesse social.

ARTIGO 4º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias.

ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Sessão de Suporte Técnico

AUDIÊNCIA PÚBLICADA SAÚDE

DATA: 20/06/2013(quinta-feira)

HORÁRIO: 09:30 horasLOCAL: Câmara Municipal de

Salto de Pirapora

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29 de maio de 2013Página 12 Município de Salto de Pirapora

DECRETO N.º 5933/2013De 20 de maio de 2013

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E,DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suasatribuições legais e,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, conformedisposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 1262/2008 de 03 de dezembro de 2008, a saber:I – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPALRepresentante da Área da Promoção Social e HabitaçãoCristiani dos Santos Ferreira – TitularCleusa Maria de Campos – SuplenteRepresentante da Área de EducaçãoIvanilde Antunes do Amaral – TitularVera Lúcia Desojo – SuplenteRepresentante da Área da SaúdeMarli Furquim Mendes – TitularKareen Thomaz Gerard – SuplenteRepresentante da Área de FinançasAna Paula Lemes da Silva – TitularMarilú Marum de Andrade Almeida – SuplenteRepresentante da Área de Assuntos JurídicosSilvio Mott Neto – TitularAntonio Alexandre Gemente – Suplente

I I – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVILRepresentante do Segmento FamíliaSolange Aparecida Rosa César – TitularMaria das Graças Ferreira da Silva Luiz – SuplenteRepresentante do Segmento Criança e AdolescenteJosé Valter Carvalho Vieira – TitularLuiz Antonio de Oliveira – SuplenteRepresentante do Segmento Portador de DeficiênciaFernando Duarte – TitularDaniel Rodrigues Júnior – SuplenteRepresentante do Segmento de Assistência SocialAnízio Batista – TitularFranciane Dias Rosa – SuplenteRepresentante do Segmento IdosoÁurea Marum – TitularSerli de Brito Gonçalves – Suplente

Artigo 2º - Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes, exercerão mandato de 02 (dois)anos, admitindo-se a renovação (do mandato) apenas por uma vez e por igual período.

Artigo 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 20 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume e na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO No 5934/2013DE 20 DE MAIO DE 2013.

“Regulamenta a Lei Complementar no 023/2007, de 12 de dezembro de 2007, confere atribuiçõese disciplina a atuação da Comissão de Avaliação Industrial – CAI e dá outras providências.”

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso edesempenho de suas atribuições legais e constitucionais, em especial àquelas previstas no Art. 83,inciso IV e IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,Considerando que a Lei Complementar no 023/2007, de 12 de dezembro de 2007, que dispõesobre incentivos industriais na cidade de Salto de Pirapora, fez alusão à Comissão de AvaliaçãoIndustrial – C.A.I., porém, não lhe conferiu atribuições nem disciplinou sua atuação;Considerando a impossibilidade de atuação da Comissão de Avaliação Industrial – C.A.I. naapreciação e análise dos requerimentos oriundos de indústrias que pretendam se instalar em Saltode Pirapora;Considerando que uma parte do desenvolvimento social e da geração de empregos está atrelada àexpansão industrial desta cidade; eConsiderando finalmente a necessidade de dar fiel execução à Lei Complementar sobredita,

DECRETA:

Art. 1o – A Comissão de Avaliação Industrial – C.A.I., mencionada pela Lei Complementar no 023/2013, de 12 de dezembro de 2013, tem caráter opinativo e atuará como auxiliar do Prefeito Municipalna análise dos requerimentos formulados pelos interessados, protocolizados na Prefeitura, podendorealizar visitas na sede dos requerentes para comprovar, completar ou complementar as informaçõesque se fizerem necessárias, obedecidos os limites legais.§1o – No procedimento da análise a que se refere este artigo, a C.A.I. deverá cotejar a documentaçãoapresentada pelos requerentes com aquela exigida pela lei de regência.§2o – A ausência de qualquer documento previsto pela Lei Complementar no 023/2013 prejudicaráo prosseguimento da análise e resultará de plano no indeferimento do requerimento.§3o – Quando indeferido, por qualquer motivo que seja, o requerente será avisado pela ImprensaOficial do Município sendo-lhe facultado 30 dias da data da publicação a retirada de seurequerimento no setor de protocolo da Prefeitura. Após esse prazo, tanto o requerimento quanto osdocumentos que o compõem serão inutilizados.Art. 2o – A C.A.I. se reunirá na primeira e na última semana de cada mês, ou quando for convocadapelo Prefeito ou pelo Secretário de Planejamento por meio de comunicação que garanta a ciênciainequívoca da data da reunião, da qual sempre será lavrada ata ou parecer, este se necessário.Art. 3o – Nos requerimentos que atendam aos requisitos legais, os membros da C.A.I., em conjunto,emitirão sua opinião por meio de parecer que levará em consideração:I – A estrita observância dos requisitos legais, em especial daqueles estabelecidos pela LeiComplementar no 023/2007;

II – As observações colhidas em virtude de visitas realizadas na sede dos requerentes;

III – A firmeza, solidez, liquidez, idoneidade e número de empregos gerados em outras localidades;

IV – Proposta de número de empregos a serem criados;

V – Comprometimento com a segurança dos empregados;

VI – Comprometimento com o meio ambiente;

Parágrafo único – As discordâncias poderão ser lavradas nos mesmos pareceres, em tópicoespecífico; ou em parecer ou manifestação apartada. Nos dois casos a assinatura do membrodiscordante é obrigatória.Art. 4o – As atas serão encaminhadas ao Prefeito, para simples ciência da reunião, e os pareceres,para que apresente sua decisão final, sendo que esta, para conhecimento do requerente, será remetidapara seu endereço.Art. 5o – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas se necessário.Art. 6o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõescontrárias.

Salto de Pirapora – SP, 20 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado na mesma data, no local de costume.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013 Página 13Município de Salto de Pirapora

DECRETO N.º 5936/2013De 21 de maio de 2013.

“SUSPENDE O EXPEDIENTE NO DIA QUE MENCIONA NAS REPARTIÇÕES PÚBLICASMUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO, que no dia 30 de maio de 2013, quinta feira, comemora-se o Corpus Christi;

CONSIDERANDO, que o Governo do Estado de São Paulo, suspendeu o expediente nasrepartições públicas estaduais no dia 31 de maio de 2013;

CONSIDERANDO, que diversas ações e atividades municipais são interligadas e interdependentesdo Estado,

DECRETA:Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais no dia 31 de maio de2013, exceto nos setores de serviços essenciais.Art. 2º - Consideram-se serviços essenciais, os executados nas áreas da saúde, limpeza pública,coleta de lixo domiciliar, Guarda Municipal e vigilância dos próprios públicos.Art. 3º - As chefias superiores dos serviços essenciais mencionados no artigo 2º deste Decreto,deverão organizar escala de plantão, para os Servidores, no dia da suspensão do expediente.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 21 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume e na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO N.º 5937/2013De 21 de maio de 2013.

“Dispõe sobre a autorização de Uso de Imóvel Público, em caráter precário e a título gratuitoe dá outras providências”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito do Município de Salto de Pirapora - SP, no usode suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 107, § 4º.

DECRETA

Artigo-1º - Autoriza à utilização da arena no Recinto de Festas “Antonio Carlos Farrapo”, no dia30 de maio de 2013, a Antonio Marcio Barros Vieira da Silva, inscrito no CNPJ sob o nº 17.698.067/0001-44, para treinamento de laço cumprido.Artigo 2º - A autorização é a título gratuito e precário, devendo o autorizado proceder a conservaçãodo espaço utilizado, bem como providenciar todas as normas de seguranças pertinentes.Artigo 3º - Fica ainda expressamente defeso ao autorizado a utilizar o imóvel para outro destinoou atividade, senão realização de treinamento de laço cumprido, ficando ainda obrigado a reparartodo e qualquer dano causado no imóvel público.Artigo 4º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias.Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 21 de maio de 2013.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO N.º 5935/2013De 21 de maio de 2013.

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVELOU JUDICIAL, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E, DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suasatribuições legais, em especial o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de1941 e,

DECRETA

Artigo 1º - Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, emcaráter de urgência, o imóvel que consta pertencer a Getúlio Monteiro Vargas e Luiza FernandesVargas

Parágrafo 1º -O imóvel desapropriando, está matriculado sob o nº 12.823 de ordem do SegundoCartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sorocaba – São Paulo.

Parágrafo 2º - O imóvel desapropriando apresenta a seguinte descrição:

Um terreno, com área total de 3801,39 metros quadrados, constituído pela Gleba n° 31, objeto damatrícula n° 12.823 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, localizado na Rua Mariade Almeida Rosa, que apresenta a seguinte descrição de suas medidas e confrontações:

“Pela frente, medindo 38,00 metros, confronta com a Rua Maria de Almeida Rosa; pelo ladodireito de quem da rua olha para o terreno, medindo 100,50 metros, confronta com a Gleba n° 32,de propriedade de Marcelino Rosa; em igual situação pelo lado esquerdo, medindo 95,00 metros,confronta com a Gleba n° 30, de propriedade de Maria Aparecida Roza de Souza; e pelos fundosmedindo 36,20 metros, confronta com João Baptista de Almeida, perfazendo a área de 3.801,39metros quadrados.”

Artigo 2º - A desapropriação versa sobre utilidade pública, declarada de natureza urgente paraefeito de imissão de posse em processo judicial de desapropriação, nos termos do artigo 5º, letra“m” do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1.941.

Parágrafo Único – O imóvel desapropriando destina-se à construção de uma Escola de EducaçãoInfantil.

Artigo 3º - Faz parte integrante deste Decreto, Planta e Memorial Descritivo, anexo.

Artigo 4º - Os recursos para fazer face a esta desapropriação, correrão por conta das seguintesdotações orçamentárias:

Artigo5º - As despesas com a execução desse Decreto correrão por conta das dotações orçamentáriaspróprias.

Artigo6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume e na mesma data.

TATIANE CRISTINA FERRAZChefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013Página 14 Município de Salto de Pirapora

Unidade Executora: 07.02 – Divisão de Planej. Físico-Territorial320-041220007.2.019 – Manutenção das Atividades do Planejamento Territorial3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 25.000,00

Unidade Executora: 07.03 – Divisão de Edificações Particulares334-041220007.2.020 – Manutenção das Atividades de Edificação Territorial3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 4.000,00

Unidade Executora: 07.05 – Divisão do Sistema Viário351-041220007.2.021 – Manutenção do Sistema Viário Municipal3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 6.000,00

Unidade Orçamentária: 08 Secretaria de Serviços PúblicosUnidade Executora: 08.02 – Divisão de Vias Públicas389 - 044520033.2.023 – Manutenção dos Serviços nas Vias Urbanas3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 55.000,00

Unidade Orçamentária: 09 Secretaria de Meio AmbienteUnidade Executora: 09.02 – Divisão de Desenvolvimento Rural517-206060005.2.032 – Manutenção das Atividades Agrícolas3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.000,00Unidade Executora: 09.03 – Divisão de Meio Ambiente531-185410040.2.033 – Manutenção das Atividades do Meio Ambiente3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.500,00

Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de EducaçãoUnidade Executora: 10.02 – Divisão de Educação Infantil606-123650043.2.037 – Manutenção com outras atividades do Fundeb nas Creches3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 72.000,00626-123650043.2.040 – Manutenção com outras atividades do Fundeb nas Pré-Escolas3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 27.000,00

Unidade Executora: 10.04 – Seção de Apoio Administrativo662-123640013.2.043 – Manutenção do Ensino Superior3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 3.500,00691-123670043.2.078 – Manutenção com outras atividades do Fundeb na Escola Especial3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 6.500,00

Unidade Executora: 10.05 – Divisão de Ensino Fundamental755-123610043.2.047 – Manutenção com outras atividades do Fundeb3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 139.500,00

Unidade Orçamentária: 11 Secretaria de SaúdeUnidade Executora: 11.02 – Divisão de Saúde da Família806-103010019.2.049 – Manutenção da Divisão da Saúde da Família3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 109.000,00

Unidade Executora: 11.04 – Divisão de Atenção Hospitalar868-103010019.2.051 – Manutenção da Divisão de Atenção Hospitalar3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.000,00

Unidade Executora: 11.05 – Divisão de Saúde Coletiva901-103040022.2.053 – Manutenção da VISA3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00

Unidade Executora: 11.06 – Divisão de Odontologia938-103010019.2.055 – Manutenção da Divisão de Odontologia3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 5.000,00

Unidade Executora: 11.07 – Divisão de Saúde Mental1439-103010019.2.056 – Manutenção da Divisão de Saúde Mental3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 6.000,00

Unidade Orçamentária: 12 Secretaria Promoção Social e HabitaçãoUnidade Executora: 12.02 – Divisão de Promoção Social1053-082440023.2.061 – Manutenção da Assistência Social Geral3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 8.500,001000-082430029.2.063 – Manutenção dos Direitos da Criança e Adolescente3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 500,00

Unidade Executora: 12.04 – Divisão de Trabalho e Emprego1093-113310003.2.065 – Manutenção da Assistência ao Trabalhador3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00

DECRETO Nº 5938/2013De 21 de maio de 2013.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1499/2013, de 17 de maio de 2013,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, atravésde sua Diretoria de Finanças, Departamento de Contabilidade, abrir Crédito Adicional Suplementarno valor de R$ 641.000,00 (seiscentos e quarenta e um mil reais) no orçamento vigente, destinadoao reajuste do vale alimentação concedido aos servidores públicos, como segue;

Unidade Gestora: Prefeitura MunicipalUnidade Orçamentária: 01 Secretaria de GovernoUnidade Executora: 01.01 – Gabinete do Prefeito18-041220002.2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete e Dependências3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.000,00

Unidade Executora: 01.03 – Assessoria de Imprensa51-041220008.2.004 – Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 500,00

Unidade Orçamentária: 03 Guarda MunicipalUnidade Executora: 03.01 – Comando da Guarda Municipal77-061820041.2.006 – Manutenção das Atividades da Guarda Municipal3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 15.500,00

Unidade Orçamentária: 04 Secretaria de AdministraçãoUnidade Executora: 04.02 – Divisão de Recursos Humanos112-041240008.2.008 – Manutenção das Atividades da Divisão de Recursos Humanos3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.000,00

Unidade Executora: 04.03 – Divisão de Administração Interna149-041240008.2.009 – Manutenção das Atividades da Administração Interna 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 115.000,00

Unidade Executora: 04.04 – Divisão de Licitações e Compras177-041240008.2.010 – Manutenção das Atividades da Divisão de Licitações e Compras 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica R$ 4.000,00

Unidade Orçamentária: 05 Secretaria de FinançasUnidade Executora: 05.02 – Divisão da Receita228-041290010.2.012 – Manutenção das Atividades da Receita3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 2.500,00

Unidade Executora: 05.03 – Divisão de Orçamento e Contabilidade

249-041240010.2.013 – Manutenção das Atividades da Divisão de Orçamento e Contabilidade3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.000,00

Unidade Orçamentária: 06 Secretaria de Negócios JurídicosUnidade Executora: 06.04 – Divisão Administrativa282-041220006.2.017 – Manutenção das Atividades aos Processos Administrativos3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00

Unidade Orçamentária: 07 Secretaria de Planejamento e UrbanismoUnidade Executora: 07.01 – Gabinete do Secretário302-041220007.2.018 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 1.000,00

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29 de maio de 2013 Página 15Município de Salto de Pirapora

DECRETO Nº 5940/2013De 21 de maio de 2013.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1501/2013, de 17 de maio de 2013,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo,através de sua Diretoria de Finanças, Departamento de Contabilidade, abrir Crédito AdicionalEspecial no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais) no orçamento vigente,destinado a contratação de obras e instalações, como segue;Unidade Gestora: Prefeitura MunicipalUnidade Orçamentária: 08 Secretaria de Serviços PúblicosUnidade Executora: 08.02 – Divisão de Vias Públicas044520033.1.074 – Implantação de sistemas de água e esgoto - Distrito Industrial II.4.4.90.51 – Obras e Instalações .................................................................R$ 249.000,00F.R. 01 – Tesouro

Art. 2º - A cobertura do referido crédito, deverá ser processada mediante o superávit financeirodo exercício de 2012.

Art. 3º - O projeto orçamentário objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor oPlano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5941/2013De 21 de maio de 2013.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1502/2013, de 17 de maio de 2013,

DECRETA:Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, atravésde sua Diretoria de Finanças, Departamento de Contabilidade, abrir Crédito Adicional Especialno valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no orçamento vigente, destinado a aquisição deterreno para construção de creche, como segue;Unidade Orçamentária: 10 Secretaria de EducaçãoUnidade Executora: 10.02 – Divisão de Educação Infantil123650043.1.073 – Aquisição de terreno para construção de creche - Bairro Campo Largo4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis .............................................................R$ 300.000,00Fonte de Recurso: FundebArt. 2º - A cobertura do referido crédito, deverá ser processada mediante redução de dotaçãoorçamentária nos termos do inciso I do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de1964, da seguinte dotação orçamentária:Unidade Executora: 10.05 – Divisão de Ensino Fundamental123610043.1.067 – Aquisição de Terreno para Construção de EMEF Bairro Campo Largo4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis ........................................................................ R$ 300.000,00Fonte de Recurso: FundebArt. 3º - O projeto orçamentário objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor oPlano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

Unidade Orçamentária: 13 Secretaria Esportes, Cultura e Turismo.Unidade Executora: 13.02 – Divisão de Esportes1119-278120032.2.067 – Manutenção das Atividades do Esporte3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 7.000,00.

Unidade Executora: 13.04 – Divisão de Cultura e Lazer1144-133920030.2.069 – Manutenção das Atividades da Cultura3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 4.500,00.

Art. 2º - A cobertura do referido crédito, será processada mediante utilização do recurso dosuperávit financeiro resultante do exercício de 2012 no valor de R$ 396.000,00 (trezentos enoventa e seis mil reais) e mediante redução de dotação orçamentária nos termos do inciso III doartigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Executora: 10.05 – Divisão de Ensino Fundamental1375-123610043.1.057 – Aquisição de Imóvel e Construção de Escola no Bairro Santa Maria4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 245.000,00

Art. 3º - O projeto orçamentário objeto do presente Crédito Adicional Suplementar passa acompor o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

DECRETO Nº 5939/2013De 21 de maio de 2013.

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANTELMO XAVIER SOBRINHO, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso II, Artigo 41, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Municipal nº 1500/2013, de 17 de maio de 2013,

DECRETA:Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, atravésde sua Diretoria de Finanças, Departamento de Contabilidade, abrir Crédito Adicional Especialno valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no orçamento vigente, destinado a aquisição de materialde consumo, como segue;

Unidade Gestora: 01 Prefeitura MunicipalUnidade Orçamentária: 12 Secretaria da Promoção Social e HabitaçãoUnidade Executora: 12.02 – Divisão de Promoção Social082440023.2.061 – Manutenção da Assistência Social Geral3.3.90.30 –Material de Consumo ................................................................R$ 12.000,00F.R. 02 – Transferências e Convênios Estadual VinculadosCódigo de Aplicação: 500.0010 – Programa São Paulo Solidário

Art. 2º - Para atender as despesas com a abertura do referido crédito previsto no artigo 1º desteDecreto, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), será utilizado o recurso do superávit financeiroresultante do exercício de 2012, nos termos do inciso I do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64,de 17 de março de 1964.

Art. 3º - O projeto orçamentário objeto do presente Crédito Adicional Especial passa a compor oPlano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

SANTELMO XAVIER SOBRINHOPrefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.TATIANE CRISTINA FERRAZ

Chefe de Seção de Suporte Técnico

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29 de maio de 2013Página 16 Município de Salto de Pirapora

PORTARIA Nº 013/2013De 02 de maio de 2013

“Concede Aposentadoria por Invalidez”

HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,Conceder Aposentadoria por Invalidez a segurada Leila Almeida Anhaia, portadora doRG. nº14.858.915 e CPF nº 081.698.518-90, data de nascimento 18/03/1963, lotada na funçãode Agente da promoção Social na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 02 demaio de 2.013. A concessão da Aposentadoria está nos conformes da Lei de Previdência Municipalnº 019/2006 de 01 de novembro de 2.006, artigo 28, parágrafo 4º e Emenda Constitucional nº70/2012 de 29 de março de 2.012.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma data

Lei Municipal nº 889/94 de 10 de Novembro de 1.994 / CNPJ 00.465.496/0001-79 Rua: Luiz Canalle, 190 – Centro- Salto de Pirapora /SP CEP 18.160-000 Telefax- 15-3292-2018e-mail - [email protected]

FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SALTO DE PIRAPORA

PORTARIA Nº 014/2013De 02 de maio de 2013.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade”

HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade ao segurado, Juarez dos SantosAlves portador do RG. nº 6.157.842 e CPF nº 445.658.018-68, data de nascimento05/03/1953, lotado na função de Engenheiro Civil na Prefeitura Municipal de Salto dePirapora, à partir de 02 de maio de 2.013. A concessão da Aposentadoria está nos conformes doartigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 136 da Lei da Previdência Municipal nº19/2006 de 01 de novembro de 2.006. Seus proventos serão integrais.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma data

PORTARIA Nº 015/2013De 02 de maio de 2013.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade”

HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade a segurada, Matilde Maria deQueiroz, portadora do RG. nº 17.223.028-7 e CPF nº 029.685.578-23, data de nascimento 05/03/1958, lotada na função de Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora,à partir de 02 de maio de 2.013. A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 6º daEmenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 136 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de01 de novembro de 2.006. Seus proventos serão integrais.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma data

PORTARIA Nº 016/2013De 02 de maio de 2013.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade”

HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade ao segurado Ovídio Silvério doEspírito Santo, portador do RG. nº 11.614.770 e CPF nº 002.874.758-59, data de nascimento04/06/1947, lotado na função de Vigia na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, à partir de 02de maio de 2.013. A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 3º da EmendaConstitucional nº 47/2005 e artigo 138 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006 de 01 denovembro de 2.006. Seus proventos serão integrais.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma data

PORTARIA Nº 017/2013De 02 de maio de 2013.

“Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade”

HOMERO JOÃO MOREIRA DE OLIVEIRA, Presidente da Fundação Pública da Previdênciados Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição/Idade ao segurado Sergio Luiz de Almeida,portador do RG. nº 8.593.240-1 e CPF nº 794.145.168-91, data de nascimento 21/08/1955,lotado na função de Agente da Promoção Social na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora,à partir de 02 de maio de 2.013. A concessão da Aposentadoria está nos conformes do artigo 3ºda Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 138 da Lei da Previdência Municipal nº 19/2006de 01 de novembro de 2.006. Seus proventos serão integrais.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de maio de 2013.

Homero João Moreira de OliveiraPresidente

Publicada no lugar de costume na mesma data

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29 de maio de 2013 Página 17Município de Salto de Pirapora

PUBLICAÇOES DO SETOR DE FINANÇAS~

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29 de maio de 2013Página 18 Município de Salto de Pirapora

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29 de maio de 2013 Página 19Município de Salto de Pirapora

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Grupo Firestone/Bridgestone retomaatividades no galpão da Indusback

Estiveram na prefeitura de Salto dePirapora nesse mês empresários do GrupoFirestone internacional, para acertar osúltimos detalhes da retomada dasatividades no galpão da Indusback/Bandag no Distrito Industrial, que há maisde sete anos foram encerradas na cidade.Segundo informações do Setor dePlanejamento, a prefeitura está em-penhada nesse início de mandato, nacriação do maior número de vagas deemprego para os saltopiraporenses. Aadministração municipal, viabilizou avinda de duas empresas novas para aIncubadora do Distrito Industrial eliberando ainda no mês de junho, aimplantação de mais quatro empresas.

Diante desse quadro,o Poder Excutivo,por meio de uma “Comissão”, temavaliado todas as concessões existentesno Distrito Industrial, com o objetivoprincipal de não deixar que empresasocupem os espaços públicos, semnenhuma produtividade. Os repre-sentantes da Firestone/Bridgestone noBrasil, Antero F. Ramos Filho, LuizFernando e José Luiz Matos, informaramao prefeito que o Grupo é dividido emtrês áreas, a divisão de fabricação depneus, a de comercialização e a deprodução de diversos produtos deborracha. Contudo, de olho no mercadoda construção civil o grupo Firestoneinternacional está entrando na produção

de alguns itens desse seguimento noBrasil, pretendendo utilizar o antigogalpão da Indusback/ Bandag, para essanova atividade. A Bandag é uma empresado grupo Firestone/ Bridgestone noBrasil.

De acordo com o Gerente Geral doGrupo Firestone/Bridgestone no Brasil,Antero F. Ramos Filho, o investimentoinicial para a adequação do prédio e asdevidas licenças será de cerca de R$ 1milhão de reais, com início das atividadesno mês de julho, próximo. Nessa primeirafase o grupo vai transferir a parte delogística da fábrica de Santo André, paraa unidade de Salto de Pirapora comprevisão modesta de criação de frente de

trabalho, com cerca de 15 empregos. Noentanto, o movimento financeiro daunidade de Salto de Pirapora, será decerca de R$ 100 milhões de reais até ofinal de 2013, fato que gerará uma boaarrecadação de impostos ao município,compensando com folga a exigência daLei municipal que obriga as empresasconcessionárias gerar empregos.

Na segunda fase do empreendimento,com previsão de 24 meses para o início,o grupo pretende utilizar a unidade deSalto de Pirapora, na produção de itenscomo divisórias para galpões pré-moldados em grande escala, gerando umaquantidade grande de vagas para ostrabalhadores saltopiraporenses.

Cidade comemora 107 anos de fundaçãoSalto de Pirapora foi fundada por

Lavradores e Operários, comandados porAntônio Maximiano Fidélis , maisconhecido como "Antonio Fogueteiro" epor Felício Lencione, que no dia 24 deJunho de 1906, apesar de virarem alvo depiadas para os companheiros, poisninguém acreditava que levassem a idéiaadiante, rezaram a primeira prece no locale demarcaram o lugar onde seria a sededo município.

Lavradores e operários das caieiras(fornos de cal) se reuniam nas vizinhançasdaquelas primeiras casas ainda nãoalinhadas e festejavam São João comfogueiras, mastro e reza ao ar livre. Opromotor da reza era justamente ofogueteiro, ajudado pelo negocianteAntônio Goes, sendo a sua venda

(comércio) o ponto de reunião, como emtoda parte. Não faltava a Santa Cruz.Fogueteiro, Felício Lencione e João deGoes, fizeram uma carpida exatamente noterreno onde hoje está a Igreja Matriz elevantaram um mastro com uma bandeirado santo precursor, rezaram, soltaramfogos. Fogueteiro dizia, entre risos ezombarias dos mercadores e outrospresentes: "aqui ainda vai ser uma cidade".

Ele é que estava certo. No anoseguinte, foi construída a primeira capelalocal (onde está a nossa Matriz), por Joãode Góis, que ainda ofertou uma imagemde São João Batista à pequena igreja. Osanto, desde então, ficou como padroeirode Salto de Pirapora. No dia 6 de outubrode 1907, o Padre Luiz Sicluna celebrou aprimeira missa na capela, com a presençade todos que moravam no pequenopovoado, e que ajudaram na construção

da capela. Mais tarde, o mesmo padre,reuniu novamente esse pessoal e construiuno local a Matriz, que ainda funciona atéos dias de hoje. Em 1911, Salto dePirapora, foi elevada a vila e incorporadacomo distrito do município de Sorocaba,pela Lei nº 1250, de 18 de Agosto de 1911,que criava o Distrito de Paz pertencenteà comarca de Sorocaba. Em 1912 JoãoAlmeida Tavares foi nomeado o primeirotabelião do nosso distrito. Em 1912começaram a aparecer os primeiros carros,puxados por bois, que ajudaram muito noprogresso do pequeno povoado, pois comeles iniciaram-se os transportes demadeira, produtos da agricultura local,como o arroz, algodão feijão e batata, paraoutras regiões. Em 1922 organizou-se umacomissão para construir a Igreja Matriz,sendo o seu chefe o coronel ManoelFerreira Leão, que ao lado de sua esposa

e tendo como auxiliares Silvino DiasBatista, Belarmino de Serqueira César,David Teixeira, Balduino Antunes deOliveira, Pedro dos Santos e João Brizolade Almeida levaram a cabo a empreitadaseguindo a planta do arquiteto e padre LuizSicluna. A tão batalhada emancipaçãochegou somente em 1953, através de umplebiscito, na qual votaram os 657eleitores que ali residiam na época. Desseseleitores, 475 votaram a favor dodesligamento político da vila, 174 votaramcontra, 4 votaram em Branco e teve 4votos Nulos. Finalmente, no dia 30 deDezembro, Salto de Pirapora se eleva àcategoria de Município pela Lei 2456.

E a partir dessa data, nosso municípionão parou de crescer, pois, aqui seinstalaram varias indústrias buscando agrande riqueza que a extração de Minériosfornecia.

História de Salto de Pirapora

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29 de maio de 2013Página 32 Município de Salto de Pirapora

CÂMARA MUNICIPALEXTRATO DO CONTRATO No 002/2013 – PROCESSO No002/2013Modalidade: DISPENSAObjeto:Fornecer diariamente, via correio eletrônico e website, os boletins depublicações e informações em nome da Câmara Municipal de Salto dePirapora e outros serviçosContratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORAContratada: GRIFFON BRASIL ASSESSORIA LTDA.Número do Contrato: 002/2013Valor total: R$ 1.886,67Valor mensal: R$ 157,22Prazo: 12 mesesAssinado em: 09/01/2013

EXTRATO DO CONTRATO No 003/2013 – PROCESSO No005/2013Modalidade: DISPENSAObjeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOSCOMPUTADORES, SOFTWARE, HARDWARE E REDE INTERNA DACÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORAContratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORAContratada: MDANET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICALTDA. ME.Número do Contrato: 003/2013Valor total: R$ 2.550,00Valor mensal: R$ 212,50Prazo: 12 mesesAssinado em: 22/05/2013

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