MUNICPIO DE CASCAVEL Edição Extraordinária - Nº 2792 ......2021/03/08  · urbano no Município...

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06 de março de 2021 - Página 1 de 3 Edição Extraordinária - Nº 2792 - Ano XII - Caderno 1 - Atos do Poder Executivo Órgão Oficial Certificado Digitalmente O Município de Cascavel (PR), dá garantia da autencidade deste documento, desde que visualizado através do site https://cascavel.atende.net/ - Certificado ICP - BRASIL MUNICÍPIO DE CASCAVEL ATOS DO PODER EXECUTIVO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CASCAVEL Lei nº 5.571, de 23 de julho de 2010 Secretaria Municipal de Comunicação Social

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Edição Extraordinária - Nº 2792 - Ano XII - Caderno 1 - Atos do Poder ExecutivoÓrgão Oficial Certificado Digitalmente

O Município de Cascavel (PR), dá garantia da autencidade deste documento, desde que visualizado através do site https://cascavel.atende.net/ - Certificado ICP - BRASIL

MUNICÍPIO DE CASCAVEL

ATOS DO PODER EXECUTIVO

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE CASCAVEL

Lei nº 5.571, de 23 de julho de 2010Secretaria Municipal de Comunicação Social

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Edição Extraordinária - Nº 2792 - Ano XII - Caderno 1 - Atos do Poder ExecutivoÓrgão Oficial Certificado Digitalmente

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MUNICÍPIO DE CASCAVEL

AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E CIDADANIA – TRANSITAR

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 039/2021

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão do transporte coletivo urbano em Cascavel.

A Presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR, nomeada pelo Decreto Municipal nº 15.878, de 05 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 7.021, de 19 de agosto de 2019 e pelo Decreto Municipal nº 15.475, de 28 de maio de 2020, Considerando o momento crítico em razão da Pandemia do Novo Coronavírus - Sars-Cov-2; Considerando que o Município de Cascavel se encontra na Matriz de Risco muito alta – cor roxa, para enfrentamento à Covid-19, Considerando que a taxa de ocupação de leitos em Cascavel e em toda a Macro Região Oeste do Paraná supera a taxa de 98% há mais de uma semana; Considerando que Cascavel encontra-se à beira de um Colapso na Saúde Pública e Privada, Considerando as novas deliberações do comitê de gestão de crises da área de Saúde do Município de Cascavel,

RESOLVE Art. 1º. PRORROGAR a suspensão dos serviços de transporte coletivo

urbano no Município de Cascavel, na sua totalidade, estendendo o prazo para o período de 08 de março de 2021 a 14 de março de 2021.

Art. 2º. O período de suspensão temporária dos serviços, que visa a contenção do avanço na transmissão do novo coronavírus, poderá ser alterado, considerando as deliberações do comitê de gestão de crises da saúde.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Publique-se. Gabinete da Presidência Cascavel, 05 de março de 2021.

Simoni Soares Presidente Transitar

TRANSITAR

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AUTARQUIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, TRÂNSITO E CIDADANIA – TRANSITAR

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 040/2021 Dispõe sobre a alteração de endereço da Transitar – Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania

A Presidente da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR, nomeada pelo Decreto Municipal nº 15.878, de 05 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 7.021, de 19 de agosto de 2019 e pelo Decreto Municipal nº 15.475, de 28 de maio de 2020,

RESOLVE Art. 1º. TORNAR PÚBLICO a alteração de endereço da Transitar – Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania, a partir de 08 de março de 2021, para a Rua Erechim, 1436 - Centro, para os seguintes atendimentos e serviços:

a) Sede da Transitar - para Protocolo Geral, Presidência, Departamento Jurídico, Departamento Administrativo e Financeiro, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Planejamento, Gestão e Finanças, Divisão de Transporte. Atendimento das 8h30 às 17h30;

b) Gestão de Infrações de Trânsito – para apresentação de defesa prévia, recursos e identificação do condutor. Atendimento das 8h30 às 17h30 (de segunda a sexta-feira) e das 8 horas às 12 horas (aos sábados);

c) EstaR - Estacionamento Regulamentado - para pagamento de notificações de Estacionamento Regulamentado, compra de chaveiros e orientações sobre o sistema. Atendimento das 8h30 às 17h30 (de segunda a sexta-feira) e aos sábados das 8 horas às 12 horas.

Art. 2º. Com a alteração de endereço, ficam desativados, a partir de 08 de marco de 2021, os postos de atendimento para os serviços previstos nos itens “a”, “b” e “c” do Art. 1º da presente portaria, localizados, respectivamente, na Avenida Assunção, 1757 – Terminal Rodoviário de Cascavel e Rua Souza Naves, 3741, Galeria Atenas, Centro - Sala 10. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Publique-se.

Gabinete da Presidência Cascavel, 05 de março de 2021.

Simoni Soares Presidente Transitar