Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José ......panfleto nas casas sobre material...
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Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos HoriANO II - N º 51 - SEXTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2010
SumárioEsta edição contém 08 páginas
PODER EXECUTIVO
LEIS:
nº 4077 – Dispõe sobre o atendimento preferencial em estabelecimentoscomerciais do município ....................................................................02
EXTRATO DE CONTRATO..................................................................02
Prefeitura lança Campanha “Pratique a Cidadania,mantenha a Cidade Limpa!”
Objetivo é orientar profissionais da construção civil sobre o preparo do argamassa nas vias públicas de Jaboticabal
Nos últimos tempos Jaboticabalse transformou em um grandecanteiro de obras. Além dosprojetos públicos que estão emandamento, as famílias tambéminvestem na reforma ouconstrução do próprio imóvel.Diante dessa realidade, tornou-se comum ver os profissionaisda construção civil preparando oargamassa pelas ruas da cidade.
E justamente essa atitudecorriqueira deixa marcas nasruas de Jaboticabal. Nesseslocais, formam-se manchasimpossíveis de serem retiradas,e até as ruas que foramrecapeadas nos últimos mesesjá apresentam essas marcas.
Para evitar que as ruas acabemmanchadas, a PrefeituraMunicipal de Jaboticabal, pormeio da Secretaria de Obras eServiços está promovendo aCampanha “Pratique aCidadania, mantenha a cidadelimpa”.
Fiscais municipais estãovisitando as obras para orientar
os pedreiros a não preparar oargamassa nas ruas. Tambémestá sendo distribuído umpanfleto nas casas sobrematerial de construção,lembrando que além de umcompromisso com a cidade, o
profissional que deixa depreparar o argamassa nas ruas,também está cumprindo a LeiComplementar n° 6, de 11 dedezembro de 1992, queregulamenta esse tipo deatitude.
sabemos que, além da melhorianas condições de tráfego dosveículos, o asfalto novo tambémdeixa o local mais agradável.Evitando essas manchas, vamoscolaborar com a manutenção econservação de nossas viaspúblicas”, afirma Wellington.
Além das manchas deargamassa, a PrefeituraMunicipal também estáorientando a população a nãojogar o resto do materialutilizado na construção nas viaspúblicas.
Wellington lembra que essaatitude também pode interferirna saúde da população. “Esselixo muitas vezes é depositadoem algum terreno ou levado pelachuva. Isso acaba colaborandopara a formação de criadourosde pragas urbanas e tambémcom o entupimento das bocasde lobo. Todo lixo tem que serdepositado em local adequado,e é responsabilidade de todosfazer com que isso aconteça”,disse Wellington.
O secretário de Obras eServiços Públicos, Wellington deCaiado Castro, lembra que oobjetivo da campanha é deixarJaboticabal ainda mais bonita.“Estamos investindo norecapeamento das ruas e
RESUMO DE LICITAÇÕES:
Concorrência Pública nº 03/2010 ........................................................02Termo de rescisão contratual .............................................................02Termos de dispensas de licitações .....................................................03Ratificações de atos .........................................................................03Edital de concorrência pública nº 02-2010 ...........................................03
SECRETARIA DA FAZENDA:
Editais – Decisões Administrativas .....................................................04
2 Jaboticabal, 30 de JULHO de 2010
Imprensa Oficial do Município de Jaboticabal
Criado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009
Jornalista Responsável: Gislaine Spagnollo - Mtb. 32.889 (sg.com Comunicação Organizacional e Eventos)
Colaboração: Luana Vianna, Angelo Caruso,
Ivana Maria Marques Quintino e Jacqueline de Lima
Redação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra
Fones: (16) 3209 3305 / 3209 3379
Tiragem: 500 exemplares
Distribuição: gratuita
PODEREXECUTIVO
LEIS
LEI Nº 4.077, DE 15DE JULHO DE 2.010
(Dispõe sobre oatendimento preferencialem estabelecimentoscomerciais do Municípioàs pessoas que se utilizade sacolas retornáveis, edá outras providências)
Autor: Vereador Dr. NereuRodolfo Krieger da Costa
JOSÉ CARLOSHORI, Prefeito Municipal deJaboticabal, Estado de SãoPaulo, no uso de suasatribuições legais;
Faz saber que aCâmara Municipal deJaboticabal, em sua sessãode 21 de junho de 2.010,decretou e ele sanciona epromulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam osestabelecimentos comerciaisque possuam quatro ou maiscaixas obrigados adisponibilizar aos seusclientes caixas exclusivos, eidentificados, paraatendimento aosconsumidores que utilizamsacolas ecológicas de usoretornável para acondicionarsuas compras.
§ 1° - Para os efeitosdesta lei:
I – os estabelecimentoscomerciais deverão reservarum mínimo de 10% (dez porcento) dos seus caixas paraatendimentos dos clientesreferenciados no caput;
II – não poderá serprejudicado o atendimentoaos idosos, às gestantes, às
pessoas com deficiência oucom crianças de colo;
III – nesses caixas, nãopoderão ser disponibilizadas,sacolas confeccionadas complástico ou com materiaisbiodegradáveis;
IV – entende-se porsacolas ecologicamente deuso retornável aquelasconfeccionadas com:
a) materiais recicláveis;b) tecidos;c) lona;d) quaisquer outrosmateriais de uso contínuo.
§ 2° - Osestabelecimentos comerciaisdisporão do prazo de 180(cento e oitenta) dias,contados da publicaçãodesta lei, para realizarem asadaptações necessárias aocumprimento desta lei.
Art. 2° - Osestabelecimentos quedescumprirem esta leiestarão sujeitos à autuaçãoe às seguintes penalidades:
I – advertência escrita,quando da primeiraautuação;
II – multa no valor de 1salário mínimo, na primeirareincidência apósadvertência escrita.
Parágrafo Único – Amulta prevista no inciso II docaput será aplicada em dobroa cada reincidência.
Art. 3° - Cabe aoPoder Executivo aregulamentação da presentelei.
Art. 4° - Esta leientrará em vigor na data desua publicação, revogadas asdisposições em sentidocontrário.
Prefeitura Municipalde Jaboticabal, aos 15 dejulho de 2.010.
JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal
ADEMILSON APARECIDOSERVIDONE
Secretário deAdministração
Registrada e publicadano Setor de Secretaria
Geral, aos 15 de julho de2.010.
SUELI CRISTINAPOLACHINI BATISTA
Agente Administrativo
EXTRATO DECONTRATO
EXTRATO DE CONTRATOPREFEITURA MUNICIPAL
DE JABOTICABAL
C O N T R A T A N T E :PREFEITURA MUNICIPAL DEJABOTICABAL –CONTRATADA: LATICÍNIOSMATINAL LTDA - OBJETO:Aquisição de 8.742 litros deleite de vaca integral,destinado à SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial - FUNDAMENTOLEGAL: Dispensa por
Concorrência Públican° 03 - 2010
EDITAL
Acha-se aberta na PrefeituraMunicipal de Jaboticabal/SP,a CONCORRÊNCIAPÚBLICA N° 03/2010, parapermissão de usoremunerado de bem público,relativo à CAFETERIAexistente nas dependênciasdo Cine Teatro Municipal, sitoà Rua Marechal Deodoronº 349, no município deJaboticabal/SP.
O ENCERRAMENTO dar-se-á no dia 30 de agosto de2010, às 14h. O edital estaráà disposição dosinteressados gratuitamente,na página oficial daPrefeitura Municipal deJaboticabal - SP:www.jaboticabal.sp.gov.br
JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal
TERMO DE RESCISÃOCONTRATUAL REFERENTE
AO PREGÃO Nº 11/2010
Com fundamento noinciso I, do artigo 79, da LeiFederal n° 8.666/93 econforme documentação epareceres constantes doProcesso Licitatório, os quaisadoto plenamente, ficaRESCINDIDO O CONTRATONº 57/2010, com a empresaSALVAGNI & SALVAGNI LTDAME, CNPJ nº 04.786.681/0001-16, inscrição estadualnº 684.014.810.113, comsede à Avenida Vicente JoséParise, nº 2600 -Taquaritinga/SP; licitado noEdital de Pregão nº 11/2010,para aquisição de 38.624litros de leite de vaca,integral, pasteurizadopadronizado, devendoapresentar selo SIF ou SISPe Ministério da Agricultura,em embalagens plásticas de1 litro cada uma, destinadosa diversos departamentos daAdministração.
Jaboticabal, aos 27 de julhode 2.010.
JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal
Emergência - Lei nº 8.666/1993 – VALOR GLOBAL:R$12.151,38, sendo R$1,39por unidade - ASSINATURA:17/06/2.010.
RESUMO DELICITAÇÕES
3Jaboticabal, 30 de JULHO de 2010
TERMO DE DISPENSA DELICITAÇÃO
PROCESSONº 12401-0/2010
DISPENSO, a licitação nostermos do Inciso I do artigo24 da Lei Federal nº 8.666/93,com os valores definidos pelareferida Lei e posterioresalterações, a favor daempresa: VERARDINOENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA. novalor global de R$14.573,28(quatorze mil, quinhentos esetenta e três reais e vinte eoito centavos), referentes àcontratação de empresaespecializada em regime deempreitada global, comfornecimento de material emão-de-obra, para execuçãoda construção de muroarrimo na Rua AlbinoScarpin, esquina com aAvenida João Panosso –Conjunto Habitacional “Dr.Ulisses Guimarães –Jaboticabal.Por outro lado, autorizo acontratação dos serviços.
Jaboticabal, 28.07.2010
José Carlos HoriPrefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DO ATO
PROCESSO Nº 12401-0/2010
DISPENSO, a licitação nostermos do Inciso I do artigo24 da Lei Federal nº 8.666/93,com os valores definidos pelareferida Lei e posterioresalterações, a favor daempresa: VERARDINOENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA. novalor global de R$14.573,28(quatorze mil, quinhentos esetenta e três reais e vinte eoito centavos) referentes àcontratação de empresaespecializada em regime deempreitada global, comfornecimento de material e
mão-de-obra, paraexecução da construção demuro arrimo na Rua AlbinoScarpin, esquina com aAvenida João Panosso –Conjunto Habitacional “Dr.Ulisses Guimarães –Jaboticabal.Por outro lado, autorizo acontratação dos serviços.
Jaboticabal, 28.07.2010
José Carlos HoriPrefeito Municipal
EDITAL
Acha-se aberta na PrefeituraMunicipal de Jaboticabal/SP, aCONCORRÊNCIA PÚBLICA N°03/2010, para permissão de usoremunerado de bem público,relativo à CAFETERIA existentenas dependências do CineTeatro Municipal, sito à RuaMarechal Deodoro nº 349, nomunicípio de Jaboticabal/SP. OENCERRAMENTO dar-se-á nodia 30 de agosto de 2010, às14h. O edital estará àdisposição dos interessadosgratuitamente, na página oficialda Prefeitura Municipal deJaboticabal - SP:www.jaboticabal.sp.gov.br
JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal
Publicado novamente porter saído com incorreção
TERMO DE DISPENSA DELICITAÇÃO
PROCESSO Nº 16443-7/2010
DISPENSO, a licitação nostermos do Inciso IV do artigo24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidospela referida Lei eposteriores alterações, afavor das empresas: LumarComércio de ProdutosFarmacêuticos Ltda. - valor totalde R$ 5.126,00; R.A.P.Aparecida Comércio deMedicamentos Ltda. – Me - valortotal de R$ 108,00; AtivaComercial Hospitalar Ltda. –valor total de R$ 4.288,00 eComercial Cirúrgica RioclarenseLtda. – valor total de R$4.509,00 referentes àaquisição de medicamentosque encontram-se comatraso e sem previsão deentrega por parte da FURP.
Por outro lado, autorizo aaquisição dosmedicamentos.
Jaboticabal, 23.07.2010
José Carlos HoriPrefeito Municipal
Publicado novamente porter saído com incorreção
RATIFICAÇÃO DO ATO
PROCESSO Nº 16443-7/2010
DISPENSO, a licitação nostermos do Inciso IV do artigo24 da Lei Federal nº 8.666/93,com os valores definidos pelareferida Lei e posterioresalterações, a favor dasempresas: Lumar Comércio deProdutos Farmacêuticos Ltda. -valor total de R$ 5.126,00;R.A.P. Aparecida Comércio deMedicamentos Ltda. – Me - valortotal de R$ 108,00; AtivaComercial Hospitalar Ltda. –valor total de R$ 4.288,00 eComercial Cirúrgica RioclarenseLtda. – valor total de R$ 4.509,00referentes à aquisição demedicamentos queencontram-se com atraso esem previsão de entrega porparte da FURP.
Por outro lado, autorizo aaquisição dosmedicamentos.
Jaboticabal, 23.07.2010
José Carlos HoriPrefeito Municipal
4 Jaboticabal, 30 de JULHO de 2010
SECRETARIA DAFAZENDA
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: SILVA & SILVALANTERNAGEM E PINTURAS/S LTDAEndereço: Rua LeandroBruno nº 77Atividade: Serv.de mão deobra em funilaria, pintura dede autosInscrição: 112.689
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de impugnação deauto de infração nº 25797-4/2009-Auto de Infração nº 397/2009-(por não apresentaçãode N.Fs prestação serviços)Decisão: Indeferido o pedido
Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15(quinze) dias após apublicação, conformeart.369, III, da mesma leicomplementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: USINA SANTAADÉLIA S/A FIL-FERTILFLUIDOSEndereço: FazendasReunidas Sto AntonioAtividade: ProduçãofertilizantesInscrição: 103.225
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de impugnação deauto de infração nº 12694-2/2009-Auto de Infração nº 120/2009-(por falta D.M.S. no ISSEletr.rel. meses agosto àdezembro de 2008)Decisão: Deferido ocancelamento
Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,
conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: J.RREPRESENTAÇÕES LTDAEndereço: Rua Miguel Lerro,nº 460 – sala 1 – JardimKennedy - CEP 14871-450Atividade: Representaçãocomercial p/conta de terceiroInscrição: 113.441
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de verificaçõesfiscais do ISSQN nº 20848-5/2008-Auto de Infração nº 162/2009-(por não alteração deendereço)Decisão: Mantidasintegralmente as exigênciasfiscais deles constantes
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, que
se considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: OSVALDOTURCOEndereço: Av. Sete deSetembro nº 330 – Centro –CEP 14870-590Atividade: Com.varej.demaq.equip.de comunicação emanutençãoInscrição: 113.509
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de verificaçõesfiscais do ISSQN nº 24276-4/2009-Auto de Infração nº 442/2009-(por não apresentaçãode N.Fs prestação serviços)Auto de Infração nº 423/2009-(por falta D.M.S.no ISSEletr.rel.meses janeiro àsetembro de 2009)Decisão: Mantidasintegralmente as exigênciasfiscais deles constantes
Nos termos do Art.361 da L/C 07/92, da decisão
publicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: AGRO BARATOLTDAEndereço: Fazenda Sta MariaAtividade: Transporterodoviário de cargasInscrição: 111.420
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de cancelamentode auto de infração nº24614-0/2009-Auto de Infração nº 350/2009-(por não apresentaçãode N.Fs prestação serviços)Decisão: INDEFERIDO -
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisão
5Jaboticabal, 30 de JULHO de 2010
publicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: BeneditoAparecido VicenteJaboticabalEndereço: Rua DomingosManiscalcho, nº 50A t i v i d a d e :C o m . v a r e j . i n s t a l a ç ã oapa.eletr.ant.parab.e afinsInscrição: 112.620
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de verificaçõesfiscais do ISSQN nº 24348-5/2009-Auto de Infração nº 383/2009-(por não apresentaçãode Nfs.prestação serviços)Auto de Infração nº 034/2010-(por falta decl.mensal
de serv.no ISSEletr.rel.meses jan.a set/2009)Decisão: Mantidasintegralmente as exigênciasfiscais deles constantes
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 05 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
C o n t r i b u i n t e :CONSTRUTORA ATLANTAPAULISTA LTDAEndereço: Rua MoisesPacheco do Amaral, nº 120A t i v i d a d e :Edif.resid.comerc.indl. EserviçosInscrição: 113.763
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de verificaçõesfiscais do ISSQN nº 24502-0/2009-Auto de Infração nº 385/2009-(por não apresentaçãode N.Fs prestação serviços)Auto de Infração nº 031/2010-(por falta D.M.S.no ISSEletr.rel.meses janeiro àsetembro de 2009)Decisão: Mantidasintegralmente as exigênciasfiscais deles constantes
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
C o n t r i b u i n t e :C O O P E R S U C A R -COOP.PROD.CANA DEAÇUCAR ALCOOL EST.S.PEndereço: Rod.Brig.FariaLima-SP 326-Zona RuralAtividade: Armazem,depósito, carga e descargaInscrição: 104.266
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,
arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º, econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vem,pela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de impugnação deauto de infração nº 17444-1/2009-Auto de Infração nº 208/2009-(por falta D.M.S.no ISSEletr.rel.meses janeiro àdezembro de 2008)Decisão: Deferido ocancelamento
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
C o n t r i b u i n t e :COOPERSUCAR ARMAZENSGERAIS S/AEndereço: Rod.Brig.FariaLima SP 326-Km 33,1Atividade: Armazém geralInscrição: 111.518
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimento
ao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de impugnação deauto de infração nº 17443-2/2009-Auto de Infração nº 209/2009-(por falta D.M.S.no ISSEletr.rel.meses janeiro àdezembro de 2008)Decisão: Deferido ocancelamento
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: J.A.BRepresentações S/S LtdaEndereço: Rua Castro Alves,nº 1461Atividade: RepresentaçãocomercialInscrição: 114.863
6 Jaboticabal, 30 de JULHO de 2010
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de verificaçõesfiscais do ISSQN nº 8905-2/2009-Auto de Infração nº 290/2009-(por falta de rec.ISSQN rel.aosmeses de maio a dezembro2008)Decisão: Mantidasintegralmente as exigênciasfiscais deles constantes
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisão publicadacabe recurso voluntário, totalou parcial, com efeitosuspensivo, à Junta deJulgamento de RecursosFiscais, no prazo de 30 (trinta)dias contados da intimação dadecisão, que se considerafeita 15 (quinze) dias após apublicação, conforme art.369,III, da mesma leicomplementar.
Jaboticabal, 05 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativa de1ª instância
Contribuinte: LEÃO & LEÃOLTDAEndereço: Rod.CarlosTonanni-SP 333
A t i v i d a d e :Prest.serv.terrapl.pavim.concretagemInscrição: 107.664
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de impugnação deauto de infração nº 17561-7/2009-Auto de Infração nº 210/2009-(por falta D.M.S.no ISSEletr.rel.meses maio àdezembro de 2008)Decisão: INDEFERIDO
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15(quinze) dias após apublicação, conformeart.369, III, da mesma leicomplementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: LEONILDALUCINDO JABOTICABALEndereço: Rod.Jose Pizarro,Km 0Atividade: HospedagemInscrição: 112.589
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de impugnação deauto de infração nº 17580-3/2009-Auto de Infração nº 211/2009-(por falta D.M.S.no ISSEletr.rel.meses janeiro àdezembro de 2008)Decisão: Deferido o pedido
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de junho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: GRAFICAMULTIPRESS LTDAEndereço: Av. CarlosBerchieri, nº 1671Atividade: Gráfica e editoraInscrição: 107.679
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de cancelamentode auto de infração nº 1168-1/2008-Auto de Infração nº 081/2008-(deixar de rec.ISS nosmeses de jan. a dez/2003)Decisão: Mantidasintegralmente as exigênciasfiscais deles constantes
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: RIBAS E RIBASMÃO DE OBRA EMCONSTRUÇÃO CIVILEndereço: Rua Lucilo Rossi,nº 30Atividade: Mão de obra emconstrução civilInscrição: 101.604
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de impugnação deauto de infração nº 23418-4/2009-Auto de Infração nº 063/2009-(por não apresentaçãode documentos)Decisão: Indeferido o pedido
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: SCHIMIDT &SCHIMIDT S/C LTDA
7Jaboticabal, 30 de JULHO de 2010
Endereço: Rua JoãoGaglianone nº 67Atividade: Prest.de serv.deassess.tecn.no ramo decontr.de segurosInscrição: 110.734
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de cancelamentode auto de infração nº14467-3/2009-Auto de Infração nº 430/2010-(por falta D.M.S.no ISSEletr.rel.meses janeiro àdezembro de 2009)Decisão: Deferido o pedido
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
Edital de Publicação
Decisão administrativade 1ª instância
Contribuinte: SCHIMIDT &SCHIMIDT S/C LTDAEndereço: Rua JoãoGaglianone, nº 67Atividade: Prest.de serv.deassess.tecn.no ramo decontr.de segurosInscrição: 110.734
A Prefeitura Municipal deJaboticabal, em cumprimentoao disposto da LeiComplementar nº 07/92,arts.368 inciso III e 370parágrafos 1º, 2º e 3º econsiderando que não foipossível a entrega deintimação por via postal, vempela presente, publicar adecisão administrativa de 1ªInstância relativa ao seguinteprocesso:
Processo de verificaçõesfiscais do ISSQN nº 8924-9/2009-Auto de Infração nº 095/2009-(por não apres.dedocumentos)Decisão: Mantidas asexigências fiscais nele contida
Nos termos do Art. 361 da L/C 07/92, da decisãopublicada cabe recursovoluntário, total ou parcial,com efeito suspensivo, àJunta de Julgamento deRecursos Fiscais, no prazode 30 (trinta) dias contadosda intimação da decisão, quese considera feita 15 (quinze)dias após a publicação,conforme art.369, III, damesma lei complementar.
Jaboticabal, 29 de julho de2010
Eduardo Aparecido AcuñaChefe do Setor de
Fiscalização de Tributos
8 Jaboticabal, 30 de JULHO de 2010