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MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE COMARCA DE OURINHOS - ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações e Contratos
Portaria nº 63, de 03 de janeiro de 2017
Avenida Rangel Pestana, 449/centro/CEP:19920-000/Tel: (14) 3378 1399/1127-Fax: 3378 1509
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EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 45/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2017
LICITAÇÃO NA MODALIDADE: LEILÃO PÚBLICO Nº 01 /2017
JOÃO CARLOS RIBEIRO, Prefeito Municipal de Salto Grande, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os interessados que se acha aberto na sede da Prefeitura
Municipal de Salto Grande, à Rua Rangel Pestana, nº 449, Centro, na cidade de Salto
Grande, licitação na modalidade de LEILÃO, do TIPO MAIOR LANCE, que na data e
local adiante indicados, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
cuja sessão será presidida pela Leiloeira SILVIA MARIA GANDAIO, devidamente
nomeado pela Portaria nº 212, de 19 de maio de 2017, em conformidade com as Leis
que regem o Leilão Público, Código Civil Brasileiro, nas condições estabelecidas
neste Edital e nos seguintes Anexos que são parte integrantes deste Edital, os bens
imóveis inservíveis e anti-econômicos para a administração pertencentes ao
patrimônio deste órgão.
A sessão pública de abertura deste procedimento licitatório terá início na data, no
horário e no endereço abaixo discriminado:
DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2017 HORÁRIOS: ÀS 14H00MIN.
CREDENCIAMENTO: 01/09/2017 DAS 14H00MIN ÀS 14H15MIN.
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO GRANDE – PAÇO MUNICIPAL
SALA DE LICITAÇÕES –AV. RANGEL PESTANA N.449- CENTRO,
SALTO GRANDE – SP. CEP: 19.920-000 – FONE 14 3378 1509.
Esta licitação será presidida por RENATA MARIA BITTENCOURT MORAIS, nomeada
nos termos da Portaria nº 63, de 03 de janeiro de 2017.
1-DO OBJETO:
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1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda “ad corpus” de imóveis pertencentes a
Prefeitura de Salto Grande, conforme discriminado no Anexo I, que é parte
integrante deste Edital.
1.2 - Os bens mencionados nesta relação, serão vendidos no estado de conservação
e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente
examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação
posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
1.3- Fica desde já esclarecido que o imóvel será vendido no estado em que se
encontra inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros.
Assim, o licitante, previamente à apresentação do lance, deverá ler atentamente
todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como verificar o
imóvel “in loco” e respectiva documentação imobiliária pertinente, cientificando-se
de todas as características e circunstâncias que o envolvem.
1.4- A Prefeitura não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura
possam existir no imóvel arrematado, inclusive, mas não exclusivamente: divergência
de áreas, condições estruturais, mudança no compartimento interno, averbação de
benfeitoria, aprovações nos órgãos fiscalizadores, ocupação por terceiros, condição
de foreiro ou terrenos da marinha, estado de conservação e localização, hipóteses
em que não será possível o abatimento proporcional do preço ou mesmo a rescisão
do contrato.
1.5- Trata-se de terrenos, no estado de terra nua, sem qualquer tipo de construção
ou benfeitorias a ele incorporadas, localizados junto ao Loteamento Delta Park,
Bairro Guaraiuva, Salto Grande (SP).
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O Presente leilão rege-se pela Lei 8.666/93, especialmente Art. 53 a 99 e
parágrafos e suas alterações e as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos
que o integram.
2.2 - Poderão oferecer lances qualquer pessoa física ou jurídica de natureza pública
ou privada, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no
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Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores
de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação,
servidores pertencentes ao quadro da Administração Pública e menores de 18 anos,
não emancipados.
2.3 - O lance inicial deverá ter como base o valor mínimo da avaliação atribuída a
cada lote constante no Anexo II.
2.4 - Os lances deverão ser apresentados e aceitos conforme as Normas de Leilão
Público vigentes.
2.5 - Será considerado vencedor o participante que ofertar o maior lance por lote.
3 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão fornecidas em forma de lance de maior valor ou oferta por
lote e será registrada em nome do arrematante vencedor em Ata a ser lavrada no dia
da licitação.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 - Os interessados em participarem do presente Leilão deverão comparecer no
local indicado no preâmbulo, com os seguintes documentos:
4.2 - Pessoa jurídica de direito privado:
a) CNPJ da empresa;
b) Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência da empresa;
c) Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; no caso de
sociedades civis, deverá ser apresentada a inscrição do Ato Constitutivo
acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4.3 - Pessoa jurídica de direito público:
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a) CNPJ da empresa;
b) Procuração ou credencial de preposto-representante, assinada pelo responsável
pela pessoa jurídica de direito público;
c) Carteira de identidade do procurador ou preposto representante de que trata a
letra “b”;
4.4 - Pessoa Física:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
4.5 - Os documentos citados nos itens 4.2., 4.3. e 4.4. poderão ser exigidos no
original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticada em Cartório ou
acompanhadas do original para que a Comissão autentique;
4.6- Todos os interessados deverão no inicio da sessão apresentar ficha Cadastral,
conforme modelo anexo, a fim de auxiliar o credenciamento.
5 - LOCAL, DATA E HORÁRIO.
5.1 - A alienação, anunciada no preâmbulo, realizar-se-á no dia 01 DE SETEMBRO DE
2017, às 14h00min.
6 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
6.1-Os bens objeto deste leilão estão a disposição dos interessados para visitação
pública a qualquer dia e horário junto ao Loteamento Delta Park, no Bairro
Guaraiuva, no município de Salto Grande (SP).
7 – DO JULGAMENTO, DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO.
7.1. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE OU OFERTA;
7.1.1. - A adjudicação será feita por lote apregoado, ao licitante que oferecer maior
lance, o qual não poderá ser inferior ao valor avaliado pela Comissão. Para cada lote,
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o licitante vencedor pagará o valor correspondente ao valor total da arrematação,
sob pena de perda do lote arrematado, conforme previsto no item 7.4.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1.2- HAVENDO INTERESSE POR PARTE DO ARREMATANTE, O BEM PODERÁ SER
PAGO NAS SEGUINTES FORMAS:
1- A VISTA
2- Ou PARCELADO, - QUANDO NA FORMA PARCELADO, ESSE PODERÁ
OCORRER EM ATÉ 04 (QUATRO) PARCELAS, SENDO QUE A ÚLTIMA PARCELA
DEVERÁ OCORRER ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
7.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. A ata com os
arrematantes será afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Salto Grande, no
primeiro dia útil seguinte a data do leilão e postado no site oficial da Prefeitura.
7.3. – Os bens a serem leiloados foram previamente avaliados, conforme consta do
Anexo II.
7.4. – Os bens serão vendidos a quem oferecer maior lance, devendo o pagamento ser
realizado, na forma prevista no item 7.1.2. O primeiro pagamento, se a vista ou na
forma parcelado deverá ocorrer no dia 01 de setembro de 2017, após a arrematação,
em moeda corrente ou em cheque do próprio arrematante, junto á Tesouraria da
Prefeitura Municipal sediada, Av. Rangel Pestana 449- centro- Salto Grande.
7.5. – Somente após o pagamento integral, o arrematante estará autorizado a tomar
posse dos bens arrematados, com consequente lavratura de escritura.
7.6. – Caberá ao arrematante vencedor a cobertura das despesas com a lavratura da
escritura, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o
pagamento integral do bem.
7.7. – Ao arrematante que não pagar os bens, objeto deste edital, será aplicada uma
multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valoro ofertado ao bem
(lote), sujeito a inscrição em divida ativa.
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7.8. - A não integralização do pagamento acarretará ao arrematante a perda do
direito sobre o bem arrematado, que irá a novo leilão, sendo o arrematante suspenso
de novos leilões que o município venha realizar, e declarado inidôneo, nos termos do
disposto no Art. 87, inciso I à IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, além de outras
penalizações civis e criminais inerentes ao caso.
8 – PRAZO PARA TOMAR POSSE DOS BENS
8.1- O arrematante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a realização do leilão
e contado do efetivo pagamento do bem, para lavratura da escritura, conforme
previsto no item 7.6.
9 – DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1 - A falta de pagamento do valor de arrematação nos prazos previstos neste
edital, sujeita ao arrematante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de
21 de junho de 1993:
9.2 - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar
com Prefeitura Municipal de Salto Grande, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Pública Municipal
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na
condição anterior.
9.4 - As sanções previstas nos sub-itens 9.2 e 9.3 são aplicáveis também às licitantes
que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
9.5 - Além das multas previstas nos subitens 8.1 o arrematante ficará sujeito às
demais penalidades, conforme dispõe os art. 87 à 99, incisos e parágrafos, da Lei
8.666/93 e suas alterações, bem como, do Código Civil e Penal.
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10 – RECURSOS
10.1 - Dos atos ocorridos durante o Leilão, sejam estes praticados pelo leiloeiro, pela
Comissão de Licitação, quanto à organização ou realização do ato alienatório, caberá
recurso nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93. Os recursos deverão ser
apresentados de imediato e, preferencialmente, sob forma verbal em primeira
instância ao leiloeiro e em segunda à Comissão de Licitação, aos quais caberá decidir
também verbalmente. Também poderão ser apresentados recursos por escrito,
dirigidos em primeira instância à Comissão de Licitação e em segunda instância à
Prefeitura Municipal de Salto Grande.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Na forma da Lei, fica designado o Sra. Silvia Maria Gandaio, servidora publica
para atuar como leiloeira pública no Leilão de Bens Móveis, objeto deste edital.
11.2 - Os interessados em participar do presente Leilão, poderão consultar o Edital
pelo site, oficial ou ainda, solicitar o mesmo junto à Comissão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Salto Grande.
11.3 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas
sobre os bens não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no
Anexo II.
11.4 – À Prefeitura Municipal de Salto Grande, se reserva no direito de adiar, revogar
ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer
indenização, ou ainda, retirar-se do leilão, caso seja constatada alguma
irregularidade.
11.5 - A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos
concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
11.6 - Não serão aceitos documentos e propostas via FAX ou resultante de
transmissão via FAX, Internet ou e-mail.
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11.7 - Não será permitido qualquer tipo de troca dos bens adquiridos do leilão.
11.8 - Todos aqueles que forem participar do Leilão estarão sujeitos, em especial à
observância dos artigos 90, 92 e 95 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
11.9 - As vendas realizadas no presente leilão são irrevogáveis, sendo vedado aos
arrematantes recusar o(s) bem(s) adquirido(s), bem como pleitear a redução do valor
da arrematação.
11.10- A participação do interessado e do mesmo solicitar a aquisição de algum
bem, implica na declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições
estipuladas no presente Edital.
11.11- Será desqualificado ou considerado desistente o arrematante que não atender
as condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as
penalidades previstas.
11.12 - Todos os participantes do Leilão estarão vinculados de forma definitiva ao
cumprimento das disposições contidas neste Edital, que é de conhecimento de todos
os participantes, não cabendo, portanto, como argumento para o não cumprimento
das condições dele decorrentes, a alegação do seu desconhecimento, conforme
disposto no Artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
11.13 - O bem será entregue na condição (estado de conservação) em que se
encontra, que se pressupõe conhecida pelos licitantes por ocasião do leilão, não
sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições e
não sendo permitida ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas
dependências da Prefeitura Municipal de Salto Grande.
11.14 - Ocorrendo fato superveniente, que impeça a entrega do bem arrematado, a
questão fica resolvida com a restituição do valor pago.
11.15 - Uma vez integralizado o pagamento e transferido o bem arrematado, o
município exime-se de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e
avarias que venham a ocorrer no bem por ele leiloado.
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11.16 - Os pagamentos não efetuados, conforme estipulações deste Edital sujeitarão
ao arrematante faltoso às penas da Lei: a) a declaração de inadimplência, b) a
denúncia criminal e c) a execução contra o mesmo.
11.17 - As vendas realizadas através do Leilão serão irretratáveis, não podendo o
comprador desistir, recusar-se a tomar posse do bem arrematados ou solicitar
redução do preço apregoado ou qualquer outro tipo de vantagem, sob pena de
perder, em favor da Prefeitura Municipal de Salto Grande, o valor já recolhido.
11.18 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Licitante, na forma da lei.
11.19 - É de responsabilidade do interessado a consulta junto à Prefeitura Municipal
de Salto Grande para verificação de eventuais alterações feitas no edital até a data
de abertura deste leilão.
11.20 – Ao Município de Salto Grande reserva-se o direito de transferir o bem ao
lance imediatamente anterior, que aceitar, em caso de descumprimento por parte do
arrematante vencedor.
11.21- Para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital, que
será publicado nos meios oficiais e usuais do Município de Salto Grande, bem com
terá sua afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico
www.pmsaltogrande.sp.gov.br
SALTO GRANDE (SP), 19 DE JULHO DE 2017.
______________________
JOÃO CARLOS RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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LEILÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 27/2017
EDITAL DE LEILÃO PUBLICO Nº 45/2017
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA
DATA: 01 DE SETEMBRO DE 2017
HORÁRIO ABERTURA: 14H00MIN
LOCAL DO ATO PUBLICO: AV. RANGEL PESTANA Nº 449-CENTRO - SALTO
GRANDE/SP- PAÇO MUNICIPAL
ANEXO I – DESCRITIVO DOS BENS IMÓVEIS
LOTE 01
1-TERRENO constituído no lote n° 07 (sete) da quadra “D”, do loteamento “DELTA
PARK”, de formato regular, com 1.000,00 m2, situado no município de Salto Grande –
SP, comarca de Ourinhos- SP, no Bairro Guaraiúva, com frente para a Rua Rio
Paranapanema, lado ímpar, mede 20,00 metros e, para quem do imóvel olha a via
pública, à direita confronta com o Lote n° 06 e mede 50,00 metros; à esquerda
confronta com o Lote n° 08 e mede 50,00 metros; e, nos fundos confronta com o
Lote 25 e mede 20,00 metros. Referido lote localiza-se a 120,00 metros da
confluência da Rua Rio Paranapanema com a Rua Rio Pardo e fica do lado esquerdo
da Rua Paranapanema. CADASTRO MUNICIPAL n°433800-0 (01.05.00D.0007.001).
LOTE 02
2- TERRENO constituído do lote n° 08 (oito), da quadra “D”, do loteamento “ DELTA
PARK”, do formato regular, com 1.000,00 m2, situado no município d Salto Grande –
SP, comarca de Ourinhos –SP, no Bairro Guaraiúva, com frente para a Rua Rio
Paranapanema, lado ímpar, mede 20,00 metros e, para quem do imóvel olha a via
pública, à direita confronta cm o Lote n° 07 e mede 50,00 metros; à esquerda
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confronta com o Lote n° 09 e mede 50,00 metros; e, nos fundos com o Lote 26 e
mede 20,00 metros. Referido lote localiza-se a 140,00metros da confluência da Rua
Rio Paranapanema com a Rua Rio Pardo e fica do lado esquerdo da Rua
Paranapanema. CADASTRO MUNICIPAL n° 433900-0 (01.05.00D.0008.001).
LOTE 03
3 - TERRENO constituído do lote n° 25 (vinte e cinco), da quadra “D”, do loteamento
“DELTA PARK”, de formato regular, com 1.000,00 m2, situado no município de Salto
Grande – SP, comarca de Ourinhos- SP, no Bairro Guaraiúva, com frente para Rua
Rio Pardo, lado par, mede 20,00 metros e, para quem do imóvel olha a via pública, à
direita confronta com o Lote n° 26 e mede 50,00 metros; à esquerda confronta com
o Lote n° 24 e mende 50,00 metros; e, nos fundos confronta com o Lote 07 e mede
20,00 metros. Referido lote localiza-se a 220,00 metros da confluência da Rua Rio
Pardo com a Rua Rio Paranapanema e fica do lado direito da Rua Rio Pardo.
CADASTRO MUNICIPAL n° 4353600-0 (01.05.00D.025.001).
LOTE 04
4- TERRENO constituído do lote n° 26 (vinte e seis), da quadra “D”, do loteamento
“DELTA PARK”, de formato regular, com 1.000,00 m2, situado no município de Salto
Grande –SP, comarca de Ourinhos- SP, no Bairro Guaraiúva, com frente para Rua Rio
Pardo, lado par, mede 20,00 metros e, para quem do imóvel olha a via pública, à
direita confronta com o Lote n°27 e mede 50,00 metros; à esquerda confronta com o
Lote n° 25 e mede 50,00 metros; e, nos fundos confronta com o Lote 08 e mede
20,00 metros. Referido lote localiza-se a 240,00 metros de confluência da Rua Rio
Pardo com a Rua Paranapanema e fica ao lado direito da Rua Rio Pardo. CADASTRO
MUNICIPAL n°435700-0 (01.05.00D.0026.001).
LOTE 05
5- TERRENO constituído no lote n° 01 (um), da quadra “B”, do loteamento “DELTA
PARK” de formato irregular, com 1.000,00 m2, situado no município de Salto Grande
-SP, comarca de Ourinhos –SP, no Bairro Guaraiúva, com frente para Rua 01, lado
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ímpar, mede 42,298 metros e, para quem do imóvel olha a vai pública, à direita
confronta com a Rua 01 e mede 23,432 metros; à esquerda confronta com a Área
Verde e Sistema de Lazer 01 e mede 23,855 metros; e, nos fundos confronta com a
Área Institucional e mede 42,296 metros. Referido lote localiza-se a 248,682 metros
de confluência do Portal do Loteamento com a Rua 01 e fica ao lado esquerdo da
Rua 01.CADASTRO MUNICIPAL n°429800-0.
ANEXO II AVALIAÇÃO DOS BENS IMOVEIS
Avaliação dos Lotes 01/02/03/04 e 05
Os lotes constantes do anexo I, foram avaliados em R$.37,00 (trinta e sete reais) o
metro quadrado, o que perfaz um valor de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais) cada
lote, sendo que cada terreno tem área total de 1.000 m2.
SALTO GRANDE (SP), 19 DE JULHO DE 2017
______________________
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PREFEITO MUNICIPAL
LOTE 01
TERRENO constituído no lote n° 07 (sete) da quadra “D”
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LOTE 02
TERRENO constituído do lote n° 08 (oito), da quadra “D”
MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE COMARCA DE OURINHOS - ESTADO DE SÃO PAULO
Setor de Licitações e Contratos
Portaria nº 63, de 03 de janeiro de 2017
Avenida Rangel Pestana, 449/centro/CEP:19920-000/Tel: (14) 3378 1399/1127-Fax: 3378 1509
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LOTE 03 TERRENO constituído do lote n° 25 (vinte e cinco), da quadra “D”
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LOTE 04
TERRENO constituído do lote n° 26 (vinte e seis), da quadra “D”,
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LOTE 05
TERRENO constituído no lote n° 01 (um), da quadra “B
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PROCESSO Nº....................... /2017 - LEILAO Nº................................ /2017
PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS
DADOS DA LICITANTE/EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
Completo
CEP
Fone / Fax /
Celular
Carteira de
Identidade
CPF
Local e data, assinatura e carimbo da licitante /empresa.