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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 LEI Nº 8.693, DE 30 DE MAIO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Educação, a celebrar convênio com a Associação de Amigos do Autista – AMA. O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Educação, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Amigos do Autista - AMA, nos termos do documento anexo. Art. 2º O convênio referido no art. 1º desta Lei tem por objeto a cessão de 01 (um) servidor, do quadro permanente do Município, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas/aula, para prestar serviços na AMA, com todas as vantagens de seu cargo. Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação: - Despesa 225 - 60001 Secretaria de Educação - SED 12 Educação 361 - Ensino Fundamental - 2 Gestão de Pessoas 2.2184 - Despesas com pessoal do ensino fundamental - SED - SED 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 101 Receitas e Transferências de Impostos - Educação. - Despesa 228 - 60001 Secretaria de Educação - SED 12 Educação 361 - Ensino Fundamental - 2 Gestão de Pessoas 2.2184 - Despesas com pessoal do ensino fundamental - SED - SED 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 101 Receitas e Transferências de Impostos - Educação. 1 de 184 Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

LEI Nº 8.693, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Executivo Municipal, por intermédio daSecretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria deEducação, a celebrar convênio com a Associaçãode Amigos do Autista – AMA.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conformeartigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores deJoinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Gestão dePessoas e da Secretaria de Educação, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Amigosdo Autista - AMA, nos termos do documento anexo.

Art. 2º O convênio referido no art. 1º desta Lei tem por objeto a cessão de 01 (um)servidor, do quadro permanente do Município, ocupante do cargo de Professor, com carga horáriade 40 (quarenta) horas/aula, para prestar serviços na AMA, com todas as vantagens de seu cargo.

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta do orçamento vigente,na seguinte dotação:

- Despesa 225 - 60001 Secretaria de Educação - SED 12 Educação 361 - EnsinoFundamental - 2 Gestão de Pessoas 2.2184 - Despesas com pessoal do ensino fundamental - SED -SED 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 101 Receitas e Transferências de Impostos - Educação.

- Despesa 228 - 60001 Secretaria de Educação - SED 12 Educação 361 - EnsinoFundamental - 2 Gestão de Pessoas 2.2184 - Despesas com pessoal do ensino fundamental - SED -SED 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e EntidadesIntegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 101 Receitas e Transferências deImpostos - Educação.

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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

Prefeito

MINUTA DO CONVÊNIO - ANEXA À LEI Nº 8.693/2019.

Convênio de Cessão de Servidor nº ....................... que celebram o Município de Joinville, porintermédio da Secretaria de Educação e a Associação de Amigos do Autista - AMA.

O Município de Joinville, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida HermannAugust Lepper, nº 10 – Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.169.623/0001-10, por intermédioda Secretaria de Educação, representada por seu Secretário Sr. Roque Antonio Mattei, inscrito noCPF/MF nº 848.833.629-53, doravante denominado MUNICÍPIO/SECRETARIA e aAssociação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, BomRetiro, nesta cidade de Joinville-SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.361.382/000-39, representada neste ato por sua presidente Paula Cristina Duarte de Góes, inscrita no CPF/MF nº988.872.76-00, doravante denominada AMA, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulase condições seguintes:

“Considerando que o Município de Joinville não dispões de recursos físicos suficientes para suprira demanda do atendimento especializado para os alunos residentes no município, quesejam portadores de deficiência mental e/ou múltiplas deficiências;

Considerando que o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais é deverconstitucional da Administração Pública, além de contribuir para a redução dos índices deanalfabetismo, fornecendo um serviço de qualidade aos usuários."

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Convênio tem por objeto a cessão de 01 (hum) servidor ocupante do cargo deProfessor com carga horária de 40 horas/aula, do quadro permanentedo MUNICÍPIO/SECRETARIA, a serem selecionados/indicados pela Secretaria de Educação,para prestarem serviços na AMA, com todas as vantagens de seu cargo.

1.2 A cessão depende da aquiescência dos servidores – Anexo I.

1.3 Por acerto entre as partes, os servidores cedidos poderão ser substituídos por outros, observadasas normas do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

1.4 A cessão do servidor se dará através de Portaria expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÔNUS

2.1 Os ônus do objeto deste Convênio serão suportados pelo MUNICÍPIO/SECRETARIA, emface de sua relevância, nas seguintes dotações orçamentárias, ou aquelas que vierem a substituí-las:

2.1.1 Despesa 225 - 60001 Secretaria de Educação - SED 12 Educação 361 - Ensino Fundamental -2 Gestão de Pessoas 2.2184 - Despesas com pessoal do ensino fundamental - SED -SED 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 101 Receitas e Transferências de Impostos - Educação.

2.1.2 Despesa 228 - 60001 Secretaria de Educação - SED 12 Educação 361 - Ensino Fundamental -2 Gestão de Pessoas 2.2184 - Despesas com pessoal do ensino fundamental - SED -SED 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e EntidadesIntegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 101 Receitas e Transferências deImpostos - Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 DO MUNICÍPIO/SECRETARIA:

3.1.1 Disponibilizar os servidores nos termos da Cláusula Primeira.

3.1.2 Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira dos Servidores, contando o seu tempode serviço na AMA para todos os fins.

3.1.3 Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares dos servidores.

3.1.4 Manter a remuneração dos servidores, segundo especificado na Cláusula Segunda.

3.1.5 Disponibilizar os servidores para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendárioda AMA e respectivos custos de transporte.

3.2 DA AMA:

3.2.1 Atribuir aos servidores somente as atividades relacionadas ao seu cargo.

3.2.2 Fazer o controle de frequência dos servidores.

3.2.3 Fazer a avaliação periódica dos servidores, nos termos da legislação municipal a respeito eencaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas.

3.2.4 Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas disciplinares.

3.2.5 Encaminhar mensalmente à Secretaria de Educação relação dos atendimentos efetuadosgratuitamente pela AMA que deverá conter o nome, endereço completo, telefone, idade e série dacriança atendida.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA

4.1 Este Convênio terá validade a partir de sua assinatura, condicionada a publicação do seu extratono Diário Oficial Eletrônico do Município e vigorará até 31/12/2020.

4.2 O presente Convênio poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo assinado pelas partes porum período de até 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições inicialmente pactuadas.

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CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

5.1 A Secretaria de Administração e Planejamento providenciará a publicação do extrato desteConvênio no Diário Oficial Eletrônico do Município

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

6.1 É facultativo aos interessados promoverem o distrato do presente Convênio , a qualquer tempo,por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer um deles, mediante notificaçãopor escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão-somente aresponsabilidade pelas obrigações assumidas e vantagens auferidas no período anterior à notificação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

7.1 Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução desteConvênio serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Joinville para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desteConvênio.

8.2 E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Convênio, em meio eletrônico,através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO/SECRETARIA.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Eu, .................................................., residente e domiciliado a rua .........................................,Bairro...................... – Joinville/SC, CPF ..............................., RG ...................................,servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº ...................., cargo de ................................................,declaro para os devidos fins que estou de acordo com a minha cessão a ................., por tempodeterminado, ou seja, até o dia ............

Joinville, ...... de ................... de 2018.

.....................................................,

Servidor(a) Municipal - Joinville

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860053 e ocódigo CRC 667BF855.

LEI Nº 8.694, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Executivo Municipal, por intermédio daSecretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria deEducação, a celebrar convênio com a Associaçãopara Integração Social de Crianças e AdultosEspeciais – APISCAE.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conformeartigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores deJoinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Gestão dePessoas e da Secretaria de Educação, autorizado a celebrar convênio com a Associação paraIntegração Social de Crianças e Adultos Especiais - APISCAE, nos termos do documento anexo.

Art. 2º O convênio referido no art. 1º desta Lei tem por objeto a cessão de umservidor, ocupante do cargo de Professor, com carga horária de 40 (quarenta) horas/aula, do quadropermanente do Município, a ser selecionado/indicado pela Secretaria de Educação, para prestarserviços na APISCAE, com todas as vantagens de seu cargo.

Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta do orçamento vigente,na seguinte dotação:

6001.12.361.0002.2.2184-3.1.90 código reduzido 225 Fonte 101

6001.12.361.0002.2.2184-3.1.91 código reduzido 228 Fonte 101

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

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Prefeito

MINUTA DO CONVÊNIO - ANEXA À LEI Nº 8.694/2019.

Convênio de Cessão de Servidor nº ....................... que celebram o Município de Joinville, porintermédio da Secretaria de Educação e a Associação para Integração Social de Crianças eAdultos Especiais - APISCAE.

O Município de Joinville, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida HermannAugust Lepper, nº 10 – Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.169.623/0001-10, por intermédioda Secretaria de Educação, representada por seu Secretário Sr. Roque Antonio Mattei, inscrito noCPF/MF nº 848.833.629-53, doravante denominado MUNICÍPIO/SECRETARIA e aAssociação para Integração Social de Crianças e Adultos Especiais - APISCAE, com sede naTravessa São José, nº 490, sala D1/D2/D3/C1 da Faculdade Guilherme Guimbala, bairro anitaGaribaldi, nesta cidade de Joinville-SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.114.767/0001-30, representada neste ato por sua presidente Maria Dolores Tomaz, inscrita no CPF/MF nº771.003.799-20, doravante denominada APISCAE, celebram o presente Convênio, mediante ascláusulas e condições seguintes:

“Considerando que o Município de Joinville não dispõe de recursos físicos suficientes para suprir ademanda do atendimento especializado para os alunos residentes no município, quesejam portadores de deficiência mental e/ou múltiplas deficiências;

Considerando que o atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais é deverconstitucional da Administração Pública, além de contribuir para a redução dos índices deanalfabetismo, fornecendo um serviço de qualidade aos usuários."

RESOLVEM:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Convênio tem por objeto a cessão de 01 (hum) servidor ocupante do cargo deProfessor com carga horária de 40 horas/aula, do quadro permanentedo MUNICÍPIO/SECRETARIA, a serem selecionados/indicados pela Secretaria de Educação,para prestarem serviços na APISCAE, com todas as vantagens de seu cargo.

1.2 A cessão depende da aquiescência dos servidores – Anexo I.

1.3 Por acerto entre as partes, os servidores cedidos poderão ser substituídos por outros, observadasas normas do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

1.4 A cessão do servidor se dará através de Portaria expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÔNUS

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2.1 Os ônus do objeto deste Convênio serão suportados pelo MUNICÍPIO/SECRETARIA, emface de sua relevância, nas seguintes dotações orçamentárias, ou aquelas que vierem a substituí-las:

2.1.1 Despesa 225 - 60001 Secretaria de Educação - SED 12 Educação 361 - Ensino Fundamental -2 Gestão de Pessoas 2.2184 - Despesas com pessoal do ensino fundamental - SED -SED 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 101 Receitas e Transferências de Impostos - Educação.

2.1.2 Despesa 228 - 60001 Secretaria de Educação - SED 12 Educação 361 - Ensino Fundamental -2 Gestão de Pessoas 2.2184 - Despesas com pessoal do ensino fundamental - SED -SED 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e EntidadesIntegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 101 Receitas e Transferências deImpostos - Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 DO MUNICÍPIO/SECRETARIA:

3.1.1 Disponibilizar os servidores nos termos da Cláusula Primeira.

3.1.2 Manter as vantagens estatutárias e do Plano de Carreira dos Servidores, contando o seu tempode serviço na APISCAE para todos os fins.

3.1.3 Apurar a ocorrência de eventuais faltas disciplinares dos servidores.

3.1.4 Manter a remuneração dos servidores, segundo especificado na Cláusula Segunda.

3.1.5 Disponibilizar os servidores para o cumprimento dos dias trabalhados em acordo ao calendárioda APISCAE e respectivos custos de transporte.

3.2 DA APISCAE:

3.2.1 Atribuir aos servidores somente as atividades relacionadas ao seu cargo.

3.2.2 Fazer o controle de frequência dos servidores.

3.2.3 Fazer a avaliação periódica dos servidores, nos termos da legislação municipal a respeito eencaminhar os documentos à Secretaria de Gestão de Pessoas.

3.2.4 Comunicar ao MUNICÍPIO/SECRETARIA a ocorrência de eventuais faltas disciplinares.

3.2.5 Encaminhar mensalmente à Secretaria de Educação a relação dos atendimentos efetuadosgratuitamente pela APISCAE, que deverá conter o nome, endereço completo, telefone, idade e sérieda criança atendida.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA

4.1 Este Convênio terá validade a partir de sua assinatura, condicionada a publicação do seu extratono Diário Oficial Eletrônico do Município e vigorará até 31/12/2020.

4.2 O presente Convênio poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo assinado pelas partes porum período de até 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as condições inicialmente pactuadas.

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

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5.1 A Secretaria de Administração e Planejamento providenciará a publicação do extrato desteConvênio no Diário Oficial Eletrônico do Município

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

6.1 É facultativo aos interessados promoverem o distrato do presente Convênio , a qualquer tempo,por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer um deles, mediante notificaçãopor escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão-somente aresponsabilidade pelas obrigações assumidas e vantagens auferidas no período anterior à notificação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

7.1 Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução desteConvênio serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Joinville para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desteConvênio.

8.2 E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Convênio, em meio eletrônico,através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MUNICÍPIO/SECRETARIA.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Eu, .................................................., residente e domiciliado a rua .........................................,Bairro...................... – Joinville/SC, CPF ..............................., RG ...................................,servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº ...................., cargo de ................................................,declaro para os devidos fins que estou de acordo com a minha cessão a ................., por tempodeterminado, ou seja, até o dia ............

Joinville, ...... de ................... de 2019.

.....................................................,

Servidor(a) Municipal - Joinville

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860323 e ocódigo CRC 81F99ACE.

LEI Nº 8.695, DE 30 DE MAIO DE 2019.

Altera o art. 1º, da Lei nº 8.247, de 16 de junho de2016, que denomina Centro de Educação Infantil.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conformeartigos 42 e 68, VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores deJoinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 8.247, de 16 de junho de 2016, que passaa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada "Centro de Educação Infantil Antônio Brühmüller" aunidade escolar localizada na Rua Israel, s/nº, no Bairro João Costa, neste Município." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Udo Döhler

Prefeito

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860659 e ocódigo CRC D6373917.

DECRETO Nº 34.435, de 28 de maio de 2019.

Promove admissão.

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O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Patricia Regina Bexiga Godinho, matrícula 50.751, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3848134 e ocódigo CRC CBE8D1C5.

DECRETO Nº 34.437, de 28 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

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Jeniffer Paloma Cordeiro, matrícula 50.752, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3848263 e ocódigo CRC 49A1A08F.

DECRETO Nº 34.438, de 28 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Camila Jumes Paschoal, matrícula 50.753, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3848861 e ocódigo CRC BA7D6A2D.

DECRETO Nº 34.439, de 28 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Loize Piffer, matrícula 50.754, para o cargo de Professor 6-9 Ano Ensino FundamentalLíngua Portuguesa.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3848961 e ocódigo CRC D308E995.

DECRETO Nº 34.440, de 28 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 04 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Débora de Souza Reitz, matrícula 50.756, para o cargo de Auxiliar de Educador.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3848990 e ocódigo CRC E285FDE9.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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DECRETO Nº 34.441, de 28 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria da Saúde, a partirde 04 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Valter da Conceição Faria Junior, matrícula 50.757, para o cargo de Técnico emEnfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3849038 e ocódigo CRC 4A9654E3.

DECRETO Nº 34.443, de 29 de maio de 2019.

Promoveadmissão.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Keiti Florencio, matrícula 50.758, para o cargo de Auxiliar de Educador.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857041 e ocódigo CRC 545D735C.

DECRETO Nº 34.444, de 29 de maio de 2019.

Promoveadmissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 03 de Junho de 2020, no Hospital Municipal São José, apartir de 03 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Samantha Brandes, matrícula 93.366, para o cargo de Médico Plantonista Clínica Médica.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857073 e ocódigo CRC B88787F4.

DECRETO Nº 34.445, de 29 de maio de 2019.

Promoveadmissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Geisa do Rozário, matrícula 50.759, para o cargo de Auxiliar de Educador.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 17: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857093 e ocódigo CRC 4CFCB064.

DECRETO Nº 34.446, de 29 de maio de 2019.

Promoveadmissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Larissa Teodoro, matrícula 50.772, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 18: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857116 e ocódigo CRC F398D383.

DECRETO Nº 34.447, de 29 de maio de 2019.

Promoveadmissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Soniamar Antunes Ferreira da Silva, matrícula 50.760, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857134 e ocódigo CRC 00C43783.

DECRETO Nº 34.448, de 29 de maio de 2019.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Kariny Brey, matrícula 50.761, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857158 e ocódigo CRC 84F08D52.

DECRETO Nº 34.449, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Sirlei da Aparecida Cardoso Aleixo, matrícula 50.762, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil .

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857167 e ocódigo CRC 128BC679.

DECRETO Nº 34.450, de 29 de maio de 2019.

Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de maio de 2019:

Josiane de Almeida, matrícula 49.860, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo10, inciso II, da citada Lei.

Udo Döhler

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Prefeito

Cinthia FriedrichSecretária de Gestão de Pessoas, Interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857184 e ocódigo CRC 74316C40.

DECRETO Nº 34.451, de 29 de maio de 2019.

Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de maio de 2019:

Adriana Camargo da Silva, matrícula 49.177, do cargo de Professor Educação Infantil, combase no artigo 10, inciso II, da citada Lei.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia FriedrichSecretária de Gestão de Pessoas, Interina e cumulativamente

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 22: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857197 e ocódigo CRC EA8EA35A.

DECRETO Nº 34.452, de 29 de maio de 2019.

Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de maio de 2019:

Antonia de Jesus, matrícula 49.615, do cargo de Auxiliar de Educador, com base no artigo10, inciso II, da citada Lei.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia FriedrichSecretária de Gestão de Pessoas, Interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857209 e ocódigo CRC 787CE350.

DECRETO Nº 34.453, de 29 de maio de 2019.

Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de maio de 2019:

Elenita Conceição Nunes Vieira, matrícula 49.447, do cargo de Professor 1-5 EnsinoFundamental Séries Iniciais, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia FriedrichSecretária de Gestão de Pessoas, Interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857269 e ocódigo CRC 4A0C2FDA.

DECRETO Nº 34.454, de 29 de maio de 2019.

Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 30 de maio de 2019:

Michelly Fernanda de Borba, matrícula 49.592, do cargo de Professor 1-5 EnsinoFundamental Séries Iniciais, com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia FriedrichSecretária de Gestão de Pessoas, Interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857289 e ocódigo CRC EE6DDEF8.

DECRETO Nº 34.455, de 29 de maio de 2019.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de maio de 2019:

Josiane Rosa Alegre de Araujo, matrícula 49.479, do cargo de Auxiliar de Educador, combase no artigo 10, inciso II, da citada Lei.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia FriedrichSecretária de Gestão de Pessoas, Interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857297 e ocódigo CRC 14C08D9F.

DECRETO Nº 34.456, de 29 de maio de 2019.

Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 31 de maio de 2019:

Thainara Caroline Vasconcelos, matrícula 49.711, do cargo de Auxiliar de Educador, combase no artigo 10, inciso II, da citada Lei.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia FriedrichSecretária de Gestão de Pessoas, Interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857304 e ocódigo CRC 0CD1ECA1.

DECRETO Nº 34.457, de 29 de maio de 2019.

Promove exoneração.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007,

EXONERA a pedido, na Secretaria de Educação, a partir de 26 de maio de 2019:

Marina Emanueli Lopes Vieira , matrícula 50.022, do cargo de Professor Educação Infantil,

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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com base no artigo 10, inciso II, da citada Lei.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia FriedrichSecretária de Gestão de Pessoas, Interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857314 e ocódigo CRC 0133F8AB.

DECRETO Nº 34.458, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Mariza de Moraes de Souza, matrícula 50.763, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857320 e ocódigo CRC C9886FAD.

DECRETO Nº 34.459, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Simone Ferreira de Morais Almeida, matrícula 50.764, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857328 e ocódigo CRC 27787A1B.

DECRETO Nº 34.460, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Elizeane Aparecida Francisco Russi, matrícula 50.765, para o cargo de Professor 1-5 EnsinoFundamental Séries Iniciais.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857335 e ocódigo CRC 71265D36.

DECRETO Nº 34.461, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Beatrice Maria Truppel Agostinho, matrícula 50.766, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857341 e ocódigo CRC A9294E58.

DECRETO Nº 34.462, de 29 de maio de 2019.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Carla Evelin de Paula Bezerra Saliba Linzmeyer, matrícula 50.767, para o cargo de Auxiliarde Educador.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857350 e ocódigo CRC CA1754EE.

DECRETO Nº 34.463, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Janete da Silva, matrícula 50.768, para o cargo de Auxiliar de Educador.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857364 e ocódigo CRC CA19B154.

DECRETO Nº 34.464, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Saúde, a partirde 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Alessandra Maria Martim, matrícula 50.769, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Udo Döhler

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Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857375 e ocódigo CRC 284DF6EF.

DECRETO Nº 34.465, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Tânia Gonçalves Pereira Matias, matrícula 50.770, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857385 e ocódigo CRC 7EF69F74.

DECRETO Nº 34.466, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 03 de Junho de 2020, no Hospital Municipal São José, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Hatsuo Oshima Miyatake, matrícula 93.388, para o cargo de Médico Plantonista ClínicaMédica.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857393 e ocódigo CRC D0AACF3C.

DECRETO Nº 34.467, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria da Saúde, a partirde 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Denise Pereira Alves Gomes, matrícula 50.771, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857406 e ocódigo CRC 15088DAF.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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DECRETO Nº 34.468, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, no Hospital Municipal SãoJosé, a partir de 06 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Nicole Elaine Lindsey Ben-Hour Arruda Fedeli, matrícula 93.377, para o cargo de Técnicoem Enfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857414 e ocódigo CRC 8BB01351.

DECRETO Nº 34.469, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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atribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Andressa Otero Rosa, matrícula 50.773, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857422 e ocódigo CRC 08D0AC42.

DECRETO Nº 34.470, de 29 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Heidi Cristine Meister Martinovsky, matrícula 50.776, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil.

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Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857433 e ocódigo CRC 55BB8607.

DECRETO Nº 34.471, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Marilene Aparecida da Silva, matrícula 50.786, para o cargo de Auxiliar de Educador.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857701 e ocódigo CRC E9330CD3.

DECRETO Nº 34.472, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Leticia dos Santos de Oliveira, matrícula 50.788, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858130 e ocódigo CRC C82B5854.

DECRETO Nº 34.473, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Ines Dal Molin Giacomet, matrícula 50.791, para o cargo de Professor Educação Infantil eEnsino Fundamental Educação Física.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858136 e ocódigo CRC C156C241.

DECRETO Nº 34.474, de 30 de maio de 2019.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 05 de Junho de 2020, na Secretaria da Saúde, a partir de05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Ana Paula Gasparotto, matrícula 50.787, para o cargo de Médico da Estratégia de Saúde daFamília.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858143 e ocódigo CRC 491AD383.

DECRETO Nº 34.475, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria da Saúde, a partirde 06 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Francine de Oliveira Raposo, matrícula 50.789, para o cargo de Enfermeiro.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858150 e ocódigo CRC 218F4CF8.

DECRETO Nº 34.476, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Fernanda Isabela da Rosa Abilski, matrícula 50.755, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858234 e ocódigo CRC 184C3632.

DECRETO Nº 34.477, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Joceana Daniéli de Miranda Farias, matrícula 50.774, para o cargo de Auxiliar de Educador.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858220 e ocódigo CRC 33669AAF.

DECRETO Nº 34.478, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Gustavo Borba de Oliveira, matrícula 50.784, para o cargo de Professor 6-9 Ano EnsinoFundamental Ciências.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858218 e ocódigo CRC D2237EB3.

DECRETO Nº 34.479, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Cindy Êmilly Ramos Nilsen Pereira, matrícula 50.785, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Page 46: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858209 e ocódigo CRC CFAE3D82.

DECRETO Nº 34.480, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria da Saúde, a partirde 06 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Rozangela Terezinha Schimitez, matrícula 50.790, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858156 e ocódigo CRC F67A640F.

DECRETO Nº 34.481, de 30 de maio de 2019.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, no Hospital Municipal SãoJosé, a partir de 06 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Bruna Marini Pereira, matrícula 93.399, para o cargo de Técnico em Enfermagem.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858160 e ocódigo CRC 51612711.

DECRETO Nº 34.482, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 48: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Talita Souza Santos Oliveira, matrícula 50.778, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858168 e ocódigo CRC 0AB9AA70.

DECRETO Nº 34.483, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Claudete Pottmaier, matrícula 50.775, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO Nº 34.484, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Gabriela Ullmann da Silva, matrícula 50.780, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858194 e ocódigo CRC 9D8D407D.

DECRETO Nº 34.485, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Ivone Ferreira, matrícula 50.779, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858196 e ocódigo CRC A4A97AF4.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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DECRETO Nº 34.486, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Jailde Ferreira Brito, matrícula 50.777, para o cargo de Auxiliar de Educador.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858198 e ocódigo CRC 270319B9.

DECRETO Nº 34.487, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 52: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Fernanda Bruna da Silva César, matrícula 50.781, para o cargo de Professor EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental Educação Física.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858202 e ocódigo CRC 617CAC0B.

DECRETO Nº 34.488, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Daiane Funke, matrícula 50.782, para o cargo de Professor Educação Infantil.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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DECRETO Nº 34.489, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 05 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Ana Carolina Fontanella, matrícula 50.783, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:58, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858206 e ocódigo CRC 9D7D33F8.

DECRETO Nº 34.490, de 30 de maio de 2019.

Promove admissão.

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suasatribuições, e em conformidade com a Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007:

ADMITE, por tempo determinado, até 20 de Dezembro de 2019, na Secretaria de Educação, apartir de 03 de Junho de 2019, com base no inciso VII, do artigo 2º da lei citada:

Josiane Saramento, matrícula 50.804, para o cargo de Professor Educação Infantil.

Udo Döhler

Prefeito

Cinthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas, interina e cumulativamente

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário(a) Interino (a), em 30/05/2019, às 15:57, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em30/05/2019, às 17:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 55: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3866238 e ocódigo CRC 5386DE54.

PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ

PORTARIA SAMA Nº 081/2019

O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipalnº 495, de 16 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização daCompra Direta nº 7 - Nota de Empenho nº 99/2019, firmada entre a Prefeitura de Joinville, porintermédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, e a empresa GRANJAPINHEIROS LTDA, inscrita no CNPJ nº 87.702.528/0010-81, que tem por objeto a aquisição defrango e mortadela para atender as necessidades alimentares e nutricionais dos animais tutelados pelaSecretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

I -Fiscal Requisitante: João Marcos Gabriel, matrícula 50.568.

II - Fiscal Técnico: Sydnei Ferreira Guimarães Diniz, matrícula 43.769; e

Camila Uller de Britto, matrícula 48.113.

III - Fiscal Administrativo: Alexsandro Quadros Sebastião, matrícula 48.521; e

Luciana Maria de Oliveira, matrícula 38.601.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante doobjeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão docontrato do ponto de vista funcional;

II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dosaspectos técnicos do objeto contratual;

III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto àfiscalização dos aspectos administrativos.

Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:

I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindoos preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;

IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscalapresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;

V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora,informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notasfiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias documprimento das obrigações assumidas;

VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostraremdesconformes com o contrato e com a lei;

VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado,devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;

IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas àContratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;

X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão docontrato.

Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação paraexercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suasfunções.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jonas de Medeiros

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Documento assinado eletronicamente por Jonas de Medeiros,Secretário (a), em 30/05/2019, às 07:55, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3855506 e ocódigo CRC 55A5457E.

PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.AAJ

PORTARIA SAMA Nº 082/2019

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 30.320 de 18 de janeiro de 2018 e em conformidade com a Lei Complementar Municipalnº 495, de 16 de janeiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de fiscalização doTERMO DE CONTRATO Nº 260/2019, firmado entre a Prefeitura de Joinville, por intermédioda Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, e a empresa Alg Rio Comércio deProdutos Eireli - EPP, que tem por objeto a aquisição de protetor solar e repelente contra insetos.

I -Fiscal Requisitante: João Marcos Gabriel, matrícula 50.568.

II - Fiscal Técnico: Sydnei Ferreira Guimarães Diniz, matrícula 43.769; e

Camila Uller de Britto, matrícula 48.113.

III - Fiscal Administrativo: Alexsandro Quadros Sebastião, matrícula 48.521; e

Luciana Maria de Oliveira, matrícula 38.601.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I - Fiscal Requisitante: servidor/funcionário a nível de chefia representante da área requisitante doobjeto do contrato, indicado pela autoridade competente dessa área para coordenar a gestão docontrato do ponto de vista funcional;

II - Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dosaspectos técnicos do objeto contratual;

III - Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto àfiscalização dos aspectos administrativos.

Art. 3º Aos fiscais, de acordo com suas atribuições profissionais, compete:

I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de compra, conferindoos preços, as quantidades, as especificações técnicas e a qualidade;

IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscalapresentada pela Contratada se refere ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;

V – verificar o cumprimento das disposições e das ordens emanadas pela unidade gestora,informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

VI – manter cópia do termo de referência, termos do contrato, edital de licitação, relação das notasfiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do

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cumprimento das obrigações assumidas;

VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostraremdesconformes com o contrato e com a lei;

VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado,devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;

IX – propor a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções administrativas àContratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;

X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão docontrato.

Art. 4º O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação paraexercer o encargo de fiscal de contrato, devendo ser capacitado e orientado para o exercício de suasfunções.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jonas de Medeiros

Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Documento assinado eletronicamente por Jonas de Medeiros,Secretário (a), em 30/05/2019, às 07:55, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3855600 e ocódigo CRC 327199DA.

PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.UPA

PORTARIA Nº 124/2019

O Secretário de Administração e Planejamento, no exercício de suas atribuições,nos termos do Decreto nº 28.094 de 02 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Municipalnº 7.393, de 24 de janeiro de 2013 e Decreto nº 28.693 de 03 abril de 2017

Resolve,

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Art.1º Instaurar o Processo Administrativo SEI nº 19.0.039867-0, em face daempresa F. F. N. Fornazari (CNPJ nº 13.104.805/0001-27), para apuração de eventualdescumprimento ao edital de Pregão Eletrônico nº 261/2018 , no que tange à desistência do lanceofertado, nos termos do Relatório Inicial SEI nº 3850336 - SAP.GAB/SAP.UPA, exarado pelaGerência de Processo Administrativo não Disciplinar em 29/05/2019.

Art. 2º O Processo Administrativo SEI nº 19.0.039867-0 será conduzido pelosmembros da Comissão Permanente de Acompanhamento e Julgamento nomeados pela Portaria nº105/2019 (3627869), publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1173, em29 de abril de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 18:42, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856375 e ocódigo CRC 619492CE.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.CGM/SEGOV.CGM.UPA

PORTARIA Nº 123/2019

O Controlador Geral, no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica anecessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis;

CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido por princípios comoverdade real, formalismo moderado, amplitude da defesa, segurança jurídica, razoabilidade eeficiência;

CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas paragarantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos;

CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo do apuratório não acarreta a suanulidade, como confirmou o Superior Tribunal de Justiça e em conformidade com o art. 193,parágrafo único da LC 266/08;

CONSIDERANDO que a medida tradicional de constituir nova comissão, oumesmo a recondução da comissão, é prática que não se ajusta à relevância do interesse público, queprecisa atender formalidades essenciais sem, todavia, desgastar-se em procedimentos inúteis;

CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança paraa defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos;

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RESOLVE:

AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no ProcessoAdministrativo Disciplinar nº 02/19, conforme Memorando nº 3852491/2019 –SEGOV.CGM.UPA, emitido pela comissão processante.

Documento assinado eletronicamente por Pablo Mendes Nunes deMoraes, Controlador (a) Geral, em 30/05/2019, às 08:53, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3859333 e ocódigo CRC D8D03CCF.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.CGM/SEGOV.CGM.UPA

PORTARIA Nº 124/2019

O Controlador Geral, no exercício de suas atribuições,

CONSIDERANDO o requerimento da comissão processante, que justifica anecessidade de dilação de prazo para realização de medidas de instrução indispensáveis;

CONSIDERANDO que o processo disciplinar é regido por princípios comoverdade real, formalismo moderado, amplitude da defesa, segurança jurídica, razoabilidade eeficiência;

CONSIDERANDO que o encerramento dos trabalhos na atual fase, apenas paragarantir cumprimento de prazo, ofende a todos os princípios acima postos;

CONSIDERANDO que a extrapolação do prazo do apuratório não acarreta a suanulidade, como confirmou o Superior Tribunal de Justiça e em conformidade com o art. 193,parágrafo único da LC 266/08;

CONSIDERANDO que a medida tradicional de constituir nova comissão, oumesmo a recondução da comissão, é prática que não se ajusta à relevância do interesse público, queprecisa atender formalidades essenciais sem, todavia, desgastar-se em procedimentos inúteis;

CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos é, também, segurança paraa defesa, na medida em que os fatos são efetivamente esclarecidos;

RESOLVE:

AUTORIZAR a continuidade excepcional dos trabalhos no ProcessoAdministrativo Disciplinar nº 01/19, conforme Memorando nº 3855938/2019 –SEGOV.CGM.UPA, emitido pela comissão processante.

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Documento assinado eletronicamente por Pablo Mendes Nunes deMoraes, Controlador (a) Geral, em 30/05/2019, às 09:08, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3859594 e ocódigo CRC E5576679.

PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

PORTARIA Nº 37/2019

O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve;

Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 345/2016, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura Sudoeste e a empresa Ilha Sul TerraplanagemTransportes e Locação de Máquinas Ltda-ME, inscrita no C.N.P.J nº 12.781.650/0001-09, estecontrato tem por objeto a contratação de caminhão basculante com capacidade de 5m³ e diferencialreduzido, para transporte de diversos materiais para atender os serviços de zeladoria públicarealizados pela Subprefeitura. Fiscais:Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148. Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativosrelacionados ao contrato. Fiscais:Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

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Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.

Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objetocontratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do contrato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria - SEI nº3463529, SPSO.GAB/SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3815124 e ocódigo CRC BF118BFA.

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PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

Portaria nº 39/2019. O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve; Art. 1º – Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 337/2016, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura Região Sudoeste e a Empresa Samantha BorgesME, inscrita no CNPJ nº 19.794.765/0001-79, cujo o contrato tem por objeto a contratação deserviço de caminhão com carroceria aberta de 7 metros, com guindauto, capacidade de até 7toneladas, com fornecimento de combustível e motorista/operador para carregamento de tubos eoutros materiais diversos. Fiscais:Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148. Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativosrelacionados ao contrato. Fiscais:Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278. Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.

Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindoos preços, as quantidades e as especificações;

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IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentadapela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando aopreposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – ter conhecimento do conteúdo do contrato, termo de referência e manter controle das notasfiscais recebidas e pagas.VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostraremdesconformes com o contrato e com a lei;VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado,devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância oudesobediência às cláusulas contratuais;X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Anterior.3463952 - SPSO.GAB/SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3815624 e ocódigo CRC 249A5A9F.

PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

PORTARIA n º 40/2019. O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013, Resolve; Art. 1º - Nomear Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 186/2014, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville neste ato representado por seu Secretário da Subprefeitura Sudoeste,Sr. Osmar Vicente,e o Locatário Senhor Edésio José Pereira, inscrito no CPF nº 275.061.009-59 eRosa da Silvia Pereira, portadora do CPF nº 063.888.959-64, cujo objeto é locação imóvel situado àrua Bom Retiro, nº 120, Bairro Nova Brasília – Joinville/SC, contendo área total do terreno de423,00 m² (quatrocentos e vinte e três metros quadrados), contendo uma edificação em alvenaria de76,00 m² (setenta e seis metros quadrados).

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Fiscais:Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148. Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativosrelacionados ao contrato. Fiscais:Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278. Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235. Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de Contrataçãoconferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;IV – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentadapela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;V – Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando aopreposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – Ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostraremdesconformes com o contrato e com a lei;VIII – Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado,devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância oudesobediência às cláusulas contratuais;X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.

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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria SEI nº 3463307 SPSO.GAB/SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3816403 e ocódigo CRC 679E5457.

PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

PORTARIA Nº 038/2019. O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve;

Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 268/2016, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura da Região Sudoeste e a empresa e RiachoTransportes Ltda, Inscrita no CNPJ nº 10.819.024/0001-20, o contrato tem por objeto a contrataçãode caminhões basculantes, diferencial duplo, com capacidade para 10 M³ para atender os serviços deZeladoria pública realizados pelas Subprefeituras nas suas respectivas áreas de abrangência. Fiscais:Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148. Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativos

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Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativosrelacionados ao contrato. Fiscais:Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278. Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235. Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objetocontratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do contrato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando a portaria nº3463388, SPSO.GAB/SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3815508 e ocódigo CRC 0A59AB60.

PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

PORTARIA Nº 036/2019. O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve; Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 278 /2015, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura Região Sudoeste e a Empresa Terpy Prestadora deServiços Ltda ME, inscrita no CNPJ: nº 09.446.127/0001-03, cujo objeto versa sobre a contrataçãode contratação de serviço de escavadeira hidráulica modelo CAT 312 ou similar, para atender osserviços de zeladoria pública realizados pela Subprefeitura na sua respectiva área de abrangência. Fiscais:Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148. Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativosrelacionados ao contrato. Fiscais:Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235. Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

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I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objetocontratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do contrato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria SEI nº 3463590 -SPSO.GAB/SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3814891 e ocódigo CRC F8CE28F7.

PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

Portaria nº 32/2019

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O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve; Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 363/2017, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura Sudoeste e a empresa Transfran TransportesLtda ME, inscrita no CNPJ 85.136.836/0001-70, o contrato tem por objeto a contratação decaminhões basculantes com capacidade para 10 M³ para atender os serviços de Zeladoria Públicarealizados pela Subprefeitura de Região Sudoeste, conforme descrito abaixo:

Fiscais:

Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148.

Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmitesadministrativos relacionados ao contrato.

Fiscais:

Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235. I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

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III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objetocontratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do contrato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, .

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria SEI nº3463021 /SPSO.GAB.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3811877 e ocódigo CRC 82F3D8A1.

PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

PORTARIA Nº 33/2019.

O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos do

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Decreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve; Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 237/2017, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura da Região Sudoeste e a Empresa contratada, JCLocações de Máquinas Eireli, inscrita no C.N.P.J nº 09.686.119/0001-34, que versa a contratação demotoniveladora para atender os serviços de zeladoria pública realizado pelas Subprefeituras nas suasrespectivas áreas de abrangências.

Fiscais:

Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148.

Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmitesadministrativos relacionados ao contrato.

Fiscais:

Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278.

Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete:

I – Esclarecer dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob a sua alçada;II – Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – Atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação

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conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;IV – Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentadapela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;V – Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando aopreposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – Ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostraremdesconformes com o contrato e com a lei;VIII – Rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado,devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância oudesobediência às cláusulas contratuais;X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico doMunicípio de Joinville, revogando a portaria, link SEI nº 3463127, SPSO.GAB/SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3813295 e ocódigo CRC 3DAED46D.

PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

PORTARIA Nº 034/2019.

O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve;

Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 107/2017, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura da Região Sudoeste e a Empresa contratada, VMTPrestadora de Serviços Ltda ME, inscrita no C.N.P.J nº 06.910.596/0001-43, que

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versa a contratação de Retroescavadeira 4x4 para atender os serviços de zeladoria pública,realizados pela Subprefeitura Região Sudoeste na sua respectiva áreas de abrangências,conforme descrição: Fiscais:Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148. Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativosrelacionados ao contrato. Fiscais:Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235. Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278. Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objetocontratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do contrato.

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Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria, SEI nº3463220 - SPSO.GAB/ SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3813981 e ocódigo CRC FD34004C.

PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

PORTARIA Nº 035/2019. O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve; Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 21/2016, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura da Região Sudoeste e a Empresa Rogério Andrioli-EPP, inscrito no CNPJ nº 85.097.574/0001-82, o contrato tem por objeto a contratação deRetroescavadeira 4x4 para atender os serviços de Zeladoria pública realizados pela Subprefeitura nassua respectivas áreas de abrangência, conforme descrito abaixo: Fiscais:Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.

Suplentes:

Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148.

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Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativosrelacionados ao contrato. Fiscais:Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235. Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278. Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete: I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindoos preços, as quantidades e as especificações;IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentadapela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando aopreposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostraremdesconformes com o contrato e com a lei;VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado,devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância oudesobediência às cláusulas contratuais;X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato. Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Revogando a portaria SEInº 3463700- SPSO.GAB/SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3814585 e ocódigo CRC F6CEFBE4.

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PORTARIA SEI - SPSO.GAB/SPSO.NAD

PORTARIA Nº 31/2019. O Secretário da Subprefeitura da Região Sudoeste, no exercício de suas atribuições, nos termos doDecreto nº 28.113 de 02 de Janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 7.393, de 24de janeiro de 2013. Resolve;

Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 116/2018, firmado entre aPrefeitura Municipal de Joinville - Subprefeitura da Região Sudoeste e a empresa Osmar José Rosa- EPP, inscrita no CNPJ nº 86.966.728/0001-98, o contrato tem por objeto a contratação deRetroescavadeira 4 X 4(Dupla tração) para atender os serviços de Zeladoria pública realizadospelas Subprefeituras nas suas respectivas áreas de abrangência.

Fiscais:

Cláudio Prado de Oliveira - Coordenador I - Matrícula nº 50.574.Maria de Lourdes Pereira – Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278. Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235.Augustinho Ramos da Cunha - Matrícula nº 24.148. Responsáveis pelo Aviso de Movimento – Empenho em Liquidação e trâmites administrativosrelacionados ao contrato. Fiscais:Maria de Lourdes Pereira - Matrícula nº 24.080.Ivonete Lemos Ferrari - Matrícula nº 23.278. Suplentes:Marcos Jessé de Almeida - Matrícula nº 27.220.José Antônio Domingos - Matrícula nº 38.235. Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete:

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I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle das notas fiscaisrecebidas e pagas.VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objetocontratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do contrato.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria link SEI nº3462896 - SPSO.GAB/SPSO.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Osmar Vicente, Secretário(a) da Subprefeitura, em 30/05/2019, às 09:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3811635 e ocódigo CRC 49CE748E.

PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA

PORTARIA Nº 117/2019/SMS

Designa servidores para a fiscalização de obra,certificação e conferência de documentos fiscais dosprojetos de engenharia para obras novas, reformas

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e ampliações da Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde, Jean Rodrigues da Silva, no uso de suasatribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à InstruçãoNormativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017,aprovada pelo Decreto nº 28.017/2016, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os seguintes servidores para a fiscalização de obra, certificação econferência de documentos fiscais dos projetos de engenharia para obras novas, reformas eampliações da Secretaria Municipal da Saúde:

I - Fiscal:

a) Fabiana Esmelha Longen, Matrícula 48662;

II - Suplentes:

a) Robison Negri, Matrícula 48850;

b) Fabrício da Rosa, Matrícula 41271.

III - Certificadores:

a) Tereza Cristina Silvério Couto, Matrícula 48830;

b) Fabiana Esmelha Longen, Matrícula 48662;

c) Jorge Junior Martins, Matrícula 89099.

Art. 2º Aos fiscais do contrato compete:

I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com asespecificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificaçõestécnicas e a qualidade;

IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas,observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou aoserviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bemcomo Decreto nº 28.017 de 2016;

V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório;

VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

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VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termode referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que sepossa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;

VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;

IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais;

X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do Contrato;

XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob suaresponsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação deprorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento;

XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relaçãoatravés de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento parapagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ouserviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016.

Art. 3.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal da obraou por certificador, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 daInstrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e daSecretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017:

I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso,termo de referência, proposta comercial foram obedecidas;

II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado;

III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido,observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJdo emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome dodestinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza daoperação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (ese solicitar outras informações, conforme Contrato);

§ 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras;

§ 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidadefiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no atoda habilitação do processo de contratação;

§ 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente,para conferência da veracidade das mesmas.

Art. 4.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e decertificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação e os atosadministrativos citados nesta Portaria, bem como as normas que eventualmente as substituírem oucomplementarem e os demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.

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Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-seexpressamente a Portaria nº 70/2019/SMS.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 09:59, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860423 e ocódigo CRC 042AF953.

PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA

PORTARIA 118/2019/SMS

Designa servidores para a fiscalização, certificaçãoe conferência de documentos fiscais do contrato n.º037/2018 do Fundo Municipal de Saúde deJoinville

O Secretário Municipal da Saúde, Jean Rodrigues da Silva, no uso de suasatribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à InstruçãoNormativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017,aprovada pelo Decreto nº 28.017/2016, e legislação correlata,

RESOLVE,

Art. 1º Designar os seguintes servidores para a fiscalização, certificação econferência de documentos fiscais do contrato n.º 037/2018 do Fundo Municipal de Saúde deJoinville:

I - Fiscal de contrato:

a) Fabiana Esmelha Longen, Matrícula 48.662.

II - Suplentes:

a) Robison Negri, Matrícula: 48850

b) Fabrício da Rosa, Matrícula: 41271

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III - Certificadores:

a) Tereza Cristina Silvério Couto, Matrícula: 48830;

b) Fabiana Esmelha Longen, Matrícula: 48662; e

c) Jorge Junior Martins, Matrícula: 89099

Art. 2º Aos fiscais do contrato compete:

I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com asespecificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificaçõestécnicas e a qualidade;

IV - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas,observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou aoserviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bemcomo Decreto nº 28.017 de 2016;

V - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório;

VI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

VII - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termode referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que sepossa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;

VIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;

IX - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais;

X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do Contrato;

XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob suaresponsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação deprorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento;

XII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relaçãoatravés de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento parapagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ouserviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016.

Art. 3.º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, por fiscal docontrato ou por certificador, deverão ser observadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 daInstrução Normativa Conjunta SEI nº 18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e daSecretaria da Fazenda, aprovada pelo Decreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017:

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I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso,termo de referência, proposta comercial foram obedecidas;

II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado;

III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido,observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJdo emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome dodestinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza daoperação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (ese solicitar outras informações, conforme Contrato);

§ 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras;

§ 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidadefiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no atoda habilitação do processo de contratação;

§ 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente,para conferência da veracidade das mesmas.

Art. 4.º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e decertificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação e os atosadministrativos citados nesta Portaria, bem como as normas que eventualmente as substituírem oucomplementarem e os demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-seexpressamente a Portaria n.º 92/2018/SMS.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 09:59, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860500 e ocódigo CRC 508825ED.

PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA

PORTARIA Nº 119/2019/SMS

Designa servidores para a fiscalização do contrato

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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de tomografia computadorizada celebrado entre oEspaço Clin Center Diagnóstico por Imagem eClinicas Médicas Ltda e o Fundo Municipal deSaúde de Joinville e institui a Comissão deRecebimento para certificação e conferência dosrespectivos documentos fiscais.

O Secretário Municipal da Saúde, Jean Rodrigues da Silva, no uso de suasatribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à InstruçãoNormativa nº 04/2016, aprovada pelo Decreto nº 28.037/2016, à Instrução Normativa nº 18/2017,aprovada pelo Decreto nº 28.017/2016, e legislação correlata,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para a fiscalização do contrato de tomografiacomputadorizada celebrado entre o Espaço Clin Center Diagnóstico por Imagem e Clinicas MédicasLtda e o Fundo Municipal de Saúde de Joinville:

I - Titulares:

a) Rodrigo Andrioli, Matrícula: 45.979;

b) Karla Alessandra Cidral, matrícula: 38.397;

c) Caroline Macalossi Nunes dos Santos, Matrícula: 47.872;

d) Gislene Cristina Mantovani de Araujo, Matrícula 48.101;

e) Marcelo Fernandes, Matrícula 41.601; e

f) Talita Maria Meris Poffo, Matrícula 36.822.

II - Suplentes:

a) Marilena Celino Cavalcanti, Matrícula 47.839;

b) Sara Francine Pabst de Arcega, Matrícula 45.577.

Art. 2º Os servidores designados nas alíneas "d", "e" e "f" do artigo 1º, incisoI, serão responsáveis pelas seguintes atribuições:

I - Esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II - Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

IV - Manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termode referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que sepossa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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V - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;

VI - Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais;

X - Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do Contrato;

XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob suaresponsabilidade e encaminhar formalmente à Área de Gestão de Contratos, via SEI, a solicitação deprorrogação com antecedência mínima de 03 meses do vencimento;

Art. 3º Os servidores designados nas alíneas "a", "b" e "c" do artigo 1º, inciso I,serão responsáveis pelas seguintes atribuições:

I - Atestar o recebimento e/ou a prestação do serviço, em conformidade com asespecificações do processo de contratação, conferindo os preços, as quantidades, as especificaçõestécnicas e a qualidade;

II - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas,observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou aoserviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período, de acordo com a IN nº 18/2017 bemcomo Decreto nº 28.017 de 2016;

III - Rejeitar materiais/produtos/serviços que estejam em desacordo com asespecificações do objeto contratado, em observância ao contrato e ao instrumento convocatório;

IV - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relaçãoatravés de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento parapagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ouserviço, nos termos do art. 12, IV, do Decreto nº 28.017 de 2016.

Art. 4º Em caso de impedimentos e/ou ausências, os suplentes poderão substituirquaisquer dos fiscais titulares indicados no artigo 1º, inciso II, atendendo às responsabilidades quelhes forem atribuídas.

Art. 5º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais, deverão serobservadas as seguintes condições, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SEI nº18/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, aprovada peloDecreto n.º 29.994 de 31 de outubro de 2017:

I - Se as condições de pagamento do contrato e seus aditivos, quando for o caso,termo de referência, proposta comercial foram obedecidas;

II - Se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi contratado;

III - Se o Documento Fiscal tem validade e se está corretamente preenchido,observando: Razão social completa da contratada, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJdo emissor/contratada igual ao do Contrato ou Termo Aditivo e da Nota de Empenho, Nome dodestinatário correto, CNPJ do destinatário correto, Descrição dos serviços/produtos, Natureza daoperação correta, Dados bancários (banco/agência/conta corrente), Número da nota de empenho (e

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se solicitar outras informações, conforme Contrato);

§ 1º O documento fiscal não poderá conter rasuras;

§ 2º A certificação deverá ser acompanhada da comprovação da regularidadefiscal da empresa, anexando obrigatoriamente ao processo as certidões atualizadas, requeridas no atoda habilitação do processo de contratação;

§ 3º Todas as certidões deverão obrigatoriamente ser autenticadas eletronicamente,para conferência da veracidade das mesmas.

Art. 6º Para correta execução das atividades de fiscalização de contratos e decertificação/conferência de documentos fiscais, deverão ser observadas a legislação e os atosadministrativos citados nesta Portaria, bem como as normas que eventualmente as substituírem oucomplementarem e os demais dispositivos legais aplicáveis à matéria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-seexpressamente a Portaria nº 11/2019/SMS.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 09:59, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860679 e ocódigo CRC 84EFE157.

PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA

PORTARIA Nº 120/2019/SMS

Dispõe sobre a autorização para condução deveículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde

O Secretário Municipal da Saúde, Jean Rodrigues da Silva, no uso de suasatribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e comfundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 deagosto de 2009,

RESOLVE:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Art. 1º Autorizar a servidora Daniela Regina Lauredt Inacio, Matrícula 40064,CNH n.º 04749675950, Categoria AB, a conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal deSaúde.

Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizadodeverá observar as determinações do Decreto Nº 15.899, de 18de agosto de 2009, com destaquepara os artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 09:59, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860726 e ocódigo CRC 95A20F23.

PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP

Portaria 269/2019

O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições eem conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 deabril de 2008, resolve:

NOMEAR

os servidores Edson Laurentino Viana, matrícula 61555 e Rafael Eduardo RaitzSchatzmann, 67155, indicados pelos servidores da área;

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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e os servidores Marcia Alflen Kawamura, matrícula 88355 e Kawen da Silveira, matrícula73599, indicados pelo dirigente máximo do órgão;

para composição de comissão para realização da avaliação final de desempenho noestágio probatório do servidor Fernando Carlos Da Silva, matrícula 88722.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 09:44, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3854021 e ocódigo CRC 78272708.

PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP

Portaria 272/2019

O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições eem conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 deabril de 2008, resolve:

NOMEAR

os servidores Robson Duarte, matricula: 55875 e Regina Marquez Ramos, matricula:52895, indicados pelos servidores da área;

e os servidores Naiana Rover de Castro Alves, matricula:74399 e PatríciaBenvenutti Garcia, matricula: 85222, indicados pelo dirigente máximo do órgão;

para composição de comissão para realização da avaliação final de desempenho noestágio probatório do servidor William Esidio, matrícula 88744.

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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 09:44, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858833 e ocódigo CRC 380B51FB.

PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP

Portaria 273/2019

O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições eem conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 deabril de 2008, resolve:

NOMEAR

os servidores Juliana Nascimento Tavares, matricula: 82199 e Adriano Santos dos Anjos, matricula: 82533, indicados pelos servidores da área;

e os servidores Maikon Maximo Schroeder, matricula: 88300 e Olinda Dalcin, matrícula:87277, indicados pelo dirigente máximo do órgão;

para composição de comissão para realização da terceira avaliação de desempenho noestágio probatório do servidor Emilia Cecilia Marcilio, matrícula 90233.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 09:44, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858896 e ocódigo CRC 126D9D5A.

PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP

Portaria 274/2019

O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições eem conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 deabril de 2008, resolve:

NOMEAR

os servidores Gentil de Moraes Godoy - matricula: 77144 e Adriano Santos dos Anjos - matricula: 82533, indicados pelos servidores da área;

e os servidores Maikon Maximo Schroeder, matricula: 88300 e Olinda Dalcin, matrícula:87277, indicados pelo dirigente máximo do órgão;

para composição de comissão para realização da segunda avaliação de desempenho noestágio probatório do servidor Barbara Camille Cunha, matrícula 91766.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 09:44, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858954 e ocódigo CRC 684DA8E7.

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PORTARIA SEI - HMSJ.GAB/HMSJ.NGP

Portaria 270/2019

O Diretor Presidente do Hospital Municipal São José, no exercício de suas atribuições eem conformidade com o art. 19, parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 266, de 05 deabril de 2008, resolve:

NOMEAR

os servidores osiane Borges Venero da Silva, matricula: 78033 e Fernando RodriguesBrincker, matricula: 67866, indicados pelos servidores da área;

e os servidores Robson Duarte, matrícula: 55875 e Hallen Kelly Nunes, matrícula: 84477,indicados pelo dirigente máximo do órgão;

para composição de comissão para realização da segunda avaliação de desempenho noestágio probatório do servidor Adrieli Aparecida Ferreira, matrícula 91788.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 09:44, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856122 e ocódigo CRC 9FC118C3.

PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.UAD

PORTARIA Nº 21/2019

O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº28.273 de 27 de janeiro de 2017, e em atendimento ao exposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93,

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Resolve:

Art. 1º - Nomear Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 233/2019 de 10/05/2019,firmado entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Cultura e Turismo e a empresaTecnolar Ltda, cujo objeto é a aquisição de purificadores de água para a Secretaria de Cultura eTurismo, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 266/2018

Fiscais:

Natal de Freitas, matrícula nº 49.913 – Titular

Douglas Ricardo Hoffmann, matrícula nº 48.306- Titular

Walter Souza, matrícula n° 48310 - Titular

Alessandro Bussolaro, matrícula 38.159 - Titular

Juliana de Oliveira Feliciano , matrícula nº 43.514 - Suplente

Célia D.Ávila – matrícula 24.349 - Suplente

Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete:

I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;

IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se o documentofiscal apresentado pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;

V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando aopreposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

VI – manter cópia dos termos do contrato, termo de referência, entre outros documentos, para que sepossa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostraremdesconformes com o contrato e com a lei;

VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado,devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;

IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância oudesobediência às cláusulas contratuais;

X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão docontrato.

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Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Jose Raulino Esbiteskoski,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3862816 e ocódigo CRC 3C55FC75.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UDC

PORTARIA N° 10/2019

O Secretário Afonso Carlos Fraiz, no exercício de suas atribuições, e emconformidade com a Lei Municipal nº 8,363, de 25 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Fiscalização da Contratação Direta nº 2/2019,firmado entre a Município de Joinville - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e a empresaAR Certifica Soluções Empresariais Eireli, inscrita no CNPJ nº 24.949.449/0001-69, cujo objetoé o serviço de certificação presencial objetivando a aquisição de 01 (um) Certificado Digital e-CPFdo tipo A3 (validade de 3 anos) com Mídia Token Conexão USB, na forma do Termo de Dispensade Licitação SEI nº 3857654/2019 - SAP.USU.ADI.

Fiscais Titulares

Elias Fernando Bammesberger - matrícula n.º 43718;

Giovanna Catarina Gossen - matrícula nº 36414; e

Amanda Carolina Reimer - matrícula nº 59516.

Fiscal Suplente

Maria Luiza da Silva Kobe- matrícula n.º 24777.

Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete:

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I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;

IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;

V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle dasnotas fiscais recebidas e pagas.

VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;

VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objetocontratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;

IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;

X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do contrato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Afonso Carlos Fraiz,Secretário (a), em 30/05/2019, às 14:40, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3861726 e ocódigo CRC 42189AE7.

PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.UDC

PORTARIA 09/2019

Designa servidores para compor a Comissão deFiscalização da Sub-rogação Parcial do Termo deContrato n° 046/2018, firmado entre a Municípiode Joinville – Secretaria de Governo, atravésdo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

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(PROCON) e a empresa Planotec ConstruçõesLtda - ME, cujo objeto é a prestação de serviços demanutenção predial preventiva, corretiva eadequações de layout.

O Secretário Afonso Carlos Fraiz, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com a LeiMunicipal nº 8.363, de 25 de janeiro de 2017,

RESOLVE,

Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão de Fiscalização da Sub-rogação Parcial do Termo de Contrato n° 046/2018, firmado entre a Município de Joinville –Secretaria de Governo, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e aempresa Planotec Construções Ltda - ME, cujo objeto é a prestação de serviços de manutençãopredial preventiva, corretiva e adequações de layout:

Fiscais Titulares

Elias Fernando Bammesberger - matrícula n.º 43718;

Giovanna Catarina Gossen - matrícula nº 36414; e

Amanda Carolina Reimer - matrícula nº 47886.

Fiscal Suplente

Maria Luiza da Silva Kobe- matrícula n.º 24777;

Art. 2º Aos fiscais da sub-rogação do contrato compete:

I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada;

II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;

III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo decontratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;

IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a notafiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado noperíodo;

V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais,informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

VI – ter conhecimento do conteúdo dos termos do contrato e manter controle dasnotas fiscais recebidas e pagas.

VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que semostrarem desconformes com o contrato e com a lei;

VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto

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contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;

IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude deinobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;

X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ourescisão do contrato.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por Afonso Carlos Fraiz,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:07, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Kleber Fernando Degracia,Gerente, em 30/05/2019, às 11:37, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3853323 e ocódigo CRC 79ED9303.

PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.UCP/SECULT.UCP.ASDC

O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício desuas atribuições, em atendimento a Lei nº 5.372/2005que institui o Sistema Municipal de Desenvolvimentopela Cultura – SIMDEC,

Resolve:

Art. 1º Em atendimento ao art. 9º, parágrafo único da Lei nº 5.372/2005, torna público os valores osvalores fixados aos itens I e III do referido Artigo.

Art. 2º Conforme determina o Decreto nº 30.030/2017(1240140), o montante global de R$3.977.409,93 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e noventa etrês centavos), a saber:

I - 10% (dez por cento) para cobrir os custos administrativos do SIMDEC, junto àSecretaria de Cultura e Turismo, no valor de R$ 397.740,99 (trezentos e noventa e setemil, setecentos e quarenta reais e noventa e nove centavos);

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III - 60% (sessenta por cento) para financiamento a fundo perdido de outros projetos,inscritos e aprovados em Editais de Apoio à Cultura, específicos para esse fim, no valorde R$ 2.386.445,96 ( dois milhões trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarentae cinco reais e noventa e seis centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico doMunicípio de Joinville.

Documento assinado eletronicamente por Jose Raulino Esbiteskoski,Secretário (a), em 30/05/2019, às 15:33, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3864243 e ocódigo CRC E8454ED7.

PORTARIA SEI - SED.GAB/SED.NAD

PORTARIA Nº 575/2019 - SED.GAB

Joinville, 29 de maio de 2019.

A Secretária de Educação no exercício de suas atribuições,

Art. 1º - DISPENSAR a Professora Alice de Jesus Weirich, matrícula nº 10.384, da função de Diretora do Centro de Educação Infantil Morro do Meio, em 1 de abril de 2019, pelo motivo de suaaposentadoria.

Sônia Regina Victorino Fachini

Secretária de Educação

Documento assinado eletronicamente por Sonia Regina VictorinoFachini, Secretário (a), em 30/05/2019, às 15:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3851087 e ocódigo CRC 863CB305.

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EXTRATO SEI Nº 3843056/2019 - SAP.USU.ACO

Joinville, 28 de maio de 2019.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 5° Apostilamento ao Termo deContrato nº 352/2017 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Secretaria deAdministração e Planejamento, representada pelo Sr. Miguel Angelo Bertolini, e a empresacontratada Garagem Moderna Ltda EPP, que versa sobre a contratação de empresa paraprestação de serviço de locação de veículos. O Município apostila o contratorelacionando veículos, consolidando aqueles que estão em execução. Justifica-se em conformidadecom o memorando SEI nº 3616085 - SAP.UAO.AAO.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3843056 e ocódigo CRC C07B44FC.

EXTRATO SEI Nº 3842998/2019 - SAP.USU.ACO

Joinville, 28 de maio de 2019.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2° Apostilamento ao Termo deContrato nº 394/2017 – celebrado(a) entre o Município de Joinville - Secretaria deAdministração e Planejamento, representada pelo Sr. Miguel Angelo Bertolini, e a empresacontratada Garagem Moderna Ltda EPP, que versa sobre a contratação de empresa para

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prestação de serviço de locação de veículos. O Município apostila o contratorelacionando veículos, consolidando aqueles que estão em execução. Justifica-se em conformidadecom o memorando SEI nº 3605809 e nº 3637148- SAP.UAO.AAO.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3842998 e ocódigo CRC A893BC6F.

EXTRATO SEI Nº 3852682/2019 - SAP.USU.ACO

Joinville, 29 de maio de 2019.

O Município de Joinville, através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento, leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 1° Apostilamento ao Termo deContrato nº 511/2018 – celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Gestão dePessoas e Hospital Municipal São José, representada pela Secretária Interina Sra. Cinthia Friedriche pelo Diretor Presidente, Sr. Jean Rodrigues da Silva, e a empresa contratada Gidion Transporte eTurismo Ltda, que versa sobre a contratação de empresa para fornecimento de vales transporte aserem fornecidos aos servidores do Hospital Municipal São José. O Município apostila ocontrato incluindo a dotação orçamentária nº 536/2019 - 3.47001.10.302.6.2.2304.0.339000. Fonte206 - Recursos Diretamente Arrecadados pela Administração Indireta e Fundos - HospitalMunicipal São José. Em conformidade com o memorando SEI nº 3795344 - SGP.NAD.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3852682 e ocódigo CRC 70643115.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2019, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: LOT METAIS - EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

ITENS E VALORES REGISTRADOS:

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ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QTD.VALOR

UNITÁRIOREGISTRADO

5 18964HIDRANTE DE COLUNA, FABRICADO DE ACORDO COM A

NORMA ABNT NBR 5667, PN 10. DN 100.PVCUN 15 1.320,00

45 18679

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.196), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNT

NBR 14968, EXTREMIDADE COM BOLSAS DE JUNTAELÁSTICA PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE PVC DEFOFO

(NBR 7665), FORNECIDA COM OS ANÉIS DE BORRACHACORRESPONDENTES, COM: CORPO, CUNHA, SUPORTE, PORCADE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRA DE FERRO FUNDIDO

DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 6.916; COMCORPO PARA SUPORTAR UMA PRESSÃO HIDROSTÁTICA

INTERNA DE 3,2 MPA; COM SUPERFÍCIES ISENTAS DE:POROSIDADES, BOLHAS CAVIDADES PRODUZIDAS POR

GASES, REBARBAS, INCLUSÕES DE AREIA E ESCAMAS DEOXIDAÇÃO; CUNHA REVESTIDA INTEGRALMENTE COMELASTÔMERO SINTÉTICO ATÓXICO EPDM; HASTE NÃOASCENDENTE DE AÇO INOXIDÁVEL DE ACORDO COM A

NORMA ABNT NBR 5.601, FABRICADA EM PEÇA ÚNICA SEMSOLDAS OU EMENDAS, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE ACORDO

COM AS ESPECIFICAÇÕES DA TABELA 3 DA NORMA ABNTNBR 14.968, FECHAMENTO NO SENTIDO HORÁRIO; BUCHA DE

BRONZE; PORCA PARA MANOBRA FABRICADA EM LATÃO;(DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL)

UN 20 423,00

47 18028

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.196), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNT

NBR 14968, EXTREMIDADE COM BOLSAS DE JUNTAELÁSTICA PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE PVC/PBA (NBR

5647), FORNECIDA COM OS ANÉIS DE BORRACHACORRESPONDENTES, COM: CORPO, CUNHA, SUPORTE, PORCADE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRA DE FERRO FUNDIDO

DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 6.916; COMCORPO PARA SUPORTAR UMA PRESSÃO HIDROSTÁTICA

INTERNA DE 3,2 MPA; COM SUPERFÍCIES ISENTAS DE:POROSIDADES, BOLHAS CAVIDADES PRODUZIDAS POR

GASES, REBARBAS, INCLUSÕES DE AREIA E ESCAMAS DEOXIDAÇÃO; CUNHA REVESTIDA INTEGRALMENTE COMELASTÔMERO SINTÉTICO ATÓXICO EPDM; HASTE NÃOASCENDENTE DE AÇO INOXIDÁVEL DE ACORDO COM A

NORMA ABNT NBR 5.601, FABRICADA EM PEÇA ÚNICA SEMSOLDAS OU EMENDAS, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE ACORDO

COM AS ESPECIFICAÇÕES DA TABELA 3 DA NORMA ABNTNBR 14.968, (DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL)

UN 223 230,00

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.196), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,

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48 18028

COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNTNBR 14968, EXTREMIDADE COM BOLSAS DE JUNTA

ELÁSTICA PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE PVC/PBA (NBR5647), FORNECIDA COM OS ANÉIS DE BORRACHA

CORRESPONDENTES, COM: CORPO, CUNHA, SUPORTE, PORCADE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRA DE FERRO FUNDIDO

DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 6.916; COMCORPO PARA SUPORTAR UMA PRESSÃO HIDROSTÁTICA

INTERNA DE 3,2 MPA; (DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL)

UN 74 275,00

49 18674

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.196), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNT

NBR 14968, EXTREMIDADE COM BOLSAS DE JUNTAELÁSTICA PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE PVC/PBA (NBR

5647), FORNECIDA COM OS ANÉIS DE BORRACHACORRESPONDENTES, COM: CORPO, CUNHA, SUPORTE, PORCADE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRA DE FERRO FUNDIDO

DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 6.916; COMCORPO PARA SUPORTAR UMA PRESSÃO HIDROSTÁTICA

INTERNA DE 3,2 MPA; COM SUPERFÍCIES ISENTAS DE:POROSIDADES, BOLHAS CAVIDADES PRODUZIDAS POR

GASES, REBARBAS, INCLUSÕES DE AREIA E ESCAMAS DEOXIDAÇÃO; CUNHA REVESTIDA INTEGRALMENTE COMELASTÔMERO SINTÉTICO ATÓXICO EPDM; HASTE NÃOASCENDENTE DE AÇO INOXIDÁVEL DE ACORDO COM ANORMA ABNT NBR 5.601, (DESCRIÇÃO COMPLETA NO

EDITAL)

UN 20 320

50 20595

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.196), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 10, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNT

NBR 14968, EXTREMIDADE EM FLANGES, CONFORMENORMA ABNT NBR 7675, COM: CORPO, CUNHA, SUPORTE,

PORCA DE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRA DE FERROFUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR

6.916; COM CORPO PARA SUPORTAR UMA PRESSÃOHIDROSTÁTICA INTERNA DE 3,2 MPA; COM SUPERFÍCIES

ISENTAS DE: POROSIDADES, BOLHAS CAVIDADESPRODUZIDAS POR GASES, REBARBAS, INCLUSÕES DE AREIA

E ESCAMAS DE OXIDAÇÃO; CUNHA REVESTIDAINTEGRALMENTE COM ELASTÔMERO SINTÉTICO ATÓXICOEPDM; HASTE NÃO ASCENDENTE DE AÇO INOXIDÁVEL DE

ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5.601, (DESCRIÇÃOCOMPLETA NO EDITAL )

UN 12 495,00

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.196), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNT

NBR 14968, EXTREMIDADE EM FLANGES, CONFORMENORMA ABNT NBR 7675, COM: CORPO, CUNHA, SUPORTE,

PORCA DE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRA DE FERROFUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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51 24829

FUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR6.916; COM CORPO PARA SUPORTAR UMA PRESSÃO

HIDROSTÁTICA INTERNA DE 3,2 MPA; COM SUPERFÍCIESISENTAS DE: POROSIDADES, BOLHAS CAVIDADES

PRODUZIDAS POR GASES, REBARBAS, INCLUSÕES DE AREIAE ESCAMAS DE OXIDAÇÃO; CUNHA REVESTIDA

INTEGRALMENTE COM ELASTÔMERO SINTÉTICO ATÓXICOEPDM; HASTE NÃO ASCENDENTE DE AÇO INOXIDÁVEL DEACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5.601, FABRICADA EMPEÇA ÚNICA SEM SOLDAS OU EMENDAS, COM DIÂMETRO

MÍNIMO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA TABELA 3DA NORMA ABNT NBR 14.968, FECHAMENTO NO SENTIDO

HORÁRIO; (ESPECIFICAÇÃO COMPLETA NO EDITAL)

UN 1 500,00

52 24506

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.916), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNT

NBR 14968, EXTREMIDADE EM FLANGES, CONFORMENORMA ABNT NBR 7675, COM: CORPO, CUNHA, SUPORTE,

PORCA DE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRA DE FERROFUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR

6.916; COM CORPO PARA SUPORTAR UMA PRESSÃOHIDROSTÁTICA INTERNA DE 3,2 MPA; COM SUPERFÍCIES

ISENTAS DE: POROSIDADES, BOLHAS CAVIDADESPRODUZIDAS POR GASES, REBARBAS, INCLUSÕES DE AREIA

E ESCAMAS DE OXIDAÇÃO; CUNHA REVESTIDAINTEGRALMENTE COM ELASTÔMERO SINTÉTICO ATÓXICOEPDM; HASTE NÃO ASCENDENTE DE AÇO INOXIDÁVEL DEACORDO COM A NORMA ABNT NBR 5.601, FABRICADA EMPEÇA ÚNICA SEM SOLDAS OU EMENDAS, COM DIÂMETRO

MÍNIMO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DA TABELA 3DA NORMA ABNT NBR 14.968, FECHAMENTO NO SENTIDO

HORÁRIO; BUCHA DE BRONZE; (DESCRIÇÃO COMPLETA NOEDITAL)

UN 2 1.800,00

53 23143

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.916), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNT

NBR 14968, EXTREMIDADE EM FLANGES, CONFORMENORMA ABNT NBR 7675, FACE A FACE DE ACORDO COM ANORMA ABNT NBR 5752 - SÉRIE 14, COM: CORPO, CUNHA,

SUPORTE, PORCA DE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRADE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT

NBR 6.916; (DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL)

UN 4 2.380,00

54 22663

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.196), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNTNBR 14968, EXTREMIDADE EM FLANGES, COM FURAÇÃO

CONFORME NORMA ABNT NBR 7675, COM: CORPO, CUNHA,SUPORTE, PORCA DE FIXAÇÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL,

DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 6.916; COM CORPOPARA SUPORTAR UMA PRESSÃO HIDROSTÁTICA INTERNA DE UN 4 505,00

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3,2 MPA; COM SUPERFÍCIES ISENTAS DE: POROSIDADES,BOLHAS CAVIDADES PRODUZIDAS POR GASES, REBARBAS,INCLUSÕES DE AREIA E ESCAMAS DE OXIDAÇÃO; CUNHA

REVESTIDA INTEGRALMENTE COM ELASTÔMEROSINTÉTICO ATÓXICO EPDM; HASTE NÃO ASCENDENTE DE

AÇO INOXIDÁVEL ASTM A-276 AISI 410, 416 OU 420,FABRICADA EM PEÇA ÚNICA SEM SOLDAS OU EMENDAS,

COM DIÂMETRO MÍNIMO DE ACORDO COM ASESPECIFICAÇÕES DA TABELA 3 DA NORMA ABNT NBR 14.968,

(DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL)

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 29/05/2019, às 13:21, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:22,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3840747 e ocódigo CRC 02281C6A.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2019, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: BRASIDAS EIRELI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

ITENS E VALORES REGISTRADOS:

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ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QTD.VALOR

UNITÁRIOREGISTRADO

02 21772ARRUELA DE BORRACHA, PARA JUNTA FLANGEADA, PN 10,

DN 150UN 9 3,19

20 17729

ADAPTADOR CURTO, EM PVC RÍGIDO 6,3, COM BOLSA DEJUNTA SOLDÁVEL E PONTA ROSCÁVEL, FABRICADO

CONFORME NORMA ABNT NBR 9821, PARA TUBOS EM PVCRÍGIDO, PECP 34. DE 25 MM X 3/4

UN 19.800 0,26

21 22991

ADESIVO PLÁSTICO, MISTURA DE RESINA DE PVC,ACETONA, METIL-ETIL- ECETONA E CICLEXANONA,

APLICADA NA SOLDAGEM DE TUBOS E CONEXÕES EM PVC.VALIDADE MÍNIMA 12 MESES. PESO LÍQUIDO 175 G.

UN 385 7,89

26 24851

JOELHO 90¨ EM PVC, COM PONTA E BOLSA DE JUNTAELÁSTICA INTEGRADA OU REMOVÍVEL INTEGRADA.

ACOMPANHA ANEL DE BORRACHA (NBR 9051 E NBR 9063).DN 100

UN 42 4,00

27 22823

JOELHO 90¨ EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM BOLSASDE JUNTA SOLDÁVEL, FABRICADA CONFORME NORMAABNT NBR 9821, PARA TUBOS EM PVC RÍGIDO, PECP 34.

DREF. 32 MM.

UN 300 1,27

28 22826

JOELHO 90¨ EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM JUNTASOLDÁVEL (NBR 9821) E ROSCÁVEL COM BUCHA DE LATÃO

(NBR NM ISO. 7-1), PARA TUBOS EM PVC RÍGIDO, PECP 34.DREF. 25 MM X 1/2´.

UN 150 2,99

29 22827

JOELHO 90¨ EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM JUNTASOLDÁVEL (NBR 9821) E ROSCÁVEL COM BUCHA DE LATÃO

(NBR NM ISO. 7-1), PARA TUBOS EM PVC RÍGIDO, PECP 34.DREF. 25 MM X 3/4´.

UN 300 3,39

30 22831LUVA DE CORRER, EM PVC RÍGIDO DEFOFO, COM BOLSAS EJUNTA ELÁSTICA INTEGRADA, PARA TUBO DE PVC DEFOFO

NBR 7665. DN 100.UN 10 33,97

33 20584LUVA EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM JUNTA

ROSCÁVEL (NBR NM ISO 7-1), PECP 34. DREF. 1UN 510 1,97

34 20586

LUVA EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM BOLSAS DEJUNTA SOLDÁVEL, FABRICADA CONFORME NORMA ABNTNBR 9821, PARA TUBOS EM PVC RÍGIDO, PECP 34. DREF. 20

MM

UN 300 0,21

35 20587

LUVA EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM BOLSAS DEJUNTA SOLDÁVEL, FABRICADA CONFORME NORMA ABNTNBR 9821, PARA TUBOS EM PVC RÍGIDO, PECP 34. DREF. 25

MM

UN 633 0,26

36 16973

LUVA EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM BOLSAS DEJUNTA SOLDÁVEL, FABRICADA CONFORME NORMA ABNTNBR 9821, PARA TUBOS EM PVC RÍGIDO (NBR 5648). DREF.

50 MM.

UN 41 1,70

37 20590NIPEL EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM JUNTAROSCÁVEL (NBR NM ISO 7-1), PECP 34. DREF. 3/4 .

UN 2.232 0,39

38 17723PLUG EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM JUNTAROSCÁVEL (NBR NM ISO 7-1), PECP 34. DREF. 3/4´.

UN 600 0,32

39 23005

REGISTRO DE ESFERA, EM PVC RÍGIDO, COM BORBOLETA,PARA INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA, FIXAÇÃO

ROSCÁVEL COM ROSCA FÊMEA NAS DUAS EXTREMIDADES(NBR NM-ISO 7-1), FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A

NORMA ABNT NBR 11306, DREF. 1/2 .

UN 90 7,26

40 22049TÊ 90¨ EM PVC, COM BOLSAS DE JUNTA ELÁSTICA, NORMA

ABNT NBR 10351, PARA TUBO DE PVC PBA (NBR 5647). UN 59 49,39

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ACOMPANHAM ANÉIS DE BORRACHA. DN 100/DE 110 MM.

44 17824

TUBO EM PVC RÍGIDO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTAELÁSTICA INTEGRADA OU REMOVÍVEL INTEGRADA, PARA

REDE COLETORA DE ESGOTOS, FABRICADO CONFORMENORMA ABNT NBR 7362, CLASSE RESISTÊNCIA 2.500 PA,

BARRA DE 6 METROS. DN 150.

M 1.008 29,20

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 29/05/2019, às 13:21, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:22,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3850428 e ocódigo CRC 2DDAD46A.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2019, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: HIDROLUNA MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

ITENS E VALORES REGISTRADOS:

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ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QTD.VALOR

UNITÁRIOREGISTRADO

17 18511TÊ DE COMPRESSÃO, EM POLIPROPILENO, COM JUNTA

MECÂNICA, APLICÁVEIS A TUBOS DE POLIETILENO NBR15561, 20MM

UN 110 7,39

18 22981

ADAPTADOR DE COMPRESSÃO COM REDUÇÃO (LIGAÇÃOPREDIAL), FABRICADO EM POLIPROPILENO - PP (NORMA

ABNT NBR 15803 NTS 179), PARA TUBO PEAD (NORMATÉCNICA SABESP - NTS 048). DN 32 X 20 MM

UN 67 14,00

19 17872

ADAPTADOR EM PVC RÍGIDO, NORMA ABNT NBR 10351,BOLSA PARA TUBO DE PVC PBA (NBR 5647) E PONTA PARATUBO DE PVC DEFOFO (NBR 7665). ACOMPANHA ANÉL DE

BORRACHA. DN 140 X DN 150.

UN 168 161,47

24 17707 CAP EM PVC RÍGIDO 6,3, PN 750 KPA, COM JUNTA ROSCÁVEL

(NBR NM ISO 7-1), PECP 34. DREF. 1´.UN 596 2,08

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 29/05/2019, às 13:21, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:22,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3850569 e ocódigo CRC 7F141385.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2019, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: NELIA MARIA CYRINO LEAL

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

ITENS E VALORES REGISTRADOS:

107 de 184

Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QTD.VALOR

UNITÁRIOREGISTRADO

4 23134FLANGE AVULSO, FABRICADO EM FERRO FUNDIDO DÚCTILCONFORME NORMA ABNT NBR 7675. CLASSE DE PRESSÃO

PN10. DN 50UN 24 24,80

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:24,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856377 e ocódigo CRC 44715E2E.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2019, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

ITENS E VALORES REGISTRADOS:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QTD.VALOR

UNITÁRIOREGISTRADO

46 18675

VÁLVULA DE GAVETA FABRICADA EM FERRO FUNDIDODÚCTIL (NBR 6.196), COM CUNHA REVESTIDA DE

ELASTÔMERO, PARA APLICAÇÕES SOB PRESSÃO NOMINALDE SERVIÇO PN 16, DE PASSAGEM PLENA, REVESTIDA

INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA DE EPÓXI A PÓ,COM NO MÍNIMO 150 MICRAS, CONFORME NORMA ABNT

NBR 14968, EXTREMIDADE COM BOLSAS DE JUNTAELÁSTICA PARA UTILIZAÇÃO EM TUBOS DE PVC DEFOFO

(NBR 7665), FORNECIDA COM OS ANÉIS DE BORRACHACORRESPONDENTES, COM: CORPO, CUNHA, SUPORTE, PORCADE FIXAÇÃO E CABEÇOTE DE MANOBRA DE FERRO FUNDIDO

DÚCTIL, DE ACORDO COM NORMA ABNT NBR 6.916; COMCORPO PARA SUPORTAR UMA PRESSÃO HIDROSTÁTICA

INTERNA DE 3,2 MPA; COM SUPERFÍCIES ISENTAS DE:POROSIDADES, BOLHAS CAVIDADES PRODUZIDAS POR

GASES, REBARBAS, INCLUSÕES DE AREIA E ESCAMAS DEOXIDAÇÃO; CUNHA REVESTIDA INTEGRALMENTE COMELASTÔMERO SINTÉTICO ATÓXICO EPDM; HASTE NÃOASCENDENTE DE AÇO INOXIDÁVEL DE ACORDO COM A

NORMA ABNT NBR 5.601, FABRICADA EM PEÇA ÚNICA SEMSOLDAS OU EMENDAS, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE ACORDO

COM AS ESPECIFICAÇÕES DA TABELA 3 DA NORMA ABNTNBR 14.968, FECHAMENTO NO SENTIDO HORÁRIO; BUCHA DE

BRONZE; PORCA PARA MANOBRA FABRICADA EM LATÃO;(DESCRIÇÃO COMPLETA NO EDITAL)

UN 29 647,93

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 29/05/2019, às 13:21, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:22,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3840034 e ocódigo CRC 1C05F378.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2019, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 110: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

ITENS E VALORES REGISTRADOS:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QTD.VALOR

UNITÁRIOREGISTRADO

43 17824

TUBO EM PVC RÍGIDO, COM PONTA E BOLSA DE JUNTAELÁSTICA INTEGRADA OU REMOVÍVEL INTEGRADA, PARA

REDE COLETORA DE ESGOTOS, FABRICADO CONFORMENORMA ABNT NBR 7362, CLASSE RESISTÊNCIA 2.500 PA,

BARRA DE 6 METROS. DN 150.

M 3.042 23,15

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 29/05/2019, às 13:21, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:22,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3840919 e ocódigo CRC AFB3621B.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2019, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: VIA D'AGUA COMERCIO DE PRODUTOS DE MEDIÇÃO,HIDRÁULICA E SANEAMENTO LTDA - ME

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRAULICOS.

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2019

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

ITENS E VALORES REGISTRADOS:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QTD.VALOR

UNITÁRIOREGISTRADO

10

Tubo em ferro fundido dúctil centrifugado, fabricado conforme a norma NBR7675, extremidade ponta e bolsa, bolsa para junta travada interna conforme

NBR 13747, acompanha anel de borracha para junta elástica conforme normaABNT NBR 7676, apresentando no corpo do anel insertos metálicos de fixação,tendo a finalidade de travar a bolsa sobre a ponta do tubo, conforme item 5.2.4da norma ABNT NBR 7675 – anexo b, tornando desnecessária a confecção deblocos de ancoragem, para água, revestido externamente com zinco metálico

(NBR 11827) e pintura com tinta epóxi azul, compatível com o zinco. revestidointernamente com argamassa de cimento (NBR 8682). barra de no mínimo 5,50

metros. DN 400mm.

PÇ 02 R$ 6.500,00

11

Curva 45º fabricada em ferro fundido dúctil conforme norma ABNT NBR 7675.Com bolsas de junta travada interna JTI, acompanha anéis de borracha para

junta travada interna conforme norma ABNT NBR 7676, apresentando no corpodo anel insertos metálicos de fixação, tendo a finalidade de travar a bolsa sobre

a ponta do tubo, conforme item 5.2.4 da norma ABNT NBR 7675 – anexo b,tornando desnecessária a confecção de blocos de ancoragem. para água,

revestida externa e internamente com pintura epóxi na cor azul, conforme normaABNT NBR 7675. DN 400.

PÇ 02 R$ 3.482,00

17 Parafuso de aço galvanizado a fogo, com porca sextavada, conforme normaABNT NBR 7.675. ø24mm x 100mm, para flanges DN 300.

PÇ 36 R$ 11,80

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 24/05/2019, às 16:32,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 27/05/2019, às 06:01, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3825234 e ocódigo CRC 8BECBF2D.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEI

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extratoda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2019, com os seguintes dados:

EMPRESA REGISTRADA: INASA INDUSTRIA NACIONAL DE SANEAMENTO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2019

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

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ITENS E VALORES REGISTRADOS:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UN. QTD.VALOR

UNITÁRIOREGISTRADO

3 20764

EXTREMIDADE FLANGE E BOLSA, EM FERRO FUNDIDODUCTIL (NBR 7675), COM JUNTA ELÁSTICA (NBR 7674). A

BOLSA DEVE SER USINADA. ACOMPANHA ANEL DEBORRACHA, PORCAS E PARAFUSOS. (NBR 7674). PN 10. DN 100

UN 20 103,28

8 20573

LUVA DE CORRER, EM FERRO FUNDIDO DUCTIL (NBR 7675),JUNTA MECANICA (NBR 7677), COM CONTRA FLANGE,PARAFUSOS GALVANIZADOS POR IMERSAO A QUENTE

(NORMA TECNICA ASTM A 153 CLASSE C). A LUVA DEVEESTAR MONTADA COM OS PARAFUSOS. DN 500

UN 24 1.730,00

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:24,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856456 e ocódigo CRC AAF0A55F.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3856212/2019 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimenton° 5/2019, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/ FundoMunicipal de Assistência Social, representada pelo Secretário, Sr. Vagner Ferreira de Oliveira, e aempresa contratada A.V. Comércio Atacadista Eireli, que versa sobre a aquisição de gêneroshortifrutigranjeiros, a fim de atender as necessidades dos projetos, programas e serviços daSecretaria de Assistência Social de Joinville, assinada em 29/05/2019 no valor de R$ 452,15(quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856212 e ocódigo CRC F55549A3.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3856244/2019 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°6/2019, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/ FundoMunicipal de Assistência Social, representada pelo Secretário, Sr. Vagner Ferreira de Oliveira, e aempresa contratada A.V. Comércio Atacadista Eireli, que versa sobre a aquisição de gêneroshortifrutigranjeiros, a fim de atender as necessidades dos projetos, programas e serviços daSecretaria de Assistência Social de Joinville, assinada em 29/05/2019 no valor de R$ 452,15(quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856244 e ocódigo CRC 6646D0BF.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3856249/2019 -SAP.USU.ACO

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimento n°7/2019, celebrada entre Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social/ FundoMunicipal de Assistência Social, representada pelo Secretário, Sr. Vagner Ferreira de Oliveira, e aempresa contratada A.V. Comércio Atacadista Eireli, que versa sobre a aquisição de gêneroshortifrutigranjeiros, a fim de atender as necessidades dos projetos, programas e serviços da

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Secretaria de Assistência Social de Joinville, assinada em 29/05/2019 no valor de R$ 452,15(quatrocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856249 e ocódigo CRC 954116E7.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, SEI Nº 3853811/2019 -HMSJ.UFFH.AGC

O Município de Joinville através do Unidade Financeira e de Faturamento Hospitalar leva aoconhecimento dos interessados o Extrato da Autorização de Fornecimenton° 1607/2019, celebrada entre Município de Joinville - Hospital Municipal SãoJosé, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Jean Rodrigues da Silva, e a empresa contratadaALERE S/A, que versa sobre a Aquisição de Reagentes e Materiais Diversos para o Laboratóriodo Hospital Municipal São José, assinada em 22/05/2019, no valor de R$ 440,00 (quatrocentos equarenta reais).

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 29/05/2019, às 13:44, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 08:12, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3853811 e ocódigo CRC 6BE80587.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3852879/2019 - SAP.USU.ACO

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Joinville, 29 de maio de 2019.

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 264/2019, celebradoentre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Sra. Sônia ReginaVictorina Fahini e a empresa Marte Equipamentos para Laboratório Ltda, representada pelo Sr.Rubens Rabelo Costa Santos Messias, que versa a sobre aquisição de balança digitalantropométrica, para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, assinado em27/05/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 191.877,40 (Cento enoventa e um mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3852879 e ocódigo CRC F6D2D5ED.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3838885/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CPC

Joinville, 27 de maio de 2019.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doTERMO DE CONTRATO N º 106/2019, com os seguintes dados:

CONTRATADA: XYLEM BRASIL SOLUÇÕES PARA ÁGUA LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS MOTOBOMBAS CENTRÍFUGASSUBMERSÍVEIS

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2019

VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias

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VALOR: R$ 49.390,00 (quarenta e nove mil, trezentos e noventa reais)

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 28/05/2019, às 06:32, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 28/05/2019, às 08:42, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3838885 e ocódigo CRC 5140DE09.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3839285/2019 - SES.UCC.AGT

Joinville, 27 de maio de 2019.

Contrato: 032/2019 - Período: 29/05/2019 à 31/12/2019.

Empresa: Gráfica Alta Definição LTDA, inscrita no CNPJ 13.919.051/0001-63.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de material gráfico para asunidades da Secretaria da Saúde de Joinville, conforme Dispensa de Licitação nº 057/2019.Valor: R$ 8.952,00 (oito mil novecentos e cinquenta e dois reais).

Verba: 486 - 2 . 46001 . 10 . 301 . 6 . 2.2288 . 0 . 339000 - 238.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 00:14, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3839285 e ocódigo CRC BB45A1F0.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3850360/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CPC

Joinville, 29 de maio de 2019.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doTERMO DE CONTRATO N º 107/2019, com os seguintes dados:

CONTRATADA: EXCELL COMERCIO DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROTORES E ANEIS PARA CONJUNTOS MOTOBOMBAS

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019

VIGÊNCIA: 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS

VALOR: R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS)

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 29/05/2019, às 09:29, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:50, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3850360 e ocódigo CRC B19CB423.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3850227/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CPC

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Joinville, 29 de maio de 2019.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doTERMO DE CONTRATO N º 101/2019, com os seguintes dados:

CONTRATADA: BUSCHLE & LEPPER SA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE POLICLORETO DE ALUMINIO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2019

VIGÊNCIA: 14 (QUATORZE) MESES

VALOR: R$ 26.490,00 (VINTE E SEIS MIL QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS)

Documento assinado eletronicamente por Luciane Herbst Valim,Diretor(a) Técnico(a), em 29/05/2019, às 09:28, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:50, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3850227 e ocódigo CRC 59696294.

EXTRATO DE CONTRATOS SEI Nº 3812406/2019 - SAP.USU.ACO

Joinville, 23 de maio de 2019.

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Contrato n° 256/2019, celebradoentre o Município de Joinville - Secretaria de Educação, representada pela Sra. Sônia ReginaVictorino Fachini e a empresa Fernando de Aviz, representada pelo Sr. Fernando de Aviz, queversa a sobre aquisição de materiais de limpeza e higiene, para as unidades administradas pelaSecretaria de Educação, assinado em 22/05/2019, com a vigência até 31 de dezembro de 2019, novalor de R$ 28.620,00 (vinte e oito mil seiscentos e vinte reais).

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Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 24/05/2019, às 09:49, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 26/05/2019, às 19:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3812406 e ocódigo CRC 9B9D7FAE.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE, SEI Nº 3860278/2019 - IPREVILLE.UAD

Inexigibilidade de Licitação nº 008/2019

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –IPREVILLE torna pública, a Inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso II daLei nº 8.666/93:

CONTRATADA: ACREDITTE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ORGANIZACIONALLTDA

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para realização de palestra com otema “Inteligência Emocional” no V Seminário de Previdência e Qualidade de Vida doIpreville a ser realizado no dia 27/08/2019, no Teatro Juarez Machado, no horário das 8h00às 14h00 com previsão de público de 500 participantes.

REFERENTE: Art. 25, inciso II, c/c Art. 13, inciso VI da Lei 8.666/93.

VALOR TOTAL: R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais).

Sérgio Luiz Miers

Diretor-Presidente

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Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 30/05/2019, às 09:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860278 e ocódigo CRC CC1E6CC5.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3844500/2019 - SAP.USU.ACO

Joinville, 28 de maio de 2019.

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº487/2018, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pelo Sr. Vagner Ferreira de Oliveira, e AZ Construções Ltda , representada pelo Sr.Humberto Ribeiro de Queiroz Junior, que versa sobre a contratação da execução da reforma dostelhados da sede da SAS e da SEHAB - substituição das telhas cerâmicas da cobertura, dopolicarbonato e das calhas, rufos e dutos. O Município adita o contrato prorrogando asuspensão da execução da obra por mais 60 (sessenta) dias, alterando seu vencimento para o dia12/07/2019. Justifica-se considerando a constatação de deformações severas e corrosão acentuadana estrutura metálica de cobertura, nos pontos onde iniciaram as intervenções, sendo assim, torna-seinviável, por hora, a execução dos serviços objeto do Contrato nº 487/2018, até que fiqueassegurada a integridade da estrutura metálica. Em conformidade com os memorandos SEInº 3771656 e 3784291 - SAS.UAF e nº 3748128 - SEINFRA.UBP.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3843151/2019 - SAP.USU.ACO

Joinville, 28 de maio de 2019.

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 20º Termo Aditivo do Contraton º 446/2014, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Administração ePlanejamento, representada pelo Sr. Miguel Angelo Bertolini, e ORBENK –ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, representada pelo Sr. Ronaldo Benkendorf, queversa sobre a realização de serviço de limpeza, asseio, conservação e zeladoria no âmbito daAdministração Direta e Indireta do Município de Joinville. O Município adita o contratoacrescendo o valor mensal atualizado em 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento),equivalente a R$4.630,28 (quatro mil seiscentos e trinta reais e vinte e oito centavos), conformetabela abaixo. Justifica-se considerando a necessidade de 01 (um) posto de trabalho de servente paraatender a Controladoria Geral do Município e a Unidade de Processo Administrativo da Secretariade Governo, conforme Memorando n° 014/2019 - SEGOV (3383921). Em conformidade com osmemorandos SEI nº 3528802 e 3529857 - SAP.UAO.AAO.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3843151 e ocódigo CRC B7851DC4.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3852508/2019 - SAP.USU.ACO

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Joinville, 29 de maio de 2019.

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 11º Termo Aditivo do Contraton º 349/2015, celebrado entre o Município de Joinville - Fundo Municipal do Meio Ambiente,representada pelo Sr. Jonas de Medeiros, e ORBENK – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOSLTDA, representada pelo Sr. Ronaldo Benkendorf, que versa sobre a contratação de empresa pararealização de serviço de limpeza, asseio, conservação e zeladoria no âmbito da Administração Diretae Indireta do Município de Joinville. O Município reajusta o montante “B”, aplicando o índice do“IGP-M”, conforme contratualmente previsto, em -1,4594% (menos um inteiro e quatro mil,quinhentos e noventa e quatro décimos de milésimos por cento), calculado considerando o períodoacumulado de novembro/2016 à outubro/2017; repactua os preços componentes dos montantes“A” e “C” da proposta contratada com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018,conforme contratualmente previsto, e revisa os valores afetados pela majoração da tarifa detransporte por meio do Decreto Municipal nº 30.212, de 27/12/2017, atualizando, assim, o valor doposto de trabalho. I. Alterando assim, o saldo contratual de R$ 449.312,75 (quatrocentos e quarentae nove mil trezentos e doze reais e setenta e cinco centavos) para R$ 461.870,75 (quatrocentos esessenta e um mil oitocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). II. Justifica-se tal reajuste porsolicitação da empresa através do ofício nº 1817342, encaminhado através do memorandonº 1824235 - SAMA.NAD, conforme previsto na Cláusula Sétima do contrato. A presente revisão éaplicada com amparo no Parecer Jurídico nº 3333865, de 22 de março de 2019. III. Os efeitos dopresente termo retroagem às datas: 01/10/2017 (IGP-M/2017, 01/01/2018 (Efeitos CCT) e02/01/2018 (Efeitos vale transporte). Razão pela qual, faz-se necessária a realização do pagamentodo valor de R$ 21.019,15 (vinte e um mil dezenove reais e quinze centavos), que correspondente adiferença sobre as notas fiscais emitidas de 06/11/2017 à 14/03/2019, conforme informação SEInº 3401235F.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3852508 e ocódigo CRC D6DFF541.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3850992/2019 - SAP.USU.ACO

Joinville, 29 de maio de 2019.

O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do 13º Termo Aditivo do Contraton º 001/2014, celebrado entre o Município de Joinville - Secretaria de Assistência Social, representada pelo Sr. Vagner Ferreira de Oliveira, e ANAGÊ IMÓVEIS LTDA, representadapelo Sr. Patrick Manteuffel Alves da Silva, que versa sobre a locação de um imóvel situado à ruaAlmirante Tamandaré, nº 222, Bairro América – Joinville/SC, contendo área total do terreno de1.000,00 m² (mil metros quadrados), contendo uma edificação em alvenaria de 372,40 m² (trezentose setenta e dois e quarenta metros quadrados), matriculado sob o nº 59.103 no Livro nº 2 noCartório de Registro de Imóveis da 1 ª Circunscrição desta comarca, inscrição imobiliária13.20.43.08.1125.0000. O Município adita o contrato prorrogando-o excepcionalmente peloperíodo de 06 (seis) meses, alterando seu vencimento para o dia 13/01/2020, ou até o término doprocesso licitatório constante no Processo SEI nº 18.0.100856-3. Justifica-se devido a necessidadede continuidade na execução dos serviços de forma a evitar prejuízos ao atendimento população,tendo em vista que o imóvel foi vistoriado no dia 03/05/2019 pela empresa prestadora deserviço CTA Consultoria Técnica e Assessoria Eireli, contudo até o presente momento não forarecebido o Laudo de Avaliação para continuidade no processo de nova contratação. Emconformidade com os memorandos SEI nº 3752388, nº 3753043 e nº 3813804 - SAS.UAF.

Documento assinado eletronicamente por Daniela Civinski Nobre,Diretor (a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 16:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3850992 e ocódigo CRC AF738E73.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3852692/2019 - SAP.UPL.ART

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Joinville, 29 de maio de 2019.

Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Parceria nº 001/2018/PMJ.

Partícipes: Município de Joinville/Fundo Municipal de Assistência Social e oInstituto Priscila Zanette.

Objeto: Acrescentar ao valor global do Termo de Parceria a importância de R$366.142,22 (trezentos e sessenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), queserão repassados em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 61.023,70 (sessenta e um mil, vinte e trêsreais e setenta centavos), bem como prorrogar a vigência do Termo de Parceria para 31/12/2019.

Data de assinatura: Joinville, 30 de maio de 2019.

Vigência: A partir da data da sua assinatura passando a vigorar a partir dapublicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM.

Signatários: Vagner Ferreira de Oliveira, pelo Município e Silvia Frutuoso deAlmeida, pela Entidade.

Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder,Gerente, em 30/05/2019, às 09:43, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3852692 e ocódigo CRC 119498EB.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3860893/2019 - SAP.UPL.ART

Joinville, 30 de maio de 2019.

Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 016/2017/PMJ.

Partícipes: Município de Joinville/Secretaria de Esportes e Fundação Educacional daRegião de Joinville-FURJ/UNIVILLE.

Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 016/2017/PMJ para fins deprestação de serviços até 30 de setembro de 2019 e para fins de pagamento até 31 de

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outubro de 2019.

Local e data da assinatura: Joinville, 30 de maio de 2019.

Signatários: Sandra Aparecida Furlan,pela FURJ/UNIVILLE e Marco Aurélio BragaRodrigues, pelo MUNICÍPIO.

Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder,Gerente, em 30/05/2019, às 10:08, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860893 e ocódigo CRC F2CE239F.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3860788/2019 - SAP.UPL.ART

Joinville, 30 de maio de 2019.

Município de Joinville

Extrato de Termo Aditivo

Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 005/2015, oriundo doProcesso nº 005/2015.

Partícipes: Município de Joinville/Hospital Municipal São José e a Corpori Sani Centro deEducação Profissional.

Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Cooperação Técnica para 01/07/2020.

Data de assinatura: Joinville, 30 de maio de 2019.

Vigência: A partir de sua assinatura, condicionado à publicação do seu Extrato.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Signatários: Jean Rodrigues da Silva, pelo Município/Hospital e Tania Maria Doin daSilva, pela CORPORI.

Documento assinado eletronicamente por Pricila Piske Schroeder,Gerente, em 30/05/2019, às 10:02, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860788 e ocódigo CRC EE653CA2.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3824474/2019 - SES.UCC.AGT

Joinville, 24 de maio de 2019.

Contrato: 300/2015 (assinado em 04/05/2015).11º Termo Aditivo REAJUSTANDO o termo contratual pelo INPC em 5,0747%, relativo aoperíodo de 12 meses (maio/2018 à abril/2019), passando o valor mensal para R$ 11.599,43 (onzemil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), referente aos serviçosprestados, conforme Pedido de Reajuste (SEI 3801219). Termo assinado em 30/05/2019.Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de transportes, na forma do PregãoPresencial nº. 013/2015.Empresa: Transportadora Marcondes Ltda - ME.Verba: 512 – 46001.10.304.6.2.2294.3.3.90.00 – 238.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 11:13, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3824474 e ocódigo CRC 75213408.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3825017/2019 - SES.UCC.AGT

Joinville, 24 de maio de 2019.

Contrato: 302/2015 (assinado em 05/05/2015).11º Termo Aditivo REAJUSTANDO o termo contratual pelo INPC em 5,0747%, relativo aoperíodo de 12 meses (maio/2018 a abril/2019), passando o valor mensal para R$ 12.777,85 (dozemil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) referente aos serviços prestados,conforme Pedido de Reajuste (SEI 3801221). Termo assinado em 30/05/2019.Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviço de transportes, na forma do PregãoPresencial nº. 013/2015.Empresa: Transportadora Marcondes Ltda – ME.Verba: 512 – 46001.10.304.6.2.2294.3.3.90.00 – 238.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 11:13, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3825017 e ocódigo CRC 4CE010B4.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3806104/2019 - SES.UCC.AGT

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Joinville, 22 de maio de 2019.

Contrato: 371/2015 (assinado em 28/05/2015).11º Termo Aditivo REAJUSTANDO o termo contratual pelo INPC em 5,0747%, relativo aoperíodo de 12 meses (maio/2018 à abril/2019), passando o valor mensal para R$ 5.494,60 (cincomil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), referente aos serviçosprestados, conforme Pedido de Reajuste (SEI 3779021). Termo assinado em 29/05/2019.Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de transportes, na forma do Pregãonº. 013/2015.Empresa: Samantha Borges ME.Verba: 486 - 2.46001.10.301.6.2.2288.0.339000 - 238.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 00:14, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3806104 e ocódigo CRC AE23D9D0.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3805923/2019 - SES.UCC.AGT

Joinville, 22 de maio de 2019.

Contrato: 009/2018 (assinado em 02/02/2018).2º Termo Aditivo REAJUSTANDO o termo contratual pelo INPC em 3,5681%, relativo aoperíodo de 12 meses (fevereiro/2018 à janeiro/2019), passando o valor mensal para R$ 5.963,79(cinco mil novecentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), referente aos serviçosprestados, conforme Pedido de Reajuste (SEI 3778994). Termo assinado em 29/05/2019.Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de locação de veículos semmotorista, conforme Pregão Eletrônico nº 142/2017.Empresa: OSMAR DA CUNHA O EMPRESARIO - ME.Verbas: 486 - 2.46001.10.301.6.2.2288.0.339000 – 238, 490 - 2.46001.10.302.6.2.2289.0.339000– 238 e 512 - 2.46001.10.304.6.2.2294.0.339000 – 238.

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Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 00:14, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3805923 e ocódigo CRC 0B51EE25.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3806720/2019 - SES.UCC.AGT

Joinville, 22 de maio de 2019.

Contrato: 356/2015 (assinado em 19/05/2015).11º Termo Aditivo REAJUSTANDO o termo contratual pelo INPC em 5,0747%, relativo aoperíodo de 12 meses (maio/2018 à abril/2019), passando o valor mensal para R$ 5.190,64 (cincomil cento e noventa reais e sessenta e quatro centavos), referente aos serviços prestados, conformePedido de Reajuste (SEI 3778990). Termo assinado em 29/05/2019. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de transportes, na forma do Pregãonº. 013/2015.Empresa: Osmar da Cunha O Empresário – ME.Verba: 486 – 2.46001.10.301.6.2.2288.0.339000 – 238.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 00:14, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3805517/2019 - SES.UCC.AGT

Joinville, 22 de maio de 2019.

Contrato: 288/2015 (assinado em 27/04/2015).14º Termo Aditivo REAJUSTANDO o termo contratual pelo INPC em 4,6674%, relativo aoperíodo de 12 meses (abril/2018 à março/2019), passando o valor mensal para R$ 25.847,25 (vintee cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), referente aos serviçosprestados, conforme Pedido de Reajuste (SEI 3779018). Termo assinado em 29/05/2019.Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de transportes, na forma do Pregãonº. 013/2015.Empresa: Transportadora Lindomar Ltda – EPP.Verba: 486 - 2.46001.10.301.6.2.2288.0.339000 - 238.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 00:14, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3805517 e ocódigo CRC 55FA0A14.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3841136/2019 - SES.UCC.AGT

Joinville, 28 de maio de 2019.

Contrato: 253/2016 (assinado em 19/10/2016).9º Termo Aditivo ACRESCENDO qualitativamente o Contrato em 1,6848% do valor

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contratual, correspondente ao valor de R$ 30.710,49 (trinta mil setecentos e dez reais e quarenta enove centavos). Esta alteração é justificada em função da necessidade de corte e retirada devegetação em uma área de 540,84 m², com a execução de acesso (rampa) para entrada demaquinário para efetuar a retirada das raízes, conforme PARECER JURÍDICO SEINº 3807860/2019 - SES.UAP.APA, MEMORANDO SEI Nº 3648284/2019 -SES.UOS.AOB e DESPACHO SEI Nº3838833/2019 - SES.DAF. Termo assinado em29/05/2019.Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção da UBSF João Costa nostermos e de acordo com os projetos apresentados como anexos ao edital de Concorrência nº125/2016.Empresa: Hoeft & Hoeft Construções Civis Ltda.Verba: 724 – 46001.10.301.14.1.2081.4.4.90.00 – FR – 102

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 00:14, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3841136 e ocódigo CRC 41AA53B2.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3859467/2019 - SES.UCC.AGT

Joinville, 30 de maio de 2019.

Contrato: 001/2019 (assinado em 08/02/2019).1º Termo Aditivo que ALTERA a cláusula VI do Contrato nº 001/2019, para tornar a previsãode quantitativo e valor mensal em quantitativo e valor anual. Termo assinado em 29/05/2019.Objeto: Serviços de exames/Procedimentos com finalidade diagnóstica Grupo 2 / Sub-Grupo 2Diagnóstico em Laboratório Clínico / Patologia Clínica, em pacientes externos do Sistema Único deSaúde (SUS), na forma do Edital de Credenciamento nº 001/2000.Empresa: Proll-Med Laboratório de Análises Clínicas Ltda. EPP.Verba: 495 – 46001.10.302.6.2.2290.3.3.90.00 (238).

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Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 11:13, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:27, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3859467 e ocódigo CRC 71991CC0.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3856023/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CPC

Joinville, 29 de maio de 2019.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doTerceiro Termo Aditivo ao Contrato N º 154/2017, com os seguintes dados:

CONTRATADA: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOSAMBIENTAIS LTDA.

OBJETO: A supressão do objeto contratual correspondente a 8,5425%

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 053/2017

VALOR: R$ 35.086,87 (trinta e cinco mil, oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos)

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:24,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856023 e ocódigo CRC BAFB70B1.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEI Nº 3856074/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CPC

Joinville, 29 de maio de 2019.

A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE, leva ao conhecimento dos interessados o extrato doSexto Termo de Contrato nº 168/2015, com os seguintes dados:

CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS

OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e vigência do por mais 12 (doze) meses

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial de nº 105/2015

VIGÊNCIA: 24/08/2020

VALOR: R$ 3.644.789,76 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta enove reais e setenta e seis centavos)

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:24,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856074 e ocódigo CRC 42F7C521.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3858849/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação do(a) Sr(a). ANGELA LADA no Concurso Público-005/2014 no Cargo PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL -MATEMÁTICA, vimos convocá-lo(a) para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretariade Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis,contados a partir da publicação deste, a fim de tratar do processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu,Joinville/SC.

Horário de atendimento das 8:00h às 18:00h.

Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 8.7 doEdital anteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas

Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Lara Cristiane da Luz Jaski,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 08:03, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858849 e ocódigo CRC 50AC1F77.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3858915/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação do(a) Sr(a). TATIANE CARDOSO DEMEDEIROS BRUGGMANN no Concurso Público - Edital 005/2014 no Cargo PROFESSORDE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA, vimos convocá-lo(a)

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para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da PrefeituraMunicipal de Joinville, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação deste, a fimde tratar do processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu,Joinville/SC.

Horário de atendimento das 8:00h às 18:00h.

Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto na seção 8.7 doEdital anteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas

Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Lara Cristiane da Luz Jaski,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 08:10, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858915 e ocódigo CRC 68BC4B82.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3863517/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora DANIELLE DOS SANTOS DE BARROS noProcesso Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0700 - Professor 1-5 EnsinoFundamental Séries Iniciais, vimos convocá-la para comparecer a Área deRecrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville,às 09:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratar do processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 11:51, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3863517 e ocódigo CRC 0F86F595.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3863626/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora ELIANE GUILHERMINA HASSE no ProcessoSeletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0700 - Professor 1-5 EnsinoFundamental Séries Iniciais, vimos convocá-la para comparecer a Área deRecrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville,às 08:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratar do processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 137: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 11:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3863626 e ocódigo CRC 59E557E3.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3863730/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora JÉSSICA REGINA BRUNER no ProcessoSeletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0801 - Professor Educação Infantil200h/mês, vimos convocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria deGestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 10:00 do dia 31/05/2019 , a fimde tratar do processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 12:00, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3863730 e ocódigo CRC 01276BB3.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 138: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3863847/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora ISABEL CRISTINA MARINI FERREIRA noProcesso Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador,vimos convocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 12:00 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 12:09, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3863847 e ocódigo CRC 96071BF0.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3863924/2019 - SGP.UDS.ARE

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 139: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA noProcesso Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador,vimos convocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 13:00 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 12:15, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3863924 e ocódigo CRC 3CA8E724.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3864509/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora BEATRIS APARECIDA DO ROSARIOBRIESEMEISTER no Processo Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 -Auxiliar de Educador, vimos convocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, daSecretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 14:00 do dia31/05/2019 , a fim de tratar do processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 140: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 12:58, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3864509 e ocódigo CRC DEF0C94E.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3864658/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora ASTRID IRIS BRANDENBURG RUTHES noProcesso Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador,vimos convocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 15:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 141: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 13:12, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3864658 e ocódigo CRC 80FDC34E.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3864803/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora TAINA PEREIRA DE AZEVEDO no ProcessoSeletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador, vimosconvocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 16:00 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 13:23, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3864803 e ocódigo CRC 8C45C0DF.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3864947/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora ARCIANE DA SILVA CARVALHO SAID noProcesso Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador,vimos convocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 11:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 13:33, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3864947 e ocódigo CRC F41A2DCA.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3865077/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora SILVANA SOARES DE ALMEIDA MARTINS noProcesso Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador,vimos convocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 10:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 13:42, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865077 e ocódigo CRC 42949E8D.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3865118/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora TAEND FERNANDA SIQUEIRA no Processo

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 144: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador, vimosconvocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 12:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 13:45, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865118 e ocódigo CRC 891B8BEA.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3865185/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora EDILAINE ADELAIDE ROVER no ProcessoSeletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0260 - Técnico em Enfermagem, vimosconvocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 13:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 145: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 13:49, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865185 e ocódigo CRC 07569050.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3865240/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora PATRICIA CRISTINA SANTOS GOMES noProcesso Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0714 - Professor 6-9 AnoEnsino Fundamental Língua Portuguesa, vimos convocá-la para comparecer a Área deRecrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville,às 10:00 do dia 31/05/2019 , a fim de tratar do processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 146: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 13:52, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865240 e ocódigo CRC DBF3A8F6.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3865391/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora BEVERLYF LIA FAGUNDES no ProcessoSeletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador, vimosconvocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 09:00 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 14:03, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865391 e ocódigo CRC 2A163D43.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 147: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3865448/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora AMANDA GABRIELLE DA SILVA POHLOD noProcesso Seletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador,vimos convocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 10:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Tatieli Boegershausen,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 14:07, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865448 e ocódigo CRC 72E13569.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3865796/2019 - SGP.UDS.ARE

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 148: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora CAROLINA SALM no Processo SeletivoSimplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador, vimos convocá-lapara comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas, daPrefeitura Municipal de Joinville, às 16:30 do dia 31/05/2019 , a fim de tratar do processode sua admissão.

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Priscila Cristina Rebechi,Coordenador (a), em 30/05/2019, às 14:32, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865796 e ocódigo CRC FCED3882.

ATO DE CONVOCAÇÃO SEI Nº 3865924/2019 - SGP.UDS.ARE

Joinville, 30 de maio de 2019.

Tendo em vista a aprovação da Senhora SIMONI GONÇALVES BARBOSA no ProcessoSeletivo Simplificado - Edital 001- 2019 no Cargo 0023 - Auxiliar de Educador, vimosconvocá-la para comparecer a Área de Recrutamento, da Secretaria de Gestão dePessoas, da Prefeitura Municipal de Joinville, às 11:00 do dia 31/05/2019 , a fim de tratardo processo de sua admissão.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 149: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

Endereço: Avenida Hermann August Lepper, nº 10, Bairro Saguaçu, Joinville/SC. Horário de agendamento das 8:00h às 17:30h. Para tanto, favor providenciar a documentação conforme previsto no item 8.5 do Editalanteriormente indicado.

Secretaria de Gestão de Pessoas Área de Recrutamento

Documento assinado eletronicamente por Priscila Cristina Rebechi,Coordenador (a), em 30/05/2019, às 14:42, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865924 e ocódigo CRC 653BBBFB.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3816459/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação parcial do PregãoEletrônico nº 275/2018 e junto a plataforma do Banco do Brasil n° 749470, resolve registrar ospreços para futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, para aSecretaria de Agricultura e Meio Ambiente, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital,da seguinte empresa e seu respectivo lote e valor total, qual seja: NACIONAL SAFETYEQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA , Lote 05 – R$ 3.174,72.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:10, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3816459 e ocódigo CRC A5F75C48.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3814264/2019 - SAP.UPR

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Page 150: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3814264/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação parcial do PregãoEletrônico nº 303/2018 e junto a plataforma do Banco do Brasil n° 749762, resolve registrar ospreços para futura e eventual aquisição de material elétrico e lâmpadas, nas quantidades, termos econdições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quaissejam: AVIZ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, Item 01 – R$5,43, Item03 – R$36,19, Item 07 – R$1,04, Item 14 – R$1,36, Item 17 – R$0,99, Item 22 – R$32,64, Item 28– R$ 5,43, Item 31 – R$12,11, Item 33 – R$3,55, Item 35 – R$1,99, Item 41 – R$58,00, Item 42 –R$199,07, Item 48 – R$27,49, Item 59 – R$0,12, Item 60 – R$4,09, Item 67 – R$3,55, Item 83 –R$ 54,99, Item 95 – R$15,82 e Item 97 – R$2,59.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:50, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:06, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3814264 e ocódigo CRC 9EE364D3.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3814361/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação parcial do PregãoEletrônico nº 303/2018 e junto a plataforma do Banco do Brasil n° 749762, resolve registrar ospreços para futura e eventual aquisição de material elétrico e lâmpadas, nas quantidades, termos econdições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quaissejam: BOGO FILHOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Item 02 – R$368,93, Item 04– R$0,50, Item 09 – R$0,84, Item 21 – R$69,90, Item 23 – R$28,76, Item 24 – R$9,46, Item 25 –R$6,16, Item 29 – R$4,75, Item 34 – R$5,61, Item 36 – R$6,95, Item 37 – R$49,62, Item 46 –R$15,90, Item 50 – R$3,52, Item 53 – R$12,20, Item 55 – R$9,38, Item 56 – R$0,13, Item 62 –R$33,00, Item 63 – R$5,73, Item 65 – R$11,08, Item 71 – R$2,80, Item 72 – R$2,20, Item 74 –R$4,54, Item 78 – R$97,79, Item 80 – R$2,04, Item 81 – R$6,11, Item 84 – R$1,49, Item 85 –R$6,00, Item 86 – R$7,89, Item 88 – R$41,99, Item 90 – R$7,14, Item 92 – R$1,02 e Item 94 –R$10,10.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:53, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:06, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3814361 e ocódigo CRC 9A2C5A80.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3815021/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação parcial do PregãoEletrônico nº 303/2018 e junto a plataforma do Banco do Brasil n° 749762, resolve registrar ospreços para futura e eventual aquisição de material elétrico e lâmpadas, nas quantidades, termos econdições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quaissejam: A.R. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Item 05 – R$0,58, Item 06 – R$0,79, Item15 – R$1,59, Item 19 – R$2,30, Item 26 – R$9,39, Item 30 – R$8,04, Item 38 – R$54,40, Item 47 –R$36,18, Item 51 – R$0,20, Item 57 – R$0,13, Item 58 – R$0,09, Item 61 – R$6,44, Item 69 –R$0,24, Item 73 – R$7,80, Item 75 – R$7,63, Item 77 – R$0,49, Item 82 – R$42,60, Item 87 –R$20,00, Item 89 – R$3,62, Item 93 – R$1,21 e Item 96 – R$2,90.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:51, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:06, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3815021 e ocódigo CRC 7009DC7B.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3815351/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação parcial do PregãoEletrônico nº 303/2018 e junto a plataforma do Banco do Brasil n° 749762, resolve registrar ospreços para futura e eventual aquisição de material elétrico e lâmpadas, nas quantidades, termos econdições descritas no Edital, da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quaissejam: APOIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Item 08 – R$ 0,80, Item 12 –R$1,54, Item 16 – R$2,18, Item 20 – R$2,18, Item 27 – R$10,00, Item 32 – R$14,89, Item 39 –

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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R$195,96, Item 45 – R$14,90, Item 49 – R$19,38, Item 52 – R$0,26, Item 64 – R$6,15, Item 70 –R$0,85, Item 76 – R$4,05, Item 79 – R$56,45 e Item 91 – R$15,05.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:55, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:06, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3815351 e ocódigo CRC 4378A2C2.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3815683/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que diante da homologação parcial do PregãoEletrônico nº 303/2018 e junto a plataforma do Banco do Brasil n° 749762, resolve registrar ospreços para futura e eventual aquisição de material elétrico e lâmpadas, nas quantidades, termos econdições descritas no Edital, da seguinte empresa e seu respectivo item e valor unitário, qualseja: META COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, Item 40 – R$55,28.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:51, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:06, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3815683 e ocódigo CRC 03AFC64E.

AVISO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SEI Nº 3846381/2019 - SES.UCC.ASU

O Hospital Municipal São José leva ao conhecimento dos interessados que dianteda homologação do Pregão Eletrônico nº 054/2019, resolve registrar os preços para futura eeventual Aquisição de Mantas Térmicas com fornecimento em Regime de Comodato de 08unidades Geradoras de calor, nas quantidades, termos e condições descritas no Edital,

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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da seguinte empresa e seus respectivos itens e valores unitários, quais sejam: CINCOCONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, Item 1 - R$ 103,09; Item 2 - R$ 199,00; Item3 - R$ 80,94.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 29/05/2019, às 15:17, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 29/05/2019, às 15:23, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3846381 e ocódigo CRC 72F2AAAF.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 3860807/2019 - SES.UCC.ASU

O Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, leva aoconhecimento dos interessados que homologa o Pregão Eletrônico SRP nº 003/2019, destinadoà Aquisição de Materiais de Enfermagem, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro,adjudicando o objeto licitado a empresa classificada, item e seu respectivo valor unitário, qualseja: Cremer S/A, item 54, R$ 4,50. Cointer Mat Méd Hosp Ltda, item 66, R$ 3,45. Trade MedicalCom Mat Hosp Ltda, item 234, R$ 15,12.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 11:13, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:26, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860807 e ocódigo CRC 7F0544FF.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 3845599/2019 - SES.UCC.ASU

O Hospital Municipal São José leva ao conhecimento dos interessados que

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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homologa o processo licitatório levado a efeito através do Pregão Eletrônico 009/2019, destinado àAquisição de Lixeiras, Contentores e Carros para Transportes de Resíduos para Utilização noHospital Municipal São José, pelo valor unitário: D.D.S. Com de Lixeiras e Placas Ltda EPP:item 2, R$ 77,84; item 6, R$ 1.354,94.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 29/05/2019, às 15:17, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Diretor (a) Presidente, em 29/05/2019, às 15:23, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3845599 e ocódigo CRC E8812101.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO, SEI Nº 3864020/2019 - IPREVILLE.UAD

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 011/2019.

Objeto: Contratação de serviços de pessoa jurídica especializada para Locação de software comtecnologia WEB, sem limitação de usuários, para gerenciamento dos sistemas de gestão do RegimePróprio de Previdência Social – RPPS, incluindo a sua instalação, importação/migração de todos osdados existentes, treinamento de usuários, bem como serviços de manutenção, suporte, hospedagem(aplicação e banco de dados) e atualização, em conformidade com as especificações, quantidades econdições constantes no Anexo I – Termo de Referência, no Anexo XI – Minuta do Contrato,partes integrantes do presente Edital de Pregão 011/2019.

No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI,da Lei Federal nº 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório acima, em face dos atos daPregoeira Josiane Pereira Machado Groff, que adjudicou à licitante Actuary Serviços deInformática Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.211.721/0001-52, para o objeto da referida licitação.

Ao setor administrativo para as providências seqüenciais necessárias.

Joinville, 30 de maio de 2019.

Sergio Luiz Miers

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Diretor-Presidente

Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 30/05/2019, às 12:37, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3864020 e ocódigo CRC 4C871BB2.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3842146/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que homologa o processo licitatório levado aefeito através do Pregão Eletrônico nº 120/2018 e junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 721332,destinado ao Registro de Preços, visando a futura e eventual aquisição de papel toalha para asunidades administradas pela Secretaria de Educação, bem como o julgamento efetuado pelapregoeira, adjudicando o objeto licitado a empresa vencedora em seus respectivos itens e valoresunitários, quais sejam: KELLY A.D.S. MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS, ITEM 01 – R$9,10 e ITEM 02 - R$ 9,10.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:31, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 15:45, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3842146 e ocódigo CRC 3A660011.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3858280/2019 -CAJ.DICAF.GSL.CLC

Homologo o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 156: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

052/2019, referente ao processo SEI nº 19.1.003495-6, destinado à AQUISIÇÃO DEEQUIPAMENTOS LABORATORIAIS, bem como o julgamento efetuado pelo Pregoeiro, queadjudicou o objeto do certame na seguinte conformidade:

FORNECEDOR CNPJITENS

ADJUDICADOS

VALORTOTAL

(R$)

PRÓ ANÁLISE QUÍMICA EDIAGNÓSTICA LTDA

00.398.022/0001-51

01 3.800,00

XIX LABOR COMERCIAL ESERVIÇOS EIRELI

29.274.611/0001-00

02 e 06 5.357,71

SOLAB LABORATÓRIOINDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

18.214.465/0001-00

03 12.499,00

KCEN COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES S.A.

29.090.352/0001-67

04 1.895,00

HEXIS CIENTÍFICA LTDA 53.276.010/0001-10

05 25.659,00

OBJET COMÉRCIO DEEQUIPAMENTOS E SERVIÇOSEIRELI

18.917.693/0001-47 07 2.336,87

VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 51.547,58 (cinquenta e um mil quinhentos equarenta e sete Reais e cinquenta e oito centavos).

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/05/2019, às 12:22,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 13:26, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858280 e ocódigo CRC 0771C5AE.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3863463/2019 -

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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CAJ.DICAF.GSL.CLC

Homologo o processo licitatório levado a efeito através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº024/2019 - SRP, referente ao processo SEI nº 19.1.002243-5, destinado ao REGISTRO DEPREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, bem como o julgamentoefetuado pelo Pregoeiro, que adjudicou o objeto do certame na seguinte conformidade:

FORNECEDOR CNPJITENS

ADJUDICADOS

VALORTOTAL

(R$)

TAF INDÚSTRIA DE PLÁSTICOSLTDA

02.064.150/0001-94

01 510.000,00

NAIARA APARECIDA DEMACEDO

29.667.489/0001-31

02 e 05 230.200,00

RPM RECICLADORA PARAÍSO DEMETAIS LTDA

03.090.179/0001-03

03, 04, 06, 07 e 08 41.535,54

VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 781.735,54 (setecentos e oitenta e um mil setecentos etrinta e cinco Reais e cinquenta e quatro centavos).

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/05/2019, às 16:55,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 16:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3863463 e ocódigo CRC BBC25CF1.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3854276/2019 - IPREVILLE.UAD

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019.

Exclusivo para Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP

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O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOMUNICÍPIO DE JOINVILLE – IPREVILLE, autarquia municipal, pessoa jurídica de direitopúblico interno, CNPJ nº 01.280.363/0001-90, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio,devidamente constituídos pela Portaria nº 002/2019, de 11 de janeiro de 2019, torna público quefará uma licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇOGLOBAL execução indireta pelo regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com aLei 10.520/02, Lei Municipal nº 4.832/2003, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam oArtigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, com a Lei Complementar nº 123/2006 e asalterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Complementar nº 155/2016, DecretoFederal nº 8.538/15, destinado a Aquisição de Personal Computers (PC) e monitores emconformidade com as especificações e características técnicas, quantidades e condiçõesconstantes no Anexo I – Termo de Referência, no Anexo IX – Minuta do Contrato, partesintegrantes do presente Edital de Pregão.

O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, em todas as suas fases, no dia 14 de junhode 2019, às 09h, na Sala 201 do Edifício Freitag, situado na Rua Nove de Março, 485 – Centro,ambos em Joinville/SC.

O EDITAL contendo as especificações completas poderá ser consultado no site do Ipreville noendereço www.ipreville.sc.gov.br, ou solicitado através do email: [email protected] .Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas no site:www.ipreville.sc.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seuacompanhamento.

Joinville, 29 de maio de 2019.

Sérgio Luiz Miers

Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Sergio Luiz Miers, Diretor(a) Presidente, em 29/05/2019, às 14:43, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3854276 e ocódigo CRC 4C35FF91.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3857720/2019 - SES.UCC.ASU

O Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, torna públicoque, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatóriod e Pregão Eletrônico SRP nº. 067/2019 e Junto a Plataforma do Banco do Brasil n° 769259destinado a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, incluindo o fornecimento de peças e acessórios nos veículos pertencentes à

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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frota da Secretaria Municipal de Saúde, SAMU e Hospital Municipal São José, naData/Horário: 12/06/19 às 9h, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dosinteressados nos sites www.joinville.sc.gov.br/editalpublico e www.licitacoes-e.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 11:13, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:26, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857720 e ocódigo CRC 07D447A1.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3858289/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de LICITAÇÃO Nº027/19 destinado a EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERLIGAÇÃO DOS FILTROSNOVOS NOS TANQUES DE CONTATO EXISTENTES DA ETA CUBATÃO, NOMUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, na Data/Horário: 26/06/2019 às 09:00 horas, na Sala deLicitações da CAJ, no endereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. Oedital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados nosite www.aguasdejoinville.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos,Coordenador (a), em 29/05/2019, às 18:20, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 29/05/2019, às 18:25,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 30/05/2019, às 07:57, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 09:30, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3858289 e ocódigo CRC 21D5E472.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3857429/2019 - SES.UCC.ASU

O Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville, torna públicoque, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatóriod e Pregão Eletrônico SRP nº. 177/2019 e Junto a Plataforma do Banco do Brasil n° 769242destinado a Aquisição de Automatizador de Portão com instalação para a SecretariaMunicipal de Saúde, na Data/Horário: 13/06/19 às 9h, para abertura das propostas. O editalencontra-se à disposição dos interessados nos sites www.joinville.sc.gov.br/editalpublico ewww.licitacoes-e.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Fabricio da Rosa, Diretor (a)Executivo (a), em 30/05/2019, às 11:13, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva,Secretário (a), em 30/05/2019, às 11:26, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3857429 e ocódigo CRC AF0AF569.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3867314/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de LICITAÇÃO Nº028/19 destinado a EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ÁGUAAS MARGENS DA RODOVIA DO ARROZ - SC 108, NO MUNICÍPIO DEJOINVILLE/SC, na Data/Horário: 25/06/2019 as 14:00h na Sala de Licitações da CAJ, noendereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexosencontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos,Coordenador (a), em 30/05/2019, às 16:41, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 30/05/2019, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/05/2019, às 16:55,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 16:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3867314 e ocódigo CRC 4671F0AC.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3866549/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃOPRESENCIAL Nº 013/19 destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEMNAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA DOS RIO CUBATÃO E PIRAÍ, NOMUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC, na Data/Horário: 13/06/2019 as 14:00h na Sala de Licitaçõesda CAJ, no endereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seusanexos encontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos,Coordenador (a), em 30/05/2019, às 15:29, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 30/05/2019, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/05/2019, às 16:55,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 16:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3866549 e ocódigo CRC 423C6E47.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3866415/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de LICITAÇÃO Nº025/19 destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, naData/Horário: 14/06/2019 as 09:00h na Sala de Licitações da CAJ, no endereço: Rua XV deNovembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexos encontram-se à disposiçãodos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos,Coordenador (a), em 30/05/2019, às 15:19, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 30/05/2019, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/05/2019, às 16:55,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 16:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 163: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3866415 e ocódigo CRC 13A32476.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3866332/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PREGÃOPRESENCIAL Nº 014/19 destinado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÕESDE ILUMINAÇÃO EXTERNA NAS ETAS PIRAÍ E CUBATÃO, NO MUNICÍPIO DEJOINVILLE/SC, na Data/Horário: 13/06/2019 as 09:00h na Sala de Licitações da CAJ, noendereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexosencontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos,Coordenador (a), em 30/05/2019, às 15:14, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 30/05/2019, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/05/2019, às 16:55,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 16:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3866332 e ocódigo CRC DCCA9C32.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3866258/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de LICITAÇÃO Nº

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

Page 164: Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019 · 2019. 5. 30. · Associação de Amigos do Autista - AMA, com sede na Rua José Gerard Rolin Filho, nº 185, Bom Retiro, nesta cidade

023/19 destinado a AQUISIÇÃO DE BARRILETES EM PEAD COM INSTALAÇÃO, naData/Horário: 12/06/2019 as 14:00h na Sala de Licitações da CAJ, no endereço: Rua XV deNovembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexos encontram-se à disposiçãodos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos,Coordenador (a), em 30/05/2019, às 15:08, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 30/05/2019, às 16:53, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/05/2019, às 16:55,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 16:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3866258 e ocódigo CRC 11EC35B5.

AVISO DE LICITAÇÃO, SEI Nº 3866135/2019 - CAJ.DICAF.GSL.CLC

A COMPANHIA AGUAS DE JOINVILLE leva ao conhecimento dos interessados que emconformidade com o que preceitua a Lei 13.303/16 e Regulamento de Licitações e Contratos daCAJ e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de LICITAÇÃO Nº024/19 destinado a AQUISIÇÃO DE CALHAS FABRICADAS EM POLIPROPILENOCOM INSTALAÇÃO, na Data/Horário: 12/06/2019 as 09:00h na Sala de Licitações da CAJ, noendereço: Rua XV de Novembro nº 3.950, bairro Glória, Joinville/SC. O edital e seus anexosencontram-se à disposição dos interessados no site www.aguasdejoinville.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Fabio Alexandre Barcos,Coordenador (a), em 30/05/2019, às 14:57, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Fernando Horst Harmel,Gerente, em 30/05/2019, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Cicero Gabriel FerreiraFilho, Diretor(a) Administrativo(a), em 30/05/2019, às 16:55,conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, DecretoFederal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 16:56, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3866135 e ocódigo CRC 98E1DB73.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3840100/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua aLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PregãoEletrônico nº 024/2019 e junto a plataforma do Banco do Brasil nº 768844, destinado ao Registrode Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa de engenharia para realização doControle Tecnológico de Obras de Pavimentação, na Data/Horário: 19/06/2019 às 08:30 horas, paraabertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no sitewww.joinville.sc.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:34, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 15:48, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3840100 e ocódigo CRC 0239902B.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3842797/2019 - SAP.UPR

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua aLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PregãoEletrônico nº 119/2019 e junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 768918 destinado ao Registro dePreços, visando a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, a fim de atender asnecessidades dos projetos, programas e serviços da Secretaria de Assistência Social de Joinville, naData/Horário: 27/06/2019 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se àdisposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 15:30, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 15:55, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3842797 e ocódigo CRC A0CCD842.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3840362/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua aLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PregãoEletrônico nº 089/2019 e junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 768842 destinado ao Registro dePreços, visando a futura e eventual aquisição de materiais para a manutenção do parque deinformática do Município de Joinville, conforme especificações técnicas, na Data/Horário:24/06/2019 às 08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dosinteressados no site www.joinville.sc.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 15:28, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:12, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3840746/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua aLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PregãoEletrônico nº 108/2019 e junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 768850 destinado a aquisição delâminas para motoniveladoras, para atender a Unidade de Pavimentação e os serviços de zeladoriapública pelas Subprefeituras, na Data/Horário: 25/06/2019 às 08:30 horas, para abertura daspropostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br ewww.licitacoes-e.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 15:29, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:12, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3840746 e ocódigo CRC B01341B6.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3841003/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua aLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PregãoEletrônico nº 109/2019 e junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 768858 destinado ao Registro dePreços, visando a futura e eventual aquisição de microchip e leitor de microchip para a Secretaria deAgricultura e Meio Ambiente, na Data/Horário: 26/06/2019 às 08:30 horas, para abertura daspropostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.joinville.sc.gov.br ewww.licitacoes-e.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 28/05/2019, às 14:49, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 28/05/2019, às 16:09, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3841003 e ocódigo CRC 4D9C76DD.

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO, SEI Nº 3850195/2019 - SAP.UPR

O Município de Joinville através da Unidade de Processos da Secretaria de Administração ePlanejamento leva ao conhecimento dos interessados que em conformidade com o que preceitua aLei 8.666/93 e suas alterações posteriores, fará realizar o procedimento licitatório de PregãoEletrônico nº 085/2019 e junto a Plataforma do Banco do Brasil nº 769082 destinado a contrataçãode empresa especializada que realize as seis formações do Projeto ‘Educação e Diversidade étnico-racial’ bem como a produção e impressão de apostilas e certificados, na Data/Horário: 11/06/2019 às08:30 horas, para abertura das propostas. O edital encontra-se à disposição dos interessados no sitewww.joinville.sc.gov.br e www.licitacoes-e.com.br.

Documento assinado eletronicamente por Rubia Mara Beilfuss, Diretor(a) Executivo (a), em 29/05/2019, às 11:17, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini,Secretário (a), em 29/05/2019, às 11:52, conforme a Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e oDecreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3850195 e ocódigo CRC 4D5F7457.

LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO SEI Nº 48/2019 - SAMA.UAT

A presente licença é válida até 29/05/2023 totalizando 48 meses.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA, pessoa jurídica de direito público interno,criada pela Lei Complementar Municipal (LC) nº 495, de 16/01/2018 - Art.2º, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º. da LC nº 418/2014 e art. 9º da Lei ComplementarFederal 140 de 08/12/2011, em conformidade com o Decreto Municipal nº 13.556 de 16/04/2007 ePortaria Estadual nº 11/2007 publicada no Diário Oficial - SC. nº 18.117/2007, confere a presenteLicença.

1-IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE/EMPREENDIMENTO

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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Razão Social: CFG Comércio de Produtos Alimentício Ltda

CNPJ: 15.807.031/0001-26

Atividade: Condomínios de casa ou edifícios residenciais localizados em municípios onde seobserve pelo menos uma das seguintes condições: a) não possua Plano Diretor, de acordo com aLei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; b) não exista sistema de coleta e tratamento deesgoto na área objeto da atividade.

CONSEMA n° 98 e 99 de 2017: Código 71.11.01

Endereço: Rua Valdemar Medeiros, 613

Bairro: Aventureiro

Inscrição Imobiliária: 12.01.30.20.5340

2-RESPONSÁVEL TÉCNICO:

Técnico em Geomensura Angelin de Oliveira, CREA/SC 6043724-1, ART 6040350-0;Engenheira Ambiental Juliana Borges, CREA/SC 134306-7, ART 6042806-4;Engenheiro Civil Adriano Henrique Schwoelk, CREA 089997-9, ART 6167277-3.

3-CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO:

A presente Licença Ambiental de Operação Corretiva está sendo concedida com baseno Parecer Técnico SEI n° 3853783 e refere-se à solicitação de Licença de Ambiental de OperaçãoCorretiva de um condomínio residencial contendo 12 unidades habitacionais com área construída de744,13 m² em um imóvel de área de 720,00 m², no endereço acima citado.

3.1 - DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:

3.1.1 - Deverá ser realizada a separação dos resíduos sólidos (recicláveis e comuns), os quaisdeverão ser acondicionados adequadamente e depositados em local apropriado, para a coleta públicaperiódica.

3.1.2 - Os demais resíduos eventualmente gerados (não caracterizados como resíduosdomésticos) deverão ser destinados corretamente, e os comprovantes de destinação dos resíduosdeverão ser encaminhados para esta Secretaria.

3.1.3 - Nas lixeiras, deverá realizar. instalação de placas indicativas, separando o local de deposiçãode resíduos recicláveis dos não recicláveis, no prazo de 90 dias. A instalação deve ser comprovadaatravés de registro fotográfico ao final do prazo estipulado.

3.2 - DOS EFLUENTES SANITÁRIOS:

3.2.1 - Apresentar, anualmente, comprovantes da limpeza periódica do sistema de tratamento deefluentes sanitários, incluindo caixas de gordura, realizada por empresa licenciada.

3.2.2 - O sistema de tratamento de efluentes deve estar em conformidade com a legislação vigente

3.2.3 - Se o empreendimento for contemplado com rede pública coletora de esgoto, deverá serdesativado o sistema unipredial e o efluente destinado à rede coletora pública.

3.3 - POLUIÇÃO SONORA

3.3.1 - Deverá respeitar o limite estabelecido pela legislação vigente para o zoneamento da

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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área conforme resolução COMDEMA nº 03/2018.

3.4 - POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA

3.4.1 - Fica Proibido queimar resíduos sólidos, líquidos ou qualquer outro material, que possa causardegradação ambiental significativa, ou em desconformidade com os padrões vigentes.

3.6 - OUTRAS CONDICIONANTES

3.6.1 - O não atendimento das condicionantes da presente licença ambiental sujeitará na cassação dalicença e sanções previstas na Lei Federal n° 9605/1998 e Decreto Federal n° 6514/2008.

3.6.2 - O empreendedor deverá requerer a renovação desta licença NO MÍNIMO 120 (cento evinte) dias antes de seu vencimento, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/97, Art. 18, §4º,até a efetiva ligação das instalações sanitárias à rede pública.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, mediante decisão motivada, poderá modificaras condicionantes, medidas de controles e adequação, suspender ou cancelar a presentelicença, caso ocorra:

-violação ou inadequação de qualquer condicionante ou dispositivo legal;

-omissão ou falta de informações relevantes que subsidiaram a emissão da presente licença;

-superveniência de fatos que possam causar graves riscos ao meio ambiente ou a saúdepública;

-operação inadequada dos sistemas de controle ambiental

A presente licença não dispensa e nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza,exigidas pela legislação vigente.

Esta licença não permite o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação damata atlântica, nem atividades de terraplanagem.

Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento delicenciamento ambiental deverão ser precedidos de anuência da Secretaria do MeioAmbiente.

Documento assinado eletronicamente por Josimar Neumann, Gerente,em 29/05/2019, às 14:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o DecretoMunicipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3853833 e ocódigo CRC 85D2325E.

ESTE DOCUMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LOCAL DA ATIVIDADE E DEVESEGUIR RIGOROSAMENTE OS PROJETOS APRESENTADOS À SECRETARIA DEAGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURA

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AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA PREFEITURAMUNICIPAL DE JOINVILLE, OS QUAIS SÃO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTEPROCESSO.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO SEI Nº 3863768/2019 - IPREVILLE.UAD

Joinville, 30 de maio de 2019.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO Nº 011/2019.

Objeto: Contratação de serviços de pessoa jurídica especializada para Locação de software comtecnologia WEB, sem limitação de usuários, para gerenciamento dos sistemas de gestão do RegimePróprio de Previdência Social – RPPS, incluindo a sua instalação, importação/migração de todos osdados existentes, treinamento de usuários, bem como serviços de manutenção, suporte, hospedagem(aplicação e banco de dados) e atualização, em conformidade com as especificações, quantidades econdições constantes no Anexo I – Termo de Referência, no Anexo XI – Minuta do Contrato,partes integrantes do presente Edital de Pregão 011/2019.

Conhecido o resultado do julgamento, adjudico o objeto à empresa Actuary Serviços deInformática Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.211.721/0001-52, conforme Ata de Abertura eJulgamento do Pregão nº 011/2019.

Joinville, 28 de maio de 2019.

Josiane Pereira Machado Groff

Pregoeira

Luciane da Silva Shultz

Equipe de Apoio

Documento assinado eletronicamente por Josiane Pereira MachadoGroff, Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 12:20, conforme aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539,de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

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Documento assinado eletronicamente por Luciane da Silva Schultz,Servidor(a) Público(a), em 30/05/2019, às 12:30, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3863768 e ocódigo CRC 9D7FA22B.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 195/2019

Luana Siewert Pretto, Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville,no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado daCompanhia Águas de Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro dePreços) nº 046/2019, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa INASA IndústriaNacional de Saneamento Ltda, que tem por objeto o registro de preços para aquisição demateriais hidráulicos, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Termode Referência, conforme especificações, na forma do Pregão Eletrônico n° 039/2019.

Juliano Jorge da Silva , Matrícula N° 829 - Gestor do Contrato

Alexandre de Carvalho, Matrícula N° 613 - Fiscal Titular

Dario Marcio Friedemann, Matrícula N° 409 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

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2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:48, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3853686 e ocódigo CRC 48D76184.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 199/2019

Luana Siewert Pretto, Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, noexercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado daCompanhia Águas de Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do TERMO DE CONTRATONº 104/2019, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa CASSIO FERNANDOCORREIA ME, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA REALIZAÇÃO DO CONCURSOTEATRAL "AGUA PARA SEMPRE", conforme quantidades, condições e especificaçõesconstantes neste Termo de Referência, conforme especificações, na forma do PREGÃOPRESENCIAL Nº 006/19.

Daiane Paul Nunes, Matrícula n° 640 - Gestor do Contrato

Wanessa Magalhães Brondani, Matrícula n° 615 - Fiscal Titular

Vanessa Francine de Freitas, Matrícula n° 648- Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

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Nº 1195, quinta-feira, 30 de maio de 2019

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1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:47, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3865848 e ocódigo CRC 730350FD.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 197/2019

Luana Siewert Pretto, Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, noexercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado daCompanhia Águas de Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do TERMO DE CONTRATONº 107/2019, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa EXCELL COMERCIODE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ROTORES EANEIS PARA CONJUNTOS MOTOBOMBAS, conforme quantidades, condições eespecificações constantes neste Termo de Referência, conforme especificações, na formado PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2019.

Thiago Alberto Amorim, Matrícula n° 448 - Gestor do Contrato

Arnaldo Farto Cavassani, Matrícula n° 332 - Fiscal Titular

Ricardo Becker, Matrícula n° 488 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do

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contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:47, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3856337 e ocódigo CRC 658683D5.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 193/2019

Luana Siewert Pretto, Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville,no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado daCompanhia Águas de Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro dePreços nº 045/2019, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa Via D'AguaComercio de Produtos de Medição, Hidráulica e Saneamento Ltda - ME, que tem por objeto oregistro de preços para aquisição de materiais hidráulicos, conforme quantidades, condições eespecificações constantes neste Termo de Referência, conforme especificações, na forma do PregãoEletrônico n° 039/2019.

Juliano Jorge da Silva, Matrícula N° 829 - Gestor do Contrato

Alexandre de Carvalho, Matrícula N° 613 - Fiscal Titular

Dario Marcio Friedemann, Matrícula N° 409 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução do

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contrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:48, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3853209 e ocódigo CRC 88A3F598.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 198/2019

Luana Siewert Pretto, Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville,no exercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado daCompanhia Águas de Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do Termo de Contratonº 106/2019, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa Xylem Brasil Soluçõespara Água Ltda, que tem por objeto a aquisição de conjuntos motobombas centrífugassubmersíveis, conforme quantidades, condições e especificações constantes neste Termo deReferência, conforme especificações, na forma do Pregão Eletrônico n° 046/2019 .

Lucia Maria Andrade Rodrigues, Matrícula N° 148 - Gestor do Contrato

Gilberto Tortato, Matrícula N° 476 - Fiscal Titular

Bruno Borges Gentil, Matrícula N° 589 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

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2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:44, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3860753 e ocódigo CRC C50A1BDE.

TERMO DE DESIGNAÇÃO SEI Nº 194/2019

Luana Siewert Pretto, Diretora Presidente da Companhia Águas de Joinville, noexercício de suas atribuições legais de acordo com o disposto no Estatuto Social Consolidado daCompanhia Águas de Joinville (CAJ), resolve:

Art. 1º - Designar a Comissão de Fiscalização do TERMO DE CONTRATONº 101/2019, firmado entre a Companhia Águas de Joinville e a empresa BUSCHLE & LEPPERSA, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE POLICLORETO DE ALUMINIO, conformequantidades, condições e especificações constantes neste Termo de Referência, conformeespecificações, na forma do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2019.

Eliel Brasil Brum, Matrícula n° 1107 - Gestor do Contrato

Tiago Andriolli, Matrícula n° 775 - Fiscal Titular

Barbara Cristina Wiggers, Matrícula n° 738 - Fiscal Suplente

Art. 2º Ao Gestor do Contrato compete:

a) Cuidar das questões relativas:

1) A prorrogação de Contrato junto à autoridade competente, que deve serprovidenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;

2) A comunicação para eventual abertura de nova licitação à área competente comantecedência razoável;

3) Ao encaminhamento do pagamento de Notas Fiscais para pagamento;

4) A comunicação ao setor competente sobre problemas detectados na CAJ queinterfiram na execução contratual.

b) Exigir o fiel cumprimento do contrato;

c) Notificar a contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulascontratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação;

d) Solicitar a instauração de processo administrativo com o objetivo de:

1) Apurar responsabilidade ou prejuízo resultante de erro ou vício na execução docontrato, para aplicação das penalidades cabíveis; ou

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2) Promover alteração contratual.

e) Acompanhar os processos administrativos de que trata o inciso anterior, sendoque as alterações de interesse da contratada deverão ser por ela formalizadas e devidamentefundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ourepactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivoda execução;

f) Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteraçãodo contrato;

g) Negociar o contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da suaprorrogação, nos termos deste Regulamento;

h) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas;

i) Documentar nos autos e no cadastro da contratada todos os fatos dignos de nota;

j) Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superiorhierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes, em tempo hábil.

Art. 3º Ao(s) Fiscal(is) de Contratos compete:

a) Ler atentamente o contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrênciasrelacionadas à sua execução;

b) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob asua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltarcompetência;

c) Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizara atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente aatestação/medição;

d) Antecipar-se para solucionar problemas que afetem a relação contratual;

e) Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas asocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada eencaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

f) Encaminhar as medições devidamente atestadas ao gestor de contrato;

g) Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de sua habilitação equalificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

h) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações doobjeto contratado;

i) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas,administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Esta Designação entra em vigor nesta data e terá vigência até o vencimentodo contrato e de sua garantia quando houver.

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Documento assinado eletronicamente por Luana Siewert Pretto,Diretor (a) Presidente, em 30/05/2019, às 14:47, conforme a MedidaProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 3853341 e ocódigo CRC 30EA3DFF.

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