Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário...

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Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Nº 1831 ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2019.024454, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (GAMPE-E) ao servidor ERICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA, Agente Técnico Jurídico, no percentual de 21% (vinte e um por cento), para o desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo junto ao Gabinete de Assuntos Jurídicos, com extensão do horário de trabalho até as 17 horas, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 10 de fevereiro de 2020, excetuando-se, desse interstício, o afastamento decorrente do gozo de férias regulamentares (11/05/2020 a 20/05/2020). Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2020. Denize Santos de Andrade Diretora de Administração PORTARIA Nº 32/2020/DRH A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.001089 – SEI, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (GAMPE-E) ao servidor EMERSON CARDOSO DOS SANTOS, Agente Técnico Jurídico, no percentual de 21% (vinte e um por cento), para o desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo junto à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coari, com extensão do horário de trabalho até as 17 horas, nos períodos de 28.01 a 01.02.2020 e de 09 a 27.02.2020, excetuando-se eventuais afastamentos. Publique-se, registre-se, cumpra-se. PORTARIA Nº 50/2020/DRH DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2020. Denize Santos de Andrade Diretora de Administração A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.001542 – SEI, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor VICENTE JOSÉ DA SILVA, Agente de Serviço – Administrativo, no percentual de 30% (trinta por cento), para o desenvolvimento de atividades administrativas junto à 23.ª, 24.ª, 97.ª e 98.ª Promotoria de Justiça Criminal, com extensão do horário de trabalho até as 17h , no período de 27 de janeiro a 15 de fevereiro de 2020, excetuando-se eventuais afastamentos. Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2020. Denize Santos de Andrade Diretora de Administração PORTARIA Nº 51/2020/DRH A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.000688 – SEI, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor MARCOS ANDRÉ FERREIRA KULCHESKI, Agente de Serviço – Administrativo, no percentual de 30% (trinta por cento), para o desenvolvimento de atividades administrativas junto à Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD/MPAM, com extensão do horário de trabalho até as 17h , por um período de 01 (um) mês, a contar de PORTARIA Nº 52/2020/DRH PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade CONSELHO SUPERIOR Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020Nº 1831

ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou ospercentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estadodo Amazonas – GAMPE-E,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2019.024454,

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado doAmazonas (GAMPE-E) ao servidor ERICK JOSÉ PINHEIRO PIMENTA,Agente Técnico Jurídico, no percentual de 21% (vinte e um por cento),para o desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo junto aoGabinete de Assuntos Jurídicos, com extensão do horário de trabalhoaté as 17 horas, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 10 defevereiro de 2020, excetuando-se, desse interstício, o afastamentodecorrente do gozo de férias regulamentares (11/05/2020 a20/05/2020).

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de2020.

Denize Santos de AndradeDiretora de Administração

PORTARIA Nº 32/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais,e

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou ospercentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estadodo Amazonas – GAMPE-E,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.001089 –SEI,

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado doAmazonas (GAMPE-E) ao servidor EMERSON CARDOSO DOSSANTOS, Agente Técnico Jurídico, no percentual de 21% (vinte e umpor cento), para o desenvolvimento de atividades inerentes ao cargojunto à 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coari, com extensãodo horário de trabalho até as 17 horas, nos períodos de 28.01 a01.02.2020 e de 09 a 27.02.2020, excetuando-se eventuaisafastamentos.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº 50/2020/DRH

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de2020.

Denize Santos de AndradeDiretora de Administração

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais,e

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou ospercentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estadodo Amazonas – GAMPE-E,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.001542 –SEI,

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado doAmazonas – GAMPE-E, ao servidor VICENTE JOSÉ DA SILVA, Agentede Serviço – Administrativo, no percentual de 30% (trinta por cento),para o desenvolvimento de atividades administrativas junto à 23.ª, 24.ª,97.ª e 98.ª Promotoria de Justiça Criminal, com extensão do horário detrabalho até as 17h , no período de 27 de janeiro a 15 de fevereiro de2020, excetuando-se eventuais afastamentos.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de2020.

Denize Santos de AndradeDiretora de Administração

PORTARIA Nº 51/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais,e

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou ospercentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estadodo Amazonas – GAMPE-E,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.000688 –SEI,

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado doAmazonas – GAMPE-E, ao servidor MARCOS ANDRÉ FERREIRAKULCHESKI, Agente de Serviço – Administrativo, no percentual de 30%(trinta por cento), para o desenvolvimento de atividades administrativasjunto à Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD/MPAM, comextensão do horário de trabalho até as 17h , por um período de 01 (um)mês, a contar de

PORTARIA Nº 52/2020/DRH

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2Nº 1831

14 de janeiro de 2020, excetuando-se eventuais afastamentos.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de2020.

Denize Santos de AndradeDiretora de Administração

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais,e

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou ospercentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estadodo Amazonas – GAMPE-E,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.002306 –SEI,

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado doAmazonas – GAMPE-E, ao servidor LEANDRO DE OLIVEIRAPORTELA, Agente de Apoio-Motorista/Segurança, no percentual de30% (trinta por cento), para o desenvolvimento de atividades inerentesa seu cargo junto ao Setor de Transportes, com extensão do horário detrabalho até as 17h , pelo período de 03 (três) meses, a contar de 21 defevereiro de 2020, excetuando-se, desse interstício, o afastamentodecorrente do gozo de férias regulamentares (09/03/2020 a28/03/2020).

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de2020.

Denize Santos de AndradeDiretora de Administração

PORTARIA Nº 55/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais,e

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou ospercentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estadodo Amazonas – GAMPE-E,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.000699 –SEI,

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado doAmazonas – GAMPE-E, ao servidor ANTÔNIO CARLOS BARBOSAVIEIRA DOS SANTOS, Agente de Apoio – Administrativo, no percentualde 30% (trinta por cento), para o desenvolvimento de atividadesadministrativas junto à 77ª Promotoria de Justiça de Defesa doPatrimônio Público, com extensão do horário de trabalho até as 17h , noperíodo de 12 a 21 de fevereiro de 2020, excetuando-se eventuaisafastamentos.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 07 de fevereiro de2020.

PORTARIA Nº 59/2020/DRH

Denize Santos de AndradeDiretora de Administração

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DESIGNAR a estagiária MARIA EDUARDA MOREIRA ARAÚJO,matrícula 1000384T, a partir de 07/01/2020, exercendo suas atribuiçõesjunto a(o) Promotoria de Justiça de Lábrea.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 10 de fevereiro de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 61/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS,  no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DESIGNAR a estagiária NAYARA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula1000393T, a partir de 14/01/2020, exercendo suas atribuições junto a(o)27ª Promotoria de Justiça Especializada da Infância e Juventude -Cível.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 10 de fevereiro de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 62/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS,  no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DESIGNAR a estagiária PAOLA KAROLYNA QUEIROZ, matrícula1000369T, a partir de 03/02/2020, exercendo suas atribuições junto a(o)Núcleo de Apoio Técnico.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 10 de fevereiro de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 63/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS,  no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DESIGNAR a estagiária REULIA DOURADO DA COSTA, matrícula1000381T, a partir de 27/01/2020, exercendo suas atribuições junto a(o)01ª Promotoria de Justiça de Tabatinga.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 10 de fevereiro de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 65/2020/DRH

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 3Nº 1831

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS,  no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DESIGNAR a estagiária REULIA DOURADO DA COSTA, matrícula1000381T, a partir de 27/01/2020, exercendo suas atribuições junto a(o)01ª Promotoria de Justiça de Tabatinga.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 10 de fevereiro de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS,  no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DESIGNAR o estagiário ROBSON CAUAN SILVA DA COSTA,matrícula 1000365T, a partir de 15/01/2020, exercendo suas atribuiçõesjunto a(o) Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (ARPC).

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 10 de fevereiro de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 66/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DESIGNAR o estagiário SILAS DE OLIVEIRA BARBOSA, matrícula1000379T, a partir de 13/01/2020, exercendo suas atribuições junto a(o)Promotoria de Justiça de Guajará.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 10 de fevereiro de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 67/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

DESIGNAR a estagiária TÂNIA NUNES ESASHIKA, matrícula1000377T, a partir de 21/01/2020, exercendo suas atribuições junto a(o)02ª Promotoria de Justiça de Tefé.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Manaus (Am.), 10 de fevereiro de 2020

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 68/2020/DRH

Interessado: Douglas Queiroz BenayonA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de27/02/2020 a 03/03/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 105382/2020

Interessado: Paola Silva de SouzaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de18/02/2020 a 21/02/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 114474/2020

Interessado: Saulo Diego Soares GomesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de18/02/2020 a 21/02/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 114475/2020

Interessado: Paulo Ronaldo dos Santos FreireA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 30 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 10/09/2020 a 09/10/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 115812/2020

Interessado: Danielle Lorena de Santana CostaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 15/06/2020 a 24/06/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 115833/2020

Interessado: Andréa Ribeiro CosmoA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de17/02/2020 a 19/02/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 3 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116384/2020

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 4Nº 1831

Interessado: Leandro Nobre de FreitasA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de07/01/2020 a 13/01/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116402/2020

Interessado: Viviane Martins Amorim de FreitasA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de07/01/2020 a 10/01/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116546/2020

Interessado: Ana Clara Rodrigues CavalcanteA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de13/04/2020 a 17/04/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116593/2020

Interessado: Diogo da Rocha LimaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 06/07/2020 a 15/07/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116611/2020

Interessado: Antônio José CustódioA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 30/03/2020 a 08/04/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116615/2020

Interessado: Saulo Diego Soares GomesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 15 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 22/04/2020 a 06/05/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116623/2020

Interessado: Danielle Lorena de Santana CostaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 30/03/2020 a 08/04/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116684/2020

Interessado: Ana Emerita Paixão da SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2019, para fruição no períodode 13/04/2020 a 22/04/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116708/2020

Interessado: Ana Emerita Paixão da SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 08/06/2020 a 17/06/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116709/2020

Interessado: Viviane Martins Amorim de FreitasA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 08/09/2020 a 17/09/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 116732/2020

Interessado: Ana Clara Rodrigues CavalcanteA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de20/01/2020 a 24/01/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 117341/2020

Interessado: Adriana Marques EdwardsA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 04/05/2020 a 13/05/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 117629/2020

Interessado: Rommel Monteiro Waughan GouveaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 20/01/2020 a 29/01/2020, para fruição no período de27/02/2020 a 07/03/2020.

REQUERIMENTO Nº 117636/2020

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 5: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 5Nº 1831

Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Interessado: Rommel Monteiro Waughan GouveaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 01/06/2020 a 10/06/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 117637/2020

Interessado: Almério Samuel Almeida PintoA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2018, originalmente previstaspara o período de 12/02/2020 a 21/02/2020, para fruição no período de11/12/2020 a 20/12/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118123/2020

Interessado: Carolina de Andrade Rebouças SampaioA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 28/09/2020 a 07/10/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118144/2020

Interessado: Carolina de Andrade Rebouças SampaioA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 13/10/2020 a 22/10/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118145/2020

Interessado: Saulo Diego Soares GomesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de07/05/2020 a 08/05/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 2 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118146/2020

Interessado: Larissa Guimarães GonçalvesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2019, para fruição no períodode 04/11/2020 a 13/11/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118154/2020

Interessado: Larissa Guimarães GonçalvesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 16/11/2020 a 05/12/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118155/2020

Interessado: Larissa Guimarães GonçalvesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 09/12/2020 a 18/12/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118156/2020

Interessado: Ivonilda Nogueira da SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de13/04/2020 a 17/04/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118225/2020

Interessado: Ivonilda Nogueira da SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de18/05/2020 a 22/05/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118226/2020

Interessado: Talita Lima LeiteA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de27/02/2020 a 28/02/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 2 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118292/2020

Interessado: Cauby Ribeiro FonsecaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 04/05/2020 a 13/05/2020, para fruição no período de06/05/2020 a 15/05/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118307/2020

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 6: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 6Nº 1831

Interessado: Cauby Ribeiro FonsecaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de30/04/2020 a 05/05/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 3 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118308/2020

Interessado: Shirley Lima da SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período nodia 27/02/2020, em compensação aos serviços prestados à JustiçaEleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2012, perfazendo o total de 1dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 118958/2020

Interessado: Samara Abdel AzizA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 3 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2019, para fruição no períodode 30/03/2020 a 01/04/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119027/2020

Interessado: Talita Lima LeiteA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de13/04/2020 a 17/04/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119038/2020

Interessado: Hellen do Socorro Farias de MouraA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de27/02/2020 a 28/02/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 2 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119049/2020

Interessado: Ana Emerita Paixão da SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2019, para fruição no períodode 27/02/2020 a 07/03/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119198/2020

Interessado: Daniella Ramos Menezes de BarrosA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de27/02/2020 a 04/03/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119421/2020

Interessado: João Paulo Gomes LimaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 27/02/2020 a 07/03/2020, para fruição no período de12/08/2020 a 21/08/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119803/2020

Interessado: Cláudia Marina Puga Oliveira AntonyA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 28/02/2020 a 08/03/2020, para fruição no período de05/10/2020 a 14/10/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119867/2020

Interessado: Adriana Marques EdwardsA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de27/02/2020 a 28/02/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 2 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119869/2020

Interessado: Cristina Lopes da SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de27/02/2020 a 28/02/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2016, perfazendo ototal de 2 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119913/2020

Interessado: Rafael da Silva MenezesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 27/02/2020 a 17/03/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 119929/2020

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 7Nº 1831

Interessado: Susana Paula Oliveira BrandãoA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de27/02/2020 a 03/03/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120021/2020

Interessado: Renato Paz AlvesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 12/02/2020 a 21/02/2020, para fruição no período de01/07/2020 a 10/07/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120219/2020

Interessado: Juliana Vieira FariasA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 03/02/2020 a 12/02/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120221/2020

Interessado: Alexandre Pessoa AlvesA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de02/03/2020 a 06/03/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2016, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120234/2020

Interessado: Silvia Vasconcelos dos Santos AlvarengaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de27/04/2020 a 30/04/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120308/2020

Interessado: Elzamira Rosaria de Almeida e SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de13/04/2020 a 17/04/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120453/2020

Interessado: Mário Luiz Campos Monteiro JúniorA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 15 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2018, para fruição no períodode 02/03/2020 a 16/03/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120513/2020

Interessado: Adson Luis Sousa SilvaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de12/03/2020 a 13/03/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2016, perfazendo ototal de 2 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120560/2020

Interessado: Márcia Ramos Alves CostaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de23/03/2020 a 26/03/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120627/2020

Interessado: Diogo da Rocha LimaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no períodode 22/04/2020 a 01/05/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120629/2020

Interessado: Manoella Oliva Veloso DesideriA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de09/03/2020 a 13/03/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120635/2020

Interessado: Vívian da Silva Donato Lopes MartinsA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de18/05/2020 a 21/05/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2016, perfazendo ototal de 4 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120705/2020

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 8: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 8Nº 1831

Interessado: Vívian da Silva Donato Lopes MartinsA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 30 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2017, para fruição no períodode 25/05/2020 a 23/06/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120711/2020

Interessado: Vívian da Silva Donato Lopes MartinsA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de24/06/2020 a 26/06/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2016, perfazendo ototal de 3 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120712/2020

Interessado: Vívian da Silva Donato Lopes MartinsA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2018, para fruição no períodode 29/06/2020 a 18/07/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120713/2020

Interessado: Luísa Maria Sanches ValenteA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2018, para fruição no períodode 23/03/2020 a 11/04/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120739/2020

Interessado: Luísa Maria Sanches ValenteA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de13/04/2020 a 17/04/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2014, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120740/2020

Interessado: Luísa Maria Sanches ValenteA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2019, para fruição no períodode 22/04/2020 a 01/05/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120741/2020

Interessado: Luísa Maria Sanches ValenteA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativas ao período aquisitivo 2019, para fruição no

REQUERIMENTO Nº 120742/2020

período de 04/05/2020 a 13/05/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Interessado: Raiana Cunha OliveiraA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 15/06/2020 a 24/06/2020, para fruição no período de22/04/2020 a 01/05/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120746/2020

Interessado: Matheus Marinho NogueiraA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de16/03/2020 a 20/03/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 120756/2020

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011/93, de 17.12.93,

RESOLVE:

REVOGAR, a contar de 05.02.2020, o teor do ATO N.º 352/2019/PGJ,datado de 22.11.2019, que convocou o Exmo. Sr. Dr. ARMANDOGURGEL MAIA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para a 26.ªPromotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à Auditoria Militar.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 063/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do art. 110, inciso II I , da LeiComplementar n.º 011/93, de 17.12.1993,

RESOLVE:

CONVOCAR, “ad referendum” do Conselho Superior do MinistérioPúblico, o Exmo. Sr. Dr. ARMANDO GURGEL MAIA, Promotor deJustiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarcade Codajás, para a 6.ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 4.ªVara Criminal, a contar de 05.02.2020, até ulterior deliberação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

ATO Nº 064/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 9Nº 1831

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.001862, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. VIVALDOCASTRO DE SOUZA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO as disposições do Despacho Nº 40.2020.02AJ-SUBADM.0439672.2020.001862, de 04 de fevereiro de 2020, expedidopela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Complementarn.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

EXONERAR o bacharel RENNO ANDRADE VALER, do cargo emcomissão de Assessor Jurídico de Promotoria de Justiça de EntrânciaInicial, símbolo MP.06.03, da Promotoria de Justiça da Comarca de RioPreto da Eva/AM, a contar de 01.02.2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 065/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.001862, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. VIVALDOCASTRO DE SOUZA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO as disposições do Despacho Nº 40.2020.02AJ-SUBADM.0439672.2020.001862, de 04 de fevereiro de 2020, expedidopela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Complementarn.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

EXONERAR o bacharel GUSTAVO AUGUSTO BASTOS DOMINGOS,do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Promotoria de Justiçade Entrância Inicial, símbolo MP.06.03, da Promotoria de Justiça daComarca de Careiro da Várzea/AM, a contar de 01.02.2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

ATO Nº 066/2020/PGJ

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.001862, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. VIVALDOCASTRO DE SOUZA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 61, da Lei n.º 2.708, de 26 dedezembro de 2001, que instituiu o plano de carreira e vencimentos dosservidores administrativos do Ministério Público do Amazonas,

RESOLVE:

NOMEAR o bacharel GUSTAVO AUGUSTO BASTOS DOMINGOS,para exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria deJustiça de Entrância Inicial, símbolo MP.06.03, do QuadroAdministrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, a contar de01.02.2019.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2019.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 067/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.001862, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. VIVALDOCASTRO DE SOUZA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO as disposições do Despacho Nº 40.2020.02AJ-SUBADM.0439672.2020.001862, de 04 de fevereiro de 2020, expedidopela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Complementarn.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

EXONERAR a bacharela ELIAN WANDERLEY DE FRANÇASOBRINHA, do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Promotoriade Justiça de Entrância Inicial, símbolo MP.06.03, da 2.ª Promotoria deJustiça da Comarca de Coari/AM, a contar de 01.02.2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 068/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 10: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 10Nº 1831

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.001862, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. VIVALDOCASTRO DE SOUZA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 61, da Lei n.º 2.708, de 26 dedezembro de 2001, que instituiu o plano de carreira e vencimentos dosservidores administrativos do Ministério Público do Amazonas,

RESOLVE:

NOMEAR a bacharela ELIAN WANDERLEY DE FRANÇA SOBRINHA,para exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria deJustiça de Entrância Inicial, símbolo MP.06.03, do QuadroAdministrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, a contar de01.02.2019.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2019.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 069/2020/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n.º 04/2020/PRES, datadode 03.02.2020, oriundo do Conselho Nacional de Procuradores-Geraisdo Ministério Público dos Estados e da União – CNPG (ProcedimentoInterno SEI N.º 2020.002784);

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento, até à localidade doevento, a efetuar-se no dia anterior ao seu início;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XXX, primeira parte, daLei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. LEDA MARA NASCIMENTOALBUQUERQUE, Procuradora-Geral de Justiça, a deslocar-se, até àcidade de Brasília/DF, nos dias 11 e 12.02.2020, a fim de participar daReunião Ordinária do CNPG, na sede da Procuradoria-Geral de Justiçado Ministério Público Militar, concedendo-lhe passagem aérea no trechoManaus / Brasília / Manaus, e fixando, em 02 (duas), as suas diárias, naforma da Lei.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral de Justiça, por substituição legal

PORTARIA Nº 0417/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.002768, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0207921-79.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ÁLVARO GRANJA PEREIRA DE SOUZA,Promotor de Justiça de Entrância Final, ora com atribuições ampliadaspara a 87.ª Promotoria de Justiça da Capital (3.ª Vara Especializada emCrimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes), para oferecer ascontrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0207921-79.2016.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0418/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.002781, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0000816-58.2013.8.04.6300;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. MARINA CAMPOS MACIEL, Promotorade Justiça Substituta, titular da 3.ª Promotoria de Justiça da Comarcade Parintins, para oferecer as contrarrazões nos autos da ApelaçãoCriminal n.º 0000816-58.2013.8.04.6300, em tramitação na SegundaCâmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0419/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 11: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 11Nº 1831

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.002183, onde figura, como interessada, a Corregedoria-Geral doMinistério Público;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 130 da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR Comissão Especial composta por membro e servidordeste Ministério Público do Estado do Amazonas, abaixo relacionados,para procederem a Correição Ordinária na Promotoria de Justiça deItamarati/AM, concedendo-lhes passagens aéreas e diárias, na formada Lei, a saber:

- Corregedor-Auxiliar: Dr. JORGE MICHEL AYRES MARTINS- Agente Técnico–Jurídico: ANDRÉ LUIZ ROCHA PINHEIRO- Passagem aérea: Manaus / Itamarati / Manaus- Período das atividades: 23 a 26.03.2020- Diárias: 04 (quatro)

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 90,inciso X, da Lei 1.762/1986, aos servidores membros desta Comissão,no percentual estabelecido pelo ATO PGJ N.º 233/2011, alterado peloATO PGJ N.º 091/2014, com a apresentação do respectivo RelatórioFinal.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0420/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício circular n.º 01/2020 - CNCGMPEU,datado de 10.01.2019, or iundo do Conselho Nacional dosCorregedores-Gerai do Ministério Público dos Estados e da União(Procedimento Interno SEI N.º 2020.000798);

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o s M e m o r a n d o s N º s2 4 . 2 0 2 0 . C G M P . 0 4 3 8 0 1 4 . 2 0 2 0 . 0 0 0 7 9 8 e33.2020.CGMP.0441456.2020.000798, subscritos pela Exma. Sra. Dra.JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Corregedora-Geral doMinistério Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XXX, primeira parte, daLei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA,Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, adeslocar-se, até à cidade de São Paulo/SP, no período de 24 a29.03.2020, a fim de participar da 119ª Reunião do Conselho Nacionalde Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União,a realizar-se de 25 a 27.03.2020, concedendo-lhe passagem aérea notrecho Manaus / São Paulo / Manaus, e fixando, em 3 (três), as suasdiárias, na forma da Lei.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PORTARIA Nº 0422/2020/PGJ

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.002373, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra.AURELY PEREIRA DE FREITAS, Promotora de Justiça de EntrânciaFinal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XXX, primeira parte, daLei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

AUTORIZAR a Exma. Sra. Dra. AURELY PEREIRA DE FREITAS,Promotora de Justiça de Entrância Final, a deslocar-se, até à cidade deFlorianópolis/SC, no dia 19.03.2020, a fim de participar da ReuniãoOrdinária da Coordenação Ampliada do Fórum Nacional de Combateaos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, concedendo-lhepassagem aérea no trecho Manaus / Florianópolis / Manaus, e fixando,em 01 (uma), a sua diária, na forma da Lei.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0423/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno - SEI n.º2020.000738, que trata de Intimação Eletrônica expedida nos autos daApelação Criminal n.º 0219661-73.2012.8.04.0001;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 desetembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãosdo Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange àapresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor oRecurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Códigode Processo Penal;

RESOLVE:

I – REVOGAR, a contar desta data, as disposições da Portaria n.º0132/2020/PGJ, de 17 de janeiro de 2020, que designou SuaExcelência o Senhor Dr. Álvaro Granja Pereira de Souza, Promotor deJustiça de Entrância Final, para oferecer as contrarrazões nos autos daApelação Criminal n.º 0219661-73.2012.8.04.0001.

II – DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHOFREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Final, ora com atribuiçõesampliadas para a 76.ª Promotoria de Justiça da Capital (3.ª VaraEspecializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes), paraoferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0219661-73.2012.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 0424/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 12: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 12Nº 1831

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.002010, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr.RODRIGO MIRANDA LEÃO JÚNIOR, Promotor de Justiça de EntrânciaFinal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XXX, primeira parte, daLei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. RODRIGO MIRANDA LEÃO JÚNIOR,Promotor de Justiça de Entrância Final, a deslocar-se, até à cidade deBelém/PA, no período de 18 a 20.03.2020, a fim de participar do "3ºCongresso do Ministério Público da Região Norte", sem ônus para estaInstituição.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 07 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0425/2020/PGJ

ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

LISTA DOS INSCRITOS

O COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO AMAZONAS, dando cumprimento aos arts. 47 e 48, § 2.°,de seu Regimento Interno c/c o § 2.° do art. 259, da Lei Complementarn.° 011/93, publica a presente Lista dos Inscritos referente ao Edital deInscrição de Remoção em Procuradoria de Justiça n.° 001/2020-CSMP,datado de 17.01.2020 e publicado no Diário Oficial Eletrônico doMinistério Público, nos dias 20 e 21.01.2019, concedendo 3 (três) dias,a partir da publicação desta, para as impugnações ou reclamações,bem como até os 05 (cinco) dias anteriores ao início da votação peloConselho Superior do Ministério Público, para desistência.

Remoção à 2.ª Procuradoria de Justiça, com atuação perante a 3.ªCâmara Cível, pelo critério de merecimento:

01. Karla Fregapani Leite, Procuradora de Justiça, titular da 1.ªProcuradoria de Justiça com atuação perante a 2.ª Câmara Cível.

SECRETARIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 04 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça ePresidente do c. Conselho Superior do Ministério Público

AVISO

LISTA DOS INSCRITOS

O COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO AMAZONAS, dando cumprimento aos arts. 47 e 48, § 2.°,de seu Regimento Interno c/c o § 2.° do art. 259, da Lei Complementarn.° 011/93, publica a presente Lista dos Inscritos referente ao Edital deInscrição de Remoção na Entrância Final n.° 019/2019-CSMP, datadode 12.12.2019 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MinistérioPúblico, nos dias 20 e 21.01.2020, concedendo 3 (três) dias, a partir dapublicação desta, para as impugnações ou reclamações, bem como atéa abertura de sessão de julgamento para desistência, conformeAssento n.º 001/2018-CSMP.

Remoção à 21.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à1.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes(1.ª VECUTE), pelo critério de antiguidade:

01. Clarissa Moraes Brito, Promotora de Justiça de Entrância Final,titular da 17.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 2.ªVara do Tribunal do Júri (Ordem de antiguidade: *80.º - **atualmenteocupa a 73.ª posição – 4.º quinto);

02. Christiane Corrêa Bento da Silva, Promotora de Justiça de EntrânciaFinal, titular da 24.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação juntoà Vara de Execuções Penais (Ordem de antiguidade: *81.º -**atualmente ocupa a 74.ª posição – 4.º quinto);

03. Laís Rejane de Carvalho Freitas, Promotora de Justiça de EntrânciaFinal, titular da 84.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação juntoà 4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico deEntorpecentes (Ordem de antiguidade: *87.º - **atualmente ocupa a80.ª posição – 4.º quinto);

04. Ítalo Klinger Rodrigues do Nascimento, Promotor de Justiça deEntrância Final, titular da 97.ª Promotoria de Justiça da Capital, comatuação junto à Vara de Execuções Penais (Ordem de antiguidade:*93.º - **atualmente ocupa a 85.ª posição – 5.º quinto);

05. Elizandra Leite Guedes de Lira, Promotora de Justiça de EntrânciaFinal, titular da 98.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação juntoà Vara de Execuções Penais (Ordem de antiguidade: **atualmenteocupa a 90.ª posição – 5.º quinto);

06. Alessandro Samartin de Gouveia, Promotor de Justiça de EntrânciaFinal, titular da 105.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuaçãojunto à 2.ª Vara do Tribunal do Júri (Ordem de antiguidade:**atualmente ocupa a 96.ª posição – 5.º quinto);

07. Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, Promotor de Justiça deEntrância Final, titular da 106.ª Promotoria de Justiça da Capital, comatuação junto à 3.ª Vara do Tribunal do Júri (Ordem de antiguidade:**atualmente ocupa a 97.ª posição – 5.º quinto).

SECRETARIA DO COLENDO CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 04 de fevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça ePresidente do c. Conselho Superior do Ministério Público

*Considerando a Lista de Antiguidade datada de 25.01.2019 ep u b l i c a d a n o D o m p e e m 1 2 . 0 2 . 2 0 1 9 .**Quinto de Antiguidade considerando as promoções, já concluídas, dosEditais n.ºs 006/2018-CSMP (Ato n.º

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 13: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 13Nº 1831

124/2019/PGJ), 001/2019/PGJ (Ato n.º 140/2019/PGJ), 002/2019-CSMP (Ato n.º 179/2019/PGJ), 003/2019/PGJ (Ato n.º 228/2019/PGJ),004/2019/PGJ (Ato n.º 260/2019/PGJ), 005/2019-CSMP (Ato n.º262/2019/PGJ), 006/2019-CSMP (Ato n.º 339/2019/PGJ), 007/2019-CSMP (Ato n.º 340/2019/PGJ), 008/2019-CSMP (Ato n.º 360/2019/PGJ)e 009/2019-CSMP (Ato n.º 020/2020/PGJ), bem como dos Editais depromoção para Procurador de Justiça n.ºs 001/2019-CSMP (Ato n.º141/2019/PGJ), 002/2019-CSMP (Ato n.º 021/2020/PGJ), 003/2019-CSMP (Ato n.º 022/2020/PGJ), e Atos 209, 219, 241 e 315/2019/PGJ(Aposentadorias).

LISTA DOS INSCRITOS

O COLENDO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO AMAZONAS, dando cumprimento aos arts. 47 e 48, § 2.°,de seu Regimento Interno c/c o § 2.° do art. 259, da Lei Complementarn.° 011/93, publica a presente Lista dos Inscritos referente ao Edital deInscrição de Remoção na Entrância Inicial n.° 001/2020-CSMP, datadode 17.01.2020 e publicado no Diário Oficial Eletrônico do MinistérioPúblico, nos dias 20 e 21.01.2020, concedendo 3 (três) dias, a partir dapublicação desta, para as impugnações ou reclamações, bem como atéa data de abertura da sessão de julgamento do certame, paradesistência, conforme Assento n.º 001/2018-CSMP.

Remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Beruri, pelo critériode antiguidade:

01. José Augusto Palheta Taveira Júnior, Promotor de Justiça deEntrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Japurá(Ordem de antiguidade: *35.º - **atualmente ocupa a 25.ª posição - 3.ºquinto);

02. Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, Promotora de Justiça deEntrância Inicial, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca deManicoré (Ordem de antiguidade: *40.º - **atualmente ocupa a 30.ªposição - 3.º quinto);

03. Adriana Monteiro Espinheira, Promotora de Justiça Substituta, titularda Promotoria de Justiça da Comarca de Juruá (Ordem de antiguidade:*47.º - **atualmente ocupa a 37.ª posição - 4.º quinto);

04. Elanderson Lima Duarte, Promotor de Justiça Substituto, titular daPromotoria de Justiça da Comarca de Jutaí (Ordem de antiguidade:*51.º - **atualmente ocupa a 40.ª posição - 4.º quinto);

05. Cláudio Facundo de Lima, Promotor de Justiça Substituto, titular daPromotoria de Justiça da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro(Ordem de antiguidade: *56.º - **atualmente ocupa a 45.ª posição - 5.ºquinto).

SECRETARIA DO C. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04 defevereiro de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça ePresidente do c. Conselho Superior do Ministério Público

*Considerando a Lista de Antiguidade datada de 25.01.2019 ep u b l i c a d a n o D o m p e e m 1 2 . 0 2 . 2 0 1 9 .**Quinto de Antiguidade considerando as promoções, já concluídas, dosEditais n.ºs 006/2018-CSMP (Ato n.º 124/2019/PGJ), 001/2019/PGJ(Ato n.º 140/2019/PGJ), 002/2019-CSMP (Ato n.º 179/2019/PGJ),003/2019/PGJ (Ato n.º 228/2019/PGJ), 004/2019/PGJ (Ato n.º260/2019/PGJ),

AVISO

005/2019-CSMP (Ato n.º 262/2019/PGJ), 006/2019-CSMP (Ato n.º339/2019/PGJ), 007/2019-CSMP (Ato n.º 340/2019/PGJ), 008/2019-CSMP (Ato n.º 360/2019/PGJ) e 009/2019-CSMP (Ato n.º020/2020/PGJ), bem como do Ato 113/2019/PGJ.

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o projeto de substituição de servidores ocupantes docargo de Agente Técnico – Jurídico, apresentado por meio doprocedimento SEI nº 2019.015845, aprovado por meio do DESPACHONº 326.2019.04AJ-SUBADM.0364398.2019.015846, de 07.08.2019,

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar níveis de trabalhomais equânimes às Promotorias Criminais, em consonância com osprincípios da celeridade processual, continuidade do serviço público ebom andamento dos serviços ministeriais,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2020.002623 –SEI,

CONSIDERANDO ainda a caracterização da situação prevista no §2.º,do art. 4.º, da Lei 3.147/2007,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR Grupo de Trabalho para análise e elaboração demanifestações em autos processuais judiciais e extrajudiciais que seencontram com vista ao Ministério Público que atua nas seguintesVaras Criminais Comuns e Especializadas: 1.ª, 4.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ªVaras Criminais, 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Especializadas em Crimes de Uso eTráfico de Entorpecentes (VECUTE) ; 2.ª e 3.ª Varas do Tribunal doJúri; Vara de Execução Penal; 13.º e 15.º Juizados Especiais Criminais;2.ª Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra aMulher;

II – DESIGNAR, para compor o referido Grupo de Trabalho, osservidores ABRAÃO MOISÉS QUEIROZ MATALON, ALMÉRIOSAMUEL ALMEIDA PINTO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTEESTEVES, DIEGO MENDONÇA MARTINS, DIOGO DA ROCHA LIMA,JEFFERSON ORTIZ MATIAS, KELLVIN DO NASCIMENTOSOBRINHO, LEANDRO NOBRE DE FREITAS, MATHEUS MARINHONOGUEIRA, SILVIA MARA MAKAREM SANTOS, TATIANA ALMEIDAFREIRE DE SOUZA e YANO COSTA RIBEIRO, Agentes Técnicos –Jurídicos desta Procuradoria-Geral de Justiça, sob coordenação doExmo. Sr. Dr. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO, Promotor deJustiça de Entrância Final, Coordenador do CAO-CRIM;

III – FIXAR o prazo para a realização dos trabalhos no período de 10 defevereiro a 10 de março de 2020, e a meta individual de 120 (cento evinte) pontos, baseados na tabela de pontuação apresentada noprocedimento SEI n.º 2019.015845;

IV – AUTORIZAR o pagamento da gratificação estabelecida pelo § 1.º,alínea “d” e §2º, do art. 6.º, do ATO PGJ N.º 233/2011, alterado peloATO PGJ N.º 091/2014, aos servidores integrantes do referido grupo,após a apresentação do Relatório Final.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRASubprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 0105/2020/SUBADM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 14: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 14Nº 1831

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Notícia de Fato n° 172.2019.000022 – SSU

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através desua Promotora de Justiça Dra PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotorade Justiça Substituta da Promotoria de São Sebastião do Uatumã, noexercício regular de suas atribuições funcionais, na forma do art. 18, §1º, da Resolução 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Públicodo estado do Amazonas, NOTIFICA o noticiante AURIMAR SIMÕESTAVARES, para tomar ciência do despacho de INDEFERIMENTO daNotícia de Fato autuada sob o n° 172.2019.000022, cujo objeto é apurarpossível incompatibilidade em acumulação de cargos.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE INDEFERIMENTO

O presente procedimento foi instaurado com a finalidade de apurarpossíveis irregularidade na acumulação de cargos exercida peloVereador Alessandro da Cunha Carneiro, uma vez que, além da funçãode Vereador, também trabalha nos Correios.

A fls. 05/53, cópias enviadas.

O Vereador, a fls. 63/65, informou que havia compatibilidade que,portanto, exercia as duas funções.

A fls. 69, declaração emitida pelo Presidente da Câmara, informandoque o exercício não impede o regular exercício da vereança.

A fls. 71, responsável pelos Correios informou que Alessandro nãoexerce qualquer função, apenas o cargo de agente de correios.

É o relatório.

Como se vê, não há qualquer fato que configure lesão aos interessestutelados pelo Ministério Público.

Com efeito, há previsão constitucional expressa de que o Vereadorpode acumular cargos, desde que haja compatibilidade de horários (art.38, da CF).

E, na espécie, o Vereador trabalha, durante o dia, como agente decorreio, até às 17h, sendo que as sessões da Câmara somente ocorremàs segundas-feiras, com início às 19h.

Logo, evidente que não há incompatibilidade. Nesse trilhar, adeclaração do Presidente da Câmara.

Diante disso, nos termos do art. 23, da Resolução 06/2015 – CSMP,INDEFIRO a presente notícia de fato.

Nos termos do artigo 20, da Resolução 006/2015-CSMP, notifique-se onoticiante para que, querendo, apresente recurso.

SSU, 22/01/2020.

PRISCILLA CARVALHO PINIPromotora de Justiça Substituta

NOTIFICAÇÃO

Processo n.º: 06.2020.00000109-5Classe Processual: Procedimento Preparatório

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos

PORTARIA Nº 0004/2020/54PJ

Humanos à Saúde Pública, pela Promotora de Justiça que ao finalsubscreve, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III,da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, daLei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma daLei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados aomeio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos,coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação oudeclaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou àmoralidade administrativa do Estado ou do Município, de suasadministrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas deque participem, na forma do art. 25, IV, ae b, da Lei nº 8.625/93, e art.3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis (Art. 127 da C.F.);

CONSIDERANDO o disposto no art. 129, II, da Constituição Federal,acerca da função institucional do Ministério Público, cabendo-lhe zelarpelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública, destacando-seos serviços e ações de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196, caput, da ConstituiçãoFederal, o qual dispõe ser a saúde direito de todos e dever do Estado,garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem àredução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitárioàs ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, doConselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito doMinistério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por meio destaPromotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos àSaúde Pública, receber notícias de irregularidades, petições oureclamações afetas aos direitos relacionados à Saúde Pública, dandoandamento e promovendo as apurações cabíveis que lhes sejampróprias e apresentando as soluções adequadas, consoante Ato PGJNº 016/2015, de 05.02.2015, que dispõe sobre as atribuições dasPromotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015 – CSMP, de 20.02.2015,que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis ecriminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, naárea dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuaishomogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamentode conduta e a recomendação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Resolução 006/2015-CSMP,de 20.02.2015, o qual permite a instauração de ProcedimentoPreparatório, visando obter elementos para identif icação deinvestigados ou delimitação de objeto, antes de instauração de InquéritoCivil;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n.º 040.2019.002376, pormeio da qual o reclamante, Sr. Josivaldo Campos Diniz relatadificuldades em obter seus medicamentos junto ao Sistema Único deSaúde – SUS;

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 15Nº 1831

CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 0013/2020/54PJ, de31.01.2020;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, na formada legislação vigente, com o escopo de APURAR AS CONDIÇÕES DEATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS PACIENTESDIAGNOSTICADOS COM HIV/AIDS, NO ÂMBITO DA POLICLÍNICADOUTOR ANTONIO COMTE TELLES, LOCALIZADA NA RUA J, S/N –SÃO JOSÉ II.

DETERMINAR:

I. O registro do competente Procedimento Preparatório;

II. A juntada dos documentos acima mencionados;

III. A designação do servidor Christian Otero da Silva para secretariar ostrabalhos;

IV. O envio de Extrato da presente Portaria, em arquivo formato PDF,ao e-mail [email protected], para fins de publicação no DiárioOficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas(DOMPE/AM) , que pode se r acessado pe lo ende reçoh t t p : / / se r v i cos .mp .am.gov .b r / d i a r i o / ;

Registre-se, autue-se e publique-se.

Manaus, 06 de fevereiro de 2020

Cláudia Maria Raposo da CâmaraPromotor de Justiça

AVISO Nº 009.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLSANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da notícia de fato nº061.2019.000458, instaurada em 21/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.0000208177, que seencontra à disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas oujuntar documentos contestando o arquivamento, que serãocolacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência dopresente arquivamento à coletividade, publique-se no Diário OficialEletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

AVISO Nº 2020/0000006356.60PROCEAP

AVISO Nº 010.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da notícia de fato nº061.2019.000455, instaurada em 21/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº

AVISO Nº 2020/0000006387.60PROCEAP

2019.0000208084, que se encontra à disposição dos interessadosnesta Promotoria de Justiça. Outrossim, qualquer cidadão poderáapresentar razões escritas ou juntar documentos contestando oarquivamento, que serão colacionados aos autos, para apreciação. Afim de que se dê ciência do presente arquivamento à coletividade,publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

AVISO Nº 011.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da notícia de fato nº061.2019.000451, instaurada em 21/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.0000208038, que seencontra à disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas oujuntar documentos contestando o arquivamento, que serãocolacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência dopresente arquivamento à coletividade, publique-se no Diário OficialEletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

AVISO Nº 2020/0000006392.60PROCEAP

PORTARIA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Noticiante – CONSELHO TUTELAR DE BENJAMIN CONSTANT-AM

Pessoa (Física ou Jurídica) Noticiada – ANDRESSA CRISTINA COSTADA SILVA, vulgo “SABRINA”

Interessado(s): F. A. S. B. (08 anos)

(Filiação: Tarsila Ferreira Santos e Alveris dos Santos Bonfim)

Data da Instauração: 04 de fevereiro de 2020

Objeto: SITUAÇÃO DE RISCO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições,com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III daConstituição Federal; no artigo 201, incisos V e VIII, da Lei Federal nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000008883

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 16Nº 1831

Adolescente), e no artigo 8º da Lei nº 7.347/85;

1) Considerando a Notícia de Fato n. 161.2019.000083, através do qualo noticiante encaminhou relatório informativo acerca da situação damenor F. A. S. B. (08 anos), o qual estaria sendo vítima de maus tratosem ambiente familiar;

2) Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aoadolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Grifosnossos);

3) Considerando que a criança e o adolescente gozam de todos osdireitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo daproteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente,assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas asoportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimentofísico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dedignidade – artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente;

4) Considerando que o artigo 7º da Lei Federal nº 8.069/90(Estatuto daCriança e do Adolescente) prevê que:

“A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde,mediante a efetivação de políticas sociais e públicas que permitam onascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiçõesdignas de existência.”(Sem grifos no original)

5) Considerando que, em decorrência dos direitos assegurados peloordenamento jurídico brasileiro, são previstas às crianças eadolescentes em situação de risco – artigo 98 e incisos do ECA –medidas específicas de proteção (art. 101);

6) Considerando que de acordo com o artigo 127 da ConstituiçãoFederal a finalidade institucional do Ministério Público é “a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis”;

7) Considerando que o artigo 201, VI do Estatuto da Criança e doAdolescente dispõe que compete ao Ministério Público:

“(...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e,em caso de não comparecimento injustificado, requisitar conduçãocoercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

b) requisitar informações, exames, perícias e documentos deautoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ouindireta, bem como promover inspeções e diligências

investigatórias;

c) requisitar informações e documentos a particulares e instituiçõesprivadas;

VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias edeterminar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitosou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legaisassegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidasjudiciais e extrajudiciais cabíveis;” (grifo nosso)

8) Considerando a Notícia de Fato n. 161.2019.000083, através do qualo noticiante encaminhou relatório informativo relativo a interessesindividuais indisponíveis;

RESOLVE, com fundamento nos artigos 37, caput, 127, caput, 129, II eIII e 227, todos da Constituição Federal, artigos 1º, 3º e 5º, 201, VI,todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 8º. a 13 da Res.CNMP n. 174/2017 e arts. 45 a 50 da Res. CSMP 006/2015, instaurarPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para a devida apuração dosfatos.

Nomeia-se para secretariar os trabalhos o Assessor jurídico dePromotoria, o Sr. Leandro dos Anjos Batista.

Inicialmente, DETERMINA-SE:

a) A remessa de extrato da presente Portaria de Instauração ao SenhorProcurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

b) Sejam expedidos ofícios às Secretarias Municipais de AssistênciaSocial e de Saúde, para que promovam uma avaliação interdisciplinardo caso e lhe deem o devido atendimento, com a intervenção dostécnicos a serviço dos CREAS/CRAS, CAPS e outros programas eserviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes efamílias existentes no município. Conceda o prazo de 15 dias paraemissão de relatório;

c) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar de BenjaminConstant/AM, para que faça acompanhamento na residência da menor,a fim de que se verifique a situação desta, devendo ser expedidorelatório mensal, indicando ainda as medidas protetivas previstas no art.101, I a VI, aplicadas, bem como as medidas aplicadas aos pais ouresponsáveis previstas no art. 129, I a VII do Estatuto da Criança eAdolescente;

d) Seja reiterado o ofício a Delegacia de Polícia de Benjamin Constantatravés da Autoridade Policial, requisitando informações sobre ainstauração de procedimento investigatório criminal, caso não tenhasido instaurado anteriormente, para apuração do possível ilícito demaus tratos, em todas as suas circunstâncias, devendo, ainda, seremadotadas providências investigativas para verificar a procedência dasinformações narradas pela denunciante, concedendo-lhe o prazo de 10dias para resposta;

e) A remessa de cópia desta PORTARIA ao CAO da Infância eJuventude para conhecimento;

f) com o cumprimento das diligências, cujas respostas deverão serjuntadas aos autos independentemente de despacho, tornemconclusos.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 17Nº 1831

CUMPRA-SE.

Benjamin Constant/AM, 04 de fevereiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADO

Promotor de Justiça

AVISO Nº 003.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº061.2019.000425, instaurada em 19/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.0000207292, que seencontra à disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.

Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas oujuntar documentos contestando o arquivamento, que serãocolacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência dopresente arquivamento à coletividade, publique-se no Diário OficialEletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

AVISO Nº 2020/0000006266.60PROCEAP

PORTARIA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Noticiante – CONSELHO TUTELAR DE BENJAMIN CONSTANT-AM

Pessoa (Física ou Jurídica) Noticiada – MARIA FRANCISCA BINDÁGRANDES

Interessado(s): L. M. G. F. (03 anos)

(Filiação: Maria Francisca Bindá Grandes)

Data da Instauração: 28 de janeiro de 2020

Objeto: SITUAÇÃO DE RISCO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições,com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III daConstituição Federal; no artigo 201, incisos V e VIII, da Lei Federal nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no artigo 8º da Leinº 7.347/85;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000006684

1) Considerando a Notícia de Fato n. 161.2019.000084, através do qualo noticiante encaminhou relatório informativo acerca da situação damenor L. M. G. F. (03 anos), a qual estaria sendo vítima de maus tratosem ambiente familiar;

2) Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aoadolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Grifosnossos);

3) Considerando que a criança e o adolescente gozam de todos osdireitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo daproteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente,assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas asoportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimentofísico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dedignidade – artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente;

4) Considerando que o artigo 7º da Lei Federal nº 8.069/90(Estatuto daCriança e do Adolescente) prevê que:

“A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde,mediante a efetivação de políticas sociais e públicas que permitam onascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiçõesdignas de existência.”(Sem grifos no original)

5) Considerando que, em decorrência dos direitos assegurados peloordenamento jurídico brasileiro, são previstas às crianças eadolescentes em situação de risco – artigo 98 e incisos do ECA –medidas específicas de proteção (art. 101);

6) Considerando que de acordo com o artigo 127 da ConstituiçãoFederal a finalidade institucional do Ministério Público é “a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis”;

7) Considerando que o artigo 201, VI do Estatuto da Criança e doAdolescente dispõe que compete ao Ministério Público:

“(...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e,em caso de não comparecimento injustificado, requisitar conduçãocoercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

b) requisitar informações, exames, perícias e documentos deautoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ouindireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 18: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 18Nº 1831

c) requisitar informações e documentos a particulares e instituiçõesprivadas;

VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias edeterminar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitosou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legaisassegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidasjudiciais e extrajudiciais cabíveis;” (grifo nosso)

8) Considerando a Notícia de Fato n. 161.2019.000084, através do qualo noticiante encaminhou relatório informativo relativo a interessesindividuais indisponíveis;

RESOLVE, com fundamento nos artigos 37, caput, 127, caput, 129, II eIII e 227, todos da Constituição Federal, artigos 1º, 3º e 5º, 201, VI,todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 8º. a 13 da Res.CNMP n. 174/2017 e arts. 45 a 50 da Res. CSMP 006/2015, instaurarPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para a devida apuração dosfatos.

Nomeia-se para secretariar os trabalhos o Assessor jurídico dePromotoria, o Sr. Leandro dos Anjos Batista.

Inicialmente, DETERMINA-SE:

a) A remessa de extrato da presente Portaria de Instauração ao SenhorProcurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

b) Sejam expedidos ofícios às Secretarias Municipais de AssistênciaSocial e de Saúde, para que promovam uma avaliação interdisciplinardo caso e lhe deem o devido atendimento, com a intervenção dostécnicos a serviço dos CREAS/CRAS, CAPS e outros programas eserviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes efamílias existentes no município. Conceda o prazo de 15 dias paraemissão de relatório;

c) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar de BenjaminConstant/AM, para que faça acompanhamento na residência da menor,a fim de que se verifique a situação desta, devendo ser expedidorelatório mensal, indicando ainda as medidas protetivas previstas no art.101, I a VI, aplicadas, bem como as medidas aplicadas aos pais ouresponsáveis previstas no art. 129, I a VII do Estatuto da Criança eAdolescente;

d) Seja reiterado o ofício a Delegacia de Polícia de Benjamin Constantatravés da Autoridade Policial, requisitando informações sobre ainstauração de procedimento investigatório criminal, caso não tenhasido instaurado anteriormente, para apuração do possível ilícito demaus tratos, em todas as suas circunstâncias, devendo, ainda, seremadotadas providências investigativas para verificar a procedência dasinformações narradas pela denunciante, concedendo-lhe o prazo de 10dias para resposta;

e) A remessa de cópia desta PORTARIA ao CAO da Infância eJuventude para conhecimento;

f) com o cumprimento das diligências, cujas respostas deverão serjuntadas aos autos independentemente de despacho, tornemconclusos.

CUMPRA-SE.

Benjamin Constant/AM, 28 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADO

Promotor de Justiça

AVISO Nº 002.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº061.2019.000486, instaurada em 21/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.0000209532, que seencontra à disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas oujuntar documentos contestando o arquivamento, que serãocolacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência dopresente arquivamento à coletividade, publique-se no Diário OficialEletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

AVISO Nº 2020/0000006227.60PROCEAP

PORTARIA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Noticiante – DISQUE DIREITOS HUMANOS – DISQUE 100

Pessoa (Física ou Jurídica) Noticiada – SANDRA MORENO DA SILVAe outro

Interessado(s): CAIO e outros

Data da Instauração: 04 de fevereiro de 2020

Objeto: SITUAÇÃO DE RISCO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições,com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III daConstituição Federal; no artigo 201, incisos V e VIII, da Lei Federal nº8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no artigo 8º da Leinº 7.347/85;

1) Considerando a Notícia de Fato n. 161.2019.000088, através do qualo noticiante encaminhou relatório informativo acerca da situação dosmenores Caio, Rodrigo, Alessandra e Edimilson, os

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000008885

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 19: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 19Nº 1831

quais estariam sendo vítimas de abandono material em ambientefamiliar;

2) Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição Federal:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e aoadolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, àalimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Grifosnossos);

3) Considerando que a criança e o adolescente gozam de todos osdireitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo daproteção integral de que trata o Estatuto da Criança e Adolescente,assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas asoportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimentofísico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dedignidade – artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente;

4) Considerando que o artigo 7º da Lei Federal nº 8.069/90(Estatuto daCriança e do Adolescente) prevê que:

“A criança e o adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde,mediante a efetivação de políticas sociais e públicas que permitam onascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condiçõesdignas de existência.”(Sem grifos no original)

5) Considerando que, em decorrência dos direitos assegurados peloordenamento jurídico brasileiro, são previstas às crianças eadolescentes em situação de risco – artigo 98 e incisos do ECA –medidas específicas de proteção (art. 101);

6) Considerando que de acordo com o artigo 127 da ConstituiçãoFederal a finalidade institucional do Ministério Público é “a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis”;

7) Considerando que o artigo 201, VI do Estatuto da Criança e doAdolescente dispõe que compete ao Ministério Público:

“(...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e,em caso de não comparecimento injustificado, requisitar conduçãocoercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

b) requisitar informações, exames, perícias e documentos deautoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ouindireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

c) requisitar informações e documentos a particulares e instituiçõesprivadas;

VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias edeterminar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitosou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legaisassegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidasjudiciais e extrajudiciais cabíveis;” (grifo nosso)

8) Considerando a Notícia de Fato n. 161.2019.000088, através do qualo noticiante encaminhou relatório informativo relativo a interessesindividuais indisponíveis;

RESOLVE, com fundamento nos artigos 37, caput, 127, caput, 129, II eIII e 227, todos da Constituição Federal, artigos 1º, 3º e 5º, 201, VI,todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 8º. a 13 da Res.CNMP n. 174/2017 e arts. 45 a 50 da Res. CSMP 006/2015, instaurarPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para a devida apuração dosfatos.

Nomeia-se para secretariar os trabalhos o Assessor jurídico dePromotoria, o Sr. Leandro dos Anjos Batista.

Inicialmente, DETERMINA-SE:

a) A remessa de extrato da presente Portaria de Instauração ao SenhorProcurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

b) Sejam expedidos ofícios às Secretarias Municipais de AssistênciaSocial e de Saúde, para que promovam uma avaliação interdisciplinardo caso e lhe deem o devido atendimento, com a intervenção dostécnicos a serviço dos CREAS/CRAS, CAPS e outros programas eserviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes efamílias existentes no município. Conceda o prazo de 15 dias paraemissão de relatório;

c) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar de BenjaminConstant/AM, para que faça acompanhamento na residência da menor,a fim de que se verifique a situação desta, devendo ser expedidorelatório mensal, indicando ainda as medidas protetivas previstas no art.101, I a VI, aplicadas, bem como as medidas aplicadas aos pais ouresponsáveis previstas no art. 129, I a VII do Estatuto da Criança eAdolescente;

d) Seja reiterado o ofício a Delegacia de Polícia de Benjamin Constantatravés da Autoridade Policial, requisitando informações sobre ainstauração de procedimento investigatório criminal, caso não tenhasido instaurado anteriormente, para apuração do possível ilícito demaus tratos, em todas as suas circunstâncias, devendo, ainda, seremadotadas providências investigativas para verificar a procedência dasinformações narradas pela denunciante, concedendo-lhe o prazo de 10dias para resposta;

e) A remessa de cópia desta PORTARIA ao CAO da Infância eJuventude para conhecimento;

f) com o cumprimento das diligências, cujas respostas deverão serjuntadas aos autos independentemente de despacho, tornemconclusos.

CUMPRA-SE.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 20Nº 1831

Benjamin Constant/AM, 04 de fevereiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADO

Promotor de Justiça

AVISO Nº 001.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLSANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato nº061.2019.000489, instaurada em 21/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.0000209572, que seencontra à disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.

Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas oujuntar documentos contestando o arquivamento, que serãocolacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência dopresente arquivamento à coletividade, publique-se no Diário OficialEletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

AVISO Nº 2020/0000006204.60PROCEAP

PORTARIA IC – PJ/BC/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, no exercíciode suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da ConstituiçãoFederal, art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, da Lei n. 8.625/93;

CONSIDERANDO o regramento constante na Resolução n. 023, de 17de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e daResolução nº 06/2015 Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, Alterada pela Res.075/2015-CSMP, 011/2017-CSMP e 065/2019-CSMP, que disciplinam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da Repúblicaestabelece que são funções institucionais do Ministério Públicopromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, conforme preceitua o artigo 127, da Constituição daRepública;

CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça do Interior do Estadoestão autorizadas a exercer, em sua plenitude, todas as atribuiçõesinerentes ao Ministério Público, ex vi do disposto no art. 65, da LeiComplementar Estadual n. 11/1993;

CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato n. 161.2019.000085,nesta Promotoria, na qual se apura a pratica de dano ambientalconsistente na extração ilegal de madeira

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000005307

realizada pela Madeireira São Jose e Materiais de Construção Ltda.

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim comopromover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitosdifusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição daRepública de 1988;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial àsadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividadeo dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futurasgerações, nos termos do que dispõe o art. 225 da CF;

CONSIDERANDO que as condutas e atividades consideradas lesivasao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas,a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigaçãode reparar os danos causados, conforme art. 225, § 3º da CF;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria,adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para adefesa e proteção do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar melhor os fatos paraadoção das medidas cabíveis por parte deste Órgão Ministerial;

RESOLVE:

1 - CONVERTER o procedimento acima mencionado em INQUÉRITOCIVIL, a fim de averiguar a pratica de dano ambiental consistente naextração ilegal de madeira praticado pela Madeireira São Jose eMateriais de Construção Ltda, no Município de Benjamin Constant/AM;

2 – DETERMINAR as seguintes providências:

2.1 – sua autuação e registro na planilha de controle de Inquéritos Civisdesta Promotoria de Justiça, com os documentos que o acompanham;

2.2 – a remessa de cópia da presente Portaria de Instauração aoSenhor Procurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

2.3 – a publicação da presente Portaria de Instauração no quadro deavisos desta Promotoria de Justiça;

2.4 – Seja feito contato com o CAO-MAPH-URB, através do MP Virtual,e-mail ou telefone, para que encaminhe, com urgência, cópia integral doprocesso oriundo do IBAMA, tendo em vista está incompleto, bem comooficie-se o IBAMA para que encaminhe cópia integral do processoadministrativo em face do autuado, com todas as ocorrênciasregistradas até o momento;

2.5 - expirado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltemconclusos;

Fica nomeado como secretário do presente procedimento o servidorLeandro dos Anjos Batista, assessor de promotoria.

À Secretaria desta PJ para as providências devidas.

Cumpra-se.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 21Nº 1831

Benjamin Constant/AM, 22 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADOPromotor de Justiça

PORTARIA IC – PJ/BC/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, no exercíciode suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da ConstituiçãoFederal, art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, da Lei n. 8.625/93;

CONSIDERANDO o regramento constante na Resolução n. 023, de 17de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e daResolução nº 06/2015 Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, Alterada pela Res.075/2015-CSMP, 011/2017-CSMP e 065/2019-CSMP, que disciplinam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da Repúblicaestabelece que são funções institucionais do Ministério Públicopromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, conforme preceitua o artigo 127, da Constituição daRepública;

CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça do Interior do Estadoestão autorizadas a exercer, em sua plenitude, todas as atribuiçõesinerentes ao Ministério Público, ex vi do disposto no art. 65, da LeiComplementar Estadual n. 11/1993;

CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato n. 161.2019.000089,nesta Promotoria, na qual se apura a pratica de dano ambientalconsistente na extração ilegal de madeira realizada por FranciscoTeixeira Cacau Filho.

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim comopromover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitosdifusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição daRepública de 1988;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial àsadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividadeo dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futurasgerações, nos termos do que dispõe o art. 225 da CF;

CONSIDERANDO que as condutas e atividades consideradas lesivasao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas,a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigaçãode reparar os danos causados, conforme art. 225, § 3º da CF;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria,adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para adefesa e proteção do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar melhor os fatos paraadoção das medidas cabíveis por parte deste Órgão Ministerial;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000005354

RESOLVE:

1 - CONVERTER o procedimento acima mencionado em INQUÉRITOCIVIL, a fim de averiguar a pratica de dano ambiental consistente naextração ilegal de madeira praticado por Francisco Teixeira CacauFilho, no Município de Benjamin Constant/AM;

2 – DETERMINAR as seguintes providências:

2.1 – sua autuação e registro na planilha de controle de Inquéritos Civisdesta Promotoria de Justiça, com os documentos que o acompanham;

2.2 – a remessa de cópia da presente Portaria de Instauração aoSenhor Procurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

2.3 – a publicação da presente Portaria de Instauração no quadro deavisos desta Promotoria de Justiça;

2.4 – Seja feito contato com o CAO-MAPH-URB, através do MP Virtual,e-mail ou telefone, para que encaminhe, com urgência, cópia integral doprocesso oriundo do IBAMA, tendo em vista está incompleto, bem comooficie-se o IBAMA para que encaminhe cópia integral do processoadministrativo em face do autuado, com todas as ocorrênciasregistradas até o momento;

2.5 - expirado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltemconclusos;

Fica nomeado como secretário do presente procedimento o servidorLeandro dos Anjos Batista, assessor de promotoria.

À Secretaria desta PJ para as providências devidas.

Cumpra-se.

Benjamin Constant/AM, 23 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADOPromotor de Justiça

PORTARIA IC – PJ/BC/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, no exercíciode suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da ConstituiçãoFederal, art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, art. 26, I, da Lei n. 8.625/93 eart. 22, da Lei n. 8.429/92;

CONSIDERANDO o regramento constante na Resolução n. 023, de 17de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e daResolução nº 06/2015 Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, Alterada pela Res.075/2015-CSMP, 011/2017-CSMP e 065/2019-CSMP, que disciplinam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da Repúblicaestabelece que são funções institucionais do Ministério Públicopromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000005661

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 22: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 22Nº 1831

individuais indisponíveis, conforme preceitua o artigo 127, daConstituição da República;

CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça do Interior do Estadoestão autorizadas a exercer, em sua plenitude, todas as atribuiçõesinerentes ao Ministério Público, ex vi do disposto no art. 65, da LeiComplementar Estadual n. 11/1993;

CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato n. 161.2019.000080,nesta Promotoria, na qual se apura a prática de atos de improbidadeadministrativa por parte do atual Prefeito Municipal de BenjaminConstant/AM, consistentes na contratação de servidor "fantasma" noMunicípio.

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO que os atos de improbidade praticados por qualqueragente público, servidor ou não, contra a administração direta, indiretaou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporadaao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio oerário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento dopatrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei n.8.429/92;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria,adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para adefesa e proteção do patr imônio públ ico e dos PrincípiosConsti tucionais que regem a Administração Públ ica;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar melhor os fatos paraadoção das medidas cabíveis por parte deste Órgão Ministerial;

RESOLVE:

1 - CONVERTER o procedimento acima mencionado em INQUÉRITOCIVIL, a fim de apurar a prática de atos de improbidade administrativapor parte do atual Prefeito Municipal de Benjamin Constant/AM,consistentes na contratação de servidor "fantasma" no Município;

2 – DETERMINAR as seguintes providências:

2.1 – sua autuação e registro na planilha de controle de Inquéritos Civisdesta Promotoria de Justiça, com os documentos que o acompanham;

2.2 – a remessa de cópia da presente Portaria de Instauração aoSenhor Procurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

2.3 – a publicação da presente Portaria de Instauração no quadro deavisos desta Promotoria de Justiça;

2.4 – A expedição de Requisição ao Prefeito de Benjamin Constant/AMpara que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação deservidores que desempenham suas funções na representação doMunicípio de Benjamin Constant na Cidade de Manaus, com aindicação dos respectivos cargos e horários de prestação do serviço,bem como, encaminhe o edital do concurso que resultou na aprovaçãodo servidor Pedro Pereira de Paula para o cargo de Guarda Municipal;

2.5. – Sejam notificados os denunciantes para que tomem ciência

da resposta apresentada pela Prefeitura Municipal e apresentemresposta escrita sobre a documentação juntada, no prazo de 15(quinze) dias;

2.6 - expirado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltemconclusos;

Fica nomeado como secretário do presente procedimento o servidorLeandro dos Anjos Batista, assessor de promotoria.

À Secretaria desta PJ para as providências devidas.

Cumpra-se.

Benjamin Constant/AM, 26 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADOPromotor de Justiça

PORTARIA IC – PJ/BC/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, no exercíciode suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da ConstituiçãoFederal, art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, da Lei n. 8.625/93;

CONSIDERANDO o regramento constante na Resolução n. 023, de 17de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e daResolução nº 06/2015 Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, Alterada pela Res.075/2015-CSMP, 011/2017-CSMP e 065/2019-CSMP, que disciplinam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da Repúblicaestabelece que são funções institucionais do Ministério Públicopromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, conforme preceitua o artigo 127, da Constituição daRepública;

CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça do Interior do Estadoestão autorizadas a exercer, em sua plenitude, todas as atribuiçõesinerentes ao Ministério Público, ex vi do disposto no art. 65, da LeiComplementar Estadual n. 11/1993;

CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato n. 161.2019.000079,nesta Promotoria, na qual se apura as condições de trafegabilidade dasvias públicas do Município de Benjamin Constant que estão dentro deterra indígena.

CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano, executadapelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei,tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociaisda cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes, conforme dispõeo art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria,adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para adefesa e proteção do patr imônio públ ico e dos PrincípiosConsti tucionais que regem a Administração Públ ica;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000005668

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 23: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 23Nº 1831

CONSIDERANDO a necessidade de apurar melhor os fatos paraadoção das medidas cabíveis por parte deste Órgão Ministerial;

RESOLVE:

1 - CONVERTER o procedimento acima mencionado em INQUÉRITOCIVIL, a fim de apurar as condições de trafegabilidade das vias públicasdo Município de Benjamin Constant que estão dentro de terra indígena;

2 – DETERMINAR as seguintes providências:

2.1 – sua autuação e registro na planilha de controle de Inquéritos Civisdesta Promotoria de Justiça, com os documentos que o acompanham;

2.2 – a remessa de cópia da presente Portaria de Instauração aoSenhor Procurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

2.3 – a publicação da presente Portaria de Instauração no quadro deavisos desta Promotoria de Justiça;

2.4 – A expedição de Requisição a Prefeitura Municipal de BenjaminConstant/AM para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o mapada vias públicas do Município que estão dentro de terra indígena, einforme as condições de trafegabilidade das mesmas, além de previsãode recuperação das que estejam intrafegáveis, informando ainda se hácronograma para recuperação das vias públicas municipais;

2.5. – A reiteração dos ofícios expedidos no Mov. 920057, dirigidos aFUNAI e o DSEI para que, em 15 (dez) dias, informem sobre ascondições das vias públicas localizadas dentro de terra indígena noMunicípio de Benjamin Constant/AM, bem como se a qualidade dasmesmas vem causando prejuízos aos residentes destas localidades;

2.6 - expirado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltemconclusos;

Fica nomeado como secretário do presente procedimento o servidorLeandro dos Anjos Batista, assessor de promotoria.

À Secretaria desta PJ para as providências devidas.

Cumpra-se.

Benjamin Constant/AM, 26 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADOPromotor de Justiça

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 161.2020.000001

Benjamin Constant/AM, 07 de fevereiro de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23, inciso IV, eart. 18, § 3º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, tendo em vista onoticiante ser anônimo, vem CIENTIFICAR A QUEM POSSAINTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fato nº161.2020.000001, acerca do DESPACHO de mov. 14, que determina oarquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso

INTIMAÇÃO DE PROMOTORIA Nº 2020/0000009960

contra o despacho acima citado ao Conselho Superior do MinistérioPúblico, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

ERIC NUNES NOVAES MACHADOPromotor de Justiça Substituto

PORTARIA IC – PJ/BC/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, no exercíciode suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da ConstituiçãoFederal, art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, art. 26, I, da Lei n. 8.625/93 eart. 22, da Lei n. 8.429/92;

CONSIDERANDO o regramento constante na Resolução n. 023, de 17de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e daResolução nº 06/2015 Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, Alterada pela Res.075/2015-CSMP, 011/2017-CSMP e 065/2019-CSMP, que disciplinam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da Repúblicaestabelece que são funções institucionais do Ministério Públicopromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, conforme preceitua o artigo 127, da Constituição daRepública;

CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça do Interior do Estadoestão autorizadas a exercer, em sua plenitude, todas as atribuiçõesinerentes ao Ministério Público, ex vi do disposto no art. 65, da LeiComplementar Estadual n. 11/1993;

CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato n. 161.2019.000087,nesta Promotoria, na qual se apura a prática de acumulações ilegais decargos públicos e enriquecimento ilícito por servidores públicosMunicipais vinculados à Prefeitura Municipal de Benjamin Constant.

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, daConstituição da República;

CONSIDERANDO que os atos de improbidade praticados por qualqueragente público, servidor ou não, contra a administração direta, indiretaou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporadaao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio oerário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento dopatrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei n.8.429/92;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria,adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para adefesa e proteção do patr imônio públ ico e dos PrincípiosConsti tucionais que regem a Administração Públ ica;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar melhor os fatos paraadoção das medidas cabíveis por parte deste Órgão Ministerial;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000006125

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 24: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 24Nº 1831

RESOLVE:

1 - CONVERTER o procedimento acima mencionado em INQUÉRITOCIVIL, a fim de apurar a prática de acumulações ilegais de cargospúblicos e enriquecimento ilícito por servidores públicos Municipaisvinculados à Prefeitura Municipal de Benjamin Constant;

2 – DETERMINAR as seguintes providências:

2.1 – sua autuação e registro na planilha de controle de Inquéritos Civisdesta Promotoria de Justiça, com os documentos que o acompanham;

2.2 – a remessa de cópia da presente Portaria de Instauração aoSenhor Procurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

2.3 – a publicação da presente Portaria de Instauração no quadro deavisos desta Promotoria de Justiça;

2.4 – Seja oficiado o Presidente do Tribunal de Contas do Estado doAmazonas, com cópia desta portaria, para que seja requisitado cópiaintegral de eventuais processos que tenham como objeto acumulaçõesilegais de cargos públicos no Município de Benjamin Constant nestagestão municipal;

2.5 - A expedição de Requisição a Prefeitura Municipal de BenjaminConstant/AM para que encaminhe, no prazo de 15 (quinze), cópiaintegral dos processos administrativos instaurados para apurar aacumulação ilegal de cargos públicos, conforme informado em respostaescrita ao ofício n. 249/2019-PJ/BC;

2.6 – Sejam notificados os servidores denunciados, Pedro Felix deOliveira, Rivelino Pereira Mendes, Olivaldo Carlos Bruno Filho, AliceJosiane de Albuquerque Oliveira, Gerson Morais Gomes, RodolfoMagalhães Fernandes, Marcelo Gomes da Silva, Sebastiao Dias daSilva Filho e Francisco Flávio Gomes de Souza, para apresentaremrespostas, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da acumulaçãoilegal de cargos públicos;

2.7 – Sejam notificado o denunciante (Câmara Municipal de BenjaminConstant) para que tomem ciência da resposta apresentada pelaPrefeitura Municipal e apresentem resposta escrita sobre adocumentação juntada, no prazo de 15 (quinze) dias;

2.8 - expirado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltemconclusos;

Fica nomeado como secretário do presente procedimento o servidorLeandro dos Anjos Batista, assessor de promotoria.

À Secretaria desta PJ para as providências devidas.

Cumpra-se.

Benjamin Constant/AM, 27 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADOPromotor de Justiça

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

PORTARIA

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000003597

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOAMAZONAS, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, noexercício de suas atribuições, com fundamento que lhe são conferidaspelo art. 129, inciso VI, da Constituição Federal, e pelo disposto na LeiComplementar Estadual nº 11/93 e com fundamento legal na CF, art.127, art. 60 ADCT; Lei nº 8.666/93, Lei nº 9.424/96; Lei Complementar101/2000, Lei nº 8.429/92, art. 11, inciso I;

CONSIDERANDO a informação de que diversosMunicípios do Estado do Amazonas já receberam parte dacomplementação dos valores pagos, à época, a menor pela União, aTítulo de Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e de Valorização do Magistério), referentes ao período de1998 a 2006, e de que diversos outros Municípios ainda estão porreceber;

CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato n.161.2019.000075 nesta Promotoria, cujo objeto é o recebimento dePrecatórios relativos ao FUNDEF;

CONSIDERANDO que o STF, nas Ações CíveisOriginárias (ACOs) 648, 660, 669 e 700, ajuizadas, respectivamente,pelos Estados da Bahia, do Amazonas, de Sergipe e do Rio Grande doNorte, que condenou a União ao pagamento de diferenças relacionadasà complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento doEnsino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef),determinou que os recursos recebidos retroativamente devessem serdestinados exclusivamente à educação;

CONSIDERANDO que o TCU, através do Acórdão nº1962/2017, considera inadmissível a subvinculação de 60% dos valoresrecebidos de complementação do Fundef, à título extraordinário, pararemuneração do magistério, como estão querendo fazer crer algunssindicatos de professores;

CONSIDERANDO que a natureza extraordinária dosrecursos advindos da complementação da União obtida pela via judicialafasta a subvinculação estabelecida no art. 22, da Lei 11.494/2007, pornão se tratar de recurso permanente;

CONSIDERANDO que o Grupo Nacional de DireitosHumanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais(CNPG), com foco na atuação preventiva e resolutiva do MinistérioPúblico brasileiro e na perspectiva de proteção do patrimônio públicoeducacional, posicionou-se pela impossibilidade de pagamento deremuneração dos profissionais da educação (subvinculação) comrecurso de caráter excepcional, conforme Nota Técnica 25, de 20 desetembro de 2018;

CONSIDERANDO a recomendação n. 01/2018 expedidapelo Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos de Contas e osMinistérios Públicos dos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará,Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte,Rondônia, Sergipe e Tocantins, direcionadas aos ExcelentíssimosSenhores Prefeitos e demais gestores dos recursos da educação dosmunicípios que figurem como credores dos valores complementares doFUNDEF pago pela União, que recomendou a abstenção de contratarescritório de advocacia para prestação de serviços visando aorecebimento dos valores decorrentes de diferenças do FUNDEF pelasubestimação do valores mínimo anual por aluno (VMAA) previsto naLei do FUNDEF (Lei n. 9.424/96), por inexigibilidade de licitação,prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de riscoou vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquerpercentual dos recursos a serem recebidos

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 25: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 25Nº 1831

a esse título, bem como, a suspensão dos pagamentos a escritórios deadvocacia caso tenha sido contratado para tal finalidade, a adoção dasmedidas cabíveis para reaver os valores eventualmente pagosindevidamente a tal título, e aplicação dos valores (recebidos ou areceber), de forma integral, em ações de educação, conforme Plano deAção Estratégico elaborado pelo Município, abstendo-se de praticar asubvinculação prevista no art. 22, da Lei n. 11.494/2007, na utilizaçãodos recursos recebidos ou a serem recebidos em decorrência dediferenças do FUNDEF;

CONSIDERANDO que a utilização da verbaextraordinária do Fundef fora da destinação legal implica na imediatanecessidade de recomposição do erário, ensejando a responsabilidadedo gestor que deu causa ao desvio.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurado o presente PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO com o fim específico de acompanhar a destinaçãodos recursos porventura recebidos a título de verba extraordinária doFundef, em especial fiscalizar a elaboração do plano de aplicação dasverbas do Fundef a ser elaborado pelo Município de BenjaminConstant-AM.

Art. 2º. Fica nomeado o Assessor de Promotoria Leandrodos Anjos Batista, lotado no Ministério Público de Benjamin Constant-AM, para servir no presente Procedimento Administrativo;

Art. 3º. Após as providências do artigo anterior, deverá oSrº. Secretário autuar a presente portaria, efetuar o registrocorrespondente no livro próprio, juntar a cópia do ofício e documentoscorrespondentes, remeter cópia desta PORTARIA a SenhoraProcuradora-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial e ao CAO-PDC para conhecimento e, em seguida, fazer conclusos os presentesautos para ulteriores deliberações

Art. 4º Determinar as seguintes diligências:

I- Notificar o Prefeito Municipal para que informe sobre o recebimentoou não das verbas relativas às diferenças do FUNDEF e, sendo positivaa resposta;

II- Se o recebimento ocorreu de forma total ou parcial, e se o montantefoi ou encontra-se depositado em conta individualizada, comclassificação orçamentária específica;

III- Na eventualidade de já terem sido utilizados tais recursos pelaAdministração, no todo ou em parte, relacionar as despesas/serviçosque tenham sido objeto dos respectivos pagamentos (inclusiveinformando se houve destinação para pagamento de advogados);

IV- Se Administração possui ou enviou para o Legislativo, projetodestinado à aprovação de Plano para a Aplicação desses recursos,consideradas as necessidades educacionais do ensino básico noMunicípio;

V- Se o Gestor, fitando a obtenção dos créditos que lhe são de direito,mesmo que ainda não o tenha recebido, contratou escritório ouprofissional da advocacia, e em caso positivo, fornecer o contratorespectivo, esclarecendo se tal contratação foi precedida de regular eampla licitação;

Cumpra-se.

Benjamin Constant/AM, 16 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADO

Promotor de Justiça

PORTARIA IC – PJ/BC/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, no exercíciode suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da ConstituiçãoFederal, art. 8º, § 1º, da Lei n. 7.347/85, e art. 26, I, da Lei n. 8.625/93;

CONSIDERANDO o regramento constante na Resolução n. 023, de 17de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e daResolução nº 06/2015 Conselho Superior do Ministério Público doEstado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, Alterada pela Res.075/2015-CSMP, 011/2017-CSMP e 065/2019-CSMP, que disciplinam ainstauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que o art. 129, III, da Constituição da Repúblicaestabelece que são funções institucionais do Ministério Públicopromover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis, conforme preceitua o artigo 127, da Constituição daRepública;

CONSIDERANDO que as Promotorias de Justiça do Interior do Estadoestão autorizadas a exercer, em sua plenitude, todas as atribuiçõesinerentes ao Ministério Público, ex vi do disposto no art. 65, da LeiComplementar Estadual n. 11/1993;

CONSIDERANDO a tramitação da notícia de fato n. 161.2019.000082,nesta Promotoria, na qual se apura a pratica de dano ambientalconsistente na extração ilegal de madeira realizada por Esau da SilvaFélix;

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim comopromover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitosdifusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição daRepública de 1988;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial àsadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividadeo dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futurasgerações;

CONSIDERANDO que as condutas e atividades consideradas lesivasao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas,a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigaçãode reparar os danos causados;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria,adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para adefesa e proteção do meio ambiente;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar melhor os fatos paraadoção das medidas cabíveis por parte deste Órgão Ministerial;

RESOLVE:

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000005022

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 26: Nº 1831 Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 ......2020/02/10  · Nº 1831 Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 2 14 de

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 26Nº 1831

1 - CONVERTER o procedimento acima mencionado em INQUÉRITOCIVIL, a fim de averiguar a pratica de dano ambiental consistente naextração ilegal de madeira praticado por Esau da Silva Félix, noMunicípio de Benjamin Constant/AM;

2 – DETERMINAR as seguintes providências:

2.1 – sua autuação e registro na planilha de controle de Inquéritos Civisdesta Promotoria de Justiça, com os documentos que o acompanham;

2.2 – a remessa de cópia da presente Portaria de Instauração aoSenhor Procurador-Geral de Justiça, para fins de publicação oficial;

2.3 – a publicação da presente Portaria de Instauração no quadro deavisos desta Promotoria de Justiça;

2.4 – Seja feito contato com o CAO-MAPH-URB, através do MP Virtual,e-mail ou telefone, para que encaminhe, com urgência, cópia integral doprocesso oriundo do IBAMA, tendo em vista está incompleto, bem comooficie-se o IBAMA para que encaminhe cópia integral do processoadministrativo em face do autuado, com todas as ocorrênciasregistradas até o momento;

2.5 - expirado o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltemconclusos;

Fica nomeado como secretário do presente procedimento o servidorLeandro dos Anjos Batista, assessor de promotoria.

À Secretaria desta PJ para as providências devidas.

Cumpra-se.

Benjamin Constant/AM, 22 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADOPromotor de Justiça

AVISO Nº 004.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da notícia de fato nº061.2019.000480, instaurada em 19/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.0000209073, que seencontra à disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas oujuntar documentos contestando o arquivamento, que serãocolacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência dopresente arquivamento à coletividade, publique-se no Diário OficialEletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

AVISO Nº 2020/0000006279.60PROCEAP

PORTARIA

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Representante – CONSELHO TUTELAR DE BENJAMIN CONSTANT

Pessoa (Física ou Jurídica) Interessada – D.F.M. (17 ANOS)

Data da Instauração: 28 de janeiro de 2020

Objeto: TRATAMENTO EM REGIME AMBULATORIAL E/OUINTERNAÇÃO PISIQUIÁTRICA VOLUNTÁRIA - DROGADIÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas atribuições,com fundamento no artigo 127, caput, e artigo 129, incisos II e III daConstituição Federal e no artigo 8º da Lei nº 7.347/85;

1) Considerando a Notícia de Fato n. 161.2019.000081, através do qualo noticiante encaminhou informativo a respeito da situação doadolescente D. F. M. (17 anos), o qual estaria viciado ementorpecentes, apresentando comportamento agressivo e violento.

2) Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção erecuperação;

3) Considerando os aspectos humanitário, social, preventivo edemocrático do ordenamento jurídico brasileiro, ao priorizar os direitos àvida, à saúde e à dignidade humanas, consoante expressamentedisposto na Constituição Federal, artigo 1º, III; artigo 5º, caput; artigo 6ºe artigo 196;

4) Considerando que o inciso II, do artigo 7º da Lei Federal n. 8.080/90prega a “integralidade de assistência, entendida como conjuntoarticulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos,individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis decomplexidade do sistema”; e o inciso XI, da mesma norma, determina a“conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais ehumanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosna prestação de serviços de assistência à saúde da população”;

5) Considerando que a Internação Psiquiátrica Compulsória (IPC), comomedida possível de determinação judicial, está positivada desde hámuito em nosso ordenamento jurídico, tendo recentemente sofridoalterações de tratamento legislativo e regulamentar a fim de adequaçãoà necessidade de proteção aos direitos das pessoas portadoras desofrimento psíquico – atendendo ao princípio da dignidade da pessoahumana -, bem como ao redirecionamento do modelo assistencial emsaúde mental e à regulação do Sistema Único de Saúde;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000006683

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 27Nº 1831

6) Considerando que o Decreto nº 24.559/1934, que tratava daassistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas, já dispunhaque a internação de psicopatas toxicômanos e intoxicados habituais emestabelecimentos psiquiátricos, públicos ou particulares, será feita porordem judicial ou a requisição da autoridade policial; (...)”;

7) Considerando que a Lei Federal n.º 10.216/2001 em seu art. 6º,parágrafo único, inciso III, estabelece os tipos de internaçõespsiquiátricas possíveis, entre as quais a internação compulsória;

8) Considerando que a Lei Federal n.º 10.216/2001, estabelece osdireitos assegurados às pessoas portadoras de transtornos mentais emrelação internação psiquiátrica, entre os quais, o direito ao esgotamentodos recursos extra-hospitalares para tratamento antes da internaçãopsiquiátrica (art. 4 da Lei n. 10.216/2001);

9) Considerando que as disposições do Decreto-Lei nº 891, de25/11/1938, determina que os toxicômanos ou os intoxicados, porentorpecentes, por enebriantes em geral, ou bebidas alcoólicas, sãopassíveis de internação obrigatória ou facultativa, por tempodeterminado ou não, por requerimento do Ministério Público (art. 29,§1º);

10) Considerando que o art. 2º da Lei n.º 8.069/1990 adjetiva comocriança toda pessoa com até doze anos de idade incompletos, eadolescente entre doze e dezoito anos de idade, como é o caso dointeressado.

11) Considerando que o art. 3º, por sua vez, estabelece que a criança eo adolescente "gozam de todos os direitos fundamentais inerentes àpessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata estaLei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas asoportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimentofísico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dedignidade.".

12) Considerando que no seu art. 4º a lei estabelece as seguintesobrigações à família, da comunidade e do Poder Público como um todo,in verbis: "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade emgeral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, aefetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, àeducação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar ecomunitária”.

13) Considerando que o Ministério Público poderá requerer ao PoderJudiciário, verificada qualquer das situações previstas no art. 98 eincisos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção de medidasespecíficas de proteção, as quais não se restringem às hipóteses dosincisos do art. 101 do mesmo diploma.

14) Considerando que de acordo com o artigo 127 da ConstituiçãoFederal a finalidade institucional do Ministério Público é “a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis”;

15) Considerando o disposto nos artigos 129, inciso II, da mesma CartaConstitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de“zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços derelevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;

16) Considerando que a Notícia de Fato n. 161.2019.000081, visaapuração de fatos relativos a interesses individuais indisponíveis, tendosido instaurada em 17 de setembro de 2019;

RESOLVE, com fundamento nos artigos 37, caput, 127, caput, 129, II eIII e 196, todos da Constituição Federal, art. 4º e 6º, parágrafo único,inciso III da Lei Federal n.º 10.216/2001, arts. 98 e 101 da Lei n.8.069/1990, arts. 8º. a 13 da Res. CNMP n. 174/2017 e arts. 45 a 50 daRes. CSMP 006/2015, instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOpara a devida apuração dos fatos.

Nomeia-se para secretariar os trabalhos o Assessor jurídico dePromotoria, o Sr. Leandro dos Anjos Batista.

Inicialmente, DETERMINA-SE:

a) Que oficie-se a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BENJAMINCONSTANT e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE solicitando-seinformações sobre as providências adotadas referente a situação dosadolescentes Francisco Gerlan Campos da Silva e Gean CarlosCampos da Silva, eventual atendimento realizado no CAPS, bem comoinformem se o Município dispõe de algum convênio ou qualquer outrotipo de instrumento jurídico com clinicas habilitadas para receberpessoas em situação de drogadição, juntando-se a documentaçãocomprobatória, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta;

b) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar de BenjaminConstant/AM, para que faça acompanhamento na residência dasmenores, a fim de que se verifique a situação destes, devendo serexpedido relatório mensal, aplicando as medidas protetivas do Estatutoda Criança e do Adolescente, sobretudo, orientação, apoio eacompanhamento temporários e inclusão em programa oficial oucomunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentesde drogas lícitas ou ilícitas (art. 101, II e VI da Lei n. 8.069/1990), bemcomo as medidas aplicadas aos pais ou responsáveis previstas no art.129, I a VII do Estatuto da Criança e Adolescente. Conceda o prazo de15 dias para emissão de relatório;

c) Sejam oficiadas às Secretarias Municipais de Assistência Social e deSaúde, para que promovam uma avaliação interdisciplinar do caso e lhedeem o devido atendimento, com a intervenção dos técnicos a serviçodos CREAS/CRAS, CAPS e outros programas e serviços destinados aoatendimento de usuários de drogas e as respectivas famílias, existentesno município, bem como, apliquem as medidas protetivas do Estatutoda Criança e do Adolescente, sobretudo, orientação, apoio eacompanhamento temporários e inclusão em programa oficial oucomunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentesde drogas lícitas ou ilícitas, aos próprios adolescentes ou à pessoa desua convivência que lhe cause perturbação (art. 101, II e VI da Lei n.8.069/1990). Conceda o prazo de 15 dias para emissão de relatório;

d) com o cumprimento das diligências, cujas respostas deverão serjuntadas aos autos independentemente de despacho, tornem

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 28Nº 1831

conclusos.

Benjamin Constant/AM, 28 de janeiro de 2020.

ERIC NUNES NOVAES MACHADO

Promotor de Justiça

AVISO Nº 006.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da notícia de fato nº061.2019.000475, instaurada em 21/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.000020 8995, que seencontra à disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas oujuntar documentos contestando o arquivamento, que serãocolacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência dopresente arquivamento à coletividade, publique-se no Diário OficialEletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

AVISO Nº 2020/0000006293.60PROCEAP

AVISO Nº 007.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da notícia de fato nº061.2019.000467, instaurada em 21/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.0000208797, que seencontra à disposição dos interessados nesta Promotoria de Justiça.Outrossim, qualquer cidadão poderá apresentar razões escritas oujuntar documentos contestando o arquivamento, que serãocolacionados aos autos, para apreciação. A fim de que se dê ciência dopresente arquivamento à coletividade, publique-se no Diário OficialEletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

AVISO Nº 2020/0000006309.60PROCEAP

AVISO Nº 008.2020.60ªPROCEAP

A Promotora de Just iça CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO,respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no ControleExterno da Atividade Policial, no uso de suas atribuições legais,comunica ao interessado(a) o ARQUIVAMENTO da notícia de fato nº061.2019.000461, instaurada em 21/11/2019, na qual o Interessadoreclama em audiência de custódia que sofreu agressões dos policiaisno momento da prisão”. Terminativa nº 2019.0000208326, que seencontra à disposição dos

AVISO Nº 2020/0000006337.60PROCEAP

interessados nesta Promotoria de Justiça. Outrossim, qualquer cidadãopoderá apresentar razões escritas ou juntar documentos contestando oarquivamento, que serão colacionados aos autos, para apreciação. Afim de que se dê ciência do presente arquivamento à coletividade,publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE).

Manaus, 28 de janeiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiçarespondendo pela 60ª PROCEAP

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000007553.60PROCEAP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por suaPromotora de Justiça que esta subscreve, respondendo pela 60ªPromotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da AtividadePolicial (PROCEAP).

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II,VII, VIII e IX, da Constituição de 1988, e considerando todo o teor daResolução CNMP n. 181/2017 e da Resolução CNMP n. 20/2007;

CONSIDERANDO os fatos descritos no teor da Notícia de Fato nº041.2019.000068,cujo prazo de tramitação já se esgotou, econsiderando os indícios mínimos para a apuração dos delitos aliapurados;

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal(PIC) sob o Tombo n. 041.2019.000068,visando a “apurar possívelirregularidade da permanência do PM Thiago Torquato Herculano Viananos quadros da corporação, após condenação definitiva do preso, semnotícias da instauração, até o momento, de qualquer procedimentodisciplinar para determinação da exclusão do PM como determina a LeiEstadual n. 1.154/75”.

2. DETERMINAR:

a) a remessa de cópia da presente Portaria à Procuradoria-Geral deJustiça, para publicação no DOMPE;

b) o cumprimento das diligências determinadas no Despacho anterior,como providências preliminares do presente PIC;

3. NOMEAR, para secretariar os trabalhos atinentes a esteProcedimento Investigatório, a Agente de Apoio Administrativo SôniaMaria Teixeira Ferreira, lotada nesta Promotoria de Justiça.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 60ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 28 de Janeirode 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiça respondendo pela 60ª PROCEAP

PORTARIA Nº 001.2020.60.1.1

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000007148.60PROCEAP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por suaPromotora de Justiça que esta subscreve, respondendopela 60ªPromotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da AtividadePolicial (PROCEAP).

PORTARIA Nº 002.2020.60.1.1

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 29Nº 1831

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II,VII, VIII e IX, da Constituição de 1988, e considerando todo o teor daResolução CNMP n. 181/2017 e da Resolução CNMP n. 20/2007;

CONSIDERANDO os fatos descritosno teor da Notícia de Fato nº040.2020.000008, cujo prazo de tramitação já se esgotou, econsiderando os indícios mínimos para a apuração dos delitos aliapurados;

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal(PIC) sob o Tombo n. 040.2020.000008, visando a “apurar supostocrime d elesão corporal praticado por policiais militares a identificarcontra o idoso Waldemiro Gomes Pinheiro”.

2. DETERMINAR:

a) a remessa de cópia da presente Portaria à Procuradoria-Geral deJustiça, para publicação no DOMPE;

b) o cumprimento das diligências determinadas no Despacho anterior,como providências preliminares do presente PIC;

3. NOMEAR, para secretariar os trabalhos atinentes a esteProcedimento Investigatório, a Agente de Apoio Administrativo SôniaMaria Teixeira Ferreira, lotada nesta Promotoria de Justiça.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 60ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 30 de Janeirode 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiça respondendo pela 60ª PROCEAP

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000008548.60PROCEAP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por suaPromotora de Justiça que esta subscreve, respondendo pela 60ªPromotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da AtividadePolicial (PROCEAP).

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II,VII, VIII e IX, da Constituição de 1988, e considerando todo o teor daResolução CNMP n. 181/2017 e da Resolução CNMP n. 20/2007;

CONSIDERANDO os fatos descritosno teor da Notícia de Fato nº041.2019.000087,cujo prazo de tramitação já se esgotou, econsiderando os indícios mínimos para a apuração dos delitos aliapurados;

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal(PIC) sob o Tombo n. 041.2019.000087,visando a “apurar supostocrime de lesão corporal praticado por policiais militares do 2ºBP –Choque/ROCAMa identificar em face do flagradoPedro Javier PinedaFernadez”.

2. DETERMINAR:

a) a remessa de cópia da presente Portaria à Procuradoria-Geral deJustiça, para publicação no DOMPE;

b) o cumprimento das diligências determinadas no Despacho

PORTARIA Nº 003.2020.60.1.1.

anterior, como providências preliminares do presente PIC;

3. NOMEAR, para secretariar os trabalhos atinentes a esteProcedimento Investigatório, a Agente de Apoio Administrativo SôniaMaria Teixeira Ferreira, lotada nesta Promotoria de Justiça.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 60ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 04 deFevereiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiça respondendo pela 60ª PROCEAP

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000009631.60PROCEAP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por suaPromotora de Justiça que esta subscreve, respondendo pela 60ªPromotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da AtividadePolicial (PROCEAP).

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II,VII, VIII e IX, da Constituição de 1988, e considerando todo o teor daResolução CNMP n. 181/2017 e da Resolução CNMP n. 20/2007;

CONSIDERANDO os fatos descritos no teor da Notícia de Fato nº041.2019.000140,cujo prazo de tramitação já se esgotou, econsiderando os indícios mínimos para a apuração dos delitos aliapurados;

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal(PIC) sob o Tombo n. 041.2019.000140,visando a apurar suposto crimede lesão corporal possivelmente praticado por Policiais a identificar emface d o flagranteado Rogério Andrade e Sousa.

2. DETERMINAR:

a) a remessa de cópia da presente Portaria à Procuradoria-Geral deJustiça, para publicação no DOMPE;

b) o cumprimento das diligências determinadas no Despacho anterior,como providências preliminares do presente PIC;

3. NOMEAR, para secretariar os trabalhos atinentes a esteProcedimento Investigatório, a Agente de Apoio Administrativo SôniaMaria Teixeira Ferreira, lotada nesta Promotoria de Justiça.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 60ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 06 deFevereiro de 2020.

CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJOPromotora de Justiça respondendo pela 60ª PROCEAP

PORTARIA Nº 004.2020.60.1.1.

Aviso nº 0003/2020/79PJO Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do art. 18º,§3ºda Resolução nº 006/2015 CSMP/AM, vem NOTIFICAR os eventuaisinteressados atomar ciência do indeferimento e arquivamento da Notícia de Fatotombada sob o n°01.2019.00008024-7, que tem como objeto apurar o

EXTRATO DE PROMOTORIA Nº Aviso nº 0003/2020/79PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Página 30Nº 1831

cometimento de improbidadeadministrativa, na modalidade dano ao erário, consistente na concessãode gratificação aservidores temporários, sem autorização legal e regulamentar, pelaSecretaria Municipalda Casa Militar e Departamento de Comando da Guarda Municipal deManaus.Por oportuno, informo que, do indeferimento da notícia de fato caberecurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público,devidamentefundamentado e com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias,vide art. 20,Resolução N.º 006/2015-CSMP.Manaus, 06 de fevereiro de 2020WANDETE DE OLIVEIRA NETTOPROMOTORA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINALTITULAR DA 79ª PRODEPPP

Aviso nº 0004/2020/79PJO Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do art. 18º,§3º daResolução nº 006/2015 CSMP/AM, vem NOTIFICAR os eventuaisinteressados a tomar ciênciado indeferimento e arquivamento da Notícia de Fato tombada sob o n°01.2019.00007071-6, quetem como objeto apurar eventual irregularidade no pagamento deverbas salariais pela PolíciaMilitar do Amazonas ao Deputado Federal Major Alberto BarrosCavalcante Neto.Por oportuno, informo que, do indeferimento da notícia de fato caberecursoadministrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, devidamentefundamentado e comas respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, vide art. 20,Resolução N.º 006/2015-CSMP.Manaus, 10 de fevereiro de 2020WANDETE DE OLIVEIRA NETTOPROMOTORA DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINALTITULAR DA 79ª PRODEPPP

EXTRATO DE PROMOTORIA Nº Aviso nº 0004/2020/79PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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