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N-2670 DEZ / 2000 PROPRIEDADE DA PETROBRAS 20 páginas e 2 formulários EMBARCAÇÕES EM TERMINAIS - LIBERAÇÃO E MEDIÇÃO Procedimento Cabe à CONTEC -Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos seus itens. CONTEC Comissão de Normas Técnicas Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não seguí-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo. Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. SC - 05 Instalações e Operações Marítimas “A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.” Apresentação As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho - GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelos Representantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia, Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) e aprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dos Órgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N - 1. Para informações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.

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PROPRIEDADE DA PETROBRAS 20 páginas e 2 formulários

EMBARCAÇÕES EM TERMINAIS -LIBERAÇÃO E MEDIÇÃO

Procedimento

Cabe à CONTEC -Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação dotexto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é oresponsável pela adoção e aplicação dos seus itens.CONTEC

Comissão de NormasTécnicas Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que

deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Umaeventual resolução de não seguí-la (“não-conformidade” com esta Norma) deveter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada peloÓrgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos:“dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo.

Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condiçõesprevistas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade dealternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. Aalternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão daPETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos:“recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráternão-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].

Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possamcontribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para aCONTEC - Subcomissão Autora.

As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC -Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, oitem a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica.As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma.

SC - 05Instalações e Operações

Marítimas

“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIROS.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reproduçãopara utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorizaçãoda titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente,através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. Acirculação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo eConfidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedadeindustrial.”

Apresentação

As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho- GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelosRepresentantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia,Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs (formadas portécnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) eaprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dosÓrgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnicaPETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve serreanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicas

PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N - 1. Para informaçõescompletas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.

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1 OBJETIVO

1.1 Esta Norma estabelece critérios para inspeção e aceitação de tanques de navios,visando garantir a qualidade dos produtos a serem movimentados.

1.2 Esta Norma estabelece as condições exigíveis a serem empregadas nas medições dascargas líquidas de petróleo, seus derivados e álcool, nas operações de carregamento edescarga de navios em terminais.

1.3 Esta Norma estabelece as condições exigíveis por ocasião da liberaçãoinicial, intermediária ou final nas operações de carregamento e descarga de navios emterminais.

1.4 Esta Norma estabelece as condições exigíveis para a fiscalização dos contratos deprestação de serviços técnicos especializados de inspeção de quantidade e qualidade, noscarregamentos e descargas de petróleo, seus derivados e álcool quando transportados porvia marítima, lacustre ou fluvial.

1.5 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição.

1.6 Esta Norma contém somente Requisitos Técnicos.

2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Os documentos relacionados a seguir são citados no texto e contêm prescrições válidaspara a presente Norma.

PETROBRAS N-2489 - Amostragem Manual de Petróleo e ProdutosDerivados Líquidos;

Resolução CNP 6/70 - Tabelas de Correção das Densidades e dos Volumesdos Produtos de Petróleo;

Resolução CNP 3/86 - Regulamento Técnico 09/82;IMO - Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida

Humana no Mar (SOLAS);OCIMF - International Safety Guide for Oil Tankers and

Terminals (ISGOTT).

3 DEFINIÇÕES

Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições indicadas nos itens 3.1 a 3.34.

3.1 Adernamento (“List”)

Inclinação da embarcação para um dos bordos; o mesmo que banda.

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3.2 Agente

Representante do armador, ao qual cabe defender os interesses do navio ou doconsignatário da carga.

3.3 Águas Parelhas (“Even Keel”)

Condição da embarcação que se encontra com o calado de vante igual ao calado de ré(compasso zero).

3.4 BSW (“Bottom Sediment and Water”)

Abreviatura utilizada para designar o conjunto de materiais estranhos, arrastados pelo óleo,tais como areia, argila, ferrugem e água que se encontram em suspensão no produto.

3.5 Calado (“Draft”)

Distância vertical entre a superfície da água e a parte mais baixa da embarcação naqueleponto, geralmente medido a vante, meia-nau e a ré.

3.6 Carta Inicial (“Initial Letter”)

Documento emitido pelo terminal nas operações de carregamento e descarga, onde sãoapresentadas as facilidades de terra, os dados contratuais dos navios, informações sobre aviagem e observações complementares sobre a operação e segurança e, também, sãosolicitadas informações sobre as condições operacionais dos navios.

3.7 Carta-Protesto (“Letter of Protest”)

Documento destinado a registrar um protesto comumente de cunho operacional e queresguarde responsabilidades numa eventual disputa entre as partes envolvidas notransporte marítimo.

3.8 Certificado de Descarga (“Certificate of Discharge”)

Documento exigido por determinados países exportadores de petróleo para que orecebimento da carga seja certificado pelo terminal de descarga.

3.9 Certificado de Qualidade

Documento que atesta a qualidade intrínseca do produto.

3.10 “Cofferdam”

Espaço vazio limitado por duas anteparas transversais e que tem por finalidade servir deisolamento entre tanques.

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3.11 Combustível Seguro

Documento que atesta que o combustível a bordo atende às condições de segurança.

3.12 Compasso (“Trim”)

Diferença de calados a vante e a ré de uma embarcação.

3.13 Conhecimento de Embarque (“Bill of Lading”)

Documento que serve como recibo e comprova a propriedade da carga, servindo comoevidência de um contrato de transporte.

3.14 Consignatário

Agente, companhia ou pessoa que recebe a mercadoria descrita em um conhecimento deembarque.

3.15 Desgaseificado ou Livre de Gás (“Gas Free”)

Condição de um tanque ou compartimento obtida pela introdução de uma quantidade de arsuficiente para baixar o teor de qualquer gás inflamável, tóxico ou inerte até o nível exigidopara uma finalidade específica.

3.16 Fator de Experiência do Navio - VEF (“Vessel Experience Factor” - VEF)

Valor numérico calculado pela razão entre o somatório dos volumes totais menosremanescentes calculados por bordo e o somatório dos volumes totais movimentadoscalculados por terra, em um conjunto previamente definido das operações decarregamento/descarga, usado para se avaliar as diferenças de medição.

3.17 “Free for Man”

Condição de tanque desgaseificado e com o teor de oxigênio mínimo exigido para entradado homem.

3.18 Inspetora (“Surveyor”)

Designação genérica das firmas contratadas para prestar serviços especializados deinspeção de quantidade e qualidade nos carregamentos ou descargas de produtoscomercializados pela PETROBRAS; refere-se, também, aos seus representantes que atuamnesses serviços.

3.19 Lista de Verificação de Segurança Operacional (“Safety Check-List”)

Documento emitido pelo terminal nas operações de carregamento e descarga, que serve deroteiro para verificação e atendimento aos requisitos de segurança operacional das partesenvolvidas.

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3.20 “Loading on Top”

Operação em que uma carga é carregada sobre carga já existente no tanque.

3.21 Manifesto de Carga (“Cargo Manifest”)

Documento fiscal que relaciona todas as mercadorias embarcadas, geralmente preparadopelo representante do armador (agente marítimo), com base nos conhecimentos deembarque.

3.22 Notificação de Pronto a Operar - NOR (“Notice of Readiness” - NOR)

Documento emitido pelo navio na chegada ao porto, onde o comandante informa a datae a hora do pronto a operar e confirma o tipo de operação e o produto a sermovimentado.

3.23 NT

Abreviatura do termo “navio-tanque” usado extensivamente para designar os naviospetroleiros em geral; refere-se, também, aos responsáveis pelo transporte marítimo ou seurepresentante, pela documentação de bordo e pelo acompanhamento das operações.

3.24 OBQ (“On Board Quantity”)

Material remanescente a bordo antes do carregamento, incluindo água, produtos, “slop”,resíduos, emulsões, borras e sedimentos.

3.25 Plano de Carregamento (“Cargo Plan”)

Documento emitido pelo navio indicando a distribuição dos tanques de carga, últimocarregamento efetuado e a seqüência de recebimento a bordo.

3.26 Registro de Ocorrências (“Time-Sheet”)

Documento emitido pelo terminal nas operações de carregamento e descarga, onde sãoregistrado os horários das ocorrências e eventos, desde a chegada do navio ao porto até adesatracação. Registram também o calado, as quantidades e tipos de combustíveis e águaà bordo antes e após a operação, quantidades e tipos de produto da carga a sermovimentada e/ou em trânsito e observações julgadas relevantes.

3.27 Relatório de Medição e Quantidades de Bordo - RMQB (“Ships Ullages” ou“Ullage Report”)

Documento emitido no porto de embarque que consiste de um relatório dos níveis deprodutos e/ou água ou espaços vazios (“ullages”) dos tanques do NT, após o término daoperação (carregamento/descarga), devendo ser assinado pelo navio e terminal.

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3.28 Relatório de Pressões (“Pressure During Vessel’s Operation”)

Documento emitido pelo terminal nas operações de carregamento e descarga, onde sãoregistradas de hora em hora, a pressão verificada no “manifold” de bordo pelo navio eterminal.

3.29 Remanescente a Bordo - ROB (“Remaining on Board” - ROB)

Material remanescente a bordo após a descarga, incluindo água, “slop”, resíduos, emulsões,borras e sedimentos.

3.30 Resíduo Atmosférico - RAT

Produto constituído pelas frações de petróleo resultantes do processo de destilaçãoatmosférica a temperaturas superiores a 420 °C.

3.31 Sistema de Gás Inerte - SGI

Sistema que tem a função de reduzir o risco de incêndio a bordo pelo estabelecimentode atmosfera não-inflamável nos tanques de carga, através da injeção de gasesinertes.

3.32 “Slop”

Designação genérica de todo resíduo de óleo, água, borra e sedimentos nos tanques decarga e nas redes e bombas do navio, além dos descartes de resíduos de praça demáquinas.

3.33 Terminal

Instalações portuárias marítimas, lacustres ou fluviais, destinadas a operações decarregamento e descarga de embarcações; refere-se, também, ao responsável pelaexecução de tarefas nessas instalações.

3.34 Volume Total Calculado - TCV (“Total Calculated Volume” - TCV)

Volume total de produtos, sedimentos e água, corrigido pelos apropriados fatores decorreção de volume em função da densidade para uma temperatura padrão, de correção dapressão e outros, incluindo a água livre.

4 CONDIÇÕES GERAIS

Este Capítulo se refere aos navios petroleiros, excetuando-se os navios químicos egaseiros.

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4.1 Controle da Contaminação de Produtos

4.1.1 A responsabilidade pela limpeza e adequação dos tanques, bombas e redes do naviopara carregar a carga programada é única e exclusivamente do navio e desde que ofornecedor possa provar que entregou a carga dentro das especificações, o navio deveresponder por qualquer contaminação posterior.

4.1.2 Quaisquer contaminações do produto devem ser detectadas durante as operações decarregamento, através de procedimentos de controle da qualidade de produtos e controle daqualidade dos produtos movimentados.

4.1.3 Os procedimentos de coleta de amostras devem sempre incluir amostras do píer, do“manifold” do navio e do primeiro metro de carga, para permitir a apuração deresponsabilidades por eventuais contaminações.

4.1.4 Quando os ensaios realizados detectarem qualquer contaminação, o carregamentodeve ser interrompido.

4.2 Inspeção de Tanques

4.2.1 Considerando o item 4.1.1 e os mecanismos de coleta de amostras e ensaiosrealizados nos terminais, a inspeção de tanques de navios somente deve ser realizada nassituações a seguir:

a) carregamento de QAV;b) carregamento de lubrificantes;c) carregamento de produto claro quando a última carga for produto escuro;d) quando o contrato de venda do produto exigir tal inspeção.

4.2.2 Nas situações citadas no item 4.2.1, por ocasião da programação o navio deve serinformado de que deve chegar ao porto de carregamento com os tanques a sereminspecionados na condição “free for man”.

4.2.3 Em situações diferentes daquelas citadas no item 4.2.1, o navio deve chegar ao portode carregamento inertizado sempre que for exigido na IMO - Convenção Internacional paraSalvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS).

4.2.4 A inspeção deve ser realizada pelo terminal ou, no caso de contratação, a inspeçãodeve ser realizada por um inspetor independente que sempre deve ser acompanhado porum operador do terminal.

4.2.5 O inspetor deve entrar nos tanques programados para receber a carga e observar ascondições do revestimento e estado de limpeza, após a certificação da condição deatmosfera respirável (“free for man”), além de todas as precauções contidas no OCIMF -“International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals” (ISGOTT). O inspetor juntamentecom o imediato do navio, deve verificar, ainda, se as linhas e bombas estão drenadas.

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4.2.6 Todos os procedimentos previstos para inspeção de quantidades e determinação deremanescentes a bordo devem ser atendidos e todos os procedimentos de segurançadevem ser seguidos.

4.3 Critérios para Aceitação e Rejeição dos Tanques

4.3.1 A rejeição das condições de limpeza dos tanques dos navios deve estar bemfundamentada, após a verificação dos seguintes aspectos, conforme o produto a sertransportado:

a) QAV:- o revestimento dos tanques deve estar em bom estado de conservação (20 %

máximo de corrosão na área total do tanque);- as paredes e fundo dos tanques devem estar limpos, sem resíduos visíveis;- o tanque deve estar totalmente seco;

b) lubrificantes:- as paredes e fundo dos tanques devem estar limpos, sem resíduos visíveis;- o tanque deve estar totalmente seco;

c) produto claro após produto escuro:- as paredes e fundo dos tanques devem estar limpos, sem resíduos visíveis.

4.3.2 O terminal não deve emitir ou assinar qualquer certificado de inspeção ou certificadode tanques limpos, os quais declaram, geralmente, que os tanques foram inspecionados eencontrados pelo fornecedor em condições de carregamento.

Nota: No intuito de evitar atrasos insuportáveis caso o navio insista em que o certificadoseja assinado para que possa carregar, deve ser lançada a seguinte ressalva deforma a registrar que foi realizado apenas um exame visual dos tanques do navioe que as condições dos tanques e das linhas não podem ser asseguradas: “Theabove results from a visual examination of the vessel’s tanks beyond which thecondition of the tanks and lines could not be ascertained”.

4.3.3 Caso as condições de limpeza dos tanques não sejam aceitáveis, o terminal deveemitir carta-protesto contra o navio expondo os motivos e solicitando a sua correção.

5 LIBERAÇÃO DE NAVIO

5.1 Antes de subir a bordo, o terminal deve observar e anotar o calado do NT na proa, popae meia-nau. Se houver possibilidade, deve observar, também, o calado a meia-nau no bordooposto e no caso do NT não estar na condição de águas parelhas, deve ser feita a correçãode compasso e adernamento nos cálculos das quantidades.

5.2 Ao ir a bordo, o terminal deve entrar em contato com o oficial responsável peloacompanhamento das providências a serem prestadas e tomadas pelo NT, ocasião em quedevem ser acertados todos os detalhes da operação a ser realizada. O terminal deve estar apar da quantidade e qualidade dos produtos a serem movimentados.

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5.3 Todos os documentos entregues ao navio devem ser assinados e carimbados peloterminal.

Notas: 1) No caso de recusa do navio em receber algum documento, tal fato deve serregistrado no próprio documento, o qual deve ser entregue ao agente do NT.

2) Caso haja recusa do agente, o terminal deve comunicar ao gerente do contratode afretamento ou ao armador.

5.4 Da mesma forma, os documentos emitidos ou contra-recebidos pelo navio devemconter a assinatura e o carimbo do NT.

5.5 O terminal deve munir-se de todos os instrumentos e materiais de sua propriedadenecessários para a liberação (formulários, instrumentos, recipientes, e outros) e, também,para eventual uso pelo navio na realização das medições, os quais devem estardevidamente calibrados e certificados por órgão competente e em perfeitas condições defuncionamento.

5.6 Cabe ao terminal designar um responsável pelo acompanhamento e/ou execução dasmedições e pela realização dos cálculos necessários.

5.6.1 Para execução das medições, devem ser adotadas as recomendações do OCIMF -“International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals” (ISGOTT) como regra básica desegurança, existindo ou não sistema de gás inerte.

5.6.2 Podem ser adotadas as medições informadas pelo navio nas seguintes situações:

a) nas operações em terminais não abrigados em que as condições de mar nãosejam favoráveis;

b) nas operações com navios próprios transportando petróleo nacionaldiretamente das plataformas da PETROBRAS.

5.7 Nas medições de óleo combustível, deve ser descontada a quantidade de água esedimentos (BSW) que exceder 1,0 %, em volume, conforme a Resolução CNP 3/86, sendoque no caso de petróleo e demais derivados, o desconto deve ser integral até o limite dedetecção do método de análise empregado.

5.8 As amostras devem ser coletadas em qualquer etapa das operações conforme a normaPETROBRAS N-2489 e os procedimentos de controle de qualidade pertinentes.

6 LIBERAÇÃO INICIAL NO CARREGAMENTO

6.1 Documentação Fornecida pelo Navio Antes do Carregamento

Antes de ser autorizado o carregamento, o terminal deve solicitar ao navio os seguintesdocumentos:

a) notificação de pronto a operar (NOR);

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b) combustível seguro;c) plano de carga.

Nota: O Navio deve informar, por escrito, qualquer particularidade que possa repercutirnas medições, operação, qualidade e segurança do carregamento.

6.2 Documentação Preenchida pelo Navio e Terminal Antes do Carregamento

O terminal deve preencher juntamente com o navio, os seguintes documentos:

a) carta inicial;b) lista de verificação de segurança operacional.

6.3 O terminal deve fornecer ao navio o Certificado de Qualidade.

6.4 Após a verificação da documentação, o terminal deve proceder às medições de todosos tanques de cargas, resíduos ou “slop”, água livre, tanques de lastro, duplo-fundo e“cofferdans”, combustível, água potável e outros, apurando os possíveis remanescentes daúltima descarga.

6.4.1 Caso o NT traga remanescentes de carga a bordo, o terminal deve emitir o RMQB esolicitar ao navio as razões pelas quais foram mantidos a bordo, depois da última descarga.Essas razões devem ser apostas no RMQB antes de sua assinatura.

6.4.2 Se o navio não permitir ou não criar condições para as medições, deve-se emitir acorrespondente carta-protesto.

6.5 Os tanques que estiverem parcialmente com carga, podem ser completados desde quedevidamente autorizado e confirmado pela programação, tendo apenas que ter suasquantidades abatidas no final do carregamento (“load on top”).

7 LIBERAÇÃO INICIAL NA DESCARGA

7.1 Ao chegar a bordo, o terminal deve solicitar ao navio a documentação necessária, asamostras e, também, as quantidades existentes a bordo de óleo combustível, óleo diesel eágua.

Nota: O não atendimento por parte do navio implica na emissão de carta-protesto.

7.2 O navio deve entregar as amostras da origem devidamente identificadas, lacradas eassinadas pelo terminal de origem.

Notas: 1) O não atendimento por parte do navio implica na emissão de carta-protesto.2) O terminal ou o navio podem solicitar outras informações julgadas necessárias

à eficiência operacional desejada.

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7.3 Documentação Fornecida pelo Navio Antes da Descarga

a) notificação de pronto a operar;b) relatório de medição e quantidade a bordo - RMQB (origem);c) conhecimento de embarque ou nota fiscal;d) certificado de qualidade;e) combustível seguro;f) manifesto de carga.

Nota: Na falta de qualquer documento com exceção do conhecimento de embarque, oterminal deve emitir carta-protesto.

7.4 Documentação Preenchida pelo Navio e Terminal Antes da Descarga

Antes de ser autorizada a descarga, o terminal deve preencher juntamente com o navio, osseguintes documentos relativos à carga:

a) carta inicial;b) lista de verificação de segurança operacional;c) relatório de medição e quantidade a bordo - RMQB.

7.5 Após cumprir os itens 7.1 a 7.4, o terminal e o navio, em conjunto, devem iniciar asmedições e coletas de amostras.

8 MEDIÇÃO INICIAL NO CARREGAMENTO E DESCARGA

8.1 As medições ou sondagens das quantidades a bordo compreendendo medição de“ullage” (espaço vazio), medição de “innage” (espaço cheio), medição de temperatura eágua da carga, combustível, “slop” e água potável devem ser realizados pelo navio com oacompanhamento do terminal.

8.2 Todos os tanques de carga e lastro devem ser medidos por “ullage” e por “innage”(para verificação de água livre), mesmo que contenham produtos não descarregáveis noterminal.

8.2.1 No caso de descarga, as medições de água livre devem ser confrontadas com osvalores encontrados na origem e devem ser considerados os valores de destino, caso sejammaiores que os de origem.

8.2.2 Se os valores de origem forem maiores do que os valores de destino, a medição deágua livre no destino deve ser repetida.

Nota: Caso se confirme a medição de valores de origem maiores do que os valores dedestino, o terminal deve obter do navio as justificativas e emitir a respectiva carta-protesto.

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8.3 A medição de temperatura deve ser realizada em todos os tanques, e os cálculos dasquantidades devem ser realizados tanque a tanque, com a temperatura observada em cadaum deles.

8.4 Caso o NT possua sistema de gás inerte e não possua sistema automático de medição,inclusive de água livre, deve-se proceder a uma despressurização que seja consideradasuficiente e segura pelo navio, para efetuar as medições e amostragens.

8.5 Para efeito dos cálculos de volume a ser movimentado, deve ser adotada a densidademédia ponderada obtida da amostragem dos tanques de terra e de cada tanque de bordo,nos portos de descarga, sendo que no caso de petróleo pode-se utilizar a densidade deorigem desde que o confronto entre as quantidades ambientes a bordo, de origem e destino,não exceda os limites adotados no Capítulo 13 desta Norma.

8.6 Para a conversão do volume a 20 °C, deve ser adotado o fator correspondente atemperatura de cada tanque, obtido pelas tabelas da Resolução CNP 6/70 ou outras, desdeque devidamente aprovadas e reconhecidas pela PETROBRAS.

8.7 Após concluídas as medições, o terminal deve emitir o RMQB em 3 vias, no máximo,conforme o critério adotado pelo terminal.

8.8 Para a diferença observada entre o volume medido a bordo na origem e o volumemedido pelo terminal a bordo no destino, ambos a 20 °C, deve-se proceder conformeo Capítulo 13 desta Norma.

Nota: As medições de bordo-destino devem ser realizadas nas mesmas condições queas de bordo-origem (desconto ou não do BSW), excetuando-se o caso detransporte de petróleo nacional em condições operacionais adversas.

8.9 As diferenças aceitáveis entre as medições de bordo/terra, tanto no carregamentoquanto na descarga, estão condicionadas à observação do fator de experiência do navio. Nocálculo do fator de experiência devem ser considerados 5 carregamentos ou descargas, nomínimo, em cujas viagens as seguintes condições não tenham ocorrido:

a) operação realizada imediatamente após uma docagem;b) ausência de medições dos tanques de terra;c) solicitação de desconto pelo cliente;d) falta de dados disponíveis para avaliação;e) alterações estruturais no NT;f) resultado do cálculo de verificação fora da faixa de -0,003 a +0,003, em relação

ao fator de experiência do NT.

8.10 Para a diferença observada entre o volume em terra registrado no manifesto de cargana origem e o volume medido pelo terminal a bordo na origem (carregamento), semprea 20 °C, deve ser calculado o fator de experiência do NT como segue:

VLR = ( TCVB - OBQ ) / TCVT

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onde:VLR = fator de experiência do navio no carregamento;TCVB = volume total após o carregamento calculado por bordo;OBQ = remanescente a bordo antes do carregamento;TCVT = volume total carregado calculado por terra.

8.11 Para a diferença observada entre o volume medido a bordo no destino e o volumemedido pelo terminal em terra no destino, sempre a 20 °C, deve ser calculado o fator deexperiência do navio como segue:

VDR = (TCVB - ROB ) / TCVT

onde:VDR = fator de experiência do navio na descarga;TCVB = volume total antes da descarga calculado por bordo;ROB = remanescente a bordo após a descarga;TCVT = volume total descarregado calculado por terra.

8.12 No caso de navio recente em tráfego que ainda não possua fator de experiênciacalculado, são aceitáveis variações de -0,005 a +0,005 (-0,5 % a +0,5 %), no VDR e noVLR.

8.12.1 Caso a diferença supere o fator de experiência do NT, deve ser feita uma segundamedição.

8.12.2 Caso a diferença persista, o terminal deve emitir carta-protesto, relacionando asquantidades encontradas e suas diferenças, alertar o navio, dentro da mesma carta-protesto, sobre possíveis aumentos nas diferenças finais se for encontrado BSW superior aoacusado nos documentos de origem e se o NT estiver operando em qualquer modalidade deafretamento, o terminal deve informar a ocorrência imediatamente ao gerente do contrato.

8.13 Para a verificação das diferenças aceitáveis no carregamento, deve ser efetuado ocálculo a seguir:

a) OBQ TCV BO BM −= ;

b)VLR

BO BO M

C = ;

c)( )

0,003 TCV

TCV BO 0,003

T

TC ≤−

≤− .

onde:BOM = volume medido por bordo, no carregamento;TCVB = volume total após o carregamento calculado por bordo;OBQ = remanescente a bordo antes do carregamento;BOC = volume corrigido por bordo;VLR = fator de experiência do navio no carregamento;TCVT = volume total carregado, calculado por terra.

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8.14 Para a verificação das diferenças aceitáveis na descarga, deve ser efetuado o cálculoa seguir:

a) ROB TCV BO BM −= ;

b)VDR

BO BO M

C = ;

c)( )

0,003 TCV

TCV BO 0,003

T

TC ≤−

≤− .

onde:BOM = volume medido por bordo, na descarga;TCVB = volume total antes da descarga, calculado por bordo;ROB = remanescente a bordo após a descarga;BOC = volume corrigido por bordo;VDR = fator de experiência do navio na descarga;TCVT = volume total descarregado, calculado por terra.

8.15 Os cálculos indicados nos itens 8.13 e 8.14, devem ser realizados com 5 decimais e osresultados devem ser empregados com apenas 4 decimais.

8.16 O terminal deve proceder à inspeção e medições de todos os tanques de combustível,água potável, “slop” e tanques de carga que tenham remanescentes ou carga em trânsito.

8.17 Caso exista remanescente ou carga em trânsito, o terminal deve emitir o RMQBcorrespondente.

8.18 O terminal deve colher amostra individual de cada tanque de bordo para verificar aqualidade do produto.

9 MEDIÇÕES INTERMEDIÁRIAS

9.1 Durante a movimentação devem ser realizadas observações sistemáticas de vazão,pressão, volumes movimentados, amostragens, calado, necessidade ou solicitação delastrar o navio que possam indicar a possibilidade de diferenças expressivas ao término daoperação.

9.2 Caso persista ou se confirme alguma suspeita de diferenças expressivas fora doslimites máximos aceitáveis para aquele navio, a operação deve ser interrompida e deve serrealizada uma medição intermediária e verificadas as causas da ocorrência.

10 LIBERAÇÃO E MEDIÇÃO FINAIS NO CARREGAMENTO

10.1 Terminado o carregamento, o terminal deve proceder às medições de bordo e àretirada de amostras, juntamente com o navio.

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10.2 Após concluídas as medições finais, o terminal deve emitir o RMQB se houverremanescente ou carga em trânsito.

10.3 O Registro de Ocorrência (“Time-Sheet”) e o Relatório de Pressões devem serconcluídos e ratificados pelas partes.

11 LIBERAÇÃO E MEDIÇÃO FINAIS NA DESCARGA

11.1 Ao término da descarga e drenagem prevista, o terminal deve proceder à medição pelométodo “innage”, de possíveis remanescentes de produto e lastro limpo ou sujo,combustível, água potável e “slop” no NT, devendo ser realizada a observação do caladofinal na proa, meia-nau e popa.

11.2 Caso o navio não permita ou não crie as condições para que possam serinspecionados os seus tanques, o terminal deve emitir carta-protesto, inclusive citando osvolumes esperados e não descarregados para o terminal.

11.3 Caso o navio permita ou crie as condições para que sejam feitas as medições, porém,o prazo para sua realização for considerado excessivo, o terminal pode dispensar asmedições após analisar criteriosamente os seguintes aspectos:

a) volumes faltantes ou remanescentes;b) sobreestadia;c) ocupação do berço;d) próximo destino do navio;e) tipo de contrato de afretamento do navio;f) possibilidade do navio efetuar o lastreamento ao largo;g) restrição de maré e/ou condições ambientais desfavoráveis.

11.4 Após concluídas as medições finais, o terminal deve emitir o RMQB se houverremanescente ou carga em trânsito.

11.5 O Registro de Ocorrência (“Time-Sheet”) e o Relatório de Pressões devem serconcluídos e ratificados pelas partes.

12 DIFERENÇAS QUANTITATIVAS ACEITÁVEIS

12.1 As diferenças entre os volumes medidos na origem e no destino ocasionadas porperda normal durante a viagem e, ainda, por imprecisões nas medidas desses volumes, nãodevem exceder limites toleráveis que servem de parâmetros para a avaliação do resultadoda viagem.

12.1.1 Bordo Origem/Bordo Destino

Limite: +0,2 % a -0,5 %.

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Nota: Quando a quantidade medida a bordo no destino antes da descarga for inferior emmais de 0,5 % àquela medida a bordo na origem, o terminal deve obter do navioas justificativas pela elevação da diferença durante a viagem, emitindo carta-protesto.

12.1.2 Terra Origem/Terra Destino

Limite: +0,2 % a -0,8 %.

Nota: As quantidades medidas em terra origem e terra destino devem ser calculadasutilizando-se a mesma tabela de conversão e na mesma temperatura dereferência.

12.2 Se as diferenças no recebimento ultrapassarem os limites estabelecidos e desde quenão sejam identificadas as causas no terminal ou no NT, o terminal deve protestar o navio ecomunicar o fato ao proprietário da carga.

12.3 Para petróleo de propriedade da PETROBRAS, fica estabelecido que até umadiferença máxima terra origem menos terra destino conforme a TABELA 1, não é necessárioreter o NT causando sobreestadia.

TABELA 1 - DIFERENÇAS NO RECEBIMENTO

Manifestado (Terra Origem)(m3 a 20 °C)

Limite (Ver Nota)%

de 1 até 180 000, inclusive 1,00

acima de 180 000 até 220 000, inclusive 0,95

acima de 220 000 até 250 000, inclusive 0,90

acima de 250 000 até 320 000, inclusive 0,83

acima de 320 000 até 400 000, inclusive 0,75

acima de 400 000 até 500 000, inclusive 0,67

Nota: Medidas excepcionais devem ser realizadas no caso de falta a partir dos limitesindicados.

12.4 As diferenças existentes embora fiquem dentro dos limites indicados na TABELA 1,não devem significar o abandono de observações paralelas tais como análise de BSW,calado e compasso.

13 INSPETORA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

13.1 A inspetora somente pode iniciar os serviços após a emissão de ordem de serviço pelaPETROBRAS ou pelo proprietário da carga.

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13.2 As informações a seguir devem estar disponíveis para o terminal, com umaantecedência mínima de 24 h do início de operação de carregamento/descarga assistidapela inspetora:

a) nome da inspetora designada;b) local para execução dos serviços;c) nome do navio;d) data prevista para o início dos serviços;e) nome, quantidade e qualidade do produto a ser carregado/descarregado, e

inspecionado e analisado;f) nome, quantidade, origem e destino do produto, quando se tratar de carga em

trânsito;g) tabelas a serem utilizadas no cálculo das quantidades movimentadas;h) tipos de ensaios desejados;i) tipos de amostragem desejada;j) toda e qualquer instrução ou orientação da PETROBRAS que esteja ou não no

contrato em vigor ou nesta Norma.

13.3 O terminal deve verificar os seguintes requisitos:

a) a inspetora deve confiar os serviços a profissionais habilitados durante toda aoperação, com os quais devem ter obrigatoriamente vínculo empregatício;

b) os serviços devem ser executados de acordo com técnicas e regulamentosaprovados pela PETROBRAS;

c) as amostras-testemunho devem ser colhidas pela inspetora.

13.4 O responsável pela realização dos trabalhos da inspetora, deve reportar-se aosupervisor do terminal, pelo menos no início e ao final dos serviços.

13.5 Após o aviso do supervisor do terminal à inspetora, de que o laboratório responsávelpelos ensaios está apto, o profissional da inspetora deve se apresentar no prazo máximo de4 h para testemunhar os ensaios.

13.6 A inspetora deve respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobresegurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, bem como cumprir asnormas de segurança industrial em vigor na PETROBRAS.

13.7 A inspetora deve arcar com todas as providências e despesas para execução dosserviços objeto do contrato, devendo providenciar locomoção terrestre e alimentação aosseus inspetores, todo material necessário à amostragem e medição e um efetivo adequadoao bom andamento das operações.

13.8 Para locomoção marítima, a inspetora deve adequar-se aos recursos e horários dostransportes disponíveis nos terminais.

13.9 A inspetora deve usar instrumentos próprios para as vistorias, medições e coletas deamostras, os quais devem obedecer às regulamentações e normas pertinentes.

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13.10 A inspetora deve supervisionar a adição de corantes ou aditivos a produtos a bordo,fazendo registro no relatório final.

13.11 A inspetora deve fornecer cópia do relatório final de medição ao supervisor.

13.12 A inspetora deve emitir carta-protesto contra o navio conforme o item 4.3.3, comcópias para o gerente do contrato e para o terminal.

13.13 Verificação da Qualidade dos Produtos

13.13.1 A inspetora deve verificar a estanqueidade das válvulas envolvidas na operação,devendo comunicar ao terminal as anomalias constadas e registrar em relatórios. Ainspetora deve verificar o alinhamento das linhas, lacrar as válvulas de bordo que nãoestejam envolvidas na operação, inclusive as de caixa de mar, dando conhecimento aonavio e as válvulas de terra que possam causar desvio no alinhamento, fazendo constar norelatório final o número dos lacres.

13.13.2 A inspetora deve verificar a não contaminação do produto com remanescentes emtanques e em linhas do terminal.

13.13.3 A inspetora só deve vistoriar detalhadamente todo o interior dos tanques de bordoprogramados para carga, nos casos específicos solicitados pelo proprietário da carga,devendo seguir os procedimentos desta Norma.

13.13.4 A inspetora deve vistoriar todos os tanques de resíduos ou “slop” e de lastro,apurando e registrando os possíveis remanescentes da última descarga e água porventuraexistentes nos tanques, para um confronto posterior ao carregamento.

13.13.5 A inspetora deve verificar, amostrar e registrar as cargas em trânsito.

13.13.6 A inspetora deve registrar a presença de qualquer quantidade de hidrocarbonetoslíquidos nos tanques de lastro e averiguar as causas de sua presença nesses tanques.

13.13.7 A inspetora deve relatar qualquer evidência de passagem de produtos entre ostanques de carga e lastro ou “slop”, ou entre os tanques de carga.

13.13.8 A inspetora deve informar o terminal sobre qualquer manobra operacional efetuadano navio.

13.13.9 A inspetora deve relatar se os tanques que continham “slop” remanescente, lastroou produto, antes do carregamento, receberam carga “loading on top”.

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13.13.10 A inspetora deve relatar se foi realizado lastreamento ou deslastreamento donavio antes, durante ou após o carregamento ou descarga.

13.13.11 A inspetora deve registrar as 3 últimas cargas dos tanques de bordo que devemreceber o produto a ser carregado.

13.13.12 A inspetora deve seguir as orientações da PETROBRAS quanto aosprocedimentos a serem adotados no que se refere à amostragem.

13.13.13 A inspetora deve fazer com que todas as amostras colhidas por ela, sejamlacradas e que as etiquetas de identificação contenham rubricas de representantes daPETROBRAS e da inspetora, e ainda do navio, no caso de amostras de bordo.

13.13.14 A inspetora deve fornecer à PETROBRAS uma relação das amostras-testemunhocom a respectiva numeração dos lacres.

13.13.15 A inspetora deve obedecer o prazo de 90 dias para o arquivo de amostras-testemunho contados a partir da coleta, exceto no caso de GLP.

13.13.16 A inspetora deve aplicar metodologia de análise de consistência nos resultadosdas amostras coletadas em linhas, com objetivo de prevenir contaminações, comparando osresultados com os dos tanques de terra e de bordo.

13.14 Verificação da Quantidade dos Produtos

13.14.1 A inspetora deve seguir as orientações da PETROBRAS quanto aos procedimentosa serem adotados referentes às medições.

13.14.2 A inspetora deve registrar na chegada e na saída, os seguintes itens:

a) compasso, adernamento e calado do navio;b) vistoriar espaços vazios entre anteparas, o tanque de colisão a vante e o duplo

fundo;c) volume de combustível e de água potável nos tanques de consumo do navio;d) quantificar a carga em trânsito;e) quantificar os remanescentes, determinando seus componentes e computando

a quantidade no balanço terra x bordo;f) as medições dos níveis do produto, da água livre e BSW e da temperatura, em

todos os tanques do navio.

13.14.3 A inspetora deve registrar as medições dos níveis do produto, da água livre e BSWe da temperatura do produto nos tanques de terra antes e após o carregamento oudescarga, se for o caso, sendo que nas operações com GLP, devem ser registradostambém, as pressões, os fatores de correção de chapa e as temperaturas das fases líquidae vapor dos tanques de terra e de bordo.

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13.14.4 A inspetora deve calcular as quantidades de terra e de bordo, juntamente com aspartes envolvidas em cada situação.

13.14.5 Deve ser obedecido o prazo mínimo de 2 h após o desligamento do vapor deaquecimento para a medição inicial do óleo combustível, visando a homogeneização datemperatura no produto.

13.14.6 A inspetora deve comparar e registrar, as quantidades de produto e o teor de águalivre e BSW apuradas a bordo antes da descarga com as que foram determinadas a bordodo navio ao deixar o porto de carregamento.

13.14.7 A inspetora deve registrar, no mínimo, as quantidades dos últimos 5 carregamentosdo navio, para determinação do fator de experiência.

13.15 Desempenho da Inspetora

13.15.1 Ao término dos serviços prestados pela inspetora e após contato do seuprofissional com o supervisor, o terminal deve comunicar ao gerente de contrato a existênciaou não de falhas nos serviços realizados pela inspetora.

13.15.2 Para efeito de registro de desempenho da atuação da inspetora, o terminal devepreencher os formulários apresentados no ANEXO A e no ANEXO B, destinados àsoperações e medições, e à análise da inspetora, respectivamente.

_____________

/ANEXOS A e B

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ATUAÇÃO DA INSPETORA - OPERAÇÕES E MEDIÇÕES

OPERAÇÃO: � IMPORTAÇÃO � EXPORTAÇÃO

INSPETORA:

IDENTIFICAÇÃO DO NAVIO / CAMINHÃO / TANQUE:

PRODUTO:

ITEM:

DATA E HORA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO:

RELAÇÃO DE INSPETORES CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

REVEZAMENTONOME IDENTIDADE DATA INÍCIO TÉRMINO

TOTAL DEHORAS

SIM NÃO

INSPETORA UTILIZOU MATERIAL PRÓPRIO E ADEQUADO À COLETA E ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS? � SIM � NÃO

INSPETORA APRESENTOU UM PROCEDIMENTO PETROBRAS PADRONIZADO PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO? � SIM � NÃO

INSPETORA SEGUIU CORRETAMENTE O PROCEDIMENTO PADRONIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO? � SIM � NÃO

DATA E HORA FINAL DA OPERAÇÃO:

INTERRUPÇÃO: � SIM � NÃO TEMPO TOTAL: HORAS

OBSERVAÇÕES

ASSINATURA DO OPERADOR ASSINATURA DO INSPETOR

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2670 ANEXO A - FOLHA 01/01

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ATUAÇÃO DA INSPETORA - ANÁLISE

ANÁLISE: � IMPORTAÇÃO � EXPORTAÇÃO

INSPETORA:

IDENTIFICAÇÃO DO NAVIO / CAMINHÃO / TANQUE:

PRODUTO:

ITEM:

DATA E HORA DO INÍCIO DA ANÁLISE:

RELAÇÃO DE QUÍMICOS CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

REVEZAMENTONOME C.R.Q. DATA INÍCIO TÉRMINO

TOTALDE HORAS

SIM NÃO

INSPETORA UTILIZOU MATERIAL PRÓPRIO E ADEQUADO À COLETA E ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS? � SIM � NÃO

INSPETORA IDENTIFICOU CORRETAMENTE AS AMOSTRAS ENTREGUES AO LABORATÓRIO? � SIM � NÃO

DATA E HORA FINAL DA ANÁLISE:

INTERRUPÇÃO: � SIM � NÃO TEMPO TOTAL: HORAS

OBSERVAÇÕES

ASSINATURA DO ANALISTA ASSINATURA DO QUÍMICO

FORMULÁRIO PERTENCENTE À NORMA PETROBRAS N-2670 ANEXO B - FOLHA 01/01