N° 60 - ANO II CAMPO LARGO, QUINTA - FEIRA, 01 DE MARÇO DE ... · 4. C.I.C. nº 156.110.949-53,...

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CAMPO LARGO, QUINTA - FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2007 N° 60 - ANO II 08 PÁGINAS SUMÁRIO Atos do Poder Legislativo ..................................................... 01 Licitações ................................................................................. 01 Atos do Prefeito ...................................................................... 02 Concurso Público ...................................................................... SECRETARIAS MUNICIPAIS Advocacia Geral do Município .................................................. Administração ............................................................................. Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ........................ Desenvolvimento Econômico ................................................. Desenvolvimento Urbano ........................................................ Educação e Cultura ................................................................. 06 Governo ......................................................................................... Justiça e Cidadania .................................................................... Promoção Social, Trabalho e Emprego .................................. Viação e Obras .............................................................................. Saúde ............................................................................................. Finanças e Orçamentos ........................................................ 06 AUTARQUIAS Fapen ........................................................................................... 06 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação João XXIII ................................................................... CONSELHOS CONDUMA .................................................................................... ORGANIZAÇÕES Associação Reviver ..................................................................... EDITAIS ........................................................................................ EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTA Comlar ..................................................................................... 07 Cocel ............................................................................................ CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/07 Súmula: Concede licença ao Prefeito Municipal de Campo Largo, conforme especifica. A Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais e, considerando as disposições constantes dos artigos 78, II da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, combinado com os artigos 130, parágrafo 1º, inciso I, 269 e 270 do Regimento Interno, faz saber este Poder Legislativo aprovou e, em conseqüência, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica ratificada a decisão proferida pela Mesa Executiva da Câmara Municipal no Processo Administrativo de nº 11/07, que concedeu autorização legislativa para EDSON BASSO usufruir licença do cargo de Prefeito Municipal de Campo Largo, para tratamento de saúde, pelo prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a partir de 14.02.07. Art. 2º - Este Decreto Legislativo assegura sua vigência a partir de 14 de fevereiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2007. Vereadora MARILENA SCHIAVON - Presidenta Vereador LUIZ CARLOS CECATO - 1º Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 025 / 2.007 DATA: 16 / 02 / 2007 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo Art. 19 incisos XXI e XXXII do Regimento Interno e Art. 35 inciso XV da Lei Orgânica do Município, e amparado no que diz a Resolução nº 003/96 - 004/ 98 - 01/03 e 01/2007. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor SR. CLAUDENIR DOS SANTOS PASSOS, Brasileiro, casado, residente a rua Euclides de Andrade nº 265 – Santa Rita – Campo Largo. RG. nº 4.582.711-9, C.I.C. nº 653.782.889-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, referência AS – 88, percebendo a função gratificada FG1, disciplinada pelo Art. 13 da Resolução 03/96 de 21/10/96 – Resolução nº 002/ 99 de 12/01/99 – Resolução nº 01/03 de 25/02/03 e Art. 3º da Resolução 01/ 2007 de 01/02/07, a partir de 01. 02. 2007. Para prestar serviço junto a Câmara Municipal de Campo Largo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 16 de fevereiro de 2007. Vereadora MARILENA SCHIAVON- Presidenta CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOLARGO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 028 / 2.007 DATA: 01 / 03 / 2007 O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo Art. 19 incisos XXI e XXXII do Regimento Interno e Art. 35 inciso XV da Lei Orgânica do Município, e amparado no que diz a Resolução nº 003/96 - 004/ 98 e 01/03. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora NILZA PACHECO, brasileira, solteira, residente a rua Antonio Jordão Guiraud nº 20 – Campo Largo, RG. nº 883.920- 4. C.I.C. nº 156.110.949-53, do cargo de provimento em Comissão de Operador de Equipamento de Xerox, referência AS – 42, a partir de 01. 03. 2007. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 01 de março de 2007. Vereadora MARILENA SCHIAVON- Presidenta TOMADA DE PREÇOS (resultado) EDITAL Nº 001/07 A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu- nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedores AMIR VISINIEVSKI DOS SANTOS; ABRÃO PEREIRA DA SILVA; AIRTON HALAT; JOÃO VALDOMIRO RAMOS SEVERINO; ADENILTON ANTONIO FERREIRA DE PAULA; ANOLDO FRANCISCO DE ANDRADE; CELSO ANTONIO FERREIRA e, JOÃO SILVANO MACHADO. Campo Largo, 07 de fevereiro de 2.006. AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação TOMADA DE PREÇOS (resultado) EDITAL Nº 003/07 A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu- nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedor WISTON LEONAR CHIBIAQUE VALIATI - VALIATISCOPIA - CLÍNICA DE DIAGNÓS- TICO POR IMAGEM. Campo Largo, 16 de fevereiro de 2.007. AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação TOMADA DE PREÇOS (resultado) EDITAL Nº 005/07 A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu- nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedora a empresa CBB IND. E COM. DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. Campo Largo, 15 de fevereiro de 2.007. AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação TOMADA DE PREÇOS (resultado) EDITAL Nº 007/07 A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu- nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedora a empresa PEXERO TRANSPORTES LTDA. Campo Largo, 15 de fevereiro de 2.007. AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE Presidente da Comissão de Licitação TOMADA DE PREÇOS (resumo) EDITAL Nº 017/07 A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes- sados que receberá até às 10:00 horas do dia 23 de março de 2.007, em sua sede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925 - Bloco 07, propostas para o fornecimento de exames de ultrassonografia. TIPO DE LICITAÇÃO: De Menor Preço VALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 24.200,00 Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,

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CAMPO LARGO, QUINTA - FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2007N° 60 - ANO II 08 PÁGINAS

SUMÁRIOAtos do Poder Legislativo ..................................................... 01Licitações ................................................................................. 01Atos do Prefeito ...................................................................... 02Concurso Público ......................................................................

SECRETARIAS MUNICIPAISAdvocacia Geral do Município ..................................................Administração .............................................................................Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente ........................Desenvolvimento Econômico .................................................Desenvolvimento Urbano ........................................................

Educação e Cultura ................................................................. 06Governo .........................................................................................Justiça e Cidadania ....................................................................Promoção Social, Trabalho e Emprego ..................................Viação e Obras ..............................................................................Saúde .............................................................................................Finanças e Orçamentos ........................................................ 06

AUTARQUIASFapen ........................................................................................... 06

ADMINISTRAÇÃO INDIRETAFundação João XXIII ...................................................................

CONSELHOSCONDUMA ....................................................................................

ORGANIZAÇÕESAssociação Reviver .....................................................................

EDITAIS ........................................................................................

EMPRESAS PÚBLICAS DE ECONOMIA MISTAComlar ..................................................................................... 07Cocel ............................................................................................

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOESTADO DO PARANÁ

DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/07Súmula: Concede licença ao Prefeito Municipal de Campo Largo,

conforme especifica.A Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do

Paraná, no exercício de suas atribuições legais e, considerando as disposiçõesconstantes dos artigos 78, II da Lei Orgânica do Município de Campo Largo,combinado com os artigos 130, parágrafo 1º, inciso I, 269 e 270 do RegimentoInterno, faz saber este Poder Legislativo aprovou e, em conseqüência,promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO :

Art. 1º Fica ratificada a decisão proferida pela Mesa Executiva daCâmara Municipal no Processo Administrativo de nº 11/07, que concedeuautorização legislativa para EDSON BASSO usufruir licença do cargo dePrefeito Municipal de Campo Largo, para tratamento de saúde, pelo prazo deaté 30 (trinta) dias consecutivos, a partir de 14.02.07.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo assegura sua vigência a partirde 14 de fevereiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2007.Vereadora MARILENA SCHIAVON - Presidenta

Vereador LUIZ CARLOS CECATO - 1º Secretário

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 025 / 2.007DATA: 16 / 02 / 2007

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente pelo Art.19 incisos XXI e XXXII do Regimento Interno e Art. 35 inciso XV da LeiOrgânica do Município, e amparado no que diz a Resolução nº 003/96 - 004/98 - 01/03 e 01/2007.RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor SR. CLAUDENIR DOS SANTOSPASSOS, Brasileiro, casado, residente a rua Euclides de Andrade nº 265 –Santa Rita – Campo Largo. RG. nº 4.582.711-9, C.I.C. nº 653.782.889-91,para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DEGABINETE, referência AS – 88, percebendo a função gratificada FG1,disciplinada pelo Art. 13 da Resolução 03/96 de 21/10/96 – Resolução nº 002/

99 de 12/01/99 – Resolução nº 01/03 de 25/02/03 e Art. 3º da Resolução 01/2007 de 01/02/07, a partir de 01. 02. 2007. Para prestar serviço junto aCâmara Municipal de Campo Largo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 16 de fevereiro de 2007.Vereadora MARILENA SCHIAVON - Presidenta

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOLARGOESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 028 / 2.007DATA: 01 / 03 / 2007

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Largo, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, conferidas especialmente peloArt. 19 incisos XXI e XXXII do Regimento Interno e Art. 35 inciso XV da LeiOrgânica do Município, e amparado no que diz a Resolução nº 003/96 - 004/98 e 01/03.RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a servidora NILZA PACHECO , brasileira, solteira,residente a rua Antonio Jordão Guiraud nº 20 – Campo Largo, RG. nº 883.920-4. C.I.C. nº 156.110.949-53, do cargo de provimento em Comissão de Operadorde Equipamento de Xerox, referência AS – 42, a partir de 01. 03. 2007.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 01 de março de 2007.Vereadora MARILENA SCHIAVON - Presidenta

TOMADA DE PREÇOS (resultado)EDITAL Nº 001/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu-nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedores AMIRVISINIEVSKI DOS SANTOS; ABRÃO PEREIRA DA SILVA; AIRTON HALAT;JOÃO VALDOMIRO RAMOS SEVERINO; ADENILTON ANTONIO FERREIRADE PAULA; ANOLDO FRANCISCO DE ANDRADE; CELSO ANTONIOFERREIRA e, JOÃO SILVANO MACHADO.

Campo Largo, 07 de fevereiro de 2.006.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS (resultado)EDITAL Nº 003/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu-nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedor WISTONLEONAR CHIBIAQUE VALIATI - VALIATISCOPIA - CLÍNICA DE DIAGNÓS-TICO POR IMAGEM.

Campo Largo, 16 de fevereiro de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS (resultado)EDITAL Nº 005/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu-nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedora aempresa CBB IND. E COM. DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA.

Campo Largo, 15 de fevereiro de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS (resultado)EDITAL Nº 007/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu-nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedora aempresa PEXERO TRANSPORTES LTDA.

Campo Largo, 15 de fevereiro de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS (resumo)EDITAL Nº 017/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até às 10:00 horas do dia 23 de março de 2.007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925 - Bloco 07, propostas para ofornecimento de exames de ultrassonografia.TIPO DE LICITAÇÃO: De Menor PreçoVALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 24.200,00

Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,

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2 01/Março/2007|5ª feira

Advocacia Geral do MunicípioIvo Cezário Gobbato de Carvalho - Assessor de Assuntos Especiais

Sec. Municipal de GovernoUdo Schmidt Neto - Secretário

Sec. Municipal de AdministraçãoLuiz Daniel Torres - Secretário

Sec. Municipal de Agricultura, Abastecimento e MeioAmbientePaulo Carlos Cosmo - Secretário

Sec. Municipal do Desenvolvimento EconômicoLuiz Fernando Mazanek - Secretário

Sec. Municipal de Desenvolvimento UrbanoNilton Vitório Soares - Secretário Interino

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL

EDSON DARLEI BASSO - PREFEITO MUNICIPAL

AV. PADRE NATAL PIGATO, 989 - CENTRO

Secretaria Municipal de GovernoAssessoria de Comunicação

Av. Natal Pigato, 989 - CentroSede de Governo - CEP: 83607-240

Tel.: 41 3291-5002www.campolargo.pr.gov.br

Impresso nas Oficinas Gráficasdo Jornal do Estado

TABELA DE PREÇOS

Publicações Centímetro (1) da coluna......................................................6,00

Números Avulsos Exemplar...............................................................................1,00 (Centro Administrativo, Bloco 07 - Administração, na Av. Padre Natal Pigato, 925)

Sec. Municipal de Educação e CulturaMarcia Elizabeth Drehner de Mello - Secretário

Sec. Municipal de Finanças e OrçamentosLuiz Carlos Fabris - Secretário

Sec. Municipal de Justiça e CidadaniaDarlene Costa Neizer - Secretário

Sec. Municipal de Promoção Social,Trabalho e EmpregoAri Stroparo - Secretário

Sec. Municipal de SaúdeBiázio Guarezi - Secretário

Sec. Municipal de Viação e ObrasNilton Vitório Soares - Secretário

SECRETARIAS MUNICIPAIS

adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de R$ 20,00, no endereço acima, nohorário de expediente, a partir do dia 07 de março de 2007.

Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 1º de março de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS(resumo)EDITAL Nº 018/07

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Pr., comunica aos interes-sados que receberá até ás 10:00 horas do dia 20 de março de 2007, em suasede, na Avenida Padre Natal Pigatto, nº 925, propostas para o fornecimentode solo brita.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoVALOR MÁXIMO FIXADO: R$ 240.000,00

Os interessados poderão obter maiores informações, bem como,adquirir o edital de inteiro teor, pelo valor de R$ 20,00, no endereço acima, nohorário de expediente.

Edificio da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 01 de março de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS (resultado)EDITAL Nº 058/06

A Prefeitura Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, comu-nica o resultado da licitação supracitada, que teve como vencedora aempresa NEGÓCIOS DE INFORMÁTICA RW LTDA.

Campo Largo, 11 de janeiro de 2.007.AGLAIR TEREZINHA CAMPOS RIBEIRO DE ANDRADE

Presidente da Comissão de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/07

OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo utilitário e, de (três) 03 veículosadaptados para ambulância.ABERTURA: 16/03/2007 às 10:00 horas -Valor Máximo: R$ 197.915,00.Autorização: Romeu Augusto Zamlorenzi - Prefeito Municipal de CampoLargo - Pr.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Os interessados poderão efetuar o"download" do Edital acessando o Sistema Licitações-e - Banco do Brasil.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 1º de março de 2.007.ANTONIO VERGÍLIO MAZON - Pregoeiro

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/06VEGA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., com endereço

à Rua Monsenhor Aluízio Domanski, 90, CAMPO LARGO – PR, CNPJ/MFSob o nº 04.847.83/0001-99, através do seu representante legal, Sr. DOUGLASSANSON, R.G. nº 766.886, CPF nº 234.225.649-34, conforme instrumentoem anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmada coma Prefeitura Municipal de Campo Largo – Pr., neste ato representado pelo Sr.Luiz Daniel Torres, devidamente designado pelo Prefeito Municipal , obrigar-

se ao quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O objeto desta ATA é o registro dos Preços da PROMITENTE devidamentequantificados e especificados na proposta apresentada originária daconcorrência nº 008/2006.1.2. Os preços da LICITANTE constantes de sua proposta no registro depreços ficam declarados registrados para fins de cumprimento desteinstrumento e do Contrato que venha a ser firmado entre a PROMITENTE ea Administração.1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilizaçãode outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferênciaem igualdade de condições.1.4. Fica a PROMINENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadasos acréscimos que se fizerem necessários nas compras, até 25%(vinte ecinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, CONDIÇÕESDE PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA2.1. O valor da presente Ata de registro de preços é o valor referente aositens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 28, 29, 30,32, 33, 34, 35, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56,57, 58, 59, 61, 64, 67, 70, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 88,89, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 106, 107, 108,109, 110, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124 ,125,126, 127, 128, 130, 133, 135, 136, 137, 139, 140, 142, 145, 147, 148, 149,150, 152, 153, 154, 155, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 168, 169,170, 171, 172, 173 e, 174, constantes da proposta de preços apresentada naconcorrência nº 008/2006, que é parte integrante deste instrumento,independente de transcrição, fixo e irreajustável, inclusos todos os custos edespesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquernatureza.2.2. Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93,o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico – financeiro docontrato, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração. Opagamento será efetuado quinzenalmente, após a entrega do objeto licitadoe a liquidação da despesa pela administração.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares porparte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido,reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.2.4. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá serapresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, apósassinatura do Contrato e recebimento da Nota de Empenho.2.5. O prazo de entrega do objeto é de até 02 (dois) dias corridos, contadosa partir da data do recebimento pela empresa de Ordem de Compras, emitidapela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE3.1. Esta Ata de Registro de preços tem validade de 12 meses, a contar dadata de sua assinatura, conforme inciso III §3º do art. 15 da lei nº 8.666/93,

art. 4º do decreto nº 3.931/2001, podendo ser renovada por mais 12 meses,a critério das partes, permanecendo em vigor os preços registrados naconcorrência nº 008/2006.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE4.1. Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata deregistro de preços todas as cláusulas constantes dos contratos por venturafirmados.4.2. Cumprir a presente Ata de Registro de Preços, nos termos aqui dispostos,sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.

CLÁUSULA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS5.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais eparafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presenteAta, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nasNormas tributárias.5.2. A PROMINENTE declara haver levado em conta, na apresentação desua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais,encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra dematéria, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nesta avaliação,para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinadospela autoridade competente.

CLÁUSULA SEXTA – DO CONTRATO6.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante quetenha firmado a Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidadecompradora, com a emissão da respectiva Nota de Empenho.6.2. A adjucatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 03(três) dias úteis a contar do envio da convocação.6.3. O não atendimento no prazo previsto no subitem 6.2 ou a recusa emassinar o contrato pela Adjudicatária, implicará das sanções previstas nestaAta e no Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DE PREÇOS7.1. Os preços deverão ser revistos por solicitação expressa da CONTRATADA/detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrioeconômico – financeiro do contrato.7.2. A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar ejustificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboraçãoda proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes doscustos devidamente justificada.7.3. A critério da Administração, poderá ser exigido da Contratada lista depreços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a datade início da sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidosde revisão de preços.7.4. Na análise do pedido de revisão, entre outros critérios, o órgão gerenciadoradotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos queacompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas do reconhecidoporte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pelaprópria ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriaise outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento

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5ª feira|01/Março/2007 3ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa daescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão daAdministração no prazo de 15 (quinze) dias.7.5. É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda otramite do processo de revisão de preços, estando neste caso, sujeita àssanções previstas nesta e Ata e no Edital.7.6. Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, a Administraçãoverificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado,convocará a PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequaros preços registrados aqueles oficialmente, reconhecido pelo órgãogerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.7.7. Na hipótese da PROMITENTE não efetuar a adequação dos preços demercado, o órgão gerenciador, a seu critério poderá cancelar parcial outotalmente a Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES8.1. Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sançõesprevistas no art. 7.º da lei 10520/02 e art. 87 da lei 8666/93.

CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA ATA9.1. O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interessesadministrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenhadireito a interpor recursos ou a indenizações.9.2. O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre acritério do órgão gerenciador.9.3. Esta Ata poderá ser alterada, na hipótese da ocorrência das situaçõesprevistas no artigo 13 do Decreto Municipal nº 046/2005.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO10.1. Fica eleito o foro da Cidade de Campo Largo – Pr., como o competentepara dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro dePreços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

Campo Largo, 09 de novembrode 2006.ADMINISTRAÇÃO

FORNECEDOR/PROMITENTETESTEMUNHAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/06YOTTA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.,

com endereço à Rua 24 de Maio, 1.130 - CURITIBA – PR., CNPJ/MFSob o nº 07.292.990/0001-28, através do seu representante legal, Sr. FredericoWestphalen, R.G. nº 3.992.774-8, CPF nº 583.910.459-00, conformeinstrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,firmada com a Prefeitura Municipal de Campo Largo – Pr., neste atorepresentado pelo Sr. Luiz Daniel Torres, devidamente designado pelo PrefeitoMunicipal , obrigar-se ao quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O objeto desta ATA é o registro dos Preços da PROMITENTE devidamentequantificados e especificados na proposta apresentada originária daconcorrência nº 008/2006.1.2. Os preços da LICITANTE constante de sua proposta no registro depreços ficam declarados registrados para fins de cumprimento desteinstrumento e do Contrato que venha a ser firmado entre a PROMITENTE ea Administração.1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilizaçãode outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferênciaem igualdade de condições.1.4. Fica a PROMINENTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadasos acréscimos que se fizerem necessários nas compras, até 25%(vinte ecinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÕESDE PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA2.1. O valor da presente Ata de registro de preços é o valor referente aositens 15, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 46, 47, 48, 87, 90, 102, 129, 131, 132, 141,144, 146 e 157, constantes da proposta de preços apresentada na concorrêncianº 008/2006, que é parte integrante deste instrumento, independente detranscrição, fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesasdecorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza.2.2. Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93, oórgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico – financeiro docontrato, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração. Opagamento será efetuado quinzenalmente, após a entrega do objeto licitado ea liquidação da despesa pela administração.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares porparte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido,reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.2.4. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá serapresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, apósassinatura co Contrato e recebimento da Nota de Empenho.2.5. O prazo de entrega do objeto é de até 02 (dois) dias corridos, contados apartir da data do recebimento pela empresa de Ordem de Compras, emitidapela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE3.1. Esta Ata de Registro de preços tem validade de 12 meses, a contar dadata de sua assinatura, conforme inciso III §3º do art. 15 da lei nº 8.666/93,art. 4º do decreto nº 3.931/2001, podendo ser renovada por mais 12 meses,a critério das partes, permanecendo em vigor os preços registrados naconcorrência nº 008/2006.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE4.1. Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata deregistro de preços todas as cláusulas constantes dos contratos por venturafirmados.4.2. Cumprir a presente Ata de Registro de Preços, nos termos aqui dispostos,sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.

CLÁUSULA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS5.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais eparafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presenteAta, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nasNormas tributárias.5.2. A PROMINENTE declara haver levado em conta, na apresentação desua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais,encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra dematéria, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nesta avaliação,para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinadospela autoridade competente.

CLÁUSULA SEXTA – DO CONTRATO6.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre a licitante quetenha firmado a Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidadecompradora, com a emissão da respectiva Nota de Empenho.6.2. A adjucatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 03(três) dias úteis a contar do envio da convocação.6.3. O não atendimento no prazo previsto no subitem 6.2 ou a recusa emassinar o contrato pela Adjudicatária, implicará das sanções previstas nestaAta e no Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DE PREÇOS7.1. Os preços deverão ser revistos por solicitação expressa daCONTRATADA/detentora do Registro de Preços, somente para que sejamantido o equilíbrio econômico – financeiro do contrato.7.2. A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar ejustificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboraçãoda proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes doscustos devidamente justificada.7.3. A critério da Administração, poderá ser exigido da Contratada lista depreços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a datade início da sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidosde revisão de preços.7.4. Na análise do pedido de revisão, entre outros critérios, o órgão gerenciadoradotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos queacompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas do reconhecidoporte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pelaprópria ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriaise outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimentoou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa daescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão daAdministração no prazo de 15 (quinze) dias.7.5. É vedado à Contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda otramite do processo de revisão de preços, estando neste caso, sujeita àssanções previstas nesta e Ata e no Edital.7.6. Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, a Administraçãoverificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado,convocará a PROMITENTE, através de correspondência oficial, para adequaros preços registrados aqueles oficialmente, reconhecido pelo órgãogerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.7.7. Na hipótese da PROMITENTE não efetuar a adequação dos preços demercado, o órgão gerenciador, a seu critério poderá cancelar parcial outotalmente a Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES8.1. Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sançõesprevistas no art. 7.º da lei 10520/02 e art. 87 da lei 8666/93.

CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA ATA9.1. O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interessesadministrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Fornecedor tenhadireito a interpor recursos ou a indenizações.9.2. O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre acritério do órgão gerenciador.9.3. Esta Ata poderá ser alterada, na hipótese da ocorrência das situaçõesprevistas no artigo 13 do Decreto Municipal nº 046/2005.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO10.1. Fica eleito o foro da Cidade de Campo Largo – Pr., como o competentepara dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro dePreços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado queseja.

Campo Largo, 09 de novembrode 2006.ADMINISTRAÇÃO

FORNECEDOR/PROMITENTETESTEMUNHAS

LEI nº 1938/2007SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALE ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000, CRIA A UNIDADE DECONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO P ARANÁaprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º Fica instituído, no Município de Campo Largo, o Sistema deControle Interno, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira,orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade,economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos ebens públicos.§1° Esta lei estabelece as normas gerais estabelecidas, sobre a fiscalizaçãodo Município, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal,especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 dalei complementar n. 101/2000 e outros procedimentos e instrumentosestabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.§2° Subordinam-se a Unidade de Controle Interno do Município:

a) Departamento de Controle Financeiro e Contábil;b) Departamento de Análise e Controle Orçamentário;c) Unidade Gestora de Transferências;d) Departamento de Controle Patrimonial e Operacional.

Artigo 2º Para os fins desta lei, considera-se:a) Controle Interno: Conjunto de recursos, métodos e processos

adotados pela própria gerencia do setor público, com a finalidade de comprovarfatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;

b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas,articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas parao desempenho das atribuições de controle interno;

CAPÍTULO IIDA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E SUA ABRANGÊNCIA

Artigo 3º A fiscalização do Município será exercida pelo sistema de controleinterno, com a atuação prévia, concomitante e posterior aos atosadministrativos, objetivará à avaliação da ação governamental e da gestãofiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.Artigo 4º Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo(Administração Direta e Indireta) integram o Sistema de Controle InternoMunicipal.

CAPÍTULO IIIDA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE

INTERNO E SUA FINALIDADEArtigo 5º Fica criada a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO do Município –UCI – integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal,em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades decontrole municipal, com a finalidade de:

I - verificar a regularidade da programação orçamentária efinanceira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual,a execução dos programas de governo e do orçamento do município, nomínimo uma vez por ano;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto àeficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária,financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta eindireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidadesde direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,bem como dos direitos e haveres do Município;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missãoinstitucional;

V – examinar a escrituração contábil e a documentação a elacorrespondente;

VI – examinar as fases de execução da despesa, inclusiveverificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos dalegalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como asoperações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos decaução e fianças;

VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como aconta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;

IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes decelebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, naforma do inciso V desse artigo;

X – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivopara o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termosdos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;

XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição

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4 01/Março/2007|5ª feira

de Restos a Pagar, processados ou não;XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a

alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela LeiComplementar nº 101/2000;

XIII – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dosresultados primário e nominal;

XIV – acompanhar o atingimento dos índices fixados para aeducação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1998 e 29/2000, respectivamente;

XV – acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal deContas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, naadministração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídasou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações paracargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

XVI – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro noTribunal de Contas;

XVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamentodo sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentoe orientações.

XVIII Desempenhar todas as atribuições da Ouvidoria Geral doMunicípio.

CAPITULO IVDA COORDENAÇÃO DA UNIDADE

DE CONTROLE INTERNOArtigo 6º A Unidade de Controle Interno – UCI será chefiada por umCOORDENADOR e se manifestará através de relatórios, auditorias,inspeções, pareceres, e sanar as possíveis irregularidades.Artigo 7º Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema deControle Interno ficam criadas as unidades seccionais da UCI, que sãoserviços de controle sujeitos à orientação normativa e a supervisão técnicado órgão central do sistema, com, no mínimo, um representante em cadaSecretaria, órgão da administração indireta ou Unidade Orçamentária Municipal.Artigo 8º No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstasnesta Lei, o Coordenador da Unidade de Controle Interno poderá emitirinstruções normativas, de observância obrigatória no Município, com afinalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno eesclarecer as dúvidas existentes;Artigo 9º O Controle Interno instituído pelas entidades da administraçãoindireta, com a indicação do respectivo responsável no órgão e na entidade,para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros, é consideradocomo unidade seccional da UCI; Artigo 10º Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuaráainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultemreceita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas eprocedimentos de auditoria; Parágrafo único – Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo, osórgãos e entidades da administração direta e indireta do Município deverãoencaminhar à UCI imediatamente após a conclusão/publicação dos seguintesatos, no que couber:

I – a Lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de DiretrizesOrçamentário, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à aberturade todos os créditos adicionais;

II – o organograma municipal atualizado;III – os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos,

os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;IV – os nomes de todos os responsáveis pelos setores da

Prefeitura, conforme organograma aprovado pelo chefe do executivo;V – os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer

título;VI – os nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos

de cada entidade municipal, quer da administração direta ou indireta;VII – o plano de ação administrativa de cada departamento ou

unidade orçamentária.

CAPÍTULO VDA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

E REPONSABILIDADESArtigo 11 º Qualquer dos integrantes do Sistema de Controle Interno aotomarem conhecimento de alguma irregularidade ou ilegalidade, de imediatodeverá relatar ao coordenador da UCI.§ 1º Ao tomar ciência da irregularidade ou da ilegalidade, o coordenador daUCI deverá comunicar ao Chefe do Executivo, através de relatóriocircunstanciado;§ 2º O coordenador da UCI deverá indicar as providências que poderão seradotadas para:

a) corrigir a ilegalidade ou irregularidade;b) ressarcir o eventual dano causado ao erário;c) definir os procedimentos a serem adotados para que não mais

ocorra fato semelhante.§3º Não sendo sanável a irregularidade ou ilegalidade, deverá o coordenadorda UCI relatar ao Tribunal de Contas do Estado o ocorrido e as medidasadotadas.§4º Verificada pelo chefe do executivo, através de inspeção, auditoria,irregularidade ou ilegalidade que não tenha sido dado ciência tempestivamentee aprovada a omissão, o coordenador, na qualidade de responsável solidário,ficará sujeito a sanções previstas em lei.

CAPÍTULO VIDO APOIO AO CONTROLE EXTERNO

Artigo 12 º No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentreoutras, as seguintes atividades:

I – organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação doTribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sobseu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmentepara verificação do Controle Externo;

II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seucontrole, emitindo relatórios, recomendações e pareceres;

CAPÍTULO VIIIDO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNOArtigo 13 º O coordenador deverá encaminhar a cada 3 (três) meses, relatóriogeral de atividades ao Prefeito Municipal.

CAPÍTULO VIIIDO RECRUTAMENTO, INSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA ELOTAÇÃO DE SERVIDORES NA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

Artigo 14 º O cargo de Ouvidor Geral fica transformado no cargo de ControladorGeral, simbologia AS, cuja remuneração será igual a dos Secretários Municipais.§1º A designação da função de confiança de que trata este artigo caberáunicamente ao Chefe do Poder Executivo, com referendo da Câmara Municipalem votação única e por maioria simples, preferencialmente dentre os servidoresque disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício docargo, até que Lei Complementar Federal disponha sobre regras gerais deescolha, levando em consideração os recursos humanos do Município,mediante a seguinte ordem de preferência:

I - notórios conhecimentos em pelo menos uma das áreas dasciências econômicas, contábeis, jurídicas ou administrativas;

II - desenvolvimento de projetos e estudos técnicos de reconhecidautilidade para o município;§2º. Não poderão ser designados para o exercício da função de que trata ocaput, os servidores que:

I - sejam contratos por excepcional interesse público;II - tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal,

transitada em julgado.§3º. Em caso de a Unidade de Controle Interno ser tomada apenas por umprofissional, esse deverá possuir formação acadêmica e possuir registroregular no Conselho Regional de Contabilidade;§4º. Em caso de a Unidade de Controle Interno ser integrada por mais de umservidor, necessariamente o responsável pela análise e verificação dasdemonstrações e operações contábeis deverá possuir formação em grausuperior, bem como qualificação compatível com a natureza e complexidadedas funções de controle das Contas Municipais.Art. 15 º A Unidade de Controle Interno poderá requisitar servidores paraassessoria especialmente da Advocacia Geral do Município.

CAPÍTULO IXDAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE

DE CONTROLE INTERNOArtigo 16 º Constitui-se em garantias do ocupante da função de Coordenadorda Unidade de Controle Interno e dos servidores que integrarem a Unidade:

I – Independência profissional para o desempenho das atividades,na administração direta e indireta;

II – O acesso a quaisquer documentos, informações em banco dedados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controleinterno;

III- A impossibilidade de destituição da função nos últimos seismeses do mandato do Prefeito Municipal.§ 1º - O Agente publico que, por ação ou omissão, causar embaraço,constrangimento, ou obstáculo à atuação da unidade Central de Controleinterno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à penade responsabilidade administrativa, civil e penal.§ 2º - Quando a documentação ou informação prevista no inciso II desteartigo, envolver assuntos de caráter sigiloso, a UCI, deverá dispensartratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do PoderExecutivo.§ 3º - O Servidor lotado na UCI, deverá guardar sigilo sobre dados e informaçõespertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência dos exercíciosde funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pereceres erelatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Artigo 17 º Além do Prefeito e do Secretário de Finanças e Orçamento, oCoordenador da UCI, assinará conjuntamente com o Responsável pelacontabilidade, O RELATORIO DE GESTÃO FISCAL, de acordo com o Art. 54da Lei 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). Artigo 18 º O coordenador da UCI fica autorizado a regulamentar as ações eatividades da UCI, através de instruções ou orientações normativas quedisciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.

CAPITULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 19 º O poder Executivo estabelecerá, em regulamento, a forma pelaqual qualquer cidadão, Sindicato ou Associação, poderá ser informado sobreos dados oficiais do Município, relativos à Execução dos Orçamentos.

Artigo 20 º Os servidores da Unidade de Controle Interno, deverão serincentivados a receber treinamentos específicos e participarão,obrigatoriamente:

I- De qualquer processo de expansão da informatização Municipal,com vistas a proceder a otimização dos serviços prestados pelos subsistemasde controle interno;

II- Do Projeto à implantação do gerenciamento pela gestão daqualidade total Municipal;Artigo 21 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 27 de Fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 085/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de constituiçãode servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E”e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Leinº 2.786 de 21 de maio de 1956.Área: 64,00m²Proprietário: OLAVO CORREIA RISPOLI, ou a quem de direito pertencer.Situação : Dentro do lote de terreno sob nº 15, quadra 03, da Planta VilaTorres II, com área total de 64,00m², situado no Município de Campo Largo,constante da transcrição nº 14.019 L: 3-N, do Cartório de Registro de Imóveisda Comarca de Campo Largo, uma área com 64,00m², com a seguintedescrição: Ponto de partida estabelecido na estação A, situada no alinhamentopredial da Rua Santo Fressato, distante 75,97m da esquina com Rua GermanoAleixo.Da estação A, AZ 358º13’53”, mediu-se 6,50m pelo lote até o PV14E.Do PV14E, AZ 358º13’53”, mediu-se 25,50m pelo lote até a estação B.Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixode uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 2 º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná- SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos.

Art. 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º - O ônus decorrente da constituição da servidãoadministrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará porconta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 086/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º - Fica parcialmente retificada a declaração de utilidadepública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR, levada a efeito pelo Decreto nº 148/2002, publicado no Jornal “Folha de Campo Largo”, no dia 05 de julho de 2002,página 36.

Art. 2 º - Parte do lote nº 19 da Quadra nº 01 da Planta Vila TorresII, situado no município de Campo Largo, constante da matrícula nº 4.827 doCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo de propriedadede AZ Imóveis Ltda.

Art. 3º - Fica Alterada a área destinada à Faixa de Servidão daRede Coletora de Esgotos Sanitários, de 40,30m2 para 54,52m2 , dentro daárea constante do Artigo 2º, conforme a seguinte nova descrição: Ponto departida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da RuaVirgilio Cruzara, distante 12,00m da esquina com a Avenida 04.Da estação A, AZ 3º17’10”, mediu-se 25,71m pelo lote até o PV03E.Do PV03E, AZ 322º40’35”, medius-e 1,55m pelo lote até a estação B.Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixode uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 4º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 3ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de

Page 5: N° 60 - ANO II CAMPO LARGO, QUINTA - FEIRA, 01 DE MARÇO DE ... · 4. C.I.C. nº 156.110.949-53, do cargo de provimento em Comissão de Operador de Equipamento de Xerox, referência

5ª feira|01/Março/2007 5servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.

Art. 6º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 7º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 8º - O ônus da constituição da servidão administrativa daárea a que se refere o art. 3º deste Decreto, ficará por conta da Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 087/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º - Fica parcialmente retificada a declaração de utilidadepública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR, levada a efeito pelo Decreto nº 124/2002, publicado no “Diário Oficial Paraná”, no dia 26 de dezembro de 2002,página 43.

Art. 2 º - Parte do lote nº 01 da Quadra nº 05 da Planta Vila TorresII, situado no município de Campo Largo, constante das transcrições nº 5.468L:3-I, 11.706 L:3-L, 12.784 L:3-E do Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Campo Largo de propriedade de João de Almeida Torres Neto eOutro.

Art. 3º - Fica Alterada a área destinada à Faixa de Servidão daRede Coletora de Esgotos Sanitários, de 38,48m2 para 26,00m2 , dentro daárea constante do Artigo 2º, conforme a seguinte nova descrição: Ponto departida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Avenida04 e distante 39,00m da esquina com Rua Virgilio Cruzara.Da estação A, AZ 92º07’47”, mediu-se 13,00m pelo lote até a estação B.O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo deuma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 4º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 3ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.

Art. 6º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 7º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 8º - O ônus da constituição da servidão administrativa daárea a que se refere o art. 3º deste Decreto, ficará por conta da Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 088/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º - Fica parcialmente retificada a declaração de utilidadepública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR, levada a efeito pelo Decreto nº 121/2002, publicado no jornal “Folha de Campo Largo”, no dia 28 de junho de 2002,página 39.

Art. 2 º - Parte do lote nº 02 da Quadra nº 05 da Planta Vila TorresII, situado no município de Campo Largo, constante da matrícula nº 20.613 doCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo de propriedadede Gilberto Turesso.

Art. 3º - Fica Alterada a área destinada à Faixa de Servidão daRede Coletora de Esgotos Sanitários, de 24,54m2 para 24,00m2 , dentro daárea constante do Artigo 2º, conforme a seguinte nova descrição: Ponto departida estabelecido na estação B, situada na divisa dos lotes 01 e 02deistante 39,00m do alinhamento predial da Rua Virgilio Cruzara.

Da estação B, AZ 92º07’47”, mediu-se 12,00m pelo lote até a estação C.O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo deuma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 4º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 3ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.

Art. 6º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 7º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 8º - O ônus da constituição da servidão administrativa daárea a que se refere o art. 3º deste Decreto, ficará por conta da Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 089/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º - Fica parcialmente retificada a declaração de utilidadepública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR, levada a efeito pelo Decreto nº 122/2002, publicado no jornal “Folha de Campo Largo”, no dia 28 de junho de 2002,página 39.

Art. 2 º - Parte do lote nº 03 da Quadra nº 05 da Planta Vila TorresII, situado no município de Campo Largo, constante da matrícula nº 23.263do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo depropriedade de Gilberto Turesso.

Art. 3º - Fica Alterada a área destinada à Faixa de Servidão daRede Coletora de Esgotos Sanitários, de 28,52m2 para 24,00m2 , dentro daárea constante do Artigo 2º, conforme a seguinte nova descrição: Ponto departida estabelecido na estação C, situada na divisa dos lotes 02 e 03distante 39,00m do alinhamento predial da Rua Virgilio Cruzara.Da estação C, AZ 92º07’47”, mediu-se 12,00m pelo lote até a estação D.O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo deuma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 4º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 3ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.

Art. 6º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 7º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 8º - O ônus da constituição da servidão administrativa daárea a que se refere o art. 3º deste Decreto, ficará por conta da Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 090/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º - Fica parcialmente retificada a declaração de utilidadepública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR, levada a efeito pelo Decreto nº 146/2002, publicado no jornal “Folha de Campo Largo”, no dia 05 de julho de 2002,página 36.

Art. 2 º - Parte do lote nº 09 da Quadra nº 06 da Planta Vila TorresII, situado no município de Campo Largo, constante da matrícula nº 7.511 do

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo de propriedadede Angela Ninno Leite e Outras.

Art. 3º - Fica Alterada a área destinada à Faixa de Servidão daRede Coletora de Esgotos Sanitários, de 59,74m2 para 56,12m2 , dentro daárea constante do Artigo 2º, conforme a seguinte nova descrição: Ponto departida estabelecido na estação G, situada na divisa dos lotes 09 e 10,distante 27,88m do alinhamento predial da Rua Santo Fressato.Da estação G, AZ 339º39’05”, mediu-se 2,78m pelo lote até o PV12C.Do PV12C, AZ 0º42’11”, mediu-se 25,28m pelo lote até a estação H, situadano alinhamento predial da Rua Santo Fressato.Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixode uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 4º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 3ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.

Art. 6º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 7º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 8º - O ônus da constituição da servidão administrativa daárea a que se refere o art. 3º deste Decreto, ficará por conta da Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 091/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º - Fica parcialmente retificada a declaração de utilidadepública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR, levada a efeito pelo Decreto nº 118/2002, publicado no jornal “Folha de Campo Largo”, no dia 28 de junho de 2002,página 39.

Art. 2 º - Parte do lote nº 09 da Quadra nº 09 da Planta Vila TorresII, situado no município de Campo Largo, constante da matrícula nº 7.554 doCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo de propriedadede Angela Ninno Leite e Outras.

Art. 3º - Fica Alterada a área destinada à Faixa de Servidão daRede Coletora de Esgotos Sanitários, de 92,40m2 para 102,90m2 , dentro daárea constante do Artigo 2º, conforme a seguinte nova descrição: Ponto departida estabelecido na estação B, situada na divisa entre os lotes 19 e 09.Da estação B, AZ 0º45’60”, mediu-se 3,05m pelo lote até o PV11B.Do PV11B, AZ 268º04’52”, mediu-se 10,00m pelo lote até o PV11A.Do PV11A, AZ 0º42’’11”, mediu-se 37,40m pelo lote até a estação C, situadano alinhamento predial da Rua J.Voltando-se ao PV11A, anteriormente descrito, AZ 268º04’52”, mediu-se 1,00mpelo lote até a estação D, situada na divisa entre os lotes 09 e 08.Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixode uma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 4º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 3ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.

Art. 6º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 7º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 8º - O ônus da constituição da servidão administrativa daárea a que se refere o art. 3º deste Decreto, ficará por conta da Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Page 6: N° 60 - ANO II CAMPO LARGO, QUINTA - FEIRA, 01 DE MARÇO DE ... · 4. C.I.C. nº 156.110.949-53, do cargo de provimento em Comissão de Operador de Equipamento de Xerox, referência

6 01/Março/2007|5ª feira

revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 096/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:

Art. 1º - Fica parcialmente retificada a declaração de utilidadepública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR, levada a efeito pelo Decreto nº 143/2002, publicado no jornal “Folha de Campo Largo”, no dia 05 de julho de 2002,página 35.

Art. 2 º - Parte do lote nº 19 da Quadra nº 09 da Planta Vila TorresII, situado no município de Campo Largo, constante da matrícula nº 7.564 doCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo de propriedadede Angela Ninno Leite e Outras.

Art. 3º - Fica Alterada a área destinada à Faixa de Servidão daRede Coletora de Esgotos Sanitários, de 80,44m2 para 80,00m2 , dentro daárea constante do Artigo 2º, conforme a seguinte nova descrição: Ponto departida estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua K,distante 26,00m da interseção com a Rua Ambrozio Cruzara.Da estação A, AZ 0º45’60”, mediu-se 40,00m pelo lote até a estação B,situada na divisa entre os lotes 19 e 09.O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo deuma faixa com 2,00 metros de largura.

Art. 4º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR – a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessáriospara a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 3ºdeste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - Fica reconhecida a conveniência da constituição deservidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná– SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído àEmpresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa deServidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários.

Art. 6º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidãoadministrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com aexistência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentroda referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídosentre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte,cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 7º - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art.15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 8º - O ônus da constituição da servidão administrativa daárea a que se refere o art. 3º deste Decreto, ficará por conta da Companhiade Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 23 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 095/2007O Prefeito Municipal de Campo Largo, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas por lei,DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 091/1995 , que concedeuaposentadoria voluntária a ROBERTO JORGE DE SOUZA , a contar destadata.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 097/2007Data: 14 de fevereiro de 2007

O Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, no usode suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, de conformidade com odisposto na Lei Orgânica do Município e Leis Municipal nº 941/1991 e 1647/2002,RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a instauração de Concurso Público, nostermos da legislação supra citada, para preenchimento dos cargos e respectivasvagas, de conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2007, paraintegrante deste.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 14 de fevereiro de 2007.

ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

DECRETO N° 092/2007Data: 28 de fevereiro de 2007.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Su-plementar no valor de R$ 970.753,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal n° 4.320/64, e naLei Municipal n° 1.931, de 08 de dezembro de 2006.

DECRETA:Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial no valor de R$ 970.753,00

(Novecentos e Setenta Mil, Setecentos e Cinqüenta e Três Reais) nas se-guintes dotações orçamentárias:

08 SECRETRAIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO08.001 Diretoria Geral12.361.00072-026 Serviços de Transporte Escolar3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) – Ex. Anteriores

10.000,0012.361.00142-028 Funcionamento do Ensino Fundamental3.3.90.36.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA

3.3.00.000107 Salário Educação – Ex. Anteriores 123.240,00

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.001 Diretoria Geral10.301.00122-052 Serviço de Atendimento Geral a Saúde3.3.90.39.00.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

0.1.00.000303 Saúde 15% - Ex. Corrente 15.000,000.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) – Ex. Anteriores

110.000,00

10 SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANO

10.001 Diretoria Geral15.125.00192-068 Ações a Cargo do Fundo Municipal de Trânsito

4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) – Ex. Anteriores32.500,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

11.001 Diretoria Geral26.782.00271-013 Execução de Programas de Operação de Crédito

4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES0.3.00.000000 Recursos Ordinários (Livres) – Ex. Anteriores

677.043,00

12 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL,EMPREGO E TRABALHO

12.002 Fundo Municipal de Assistência Social08.243.00102-085 Agente Jovem de Desenvolvimento Humano

3.3.90.48.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSA PESSOAS FÍSICAS

3.3.00.000763 Bolsa Agente Jovem 2006 – Ex. Anteriores 2.600,0008.243.00102-087 Programa de Erradicação de Trabalho Infantil3.3.90.48.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

A PESSOAS FÍSICAS3.3.00.000765 PETI Bolsa 2006 – Ex. Anteriores 370,00

TOTAL 970.753,00

Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito suplementar deque trata o art. 1°, o superávit financeiro do exercício de 2006, provenientesde recursos livres no valor de R$ 829.543,00 (Oitocentos e Vinte e Nove Mil,Quinhentos e Quarenta e Três Reais), e provenientes de recursos vinculadosno valor de R$ 126.210,00 (Cento e Vinte e Seis Mil, Duzentos e Dez Reais),e o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE09.001 Diretoria Geral10.301.00122-052 Serviço de Atendimento Geral a Saúde3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO0.1.00.000303 Saúde 15% - Ex. Corrente 15.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.ROMEU AUGUSTO ZANLORENZI - Prefeito Municipal

PORTARIA n.º 0302/07Data: 21 de fevereiro de 2007.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando o teor dasconclusões apresentadas no Relatório Final da Comissão DisciplinarAdministrativa, instituída através da Portaria n. 1664/2006, de 12 desetembro de 2006, e de acordo com a decisão proferida nos Autos doProcesso Administrativo de n. 9286/2006RESOLVE:

Art. 1º - Suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias a servidorapública municipal EDIR CRISTINA DOS SANTOS BRESSAN, ocupante docargo de “Professor”, Ref.“MG.1-1I”, do Plano de Carreira do MagistérioPúblico Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apartir da data da publicação desta Portaria, por infringência aos artigos 213,II, III, IV, VII/ 214 incisos IX, XVI, 234 I, X, todos Lei 941/91 e 83 parágrafos3o e 4o da Lei 1846/2005.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01o de março de2007, conforme decisão constante nos autos.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 21 de fevereiro de 2007.

MARCIA ELISABETH DREHMER DE MELO E SILVASecretária de Educação e Cultura

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 002/07Data: 26 de fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTODA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usandodas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1828 de 30 de março de2005.DETERMINA:

Ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar a Sr. JULIOCESAR CARNEIRO JOANICO, Assessor Superior da Secretaria Municipal dePromoção Social, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), paraatender despesas com diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar abaixa de responsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pelaSecretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três)dias.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 26 de fevereiro de 2007.

LUIZ CARLOS FABRISSecretário Municipal de Finanças e Orçamento

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 003/07.Data: 26 de fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTODA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usandodas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1828 de 30 de março de2005.DETERMINA:

Ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar a Sra.Mariza Miranda, Chefe de divisão da Secretaria Municipal de PromoçãoSocial, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais ), para atender despesascom diárias de viagem, devendo posteriormente solicitar a baixa deresponsabilidade de acordo com as normas estabelecidas pela SecretariaMunicipal de Finanças e Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 26 de fevereiro de 2007.

LUIZ CARLOS FABRISSecretário Municipal de Finanças e Orçamento

PORTARIA/DIÁRIAS N. º 004/07.Data: 26 de fevereiro de 2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTODA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, usandodas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1828 de 30 de março de2005.DETERMINA:

Ao CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA entregar a Sra.JULIANA ASSIS MORAES RIBEIRO DE SOUZA, Diretora de Departamentode Assistência Social da Secretaria Municipal de Promoção Social, a importânciade R$ 400,00 ( quatrocentos reais ), para atender despesas com diárias deviagem, devendo posteriormente solicitar a baixa de responsabilidade deacordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finançase Orçamento, no prazo máximo de 3 (três) dias.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 26 de fevereiro de 2007.

LUIZ CARLOS FABRISSecretário Municipal de Finanças e Orçamento

RESOLUÇÃO Nº. 006/2007Requerente: BRASILIA FERRAZ VIDALRecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 1126/2007Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência paraconcessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 daLei 1609/2002, Emenda Constitucional nº. 41/2003 e demais dispositivoslegais aplicáveis à espécie. Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “AposentadoriaVoluntária Integral”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 deabril de 2002, com proventos de aposentadoria no percentual 100% (cem porcento) de seus vencimentos, calculados com fundamento nos termos doArtigo 199, inciso III, e 201 da Lei Municipal nº. 941, de 29 de setembro de1991, tomando-se por base a referência op-71, do Quadro de PessoalPermanente do Município e ainda, em observância ao contido na Emenda

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5ª feira|01/Março/2007 7Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, recomendando ao Prefeito Municipal, aconcessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº. 007/2007Requerente: ANGELO MANTOANIRecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 660/2007Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência paraconcessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 daLei 1609/2002, Emenda Constitucional nº. 41/2003 e demais dispositivoslegais aplicáveis à espécie. Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “AposentadoriaVoluntária Integral”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 deabril de 2002, com proventos de aposentadoria no percentual 100% (cem porcento) de seus vencimentos, calculados com fundamento nos termos doArtigo 199, inciso III, e 201 da Lei Municipal nº. 941, de 29 de setembro de1991, tomando-se por base a referência OP-88, do Quadro de PessoalPermanente do Município e ainda, em observância ao contido na EmendaConstitucional nº. 41, de 19.12.2003, recomendando ao Prefeito Municipal, aconcessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº. 008/2007Requerente: CLODOVINA MARIA VIDAL MARTINS DA SILVARecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 1194/2007Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência paraconcessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 daLei 1609/2002, Emenda Constitucional nº. 41/2003 e demais dispositivoslegais aplicáveis à espécie. Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “AposentadoriaVoluntária Integral”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 deabril de 2002, com proventos de aposentadoria no percentual 100% (cem porcento) de seus vencimentos, calculados com fundamento nos termos doArtigo 199, inciso III, e 201 da Lei Municipal nº. 941, de 29 de setembro de1991, tomando-se por base a referência OP-70, do Quadro de PessoalPermanente do Município e ainda, em observância ao contido na EmendaConstitucional nº. 41, de 19.12.2003, recomendando ao Prefeito Municipal, aconcessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº. 009/2007Requerente: FRANCISCO KANARSKIRecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 21089/2006Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência paraconcessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 daLei 1609/2002, Emenda Constitucional nº. 41/2003 e demais dispositivoslegais aplicáveis à espécie. Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “AposentadoriaVoluntária Integral”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 deabril de 2002, com proventos de aposentadoria no percentual 100% (cem porcento) de seus vencimentos, calculados com fundamento nos termos doArtigo 199, inciso III, e 201 da Lei Municipal nº. 941, de 29 de setembro de1991, tomando-se por base a referência OP-91, do Quadro de PessoalPermanente do Município e ainda, em observância ao contido na EmendaConstitucional nº. 41, de 19.12.2003, recomendando ao Prefeito Municipal, aconcessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº. 010/2007Requerente: SONIA MARILIA CAMPEZI SEGURORecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 19711/2006Ementa: Solicitação de aposentadoria voluntária integral. Competência paraconcessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 53 daLei 1609/2002, Emenda Constitucional nº. 41/2003 e demais dispositivoslegais aplicáveis à espécie. Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “AposentadoriaVoluntária Integral”, com base no Artigo 53 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 deabril de 2002, com proventos de aposentadoria no percentual 100% (cem porcento) de seus vencimentos, calculados com fundamento nos termos doArtigo 199, inciso III, e 201 da Lei Municipal nº. 941, de 29 de setembro de1991, tomando-se por base a referência MG1-2D, do Quadro de Pessoal do

Magistério Municipal e ainda, em observância ao contido na EmendaConstitucional nº. 41, de 19.12.2003, recomendando ao Prefeito Municipal, aconcessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº 011/2007Requerente: MARLENE DE MATOSRecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 21087/2006Ementa: Solicitação de aposentadoria proporcional por idade. Competênciapara concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 54e incisos da Lei 1609/2002, Emenda Constitucional nº. 41/2003. Pedidoprocedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “AposentadoriaProporcional por Idade”, com base no Artigo 54 e seguintes da Lei Municipalnº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos de aposentadoria no percentualde 36,67% (trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento) de seusvencimentos, calculados com fundamento no Artigo 199, inciso I, d e 201 daLei Municipal nº. 941, de 29 de setembro de 1991, tomando-se por base areferência OP-52, do Quadro de Pessoal Permanente do Município e ainda,em observância ao contido na Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003,recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº 012/2007Requerente: ELZA GRAMACHORecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 19709/2006Ementa: Solicitação de aposentadoria por invalidez. Competência paraconcessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 50, I, a,combinados com o Artigo 51 da Lei Municipal nº. 1609/2002 e EmendaConstitucional nº. 41/2003 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, em face da recomendação da Junta Médica Oficial doMunicípio, fls. 09 (Processo Administrativo nº. 13434/2006), decidiu julgarprocedente o pedido de “Aposentadoria por Invalidez”, com base no Artigo 50,I, a, combinados com o Artigo 51 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de2002, com proventos de aposentadoria no percentual 100% (cem por cento)de seus vencimentos, calculados com fundamento no Artigo 199, inciso III,d e 201 da Lei Municipal nº. 941, de 29 de setembro de 1991, tomando-se porbase a referência OP-51, do Quadro de Pessoal Permanente do Município eainda, em observância ao contido na Emenda Constitucional nº. 41, de19.12.2003, recomendando ao Prefeito Municipal, a concessão do benefícioem referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº 013/2007Requerente: MARILDA FEDALTORecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 18088/2006Ementa: Solicitação de aposentadoria por invalidez. Competência paraconcessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 50, I, a,combinados com o Artigo 51 da Lei Municipal nº. 1609/2002 e EmendaConstitucional nº. 41/2003 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, em face da recomendação da Junta Médica Oficial doMunicípio, fls. 52 (Processo Administrativo nº. 8737/2004), decidiu julgarprocedente o pedido de “Aposentadoria por Invalidez”, com base no Artigo 50,I, a, combinados com o Artigo 51 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de2002, com proventos de aposentadoria no percentual 100% (cem por cento)de seus vencimentos, calculados com fundamento no Artigo 199, inciso III,d e 201 da Lei Municipal nº. 941, de 29 de setembro de 1991, tomando-se porbase as referências MG3-7J – 1º. Padrão e MG3-7J – 2º. Padrão, do Quadrode Pessoal do Magistério Municipal e ainda, em observância ao contido naEmenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, recomendando ao PrefeitoMunicipal, a concessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº 014/2007Requerente: DORACI DIRCE QUILO DA CUNHARecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 662/2007Ementa: Solicitação de pensão. Competência para concessão do benefícioé do FAPEN. Amparo legal contido nos Artigos 65 a 68 da Lei 1609/2002.Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE

APOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Pensão Vitalícia”à viúva DORACI DIRCE QUILO DA CUNHA, correspondente a 100% (cempor cento) dos proventos da servidor aposentado falecido Manoel Ribeiro daCunha, correspondente à totalidade dos vencimentos percebidos à título depensão, isto tudo, com base nos artigos 65 a 68 da Lei Municipal nº. 1609 de11 de abril de 2002 e demais disposições aplicáveis à espécie, a serem pagosa partir do mês do falecimento do segurado, recomendado ao Prefeito Municipal,a concessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº 015/2007Requerente: MARILENE DOMINGUES MIKOSRecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 20109/2006Ementa: Solicitação de pensão. Competência para concessão do benefício édo FAPEN. Amparo legal contido nos Artigos 65 a 68 da Lei 1609/2002.Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Pensão Vitalícia”à viúva MARILENE DOMINGUES MIKOS, correspondente a 50% (cinqüentapor cento) dos proventos e “Pensão Temporária” às filhas menores DAIANETALITA CARLESSO e FLÁVIA GABRIELLI CARLESSO, correspondente a25% (vinte e cinco por cento) dos proventos para cada filha do servidorfalecido JOSÉ ARNANI CARLESSO, correspondente à totalidade dosvencimentos percebidos à título de pensão, isto tudo, com base nos artigos65 a 68 da Lei Municipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002 e demais disposiçõesaplicáveis à espécie, a serem pagos a partir do mês do falecimento dosegurado, recomendado ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício emreferência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº 016/2007Requerente: DIVA DA APARECIDA LITZARecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 717/2007Ementa: Solicitação de pensão. Competência para concessão do benefício édo FAPEN. Amparo legal contido nos Artigos 65 a 68 da Lei 1609/2002.Pedido procedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “Pensão Vitalícia”à viúva DIVA DA APARECIDA LITZA, correspondente a 50% (cinqüenta porcento) dos proventos e “Pensão Temporária” à filha menor JÉSSICA LITZA,correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos proventos do servidorfalecido OSVALDO LITZA, correspondente à totalidade dos vencimentospercebidos à título de pensão, isto tudo, com base nos artigos 65 a 68 da LeiMunicipal nº. 1609 de 11 de abril de 2002 e demais disposições aplicáveis àespécie, a serem pagos a partir do mês do falecimento do segurado,recomendado ao Prefeito Municipal, a concessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

RESOLUÇÃO Nº 017/2007Requerente: ADÃO VIEIRA DE ANDRADERecorrido: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕESProcesso Administrativo: 1785/2007Ementa: Solicitação de aposentadoria proporcional por idade. Competênciapara concessão do benefício é do FAPEN. Amparo legal contido no Artigo 54e incisos da Lei 1609/2002, Emenda Constitucional nº. 41/2003. Pedidoprocedente.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DEAPOSENTADORIAS E PENSÕES DE CAMPO LARGO – FAPEN, porunanimidade de votos, decidiu julgar procedente o pedido de “AposentadoriaProporcional por Idade”, com base no Artigo 54 e seguintes da Lei Municipalnº. 1609 de 11 de abril de 2002, com proventos de aposentadoria no percentualde 37,14% (trinta e sete vírgula quatorze por cento) de seus vencimentos,calculados com fundamento no Artigo 199, inciso I, d e 201 da Lei Municipalnº. 941, de 29 de setembro de 1991, tomando-se por base a referência OP-52,do Quadro de Pessoal Permanente do Município e ainda, em observância aocontido na Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, recomendando aoPrefeito Municipal, a concessão do benefício em referência.

Campo Largo, 28 de fevereiro de 2007.EVALDO PISSAIA - Diretor Geral do Fapen

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTODE CAMPO LARGO – COMLAR

TERMO DE ADITIVO CONTRATUALCONTRATANTE : Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo – ComlarCONTRATADA : Cism Engenheiros Consultores Ltda.ORIGEM: Convite nº. 02/2006OBJETO : Prorrogação de prazo para o limite de 12/02/2007, permanecendoinalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário. DATA: 23/01/2007.

LUIZ ANTONIO COLTRO - Diretor Administrativo/Financeiro

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8 01/Março/2007|5ª feira