N° 93/07-LI INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE … · Muniz Ferreira, Estado da Bahia,...

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N° 93/07-LIINSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DEIMÓVEL QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, O INSTITUTOPEDRO RIBEIRO, DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA- IPRAJ E RAIMUNDO JOSÉ CARDOSO SANTOSMALAQUIAS.

INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA -IPRAJ, autarquia criada nos termos da Lei Estadual n° 4.384/84, alteradapelas Leis de n° 4.688/86 e 7.031/97, vinculada ao Tribunal de Justiça doEstado da Bahia, CNPJ n°- 13.572.714/0001-16, com sede e foro nesteEstado, Município de Salvador, Avenida Ulysses Guimarães, n° 690, Ed. Dês.Paulo Furtado, Sussuarana, representado pelo Diretor - Superintendente,MAURÍCIO GÓES DANTAS, adiante denominado simplesmenteLOCATÁRIO, e, do outro lado o RAIMUNDO JOSÉ CARDOSO SANTOSMALAQUIAS, brasileiro, separado, lavrador, portador do RG n° 05376719-51 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n° 001.640.965-58, residente edomiciliado à Avenida Dr. Dílson Carlos Barreto Souza, s/n°, Município deMuniz Ferreira, Estado da Bahia, doravante designado simplesmenteLOCADOR, resolvem, tendo em vista o constante nos autos de n°48309/2006, e de acordo com as condições contidas na Lei Federal n°,8.245/91 e Lei Estadual n° 9.433/05, celebrar o presente contrato de locaçãode imóvel, para fim não residencial, de acordo com as seguintes cláusulas econdições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitado nos termos da Dispensa de Licitação den° 189/07 - PRJ/GSG, o LOCADOR firma o presente contrato que temcomo objeto a locação de um imóvel, situado à Rua Rogério Leite Rocha, n°21, Centro, Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia, de propriedade doLOCADOR, destinado ao funcionamento do Cartório de Registro Civildas Pessoas Naturais com funções Notariais do Distrito Judiciáriode Muniz Ferreira, Comarca de Nazaré, Estado da Bahia.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente instrumento é de24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura,publicado seu resumo no Diário do Poder Judiciário, no prazo legal, podendoas partes, mediante comunicação expressa, rescindir, a qualquer tempo opresente contrato, devolvendo o imóvel, no prazo de 30 (trinta) diascontados da data da referida comunicação, independentemente denotificação judicial ou extrajudicial. ^rr^

IPRAJ-AV.ULYSSES GUIMARÃES, N."690 6°ANDAR- B-071-372-1515/FAX (Q71]-372-1514-CEP:41213-QOO-SALVADOR-BA

Parágrafo Único: Estará o LOCATÁRIO desobrigado a efetuar pagamentorelativo a multa ou indenização, na hipótese prevista no art. 4° da LeiFederal n°. 8.245/91 e, ou, no caput desta cláusula.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, no importe de R$ 180,00(cento e oitenta reais) será pago ao LOCADOR até o oitavo dia após ovencimento.

Parágrafo Único: Considerando a vigência do presente ajuste, por umprazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses, acordam as partes que olocativo mensal, poderá ser reajustado após o decurso sucessivo de cadaperíodo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presenteinstrumento, e de acordo com a negociação estabelecida, observandosempre o limite máximo fixado em 50% (cinquenta por cento) do valorrelativo à variação do IGP-M (índice Geral de Pesquisa - Mercado), verificadanos 12 (doze) meses anteriores ou o que determinar, à época, a legislaçãopertinente.

CLÁUSULA QUARTA: A despesa total estimada decorrente do presenteinstrumento, para 24 (vinte e quatro) meses, é de R$ 4.320,00(quatro mil e trezentos e vinte reais), sendo que o valor de R$1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) será atendido, nopresente exercício, através da Atividade 2000, Elemento de Despesa3.3.90.36, Sub-Elemento de Despesa n° 36.03-0 e Fonte 20 do orçamentovigente, conforme informação da Coordenação dos Prepostos, constante à fl.16, e da ASPLAN, à fl. 17, dos referidos autos. Nos exercícios subsequentes,os respectivos orçamentos consignarão dotação própria para atender adespesa.

CLÁUSULA QUINTA: Durante o período da locação, correrão por conta doLOCATÁRIO as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e acargo do LOCADOR todos os tributos que incidirem sobre o imóvel, inclusiveIPTU.

CLÁUSULA SEXTA: O LOCADOR, neste ato, autoriza previamente oLOCATÁRIO a proceder no imóvel locado, todas as modificaçõesnecessárias à perfeita adaptação do mesmo aos serviços que ali funcionarão,ficando, contudo, o LOCATÁRIO obrigado a, finda a locação, restituí-lo nasmesmas condições em que o recebeu, se assim solicitar o LOCADOR.

CLÁUSULA SÉTIMA: Obriga-se o LOCADOR, em desejando vender oualienar o imóvel ora locado, a notificar o LOCATÁRIO, a fim de que este

IPRAJ-AV.ULYSSES GUIMARÃES, N.° 690 6° ANDAR- S 071 -372-1 51 5/FAX (Q7l)-372-1514-CEP:41213-000-SALVADOR-BA

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exerça seu direito real de preferência, nos termos dos arts. 27 a 34 da LeiFederal n°. 8.245/91.

CLÁUSULA OITAVA: Sem prévio e escrito consentimento do LOCADOR, ficao LOCATÁRIO proibido de sublocar total ou parcialmente o imóvel ou, dequalquer modo, ceder ou transferir os direitos decorrentes da presentelocação.

CLÁUSULA NONA: Obriga-se o LOCADOR, em caso de venda ou alienaçãodo imóvel ora locado, a denunciar ao comprador a existência desteinstrumento, obrigando o novo proprietário ao cumprimento deste contrato emtodas as suas condições e cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA: Fica facultado o LOCADOR inspecionar o imóvelquando entender conveniente, respeitando o horário normal de funcionamentodos serviços executados pelo LOCATÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: As partes contratantes elegem o foro daComarca de Salvador, Estado da Bahia, para solução de qualquer litígiodecorrente da execução do presente contrato, renunciando a qualquer outro,por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias deigua! teor e forma, perante as testemunhas que no final se identificam.

Salvador, em O M de

LOCATÁRIO: INSTITUTO PEDR ÇAO JUDICIARIAGOES^QANJftS

retor-Superintencíente

> \A + n -íli A/cu^jttuJb?LOCADOR: RAIMUNDO JOSÉ CARDOSO SANTOS MALAQUIAS.

TESTEMUNHAS!

CPF Resumo de Contrato publicado no DPde ''--- / JO

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIAmultas e compensações de qualquer natureza, tempestivamente pagos com fulcro no art. 56,parágrafo úníco da Lei n° 8.245/91 e aceitos pela locadora, são, neste ato, dadas por quitadasem caráter irrevogável e irretratável, nada mais havendo a reclamar, sob qualquer pretexto eem qualquer instância ou Juízo.

CLÁUSULA QUINTA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições não alteradas pelopresente instrumento, o qual, devidamente assinado pelas partes c testemunhas, abaixoidentificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, passa a integrar o contrato original, umtodo único c indivisível.

CLÁUSULA SEXTA: Com a extinção do IPRAJ, os direitos e deveres decorrentes dopresente ajuste serão automaticamente transferidos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DABAHIA, que o sucederá na relação jurídica, passando a figurar como CONTRATANTE,para todos os fins

Salvador, em / 2 de 2010.

LOCATÁRIO: DA BAHIAACHADO

LOCADOR: RAIMUNDO JOSÉ CARDOSO SANTOS MALAQUIASCPFn° 001.640.965-58

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF; 0395-34

ido da

APOSTILA N° 82/11- Contrato de locação de imóvel

O Secretário de Administração do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais eregimentais, considerando o disposto no art.135, inciso M, combinado com o artigo 143;parágrafo 8°., ambos da Lei Estadual n°.9.433, de 1°. de março de 2005, tendo em vista oque consta no Processo Administrativo n° 48309/2006, resolve expedir a presenteApostila para:

(1) Acrescer ao vaSor do aluguei de R$ 180,00(Cento e oitenta reais) estabelecidono contrato de locação n° 93/07 -L! com termo de aditamento 60/10 -AL! que foicelebrado com Sr, Raimundo José Cardoso Santos Malaquias CPF001,640.965-58 o percentual de reajuste, conforme a cláusula 3a do citadocontrato que estabelece a correção relativa período 13 de Setembro de 2010 a12 de Setembro de 2011, fixando o valor em R$ 187,20 (Cento e oitenta e setereais e vinte centavos)

(2) As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item 1 supra,correrão à conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria2.04.001,Unidade Gestora 2,04.001-042 Atividade 4557; Elemento de Despesa33.90.36, Sub-elemento 36.03-0;Fonte 20,

(3) A presente Apostila passa a integrar ao contrato de locação de imóvel n° 93/07-L! como se nele estivesse transcrita, ficando ratificadas as demais cláusulasdesde que não contrariem o presente termo.

Salvador, em

,7/IGOR CAÍRES MACHADO

Secretário de Administração ~ TJBA.

5a AV. do CAB-Centro Administrativo da Bahia, N°. 560 1°Andar, sala 110 - Salvador/BA-CEP 41746-900 Tel 3372-1764/1523Apostila 023/10

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIAN° 32/12-ALITERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL COM MENÇÃOADICIONAL TRANSATIVA QUE, ENTRE SI,CELEBRAM, O ESTADO DA BAHIA, PORINTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO E AILMA DE SOUZA PENINE.

O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ7MF sob o n°13.937.032/0001-60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão doPoder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13100722/0001-60, com sede e foro nestacidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, n° 560, Centro Administrativoda Bahia - CAB, representado pelo seu Secretário de Administração, IGOR CAÍRESMACHADO, adiante denominado simplesmente LOCATÁRIA, e, do outro lado AILMA I>ESOUZA PENINE, portador da cédula de identidade n° 14.006.290-47 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n° 054.831.445-46, residente e domiciliada na Av. Dr. Dílson Carlos Barreto Souza, n°615, Município de Muniz Ferreira, Estado da Bahia, doravante denominado simplesmenteLOCADOR, resolvem tendo em vista o constante nos autos de n° 48309/2006, e de acordo comas disposições constantes nas Leis n°s 8.245/91, 8.666/93, 9.069/95 e, no que couber a Lei9.433/05, aditar o contrato de locação de imóvel N°93/07-LI, firmado em 04 de outubro de2007, cujo objeto reporta-se à locação de imóvel, situado na Rua Rogério Leite Rocha, n°21, Centro, Município de Muniz Ferreira , destinado a abrigar o Cartório de Registro Civildas Pessoas Naturais com funções Notarias do Distrito Judiciário de Muniz Ferreira,Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: o imóvel acima mencionado deixou de pertencer ao Sr.RAIMUNDO JOSÉ CARDOSO SANTOS MALAQUIAS, em 21/03/2011, passando apropriedade para Sra. AILMA DE SOUZA PENINE, conforme contrato particular decompra e venda às lis 54/55, dos autos.

Parágrafo Primeiro: A vigência do contrato original, n° 93/07-LI, fica prorrogada peloprazo de 24 (vinte quatro) meses, contados na forma da legislação aplicável e à vista aspublicação do resumo deste instrumento no Diário do Poder Judiciário.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão antecipada do presente contrato, estará olocatário desobrigado de efetuar qualquer pagamento relativo à multa ou indenização,inclusive e principalmente aquela estabelecida no art 4° da Lei Federal n° 8.245/91.

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal do aluguel, previsto na cláusula terceira docontrato n° 93/07-LI, fica reajustado com base no índice do IGPM, acumulado no mês dejulho de 2012, passando para o valor de R$ 199,70 (cento e noventa e nove reais e setentacentavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: A despesa global estimada decorrente do presente aditamento éde R$ 4.792,80(quatro mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), cujovalor de RS 998,50(novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) será atendido,no presente exercício, através da Unidade Orçamentaria 2.04.001, Unidade Gestora 042,Atividade 4557, Elemento de Despesa 3.3.90.36, Suplemento 36.03-0 e Fonte 20. >íosexercícios subsequentes, os respectivos orçapaéntos consignarão dotação própria/p araatender a despesa.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

SSSSSSÍ3 e irretratável, nada mais havendo a reclama, sob qualquer pretexto e

em qualquer instância ou Juízo.

QUINTA: Ratificam-se as demais cláusulas e condições não alteradasipelonto o qual, devidamente assinado pelas partes e testemunhas, abaixo03 ('três) vias de igual teor e forma, passa a integrar o contrato original, um

todo único e indivisível.

CLÁUSULA SEXTA: Com a extinção do IPRAJ,presente ajuste serão automaticamente transfendos ao TRIBUNALBAHIA, que o sucederá na relação jurídica, passando a figurar como CONTRATANTE,

para todos os fins

Salvador, em

LOCATÁRIO: TRIBUNAIGQ

LOCADOR:

de 20 1 2.

IÇA DA BAHIAACHADO

1LMA DE SOUZACPF n° 054.831.445-46

TESTEMUNHAS:

Estado d Bahia

OSTILA N° 70/13- Contrato de locação de imóvel

Secretário de Administração do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e[regimentais, considerando o disposto no art.135, inciso II, alínea a, da Lei Estadualfi°.9.433, de 1°. de março de 2005; artigo 19 da Lei ; parágrafo 8° ambos,, tendo em vista

que consta no Processo Administrativo n° 48309/2006 resolve expedir a presenteApostila para: ,

y (í) Acrescer aoi valor do aluguel de R$199,70 (Cento e noventa e nove reais esetenta centavos) estabelecido no Contrata de Locação n° 93/07-LI que foicelebrado com Ailma de Souza'Penine CPF 054.831.445-46 o percentual dereajustei conforme a cláusula 3a do citado contrato que estabelece a correçãorelatiya período 04 de Outubro'de 2012 a 03 de Outubro dê 2013, fixando ovalor em R$|204,09 (Duzentos e quatro reais e nove centavos)

2;]|'As despesaè decorrentes da aplicação do reajuste referido ,no item 1 supra,correrão à conta dos créditos consignados na Unidade Orçamentaria2.04.101,ynjdade Gestora1 2.04.001-0008 Atividade ' 4557; Elemento deDespesa 33.90.36, Sub- elemento 36.03~Q;Fonte 120.

1 1 (3); A presente Apostila passa a integrar ao contrato de locação de imóvel n° 93/07, . -LI como se nele estivesse transcrita, ficando ratificadas as demais cláusulas

,]-.- i! desde que não contrariem o presente termo.

1 Salvador, em ..#?.{/., rife?../. AÍ

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Secretário qe/Ádministração!- TJBA.

* AV. do CAB - Centro Administrativo da Bania, N°. 560 1°Andar, sala 111 - Saivador/BA -CEP 41746-900 Tel 3372-1764/1523

PROCESSO N0.: TJ-ADM-2015/24512INTERESSADO: Ailma de Souza PenineASSUNTO: Contrato de Locação de Imóvel

APOSTILA N° 077/15- Contrato de Locação de Imóvel

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suasatribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art.135, inciso II,combinado com o artigo 143, parágrafo 8°, ambos da Lei Estadual n° 9.433, de1° de março de 2005, tendo em vista o que consta do Processo Administrativon° TJ-ADM-2015/24512 resolve expedir a presente Apostila para:

(l) Acrescer ao valor do aluguel de R$ 204,09 (duzentos e quatro reais enove centavos) estabelecido no contrato de locação n° 93/07-LI,celebrado com Ailma de Souza Penine, CPF 054.831.445-46, opercentual de reajuste de 50% do IGP-M, conforme a cláusula 3° docitado contrato, que estabelece a correção relativa ao período de 04 deoutubro de 2013 a 04 de setembro de 2014, no importe de 3,5414%(IGPM-setembro/2014) fixando o valor em R$ 207,70 (duzentos esete reais e setenta centavos);

(2) As despesas decorrentes da aplicação do reajuste referido no item 1supra, correrão à conta dos créditos consignados na UnidadeOrçamentaria 2.04.101, Unidade Gestora 042 Atividade 4557, Elementode Despesa 33.90.36, Subelemento 36.03-0, Fonte 120.

(3) A presente Apostila passa a integrar ao contrato de locação de imóvel n°93/07-LI como se nele estivesse transcrita, ficando ratificadas as demaiscláusulas desde que não contrariem o presente termo.

Salvador, e m / l&" /2015.

^-**c s;Desembargador ESERV,

Presidente

End.: 5a Avenida do CABS n°, 560S Tribunal de Justiça c'KI. SsIvsdlotfEIA- CEP; 417-^5^7'L