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Aluna: ElizângelaAluna: Elizângela da Rosada Rosa Orientador: PauloOrientador: Paulo de Tarso Brandãode Tarso Brandão

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Execução das Execução das medidas de medidas de segurançasegurança

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Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaConceitoConceito

Sanção penal que visa à prevenção Sanção penal que visa à prevenção Preservar a sociedade da ação dos Preservar a sociedade da ação dos

delinqüentes temíveis delinqüentes temíveis Recuperá-los com tratamento Recuperá-los com tratamento

curativocurativo

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Medidas de Segurança Medidas de Segurança EspéciesEspécies

Detentiva - Internação do agente Detentiva - Internação do agente em hospital de custódia e em hospital de custódia e tratamento psiquiátricotratamento psiquiátrico

Restritiva - Tratamento Restritiva - Tratamento ambulatorial para o agente, ambulatorial para o agente, cumprindo-lhe aparecer ao cumprindo-lhe aparecer ao hospital nos dias deternidadoshospital nos dias deternidados

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Detentiva - O agente deve ser Detentiva - O agente deve ser submetido obrigatoriamente a submetido obrigatoriamente a exame psiquiátrico e a exame exame psiquiátrico e a exame criminológico e de personalidadecriminológico e de personalidade

Restritiva - Não é obrigatório o Restritiva - Não é obrigatório o exame psiquiátrico e nem o exame exame psiquiátrico e nem o exame criminológico e de personalidadecriminológico e de personalidade

Medidas de Segurança Medidas de Segurança EspéciesEspécies

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Imputáveis Imputáveis – Possuem juízo de cuppalilibdadePossuem juízo de cuppalilibdade– são responsabilizados por seus atossão responsabilizados por seus atos

InimputáveisInimputáveis– Não são culpáveisNão são culpáveis– São irresponsáveis por seus atosSão irresponsáveis por seus atos

Fronteirços ou semi-imputáveisFronteirços ou semi-imputáveis– Sua responsabilidade é reduzidaSua responsabilidade é reduzida

Medidas de Segurança Medidas de Segurança SujeitosSujeitos

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Ao imputáves não cabe medida de Ao imputáves não cabe medida de segurançasegurança

O inimputável é presumidamente O inimputável é presumidamente perigoso e a este o juiz deve perigoso e a este o juiz deve sempre aplicar as medidas de sempre aplicar as medidas de segurançasegurança

O semi-imputável deverá ser O semi-imputável deverá ser reconhecido como perigososreconhecido como perigosos

Medidas de Segurança Medidas de Segurança SujeitosSujeitos

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Periculosidade do semi-imputávelPericulosidade do semi-imputável– se reconhecida a periculosidade deverá se reconhecida a periculosidade deverá

aplicar a Medida de segurançaaplicar a Medida de segurança– se não reconhecer aplicará pena se não reconhecer aplicará pena

privativa de liberdade com pena privativa de liberdade com pena reduzidareduzida

– nunca se aplica cumulativamente pena nunca se aplica cumulativamente pena e medida de segurançae medida de segurança

Medidas de Segurança Medidas de Segurança SujeitosSujeitos

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Inimputável o agente ficará sujeito a Inimputável o agente ficará sujeito a Medida de segurançaMedida de segurança

O juiz determinará sua internaçãoO juiz determinará sua internação Em crimes punidos por detenção o juiz Em crimes punidos por detenção o juiz

poderá ser o tratamento ambulatorialpoderá ser o tratamento ambulatorial Em crimes punidos por reclusão será a Em crimes punidos por reclusão será a

internaçãointernação

Medidas de Segurança Medidas de Segurança CabíveisCabíveis

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O agente é imputável e o juiz O agente é imputável e o juiz sentencia aplicando pena sentencia aplicando pena

Se houver doença que lhe retire Se houver doença que lhe retire sanidade mental posterior ao sanidade mental posterior ao crime crime – fará um exame para a fixação da fará um exame para a fixação da

Medida de segurança cabívelMedida de segurança cabível– se constatada a periculosidadese constatada a periculosidade

Medidas de Segurança Medidas de Segurança CabíveisCabíveis

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Medida de segurança interrcorrente Medida de segurança interrcorrente – Medidas de segurança em caráter Medidas de segurança em caráter

substitutivosubstitutivo– Indivíduo condenado a pena com a Indivíduo condenado a pena com a

posterior supereminência de doença posterior supereminência de doença metal, metal,

– A medida de segurança a ser imposta não A medida de segurança a ser imposta não poderá ser superior ao restante da penapoderá ser superior ao restante da pena

Medidas de Segurança Medidas de Segurança CabíveisCabíveis

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A sentença penal que impingi as A sentença penal que impingi as medidas de segurança é a medidas de segurança é a absolutória imprópriaabsolutória imprópria

Declara que agente não é culpável, Declara que agente não é culpável, ou que tem sua culpabilidade ou que tem sua culpabilidade diminuída (fronteiriço)diminuída (fronteiriço)

impõem uma medida que lhe impõem uma medida que lhe restringe direitosrestringe direitos

Medidas de Segurança Medidas de Segurança SentençaSentença

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O juiz da instrução que fixará as O juiz da instrução que fixará as medidas de segurançamedidas de segurança

O juiz da instrução que apreciou as O juiz da instrução que apreciou as provas e que poderá definir o grau de provas e que poderá definir o grau de periculosidadepericulosidade

Especificando a Medida a ser aplicada. Especificando a Medida a ser aplicada. Transitado em julgado a sentença penal Transitado em julgado a sentença penal

o juiz determinará a expedição da guiao juiz determinará a expedição da guia

Medidas de Segurança Medidas de Segurança SentençaSentença

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Não se cura a prazo certo, por isso a Não se cura a prazo certo, por isso a aplicação da medida será por prazo aplicação da medida será por prazo indeterminadoindeterminado

A lei estabeleceu o prazo mínimo de A lei estabeleceu o prazo mínimo de duração da medida em um a três anos, duração da medida em um a três anos, admitindo sua variaçãoadmitindo sua variação

O art 176 da LEP admite a possibilidade O art 176 da LEP admite a possibilidade de encurtamento do prazode encurtamento do prazo

Medidas de Segurança Medidas de Segurança PrazoPrazo

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Uma vez cessada a periculosidade Uma vez cessada a periculosidade cessará a Medida de Segurança.cessará a Medida de Segurança.

Seguindo o que apresenta o Art. 175. Seguindo o que apresenta o Art. 175. Da LEP Da LEP – A cessação da periculosidade será A cessação da periculosidade será

averiguada no fim do prazo mínimo de averiguada no fim do prazo mínimo de duração da medida de segurançaduração da medida de segurança

– Através do exame das condições pessoais Através do exame das condições pessoais do agentedo agente

Medidas de Segurança Medidas de Segurança PrazoPrazo

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OO prazo mínimo de duração da prazo mínimo de duração da medida de segurança é de 1 ano a 3 medida de segurança é de 1 ano a 3 anoano

O Prazo mínimo é fixado pelo juiz O Prazo mínimo é fixado pelo juiz por sentençapor sentença

No decorrer do prazo mínimo No decorrer do prazo mínimo poderá ser reduzidopoderá ser reduzido– se cessada a periculosidadese cessada a periculosidade

Medidas de Segurança Medidas de Segurança PrazoPrazo

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Poderá o Juiz da execuçãoPoderá o Juiz da execução– ordenar o exame ordenar o exame – Verificando a cessação da periculosidadeVerificando a cessação da periculosidade

Mediante o requerimento Mediante o requerimento fundamentado do fundamentado do – Ministério PúblicoMinistério Público– do interessadodo interessado– de seu procurador ou defensorde seu procurador ou defensor

Medidas de Segurança Medidas de Segurança PrazoPrazo

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Desconta-se do total da pena ou Desconta-se do total da pena ou medida de segurança o tempo que medida de segurança o tempo que o agente ficou detidoo agente ficou detido

É possível a aplicação provisória É possível a aplicação provisória de medida de segurançade medida de segurança

Medidas de Segurança Medidas de Segurança DetraçãoDetração

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Computam-se na medida de Computam-se na medida de segurança o tempo de:segurança o tempo de:– prisão provisória e prisão prisão provisória e prisão

administrativaadministrativa– internação em hospitais de custódia e internação em hospitais de custódia e

tratamento tratamento O tempo descontá-se do prazo O tempo descontá-se do prazo

mínimo de duração da medidamínimo de duração da medida

Medidas de Segurança Medidas de Segurança DetraçãoDetração

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Transitada em julgado a sentença Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurançaque aplicar medida de segurança

Será expedida guia de Será expedida guia de internamentointernamento

A guia é indispensável para o A guia é indispensável para o cumprimentoo da medidacumprimentoo da medida

Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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A internação será por tempo A internação será por tempo indeterminado, perdurando até a indeterminado, perdurando até a cessação de periculosidadecessação de periculosidade

Através da perícia médica Através da perícia médica averígüa-se persiste ou cessou-se averígüa-se persiste ou cessou-se a periculosidadea periculosidade

Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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Será realizada perícia médica Será realizada perícia médica escoado o prazo mínimo fixado escoado o prazo mínimo fixado

Deverá ser repetida de ano em ano, Deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se determinar ou a qualquer tempo, se determinar o juiz da execuçãoo juiz da execução

O exame “a qualquer tempo” pode O exame “a qualquer tempo” pode ser realizado mesmo no decorrer do ser realizado mesmo no decorrer do prazo mínimo de duração da medidaprazo mínimo de duração da medida

Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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Desinternação condicional Desinternação condicional – Cessada a periculosidade cessa a Cessada a periculosidade cessa a

internaçãointernação– A desinternação será sempre A desinternação será sempre

condicionalcondicional– Será restabelecida a situação anterior Será restabelecida a situação anterior

se praticar fato indicativo de se praticar fato indicativo de persistência da periculosidade antes de persistência da periculosidade antes de um ano e diaum ano e dia

Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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Condições da desinternação Condições da desinternação – As condições da desinternação são as As condições da desinternação são as

mesmas do livramento condicionalmesmas do livramento condicional– Há condições obrigatórias, que sempre Há condições obrigatórias, que sempre

serão impostas pelo juiz da da serão impostas pelo juiz da da execuçãoexecução

– Há condições facultativas, que poderão Há condições facultativas, que poderão ser impostas ao desinternado conforme ser impostas ao desinternado conforme sua condiçãosua condição

Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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Condições da desinternação Condições da desinternação obrigatóriasobrigatórias– Obter ocupação lícita, dentro de prazo Obter ocupação lícita, dentro de prazo

razoável se for apto para o trabalhorazoável se for apto para o trabalho– Comunicar periodicamente ao juiz sua Comunicar periodicamente ao juiz sua

ocupaçãoocupação– Não mudar de território da comarca Não mudar de território da comarca

sem prévia autorizaçãosem prévia autorização

Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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Condições de permannciaCondições de permanncia– Verificando-se que o sentenciado Verificando-se que o sentenciado

continua perigoso continua perigoso – continuará submetido à medida de continuará submetido à medida de

segurançasegurança– Um novo exame será realizado Um novo exame será realizado

anualmente (art. 97 §2 do CP)anualmente (art. 97 §2 do CP)

Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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Ocorrendo extinção da punibilidade do Ocorrendo extinção da punibilidade do ilícito típico ilícito típico

Não subsistirá a mediada de segurança Não subsistirá a mediada de segurança impostaimposta

Não importa a causa da extinção poderá Não importa a causa da extinção poderá serser– se prescriçãose prescrição– abolitio criminisabolitio criminis– casamento da vítima com terceiroscasamento da vítima com terceiros

Medidas de SegurançaMedidas de SegurançaExecuçãoExecução

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A guia da execução será para A guia da execução será para internamento ou de tratamento internamento ou de tratamento ambulatorial,ambulatorial,

É extraída pelo escrivão, É extraída pelo escrivão, – que a rubricará em todas as folhas que a rubricará em todas as folhas – a subscreverá com o Juiz, a subscreverá com o Juiz, – será remetida à autoridade será remetida à autoridade

administrativa incumbida da execução administrativa incumbida da execução

Medidas de Segurança Medidas de Segurança Guia de execuçãoGuia de execução

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A guia de execução deverá conterA guia de execução deverá conter– a qualificação do agente a qualificação do agente – o número do registro geral do órgão o número do registro geral do órgão

oficial de identificaçãooficial de identificação– o inteiro teor da denúncia e da o inteiro teor da denúncia e da

sentença que tiver aplicado a medida sentença que tiver aplicado a medida de segurançade segurança

Medidas de Segurança Medidas de Segurança Guia de execuçãoGuia de execução

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A guia de execução deverá conterA guia de execução deverá conter– a certidão do trânsito em julgadoa certidão do trânsito em julgado– a data em que terminará o prazo a data em que terminará o prazo

mínimo de internação, ou do mínimo de internação, ou do tratamento ambulatorialtratamento ambulatorial

– outras peças do processo reputadas outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado indispensáveis ao adequado tratamento ou internamentotratamento ou internamento

Medidas de Segurança Medidas de Segurança Guia de execuçãoGuia de execução

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O Código Penal assegura ao O Código Penal assegura ao internado internado – direito a recolhimento a direito a recolhimento a

estabelecimento adequado estabelecimento adequado – direito ao tratamento curativodireito ao tratamento curativo

Direitos do InternadoDireitos do Internado

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O estabelecimento adequado O estabelecimento adequado – deverá ter características hospitalaresdeverá ter características hospitalares– É o Hospital de Custódia e É o Hospital de Custódia e

Tratamento Psiquiátrico.Tratamento Psiquiátrico.– O estabelecimento deve estar O estabelecimento deve estar

aparelhado para prover a assistência aparelhado para prover a assistência médica psiquiátricamédica psiquiátrica

Direitos do InternadoDireitos do Internado

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Se o estabelecimento não tiver Se o estabelecimento não tiver condições adequadascondições adequadas– poderá ser prestada assistência em poderá ser prestada assistência em

outro local outro local – Mediante a autorização da direção do Mediante a autorização da direção do

estabelecimento oficialestabelecimento oficial– Podendo ser internado em Podendo ser internado em

estabelecimento articular quando não estabelecimento articular quando não houver estabelecimento público houver estabelecimento público

Direitos do InternadoDireitos do Internado

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O tratamento deve ter intuito curativoO tratamento deve ter intuito curativo Permite-se a contratação de Médico da Permite-se a contratação de Médico da

confiança do internado da família ou confiança do internado da família ou dependentesdependentes

O médico poderá orientar e acompanhar o O médico poderá orientar e acompanhar o tratamentotratamento

As divergências entre o médico particular e o As divergências entre o médico particular e o oficial serão resolvidas pelo juiz da execução oficial serão resolvidas pelo juiz da execução (LEP. art. 43)(LEP. art. 43)

Direitos do InternadoDireitos do Internado

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Direitos do InternadoDireitos do Internado Genericamente a LEP assegura o gozo de Genericamente a LEP assegura o gozo de

todos direitos aos internado, não todos direitos aos internado, não atingidos pela sentença penalatingidos pela sentença penal

O internado tem direito a assistência O internado tem direito a assistência material, a saúde, jurídica, educacional, material, a saúde, jurídica, educacional, social e religiosa social e religiosa

A assistência é um dever do Estado a fim A assistência é um dever do Estado a fim de prevenir o crime e orientar o retorno de prevenir o crime e orientar o retorno a convivência sociala convivência social

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BARBOSA, Luciano B. Lições de BARBOSA, Luciano B. Lições de Direito Penal, Goiânia: A-B editora, Direito Penal, Goiânia: A-B editora, 19961996

CARCIA, Isamar e. Prática Processual CARCIA, Isamar e. Prática Processual Penal, Goiania: A-B editora, 1995Penal, Goiania: A-B editora, 1995

JESUS, Damásio E. de. Código de JESUS, Damásio E. de. Código de Processo Penal Anotado, São Paulo: Processo Penal Anotado, São Paulo: Saraiva, 1994Saraiva, 1994

Referência BibliográficaReferência Bibliográfica

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSCCATARINA - UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - CCJCCJ

Disciplinas: Informática Jurídica Disciplinas: Informática Jurídica Professores: AiresProfessores: AiresFlorianópolis, 26 de novembro 1999Florianópolis, 26 de novembro 1999