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N fls

ESTADO DE RONDNIA

Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL

Equipe de Licitaes MEGA

AVISO DE LICITAO

PREGO ELETRNICO N. 618/2014/SUPEL/RO

A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs de sua Pregoeira, designada por fora das disposies contidas na Portaria n 033/GAB/SUPEL, de 10.09.2014, publicada no DOE n 2541, de 12.09.2014, torna pblico que se encontra autorizada a realizao de licitao na modalidade PREGO, na forma ELETRNICA, sob o N 618/2014/SUPEL/RO, do tipo menor preo, na forma de execuo indireta, no regime de empreitada por preo global, tendo por finalidade a qualificao de empresas e a seleo da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, com o Decreto Federal n. 5.504/2005, com o Decreto Estadual n. 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal n. 8.666/93, com a Lei Complementar n. 123/2006 e alteraes, com a Lei Estadual n. 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n. 16.089/2011 e n. 15.643/2011 e demais legislaes vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Educao SEDUC/RO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.1601.04650-00/2014/SEDUC/RO

OBJETO: Contratao de empresa especializada para a prestao de servios de Transporte Escolar em veculo tipo nibus, com fornecimento de 16 (dezesseis) nibus, sendo includo abastecimento, manuteno, fornecimento de motoristas e monitores em toda a frota contratada, para executar 1.619,4 (mil seiscentos e dezenove e quatro) km dirios, perfazendo um total de 344.932,20 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois e vinte) km, durante os 213 dias letivos, sendo 63 dias para o termino do ano letivo de 2014 e 150 dias para o ano letivo de 2015, com a finalidade de realizar o Transporte Escolar gratuito no Municpio de Alvorada do Oeste- RO, conforme especificao completa no Termo de Referncia - Anexo I do Edital.

FONTE DE RECURSO: 100 e 3222

PROJETO ATIVIDADE: 2087 e 2868

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39

VALOR ESTIMADO: R$ 2.555.947,59 (Dois milhes quinhentos e cinqenta e cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e cinqenta e nove reais).

DATA DE ABERTURA: 26 de novembro de 2014 s 10h30min (horrio de Braslia)

ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br

CDIGO DA UASG SUPEL: 925373

EDITAL: O Instrumento Convocatrio e todos os elementos integrantes encontram-se disponveis para consulta e retirada somente nos endereos eletrnicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e http://www.rondonia.ro.gov.br/supel/ (site alternativo).

Maiores informaes podero ser obtidas por meio do telefone: (69) 3216-5318, atravs do e-mail [email protected] ou na Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL, situada Av. Farquar, n 2986 Bairro Pedrinhas, Palcio Rio Madeira, Ed. Curvo 3 Rio Jamari 1 Andar - CEP 76.801-470, na cidade de Porto Velho/RO, no horrio das 07h30min s 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horrio de Rondnia).

No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a abertura do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e Sistema estabelecido no prembulo deste Edital, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio.

Porto Velho - RO, 11 de Novembro de 2014.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira SUPEL/RO

Mat. 300053324

PREGO ELETRNICO

N 618/2014/SUPEL/RO

S

U

P

E

L

AVISO

Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta s condies/exigncias expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulao das propostas de preos, e documentos de habilitao, objetivando uma perfeita participao no certame licitatrio.

Dvidas: (69) 3216- 5318

EDITAL DE PREGO ELETRNICO N. 618/2014/SUPEL/RO

PREMBULO:

A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs de sua Pregoeira, designada por fora das disposies contidas na Portaria n 033/GAB/SUPEL, de 10.09.2014, publicada no DOE n 2541, de 12.09.2014, torna pblico que se encontra autorizada a realizao de licitao na modalidade PREGO, na forma ELETRNICA, sob o n. 618/2014/SUPEL/RO, do tipo menor preo, na forma de execuo indireta, no regime de empreitada por preo global, tendo por finalidade a qualificao de empresas e a seleo da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, com o Decreto Federal n. 5.504/2005, com o Decreto Estadual n. 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal n. 8.666/93, com a Lei Complementar n. 123/2006, com a Lei Estadual n. 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n. 16.089/2011 e n. 15.643/2011 e demais legislaes vigentes, bem como as disposies descritas na ntegra deste Edital, seus anexos e os autos do Processo Administrativo n. 01.1601.04650-00/2014, tendo como interessada a Coordenadoria Administrativa Financeira - COAF/SEDUC, a pedido da Secretaria de Estado da Educao SEDUC/RO, cuja Sesso Pblica para recebimento das propostas dar-se- em data, horrio e endereo eletrnico abaixo indicados:

DATA: 26 de novembro de 2014.

HORRIO DE BRASLIA: 10h30min (horrio de Braslia - DF).

ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br

1. DA AUTORIZAO E FORMALIZAO

1.1 Esta Licitao encontra-se formalizada e autorizada atravs do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.1601.04650-00/2014/SEDUC/RO e destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administrao Pblica e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo de que lhe so correlatos.

1.2Todo o procedimento licitatrio ser realizado somente atravs do sistema contido no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, onde permanecero disponveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos s fases da licitao, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatrio e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.

1.3A Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao SLTI do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto atua como rgo provedor do Sistema Eletrnico, cedido para uso atravs de Termo de Adeso ao Sistema de Servios Gerais SISG, conforme estabelecido no artigo 2, 4 e 5 do Decreto Federal n 5.450, de 31/05/2005.

1.4Sempre ser admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, no se isentando do fiel cumprimento de seu contedo, aps a apresentao da proposta, devido omisso ou negligncia oriunda de alegao de desconhecimento, discordncia de seus termos ou interpretao equivocada de quaisquer de seus itens, j que oportunizado o prvio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.

1.5Os horrios mencionados neste Edital de Licitao referem-se ao horrio oficial de Braslia-DF.

1.6 No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a abertura do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local estabelecidos no prembulo deste Edital, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio.

2. DO OBJETO/ LOCAL E PRAZO DE EXECUO/ RECEBIMENTO/ FISCALIZAO

2.1 DO OBJETO: Contratao de empresa especializada para a prestao de servios de Transporte Escolar em veculo tipo nibus, com fornecimento de 16 (dezesseis) nibus, sendo includo abastecimento, manuteno, fornecimento de motoristas e monitores em toda a frota contratada, para executar 1.619,4 (mil seiscentos e dezenove e quatro) km dirios, perfazendo um total de 344.932,20 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois e vinte) km, durante os 213 dias letivos, sendo 63 dias para o termino do ano letivo de 2014 e 150 dias para o ano letivo de 2015, com a finalidade de realizar o Transporte Escolar gratuito no Municpio de Alvorada do Oeste- RO, conforme especificao completa no Termo de Referncia - Anexo I deste Edital.

2.1.1 EM CASO DE DISCORDNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAES DESTE OBJETO DESCRITAS NO COMPRASNET - CATSER, RELAO DOS ITENS GERADA PELO SISTEMA, E AS ESPECIFICAES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA - DESTE EDITAL PREVALECERO AS LTIMAS, QUE DEVERO SER OBSERVADAS PELAS LICITANTES, ESPECIALMENTE, PARA FINS DE ELABORAO DA PROPOSTA.

2.2 LOCAL E PRAZO DE EXECUO:

2.2.1 O local de execuo dos servios e seu incio ser conforme especificado no subitem 2.1 Detalhamento Tcnico do Objeto e 4.1 do Termo de Referncia, no Anexo I deste Edital.

2.2.2O prazo de execuo ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do subitem 7.1 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

2.3 DO RECEBIMENTO DO OBJETO:

2.3.1No recebimento e aceitao do servio sero observadas as especificaes contidas no Termo de Referncia e as disposies contidas nos Artigos de 73 a 76 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes.

2.3.2 Expedida a Autorizao de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficar condicionado observncia das normas contidas no art. 40, inciso XVI e 4, inciso II, c/c o art. 73, inciso I, a e b, da Lei Federal n 8.666/93 e a Lei n 10.520/2002, e alteraes, sendo que a conferncia e o recebimento ficaro sob a responsabilidade de Comisso de Recebimento nomeada pela SEDUC/RO:

a) provisoriamente, pelo responsvel por seu acompanhamento e fiscalizao, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at 15(quinze) dias da comunicao escrita no contrato;

b) definitivamente, por servidor ou comisso designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, aps o decurso do prazo de observao.

2.3.3 Os servios de transporte sero executados durante o perodo de 213 dias letivos, constante do objeto do Termo de Referncia, que contar com o recebimento dos servios pela comisso composta por servidores da Escola/SEDUC.

2.4. DA FISCALIZAO:

2.4.1 A fiscalizao do objeto contratual se dar nos termos do item 9 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

2.4.2 A existncia e a atuao da fiscalizao pela SEDUC, em nada restringe as responsabilidades tcnicas e gerenciais nicas, integrais e exclusivas do Contratado, no que concerne a execuo do objeto contratado.

2.4.3 Caber ao(s) servidor(es) designado(s) na fiscalizao do Contrato verificar a perfeita execuo dos servios, objeto do Termo de Referncia, assim como solicitar a aplicao de penalidades ao Contratado pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer clusula contratual.

2.4.4 A fiscalizao tem por finalidade a definio de parmetros para fiscalizao e controle dos servios a serem executados;

2.4.5 Ser nomeada, atravs de portaria, uma comisso de fiscalizao composta por servidores da Escola/ CREA/JIP/SEDUC, que sero encarregados de estabelecer as diretrizes gerais para realizao e controle da execuo dos servios, atravs de relatrios da comisso, que ser observada aps anlise dos hodmetros com registro das quilometragens percorridas, que s ser feito mediante comprovao real dos servios.

2.4.6 Em caso de substituio do veculo e do motorista a contratada dever informar imediatamente a contratante via ofcio os dados do novo veculo e /ou do motorista e os motivos da substituio;

2.4.7 A contratada dever ter um veculo reserva, para no caso de acidente ser substitudo de maneira rpida e eficiente;

2.4.8 A contratada dever possuir um motorista, monitor e veculo reserva que ser cobrada cumprimento pela comisso de fiscalizao composta por servidores da Escola/CRE/JIP/SEDUC;

2.4.9 Para todos os veculos dever ter um motorista e monitor, bem como tambm para o veculo reserva.

2.4.10 Quanto ao motorista dever obedecer aos itens abaixo relacionados:

1 - Estar em perfeitas condies de sade;

2 - Ter idade superior a vinte e um anos;

3 - Ser habilitado na Categoria D - condutor de veculo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotao exceda a oito lugares, excludo o do motorista;

4 - No ter cometido nenhuma infrao grave ou gravssima, ou ser reincidente em infraes mdias durante os doze ltimos meses;

2.4.11 Quanto ao Monitor dever obedecer aos itens abaixo relacionados:

1 - O monitor, cuja funo permanecer no veculo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurana, a ser indicado pelo licitante vencedor, por ocasio da contratao, na forma estabelecida neste instrumento, dever atender aos seguintes requisitos:

2 - Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos;

3 - Ter capacitao fsica e mental para a execuo dos servios;

4 - No estar cumprindo ou tenha cumprido pena, nos ltimos 05 (cinco) anos;

3. DA IMPUGNAO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

3.1 At 02 (dois) dias teis que anteceder a abertura da sesso pblica qualquer pessoa fsica ou jurdica poder IMPUGNAR o instrumento convocatrio deste Prego Eletrnico, conforme art. 18, 1 e 2 do Decreto Estadual n. 12.205/06.

3.1.1Caber Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre as impugnaes.

3.1.2Acolhida a impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

3.2Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dvidas na interpretao deste Edital e seus anexos, e as informaes adicionais que se fizerem necessrias elaborao das propostas, devem ser enviados Pregoeira at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica do Prego Eletrnico, conforme art. 19 do Decreto Estadual n 12.205/06.

3.3As impugnaes e/ou pedidos de esclarecimentos devero ser encaminhados via e-mail [email protected] e dever ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poder ser protocolado junto a Sede desta Superintendncia, no horrio das 07h30min s 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horrio de Rondnia), situado no Palcio Rio Madeira, Ed. Rio Jamari/Curvo 3, 1 Andar, Av. Farquar, 2986, bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470, nesta cidade, tel. (69) 3216-5318,

3.4As respostas s impugnaes, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informaes que se tornarem necessrias durante o perodo de elaborao das propostas, ou qualquer modificao introduzida no edital, no mesmo perodo, tero publicidade somente atravs do campo prprio do Sistema Eletrnico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes, e ainda, ser divulgado pelo mesmo instrumento de publicao em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.

4. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

4.1. Podero participar desta Licitao, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no Pas, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatveis com o objeto desta Licitao e que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao para habilitao, constantes do Edital e seus anexos;

4.2. Os interessados em participar desta Licitao devero estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI), por meio do stio www.comprasnet.gov.br.

4.3. A participao nesta licitao importa proponente na irrestrita aceitao das condies estabelecidas no presente Edital, bem como a observncia dos regulamentos, normas administrativas e tcnicas aplicveis, inclusive quanto a recursos. A no observncia destas condies ensejar na sumria desclassificao da proponente.

4.4. Como requisito para participao no Prego Eletrnico a Licitante dever manifestar, em campo prprio do Sistema Eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta de preos est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio, bem como a descritiva tcnica constante do Anexo I - Termo de Referncia do presente Edital.

4.4.1. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar a Licitante s sanes previstas no art. 7 da Lei Federal n. 10.520/2002.

4.5. No podero participar deste PREGO ELETRNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

4.5.1. Que se encontrem sob falncia, concordata, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

4.5.2. Que, em regime de consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio, sejam controladas, coligadas, ou subsidirias entre si;

4.5.2.1. A vedao participao de empresas interessadas que se apresentem constitudas sob a forma de consrcio se justifica na medida em que nas contrataes de servios e nas aquisies de pequenos vultos, no se torna interessante a participao de grandes empresas, sendo comum a participao de empresas de pequeno e mdio porte, s quais, em sua maioria, apresentam o mnimo exigido no tocante qualificao tcnica e econmico-financeira, condies suficientes para a execuo de contratos dessa natureza.

4.5.2.2. Tendo em vista que prerrogativa do Poder Pblico, na condio de contratante, a escolha da participao, ou no, de empresas constitudas sob a forma de consrcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal n 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acrdo TCU n 1316/2010, que atribui Administrao a prerrogativa de admisso de consrcios em licitaes por ela promovidas, pelos motivos j expostos, conclui-se que a vedao de constituio de empresas em consrcio, neste certame, o que melhor atende o interesse pblico, por prestigiar os princpios da competitividade, economicidade e moralidade;

4.5.3. Que por quaisquer motivos tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspenso do direito de contratar ou licitar com a Administrao Pblica Estadual, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo rgo que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio;

4.5.4. Estrangeiras que no funcionem no Pas.

4.6. No podero concorrer direta ou indiretamente nesta licitao:

4.6.1. Servidor de qualquer rgo ou Entidade vinculada ao rgo promotor da licitao, bem assim a empresa da qual tal servidor seja scio, dirigente ou responsvel tcnico.

4.6.2. vedada a participao de servidor pblico na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa Licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituio Estadual, c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.

5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAO

5. As Licitantes interessadas devero proceder ao credenciamento antes da data marcada para incio da sesso pblica via internet.

5.2O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal e intransfervel, para acesso ao Sistema Eletrnico, no site www.comprasnet.gov.br.

5.3 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal nica e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao Prego Eletrnico.

5.4 O uso da senha de acesso pela Licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do Sistema ou Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5.5A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

6. DO CRITRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS

6.1O julgamento da Proposta de Preos dar-se- pelo critrio de MENOR PREO GLOBAL, observadas as especificaes tcnicas e os parmetros mnimos de desempenho definidos no Edital.

6.2. Aps o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificar se h empate entre as licitantes, observando:

a. Preferncia de contratao para as licitantes que se enquadram como Microempresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar n 123/2006, que declararam tal situao em campo prprio do sistema;

b. O disposto no Art. 3, 2 da Lei Federal n 8.666/ 93;

c. Sorteio conforme o Art. 45, 2, da Lei Federal n 8.666/ 93.

7. DO REGISTRO (INSERO) DA PROPOSTA DE PREOS NO SISTEMA ELETRNICO

7.1. A participao no Prego Eletrnico dar-se- por meio da digitao da senha privativa da Licitante e subseqente encaminhamento da proposta de preos COM O VALOR TOTAL GLOBAL, a partir da data da liberao do Edital no site www.comprasnet.gov.br, at o horrio limite de incio da Sesso Pblica, ou seja, at s 10h30min do dia 26 de Novembro de 2014, horrio de Braslia, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preos. Durante este perodo a Licitante poder incluir ou excluir proposta de preos.

7.1.1. Aps a divulgao do Edital no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, as Licitantes devero REGISTRAR suas propostas de preos, no campo DESCRIO DETALHADA DO OBJETO, contendo a DESCRIO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO, conforme a especificao constante no Anexo I Termo de Referncia, incluindo QUANTIDADE E O PREO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), at a data e hora marcada para a abertura da sesso, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO DE SUA PROPOSTA.

7.1.2. As propostas de preos registradas no Sistema Comprasnet, implicaro em plena aceitao, por parte da Licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

7.1.3. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princpio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificao da Licitante na proposta registrada, esta ser DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.

7.1.4.Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro, somente poder registrar uma nica proposta de preos. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preos, estas propostas de preos no sero levadas em considerao e sero rejeitadas pela Entidade de Licitao.

7.1.5. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participao em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econmica ou financeiramente a outra empresa.

7.1.6. A Licitante ser inteiramente responsvel por todas as transaes assumidas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqentes lances inseridos em sesso pblica, se for o caso (inc. III Art. 13, Decreto N 12.205/2006), bem como acompanhar as operaes no sistema durante a sesso pblica do Prego Eletrnico, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia das regras e exigncias estipuladas neste Edital e de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inc. IV Art. 13, Decreto n 12.205/2006).

7.2. A Licitante dever obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.

7.3. DO ENVIO DO ANEXO DAS PROPOSTAS DE PREOS PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOI (REM) CONVOCADA (S) PELA PREGOEIRA

7.3.1. Concluda a etapa de lances, ocorrer a fase de envio dos anexos, a qual ser convocada pela Pregoeira, SOB PENA DA NO ACEITAO DA PROPOSTA DA EMPRESA.

7.3.2. As Licitantes devero apresentar em campo prprio do Sistema Comprasnet as propostas de preos (se solicitado aps negociao), sem ressalva e rasuras, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO.

7.3.3. A proposta de preos atualizada com o ltimo valor negociado contendo o preo unitrio e clculo total de cada item, em algarismos arbicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as fraes de centavos. Ex: 0,0123, ser empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referncia deste Edital, de acordo com o preo praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93.

7.3.4. No preo ofertado devero estar includos todos os insumos que o compem, tais como: despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuo do objeto desta licitao, os quais devero compor sua Proposta de Preos inserida no sistema.

7.3.5. Indicao expressa do prazo de execuo e local de execuo;

7.3.6. DECLARAO de elaborao independente de proposta, como exigido na Instruo Normativa n. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG. Esta declarao dever ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaborao e envio de proposta, tambm enviar a referida declarao, a qual somente ser visualizada pela Pregoeira na fase de habilitao;

7.3.7. A PROPOSTA REGISTRADA NO SISTEMA, SEUS LANCES, bem como a proposta ANEXADA no sistema (caso solicitado), sero consideradas pela administrao com validade mnima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentao e caso no seja expressa outra validade pela Licitante, ser considerado com anuncia intrnseca da proponente.

7.3.8. Na hiptese de omisso dos prazos mencionados nos subitens 7.3.3; 7.3.4; 7.3.5, e 7.3.7 ou caso no seja solicitado uma nova proposta de preos, considerar-se-o os prazos previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificao.

7.3.9. APS A FASE DE LANCES, PARA FINS DE ACEITAO, SER CONSIDERADA A PROPOSTA DE PREOS DO PRPRIO SISTEMA, SOB A EXCLUSIVA ANLISE DA PREGOEIRA QUANTO A VERIFICAO DO CUMPRIMENTO DAS EXIGNCIAS PARA CLASSIFICAO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGNCIAS A PROPOSTA SER DESCLASSIFICADA E LOGO RECUSADA NO SISTEMA. CASO A PROPOSTA ESTEJA DE ACORDO, A PREGOEIRA PODER ACEIT-LA DIRETAMENTE, MEDIANTE CONFIRMAO REGISTRADA NO CHAT MENSAGEM DO VALOR TOTAL DA LTIMA OFERTA, PROCEDENDO AOS DEVIDOS CLCULOS TOTAIS SE NECESSRIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE MANTER A SUA PROPOSTA OFERTADA NO LTIMO LANCE OU NEGOCIAO, SUJEITANDO-SE S SANES APLICVEIS. CASO NO SEJA SOLICITADO, FICA DISPENSADA A NECESSIDADE DE ENVIO DE UMA NOVA PROPOSTA DE PREOS, BEM COMO SEUS ANEXOS.

7.3.10. A no manuteno do ltimo lance/proposta classificada, ensejar Licitante as sanes previstas neste Edital e nas Normas que regem este Prego.

7.3.11. SERO CONSIDERADOS INADEQUADOS, DESTA FORMA DESCLASSIFICADOS, PREOS SIMBLICOS, IRRISRIOS, DE VALOR ZERO OU INCOMPATVEIS (EXCESSIVOS) COM OS PRATICADOS NO MERCADO E COM DISTORES SIGNIFICATIVAS E AINDA OS QUE PREENCHER O CAMPO DO SISTEMA EM DESACORDO COM O SUBITEM 7.1.1.

7.3.12. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orado pela Administrao, o Pregoeiro, utilizando de critrios subjetivos para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizar ao licitante o Princpio do Contraditrio e da Ampla Defesa, para que querendo esclarea a composio do preo da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, podero ser efetuadas diligncias, na forma do 3 do artigo 43 da Lei Federal n 8.666/93.

7.3.13. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise das propostas de preos/anexos inseridas no sistema, com a finalidade de decidir quanto aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;

7.3.13.1. A Pregoeira caso julgue necessrio submeter a documentao relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe tcnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer tcnico dos produtos ofertados.

7.3.13.2 A Pregoeira se achar necessrio poder ainda solicitar parecer tcnico de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar sua deciso.

7.3.14. Aps cumprimento das exigncias e estando a proposta de preos em consonncia com as exigncias Editalcias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.

7.3.15. Nenhuma reivindicao adicional de pagamento ou reajustamento de preos ser considerada.

7.4. Caso a Pregoeira necessite convocar a empresa para o envio de uma nova proposta de preos e/ou documentao complementar, relativa proposta de preos, as Licitantes devero anexar em campo prprio do sistema a documentao solicitada dentro do prazo previsto, sob pena de desclassificao.

7.4.1. O PRAZO MXIMO PARA O ENVIO DOS ANEXOS DE ACORDO COM O SUBITEM (7.4) ACIMA (SE SOLICITADO PELA PREGOEIRA) DEVER SER DE AT 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, OS QUAIS DEVERO SER ANEXADOS ATRAVS DO CAMPO PRPRIO DO SISTEMA.

7.4.2. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo nico (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de insero nico.

7.4.3. O campo para insero para o envio da nova proposta de preos e/ou de documentao complementar de proposta de preos no sistema ser aberto uma nica vez conforme art. 13, II do decreto Estadual 12.205/06.

8. DA FORMULAO DE LANCES E CONVOCAO DO CRITRIO DE DESEMPATE DOS LANCES DAS ME/EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006

8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigncias do subitem 7.1.1 deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, podero apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

8.1.1. Assim como as propostas de preos, os lances sero ofertados pelo VALOR TOTAL GLOBAL;

8.1.2. Sero aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I Termo de Referncia deste Edital.

8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances via Internet ser realizado pela Pregoeira.

8.3. As Licitantes podero oferecer lances menores e sucessivos, observado o horrio fixado e as regras de sua aceitao.

8.4. A Licitante somente poder oferecer lances inferiores ao ltimo por ele ofertado e registrado no Sistema.

8.5. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqvel, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.

8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqvel, a Pregoeira poder alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, atravs do sistema, o excluir, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.

8.7.1. A excluso de lance possvel somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrnico, ou seja, antes do encerramento do item.

8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqvel durante o perodo de encerramento aleatrio, e, no havendo tempo hbil para excluso e/ou reformulao do lance, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;

8.8. Durante o transcurso da sesso pblica, as Licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificao do detentor do lance.

8.9. As Licitantes devero manter a impessoalidade, no se identificando, sob pena de serem DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.

8.10. No caso de desconexo com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Prego Eletrnico, o Sistema Eletrnico poder permanecer acessvel s Licitantes para a recepo dos lances.

8.10.1. A Pregoeira, quando possvel, dar continuidade a sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

8.10.2. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego Eletrnico ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao no site www.comprasnet.gov.br.

8.11. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicao s Licitantes, emitido pelo prprio Sistema Eletrnico. Decorrido o tempo de iminncia, o item entrar no horrio de encerramento aleatrio do sistema, no mximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrnico, findo o qual o item estar automaticamente encerrado, no sendo mais possvel reabri-lo.

8.11.1. Caso o Sistema no emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizar pelo aviso de encerramento s Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.

8.12. A desistncia em apresentar lance implicar excluso da Licitante da etapa de lances e na manuteno do ltimo preo por ela apresentado, para efeito de ordenao das propostas de preos.

8.13. Aps o encerramento da etapa de lances, conforme determina a Lei Complementar n 123/2006, ocorrer o desempate.

8.14. Fica assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrer de forma automtica pelo Sistema.

8.15. Entende-se como empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.

8.16. Para efeito do disposto no item 8.14, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

8.16.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada como menor lance, situao em que ser declarada vencedora da etapa de lances;

8.16.2. No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hiptese do item 8.14, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

8.16.3. Na hiptese de no-contratao nos termos previstos neste item, a convocao ser em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

8.16.4. O disposto no item 8.14 somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.16.5. Ocorrendo a situao prevista no item 8.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, sob pena precluso.

9. DA NEGOCIAO DOS PREOS

9.1. Aps finalizao dos lances poder haver negociaes de preos atravs do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preos em relao ao estimado para contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.

9.1.1. A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs da Pregoeira ou do Superintendente, conforme seja o caso, poder no aceitar e no adjudicar o item cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente.

9.1.2. Caso a licitante no negocie o valor proposto, atravs do CHAT MENSAGEM, no prazo de 15 (quinze) minutos, a Pregoeira poder recusar a proposta da Licitante no item, cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, conforme valores apurados pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.

9.1.3. Sero aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES TOTAIS com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I Termo de Referncia deste Edital. Caso seja encerrada a fase de lances, e a Licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, convocar no CHAT MENSAGEM para atualizao do referido lance, no prazo de 15 (quinze) minutos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO.

9.2. A Pregoeira poder encaminhar, pelo Sistema Eletrnico atravs do chat, contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preo melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitao.

9.2.1. Sero realizadas, sem interrupes, tantas rodadas de negociao forem necessrias para obteno do melhor preo para a administrao atravs do chat mensagem do sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo mximo de 05 (cinco) minutos para incio de resposta ao chat, sendo que este tempo poder ser concedido quantas vezes for necessrio ou at que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.

9.2.2. O Representante que quando convocado no chat mensagem cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, conforme valores apurados pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO, no se manifestar, ou no estiver logado no sistema, ser automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificao, se assim entender.

10. DA ACEITAO DA PROPOSTA DE PREOS

10.1. A Pregoeira verificar a aceitao da Licitante conforme disposies contidas no presente Edital.

10.2. Aps a fase de lances a Pregoeira poder solicitar s Licitantes, o envio de anexo, para tanto ser utilizado opo CONVOCAR ANEXO. O sistema encaminhar de forma automtica mensagem de convocao disponibilizando-a s Licitantes.

10.2.1. A Licitante dever encaminhar o arquivo solicitado, por meio de link ENVIAR ANEXO/PLANILHA ATUALIZADA.

10.3. A aceitao da proposta poder ocorrer em momento ou data posterior a sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s licitantes atravs do sistema eletrnico, via CHAT MENSAGEM.

10.4. A Pregoeira examinar a proposta classificada em primeiro lugar, onde verificar quanto compatibilidade do preo em relao aos valores aceitveis para a contratao e sua exeqibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigncias contidas no item 7 e subitens, estando s propostas em conformidade ser realizada a aceitao da proposta.

10.5. A Pregoeira poder encaminhar, pelo Sistema Eletrnico, contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preo justo, bem assim decidir sobre a sua aceitao, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitao.

11. DO ENVIO DA DOCUMENTAO DE HABILITAO PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOR (EM) CONVOCADA (S)

11.1. Concluda a fase de ACEITAO das propostas, ocorrer o envio dos anexos da documentao de habilitao, o qual ser convocado pela Pregoeira (caso necessrio);

11.2. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que est em conformidade com as exigncias do Edital.

11.3. A documentao de habilitao da Licitante poder ser substituda pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO, expedido pela Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo:

11.3.1. A verificao pela Pregoeira nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.

11.3.2. A consulta on line dever comprovar que o licitante encontrava-se regular na data marcada para abertura das propostas.

11.3.3. RELATIVOS REGULARIDADE FISCAL:

a) Certido de Regularidade perante a Fazenda Federal unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa s Contribuies Sociais unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa;

b)Certido de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa;

c)Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa;

d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovao tambm por meio de certido positiva, com efeito, de negativa diante da existncia de dbito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

e) Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual. NO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar;

11.3.4. RELATIVOS REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A). Esta certido poder ser emitida gratuitamente nas pginas eletrnicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justia do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicao do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa. NO CONTEMPLADA PELO SICAF, a Certido contemplada apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.

11.3.5. As certides acima mencionadas, que no indicarem prazo de validade, s sero aceitas pela pregoeira, se emitidas nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.

11.3.6.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatrio, dever comprovar tal condio mediante a apresentao de declarao da Fazenda Estadual do domiclio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.

11.3.7. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos nessa lei.

11.3.7.1. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal das Micro empresas ou empresas de pequeno porte, ser concedido o prazo de 05 (CINCO) dias teis para regularizao da documentao, conforme os termos do art. 43 e seus da Lei Complementar n. 123/2006 e alteraes.

11.3.7.1.1 A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 11.3.7.1, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitao.

11.3.8. RELATIVOS HABILITAO JURDICA:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alteraes em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores, com a demonstrao do ramo de atividades compatvel com o objeto licitado. NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualizao e anlise, o documento contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar e sendo o mesmo cadastrado no CAGEFOR/RO;

b) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualizao e anlise, o documento contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar e sendo o mesmo cadastrado no CAGEFOR/RO;

c) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessrio a apresentao da cpia de um documento Oficial com foto e de outorga por instrumento pblico ou particular, com meno expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preos, receber intimaes e notificaes, desistir ou no de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cpia do ato de constituio da empresa ou do ato de investidura na direo da empresa.

d) Fazendo-se representar a Licitante pelo seu scio-gerente, diretor ou proprietrio, este dever apresentar cpia de um documento Oficial com foto e cpia do ato de constituio da empresa ou ato de investidura que o habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.

e) Declarao de que a empresa no utiliza mo-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8666/93, com a redao dada pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999. Esta declarao dever ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaborao e envio de proposta, tambm enviar a referida declarao, a qual somente ser visualizada pela Pregoeira na fase de habilitao;

f) Declarao de que se compromete a informar a supervenincia de fato impeditivo de sua habilitao, conforme regulamentao constante da IN/MARE n. 05/95, com alteraes da IN/MARE n. 09/96, assinada por scio, dirigente, proprietrio ou procurador da LICITANTE, com o n. da identidade do declarante, nos termos do 2 do art. 32 da Lei 8666/93, observadas as penalidades cabveis. Esta declarao dever ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaborao e envio de proposta, tambm enviar a referida declarao, a qual somente ser visualizada pela Pregoeira na fase de habilitao;

11.3.9. RELATIVOS QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

a) Certido (es) Negativa (s) de Recuperao Judicial Lei n 11.101/05 (falncia e concordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos ltimos 90 (noventa) dias. NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualizao e anlise, o documento contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar e sendo o mesmo cadastrado no CAGEFOR/RO;

b) Balano Patrimonial, referente ao ltimo exerccio social, ou o Balano de Abertura, caso a licitante tenha sido constituda em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimnio Lquido (licitantes constitudas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constitudas a menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado para contratao.

b1) Poder ser admitida a apresentao de eventuais alteraes patrimoniais que tenham ocorrido at a data da abertura do certame.

11.3.9.1. A Pregoeira poder solicitar a qualquer tempo complementao dos documentos contemplados pelo SICAF.

11.3.10. RELATIVO QUALIFICAO TCNICA

a) Atestado de Capacidade Tcnica (Certido ou Declarao), expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprovando aptido para o desempenho de atividades pertinentes e compatveis em caractersticas com o objeto desta licitao, podendo ser usado como modelo o Anexo III - Modelo de Atestado de Capacidade Tcnica deste Edital. (NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF/CAGEFOR, para visualizao e anlise, sendo necessrio anexar no campo prprio do sistema quando solicitado).

b) Apresentar relao explcita ou declarao formal de que dispem de aparelhamentos, equipamentos e pessoal tcnico, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitao SOB PENA DE INABILITAO DA EMPRESA

11.3.10.1 Caso haja necessidade, a Administrao reserva-se ao direito de solicitar a apresentao de cpia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Tcnica.

11.3.10.2 A Administrao, por meio da Comisso ou servidor(es) designado(s), poder, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificao da veracidade das informaes acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor s penalidades previstas em lei caso haja ateste informaes inverdicas;

11.4. Ser assegurado s empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condio de ME/EPP e que no incorram nas hipteses de desenquadramento, a possibilidade de regularizao da documentao para habilitao pertinente regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar n 123/06.

11.5. As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasio da participao no certame licitatrio, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrio), trabalhista, habilitao jurdica, qualificao econmico-financeira e qualificao tcnica, (Dec. Est. 15.643/2011, art. 4 e LC 123/06 e alteraes, art.43).

11.6. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

11.7. Para fins de habilitao, sero requisitados ainda:

11.7.1. DECLARAO de que a empresa beneficiria do regime especial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para as aquisies e contrataes pelo Poder Pblico, nos termos da Lei Complementar Federal n 123/2006, se for o caso. Esta declarao dever ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaborao e envio de proposta, tambm enviar a referida declarao, a qual somente ser visualizada pela Pregoeira na fase de habilitao;

11.7.2. Consultas ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual CAGEFIMP, institudo pela Lei Estadual n 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (CEIS) banco de informaes mantido pela Controladoria-Geral da Unio - conforme Deciso Monocrtica n 119/2014/GCVCS-TCE/RO, ITEM III. Esta consulta ser realizada de forma virtual, a qual somente ser realizada pela Pregoeira na fase de habilitao;

11.8. Sob pena de inabilitao, todos os documentos devero ser apresentados da seguinte forma:

a) se o licitante for matriz, todos os documentos devero ser apresentados em nome da matriz;

b) se o licitante for filial, todos os documentos devero estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;

c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos devero ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

11.9. Caso a Pregoeira necessite convocar alguma (s) empresa (s) para o envio de documentao complementar, relativa documentao de habilitao, a (s) Licitante (s) convocada (s) dever (o) anexar em campo prprio do Sistema a documentao solicitada.

11.9.1. Os documentos de habilitao a serem anexados no sistema devero ser encaminhados, em arquivo nico (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, . JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de insero nico.

11.9.2. O PRAZO MXIMO PARA O ENVIO DOS ANEXOS DA DOCUMENTAO DE HABILITAO, DE ACORDO COM O ITEM ACIMA (SE SOLICITADO PELA PREGOEIRA) DEVER SER DE AT 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, OS QUAIS DEVERO SER ANEXADOS SOMENTE ATRAVS DO CAMPO PRPRIO DO SISTEMA.

11.10. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise da documentao de habilitao, em conformidade com o estabelecido no item 11 e seus subitens deste Edital;

11.11. O no atendimento das exigncias do item 11 e seus subitens ensejaro Licitante a sua INABILITAO, e as sanes previstas neste Edital e nas normas que regem este Prego.

11.12. A habilitao da Licitante poder ocorrer em momento ou data posterior a sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico.

11.13. Na fase de Habilitao, depois de ACEITO, a Pregoeira HABILITAR a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.

11.14. O campo para insero dos documentos de habilitao no sistema ser aberto uma nica vez.

11.15. Fica esclarecido que o no encaminhamento, pelo campo prprio do Sistema, dos documentos atualizados relativos regularidade jurdica, fiscal e econmico-financeira imediatamente aps o julgamento dos preos ofertados nas propostas e lances, significar que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.

11.16.1 Se os demais documentos de habilitao no estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerar o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possveis penalidades.

12. DOS RECURSOS

12.1.Aps a fase de HABILITAO, declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redao conforme o inc. XVIII, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

12.1.1. A MANIFESTAO DE INTERPOSIO DO RECURSO E CONTRARRAZO, SOMENTE SER POSSVEL POR MEIO ELETRNICO (CAMPO PRPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.

12.2.O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento (redao conforme o inc. XIX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

12.3.A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pelo pregoeira ao vencedor (redao conforme o inc. XX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002)

12.4.Decididos os recursos, a autoridade competente far a adjudicao do objeto da licitao ao licitante vencedor (redao conforme o inc. XXI, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

12.5. A deciso do Pregoeira a respeito da apreciao do recurso dever ser motivada e submetida apreciao da Autoridade Competente pela licitao, caso seja mantida a deciso anterior.

12.6. A deciso do Pregoeira e da Autoridade Competente sero informadas em campo prprio do Sistema Eletrnico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes prestadas pelo Pregoeira.

12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicar o objeto e homologar o resultado da licitao para determinar a contratao.

12.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL, sito a Av. Farquar, S/N Bairro Pedrinhas - Complexo Rio Madeira Ed. Curvo 3 1 Andar, Tel: (69) 3216-5318 CEP: 76.903.036 Porto Velho RO, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min s 13h30min (Horrio de Rondnia).

13. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

13.1. A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pela Pregoeira sempre que no houver recurso. Havendo recurso, a adjudicao ser efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.

13.2. A homologao da licitao de responsabilidade da Autoridade Competente e s poder ser realizada depois da adjudicao.

13.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua deciso, esse dever ser submetido Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.

14. DO PAGAMENTO

14.1 O pagamento ser efetuado no prazo de at 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, respeitada a ordem cronolgica das exigibilidades, depois da liquidao formal da despesa, acompanhadas da respectiva documentao:

a) Nota fiscal;

b) Termo de Recebimento do objeto;

c) Relatrio de acompanhamento e fiscalizao dos servios;

d) Certido Regularidade perante a Fazenda Federal;

e) Certido Regularidade perante a Fazenda Estadual;

f) Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

g) Certificado de Regularidade do FGTS;

h) Certido de regularidade perante o INSS;

i) Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT (Lei Federal n 12.440/2011, de 07/07/2011);

j) Comprovante de pagamento do recolhimento do ISS das notas fiscais apresentadas, a ser recolhido no local da prestao dos servios;

k) Frequncias dos motoristas;

l) Cpias das carteiras nacionais de habilitao dos motoristas, que devero conter a observao Exerce atividade remunerada; os condutores devero ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria D;

m) Documentos dos motoristas que comprovem a ausncia de infraes grave ou gravssima, ou ser reincidente em infraes mdias durante os doze ltimos meses, nos termos da regulamentao do CONTRAN (Certido negativa da Carteira Nacional de Habilitao);

n) Comprovantes dos motoristas de aprovao em curso especializado, nos termos da regulamentao do CONTRAN;

o) Cpias dos comprovantes de pagamento dos salrios dos motoristas e monitores;

p) Cpias das carteiras de identidades dos monitores;

q) Cpias dos certificados de registro e licenciamento (CRLV) dos veculos;

r) Cpias dos Laudos de Vistoria do DETRAN dos veculos utilizados no transporte escolar de Alvorada do Oeste;

s) Cpia da relao dos Trabalhadores Constantes do Arquivo GFIP/SEFIP e comprovante de pagamento da GFIP e FGTS com autenticao do ms anterior a despesa;

14.2 O pagamento ser efetuado atravs de Ordem Bancria - OB e depsito em conta corrente, indicada pela Contratada.

14.3 A Nota Fiscal dever ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 Endereo: Rua Padre Chiquinho, Bairro Pedrinhas CEP 76.801-468 Porto Velho/ RO - Palcio Rio Madeira, Edifcio Rio Guapor, Reto 01, 4 Andar, Coordenadoria Administrativa Financeira COAF/SEDUC.

14.4 A Nota fiscal/fatura que for apresentada com erro ser devolvida Contratada para retificao e reapresentao acrescentando-se, no prazo fixado no item 14.1, os dias que se passarem entre a data da devoluo e a da representao.

15. DA DOTAO ORAMENTRIA

15.1. Os recursos para custeio da despesa correro por conta da Dotao Oramentria: FONTE DE RECURSO: 100/ 3222 ; PROJETO ATIVIDADE: 12.368.1015.2087/ 12.368.1015.2868; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39

16. DA NOTA DE EMPENHO E DO CONTRATO

16.1. Homologada a licitao pela Autoridade Competente, ser emitida a respectiva Nota de Emprenho/Contrato em nome empresa adjudicatria, com todas as informaes necessrias constantes do certame licitatrio.

16.2. A empresa adjudicatria dever comparecer para retirar a Nota de Empenho/Contrato, no prazo mximo de 02 (dois) dias teis, em face da urgncia, contados da data da convocao formal.

16.3. Na hiptese de a empresa adjudicatria no atender a condio acima e no apresentar justificativa porque no o fez decair o direito contratao, conforme preceitua o art. 4, inciso XVI e XXIII, da Lei n. 10.520/02, e a Secretaria Estadual de Educao SEDUC/RO, convocar outra Licitante classificada e assim sucessivamente, na ordem de classificao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis, observados o disposto no art. 7 da mesma lei.

16.4. Como condio para retirada da Nota de Empenho/Contrato, a empresa adjudicatria dever manter as mesmas condies de habilitao exigidas na licitao.

16.5. A execuo do objeto ser acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria de Estado da Educao - SEDUC/RO, designado como Gestor do Contrato, que anotar em registro prprio, todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados e atestar as notas fiscais/faturas de servio, para fins de pagamento.

16.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preos da empresa adjudicatria, faro parte integrante da Nota de Empenho/Contrato a serem emitidos, independentemente de transcrio.

16.7Para efeito de assinatura do Contrato a empresa vencedora do certame licitatrio (proposta aceita/habilitada) dever apresentar ao rgo requisitante a exigncia constante no ANEXO V - do Termo de Referncia Planilha de custos e formao de preos, permitindo a consistente avaliao dos itens, sob pena da no efetivao do Contrato.

17. DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1. Por ocasio da assinatura do contrato a Contratada dever, a ttulo de garantia de execuo contratual, apresentar garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56 da Lei n 8.666/93, podendo esta ser prestada atravs de uma das modalidades previstas no 1, do mesmo artigo, sendo que a garantia prestada dever ser requerida e liberada e/ou restituda aps a execuo do contrato e, quando prestada em dinheiro, o valor dever ser atualizado monetariamente.

17.2. A garantia, quando prestada em forma de cauo ou outra forma que por sua natureza requeira atualizao peridica em razo da vigncia pr-estabelecida, dever a Contratada estar atenta aos prazos renovao, para que no haja interrupo da garantia devida.

17.3. No ser aceita garantia contratual contratada com terceiros (seguradoras, instituies financeiras, etc.), cujas clusulas pactuadas esteja previsto o no ressarcimento ou no liberao do valor dado garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.

17.4. A empresa contratada dever repor, no prazo mximo de 05 (cinco) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela Contratada, nos moldes do subitem anterior.

18. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

18.1. Alm daquelas constantes no Termo de Referncia no item 5 e seus subitens, e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigaes da futura CONTRATADA, tambm se incluem os dispositivos a seguir:

18.1.2 A contratada esta obrigada a prestar os servios que esto devidamente caracterizados na SAMS Solicitao e Aquisio de Materiais e Servios;

18.1.3 A contratada prestar os servios durante os 213 dias letivos, no Municpio de Alvorada do Oeste - RO;

18.1.4 A contratada se responsabilizar quanto ao levantamento de preo efetuado pela SEDUC, que nos mesmos devero estar inclusos todos os impostos, taxas vigentes na legislao brasileira, bem como todos os custos diretos e indiretos inerentes ao servio;

18.1.5 A contratada se responsabilizar pelo abastecimento dos veculos, e manuteno total incluindo peas de reposio e todas aquelas que apresentarem defeitos, bem como, pneus, troca de leo do motor, cmbio e filtro;

18.1.6 A contratada dever substituir imediatamente o veculo que estiver prestando servio, em caso de acidente ou qualquer tipo de defeito ou manuteno;

18.1.7 A contratada se responsabilizar pelos acessrios obrigatrios exigidos pelo Cdigo Nacional de Transito (Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997);

18.1.8 A contratada dever estar no ponto de sada com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos para iniciar o transporte dos alunos, cumprindo rigorosamente o horrio estabelecido pela contratante para as demais paradas do itinerrio;

18.1.9 A contratada atender o cumprimento dos itinerrios ou trajetos conforme levantamento feito pela Representao de Ensino do referido municpio.

18.1.10 Para emisso de ordem de servios, os veculos ao serem inspecionados devero possuir o Certificado de Registro do Departamento de Estradas e Rodagens DER;

18.1.11 A Contratada dever colocar a disposio do contratante, os veculos discriminados e nas quantidades solicitadas no detalhamento acima, independente do local onde tenha que traz-los, bem como providenciar substituio imediata daqueles que apresentarem defeito, esteja fora das especificaes exigidas ou em estado de m conservao, com condies de pronto atendimento.

18.1.12 A contratada dever oferecer 01 (um) motorista e 01 (um) monitor para cada veiculo bem como 16 (dezesseis) nibus;

18.1.13 A contratada dever oferecer no mnimo 01 (um) veiculo, 01 (um) motorista e 01 (um) monitor reserva (devidamente uniformizado e identificado por crach, conforme padro da contratada) para atender eventual falta, substituio por problemas tcnicos ou outros que impossibilitem o trnsito do veculo ou trabalho dos funcionrios;

18.1.14 A contratada dever apresentar os veculos limpos, abastecidos (tanque cheio) e com manuteno em dia;

18.1.15 A contratada dever fornecer 01 (um) motorista e 01 (um) monitor, para cada veculo que far o transporte dos alunos do ensino fundamental, com objetivo de acompanhamento dos alunos no percurso, sendo este, maior de 18 (Dezoito) anos, munidos de Atestados de Aptido Fsica e Mental, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.

18.1.16 Zelar pela qualificao dos motoristas, quanto comprovao de carteira de habilitao especfica para veculo de transporte de passageiros.

18.1.17 Designar aos Motoristas e Monitor, o uso obrigatrio de Crach de Identificao do mesmo, contendo, ainda, a inscrio: A SERVIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO".

18.1.18 Definir como responsabilidade do Motorista, a anotao em relatrio dirio de utilizao, os dias letivos trabalhados, baseado no Calendrio Escolar e no Cronograma de Percursos apresentado, bem como a obteno do atestado de cumprimento do dia trabalhado, emitido pelo Coordenador da Unidade Escolar, indicado pela Secretaria Estadual de Educao.

18.1.19 Definir como responsabilidade do Monitor, a organizao do embarque e desembarque de alunos, posicionamento dos alunos dentro do veculo, auxlio ao motorista quanto ao comportamento dos alunos durante o trajeto, auxlio na travessia de rodovias e vicinais quando se fizer necessrio, orientao e certificao do uso dos acessrios de segurana, orientao sobre os perigos e noes de trnsito.

18.1.20 No promover a superlotao dos veculos, devendo observar que todos os usurios estejam devidamente sentados.

18.1.21 No trmino de cada ms trabalhado, apresentar Secretaria Estadual de Educao, o relatrio contendo as quilometragens dos servios executados, a partir da emisso da ordem de servio, acompanhado das respectivas faturas;

18.1.22 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execuo do servio, inclusive acidentes, indenizaes a terceiros, seguros de vida, assistncia mdica, seguros de acidentes, impostos, contribuies previdencirias, encargos trabalhistas e quaisquer outros, em decorrncia da negligncia, imprudncia, descuido, irresponsabilidade, etc. dos condutores, na sua condio de empregadora, quer em relao execuo dos servios, quer em relao aos empregados, sem qualquer solidariedade por parte da Secretaria Estadual de Educao.

19. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE:

19.1 Alm daquelas constantes no Termo de Referncia no item 6 e seus subitens, e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigar:

19.1.1 Efetuar o recebimento dos servios de transporte rodovirio de passageiros, tipo (nibus), verificando se o mesmo est em conformidade com o solicitado, por meio de comisso previamente nomeada formada por membros da direo da Escola, Representao de Ensino do municpio;

19.1.2 Comunicar imediatamente a contratada irregularidade verificada na inspeo dos veculos;

19.1.3 Efetuar aferio da quilometragem a partir do ponto de sada do trajeto a ser percorrido, ser realizada por um servidor (fiscal) nomeado pela Direo da escola e encaminhar periodicamente a comisso de recebimento dos servios;

19.1.4 Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condies de preos e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

19.1.5 Apresentar a contratada os percursos definidos para o transporte dos alunos, bem como o calendrio dos dias letivos.

19.1.6 Manter nas Unidades Escolares, servidores especialmente designados para dar comprovao da execuo dos servios, na forma prevista na Lei n. 8.666/93.

19.1.7 Garantir o cumprimento de todas as clusulas contratuais ao bom desempenho dos servios de transporte, objeto desta contratao.

19.1.8 Solicitar a substituio de qualquer veculo, bem como rescindir o contrato de prestao de servio por inadimplncia no cumprimento do contrato.

19.1.9 A contratante poder realizar redues, acrscimos ou suspenso de trajetos, bem como na quilometragem, ao tempo que se fizer necessrio, quando da comprovao da necessidade pela Comisso de Fiscalizao, elaborando novo Cronograma de Execuo de Servios devidamente ajustado.

19.1.10 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Termo de Referncia.

19.1.11 Fiscalizar a obrigao da contratada de manter, durante toda a execuo do contrato, em conformidade com as obrigaes assumidas, as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.

19.1.12 Sero de responsabilidade da empresa as despesas com o transporte dos veculos quando da apresentao para vistoria prvia;

19.1.13 A contratante s efetuar o pagamento referente aos servios prestados, pela contratada, referente quilometragem percorrida e cumprimento de horrio e itinerrio, conforme comprovao real de execuo das mesmas, atravs da conferncia do registro do hodmetro e horrio e itinerrio fornecidos por membros da comisso indicada pela SEDUC para a realizao da fiscalizao e controle que so responsveis pela coleta dos dados.

20. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

Alm daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA que deixar de cumprir com o previsto no Instrumento contratual, ressalvada a hiptese de fora maior e casa fortuito, sofrer as seguintes sanes:

20.1Sem prejuzo das sanes cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei n 8.666/93, pela inexecuo total ou parcial do contrato, a Administrao poder, garantida a prvia e ampla defesa, aplicar Contratada multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.

22.2 Se a adjudicatria recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se no apresentar situao regular na ocasio dos recebimentos, garantida a prvia e ampla defesa, aplicar Contratada multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

22.3 A licitante, adjudicatria ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do instrumento contratual, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prvia e ampla defesa, ficar impedida de licitar e contratar com o Estado, e ser descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais, devendo ser includa a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

22.4 A multa, eventualmente imposta Contratada, ser automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms. Caso a contratada no tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe- concedido o prazo de 05 (cinco) dia teis, contados de sua intimao, para efetuar o pagamento da multa. Aps esse prazo, no sendo efetuado o pagamento, sero deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados sero encaminhados ao rgo competente para que seja inscrita na dvida ativa, podendo, ainda a Administrao proceder cobrana judicial.

22.5 As multas previstas nesta seo no eximem a adjudicatria ou contratada da reparao dos eventuais danos, perdas ou prejuzos que seu ato punvel venha causar Administrao.

22.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poder ainda a licitante se sujeitar Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base na legislao vigente.

22.7 A sano denominada Advertncia s ter lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que no acarretarem prejuzos significativos ao objeto da contratao, cabvel somente at a segunda aplicao (reincidncia) para a mesma infrao, caso no se verifique a adequao da conduta por parte da Contratada, aps o que devero ser aplicadas sanes de grau mais significativo.

22.8 So exemplos de infrao administrativa penalizveis, nos termos da Lei n 8.666, de 1993, da Lei n 10.520, de 2002, do Decreto n 3.555, de 2000, e do Decreto n 5.450, de 2005:

a) Inexecuo total ou parcial do contrato;

b) Apresentao de documentao falsa;

c) Comportamento inidneo;

d) Fraude fiscal;

e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

22.9 As sanes sero aplicadas sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infrao cometida e prejuzos causados administrao ou a terceiros.

22.10 Para efeito de aplicao de multas, s infraes so atribudos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situaes previstas, no eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:

ITEM

DESCRIO DA INFRAO

GRAU

MULTA*

1.

Permitir situao que crie a possibilidade ou cause dano fsico, leso corporal ou consequncias letais; por ocorrncia.

06

4,0% por dia

2.

Usar indevidamente informaes sigilosas a que teve acesso; por ocorrncia.

06

4,0% por dia

3.

Suspender ou interromper, salvo por motivo de fora maior ou caso fortuito, os servios contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05

3,2% por dia

4.

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrncia.

05

3,2% por dia

5.

Recusar-se a executar servio determinado pela FISCALIZAO, sem motivo justificado; por ocorrncia;

04

1,6% por dia

6.

Executar servio incompleto, paliativo substitutivo como por carter permanente, ou deixar de providenciar recomposio complementar; por ocorrncia.

02

0,4% por dia

7.

Fornecer informao prfida de servio ou substituio de equipamento; por ocorrncia.

02

0,4% por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

8.

Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas execuo deste contrato; por dia e por ocorrncia;

05

3,2% por dia

9.

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que no previstos nesta tabela de multas, aps reincidncia formalmente notificada pela FISCALIZAO; por ocorrncia.

03

0,8% por dia

10.

Cumprir determinao formal ou instruo complementar da FISCALIZAO, por ocorrncia;

03

0,8% por dia

11.

Iniciar execuo de servio nos prazos estabelecidos, observados os limites mnimos estabelecidos por este Contrato; por servio, por ocorrncia.

02

0,4% por dia

12.

Ressarcir o rgo por eventuais danos causados por sua culpa, em veculos, equipamentos, dados, etc.

02

0,4% por dia

13.

Fiscalizar e controlar, diariamente, a execuo do servio;

01

0,2% por dia

14.

Manter a documentao de habilitao atualizada; por item, por ocorrncia.

01

0,2% por dia

15.

Substituir funcionrio que se conduza de modo inconveniente ou no atenda s necessidades do rgo, por funcionrio e por dia;

01

0,2% por dia

* Incidente sobre o valor mensal do contrato.

22.11 As sanes aqui previstas podero ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis.

22.12 Aps 30 (trinta) dias da falta de execuo do objeto, ser considerada inexecuo total do contrato, o que ensejar a resciso contratual.

22.13 As sanes de natureza pecuniria sero diretamente descontadas de crditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrana na forma prevista em lei.

22.14 As sanes previstas no podero ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrncia de situaes que se enquadrem no conceito jurdico de fora maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critrio da autoridade competente, conforme prejuzo auferido.

22.15 A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano causado Administrao, observado o princpio da proporcionalidade.

22.16 A sano ser obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

22.17 Tambm ficam sujeitas s penalidades de suspenso de licitar e impedimento de contratar com o rgo licitante e de declarao de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razo do contrato decorrente desta licitao:

a) Tenham sofrido condenaes definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

c) Demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos ilcitos praticados.

21. DAS RESPONSABILIDADES

21.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuo das obrigaes contratadas. Responsabiliza-se, tambm, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuzos que sejam causados CONTRATANTE ou terceiros.

21.1.1 A CONTRATANTE no responder por quaisquer nus, direitos ou obrigaes vinculados legislao tributria, trabalhista, previdenciria ou securitria, e decorrentes da execuo do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade cabero, exclusivamente, CONTRATADA.

21.1.2 A CONTRATANTE no responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados execuo do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

21.1.3 A CONTRATADA manter, durante toda a execuo do contrato, as condies de habilitao e qualificao que lhe foram exigidas na licitao.

22. DAS DISPOSIES GERAIS

22.1 Esta Licitao poder ser anulada ou revogada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO - e da Secretaria de Estado da Educao - SEDUC/RO, em decorrncia de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vcio ou ilegalidade, a modo prprio ou por provocao de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenizao, obedecendo ao disposto no Decreto n 12.205/2006, dando cincia aos participantes na forma da Legislao vigente.

22.2 Qualquer modificao no presente Edital ser divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao da proposta de preos.

22.3 Pregoeira ou Autoridade Competente, facultado, em qualquer fase da licitao a promoo de diligncia, destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documentos ou informaes que deveriam constar do mesmo desde a realizao da sesso pblica.

22.4 As Licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

22.5 Aps a apresentao da proposta de preos, no caber desistncia desta, sob pena da Licitante sofrer as sanes previstas no art. 7 da Lei Federal n 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitao, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

22.6 A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao do objeto pela Secretaria Estadual de Educao SEDUC.

22.7 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preos, no assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentao exigida no Edital, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do objeto, no mantiver a proposta de preos, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao e ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4, da sobredita Lei, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaes legais (art. 7 da Lei 10.520/2002).

22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no rgo Licitador.

22.9 O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento da Licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao, e a exata compreenso da sua proposta de preos, durante a realizao da sesso pblica do Prego Eletrnico.

22.10 Para fins de aplicao das Sanes Administrativas constantes no presente Edital, o lance considerado o da proposta de preos inserida no Sistema Comprasnet.

22.11 As normas que disciplinam este Prego Eletrnico sero sempre interpretadas, em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Estado da Educao - SEDUC/RO, da finalidade e da segurana da contratao.

22.12 O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme previsto no 1, do Art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.

22.13 As Licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

22.14 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, faro parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecer o melhor lance ofertado ou valor negociado.

22.15 Dos atos praticados, o sistema gerar Ata circunstanciada, na qual estaro registrados todos os autos do procedimento e as ocorrncias relevantes, que estar disponvel para consulta no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, sem prejuzo das demais formas de publicidade prevista na legislao pertinente.

22.16 Havendo divergncia entre as exigncias contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecer pela ordem, o Edital, em seguida o Termo de Referncia e por ltimo os demais Anexos.

22.17 Aos casos omissos, aplicam-se as demais condies constantes na Lei Federal n 10.520/2002, com o Decreto Federal n 5.504/2005, com o Decreto Estadual n 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal n 8.666/93, com a Lei Complementar n 123/2006, com a Lei Estadual n 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n 16.089/2011 e n 15.643/2011.

22.18 Ficam vedadas a subcontratao total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a cesso ou transferncia total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem 2.1.3 do Termo de Referncia anexo I deste edital.

22.19 O Edital e seus Anexos podero ser lidos e retirados somente atravs da Internet no site www.comprasnet.gov.br e alternativamente no site www.supel.ro.gov.br.

22.20 Este Edital dever ser lido e interpretado na ntegra e, aps a apresentao da documentao e da proposta, no sero aceitas alegaes de desconhecimento e discordncias de seus termos.

22.21 Quaisquer informaes complementares sobre o presente Edital e seus Anexos podero ser obtidas pelo telefone (69) 3216-5318, na sede da SUPERINTENDNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAES SUPEL/RO ou pelo e-mail [email protected].

22.22 O Foro para dirimir os possveis litgios que decorrerem do presente procedimento licitatrio ser o da Comarca da Capital do Estado de Rondnia.

23. DOS ANEXOS

Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I: Termo de Referncia e seus anexos

Anexo II:Quadro Estimativo de Preos

Anexo III: Modelo de Atestado de Capacidade Tcnica

Porto Velho - RO, 11 de Novembro de 2014.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira - SUPEL/RO

Matrcula 300053324

EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 618/2014/SUPEL/RO

ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERNCIA

IDENTIFICAO:

Unidade Oramentria:

16.0001 Secretaria de Estado da Educao - SEDUC

Departamento:

Coordenadoria Administrativa e Financeira COAF

1.

INTRODUO E BASE LEGAL

O presente Termo de Referncia foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8, do Decreto Estadual n 12.234, de 13 de junho de 2006, cujas regras se pautam nos princpios estabelecidos na Constituio Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais n 8.666/93 e 10.520/02 (Prego Eletrnico e Presencial) e Decretos Estaduais n 12.205, e 12.234/06, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatrio a ser deflagrado para a Contratao de empresa especializada na prestao de servios de Transporte Escolar com utilizao de veculo tipo nibus para atender o municpio de Alvorada do Oeste.

2.

DO OBJETO

Contratao de empresa especializada na prestao de servio em transporte escolar com utilizao de veculo tipo nibus para atender o municpio de Alvorada do Oeste.

2.1 DO DETALHAMENTO TCNICO OBJETO

2.1.1 Caractersticas gerais do objeto objeto do presente termo a Contratao de empresa especializada na prestao de servios de Transporte Escolar em veculo tipo nibus, com fornecimento de 16 (dezesseis) nibus, sendo includo abastecimento, manuteno, fornecimento de motoristas e monitores em toda a frota contratada, para executar 1.619,4 (mil seiscentos e dezenove e quatro) km dirios, perfazendo um total de 344.932,20 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois e vinte) km, durante os 213 dias letivos, sendo 63 dias para o termino do ano letivo de 2014 e 150 dias para o ano letivo de 2015, conforme calendrio escolar oficial/2014, e prvia do calendrio escolar oficial/2015, sendo 200 (duzentos dias) letivos de trabalho escolar efetivo contemplando mais 13 (treze dias) destinados aos estudos de recuperao e exames finais, que demandam a presena do aluno na escola, perfazendo um total de 344.932,20 (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e dois e vinte) km, a serem percorridos, conforme itinerrio no anexo I, com a finalidade de realizar o Transporte Escolar gratuito, para 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) alunos matriculados, das escolas E.E.E.F.M SANTA ANA, E.E.E.F. MONTE ALEGRE, E.E.E.F.M. JOAQUIM XAVIER DE OLIVEIRA e CEEJA EUCLIDES DA CUNHA, (lista de alunos anexo II), sob jurisdio da CRE de Ji-Paran/SEDUC, no Municpio de Alvorada do Oeste- RO.

Do nibus: nibus tipo urbano com capacidade mnima de 42 passageiros sentados, sem ar-condicionado, cadeiras de fibra, tendo 01 (um) motorista e 01 (um) monitor para cada um dos 16 nibus contratados. Os nibus ofertados para o transporte escolar devero estar em perfeitas condies de uso e manuteno adequada, com todos os dispositivos de segurana exigidos pela legislao pertinente (Resoluo n 14/1998 do CONTRAN) e de acordo com o art. 136 e 137 do CTB- Cdigo Nacional de Trnsito- Lei n 9503, de 23.09.97 e o manual DETRAN - Departamento Estadual de Trnsito de Rondnia. O nibus utilizado para o transporte escolar deve ter inspeo aprovada pelo DETRAN-RO, em cumprimento a Legislao Estadual e Nacional. Os veculos devero ter no mximo at 15 (quinze) anos de fabricao.