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SUPERINTENDNCIA ESTADUAL DE LICITAES - SUPEL

Complexo Rio Madeira - Ed. Curvo 3 - Rio Jamari 1 Andar

Porto Velho, Rondnia.

Equipe de Licitaes MEGA - Tel. (69) 3216-5318

PREGO ELETRNICO

N 90/2015/SUPEL/RO

S

U

P

E

L

AVISO

Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta s condies/exigncias expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulao das propostas de preos e documentos de habilitao, objetivando uma perfeita participao no certame licitatrio.

Dvidas: (69) 3216- 5318

EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 90/2015/SUPEL/RO

PREMBULO

A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs de sua Pregoeira, designada por fora das disposies contidas na Portaria n 033/GAB/SUPEL, de 10.09.2014, publicada no DOE n 2541, de 12.09.2014, torna pblico que se encontra autorizada a realizao de licitao na modalidade PREGO, na forma ELETRNICA, sob o n 90/2015/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREO, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ME/EPP, tendo por finalidade a qualificao de empresas e a seleo da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n 10.520/2002, com o Decreto Estadual n 12.205/2006, com a Lei Federal n 8.666/93e suas alteraes, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Prego, Lei Complementar n 123/06 e alteraes, Lei Estadual n 2.414/2011, Decreto Estadual n 16.089/11, Decreto Estadual n 15.643/2011 e demais legislaes vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo n 01.1601.10629-0000/2014, tendo como interessada a CEEI/SEB/GE/SEDUC, a pedido da Secretaria de Estado da Educao SEDUC-RO, cuja Sesso Pblica para recebimento das propostas dar-se- em data, horrio e endereo eletrnico abaixo indicados:

DATA: 30 de Junho de 2015

HORRIO DE BRASLIA: 09h00min (horrio de Braslia).

ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br.

1. DA AUTORIZAO E FORMALIZAO

1.1. Esta Licitao encontra-se formalizada e autorizada atravs do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.1601.10629-0000/2014 e destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia, a seleco da proposta mais vantajosa para a Administrao Pblica e a promoo do desenvolvimento nacional sustentvel e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo e do que lhes so correlatos.

1.2. Todo o procedimento licitatrio ser realizado somente atravs do sistema contido no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, onde permanecero disponveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos s fases da licitao, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatrio e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.

1.3. A Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao SLTI do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto atua como rgo provedor do Sistema Eletrnico, cedido para uso atravs de Termo de Adeso ao Sistema de Servios Gerais SISG, conforme estabelecido no artigo 2, 4 e 5 do Decreto Federal n 5.450, de 31/05/2005.

1.4. Sempre ser admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, no se isentando do fiel cumprimento de seu contedo, aps a apresentao da proposta, devido omisso ou negligncia oriunda de alegao de desconhecimento, discordncia de seus termos ou interpretao equivocada de quaisquer de seus itens, j que oportunizado o prvio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.

1.5. Os horrios mencionados neste Edital de Licitao referem-se ao horrio oficial de Braslia-DF.

1.6. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a abertura do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local estabelecidos no prembulo deste Edital, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio.

2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO

2.1. OBJETO: Aquisio de Material de Consumo expediente (itens de papelaria), em atendimento especifico aos Professores que atuam na comunidade indgena, conforme Parecer 14/1999, Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE do Governo Federal, para as escolas estaduais que no possuem APPs ou Conselhos Escolares, conforme especificao completa do Termo de Referncia Anexo I deste Edital, com participao exclusiva para ME/ EPP e Equiparados, Benefcio I.

2.1.1. Em caso de discordncia existente entre as especificaes descritas no Comprasnet CATMAT (relao dos itens gerada pelo sistema) e as especificaes constantes no anexo I - termo de referncia deste edital, prevalecero as ltimas, que devero ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaborao da proposta.

2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitao, devero ser entregues com frete CIF, mediante prvio agendamento no local indicado conforme subitem 5.1.1 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

2.2.2. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais, bem como eventuais prorrogaes de prazo, dever atender ao estabelecido no subitem 5.2.1 do Termo de Referncia Anexo I do Edital.

2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

2.3.1. No recebimento e aceitao de qualquer item, objeto desta licitao, devero ser observadas as especificaes contidas no instrumento convocatrio, conforme subitem 4.2 do Termo de Referncia Anexo I do Edital e atender ao estabelecido no item 5.3 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

3. DA IMPUGNAO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

3.1. At 02 (dois) dias teis que anteceder a abertura da sesso pblica qualquer pessoa fsica ou jurdica poder IMPUGNAR o instrumento convocatrio deste Prego Eletrnico, conforme art. 18 1 e 2 do Decreto Estadual n. 12.205/06.

3.1.1. Caber Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnao.

3.1.2. Acolhida a impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dvidas na interpretao deste Edital e seus anexos, e as informaes adicionais que se fizerem necessrias elaborao das propostas, devem ser enviados Pregoeira at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica do Prego Eletrnico, conforme art. 19 do Decreto Estadual n 12.205/06.

3.3. As impugnaes e/ou pedidos de esclarecimentos devero ser encaminhados exclusivamente via e-mail [email protected] e dever ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poder ser protocolado junto a Sede desta Superintendncia, no horrio das 07h30min s 13h30min, de segunda a sexta-feira (horrio de Rondnia), situado no Palcio Rio Madeira, Edif. Rio Jamari/Curvo 3, 1 Piso, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470.

3.4. As respostas s impugnaes, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informaes que se tornarem necessrias durante o perodo de elaborao das propostas, ou qualquer modificao introduzida no Edital, no mesmo perodo, tero publicidade somente atravs do campo prprio do Sistema Eletrnico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes, e ainda, ser divulgado pelo mesmo instrumento de publicao em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.

4. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

4.1 Consoante inciso art. 48, I, da Lei Complementar n 123/2006 e o art. 6 do Decreto Estadual n 15.643/2001 a PARTICIPAO nesta licitao EXCLUSIVA para as Microempressas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal n 11.448/07) enquadrados nos limites definidos pelo art. 3 da Lei Complementar n 123/2006.

4.1.2 Empresas no qualificadas como microempresas ou empresa de pequeno porte e as pessoas jurdicas indicadas no 4 do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 no podero participar desta licitao.

4.1.3 Podero participar desta Licitao, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no Pas, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatveis com o objeto desta Licitao e que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao para habilitao, constantes do Edital e seus anexos;

4.2. Os interessados em participar desta Licitao devero estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI), por meio do stio www.comprasnet.gov.br.

4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar deste Prego devero dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto SLTI, onde tambm devero informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas para sua correta utilizao.

4.2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do Sistema ou Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.3. A participao nesta licitao importa proponente na irrestrita aceitao das condies estabelecidas no presente Edital, bem como a observncia dos regulamentos, normas administrativas e tcnicas aplicveis, inclusive quanto a recursos. A no observncia destas condies ensejar na sumria desclassificao da proponente.

4.4. Como requisito para participao no Prego Eletrnico a Licitante dever manifestar, em campo prprio do Sistema Eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta de preos est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio, bem como a descritiva tcnica constante do Anexo I - Termo de Referncia do presente Edital.

4.4.1. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar a Licitante s sanes previstas no art. 7 da Lei Federal n. 10.520/2002.

4.5. No podero participar deste PREGO ELETRNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

4.5.1. Que se encontrem sob falncia, recuperao judicial, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

4.5.2. Que, em regime de consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio, sejam controladas, coligadas, ou subsidirias entre si;

4.5.2.1. A vedao participao de empresas interessadas que se apresentem constitudas sob a forma de consrcio se justifica na medida em que nas contrataes de servios e nas aquisies de pequenos vultos, no se torna interessante a participao de grandes empresas, sendo comum a participao de empresas de pequeno e mdio porte, s quais, em sua maioria, apresentam o mnimo exigido no tocante qualificao tcnica e econmico-financeira, condies suficientes para a execuo de contratos dessa natureza.

4.5.2.2. Tendo em vista que prerrogativa do Poder Pblico, na condio de contratante, a escolha da participao, ou no, de empresas constitudas sob a forma de consrcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal n 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acrdo TCU n 1316/2010, que atribui Administrao a prerrogativa de admisso de consrcios em licitaes por ela promovidas, pelos motivos j expostos, conclui-se que a vedao de constituio de empresas em consrcio, neste certame, o que melhor atende o interesse pblico, por prestigiar os princpios da competitividade, economicidade e moralidade;

4.5.3. Que por quaisquer motivos tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspenso do direito de contratar ou licitar com a Administrao Pblica Estadual, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo rgo que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio;

4.5.4. Estrangeiras que no funcionem no Pas.

4.6. No podero concorrer direta ou indiretamente nesta licitao:

4.6.1. Servidor de qualquer rgo ou Entidade vinculada ao rgo promotor da licitao, bem assim a empresa da qual tal servidor seja scio, dirigente ou responsvel tcnico.

4.6.2. vedada a participao de servidor pblico na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa Licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituio Estadual, c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.

5. DO CRITRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS

5.1. O critrio de julgamento das propostas ser o de MENOR PREO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatrio pela Comisso de Licitao, de acordo com a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes.

5.2. Aps o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificar se h empate entre as licitantes, observando:

a. O disposto no Art. 3, 2 da Lei Federal n 8.666/ 93, bem como o Art. 45, 2, da Lei Federal n 8.666/ 93;

b. Sorteio conforme o Art. 45, 2, da Lei Federal n 8.666/ 93.

6. DO REGISTRO (INSERO) DA PROPOSTA DE PREOS NO SISTEMA ELETRNICO

6.1 A participao no Prego Eletrnico dar-se- por meio da digitao da senha privativa da Licitante e subseqente encaminhamento da proposta de preos com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberao do Edital no site www.comprasnet.gov.br, at o horrio limite de incio da Sesso Pblica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preos. Durante este perodo a Licitante poder incluir ou excluir proposta de preos.

6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificao da Licitante na proposta registrada, esta ser DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.

6.1.2. As propostas de preos registradas no Sistema Comprasnet, implicaro em plena aceitao, por parte da Licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

6.1.3. As propostas ficaro disponveis no sistema eletrnico.

6.1.4. O Licitante ser inteiramente responsvel por todas as transaes assumidas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto N 12.205/2006), bem como acompanhar as operaes no sistema durante a sesso, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inc. IV, Art 13, Decreto n 12.205/206).

6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro, somente poder registrar uma nica proposta de preos. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preos, estas propostas de preos no sero levadas em considerao e sero rejeitadas pela Entidade de Licitao.

6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participao em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econmica ou financeiramente a outra empresa.

6.3. O licitante dever consignar, na forma expressa no sistema eletrnico, o valor ofertado para cada item do grupo, j considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execuo do objeto.

6.4. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do Edital.

6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006 e alteraes, para fazer jus aos benefcios previstos nessa lei.

6.6. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao, conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital.

6.7. O licitante dever declarar, em campo prprio do Sistema, sob pena de inabilitao, que no emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

6.8. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema, quanto a elaborao independente de proposta, como exigido na Instruo Normativa n. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.

6.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificao da proposta, sem prejuzo das sanes previstas nesse Edital.

6.9. At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

6.10. A Licitante dever obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO.

7. DA PROPOSTA DE PREOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCES CONVOCADOS PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO:

7.1. Concluda a etapa de lances ocorrer a fase de envio do anexo da proposta, da seguinte forma:

7.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante dever anexar em campo prprio do sistema a proposta e todos os documentos exigidos no item 7.2 e subitens.

7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentao exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos podero ser enviados via e-mail alternativo [email protected], com prvia autorizao da Pregoeira.

7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes devero entrar em contato com a Equipe de Licitaes, atravs do telefone 69-3216-5318; sendo autorizado ou no o envio via e-mail a Pregoeira comunicar no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.

7.1.2. O prazo mximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima dever ser de at 120 (cento e vinte) minutos se no for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.

7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.

7.2. AS PROPOSTAS DE PREOS ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS DEVERO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAO:

7.2.1. Prazo de validade, no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentao da sua proposta de preos;

7.2.2. Indicao do prazo e local de entrega, conforme o estabelecido nos itens 5.1 e 5.2 Termo de Referncia Anexo I deste Edital;

7.2.3. Indicao expressa da MARCA;

7.2.4. Na hiptese de omisso das informaes solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar-se-o as informaes previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificao da proposta.

7.2.5. As propostas devem conter as especificaes dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as caractersticas tcnicas, sendo vedada a omisso ou o uso de expresses como: REFERNCIA, OU CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE, SOB CONSULTA E CONFORME EDITAL, constando os quantitativos, valores unitrios e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III MODELO DE CARTA PROPOSTA;

7.2.6. A proposta de preos dever conter o preo unitrio e clculo total de cada item, em algarismos arbicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as fraes de centavos. Ex: 0,0123, ser empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referncia deste Edital, de acordo com o preo praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93.

7.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que no encaminharem as propostas com os valores unitrios adequados de forma a no fracionar o unitrio tero os itens ajustados quando da aceitao da proposta pela Pregoeira. Exemplo: 0,057 Ser aceito 0,05 e no 0,06.

7.2.7. No preo ofertado devero estar inclusos todos os insumos que o compem, tais como as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuo do objeto desta licitao;

7.2.7.1. O licitante dever incluir no preo do produto ofertado, a alquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondnia consumidor final.

7.3. Sero considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preos simblicos, irrisrios, de valor zero ou incompatveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distores significativas;

7.4. A proposta de preos enviada implicar em plena aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condies e obrigaes inerentes ao certame;

7.5. A no manuteno do ltimo lance/proposta classificada, ensejar Licitante as sanes previstas neste Edital e nas Normas que regem este Prego.

7.6. A Pregoeira caso julgue necessrio submeter a documentao apresentada pelos participantes a uma equipe tcnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer tcnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer tcnico de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ela, para orientar sua deciso.

7.7. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orado pela Administrao, o Pregoeiro, utilizando de critrios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizar ao licitante o Princpio do Contraditrio e da Ampla Defesa, para que querendo esclarea a composio do preo da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, podero ser efetuadas diligncias, na forma do 3 do artigo 43 da Lei Federal n 8.666/93.

7.8. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise das propostas de preos, com a finalidade de decidir quanto aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;

7.9. Aps cumprimento das exigncias e estando a proposta de preos em consonncia com as exigncias Editalcias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.

8. DA FORMULAO DE LANCES E CONVOCAO DO CRITRIO DE DESEMPATE DOS LANCES DAS ME/EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006

8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigncias deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, podero apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

8.1.1. Assim como as propostas de preos, os lances sero ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM.

8.1.2. Sero aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I Termo de Referncia deste Edital.

8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances via Internet ser realizado pela Pregoeira.

8.3. As Licitantes podero oferecer lances menores e sucessivos, observado o horrio fixado e as regras de sua aceitao.

8.4. A Licitante somente poder oferecer lances inferiores ao ltimo por ele ofertado e registrado no Sistema.

8.5. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqvel, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.

8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqvel, a Pregoeira poder alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, atravs do sistema, o excluir, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.

8.7.1. A excluso de lance possvel somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrnico, ou seja, antes do encerramento do item.

8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqvel durante o perodo de encerramento aleatrio, e, no havendo tempo hbil para excluso e/ou reformulao do lance, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;

8.8. Durante o transcurso da sesso pblica, as Licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificao do detentor do lance.

8.9. As Licitantes devero manter a impessoalidade, no se identificando, sob pena de serem DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.

8.10. No caso de desconexo com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Prego Eletrnico, o Sistema Eletrnico poder permanecer acessvel s Licitantes para a recepo dos lances.

8.10.1. A Pregoeira, quando possvel, dar continuidade a sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

8.10.2. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego Eletrnico ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao no site www.comprasnet.gov.br.

8.11. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicao s Licitantes, emitido pelo prprio Sistema Eletrnico. Decorrido o tempo de iminncia, o item entrar no horrio de encerramento aleatrio do sistema, no mximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrnico, findo o qual o item estar automaticamente encerrado, no sendo mais possvel reabri-lo.

8.11.1. Caso o Sistema no emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizar pelo aviso de encerramento s Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.

8.12. A desistncia em apresentar lance implicar excluso da Licitante da etapa de lances e na manuteno do ltimo preo por ela apresentado, para efeito de ordenao das propostas de preos.

8.13. Aps o encerramento da etapa de lances, conforme determina a Lei Complementar n 123/2006, ocorrer o desempate conforme o estabelecido no item 5.2 deste Edital.

9. DA NEGOCIAO DOS PREOS E ACEITAO DAS PROPOSTAS.

9.1. Concluda a anlise das propostas de preos poder haver negociaes nos valores propostos atravs do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preos em relao ao estimado para contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.

9.1.1. A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs da Pregoeira ou do Superintendente, conforme seja o caso, poder no aceitar e no adjudicar o item cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente.

9.1.1.1. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades estabelecidas neste Edital;

9.2. A Pregoeira poder encaminhar, pelo Sistema Eletrnico atravs do chat, contraproposta diretamente Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preo melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitao.

9.2.1. Sero realizadas, sem interrupes, tantas rodadas de negociao forem necessrias para obteno do melhor preo para a administrao atravs do chat mensagem do sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo mximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poder ser concedido quantas vezes for necessrio ou at que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.

9.2.2. Caso a licitante no negocie o valor proposto, atravs do CHAT MENSAGEM a Pregoeira poder recusar a proposta da Licitante no item, cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, conforme valores apurados pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.

9.2.3. O Representante que quando convocado no chat mensagem no se manifestar, ou no estiver logado no sistema, ser automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificao, se assim entender.

9.3. Aps a negociao do preo, a Pregoeira examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao aos valores aceitveis para a contratao e sua exeqibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigncias contidas no item 7.2 e subitens, estando s propostas em conformidade ser realizada a aceitao da proposta.

9.4 A aceitao da proposta poder ocorrer em momento ou data posterior sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico;

9.5. A Pregoeira verificar a aceitao da Licitante conforme disposies contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitao.

10. DO ENVIO DA DOCUMENTAO DE HABILITAO E JULGAMENTO

10.1. Concluda a fase de ACEITAO das propostas, ocorrer o envio dos anexos da documentao de habilitao.

10.2. Quando convocado pela Pregoeira o licitante dever anexar em campo prprio do sistema a documentao de habilitao exigida nos termos seguintes, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) minutos se no for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.

10.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitao, os mesmos podero ser enviados via e-mail alternativo [email protected], dentro do prazo estabelecido no item 10.3, com prvia autorizao da Pregoeira.

10.2.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes devero entrar em contato com a Equipe de Licitaes, atravs do telefone 69-3216-5318; sendo autorizado ou no o envio via e-mail a Pregoeira comunicar no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.

10.3. A documentao de habilitao da licitante poder ser substituda pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.

10.4. Ser realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (CEIS), a fim de evitar a contratao de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administrao Pblica, por determinao do TCE/RO, conforme Deciso Monocrtica n 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a no adjudicar e homologar certames empresas inidneas, sob pena de incidirem nas disposies e penalidades previstas no art. 55, IV, da Lei Complementar n 154/96;

10.5. Ser realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual CAGEFIMP, institudo pela Lei Estadual n 2.414, de 18 de fevereiro de 2011.

10.6. A verificao pela Pregoeira nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.

10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAO QUE PODEM SER SUBSTITUDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:

10.7.1. RELATIVOS REGULARIDADE FISCAL:

a)

Certido de Regularidade perante a Fazenda Federal unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa s Contribuies Sociais unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa;

b)Certido de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

c)Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovao tambm por meio de certido positiva, com efeito, de negativa diante da existncia de dbito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

f) Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual. NO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.

10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos nesta lei.

10.7.1.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasio da participao no certame licitatrio, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrio), trabalhista, habilitao jurdica, qualificao econmico-financeira e qualificao tcnica (Dec. Est. 15.643/2011, art. 4 e LC 123/06, art.43).

10.7.1.1.2. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal das Microempresas ou empresas de pequeno porte, ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias teis para regularizao da documentao, conforme os termos do art. 43 e seus da Lei Complementar n. 123/2006.

10.7.1.1.3. A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitao

10.7.1.2. As certides acima mencionadas, que no indicarem prazo de validade, s sero aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.

10.7.2 RELATIVOS REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Certido Negativa de Dbito Trabalhista CNDT relativa a comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, (Lei n 12.440, de 07 de julho de 2011, Art. 642-A) Certido expedida gratuita e eletronicamente. NO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.

10.7.2.1. Caso a certido acima mencionada no indicar prazo de validade s ser aceita, pela Pregoeira, se emitida nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.

10.7.3. RELATIVOS HABILITAO JURDICA:

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alteraes em vigor, com a demonstrao do ramo de atividades compatvel com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

b) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;

c) Cdula de identificao dos scios, ou do diretor, ou do proprietrio, ou do representante legal da empresa.

10.7.3.1. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessrio a apresentao da cpia de sua cdula de identidade e de outorga por instrumento pblico ou particular, com meno expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular lances, negociar preos, receber intimaes e notificaes, desistir ou no de recursos, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. Se a outorga se der por instrumento particular, esta deve vir acompanhada de cpia do ato de constituio da empresa ou do ato de investidura na direo da empresa.

10.7.3.1.2. Fazendo-se representar a Licitante pelo seu scio-gerente, diretor ou proprietrio, este dever apresentar cpia de sua cdula de identidade e cpia do ato de constituio da empresa ou ato de investidura que habilitem como representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.

10.7.4. RELATIVOS QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

a) Certido (es) Negativa (s) de Recuperao Judicial Lei n 11.101/05 (falncia e recuperao judicial) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos ltimos 90 (noventa) dias, caso no conste qualquer prazo de validade no documento; NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualizao e anlise, o documento contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser emitido por aquele Cadastro se estiver atualizado;

a) Balano Patrimonial, referente ao ltimo exerccio social, ou o Balano de Abertura, caso a licitante tenha sido constituda em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no rgo competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimnio Lquido (licitantes constitudas a mais de um ano) ou Capital Social Integralizado (licitantes constitudas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do preo estimado para o(s) ITEM (S) que apresentar proposta. NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualizao e anlise, o documento contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser emitido por aquele Cadastro se estiver atualizado;

b1) Caso a licitante venha ofertar proposta para dois ou mais ITENS, esta dever comprovar que possui patrimnio lquido ou capital social integralizado equivalente somatria dos valores para aqueles que apresentar proposta.

b2) Poder ser admitida a apresentao de eventuais alteraes patrimoniais que tenham ocorrido at a data da abertura do certame.

10.7.5. A Pregoeira poder solicitar a qualquer tempo complementao dos documentos contemplados pelo SICAF.

10.8. DOCUMENTOS DE HABILITAO NO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF.

10.8.1. RELATIVO QUALIFICAO TCNICA

a) Atestado(s) de Capacidade Tcnica (declarao ou certido) fornecidos por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da licitao, podendo ser usado como modelo o Anexo IV deste Edital, conforme delimitado abaixo:

a.1) Entende-se por pertinente e compatvel em caractersticas o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, seja compatvel com a parcela de maior relevncia do servio(s) /fornecimento (s) objeto desta licitao, quais sejam materiais de expediente e/ou papelaria;

a.2) Entende-se por pertinente e compatvel em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove que a empresa prestou os servios/entregou satisfatoriamente bens com especificaes compatveis com as demandadas no objeto deste edital, qual seja, pelo menos 30% (trinta por cento) das quantidade referente aos itens para os quais apresentar proposta;

a.3) O atestado dever indicar dados da entidade emissora (razo social, CNPJ, endereo, telefone, fax, data de emisso) e dos signatrios do documento (nome, funo, telefone, etc.), alm da descrio do objeto, quantidades e prazos de entrega. E, na ausncia dos dados indicados, antecipa-se a diligncia prevista no art. 43 pargrafo 3 da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatrios de atendimentos, quais sejam cpias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitao, dentre outros. Caso no sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitar no decorrer do certame para certificar a veracidade das informaes e atendimento da finalidade do Atestado;

10.8.2. Caso haja necessidade, a Administrao reserva-se ao direito de solicitar a apresentao de cpia da (s) Nota (s) Fiscal (is) E correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Tcnica.

10.9. O no atendimento das exigncias do item 10 e seus subitens ensejaro Licitante, as sanes previstas neste Edital e nas normas que regem este Prego.

10.10. Sero analisadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe tcnica se for o caso, a documentao de habilitao e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens do edital de licitao. Aps, ser realizada a HABILITAO;

10.11. Se a documentao de habilitao no for aceitvel, a Pregoeira examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificao, observados os critrios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitao da proponente, divulgando HABILITADO.

10.12. A habilitao da Licitante poder ocorrer em momento ou data posterior a sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico;

10.13. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

10.14. Sob pena de inabilitao, todos os documentos devero ser apresentados da seguinte forma:

a) se o licitante for matriz, todos os documentos devero ser apresentados em nome da matriz;

b) se o licitante for filial, todos os documentos devero estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;

c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos devero ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

10.15. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise da documentao de habilitao, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital;

10.16. O no atendimento das exigncias do item 10 e seus subitens ensejaro Licitante a sua INABILITAO, e as sanes previstas neste Edital e nas normas que regem este Prego.

10.17. Na fase de Habilitao, depois de ACEITO, a Pregoeira HABILITAR a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.

10.18. Fica esclarecido que o no encaminhamento pelo campo prprio do Sistema dos documentos atualizados relativos regularidade jurdica, fiscal e econmico-financeira, significar que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.

10.18.1. Se os demais documentos de habilitao no estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerar o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possveis penalidades.

10.19. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.

11. DOS RECURSOS

11.1. Aps a fase de HABILITAO, declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redao conforme o inc. XVIII, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.1.1. A MANIFESTAO DE INTERPOSIO DO RECURSO E CONTRARRAZO, SOMENTE SER POSSVEL POR MEIO ELETRNICO (CAMPO PRPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.

11.2. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento (redao conforme o inc. XIX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.3. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pela pregoeira ao vencedor (redao conforme o inc. XX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente far a adjudicao do objeto da licitao ao licitante vencedor (redao conforme o inc. XXI, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.5. A deciso da pregoeira a respeito da apreciao do recurso dever ser motivada e submetida apreciao da Autoridade Competente pela licitao, caso seja mantida a deciso anterior.

11.6. A deciso da pregoeira e da Autoridade Competente sero informadas em campo prprio do Sistema Eletrnico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes prestadas pela pregoeira.

11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicar o objeto e homologar o resultado da licitao para determinar a contratao.

11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL, situado no Palcio Rio Madeira, Edif. Rio Jamari/Curvo 3, 1 Piso, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470, Telefone(69) 3216-5318, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min s 13h30min (Horrio de Rondnia).

12. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

12.1. A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pela Pregoeira sempre que no houver recurso. Havendo recurso, a adjudicao ser efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.

12.2. A homologao da licitao de responsabilidade da Autoridade Competente e s poder ser realizada depois da adjudicao.

12.3. Homologado o resultado da licitao, a publicidade da ata de registro de preos na imprensa oficial ter efeito de compromisso nas condies ofertadas e pactuadas na proposta apresentada licitao.

13. DO PAGAMENTO

Alm daquelas determinadas no Termo de Referncia no item 6 e seus subitens, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, o pagamento para a futura CONTRATADA, tambm se incluem os dispositivos a seguir:

13.1 O pagamento ser efetuado por meio de ordem bancria no prazo de at 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento definitivo do material e da certificao de nota fiscal contendo a descrio dos materiais, quantidades, preos unitrios e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.

13.2 Para a Licitante estrangeira que indicou na proposta de preos o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, ser utilizada a cotao do ltimo dia til anterior ao dia do pagamento.

13.3. No ato do pagamento ser comprovada a manuteno das condies iniciais de habilitao quanto situao de regularidade da empresa.

13.4. condio para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentao de Prova de Regularidade com: o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Estadual SEFIN, a Receita Municipal, a Receita Federal, e a Justia Trabalhista (CNDT), sendo aceitas as certides negativas ou as positivas com efeito de negativas, podendo ser verificadas nos stios eletrnicos.

13.5. No caso de incorreo nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, sero os mesmos restitudos contratada para as correes necessrias, no respondendo a Secretaria de Estado da Educao SEDUC-RO, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidao dos pagamentos correspondentes.

14. DA DOTAO ORAMENTRIA

14.1. Os recursos para custeio da despesa correro por conta da Dotao Oramentria: Programa/Trabalho e Atividades: 12.368.1015.2868 Executar Convenio com a Unio - Natureza de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso: 3222 e as despesas esto previstas na Lei oramentria Anual n 3.313 de 20/12/2013..

15. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

Alm daquelas determinadas no Termo de Referncia no item 8 e seus subitens, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigaes da futura CONTRATADA, tambm se incluem os dispositivos a seguir:

15.1. Aceitar nas mesmas condies contratuais os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, decorrentes de modificaes de quantitativos ou projetos ou especificaes, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame da Procuradoria Geral do Estado PGE/RO;

15.2. Comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alteraes ou acontecimentos que impeam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos execuo do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou de por fora maior;

15.3. Assinar/Retirar o Instrumento Contratual no prazo de at 05 (cinco) dias teis, contados do recebimento da convocao formal;

15.4. Substituir a mercadoria, no prazo de at 05 (cinco) dias teis, aps notificao formal, que estiverem em desacordo com as especificaes deste edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentarem vcio de qualidade.

15.5. Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto desta Licitao, desde a fbrica at o local de entrega previsto neste Instrumento Convocatrio;

15.6. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos materiais/bens com as devidas garantias inclusas, no podendo repassar nenhum dos itens desta licitao a outra empresa;

15.7. Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuies (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratao;

15.8. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuzos decorrentes de paralisao parcial ou total na entrega dos materiais/bens;

15.9. Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefcios fiscais, isenes e/ou redues tributrias, as vantagens auferidas refletiro em uma reduo de preo;

15.10. Como condio para celebrao do Instrumento Contratual, a adjudicatria dever manter as mesmas condies de habilitao exigidas na licitao.

16. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

Alm daquelas constantes no Termo de Referncia no item 9 e seus subitens e aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigar:

a) fornecer CONTRATADA os dados e os elementos necessrios execuo do fornecimento;

b) efetuar regularmente o pagamento dos materiais fornecidos;

c) supervisionar, fiscalizar e atestar a execuo do fornecimento, objeto desta contratao;

d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da eventual aplicao de multas previstas no Instrumento Contratual.

17. SANES E PENALIDADES

As penalidades aplicveis nesta licitao e na execuo do contrato so aquelas previstas no subitem 20.7 deste Edital e no item 10 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

18. DA FRAUDE E DA CORRUPO

18.1. As Licitantes devero observar os mais altos padres ticos durante o processo licitatrio e a execuo contratual, estando sujeitas s sanes previstas na legislao brasileira.

19. DAS RESPONSABILIDADES

19.1.A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuo das obrigaes contratadas. Responsabiliza-se, tambm, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuzos que sejam causados CONTRATANTE ou terceiros.

19.2. A CONTRATANTE no responder por quaisquer nus, direitos ou obrigaes vinculados legislao tributria, trabalhista, previdenciria ou securitria, e decorrentes da execuo do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade cabero, exclusivamente, CONTRATADA.

19.3. A CONTRATANTE no responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados execuo do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

19.4. A CONTRATADA manter, durante toda a execuo do contrato, as condies de habilitao e qualificao que lhe foram exigidas na licitao.

20. DAS DISPOSIES GERAIS

20.1. Esta Licitao poder ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO e da Secretaria de Estado da Educao SEDUC-RO, em decorrncia de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vcio ou ilegalidade, a modo prprio ou por provocao de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenizao, obedecendo ao disposto no Decreto n 12.205/2006, dando cincia aos participantes na forma da Legislao vigente.

20.2. Qualquer modificao no presente Edital ser divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao da proposta de preos.

20.3. Pregoeira ou Autoridade Competente, facultado, em qualquer fase da licitao a promoo de diligncia, destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documentos ou informaes que deveriam constar do mesmo desde a realizao da sesso pblica.

20.4. As Licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

20.5. Aps a apresentao da proposta de preos, no caber desistncia desta, sob pena da Licitante sofrer as sanes previstas no art. 7, da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitao, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

20.6. A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao do objeto pela Secretaria de Estado da Educao SEDUC-RO.

20.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preos, no assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentao exigida no Edital, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do objeto, no mantiver a proposta de preos, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao e ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4, da sobredita Lei, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaes legais.

20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no rgo Licitador.

20.9. O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento da Licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao, e a exata compreenso da sua proposta de preos, durante a realizao da sesso pblica do Prego Eletrnico.

20.10. Para fins de aplicao das Sanes Administrativas constantes no presente Edital, o lance considerado o da proposta de preos inserida no Sistema Comprasnet.

20.11. As normas que disciplinam este Prego Eletrnico sero sempre interpretadas, em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Estado da Educao SEDUC-RO, da finalidade e da segurana da contratao.

20.12. O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme previsto no 1, do Art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93.

20.13. As Licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

20.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, faro parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecer o melhor lance ofertado ou valor negociado.

20.15. Dos atos praticados, o sistema gerar Ata circunstanciada, na qual estaro registrados todos os autos do procedimento e as ocorrncias relevantes, que estar disponvel para consulta no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, sem prejuzo das demais formas de publicidade prevista na legislao pertinente.

20.16. Ficam vedadas a SUBCONTRATAO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSO ou TRANSFERNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem 8.9 do Termo de Referncia anexo I deste edital.

20.17. HAVENDO DIVERGNCIA ENTRE AS EXIGNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECER PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERNCIA E POR LTIMO OS DEMAIS ANEXOS.

20.18. Os casos omissos, sero solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito pblico e as disposies que se aplicam as demais condies constantes na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual n. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n 123/2006, com a Lei Estadual n 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n 16.089/2011 e n 15.643/2011.

20.19. O Edital e seus Anexos podero ser lidos e retirados somente atravs da Internet no site www.comprasnet.gov.br e alternativamente no site www.supel.ro.gov.br.

20.20. Este Edital dever ser lido e interpretado na ntegra e, aps a apresentao da documentao e da proposta, no sero aceitas alegaes de desconhecimento e discordncias de seus termos.

20.21. Quaisquer informaes complementares sobre o presente Edital e seus Anexos podero ser obtidas pelo telefone (69) 3216-5318, na sede da SUPERINTENDNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAES SUPEL/RO ou pelo e-mail [email protected].

20.22. O Foro para dirimir os possveis litgios que decorrerem do presente procedimento licitatrio ser o da Comarca da Capital do Estado de Rondnia.

21. DOS ANEXOS

Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Termo de Referncia

Anexo II Quadro de Estimativa de Preos

Anexo III Atestado de Capacidade Tcnica

Porto Velho - RO, 12 de Junho de 2015.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira - SUPEL/RO

Matrcula 300129346

EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 90/2015/SUPEL/RO

ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERNCIA N 037/2014

1. IDENTIFICAO

Unidade Oramentria: 16.0001 Secretaria de Estado da Educao - SEDUC

Departamento: Gerencia de Educao GE/SEDUC

2. DA INTRODUO E BASE LEGAL

O presente Termo de Referncia foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8, do Decreto Estadual n 12.234, de 13 de junho de 2006 c/c inciso I do 2, do art. 7, da Lei Federal n 8.666/93, cujas regras se pautam nos princpios estabelecidos na Constituio Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais n 8.666/93(Lei Geral de Licitaes) e 10.520/02(prego), nos Decretos Estaduais n 12.205, e 12.234/06 (Prego Eletrnico e Presencial) e suas alteraes e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatrio a ser deflagrado para aquisio de Material de Consumo - Expediente (itens de papelaria)

3. DO OBJETO E OBJETIVO

3.1. Do Objeto

Constitui objeto do presente Termo de Referncia a aquisio de Material de Consumo expediente (itens de papelaria), em atendimento especifico aos Professores que atuam na comunidade indgena, conforme Parecer 14/1999, Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE do Governo Federal, para as escolas estaduais que no possuem APPs ou Conselhos Escolares.

3.2. Do Objetivo

A aquisio de Material de Consumo Expediente, pela Secretaria de Estado da Educao SEDUC, visa garantir o abastecimento de Material de Expediente (itens de papelaria), especificamente aos Professores que atuam na comunidade indgena, conforme Parecer 14/1999, Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE do Governo Federal, para as escolas estaduais que no possuem Unidades Executoras e com isso, garantir o desenvolvimento de aes planejadas pela Gerncia de Educao, com base nas aes do Plano Plurianual/PPA para 2013-2014 e a Lei de Diretrizes Oramentrias/LDO n 3.313 de 20/12/2013

3.3. DAS ESPECIFICAES TCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO

ITENS

DETALHAMENTO

UND

QTD

1

APONTADOR DE METAL - manual, porttil, com 01 entrada, para lpis de dimetro tradicional Corpo metlico em alumnio, apontador com Lmina com tratamento anti-ferrugem. Com no mnimo: 2,5 cm/c x 1,5 cm/l x 1,0 cm/h, caixa com 24 unidades.

CAIXA

75

2

BORRACHA na cor branca, cx com 20 unidades - macia e suave, aplicvel sobre diversos tipos de superfcie e para qualquer graduao de grafite. Apaga lpis e lapiseira; tamanho aproximado:4,2 x 2,9 1cm.

CAIXA

97

3

CADERNO BROCHURA com no mnimo 40 folhas. Tamanho aproximado:14x20cm. Conjunto capa e contra capa em papel 250gm, grampeado, Folhas internas em papel 56gm. Com selo de qualidade do Inmetro.

UNID

1213

4

CANETA ESFEROGRFICA - Material plstico, formato corpo hexagonal, material ponta plstico com esfera de tungstnio, tipo escrita grossa, comprimento aproximado de 140 mm, COR TINTA AZUL. Embalagem padro de mercado caixa com 25 unidades.

CAIXA

38

5

CANETA ESFEROGRFICA - Material plstico, formato corpo hexagonal, material ponta plstico com esfera de tungstnio, tipo escrita grossa, comprimento aproximado de 140 mm, cor tinta PRETA. Embalagem padro de mercado caixa com 25 unidades.

CAIXA

38

6

CARTOLINA CORES VARIADAS Tamanho 50 x 66cm, 150 gramas.

UND

463

7

COLA BRANCA Atxica, lavvel, para papel, tubo com 90 gramas.

FOLHAS

760

8

GIZ DE CERA CX com 12 unidades, cores variadas.

CAIXA

570

9

LPIS DE COR pequeno, caixa com 12 unidades, cores variadas.

CAIXA

794

10

LPIS PRETO N2 Corpo arredondado. Caixa com 100 Unidades.

CAIXA

76

11

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, na cor azul, recarregvel. Embalagem padro de mercado com 12 unidades.

CAIXA

120

12

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, na cor preta, recarregvel. Embalagem padro de mercado com 12 unidades.

CAIXA

110

13

PINCEL PARA QUADRO BRANCO,cor vermelha, recarregvel. Embalagem padro de mercado com 12 unidades.

CAIXA

32

14

Rgua transparente, tamanho 30 cm.

UND

380

4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAO

4.1. Do Interesse Pblico na Despesa

A Secretaria de Educao do Estado de Rondnia SEDUC, deseja adquirir Material de Consumo Expediente, em atendimento especifico aos Professores que atuam na comunidade indgena, conforme Parecer 14/1999, Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, para as escolas que no possuem Unidades Executoras, cuja despesas esto contempladas no Programa de Trabalho: 12.368.1015.2868 Executar Convnios com a Unio, Natureza de Despesa: 33.90.30 Aquisio de Material de Consumo, Fonte de Recurso: 3222 - Contrapartida Estadual, PPA 2012-2015 e LOA-2014.

A Secretaria de Educao do Estado de Rondnia SEDUC assumiu a Educao Escolar Indgena e dentre suas aes foi inserido o planejamento administrativo, pedaggico e a aquisio dos recursos necessrios para o atendimento especifico as comunidades indgenas, conforme parecer 14/99: Responsabilizar-se pela oferta e execuo da educao escolar indigena, diretamente ou por meio do regime de colaborao com seus municpios; prover os estabelecimentos de ensino e educao indigenas de recursos humanos e materiais, para o seu pleno funcionamento.

O PDDE consiste na assistncia financeira s escolas pblicas da educao bsica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e s escolas privadas de educao especial mantidas por entidades sem fins lucrativas. O objetivo desses recursos a melhoria da infraestrutura fsica e pedaggica, o reforo da autogesto escolar e a elevao dos ndices de desempenho da educao bsica. Os recursos do programa so transferidos de acordo com o nmero de alunos, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do repasse.

A solicitao se faz necessria, tendo em vista o provimento das necessidades prioritrias das escolas indgenas beneficiadas pelo PDDE e que no possuem Unidades Executora, que resultem na garantia de seu funcionamento e na promoo de melhoria em sua estrutura pedaggica, conforme Resoluo 07/2012. As aquisies de materiais com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE), pelas Unidades Executoras prprias (UEx) e Entidades Mantenedoras (EM), devero ser realizadas em conformidades com as disposies desse normativo. A referida resoluo tem por finalidade sistematizar, disciplinar e padronizar os procedimentos administrativos que vm sendo adotados em todo o territrio nacional, a fim de que sejam obtidos os benefcios advindos com a racionalizao dessas prticas. A expectativa que esse regramento contribuir para o aprimoramento de rotinas, melhoria da gesto e alcance dos elevados objetivos do PDDE.

4.2. Das Quantidades

O quantitativo est estimado em 14 objeto constantes no Item 3.3 ESPECIFICAES TCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO de material de consumo expediente, todos os itens de papelaria para distribuio aos professores que atuam na rea indgena, repassarem aos alunos matriculados em cada turma, conforme quadro abaixo:

ITEM

DETALHAMENTO

UNID.

MED

30 DIAS

Fev/2015

30 DIAS

Mar/2015

30 DIAS

Abr/2015

TOTAL

1

Apontador de metal

Cx

25

25

25

75

2

Borracha branca

Cx.

32

32

33

97

3

Caderno Brochura pequeno, 40 folhas.

Unid.

404

404

405

1213

4

Caneta Esferogrfica Azul/25 Unid

Cx.

12

13

13

38

5

Caneta Esferogrfica cor Preta/25 Unid

Cx

12

13

13

38

6

Cola para Papel tubo 90g

Unid.

154

154

155

463

7

Cartolina 150 gr (cores variadas)

Fls.

253

253

254

760

8

Giz De Cera Caixa C/ 12

Cx.

190

190

190

570

9

Lpis de cor Peq./12 unidades

Cx.

264

265

265

794

10

Lpis Preto n. 2/caixa com 100 Unid

Cx.

25

25

26

76

11

Pincel para quadro branco AZUL

Cx

40

40

40

120

12

Pincel para quadro branco PRETO

Cx

37

37

36

110

13

Pincel para quadro branco VERMELHO

Cx

11

11

10

32

14

Rgua transparente 30 cm

Unid.

126

126

128

380

5. DO LOCAL/PRAZO E CONDIES DE ENTREGA/RECEBIMENTO

5.1. Local/Horrio

5.1.1. Os materiais devero ser entregues na Diviso de Almoxarifado e Patrimnio da Secretaria de Estado da Educao DAP/SEDUC, na Rua dos Imigrantes, n 1699, Bairro So Sebastio II, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda sexta-feira, no horrio das 07h30m s 13h30min, mediante prvio agendamento junto ao DAP/SEDUC, pelos telefones: (69) 3216-5901 e (69) 3216-5923, em embalagens que assegurem sua integridade e possuam todas as informaes exigidas no Cdigo de Defesa do Consumidor e em outras normas correlatas.

5.1.2. As entregas sem agendamento somente sero aceitas, excepcionalmente, desde que no prejudique os demais recebimentos agendados, a critrio do DAP/SEDUC.

5.2. Prazo de Entrega

5.2.1. Os materiais devero ser entregues no Local definido no item 5.1, no prazo de at 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia til aps o recebimento da Nota de Empenho NE.

5.2.2. O prazo de entrega somente poder ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:

a) solicitao de prorrogao protocolada dentro do prazo de entrega do item;

b) comprovao documental da ocorrncia de motivo imprevisvel (caso fortuito, fora maior ou fato do prncipe), ocorrido depois da apresentao de sua proposta, que tenha correlao direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.

5.2.2.1. No se admitir prorrogao se:

a) o atraso ocorrer por culpa da contratada;

b) se no cumprir os requisitos do item 5.2.2; ou

c) houver interesse pblico devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administrao.

5.2.2.2. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do objeto, o responsvel pela fiscalizao do contrato se obriga por fora do Art. 4 da Lei Estadual n. 2.414/11, a produzir parecer tcnico e o encaminhar ao ordenador de despesas para instaurao de procedimento administrativo, instruo dos autos para fins de penalizao da contratada e insero no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual.

5.2.3. Qualquer solicitao por parte da Contratada dever ser dirigida ou entregue na Secretaria de Estado da Educao, situada na Rua Padre Chiquinho s/n, Bairro Pedrinhas, palcio Rio Madeira, Edifcio Reto 1, CEP: 76.801-468 Porto Velho/RO, aos cuidados da Coordenadoria Administrativa e Financeira COAF/SEDUC, de segunda sexta-feira, no horrio das 7h30min s 13h30min.

5.3. Condies de Recebimento

5.3.1. O RECEBIMENTO PROVISRIO (art. 73, II, a, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem fsica das embalagens para posterior verificao da qualidade e quantidade do material e conseqente aceitao, ser firmado pelo servidor responsvel pelo DAP/SEDUC, em prazo no superior a 5 (cinco) dias corridos. O recebimento provisrio ser comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.

5.3.2. O recebimento provisrio NO liquida a despesa e NO se presta para autorizar o pagamento do Material de Consumo expediente (itens de papelaria).

5.3.3. O Recebimento Definitivo (art. 73, II, b, da Lei 8.666/93), que consiste na verificao da qualidade e quantidade do Material de Consumo expediente (itens de papelaria) e de sua aceitao, ser firmado por uma comisso de servidores, composta de no mnimo 3 (trs) membros, que expedir recibo prprio (termo de recebimento definitivo), em prazo no superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa.

5.3.4. No caso de entrega do Material de Consumo expediente (itens de papelaria), com qualidade e quantidade inferior contratada, ou apresentando defeitos, o contratado se obriga em prazo no superior a 30 (trinta) dias, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes s suas expensas. Nesse caso, no ser expedido o termo de recebimento definitivo at a soluo definitiva da pendncia.

5.3.5. A tratativa inicial entre a Secretaria de Estado da Educao e o contratado se dar por meio do fiscal do contrato o qual, no logrando xito, comunicar, formalmente, o gestor do contrato para as providncias legais.

5.3.6. O recebimento provisrio ou definitivo no exclui a responsabilidade civil do contratado em face da eventual existncia de vcios redibitrios.

6. PAGAMENTO

6.1. O pagamento ser efetuado no prazo de at 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, respeitada a ordem cronolgica das exigibilidades, depois da liquidao formal da despesa, acompanhadas da respectiva documentao:

a) Nota fiscal;

b) Termo de Recebimento Definitivo do objeto;

c) Certido Regularidade perante a Fazenda Federal;

d) Certido Regularidade perante a Fazenda Estadual;

e) Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade do FGTS;

g) Certido de regularidade perante o INSS;

h) Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT (Lei Federal n 12.440/2011, de 07/07/2011).

6.2. O pagamento ser efetuado atravs de Ordem Bancria - OB e depsito em conta corrente, indicada pela Contratada.

6.3. A Nota Fiscal dever ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 Endereo: Rua Padre Chiquinho, Bairro Pedrinhas CEP 76.801-468 Porto Velho/ RO - Palcio Rio Madeira, Edifcio Rio Guapor, Reto 01, 4 Andar.

6.4. A Nota fiscal/fatura que for apresentada com erro ser devolvida Contratada para retificao e reapresentao acrescentando-se, no prazo fixado no item 5.1, os dias que se passarem entre a data da devoluo e a da representao.

7. DOTAO ORAMENTRIA

As despesas correro por conta do Programa/Trabalho e Atividades: 12.368.1015.2868 Executar Convenio com a Unio - Natureza de Despesa: 33.90.30 e Fonte de Recurso: 3222 e as despesas esto previstas na Lei oramentria Anual n 3.313 de 20/12/2013.

8. OBRIGAES DA CONTRATADA

8.1. Fornecer o objeto da licitao, de acordo com as especificaes discriminadas no item 3.3. - Detalhamento do Objeto deste Termo de Referncia.

8.2. Cumprir todas as orientaes da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades especficas.

8.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.

8.4. O Empenho ser enviado pela SEDUC empresa, que retornar o mesmo no qual dever ficar registrado email utilizado, nome da empresa, e do funcionrio que efetuou o recebimento. A partir desse momento estar contando o prazo citado no item 5.2.

8.5. Os pedidos de prorrogao de prazo devero ser solicitados com pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo de entrega, ou seja, com tempo hbil para a sua anlise e deliberao.

8.6. S sero aceitos pedidos de prorrogao devidamente documentados, relatando os motivos para o mesmo anexando ao pedido, documento da indstria comprovando a necessidade de tal pedido.

8.7. Arcar com todos os tributos e contribuies fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo adicional de frete na entrega, transporte e descarregamento.

8.8. Trocar e substituir, sem custos adicionais e aps comunicao, todo e qualquer material que se revelar defeituoso ou em desacordo com este termo ou Edital, estiver com prazo de validade vencido durante a entrega dos mesmos.

8.9. No transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das prestaes a que est obrigada por fora do estabelecido, deste termo ou edital e seus Anexos.

8.10. Atender prontamente quaisquer exigncias do representante da Administrao, inerentes ao objeto da contratao.

9. OBRIGAES DO CONTRATANTE

9.1. Garantir CONTRATADA toda e qualquer informao, ocorrncias ou fatos relevantes relacionados com o objeto deste Termo.

9.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do Material de Consumo expediente (itens de papelaria), verificando se os mesmos esto de acordo com as especificaes constantes no item 3.3 Detalhamento do objeto do presente Termo de Referncia.

9.3. Efetuar o pagamento CONTRATADA, de acordo com as condies estabelecidas no item 6 PAGAMENTO, deste Termo de Referncia.

9.4. Recusar qualquer material que esteja fora das especificaes estabelecidas neste Termo.

9.5. Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA.

9.6. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando na inspeo dos objetos, qualquer irregularidade for verificado na entrega dos objetos, fixando prazo para as devidas correes.

9.7. Notificar a CONTRATADA por escrito da aplicao de eventuais penalidades, garantindo o contraditrio e a ampla defesa, conforme previsto na Lei n. 8.666/93.

10. SANES

10.1. Sem prejuzo das sanes cominadas no artigo 87, I, III e IV, da Lei n. 8.666/93, pela inexecuo total ou parcial do contrato, a Administrao poder, garantida a prvia e ampla defesa, aplicar Contratada multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual, ou da parcela inadimplente.

10.2. Se a adjudicatria recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se no apresentar situao regular na ocasio dos recebimentos, garantida a prvia e ampla defesa, aplicar Contratada multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

10.2.1. Tabela de Multas Aquisio de Material

Tabela de Multas Aquisio de Material

Item

Descrio da Infrao

Grau

Multa*

1

Permitir situao que cria possibilidade ou cause danos fsico, leso corporal ou consequncias letais; por ocorrncia

06

4,0% por dia

2

Usar indevidamente informaes sigilosas a que teve acesso; por ocorrncia;

06

4,0 % por dia

3

Suspender ou interromper, salvo por motivo de fora maior ou caso fortuito, a entrega do material adquirido, por dia e por unidade de atendimento;

05

3,2 % por dia

4

Entregar material incompleto, paliativo substitutivo como por carter permanente, ou deixar de providenciar recomposio complementar; por ocorrncia;

02

0,4 % por dia

5

Inexecuo total do contrato;

10

10 %

Para os Itens a seguir, deixar de:

6

Efetuar o pagamento encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas execuo deste contrato; por dia e por ocorrncia;

05

3,2 % por dia

7

Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referncia, mesmo que no previstos nesta tabela de multas, aps reincidncia formalmente notificada pela Fiscalizao; por ocorrncia;

03

0,8 % por dia

8

Cumprir determinao formal ou instruo complementar da Fiscalizao, por ocorrncia;

03

0,8 % por dia

9

Iniciar a entrega do material nos prazos estabelecidos, observados os limites mnimo estabelecidos por este contrato; por item, por ocorrncia;

02

0,4 % por dia

10

Ressarcir o rgo por eventuais danos causados por sua culpa;

02

0,4 % por dia

11

Manter a documentao de habilitao atualizada; por item, por ocorrncia;

01

0,2 % por dia

12

Substituir funcionrios que se conduza de modo inconveniente ou no atenda s necessidades do rgo, por funcionrio, por dia;

01

0,2 % por dia

Incidente sobre o valor mensal do contrato.

10.3. A licitante, adjudicatria ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do instrumento contratual, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prvia e ampla defesa, ficar impedida de licitar e contratar com o Estado, e ser descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais, devendo ser includa a penalidade no Sicafi e no Cagefor (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

10.4. A multa, eventualmente imposta Contratada, ser automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms. Caso a contratada no tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe- concedido o prazo de 05 (cinco) dia teis, contados de sua intimao, para efetuar o pagamento da multa. Aps esse prazo, no sendo efetuado o pagamento, sero deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados sero encaminhados ao rgo competente para que seja inscrita na dvida ativa, podendo, ainda a Administrao proceder cobrana judicial.

10.5. As multas previstas nesta seo no eximem a adjudicatria ou contratada da reparao dos eventuais danos, perdas ou prejuzos que seu ato punvel venha causar Administrao.

10.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poder ainda a licitante se sujeitar Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base na legislao vigente.

10.7. A sano denominada Advertncia s ter lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que no acarretarem prejuzos significativos ao objeto da contratao, cabvel somente at a segunda aplicao (reincidncia) para a mesma infrao, caso no se verifique a adequao da conduta por parte da Contratada, aps o que devero ser aplicadas sanes de grau mais significativo.

10.8. So exemplos de infrao administrativa penalizveis, nos termos da Lei n. 8.666, de 1993, da Lei n. 10.520, de 2002, do Decreto n. 3.555, de 2000, e do Decreto n. 5.450, de 2005:

a) Inexecuo total ou parcial do contrato;

b) Apresentao de documentao falsa;

c) Comportamento inidneo;

d) Fraude fiscal;

e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

10.9. As sanes sero aplicadas sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infrao cometida e prejuzos causados administrao ou a terceiros.

10.10. As sanes aqui previstas podero ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis.

10.11. A no observncia do prazo definido no item 5.2 do Termo de Referncia, ser considerada inexecuo total do contrato, o que ensejar a resciso contratual.

10.12. As sanes de natureza pecuniria sero diretamente descontadas de crditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrana na forma prevista em lei.

10.13. As sanes previstas no podero ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrncia de situaes que se enquadrem no conceito jurdico de fora maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critrio da autoridade competente, conforme prejuzo auferido.

10.14. A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano causado Administrao, observado o princpio da proporcionalidade.

10.15. A sano ser obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Sicaf, bem como em sistemas Estaduais.

10.16. Tambm ficam sujeitas s penalidades de suspenso de licitar e impedimento de contratar com o rgo licitante e de declarao de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razo do contrato decorrente desta licitao:

a) Tenham sofrido condenaes definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

c) Demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos ilcitos praticados.

11.CRITRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

Para julgamento das propostas ser adotado o critrio de Menor Preo Por Item observado as especificaes e condies definidas neste Termo de Referncia.

12. ANEXOS

ANEXO I QUADRO DE DISTRIBUIO DO MATERIAL

ANEXO II - N. de Alunos das Unidades Escolares Localizadas nas Comunidades Indgenas Atendidas pela Seduc/RO.

Porto Velho (RO), 26 de novembro de 2014.

Assinatura e carimbo do Setor Requisitante: __________________________________________

Assinatura e carimbo do Ordenador de Despesas: ______________________________________

ANEXO I QUADRO DE DISTRIBUIO DO MATERIAL

RELAO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA AS ESCOLAS INDGENAS QUE NO POSSUEM UNIDADE EXECUTORA - PDDE

Ordem

Especificao

Unidade de Medida

Escolas Indgenas/Municpios

Total

Alta Floresta

Candeias do Jamar

Governador Jorge Teixeira

Guajar-Mirim

Jar

Ji-Paran

Nova Mamor

Parecis

Porto Velho

Seringueiras

Vilhena

Amem Koar

Anomae Tupari

Erapoaron Macurap

Hap Bitt Tupari

Kap Sogo Tupari

Kuba Tupari

Mekiton Tupari

Pep o Tupari

Saw D'jo Tupari

Waibero Tupari

Kity Pypydnipa

Arema Uru Eu Wau Wau

Dajai

Jupau Inamorikanga

Mboacara Uru Eu Wau Wau

Alexandrina do Nascimento Gomes

Ddim Graciliano de Oliveira

Hwerein Cat Towa Oro No

Joo Francisco Aruak

Josias Batista de Oliveira

Leonel Buang Cano

Watacao Oro No Mixic

Jupau

Mahuguvery

Maloj Kar Gavio

Paga Pena

Paj Gap

Pasav Adoh

Maxum Taperepe E Eo Oro Waram

Wao To Am Oro Waram Xijein

Maroxin Pirain Topi Oro Eo

Matina Kond

Pin Karipuna

Joj Mit O Minim

Kyowa

Iwar Purubor

Felipe Camaro

Sowainte

1

Apontador c/24 und

Cx

1

1

1

1

2

1

1

1

1

1

1

2

1

3

3

6

5

2

6

6

1

3

3

1

1

1

1

1

1

1

1

5

1

1

2

-

2

3

75

2

Borracha branca 24un

Cx.

1

1

1

1

2

2

1

1

1

1

1

2

2

2

2

9

7

4

8

7

3

5

2

2

2

2

2

2

1

1

1

5

1

1

2

2

3

4

97

3

Caderno Brochura 40 fls

Und

30

30

24

24

22

22

46

10

10

14

18

20

20

20

20

70

70

96

70

70

72

70

20

-

-

-

-

-

35

25

20

-

25

25

50

25

60

80

1213

4

Caneta Esferogrfica Azul/25 Unid

Cx.

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

38

5

Caneta Esferogrfica cor Preta/25 Und

Cx

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

38

6

Cartolina 150 gr (cores variadas)

Fls.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

760

7

Cola para Papel tubo pequeno

Und

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

15

10

10

10

10

30

42

15

65

45

15

20

10

-

-

-

-

-

12

8

6

-

20

20

30

10

20

40

463

8

Giz De Cera Caixa C/ 12

Cx.

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

15

570

9

Lpis de cor Peq 12 und

Cx.

15

15

12

12

11

11

23

5

5

7

15

10

10

10

10

50

39

12

60

44

10

15

10

36

36

36

36

36

10

10

10

28

20

20

30

5

20

50

794

10

Lpis Preto n. 2/caixa com 100 Unid

Cx.

2

2

2

2