N H O - Ruído (1).docx

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P R O T E C T I O N L a u d o s P e r i c i a i s e P e r i c i a s T é c n i c a s

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PROTECTIONLaudos Periciais e Pericias Tcnicas Relacionadas ao Trabalho Tel: (88) 98829-6185/99609-3769 CNPJ: 15.115.502/0001-35 PPRA 1 NR 9 - PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS

Publicao Portaria GM n. 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78

Alteraes/Atualizaes Portaria SSST n. 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/90 Portaria MTE n. 1.297, de 13 de agosto de 2014 14/08/14 Portaria MTE n. 1.471, de 24 de setembro de 2014 25/09/14

PROTECTION

Laudos Periciais e Pericias Tcnicas Relacionadas ao Trabalho CNPJ: 15.115.502/0001-35 Tel: (88) 98829-6185/99609-3769

A PROTECTION conta com especialistas prontos para atender as exigncias legais do MTE relacionados a laudos periciais e pericias tcnicas no ambiente de trabalho quanto h CIPA/LTCAT/PPRA/PPP/PCMSO.

Profissionais: Mdico do Trabalho/Engenheiro do Trabalho/Tcnico de Segurana do Trabalho.

PPRA

Programa de Preveno dos Riscos Ambientais

Procedimento Tcnico

Avaliao da Exposio Ocupacional no Ambiente de Trabalho referente Rudo/Ergonmico/Fsico/Qumico/Biolgico

Empresa:

XXXXXXXXX

Coordenao:

Sr. (a) xxxxxxxxxxxx

APRESENTAO

PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais, Norma Regulamentadora (NR 09) que visa preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipao, reconhecimento, avaliao e consequente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

Essas aes devem ser desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador, com a participao dos trabalhadores, sendo sua abrangncia e profundidade dependentes das caractersticas dos riscos e das necessidades de controle. A escuta e a efetiva participao dos trabalhadores com deficincia nessas aes de primordial importncia para a eficcia desse programa e de sua adequada incluso na empresa.

Consideram-se riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes nos ambientes de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio, so capazes de causar danos sade do trabalhador. Dever ser efetuada, sempre que necessrio e pelo menos uma vez ao ano, uma anlise global do PPRA para avaliao do seu desenvolvimento e realizao dos ajustes necessrios e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Essa anlise dever incluir sempre a gesto de questes relativas deficincia no local de trabalho com vistas promoo de um local de trabalho seguro, acessvel e saudvel para pessoas com deficincia, devendo ser executados todos os ajustes necessrios nos equipamentos, posto de trabalho e organizao do trabalho com a finalidade de minimizar ou excluir possveis riscos ocupacionais.

Nesse caso, a adoo de medidas especiais positivas, tais como apoios especiais, promoo da acessibilidade e ajustes na organizao do trabalho, atendem s necessidades especficas das pessoas com deficincia e visam estabelecer igualdade efetiva de oportunidades e de tratamento no trabalho para essas pessoas, no constituindo discriminao dos demais trabalhadores.

SUMRIO

1. Objetivo11

2. Aplicao113. Referncias Normativas114. Definies, Smbolos e Abreviaturas114.1 Para os fins desta Norma aplicam-se as seguintes definies,smbolos e Abreviaturas:114.2 As principais correlaes entre a terminologia em Portugus e Inglsso as seguintes:145. Critrios de Avaliao da Exposio Ocupacional ao Rudo...........145.1 Rudo contnuo ou intermitente145.1.1 Avaliao da exposio de um trabalhador ao rudo contnuoou intermitente por meio da dose diria16

5.1.1.1 Utilizando medidor integrador de uso pessoal165.1.1.2 Utilizando medidor portado pelo avaliador165.1.2 Avaliao da exposio de um trabalhador ao rudo contnuo ou intermitente por meio do nvel de exposio175.2 Rudo de impacto206. Procedimentos de Avaliao226.1 Abordagem dos locais e das condies de trabalho22

6.2 Equipamentos de medio23

6.2.1 Especificaes mnimas236.2.1.1 Medidores integradores de uso pessoal236.2.1.2 Medidores integradores portados pelo avaliador246.2.1.3 Medidores de leitura instantnea246.2.1.4 Calibradores acsticos246.2.2 Interferentes ambientais no desempenho dos equipamentos 25

6.2.3Aferio e certificao dos equipamentos256.3 Procedimentos gerais de medio256.4 Procedimentos especficos de medio de rudo contnuo ouintermitente276.4.1Utilizando medidor integrador de uso pessoal276.4.2Utilizando medidor integrador portado pelo avaliador286.4.3 Utilizando medidor de leitura instantnea296.5 Procedimentos especficos de medio de rudo de impacto326.6 Interpretao dos resultados336.6.1 Rudo contnuo ou intermitente336.6.1.1 Dose diria336.6.1.2 Nvel de exposio normalizado336.6.1.3 Critrio de julgamento e tomada de deciso346.6.2Rudo de impacto346.6.3 Rudo contnuo ou intermitente simultneo com rudo de impacto357. RELATRIO358. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS37

DADOS DA EMPRESA CONTRATANTE

EMPRESA CONTRATADA

REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURDICA

NMERO DE INSCRIO15.115.502/0001-35MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIO E DE SITUAO CADASTRALDATA DE ABERTURA29/02/2012

NOME EMPRESARIALEDINALDO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA - ME

TTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)********

CDIGO E DESCRIO DA ATIVIDADE ECONMICA PRINCIPAL71.19-7-04 - Servios de percia tcnica relacionados segurana do trabalho

CDIGO E DESCRIO DAS ATIVIDADES ECONMICAS SECUNDRIAS85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial85.99-6-05 - Cursos preparatrios para concursos85.99-6-99 - Outras atividades de ensino no especificadas anteriormente

CDIGO E DESCRIO DA NATUREZA JURDICA213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)

LOGRADOUROR MARIA OTILIA BARBOSANMERO608COMPLEMENTO

CEP63.024-410 BAIRRO/DISTRITOSAO JOSEMUNICPIOJUAZEIRO DO NORTEUFCE

ENDEREO ELETRNICOTELEFONE(88) 3511-4525

ENTE FEDERATIVO RESPONSVEL (EFR)*****

SITUAO CADASTRALATIVA DATA DA SITUAO CADASTRAL29/02/2012

MOTIVO DE SITUAO CADASTRAL

SITUAO ESPECIAL******** DATA DA SITUAO ESPECIAL********

PREFCIO

Este procedimento tcnico faz parte da Srie de Normas de Higiene Ocupacional (NHO's) elaborada por tcnicos da Coordenao de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO, por meio do Projeto Difuso de Informaes em Higiene do Trabalho, 1997/1998.

Esta Norma cancela e substitui as seguintes Normas da FUNDACENTRO:

NHO 01 - Procedimento Tcnico - Avaliao da Exposio Ocupacional ao Rudo.

NHO 06 - Avaliao da Exposio Ocupacional ao Calor.

Introduz o conceito de nvel de exposio como um dos critrios para a quantificao e caracterizao da exposio ocupacional ao rudo contnuo ou intermitente e o conceito de nvel de exposio normalizado para interpretao dos resultados;

Adota o valor "3" como incremento de duplicao de dose (q = 3);

Considera a possibilidade de utilizao de medidores integradores e de medidores de leituras instantneas.

1. IDENTIFICAO DO SINDICATO

Nome Fantasia: SINDSEP Paraipaba Razo Social: Sindicato dos Servidores Pblicos Municipais de Paraipaba CNPJ: 18.593.282/0001-43 Endereo: R Antnio Henrique de Azevedo, 118, Trreo. Data de Abertura: 25/07/2013 Status da empresa: Ativo Natureza jurdica: 313-1 Entidade sindical Grau de risco: Endereo Rua: Antnio Henrique de Azevedo, 118, Trreo. Bairro: Centro Cidade: Paraipaba N de Turnos: Horrio de Trabalho: 08h00min as 12h00min 14h00min s 17h30min

2. ORGANOGRAMA SETORIAL DO SINDICATO

Materiais utilizados no escritrio

Materiais Utilizados no Escritrio

Material EscritrioLivro de ponto

Resma de papel (500 folhas)Espiral para encadernao

CorretorTransparente para encadernao

Furador grandeFita-cola pequena

Furador pequenoFita-cola grande

AgrafadorPapel de fotografia

Pasta de arquivo 150 kraftPendrive 1Gb

Caderno A4Pendrive 2 Gb

Caderno A5Pendrive 4 Gb

SeparadorMquina calculadora pequena

AgendasMquina calculadora grande

Tinteiro HP 21Cesto de lixo

Tinteiro HP 22Rolo de flip charp

Tinteiro HP 20Esferogrficas

Tinteiro HP 56Tesoura pequena

Postit grandeTesoura grande

Postit pequenoFotocopias

MarcadoresDossi grande

Cartolina A4Dossi pequeno

Cartolina A3Lpis de Carvo

Clips n.4 cx 100Agrafos

Clips grandesElsticos 33 100grs

Envelope pequenoCds Virgens pack 25 s/ cx

Envelope mdioCds Virgens cx 10

3. DESCRIO E IDENTIFICAO DOS RISCOS DAS CATEGORIAS ASSOCIADAS AO SINDSEP.

A identificao do grau de risco de cada categoria esta especificada e identificada nas cores padronizadas e concludas na pagina 54.

MUITO ALTORISCO ALTORISCO MODERADORISCO BAIXO

CARGOLOCAL DE TRABALHOQTD

01Auxiliar e tcnico de Enfermagem.PSF/HOSPITAL27

02Agente de endemias12

03EnfermeirosPSF/HOSPITAL14

04Agente de sade07

05Auxiliar de laboratrio, consultrio.PSF07

06DentistaPSF05

07Assistente socialCAPS03

08FisioterapeutaUBS/NASF02

09NutricionistaNASF01

10PsiclogaCAPS01

11Terapeuta ocupacionalCAPS01

12VigiaPSF/HOSPITAL/SEC. SAUDE.07

13Auxiliar de servioPSF/HOSPITAL/CAPS06

14Agente AdministrativoPSF/HOSPITAL/SEC. SADE/CAPS.13

15Garis28

T O T A L134

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1. OBJETIVO

Esta Norma Tcnica tem por objetivo estabelecer critrios e procedimentos para a avaliao da exposio ocupacional ao rudo, que implique risco potencial de surdez ocupacional.

2. APLICAO

A Norma aplica-se exposio ocupacional a rudo contnuo ou intermitente e a rudo de impacto, em quaisquer situaes de trabalho, contudo no est voltada para a caracterizao das condies de conforto acstico.

3. REFERNCIAS NORMATIVAS

As edies das Normas relacionadas a seguir, referidas ao longo do texto, encontravam-se em vigor durante a elaborao da presente Norma. Os usurios desta Norma devem estar atentos a edies mais recentes das Normas referendadas.

ANSI S 1.25 (1991) - Specification for personal noise dosimeters

ANSI S 1.4 (1983) - Specification for sound level meters

ANSI S 1.40 (1984) - Specification for acoustical calibrators

IEC 804 (1985) - Integrating-averaging sound level meters

IEC 651 (1993) - Sound Level Meters

4. DEFINIES, SMBOLOS E ABREVIATURAS

4.1 Para os fins desta Norma aplicam-se as seguintes definies, smbolos e Abreviaturas:

Ciclo de Exposio: conjunto de situaes acsticas ao qual submetido o trabalhador, em seqncia definida, e que se repete de forma contnua no decorrer da jornada de trabalho.

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NHO 01

Critrio de Referncia (CR): nvel mdio para o qual a exposio, por um perodo de 8 horas, corresponder a uma dose de 100%.

Dose: parmetro utilizado para a caracterizao da exposio ocupacional ao rudo, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referncia o valor mximo da energia sonora diria admitida, definida com base em parmetros preestabelecidos (q, CR, NLI).

Dose Diria: dose referente jornada diria de trabalho.

Dosmetro de Rudo: medidor integrador de uso pessoal que fornece a dose da exposio ocupacional ao rudo.

Grupo Homogneo : corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposio semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliao da exposio de parte do grupo seja representativo da exposio de todos os trabalhadores que compem o mesmo grupo.

Incremento de Duplicao de Dose (q): incremento em decibis que, quando adicionado a um determinado nvel, implica a duplicao da dose de exposio ou a reduo para a metade do tempo mximo permitido.

Limite de Exposio (LE): parmetro de exposio ocupacional que representa condies sob as quais acredita-se que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos sua capacidade de ouvir e entender uma conversao normal.

Limite de Exposio Valor Teto (LE-VT): corresponde ao valor mximo, acima do qual no permitida exposio em nenhum momento da jornada de trabalho.

Medidor Integrador de Uso Pessoal: medidor que possa ser fixado no trabalhador durante o perodo de medio, fornecendo por meio de integrao, a dose ou o nvel mdio.

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_________________________________________________________

NHO 01

Medidor Integrador Portado pelo Avaliador: medidor operado diretamente pelo avaliador, que fornece, por meio de integrao, a dose ou o nvel mdio.

Nvel de Ao: valor acima do qual devem ser iniciadas aes preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposies ao rudo causem prejuzos audio do trabalhador e evitar que o limite de exposio seja ultrapassado.

Nvel Equivalente (Neq): nvel mdio baseado na equivalncia de energia, definido pela expresso que segue:

1t222

Neq = 10 logtp(t )dtp0[dB]

T1

onde:

Neq = nvel de presso sonora equivalente referente ao intervalo de integrao (T = t2 t1)

p(t) = presso sonora instantneap0 = presso sonora de referncia, igual a 20 Pa

Nvel de Exposio (NE): nvel mdio representativo da exposio ocupacional diria.

Nvel de Exposio Normalizado (NEN): nvel de exposio, convertido para uma jornada padro de 8 horas dirias, para fins de comparao com o limite de exposio.

Nvel Limiar de Integrao (NLI): nvel de rudo a partir do qual os valores devem ser computados na integrao para fins de determinao de nvel mdio ou da dose de exposio.

Nvel Mdio (NM): nvel de rudo representativo da exposio ocupacional relativo ao perodo de medio, que considera os diversos valores de nveis instantneos ocorridos no perodo e os parmetros de medio predefinidos.

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_________________________________________________________

NHO 01

Rudo Contnuo ou Intermitente: todo e qualquer rudo que no est classificado como rudo de impacto ou impulsivo.

Rudo de Impacto ou Impulsivo: rudo que apresenta picos de energia acstica de durao inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.

Situao Acstica: cada parte do ciclo de exposio na qual o trabalhador est exposto a nveis de rudo considerados estveis.

Zona Auditiva: regio do espao delimitada por um raio de 150 mm 50 mm, medido a partir da entrada do canal auditivo.

4.2 As principais correlaes entre a terminologia em Portugus e Ingls so as seguintes:

Critrio de Referncia (CR): Criterion Level (CL)

Incremento de Duplicao de Dose (q ): Exchange Rate (q ou ER) Limite de Exposio (LE): Threshold Limit Value (TLV)

Limite de Exposio Valor Teto (LE-VT): Threshold Limit Value-Ceiling(TLV-C) Nvel Equivalente (Neq): Equivalent Level (Leq) Nvel Mdio (NM): Average Level (Lavg)

Nvel Limiar de Integrao (NLI): Threshold Level (TL)

5. CRITRIOS DE AVALIAO DA EXPOSIO OCUPACIONAL AO RUDO

5.1 Rudo contnuo ou intermitente

O critrio de referncia que embasa os limites de exposio diria adotados para rudo contnuo ou intermitente corresponde a uma dose de 100% para exposio de 8 horas ao nvel de 85 dB(A).

O critrio de avaliao considera, alm do critrio de referncia, o incremento de duplicao de dose (q) igual a 3 e o nvel limiar de integrao igual a 80 dB(A).

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_________________________________________________________

NHO 01

A avaliao da exposio ocupacional ao rudo contnuo ou intermitente dever ser feita por meio da determinao da dose diria de rudo ou do nvel de exposio, parmetros representativos da exposio diria do trabalhador. Esses parmetros so totalmente equivalentes, sendo possvel, a partir de um obter-se o outro, mediante as expresses matemticas que seguem:

480D+ 85 [dB]

NE = 10log

TE100

TENE 85

[%]

3

D =100 2

480

onde:

NE = nvel de exposioD = dose diria de rudo em porcentagemTE = tempo de durao, em minutos, da jornada diria de trabalho

A avaliao deve ser realizada utilizando-se medidores integradores de uso pessoal, fixados no trabalhador.

Na indisponibilidade destes equipamentos, a Norma oferece procedimentos alternativos para outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantnea, no fixados no trabalhador, que podero ser utilizados na avaliao de determinadas situaes de exposio ocupacional. Em cada caso devero ser seguidos os procedimentos de medio especficos estabelecidos na presente Norma.

No entanto, as condies de trabalho que apresentem dinmica operacional complexa, como, por exemplo, a conduo de empilhadeiras, atividades de manuteno, entre outras, ou que envolvam movimentao constante do trabalhador, no devero ser avaliadas por esses mtodos alternativos.

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_________________________________________________________

NHO 01

5.1.1 Avaliao da exposio de um trabalhador ao rudo contnuo ou intermitente por meio da dose diria

5.1.1.1 Utilizando medidor integrador de uso pessoal

A determinao da dose de exposio ao rudo deve ser feita, preferencialmente, por meio de medidores integradores de uso pessoal (dosmetros de rudo), ajustados de forma a atender as especificaes contidas no item 6.2.1.1 (equipamentos de medio).

Neste caso o limite de exposio ocupacional dirio ao rudo contnuo ou intermitente corresponde a dose diria igual 100%.

O nvel de ao para a exposio ocupacional ao rudo de dose diria igual a 50%.

O limite de exposio valor teto para o rudo contnuo ou intermitente

115 dB(A).

5.1.1.2 Utilizando medidor portado pelo avaliador

Na impossibilidade da utilizao de medidores integradores de uso pessoal, podero ser utilizados medidores portados pelo avaliador. Neste caso a dose diria pode ser determinada por meio da seguinte expresso:

C2C3

C1+++L+Cn100[% ]

DOSE DIRIA =

TTTT

123n

onde:Cn = tempo total dirio em que o trabalhador fica exposto a um nvelde rudo especfico.Tn = tempo mximo dirio permissvel a este nvel, segundo a Tabela l.

Para nveis de rudo com valores intermedirios aos constantes na Tabela 1 ser considerado o tempo mximo dirio permissvel relativo ao nvel imediatamente mais elevado.

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NHO 01

Exposies a nveis inferiores a 80 dB(A) no sero consideradas no clculo da dose.

Quando a exposio for a um nico nvel de rudo o clculo da dose diria tambm feito utilizando a expresso apresentada, ou seja, simplesmente dividindo "C1" por "T1".

Neste critrio, o limite de exposio ocupacional diria ao rudo contnuo ou intermitente corresponde a dose diria igual a 100%.

O nvel de ao para a exposio ocupacional ao rudo de dose diria igual a 50%.

O limite de exposio valor teto para o rudo contnuo ou intermitente

115 dB(A).

5.1.2 Avaliao da exposio de um trabalhador ao rudo contnuo ou intermitente por meio do nvel de exposio

A avaliao da exposio pelo nvel de exposio deve ser realizada, preferencialmente, utilizando-se medidores integradores de uso pessoal. Na indisponibilidade destes equipamentos, podero ser utilizados outros tipos de medidores integradores ou medidores de leitura instantnea, portados pelo avaliador.

O Nvel de Exposio - NE o Nvel Mdio representativo da exposio diria do trabalhador avaliado.

Para fins de comparao com o limite de exposio, deve- se determinar o Nvel de Exposio Normalizado (NEN), que corresponde ao Nvel de Exposio (NE) convertido para a jornada padro de 8 horas dirias.

O Nvel de Exposio Normalizado - NEN determinado pela seguinte expresso:NEN = NE + 10 logTE[dB]

480

onde:NE = nvel mdio representativo da exposio ocupacional diria TE = tempo de durao, em minutos, da jornada diria de trabalho

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NHO 01

Neste critrio o limite de exposio ocupacional diria ao rudo corresponde a NEN igual a 85 dB(A), e o limite de exposio valor teto para rudo contnuo ou intermitente de 115 dB(A).

Para este critrio considera-se como nvel de ao o valor NEN igual a 82 dB(A).

Tabela 1. Tempo mximo dirio de exposio permissvel em funo do nvel de rudo

Nvel de rudodB(A)Tempo mximo dirio permissvel

(Tn)

(minutos)

801.523,90

811.209,52

82960,00

83761,95

84604,76

85480,00

86380,97

87302,38

88240,00

89190,48

90151,19

91120,00

9295,24

9375,59

9460,00

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_________________________________________________________

NHO 01

Tabela 1.Tempo mximo dirio de exposio permissvel em funo do nvel

de rudo(continuao)

Nvel de rudodB(A)Tempo mximo dirio permissvel

(Tn)

(minutos)

9547,62

9637,79

9730,00

9823,81

9918,89

10015,00

10111,90

1029,44

1037,50

1045,95

1054,72

1063,75

1072,97

1082,36

1091,87

1101,48

1111,18

1120,93

1130,74

1140,59

1150,46

19

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NHO 01

5.2 Rudo de impacto

A determinao da exposio ao rudo de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nvel de presso sonora operando em "Linear" e circuito de resposta para medio de nvel de pico.

Neste critrio o limite de exposio diria ao rudo de impacto determinado pela expresso a seguir:

Np = 160 - 10 Log n[dB]

onde:Np=nvel de pico, em dB(Lin), mximo admissvel

n = nmero de impactos ou impulsos ocorridos durante a jornada diria de trabalho

A Tabela 2, obtida com base na expresso anterior, apresenta a correlao entre os nveis de pico mximo admissveis e o nmero de impactos ocorridos durante a jornada diria de trabalho, extrada a partir da expresso de determinao do limite de exposio diria ao rudo de impacto.

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NHO 01

Tabela 2. Nveis de pico mximo admissveis em funo do nmero de impactos

NpnNpnNpn

120100001271995134398

12179431281584135316

12263091291258136251

12350111301000137199

1243981131794138158

1253162132630139125

1262511133501140100

Quando o nmero de impactos ou de impulsos dirio exceder a 10.000 (n > 10.000), o rudo dever ser considerado como contnuo ou intermitente.

O limite de tolerncia valor teto para rudo de impacto corresponde ao valor de nvel de pico de 140 dB(Lin).

O nvel de ao para a exposio ocupacional ao rudo de impacto corresponde ao valor Np obtido na expresso acima, subtrado de 3 decibis (Np - 3) dB.

Nota:

Os critrios estabelecidos na presente Norma esto baseados em conceitos e parmetros tcnico-cientficos modernos, seguindo tendncias internacionais atuais, no havendo um compromisso de equivalncia com o critrio legal. Desta forma, os resultados obtidos e sua interpretao quando da aplicao da presente Norma podem diferir daqueles obtidos na caracterizao da insalubridade pela aplicao do disposto na NR-15, anexo 1, da Portaria 3214 de 1978.

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_________________________________________________________

NHO 01

6. PROCEDIMENTOS DE AVALIAO

6.1 Abordagem dos locais e das condies de trabalho

A avaliao de rudo dever ser feita de forma a caracterizar a exposio de todos os trabalhadores considerados no estudo.

Identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais caractersticas de exposio - grupos homogneos - no precisaro ser avaliados todos os trabalhadores. As avaliaes podem ser realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situao corresponda exposio "tpica" de cada grupo considerado.

Havendo dvidas quanto possibilidade de reduo do nmero de trabalhadores a serem avaliados, a abordagem deve considerar necessariamente a totalidade dos expostos no grupo considerado.

O conjunto de medies deve ser representativo das condies reais de exposio ocupacional do grupo de trabalhadores objeto do estudo. Desta forma, a avaliao deve cobrir todas as condies, operacionais e ambientais habituais, que envolvem o trabalhador no exerccio de suas funes.

Para que as medies sejam representativas da exposio de toda a jornada de trabalho importante que o perodo de amostragem seja adequadamente escolhido. Se forem identificados ciclos de exposio repetitivos durante a jornada, a amostragem dever incluir um nmero suficiente de ciclos. A amostragem dever cobrir um nmero maior de ciclos, caso estes no sejam regulares ou apresentem nveis com grandes variaes de valores.

No decorrer da jornada diria, quando o trabalhador executar duas ou mais rotinas independentes de trabalho, a avaliao da exposio ocupacional poder ser feita avaliando-se, separadamente, as condies de exposio em cada uma das rotinas e determinando-se a exposio ocupacional diria pela composio dos dados obtidos.

Havendo dvidas quanto representatividade da amostragem, esta dever envolver necessariamente toda a jornada de trabalho.

22

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NHO 01

Os procedimentos de avaliao devem interferir o mnimo possvel nas condies ambientais e operacionais caractersticas da condio de trabalho em estudo.

Condies de exposio no rotineiras, decorrentes de operaes ou procedimentos de trabalho previsveis, mas no habituais, tais como manutenes preventivas, devem ser avaliadas e interpretadas isoladamente, considerando-se a sua contribuio na dose diria ou no nvel de exposio.

Devero ser obtidas informaes administrativas, a serem corroboradas por observaes de campo, necessrias na caracterizao da exposio dos trabalhadores, com base no critrio utilizado.6.2 Equipamentos de medio

6.2.1 Especificaes mnimas

6.2.1.1 Medidores integradores de uso pessoal

Os medidores integradores de uso pessoal, tambm denominados de dosmetros de rudo, a serem utilizados na avaliao da exposio ocupacional ao rudo devem atender s especificaes constantes da Norma ANSI S1.25-1991 ou de suas futuras revises, ter classificao mnima do tipo 2 e estar ajustados de forma a atender aos seguintes parmetros:

circuito de ponderao - "A"

circuito de resposta - lenta (slow)

critrio de referncia - 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposio de 8 horas nvel limiar de integrao - 80 dB(A)

faixa de medio mnima - 80 a 115 dB(A)

incremento de duplicao de dose = 3 (q = 3)

indicao da ocorrncia de nveis superiores a 115 dB(A)

23

_________________________________________________________

NHO 01

6.2.1.2 Medidores integradores portados pelo avaliador

Os medidores integradores a serem utilizados na avaliao da exposio ocupacional ao rudo devem atender s especificaes constantes da Norma IEC 804 ou de suas futuras revises e ter classificao mnima do tipo 2. Para a determinao de nveis mdios de rudo devem estar ajustados de forma a atender aos seguintes parmetros:

circuito de ponderao - "A"

circuito de resposta - lenta (slow) ou rpida (fast), quando especificado pelo fabricante critrio de referncia - 85 dB(A), que corresponde a dose de 100% para uma exposio de 8 horas Nvel limiar de integrao - 80 dB(A)

faixa de medio mnima - 80 a 115 dB(A)

incremento de duplicao de dose = 3 (q = 3)

indicao da ocorrncia de nveis superiores a 115 dB(A)

6.2.1.3 Medidores de leitura instantnea

Os medidores de leitura instantnea a serem utilizados na avaliao da exposio ocupacional ao rudo contnuo ou intermitente, ou de impacto, devem ser no mnimo do tipo 2, segundo especificaes constantes das Normas ANSI S1.4-1983 e IEC 651, ou de suas futuras revises.

Para a medio de rudo contnuo ou intermitente, os medidores devem estar ajustados de forma a operar no circuito de ponderao "A", circuito de resposta lenta (slow) e cobrir uma faixa de medio mnima de 80 a 115 dB(A).

Para a medio de rudo de impacto os medidores devem estar ajustados de forma a operar no circuito "linear", circuito de resposta para medio de nvel de pico, e cobrir uma faixa de medio de pico mnima de 100 a 150 dB.

6.2.1.4 Calibradores acsticos

Os equipamentos utilizados na calibrao dos medidores de nvel de presso sonora, devem atender s especificaes da Norma ANSI S1.40-1984 ou IEC 942-1988.

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NHO 01

Os calibradores, preferencialmente, devem ser da mesma marca que o medidor e, obrigatoriamente, permitir o adequado acoplamento entre o microfone e o calibrador, diretamente ou por meio do uso de adaptador.

6.2.2 Interferentes ambientais no desempenho dos equipamentos

O uso de protetor de vento sobre o microfone sempre recomendvel a fim de evitar possveis interferncias da velocidade do ar e proteger o microfone contra poeira.

Os medidores s podero ser utilizados dentro das condies de umidade e temperatura especificados pelos fabricantes.

Se os medidores forem utilizados em ambientes com a presena de campos magnticos significativos, devem ser considerados os cuidados e as limitaes previstas pelo fabricante.

6.2.3 Aferio e certificao dos equipamentos

Os medidores e os calibradores devero ser periodicamente aferidos e certificados pelo fabricante, assistncia tcnica autorizada, ou laboratrios credenciados para esta finalidade.

6.3 Procedimentos gerais de medio

Os equipamentos de medio, quando em uso, devem estar calibrados e em perfeitas condies eletromecnicas. Antes de iniciar as medies deve-se:

verificar a integridade eletromecnica e coerncia na resposta do instrumento; verificar as condies de carga das baterias;

ajustar os parmetros de medio, conforme o critrio a ser utilizado; efetuar a calibrao de acordo com as instrues do fabricante.

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NHO 01

As medies devem ser feitas com o microfone posicionado dentro da zona auditiva do trabalhador, de forma a fornecer dados representativos da exposio ocupacional diria ao rudo a que est submetido o trabalhador no exerccio de suas funes. No caso de medidores de uso pessoal, o microfone deve ser posicionado sobre o ombro, preso na vestimenta, dentro da zona auditiva do trabalhador.

Quando forem identificadas diferenas significativas entre os nveis de presso sonora que atingem os dois ouvidos, as medies devero ser realizadas do lado exposto ao maior nvel.

O direcionamento do microfone deve obedecer s orientaes do fabricante, constantes do manual do equipamento, de forma a garantir a melhor resposta do medidor.

O posicionamento e a conduta do avaliador no devem interferir no campo acstico ou nas condies de trabalho, para no falsear os resultados obtidos. Se necessrio, deve ser utilizada avaliao remota, por meio do uso de cabo de extenso para o microfone, a fim de permitir leitura distncia.

Antes de iniciar a medio o trabalhador a ser avaliado deve ser informado:

do objetivo do trabalho;

que a medio no deve interferir em suas atividades habituais, devendo manter a sua rotina de trabalho; que as medies no efetuam gravao de conversas;

que o equipamento ou microfone nele fixado s pode ser removido pelo avaliador; que o microfone nele fixado no pode ser tocado ou obstrudo;

sobre outros aspectos pertinentes.

Os dados obtidos s sero validados se, aps a medio, o equipamento mantiver as condies adequadas de uso. Devero ser invalidados, efetuando-se nova medio, sempre que:

a aferio da calibrao acusar variao fora da faixa tolerada de 1 dB;

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NHO 01

nvel de tenso de bateria estiver abaixo do mnimo aceitvel;

houver qualquer prejuzo integridade eletromecnica do equipamento.

Quando ocorrer a presena simultnea de rudo contnuo ou intermitente e rudo de impacto, a avaliao da exposio ocupacional a rudo de impacto deve ser realizada de forma independente, utilizando-se os procedimentos especficos apresentados nesta Norma.

No entanto, a participao do rudo de impacto tambm deve ser considerada na avaliao da exposio ao rudo contnuo ou intermitente. Quando forem utilizados medidores integradores, o rudo de impacto ser automaticamente computado na integrao. No caso de utilizao de medidores de leitura instantnea, as leituras que coincidirem com a ocorrncia dos picos de impacto devero ser normalmente computadas nos dados da medio.

6.4 Procedimentos especficos de medio de rudo contnuo ou intermitente

6.4.1 Utilizando medidor integrador de uso pessoal

a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibrao, com base nas instrues do manual de operao e nos parmetros especificados no item 6.2.1.1.

b) Coloque o medidor no trabalhador a ser avaliado e fixe o microfone dentro da zona auditiva, conforme item 6.3.

c) Posicione e fixe qualquer excesso de cabo de microfone para evitar qualquer dificuldade ou inconveniente ao usurio.

d) Adote as medidas necessrias para impedir que o usurio, ou outra pessoa, possa fazer alteraes na programao do equipamento, comprometendo os resultados obtidos.

e) Inicie o processo de integrao somente aps o microfone estar devidamente ajustado e fixado no trabalhador.

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NHO 01

f) Cheque o dosmetro periodicamente, durante a avaliao, para se assegurar de que o microfone est adequadamente posicionado e que o equipamento est em condies normais de operao.

g) Retire o microfone do trabalhador somente aps a interrupo da medio.

h) Determine e registre o tempo efetivo de medio, sempre que a medio no cobrir a jornada integral de trabalho.

i) Quando a medio no cobrir toda a jornada de trabalho, a dose determinada para o perodo medido deve ser projetada para a jornada diria efetiva de trabalho, determinando-se a dose diria.

6.4.2 Utilizando medidor integrador portado pelo avaliador

a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibrao, com base nas instrues do manual de operao e nos parmetros especificados no item 6.2.1.2.

b) Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do trabalhador e posicione-se de forma a minimizar a interferncia na medio.

c) Determine e registre o tempo efetivo de medio, sempre que a medio no cobrir a jornada integral de trabalho.

d) Quando a medio cobrir um perodo representativo da exposio ocupacional, o nvel mdio fornecido pelo medidor ser representativo da exposio do trabalhador avaliado durante toda a sua jornada de trabalho, correspondendo ao nvel de exposio. Se for determinada a frao de dose, esta dever ser projetada para a jornada diria efetiva de trabalho.

e) Acompanhe toda a movimentao do trabalhador no exerccio de suas funes, de forma que durante toda a medio o microfone mantenhase posicionado dentro da zona auditiva.

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NHO 01

f) Quando forem utilizados medidores cujo tempo de integrao seja prefixado e no cubra o perodo mnimo representativo da exposio, devero ser seguidos os procedimentos complementares relacionados a seguir:

medies seqenciais, cada uma com tempo de durao dentro do limite imposto pelo medidor; nmero de medies suficiente para cobrir um perodo representativo da exposio; registro de todas as leituras das medies para permitir a determinao do nvel mdio ou da frao de dose relativos ao perodo avaliado, mediante a seguinte expresso matemtica: NM=10log1(n 1 100,1NM 1+n2 100,1NM 2+L+ ni 100,1NM+L+ nn 100,1NM n )

n

onde:

NM = Nvel mdio representativo da exposio do trabalhador avaliado ni = nmero de leituras obtidas para um mesmo nvel mdio parcialassumido - NMin = nmero total de leituras = n1 + n2 + ... + ni + ... + nnNMi = isimo nvel mdio de presso sonora assumido, em dB(A)

6.4.3 Utilizando medidor de leitura instantnea

a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibrao, com base nas instrues do manual de operao e parmetros especificados no item 6.2.1.3.

b) Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do trabalhador e posicione-se de forma a minimizar a interferncia na medio.

c) Determine e registre o perodo de tempo efetivo de medio sempre que esta no cobrir a jornada integral de trabalho.

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NHO 01

d) Acompanhe toda a movimentao do trabalhador no exerccio de suas funes, de forma a manter posicionado o microfone dentro da zona auditiva, durante todo o perodo de medio.

e) As medies devem ser feitas em um perodo representativo da exposio ocupacional, por meio de n leituras seqenciais colhidas a intervalos de tempo fixos e predefinidos, identificados por "At", de no mximo 15 segundos.

f) Cada leitura corresponde ao valor efetivamente lido no medidor no instante da medio, arredondado para o valor mais prximo, dentro de um intervalo de 0,5 dB. No devem ser tomadas, portanto, mdias subjetivas (mdia por interpolao visual) durante a realizao de cada leitura. (Exemplos: valor lido: 80,7 valor assumido: 80,5; valor lido: 80,8 valor assumido: 81,0)

g) O nvel mdio representativo da exposio deve ser determinado pela expresso matemtica que segue: NM=10log1(n1 100,1NPS1+ n2 100,1NPS 2+L+ ni 100,1NPS i +L+ nn 100,1NPS n )

n

onde:

NM = nvel mdio representativo da exposio do trabalhador avaliado ni = nmero de leituras obtidas para um mesmo nvel assumido - NPSi

n = nmero total de leituras [devem ser includas as leituras de valores abaixo de 80 dB(A)]

NPSi = isimo nvel de presso sonora assumido, em dB(A) [no devem ser includos os nveis de presso sonora inferiores a 80 dB(A)]

Exemplo:

Na anlise da exposio ao rudo de um trabalhador no exerccio de suas funes, identificou-se um ciclo de exposio que em mdia apresentou durao de 7 minutos e 50 segundos. O perodo de medio foi adotado visando cobrir 15 ciclos de exposio completos, de modo a garantir boa representatividade, perfazendo um total de 117 minutos e 30 segundos (7050 segundos). As leituras foram tomadas a intervalos de 10 segundos (At = l0s).

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NHO 01

Dessa forma, foram feitas 705 leituras, cobrindo o intervalo total de 7050 segundos. Os dados obtidos so apresentados na tabela a seguir:

iNPSini

1< 80,0188

283,53

384,07

485,021

585,538

686,542

788,053

888,547

989,052

1090,075

1 190,565

1291,053

1392,027

1495,017

1598,012

1699,55

Total de leituras = n705

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NHO 01

NM=10 log [ 7051 (3100,183,5 + 7 100,184,0 + 21100,185,0 + +38100,185,5 + 42 100,186,5 + 53100,188,0 + 47 100,188,5 ++52100,189,0 + 75 100,190,0 + 65 100,190,5 + 53100,191,0 ++27100,192,0 +17 100,195,0 +12 100,198,0 + 5 100,199,5 )]

NM = 89 dB(A)

h) Quando a medio cobrir um perodo representativo da exposio ocupacional, o nvel mdio, determinado pelo procedimento de clculo apresentado anteriormente, ser representativo da exposio do trabalhador avaliado durante toda a sua jornada de trabalho, correspondendo ao nvel de exposio.

6.5 Procedimentos especficos de medio de rudo de impacto

a) Realize os ajustes preliminares no equipamento e sua calibrao, com base nas instrues do manual de operao e parmetros especificados no item 6.2.1.3.

b) Mantenha o microfone do medidor dentro da zona auditiva do trabalhador e posicione-se de forma a minimizar a interferncia na medio.

c) Acompanhe toda a movimentao do trabalhador no exerccio de suas funes, de forma a manter o microfone posicionado dentro da zona auditiva, durante todo o perodo de medio.

d) Efetue medies em nmero suficiente para determinar os nveis de impacto a que fica submetido o trabalhador avaliado.

e) Determine o nmero de impactos por dia a que fica exposto o trabalhador avaliado.

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NHO 01

el) O nmero de impactos e os nveis medidos em um perodo menor que a jornada diria de trabalho podero ser extrapolados para toda a jornada, desde que o perodo avaliado seja representativo de toda a exposio do trabalhador.

6.6 Interpretao dos resultados

6.6.1 Rudo contnuo ou intermitente

6.6.1.1 Dose diria

Com base no critrio apresentado no item 5.1.1, sempre que a dose diria de exposio a rudo determinada for superior a 100%, o limite de exposio estar excedido e exigir a adoo imediata de medidas de controle.

Se a dose diria estiver entre 50% e 100% a exposio deve ser considerada acima do nvel de ao, devendo ser adotadas medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposies ao rudo causem prejuzos audio do trabalhador e evitar que o limite de exposio seja ultrapassado.

No permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposio a nveis de rudo contnuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivduos que no estejam adequadamente protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diria ou para o nvel de exposio.

6.6.1.2 Nvel de exposio normalizado

Com base no critrio apresentado no item 5.1.2, sempre que o nvel de exposio normalizado - NEN - for superior a 85 dB(A), o limite de exposio estar excedido e exigir a adoo imediata de medidas de controle.

Se o NEN estiver entre 82dB(A) e 85 dB(A) a exposio deve ser considerada acima do nvel de ao, devendo ser adotadas medidas preventivas a fim de minimizar a probabilidade de que as exposies ao rudo causem prejuzos audio do trabalhador e evitar que o limite de exposio seja ultrapassado.

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NHO 01

No permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposio a nveis de rudo contnuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivduos que no estejam adequadamente protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diria ou para o nvel de exposio.

6.6.1.3 Critrio de julgamento e tomada de deciso

O Quadro a seguir apresenta consideraes tcnicas e a atuao recomendada em funo da Dose Diria ou do Nvel de Exposio Normalizado encontrados na condio de exposio avaliada.

Dose diriaNENConsideraoAtuao

(%)dB(A)tcnicarecomendada

0 a 50at 82aceitvelno mnimo

manuteno da

condio existente

50 a 8082 a 84acima do nvel deadoo de medidas

aopreventivas

80 a 10084 a 85regio deadoo de medidas

incertezapreventivas e

corretivas visando a

reduo da dose diria

Acima> 85acima do limite deadoo imediata de

de 100exposiomedidas corretivas

6.6.2 Rudo de impacto

Com base no critrio apresentado no item 5.2, sempre que o nvel de pico ultrapassar o nvel mximo permitido - Np, calculado para o nmero de im pactos a que o trabalhador est exposto em sua jornada diria de trabalho, o limite de exposio estar excedido e exigir a adoo imediata de medidas de controle.

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NHO 01

No permitida exposio a rudos de impacto ou impulsivos com nveis de pico superiores a 140 dB para indivduos que no estejam adequadamente protegidos.

Se o nvel de pico estiver entre (Np - 3) e Np a exposio deve ser considerada acima do nvel de ao, devendo ser adotadas medidas preventivas para minimizar a probabilidade de que as exposies ao rudo ultrapassem o limite de exposio.

6.6.3 Rudo contnuo ou intermitente simultneo com rudo de impacto

Na ocorrncia simultnea de rudo contnuo ou intermitente e rudo de impacto, a exposio ocupacional estar acima do limite de exposio, quando pelo menos o limite para um dos tipos de rudo for excedido.

No permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposio a nveis de rudo contnuo ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivduos que no estejam adequadamente protegidos, independentemente dos valores obtidos para dose diria ou para o nvel de exposio.

No permitida exposio a rudos de impacto ou impulsivos com nveis de pico superiores a 140 dB para indivduos que no estejam adequadamente protegidos.

7. RELATRIO

Recomenda-se que no relatrio tcnico sejam abordados, no mnimo, os aspectos a seguir apresentados, de forma que possibilite a compreenso, por leitor qualificado, sobre o trabalho desenvolvido e documentar os aspectos da presente Norma que foram utilizados no estudo.

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Introduo, incluindo objetivos do trabalho, justificativa e datas ou perodos em que foram desenvolvidas as avaliaes

Critrio de avaliao adotado

Instrumental utilizado

Metodologia de avaliao

Descrio das condies de exposio avaliadas

Dados obtidos

Interpretao dos resultados

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8. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

NHT-06 R/E (1985) - Norma para avaliao da exposio ocupacional ao rudo contnuo ou intermitente - FUNDACENTRO - Ministrio do Trabalho.

NHT-07 R/E (1985) - Norma para avaliao da exposio ocupacional ao rudo - rudo de impacto - FUNDACENTRO - Ministrio do Trabalho.

NHT-09 R/E (1986) - Norma para avaliao da exposio ocupacional ao rudo contnuo ou intermitente atravs de dosmetros - FUNDACENTRO - Ministrio do Trabalho.

American Conference of Governmental Industrial Hygienists-Threshold Limit Values for Chemical Substances and Physical Agents - Biological Exposure Indices - ACGIH, Cincinatti - USA (1996).

American Conference of Governmental Industrial Hygienists - Documentation of the Threshold Limit and Biological Exposure Indices - 6a. Edio - ACGIH, Cincinatti - USA (1996).

ISO 1999 (1990) - Acoustics - Determination of occupational noise exposure and estimation of noise-induced hearing impairment.

OSHA Instruction CPL 2-2.20B Chapter 4 Noise Measurement (1990).

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