PM_Aula Depositos de Filia º Úo Magm Ítica Segrega º Úo Magm Ítica
n9 187 - epge.fgv.brepge.fgv.br/users/rubens/wp-content/uploads/2015/12/reforma-do... · I-...
Transcript of n9 187 - epge.fgv.brepge.fgv.br/users/rubens/wp-content/uploads/2015/12/reforma-do... · I-...
n9 187
Reformer do Sistema Finanaeiro no Brasil e
"Central Banking" na Alemanha e na Austria
Rubens Penha Cysne
Fevereiro de 1992
1•
REFORM DO SISTEM FINANCEIRO NO BRASIL E " CENTRAL BANKING" NA ALEMANHA
E NA AUSTRIA.
I- Aspectos Macroeconcmicos da Reforma do Sistema Financeiro no Brasil
Apos o aumento da necessidjade de 'financiamento do setor
publico estipulado pela inconsequente constituirao promulgada em 1988,
dois assuntos colocam-se hoje em dia em primeiro pl'ano no cenario e-
conomico-institucional de medio prazo. Em primeiro lugar, a reforma
tributaria e a reforma do sistema de previdencia. Em segundo lugar,a
reforma do sistema financeiro delimitada pelo Artigo 192 da Consti -
tuicao, ai incluidas fundamentalmente a regulamentacao do seguro de
depositos e a restruturacao e a independencia do Banco Central do
Brasil de todas as esferas do poder executivo.
A reforma tributaria devera centrar-se na simplificacao da
estrutura tributaria, na recuperacao de capacidade de arrecadacao
bruta da Uniao aos niveis de 24% - 28% do PIB ocorridos na decada
de 70 e no efetivo combate a sonegaFao. A reforma do sistema previ-
denciario devera ser ampla o suficiente para incorporar a possibili
dade de privatizacao de boa-parte das funcoes hoje exercidas pelo
INSS, bem como para sugerir fontes adicionais da receita que cubram
as despesas recentemente postergadas para 1993.
A reforma•do sistema financeiro tern,por definicio,o obje
tivo de propiciar, o que nao ocorre no momento, uma transferencia
eficiente e competitiva da poupanca para at.ividac?es produtivas aue
fomentem o desenvolvimento do pals. 0 m otiv o do.mau funcionamento do
sistema financeiro se deve ao fato de um agente (o governo), desde
1982 fortemente captador da poupanca.privada domestica, im.por-se so
02
bre os demais de forma nem compecitiva nem eficiente. Nao e eficiente
porque expulsa o setor privado da captacao de poupanca. Nem competiti
va, pois utiliza a capacidade do Banco Central 1) de conferir elevada
liquidez a seus titulosrtornando- os mais atrativos pelos mecanismos
de recompra e 2) de reduzir substancialmente o custo relativo desta
captagao de poupanca pela emissao continua de moeda.
Este arrazoado deixa claro o seguinte: o caminho institu-
cional mais interessante Para o pals consiste em: a) necessariamente
acoplar o importante passo da independencia do Banco Central a refor-
ma tributaria,•visto que tal independencia significaria hoje, se se-
r•iamente encarada, a(impossivel) decretagao da inadimplencia do Execu-
tivo por parte do Banco Central; b) estabelecer nos projetos de lei
complementar de regulagao do sistema financeiro ditados pelb artigo
192 da Constituigao um minimo de modificacoes possiveis em relagao
as leis ordinarias 459.5/1964 e 4728/1965; basicamente, ha necessida-
de, dentre outros, de concentragao especifica na questao de criagao
de um banco central independente e da regulagao do seguro de dep6si-
tos; c) postergar para a revisao constitucional de 1993 a questao de
limitagao do juro real; a(possivelmente) necessaria regulacao transi-
t6ria deste esdruxulo dispositivo na lei complementar deveria ser efe
tuadade forma a torn.-la a mais flexivel possivel.
Pelomenos no curtissimo prazo, e absolutamente inoperante
uma independencia'legislativa do banco central nun naffs em que as
contas fiscais so fecham pela arrecadacao de um imposto inflacionario
da ordem de quinze a vinte bilhoes de dolares. Ainda que a experien
cia internacional deixe claro que o simples confronto do Banco Cen -
tral com o Executivo ji impoe uma maior disciplina de gastos por par
to deste ultimo, este ponto so se torna mais relevante ao longo dos
VJ
anos. Uma completa independencia do Banco Central do Brasil hoje em
dia, aliada a uma (certamente nao recomendavel) irrever.sivel.deter-
minacao de sua diretoria de levar a serio o disoosto na Constitui -
cao a respeito desta instituicao no financiar direta ou indireta -
merite o governo, so poderia implicar (sic) na criacao de moeda por
parte do preprio Executivo. De fato, como bem lembrou um dos parti-
cipantes da U'ltima reuniao de discussao sobre'a Reforma do Sistema
Financeiro Nacional realizada na FIPE-USP, o banco central como uni
co agente emissor de moeda a que se refere a Constituicao no preci
sa sel l eces sar La1iLenLe o Banco Lelllaal UU DtClbl l.E 11C1111U1LL Ud11L0 UC1L
tral em qualquer lugar do mundo foi capaz de decretar a falencia do
Estado. A impossibilidade pratica'da hipotese supramencionada ( da
criacao de um segundo banco central ) e aqui propositalmente relega
da a um segundo piano apenas de forma a deixar-claro que qualquer
legislacao sobre independencia do Banco Central do Brasil sem o ne-
cessario ajuste fiscal, embora recomendavel do ponto de vista estru
tural e de medio-longo prazo, to.rna'-se automaticamente desmoraliza-
da no curto prazo.
E importante lembrar que boa parte das carencias do atual
sistema de intermediacao de poupanca, dentre elas destacando-se fun-
damentalmente a inexistencia de credito de longo prazo fornecido pelo
setor privado, seriam automaticamente eliminadas por um simples pro-
cesso de estabilidade, al' incluidas a estabilidade de precos•e a esta
bilidade institucional. Assim, como nos relembra Ernane Qalveas (1992)jna<
ha porque novamente regularem-se alguns itens ja to bem cobertos pe
las leis ordinarias 4595/1964 e 4728/1965. 0 ponto realmente importan
to e a reforma tributaria, racionalizacao dos gastos publicos nas
tres esferas e a concomitante independencia do Banco Central do Bra-
sil. Os outros pontos, al' incluindo-se o polemico relacionamento do
BACEN com os bancos estaduais, se ajustarn facilmente num ambience de
austeridade monetaria e estabilidade.
U4
Urn ponto final importante a ser lembrado que quando se
fala em independencia do banco central deve-se ter em mente o Banco
Central do Brasil aperias conio emissor e. regulador da quantidade de mo
eda ern poder do publico. Neste sentido, ha de preceder a independencia
desta instituigao uma passagem de parte de suas demais funcoes de re-
gulamentacao e fiscalizagao para o ambi,to do Ministerio da Fazenda.Ou
entao,numa solucao'que geraria menor resistencia corporativista, po -
der-se-ia pensar na criacao de uma agencia de controle de moeda a qual
seria dado o poder de independe-.icia com o aual se pretende dotar o atu
al Banco Central do Brasil. Nao ha sentido em gerar-se um independen -
cia•institucional completa de um crgao com tantas func6es como o nosso
atual Banco Central. 0 aue s.e quer indenendente & o controle da moeda,
mas nao necessariamente o poder.fiscalizador e regulatorio.
Teoricamente, a defesa da tese do banco central independen
to-6 bem simples: as injuncoes politicas, predominantemente de curto
prazo , nao devem interferir com a tarefa aue tanto a teoria quanto a
pratica ja demonstraram ser a unica coisa aue um banco central pode e
deve fazer bem: funcionar como emprestador de ultima instancia e pro -
ver moeda ao publico tendo em vista a estabilidade do nivel de pregos
a longo prazo.
U5
TI - t^sp r_tos_Operacionais do Banco Central Alemao
a) Base Institucional
0 arcabouco institucional aue serve de base a conduta do Ban-
co Central da Republica Federal da Alemanha (Deutsche Bundesbank e
o "Deutsche Bundesbank Act" (Gesetz Ueber die Deutsche Bundesbank),
inicialmente publicado em 30 de Iulho de 1957.
0 "Deutsche Bundesbank Act" surgiu em resposta ao artigo 33
da Lei Basica alema de 1949, que requeria ao Governo Federal a rea-
lizagao de estudos e de um projeto para a criacao de um novo ban-
co central da Republica Federal da Alemanha (RFA). Esta novo banco
central deveria substituir o modelo de bancos centrais regionais
existente desde o fim da Segunda Guerra, cue se baseava no sistema
americano.
Em 1957 foi criado o Deutsche Bundesbank (D.B.) pela fusio
dos Bancos Centrais Estaduais (aue perderam sua independencia execu
tiva) , do Banco Central - de Berlim ' e do "Bank Deutsche Lander", que
ate entao, pelo sistema em•vigor, detinha o monooolio da emissao mo
netaria e de algumas funcoes centralizadas. (1)
A historia alema do seculo XX nao deixava duvidas, em 1957,
sobre a necessidade de completa independencia do Banco Central em
relaGao ao Execut.ivo. De fato, as dois periodos de guerra 'vividos
por este pal's levaram, em cada caso, a um total estado de colapso
da moeda alema. Inicialmente foi o marco, estabelecido durante o im
perio do Kaiser (a fundacao do p{.chsbank data de 01 de janeiro de
1876), cujo valor havia se evaporado ao final de 1924. Depois foi
Pelo sistema existente entre marco de 1948 e julho de 1957, o Bank DeutscheLt{nder operava comp uma subsidiaria comum a todos dos Bancos Centrais Esta -
duais (incluindo o Banco Central de Berlin).
uo
a vez do "Reichsmark", cuja emissao desenfreada para financiar os
gastos inerentes a Segunda Guerra Mundial tornou severamente redu-
zida a sua aceitagao pela populagao.
0 Deutsche Bundesbank, criado em 1957 em substituicao ao 'Bank
Deutscher Lander' e uma sociedade cujo capital (em torno de 290 mi
lhoes de marcos) e de nropriedade exclusiva do governo federal. A
fungao basica do D.B. e delimitada no artigo III do Deutsche Bundes
bank Act "regular a quantidade de moeda em circulagao e a oferta de
credito para a economia, utilizando os poderes monetarios dispostos nes
te. Ato, com o objetivo do salvaguardar'o valor da moeda, e possibi-
l.itar a execugao dos pagamentos domesticos e externos por parte dos
bancos". Transcrevemos o paragrafo anterior tal qual como se encon
tra no "Deutsche Bundesbank Act" Para aue fique clara ao leitor a
mengao explicita a fungao de "salvaguardar o valor da moeda". Nao
se trata este do unico.objetivo do Banco, mas de seu objetivo prin-
cipal.
A diregao do D.B. e exercida pelo Conselho (Zentralbankrat)
Diretoria (Direktorium) e pelas juntas diretoras(Vorst(nde) dos ban
cos centrais estaduais. As linhas principais de condugao de politi-
ca monetaria sao estabelecidas pelo Conselho, que consiste do pre-
sidente e do vice-presidente do D.B., dos demais membros da direto-
ria, e dos onze presidentes dos bancos centrais estaduais. As deci-
soes do conselho sao tomadas por maioria simples de votos. A direto
ria consiste do presidente e vice-presidente do Banco e de nao mais
do aue oito membros adicionais.
Todos os membros do Conselho, orgao supremo do Banco, tem um
mandato previamente definido. Em geral, este mandato e de oito anos,
podendo tambem, em casos particulares, ser estipulado por um outro
prazo, contanto que nao inferior a dois anos. 0 presidente e vice-pre
sidente do Conselho e os demais membros da Diretoria sao escolhidos
pelo governo federal e conduzido ao cargo pelo Presidente da Republi-
ca Federal. Os demais membros do Conselho (os presidentes dos ban-
cos centrais estaduais) sao i.ndicados pelo Parlamento Estadual (Bun-
desrat) e tambem empossados polo Presidente da Republica Federal.
E interessante observar que, embora os presidentes dos bancos
centrais estaduais (que fazem parte do Conselho) sejam indicados pelo
Parlamento Estadual, nao ha necessidade, como ocorre no Brasil, de
que os membros.da Diretoria tenham os seus nomes submetidos ao Con -
g•resso. Ap6s indicados pelo governo federal, o unico orgao geralmente
consultado pelo Presidente antes •da nomeaeao e o proprio Conselho
do Banco Central. No caso dos presidentes dos bancos centrais-estadu-
ais, o Parlamento Estadual geralmente consulta, antes da indicadao
dos nomes, o governador do estado em questao. Este mecanismo permite
um equilibrio de poder entre o governo federal e os qovernos estadu -
ais (bem como tambem dos Parlamentos estaduais) na formagao do Conse-
lho, orgao supremo do D.B. Ao presidente da republica e reservada
apenas a pompa da indicadao.
Vale lembrar tambem que nenhum dos membros do Conselho pode ser
removido de sua posigao, exceto por mein de um processo cuja iniciati
va deve partir-do pr6prio Conselho. Ate hoje em dia, entretanto, tal
tipo de processo nunca ocorreu.
b) Relacionamento com o Tesouro
Consta explicitamente do Ato que regula o funcionamento do D.B.
que ele deve auxiliar (support) o governo federal na consecugao
seus objetivos. Isto no configura, entretanto, qualquer dependencia
08
do.Bundesbank em relagao a .instrug6es baixadas pelo Executivo. Trata-
se apenas de lembrar que o Banco Central deve estar atento, na elabo
racao de sua politica monetaria, do quadro mail geral de politica eco
nomica estabelecida pelo Governo. A cooperacao entre o D.B. e o Tesou
ro deve ser entendida no como uma ameaca, mas sim como um elemento
viabilizador da p.ropria ideia de independencia do Banco Central. Esta
cooperacao assenta-se, explicitamente, nos seguintes pontos (expres-
sos no Ato):
a) "0 D . B. UCVC uuluuaL d Ui UbiLdU du GUVeLIIU reUetdl LUUdS CA 15
informaroes ao seu alcance sobre temas direta ou indiretamente
relacionados a conducao de politica monetaria;
b) Os membros do Governo Federal podem participar, sem direito a vo
to mas com direito a mocoes , das reunioes do Conselho; por inter
ferencia destes membros quaisquer decisoes podem ser adiadas por
ate duas semanas;
c) 0 Governo Federal deve convidar o presidente do D.B. para as
discusses relevantes sabre a conducio da politica monetaria.
I
Na sua atuagao como banqueiro do Tesouro e dos Governos Estadu-
ais, o D.B. e severamente limitado pela legislacao em vigor, que ester
belece tetos e prazos maximos relativos a criagao de credito liquido
para estas esf-eras administrativas. Para o Tesouro, por exemplo, o to
to e de DM 6 bilh&es, enquanto que os governos estaduais como um todo
podem obter ate DM 2,6 bilh6es a titulo de credito de custo prazo no
D.B. . Como credito de curto prazo entenda-se um simples adiantamen
to da receita, a ser saldado o mais rapido possivel. Outros tetos sao
tambem estabelecidos para algumas agencias publicas como a Rede. Ferro
viaria, os Correios, etc... 0 D.B. e proibido de adquirir diretamente
bonus do governo federal, embora possa operar no mercado secundario,
09
utLlizando-os coma instrumentos na condugao de politica monetaria. 0
D.B., entretanto, e responsavel (ou, no minimo consultor compuls6rio)
pela colocacao de titulos publicos no mercado^l}
Por determinacao do Deutsche Bundesbank Act, tanto o governo
federal quanto os governos estaduais sao obrigados a depositar as
seus fundos ao Bundesbank, do qual nao recebern qualquer pagamento de
juros. Diferentemente do que ocorre no Brasil, entretanto, esta con-
centragao dos depositos do Tesouro no Banco.Central no gera proble-
mac .7i .a. .7.. .-l r1- .,L' T ,. I -.., ....., ,..,. ........ ^:.: ; uiu u ulai uc_ : ^V.i.t L1L C 1none Lar iCL . l')L_l) }111(4 UC CI. Le-
gislacao em vigor e muito mais flexivel do que a brasileira, em ul-
tima instincia torna de competencia do D.B. a decisao sobre este as
sunto. No Brasil a constituigao de 1988 determina que o Banco Cen-
tral seja o caixa exclusivo do Tesouro. Na Alemanha, o Deutsche Bun-
desbank Act, embora tambem estipule este tipo de exclusivi.dade, abre
ao D.B. a possibilidade de, conjuntamente a aquiescencia do deposi -
tante (no caso, o governo federal ou estadual), transferir estes fun
dos para as demais instituigoes financeiras. Para o governo em ques
to este e um bom negocio, pois os seus depositos junto a estas ins-
tituigoes sao remunerados , o que no ocorre quando estes se encon-
tram no D.B. Para o D.B., a flexibilidade da legislacao e tambem
muito importante, pois the permite reverter ou amainar cruaisquer va-
riagoes emprevistas na liquidez bancaria. Observe- se clue a autoriza-
gao do D.B. e condicao necessaria a transfexencia dos fundos dos q
vernos federal e estaduais tiara as demais instituig6es financeiras.
(].) Uma emenda votada em 17/12 /1970 estabelece possibilidades adicionais de em-
prestimos do D.B. ao governo federal, visando ao cumprimento de suas obriga -
coes junto ao FMI , BIRD e FUNDO Europeu.
De forma a assegurar a compatibilidade na condugao de politica
economica dos governos federal e dos governos estaduais com a funcao
do Banco Central de preservar o valor da moeda, foi instituido em
1967 o "Ato Para Promover a Estabilidade e o Crescimento Economico"
Por meio deste ato, sempre que houver qualouer ameaca de desequilbrio
macroeconomico resultante, por exemplo, de, demandas salariais demasia
do elevadas, excesso de demanda ex-ante etc..., os'governos em todos
os niveis obrigam-se a discutir com as associac6es de empresas e sin-
dicatos uma saida conjunta pares a crise. Este Ato representa, a seme-
lhanca do Rue ocorre na Austria, uma esperie de Pacto Social. Sua
grande vantagem e possibilitar a acao em conjunto dos diferentes gru
pos econ6micos, reduzindo sensivelmente os custos sociais usualmente
associados aos processos de ajuste macroeconomico.
c) A Controlabilidade da Conta de Reservas
Alm dos aspectos constitucionais que asseguram a sua plena in-
dependencia do Executivo, um outro ponto a ser avaliado na independen
cia de um Banco Central reside no seu poder de controlar suas contas
do ativo e passivo. 0 sistema de taxas fixas de cambio existente. ate
1973 foi sempre um empecilho para o D.B. no tocante ao controle da
oferta monetaria. Por varias vezes o D.B. foi obrigado a expandir a
base monetaria para estabilizar o valor do d6lar no mercado (compran-
do esta moeda). A passagem ao sistema de taxas flutuantes em 1973 no
removeu de todo este problema de reduzida controlabilidade sobre a
rubrica de Reservas Internacionais. Primeiro porque, mesmo com rela-
cao ao dolar e ao ien a flutuacao tem sido sempre "suja" (sujeita a
intervencoes dos Bancos Centrais quando as cotacoes das diferentes moe
das apresentavam oscilacoes alem d.e certos limites prd-estabelecidos)
e no limpa ("Clean Floating"). Segundo, devido ao atrelamento das moe
das europeias. Ate 1979 o D.B. era sempre obrigado intervir pares
manter as margens pre-fixadas pela "serpente europeia" (European Nar-
rower Margins Arrangement ). A oartir dai, passou a fazer o mesmo no
contexto do Sistema Monetario Europeu (European Monetary System). Tais
operagoes no retiram do D.B . o controle sabre a oferta moneta.ria. De
ve-se observar entretanto que, num contexto de quase perfeita mobili-
dade de capitais em que opera a Alemanha , 'isto se deve muito mais a
exi.st6ncia de amplas margens de variacao das paridades, atraves de uma
sempre existente possibilidade de revisao das metas cambiais pre-esta
belecidas,do que unica e exclusivamente as operaroes de esterilizagao
conduzidas pelo D.B.
III - 0 Caso Austriaco
Introdugao
Segundo Hochreiter (1989), o Banco central austriaco (Oester-
reichische Nationalbank, ou Banco Nacional da Austria) e um dos
mais independen'tes do mundo industrializado.-A.afirmativa baseia-se
fundamentalmente nos aspectos institucionais que regem as relacoes
do banco central austriaco com o executivo. Como sabemos pela ex -
periencia brasileira, entretanto, uma grande lacuna pode abrir - se
entre a legislarao em si e a realidade na condugao de politica eco
n anica. 0 exemplo classico para o caso brasileiro reside na proi -
birao , estipulada na Constituigao.de 1988, do Banco Central do Bra
sil (BACEN) financiar, direta ou indiretamente, o excesso de gastos
sobre receitas de interesse*do Executivo. Proibicao esta que nunca
vingou na pratica.
0 caso austriaco tambem tem sua particularidade. No se trata
de um caso flagrante de desrespeito as normas constitucionais, Como
no caso brasileiro, nem de qualquer subterfugio que se constitua nu-
ma ameaga frontal a citada independencia do Nationalbank. Mas de as
pecto importante aser levado em`consideragao quando se analisa a
condugao de politica monetaria por-parte do Banco Central. fl fer.i -
mo-nos a endogeneidade da oferta monetaria decorrente da fixagao da
taxa de cambio Schilling- Deutsche Mark (DM) num ambiente de (quase)
perfeita mobilidade de capitais. 0 "Osterreichische Nationalbank"(do-
ravante denominado O.N.) guarda de fato uma razoavel independencia do
governo. Mas sua condugao de politica monetaria o totalmente depen -
dente do setor externo.
a) Aspectos Institucionais do O.N.
0 arcabougo legal a reger a conduta do Banco central aus -
triaco e o National Bank Act (Nationalbankgesetz), inicialmente pu -
blicado em 1955, cuja versao final data de 1984. De acordo corn o ar-
tigo X da C onstituigao Austriaca, a condugao politica monetaria
de responsabilidade das autoridades federais. Tal qual o ocorrido nos
Estados Unidos cm 1913 com o F D, o Parlamento delegou ao O.N. este
poder, regu]iando-o atraves do National Bank Act.
13
0 Banco Nacional da Lstr_ia e uma sociedade anonima constitu
ida apenas por residente;na Austria. Metade do capital pertence ao
Coverno Federal, que tambem tem o poder de delimitar quais outras pes
soas ou empresas podem inscrever-se entre os acionistas do Banco. 0
apendice 2 deste capitulo descreve o processo de distribuicao de lu -
cros entre os acionistas do O.N.
A Assembleia Geral
Sao funyoes da Assembleia Geral, que se reune uma vez por
ano nos primeiros quatro meses do ano:
a) receber e pronunciar-se sobre o relatorio preparado pe -
lo Conselho de Governadores do Banco (1) (Governing Board) sobre a
conduta dos negocios do O.N. no ano anterior;
b) decidir sobre a distribuigao de lucros, se existentes;
c) eleger parte dos membros do Conselho de Governadores e
quatro auditores ( este assunto e abordado na pr6xima secao );
d) decidir sabre quaisquer mog6es apresentadas pelos-acio -
nistas.
0 capital total do Banco e de 150 milhoes de schillings, di
vidido entre 150.000 awes de 1000 schillings cada. Na eleirAo de
parte dos membros do Conselho de Governadores ( as restantes• sao
indicados pelo governo ), os acionistas, exceto•o Governo Federal
.,aNvu`. )L J JJ WLL iio,ic pL)L L,a
au
_cz -1.L
-C
1. ,
r1LLJ iii Jt D uC SL_i1.LL :.11 li.iiy 5 ut: CdL^i. Lct 1
representado. Se estas propostas por parte dos acionistas (exceto go
verno) nao forem efetuadas, o direito de proposta cabe ao Governo Fe
deral. 0 mandato de cada um dos membros do Conselho de Governadores
eleitos pela Assembleia Geral so inicia nesta data e termina quand c
da realizacao da quinta Assembleia Geral posterior. Ou seja, trata -
se de um mandato fixo (medidc pelo numero de Assembleias) con Jura -
qao em torno de cinco anos.
(1) O gao supremo de dircg5o do O.N. Equivaleria, no caso alemao,ao "Conselho".
0 Conselho de Governadores
0 Conselho de Governadores e o orgao supremo responsavel
pela administracao e conduta do Banco. Os aspectos tPcnicos do dia
a dia sao responsabilidade do Conselho de Diretores, que se reporta
ao Conselho de Governadores. 0 Conselho de Governadores compoe- se
de quatorze membros, dentre os quais destacam-se o Presidente e os
dois Vice-Presidentes. Estes tres ultimos, bem como mais cinco par-
ticipantes do Conselho de Governadores,.sao indicados pelo Governo
Federal. Os seis'membros restantes sao eleitos'pela Assembleia Ge-
ral.
Os oito governadores do Banco indicados pelo Gover_no Fe -
deral( dentre os quais incluem-se o Presidente e os dois Vice-Pre -
sidentes) , tal como ocorre com as seis Governadores indicados pe -
la Assembleia Geral, tem um mandato fixo de cinco anos e podem ser
reeleitos. 0 "impeachment" de qualquer um dos quatorze Governadores
pode ser solicitado a qualquer momento pelo Presidente da Republica
no caso de " comprovada incapacidade no exercicio de suas fungbes".
0 julgamento neste sentido deve ser efetuado por um tribunal espe -
cialmente constituido para tal fim (Tribunal de Arbitragem). Vale
ressaltar que desde a redefinigao estatutaria do O.N. em 1955, nun
ca ocorreu um caso de "impeachment" de qualquer membro do Conselho
de Governadores.
Relativamente ao caso brasileiro, ou mesmo americario•, va
le observar que nenhum dos nomes do Conselho,de Governadores preci-•
.a crr c iihmPti rl n an Par lamPntn_ HA. PntrPtantn _ a lmimac l i mi tar-ccPs. _ _ . s
legais pre-estabelecidas relativa aos membros deste Conselho. Alem
de ter nacionalidade austriaca (pa--a a qual nao e condigao nem ne -
cessaria nem suficiente ter nascido na Austria), as membros do Con-
selho de Governadores nao podem pertencer aos quadres do Executivo ou
Legislativo federal ou estadual. A ianica excegao e aberta aos pro-
fessores de Direito ou Economia, que na Austria enquadram-se, em
quase sua totalidade, na categoria de funcionarios pu.blicos. Alem
disso, no maximo quatro representantes do Conselho de Governadores
podem ter como ocupagao principal a administragao de instituigoes fi
nanceiras. E dentre esses no podem incluir-se o Covernador ou qual-
quer um dos Vice-Governadores do Banco.
A principio, o Conselho de Governadores deve incluir,
equitativamente, representantes dos diversos setores da sociedade:
bancos, industrias, comercio e micro-empresas, agricultura e assa-
lariados. Em adigao, os sindicatos devem escolher dois representan
tes das classes trabalhistas que tomam parte nas discussoes do O.N.
relativas a aspectos sociais e de pessoal. Esta participagao e as-
segurada em igual status ao Conselho de Governadores, mas sem direi
to a vote.
da responsabilidade do Ministerio das Finangas a su
pervisao geral do Banco que, com este fim, deve apontar dois repre
sentantes do governo Federal a tomarem assento nas reuni6es do Con-
selho de Governadores. Estes representantes sao autorizados a soli-
citar quaisquer informagees ao Banco, e seus vetos as decis6es do
Conselho de Governadores( no caso de comprovado conflito com a legis
la gao existente) tarn efeito suspensivo.
Sao fungees do Conselho de Governadores, dentre outr.as:
a) delimitar sobre a condugao da politica monetaria e
crediticia;
b) fixar a taxa de redesconto;
c) fixar os percentuais de reservas bancarias sobre os
dep6sitos a vista e sobre os depositos a prazo;
d) apontar os membros do Conselho de Diretores ( ou de
miti-los).
0 Conselho de Diretores indicado pelo Conselho de Gover
nadores cuida dos aspectos operacionais da administragao do Banco.De -
cisoes urgentes relativas a condugao da politica monetaria podem ser
tomadas pelos Diretores, mas devem ser posteriormente submetidas ao
Conselho de Governadores. 0 mandato maximo de cada membro do Conselho
de Diretores e de cinco anos, podendo haver reindicagao para o cargo
apes este periodo. 0 mandato dos diretores executivos nao e fixo, mas
depende unicamente do Conselho de Governadores e nao. do Governo Fede-
ral.
Todo o ano sao eleitos quatro auditores pela Assembleia
Geral, dois dos quais entre aqueles apontados pelo Governo Federal.Ca
be aos auditores uma analise independente e imparcial do balango do
O.N.
lb
b) Condugao de Politi c.i 'r,onet is c Ref ,cionamcnta
com o Tesouro.
0 artigo II do National Bank Act delimita os obje
tivos gerais do O.N.:
a)"regular a circulagao de moeda na Austria e aten
der as necessidades de pagamentos internacionais";
b)"assegurar, com todos os meios a sua disposigao,
que o valor da moeda 'austr,iaca seja mantido com rela cao tanto ao seu
poder de compra domestico como com relagao as moedas estrangeiras es
taveis";
c)"assegurar uma politica crediticia consistente
com a necessidade da economia".
0 artigo IV relacionou estas funroes a estrategia
de politica economica perseguida pelo Governo Federal:
Na determinagao das-linhas gerais de politica mo
netaria e crediticia, deve-se levar em consideragao a politica econo
mica do Governo Federal ( due regard shall be paid to the economic
policy of the Federal Government)."
Sobre estes artigos cabem alguns comentarios. Em
pr.imeiro lugar, vale notar a relativa prioridade , pela maior precisao
em sua delimitagao , do item b do artigo II sobre os demais.
Qualquer que seja'a condugao da politica monetaria
o O.N. deve preocupar-se em primeiro lugar corn a manutencao do poder
aquisitivo aomestico da moeda austriaca. Em outras palavras, a intla-
gao deve ser zero, ou•muito proximo de zero. t interessante ainda ob-
servar que, assumindo como "moeias estrangeiras estaveis" aquelas que
mantem inalterado o seu poder de compra, a redagao do item 'c' equi -
valea dizer que a condugao da politica monetaria deve ser tal que as
relagoes de troca (de bens e servigos) com tais paises (de moeda ester
vel) se mantenham constantes.
Cabe tambem comparar a redagao do artigo IV acima
com a legisla gao paralela pertinente a Alemanha e a SuiGa. Enquanto o
National Bank Actestipula,notocante ao relacionamento com o Governo Fe
deral, que a politica economica global. perseguido pelo Minister--io das
Finangas deve ser"levada em consideragao" ( pay due regard )pelo Ban
co Central'aa Austria, o artigo XII da legislarao.alema e o artigo II
da legislarao suiga, enfatizam bem mais esta cooperac«o;
Artigo XII do ato que regula as funcoes do Banco Central
Alemao (Bundesbank):
" 0 Bundesbank devera, sera prejuizo de suas fung6es, au-
xiliar (support) a politica economica do Governo Federal".
Artigo II do Banco Central da Sulga:
Antes da tomada de importantes decisoes na conducao da
pol5tica monetaria, o Conselho Federal (Federal Conncil) e o Ban
co Central devera informar-se mutua;nente acerca de suas intencoes
e agir de forma coordenada (coordinate their measures).
Vale ainda notar que o National Bank Act torna explicita,
em seu artigo XL, a proibigao do Banco Nacional da Austria finan
ciar direta ou indiretamente*qualquer esfera governamental (f_e-
deral,estadual ou municipal). Uma unica excegao a esta regra con
siste no desconto de Letras do Tesouro Federal ate o limite de
5% da receita bruta do governo federal. Tal desconto objetiva fle
xibilizar a administracao de caixa por parte do governo federal,
e e efetuado por solicitacao (ao O.N.) do Ministerio das Finan -
gas. t vedado ao Governo Federal a ernissao de moedas ou a adoca.o
de medidas que possam impedir o Banco Central de exercer plena -
mente as suas funcoes, da torma como delimitadas no National Bank
Act.
Cora respeito a exclusividade do O.N. como depositario dos
recursos do Tesouro, a legislarao austriaca sobre o assunto e bem
mais flexivel que a brasileira, e rriesmo a alema. De acordo com 0
artigo 42, item 3 do "National Bank Act" a administracao federal
deve na medida do possivel, concentrar os seus recursos de cai.xa
no Q.N. Como se pode observar pela redagao do artigo, o Ato estabe
lece apenas urna diretriz, mas nao uma obrigagao legal do Teseuro
de operar.exclusivamente com o ON. como depositario de seus recur
lb
sos. Na pratica, 90% a 95% dos recursos do Tesouro ficam deposita-
dos no Postsparkasse, um banco universal de propriedade governamen
tal (uma especie de Caixa Economica Federal austriaca). Embora es-
tes depositos tenham liquidez imediata, o Postsparkasse paga ao
governo juros de mercado de depbsit.os a prazo (atualmente em tor -
no de 8% ao ano). Isto e possivel devido ao elevado montante des -
tes depositos.
A flexibilidade existente no National Bank Act acerca
da obrigatoriedade dos depositos do Tesouro serem realizados exclu
sivamente no O.N. evita que ocorra na Austria o problema de osci-
lagoes i.mprevistas da oferta monetaria, Rue no Brasil, por vexes
dificultam o dia a dia da noli•tica monetaria. Vale notar entretan-
to que no caso austriaco, mesmo clue a legislacao fosse tao flexi -
vel como no Brasil, isso no causaria tamanho problema. Primeiro
porque a inflacao nao e tao alta e, consequentemente, a d.emanda'por
moeda nao e tao inelastica. Segundo, devido ao fato do O.N. fixar
a taxa de cambio num ambiente de quase perfeita mobilidade de capi
tais. Ambos estes fatos reduzerq sensivelmente a oscilacao diaria dos
juros decorrentes de flutuacoes de curto prazo da oferta monetaria.
Esta (quase) perfeita mobilidade de capitais, aliada
a fixacao do preco de compra e venda do DM por parte do Banco Cen:-._.
tral nos leva de encontro a uma primeira e importante particulari -
dade da conducao da politica monetaria na Austria. Trata-se de uma
situacao aue"-pode ser perfeitamente aproximada pelo conhecido mode-
to Mundell-Fleming com rigidez salarial e desempreao.
1J
Designadc por M a oferta nominal. e real de moeda ( o indice de pre-
cos se supoe fixo e igual a unidade) e por L(r,y) a fungao de de-
manda por liquidez, onde Lr < 0 e L y ) 0, temps a equagao de equili-
brio no mercado monetario:
M= L (r,y) (1)
onde y representa o produto e r o juro.0 mercado de bens supoe-se em
equi librio fazendo-se
y= C (y) + I (r- ) + G A- H (y) (2)
onde C,I,G e H representam, respectivamente o consumo pessoal, o
investimento privado, o consumo e investimento do governo e a trans
ferencia liquida de recursos para o exterior. Supe-se
I' (r) < 0 e H' (y) < 0. e a inflagao esperada.
Por ultimc, a perfeita mobilidade de capitais torna exogena a taxa de
juros ao nivel
r=r1 (3)
As equagoes (1), (2) e (3) determinam o juro, produto e a oferta mo
netaria. Substituindo-se'(3) em (1) e (2),
M= L (rl,y) (1')
Y= C (y) + I (r1) + G + H (y) . (21)
Graf icamente, terror
I
uj
Neste modelo, cam o qual pretendemos analisar simplificadamente o
caso austriaco, a oferta monetaria e exogena. 0 Banco Central nao
regula o estoque de moeda, mas apenas a sua composicao entre re -
servas e credito interno liquido. Se este ultimo se eleva, as
reservas caem do mesmo montante.
Duas conclusoes interessantes do mode-lo (ambas repre-
sentadas por um deslocamento da curva 2' Para a direita no gra -
fico acima) sao que a oferta monetaria endogenamente se eleva se
ja a) no caso de um aumento de gastos do governo seja, b) no caso
de um aumento da taxa de inflagao esperada. n curioso notar que
a despeito de toda a independencia institucional do O.N. em rela-
gao ao governo, este ultimo tenha mais poder de alterar o estoque
da moeda do que o proprio O.N.( pelo menos nos termos do modelo
que precisa ser devidamente submetido a analise empirica).
A elevada mobilidade de capitais existentes entre Aus-
tria e Alemanha faz com que, da forma como tem operado desde o ini
cio dos anos 70, fixando o Schilling ao D.M., o National Bank com-
porte-se de fato, e no limite, como uma ag&ncia do Bundesbank. Is-
to so no implica em perda de soberania da Austria na condugao da
politica monetaria pelo fato que a cotacao domestica do marco pode
ser alterado a qualquer momento.
P comum designar-se, na Austria, a fixagao do prego do
D.M. como "hard currency policy". Trata-se, como se pode concluir
pela analise acima, de um nome pouco apropr_iado. De fato, a moeda
11 y, II .., 11 J 11 l laustri
* aca podera ser ^aarc? ^a sof c ,tudo depenaeAido do Deutsch __
Mark (DM). A espansao da oferta de DM,. seja na tendencia a gireda de
juros, aumento: de pregos on produto, na Alemanha, implica numa ele-
vacao da oferta monetariaistr?.ara.FUNDAcAO CETULIO VARCAS
BIBLIOTECA MAP 10 HENIUQUE SIMONS"
21
- Apendice I do Item III
0 Pacto Social
Can sua origem remontando ao periodo de coalisao (Partido
Social do Povo) pos-guerra 1945-1966, o pacto Social (Sozial Partner
schaft) representa uma instituicao austriaca onde os diferentes gru-
pos sociais, de modo voluntario, informal, e nao regido por lei, bus
cam solucoes para seus problemas sociais e economicos. Trata-se de
um forum para discuss6es onde as solucoes para impasses gerados por
problemas economicos sao buscados por compromisso e consenso, ao in-
v e s do confronto.
Estruturalmente, o Pacto Social comnoem-se da Camara Fe-
deral do Comercio, da Federagao dos Sindicatos, da Camara do Traba -
lho e da Confederacao da Agricultura. Estes organismos supostamente
representam equitativamente empregados e empregadores, bem como cs
dois grandes partidos (Partido do Povo e Partido Socialista).
0 principal instrumento do.Pacto Social e a Comissao de
Perri (9adP _ rnncti 1 n r1a em 1 () ';7 q ue of ra"PC de cells tres Euh- corn i-es
de precos, salarios e economico-social, delibera sobre aumentos de
precos, salarios, e solucoes para os dilemas economico-sociais. A ca-
da tres meses, ca Ministro das Financas, o Presidente e Vice-Presiden
to do Banco Central e os diretores da instituicao oficial de pesqui-
sa WIFO (Oesterreichisches Institut Fuer Wirtschaftsforschung) reu-
nem-se para discutir solucoes para os problemas economicos agendados.
Desde 1966 o governo partieipa apenas como coordenador em
tais encontros, abdicando do direito de votar. Com isso, os reajustes
de precos e salarios passarama ser um problema a ser resolvido entre .
2 2
as partes interessadas , e nao em campanhas eleitorais.
As deciso-es do Pacto Social, por representarem qu.ase
sempre um consenso, costumam ser corroboradas polo-Parlamento.
23
- Apendice II do item III
Reservas Bancarias e D.istribuicao de lucros do O.N.
As instituigoes financeiras austriacas sao sujeitas a manu
tenrao de reservas fracionarias no Banco Central sobre depositos a
vista, depositos a prazo (ou depositos de poupa-nca) e depositos em
moeda estrangeira. As reservas compulsorias sobre estes tres tiposde
depositos estao sujeitas aos limites, respectivamente, de 25%, 15% e
25% sobre o saldo total existente em cada modalidade. Vale observar
que, na Austria, os depositos a vista (movimentaveis nor cheques)ren
dem juros de 0,5% a 3% ao ano, e os depositos a prazo na faixa (em
1990) de 6% a 9% ao ano. Com excegao de um grupo.de bancos que tra-
dicionalmente centralizam suas reservas numa terceira instituicao
que as repassam ao banco central, as reservas bancarias sao efetua-
•das em moeda
ros de 2% ao
vas devidas.
renciacao no
e nao remuneradas. A parte remunerada (com reduzidosju
ano) representa em torno de 10 a 15% do total de reser
Nao ha motivqs, excetos os historicos, para tal dife -
tratamento dos bancos. Os bancos que nao honrarem seus
compromissos'de reservas fracionarias junto ao hanco central sujei-
tam-se ao paciamento de juros sobre o saldo devedor a uma taxa cin
co pontos percentuais acima da taxa de redesconto (em termos anuais).
Na distribuicao dos lucros licuidos do National Bank 1/3
fica para o Governo Federal. Do restante os acionistas recebem um
dividendo maxirno de 10% do seu capital. Do true ainda sobrar apos es
tas alocacoes, metade e novamente d.istribuida ao Governo Federal. 0
destino da outra metade o decidido pela Assembleia Geral. Deve-se ob
servar true o lucro 1.iquido nao incorpo•ra os ganho do capital decor
rentes de variagoes (que sao transferidas para um fundo de reserva
visando a cobrir os riscos incorridos na manutengao de portfolio em
moeda estrangeira) . 0 mesmr aplica-se aos lucros na administracao do fundo de
pensao do staff do Banco.
24
Referencias Bibli aficas Basicas
1- Deutsche Bundesbank "Banking Act of'the Federal Republic
of Germany", Deutsche Bundesbank Special Series n92. .
2- Deutsche Bundesbank " The Deutsche Bundesbank", Special
Series, n9 7.
3- Feldsieper, M. "Reformas Monetarias Bem Sucedidas na Alema
nha do Seculo XX" Monografia, EPGE, 1991.
4- Galveas, Ernane. "Banco Central Independente" Paper apresen
tado por ocasiao do Congresso"Reforma do Sistema Financeiro
Nacional" , promovido pelo FIPE-USP'em Fevereiro de 1992.
5- Hochreiter, Edward, "The Austrian National Bank Act - What
Does it Say About Monetary Policy?" The Austrian Bank, Dec
1989.
6- " bsterreichische Nationalbank" National Bank Act, 1984.
ENSAI OS ECONOMI COS DA EPGE
100. J UROS, PRECOS E DI VI DA PUBLI CA - VOL I.: ASPECTOS TEORI COS
- Marco Antonio C. Martins e Clovis de Faro - 1c187(esgotado).
101. JUROS, PRECOS E DI VI DA PUBLICA - VOL II: A ECONOMI A BRASSI LEI -
RA -1971/85 - Antonio Salazar P. Brandao, Clovis de Faro e Marco
A. C. Martins - 1987 Cesgotado).
102. MACROECONOMIA KALECKIANA - Rubens Penha Cysne - 1987Cesgotado).
103. 0 PREMIO DO DOLAR NO MERCADO PARALELO, 0 SUBBFATuRAMENTO DE
EXPORTACOES E 0 SUPERFATURAMENTO DE I MPORTACOE S - Fernando de
Holanda Barbosa, Rubens Penha Cysne e Marcos Costa Holanda-1987
Cesgotado).
104. BRAZILIAN EXPERIENCE WITH EXTERNAL DEBT AND PROSPECTS FOR
GROWTH - Fernando de Holanda Barbosa and Manuel Sanches de La
Cal - 19{37 C esgotado) .
105. KEYNES NA SEDICAO DA ESCOLHA PUBLICA z Antonio Maria da
Si l vei r a - 19€37 C ergot ado) .
106. 0 TEOREMA DE FROBENI US-PERRON - Carlos I van Simonsen Leal -
1987. C esgotado)
107. POPULACAO BRASI LEI RA - Jesse Mont el o - 1987 r esgotado7 .
108. MACROECONOMIA - CAPITULO VI : "DEMANDA POR MOEDA E A CURVA LM" -
Mario Herir i que Simonsen e Rubens Periha Cysne - 1087 C esgotado:) .
109. MACROECONOMI A - CAPI TULO VII: "DEMANDA AGREGADA E A CURVA IS" -
Mario Henr• i que Simonsen e Rubens Penha Cysne - 1987 C esgoL ado) .
110. MACROECOWOMI A - MODELOS DE EQUI LI BRI O AGREGATI VO A CURTO PRAZO
- Mario Henr• i que Simonsen e Rubens ' Penha Cysne 1987
C esgotado_) -
Ill. THE BAYE`SI AN FOUNDATIONS OF SOLUTIONS CONCEPTS OF Gills E -
Ser qi o Ri bei r o da Costa Wer l ang e Tommy Chi a-(-"hi u Tan - 1987
C esgotado).
112. PRECOS LI QUI DOS C PRECOS DE VALOR ADI CI ONADO) E SEUS
DETERMI NANTES; DE PRODUTOS SELEC.I ONADOS, NO PERI ODO 1980.E `1
SEMESTRE^"1986 - Paul Ekerman - 1987. Cesgotado)
113. EMPRESTI MOS BANCARI OS E SALDO--MEDI O: O CASO DE PREST AC:CES -
Clovis de Faro - 1988 (esgot.ado) .
•114. A DI NAMI CA DA I NFLACAO - Mario Henri que Simonsen - i 988
C es got, ado.i.
115. UNCERTAINTY AVERSI ONS AND THE OPTMAL CHOI SE OF OPRTFOLI O -
James Dow e Sergio Ribeiro da Costa Werlang - 1999 Cesgotado)
116. 0 CICLO ECONOMICO - Mario Henrigue Simonsen - 1968 Cesgotado)
117. FOREIGN CAPITAL AND ECONOMIC GROWTH - THE BRA SI LI AN CASE STUDY
- Mario Herr i que Simonsen - 1983 C esgatado) ,
118. COMMON KNOWLEDGE - Sergio k'i bei r o da Costa Wer-1 ang - 1989
Cesgotado).
119. OS FUNDAMENTOS DA ANALISE MACROECONOMI CA - Mario Henr i que
Simonsen e Rubens Penha Cysne - 1988 C esgotado) .
120. CAPITULO XI I - ESPECTATI VAS PACI ONAI S - Mario Henr i que Simonsen
19x8 C esgotado) .
121. A OFERTA AGPEGAUA E 0 MERCADC) DE TR ABALHO - Mario Henri que
Simonsen e Rubens Penha Cysne - 1988 Cesgotado:).
122. I NERCI A I NFLACI ONARI A E INFLACAO I NERCI AL - Mario Henr i que
Simonsen - 1988 C esgotado) .
123. MODELOS DO HOMEM: ECONOMI A E ADMI NI STRA' CAO '- Antonio Maria da
Silveira - 1988. CesgotadoD
124. UNDERI NVOI (.'."I NG OF EXPORTS, OVEPI NVOI NCI NG OF IMPORTS, AND THE
DOLLAR PREMIUM ON THE BLACK MARKET - Fernando de Holanda
Barbosa. Rubens Penha Cysne e Marcos Costa Holanda - 1983
C esgotado).
125. 0.3 REINO MAGI CO DO CHO(DUE HETERODOX() - Fernando de Holanda
Barbosa, Antonio Salazar Pessoa Brandao e Clovis de Faro - 1988
C esgotado) .
126. PLANO CRUZADO: CONCEPG'AO E 0 ERRO DE POLI TI CA FISCAL - Rubens
Penha Cysne - 1938. Cesgotado7
127. TAXA DF JUROS F! .UTUANTF VF 'Si J C.^^kkr=.Cb^^ ?.^c )T1 T^kT D i )^.'
PRESTACOES: UMA CO r'ARACAO NO CASO DO SAO E INFLACAO CONS i ANTE
- C'. ovi s de Faro - 1988. C ergot ado)
128. CAPITULO I I - MONETARY CORRECTION AND REAL INTEREST ACCOUNTING
- Rubens Penha Cysne - 1988. C esgot.ado)
129. CAPI TULO III - INCOME ANDDEMAND POLICIES I N BRAZIL - Rubens
Penha Cysne - 1988. C esgotado)
130. CAP,I 1'ULO I V - BRAZI LI AN ECONOMY I N THE, EI GHTI E-31 AND THE DEBT
CRISIS - Ruberis- Penha Cysne - 1988. C c s=lot.adc )
131. THE BRAZI LI AN AGRI CULTURAL POLICY EXPERIENCE : RATIONALE AND
FUTURE DIRECTIONS - Antonio Salazar Pessoa Brandao -
11988. C esgotado)
133. MORATORIA I NTERNA, DI VI DA PUBLI CA E JUROS REAI S - Maria Silvia
Eastos Marques e Sergio Ribeiro da Costa Werlang -
1q84. (esgotado)
133. CAPITULO I X - TEORIA DO CRESCI MENTO ECONOMI C0 - Mario Henr i que
Simonsen - 19€38. C esgotado)
134. CONGELAMENTO COM ABONO SALARIAL GERANDO EXCESSO DE DEMANDA -
Joaquim Vieira Ferreira Levy e Sergio Ribeiro da Costa Werlang
-11988. Cesgotado)
135. AS ORIGENS E CONSEQUENCIAS DA I NFLACAO NA AMERICA LATI NA -
Fernando de Holanda Barbosa - 1988. Cesgotado)
136. A CONTA-CORRENTE DO GOVERNO -1970/1988 - Mario Henr i que
Simonsen - 1989. C esr otado)
137. A REVIEW ON THE THEORY OF COMMON KNOWLEDGE.- Sergio Ri bei ro da
Costa Wer 1 ang - 1989. C esgotado)
138. MACROECONOMIA - Fernando de Holanda Barbosa - 1989 Cesgotado)
13C4. TEORI A DO BALANCO DE PAGAMENTOS: UMA ABORDAGEM SI MPLI FI CADA -
Joao Luiz Tenreiro Parroso - 1089.Cesgotado)'
140. CONTABI LI DADE COM JUROS REAI S - Rubens Penha Cysne -
1989. C esgotado)
141. CREDIT RATIONING AND THE PERMANENT INCOME HYPOTHESIS - Vicente
Madrigal. Tommy Tan, Daniel Vicent, Sergio Ribeiro da Costa
Wer lang - 1989. C esgotado)
142. A AMAZONI A BRASI LEI RA - Ney Coe • de Oliveira - 1989. C esgotado)
143. DESAGI O DAS LFTs E A PROBABI LI DADE I MPLI CI TA DE MORATORIA -
Maria Silvia Bastas Marques e Sergio Ri bei r o da Costa Wer l ang . -
1989. Cesgotado)
144. THE LDC DEBT PROBLEM: A GAME-THEORETICAL ANALYSIS - Mario
Henr i que Simonsen e Sergio Ri bei r o da Costa Wer- i ang-
1989. C esgotado)
143. ANALI SE CONVEX A NO Rn -- Mario' Henri que Si mops en -
1989. C esgotado)
140. A CONTROVERSI A MONETARI STi A NO HEMI SFERI O NORTE - Fernando de
Holanda Bar bosa - 1 689.' C es gc_st: ado)
147. FISCAL REFORM AND STABILIZATION: THE BRAZILIAN EXPERIENCE
-Fernando de Holanda Barhosa , Antonio Salazar Pessoa Brandao e
Clovis de Faro - 1(j-89. C ergot ado)
1.48. RETORNOS EM EDUCACAO NO BRASIL : 1976/1986.
Carlos Ivan Simonsen Leal e S;,r- gi o Pi Lei r o da Costa Wer.l ang -
1989. Cesgotaclo)
149. PREFERENCES , COMMON KNOWLEDGE AND SPECUL ATIVE TRADE - James
Clow, Vi cent e Madrigal e Sergio Ri Lei r o da Costa Wer l ang
-1990. C esgot.ado)
1550. EDUCACAO E DI STRI BUT CAO DE PENDA - Car 1 os I van Si mon&en Leal e
Sergio Ri bei r o da Costa Wer 1 ang - 1990 C esgotado)
151 OBSERVACOES A MARGEM DO TRABALHO " A A14AZONI A BRASI LEI RA" - Ney
Coe de Oliveira - 1990 . C esgotado)
162. F'LANO COLLOR : UM GOLPE DE ME`STRE CONTRA A INFLACAO '? - Fernando
de Holanda Barbosa - 1990. C esgotado)
153. 0 EFEITO DA TAXA DE JUROS E DA I NCERTEZ A SOBRE A CURVA DE
PHILLIPS DA ECONOMIA BRASI LEI RA - Ricardo de Oliveira
Caval canti - 1990 C ergot ado)
154. PLANO COLLOR: CONTRA A FACTUALIDADE E SUGESTOES SOBRE A
CONDUCAO DA POLI TI CA MONETARI A-FISCAL - Rubens Penha Cysrie -
1990 . C esn^^tado)
155. DEPOSI TOS DO TESOURO : NO BANCO CENTRAL OU NOS BANCOS
COMERCI AI S7 - Ruben F'enha Cysne - 1990 C e qot ado)
156. SI STEMA FI NANCEI RO DE HABI TACAO : A CLUE .1'AO DO DESEQUI LI E RI C) DO
FCVS -.Clovis de Faro - 1990 . Cesgotado)
157. COMPLEMENTO DO FASCICULO N2 151 DOS " ENSAI OS ECONOMI COS" CA
AMAZONI A BRASI LEI RA) - Ney Coe de Oliveira - 1990. C esgotado)
158. POLI TI CA MONETARI A OTI MA NO COMBATE A INFLACAO - Fernando de
Holanda Barbosa - 1990 . Cesgotado)
159. TEORIA DOS JOGOS - CONCEI T(DS BAST COS - Mario Henr i que Simonsen
- 1990 . Cesgotado)
1670. 0 MERCADO ABERTO BRASI LEI RO: ANALI SE DOS PROCEDI LMENT.OS
OPERACI ONAI S - Fernando de Holanda Bai hosa - 1990 . C esgotado)
161. A RELACAO ARBITRAGEM LNTRE A ORTN . CAMBI AL E A ORTN MONETARI A -
Luiz Gui l her me Sthyniur a de Oliveira - 1990 . C esgotado)
162. SUBADDI TI VE PROBABILITIES AND PORTFOLIO INERTIA - Mario
Henr i que Simonsen e Sergio Ri bei r o da Costa Wer lang -
1990. C esgotado)
163. MACROECONOMI A COM M4 - Carlos Ivan Simonsen Leal e Sergio
Ri bei r o da Costa Wer lang - 1 y9O. C esgotado)
164. A RE-EXAMINATION OF SOLOW' S GROWTH MODEL WITH APPLICATIONS TO
CAPITAL MOVEMENTS - Neantro Saavedra Ri vano - 1990. C esgotado)
165. THE PUBLIC CHOICE SEDITION: VARI ATI ON S ON THE THEME OF
SCIENTIFIC WARFARE - Antonio Maria da Si 1 vei r a
-1990. (esgotado)
166. THE PUBLIC CHOPICE PERSPECTIVE AND KNIGHT'S INSTITUTIONALIST
NEWT - Arltar,i b Maria da Si l vei r a - 1000. C esgotado)
167. THE INDETERMINATION OF SENIOR - Antoni o Mar ia da Si l vei r a -
1990. C esgotado)
168. JAPANESE DIRECT INVESTMENT 114 BRAZIL - Neantro Saavedra Rivano
- 1990. C esgotado)
169. A CARTEIRA DE ACOES DA CORRETORA: UMA ANALI SE ECONOMICA Luiz
Guiiher•me Schymura de Oliveira - 1991.
170. PLANO COLLOR: OS PRI MEI ROS HOVE MESES - Clovis de Faro - 1991.
171. PERCALCOS DA I NDEX ACAO EX-ANTE - Clovis de Faro - 1991.
172. WOVE PONTO SOBRE 0 PLANO COLLOR II - Rubens Penha Cysne - 1991.
173. A DI NAMI CA DA HI PERI 14FLACAO - Fernando de Holanda Barbosa,
Waldyr Muni z Oliva e El vi a Mureb Sal l um - 1991 . (ergot ado)
174. LOCAL CONCAVI FI ABI LI TY OF PREFERENCES AND DETERMINACY OF
EQUI LI $RI UM - Mario Rui Pascoa e Sergio Ri bei r o da Costa
Wer lany - maio de 1991.
1 7q A (nMTAPT 1 T r)Ar ru'vC A r r ^ > ; r e . T (Y MC)1JF'T,6PT C.) 1JO . PPA _T 1... - Car ] r,c
Ivan Simonsen Leal e Sergio Ri bei r o da Costa Wer lang - maio de
199:.. C esgotado3
176. HOMOTHETI C PREFRENCES - James Dow e Sergio Ri bei ro da Costa
Werlang - 1991.
177. BARREI RAS A ENTRADA NAS I NDUSTRI AS: 0 PAPEL DA FIRMA PI ONEI RA -
Lui z Gui l herme Sch;nnura de Oliveira - 1991 . C escaotado)
178. POUPANCA E CRE SCI MENTO ECONOMICO - - CASO BRASI LEI RA - Mario
Henr i que Simonsen - agosto de 19Q_1.
179. EXCESS VOLATILITY OF STOCK PRI C.'ES AND KNI OHTI AN UNCERTAINTY -
James Dow e Sergio Ribeirc da Costa W-rlang - 1991.
}
p
180. BRAZIL - CONDITIONS FOR RECOVERY - Mario Henrique Simonsen - 1991.
181. THE BRAZILIAN EXPERIENCE WITH ECONOMIC POLICY REFORMS AND PROSPECTS
FOR THE FUTURE - Fernando de Holanda Barbosa - Dcz.embro de 1991.
182. MACRODIN,iMICA: OS SISTEMAS DINZMICOS NA MACROECONOMIA - Fernando
de Holanda Barbosa - Dezembro de 1991.
183. A EFICIENCIA DA INTERVENcAO DO ESTADO NA ECONOMIA - Fernando de
Holanda Barbosa - Dezembro de 1991.
184. ASPECTOS ECONOMICOS DAS EMPRESAS ESTATAIS NO BRASIL : TELECOMNICA -
GOES , ELETRICIDADE - Fernando de Holanda Barbosa , Manuel Jeremias
Leite Caldas , Mario Jorge Pina e Helio Lechuga Arteiro - Dezembro
de 1991.
185. "THE EX-ANTE NON-OPTIMALITY OF THE DEMPSTER-SCHAFER UPDATING RULE FOR
AMBIGUOUS BELIEFS" - Sergio Ribeiro da Costa Werlang e James Dow -
Fevereiro de 1992.
186. NASH EQUILIBRIUM UNDER KNIGHTIAN UNCERTAINTY: BREAKING DOWN BACKWARD
INDUCTION - James Dow e Sergio Ribeiro da Costa Werlang - Fevereiro
de 1992.
187. REFORMA DO SISTEMA FINANCEIRO NO BRASIL E "CENTRAL BANKING"NA ALEPIANHA
E NA AUSTRIA - Rubens Penha Cysne - Fevereiro de 1992.