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CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DE PROFISSIONAIS RIGGER NA-025 Manual: SNQC/MIC Página: 1 de 9 Revisão: 0 (Nov/2013) 1. OBJETIVO Esta Norma estabelece a sistemática adotada pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção – ABENDI, através do Sistema ABENDI de Certificação de Pessoas, para a certificação e registro de profissionais que atuam na elaboração, supervisão e execução de plano de içamento e movimentação de carga onshore. 2. SIGLAS E DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Norma são adotadas as seguintes siglas e definições: 2.1 Siglas 2.1.1 ABENDI: Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção 2.1.2 BC: Bureau de Certificação 2.1.3 CC: Conselho de Certificação 2.1.4 SNQC: Sistema ABENDI de Certificação de Pessoas 2.2 Definições 2.2.1 Certificação Procedimento usado pela ABENDI para atestar que as exigências de qualificação para um escopo foram atendidas resultando na emissão de um Certificado. 2.2.2 Certificado Documento emitido pela ABENDI sob as condições desta norma, indicando que a pessoa identificada demonstrou competências definidas no certificado. 2.2.3 Experiência Profissional Experiência prévia necessária para adquirir a habilidade e conhecimento para cumprir as exigências da qualificação. 2.2.4 Validação Ação de demonstrar que o procedimento verificado atende as funções pretendidas. 2.2.5 Equipamento de Guindar Equipamentos utilizados na movimentação de carga (grua, guindaste, guindauto, ponte rolante, pórtico). 2.2.6 Plano de Rigging Planejamento formalizado de uma movimentação com equipamento de guindar, visando a otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo. 2.2.7 Rigger Profissional responsável pela elaboração e/ou supervisão de plano de rigging.

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1. OBJETIVO

Esta Norma estabelece a sistemática adotada pela Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção – ABENDI, através do Sistema ABENDI de Certificação de Pessoas, para a certificação e registro de profissionais que atuam na elaboração, supervisão e execução de plano de içamento e movimentação de carga onshore. 2. SIGLAS E DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Norma são adotadas as seguintes siglas e definições: 2.1 Siglas 2.1.1 ABENDI: Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção 2.1.2 BC: Bureau de Certificação 2.1.3 CC: Conselho de Certificação 2.1.4 SNQC: Sistema ABENDI de Certificação de Pessoas 2.2 Definições 2.2.1 Certificação Procedimento usado pela ABENDI para atestar que as exigências de qualificação para um escopo foram atendidas resultando na emissão de um Certificado. 2.2.2 Certificado Documento emitido pela ABENDI sob as condições desta norma, indicando que a pessoa identificada demonstrou competências definidas no certificado. 2.2.3 Experiência Profissional Experiência prévia necessária para adquirir a habilidade e conhecimento para cumprir as exigências da qualificação. 2.2.4 Validação Ação de demonstrar que o procedimento verificado atende as funções pretendidas. 2.2.5 Equipamento de Guindar Equipamentos utilizados na movimentação de carga (grua, guindaste, guindauto, ponte rolante, pórtico). 2.2.6 Plano de Rigging Planejamento formalizado de uma movimentação com equipamento de guindar, visando a otimização dos recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios e outros) para se evitar acidentes e perdas de tempo. 2.2.7 Rigger Profissional responsável pela elaboração e/ou supervisão de plano de rigging.

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3. NORMAS DE REFERENCIA - DC-027 – Medidas Punitivas - NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - NR-18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção 4. CLASSIFICAÇÃO DOS NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 4.1 Profissional Nível 1 – Sinaleiro/amarrador O profissional certificado como nível 1 deve demonstrar competência para a amarração de cargas e sinalização da movimentação de cargas com equipamentos de guindar de acordo com o plano de rigging e sob a supervisão de um profissional nível 2 ou 3. Dentro do escopo de competências definido no certificado, o profissional nível 1 pode ser autorizado pelo empregador para: a) amarração de cargas; b) sinalização de movimentação de carga; c) relatar ao profissional nível 2 ou 3 desvios e interferências observadas durante o processo de movimentação da carga; d) verificar a qualidade e situação dos equipamentos utilizados na amarração da carga. Um profissional certificado como nível 1 não deve ter a responsabilidade de definir e interpretar o plano de rigging. 4.2 Profissional Nível 2 – Supervisor de rigging Um profissional certificado como nível 2 deve demonstrar competência para interpretar e conduzir o plano de rigging elaborado pelo profissional nível 3. Dentro do escopo de competências definido no certificado, o profissional nível 2 pode ser autorizado pelo empregador para: a) interpretar e executar o plano de rigging; b) verificar as condições dos equipamentos e acessórios utilizados antes e durante o processo de amarração e movimentação de carga; c) supervisionar o processo de movimentação da carga e todas as tarefas de profissionais nível 1; d) prover orientação para profissional nível 1; e) relatar resultado do plano e da execução do içamento; f) verificar a qualidade e situação dos equipamentos utilizados na amarração da carga; g) executar o plano de içamento conforme documento de analise de risco elaborado pelo profissional nível 3. 4.3 Profissional Nível 3 - Rigger Um profissional certificado como nível 3 deve demonstrar competência para elaborar o plano de rigging assegurando o cumprimento das normas e especificações vigentes. Dentro do escopo de competências definido no certificado, um profissional certificado como nível 3 pode ser autorizado pelo empregador para: a) dimensionar o equipamento de guindar e acessórios necessários para amarração e movimentação da carga; b) dimensionar cargas de içamento; c) estabelecer perímetro de segurança; d) dimensionar raio de operação do equipamento de guindar; e) definir acessórios para estabilização do equipamento de guindar; f) estabelecer instruções detalhadas do processo de movimentação da carga; g) orientar os profissionais de todos os níveis quanto da aplicação do plano; h) supervisionar todas as atividades dos profissionais certificados como nível 1 e 2; i) avaliar os resultados do plano de rigging; j) elaborar documento de analise de risco;

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k) estabelecer procedimentos formais para situações não previstas em normas e regulamentos. 5. SISTEMÁTICA PARA CERTIFICAÇÃO 5.1 Generalidades A certificação é obtida pelo candidato através do aproveitamento satisfatório em exames de qualificação aplicados pela ABENDI. A certificação em qualquer dos três níveis de qualificação pressupõe o preenchimento de pré-requisitos relacionados com grau de escolaridade, aptidão física, treinamento e experiência profissional, em concordância com à presente Norma. 5.2 Empregador Quanto à certificação dos profissionais sob seu controle, o empregador deve:

a) ser totalmente responsável por tudo que envolve a autorização de trabalho; b) assegurar que a exigência anual quanto à aptidão física seja cumprida. c) verificar a continuidade da execução das atividades.

O profissional que não possui vínculo empregatício pode ser considerado empregador próprio individual e deve assumir toda a responsabilidade descrita para o empregador. 6. PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS À QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO Para poder prestar o exame, o candidato deve atender os requisitos mínimos de escolaridade, aptidão física, experiência profissional e treinamento especificados nesta seção. 6.1 Escolaridade 6.1.1 O candidato a nível 1 deve ter concluído o ensino fundamental. 6.1.2 O candidato a nível 2 deve ter concluído o ensino médio. 6.1.3 O candidato a nível 3 deve ter concluído curso técnico de nível médio com registro ativo no CREA. Nota: As formações técnicas aceitáveis são aquelas ligadas as seguintes áreas tecnológicas Mecânica e Civil. A aceitação de outra área tecnológica fica a critério da Abendi. 6.2 Aptidão Física Candidatos devem apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que os considerem aptos para o exercício de sua atividade, conforme definido na NR-18. 6.3 Treinamento O candidato deve comprovar, formalmente, ter obtido aproveitamento mínimo de 70% em treinamento aprovado pela ABENDI, atendendo aos requisitos mínimos de conteúdo definido na Anexo A e carga horária indicados abaixo. a) Nível 1 - 24 horas; b) Nível 2 – 32 horas; c) Nível 3 – 40 horas. Obs.: Caso o candidato já seja certificado como nível 2 deve realizar treinamento de 8 horas com o complemento didático necessário para obtenção do certificado como nível 3.

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6.4 Experiência Profissional 6.4.1 Os requisitos mínimos de experiência profissional prévia devem ser os seguintes.

a) Nível 1: 12 meses b) Nível 2 e 3: 24 meses 6.4.2 Evidências documentadas da experiência profissional devem ser confirmadas pelo empregador e submetidas à ABENDI. 6.4.3 Experiência profissional é baseada em uma semana de 40 horas ou a semana legal de trabalho. Quando uma pessoa trabalha mais que 40 horas por semana, a experiência profissional deve ser calculada pelo número de horas, entretanto deve ser exigida uma evidência dessa carga horária. 6.4.4 Para a certificação de profissional nível 3 pela presente norma, o candidato pode apresentar até 50% de sua experiência profissional como um nível 2. 7. EXAMES DE QUALIFICAÇÃO 7.1 Tipos de Exames Os candidatos a nível 1 devem ser submetidos aos seguintes exames de qualificação:

a) Exame teórico geral b) Exame teórico específico c) Exame prático

Os candidatos a nível 2 devem ser submetidos aos seguintes exames de qualificação:

a) Exame teórico geral b) Exame teórico específico

Os candidatos a nível 3 devem ser submetidos aos seguintes exames de qualificação:

a) Exame teórico geral b) Exame teórico descritivo

7.2 Conteúdo dos Exames 7.2.1 Exame teórico 7.2.1.1 Teórico geral – níveis 1 e 2 7.2.1.1.1 O exame teórico geral abrange os tópicos referentes aos conhecimentos fundamentais para a execução de um plano de rigging. 7.2.1.2.2 Este exame consta de questões de múltipla escolha, conforme Tabela 1. O tempo utilizado pelo candidato para completar cada exame deve ser baseado no número de questões, sendo concedido 60 minutos para a conclusão do exame.

Tabela 1 – Número mínimo requerido de questões – Exame geral Nível Número de questões

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7.2.1.2 Teórico específico – níveis 1 e 2 7.2.2.1.1 O exame teórico específico abrange conhecimentos quanto aos equipamentos, procedimentos e técnicas operacionais para a execução do plano de rigging.

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7.2.2.2.2 Este exame consta de questões de múltipla escolha, conforme Tabela 2. O tempo utilizado pelo candidato para completar cada exame deve ser baseado no número de questões, sendo concedido 60 minutos para a conclusão do exame.

Tabela 2 – Número mínimo requerido de questões – Exame específico Nível Número de questões

1 10 2 20

7.2.1.3 Teórico – nível 3 7.2.1.3.1 O exame teórico geral para nível 3 abrange os tópicos referentes aos conhecimentos fundamentais para a elaboração de um plano de rigging. 7.2.1.3.2 Este exame consta de 30 questões de múltipla escolha e o tempo utilizado pelo candidato para completar este exame não deve ultrapassar 60 minutos 7.2.1.3.3 O exame teórico descritivo para nível 3 consiste na elaboração de um plano de rigging e o tempo utilizado para completar este exame não deve ultrapassar 180 minutos. 7.2.2 Exame prático – nível 1 Os candidatos à certificação como nível 1 devem ser aprovados em um exame prático em seu local de trabalho e, em até, seis meses da aprovação no exame teórico. O candidato deve demonstrar durante a execução de duas atividades domínio na amarração de cargas e sinalização da movimentação de cargas e essa avaliação deve ser endossada por um profissional nível 2 e 3 certificados.

7.3 Atribuição de Graus 7.3.1 Nível 1 e 2 O candidato, para ser certificado, deve obter grau mínimo de 80% nos exames teóricos e, o candidato a nível 1 deve possuir um endosso de suas habilidades atestadas sob testemunho de um profissional nível 2 e 3 certificados. 7.3.2 Nível 3 Os exames de nível 3 são divididos em teórico geral (A) e descritivo (B) e estes exames são avaliados individualmente. A nota mínima para cada uma das partes (A e B) é 70%. 7.4 Realização dos Exames 7.4.1 Exames teóricos Os exames teóricos devem ser conduzidos pelo Setor de Certificação da Abendi e supervisionados através de examinadores ou monitores devidamente habilitados. 7.4.2 Exames práticos – nível 1

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7.4.2.1 A avaliação prática é realizada através do endosso do profissional nível 2 e ou nível 3 responsáveis pela supervisão e elaboração do plano de rigging. 7.4.2.2 Os endossos devem ser avaliados pela Abendi e pontuados de acordo com uma lista de verificação que contenha pontos de conferência e que exijam compreensão das variáveis do processo de movimentação de cargas. 7.5 Habilitação para Exames de Qualificação Para habilitar-se a exames de qualificação, os candidatos devem apresentar à Abendi solicitação formal acompanhada de toda documentação comprobatória requerida para demonstrar o cumprimento dos pré requisitos exigidos. 7.6 Reexame 7.6.1 O candidato que não obtiver grau suficiente para passar no exame de qualificação deve aguardar, no mínimo, 30 dias para realizar outro exame. 7.6.2 Se o candidato não tiver obtido grau satisfatório em algum exame, pode refazer por duas vezes as partes dos exames que o reprovaram, desde que o faça não antes de 30 dias e antes de completar 24 meses do primeiro exame. 7.6.3 O candidato reprovado em uma terceira tentativa, em qualquer exame, só pode realizar um novo exame, decorrido o prazo mínimo de 30 dias e deve fazer o exame em sua totalidade. 7.6.4 As Listas de Verificação utilizadas nos exames são encaminhadas aos candidatos reprovados de modo a orientar o retreinamento. 7.7 Revisão dos Exames Ocorrendo a apresentação pelo candidato de evidências comprobatórias de erros ou condução imprópria nos exames de qualificação, cabe ao Bureau de Certificação a análise dos fatos e a decisão sobre a repetição ou não dos exames, ou o encaminhamento das evidências e fatos ao Conselho de Certificação, para decisão em última instância. 8. CERTIFICAÇÃO 8.1 Emissão do Certificado Baseado nos resultados dos exames de qualificação, a ABENDI emite um certificado explicitando o nome da pessoa certificada e um número de certificação único, escopo da certificação e data efetiva da certificação e data de expiração. 8.2 Responsabilidade Técnica 8.2.1 A certificação do SNQC atesta que o profissional atendeu satisfatoriamente todos os requisitos deste documento; todavia o SNQC não confere autoridade ou licença para que o profissional possa executar trabalhos e movimentação de carga. 8.2.2 O empregador deve verificar a validade da certificação e a adequação desta às condições específicas do trabalho. 8.2.3 O empregador é o único responsável pela autorização de trabalho do profissional. 8.3 Validade da Certificação

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8.3.1 A certificação dos profissionais em qualquer dos três níveis tem um prazo de validade de 24 meses, a contar da data de emissão do certificado. 8.3.2 A suspensão da certificação torna nula a atuação do profissional como certificado para as atividades-objeto suspensão. Findo o prazo da suspensão e atendida as exigências estabelecidas pela ABENDI, o profissional readquire o direito de exercer suas atividades como um profissional certificado. A autorização de trabalho é dada ao profissional pelo empregador, conforme definido no item 5.2. 8.3.3 A certificação deve ser suspensa:

a) por desempenho insatisfatório comprovado através de avaliação formal, até que o profissional seja aprovado em um exame de recertificação ou apresente evidências de retreinamento, conforme decisão do Bureau de Certificação;

b) se o profissional não atender aos requisitos de aptidão física. 8.3.4 O cancelamento da certificação torna nula a certificação do profissional, de forma definitiva. O nome do profissional cuja certificação foi cancelada deve ser retirado da lista de profissionais certificados. O profissional pode realizar um novo exame de qualificação após o tempo mínimo estipulado pela ABENDI. 8.3.5 A certificação só pode ser cancelada após análise e decisão do Conselho de Certificação conforme definido no DC-027 – Medidas Punitivas. 8.4 Renovação Antes do término do primeiro período de validade da certificação, esta pode ser renovada pela ABENDI através do Setor de Certificação para igual período, após o profissional atender satisfatoriamente aos seguintes requisitos:

a) apresentar atestado de aptidão física (ASO) referente ao último período de 12 meses, b) comprovar satisfatoriamente atividade profissional dentro do escopo da certificação.

Se o critério “b” não for atendido, o profissional deve seguir as mesmas regras para a recertificação. 8.5 Recertificação 8.5.1 Antes do término de cada segundo período de validade da certificação, o profissional deve ser recertificado pela ABENDI para igual período, desde que atenda os requisitos estabelecidos para renovação e seja aprovado em um exame teórico de recertificação para os respectivos níveis de certificação. 8.5.2 Se o profissional não obtiver uma nota de no mínimo 70%, dois reexames de recertificação serão permitidos dentro de 12 meses contados a partir do primeiro exame de recertificação. 8.5.3 No caso de reprovação nos dois reexames permitidos, o profissional não é recertificado e, para obter nova certificação, o candidato deve iniciar um novo processo de certificação.

8.6 Ações Fraudulentas Qualquer candidato que, durante o processo de qualificação, não se ater às regras do exame ou praticar, ou for cúmplice, de conduta fraudulenta deve ser proibido de prosseguir com sua participação e este deve ser excluído do processo de qualificação devendo aguardar mais 1 ano para reiniciá-lo. O examinador deve comunicar o fato à ABENDI para registro e providências. 8.7 Arquivos A ABENDI deve manter: 1. uma lista atualizada de todos os certificados individuais classificados de acordo com o nível, método de

ensaio e setor;

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2. um arquivo individual, em condições de segurança e sigilo adequados, para cada profissional certificado e

para cada pessoa cujo certificado tenha expirado, ou sido cancelado ou recolhido. Esse arquivo deve conter:

a) ficha de inscrição com foto 3x4 do candidato; b) documentos de exame, incluindo provas, descrição de corpos de prova, relatórios e resultados de ensaios, lista de verificação, resultados de exames; c) documentos da renovação e recertificação, incluindo evidências da acuidade visual e atividade profissional continua. d) motivos por eventual cancelamento da certificação e detalhes de outras penalidades.

3. Um arquivo individual para cada candidato que não tenha sido certificado, por um período de cinco anos, a partir do primeiro exame; Os arquivos devem ser mantidos em condições adequadas de segurança e confidencialidade pelo prazo de validade da certificação e depois por pelo menos um ciclo completo da certificação após o cancelamento da certificação.

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ANEXO A

Programa de treinamento A.1 – Treinamento para Qualificação - Nível 1 - Equipamento de proteção individual; - Levantamento e manuseio; - Radio comunicação; - Sinais manuais; - Guindastes/grua – tipos, componentes, sistemas; - Guindastes/grua – preparação, inspeção e operação; - Acessórios aplicados na amarração de cargas (cabo de aço, cintas de fibra, corrente, manilha). A.2 – Treinamento para Qualificação - Nível 2 - Terminologia; - Sistemas de medidas; - Conversão de unidades; - Conceitos de tabelas de cargas; - Carga dinâmica; - Efeito vento; - Capacidade nominal/bruta; - Amarrações; - Fatores de risco; - Força na sapata, solo e apoios; - Guindastes móveis e componentes; - Operação com dois guindastes; - Operação com moitão abaixo do nível do guindaste; - Operações próximas a linhas elétricas; - Seleção de acessórios; - Cabos de aço, correntes e cintas; - Composição e fatores de segurança aplicados; - Sistemas de segurança; - Acidentes – análise e prevenção - Plano de rigging – leitura e aplicação; - Inovações tecnológicas. A.3 – Treinamento para Qualificação - Nível 3 - Acidentes (causas básicas); - Guindastes móveis; - Componentes básicos dos guindastes; - Guindastes: tipos, modelos e recursos; - Terminologia aplicada a guindastes; - Tabela de carga; - Capacidade nominal x capacidade bruta; - Sistema de medidas; - Dimensionamento dos dispositivos de içamento (eslingas, manilha, pasteca e anel); - Cálculo da carga bruta estática e carga de içamento; - Layout do plano de rigging (desenho); - Fatores operacionais e porcentagem de utilização estabilização do guindaste - Fator vento; - Operação próximo a rede elétrica; - Aterramento de guindaste; - Operação com dois guindastes; - Plano de rigging; - Inovações tecnológicas.