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na Islândia Os seus direitos de segurança social

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na Islândia

Os seus direitos de segurança social

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 2

O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os

correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social

(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815

O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social

aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras

publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente

contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente

guia.

A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a

responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da

presente publicação.

© União Europeia, 2012

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

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Índice

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 4 Introdução ..................................................................................................... 4 Organização da proteção social ......................................................................... 4 Financiamento ................................................................................................ 5

Capítulo II: Cuidados de saúde ............................................................................ 6 Aquisição do direito aos cuidados de saúde ........................................................ 6 Cobertura ...................................................................................................... 6 Acesso aos cuidados de saúde .......................................................................... 7

Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença .................................................... 9 Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ..................................... 9 Cobertura ...................................................................................................... 9 Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................10

Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................11 Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................11 Cobertura .....................................................................................................11 Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................12

Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................13 Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................13 Cobertura .....................................................................................................13 Acesso às prestações por invalidez ...................................................................14

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................16 Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................16 Cobertura .....................................................................................................16 Acesso às prestações por velhice .....................................................................17

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................18 Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................18 Cobertura .....................................................................................................18 Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................19

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............20 Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

...................................................................................................................20 Cobertura .....................................................................................................20 Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............21

Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................22 Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................22 Cobertura .....................................................................................................22 Acesso às prestações familiares .......................................................................23

Capítulo X: Desemprego ....................................................................................24 Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................24 Cobertura .....................................................................................................24 Acesso às prestações por desemprego ..............................................................25

Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................26 Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................26 Cobertura .....................................................................................................26 Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................27

Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................29 Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................29 Cobertura .....................................................................................................29 Acesso a cuidados de longa duração .................................................................29

Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......31

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Capítulo I: Introdução, organização e financiamento

Introdução

O sistema de segurança social islandês baseia-se essencialmente no critério de

residência e abrange o conjunto da população. Portanto, na Islândia, a residência legal

requer registo. Para ter direito aos diversos benefícios, poderão ter de estar

preenchidas outras condições.

Os regimes de segurança social são os seguintes:

regime nacional de pensões (pensões de velhice, invalidez e sobrevivência);

regime obrigatório de pensões dos trabalhadores (fundos de pensões facultam

pensões de velhice, com início entre os 65 e os 70 anos, de invalidez e ainda de

sobrevivência para cônjuges e/ou filhos);

cuidados de saúde e seguro de doença;

regime geral de prestações familiares;

prestações de maternidade/paternidade

regime de prestações de desemprego.

A assistência social pode ser prestada a pessoas em situação de carência e/ou

condições específicas.

Organização da proteção social

O regime nacional de pensões sociais é gerido pela Administração da Segurança Social

(Tryggingastofnun ríkisins) sob a tutela do Ministério da Previdência

(Velferðarráðuneytið). O regime complementar de pensões, que é um regime

financiado integralmente por capitalização, é gerido por fundos de pensão

profissionais, regulados pelo Ministério das Finanças (fjármálaráðuneytið), mas sob o

controlo da Autoridade de Supervisão Financeira (Fjármálaeftirlitið).

Os cuidados de saúde são prestados por centros de saúde, hospitais e médicos

privados. O regime do seguro de saúde é gerido pelo Seguro de Saúde Islandês

(Sjúkratryggingar Íslands). Os cuidados de saúde e o seguro de saúde são

supervisionados pelo Ministério da Previdência (Velferðarráðuneytið).

As prestações gerais familiares (prestações por filhos) são da responsabilidade da

Direção da Administração Fiscal (Ríkisskattstjóri) sob a tutela do Ministério das

Finanças (Fjármálaráðuneytið).

Ambos os progenitores têm direito a prestações de maternidade/paternidade em caso

de nascimento de um filho, bem como em caso de adoção ou de acolhimento

permanente de uma criança. A gestão das prestações parentais está confiada à

Direção do Trabalho (Vinnumálastofnun) sob a tutela do Ministério dos Assuntos

Sociais e da Segurança Social.

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As prestações de desemprego são pagas pelo fundo de desemprego, que é gerido pela

Direção do Trabalho (Vinnumálastofnun). A Direção do Trabalho pertence à tutela do

Ministério da Previdência (Velferðarráðuneytið).

Na Islândia, a ação social tem dois pilares - a ação social pública (dedicada a

categorias específicas de pessoas em situações particulares, nomeadamente, os

pensionistas) e a ação social local, de caráter geral. Esta abrange todos os residentes,

presta os principais serviços e é a rede de segurança do sistema de proteção social. A

ação social pública é da responsabilidade da Administração da Segurança Social

(Tryggingastofnun Ríkisins). A ação social geral é administrada pelas autoridades

locais. A ação social, tanto ao nível nacional como local, é supervisionada pelo

Ministério da Previdência (Velferðarráðuneytið).

Financiamento

O regime nacional de pensões é financiado pelos impostos e pelas contribuições para a

segurança social (tryggingagjald) pagas pelas entidades patronais e pelos

trabalhadores independentes. Os trabalhadores por conta de outrem e os

trabalhadores independentes devem ainda pagar quotizações para os respetivos

fundos de pensões profissionais obrigatórios, que não podem ser inferiores a 12% do

salário bruto. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, a entidade patronal

contribui com 8% e o trabalhador com 4%. Esta é a taxa mínima. Os acordos coletivos

celebrados pelos parceiros sociais podem prever quotizações mais elevadas.

O seguro de saúde e as prestações familiares gerais são financiados pelos impostos.

As prestações de maternidade/paternidade, para progenitores ativos no mercado de

trabalho, em caso de nascimento de um filho, de adoção ou de acolhimento

permanente de uma criança são financiadas pela contribuição para a segurança social

(tryggingagjald) paga pelas entidades patronais. As prestações para progenitores que

não estão empregados são financiadas pelos impostos.

As prestações de desemprego são financiadas pelas contribuições para a segurança

social pagas pelas entidades patronais.

A ação social do Estado é financiada pelo Estado. A ação social geral é financiada pelas

autoridades locais.

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Capítulo II: Cuidados de saúde

Aquisição do direito aos cuidados de saúde

Os cuidados de saúde constituem um serviço público de saúde prestado a todos os

residentes. Uma pessoa que tenha residido na Islândia nos últimos seis meses (a

contar do dia do registo) encontra-se abrangida pelos cuidados de saúde. “Residência”

significa residência legal, em conformidade com a Lei relativa à residência legal.

Cobertura

O serviço público de saúde comporta os seguintes tipos de serviços:

tratamento por um médico de família convencionado;

exames e tratamentos necessários realizados por instituições e especialistas

convencionados;

hospitalização (pelo tempo que for necessário, bem como cuidados médicos,

medicamentos e outros serviços hospitalares), nomeadamente, em maternidades;

assistência por uma parteira;

hospitalização no estrangeiro;

medicamentos;

radiografias e radioterapia;

tratamento dentário e ortodôntico para crianças e pensionistas;

custos de deslocação;

cuidados de enfermagem no domicílio;

equipamento médico;

fisioterapia;

lares para idosos.

Medicamentos

Os produtos farmacêuticos estão organizados em quatro categorias principais. A

comparticipação do seguro de saúde público depende do tipo e da categoria do

medicamento. O seguro de doença cobre a totalidade dos custos de medicamentos

imprescindíveis que têm de ser tomados regularmente. Nos restantes casos, o

segurado paga parte ou a totalidade do custo dos medicamentos.

Cuidados dentários e ortodônticos

O seguro de saúde comparticipa a maior parte dos custos dos cuidados dentários, de

acordo com uma tabela fixada pelo ministro competente ou pelo Seguro de Saúde

Islandês.

O seguro reembolsa parcialmente as despesas relativas aos cuidados dentários

prestados a crianças e adolescentes com menos de 18 anos.

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Não é concedido qualquer reembolso às pessoas com idade compreendida entre os 18

e os 66 anos, exceto em caso de malformação congénita, acidente ou doença, ou de a

pessoa em causa ser beneficiária de uma pensão por invalidez.

Os cuidados dentários são parcialmente reembolsados aos titulares de uma pensão

por velhice ou de invalidez.

Equipamento

O seguro de saúde público subvenciona a aquisição de equipamento médico ou

próteses para pessoas com incapacidades físicas ou membros amputados. Nuns casos

atribui um determinado montante, noutros atribui uma comparticipação.

Deslocação

Os custos de deslocação podem ser parcialmente reembolsados. Também está

previsto o reembolso parcial de despesas quando os progenitores têm de se ausentar

de casa para cuidarem de um filho hospitalizado.

Os custos dos tratamentos de fisioterapia são reembolsados parcial ou totalmente,

conforme prescrição do médico. Os cuidados de enfermagem no domicílio também são

gratuitos, se prescritos por um médico.

Acesso aos cuidados de saúde

A escolha do médico de família dos serviços de saúde públicos é livre e o mesmo se

verifica relativamente à escolha de médicos de clínica geral e especialistas

convencionados com o Seguro de Saúde Islandês (IHI) (Sjúkratryggingar Íslands). O

segurado tem acesso direto a especialistas, mas o serviço de hospitalização só é

prestado mediante prescrição de um médico.

As prestações são em espécie e os custos são cobertos pelo Seguro de Saúde

Islandês. Porém, geralmente, o paciente paga uma percentagem dos custos (partilha

de custos). Por exemplo, uma pessoa titular de seguro paga entre ISK 1 000 (6,35

euros) e ISK 2 600 (17 euros) por consulta num centro de saúde ou no consultório de

um clínico geral. O montante varia consoante o tipo de serviço. No caso das pessoas

menores de 18 anos, a comparticipação é total; e os pensionistas também estão

sujeitos a normas especiais.

Para tratamentos por um médico especialista, está prevista uma comparticipação de

ISK 4 200 (27 euros) + 40% dos custos remanescentes (até um máximo de

ISK 29 500, ou 187 euros). Para pensionistas e crianças com menos de 18 anos

aplicam-se normas específicas.

Existe um limite máximo anual de comparticipação nas despesas que se aplica a todas

as pessoas seguradas. É de ISK 29 500 (187 euros) no caso de um adulto, de

ISK 8 900 (57 euros) no caso de uma criança da mesma família e de ISK 7 400

(47 euros) no caso de um pensionista. Os indivíduos que tenham atingido esse limite

poderão obter um cartão de redução (afsláttarkort) para o restante período do ano.

Tratamento hospitalar

Os titulares de seguro têm direito à hospitalização gratuita, inclusive numa

maternidade, mediante prescrição médica.

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Se um titular de seguro for hospitalizado com caráter urgente no estrangeiro, por não

ser possível receber os cuidados necessários num hospital da Islândia, o SSI paga as

despesas. O seu médico de família deverá endereçar uma credencial ao Seguro de

Saúde Islandês (IHI). O IHI avalia a necessidade de uma hospitalização no

estrangeiro, verifica se as respetivas condições se encontram preenchidas e decide do

local da hospitalização.

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Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença

Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença

O Seguro de Saúde Islandês (IHI) atribui prestações pecuniárias diárias de doença

(sjúkradagpeningar) a todos os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores

independentes (estão previstas normas específicas para trabalhadores no domicílio e

para estudantes) com 18 anos ou mais, que não recebam pensões de velhice ou

invalidez. Deverão estar incapazes para trabalhar, ter parado de trabalhar por motivo

de doença e já não estarem a receber o salário. Estão previstas condições específicas

em caso de dádiva de órgãos.

Geralmente, é necessário ter cumprido dois meses de trabalho e seis meses de

residência (no caso de novos residentes) antes do início da doença. Os dadores de

órgãos deverão demonstrar que participaram ativamente no mercado de trabalho

nacional nos seis meses consecutivos anteriores à incapacidade para o trabalho em

resultado da dádiva. A taxa de emprego em cada mês deve ser, pelo menos, de 25%.

Cobertura

O titular de seguro recebe prestações diárias de doença a partir do 15.º dia de doença

inclusive, na condição de a incapacidade de trabalho durar pelo menos 21 dias. O

período de carência de 14 dias tem início no dia em que a incapacidade é atestada por

um médico.

Se o beneficiário trabalhou 12 meses ininterruptos, a entidade patronal é obrigada a

continuar a pagar o salário pelo menos por um mês. As convenções coletivas preveem

que os salários continuem a ser pagos durante um determinado período, cuja duração

depende da convenção. Durante este período não há lugar a pagamento de prestações

pecuniárias de saúde ou prestações especiais para dadores de órgãos.

A prestação pecuniária de doença concedida após a interrupção do pagamento dos

salários não é calculada em função da remuneração – é uma prestação fixa.

As prestações diárias de doença completas são pagas às pessoas que têm de

interromper uma atividade profissional remunerada a tempo inteiro (ISK 1 275, ou

8,10 euros). As pessoas que interrompem uma atividade profissional que não é a

tempo inteiro mas efetuam, no mínimo, trabalho a meio tempo recebem metade da

prestação diária por doença.

Em caso de dádiva de órgãos, é paga até três meses uma prestação que, sem

ultrapassar um determinado limite, seja equivalente a 80% do salário médio ou ao

cálculo da remuneração auferida durante o ano fiscal anterior àquele em que teve

início a incapacidade para trabalhar.

A prestação é acrescida de um suplemento de ISK 349 (2,22 euros) por cada filho

menor de 18 anos a cargo. Além disso, são pagos 80% dos custos de estada dos

progenitores que acompanham um filho menor de 18 anos que se encontra

hospitalizado longe de casa.

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As prestações de doença podem ser pagas durante 52 semanas por um período de 24

meses.

Acesso às prestações pecuniárias por doença

Para ter direito a uma prestação pecuniária por doença, o seu médico tem de atestar a

sua incapacidade para o trabalho.

A apresentação do pedido de prestação diária de doença deve ser feita num formulário

existente para o efeito e endereçada ao Seguro de Saúde Islandês. Em geral, as

prestações pecuniárias diárias de doença não são concedidas retroativamente para

períodos que ultrapassem dois meses.

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Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade

Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade

As mulheres residentes na Islândia têm direito a cuidados de maternidade gratuitos no

serviço de saúde público. No caso de novas residentes, são necessários, pelo menos,

seis meses de residência.

Ambos os progenitores têm direito a prestações de maternidade/paternidade

(greiðslur úr fæðingarorlofssjóði), desde que tenham estado ativos no mercado

nacional de trabalho nos seis meses consecutivos anteriores ao nascimento do filho

(com uma taxa de emprego de, pelo menos, 25% em cada mês).

Serão atribuídos subsídios de maternidade/paternidade (fæðingarstyrkur) a

progenitores que não estão empregados ou que são estudantes, se demonstrarem que

residiam na Islândia há, pelo menos, 12 meses antes do nascimento do filho.

São concedidos subsídios por adoção (ættleiðingarstyrkur) a progenitores adotivos

que adotem uma criança estrangeira, desde que obtenham uma licença de adoção de

criança estrangeira emitida na Islândia.

Cobertura

Prestações em espécie

A hospitalização é coberta pelo seguro durante o período de tempo necessário, bem

como os cuidados médicos, os medicamentos e outros serviços hospitalares.

Licença e subsídio de maternidade/paternidade

Tanto a mãe como o pai têm direito autónomo a licenças de maternidade/paternidade

com uma duração máxima de três meses aquando do nascimento, da adoção ou do

acolhimento permanente da criança. Ambos os progenitores podem iniciar a licença de

maternidade/paternidade, no máximo, um mês antes da data prevista do parto. A

mulher puérpera deve gozar licença de maternidade, pelo menos, nas primeiras duas

semanas após o parto.

Além disso, os pais têm o direito a três meses suplementares, que podem ser gozados

na totalidade por um dos dois ou divididos entre ambos. Podem optar por gozar este

período nos trinta e seis meses subsequentes ao nascimento.

O montante das prestações de maternidade/paternidade equivale a 80% da

remuneração média auferida, se esta não for superior a ISK 200 000 (1 270 euros), e

a 75% da remuneração total média, se esta ultrapassar esse montante. Como período

de referência são tidos em conta os 12 meses que terminaram seis meses antes do

nascimento do filho ou, no caso de adoção ou de acolhimento permanente de uma

criança, antes da chegada da criança ao agregado familiar. A remuneração calculada

dos trabalhadores por conta de outrem baseia-se nos rendimentos do ano fiscal

anterior ao do nascimento do filho ou, no caso de adoção ou de acolhimento

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Julho de 2012 r 12

permanente de uma criança, antes da chegada da criança ao agregado familiar. Estão

previstas prestações mínimas e máximas, mediante o grau da participação ativa no

mercado de trabalho. O montante máximo das prestações é de ISK 300 000

(1 905 euros).

Os subsídios de maternidade/paternidade para progenitores empregados a tempo

parcial (menos de 25%) ou que não têm atividade profissional correspondem a

ISK 55 608 (353 euros) por mês. Os montantes pagos a progenitores que estudam a

tempo inteiro são mais elevados: ISK 127 437 (809 euros) por mês. Os subsídios de

maternidade/paternidade são concedidos durante nove meses.

O subsídio por adoção corresponde a um montante fixo de ISK 568 692 (3 611 euros).

Acesso às prestações por maternidade e paternidade

A apresentação do pedido de prestações de maternidade/paternidade deve ser feita

num formulário existente para o efeito e endereçada à instituição competente. É

necessário apresentar determinados certificados para poder beneficiar das prestações.

Em caso de litígio há direito a recurso.

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Capítulo V: Prestações por invalidez

Aquisição do direito a prestações por invalidez

Pensão nacional

As pessoas de 18 a 67 anos com residência na Islândia e que tenham residido de

forma permanente na Islândia durante os três anos anteriores à apresentação do

pedido têm direito a uma pensão nacional (lífeyrir almannatrygginga). Para ter direito

a esta prestação, será ainda necessário que o grau de invalidez duradoura do

requerente seja avaliado em 75%, que resulte de doença ou de invalidez clinicamente

reconhecidas e que o seu rendimento não ultrapasse determinado limite.

Pode ser concedida uma prestação por invalidez (örorkustyrkur) às pessoas cujo grau

de invalidez seja avaliado em 50% a 74% e preenchem os critérios de admissibilidade

para uma pensão nacional (isto é, critérios que não os relacionados com grau de

invalidez). A prestação por invalidez pode ainda ser concedida a uma pessoa que

trabalhe a tempo inteiro mas que tem de fazer face a despesas suplementares

volumosas em consequência da sua invalidez.

Pensão dos trabalhadores

As pessoas ativas que pagaram quotizações para uma caixa de pensões profissional,

em conformidade com a legislação, podem ter direito a uma pensão dos trabalhadores

(lögbundnir lífeyrissjóðir) em caso de invalidez. Para esse efeito, a incapacidade

deverá causar uma redução do rendimento igual ou superior a 50%. Além disso,

deverão estar inscritas numa caixa de pensões (e ter pago as quotizações) há, pelo

menos, dois anos.

Cobertura

Pensão nacional

Os fatores determinantes para o cálculo da pensão nacional por invalidez são o grau

de incapacidade, a idade à data do diagnóstico inicial de uma incapacidade igual ou

superior a 75%, o período de residência na Islândia e o rendimento do beneficiário.

As pessoas que residiram na Islândia durante pelo menos 40 anos entre a idade de 18

e a idade de 67 anos têm direito a uma pensão por invalidez completa (40/40). Para

períodos mais curtos, a pensão por invalidez é fixada proporcionalmente à duração do

período de residência.

A pensão nacional é uma prestação fixa, que é reduzida se houver rendimento de

outras proveniências, ou retirada se o rendimento ultrapassar determinado montante.

Os titulares de uma pensão por invalidez têm direito a um complemento de pensão

associado à idade (aldurstengd örorkuuppbót. O montante do complemento depende

da idade do beneficiário à data da atribuição do direito a pensão por invalidez.

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Pode ainda ser concedido um complemento de pensão completa (tekjutrygging) se o

rendimento for inferior a um determinado montante.

Suplemento por filho

Os beneficiários de pensões de invalidez têm direito a um acréscimo por cada filho a

cargo. É paga uma pensão por filho (barnalífeyrir) aos filhos menores de 18 anos. O

filho ou um dos seus progenitores deve ter residido na Islândia, pelo menos, durante

os três anos anteriores à apresentação do pedido. Se ambos os pais beneficiarem de

uma pensão por invalidez, é pago o dobro da pensão por filho.

Outros suplementos

Em conformidade com a lei da assistência social, podem ser atribuídas diversas

prestações de assistência social para além da pensão nacional, em circunstâncias

específicas ou se for demonstrado que o beneficiário a residir na Islândia não pode

prover às suas necessidades sem ajuda. Entre essas prestações, contam-se o

complemento doméstico para pessoa sozinha, o complemento especial por assistência

e outros complementos.

Medidas de reabilitação

As medidas de reabilitação são incentivadas. Para este efeito, o subsídio de

reabilitação (endurhæfingarlífeyrir) pode ser atribuído quando não é possível

determinar o grau da incapacidade permanente. A Administração da Segurança Social

pode também estabelecer convénios com empresas que fomentem o emprego de

pessoas com deficiência.

Pensão dos trabalhadores

Os fatores determinantes da pensão dos trabalhadores são o grau de incapacidade e o

montante de pensão obtido em função dos pontos de pensão acumulados. Esse

montante pode ser aumentado com o acréscimo de anos de quotizações creditados até

à idade de reforma. Contudo, o regime público para trabalhadores por conta de

outrem é um regime de prestações definidas.

Acesso às prestações por invalidez

O interessado envia um formulário de pedido à Administração da Segurança Social e o

seu médico elabora um relatório clínico que endereça à mesma entidade. O requerente

também deve responder um questionário sobre as suas capacidades, sendo-lhe

igualmente pedido que forneça informações relativas aos seus rendimentos, ou seja,

uma declaração de rendimentos.

O médico competente determina o grau de invalidez do requerente segundo as

normas estabelecidas, com base nos efeitos das doenças e da invalidez clinicamente

reconhecidas. Antes de se determinar o grau de invalidez, é avaliado a perspetiva de

reabilitação do requerente e pode ser-lhe exigido que siga um programa de

reabilitação.

As bases que concorreram para o direito a prestações podem ser revistas em qualquer

momento e as prestações podem ser ajustadas de acordo com quaisquer alterações

verificadas. As prestações são pagas antecipadamente no dia 1 de cada mês.

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A pensão dos trabalhadores deve ser requerida à caixa obrigatória de pensões

profissionais em que o beneficiário está inscrito.

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Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice

Aquisição do direito a prestações por velhice

Pensão nacional

As pessoas com 67 anos de idade ou mais que tenham residido na Islândia durante,

pelo menos, três anos entre os 16 e os 67 anos têm direito a uma pensão nacional

pública, desde que o seu rendimento não ultrapasse determinado limite.

A pensão por velhice dos trabalhadores marítimos é regulada por disposições especiais

e pode ser concedida a partir dos 60 anos de idade (sob condições específicas).

Pensão dos trabalhadores

Por norma, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes

titulares de seguro podem, a partir dos 65 anos de idade, ter direito a uma pensão dos

trabalhadores paga pela caixa de pensões, desde que tenham estado inscritos no

regime de pensões complementares entre os 16 e os 70 anos. Não é exigido um

período mínimo de garantia.

Cobertura

Pensão nacional

Os fatores determinantes para o cálculo da pensão nacional por velhice são o período

de residência na Islândia e o rendimento do beneficiário.

As pessoas que tenham residido na Islândia durante pelo menos 40 anos civis, entre a

idade de 16 e a idade de 67 anos, têm direito a uma pensão por velhice completa

(40/40). Para períodos mais curtos, a pensão por invalidez é fixada ao pro rata do

período de residência.

A pensão nacional é uma prestação fixa, que é reduzida se existir rendimento de

outras proveniências, ou retirada se, a qualquer momento, o rendimento ultrapassar

determinado montante.

Pode ainda ser concedido um complemento de pensão completa se o rendimento for

inferior a um determinado montante.

É possível adiar a data de início da pensão de base e da pensão complementar até aos

72 anos. Neste caso, as prestações sofrem um acréscimo de 0,5% por cada mês

suplementar. É possível um acréscimo máximo de 30%.

A Administração da Segurança Social (Tryggingastofnun ríkisins) pode decidir atribuir

um abono de família (barnalífeyrir) por cada filho a cargo do titular de uma pensão.

Em conformidade com a lei da assistência social, podem ser atribuídas diversas

prestações de assistência social para além da pensão nacional, em circunstâncias

específicas ou se for demonstrado que o beneficiário a residir na Islândia não pode

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 17

prover às suas necessidades sem ajuda. Entre essas prestações, contam-se o

complemento doméstico para pessoa sozinha (heimilisuppbót), o complemento

especial por assistência (sérstök uppbót til framfærslu) e outros complementos

(frekari uppbætur).

Pensão dos trabalhadores

A pensão dos trabalhadores é calculada em função de normas pormenorizadas

constantes nos estatutos de cada caixa de pensões profissionais. Regra geral, a

pensão é calculada em função dos pontos de pensão acumulados. Uma pensão mínima

com base em 40 anos de quotizações ascende a 56% da remuneração mensal sobre a

qual incidiram as quotizações.

Acesso às prestações por velhice

Se pretende requerer a pensão nacional por velhice, deverá preencher um formulário,

facultar toda a informação exigida e endereçar o pedido à Administração da Segurança

Social (Tryggingastofnun ríkisins). Terá de facultar informação relativa aos seus

rendimentos. As prestações são pagas antecipadamente no dia 1 de cada mês.

A pensão dos trabalhadores deve ser requerida à caixa obrigatória de pensões

profissionais em que o beneficiário está inscrito.

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 18

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência

Aquisição do direito a prestações por sobrevivência

Pensão nacional

Na Islândia não existe uma pensão nacional de viuvez, mas está prevista a atribuição

de uma pensão por filho (barnalífeyrir) a órfãos (biológicos, adotados ou enteados)

menores de 18 anos. O segurado falecido, o cônjuge sobrevivo ou o filho sobrevivo

devem fazer prova de que residiram na Islândia nos três anos anteriores à

apresentação do pedido de pensão por filho.

Pensão dos trabalhadores

Podem ser atribuídas, durante um período limitado, prestações de caixas profissionais

obrigatórias (lögbundnir lífeyrissjóðir), a cônjuges, parceiros (do sexo oposto ou do

mesmo sexo) em união de facto registada, filhos menores de 18 anos e, em certos

casos, a prestadores de cuidados. Este direito só é concedido se a pessoa falecida

estava a receber uma pensão da caixa de pensões à data da morte ou se tinha pago

quotizações durante um determinado período antes do óbito.

Cobertura

Pensão nacional

A pensão por filho (barnalífeyrir) corresponde a uma prestação fixa mensal. O

montante sofrerá um acréscimo de 100% se a criança perdeu os dois progenitores.

Um cônjuge ou parceiro sobrevivo que ainda não tenha atingido 67 anos de idade

pode ter direito a um subsídio por morte (dánarbætur) durante seis meses. Esse

período pode ser prolongado para 12 meses se o beneficiário tiver um filho menor de

18 anos a cargo, ou noutras circunstâncias especiais.

Pensão dos trabalhadores

Em caso de falecimento de um beneficiário, é pago mensalmente um complemento

por descendentes a cargo até os seus filhos atingirem os 18 anos. O montante pode

variar consoante a caixa de pensões. As prestações são duplicadas se ambos os

progenitores, que estavam inscritos na caixa de pensões, tiverem falecido.

O montante das prestações do cônjuge ou parceiro sobrevivo é determinado através

de uma percentagem sobre a pensão da pessoa falecida, em conformidade com os

estatutos de cada uma das caixas de pensões. Estas prestações são pagas por um

período limitado. Se a pessoa falecida e o cônjuge ou parceiro sobrevivo tinham filhos,

a prestação pode ser paga até esses filhos atingirem os 19 anos de idade.

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 19

Acesso às prestações por sobrevivência

Deve ser preenchido um formulário e endereçado à Administração da Segurança Social

(Tryggingastofnun ríkisins).

As prestações relativas ao regime de pensões dos trabalhadores devem ser requeridas

à caixa obrigatória de pensões profissionais em que o beneficiário estava inscrito.

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Julho de 2012 r 20

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças

profissionais

O seguro contra acidentes de trabalho cobre os trabalhadores assalariados que

exercem uma atividade profissional na Islândia, com exceção dos estrangeiros com

funções de representação de países estrangeiros e do pessoal estrangeiro ao serviço

destes representantes. O facto de trabalhar num navio ou num avião islandês

explorado por uma parte islandesa equivale a trabalhar na Islândia, desde que os

salários sejam pagos na Islândia. Os trabalhadores independentes também estão

segurados.

O pessoal doméstico pode igualmente requerer prestações em caso de acidente de

trabalho, desde que inclua um pedido nesse sentido na sua declaração de rendimentos

no início de cada ano.

O seguro contra os acidentes de trabalho cobre os acidentes de trabalho causados por

um acontecimento súbito e externo no decorrer do trabalho, da formação profissional

e do trabalho de resgate, bem como no decorrer de treinos supervisionados por um

treinador e de manifestações e competições desportivas organizadas por um clube

desportivo reconhecido.

Considera-se que uma pessoa está a trabalhar quando se encontra no seu local de

trabalho durante as horas em que deve exercer a sua atividade laboral, bem como

durante as horas das refeições e pausas, e sempre que cumpre uma missão em nome

da empresa ou efetua deslocações entre o seu domicílio e o seu local de trabalho.

O seguro cobre igualmente doenças devidas aos efeitos nocivos de determinadas

substâncias, radiações ou fenómenos análogos, que duram alguns dias e são

imputáveis à atividade profissional exercida.

Cobertura

Cuidados de saúde e prestações pecuniárias de curto prazo

Se um acidente no trabalho ou uma doença profissional exigirem tratamento médico,

este está coberto pelo seguro de saúde. Os pagamentos comparticipados feitos pelo

segurado também são reembolsados pelo seguro.

As prestações pecuniárias diárias (slysadagpeningar) são pagas a partir do oitavo dia,

inclusive, subsequente ao acidente, se a pessoa estiver incapacitada para o trabalho

durante pelo menos 10 dias. Trata-se de uma prestação fixa de ISK 1 558 (9,89

euros), com um complemento de ISK 349 (2,22 euros) por cada filho a cargo com

menos de 18 anos. As convenções coletivas podem prever que os salários continuem a

ser pagos por um determinado período durante o qual não são atribuídas aos lesados

prestações pecuniárias por doença. Estas prestações diárias são pagas até ao

momento em que o interessado pode reiniciar a sua atividade profissional ou é

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 21

declarado em incapacidade permanente, ou ainda em caso de morte, mas o período

da indemnização não pode ultrapassar 52 semanas.

Prestações por invalidez

Se um acidente no trabalho ou uma doença profissional resultarem em incapacidade

permanente de 75% ou mais, o lesado tem direito a uma pensão por invalidez

completa. Os pagamentos relativos a uma invalidez permanente inferior a 75% são

efetuados ao pro rata da percentagem de invalidez. Se a diminuição de capacidade de

trabalho for inferior a 50% (mas não inferior a 10%), a Administração da Segurança

Social (Tryggingastofnun ríkisins) pode pagar uma prestação de invalidez em

montante fixo equivalente à pensão que seria paga durante um determinado número

de anos. Também são fomentadas medidas de reabilitação.

Quando a percentagem de invalidez corresponde a mais de 50% é paga uma pensão

complementar por força de determinadas disposições, ao cônjuge e/ou aos filhos de

menos de 18 anos a cargo do beneficiário aquando do acidente.

Prestações de sobrevivência

Se um acidente no trabalho ou uma doença profissional causarem a morte do

trabalhador no prazo de dois anos da sua ocorrência, é atribuído um subsídio mensal

por morte (dánarbætur vegna slysa) no montante de ISK 36 134 (229 euros) à viúva

ou ao viúvo por um período de oito anos.

A pensão por filho (barnalífeyrir) é atribuída uma por cada filho e terá um acréscimo

de 100% se ambos os progenitores tiverem falecido. Também são pagas prestações

para os filhos deficientes de mais de 16 anos a cargo do falecido aquando do acidente

ou do diagnóstico da doença, em função do grau de dependência do filho, numa escala

de montantes que vai de ISK 451 502 (2 867 euros) a ISK 1 354 998 (8 604 euros).

Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

A entidade patronal ou, na sua ausência, o titular de seguro, deve notificar

imediatamente toda e qualquer ocorrência de acidente suscetível de justificar o direito

a estas prestações, no quadro do seguro contra os acidentes de trabalho, ao chefe da

polícia ou ao seu representante, segundo as modalidades previstas pela Administração

da Segurança Social. O chefe da polícia transmite um relatório instruído com todas as

informações necessárias à Administração da Segurança Social.

O facto de o acidente não ter sido participado não impede que a vítima ou os seus

sobrevivos reclamem estas prestações. Contudo, devem participá-lo no prazo de um

ano. Podem ser pagas prestações mesmo após o prazo de um ano, se as

circunstâncias forem de tal modo evidentes que o atraso não obste à recolha das

provas.

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 22

Capítulo IX: Prestações familiares

Aquisição do direito a prestações familiares

Estão disponíveis vários tipos de assistência para as famílias com filhos, tanto a nível

nacional como local.

As prestações por filho são atribuídas a progenitores ou pessoas com crianças a cargo

até estas atingirem 18 anos. As prestações completas são pagas no ano de

nascimento da criança, não sendo efetuado qualquer pagamento no ano em que o

filho atinge os 18 anos de idade. A criança não tem de preencher o requisito de

residência na Islândia. Todavia, a criança deverá estar a cargo de pessoas

integralmente sujeitas ao pagamento de impostas na Islândia, em conformidade com

a legislação fiscal.

Cobertura

Abonos de família

Os abonos de família dependem dos rendimentos e o montante concedido depende do

rendimento de ambos os progenitores ou, no caso de uma família monoparental,

apenas do rendimento desse progenitor.

É pago um complemento especial, igualmente dependente dos rendimentos, por filhos

com idade inferior a 7 anos. As prestações são determinadas pela avaliação dos

impostos do ano posterior ao ano dos rendimentos, sendo depois o pagamento

dividido em duas partes, a primeira no dia 1 de agosto e a segunda no dia 1 de

novembro. É possível requer pagamentos adiantados junto dos serviços fiscais, sendo

então pagos nos dias 1 de fevereiro e 1 de maio.

Outros tipos de assistência

Subsídio para família monoparental

Um subsídio para família monoparental (mæðralaun) pode ser atribuído no caso da

existência de dois ou mais filhos menores de 18 anos a cargo que residam na Islândia.

Subvenções para cuidados de dia

As autoridades locais subvencionam o custo dos cuidados diários em casa, por

exemplo, no caso de famílias monoparentais. A grande maioria das autoridades locais

concede subvenções a progenitores sozinhos e, portanto, o apoio financeiro aos

cuidados de dia privados é idêntico ao montante pago às creches, que são geridas

pelas mesmas autoridades.

Prestações especiais para crianças deficientes ou crianças que sofrem de

doença crónica

O subsídio de assistência no domicílio (umönnunargreiðslur) pode ser atribuído a

pessoas responsáveis pelos cuidados de crianças deficientes ou que sofrem de doença

crónica, em casa ou no hospital.

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Julho de 2012 r 23

Prestações pecuniárias para prestadores de cuidados a crianças com

deficiência ou doença grave

Os pais que trabalharam no mercado de trabalho islandês durante seis meses, bem

como os estudantes, podem beneficiar de prestações quando se ocupam de crianças

com deficiência grave e crianças que sofrem de doença prolongada (greiðslur til

foreldra langveikra eða alvarlega fatlaðra barna). A condição a preencher é a cessação

da sua atividade como trabalhadores por conta de outrem ou independentes para

poderem cuidar do seu filho.

Pensão por filho para jovens estudantes

Uma pensão mensal de montante fixo relativa a educação (barnalífeyrir vegna

skólanám) pode ser concedida a jovens entre os 18 e os 20 aos de idade que estejam

a estudar ou em formação profissional. A prestação será paga no caso de os

progenitores serem titulares de pensões de velhice ou de invalidez ou de já se ter

verificado o falecimento de um ou de ambos.

Acesso às prestações familiares

Abonos de família

Os requerimentos para abonos de família (barnabætur) deverão ser apresentados no

organismo fiscal, sendo calculados com base nas informações sobre o agregado

familiar e os rendimentos declarados.

Outros tipos de assistência

A pensão por filho, as prestações especiais e as prestações pecuniárias em caso de

crianças deficientes ou doentes são da responsabilidade da Administração da

Segurança Social (Tryggingastofnun ríkisins), entidade para a qual devem ser

endereçados os requerimentos. A Direção do Trabalho (Vinnumálastofnun) gere os

complementos das prestações por desemprego. As prestações atribuídas pelas

autoridades locais devem ser reclamadas nos seus serviços.

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Julho de 2012 r 24

Capítulo X: Desemprego

Aquisição do direito a prestações por desemprego

Se é um trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente com residência

na Islândia, pode ter direito a subsídio de desemprego (atvinnuleysisdagpeningar) se

ficar desempregado.

Entre outros requisitos, deve estar inscrito nos serviços de emprego, procurar

ativamente emprego e estar disponível para reentrar no mercado de trabalho sem

quaisquer limitações, e deve ter entre 16 e 69 anos de idade. Além disso, é necessário

que tenha estado ativo no mercado de trabalho islandês por, pelo menos, 12 meses

consecutivos antes de requerer o subsídio de desemprego. Se não teve mais de três

meses de atividade durante os últimos 12 meses, tem direito apenas à prestação de

nível mínimo.

Para terem direito à prestação completa, os trabalhadores independentes deverão ter

efetuado pagamentos mensais nos termos do regime de retenção na fonte de

montante equivalente, pelo menos, ao montante de referência determinado pelo

Ministério das Finanças para a profissão em causa. Além disso, deverão ter pago

quotizações para a segurança social (tryggingagjald) durante os 12 meses

ininterruptos anteriores à apresentação do pedido à Direção do Trabalho, desde que

preencham outras condições necessárias.

Cobertura

O subsídio de desemprego assume a forma de prestações pecuniárias diárias de

montante fixo e de prestações calculadas em função da remuneração. As prestações

são calculadas com base nos períodos de trabalho efetuado durante os 12 meses

anteriores ao desemprego, bem como em remunerações anteriores e no rendimento

atual.

Prestações de montante fixo

Trata-se de prestações pagas a trabalhadores por conta de outrem e a trabalhadores

independentes nas duas primeiras semanas após o início do desemprego. O montante

fixo máximo destas prestações é de ISK 167 176 (1 061 euros).

Prestações calculadas em função da remuneração

Após as primeiras duas semanas, a pessoa desempregada pode receber prestações

calculadas em função da remuneração por um período máximo de três meses. Estas

prestações podem ascender a 70% da remuneração média auferida no período de seis

meses considerado até dois meses antes do desemprego. No caso dos trabalhadores

independentes, o período da remuneração de referência corresponde ao ano fiscal

anterior. A prestação máxima está fixada em ISK 263 548 (1 674 euros).

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 25

Uma vez terminado o período máximo de três meses de prestações calculadas em

função da remuneração, os desempregados têm direito a um pagamento continuado

de prestações de base de montante fixo.

As prestações serão atribuídas por um máximo de três anos por cada período de

subsídio. Se uma pessoa que beneficia de subsídio de desemprego recomeça a

trabalhar nesse prazo de três anos, o período de pagamento das prestações é

prorrogado em conformidade. Depois de receber prestações por três anos, um novo

período de subsídio só poderá começar 24 meses depois, desde que o beneficiário

tenha trabalhado no mercado de trabalho islandês durante, pelo menos, seis meses

após o final do período anterior e tenha perdido o emprego por motivos válidos.

Não está previsto qualquer período de carência quando a perda do emprego não se

deve a falta grave do trabalhador.

Por outro lado, se o contrato de trabalho é rescindido por vontade do trabalhador ou

por causas que lhe sejam imputáveis, o período de carência, pela primeira vez que

isso aconteça, é de dois meses. O período de pagamento das prestações é reduzido

em conformidade.

Em caso de trabalho a tempo parcial, as prestações são reduzidas proporcionalmente.

Também poderá ser concedido um complemento diário por filhos menores de 18 anos

a cargo. O seu montante é de 4% das prestações completas de base por cada filho a

cargo.

Acesso às prestações por desemprego

Ao ficar desempregado, deve inscrever-se na Direção do Trabalho (Vinnumálastofnun)

e requerer as prestações de desemprego.

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Julho de 2012 r 26

Capítulo XI: Recursos mínimos

Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos

Serviços sociais das autoridades locais

As famílias e os indivíduos maiores de 18 anos podem, numa situação específica de

carência, ter direito a serviços sociais prestados pelas autoridades locais. A Lei relativa

aos serviços sociais das autoridades locais (Lög um félagsþjónustu sveitarfélaga)

abrange as necessidades das crianças, dos jovens, dos idosos e das pessoas com

deficiência.

É necessário ter residência legal na comunidade em causa e certos serviços requerem

um determinado período de residência. A exceção é a assistência de emergência.

Ação social do Estado

Os titulares de pensão de velhice e de invalidez, os sobrevivos, as pessoas em

reabilitação, os progenitores sozinhos, os progenitores de crianças com deficiência ou

que sofrem de doenças crónicas, os jovens estudantes e as pessoas titulares de

seguros de saúde com despesas médicas e farmacêuticas volumosas têm direito a

ação social do Estado.

A ação social apenas é prestada a pessoas com residência legal na Islândia. Outras

condições podem ser determinadas por disposições legislativas e regulamentos

administrativos.

Cobertura

Serviços sociais das autoridades locais

As autoridades locais estabelecem as suas próprias normas de assistência financeira,

pelo que os regimes variam. Porém, a maioria das autoridades locais presta

assistência financeira em conformidade com as orientações do Ministério da

Previdência (Velferðarráðuneytið).

Os rendimentos que são tidos em conta no cálculo da necessidade de assistência

financeira incluem os salários e todas as prestações da segurança social e da

assistência ao nível do Estado, nomeadamente, pensões, prestações por desemprego

(atvinnuleysisdagpeningar) e prestações de doença das caixas de doença dos

sindicatos. A norma comum é não se incluir no cálculo a habitação onde o requerente

reside e o seu veículo automóvel. As prestações familiares por filhos também não são

consideradas em caso de pedido de assistência financeira. Ficam na posse da família.

A assistência é calculada em função do agregado familiar, composto pelo requerente,

pelo cônjuge e pelos filhos até aos 18 anos.

As autoridades locais são obrigadas a aprovar normas em matéria de assistência

financeira, bem como a determinar o seu montante mínimo. De acordo com as

recomendações do Ministério da Previdência, os montantes mensais, com exceção do

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 27

subsídio de alojamento (húsaleigubætur), não devem ser inferiores às prestações

mensais por desemprego.

As autoridades locais podem também prestar assistência financeira em função das

necessidades existentes na esfera da saúde; ela é sujeita a avaliação de recursos e

tem montante máximo definido. Podem estar incluídos os cuidados dentários e o

aconselhamento especializado de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais.

Ação social do Estado

A assistência não contributiva é prestada a nível central com o objetivo de oferecer

assistência suplementar específica (de montante diferencial ou fixo), no âmbito dos

limites dispostos na lei, a categorias específicas da população em situações

particulares.

A assistência pode estar associada, sempre que se justifique, a rendimentos que não o

subsídio de alojamento. Em regra, são tidos em conta todos os rendimentos.

Geralmente, os bens patrimoniais não são tidos em conta, mas o rendimento

proveniente desses bens pode ser.

A assistência mínima e máxima ou o reembolso de despesas ao beneficiário são

determinados por lei. A assistência continuará enquanto as circunstâncias não se

alterarem e as condições forem cumpridas.

Também está previsto o reembolso (total ou parcial) de despesas volumosas com

assistência médica e medicamentos - neste caso o rendimento anual do beneficiário é

tido em conta.

Outras prestações

As autoridades locais atribuem subsídios de alojamento (húsaleigubætur), sujeitos a

avaliação de recursos, no montante máximo de ISK 46 000 (292 euros) por mês,

dependendo da dimensão da família, do rendimento e do custo do alojamento.

Acesso às prestações de recursos mínimos

Todos os requerentes são obrigados a prover o seu próprio sustento, bem como o

sustento do cônjuge e dos filhos menores de 18 anos. Devem esgotar todas as outras

possibilidades em matéria de prestações de segurança social antes de requererem a

ação social, bem como demonstrar que estão ativamente à procura de trabalho.

A prestação de assistência financeira fica ao critério das autoridades locais, que, não

obstante, são encorajadas a seguir as orientações do Ministério da Previdência.

Os técnicos dos serviços sociais das autoridades locais investigam e avaliam as

carências dos requerentes. O pedido é apresentado através de um requerimento,

acompanhado dos documentos exigidos em matéria de rendimentos (por exemplo,

declaração de rendimentos e recibos de vencimento dos últimos meses), bem como

um relatório médico, se relevante. A maior parte das autoridades locais determinaram

um prazo especial para o tratamento do pedido.

As decisões relativas à ação social do Estado são tomadas pela Administração da

Segurança Social (Tryggingastofnun ríkisins). O pedido é apresentado através de

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 28

requerimento, acompanhado dos documentos relevantes (declaração de rendimentos,

relatório médico, se relevante, e documentos relativos a custos específicos).

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 29

Capítulo XII: Cuidados de longa duração

Aquisição do direito a cuidados de longa duração

Em caso de necessidade continuada de cuidados prolongados, de enfermagem ou

outro tipo de assistência, todas as pessoas residentes na Islândia podem ter direito a

prestação de cuidados prolongados. A faixa etária não é uma condição de acesso a

este direito. Contudo, no caso de novos residentes são necessários seis meses de

residência a contar do dia de registo e o reconhecimento da necessidade de cuidados

específicos.

Deve dispor-se da cobertura de um seguro de saúde para cuidados num lar ou no

domicílio. Não existem categorias específicas de dependência.

Cobertura

O regime universal de segurança social e a ação social local atribuem prestações de

cuidados prolongados. As prestações são em espécie, uma vez que não há prestações

pecuniárias especificamente para cuidados prolongados.

Podem ser prestados três tipos de serviços em matéria de cuidados prolongados:

serviços no domicílio, nomeadamente cuidados no domicílio, lares para idosos e

hospitais residenciais.

Os serviços de enfermagem e de ação social no domicílio incluem, entre outros,

refeições, limpeza, assistência pessoal e atividades similares. São prestados por

autoridades de saúde e pelas autarquias. Os centros de dia recebem os beneficiários

até 8 a 10 horas por dia, cinco dias por semana. Também estão disponíveis

assistência médica e pessoal e aconselhamento, bem como atividades de lazer.

O beneficiário poderá ter de pagar um determinado montante diário pelos serviços do

centro de dia (ISK 925 [5,87 euros]), bem como um montante em função dos

rendimentos, por mês, num hospital residencial ou num lar para idosos. Esse

montante não deverá ultrapassar ISK 311 741 (1 980 euros) por mês. Os serviços de

enfermagem no domicílio são prestados gratuitamente. Os serviços de ação social no

domicílio são cobrados em função dos rendimentos do beneficiário.

Entre outros benefícios, é possível receber um serviço de telecomunicações, ajudas

técnicas, assistência para reparações na habitação, serviços de transporte, etc.

As prestações são concedidas enquanto a necessidade de cuidados prolongados (ou

seja, a situação de dependência) perdurar.

Acesso a cuidados de longa duração

Uma avaliação formal da necessidade de cuidados de longa duração é realizada por

grupos de profissionais especialmente nomeados em cada uma das áreas de saúde

para todos os tipos de serviços. Por exemplo, um beneficiário não poderá dar entrada

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Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 30

num hospital residencial ou num lar para idosos sem uma avaliação formal da

necessidade desse serviço. A avaliação é revista regularmente.

Os prestadores de cuidados podem ser de caráter informal, nomeadamente, familiares

(podem ser atribuídas prestações por cônjuge, makabætur, ao cônjuge de um

pensionista em circunstâncias especiais), ou profissionais. Estes administram cuidados

de enfermagem e serviços de ação social no domicílio, em centros de dia, em hospitais

residenciais e em lares para idosos. A avaliação da qualidade dos serviços nos

hospitais residenciais para idosos tem lugar três vezes por ano.

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 31

Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet

Poderão ser obtidas informações mais detalhadas sobre as condições de atribuição e

as prestações de segurança social na Letónia junto dos institutos públicos

responsáveis pela gestão do sistema de proteção social.

Os pedidos de informações relativos à incidência nas prestações dos períodos de

seguro cumpridos em dois ou mais Estados-Membros devem ser dirigidos a:

Ministério da Previdência

(Velferðarráðuneytið)

Hafnarhúsinu V/Tryggvagötu

150 Reykjavík

Tel.: +354 545 8100

Fax : +354 551 9161

E-Mail: [email protected]

http://www.velferdarraduneyti.is/

Ministério das Finanças

(Fjármálaráðuneytið)

Arnarhvoli vid Lindargötu

150 Reykjavík

Tel.: + 354 545 9200

Fax : + 354 562 8280

E-mail: [email protected]

www.fjarmalaraduneyti.is

Seguro de Saúde Islandês

(Sjúkratryggingar islands)

Laugavegur 114-118

150 Reykjavík

Tel.: + 354 515 0000

Fax : + 354 515 0051

E-mail: [email protected]

www.sjukra.is

Administração da Segurança Social

(Tryggingastofnun ríkisins)

Laugavegur 114

150 Reykjavík

Tel.: + 354 560 4400

Fax : + 354 560 4551

E-mail: [email protected]

www.tr.is

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na Islândia

Julho de 2012 r 32

Direção do Trabalho

(Vinnumálastofnun)

Kringlunni 1

103 Reykjavík

Tel.: + 354 515 4800

Fax : + 354 511 2520

E-mail: [email protected]

www.vmst.is

Direção da Administração Fiscal

(Ríkisskattstjóri)

Laugavegur 166

150 Reykjavík

Tel.: + 354 442 1000

Fax : + 354 442 1999

E-mail: [email protected]

www.rsk.is