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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) está enfrentan-do um problema, no mínimo, inusitado, no trabalho de com-bate à dengue, nas unidades de saúde: o relato incorreto doendereço de domicílio das pessoas com suspeitas da do-ença.

"Estamos enfrentando um problema grave com relaçãoao relato incorreto das informações prestadas pelos pacien-tes, principalmente nos Pronto Atendimentos, o que poderefletir diretamente no aumento do número de casos de den-gue", alerta.

Todo paciente que chega às unidades de saúde para aten-dimento é questionado com relação ao seu endereço. O ob-jetivo é identificar e manter os cadastros atualizados. A in-formação é essencial, principalmente no combate à dengue.

A partir do endereço presente na ficha de notificação dospacientes, a Equipe Municipal de Combate ao Aedes aegypti(EMCAa) é acionada para realizar o bloqueio, impedindo aproliferação do mosquito Aedes aegypti na vizinhança.

Conscientização

Para evitar problemas relacionados ao preenchimento deendereços errados nas fichas de notificação, a SMS orien-tou não somente os auxiliares administrativos das unida-des mas também os enfermeiros responsáveis a questio-narem os pacientes.

Com um endereço errado, o bloqueio ao Aedes poderáser feito em um domicílio em que o paciente com suspeitanão reside. Por isso, a Saúde alerta: o relato de informa-ções corretas é um modo de contribuir para a redução doscasos da dengue.

Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares.

ENDEREÇO CORRETO É ARMANA LUTA CONTRA A DENGUE

• POLÍCIA MILITAR: 190• CORPO DE BOMBEIROS: 193• SAMU: 192• GUARDA MUNICIPAL: 153

• PREFEITURA DE CATANDUVATelefone: 3531-9100

• CÂMARA MUNICIPALTelefone: 3524-9600

• FÓRUM DE CATANDUVATelefone: 3522-2299

• PROMOTORIA PÚBLICATelefone: 3522-5247

• PROCON CATANDUVATelefone: 3531-9138

• OAB DE CATANDUVATelefone: 3521-4828

• DELEGACIA DE DEFESA DA MULHERTelefone: 3523-2279

• CONSELHO TUTELARTelefone: 3521-6040

• POSTO DE SAÚDE CENTROTelefone: 3531-9400

• POSTO DE SAÚDE SOLO SAGRADOTelefone: 3524-9310

• DISK-DENGUE:Telefone: 3521-4087

• ARETelefone: 3531-4300

• HOSPITAL PADRE ALBINOTelefone: 3531-3000

• HOSPITAL EMÍLIO CARLOSTelefone: 3311-3200

• HOSPITAL MAHATMA GHANDITelefone: 3522-7211

• HOSPITAL SÃO DOMINGOSTelefone: 3531-5000

• AMBULÂNCIAS / FARMÁCIA MUNICIPALTelefone: 3531-9300

• VIGILÂNCIA SANITÁRIATelefone: 3531-9309

• ÁGUA E ESGOTOTelefone: 3531-0600

• ENERGIA ELÉTRICATelefone: 0800-7010329

• PAT/ SERT:Telefone: 3522-1194

• MINISTÉRIO DO TRABALHO:Telefone: 3522-5275

• CADEIA PÚBLICATelefone: 3523-2677

• FUNERÁRIA MUNICIPALTelefone: 3523-2300

• CEMITÉRIO Nª Sª DO CARMOTelefones: 3524-2810 e 3524-5721

• CEMITÉRIO Nª Sª DE FÁTIMATelefones: 3525-0963 e 3524-0369

• BANCO DO POVO PAULISTAFone: 3521-2257

• TERMINAL URBANOTelefone: 3522-2437

• ESTAÇÃO CULTURATelefone: 3531-5100

• TEATRO MUNICIPALTelefone: 3525-0950

• BIBLIOTECA MUNICIPALTelefone: 3525-0911

• ZOOLÓGICO MUNICIPALTelefone: 3525-0913

• OUVIDORIA DA SAÚDETelefone: 0800-7719311

• OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL:Telefone: 3531-5318

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADOCONCURSO PÚBLICO 001/2010

O Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, Estado de São Paulo, torna pública a aprovação do candidato noConcurso Público realizado no dia 17 de abril de 2010, para o cargo: MÉDICO PERITO, conforme Edital de Concurso Público001/2010 de 16 de março de 2010, a saber:

MÉDICO PERITO——————————————————————————————————————————————————————CLASS. NOTA NOME INSCRICAO P.Obj.——————————————————————————————————————————————————————————————————1° 55,00 DANIELA RENATA FRANCO 000060001 55,00

Catanduva - SP, 20 de abril de 2010.

Wilson Roberto MenezesDiretor Superintendente Substituto

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVAIMES Catanduva

RESULTADO PROCESSO SELETIVO 002/2010

A Comissão Organizadora torna público o resultado do Processo Seletivo 002/2010 promovido pelo Instituto Municipal deEnsino Superior de Catanduva, IMES Catanduva, para a contratação de um Técnico Operador de Mídias.

No. Inscrição

02

01

03

05

04

Nome

João Carlos Pinto

Adriana Pereira

Anderson Fernando Pança

Wilson Espírito Santo Cardozo

Cristiana Pereira Lima Salvador

Pontuação

8,5

7,5

6,0

5,0

5,0

Classificação

1

2

3

4

5

Catanduva, 19 de abril de 2010.

Comissão Organizadora

DEPARTAMENTO DE RECUROS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 001/2008

Ficam os(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a) convocados(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Públiconº 01/2008, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 03 a 07 de maio de 2010, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Cargo : Agente Fiscal de Trânsito21º - Mauricio Lubeno

Catanduva, 28 de abril de 2010

Ricardo ErcoliDiretor do Depto. de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 002/2006

Considerando as DESISTÊNCIAS dos (a) candidatos (a) abaixo relacionados:Cargo: Vigia

46º - Paulo Henrique Arruda47º - Roberto Tinti

Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Público 002/2006, os(a) candidatos(a)seguinte na relação dos aprovados:

Cargo: Vigia48º - Thiago Fernando Franzini49º - Fabio Osaki Rodrigues Queiroz50º - Jose Miron Maia

Cargo : Pedreiro20º - Milton Agostinho de Oliveira21º - Antonio Moreno22º - Benjamim Dias Pedroso

Que deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 03 a 07 de maio de 2010, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Catanduva, 28 de abril de 2010

Ricardo ErcoliDiretor do Depto. de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 002/2009

Considerando a(s) DESISTÊNCIA(S) dos(a)candidatos (a) abaixo relacionados:

Cargo: Professor I72º - Sonia Aparecida Domingos

Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 2.2 e2.3 do Edital de Concurso Público 002/2009, os(a)candidatos(a) seguinte na relação dos aprovados:

Cargo: Professor I73º - Gisele Barros Puerta

74º - Michelle Cristina Martins Ramillo Joazeiro

Que deverão comparecer no Departamento de RecursosHumanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva,no período de 03 a 07 de maio de 2010, no horário das 13:00às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazoacima, será entendido como Desistência, ensejando ochamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dosaprovados.

Catanduva, 28 de abril de 2010

Ricardo ErcoliDiretor do Depto. de Recursos Humanos

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Considerando a(s) DESISTÊNCIA(S) dos(a) candidatos(a) abaixo relacionados(a):Função : Digitador ( Jovem 100%)

4º - Thuane Batista

Ficam convocados (a) os(a) candidatos(s) seguintes classificados(a) no Processo Seletivo para o Programa “ Jovem100% “ nº 04/2009 :

Função : Digitador ( Jovem 100%)5º - Elizandra Letícia de Oliveira Frizoni

Função : Auxiliar Administrativo ( Jovem 100%)5º - Cristiane Anovazzi

Que deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nesta cidade, no período de 03a 07 de maio de 2010, no horário das 08:00 às 12:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima será entendido comodesistência, ensejando o chamamento dos(s) candidatos(s) seguinte na lista de classificação.

Catanduva, 28 de abril de 2010

Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos

EDITAL DE CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO 001/2006

Considerando a(s) DESISTÊNCIA(S) dos(a) candidatos (a) abaixo relacionados:Cargo: Auxiliar de Classe de Educação Infantil

47º - Geleade Candido de Mello Afonso49º - Ana Paula Placco Berguio50º - Rejaine Marchezzi52º - Vanessa Beatriz Pereira

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais86º - Izilda Ferreira Cuba89º - Antonio Lima de Oliveira90º - Ivanir Aparecida Sasso91º - Elisete Sueli Gissi de Carvalho

Cargo: Motorista de Veículos Leves39º - Daniel Soares41º - Flavio Sidnei Godela

Ficam CONVOCADOS(a), nos termos do item 2.2 e 2.3 do Edital de Concurso Público 001/2006, os(a) candidatos(a)seguinte na relação dos aprovados:

Cargo: Auxiliar de Classe de Educação Infantil53º - Pollyanna Cristina Cano54º - Mariluci Aparecida dos Santos55º - Elisabete Aparecida Benites Sgrinoli56º - Dorothy Aparecida Pacheco Fernandes

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais92º - Maria Aparecida Martignon de Souza93º - Célia Bordenal94º - Valentina de Jesus Passinatto95º - Elisabeth Bueno

Cargo: Motorista de Veículos Leves45º - Leandro Vamberto Gallani46º - Marcio Medeiros

Que deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, 2º andar, da Prefeitura do Município de Catanduva, noperíodo de 03 a 07 de maio de 2010, no horário das 13:00 às 17:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo acima,será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dos aprovados.

Catanduva, 28de abril de 2010

Ricardo ErcoliDiretor do Depto de Recursos Humanos

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Considerando as(o) DESISTÊNCIAS das(o)candidatas(o) abaixo relacionadas(o):

FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -USF – BOM PASTOR

12º LUANA CECILIA DE CARVALHO

Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s,classificado(a)s no Processo Seletivo nº 02/2009, para a “Estratégia de Saúde da Família “, convocado(a)s acomparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, localizadaà Rua Pará, 255, nesta cidade, no período de 03 a 12 de maiode de 2010, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00horas, para tomarem conhecimento de sua habilitação/inabilitação, para efeito de contratação, conforme segue:

FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -USF – BOM PASTOR

16º MARIANA JORDAO NEGRISAO -HABILITADO

FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -USF – LUNARDELLI I

12º - LUCAS VICTOR CANOSSA - HABILITADO

Os candidatos considerados habilitados deverãocomparecer no dia e horário estabelecidos, munidos dedocumento de identificação.

O não comparecimento dentro do prazo acima seráentendido como desistência, ensejando o chamamento do(a)scandidato(a)s seguinte (s) na lista de classificação.

Catanduva, 28 de abril de 2010

Ricardo ErcoliDiretor do Depto. de Recursos Humanos

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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PORTARIA EXPEDIDAPELA PREFEITURA DO

MUNICÍPIO DECATANDUVA

PORTARIA Nº 40.495, DE 23 DEABRIL DE 2010 – DISPÕE SOBRE ANOMEAÇÃO PARA PROVIMENTODO CARGO DE AUXILIAR DE CLASSEDE EDUCAÇÃO INFANTIL –ADRIANA SPADA VIEIRA.

PORTARIA Nº 40.496, DE 23 DEABRIL DE 2010 – DISPÕE SOBRE ANOMEAÇÃO PARA PROVIMENTODO CARGO DE AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS – BENEDITOFRANCISCO CARVALHO NETO.

PORTARIA Nº 40.497, DE 23 DEABRIL DE 2010 – DISPÕE SOBRE ANOMEAÇÃO PARA PROVIMENTODO CARGO DE AUXILIARADMINISTRATIVO – MICHEL DOSSANTOS SILVA.

PORTARIA Nº 40.498, DE 23 DEABRIL DE 2010 – DISPÕE SOBRE ANOMEAÇÃO PARA PROVIMENTODO CARGO DE AUXILIARADMINISTRATIVO - AMILTON JOSÉARONI JÚNIOR.

LEI Nº 4.971, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 13 de abril de 2.010, conformeResolução nº 5.675.

Art. 1º Fica autorizada a abertura no orçamento do Município de um crédito adicional especial no valor de R$ 14.000,00(catorze mil reais) para fazer face às despesas com os recursos do convênio do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Sociale Cultural do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A discriminação da despesa, o Programa de Trabalho de Governo e a categoria econômica da despesae a fonte de recursos estão constantes abaixo:02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.09.02 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL08244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA082440011 - GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE0824400112.042 - MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte-02 - TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS VINCULADOS R$ 14.000,00

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, será coberto com o excesso de arrecadação proveniente datransferência de recursos financeiros do Governo Estadual através do FUSSESP, destinados à aquisição de material permanentenecessário ao desenvolvimento do Projeto de Geração de Renda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.977, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.008,QUE AUTORIZA A SUBSTITUIÇÃO DA CESTA BÁSICA POR CARTÃO ALIMENTAÇÃO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conformeResolução nº 5.683.

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 4.623, de 12 de dezembro de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º O valor unitário equivalente a Cesta Básica substituída, para efeito desta Lei, será de R$ 100,00 (cem reais), cujo

crédito deverá ser inserido mensalmente no cartão alimentação de cada servidor público municipal, até o dia 10.Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente,

suplementadas se necessário.Parágrafo único. A concessão do aumento é feita de forma espontânea.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos

ao crédito efetivado no mês de abril/2010, referente ao mês de março/2010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.978, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ODEPARTAMENTO

DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinteLei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conformeResolução nº 5.684.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamentode Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução dasobras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Catanduva - Usina Cerradinho- Catiguá, com 4,80 Km de extensão total no Município de Catanduva.

Art. 2º Fica o Poder Municipal, deste logo, autorizado a realizar as despesasdecorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “DasObrigações do Município”, no instrumento de Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º, desta Lei, correrãopor conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊSDE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATASUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.979, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTODE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conformeResolução nº 5.685.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de SãoPaulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Catanduva - Bairro Sete - Rodovia SP-321, com 1,60 Km de extensão total no Município de Catanduva.

Art. 2º Fica o Poder Municipal, deste logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,relacionadas na CLÁUSULA “Das Obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º, desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamentovigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.980, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTODE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conformeResolução nº 5.686.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de SãoPaulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Catanduva - Bairro Sete - Rio Cubatão,com 11,80 Km de extensão total no Município de Catanduva.

Art. 2º Fica o Poder Municipal, deste logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,relacionadas na CLÁUSULA “Das Obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º, desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamentovigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.981, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DEESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conformeResolução nº 5.687.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de SãoPaulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Estrada Vicinal Novais (Manoel Prado) - Usina SantaHelena - Catanduva (SP-351) com 5,00 Km de extensão total no Município de Catanduva.

Art. 2º Fica o Poder Municipal, deste logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença,relacionadas na CLÁUSULA “Das Obrigações do Município”, no instrumento de Convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º, desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamentovigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

5

LEI Nº 4.982, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO,RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conformeResolução nº 5.688.

Art. 1º Fica o E xecutivo Municipal autorizado a:I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis,

oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadualnº 11.160, de 18 de junho de 2.002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2.002;

II – assinar com o Banco do Brasil S/A, com interve-niência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - CompanhiaAmbiental do Estado de São Paulo, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsávelao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos no inciso I, deste artigo,cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos eexecução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10, do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2.002.

Parágrafo Único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a seremrepassados.

Art. 2º A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execuçãode obras, em observância ao artigo 10, do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2.002.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas própriasconstantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

DECRETO Nº 5.516, DE 07 DE ABRIL DE 2.010

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS MUNICIPIÁRIOS DE CATANDUVA – I.P.M.C., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva – IPMC, de acordocom a Lei Municipal nº. 4.853 de 22 de novembro de 2.009, em seu Artigo 4º, Inciso II, um crédito adicional suplementar no valorde R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento do IPMC:

03 - I.P.M.C.03.01 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO I.P.M.C.0912200162.054000 – COORDENAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DO IPMC4.4.90.52.00.0000 - EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE - Ficha nº. 491........... R$ 5.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:::::::::::;;;:::::::;;;;;;;::::::::::::::::::::::::::: R$ 5.000,00

Art. 2º A suplementação de que trata o Artigo anterior, será coberta com recursos relativos à Redução Parcial de dotaçãoorçamentária do orçamento vigente do I.P.M.C., de acordo com a Lei nº. 4.320, de 17 de Março de 1.964, Artigo 42, Parágrafoprimeiro, Inciso II, a saber:

03 - I.P.M.C.03.01 - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO I.P.M.C.9999999990.999000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA7.7.99.99.00.0000 - Reserva de Contingência - Ficha nº. 498.......... R$ 5.000,00TOTAL DA REDUÇÃO:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: R$ 5.000,00

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0524, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVOE PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA O INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 19 E

20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, de autoria da MESA DIRETORA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 13 de abril de 2.010, conforme Resolução nº 5.676.

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, e artigos 19 e 20, da Lei Orgânicado Município de Catanduva, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo e Poder Executivo serão revistos anualmente,com a aplicação do mesmo índice e da mesma data apurados pelo Poder Legislativo.

Parágrafo Único. A aplicação do disposto no art. 1º, será efetivada na mesma data e proporção dos servidores públicosmunicipais.

Art. 2º A presente Lei Complementar terá seus efeitos neste exercício somente para os agentes do Poder Executivo, tendoem vista já efetivado os do Poder Legislativo.

Parágrafo Único. A Tabela dos Subsídios passa a vigorar com os seguintes valores: Prefeito Municipal R$ 11.531,30; Vice-Prefeito Municipal R$ 4.193,20 e Secretários Municipais R$ 7.862,25.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor no exercício de 2.011, revogando-se as disposições em contrário; ressalvandoa aplicação do art. 2º e seu parágrafo único que entram em vigor nesta data retroagindo seus efeitos ao mês de março de 2.010

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0526, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

AUTORIZA CRIAÇÃO DE CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de2.010, conforme Resolução nº 5.689.

Art. 1º Ficam criados os cargos constantes do Quadro de Servidores do Município de Catanduva, abaixo, regidos pela LeiComplementar nº 0031, de 17 de outubro de 1.996:

QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS

Código*

005*

018020

***

3033**

250258

*290293

***

317324

**

367

Título do cargoAçougueiroAgente de SaneamentoAgente de Fiscalização AmbientalAssessor EspecialAssessor TécnicoCoordenador de Atenção às UrgênciasCoordenador de Saúde MentalEducador Pedagógico AmbientalAssistente SocialAuxiliar AdministrativoEducador SocialEngenheiro AmbientalEnfermeiro PadrãoFarmacêuticoFiscal de PosturaMotorista de AmbulânciaMotorista de veículos PesadosOperador de Equipamentos LevesOperador de Máquinas LevesPadeiroProcuradorPsicólogoTécnico AgrícolaTécnico de SuporteVigia

Número cargos02010502020101010710040104020410200504020101010305

NívelIIIIIVIXIIXIIIXIIIXIIIIXVIIIIIIIXIXVIIIVIIIVIIVIVIIIVIIIXVIIIVIVIII

Carga horária40404040404040403040404030304040404040404030404040

ProvimentoEEECCCCEEEEEEEEEEEEEEEEEE

Definição de Código = é a descrição de cargos, com atribuições e requisitos de desempenho, constantes do Anexo XIII da LeiComplementar 030, de 17 de outubro de 1997.Definição de * = é a descrição das atribuições e requisitos de desempenho do cargo, constantes do art. 2º da presente LeiComplementar.Provimento E = efetivo, e C = Cargo em comissão, de livre provimento.

Art. 2º Atribuições e requisitos de desempenho de cargos constantes do quadro de lotação de cargos do art. 1º:I – Açougueiro:a) atribuições: receber e conferir as mercadorias, carnes e produtos destinadas a merenda escolar; conferir a quantidade,

temperatura e prazo de validade dos produtos recebidos; conferir a organização do armazenamento dos produtos, a temperaturadas câmaras/geladeiras e a manutenção da limpeza o organização do local de trabalho; realizar os cortes específicos, observandosempre os rendimentos de cada corte ; cuidar da manutenção dos equipamentos e seus implementos, seguindo as instruções demanutenção do fabricante; efetuar os testes necessários quando o equipamento for objeto de serviços de manutenção preventivae corretiva; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela chefia;

b) requisitos de desempenho:- escolaridade – Ensino Fundamental Completo;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;II – Agente de Fiscalização Ambiental:a) atribuições: Executar tarefas de fiscalização sistemática na área jurisdicional da Prefeitura, abrangendo a área de meio

ambiente, tais como: extração e poda irregular, despejo de lixo, de resíduos e de entulhos, retirada de terra, queimadas, ocupaçãoindevida e degradação de sistemas de lazer, APP’s, praças, bosques, canteiros e avenidas, maus tratos de animais domésticos,ação poluidora, caça, pesca e extração de produtos florestais; efetuar patrulhamento preventivo no município; exigir prova deregularidade documental; proceder lavratura de laudos, autorizações, notificações, embargos, autos de infração e registro deocorrências; comunicar as autoridades competentes a constatação de irregularidades ambientais; acompanhar o replantio, amanutenção das APP’s urbanas, a recuperação e reintegração dos animais silvestres em seu habitat natural; emitir laudos epareceres, em áreas urbanas, sobre obras emergenciais, extração e transporte de madeiras advindas de área internas depropriedades urbanas, extração de árvores com risco de queda; orientar quanto a prevenção a danos ambientais e projetoseducacionais; promover eventos e palestras sobre educação ambiental; participar, em parceria com o Governo Estadual e federal,em ações ligadas ao meio ambiente; apoiar o corpo de bombeiros e secretarias da administração pública municipal; executaroutras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela chefia;

III – Coordenador de Atenção às Urgências:a) atribuições: coordenar e instrumentalizar a elaboração do Plano Municipal de Atenção Integral às Urgências; coordenar

a implantação e implementação do plano municipal de regulação as assistência; coordenar a organização dos instrumentos emecanismos de regulação, bem como a operacionalização de ações, de acordo com os pactos estabelecidos pelas instituiçõesque fazem parte do Sistema Municipal de Atenção Integral às Urgências; monitorar o cumprimento das pactuações municipaise intermunicipais e das Grades de Referência e Contra-referência estabelecidas, de forma ordenada, oportuna, qualificada eequânime; promover a interlocução municipal das instituições que estão diretamente vinculadas ao circuito de atenções deurgências, possibilitando a integração sistêmica necessária à formação da cadeia de manutenção da vida; monitorar o sistemade atenção pré-hospitalar fixa (Unidades Básicas, saúde da família e sistema de atenção pós-hospitalar; avaliar sistematicamenteos fluxos pactuados e os espontâneos de pacientes em direção aos serviços de urgência, propondo correções quando necessário,com base no Plano Municipal de Atenção às Urgências e na análise das necessidades não atendidas; compilar, consolidar dadose realizar a análise epidemiológica das demandas direcionadas às Centrais SAMU - 192, no âmbito municipal, identificandolacunas assistenciais e subsidiando ações de planejamento ou investimento e de controle do SUS; gerenciar o processo deavaliação das ações e serviços de saúde e o impacto que se espera produzir na qualidade de vida e saúde da população; apresentartrimestralmente à Secretaria Municipal de Saúde indicadores de desempenho dos serviços de atendimento às urgências; montarmecanismo de recepção e análise de informações necessárias às avaliações de desempenho dos sistemas de atendimento àsurgências; propor e desenvolver estudos e pesquisas que viabilizem a abordagem promocional da qualidade de vida e saúde,um dos pilares da Política Nacional de Atenção Integral às Urgências, nas estruturas de atenção às urgências; propor eimplementar medidas de humanização da atenção às urgências, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área quantoa questão assistencial propriamente dita; promover a articulação da Central Médica de Regulação de Urgência no contexto doComplexo Regulador do Sistema, com a Vigilância em saúde (Vigilância Epidemiológica, a Vigilância Sanitária e a Ambiental);e, executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela chefia.

b) requisitos de desempenho:- escolaridade: - nível superior;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;

IV – Coordenador de Saúde Mental:a) atribuições: assegurar o acesso eqüitativo a cuidados de saúde mental de qualidade as pessoas com problemas de saúde

mental do município, incluindo as que pertencem a grupos especialmente vulneráveis; promover e proteger os direitos humanos

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das pessoas com problemas de saúde mental; promover a descentralização dos serviços de saúde mental, de modo a permitira prestação de cuidados mais próximos das pessoas, nos territórios/área de abrangência, assim como facilitar maior participaçãodas comunidades, dos pacientes e das famílias; articular e qualificar os diversos atores envolvidos na constituição de redesassistenciais, capazes de oferecer atenção necessária aos problemas de saúde mental , contribuindo tecnicamente para aconstrução de políticas municipais na área; promover a integração dos cuidados de saúde mental no sistema geral de saúde, tantoa nível dos cuidados primários como nos serviços de referência, de modo a fácil o acesso e a diminuir a institucionalização; orientartecnicamente e proceder a avaliação dos resultados no âmbito da saúde mental; proceder a análise dos fatores que condicionama saúde mental, nas diferentes faixas etárias, identificando as medidas que os serviços devem adotar; Coordenar a elaboração deprotocolos técnicos na área; facilitar a integração com outras secretarias, segmentos públicos, sociedade civil organizada a fimde promover discussões intersetoriais na área; elaborar projetos na área de saúde mental; favorecer o desenvolvimento de educaçãopermanente, continuada e em serviço, na área de saúde mental, aos profissionais de saúde; fornecer ao Secretário Municipal deSaúde os elementos necessários à formulação de diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas de saúde mental; orientare supervisionar as ações desenvolvidas na atenção à saúde mental, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidaspelo SUS; assistir ao titular da Secretaria Municipal de Saúde em assuntos compreendidos na sua área de competência; propora adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação, com vistas aotimização dos resultados; orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução dos programas, projetos e atividadesde saúde mental na rede pública; supervisionar, coordenar, controlar, executar, distribuir e fiscalizar o desenvolvimento dosserviços, a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades, bem como a manutenção dahigiene e segurança nos locais de trabalho; fazer cumprir as normas determinações referentes a sua área de atuação; e, executaroutras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela chefia;

b) requisitos de desempenho:- escolaridade: - nível superior em Enfermagem, com registro no órgão competente;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;

V - Educador Pedagógico Ambiental:a) atribuições: supervisionar a execução dos planos municipais de educação ambiental; elaborara projetos pedagógicos e

programas aplicáveis as crianças, adolescentes e adultos interessados em educação ambiental; desenvolver as atividades deensino e acompanhamento de educação ambiental conforme planejamento; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídaspela chefia;

b) requisitos de desempenho:- escolaridade – nível superior em Pedagogia, com registro no órgão competente e especialização em Educação Ambiental;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;.

VI - Educador Social:a) atribuições: intervir e educar diversas segmentos da população, crianças e adolescente especificamente aqueles em

conflito com a lei, educando os indivíduo para a sociedade; elaborar, desenvolver e analisar resultados de atividades sócio-educativa; elabora projetos visando a evasão escolar, a repetência e a iniciação para o trabalho; intervir nos casos de inadaptaçãosocial da população em situação de vulnerabilidade; atuar na prevenção de desvios sociais, definidos como trabalho socialentendido , programado e realizado com perspectiva educativa e não meramente assistencialista; 1 - programar e participar,juntamente com equipes multidiscipli-nares, de as ações educadora da sociedade atuando diretamente com: atenção a infância comproblemas familiares, 2 - atenção a adolescência e juventude com orientação pessoal, profissional, atividades, voluntariado,associacionismo, 3 – atenção a família em suas necessidades assistenciais existenciais e situações de vulnerabilidade relativos,dentre outros, atenção com a terceira idade, com prevenção delinqüência juvenil e a reeducação dos dissocializados, atenção agrupos marginalizados como migrantes, minorias étnicas , ex-presidiários condição social da mulher; executar outras tarefasafins que lhe forem atribuídas pela chefia;

b) requisitos de desempenho:- escolaridade – nível superior em Pedagogia, com especialização em Educação Social;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;

VII - Engenheiro Ambiental:a) atribuições: participar da elaboração de estudos de impactos ambientais; avaliara e minimizar os impactos ambientais

indesejáveis; prevenir efeitos diversos das atividades produtivas nos meios físicos e biológicos; propor, implementar e monitorarmedidas ou ações mitigadoras para controle da qualidade ambiental e da gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos egasosos; participar de planejamento, implementação e gestão do ordenamento de territórios e uso de área urbana; participar dosestudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental no Município,fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor eoutras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; exercer a função fiscalizadora sobre a disposiçãofinal do lixo do Município, aterros sanitários e utilização dos recursos hídricos; realizar auditorias ambientais; organizar coletâneasde pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação relacionadas ao meio ambiente; elaborar eacompanhar processos de licenciamento ambiental e outorgas junto aos órgãos estaduais, DAEE e CETESB; intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais; inspecionar, regularmente,bacias e afluentes de modo a identificar modificações de características dos recursos hídricos e coibir lançamento de detritos quepossam comprometer a qualidade da água; analisar periodicamente análise de água de rios, lagoas e reservatórios, objetivandoo controle de qualidade da água do Município; verificar, sistematicamente, a regularidade das licenças ambientais nas empresasque exercem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; zelar pela conservação de rios; flora e fauna de lagoas, brejose várzeas da área territorial do município, especialmente parques e reservas florestais, controlando as ações desenvolvidas everificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas ambiental; emitir pareceres em processosde concessão de licenças para localização de funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração derecursos ambientais; acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlandoas ações desenvolvidas /ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e deproteção ambiental; elaborar projetos de licenciamento junto aos órgãos ambientais; fiscalizar atos de agressão à fauna e à florada região; fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e material do solo em áreas de preservaçãoe proteção de mananciais; fiscalizar atividades extrativistas minerais de forma a preservar o solo e os mananciais; fiscalizar,orientar e adotar medidas cabíveis, com relação a coleta, transportes e disposições final dos resíduos sólidos no Município;vistoriar, periodicamente, e informar às autoridades competentes sobre as condições de aterro sanitários, verificando se estãodentro dos padrões definidos pela Prefeitura e devidamente legalizados; orientar os munícipes quanto ao cumprimento daregulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal; articular-se com outras áreas de trabalho domunicípio bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentose do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; instaurar processos por infração verificada pessoalmente;participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; orientar e treinaros servidores que auxiliam na execução das atribuições tópicas da classe; atender às normas de higiene e segurança do trabalho;executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela chefia;

b) requisitos de desempenho:- escolaridade – Curso universitário em engenharia ambiental ou florestal;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;

VIII - Fiscal de Postura:a) atribuições: fiscalizar a manutenção, ocupação e utilização dos passeios e logradouros público; verificar a Licença de

Funcionamento e horário da Indústria, comércio e prestação de serviços; Fiscalizar o comércio e prestação de serviços ambulantes;inspecionar o funcionamento das feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, àorganização e ao horário; verificar a instalação de tapumes, andaimes, a colocação de materiais de construção e outros meiosque levem a obstrução dos passeios; verificar a regularidade da ocupação de passeios com mesas e cadeiras; verificar aregularidade da exibição de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública; fiscalizar o funcionamento dehorários de casas e locais de diversões públicas; verificar a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos;efetuar interdição e lacração de estabelecimentos irregulares; efetuar a apreensão de mercadorias, objetos e alimentoscomercializados de forma irregular; remover instalações clandestinas; verificar o alvará para instalação de circos e outros tiposde espetáculos públicos promovidos por particulares; verificar as violações às normas sobre poluição sonora; coibir qualqueratividade desenvolvida em vias e logradouros públicos que não tenha sido licenciada; proibir a obstrução de vias e logradourospúblicos; executar outras tarefas correlatas;

b) requisitos de desempenho:- escolaridade: ensino médio;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;

- possuir habilitação para dirigir veículos auto motores e moto;

IX - Operador de Equipamentos Leves:a) atribuições e requisitos de desempenho: são as previstas no inciso VI, do art. 1º, da Lei Complementar nº 0489, de 21 de

agosto de 2.009;

X - Operador de Máquinas Leves:a) atribuições e requisitos de desempenho: são as previstas no inciso VII, do art. 1º, da Lei Complementar nº 0489, de 21 de

agosto de 2.009;

XI – Motorista de Veículos Pesados:a) atribuições: são as previstas no Anexo XIII – 293 da Lei Complementar nº 0030, de 17 de outubro de 1.996;b) requisitos de desempenho: - escolaridade: 1º Grau Incompleto com Carteira Nacional de Habilitação categoria D;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;

XII – Padeiro:a) atribuições: receber e conferir as mercadorias, e produtos destinadas a confecção de pães e confeitaria; conferir a

quantidade, temperatura e prazo de validade dos produtos recebidos; conferir a organização do armazenamento dos produtos,a temperatura das câmaras/geladeiras e a manutenção da limpeza o organização do local de trabalho; realizar os cortesespecíficos, observando sempre os rendimentos de cada corte; elaborar a confecção das massas, deixando-as descansar o tempocerto e nas condições adequadas; cuidar do controle de forneamento dos pães cuidar da manutenção dos equipamentos e seusimplementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante; observar o ciclo de tempo e temperaturas necessárias do fornoe do ambiente de modo a manter o padrão de qualidade de todos os produtos efetuar os testes necessários quando os equipamentosfor objeto de serviços de manutenção preventiva e corretiva; executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pela chefia;

b) requisitos de desempenho:- escolaridade – Ensino Fundamental Completo, com especialização em áreas afins; -

aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;

XIII – Técnico Agrícola:a) atribuições: organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou culturas externas determinados

pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, à população e aos participantes dos projetos,

visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento,balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhandoo desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendomateriais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas oudoenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura, para fornecer subsídiosque facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivosde solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto àtécnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; proceder a coleta deamostras do solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas destinadas a plantação demudas e cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar procedimentosde biossegurança, recomendando o uso racional, o isolamento de áreas a pessoas e animais, a destinação final e desinfecção deembalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos voluntários; orientar esupervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas, pesar e medir animais; promover reuniões e contatos com apopulação do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltandoas vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução depráticas de cultivo, visando melhor aproveitamento do solo; orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens eoutras forrageiras destinadas à alimentação animal; orientar produtores quanto a combinação de alimentos, cálculo de rações,propondo fórmula adequadas a cada tipo de animal; orientar produtores quanto às condições ideais armazenamento e/ouestocagem de produtos agro-pecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas oudepósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas; executar experimentos agrícolas em viveiros ou emoutras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando matérias abióticos, biótipose outros, para fins de estudo; orientar produtores quanto a práticas de conservação do solo para evitar a degradação e exaustãodos recursos naturais do mesmo; inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhoraproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando aexecução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade; coletar, classificare catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura,pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posteriores análise e comparação deprodutividade; supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta utilizaçãode ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuara como instrutor em atividadeseducacionais junto às escolas municipais e a população em geral; zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos emáreas pertencentes ao Município; requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas,bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; zelar pela manutenção dos equipamentos e materiaissob sua guarda; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; executar outras atribuiçõesafins.

b) requisitos de desempenho:- escolaridade – Ensino Nível Médio ou Técnico de Nível Médio, sendo indispensável especialização na área agrícola;- aptidão física: necessária para o desempenho das atribuições;- possuir habilitação para dirigir veículos auto motores e moto;

XIV – Técnico de Suporte:a) atribuições e requisitos de desempenho: são as previstas no inciso III, do art. 1º, da Lei Complementar nº 0414, de 18 de

dezembro de 2.007.

Art. 2º O cargo de Fiscal de Postura, criado pela Lei Complementar nº 0445, de 06 de junho de 2.008, passa a denominar-se “Fiscal de Postura Ambiental” e terá as seguintes atribuições e requisitos de desempenho:

I – atribuições: executar tarefas de fiscalização sistemática na área jurisdicional da Prefeitura, abrangendo a área de meioambiente, com ênfase na limpeza de terrenos baldios que se encontrarem contrários as leis e regulamentos vigentes; verificare fazer acompanhamento dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental; fazer levantamentos quantitativos, planilhamentoe preparação de documentos pertinentes; efetuar notificações, lavrando autos de infração e multas; executar outras tarefascorrelatas que lhe forem determinadas pelo superior;

II – requisitos de desempenho:- escolaridade: curso técnico na área de Meio Ambiente, com diploma registrado no órgão competente;- aptidão física: necessária para o bom desempenho das tarefas;- possuir habilitação para dirigir veículos leves e moto;Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Comple-mentar serão custeadas pelas dotações específicas, suplementadas se

necessário.Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 113/2010PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE.

AREA ALIMENTO E MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(INICIAL) -DEFERIMENTOSTRANSPORTE RODOV.DE CARGAS EXCETO PRODS.PERIGOSOS E MUDANÇAS INTERMUNICIPAL/ESTADUAL EINTERNACIONAL/COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS/LANCHONETE/CABELEIREIRA/IGREJA.NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODair RobertoRua Ponta Grossa, 110-Vila Engrácia-Veículo Caminhão Ford F4000,ano 1991,PLACA BHD 1510 14641/2009Mayara Tayane BaldiniRua Sete de Setembro, 1520, Sala 2 V.Lunardelli 15135/2010Adriano de C.Ribeiro & R. Peres Ltda. MERua Marília, 193-São Francisco 15166/2010Lucineia Apda. Doratioto Ribeiro MERua Aurora do Norte, 36- Pq.Flamingo 15221/2010Tiago Castelhano BispoRua Antonio Girol, 929-Pq.Glória 15712/2010Igreja Evangélica Irmãos Menonitas em CatanduvaAv. Palmares, 2445- Vila Bela 15725/2010LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- DEFERIMENTOEVENTO ( DIA DO EVANGÉLICO DE CATANDUVA)RAZÃO SOCIAL PROCESSOAssociação Evangélica de Catanduva 15798/2010LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSIGREJA/LANCHONETE/COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL(MERCEARIA)/PADARIA ECONFEITARIA(REVENDA)RAZÃO SOCIAL PROCESSOAssociação Bíblica Cultural de Catanduva 15414/2010Congregação Cristã no Brasil 15487/2010Cabrera & Duenhas Ltda. ME 14545/2009Alex José Senhorini Catanduva ME 15708/2010Dalila Destro Smoler ME 14751/2009Wanderlei Stuchi ME 15743/2010Jonas Broisler Contrera ME 15453/2010Luis Roberto Bianchi Catanduva ME 15672/2010Igreja Pentecostal Deus é Amor 15467/2010ENCERRAMENTO DE ATIVIDADESRAZÃO SOCIAL PROCESSOMarco Antonio Assi ME 15777/2010 0462/2000Jonathan Raphael Zani Euzébio ME 10132/2008SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- INDEFERIMENTORESTAURANTERAZÃO SOCIAL PROCESSOHideaki Uno Junior ME 14198/2009RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS:15445/2010-15713/2010/15789/2010REQUERIMENTOS DIVERSOSPROCESSO: 15791/2010/15088/2010/15914/2010/15780/2010

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 114/2010PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE

AREA MÉDICA

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO(RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOSCONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COM E SEM APARELHO DE RX/FARMÁCIANOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOMarcio Antonio Batista Ruellas 15591/2010Natália Isabel Canhaço ME 15675/2010Elisabeth Maria Boso 15706/2010SOLICITAÇÕES DE L.T.A.- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL L.T.A. Nº PROCESSOPró Criança Assistência Médica Ltda. 014-10 15345Jose Alves de Freitas 015-10 15352Prefeitura do Municipio de Catanduva – USF Dr.Ramiro Madeira-Conjunto Euclides 016-10 15358Uroclinica Catanduva Clinica Medica Ltda. 017-10 15362Clinica e Cirurgia de Olhos Catanduva Ltda. 018-10 15367Instituto de Neurologia e Neurodiagnosticode Catanduva Ltda. 020-10 15447Murillo Antonio Couto 021-10 15454Ricardo Leandro Marchesim 022-10 15492Lara Casseb Ruete 023-10 15592

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 115/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Alimento, 22/04/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 15579/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento do Senhor GILMAR LIMA BASTOS, à Rua Sergipe, 1454, Vila Rodrigues, nesta cidade,considerando:

A publicação 087/2010;A Defesa apresentada protocolada sob nº 15694/2010,determino:A aplicação do AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (MULTA) AIP 0144 no valor de 19(DEZENOVE) UFESPs.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da Lei Estadual

10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 116/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Alimento, 22/04/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 15815/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento SONIA APARECIDA BOSSOLANI ME, à Rua Maranhão, 200,-a 21,11,12,13,b 21 e 22, Centro, nesta cidade, determino:

A aplicação do AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 0256, por contrariar o Art. 122, Inciso I da Lei Estadual 10083/98, c.c.LeiMunicipal Complementar 0315/2006;

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da lei Estadual10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 117/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Alimento, 22/04/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 15363/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento do Senhor RAFAEL DE LIMA SAES, à Rua Petropolis, nº 80,São Francisco, nesta cidade , considerando:

A publicação 075/2010;A Defesa apresentada protocolada sob nº 15459/2010, determinoA aplicação do AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (MULTA) AIP 0255, no valor de 10(DEZ) UFESPs.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da Lei Estadual

10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 118/2010 Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva-22/04/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva , à vista do que consta no requerimento da CLÍNICA DE FISIOTERAPIAPATRICIA CALESTINE PERRI DIAS LTDA., estabelecida a Rua Pará, nº 1.110, Sala 5, Centro, nesta cidade , protocolado em20/04/2010 sob nº 15836/2010, solicitando prazo de 30(TRINTA) dias para regularização de documentos referente a alteraçãode endereço, determino:

SOLICITAÇÃO DEFERIDA A CONTAR DE 20/04/2010.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 119/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva –ALIMENTO, 22/04/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 15148/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento SANTOS & MACIANO LTDA-ME, à Av. Elias Bauab, nº 156, nesta cidade, considerando:

As publicações 045/2010 e 096/2010, determino:A aplicação da NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA NRM 053 no valor de R$213,46 (DUZENTOS E TREZE

REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS)..O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da Lei Estadual

10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 120/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Alimento, 27/04/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 15937/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento VILMA CORREA ALVES DE SOUZA & CIA.LTDA. ME, à Rua Maranhão, nº 200,Bancas de nºs 20 a 39,Centro, nesta cidade , determino:

A aplicação do AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 0306, por contrariar o Art. 122, Inciso I da Lei Estadual 10083/98 do CódigoSanitário, c.c.Lei Municipal Complementar 0315/2006;

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da lei Estadual10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 121/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Alimento, 27/04/2010

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 15589/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento LUCIANA RIGOTTI LOURENÇO ME, à Rua Sergipe, 2845, Pq. Flamingo, nesta cidade , considerando:

A publicação 091/2010;A apresentação da Defesa protocolada sob nº 15699/2010, determino:A aplicação do AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (MULTA), AIP 0256, no valor de 100(CEM ) UFESPs.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da Lei Estadual

10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 122/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva- Alimento, 27/04/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 15816/2010, referente inspeção realizadano estabelecimento JEFERSON ARNALDO BASSI JUNIOR ME, à Av. Eng. José Nelson Machado, nº 280- Quiosque 04,Centro,nesta cidade , determino:

A aplicação do AUTO DE INFRAÇÃO AIF Nº 0257, por contrariar o Art. 122, Inciso I da Lei Estadual 10083/98 , c.c.LeiMunicipal Complementar 0315/2006;

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 112, Inciso XX da lei Estadual10083/98 acima citada.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na CENTRAL DE ATENDIMENTO, até o próximo dia 07/05/10 a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, o processo será arquivadonos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998.

INTERESSADO

ANISIO PINTO DE MAGALHAES

CAM. MUNICIPAL/ LABIN EMPREENDIMENTOS

E PARTICIP. LTDA

DEPTO TRIBUT.– SEÇAO CADASTRO IMOB.

/ JAIR MORTATI

FISC. TRIBUTOS/ SOL EDITORA E PROM. S/C LTDA ME

FISC. TRIBUTOS/ ANISIO PINTO DE MAGALHAES ME

FISC. TRIBUTOS/ SOL EDITORA E PROM. S/C LTDA ME

FISC. TRIBUTOS/OUTOOR CARTAZES PUBL. S/C LTDA

OUTDOOR CARTAZES PUBL. S/C LTDA

SEC. NEG.JUR./ SERGIO ANTONIO BIANCHI CAT. ME

UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS

Nº PROCESSO

2009 / 8 / 19283

2009 / 8 / 20264

2009 / 11 / 28471

2009 / 11 / 28512

2009 / 1 / 1804

2008 / 10 / 22173

2008 / 10 / 22171

2009 / 8 / 19749

2009 / 7 / 17060

2008 / 12 / 28196

ASSUNTO

RECURSO AIIM

LIMPEZA DE TERRENO

RESIVAO LANÇAMENTO IPTU

CANCELAMENTO DE OFICO

VERIFICAÇAO FISCAL

VERIFICAÇAO FISCAL

VERIFICAÇAO FISCAL

RECURSO AIIM

REF. INSC. MUNICIPAL

RECURSO AIIM

Catanduva, 30 de abril de 2010

Maria Aparecida Valentin MazaliChefe da Div.Central de Atendimento

R.G. 11.228.474

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVASESSÃO ORDINÁRIA DE 20/04/2010

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 3281/10 – de pesar pelo falecimento da Sra. Aurora de Freitas Curan.

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 3282/10 – de pesar pelo falecimento da Sra. Pascoalina Spina.Nº 3283/10 – de pesar pelo falecimento da Sra. Leontina Garcia Moreno.Nº 3284/10 – congratulações ao Jurista, advogado e professor Alysson Leandro Mascaro, pelo lançamento do Livro “Filosofia

do Direito”.DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINS

Do Nº 3285/10 ao Nº 3288/10 – diversos de congratulações aos integrantes do Grupo Teatral Catanduvense “Companhia daCasa Amarela”, pela passagem dos 15 anos de existência. (Drika Vieira, Carlinhos Rodrigues, André Perosa e Jone Vieira)

DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 3289/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar sobre a veracidade dos comentários da contratação de empresa para

fiscalizar as obras de despoluição do Rio São Domingos.DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZ

Nº 3290/10 – congratulações ao Sr. Ivo Pinfildi, reeleito Presidente do SinComércio de Catanduva.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRA

Nº 3291/10 – solicitando a retirada do P.L. Nº 079/10.DO VEREADOR ONOFRE BARALDI

Nº 3292/10 – solicitando a retirada do P.L. Nº 041/10.Nº 3293/10 – solicitando a retirada do P.L. Nº 044/10.Nº 3294/10 – solicitando a retirada do P.L. Nº 045/10.

LEI Nº 4.972, DE 23 DE ABRIL DE 2.010

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPALNOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.

(Projeto de Lei nº 29/2010 Vereadora Ana Paula Carnelossi)Autógrafo nº 5.651

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suasatribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deCatanduva, promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º As Unidades de Saúde Municipal que funcionarem nos finais de semana e feriados fornecerão aos usuários, paraaviamento das receitas emitidas pelos médicos da própria unidade.

ARTIGO 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

LEI Nº 4.973, DE 23 DE ABRIL DE 2.010

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA A ADQUIRIR E DISTRIBUIR GRATUITAMENTESEMENTES DE CROTOLARIA, NO COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI.

(Projeto de Lei nº 30/2010 Vereadora Ana Paula Carnelossi)Autógrafo nº 5.652

MARCOS ANTONIO CRIPPA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suasatribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município deCatanduva, promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º Fica o município de Catanduva autorizado a adquirir sementes de Crotolaria, que são predadores naturais domosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue e Febre Amarela.

ARTIGO 2º As respectivas sementes deverão ser distribuídas gratuitamente à população, para o plantio em terrenos baldios,quintais, jardins, vasos e inclusive nas margens dos rios.

ARTIGO 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas senecessário.

ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 021, de 01 de Abril de 2010 – Nomeia a Sra. Mayra Lucélia Sorrentino, para o cargo de Assessor Parlamentar,vinculado ao Gabinete do Vereador Marcos Crippa.

Portaria nº 024, de 08 de Abril de 2010 – Convoca a Sra. Mayra Lucélia Sorrentino, para prestar serviços extraordináriosdurante as realizações de sessões da Câmara.

Portaria nº 025, de 23 de Abril de 2010 – Concede férias a servidora Sra. Marcella Milani Marsari, 20 (vinte) dias a partirde 10/05/2010.

Portaria nº 026, de 28 de Abril de 2010 – Concede ao servidor Sr. Natanael Delbone de Campos, afastamento do serviço,por 90 (noventa) dias, para tratamento de saúde.

Câmara Municipal de Catanduva, em 28 de Abril de 2010.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

RESOLUÇÃO Nº 5.681, DE 20 DE ABRIL DE 2.010

ACRESCENTA INCISO I AO § 1º DO ARTIGO 89, DOREGIMENTO INTERNO DA

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA.

(Projeto de Resolução nº 01/2010 Mesa Diretora)

A CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVAAPROVA:

Art. 1º O § 1º do Artigo 89 do Regimento Interno daCâmara Municipal de Catanduva é acrescido do inciso I epassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 89 (...)§ 1º (...)I As proposições referidas no parágrafo supra, com

exceção de indicações e requerimentos, deverão seracompanhadas de parecer da Secretaria para AssuntosJurídicos sobre sua constitucionalidade e legalidade, bemcomo a existência ou não de matéria semelhante.

(...)Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na

data de sua publicação, revogando as disposições emcontrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 20DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

O 1º SECRETÁRIO:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

Publicado na Secretaria de Administração da CâmaraMunicipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

RESOLUÇÃO Nº 5.682, DE 20 DE ABRIL DE 2.010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 92, DOREGIMENTO INTERNO DA

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA.

(Projeto de Resolução nº 02/2010 Mesa Diretora)

A CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA APROVA:

Art. 1º O § 1º do Artigo 92 do Regimento Interno daCâmara Municipal de Catanduva passa a vigorar com aseguinte redação:

Art. 92 (...)§ 1º - O Protocolo da Secretaria de Administração

somente receberá as proposições, exceto indicações erequerimentos, se estiverem acompanhadas de parecer daSecretaria para Assuntos Jurídicos sobre suaconstitucionalidade e legalidade, bem como a existência ounão de matéria semelhante.

(...)Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data

de sua publicação, revogando as disposições em contrário,em especial o § 1º, do Art. 92 do Regimento Interno da CâmaraMunicipal de Catanduva.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 20DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

O PRESIDENTE:MARCOS CRIPPA

O 1º SECRETÁRIO:DANIEL PALMEIRA DE LIMA

Publicado na Secretaria de Administração da CâmaraMunicipal de Catanduva, na data supra.

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

- 56ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 04 DE MAIO DE 2010.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE (30 minutos, artigo 177, § Único, Regimento Interno)- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 311/2009, do Sr. Prefeito Municipal, dispondo sobre a instituição do Plano Municipal

de Educação no Município de Catanduva.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 09/2010, do Sr. Prefeito Municipal, organizando a proteção do Patrimônio Histórico,

Artístico, Cultural e Turístico do município de Catanduva e dando outras providências.3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 052/2010, do edil Francisco Batista de Souza (Careca), dispondo sobre a instituição

do “Programa de Saúde Ocular” para alunos da rede municipal de ensino e dando outras providências.3.1.4 - Discussão e votação do P.L. nº 063/2010, da vereadora Ana Paula Carnelossi, instituindo Postos de Enfermagem nas

Escolas Municipais de Catanduva e dando outras providências.3.1.5 - Discussão e votação do P.L. nº 065/2010, do edil Vanir Martinho Braz, dispondo sobre a proibição do uso de pulseiras

coloridas no ambiente escolar e dando outras providências.3.1.6 - Discussão e votação do P.L. nº 066/2010, do edil Nelson Tozo, dando nova redação aos Artigos 1º e 3º e acrescenta

parágrafo único ao Art. 1º da Lei nº 4.453 de 23 de Agosto de 2007, que dispõe sobre a Campanha “Disque Árvore” e dando outrasprovidências.

3.1.7 - Discussão e votação do P.L. nº 068/2010, do edil Francisco Batista de Souza (Careca), instituindo a obrigatoriedadedo uso de Crachá de Identificação para funcionários ou profissionais que prestam serviços de segurança em Casas Noturnas,Bares, Restaurantes e eventos diversos e dando outras providências.

3.1.8 - Discussão e votação do P.L. nº 069/2010, do edil Luís Pereira, dispondo sobre a criação de espaços no Centro deZoonose, e dando outras providências.

3.1.9 - Discussão e votação do P.L. nº 070/2010, do edil Luís Pereira, dispondo sobre a utilização de bicombustível narenovação da frota de veículos do Poder Público Municipal, e dando outras providências.

3.1.10 - Discussão e votação do P.L. nº 071/2010, do edil Marquinhos Ferreira, estabelecendo o peso máximo do materialescolar a ser transportado por aluno do pré-escolar e do ensino fundamental e dando outras providências.

3.1.11 - Discussão e votação do P.L. nº 072/2010, da vereadora Ana Paula Carnelossi, dispondo sobre a execução de limpezae desinfecção periódica das caixas d’água existentes em todos os prédios públicos municipais e dando outras providências.

3.1.12 - Discussão e votação do P.L.C. nº 016/2010, do edil Onofre Baraldi, inserindo inciso no § 1º do Art. 17 da LeiComplementar nº 0458, de 25 de Novembro de 2.008, que “Dispõe sobre a criação da Superintendência de Água e Esgoto doMunicípio de Catanduva, como Entidade Autárquica de Direito Público, da Administração Direta e dando outras providências.

3.1.13 - Discussão e votação do P.L.C. nº 024/2010, do Sr. Prefeito Municipal, dando nova redação a Tabela 3, do Anexo X,da Lei Complementar nº 0030, de 17 de outubro de 1.996, e a Tabela 4, do Anexo X, da Lei Complementar nº 0160, de 20 de Dezembrode 2.000 e dando outras providências.

3.1.14 - Discussão e votação do P.L.C. nº 025/2010, da Mesa Diretora, dispondo sobre a Revisão Geral Anual da Remuneraçãodos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de que trata o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal e dandooutras providências.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 067/2010, do edil Marcos Crippa, denominando a Estrada Municipal C.T.V. 372 e dando

outras providências.3.2.2 - Discussão e votação do P.L.C. nº 018/2010, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a Prefeitura Municipal a receber,

por doação e com encargos, parte de uma área de terra, pertencente a Sebastião de Souza e sua mulher Lusia Dusso Vieira deSouza e dando outras providências.

3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Discussão e votação do P.D.L. nº 005/2010, do edil Vagner Luiz Pimpão Bersa, concedendo o Título de “Cidadão

Catanduvense” ao autor e ator, Sr. Silvio Eduardo de Abreu, “Silvio de Abreu”.3.3.2 - Discussão e votação do P.D.L. nº 006/2010, do edil Marquinhos Ferreira, concedendo o Título de Cidadão Catanduvense

ao Exmo. Sr. Deputado Federal/SP José Mentor Guilherme de Mello Netto.3.3.3 - Discussão e votação do Processo nº TC-1577/026/08, e seus anexos, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

referente à Prestação de Contas dos Órgãos de Governo deste Município, do Exercício Financeiro de 2008.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 28 DE ABRIL DE 2010.

- MARCOS CRIPPA - - Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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DECRETO Nº 5.523, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 5.481, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.010, QUE DISPÕE SOBRE OREGULAMENTO DO USO DO RECINTO DE EXPOSIÇÕES “JOÃO ZANCANER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Termo de Compromisso de Autorização de Uso do Recinto de Exposições “João Zancaner”,que faz parte integrante do Decreto nº 5.481, de 23 de fevereiro de 2.010.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TERMO DE COMPROMISSO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DORECINTO DE EXPOSIÇÕES “JOÃO ZANCANER”

“Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município da Catanduva, com sede na Praça Conde FranciscoMatarazzo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, neste ato representada por________________________________, CPF nº _______________, com fulcro no Decreto Municipal nº __________, de __/__/__,doravante denominado PREFEITURA; e, de outro lado ____________________________________, CNJP nº____________________________, representado por ________________________________, CPF nº __________________, comsede à Rua _____________________ nº _________, Catanduva, SP, doravante denominado AUTORIZADO (A), e na presençadas testemunhas abaixo assinadas, têm entre si justo e acertado o presente COMPROMISSO DE AUTORIZAÇÃO DE USOREMUNERADO (OU NÃO), me-diante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A PREFEITURA, como per-missionária da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se obriga,neste ato, a conceder o uso remunerado ou não do Recinto de Exposições João Zancaner, localizado na Rua Olímpia, 900 – VilaPaulista, ao AUTORIZADO.

Parágrafo único. O AUTORIZADO, desde já, decla-ra ter a inteira ciência das regras que regem o funcionamento doRecinto de Exposições – Decreto nº __________, de __/__/__ - e de sua finalidade, comprometendo-se a observá-las e cumpri-las.

CLÁUSULA SEGUNDA - A presente locação destina-se para o fim específico de _____________________________,ficando expressamente vedada a alteração da atividade específica.

CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do presente contrato de autorização de uso remunerado (ou não) é de ___ (_________)dias, de .........(dias, mês, ano), sendo ... dias para montagem e desmontagem e ..... dias para efetivação do evento, data em queo AUTORIZADO se obriga a restituir o imóvel cedido no perfeito estado de conservação em que o recebeu, responsabilizando-se pelas deteriorações decorrentes do uso, independente de culpa ou dolo, inteiramente livre e desocupado.

Parágrafo único. O AUTORIZADO se obriga, junta-mente com a PREFEITURA a preencher o auto de vistoria anexadoa este contrato, no início e no término da concessão, observando-se as condições reais do imóvel.

CLÁUSULA QUARTA – No caso de ser a cessão remunerada, o preço para a autorização de uso do Recinto de Exposições,a ser pago aos cofres públicos municipais em guia DAM, até 5 (cinco) dias antes do evento, é o estabelecido no Decreto nº__________, de __/__/__.

CLÁUSULA QUINTA – Independente da remunera-ção, ou não, pelo uso do imóvel o AUTORIZADO será responsável,enquanto durar a autorização, por:

a) todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone e outras verificadas durantea autorização de uso do recinto de exposições; e,

b) todas as multas pecuniárias provenientes do mau uso do Imóvel sob sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratuale responsabilidade civil.

Parágrafo único. O AUTORIZADO, independente de ser o uso do recinto remunerado ou não, no prazo máximo de 01 diada entrada em vigor deste contrato, deverá apresentar a apólice de seguro de cobertura de qualquer acidente ou dano ocasionadoao imóvel ou a terceiros, enquanto durar a cessão, sob pena de rescisão do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA – O AUTORIZADO, exceto as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas asoutras, devendo trazê-lo em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas asinstalações sanitárias, elétricas e hidráulicas; fechos, vidros, torneiras, ralos e demais acessórios, quando findo ou rescindidoeste contrato, sem direito a retenção ou indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele incorporadas.

§ 1º Sendo necessárias benfeitorias no imóvel para adaptá-lo às atividades do AUTORIZADO, este apresentará projeto aPREFEITURA, a qual, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentará sua resposta, que não terá que ser, necessariamente, afirmativa.

§ 2º No caso de introdução de benfeitorias no imóvel caberá a PREFEITURA decidir, no término do contrato, se aceita ounão a entrega do imóvel com as mesmas, sendo que, em caso negativo, ficará o AUTORIZADO responsável pela sua retirada.

§ 3º A PREFEITURA garante a integridade das suas instalações, não se responsabilizando, contudo, pelo mau uso ou oexcesso de uso das mesmas.

CLÁUSULA SÉTIMA – Não será permitida a trans-ferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo totalou parcial do imóvel cedido, sem a prévia autorização por escrito do PREFEITURA.

Parágrafo único. Não será tida como sublocação a substituição dos sócios ou a transferência.CLÁUSULA OITAVA – O AUTORIZADO faculta a PREFEITURA o exame e vistoria do imóvel cedido quando este julgar

necessário, em dia e hora a ser acordados, a fim de verificar o seu estado de conservação.CLÁUSULA NONA – Se houver incêndio, acidente ou danos causados a pessoas (público) ou quaisquer bens que conduza

à reconstrução ou reforma do objeto da cessão, rescindir-se-á o contrato, sem prejuízo da responsabilidade do AUTORIZADO,independente de culpa ou dolo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato ex-tinguir-se-á com o encerramento do evento promovido peloAUTORIZADO e a desocupação do recinto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica estipulada multa no valor de 210 (duzentas e dez) UFRC por dia no atraso nadevolução do imóvel a PREFEITURA.

§ 1º As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações, ou para executar eventuais modificaçõesfeitas no imóvel pelo AUTORIZADO, serão por ele pagas à parte, independente da multa estipulada no caput, desta cláusula.

§ 2º A eventual tolerância da PREFEITURA para atraso na devolução do imóvel, deverá ser remunerada nos moldes estipuladono caput.

§ 3º A não restituição do imóvel pelo AUTORIZADO, findo o contrato e administrativamente solicitado, caracterizará esbulhopossessório e ensejará sua retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração de posse, com pedido liminar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O AUTORIZADO fica responsável pelos recolhimentos na forma prescrita nesteDecreto, inclusive ao que se refere ao ECAD, e pelas multas que por ventura venha penalizar o evento ou os responsáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes elegem o foro da comarca de Catanduva, que é o da situação do imóvel, paradirimir as questões resultantes da execução d presente contrato a pagar a parte vencedora, além das custas e despesasprocessuais, honorários advocatícios fixado em 20% (vinte por cento) do valor da causa.

E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular de Contrato de Concessãode uso remunerado (ou não), em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Catanduva, __ de ___________ de 2.010

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e AgriculturaPREFEITURA

__________________________________Promotor do Evento - Requerente

AUTORIZADO

TESTEMUNHAS:

1 - _____________________________ _____________________________

2 - _____________________________ _____________________________

TERMO DE VISTORIA:Na entrega:No recebimento:

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 37/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSTÉCNICOS DE CONSULTORIA PARA AVALIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E AJUSTES DO PROJETO NACIONAL DE APOIO AGESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL – PNAFM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 11/05/2010 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva –Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ouFAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidente da ComissãoJulgadora de Licitação.

CONVITE Nº 38/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DEPROJETOS DE ARQUITETURA E COMPLEMENTARES, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROJETOS PARA ACONSTRUÇÃO DA 2ª(SEGUNDA) FASE DA UNIDADE DE CATANDUVA DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 13/05/2010 ÀS09:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça CondeFrancisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30 de abrilde 2.010 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DAMUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 12/05/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito àPraça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 80/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE LONAS PARA PAINÉIS E ADESIVOS, PARA ASSESSORIADE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 17/05/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARAATENDER A DEMANDA DA FARMÁCIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 17/05/2010 ÀS 14:30 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSOMACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 82/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA OSANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURADAS PROPOSTAS: DIA 18/05/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação– 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MARMITEX PARA USODE DIVERSAS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 18/05/2010 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 21/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARACONSTRUÇÃO DE GALERIAS PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS – CONJUNTO HABITACIONAL “CATANDUVA B1E B2 – EUCLIDES FIGUEIREDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. RETIRADA DE EDITAL E CAUÇÃO: ATÉ DIA 21/05/2010ÀS 16:00 HORAS. VISITA TÉCNICA: DEVERÁ SER AGENDADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS,PELO TELEFONE: 17-3531-9136, DO DIA 05/05/2010 ATÉ 21/05/2010. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DASPROPOSTAS: DIA 24/05/2010 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197.Catanduva, 30 de abril de 2.010 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº 34/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE 39 CONJUNTOS (MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO)DE PROTEÇÃO DE ITINERÁRIO DE LINHA DE ÔNIBUS EM 39 ABRIGOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 10/05/2010 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA– Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE TONER E CARTUCHOSPARA O MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS:DIA 19/05/2010 ÀS 14:00 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito àPraça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM E MESÁRIOS PARAOS JOGOS QUE SERÃO REALIZADOS EM 2010 PELA COORDENADORIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 19/05/2010 ÀS 16:00 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSOMACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE MUDAS PARA PAISAGISMO PARA SEREMUTILIZADAS EM DIVERSAS PRAÇAS DA CIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 21/05/2010 ÀS 15:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX:(17) 3531-9197. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadorade Licitação.

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

O SR. PREFEITO MUNICIPAL COMUNICA TODOS OS INTERESSADOSQUE, SUSPENDEU “SINE DIE” O PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2010 – Objeto:FORNECIMENTO DE PNEUS DIVERSOS PARA A MUNICIPALIDADE, CONFORMECatanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – PrefeitoPrefeito.

O SR. PREFEITO MUNICIPAL COMUNICA TODOS OS INTERESSADOS QUE,SUSPENDEU “SINE DIE” O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 51/2010 – Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS DIVERSOS PARA A MUNICIPALIDADE, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

O SR. PREFEITO MUNICIPAL COMUNICA TODOS OS INTERESSADOS QUESUSPENDEU “SINE DIE” O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 69/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS PROGRAMAS

RENDA CIDADÂ, PETI (PROGRAMA DE ERRADIAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL), AÇÃO JOVEM, CASA DA TRIAGEME CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO PARA ASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO– Prefeito Municipal.

O SR. PREFEITO MUNICIPAL COMUNICA TODOS OS INTERESSADOS QUESUSPENDEU “SINE DIE” O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 72/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE 260 (DUZENTOS E SESSENTA) TÊNIS E 160 (CENTO E SESSENTA) CHINELOS,

QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS PROGRAMAS PETI (PROGRAMA DE ERRADIAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL) ECASA DO MIGRANTE. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

O SR. PREFEITO MUNICIPAL COMUNICA TODOS OS INTERESSADOS QUESUSPENDEU “SINE DIE” O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 73/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE 3.200 (TRÊS MIL E DUZENTOS) PACOTES DE FRALDAS GERIÁTRICAS, PARA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONENETO – Prefeito Municipal.

O SR. PREFEITO MUNICIPAL COMUNICA TODOS OS INTERESSADOS QUESUSPENDEU “SINE DIE” O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 74/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS INTERMUNICIPAIS QUE SERÃO FORNECIDAS AOS USUÁRIOS

DA CASA DO MIGRANTE. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – Prefeito Municipal.

SAEC - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2010 – Objeto: QUALIFICAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DEPROPAGANDA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, COMO OS DEFINIDOS NAS NORMAS-PADRÃO DAATIVIDADE PUBLICITÁRIA, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORMEESPECIFICAÇÕES . ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 07/06/2010 ÀS 14:00 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo,01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – SOLANGEREGINA VARIANI FONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação

TOMADA DE PREÇOS Nº 17/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM PESSOALCAPACITADO, MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE REFORMAS NAS ÁREAS DOS POÇOS DEÁGUA LOCALIZADAS EM DIVERSAS LOCALIDADES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. RETIRADA DE EDITAL E CAUÇÃO:ATÉ DIA 20/05/2010 ÀS 16:00 HORAS. VISITA TÉCNICA: DEVERÁ SER AGENDADA NA SAEC - SUPERINTENDÊNCIA DEÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA-SP, PELO TELEFONE: 17-3531-0600, DO DIA 05/05/2010 ATÉ 20/05/2010.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 21/05/2010 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - Fone: (17) 3531-9196 ou FAX: (17) 3531-9197. Catanduva, 30 de abril de 2.010 – SOLANGE REGINA VARIANI FONSECA– Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

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Abertura será no dia 6 de maio, às 20 horas, na Estação Cultura, com apresentação do Projeto de DançaPrimeira Impressão, Bossa Nova e sessão de autógrafos de Alberto Lahós de Carvalho

A história de Catanduva ganhará umcapítulo especial, de recordações e refle-xões, a partir do dia 6 de maio. Na data, aPrefeitura de Catanduva promoverá aabertura da exposição "EstaçãoCatanduva: 100 anos de história e de-senvolvimento".

Estruturada no Salão de Exposiçõesda Estação Cultura, a exposição aborda-rá os 100 anos de história da EstaçãoFerroviária de Catanduva, com relatosque se confundem com a história da ci-dade. A iniciativa é da Coordenadoria deCultura.

Passeando pela linha da história naEstação Cultura, o visitante poderá acom-panhar através de fotos, peças e textos -de jornalistas e historiadores - a origemda Estação, detalhes sobre a fundaçãoda cidade e sobre a evolução dos trens.

Símbolo do progresso, a Estrada de

SERVIÇO DE ALTO-FALANTESOs catanduvenses voltarão a ouvir "A

Summer Place", de Billy Vaughn, em um

estúdio montado em uma das áreas da

exposição. A música marcava a abertura

e o encerramento dos trabalhos diários

do Serviço de Alto-Falantes de Catanduva.

A MÚSICA E AESTAÇÃO CATANDUVA

A primeira expressão artística com im-

portantes registros em Catanduva é a

música. Isso mesmo antes de Catanduva

ser elevada a município. A exposição ga-

rantirá espaço especial para relembrar

essa história e o surgimento das bandas.

SALA DE VÍDEOSRelíquias da história de Estação Fer-

roviária e do desenvolvimento do municí-

pio serão exibidas na Sala de Vídeos.

Destaque para o vídeo da última viagem

dos trens de passageiros, de Rio Preto a

São Paulo, produzido por Ovídio Sanches.

Ferro ainda será tema para poesias; achegada dos imigrantes italianos tambémserá retratada.

Referência na atual Estação Cultura,o Projeto de Dança Primeira Impressãoterá seu espaço na mostra.

Agenda

A abertura da 'Estação Catanduva'será em 6 de maio, às 20 horas. A noitecontará com apresentação do Projeto deDança Primeira Impressão e do Grupo deBossa Nova, além de sessão de autógra-fos com Alberto Lahós de Carvalho.

A exposição poderá ser visitada até30 de maio de terça a sexta-feira, das 8 às17 horas, e aos sábados, domingos e fe-riados, das 9 às 16 horas, na rua Rio deJaneiro, 40. Informações e agendamentospara escolas e grupos: 3531-5109.

E.F.A. em construção

FOTO: ARQUIVO FPA

Roupas da época

Estação em 1924 Último comboio de bitola estreita

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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Lançamento da publicação será feito na próxima quinta-feira, dia 6 de maio, às 20 horas,na Estação Cultura, durante a abertura da Exposição 'Estação Catanduva'

Trabalho desenvolvido ao longo de três anos pelaSecretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Re-lação do Trabalho (Semdert), com a metodologia da Fa-culdade de Administração, coordenada pelo prof. dr.Joacyr Vargas, deu origem ao livro "Catanduva: um Olharpara o Futuro - Aspectos Históricos e Contemporâneos".

O lançamento do material será feito na próxima quinta-feira, 6 de maio, às 20 horas, na Estação Cultura, durantea abertura da Exposição 'Estação Catanduva'. A cerimôniaterá a presença do prefeito, autoridades e entidades par-ceiras do projeto.

A publicação mostra um retrato de Catanduva e desua evolução de 2000 a 2009. "O livro é voltado à pesqui-sa educativa e de mercado, para quem quer obter indica-dores, que são importantes parâmetros para conhecer omunicípio", explica.

Os livros estarão disponíveis em bibliotecas, escolase nas entidades parceiras.

Indicadores

O livro "Catanduva: um Olhar para o Futuro" apontaindicadores de saúde, educação, infra-estrutura, dadosdo IBGE, entre outras áreas. O projeto foi realizado pelaPrefeitura, em parceria com a ACE, Sincomercio e Funda-ção Padre Albino.

O estudo desenvolvido pela Semdert aborda aspectos históricos, polí-

ticos, físicos, territoriais e indicadores demográficos, financeiros, de infra-

estrutura, de pesquisa, ciência e tecnologia e de desenvolvimento social e

econômico. Também serão contemplados aspectos relacionados ao es-

porte, cultura, turismo, lazer e instituições públicas.

TEMÁTICAS

A elaboração do livro "Catanduva: um Olhar para o Futuro" compõe

ações relacionadas ao Projeto Catanduva Desenvolvendo Nós!, desen-

volvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Rela-

ção do Trabalho (Semdert).

Para falar sobre a proposta e relatar experiências, esteve em Catanduva,

em 2009, o secretário de Planejamento e Gestão Estratégica da Prefeitura

de São José do Rio Preto, Orlando José Bolçone, responsável pela elabo-

ração do projeto na cidade vizinha.

De acordo com a Semdert, o estudo é essencial para a divulgação de

índices e dados sobre o desenvolvimento de várias áreas. "Possibilitará

que o poder público visualize o que precisa ser feito e para quais áreas

deverá direcionar os investimentos", comenta.

ENTENDA O PROJETO

Instituto Federal

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0525, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEISABANDONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulgaa seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em suasessão de 20 de abril de 2.010, conforme Resolução nº 5.680.

Art. 1º Os proprietários de imóveis edificados particulares ou não, bemcomo os trailers, barracas e similares, no Município de Catanduva, ficamobrigados, quando sem utilização ou em estado de abandono, a:

I – manter os locais limpos, livres de quaisquer detri-tos e em perfeitascondições de higiene;

II – providenciar a poda de matos e ervas daninhas no interior do imóvele na calçada, sempre que necessário;

III – não permitir o empoçamento de água no interior dos imóveisedificados e instalações previstas no caput, que possibilitem a proliferaçãode micro organismos prejudicais à saúde humana;

IV – promover sempre que necessário a dedetização e desratizaçãodo local; e,

V – a vedar as portas e janelas do imóvel edificado e das instalaçõesprevistas no caput de modo a impedir a entrada de terceiros.

Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar considera-se imóvelabandonado aquele que não tiver morador ou inquilino legalmente tipificado;e, não receber a devida conservação, prevista no artigo anterior, de formaque fique impossibilitada sua ocupação.

Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei Complemen-tar acarretará aoinfrator multa no valor de 100 (cem) UFRC, dobradas na reincidência, apóscumprimento do estabelecido no art. 4º.

Art. 4º Constatado o abandono do imóvel e não cumprido a previsão doart. 1º, será o proprietário notificado, via correio ou edital na Imprensa Oficialdo Município, para regularização da situação no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Se o proprietário não atender a notificação aAdministração poderá efetuar a execução do fechamento e as limpezasnecessárias cobrando do mesmo os custos do trabalho executado acrescidode 30% (trinta por cento) a título de administração.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DOMÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NADATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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DECRETO Nº 5.524, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ART. 30, DO DECRETO Nº5.495, DE 15 DE MARÇO DE 2.010,

QUE DISPÔS SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHOMUNICIPAL DA SAÚDE - CATANDUVA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva,Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do art. 30, do Decreto nº 5.495, de 15 de março de2.010, que dispôs sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal deSaúde de Catanduva, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. . . .. . .II – a eleição somente ocorrerá se houver quórum de mais de 50%

(cinquenta por cento) dos conselheiros;. . .”Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIASDO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 40.395, DE 16 DE ABRIL DE 2010 – EXONERA. APEDIDO, O FUNCIONÁRIO ROBERT LUIZ LEITE LOURENÇO.

PORTARIA Nº 40.396, DE 16 DE ABRIL DE 2010 – INSTAURASINDICÂNCIA E DESIGNA SUA PRESIDÊNCIA.

PORTARIA Nº 40.460, DE 20 DE ABRIL DE 2010 – NOMEIA. EMCOMISSÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO PRIMÁRIO,CURATIVO E PREVENTIVO – GISLAINE CORREIA DE SOUZA.

PORTARIA Nº 40.461, DE 20 DE ABRIL DE 2010 – AUTORIZA ACESSÃO DE FUNCIONÁRIO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSMUNICIPIARIOS DE CATANDUVA – WILSON ROBERTO DE MENEZES.

PORTARIA Nº 40.499, DE 23 DE ABRIL DE 2010 – EXONERA. APEDIDO, A FUNCIONÁRIA CARLOTA DE CÁSSIA STUCHI.

PORTARIA Nº 40.500, DE 23 DE ABRIL DE 2010 – EXONERA. APEDIDO, A FUNCIONÁRIA MARIANA ROTTA BONFIN.

PORTARIA Nº 40.506, DE 26 DE ABRIL DE 2010 – DESIGNAFUNCIONÁRIO PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADODE EVENTOS ESPECIAIS – LUIS FRANCISCO BENJAMIN.

PORTARIA Nº 40.508, DE 26 DE ABRIL DE 2010 – INSTAURASINDICÂNCIA E DESIGNA SUA PRESIDÊNCIA.

PORTARIA Nº 40.509, DE 26 DE ABRIL DE 2010 – INSTAURASINDICÂNCIA E DESIGNA SUA PRESIDÊNCIA.

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DECRETO Nº 5.525, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

REGULAMENTA A LEI Nº 4.827, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.009, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAE INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º A criação do Fundo Municipal de Cultura e de seu Comitê Gestor é disciplinada pela Lei nº 4.827, de 15 de outubrode 2.009 e pelo presente Regulamento.

Art. 2º O Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei nº 4.827, de 15 de outubro de 2.009, vinculado à CoordenadoriaMunicipal de Cultura, tem por finalidade propiciar recursos financeiros a projetos e programas de desenvolvi-mento artístico-cultural que objetivem:

I – a melhoria das condições de vida da popu-lação, especialmente no que se refere ao acesso à produção e ao fazer cultural;II – o fortalecimento das características que identificam o Município de Catanduva, reforçando os laços culturais que unem

a sua população;III – a criação de emprego e renda no âmbito do município, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas

relaciona-dass com as artes e a cultura;IV – o aprimoramento das condições de atuação do Poder Público Municipal, notadamente no que se refere à criação e

manutenção de equipamentos culturais.V – a documentação, o estudo e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;VI – o aprimoramento técnico dos artistas e produtores culturais do município;VII – o incremento do conhecimento acerca da atividade cultural do município;VIII – o intercâmbio artístico e cultural.Art. 3º Constituem receitas do Fundo:I – receitas provenientes de ações do Município de Catanduva ou por ele apoiadas;II – contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacional ou internacional;III – receitas de eventos, atividades ou promoções culturais realizadas através da Coordenadoria Municipal de Cultura, que

ora passa a ter também, como finalidade, angariar recursos para o Fundo;IV – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do Fundo;

V – 30.000,00 (trinta mil reais) na forma de repasse do Poder Público Municipal, a título de incentivo cultural, definidoanualmente na Lei Orçamentária Anual; e,

VI – outros recursos que lhe vierem a ser destinados.§ 1º O saldo financeiro do Fundo Municipal de Cultura, apurado em balanço, no final de cada exercício, será transferido

para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.§ 2º As receitas do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial, a ser aberta e mantida em agência de

estabelecimento oficial de crédito.Art. 4º Poderão ser apoiados com recursos do Fundo:I – programas de Formação Cultural, apoiando financeiramente a realização de cursos e oficinas;II – a manutenção de grupos artísticos que em contra-partida façam apresentações gratuitas em eventos promovidos pelo

município.III – a manutenção, reforma e ampliação de espaços culturais;IV – projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês de artistas catanduvenses, realização de festivais, mostras

ou circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais ou internacionais em Catanduva;V – pesquisas acerca da produção, difusão, comercialização ou recepção das atividades culturais;VI – outros, vedado apenas o financiamento a projetos de produção de bens culturais.Parágrafo Único. Entende-se por projetos de produção de bens culturais, aqueles que tenham por objetivo a produção

de bens, materiais ou imateriais, de natureza artístico cultural.Art. 5º O Comitê Gestor, a que se refere o art. 6º, da Lei nº 4.827, de 15 de outubro de 2.009, terá nove membros, assim

indicados:I – Coordenador Municipal de Cultura, que exercerá a Presidência do Comitê Gestor;II – 03 (três) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal;III – 02 (dois) membros indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.IV – 01 (um) membro indicado pelo Comdephact – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico,

Cultural e Turístico;V – 01 (um) membro indicado pela ACE – Associação Comercial e Empresarial de Catanduva;VI – 01 (um) membro indicado pela Câmara Municipal.Art. 6º Compete ao Comitê Gestor:I – elaborar o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura, no qual estarão fixadas as diretrizes e prioridades

que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo;II – fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;III – aprovar a concessão de benefícios a projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, ou por seu servidor, ou ainda

por Pessoa Jurídica que tenha como sócio servidor municipal;IV – aprovar os editais de concessão de benefícios com recursos do Fundo;V – aprovar a prestação de contas dos projetos apoiados com recursos do Fundo;VI – emitir parecer acerca de assuntos relacionados ao Fundo;VII – propor alterações na legislação aplicada ao Fundo.§ 1º Do Plano Anual de Aplicação deverão constar, obrigatoriamente:I – as diretrizes de aplicação dos recursos, fixando as áreas culturais e/ou os tipos de iniciativas prioritárias.II – os editais de concessão de benefícios e a previsão de recursos necessários para atender os mesmos, previstos para

o período;III – os critérios para análise das solicitações de recursos e as condições para sua concessão.§ 2º O Plano Anual de Aplicação poderá ser revisto a qualquer tempo, por solicitação do Coordenador Municipal de Cultura.§ 3º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria de seus membros, inexistindo o voto de minerva.§ 4º O Secretário Executivo do Fundo Municipal de Cultura participará das reuniões do Comitê Gestor com direito a voz.Art. 7º A concessão de recursos do Fundo, poderá se dar das seguintes formas:I – fundo perdido;II – apoio financeiro reembolsável.Parágrafo único. Quando tratar-se de apoio financeiro reembolsável, as condições de sua concessão (prazos de carência,

juros, limites, prazos para liquidação, formas de pagamento, aval, etc.), serão fixados a cada caso pelo Coordenador Municipalde Cultura, observadas as diretrizes do Plano Anual de Aplicação.

Art. 8º Os recursos do Fundo serão concedidos às pessoas físicas ou jurídicas, autores de projetos aprovados nos termosda Lei nº 4.827, de 15 de outubro de 2.009 e suas regulamentações, mediante contratos ou convênios, nos quais estarão fixados,obrigatoriamente:

I – a justificativa do projeto;II – os objetivos gerais e específicos do projeto;III – o cronograma físico-financeiro do projeto;IV – o cronograma de desembolso do projeto;V – as condições da prestação de contas do projeto;VI – as responsabilidades das partes; e,VII – as penalidades contratuais, e o que mais for definido pelo Plano Anual de Aplicação.Art. 9º Somente poderão receber recursos do Fundo aqueles proponentes que estejam em situação regular frente ao

Município, aí incluídos o pagamento de impostos e taxas devidas, e a prestação de contas relativas a projetos culturais realizadoscom recursos do Poder Público Municipal ou do Fundo Municipal de Cultura.

§ 1º Os beneficiários de recursos farão constar o apoio recebido do Fundo, quando da divulgação dos projetos e atividadese de seus respectivos resultados.

§ 2º A forma de menção ao apoio recebido será regulamentada por Resolução conjunta do Coordenador Municipal deCultura e do Assessor de Comunicação Social da Prefeitura.

Art. 10. Compete à Coordenadoria Municipal de Cultura, por meio da Secretaria Executiva do Fundo Municipal de Cultura:I – elaborar proposta de orçamento anual do Fundo e submetê-la à aprovação do Comitê Gestor;II – elaborar proposta do Plano Anual de Aplicação para apreciação e aprovação do Comitê Gestor;III – divulgar as decisões do Comitê Gestor;IV – receber as solicitações de apoio financeiro encaminhadas a Fundo, examiná-las, lavrar parecer e submetê-las à

aprovação do Coordenador Municipal de Cultura, ou do Comitê Gestor, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.827, de 15 de outubrode 2.009;

V – a comunicação com os interessados;VI – elaborar os editais cujos projetos serão contemplados pelo Fundo Municipal de Cultura;VII – receber as inscrições;VIII – acompanhar o processo de seleção;IX – divulgar o resultado;X – acompanhar os recursos;XI – trabalhar junto à iniciativa privada para capta-ção de recursos que devem compor a receita do Fundo Municipal de

Cultura;XII – elaborar ações que visem a capitação de recursos para o Fundo Municipal de Cultura;XIII – acompanhar os projetos do Ministério da Cultura que propõe transferências de recursos fundo a fundo;XIV – responsabilizar-se pela contabilidade do Fundo Municipal de Cultura, produzindo documentos que serão apresentados

ao Conselho Gestor para Prestação de Contas;XV – providenciar convênios e contratos necessários à operacionalização do Fundo;XVI – convocar as reuniões do Comitê Gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;XVII – providenciar os repasses de recursos relativos aos projetos e programas aprovados;XVIII – acompanhar a execução dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e prestações de contas

correspondentes;XIX – controlar o fluxo de caixa do Fundo e assegurar a adequação entre suas receitas e aplicações;XX – elaborar relatórios parciais e anuais das aplicações de recursos do Fundo e preparar a sua prestação de contar para

apreciação do Comitê Gestor.Parágrafo único. Compete ao Coordenador Municipal de Cultura ou quem lhe fizer a vez, a aprovação final dos projetos

e programas a serem apoiados pelo Fundo, a assinatura dos respectivos convênios e contratos e a emissão das correspondentesordens de pagamento e crédito.

Art. 11. Os recursos repassados pelo Fundo serão depositados em conta específica, aberta pelo beneficiário junto ao bancooficial, na qual constará a expressão “Recursos do Fundo Municipal de Cultura”, ao lado do nome de seu titular e do titular doprojeto ou programa.

Art. 12. O orçamento anual do Fundo deverá conter a previsão das receitas e aplicações a serem realizadas no exercício,discriminando:

I – os comprometimentos com projetos em andamento e as

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DECRETO Nº 5.526, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a necessidade de criação de um órgão técnico para acompanhar o desenvolvimento das atividades paraacessibilidade dos deficientes, em cumprimento à Lei Federal 10.048/2000, Decreto Federal 5.296/2004 e demais normas pertinentes;DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Planejamento e Informática, a COMISSÃOPERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA, para elaboração de normas e controles que garantam a acessibilidade de pessoascom deficiência, ou com mobilidade reduzida, a edificações, vias e espaços públicos, transportes, mobiliário e equipamentosurbanos, bem como os meios de divulgação de informações e sinalizações relativas à acessibilidade.

Art. 2º O presente Decreto visa, com a instituição da Comissão Permanente de Acessibilidade, produzir uma cidade maisjusta e democrática, capaz de promover a equiparação de oportunidades, a mobilidade acessível nos espaços de uso, comautonomia, independência e segurança, melhorando, assim, a qualidade de vida de todos os usuários do espaço urbano eprincipalmente das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

§ 1º Para efeitos deste decreto considera-se pessoas com deficiência: física, mental, sensorial, orgânica e múltipla.§ 2º Pessoas com mobilidade reduzida: pessoas que possuem necessidades especiais (temporárias ou definitivas) para se

deslocar pelo espaço urbano em função da idade, estado de saúde, estatura, etc.Art. 3º A Comissão em questão será integrada por 07 (sete) membros, designados pelo Prefeito, a saber:I – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Informática, sendo este um profissional da área de arquitetura

e/ou engenharia;II – um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, sendo este um profissional da área de arquitetura e/ou

engenharia;III – um representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos;IV – um representante da Secretaria Municipal de Educação;V – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;VI – um representante da Secretaria Municipal de negócios JurídicosVII – um representante da Coordenadoria de Esportes, Lazer e Turismo;VIII – um representante do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;IX – um representante do Conselho Municipal do Idoso.X - um representante da sociedade civil com deficiência.§ 1º Cada representante terá um suplente.§ 2º Os Representantes das Secretarias e Coordenadoria devem ser indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.§ 3º Os representantes dos Conselhos deverão ser indicados pelos presidentes dos respectivos e serem nomeados pelo

Prefeito Municipal.§ 4º O representante das pessoas com deficiência, membro da sociedade civil, poderá ser convidado pelos membros da

Comissão Permanente de Acessibilidade a integrar a comissão ou no caso de uma auto-indicação, caberá aos integrantes dacomissão avaliar o indicado, aceitando-o ou não.

Art. 4º Após a nomeação dos membros da Comissão, estes deverão eleger o Presidente do grupo de trabalho e um Vice-Presidente, estabelecendo a rotina de suas atividades, com reuniões mensais e ordinárias.

§ 1º Poderão ser realizadas Reuniões Extraordinárias, convocadas pelo Presidente da Comissão ou pelo menos por doisterços do grupo titular, especialmente para exame, debate e decisões em torno de assuntos relevantes e/ou pertinentes àsatividades.

§ 2º A função dos integrantes da Comissão será exercida gratuitamente e considerada como Serviço Público relevante.Art. 5º A Comissão Permanente de Acessibilidade poderá manifestar-se publicamente sobre assuntos de sua órbita de ação,

de acordo com decisões da maioria de seus integrantes.Art. 6º A CPA terá caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, cabendo-lhe as seguintes atribuições:I – Elaboração de normas relativas à matéria de sua competência, especialmente propondo planos integrados de acessibilidade,

envolvendo a intervenção das várias Secretarias Municipais;II – Controle da acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a saber:a) exame das irregularidades da edificação, quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;b) indicação da situação de infração à norma legal e acionamento das unidades competentes da Prefeitura Municipal para

aplicação das penalidades previstasIII – Apresentação ou análise das propostas de intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento de

guias e regularização do pavimento dos passeios públicos;IV – Apresentação de propostas de projetos arquitetônicos de edificações (construção e/ou reformas de prédios públicos),

de projetos de urbanismo (praças e afins) e quaisquer outro que intervenha no mobiliário urbano;V – Apresentação ou análise de propostas de adaptação da frota de transporte público, inclusive táxis, de forma a permitir

o acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;VI – Providências objetivando à reserva de locais para estacionamento, na área central e nas áreas de maior concentração

de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado – zonas azuis, estacionamentos de edificações de usocoletivo (shoppings, supermercados, farmácias, etc)

VII – Providências visando à garantia para uso de vias de acesso restrito;VIII – Elaboração de programa para cadastramento unificado da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;IX – Efetivação da cobrança de ações do Poder Público e do particular, para implementação das normas relativas à

acessibilidade, inclusive as definidas pela CPA;X – Análise de proposta de criação de serviços ou programas públicos municipais, no que se refere à garantia de acessibilidade;Art. 7º Deverão ser objeto de prévio exame da CPA, exclusivamente para verificação de atendimento à legislação de

acessibilidade:I – A locação ou a renovação de contratos de locação de imóveis destinados a abrigar repartições públicas municipais;II – A construção ou a reforma de edifícios públicos municipais;III – As obras relativas a vias e espaços públicos municipais;IV – Propostas de adaptação, aquisição e concessão de veículos de transporte coletivo.Art. 8º A CPA divulgará suas atuações de forma a maximizar a conscientização e sensibilização no atendimento às normas

de acessibilidade.Art. 9º A CPA poderá celebrar Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais de acordo com

a legislação vigente, para troca de experiências e divulgação de matérias relativas a sua área de atuação.Art. 10º A CPA poderá solicitar a colaboração de servidores municipais, quando necessário à consecução de seus fins.Art. 11º A CPA poderá firmar parcerias com sindicatos, conselhos, institutos, associações, entidades representativas da

sociedade civil, entidades particulares, bancos, empresas, clubes e outros, visando democratizar as informações e também gerarações que venham a propiciar a acessibilidade no município, sejam estas: cursos, treinamentos, capacitações, seminários,pesquisas, competições, torneios e outros julgados relevantes à causa.

Art. 12º As ações da CPA serão norteadas pela legislação federal básica sobre acessibilidade e Normas Técnicas da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas) vigentes e especificadas no Anexo I.

Art. 13º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

LEGISLAÇÃO FEDERAL BÁSICA SOBRE ACESSIBILIDADE

Lei nº 7.405/85 – Torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços quepermitem sua utilização por pessoas portadoras de deficiência.

Lei nº 8.160/91 – Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiênciaauditiva.

Lei nº 8.899/94 – Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.Lei nº 10.226/01 – Determina a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o

eleitor físico deficiente físico.Lei nº 7.853/89 – Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria

Nacional para Integração da Pessoa Portadora de deficiência – CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos oudifusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

Lei nº 9.504/97 – estabelece normas para eleições.

Lei nº 9610/98 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre os direitos autorais e dá outras providências.Lei nº 10.048/00 – Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.Lei nº 10.098/00 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras

de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.Lei nº 10.233/01 – Dispões sobre a reestruturação de transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de

Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, Agência Nacional de Transportes Aquaviáriose o Departamento Nacional de Infra-estrutura transportes, e dá outras providências.

Lei nº 10.436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.Lei nº 11.126/05 – Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso

coletivo acompanhado de cão-guia.Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispões sobre a Política Nacional para

Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.Decreto nº 3.691/00 – Regulamenta a Lei nº 8.899/94, que dispões sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência

no sistema de transporte coletivo interestadual.Decreto nº 3.956/01 – Ratifica Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra

as Pessoas com Deficiência.Decreto nº 4.229/02 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), instituído por Decreto nº 1.904,

de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.Decreto 5.296/04 – Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade atendimento às pessoas

que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção daacessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto 5.626/05 – Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a linguagem Brasileira de Sinais– Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Instrução Normativa nº 1 de 10 de abril de 2001 (Secretaria de Transportes Aquaviários, do Ministério dos Transportes)– Disciplina a concessão do passe livre à pessoa portadora de deficiência, no transporte aquaviário.

Instrução Normativa nº 1 de 10 de abril de 2001 (Secretaria de Transportes Aquaviários, do Ministério dos Transportes)– Disciplina a concessão do passe livre à pessoa portadora de deficiência, nos transportes ferroviário e rodoviário.

Norma de Serviço IAC nº 2.508, de 01 de julho de 1996 (Departamento de Aviação Civil – DAC, Ministério da Aeronáutica)– Estabelece procedimentos e normas para assegurar o acesso ao transporte de passageiros que necessitam de assistênciaespecial.

Normas Técnicas da ABNT sobre Acessibilidade

NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;NBR 13994 – Elevadores de Passageiros – Elevadores para Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;NBR 14020 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência – Trem de Longo Percurso;NBR 14021 – Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano;NBR 14022 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência em Ônibus e Trólebus para Atendimento Urbano e

Intermunicipal;NBR 14273 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial;NBR 14970-1 – Acessibilidade em Veículos Automotores – Requisitos de Dirigibilidade;NBR 14970-2 – Acessibilidade em Veículos Automotores – Diretrizes para avaliação clínica do condutor;NBR 14970-3 – Acessibilidade em Veículos Automotores – Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com

mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado;NBR 15250 – Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário;NBR 15290 – Acessibilidade em comunicação na televisão;NBR 15320:2005 – Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário;NBR 14022:2006 – Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro;NBR 15450:2006 – Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário;Portaria nº 319, de 26 de fevereiro de 1999 (Ministério da Educação) – Institui no ministério da Educação a Comissão

Brasileira do Braille, em caráter permanente;Portaria nº 554, de 26 de abril de 2000 ( Ministério da Educação) – Aprova o Regulamento Interno Comissão Brasileira do

Braille;Portaria Interministerial nº 3, de 10 de abril de 2000 – Disciplina a concessão do passe livre às pessoas portadoras de

deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modos rodoviário, ferroviário eaquaviário, e revoga a Portaria nº 1, de 09/01/01, do Ministério do Transporte;

Portaria nº 3.284, de 07 de novembro de 2003 (Ministério da Educação) – Dispõe sobre requisitos de acessibilidade depessoas portadoras de deficiências, para instituir os processos de autorização e reconhecimento de cursos, e de credenciamentode instituições.

DECRETO Nº 5.529, DE 26 DE ABRIL DE 2.010

CONSIDERA HÓSPEDE OFICIAL DO MUNICÍPIO.

Considerando que neste dia 26 de abril do corrente ano, Catanduva receberá a visita do Sereníssimo Grão Mestre da GLESP– Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, Senhor SÍLVIO CLÓVIS CORBARI,

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica considerado Hóspede Oficial do Município, o Sereníssimo Grão Mestre da GLESP – Grande Loja Maçônica doEstado de São Paulo, Senhor SÍLVIO CLÓVIS CORBARI.

Art. 2º Ao ilustre visitante as homenagens de que é merecedor.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.976, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

DENOMINA TRECHO DE VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conformeResolução nº 5.679.

Art. 1º O trecho do prolongamento da Avenida Jales, em construção, no perímetro compreendido entre a Rua Vereador GuidoBróglia, até atingir a Rotatória circundada pelas Ruas México, Finlândia e Pedro Pivato, na cidade de Catanduva, passa adenominar-se “AVENIDA MAYRTON MONTELEONE”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, previstasno orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

PORTARIA Nº 40.432, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o que lhe foi solicitado através do Ofício nº 355/2010, de 05 de abril de 2.010, processo protocolado sob nº10.924/10, de 07 de abril de 2.010 e Ofício nº 356/2010, de 05 de abril de 2.010, processo protocolado sob nº 10.926/10, de 07 deabril de 2.010, oriundos da Secretaria Municipal de Educação, SUBSTITUI os membros do CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, abaixo especificados, conforme seguem:

• Na representação da Secretaria Municipal de Educação:a Titular: Senhora Maria Rita de Oliveira Barreto Maia, pela Senhora MARIA JOSÉ BRIDA

FEDELIa Suplente: Senhora Maria José Brida Fedeli, pela Senhora ELIANA MAZININI

Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e deve desempenhar suas respectivasfunções até o final do mandato previsto para o dia 01 de abril de 2.012.

• Na representação do Magistério Público MunicipalEnsino Fundamental Regulara Titular: Senhora Adriana Moreira Teixeira, pela Senhora PATRÍCIA KENIA SQUINCAGLIA

GARCIAa Suplente: Senhora Lucimar Penna Campos Gussi, pelo Senhor RENATO BESCHIZZA

VALENTIM

Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e deve desempenhar suas respectivasfunções até o final do mandato previsto para o dia 01 de abril de 2.011.

Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 02 de janeiro de 2.010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPrefeito Municipal

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 40.433, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista o que lhe foi solicitado através do Ofício nº 348/2010, de 05 de abril de 2.010, processo protocolado sob nº11.051/10, de 08 de abril de 2.010, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e, ainda, observando os termos da Lei n.º 3.830,de 27 de dezembro de 2.002, NOMEIA os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODE CATANDUVA, cujo mandato terminará em 01 de abril de 2.013, observando-se o artigo 2º, do citado Diploma Legal, quaissejam:

I - Representante da Fundação Padre Albino, ligados à Área de Educação:Titular: FABIANA FIORIN CHECCONISuplente: RITA DE CÁSSIA MASSAMBANI PERESII - Representante do SINPRO - Sindicato dos Professores das Escolas Particulares de Catanduva:Titular: GIOVANA MARTA SANCHES FLÓRIOSuplente: JOCIMAR BRANDINO DE OLIVEIRAIII - Representante da APEOESP - Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo:Titular: LEANDRO ALVES OLIVEIRASuplente: ARLENE ROSA PUERTAIV - Representante da Comunidade, indicados por Entidades representativas dos diversos segmentos:Titular: ROBERTO RODRIGUES MARTINS (Loja Maçônica Tranqüilidade e Esperança)Suplente: CLEIDE APARECIDA ZANDONÁ PASCHOAL (Clube Soroptimista Internacional de

Catanduva)Titular: JÚLIO CÉSAR FORTE RAMOS (Lions Clube de Catanduva)Suplente: CLAUDETE APARECIDA SIQUEIRA JOVERNO (Rotary Clube de Catanduva 14 de Abril)Titular: JOSÉ CARLOS XAVIER (Rotary Clube de Catanduva Norte)Suplente: ANA PAULA DE MORAES PANÍCIO (Pastoral da Criança Diocesana)Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 01 de abril de 2.010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPrefeito Municipal

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 40.507, DE 26 DE ABRIL DE 2.010

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE POLICIAIS MILITARES NA EQUIPE CREDENCIADA PELA PORTARIA Nº 16.992, DE24 DE ABRIL DE 2.002, PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o disposto no Ofício nº 133/30/10, de 13 de abril de 2.010, oriundo do Comando do Trigésimo Batalhão dePolícia Militar do Interior, RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos na designação da Equipe de Policiais Militares, credenciada pela Portaria nº 16.992, de 24 de abrilde 2.002, Anexo Único, os Policiais Militares abaixo relacionados, para lavrar Autos de Infração de Trânsito, quais sejam:

GRAD. / RESd. PM 865135-3Sd. PM 966987-6Sd. PM 117231-0Sd. PM 127387-6

NOMEJOSÉ BENEDITO DE SOUZASANDRO ROGÉRIO PIVETACLEISON LEANDRO PIMENTELMARCOS PAULO DOS SANTOS

R.G.19.874.43018.973.354-828.207.262-723.471.919-9

Art. 2º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 13 de abril de 2.010.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 4.970, DE 19 DE ABRIL DE 2.010

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, A INSTITUIR UM PROGRAMADENOMINADO CIRCO ESCOLA “TIRA CRIANÇAS DA RUA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador LUÍS PEREIRA, aprovada pela Câmara Municipal, emsua sessão de 13 de abril de 2.010, conforme Resolução nº 5.673.

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura do Município de Catanduva, a instituir um programa denominado Circo Escola “TiraCrianças da Rua”, com o objetivo principal de dar oportunidade às crianças e adolescentes de aprenderem as atividade de umcirco.

Art. 2º O Circo Escola divulgará o potencial educativo, formativo e lúdico das atividades circenses, proporcionando culturacorporal às crianças e adolescentes através das aulas de teatro, monociclo, malabarismo, contorcionis-mo, mágica, palhaços earamistas.

Parágrafo Único. As aulas serão ministradas com o apoio de profissionais altamente qualificados e capacitados, visandocontribuir para melhorar a qualidade de vida de cada um.

Art. 3º O Circo Escola terá o seu trabalho voltado para todo o Município, permanecendo cerca de um mês em cada bairro.Art. 4º O Circo Escola terá a capacidade de acomo-dar 150 (cento e cinquenta) pessoas por apresentação.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.974, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

DENOMINA PRÓPRIO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador DANIEL PALMEIRA DE LIMA, aprovada pela CâmaraMunicipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conforme Resolução nº 5.677.

Art. 1º Fica denominada Praça “PAULO NEVES”, a praça localizada na Rua Cianorte ao lado do nº 551.Art. 2º O Executivo adotará todas as providências necessárias para identificação da referida praça e encaminhará aos

órgãos e setores essenciais do Município cópia da presente Lei para ciência dos mesmos.Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária vigente, suplementada,

se necessário.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI Nº 4.975, DE 27 DE ABRIL DE 2.010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 3.967, DE 05 DE MARÇO DE 2.004, QUE AUTORIZA CONVÊNIOSCOM EMPRESAS E ENTIDADES PARA CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E DEMAIS LOGRADOUROS PÚBLICOS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador FRANCISCO BATISTA DE SOUZA, aprovada pelaCâmara Municipal, em sua sessão de 20 de abril de 2.010, conforme Resolução nº 5.678.

Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 3.967, de 05 de março de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º As entidades e empresas convenentes são autorizadas a afixar, nas áreas sob sua responsabilidade, placas indicativas

da colaboração com o Poder Público, obedecendo um padrão único com as dimensões de 30 X 50 cm, nunca colocada superiora 80 cm do solo.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

Com estrutura moderna, nova unidade de ensino atenderá 200 crianças, de 4 meses a 5 anos, em umaárea de 1.200 metros quadrados; investimento amplia vagas para o Ensino Infantil no município

A Secretaria Municipal de Educação (SME) inaugurou na última semana maisuma escola infantil em Catanduva. A nova unidade de ensino extinguiu, na avaliaçãodo setor, um antigo "depósito de crianças", dada a estrutura acanhada que havia nolocal.

Trata-se da EMEI Prof.ª Cênica Bochi, localizada no Giordano Mestrinelli, na ruaConcórdia, 998, construção de 1.200 metros quadrados com capacidade para atendercerca de 200 crianças do Ensino Infantil, de 4 meses a 5 anos, em período integral.

De acordo com a Secretaria de Planejamento, a nova escola possui seis conjun-tos de salas para as creches, sala multiuso, laboratório de informática, duas salaspara a pré-escola, pátio, mini teatro de arena, playground e áreas de serviço e admi-nistrativa.

A unidade de ensino possui salas de atividades, salas de repouso, roupeiros,solários, sanitários com trocador e salas de amamentação. O prédio oferece total

Novas Escolas

Além da nova escola do Mestrinelli, a Prefeitura de Catanduva entregou à comu-nidade, em 2009, a Escola de Ensino Infantil Profª Idette de Lourdes Frias Couto, noParque Glória 3. Atualmente uma terceira EMEI está em construção no JardimEsplanada.

Para a SME, as três novas escolas infantis contemplam uma prioridade do setor:"As novas escolas oferecem condições saudáveis para o aprendizado e são umestímulo aos nossos alunos. O trabalho feito no Ensino Infantil refletirá nos outrosperíodos".

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acessibilidade, inclusive com sanitários adaptados para crianças e para crianças comdeficiências.

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Catanduva, 30 de abril de 2010 - Edição nº 237 - Ano V

Percurso será de 4 quilômetros, com largada e chegada em frente ao Conjunto Esportivo Anuar Pachá,no Parque Iracema; inscrições são gratuitas e podem ser feitas até a hora do evento

Para comemorar o Dia do Trabalho, a Prefeitura deCatanduva promove mais uma edição da tradicionalCorrida do Trabalhador Alfredo Ortega, neste domin-go, 2 de maio. A iniciativa é da Coordenadoria de Es-portes, Lazer e Turismo (Celt).

O percurso será de 4 quilômetros, com largada echegada em frente ao Conjunto Esportivo AnuarPachá. Às 9h20 acontece a largada para os atletascom deficiência; às 9h30, para as demais categorias. Apremiação será em dinheiro e troféus.

As inscrições para a 12ª edição da Corrida do Tra-balhador são gratuitas e podem ser realizadas até ahora da prova, no dia 2, diretamente na Celt, localiza-da na av. São José do Rio Pardo, 335, Parque Iracema.Informações: (17) 3523-2305.

ESPORTES

Tradicional,1º de Maio

CATEGORIAS E PREMIAÇÕES

Corrida do Trabalhadorcelebra neste domingo

PREMIAÇÃO EM TROFÉUS DO 1º AO 3º COLOCADO

MASCULINO E FEMININO

Infantil - 13 a 15 anos

Juvenil - 16 a 19 anos

Adulto - 20 a 29 anos

Master - 30- 39 anos

Veterano - 40 a 49 anos

Veterano A - 50 a 59 anos

Veterano B - 60 a 69 anos

Sênior - a partir de 70 anos

PREMIAÇÃO EM TROFÉUS DO 1º AO 5º COLOCADO

MASCULINO E FEMININO

Deficiente Visual - a partir de 13 anos

Deficiente Físico - a partir de 13 anos

Deficiente Físico Cadeirante - a partir de 13 anos

PREMIAÇÃO EM TROFÉUS E DINHEIRO DO 1º AO 5º COLOCADO

Geral Masculino

Geral Feminino

PREMIAÇÃO EM TROFÉUS E DINHEIRO DO 1º AO 10º COLOCADO

Atletas da Cidade Masculino

Atletas da Cidade Feminino

A equipe de Natação da Celt conquistou 62 medalhas, no último do-

mingo, dia 25, durante o 4º Torneio Regional de Natação da 5ª Região,

promovido pela Federação Aquática Paulista (FAP), no Automóvel Clube

em São José do Rio Preto.

A competição contou com a participação de 264 nadadores de 13

equipes da região. Os catanduvenses se destacaram com 58 medalhas

individuais e quatro nas provas de revezamento, somando 32 medalhas

de ouro, 19 de prata e 11 de bronze.

Além da conquista das medalhas, a equipe comemora a melhora das

marcas individuais, como é o caso das atletas Flávia Jardim Medrano,

Isabella Jardim Medrano, Mikaela Souza Rego e Jaqueline Andresa

Sarchesi de Oliveira.

Confira na página 24, pôster especial com os jovens medalhistas.

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PÔSTER COM 62 MEDALHAS

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