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  • CARTILHA AO

    INVESTIDOR ESTRANGEIRO www.inpi.gov.br/cartilhainvestidor

    NA REA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    http://www.inpi.gov.br/cartaservicos

  • CARTILHA AO

    INVESTIDOR ESTRANGEIRO www.inpi.gov.br/cartilhainvestidor

    NA REA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    http://www.inpi.gov.br/cartaservicos

  • REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    MINISTRIO DA INDSTRIA, COMRCIO EXTERIOR E SERVIOS (MDIC)

    Presidente da Repblica Michel Temer

    Ministro da Indstria, Marcos Pereira

    Comrcio Exterior e Servios

    INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI)

    Presidente Luiz Otvio Pimentel

    Chefe de Gabinete Ana Paula Gomes Pinto

    Ouvidor Marcos Ferreira dos Santos Jaron

    Procurador-Chefe Loris Baena Cunha Neto

    Auditor-Chefe Carlos Henrique de Castro Ribeiro

    Corregedora Daniele Michel Soares Neves

    Coordenador-Geral de Dirceu Yoshikazu Teruya

    Contratos de Tecnologia

    Coordenador-Geral de Recursos e Gerson da Costa Correa

    Processos Administrativos de Nulidade

    Coordenador-Geral de Felipe Augusto Melo de Oliveira

    Disseminao para Inovao

    Diretor Executivo Mauro Sodr Maia

    Diretor de Administrao Jorge Maximiano dos Santos

    Diretor de Patentes, Jlio Csar Castelo Branco Reis Moreira

    Programa de Computador e Topografias de Circuitos Integrados

    Diretor de Marcas, Andr Luis Balloussier Ancora da Luz

    Desenhos Industriais e Indicaes Geogrficas

    Pgina Eletrnica http://www.inpi.gov.br

    Endereo Rua Mayrink Veiga 9 Centro

    Rio de Janeiro-RJ CEP 20090-910

    Telefone +55 21 3037 3000

    CARTILHA AO INVESTIDOR ESTRANGEIRO NA REA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Verso 1.0 2 de dezembro de 2017

  • SE

    RV

    IO

    S D

    O I

    NP

    I

    SUMRIO

    Introduo 2

    Apresentao da Cartilha 4

    Revista da Propriedade Industrial 5

    Estatsticas e Outras Publicaes 6

    Unidades de Atendimento 8

    Canais de Relacionamento 10

    Registro de Marca 11

    Patente de Inveno e de Modelo de Utilidade 16

    Registro de Desenho Industrial 23

    Averbao ou Registro de

    Contrato de Tecnologia e Franquia 26

    Registro de Indicao Geogrfica 30

    Registro de Programa de Computador 33

    Registro de Topografia de Circuitos Integrados 35

    Ficha Tcnica 37

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    SUMRIO

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    Introduo

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil (INPI), representado por sua

    Ouvidoria e no mbito das suas atividades como membro da Rede de Pontos Focais

    (RPF) para o apoio ao Ombudsman de Investimentos Diretos (OID), pretende, por meio

    do presente documento, providenciar orientaes gerais apontadas como significativas

    para potenciais investidores estrangeiros, com linguagem a mais simples e direta

    possvel no que diz respeito aos trmites habituais do sistema de propriedade

    intelectual brasileiro. Em adio iniciativa do OID, este guia foi estruturado sob o vis

    do INPI como porta de entrada para os investidores de alta tecnologia no pas.

    Est preconizado nos acordos de cooperao internacionais que cada rgo do

    governo local ser acionado por meio de seu ponto focal, que receber as solues s

    questes apresentadas pelos investidores, se for o caso, ou a explicao da existncia

    da norma e sua aplicabilidade. Finalmente, tambm por consequncia dessa forma de

    operao que o INPI espera que eventuais consultas e questionamentos endereados

    ao Instituto ou ao governo brasileiro, atravs da estrutura do OID, venham a inspirar

    mudanas de polticas pblicas e procedimentos nas diversas instncias do

    funcionamento habitual deste INPI.

    Igualmente vale a pena compartilhar nesta cartilha o endereo dos sites em Ingls e

    Espanhol do INPI, que ainda no representam a totalidade das informaes

    disponibilizadas em lngua portuguesa:

    http://www.inpi.gov.br/english

    http://www.inpi.gov.br/espanol

    Por se aplicarem a todos os servios prestados pelo Instituto, importante mencionar

    quem pode praticar ato junto ao INPI, que so as pessoas fsicas ou jurdicas

    domiciliadas no pas e que no possuam procurador, ainda, todo e qualquer cidado

    nacional, inclusive advogados ou procuradores, sem habilitao especial, em nome de

    terceiros, por meio de instrumento de mandato (art. 216, da Lei da Propriedade

    Industrial). Finalmente, no caso de usurios estrangeiros, a pessoa fsica ou jurdica

    obrigada a constituir e manter um procurador que servir como representante legal que

    seja domiciliado no Brasil, com poderes para represent-la administrativa e

    judicialmente, inclusive para receber citaes (art. 217, da Lei da Propriedade

    Industrial). O instrumento de procurao, para que seja considerado vlido junto ao

    INPI, deve conter necessariamente:

    A | DADOS DO OUTORGANTE

    B | DADOS DO OUTORGADO

    C | TIPO DE PODER OUTORGADO

    D | DATA, LOCAL E ASSINATURA DO OUTORGANTE

    http://faleconosco.inpi.gov.br/faleconosco/http://www.inpi.gov.br/englishhttp://www.inpi.gov.br/espanolhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm

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    A procurao deve ser em lngua portuguesa e, caso o original esteja redigido em outro

    idioma, o usurio encaminhar sua traduo, ficando dispensados a legalizao

    consular e o reconhecimento de firma.

    Alm disso, o representante far cadastro para gerao dos documentos bancrios

    intitulados Guia de Recolhimento da Unio (GRU). Tal cadastro no pode ser realizado

    com a informao do nmero de emisso do passaporte, mas to somente com o

    nmero de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica do Ministrio da Fazenda (CPF/MF),

    que equivale, para muitas funes do governo brasileiro, ao nmero de seguridade

    social dos Estados Unidos da Amrica.

    Adicionalmente constituio de procurador local, os contratos assinados no exterior

    que sejam submetidos ao INPI devam estar notarizados, tambm sob a tutela de

    apostilamento de documentos alterada em funo do Decreto n 8.660, de 29 de janeiro

    de 2016.

    Muitas vezes, o INPI oferece descontos aos seus usurios, em especial para as

    seguintes categorias:

    A | PESSOAS NATURAIS

    B | MICROEMPRESAS

    C | MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

    D | EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    E | COOPERATIVAS, ASSIM DEFINIDAS EM LEI

    F | INSTITUIES DE ENSINO E PESQUISA

    G | ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

    H | RGOS PBLICOS, QUANDO SE REFERIREM A ATOS PRPRIOS

    O requerente estrangeiro ou domiciliado no exterior faz jus aos referidos descontos

    desde que se enquadre nas condies anteriormente listadas, ficando excludos os

    casos de enquadramento empresarial que dependem de lei nacional.

    Enfim, estimamos que a presente cartilha seja de grande utilidade para os investidores

    que buscarem os servios do INPI.

    Sede do INPI, Rio de Janeiro RJ.

    Marcos Ferreira dos Santos Jaron OUVIDOR DO INPI,

    AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DE IMPLEMENTAO DA LEI DE ACESSO INFORMAO

    E PONTO FOCAL DE APOIO AO OMBUDSMAN DE INVESTIMENTOS DIRETOS

    http://faleconosco.inpi.gov.br/faleconosco/http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8660.htm

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    Apresentao da Cartilha

    A presente Cartilha tem a finalidade de centralizar e uniformizar o acesso dos

    investidores estrangeiros aos servios prestados pelo INPI. Dessa forma, o usurio

    encontrar nestas pginas o detalhamento dos servios do Instituto, cujas informaes

    podem ser localizadas pelo Sumrio ou pela Guia de Navegao.

    Os cones da Guia de Navegao direcionam para os seguintes servios da Cartilha:

    Registro de Marca

    Patente de Inveno e de Modelo de Utilidade

    Registro de Desenho Industrial

    Averbao de Contrato de Tecnologia e Franquia

    Registro de Indicao Geogrfica

    Registro de Programa de Computador

    Registro de Topografia de Circuitos Integrados

    A Cartilha tambm aplicou hyperlinks, sinalizados nos textos sublinhados e na cor verde,

    que direcionam para pginas eletrnicas, em geral disponibilizadas no Portal do INPI.

    A Cartilha ao Investidor Estrangeiro ser revista com regularidade e poder ter seus

    itens melhor esclarecidos pelo canal Fale Conosco, acionado pelo usurio com um

    clique na imagem.

    importante frisar que integram esta Cartilha os servios pblicos de atendimento,

    assim entendidos aqueles que representam processos normatizados e que realizam a

    entrega de um benefcio ao usurio, a partir de uma ou mais interaes. Para a

    definio desses servios, foram consideradas as seguintes caractersticas

    determinantes, segundo metodologia aplicada pela Escola Nacional de Administrao

    Pblica (Enap):

    (a) individualizao o servio realizado a um usurio final individualizado, como

    cidados, empresas, associaes e cooperativas;