Nascimento da biopolítica - resumo [Foucault]

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  • Traduo autorizada de "Resume ds cours (1970-1982)",parte da obra Dits et crits (4 vols.),

    publicada em 1994 por ditions Gallimard,de Paris, Frana.

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    Foucault, Michel, 1926-1984F86r Resumo dos cursos do Collge de France (1970-

    1982) / Michel Foucault; traduo, Andra Daher;consultoria, Roberto Machado. Rio de Janeiro: JorgeZahar Ed., 1997.

    Traduo de: Resume ds cours (1970-1982)ISBN 85-7110-425-51. Foucault, Michel, 1926-1984. 2. Filosofia france-

    sa. I. Ttulo.CDD 194

    97-1345 CDU 1(44)

    Sumrio

    Nota preliminar 7

    1970-1971A vontade de saber 9

    1971-1972Teorias e instituies penais 17

    1972-1973A sociedade punitiva 25

    1973-1974O poder psiquitrico 45

    1974-1975Os anormais 59

    1975-1976" preciso defender a sociedade" 69

    1977-1978Segurana, territrio e populao 79

    1978-1979Nascimento da biopoltica 87

    1979-1980Do governo dos vivos 99

    1980-1981Subjetividade e verdade. 107

    1981-1982A hermenutica do sujeito 117

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    que seja suscetvel de diminuir a mortalidade infantil, prevenir asepidemias e fazer baixar as taxas de endemia, intervir nas condi-es de vida, para modific-las e impor-lhes normas (quer se trateda alimentao, do habitat ou da organizao das cidades) eassegurar os equipamentos mdicos suficientes. O desenvolvi-mento, a partir da segunda metade do sculo XVIII, daquilo quefoi chamado Medizinische Polizei, Hygiene publique, social medeci-ne, deve ser reinscrito nos quadros gerais de uma "biopoltica",que tende a tratar a "populao" como um conjunto de seres vivose coexistentes, que apresentem traos biolgicos e patolgicosparticulares, e que, por conseguinte, dizem respeito a tcnicas esaberes especficos. E a prpria "biopoltica" deve ser compreen-dida a partir de um tema desenvolvido desde o sculo XVII: agesto das foras estatais.

    Foram realizadas exposies orais sobre a noo de Polizeiwis-senschaft (P. Pasquino), sobre as campanhas de vacinao contra avarola no sculo XVIII (A.-M. Moulin), sobre a epidemia declera em Paris em 1832 (F. Delaporte), sobre a legislao dosacidentes de trabalho e o desenvolvimento dos seguros no sculoXIX (F. Ewald).

    1978-1979Nascimento da biopoltica

  • O curso deste ano foi finalmente dedicado, em sua totalidade, aoque devia constituir apenas a introduo. O tema escolhido foi,portanto, a "biopoltica": entendia por "biopoltica" a maneirapela qual se tentou, desde o sculo XVIII, racionalizar os proble-mas propostos prtica governamental, pelos fenmenos prpriosa um conjunto de seres vivos constitudos em populao: sade,higiene, natalidade, raas... Sabe-se o lugar crescente que essesproblemas ocuparam, desde o sculo XIX, e as questes polticase econmicas em que eles se constituram at os dias de hoje.

    Pareceu-me que no se podia dissociar esses problemas doquadro de racionalidade poltica no interior do qual surgiram eadquiriram sua acuidade. Ou seja, o "liberalismo", j que emrelao a ele que se constituram como um desafio. Num sistemapreocupado com o respeito aos sujeitos de direito e liberdade deiniciativa dos indivduos, como ser que o fenmeno "popula-o", com seus efeitos e seus problemas especficos, pode serlevado em conta? Em nome de que e segundo quais regras possvel geri-lo? O debate que aconteceu na Inglaterra, em mea-dos do sculo XIX, sobre a legislao da sade pblica, pode servirde exemplo.

    O que se deve entender por "liberalismo"? Baseei-me nas reflexesde Paul Veyne sobre os universais histricos e a necessidade de

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    testar um mtodo nominalista em histria. Retomando determi-nadas escolhas de mtodo j feitas, tentei analisar o "liberalismo"no como uma teoria, nem como uma ideologia e, ainda menos, claro, como um modo da "sociedade se representar...", mascomo uma prtica, como uma "maneira de fazer" orientada paraobjetivos e se regulando atravs de uma reflexo contnua. Oliberalismo deve ser analisado, ento, como princpio e mtodo deracionalizao do exerccio de governo racionalizao queobedece, e a est sua especificidade, regra interna da economiamxima. Enquanto toda a racionalizao do exerccio do governovisa a maximizar seus efeitos, diminuindo, o mximo possvel, ocusto (entendido no sentido poltico no menos que no econmi-co), a racionalizao liberal parte do postulado de que o governo(trata-se, nesse caso, claro, no da instituio "governo", mas daatividade que consiste em dirigir a conduta dos homens emquadros e com instrumentos estatais) no poderia ser seu prpriofim. No tem em si prprio sua razo de ser e sua maximalizao,mesmo nas melhores condies possveis, no tem de ser o seuprincpio regulador. Nisso, o liberalismo rompe com essa "razode Estado", que desde o final do sculo XVI tinha buscado noexerccio e no reforo do Estado a finalidade capaz de justificaruma governamentalidade crescente e de regular o seu desenvolvi-mento. A Po lzeiwissensckaft desenvolvida pelos alemes no sculoXVIII seja porque lhes faltava uma grande forma estatal, sejaainda porque a estreiteza dos recortes territoriais lhes dava acessoa unidades muito mais facilmente observveis, considerando osinstrumentos tcnicos e conceituais da poca se situava sempresob o seguinte princpio: no se dedica ateno suficiente, muitacoisa est fora de controle, faltam regulao e regra para inmerasreas, a ordem a administrao esto em falta em suma,governa-se muito pouco. A Polizeiwissenscha.fi a forma tomadapor uma tecnologia governamental dominada pelo princpio darazo de Estado e, num determinado sentido, ela leva em conta"naturalmente" os problemas da populao, qje deve set a mais

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    numerosa e a mais ativa possvel para a fora do Estado: sade,natalidade, higiene encontram a, portanto, sem problema, umlugar importante.

    O liberalismo, por sua vez, atravessado pelo princpio:"governa-se sempre demais" ou, pelo menos, preciso sempresuspeitar que se governa demais. A governamentalidade no devese exercer sem uma "crtica", bem mais radical do que uma provade otimizao. No deve se questionar apenas sobre os melhoresmeios de atingir seus efeitos (ou sobre os menos custosos), massobre a possibilidade e at mesmo a legitimidade de seu projeto deatingir efeitos. A suspeita de que haja sempre o risco de segovernar demais leva seguinte questo: por que, ento, seriapreciso governar? Da o fato de que a crtica liberal no se separa,de jeito algum, de uma problemtica nova na poca, a da "socie-dade": em nome dela que se vai procurar saber por que necessrio que haja um governo, mas em que se pode privar-sedele, e sobre o que intil ou prejudicial que ele intervenha. Aracionalizao da prtica governamental, em termos de razo deEstado, implicava sua maximalizao em condies otimizadas,na medida em que a existncia de Estado supe imediatamente oexerccio do governo. A reflexo liberal no parte da existncia doEstado, encontrando no governo um meio de atingir essa finali-dade que ele seria para si mesmo, mas da sociedade que vem a estarnuma relao complexa de exterioridade e de interioridade emrelao ao Estado. ela ao mesmo tempo a ttulo de condioe de fim ltimo que permite no mais colocar a questo: comogovernar o mais possvel e pelo menor custo possvel?, mas esta:por que preciso governar? Ou seja: o que torna necessrio quehaja um governo e que fins ele deve ter por meta em relao sociedade, para justificar sua existncia? a ideia de sociedade quepermite desenvolver uma tecnologia de governo a partir doprincpio de que ele est j em si mesmo "em demasia", "emexcesso" ou, pelo menos, que ele vem se acrescentar como umsuplemento, ao qual se pode e se deve sempre perguntar se necessrio c para que til.

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    Mais do que fazer da distino Estado-sociedade civil umuniversal histrico e poltico que pode permitir questionar todosos sistemas concretos, pode-se tentar ver nela uma forma deesquematizao prpria a uma tecnologia particular de governo.

    No se pode, portanto, dizer que o liberalismo seja uma utopianunca realizada a no ser que se tomem como ncleo doliberalismo as projees que ele foi levado a formular a partir desuas anlises e de suas crticas. No um sonho que se choca comuma realidade e nela deixa de se inscrever. Ele constitui e nissoest a razo de seu polimorfismo e de suas recorrncias uminstrumento crtico da realidade: de uma governamentalidadeanterior, da qual se se procura distinguir; de uma governamenta-lidade atual que se se tenta reformar e racionalizar, desvalorizan-do-a; de uma governamentalidade qual se se ope e de que sequer limitar os abusos. De modo que ser possvel encontrar oliberalismo em formas diferentes, porm simultneas, como es-quema regulador da prtica governamental e como tema deoposio, por vezes radical. O pensamento poltico ingls, no finaldo sculo XVIII e na primeira metade do XIX, bastante caracte-rstico desses usos mltiplos do liberalismo. E mais particular-mente ainda, as evolues e as ambiguidades de Bentham e dosbenthamistas. Na crtica liberal, certo que o mercado comorealidade e a economia poltica como teoria desempenharam umpapel importante. Mas, como confirmou o livro importante de P.Rosanvallon, o liberalismo no nem a consequncia nem odesenvolvimento deles. O mercado desempenhou, na crtica libe-ral, um papel de "teste", de lugar de experincia privilegiada ondese pode situar os efeitos do excesso de governamentalidade e, atmesmo, medi-los: a anlise dos mecanismos da "disette" ou, maisgeralmente, do comrcio de gros, em meados do sculo XVIII,tinha o objetivo de mostrar a partir de que ponto governar era

    sempre governar demais. E, quer se trate do Quadro dos Fisiocra-tas ou da "mo invisvel" de Smith e, portanto, de uma anlisevisando a tornar visvel, em forma de "evidncia", a formao dovalor e da circulao das riquezas, ou quer se trate, ao contrrio,de uma anlise que supe a invisibilidade intrnseca da vnculoentre a busca do lucro individual e o crescimento da riquezacoletiva, de todo modo a economia mostra uma incompatibilida-de de princpio entre o desenrolar mximo do processo econmi-co e uma maximalizao dos procedimentos governamentais. Foipor essa via, mais do que pelo jogo das noes, que os economistasfranceses ou ingleses do sculo XVIII se separaram do mercantilis-mo e do cameralismo: fizeram com que a reflexo sobre a prticaeconmica fosse subtrada da hegemonia da razo de Estado e dasaturao da interveno governamental. Utilizando-a como me-dida do "governar demais", situaram-na "no limite" da aogovernamental.

    Sem dvida, o liberalismo no deriva mais de uma reflexojurdica do que de uma anlise econmica. No a ideia de umasociedade poltica fundada num lao contratual que lhe deuorigem. Mas, na busca de uma tecnologia liberal de governo,revelou-se que a regulao pela forma jurdica constitua uminstrumento mais eficaz do que a sabedoria ou a moderao dosgovernantes. (Os fisiocratas tinham mais tendncia, por descon-fiana em relao ao direito e instituio jurdica, a buscar estaregulao no reconhecimento, por um dspota com poder insti-tucionalmente ilimitado, das leis "naturais" da economia que lheso impostas como verdade evidente.) Esta regulao foi buscadapelo liberalismo na "lei", no num jurisdicismo que lhe fossenatural, mas porque a lei define formas de intervenes geraisexclusivas de medidas particulares, individuais, excepcionais, eporque a participao dos governados na elaborao da lei, numsistema parlamentar, constitui o sistema mais eficaz de economiagovernamental. "O Estado de direito", o Rechtsstaat, o Rule ofLau>, a organizao de um sistema parlamentar "realmente repre-

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    sentativo" esto vinculados, durante todo o comeo do sculoXIX, ao liberalismo, mas do mesmo modo que a economiapoltica, utilizada a princpio como critrio da governamentalida-de excessiva, no era liberal nem por natureza, nem por virtude,tendo induzido, rapidamente, atitudes antiliberais (tanto na Na-tionaloekonomie ao sculo XIX quanto nas economias planificado-ras do XX), tambm a democracia e o Estado de direito no foramforosamente liberais, nem o liberalismo forosamente democr-tico e nem mesmo vinculado s formas do direito.

    Portanto, mais do que uma doutrina mais ou menos coeren-te, mais do que uma poltica procurando atingir um certo nmerode objetivos mais ou menos definidos, eu tenderia a ver noliberalismo uma forma de reflexo crtica sobre a prtica governa-mental; esta crtica pode vir do interior ou do exterior; pode seapoiar numa determinada teoria econmica ou se referir a umdeterminado sistema jurdico, sem vnculo necessrio e unvoco.A questo do liberalismo, entendida como questo do "governardemais", foi uma das dimenses constantes desse fenmenorecente na Europa, e surgiu, ao que parece, primeiro na Inglaterra,como "vida poltica". Essa questo , inclusive, um dos elementosconstituintes dessa "vida poltica", se que existe "vida poltica"quando a prtica governamental encontra-se limitada em seuexcesso possvel, pelo fato de que ela objeto de debate pblicoquanto a seu "bem ou mal", quanto a sua "demasia ou carncia".

    claro que no se trata aqui de uma "interpretao" do liberalis-mo com pretenses exaustivas, mas de um plano de anlisepossvel o da "razo governamental", ou seja, dos tipos deracionalidade que atuam nos procedimentos atravs dos quais sedirige a conduta dos homens por meio de uma administraoestatal. Tentei realizar uma anlise como esta a partir de doisexemplos contemporneos: o liberalismo alemo dos anos 1948-

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    62 e o liberalismo norte-americano da escola de Chicago. Nosdois casos, o liberalismo se apresentou, num contexto muitodefinido, como uma crtica da irracionalidade prpria ao excessode governo e como um retorno a uma tecnologia de "governofrugal", como teria dito Franklin.

    Na Alemanha, esse excesso era o regime de guerra, o nazismo,mas, para alm dele, um tipo de economia dirigista e planificada,oriunda do perodo 1914-18 e da mobilizao geral dos recursose dos homens; era tambm o "socialismo de Estado". De fato, oliberalismo alemo do segundo ps-guerra foi definido, progra-mado e, em parte, aplicado por homens que, a partir dos anos1928-30, haviam pertencido escola de Freiburg (ou, pelomenos, foram inspirados por ela) e que se expressaram mais tardena revista Ordo. No ponto de cruzamento da filosofia neokantia-na, da fenomenologia de Husserl e da sociologia de Max Weber,prximas em alguns pontos dos economistas vienenses, preocupa-dos com a correlao manifesta na histria entre processos econ-micos e estruturas jurdicas, homens como Eucken, W. Roepke,Franz Bhm, Von Rustow tinham dirigido suas crticas em trsfrentes polticas diferentes: o socialismo sovitico, o nacional-so-cialismo, as polticas intervencionistas inspiradas por Keynes;dirigiram-se, porm, ao que consideravam como um adversrionico: um tipo de governo econmico sistematicamente ignoran-te dos mecanismos de mercado capazes de assegurar a regulaoformadora dos preos. O ordo-liberalismo, ao se debruar sobreos temas fundamentais da tecnologia liberal de governo, tentoudefinir o que poderia ser uma economia de mercado, organizada(mas no planificada nem dirigida) no interior de quadros insti-tucionais ou jurdicos que, por uma lado, oferecesse as garantias eas limitaes da lei, e, por outro, assegurasse que a liberdade dosprocessos econmicos no produzisse distoro social. A primeiraparte do curso foi dedicada ao estudo desse ordo-liberalismo, quehavia inspirado a escolha econmica da poltica geral da Repbli-

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    ca Federal da Alemanha, na poca de Adenauer e de LudwigEhrard.

    A segunda parte foi dedicada a alguns aspectos do que sechama o neoliberalismo americano, que identificado, de umamaneira geral, escola de Chicago. Ele tambm se desenvolveuem relao a esse "excesso de governo", que era representado, noseu entender, desde Simons, pela poltica do New Deal, pelaplanificao de guerra e pelos grandes programas econmicos esociais, sustentados, na maior parte do tempo, durante o ps-guerra, pelas administraes democratas. Como nos ordo-liberaisalemes, a crtica feita em nome do liberalismo econmico selegitima no perigo que representaria a inevitvel sequncia: inter-vencionismo econmico, inflao dos aparelhos governamentais,administrao excessiva, burocracia, rigidificao de todos osmecanismos de poder, ao mesmo tempo que se produziriam novasdistores econmicas, introdutoras de novas intervenes. Mas oque chamou a ateno nesse neoliberalismo americano foi omovimento completamente oposto ao que se encontra na econo-mia social de mercado na Alemanha: enquanto esta considera quea regulao dos preos no mercado nico fundamento de umaeconomia racional em si to frgil que ela deve ser sustentada,organizada, "ordenada" por uma poltica interna e vigilante deintervenes sociais (implicando ajudas aos desempregados, co-berturas de necessidades de sade, uma poltica de habitao etc.),esse neoliberalismo americano busca estender a racionalidade domercado, os esquemas de anlise que ela prope e os critrios dedeciso que sugere a domnios no exclusivamente ou no priori-tariamente econmicos. No caso, a famlia e a natalidade ou adelinquncia e a poltica penal.

    O que deveria, portanto, ser estudado agora a maneiracomo os problemas especficos da vida e da populao foramcolocados no interior de uma tecnologia de governo que, semnunca ter sido liberal, no cessou de estar obcecada, desde o finaldo sculo XVIII, pela questo do liberalismo.

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    O seminrio foi dedicado este ano crise do pensamento jurdiconos ltimos anos do sculo XIX. Exposies orais foram feitas porFranois Ewald (sobre o direito civil), Catherine Mewel (sobre odireito pblico e administrativo), Eliane Alio (sobre o direito vida, na legislao sobre as crianas), Nathalie Coppinger ePasquale Pacquino (sobre o direito penal), Alexandre Fontana(sobre as medidas de segurana), Franois Delaporte e Anne-Ma-rie Moulin (sobre a polcia e a poltica de sade).