Natura Circular Oferta Franquia

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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA REDE NATUR A

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CIRCULAR DE OFERTADE FRANQUIAR E D E N AT U R A

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Índice

1. Introdução2. Nossa História / Quem Somos

2.1.  História da Natura2.2. A história da Rede Natura e da Consultoria Digital3. Como fuciona o negócio da Rede Natura?

3.1. Um modelo diferente: Franquia da Venda Direta Digital4. Vantagens de ser um(a) Consultor(a) Natura Digital5. Ferramentas de Apoio6. Capacitação7. Campanhas de Incentivo8. Atividades que serão desempenhadas pela Natura9. Atividades que serão desempenhadas pelo(a) Consultor(a) Natura Digital

10. Como se tornar um(a) Consultor(a) Natura Digital  10.1. Cadastro Rede Natura  10.2. Cadastro Moip  10.3. Aqui Tem Natura11. Requisitos para manter-se como Consultor(a) Natura Digital12. Estoque13. Seu Lucro14. Investimentos  14.1. Investimentos Necessários  14.1.1. Investimento Inicial

  14.1.2. Taxas Periódicas  14.1.3. Valores cobrados do(a) CND em cada venda realizada:  14.2. Investimentos Recomendados  14.2.1. Equipamentos  14.2.2. Acesso à Internet15. Fornecimento dos Produtos16. Território17. Outros Canais de Distribuição dos Produtos Natura18. Término do Contrato19. Venda Irregular 

20. Anexos  20.1. Glossário  20.2. Ações Judiciais  20.3. DRE  20.4. Balanço  20.5. Marcas  20.6. Submarcas da Natura  20.7. Modelo do Contrato de Franquia  20.8. Rede Natura - Termo de Uso do Site para Consultor(a) Natura Digital

20.9. Política de Privacidade

20.10. Lei de Franquias

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Introdução1

Olá!

Ficamos felizes em saber do seu

interesse em integrar-se à Rede Natura!

Esta Circular de Oferta de Franquiafunciona como um manual deConsultoria Digital e foi elaborada como intuito de esclarecer como funcionanossa plataforma virtual para VendaDireta.

A Lei nº 8.955, de 15 de novembrode 1.994, chamada Lei de Franchising,prevê que este documento deve serdisponibilizado a todos os interessadosem se tornarem franqueados com 10

(dez) dias de antecedência à assinaturado contrato de franquia.

Mais do que uma exigência legal,este documento é uma importanteferramenta de transparência quepermite a você avaliar cuidadosamente todas as condições desta novapossibilidade de ser um(a) Consultor(a)Natura Digital e poder comercializaros produtos Natura pela internet,bem como entender os seusdireitos e obrigações.

Aproveite este prazo de 10 (dez) diaspara estudar as informações contidasneste documento e certificar-se de quedeseja tornar-se um(a) Consultor(a)Natura Digital e abrir o seu Espaçode vendas na Rede Natura!

Em caso de dúvidas, você pode noscontatar por meio da Central deRelacionamento Rede Natura oupor meio do canal http://rede.natura.net/atendimento#formulario-de-contato onde você terá acesso a umchat e a um formuláriode e-mail.

A Rede Natura garante a validade das condições descritas nesta COF por 30 diasapós sua disponibilização. Passado este prazo, recomendamos acessar novamente

este documento por meio do site da Rede Natura.

Central de RelacionamentoRede Natura

0800 777 2467

Boa Leitura!

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Nossa História /Quem Somos22.1. História da Natura

Somos uma marca 100% brasileira com origem napaixão pela cosmética e pelas relações. Estamospresentes em sete países da América Latina ena França e somos a indústria líder no mercadobrasileiro de cosméticos, fragrâncias e higienepessoal, bem como em vendas diretas.

Buscamos criar valor para a sociedade como um todo, gerando resultados integrados nas dimensõeseconômica, social e ambiental. Acreditamos queresultados sustentáveis são alcançados por meiode relações de qualidade, por isso buscamos mantercanais de diálogo abertos com todos os nossos

públicos.

Nossos produtos são a maior expressão denossa essência. Para desenvolvê-los, mobilizamosredes sociais capazes de integrar conhecimentocientífico e o uso sustentável da rica biodiversidadebotânica brasileira. Não fazemos testes em animaise seguimos rigorosas normas de segurançainternacionais. O resultado são criações cosméticasde alta qualidade, que proporcionam prazer e bem-estar.

Encorajamos o uso e vivência de nossosprodutos por parte de nossos Consultores(as)

antes do momento da venda e incentivamos orelacionamento de qualidade entre nosso time enossos consumidores.

Também estimulamos o desenvolvimento pessoal,material e profissional dos consultores(as), bemcomo a disseminação do conceito do bem estarbem a fim de contribuir com a construção de umasociedade mais próspera, justa e solidária.

Luiz Seabra funda a Naturaem São Paulo.1969

Lançamento do primeiro catálogode vendas, com informaçõesdetalhadas sobre a forma deutilizar os produtos. Transformou-senuma ferramenta importante paraas consultoras e consultores noatendimento de seus clientes.

1976

Nosso símbolo transformou-se emuma rosácea, que representava aunião das empresas que formavamo Sistema Natura – Natura,Meridiana, Yga, Pró- Estéticae L’ArcenCiel.

1989

Publicamos nossa Razão de Ser(compromisso com o bem-estar/estar bem) e nossas Crenças:a importância das relações, ocompromisso com a verdade,o aperfeiçoamento contínuo,o estímulo à diversidade, avalorização da beleza semestereótipos e a empresa comopromotora do enriquecimentosocial.

A linha Chronos surgiu da crençade que a beleza deve estar livrede qualquer tipo de preconceitoe padrão e de que as mulheresdevem encontrar e valorizar asua própria beleza. As campanhaspublicitárias, veiculadas a partir de1996, foram inovadoras ao trazer,pela primeira vez, em comerciaisde cosméticos, mulheres reais,de várias idades - a Mulher Bonitade Verdade.

1990

Mamãe e Bebê nasceu paracelebrar e fortalecer o vínculoentre mãe e filho, o amorfundamental. Lançada em outubrodesse ano, a linha apresentaprodutos e métodos de aplicaçãocapazes de estreitar os laços entremães e filhos, promovendo pormeio de técnicas de massagem o

 toque e a comunicação entre eles.

1993

Linha do Tempo Natura

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O Programa Crer para Ver é criadocom o objetivo de contribuir paraa melhoria do ensino público noBrasil.

1995

Estabelecemos uma parceria com aCooperativa do DesenvolvimentoAgroextrativista do Médio Juruá,na Amazônia, a primeira feita comcomunidades tradicionais.

1999

Lançada nesse ano, a linha Ekosmarcou uma fase em que passamosa ser identificados como umaempresa que conhece, pesquisa eutiliza a biodiversidade brasileirade forma sustentável, contribuindoassim para a sua preservação.

2000

Ao completarmos 40 anos,atingimos a marca históricade 1 milhão de consultorase consultores.

2009

Criamos o Instituto Natura,organização sem fins lucrativose com sede independente, quenasceu para expandir e fortalecernossas iniciativas, além deaperfeiçoar os processos internos eas práticas de gestão e governançadas ações sociais realizadas.

2010

Surge a Rede Natura,uma nova forma de vender e se relacionar pela internet.

2012

2.2. A história da Rede Naturae da Consultoria Natura Digital

A evolução da Natura, ao longo das últimas décadas,reflete o acerto da escolha do modelo de vendaspor relações. Acompanhamos com entusiasmo o

avanço das tecnologias digitais e a conectividadedas redes sociais, que ampliam o espaço para oprotagonismo do indivíduo e cria novas possibilidadesde relacionamento. Identificamos a oportunidadede propor uma significativa evolução no modelode venda direta e expandir seu poder de alcance e transformação, intensificando a relação da Naturacom seus Consultores(as) e destes(as) com seusclientes.

Queremos proporcionar uma melhor experiência decompra, aliada ao aumento da capacidade de geraçãode negócios de nossos(as) Consultores(as). Nasce,então, em novembro de 2012, a Rede Natura,disponibilizada por uma empresa do Grupo Natura, a

Natura Biosphera.

Escolhemos o modelo de franquia para criar eexpandir nossa rede de Consultores(as) NaturaDigitais, pois entendemos que é essencialoferecermos a possibilidade de vender pela internete ferramentas de apoio para que os Consultores(as)Natura Digitais possam gerir seus Espaços na RedeNatura de maneira eficiente e rentável.

Nos módulos seguintes você entenderá comofunciona a Rede Natura e o Espaço do(a)Consultor(a) Natura Digital na internet.

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3 Como funciona o negócioda Rede Natura?

A Rede Natura é uma nova maneira de se relacionare vender; uma iniciativa da Natura que possibilita queConsultores criem também vínculos pela internete realizem vendas de um jeito totalmente inovador.Entender o negócio da Rede Natura é bem simples: CND

É o(a) Consultor(a) NaturaDigital: pessoa física quepossui um Espaço na RedeNatura e vende os produ- tos Natura pela internet.

Cumprindo os pré-requisitos para se tornarum(a) Consultor(a)Natura Digital descritosno módulo 10, oprimeiro passo é realizaro cadastro no site rede.

natura.net/cadastro,acessar esta Circularde Oferta de Franquia eaceitar o contrato defranquia.

Consultora Naura Digital Rosi Da Dalto e sua cliente Gisele.

Após a finalização docadastro, você terá umEspaço de vendas erelacionamento dentroda Rede Natura com umendereço de internetexclusivo. Neste seu Es-paço online seus clientespoderão realizar suascompras. Este Espaço épersonalizado com seunome, foto e mensagemde boas vindas aosvisitantes.

O seu Espaço terá umendereço exclusivo ondeo seu cliente poderánavegar por todas as

linhas de produtos daNatura, de forma fácil erápida.

O(A) CND poderáescolher um nome paracompor a URL do seuEspaço, por exemplo:rede.natura.net/espa-co/maria. Lembramosque não será possívelrepetir endereços. Caso já exista uma URL comfinal “Maria”, o(a) CND terá que escolher outraestrutura, exemplo:rede.natura.net/espa-co/maria123.

A Rede Natura dispõe de um endereço para todosos clientes poderem acessar e conhecer as novidadescom facilidade: rede.natura.net. No entanto, pararealizar a compra o cliente necessariamente precisaescolher o Espaço de um(a) Consultor(a) Natura

Digital no mecanismo de busca de Consultores.* Todasas vendas online são realizadas por meio dos Espaçosde Consultores.

* Veja mais sobre Busca de Consultores no item 10.3

Espaço na Rede Natura

Cadastro no site e aceiteao contrato

URLÉ o endereço do seu

Espaço de Vendas naRede Natura, queaparece na barra deendereços do navegador.

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Para ser um(a) Consultor(a) Natura Digital e fazer parte da Rede Natura, é preciso assinar um contratoeletrônico de franquia (mais informações no capítulo 19), tornando-se assim um franqueadoda empresa Natura Biosphera:

Ser um franqueado da Natura Biosphera significa contar com um amplo apoio da empresa para odesenvolvimento de seus negócios. A Natura compartilha com seus Consultores(as) Natura Digitaisfranqueados seu conhecimento sobre as melhores formas de explorar a venda direta na internet, oferecendo:

NATURA BIOSPHERA FRANQUEADORA LTDAAv. Alexandre Colares, 1.188 - Predio1 - Sala AVila Jaguara - São Paulo - SP CEP: 05106-000

I.M.: 4826219-6 C.N.P.J.: 15.537.286/0001-16I.E.: 142655813110 

Fone: (11) 0800-777-2467

Direito de uso da marcaNatura de acordo cominformações do contrato;

Materiais de apoio;

Capacitação;

Criação e hospedagem

do Espaço do(a)Consultor(a) na internet;

Ao comprar no seu Espaço Natura nainternet e escolher os produtos, o seucliente poderá realizar o pagamento de três maneiras: transferência bancária,boleto ou cartão de crédito. Vocênão precisará se preocupar com oseu recebimento, pois as transações

são seguras e garantidas pelo nossoparceiro em pagamento, o Moip.

A entrega é realizada pela Natura noendereço que o seu cliente preferir,dentro das localidades atendidaspela Rede Natura e dentro do prazodefinido no final da compra. Vocêserá informado(a), por meio do Blogdo(a) GCD (Gerente de Comunidade

Digital), sobre a expansão gradual daoperação e entrega da Rede Natura.

Pagamento Entrega

Estes são os dados corporativos da Natura Biosphera, empresa do Grupo Natura que atua como franqueadora.A Natura Biosphera possui o direito de licenciar o uso da marca Natura aos franqueados, bem como é

responsável pelo desenvolvimento de todo know how e do sistema empresarial.

Veja detalhes no Módulo 9 – Atividades que serão desempenhadas pela Natura

3.1. Um modelo diferente: Franquia da Venda Direta Digital

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Vantagens de ser um(a)Consultor(a) Natura Digital4

• Você realizará negócios pela internetcom a marca Natura: uma forma

de vender Natura utilizando todasas facilidades que a internet podeoferecer;

• Você pode exercer a atividade deConsultoria em paralelo com o seuemprego ou qualquer outra atividade e ter uma renda extra, ou fazer da RedeNatura a sua principal fonte de renda;

• A entrega dos produtos serárealizada diretamente aos seus clientes.

A Rede Natura proporciona vantagens e oportunidadespara você e para o seu cliente

para seus clientes

para você

• Seus clientes tem a possibilidadede conhecer mais das novidadesNatura, pois o seu Espaço na RedeNatura traz muitas informações sobrenossos produtos e conceitos, além depromoções e novidades exclusivas;

• A internet está sendo amplamenteusada na comercialização de produtos

e serviços. Você poderá oferecer todasas vantagens da experiência de compraonline vendendo Natura aos seusclientes;

• Facilidade na hora do pagamento:possibilidade de pagamento comcartão de crédito, débito ou boletobancário;

• Praticidade na horade receber os produtos:entrega feita pela Naturadiretamente ao seucliente.

Isso significa que você nãoprecisará se preocupar com

separação e nem entrega deprodutos;

• Seu cliente irá realizar opagamento no seu Espaço naRede Natura. Isso significa quevocê não precisa se preocuparcom os recebíveis.

O valor do lucro de todos ospagamentos aprovados no seuEspaço na Rede Natura será

direcionado para sua contaMoip. Após 30 dias você pode

solicitar a transferência parasua conta bancária informadano momento do seu cadastro.Nos casos onde os clientesescolherem parcelar a compravocê poderá retirar seu lucro namesma quantidade de parcelas.

• Você terá liberdade e tempopara se relacionar com seusclientes e mais chances deconseguir novos negócios.

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Ferramentas de Apoio5

Painel de Controle

um Espaço na Rede Natura exclusivopara os Consultores Natura Digitaisacompanharem todas as informaçõessobre suas vendas online, seu lucroe o cadastro de seus clientes. Nele,você também acessará dicas de comoabordar seus clientes e concederdescontos exclusivos.

Cupons de Desconto

você poderá disponibilizar a seusclientes códigos que dão direito adescontos exclusivos em comprasno seu Espaço na Rede Natura. Cuponsde descontos não são válidos paraprodutos Natura + Moda + Casa.

Comunicaçãopara o Cliente

apoio à divulgação do seuEspaço na Rede Natura, junto aos seus clientes afim de comunicar produtos,promoções e campanhas.

Central deRelacionamento

você e seus clientes contam comatendimento exclusivo por telefone0800 777 2467, além de chat eformulário de e-mail disponíveis

no endereço: http://rede.natura.net/ atendimento#formulario-de-contato

Gerente deComunidadeDigital (GCD)

o(a) Consultor(a) Natura Digitalconta com um representante daNatura que oferece conteúdos decapacitação e treinamentos online,além de conectá-lo a outros(as)Consultores(as) Natura Digitais

A Natura Biosphera oferecerá ferramentas de capacitação para que você possa sempredesempenhar da melhor maneira a sua atividade de Consultoria Digital:

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Capacitação6

TreinamentoVirtual dePrimeirosPassos:

consiste em ume-learning (treinamentoonline) com informaçõesbásicas sobre a Natura,nossos produtos e ofuncionamento da RedeNatura para que vocêinicie a sua atividadede Consultoria Digital.Este treinamento éobrigatório para amanutenção do seuEspaço na Rede Natura.

Bate Papo Vir-tual

uma ferramenta de

comunicação especial,por meio da qual vocêpoderá conversarcom outros(as)CNDs e compartilharexperiências eaprendizados.

EncontroNaturaPresenciale Virtual

maneiras de você secomunicar com a suaGCD e saber maissobre as novidades daNatura. Poderão serrealizados online oupresencialmente.

Portalde vídeos

 todos os treinamentos

online ficarão disponíveisem seu Painel deControle para vocêacessar a qualquermomento, de qualquerdispositivo conectadoà internet.

Além dos recursos citados anteriormente, estimularemos o seu aprendizado por meio de mecanismos de

capacitação, como treinamentos online e Encontros. Os mecanismos a seguir já estão disponíveis e são todosgratuitos, mas, futuramente, outros mecanismos podem ser oferecidos, gratuitamente ou não:

Campanhas de Incentivo7Ao longo de sua atividadede Consultoria Digital, aRede Natura promoveráCampanhas de Incentivoque premiarão os(as)CNDs que alcançaremos desafios específicosde cada Campanha.Esses desafios não temperiodicidade específicae poderão ser vinculados

ao seu desempenhocomercial - por exemploindicadores de vendas,clientes e produtividade,ao seu engajamento nasredes sociais ou aindaem envolvimento comações socioambientais.A participação nessasCampanhas não éobrigatória.

Consultores Natura Digital: Carlos Souza e Márcia Oliveira

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Atividades que serãodesempenhadas pela Natura8Como franqueadora, a Natura Biosphera dará amplo suporte para que o(a) Consultor(a) Natura Digitalpossa atuar na venda direta pela internet e consiga desenvolver seu negócio com sucesso.

Veja a seguir as atividades que serão desempenhadas e as ferramentas que serão disponibilizadaspela Natura a você:

Disponibilização do Espaço do(a) Consultor(a),que ficará hospedado na Rede Natura.

Realização da entrega de produtos vendidos pelo(a)Consultor(a) Natura Digital diretamente para osclientes, o que será feito pela Natura Cosméticos S.A.(distribuidora). Supervisão da rede de ConsultoresNatura Digitais, monitorando o cumprimento dasregras de negócio instituídas pela Natura e aplicáveis

a toda a rede, bem como eventual prática de concor-rência desleal por parte de um ou mais franqueados;

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Veiculação de mater iais de capacitação sobrevendas e sobre produtos, disponibilizados viainternet para os CNDs, em formato de aplicativos,vídeos e/ou e-learnings;

Realização de cursos e eventos para os CNDs,em datas a serem definidas pela Natura;

Disponibilização de aplicativos que podem serassinados pelo(a) CND. Os aplicativos serãodisponibilizados no Espaço do(a) Consultor(a) parautilização dos clientes ou do(a) próprio(a) CND;

Divulgação da Rede Natura por meio de açõesde marketing e publicidade;65

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Atendimento via Central Telefônica, Chat e e-mail,para resolução de dúvidas relacionadas à RedeNatura, ferramentas e sobre técnicas de vendas ede comunicação;

Supervisão da rede de Consultores(as) NaturaDigitais, monitorando o cumprimento das regras denegócio instituídas pela Natura e aplicáveis a toda arede, bem como eventual prática de concorrênciadesleal por parte de um ou mais franqueados.

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Atividades que serão desempenhadaspelo(a) Consultor(a) Natura Digital9O sucesso do negócio dependerá muito do seu esforço e dedicação. No entanto, o suporte e ferramentasoferecidas pela Natura poderão tornar mais fácil vender e se relacionar com seus clientes. Veja a seguir asatividades que serão responsabilidades exclusivas do (a) Consultor (a) Natura Digital.

Administração do Espaço do(a) Consultor(a)e do seu negócio;

Divulgação do Espaço e dos os produtosoferecidos pela Natura, bem como deações de marketing, respeitando as regrasde comunicação estabelecidas pela Natura.A divulgação poderá ser feita online (redessociais, e-mail, etc) ou off-line (telefone,pessoalmente, entre outras maneiras);

Relacionamento com os c lientes: acreditamosque a venda seja uma consequência de um

 trabalho de Consultoria bem realizado.É importante que você esteja sempre emcontato com seus clientes para orienta-los naescolha dos produtos e compartilhar com elesos valores e novidades da Natura;

Consultoria personalizada: você deverá utilizaros materiais e relatórios oferecidos pela RedeNatura como ferramentas para entender osseus clientes e conhecer suas preferências,prestando assim uma Consultoria dequalidade. Desta forma, você poderá construirbons argumentos de venda e orientar seusclientes em suas compras, além de apresentaras novidades da marca;

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1 2

Assinatura de ferramentas* que desejar;

Cumprimento de obrigações fiscais e tributárias, incluindo o pagamento de

 tributos e cumprimento de obrigaçõesacessórias;

Eventuais investimentos que o(a) CND julgar adequados (as informações deinvestimentos você irá encontrar nosmódulo 14);

Eventual contratação de terceiros paraa realização de quaisquer atividadesrelacionadas ao negócio;87

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Pagar a Taxa de Adesão e Mensalidade.Os pagamentos de royalties, taxa depublicidade, valor dos produtos e taxaMoip são realizados automaticamente acada venda;

9Realizar promoção de açõesde marketing e divulgação de seuEspaço de Consultor(a) somentede acordo com as regras divulgadaspela franqueadora.

10

*A Natura não recomenda a compra de links patrocinados e outras ferramentas de leilão para a divulgação da atividade de Consultoria,

pois a concorrência entre Consultores(as) pelas mesmas palavras elevar ia o preço individual de tais anúncios, inviabilizando a prática para arede de Consultores(as).

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Como se tornar um(a)Consultor(a) Natura Digital?10Não há processo seletivo para se tornar um(a) Consultor(a) Natura Digital (franqueado).O cadastro na Rede Natura é simples: avalie se você cumpre os requisitos necessários parase tornar um(a) Consultor(a) Natura Digital. Para tornar-se um Consultor Natura Digital, você precisa:

Ser pessoafísica maiorde 18 anos ouemancipado;

Cartão decrédito;

Ser titular de umaconta bancária.Isto é imprescindível parao recebimento do seu lucrovia Moip, nosso parceiro depagamento. São permitidasapenas conta corrente e pou-pança. Se você tiver uma contaconjunta, verifique se seu CPFestá cadastrado como titular,não como dependente;

Nesta etapa, é preciso também que você indiquedados de um cartão decrédito para cobrança demensalidade e taxa de adesão.Não há necessidade que ocartão de crédito esteja emseu nome, porém é precisoque seja Visa ou Mastercard.

A Natura poderá negar o cadastro de novos (as) Consultores (as) Natura Digitais com base na análisecadastral e de documentos. Caso seja necessário, poderá ser solicitado o envio de documentos paracomprovação dos dados cadastrais.

Cumprindo os requisitos citados acima, você vai precisar fazer dois tipos de cadastros: cadastro Rede Natura,para ter acesso a um Espaço de venda, e cadastro Moip, para receber o dinheiro das suas vendas.

Acesse o site rede.natura.net/cadastro eclique para ser um Consultor Natura Digital.Na sequência, preencha o formulário.

Enviamos a você um e-mail com seu Códigode Consultor(a) Natura Digital e informaçõespara prosseguir com o cadastro. Utilize seucódigo de Consultor(a) Natura Digitale a senha que criou na etapade preenchimento do formuláriopara finalizar seu cadastro.

Leia cuidadosamente o Contrato de Franquia,os Termos de Uso da Rede Natura e a Políticade Privacidade e, para prosseguir, clique para

aceitar tais documentos. É importante tambémque você leia atentamente esta Circularde Oferta de Franquia para avaliar seu realinteresse em se tornar uma franqueada digital.

Complete seu cadastro com as informaçõespara personalizar seu Espaço na Rede Natura:

mensagem de apresentação e foto. Aproveitepara associar seu Espaço às suas redes sociais – assim ficará mais fácil manter contato comseus clientes.

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1 2

Após finalização do seu cadastro, Seu Espaço na Rede Natura será disponibilizado em 14 dias. Você podedesistir da contratação até a disponibilização de seu Espaço na Rede Natura (eventuais valores cobradosneste prazo serão restituídos). Concedemos este prazo para que você possa ler com tranquilidade a Circularde Oferta de Franquia.

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10.1 - Cadastro Rede Natura

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Após inserir as informações de cadastro Rede Naturavocê precisará realizar cadastro no Moip, nossoparceiro financeiro. Entre outras coisas, você precisacadastrar seus dados bancários. É necessário que vocêinforme uma conta corrente ou conta poupança da

qual seja titular (não pode ser conta salário). Se você tiver uma conta conjunta, verifique se seu CPF estácadastrado como titular, não como dependente.

 

Nesta etapa, é preciso também que você indiquedados de um cartão de crédito para cobrança demensalidade e taxa de adesão. Não há necessidadeque o cartão de crédito esteja em seu nome, porémé preciso que seja Visa ou Mastercard.

Além destes dados, neste momento, é fundamentalaceitar os termos e condições do Moip, e enviar parao email [email protected] os documentossolicitados :RG, CPF e Comprovante de Residência.

10.2 - Cadastro Moip

A Natura possui um aplicativo no Facebookchamado Aqui tem Natura por meio do qual vocêpode divulgar com mais facilidade sua atividade deConsultoria nesta rede social. O cadastro nesteaplicativo também facilita que seus clientes oupotenciais novos clientes encontrem seu Espaço naRede Natura no mecanismo de busca de Consultores.

Importante: o aplicativo Aqui tem Natura é umaferramenta para Consultores Natura Digitais eConsultores Natura que vendem por meio da RevistaNatura. Algumas funcionalidades, como vitrine do seuestoque, são mais indicados para Consultores quevendem por meio da Revista Natura.O cadastro no Aqui tem Natura é uma oportunidadegratuita e não possui caráter obrigatório.

10.3. Busca de Consultores Rede Natura e Aqui tem Natura

Consultoria via Revista NaturaCaso você tenha interesse em realizar vendas também por meio da Revista Natura, acessewww.natura.net/cadastro para ter mais informações e realizar seu cadastro. O modelo de negócio da vendapela Revista Natura é diferente do modelo da Rede Natura e seu cadastro não possui caráter obrigatório.

Requisitos para manter-se comoConsultor(a) Natura Digital11Para manter seu Espaçona Rede Natura ativo,ou seja, manter-secomo CND, é precisofazer o TreinamentoVirtual de PrimeirosPassos da ConsultoriaNatura Digital bemcomo eventuais futuros treinamentos obrigatóriosindicados pela Natura.Ao finalizar o seucadastro, você receberáas instruções para realizar

o treinamento queacontece totalmenteonline.

Caso você não realize oTreinamento Virtual dePrimeiros Passos em até2 (dois) meses após ocadastro, o seu Espaçopoderá será fechadopela Rede Natura e sóserá reaberto após arealização do treinamento.

É preciso estar em diacom as verbas cobradaspela Natura. Em caso deatraso no pagamentoda mensalidade, seuEspaço será fechadoautomaticamente no 23ºdia após vencimento esó será reaberto após opagamento da dívida.

Para regularizar suapendência, você deveráentrar em contatocom a Central deRelacionamento RedeNatura: 0800 777 2467.

Falaremos sobre osvalores de Mensalidadee da Taxa de Adesão noMódulo 14.

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Estoque12As vendas realizadasnos Espaços de

Consultores(as) na RedeNatura consideram oestoque físico da Naturano momento da comprado cliente. Desta forma,o(a) Consultor(a) NaturaDigital não precisainvestir em manter umestoque de produtos.

Seu Lucro13

Gisele Muniz, cliente da Consultora Natura Digital Rosi Da Dalto.

Margem de LucroO seu lucro sobre as vendas realizadas através da plataforma Rede Natura, após os descontos das cobranças deTaxa de Publicidade, Royalties e Valor de Produtos será de:• 25% (no caso de venda de Produtos Natura em geral); ou• 15% (no caso de venda de produtos do projeto “Natura + Moda + Casa”).

 

Cupom Desconto: eventuais descontos oferecidos por você ao seu cliente serão integralmente descontados desua margem de lucro. Ou seja, se você oferecer um desconto equivalente a R$ 5,00, este valor será reduzidointegralmente de sua margem de lucro.

* Percentuais aplicáveis ao valor da venda, sem contabilizar o valor do frete e eventuais descontos oferecidos pelo CND aoCONSUMIDOR. Exceto para produtos Crer Para Ver (que não possuem margem de lucro para a CND) e para produtosNatura + Moda + Casa. Ver mais informações sobre taxas e investimentos no item 14.

Crer Pra Ver Crer para Ver é uma linha de produtos não cosméticoscujo lucro é inteiramente investido em projetoseducacionais. Devido a este caráter social, nem a Naturae nem você terão retorno financeiro com as vendasde Crer para Ver. Portanto, sua margem de lucro, a taxaMoip, os Royalties e a Taxa de publicidade são iguais azero para estes produtos. Para mais informações, vocêpode consultar a página de Crer Para Ver na internet:http://www.institutonatura.org.br/cpv/crer-para-ver/

 

“Natura + Moda + Casa”O projeto “Natura + Moda + Casa” é uma iniciativa daNatura que reúne marcas do segmento de moda, casa edecoração para uma parceria através da venda direta digital.Por meio de um processo de curadoria, a Natura selecionamarcas e produtos criativos, originais e de qualidade quesão disponibilizados para a venda pela Consultoria Digital.Inicialmente, a operação deste projeto está restrita aoEstado de São Paulo, no entanto, conforme a iniciativaexpandir-se para outras localidades, você será informado(a) pela sua GCD. “Natura + Moda + Casa” é o nomeinterno do projeto que terá seu nome oficial divulgado

no momento do lançamento.

Deste lucro, será deduzido o valor da taxa MOIP. Portanto, seu lucro líquido a cada venda será de aproximadamente:

• 21% (no caso de venda de Produtos Natura em geral); ou• 11% (no caso de venda de produtos do projeto “Natura + Moda + Casa”).

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Importante: caso seja um(a) Consultor(a) Natura Presencial (venda por meio da Revista Natura) ou ColaboradorNatura, você não precisará pagar Taxa de Adesão.Em caso de isenção da Taxa de Adesão, independentemente de sua causa, não será enviado o Kit Experiência.

É muito importante que o(a) CND conheça os produtosda marca para melhor desempenhar a sua atividade deConsultoria Digital. Por isso, após o pagamento da Taxa deAdesão, você receberá um kit de produtos com diferenteslinhas, categorias e amostras, enviado para você em até 30dias corridos. O envio deste kit têm por objetivo favorecersua experimentação e conhecimento dos produtos, poisacreditamos que isso é fundamental para sua atividadede Consultoria Natura Digital.

KITEXPERIÊNCIA

Para se tornar um(a) Consultor(a) Natura Digital (franqueado) e ter seu Espaço na Rede Natura, há certosinvestimentos que são necessários (essenciais) e outros que são apenas recomendados pela Natura

(não essenciais, apesar de importantes).

Investimentos14

14.1 - Investimentos Necessários

14.1.1 - Investimento Inicial

Taxa de Adesão:a taxa de adesão, no montante de R$49,90, será debitada do cartão de crédito indicado pelo franqueado, nomomento da assinatura do contrato de franquia. A Taxa de adesão poderá ser isenta de acordo com a decisãocomercial da Natura para o período do cadastro.

14.1.2 - Taxas Periódicas

Mensalidade:taxa mensal no valor de R$14,90, destinada à permanência do franqueado na Rede Natura, que remunera odireito de uso da marca Natura e da plataforma Rede Natura.

Nos meses seguintes, as mensalidades poderão ser isentas de cobrança a depender do faturamento doEspaço do(a) CND. Mais informações serão encontradas no Painel de Controle.

Como forma de favorecer a experiência se ser um Consultor (a) Natura Digital e de mostrar a você todas as vantagens em se tornar um Espaço do (a) CND, a Rede Natura garante as duas primeiras

semanas gratuitas, após a abertura do espaço, antes da cobrança da primeira mensalidade.

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*valores calculados sobre o valor da venda ao CONSUMIDOR, sem contabilizar o valor do frete e eventuaisdescontos oferecidos pelo CND ao CONSUMIDOR.

No modelo de franquia digital há valores que são cobrados dos franqueados a cada venda realizada. O valordo seu lucro foi definido considerando estes encargos - pagos por você a cada venda realizada em seu Espaçona Rede Natura, de modo que ao final lhe restará o Lucro informado no item 13 (aproximadamente 21% navenda de produtos Natura e aproximadamente 11% na venda de produtos do projeto “Natura + Moda +Casa”).

Todos estes pagamentos são automatizados pelo MOIP, empresa parceira que realiza a transação financeira,

 transferindo para sua conta Moip o seu lucro e à Natura os valores referentes à Taxa de Publicidade, Royaltiese Valor de Produtos.

14.1.3 - Valores cobrados do(a) CND em cada venda realizada:

Taxa dePublicidade*: cobrada automaticamente acada transação, para o com-partilhamento dos custoscom publicidade. Esta taxaserá paga à Natura Bio-sphera, e pode ser de até7,5% do valor da venda*.

Royalties*:cobrados automaticamentea cada transação,remuneram o direito deuso da marca Natura e daplataforma Rede Natura.Serão pagos à NaturaBiosphera e serão de até12% do valor da venda*.

Valor de Produtos:a cada venda realizada em seu Espaçona Rede Natura, você paga, pormeio de descontos automáticos àNatura Cosméticos S/A (empresadistribuidora) um valor referente aosprodutos revendidos, já que estes foramdisponibilizados por esta empresa paraa revenda em seu Espaço.

Taxa de TransaçãoA cada venda serão também descontados os valores da taxa de transação do MOIP, que será de 3,99% sobre o valor

 total da transação realizada pelo MOIP (contabilizado o frete e eventuais descontos oferecidos pelo(a) CND).

14.2 - Investimentos Recomendados

Para operar o Espaço do(a) Consultor (a) érecomendado que o franqueado tenha acesso aum equipamento (computador, notebook, tablet ousmartphone) conectado à internet.

Não é essencial que o(a) Consultor(a) NaturaDigital possua seu próprio equipamento conectadoà internet, tendo em vista que é possível acessar ainternet em lan houses, em computadores de amigose de familiares. No entanto, para poder se dedicarde forma mais completa à atividade, é recomendávelque você possua um ou alguns dos seguintesequipamentos, com conexão à internet Consultor Natura Digital Carlos Souza

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14.2.1 - Equipamentos

Existem muitos aparelhos que permitem conectar-se e navegar na internet, de diversas marcas, funcionalidadese preços. Você pode comparar e escolher o(s) equipamento(s) que melhor se ajustam às suas necessidades,do fabricante de sua preferência. Para ajudar nesta escolha, sugerimos, a seguir, algumas possibilidadesde equipamentos, sinalizando algumas vantagens e desvantagens de cada um.

Valores e informações apenas de referência. Caso o Consultor Natura Digital pretenda realizar estesinvestimentos é importante nova pesquisa e consulta das opções disponíveis no mercado.

Preço aproximado:É possível encontraraparelhos com configuraçõesadequadas a partir de R$ 400,00.

Vantagens: Mobilidade

Desvantagens:Funcionalidade limitada, tela pequena

Smartphone

Preço aproximado:Você pode encontrar tablets com uma grandevariedade de preços. Com oinvestimento de R$500,00, já é possível adquirirum equipamento comconfigurações básicas para odesempenho da função de

Consultoria Digital.

Vantagens:Mobilidade

Desvantagens:  tela pode ser pequena paraalguns usuários

Tablet

Preço aproximado:R$1300,00

Vantagens: teclado físico, experiênciade uso mais completa

Desvantagens:

falta de mobilidade

Computador (Desktop)

Preço aproximado:R$ 1400,00

Vantagens: teclado físico, experiênciade uso mais completa

Desvantagens:

permite menor mobilidadeque smartphone e tablet

Notebook 

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14.2.2 - Acesso à Internet

Para conectar-se à internet em smartphone ou tablet, é necessário contratar um plano de internet com umprestador de serviço. Vamos mostrar a seguir, algumas opções de contratação de serviço de internet parasmartphone e tablet.

Importante: valores e informações apenas de referência. Caso o Consultor Natura Digital pretenda realizar

estes investimentos é importante nova pesquisa e consulta das opções disponíveis no mercado.

Modalidade

Aparelho Pré Pago Pós Pago

Smartphone

As operadoras de telefonia móveloperam com pacotes de internet queduram 1 dia, 1 semana, 15 dias ou 1mês. Os valores dos pacotes oscilam

de acordo com a capacidade de dados,podendo variar entre R$0,50/dia porum pacote de 10MB a R$9,90/mês

por um pacote de 100MB .

As operadoras de telefonia operamcom pacotes de internet dentro de umcomposto de serviços pagos mensal-mente (conversação, torpedos, etc).

Os preços dos pacotes variam entreR$29,90 (300MB)a R$69,90 (3GB).

TabletVocê pode optar contratar pacotes

diários de internet a partir de R$1,89/dia (50MB).

Há opções de internet para tabletsque variam entre R$36,90/mês (500MB) a R$159,90 (20GB).

O acesso à internet em computadores (desktops) só é possível por meio de modalidade fixa: você utiliza ainternet em sua residência (ou escritório) por meio de um modem fixo.

ComputadorHá planos a partir de R$29,90/mês (1Mbps)

ou de R$69,90/mês (25Mbps).

No caso de notebook, não há as modalidades pré e pós pago, pois não se trata de um serviço de telefonia.As opções que o mercado tem para acessar internet paga pelo notebook são:

Móvel Fixa

Notebook  Há planos a partir deR$36,90/mês (500MB). Há planos a partir deR$29,90/mês (1Mbps).

Móvelvocê utiliza a internet em qualquer lugar por meio deum mini-modem móvel.

Fixavocê utiliza a internet em sua residência(ou escritório) por meio de um modem fixo.

OBS: Nenhum dos investimentos realizados será reembolsado ao franqueado em qualquer hipótese, mesmo em caso de rescisão do contrato.

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Fornecimento de Produtos15Todos os produtos comercializados no Espaço do(a) CND serão

fornecidos exclusivamente por:

NATURA COSMÉTICOS S/A

Av. Alexandre Colares, 1.188 - Vila Jaguara - São Paulo - SPCEP: 05106-000 Fone: (11) 4571-6000

Inscricão Municipal: 47671505-5C.N.P.J.: 71.673.990/0001-77 I.E.: 142.484.958.110

Território16

Uma das vantagens da venda pela internet é permitiro atendimento ao cliente à distância. Em virtudedisso, o Consultor(a) Natura Digital poderá atuar nos territórios em que a Rede Natura estiver operandono momento.

Conforme a Rede Natura realizar suas expansões,você será comunicado a respeito das novas regiõesatendidas.

Os produtos Natura poderão ser entregues nasregiões onde a Rede Natura estiver em operação,não atendendo a demandas internacionais.

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Outros Canais de Distribuiçãodos Produtos Natura17Utilizamos outros canais para a distribuição de nossosprodutos no mercado. Atualmente, o principal canalde distribuição utilizado pela empresa é a vendadireta, que conta com 1.300.000 (um milhão e trezentas mil) pessoas cadastradas, no Brasil, comoConsultores(as) (pessoas físicas revendedoras deprodutos Natura pelo sistema de venda direta).

Além disso, contaremos com espaços físicos voltadospara experiência de uso da marca, destinados aoconsumidor final, chamados de Lojas Conceito. Estáprevista a abertura de algumas destas lojas no curto

e médio prazo. Nestes espaços, o consumidor podefazer experimentação e receber orientações quanto àfuncionalidade dos produtos. Haverá comercializaçãodos produtos, mas o foco da operação é gerarconhecimento e experimentação da marca.

Além disso, a Natura possui parceria com oSubmarino.com para a venda de seus produtos pelainternet.

Os produtos comercializados pelos outros canais

de distribuição acima mencionados, via de regra,são os mesmos que aqueles disponibilizados à redede Consultores(as) Natura Digitais para a revendapor meio da Rede Natura. Entretanto, a critérioexclusivo da Natura, podem ser oferecidos produtosdiferentes para cada canal de distribuição. Em virtudedisso, pode ocorrer que determinados produtos nãosejam disponibilizados na Rede Natura, bem comoque alguns produtos sejam disponibilizados na RedeNatura, mas não sejam oferecidos em outros canaisde distribuição.

As condições comerciais praticadas pela Naturapoderão ser diferenciadas de acordo com o canal devendas que atuamos ou que iremos atuar.

A Natura é a única responsável pela definiçãodas estratégias comerciais, de modo que podefuturamente entrar em novos canais de distribuição emodelos de negócios.

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Término do Contrato18O término do contrato pode ocorrer nas seguintes hipóteses:• Por decisão da Natura, após o prazo inicial de 4 meses do contrato,

sem necessidade de expor os motivos;

• Por decisão do(a) CND, sem necessidade de expor os motivos;

• Violação de regras contidas no Contrato de Franquia ou Termos de Uso do Site;

• Descumprimento de regras de negócio estabelecidas e divulgadas pela Natura;

• Não-realização do Treinamento Virtual de Primeiros Passos;

• Não-pagamento da Mensalidade e/ou da Taxa de Adesão.

O(A) Consultor(a) Natura Digital será avisado(a) por e-mail caso não realize o Treinamentode Boas Vindas e também caso não pague a Mensalidade. Daremos um prazo para aregularização da situação e, caso não seja regularizada, o contrato será encerrado.

 O(A) CND não poderá realizar vendas na Rede Natura enquanto este estiver fechado.

 

O(A) CND será avisado(a) quanto ao término do contrato, independentemente do motivo.

 Mesmo após eventual término contratual com a CND, todos os dados e informaçõescoletados dos usuários da Rede Natura passarão a ser de propriedade da Natura, que sereserva no direito de armazenar, tratar e utilizar os dados de acordo com as condiçõesprevistas na Política de Privacidade.

Uso da marca Rede Natura apóso término de contrato

É estritamente proibido o uso da identidade de marca Natura ou Rede Natura(arquitetura do site, diagramação, aparência, materiais de comunicação) em sites/blogs criados por conta própria.

Confidencialidade dos dados de clientes

O(A) CND não poderá divulgar os dados pessoais de seus clientes para terceirose nem fazer uso das informações no exercício de demais atividades.

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Venda Irregular 19A Natura divulga uma cartilha contendo as regras comerciais para a venda de seus produtos, a qual regula a vendade produtos Natura dentro ou fora da internet e deve ser respeitada por todos aqueles que os comercializam.

Tenha atenção principalmente com os pontos relacionados ao uso da marca, Divulgação da venda e oferta deProdutos Natura e Venda de Produtos Natura na internet.

A Venda Direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços diferenciado,baseado no relacionamento entre vendedores e compradores, fora de um estabelecimentocomercial fixo.

O que é Venda Direta?1

Os(As) Consultores(as) Natura podem vender seus produtos em qualquer local, respeitando-se sempre as regras de tais locais, da ABEVD e as demais regras desta Car tilha.

* Implicações ao vender em um estabelecimento comercial:Respeitando-se o modelo de venda direta descrito no item 1 acima, o(a) Consultor(a) Naturaestá desobrigado da emissão de nota fiscal e a Natura efetua o recolhimento do ICMS, por substituição tributária.

Porém, ao vender dentro de um estabelecimento comercial e/ou através de pessoa jurídica,

o(a) Consultor(a) deve estar atento às obrigações tributárias adicionais inerentes à atividade.A Natura não se responsabiliza pelas obrigações fiscais/tributárias decorrentes desta modalidadee recomenda aos(às) Consultores(as) desta modalidade a contratação dos serviços de umadvogado e/ou contador para orientá-lo(a) adequadamente sobre as implicações legais efiscais de seu negócio.

Prática da Venda Direta2

É necessário observar as condições de acondicionamento dos produtos, para evitar sua deterioração.Confira na embalagem dos produtos quais são as condições adequadas a cada produto.

É proibida a exposição de produtos Natura em ambientes públicos externos, tais como em

carrinhos de rua, bancas em feiras ao ar livre, cesta de produtos na calçada, entre outros.

Exposição de produtos3

A marca Natura deve ser usada pelos(as) Consultores(as) Natura na forma prevista nas Diretrizesde Aplicação da Marca Natura e nas demais regras comerciais referentes à venda direta.

Não é permitido usar a marca Natura ou qualquer de suas submarcas na composição denomes de domínio (ex. www.acessa.natura.com.br, www.compredanatura.com.br,www.naturaconsultora.com, www.naturaconsultorasandra.com.br, www.lojanatura.com.br).Esta utilização é permitida em subdomínios (ex.: naturaconsultorasandra.blogspot.com).

Uso da marca4

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Para obter informações ou fazer uma denúncia, entre em contato com nossa Central de Relacionamento.Você encontra o formulário de mensagens, o atendimento online e telefone para contato no endereço:http://rede.natura.net/atendimento.

A divulgação da venda e oferta de Produtos Natura deve sempre mencionar e estar vinculadaà atividade de um(a) Consultor(a) Natura, independente do meio escolhido para divulgação.É proibido identificar-se como sendo a própria Natura, seja através de materiais de divulgação,documentos, telefones, em meios físicos ou digitais, bem como ostentar ou expor o nome e/oua marca Natura de forma que o local possa ser confundido com sendo um estabelecimento

comercial da Natura, ainda que virtual.

Divulgação da venda e oferta de Produtos Natura5

É permitido a qualquer Consultor(a) conceder e divulgar descontos e condições comerciaisem qualquer proporção, uma vez que os preços divulgados na revista e sites da Natura sãomera referência.

Condições da venda de produtos Natura6

A Natura possui um canal oficial de venda pela internet chamado “Rede Natura” (rede.natura.net), que pode ser operado por qualquer pessoa interessada em tornar-se uma ConsultoraNatura Digital (CND) e que siga as regras previstas neste modelo. Outras formas de vendaonline consideradas concorrentes à Rede Natura não são permitidas.

Não é permitido:• Comercializar produtos Natura através de lojas virtuais, assim compreendidos os sites nainternet em que haja oferta de produtos Natura aliada à possibilidade de realizar a transação no próprio site (ex: carrinho de compra e checkout com meios eletrônicos depagamento, etc.).• A venda de produtos Natura na internet realizada por Pessoa Jurídica.• A utilização de ferramentas que gerem tráfego irreal para o Espaço do(a) Consultor(a)Natura na Rede Natura, seja através de PTC (paid to click), robôs ou qualquer outra tecnologia semelhante.

Não consideramos como concorrentes à Rede Natura e, portanto, permitimos:• A venda de produtos Natura através de sites e ferramentas de intermediação/aproximação(ex: Mercado Livre, OLX, etc.), assim considerados os sites que oferecem aos usuários aoportunidade de ofertarem, em sua plataforma virtual, produtos novos ou usados a outrosusuários interessados em adquiri-los;• A criação de perfis e divulgação da atividade de consultoria em redes sociais e páginas nainternet, inclusive a compra de mídia (ex.: banners), desde que sejam respeitadas as demaisregras deste documento.

Venda de Produtos Natura na internet7

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Anexos2020.1 - Glossário

CNDÉ o Consultor(a) Natura Digital:pessoa física que possui um Espaçona Rede Natura e vende osprodutos Natura pela internet.

MOIP

Empresa parceira da Natura queprocessa o pagamento das vendasrealizadas em seu Espaço na RedeNatura. É por meio dela que vocêreceberá o lucro de suas vendas.

GCD

URL

Gerente de Comunidade Digital:representante da Natura que apoiarásua atividade de Consultoria Digital,oferecendo conteúdos de capacitação

e treinamento online e te conectando aoutros Consultores (as) Natura Digitais.

É o endereço do seu Espaço deVendas na Rede Natura, queaparece na barra de endereços donavegador.

20.2 - Ações Judiciais

Até a data da última edição desta Circular de Oferta de Franquia,não constam ações judiciais questionando especificamente o sistemada franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar ofuncionamento da franquia.

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20.3 - DRE

A seguir, as Demonstrações de Resultado da empresa Natura Cosméticos dos anos de 2011 e 2012.Natura Cosméticos é a empresa controladora do Grupo Natura. As informações referentes à NaturaBiosphera serão divulgadas na medida em que iniciadas as atividades de franquia.

(R$ Milhões) 2012 2011

Receita Líquida 6.345,7 5.591,4

Custo dos Produtos Vendidos (1.868,0) (1.666,3)

Lucro Bruto 4.477,6 3.925,1

(Despesas) Receitas Operacionais

Com Vendas (2.212,2) (1.952,7)

Administrativas e Gerais (772,7) (680,7)

Participação dos Colaboradores nos Resultados (90,8) (30,2)

Remuneração dos administradores (20,7) (9,4)

Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas (11,6) 63,1

Lucro Operacional antesdo Resultado Financeiro 1.369,5 1.315,1

Receitas financeiras 161,8 122,7

Despesas financeiras (255,3) (200,0)

Lucro antes do imposto de rendae da contribuição social 1.276,1 1.237,7Imposto de renda e contribuição social (414,9) (406,8)

Lucro Líquido 861,2 830,9

Demonstrações dos resultadospara os exercícios findos em em 31 de dezembro de 2012 e de 2011

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20.4 - Balanço

A seguir, as demonstrações financeiras da empresa Natura Cosméticos dos anos de 2011 e 2012.

Ativo 2012 2011

Circulante

Caixa e equivalentes de caixa 1.144,4 515,6

Títulos e valores mobiliários 498,7 -

Contas a receber de clientes 651,4 641,9

Estoques 700,7 688,7

Impostos a recuperar 144,5 201,6

Instrumentos financeiros derivativos 80,9 28,6

Outros ativos circulantes 157,8 126,8

Total do ativo circulante 3.378,3 2.203,3

Não Circulante

Realizável a Longo prazo:

Impostos a recuperar 151,4 111,2

Imposto de renda e contribuição social diferidos 214,2 189,6

Depósitos Judiciais 349,5 295,8

Outros Ativos não circulantes 41,3 29,9

Imobilizado 1.012,1 800,4

Intangível 228,5 162,8

Total do ativo não circulante 1.997,1 1.589,8

TOTAL DO ATIVO 5.375,4 3.793,0

Balanços patrimoniaisem 31 de dezembro de 2012 e de 2011 (em milhões de reais)

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Passivo e Patrimônio líquido 2012 2011

Circulante

Empréstimos e financiamentos 999,5 169,0Fornecedores e outras contas a pagar 649,9 489,0

Salários, participações nos resultados e encargos sociais 211,8 132,0

Obrigações Tributárias 501,5 446,8

Outras obrigações 52,0 37,9

Total do passivo circulante 2.414,7 1.274,7

Não Circulante

Empréstimos e financiamentos 1.325,1 1.017,7

Obrigações tributárias 177,3 140,5

Provisão para riscos tributários, cíveis e trabalhistas 63,3 65,0

Outras provisões 89,0 44,8

Total do passivo não circulante 1.654,6 1.268,0

Patrimônio Líquido

Capital Social 427,1 427,1

Reservas de capital 155,9 160,3

Reservas de lucros 308,1 292,5

Ações em tesouraria (66,1) (102,8)

Dividendo adicional proposto 491,3 490,9

Outros resultados abrangentes (10,2) (17,6)

Total do patrimônio líquido dos acionis-tas controladores 1.306,1 1.250,2

TOTAL DO PASSIVOE DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 5.375,4 3.793,0

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20.5 - Marcas

A Natura requereu e obteve junto ao InstitutoNacional da Propriedade Industrial (INPI), diversosregistros de marca para proteger os mais variadosprodutos, especialmente cosméticos, perfumaria,higiene pessoal e outros correlatos, assim como acomercialização de produtos.

Em decorrência do notável conhecimento e prestígioangariado por nossa marca, o Instituto Nacional daPropriedade Industrial em 31 de maio de 2005 e

novamente em 13 de julho de 2010 reconheceua marca Natura como marca de alto renomeassegurando, portanto, uma proteção especial a nossaempresa, sendo nossa marca protegida em todos osramos de atividade.

Nesse sentido, licenciamos aos nossos franqueados,para viabilizar suas atividades, as seguintes marcas,identificadas através de seu número de registro noInstituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

Marca Processo no INPI

NATURA 815211759

NATURA 815082649

NATURA 821717464

NATURA 903270145

NATURA 903275937

NATURA + 907697070

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20.6 - Submarcas da Natura

Abaixo, você encontra descritivos das principais submarcas da Natura, bem como as respectivas linguagense categorias de atuação.

Ekos

Uma linha que nasceu da vontadede redescobrir o Brasil. Inspirados

em conhecimentos tradicionais, nossosprodutos preservam a biodiversidade

amazônica e a multiplicidade sociale cultural. Natura Ekos. Somos produtosda natureza. Linha Ekos possui produto

 para as categorias Cabelo, Corpo,Óleos e Sabonete.

Amó

Linha que inspira os casais a surpreenderemum ao outro, manter viva a cumplicidade

que existe entre eles e colocar o amor emmovimento. Amó. Amor em movimento. Amópossui produtos para as seguintes categorias:

Perfumaria, Corpo e Sabonetes e Óleos

Chronos

Valoriza a individualidade e cuida da peleem qualquer etapa da vida. Tudo por meio

da melhor combinação de benefícioscom tecnologias, para que você possa

eleger o tratamento mais adequado às suasnecessidades. Natura Chronos.

Tem um para sua histór ia.Categoria trabalhada por Chronos: Rosto.

Tododia

Os pequenos cuidados diários são umaexperiência de bem-estar. Natura Tododia

é uma linha de produtos de uso diário parao corpo. Cada momento é único.

Cada sensação é especial.Linha Tododia possui produtos para

categorias: Corpo, Sabonetes e Perfumaria.

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20.7 - Modelo do Contrato de Franquia

Pelo presente instrumento particular, de um lado a Natura Biosphera Franqueadora Ltda., com sede na Av.Alexandre Colares, 1.188 - Predio1 - Sala A - Vila Jaguara - São Paulo-SP, CEP: 05106-000, regularmente inscrita

no CNPJ sob o nº 15.537.286/0001-16, doravante denominada FRANQUEADORA, neste ato representada porseu representante legal que esta subscreve digitalmente, na forma da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 deagosto de 2001, e de outro lado, o(a) Consultor(a) Natura Digital que aceita a este contrato, cuja qualificaçãoconsta em seu cadastro realizado na Rede Natura, doravante denominado(a) simplesmente FRANQUEADO(A), têm justo e contratado, nos termos deste contrato de Franquia, doravante simplesmente “Contrato”, o seguinte:

  SUMÁRIO

Pensando em tornar mais prática sua leitura, neste sumário você encontra os principaispontos do CONTRATO DE FRANQUIA. Ressaltamos que a leitura integral do documento éobrigatória, já que todo o seu teor será aplicável.

Ao assinar este contrato o FRANQUEADO declara sua concordância com todas as condiçõesnele previstas, bem como com as condições previstas no Termo de Uso da Rede Natura paraConsultor(a) Natura Digital e na Política de Privacidade.

Faz parte do presente Contrato de Franquia o ANEXO 1 – VALORES, onde estão descritostodos os valores a serem pagos pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA. Este Anexo poderáser alterado pela FRANQUEADORA, desde que divulgada sua nova versão ao FRANQUEADOcom antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

• Este Contrato de Franquia regula a relação entre a FRANQUEADORA (Natura BiospheraFranqueadora Ltda) e o FRANQUEADO, especialmente no que concerne a:• Materiais e aplicativos disponibilizados ao FRANQUEADO;• Prazo de duração deste contrato;• Obrigações do FRANQUEADO relativas ao(à):

• Pagamento de verbas à FRANQUEADORA;• Utilização da Rede Natura;• Direitos de propriedade industrial e intelectual;• Atendimento adequado aos CONSUMIDORES;• Respeito às regras de negócio divulgadas pela FRANQUEADORA;• Realização de treinamentos indicados pela FRANQUEADORA;• Manutenção de seus dados cadastrais junto à FRANQUEADORA.• Contratação de terceiros pelo FRANQUEADO.• Obrigações da FRANQUEADORA relativas ao(à):• Disponibilização do ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) e do painel de controle para uso doFRANQUEADO;• Promoção da marca e dos PRODUTOS,• Entrega dos PRODUTOS vendidos pelo FRANQUEADO no ESPAÇO DO CONSULTOR(A)diretamente aos CONSUMIDORES.;

• Disponibilidade da REDE NATURA.• Investimentos e custos do FRANQUEADO;• Condições das vendas realizadas no Espaço do(a) Consultor(a);• Treinamentos disponibilizados ao FRANQUEADO;• Uso da marca NATURA pelo FRANQUEADO;• Rescisão do CONTRATO DE FRANQUIA;• Aspectos trabalhistas e tributários;• Ausência de exclusividade e territorialidade.

Em caso de descumprimento, pelo FRANQUEADO, de quaisquer obrigações estabelecidasneste Contrato, nos TERMOS DE USO DO SITE ou da POLÍTICA DE PRIVACIDADE ouna legislação brasileira aplicável, a FRANQUEADORA poderá bloquear o ESPAÇO DO(A)CONSULTOR(A) até que o descumprimento cesse.

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Este Contrato de Franquia poderá ser alterado pelas Partes mediante acordo escrito, o qualserá celebrado pelas partes e por duas testemunhas, podendo ser por meio de assinatura digital.

Ao propor uma alteração no presente Contrato, a FRANQUEADORA poderá notificar oFRANQUEADO por e-mail a respeito de referida alteração, concedendo-lhe o mesmo prazode rescisão mencionado na cláusula 11.1 para que aceite as alterações propostas. Caso oFRANQUEADO não concorde com as alterações, deverá manifestar expressamente sua

discordância, sinalizando à FRANQUEADORA que não aceita as alterações propostas e queprefere rescindir o Contrato.

Caso o FRANQUEADO não se manifeste até o término do prazo oferecido para aceite dasalterações propostas, conforme mencionado acima, seu ESPAÇO será bloqueado por prazoindeterminado, podendo a FRANQUEADORA então rescindir o presente Contrato.

  1. DAS DEFINIÇÕES

Para os fins deste Contrato, as palavras grafadas em maiúsculo terão os seguintes significados indicados napresente cláusula ou aqueles indicados nas cláusulas em que aparecerem:

APLICATIVO(S): Programas de computador cuja licença de uso do software poderá ser adquirida peloFRANQUEADO para sua utilização própria, ou para utilização por CONSUMIDORES que acessarem ao seuESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A).

CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA: documento entregue pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADOantes da assinatura do presente Contrato, o qual contém as informações necessárias para a avaliação de todas ascondições relacionadas à franquia ora contratada.

CONSUMIDOR: Pessoa que acessa ou utiliza a REDE NATURA, com a finalidade de conhecer ou adquirir osPRODUTOS, a serem comercializados no ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A).

CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL: Pessoa física que manterá, a partir da assinatura de contrato nos termosdo presente, espaço on-line na REDE NATURA, para anúncio e venda direta digital de PRODUTOS aoCONSUMIDOR, na qualidade de FRANQUEADO.

DISTRIBUIDORA: É a Natura Cosméticos S/A, empresa com sede no Município de São Paulo, Estado de SãoPaulo, Avenida Alexandre Colares, n° 1188, Vila Jaguara, CEP 05106-000; CNPJ/MF sob o nº 71.673.990/0001-77, a qual, para fins deste Contrato, atuará como distribuidora dos PRODUTOS, comercializados via ESPAÇODO(A) CONSULTOR(A). A FRANQUEADORA poderá indicar outras empresas como DISTRIBUIDORAS dosPRODUTOS futuramente.

ESPAÇO ou ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A): Página de Internet pessoal do FRANQUEADO, a serhospedada dentro da REDE NATURA, com a finalidade exclusiva de relacionamento com o CONSUMIDOR ecomercialização de PRODUTOS, por meio virtual. A partir do acesso ao ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) desua preferência, o CONSUMIDOR poderá adquirir os PRODUTOS.

KIT DE EXPERIMENTAÇÃO: Kit de produtos da marca Natura, fornecido ao FRANQUEADO.

KNOW-HOW: Conhecimentos técnicos da FRANQUEADORA, a serem transferidos de forma não exclusivaao FRANQUEADO, a partir da assinatura do presente Contrato, para que este possa atuar na venda direta dePRODUTOS através da internet de maneira eficiente.

MATERIAIS: Quaisquer manuais, materiais de apoio, amostras, ou qualquer outro objeto entregue pelaFRAQUEADORA ao FRANQUEADO, em meio físico ou digital, para que este desenvolva as atividades previstasneste Contrato, que forem prometidos na CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ou em ofertas realizadaspor outros meios.

MEIO DE PAGAMENTO: Sistema automatizado intermediador de pagamentos, provido por empresa de meiosde pagamento a ser contratada pelo FRANQUEADO para o gerenciamento de pagamentos de transaçõesrealizadas no ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A). Referido sistema viabilizará o repasse de pagamentos devidosa cada uma das Partes e à DISTRIBUIDORA, na medida em que faz o rateio dos valores a elas devidos. Écondição necessária para recebimento de valores a contratação de empresa de meio de pagamento indicada

pela FRANQUEADORA.

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POLÍTICA DE PRIVACIDADE: documento aplicável a todos os usuários da REDE NATURA, disponível paraconsulta no próprio site, o qual contém as disposições relativas à coleta, ao tratamento e à guarda de dados deusuários da REDE NATURA.

PRODUTOS: Produtos diversos para comercialização no ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), e que serãoentregues ao CONSUMIDOR, por intermédio da DISTRIBUIDORA.

REDE NATURA: portal (plataforma) hospedado no endereço eletrônico http://rede.natura.net/ incluindo todosos recursos que o compõe, cujo provimento é de responsabilidade da FRANQUEADORA, nos termos desteContrato.

TERMO DE USO DO SITE: documento a que o FRANQUEADO teve acesso no processo de cadastramento daREDE NATURA e que disciplina as regras de uso do site atinentes à guarda de dados, ao uso de cookies, dentreoutros aspectos técnico-operacionais referentes à REDE NATURA e, ainda, procedimentos de segurança dainformação, dentre outros. O TERMO DE USO DO SITE ficará disponível para consulta pelo FRANQUEADOna página da REDE NATURA.

  2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Contrato é: (i) a cessão do direito de uso do ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A)para que o FRANQUEADO comercialize PRODUTOS fornecidos pela DISTRIBUIDORA; (ii) a sublicença de

uso da marca, indicada no item 10.2, da Cláusula 10, para os fins previstos neste Contrato; (iii) o treinamentoe a transferência de KNOW-HOW  necessários para que o FRANQUEADO possa atuar na comercialização dePRODUTOS, digitalmente e de maneira eficiente.

  3. DOS MATERIAIS E APLICATIVOS

3.1. A FRANQUEADORA entregará ao FRANQUEADO os MATERIAIS que forem prometidos na Circularde Oferta de Franquia ou em ofertas realizadas por outros meios. Tais materiais poderão ser fornecidosgratuitamente ou vendidos, conforme divulgado na respectiva ocasião.

3.2. A FRANQUEADORA disponibilizará diversos APLICATIVOS, que poderão ser adquiridos peloFRANQUEADO, mediante pagamento de taxa adicional, nos termos do item 7.3., da Cláusula 7, abaixo, para usopróprio e/ou para que sejam disponibilizados em seu ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), para utilização pelos

CONSUMIDORES, permitindo que estes interajam melhor com o FRANQUEADO.3.3. O FRANQUEADO se obriga a utilizar os MATERIAIS e APLICATIVOS de acordo com as técnicas erecomendações estabelecidas pela FRANQUEADORA, não lhe sendo permitido fazer qualquer tipo deadaptação ou alteração.

3.3.1. Os APLICATIVOS são de propriedade da FRANQUEADORA, que licencia seu uso ao FRANQUEADO,o que não implica na transferência de sua titularidade nem autoriza o FRANQUEADO a realizar quaisqueralterações, ou engenharia reversa, no(s)APLICATIVO(S).

  4. DO PRAZO

4.1. O presente Contrato vigorará por prazo determinado de 4 (quatro) meses a partir de 14 (catorze) diasapós sua assinatura.

4.2. O início da vigência do presente Contrato está condicionado: (i) à aprovação do cadastro do FRANQUEADOpela FRANQUEADORA, tendo em vista que após a celebração deste Contrato a FRANQUEADORA procederáà análise cadastral; e (ii) à não desistência do FRANQUEADO antes do prazo de 14 (catorze) dias que lhe éconcedido após a assinatura deste Contrato.

4.2.1. Caso o cadastro do FRANQUEADO não seja aceito pela FRANQUEADORA, por qualquer motivo,o FRANQUEADO será informado por e-mail, conforme endereço que constar de seu cadastro, ficandosuspensa a validade do presente Contrato.

4.2.2. Caso o FRANQUEADO deseje desistir da presente contratação antes do prazo de 14 (catorze) diasque lhe é concedido após a assinatura do Contrato, deverá acessar o link cadastro.rede.natura.net, fazer ologin e clicar no link do texto “Quero cancelar a minha assinatura”.

4.3. Caso não haja manifestação expressa das Partes em sentido contrário, após o término de vigência desteContrato, ele será prorrogado por prazo indeterminado.

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  5. DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO

5.1. São obrigações do FRANQUEADO:

a) Pagar as verbas mencionadas no ANEXO 1 – VALORES, conforme previsto no presente Contrato;

b) Utilizar o ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) exclusivamente para comercializar os PRODUTOSfornecidos pela DISTRIBUIDORA, atendendo os fins deste Contrato. Logo, não utilizar a REDE NATURApara quaisquer fins estranhos à sua finalidade original, tais como promover marcas e produtos próprios ou deoutras empresas, concorrentes ou não, ofertar serviços ou produtos em desacordo com a legislação vigente, transmitir vírus, promover fraudes, entre outros, a estes não se limitando;

c) Não violar quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual da NATURA ou de terceiros, bemcomo não violar direitos de personalidade de terceiros;

d) Atender adequadamente os CONSUMIDORES, mantendo com eles bom relacionamento e zelando pelareputação da marca Natura;

e) Realizar promoção de ações de marketing e divulgação de seu ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A)

somente de acordo com as regras divulgadas pela FRANQUEADORA;

f) Respeitar todas as regras de negócio divulgadas pela FRANQUEADORA; e

g) Realizar o treinamento virtual de Boas Vindas e/ou quaisquer outros treinamentos obrigatórios quepoderão ser indicados pela FRANQUEADORA. O prazo para a realização de referido(s) treinamento(s)está divulgado na CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA e/ou na seção de dúvidas frequentes na própriaREDE NATURA. Caso não realize o treinamento no prazo informado FRANQUEADO estará sujeito àssanções mencionadas na cláusula 13 deste Contrato.

h) Manter seus dados cadastrais junto à REDE NATURA sempre atualizados.

5.2. Fica autorizada eventual contratação de terceiros por parte do FRANQUEADO para realizar atividadesrelacionadas ao negócio objeto deste Contrato. Neste caso, a contratação será de total responsabilidadedo FRANQUEADO, não configurando qualquer vínculo de ordem comercial ou trabalhista com relação àFRANQUEADORA.

  6. DAS OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA

6.1. São obrigações da FRANQUEADORA:

a) Disponibilizar virtualmente o ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) para uso do FRANQUEADO, nos termos deste Contrato;

b) Disponibilizar um painel de controle que permita ao FRANQUEADO realizar o gerenciamento de seuESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A);

c) Realizar a promoção da marca e dos PRODUTOS, observado o disposto na alínea “e”, do item 5.1. daCláusula 5 deste Contrato; e

d) Operacionalizar a entrega dos PRODUTOS vendidos pelo FRANQUEADO no ESPAÇO DOCONSULTOR(A) diretamente aos CONSUMIDORES. A entrega se dará nos termos do item 16.1 daCláusula 16, abaixo.

  7. DOS INVESTIMENTOS E CUSTOS DO FRANQUEADO

7.1. Em virtude da celebração do presente Contrato, o FRANQUEADO obriga-se a realizar os seguintesINVESTIMENTOS NECESSÁRIOS, cujos valores estão indicados no ANEXO I – VALORES:

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a) Taxa de Adesão, a qual é cobrada somente uma vez pela FRANQUEADORA, em virtude da filiaçãodo FRANQUEADO à rede de franqueados. A cobrança poderá ser realizada imediatamente após adisponibilização do ESPAÇO.

b) Mensalidade, a qual é cobrada mensalmente pela FRANQUEADORA e dará o direito à utilização doESPAÇO durante os 30 (trinta) dias seguintes e remunera o direito de uso da marca Natura e da plataformaRede Natura. A cobrança será realizada mensalmente no mesmo dia do mês em que o FRANQUEADOcelebrou este Contrato. No primeiro mês, a Mensalidade será cobrada já na assinatura deste Contrato, aindaque o ESPAÇO ainda não tenha sido disponibilizado.

7.1.1. A Taxa de Adesão e a Mensalidade, referidas acima, deverão ser pagas pelo FRANQUEADO por meiode cartão de crédito, cujos dados são fornecidos no cadastro do FRANQUEADO na Rede Natura.

7.1.2. A FRANQUEADORA poderá eventualmente conceder ao FRANQUEADO descontos ou isençõessobre os valores da Taxa de Adesão e/ou Mensalidade. Tais condições especiais serão divulgadas na CIRCULARDE OFERTA DE FRANQUIA ou através de outros meios de propaganda, e poderão estar condicionadas aocumprimento de determinados requisitos.

7.1.3. Caso o pagamento da Taxa de Adesão ou da Mensalidade não seja efetuado, a FRANQUEADORA

poderá bloquear o ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) imediatamente, nos termos da cláusula 13 desteContrato, de modo que referido ESPAÇO ficará indisponível para acesso por CONSUMIDORES até queseja regularizado o pagamento em atraso. Caso o atraso persista, poderão ser aplicadas as consequênciasreferidas nos termos da cláusula 11.

7.1.4. Em razão do pagamento daTaxa de Adesão, o FRANQUEADO receberá um KIT DE EXPERIMENTAÇÃO.

7.1.5. Caso o FRANQUEADO tenha seu contrato rescindido, por qualquer razão, e posteriormente volte aser um FRANQUEADO, a Taxa de Adesão será novamente cobrada.

7.2. Além dos INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS citados na cláusula 7.1 acima, o FRANQUEADO deverá arcarcom os seguintes CUSTOS A CADA VENDA REALIZADA em seu ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A):

a) TAXA DE PUBLICIDADE, a qual é cobrada pela FRANQUEADORA a cada venda realizada peloFRANQUEADO em seu ESPAÇO, e que visa ao compartilhamento dos custos com publicidade incorridospela FRANQUEADORA e que beneficiam toda a rede de franqueados.

b) ROYALTIES, cobrados a cada venda realizada pelo FRANQUEADO em seu ESPAÇO, remuneram odireito de uso da marca Natura e da plataforma Rede Natura.

c) VALOR DOS PRODUTOS, cobrado pela DISTRIBUIDORA a cada venda realizada pelo FRANQUEADOem seu ESPAÇO, refere-se ao pagamento dos PRODUTOS adquiridos e revendidos.

d) TAXA DA EMPRESA DE MEIO DE PAGAMENTO, cobrada pela empresa de MEIO DE PAGAMENTOa cada venda realizada pelo FRANQUEADO em seu ESPAÇO, nos termos contratados entre referidaempresa e o FRANQUEADO.

7.2.1. Os valores de TAXA DE PUBLICIDADE, ROYALTIES e VALOR DOS PRODUTOS, referidos acima,serão calculados conforme os percentuais definidos no ANEXO I – VALORES.

7.2.2. A empresa de MEIO DE PAGAMENTO realizará automaticamente, a cada transação processadano ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), a transferência dos valores devidos pelo FRANQUEADO àFRANQUEADORA e à DISTRIBUIDORA a título de TAXA DE PUBLICIDADE, ROYALTIES e VALOR DOSPRODUTOS, bem como irá reter para si o valor da sua remuneração, conforme contratado diretamenteentre o FRANQUEADO e a empresa de MEIO DE PAGAMENTO.

7.3. Além dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos CUSTOS A CADA VENDA REALIZADA, citados nascláusulas 7.1 e 7.2 acima, há INVESTIMENTOS RECOMENDADOS pela FRANQUEADORA ao FRANQUEADO,os quais não são obrigatórios ou necessários. Tais investimentos estão indicados na CIRCULAR DE OFERTA DEFRANQUIA e consistem em equipamentos e serviços de acesso à internet, entre outros.

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7.3.1. O FRANQUEADO tem plena liberdade para escolher o equipamento e os serviços de acessonecessários para conexão ao ambiente virtual.

7.3.2. A FRANQUEADORA não indica nenhum equipamento, provedor de Internet ou fornecedor específicopara o FRANQUEADO, nem se responsabiliza por eventuais falhas, defeitos ou indisponibilidades de taisprodutos ou serviços.

7.4. INVESTIMENTOS COMPLEMENTARES: O FRANQUEADO poderá ainda, caso seja de seu interesse, realizaroutros investimentos para aprimorar seu ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), como a aquisição dos APLICATIVOS,de eventuais planos de publicidade extra, e outros produtos desenvolvidos pela FRANQUEADORA.

  8. DAS VENDAS REALIZADAS NO ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A)

8.1. Realizado o pagamento da compra pelo CONSUMIDOR, o valor pago será segregado de forma automatizadapela empresa de MEIO DE PAGAMENTO, nos termos da cláusula 7.2.2, de modo que esta destinará ao(à)CONSULTOR(A) NATURA o percentual relativo ao seu lucro.

8.1.1. O FRANQUEADO tem ciência, neste ato, que deverá efetuar a solicitação de repasse do seu lucro à sua

conta corrente bancária diretamente à empresa de MEIO DE PAGAMENTO, nos termos e forma constantes nocontrato firmado com a mesma.

8.2. As vendas realizadas pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA em seu ESPAÇO estão sujeitas às condições depreço, parcelamento e formas de pagamento estabelecidas pela FRANQUEADORA.

8.2.1. A FRANQUEADORA disponibilizará ferramentas que viabilizem ao FRANQUEADO oferecerdescontos aos CONSUMIDORES, respeitadas as regras e limites a serem definidos pela FRANQUEADORA.

8.2.2. Eventuais descontos oferecidos pelo FRANQUEADO ao CONSUMIDOR serão integralmentedescontados do lucro do FRANQUEADO, ou seja, o desconto oferecido não será considerado para finsde cálculo de ROYALTIES, TAXA DE PUBLICIDADE E VALOR DOS PRODUTOS, sendo que todas estasverbas serão calculadas com base no valor de venda do produto sem desconto.

8.3. A FRANQUEADORA poderá oferecer descontos nos valores dos PRODUTOS ou pedidos a determinadosCONSUMIDORES, conforme o histórico de relacionamento de tais CONSUMIDORES na REDE NATURA. Olucro do FRANQUEADO será sempre calculado sobre o valor da venda, inclusive nos casos de vendas comconcessão de desconto por par te da FRANQUEADORA.

8.4. Excepcionalmente poderá ocorrer de alguns PRODUTOS não serem elegíveis pela FRANQUEADORApara comercialização pelo FRANQUEADO.

8.5. As Partes de comum acordo aceitam que o CONSUMIDOR poderá efetuar o pagamento de suas comprasalternativamente, a seu exclusivo critério, por meio das opções de formas de pagamento oferecidas na REDENATURA. Caso o CONSUMIDOR opte por realizar o pagamento parcelado, o FRANQUEADO receberá suaparte também de modo parcelado, conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo CONSUMIDOR.

8.6. O FRANQUEADO tem ciência, neste ato, que deverá efetuar a solicitação de repasse do seu lucro à suaconta corrente bancária diretamente à empresa de MEIO DE PAGAMENTO, nos termos e forma constantes nocontrato firmado com a mesma.

8.7. Em caso de cancelamento da compra pelo CONSUMIDOR, o valor pago pelo CONSUMIDOR será estornado,bem como serão estornados todos os valores, relativos à compra cancelada, pagos pelo FRANQUEADO àDISTRIBUIDORA, à FRANQUEADORA e à empresa de MEIO DE PAGAMENTO. Assim, o FRANQUEADOnão terá lucro com a compra cancelada.

  9. DO TREINAMENTO

9.1. A FRANQUEADORA poderá prestar treinamento ao FRANQUEADO, a fim de capacitá-lo para acondução de seu negócio. Referidos treinamentos poderão ser gratuitos ou pagos, conforme divulgado pela

FRANQUEADORA na respectiva ocasião, e consistirão em:

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a) Divulgação de materiais de capacitação sobre vendas e sobre produtos, disponibilizados via Internet aoFRANQUEADO, em formato de vídeos e/ou treinamentos eletrônicos (e-learnings); e

b) Realização de cursos e eventos voltados aos franqueados, presenciais ou vir tuais.

  10. DAS MARCAS

10.1. A FRANQUEADORA declara ter a licença não exclusiva de uso da marca NATURA, podendo, ainda,sublicenciar de forma não exclusiva referida marca ao FRANQUEADO.

10.2. A FRANQUEADORA licencia ao FRANQUEADO, por meio do presente Contrato, o direito não exclusivode utilizar a marca NATURA em suas atividades. Por se tratar de licença de uso, a utilização da(s) marca(s) peloFRANQUEADO não implica em nenhuma transferência de titularidade desta(s) a ele, nem lhe autoriza a usá-la(s) em qualquer outra atividade que não a descrita neste contrato.

10.3. O FRANQUEADO somente poderá utilizar as marcas licenciadas em conexão com a distribuição dePRODUTOS ou ser viços expressamente autorizados pela FRANQUEADORA e estritamente dentro dos limitesestabelecidos por ela.

  11. DA RESCISÃO

11.1. As partes reconhecem e aceitam que este Contrato tem característica peculiar relacionada ao fato doanúncio e comercialização dos PRODUTOS se darem via online. Por esta razão e também considerando osbaixos investimentos necessários para tornar-se um FRANQUEADO, as partes aceitam que este poderá serrescindido unilateralmente pela FRANQUEADORA após o prazo inicial de vigência previsto na cláusula 4.1, semdeclinação de motivos e sem ônus, mediante notificação prévia e escrita encaminhada ao FRANQUEADO comno mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

11.2. O FRANQUEADO poderá rescindir unilateralmente este Contrato, a qualquer tempo, sem declinação demotivos e sem ônus, mediante comunicação prévia à FRANQUEADORA, sendo que esta terá o prazo de até10 (dez) dias para fechar o ESPAÇO e proceder à rescisão do Contrato.

11.3. Sem prejuízo de quaisquer outras disposições deste Contrato, inclusive aplicação de eventual penalidadeprevista, este Contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, independente de qualquer aviso, notificaçãoou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à parte inadimplente o direito a qualquer tipo deressarcimento ou indenização, em qualquer um dos seguintes casos:

a) descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer das obrigações previstas neste Contrato, inclusivepor conta de inadimplemento ou não realização de treinamentos obrigatórios;b) descumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer das obrigações previstas no TERMO DE USO DOSITE, POLÍTICA DE PRIVACIDADE e quaisquer outros documentos aplicáveis a este Contrato;c) descumprimento, pelo FRANQUEADO, de regras estabelecidas nos MATERIAIS, entregues pelaFRAQUEADORA ao FRANQUEADO, seja em meio físico ou digital.

11.4. A notificação de rescisão, em qualquer hipótese, poderá ser enviada pela FRANQUEADORA ao e-mailque constar no cadastro do FRANQUEADO. Já a notificação de rescisão realizada pelo FRANQUEADO, poderáser realizada através de contato com o Atendimento, por meio da ferramenta de chat online (http://natura-cosmeticos.custhelp.com/app/chat/chat_launch.), e-mail ([email protected]........) ou telefone (0800777 2467).

11.5. Em caso de término do Contrato por vontade do FRANQUEADO ou por culpa deste, o valor da últimaMENSALIDADE paga não será devolvido total ou parcialmente. Caso o término do Contrato seja realizado porvontade exclusiva da FRANQUEADORAou por culpa desta, o valor da última MENSALIDADE será devolvido.

11.6. As partes aceitam que, em qualquer das hipóteses de denúncia descritas nos itens 11.1 e 11.2 não serádevida qualquer multa ou indenização em razão da interrupção da vigência do Contrato. As partes ressalvam,contudo, a hipótese de sanções e penalidades relacionadas a outros aspectos do Contrato, que não a suavigência, que serão aplicáveis, nos termos da cláusula 13.1, abaixo.

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11.7. O presente Contrato é celebrado em caráter personalíssimo e, portanto, será automaticamente rescindidoem caso de falecimento do FRANQUEADO, ou caso este se torne incapacitado para exercer suas funções comoFRANQUEADO, como no caso em que seja declarado incapaz civilmente.

11.8. Rescindido o Contrato, o ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) do FRANQUEADO será imediatamenteencerrado e retirado da REDE NATURA, e o FRANQUEADO deverá cessar o uso de quaisquer APLICATIVOSque tenha adquirido.

11.9. Ao término da vigência deste Contrato, o FRANQUEADO fica proibido de utilizar as marcas licenciadas,exceto se previamente autorizado pela FRANQUEADORA ou pela titular da marca, bem como impedido dedesenvolver novo site com a mesma aparência, diagramação ou lay out do ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A).

11.10. Mesmo após término da vigência deste Contrato, por qualquer motivo, todos os dados e informaçõescoletados de CONSUMIDORA permanecerão sendo de propriedade da FRANQUEADORA, que se reservano direito de armazenar, tratar e utilizar os dados de acordo com as condições previstas na POLÍTICA DEPRIVACIDADE.

11.11. Na hipótese de rescisão, caso seja solicitado pela FRANQUEADORA, o FRANQUEADO restituirá todoo material recebido da FRANQUEADORA, exceção feita ao KIT DE EXPERIMENTAÇÃO.

  12. DOS ASPECTOS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIOS

12.1. O presente Contrato não gera qualquer vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária entreFRANQUEADORA e FRANQUEADO, ou entre a FRANQUEADORA e eventuais terceiros contratados peloFRANQUEADO.

12.2. Todos os tributos devidos em virtude da venda de PRODUTOS por meio do ESPAÇO DO(A)CONSULTOR(A)deverão ser recolhidos na forma da legislação tributária vigente. As Partes reconhecem eaceitam que a emissão das notas fiscais pertinentes também seguirá as regras previstas na referida legislação tributária.

  13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

13.1. Em caso de descumprimento, pelo FRANQUEADO, de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato,nos TERMOS DE USO DO SITE ou da POLÍTICA DE PRIVACIDADE ou na legislação brasileira aplicável,a FRANQUEADORA poderá bloquear o ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) até que o descumprimentocesse. O bloqueio do ESPAÇO importa na indisponibilidade de acesso ao mesmo para CONSUMIDORES e,consequentemente, na impossibilidade de realizar vendas através do ESPAÇO enquanto durar o bloqueio.

13.1.1. Caso ocorra o bloqueio do ESPAÇO, as Mensalidades ainda não vencidas terão a cobrança suspensa,até o desbloqueio. A partir do desbloqueio a cobrança de Mensalidade voltará a ser realizada.

13.1.2. Em caso de bloqueio do ESPAÇO, a FRANQUEADORA não reembolsará ou gerará créditos aoFRANQUEADO referentes a eventuais dias de uso do ESPAÇO não usufruídos a que teria direito em

virtude de Mensalidade já paga.

14. DO TERRITÓRIO E EXCLUSIVIDADE

14.1. As Partes reconhecem e aceitam que com relação à atuação geográfica não haverá qualquer exclusividade,sendo que haverá diversos FRANQUEADOS sem que cada um tenha região pré-determinada ou delimitadapara atuar.

14.1.1. Não obstante o disposto no item acima, a FRANQUEADORA supervisionará a rede deFRANQUEADOS, monitorando o cumprimento das regras de negócio por ela instituídas, bem como aeventual prática comercial que constitua concorrência desleal, por parte do FRANQUEADO, tendo em vistaos termos da legislação de defesa da concorrência vigente.

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14.2. Nenhuma das Partes possui obrigação de exclusividade uma com a outra, de modo que a FRANQUEADORApoderá firmar contratos semelhantes a este com terceiros, assim como o FRANQUEADO poderá firmarcontratos para revenda de produtos de outras empresas.

14.2.1. Em que pese a ausência de exclusividade, ao FRANQUEADO será vedado comercializar produtosnão autorizados pela FRANQUEADORA em seu ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) na REDE NATURA.

  15. DAS RESPONSABILIDADES

15.1. É de responsabilidade exclusiva da FRANQUEADORA operacionalizar a entrega, aos CONSUMIDORES,dos PRODUTOS por eles adquiridos no ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), a qual se dará pela DISTRIBUIDORA.

15.1.1. A entrega está condicionada à confirmação do pagamento, pelo CONSUMIDOR, do preço e valor dofrete informado no ato da compra. Referida confirmação será feita pela empresa de MEIO DE PAGAMENTO.

15.1.2. O PRODUTO NATURA será entregue diretamente no endereço indicado pelo CONSUMIDOR, noprazo informado no momento de finalização do pedido.

15.1.3. No momento da realização da compra o CONSUMIDOR será informado se seu endereço de

entrega é atendido pela REDE NATURA. Informações sobre as áreas de entrega atendidas podem serobtidas pelo FRANQUEADO na própria REDE NATURA.

15.2. A FRANQUEADORA envidará seus melhores esforços para que os servidores que hospedam a REDENATURA e o ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) funcionem com alta confiabilidade, e estejam disponíveis pelamaior quantidade de tempo possível, maximizando as vendas. Porém, o FRANQUEADO reconhece e aceitaque o funcionamento desses servidores poderá ser afetado por inúmeros fatores que estão fora do controlee diligência da FRANQUEADORA, motivo pelo qual a FRANQUEADORA não garante o funcionamento edisponibilidade ininterrupta do ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A).

15.2.1. Não será de responsabilidade da FRANQUEADORA qualquer indisponibilidade do ESPAÇO DO(A)CONSULTOR(A) que decorra de falhas que fujam ao controle e diligência da FRANQUEADORA, incluindomas sem limitação: (i) falhas nas operadoras interconectadas à rede; (ii) falhas relacionadas ao equipamentodo FRANQUEADO ou ao serviço de provimento de acesso à Internet por ele contratado; e (iii) eventosde caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

15.3. O acesso à REDE NATURA poderá estar temporariamente indisponível, a qualquer momento, em caso deinterrupções necessárias em razão de serviços de manutenção de qualquer natureza, ou falhas na operação dosservidores, das empresas fornecedoras de energia elétrica, empresas prestadoras de serviços de telecomunicações,casos fortuitos, força maior, ou ações de terceiros que não sejam do controle da FRANQUEADORA.

  16. DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO

16.1. O presente contrato poderá ser alterado pelas Partes mediante acordo escrito, o qual será celebrado pelaspartes e por duas testemunhas, podendo ser por meio de assinatura digital, ressalvado o disposto no item abaixo.

16.1.1. Ao propor uma alteração no presente Contrato, a FRANQUEADORA poderá notificar oFRANQUEADO por e-mail a respeito de referida alteração, concedendo-lhe o mesmo prazo de rescisãomencionado na cláusula 11.1 para que aceite as alterações propostas. Caso o FRANQUEADO não concorde

com as alterações, deverá manifestar expressamente sua discordância, sinalizando à FRANQUEADORA quenão aceita as alterações propostas e que prefere rescindir o Contrato.

16.1.2. Caso o FRANQUEADO não se manifeste até o término do prazo oferecido para aceite das alteraçõespropostas, conforme mencionado acima, seu ESPAÇO será bloqueado por prazo indeterminado, podendoa FRANQUEADORA então rescindir o presente Contrato.

16.2. O ANEXO 1 – VALORES poderá ser alterado unilateralmente pela FRANQUEADORA, desde quedivulgada sua nova versão ao FRANQUEADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É expressamente proibido ao FRANQUEADO ceder ou transferir, no todo ou em parte, a que título for,os direitos e obrigações resultantes do mesmo.

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17.2. A FRANQUEADORA poderá contatar o FRANQUEADO por meio do endereço eletrônico fornecidoem seu cadastro. O FRANQUEADO poderá contatar a FRANQUEADORA por meio do e-mail: [email protected]

17.3. A manifestação da vontade efetuada pelo FRANQUEADO, ao aceitar este Contrato, não poderá serquestionada pelo mero fato de ter sido celebrado por meios eletrônicos. Para todos os fins de direito, esteContrato equivale a um documento par ticular, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 deAgosto de 2001.

17.4. O FRANQUEADO aceita o meio tecnológico adotado, para comprovação da autoria e integridade dopresente documento em forma eletrônica, a ser empregado pela FRANQUEADORA para celebração doContrato, para fins do §2° do ar t. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, presumindo-secomo verdadeiros em relação às partes a autoria e integridade do Contrato em formato eletrônico.

17.5. Observado o disposto na Lei nº 8.955 de 15.12.1994, no caso de um tribunal ou juízo competente julgarilegal, nula ou ineficaz qualquer estipulação deste Contrato, as estipulações restantes permanecerão em plenaforça e vigor. Caso a estipulação ou estipulações julgadas ilegais, nulas ou ineficazes sejam de ordem a afetarsubstantivamente o equilíbrio das Partes perante o presente acordo, elas deverão negociar, de boa fé, umaalternativa que, não contendo os vícios da estipulação ou estipulações invalidadas, reflitam, na maior extensão

possível, as suas intenções originárias.

17.6. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigaçõesora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, quenão impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.

17.7. As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretaçãoou execução do presente Contrato.

17.8. É parte integrante do presente Contrato o ANEXO 1 – VALORES.

17.9. E por estarem, assim, as Partes, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no, eletronicamente, o FRANQUEADO, e digitalmente, a FRANQUEADORA, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

17.10 O presente Contrato de Franquia está registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos eCivil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo, sob microfilme de nº 1361092.

São Paulo,

FRANQUEADORA: FRANQUEADO:

[Assinado digitalmente na forma da Medida Provisória nº 2.200-2] [Assinado eletronicamente]

[Assinado digitalmente na forma da Medida Provisória nº 2.200-2] [Assinado digitalmente na forma da Medida Provisória nº 2.200-2]

Assinaturas:

TESTEMUNHAS

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ANEXO 1 – VALORES

A) TAXA DE ADESÃO: R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos)* Paga pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA uma única vez, quando da contratação da franquia.

B) MENSALIDADE: R$14,90 (quatorze reais e noventa centavos)* Paga pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA, mensalmente.

C) TAXA DE PUBLICIDADE: 7,5% (sete e meio por cento) sobre o valor da venda(sem contabilizar o valor do frete e eventuais descontos oferecidos pelo FRANQUEADO ao CONSUMIDOR).* Paga pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA, a cada venda realizada pelo FRANQUEADO.

D) ROYALTIES: 12% (doze por cento) sobre o valor da venda(sem contabilizar o valor do frete e eventuais descontos oferecidos pelo FRANQUEADO ao CONSUMIDOR).* Pagos pelo FRANQUEADO à FRANQUEADORA, a cada venda realizada pelo FRANQUEADO.

E) VALOR DOS PRODUTOS:* Pago pelo FRANQUEADO à DISTRIBUIDORA, a cada venda realizada pelo FRANQUEADO.

 F) LUCRO DO FRANQUEADO:O lucro do FRANQUEADO sobre as vendas realizadas em seu ESPAÇO na REDE NATURA será o resultadodo valor do produto vendido (não contabilizado o valor do frete), abatidos os valores correspondentes aos itensC, D e E acima.

O lucro será de*:Produtos Natura em geral: 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da venda (sem contabilizar o valordo frete).

Produtos da linha “Natura + Moda + Casa”: 15% (quinze por cento) sobre o valor da venda(sem contabilizar o valor do frete).

Deste lucro, será deduzido ainda o valor da TAXA DA EMPRESA DE MEIO DE PAGAMENTO e eventuaisdescontos oferecidos pelo FRANQUEADO ao CONSUMIDOR.

*Exceto para produtos a linha Crer Para Ver, que não possuem margem de lucro para a CND.

G) CRER PARA VER:Crer Para Ver é uma linha de produtos não cosméticos cujo lucro é inteiramente investido em projetos educacio-nais. Devido a este caráter social, o FRANQUEADO e a FRANQUEADORA não possuirão retorno financeirocom as vendas de Crer Para Ver, portanto, não haverá LUCRO DO FRANQUEADO na venda de produtosCRER PRA VER.

Para mais informações, é possível consultar a página de Crer Para Ver na internet:http://www.institutonatura.org.br/cpv/crer-para-ver/

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20.8 - Rede Natura - Termo de Uso do Sitepara Consultor(a) Natura Digital

A REDE NATURA é um por tal digital disponibilizado na Internet pela NATURA com o objetivo de fomentar asrelações entre CONSUMIDORES e CONSULTORES, por meio dos espaços virtuais, criando novas formas derelacionamento, comunicação e comercialização.

SUMÁRIO

Pensando em tornar mais prática sua leitura, neste sumário você encontra os principais pontos do Termo de Uso dosite para Consultor(a) Natura Digital . Ressaltamos que a leitura integral do documento é obrigatória, já que todo o seu teor será aplicável.

Ao utilizar a REDE NATURA, o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL automaticamente declara sua concordânciacom as condições previstas neste Termo de Uso e na Política de Privacidade.

• O presente Termo de Uso determina de que modo a Rede Natura poderá ser utilizada pelo(a) CONSULTOR(A)NATURA DIGITAL, estabelecendo direitos, obrigações e penalidades com relação a:• Cadastro na Rede Natura;• Espaço do(a) Consultor(a) na Rede Natura;• Uso da Rede Natura;• Postagem e compartilhamento de conteúdos;• Serviço de Atendimento;• Propriedade intelectual e industrial;• Disponibilidade da Rede Natura;

Em alguns casos descritos neste documento e em outros documentos aplicáveis, a NATURA tem o direito debloquear e/ou remover o ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) do ar imediatamente, bem como excluir o cadastrodo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL ou conteúdos publicados, sem necessidade de comunicação prévia e semprejuízo de comunicar as autoridades competentes, a seu exclusivo critério.

A violação de quaisquer das disposições constantes neste instrumento poderá acarretar ao(a) CONSULTOR(A)NATURA DIGITAL o imediato cancelamento de seu acesso à REDE NATURA e o fechamento de seu ESPAÇO,independentemente de qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITALresponder pelos eventuais danos causados, além de sanções criminais, de acordo com sua conduta, nos termos dalegislação vigente no Brasil.

DEFINIÇÕES

Para os fins e efeitos desse Termo de Uso, as palavras grafadas em maiúsculo terão os seguintes significados:REDE NATURA: portal (plataforma) hospedado no endereço eletrônico http://rede.natura.net/, incluindo todos osrecursos que o compõe, cujo provimento é de responsabilidade da empresa NATURA (Natura Biosphera FranqueadoraLtda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.537.286/0001-16 e com sede na Avenida Alexandre Colares, nº 1188, Prédio 1,

Sala A, Vila Jaguara, São Paulo/SP, CEP 05106-000).CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL: pessoa física que mantém espaço on-line na REDE NATURA para anúncio evenda direta de PRODUTOS ao CONSUMIDOR.

CONSUMIDOR: toda pessoa que acessa ou utiliza a REDE NATURA, com a finalidade de conhecer ou adquirir osPRODUTOS.

ESPAÇO ou ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A): página virtual mantida pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITALna REDE NATURA, com a finalidade exclusiva de relacionamento com o CONSUMIDOR e venda direta on-line dePRODUTOS.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE: documento aplicável a todos os usuários da REDE NATURA, disponível para consultano próprio site, o qual contém as disposições relativas à coleta, ao tratamento e à guarda de dados de usuários da REDE

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OBJETO E VINCULAÇÃO

1. O presente Termo de Uso tem por objeto regular a utilização da REDE NATURApelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, estabelecendo seus direitos e obrigações.

2. Este documento contém informações legais importantes e indispensáveis àutilização da REDE NATURA, portanto é indispensável a sua leitura e compreensão.

3. Ao utilizar quaisquer das funcionalidades disponibilizadas pela REDE NATURA, o(a)CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL automaticamente declara sua plena, integral eirrestrita concordância com as condições previstas neste Termo de Uso e na POLÍTICA DEPRIVACIDADE da REDE NATURA.

DO CADASTRO NA REDE NATURA 

4. O cadastro é realizado através da Internet, diretamente na REDE NATURA, condicionado ao fornecimento de dadoscadastrais, através do preenchimento de campos específicos. Os dados cadastrais serão processados e guardadospela REDE NATURA nos termos deste Termo de Uso e da POLÍTICA DE PRIVACIDADE da REDE NATURA.

5. Para concluir seu cadastro na REDE NATURA, o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL deverácontratar o MOIP (empresa prestadora de serviços de soluções de pagamentos online), assumindo asdespesas decorrentes da contratação, para viabilizar o recebimento do lucro auferido pela venda diretados PRODUTOS. Para isso é necessário possuir conta bancária própria (conta corrente ou contapoupança, com exceção de conta salário), indicar um cartão de crédito para cobrança da Taxa de Adesãoe da Mensalidade, além de enviar por e-mail os documentos pessoais digitalizados. Tais documentospoderão ser compartilhados pelo MOIP com a NATURA, ressalvado o disposto na cláusula 23, abaixo.

6. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL compromete-se a prestar informações verdadeiras,responsabilizando-se civil e criminalmente pela autenticidade dessas e assumindo o compromissode atualização dos dados informados em caso de alteração, em especial o endereço e telefone.

7. A NATURA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o(a)CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, bem como solicitar dados adicionais e documentos que, aseu exclusivo critério, estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados.

8. Caso a REDE NATURA decida checar a veracidade dos dados cadastrais fornecidos pelo(a)CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL e se constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos,ou ainda caso o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL se furte ou se negue a enviar os documentosrequeridos, a REDE NATURA poderá bloquear o cadastro, suspender temporariamente ou cancelardefinitivamente o cadastro, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.

9. Havendo aplicação de qualquer das sanções acima referidas, automaticamente serão canceladose excluídos os conteúdos inseridos pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL em seuESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), não cabendo qualquer indenização ou ressarcimento.

10. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL é comunicado neste ato sobre a inclusão de seus dados cadastraisnas bases de dados da NATURA, os quais serão tratados conforme previsto na POLÍTICA DE PRIVACIDADE,concordando expressamente que esta inclusão não constitui violação de seus direitos da personalidade,como sua intimidade, vida privada, honra e/ou imagem, em virtude da natureza dos dados cadastrados.

11. Após a validação do cadastro realizado, o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL receberá senhade acesso, que poderá ser alterada conforme sua conveniência, para poder acessar a REDE NATURA.

NATURA.

PRODUTOS: Produtos diversos para comercialização no ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A).

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12. O login e senha de acesso à REDE NATURA é de uso exclusivo, pessoal eintransferível do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, sendo que este(a)assume integral responsabilidade pela guarda e sigilo de seu login e senha, bemcomo pelo uso indevido por terceiros e se declara plenamente ciente de queserá o(a) único(a) responsável pelas operações realizadas através de seu login.

13. Para maior segurança do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, recomenda-se a não utilização de senhas

de fácil acerto, tais como nome, placa de veículo, número de telefone, data de aniversário, entre outros.14. Também visando segurança, recomenda-se ao(a) CONSULTOR(A) NATURA

DIGITAL utilizar computador com recursos de segurança e, periodicamente, alterarsua senha de acesso à REDE NATURA, a fim de dificultar qualquer utilização indevida.

15. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL não poderá utilizar no seu login nome de caráter ofensivo ouilegal, que induzam terceiros a erro ou que se confundam com a marca NATURA, suas submarcas, seusprodutos, bem como com produtos e marcas de outras empresas, concorrentes ou não, direitos autorais econexos da NATURA ou de terceiros, direitos de personalidade de terceiros e ainda, que de qualquer formasejam considerados inadequados, ou que já estejam em uso por outro usuário, a exclusivo critério da NATURA.

16. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL autoriza neste ato a NATURA a utilizar a REDE NATURA comomeio de comunicação consigo, além das ferramentas do próprio mural, outros canais, como telefone, e-mail, smse correspondência para as atividades transacionais, tais como confirmação de compra e outras informações úteis.

17. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL fica ciente que, sempre que fundado em indício de atoilícito ou descumprimento às regras deste documento, a NATURA se reserva o direito de bloquear temporariamente e/ou suspender definitivamente o cadastro do(a) CONSULTOR(A) NATURADIGITAL, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério sem a necessidade de comunicação prévia.

18. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL fica ciente que a NATURA poderá disponibilizar a terceiros,por força de lei, decisão judicial, requerimento de autoridade policial e/ou determinações de autoridadespúblicas ou governamentais dentro ou fora do país, informações de seu cadastro pessoal, inclusive registroseletrônicos, sem que tal ato constitua qualquer violação de sigilo e/ou de sua intimidade, vida privada, honrae/ou imagem, em virtude da natureza destes dados.

GUARDA DE DADOS

19. Ao realizar o cadastro junto à REDE NATURA, o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL autorizaautomaticamente a NATURA a armazenar e utilizar os dados fornecidos no ato do cadastro e todo oconteúdo disponibilizado no ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), bem como todos os registros eletrônicosde criação e acessos à mesma, nos termos da POLÍTICA DE PRIVACIDADE da REDE NATURA.

20. As informações de cadastro, conteúdo e registro eletrônicos do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL,serão utilizadas de maneira irrestrita pela NATURA, sempre para fins lícitos, com o objetivo específico de gerire atingir o objeto do presente documento ou conforme previsto na POLÍTICA DE PRIVACIDADE cujo teor éde conhecimento do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL e com qual ele(a) está plenamente de acordo.

21. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL tem ciência neste ato e concorda expressamente quealgumas informações de compras realizadas em seu ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) e algunsdados de cadastro do CONSUMIDOR lhes serão disponibilizados com o único e exclusivo propósitode viabilizar sua atuação comercial, possibilitando o anúncio e geração de tráfego para o ESPAÇO, a

comercialização dos PRODUTOS, assim como agilizar o atendimento referentes as compras realizadas.22. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL concorda e declara que pela

natureza dos dados que fornece para a REDE NATURA estes não constituemcorrespondência, comunicação telegráfica, de dados ou comunicações telefônicas.

23. A NATURA não terá acesso aos dados do cartão de crédito utilizado pelo(a) CONSULTOR(A)NATURA DIGITAL, sendo que tais dados estarão submetidos à política de privacidade do MOIP,que é fornecedor certificado pela NATURA e, cumpre todos os requisitos de segurança dainformação exigidos para manter as informações seguras. Em virtude do disposto na presentecláusula, O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL reconhece e aceita que a NATURA não teráqualquer responsabilidade pela guarda, uso ou vazamento de aludidos dados do cartão de crédito.

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ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A)

24. A REDE NATURA disponibiliza para o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL umapágina denominada ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), com a finalidade exclusiva decriação e manutenção de espaço on-line para anúncio e venda direta de PRODUTOS.

25. A REDE NATURA pode disponibilizar ferramentas de busca para que o CONSUMIDOR possa localizar oESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A). Estas ferramentas podem permitir a localização do ESPAÇO DO(A)CONSULTOR(A) através de buscas por CEP, cidade ou nome do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL.

26. O ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) conterá o nome ou apelido e fotografia pessoal do(a)CONSULTOR(A) NATURA, para que o CONSUMIDOR tenha meios de identificá-lo(a) naREDE NATURA. O nome ou apelido do consultor e a fotografia pessoal utilizados pelo(a)CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL não poderão utilizar ou violar marcas, submarcas, direitosautorais e/ou conexos da NATURA e/ou de terceiros, bem como direitos da personalidade de terceiros

27. A exposição do portfólio de PRODUTOS no ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A),incluindo a descrição do produto, preço, valor do frete, condições e formas de pagamento,é feita de forma automatizada pela REDE NATURA, exclusivo critério da NATURA.

28. A partir do acesso ao ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) de sua preferência o CONSUMIDOR poderáadquirir os PRODUTOS mediante pagamento do preço e valor do frete informado no ato da compra.

OBRIGAÇÕES DO(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL

29. Constituem obrigações do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL ao utilizar a REDE NATURA.

a) Utilizar a REDE NATURA unicamente com intuito lícito, relacionado exclusivamente à sua finalidadeoriginal, qual seja, criação e manutenção de espaço on-line para anúncio e venda direta de PRODUTOS damarca NATURA ou outros produtos diversos cuja comercialização esta última autorizar.b) Não violar quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual da NATURA ou de terceiros, bemcomo não violar direitos de personalidade de terceiros.

c) Não utilizar, armazenar, distribuir, transmitir, reproduzir, ou de qualquer forma colocar à disposiçãode terceiros textos, mensagens, fotografias, vídeos, ilustrações e arquivos em geral que violem direitos daNATURA ou de terceiros, de qualquer tipo; contenham conteúdo delituoso, difamatório, infame, violento,pornográfico, ou contrário à lei, à moral e aos bons costumes; contenham conteúdo discriminatório emrazão de sexo, raça, religião, condição social, idade, crença, e qualquer outro; contenham conteúdo que possainduzir a um estado de ansiedade ou temor; induzam ou incitem os usuários a se envolver em práticasperigosas, de risco, ou nocivas à integridade física e psíquica; que contenham informações falsas, inexatas,exageradas, ou que de qualquer forma induzam a erro o CONSUMIDOR; sejam contrários à intimidade,honra, reputação, e/ou privacidade de qualquer pessoa ou, nas três últimas hipóteses, de qualquer empresa;constituam publicidade ilícita ou enganosa, e/ou concorrência desleal; causem dificuldades ao normalfuncionamento da REDE NATURA; entre outras que possam ser nocivos a terceiros e à NATURA, a estesnão se limitando.

d) Não utilizar a REDE NATURA para cometer e/ou tentar cometer atos que tenham como objetivo:obter acesso não autorizado a outro computador, servidor, ou rede; interromper serviço, servidores, ourede de computadores através de qualquer método ilícito; burlar qualquer sistema de autenticação ou desegurança; vigiar secretamente a NATURA ou terceiros; praticar espionagem industrial; acessar informaçõesconfidenciais, de qualquer natureza, tais como nome de usuários ou senhas de acesso de outro usuário daInternet que esteja vulnerável.

e) Respeitar toda e qualquer legislação brasileira vigente e aplicável à utilização da REDE NATURA;

f) Respeitar todas as condições estabelecidas no presente instrumento.

30. No caso de descumprimento de alguma das obrigações ora estabelecidas, a NATURA sereserva o direito de bloquear e/ou remover o ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A) do arimediatamente, bem como excluir o cadastro do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITALou conteúdos publicados, sem necessidade de comunicação prévia e sem prejuízo decomunicar as autoridades competentes, a seu exclusivo critério.

 

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO(À) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL

31. A NATURA disponibiliza SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO(À) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL,através de canais de voz 0800 777 2467 (de segunda à sexta das 09h às 21h; e aos sábados das 09hàs 15h; exceto feriados) e Internet rede.natura.net/atendimento (email e chat on-line) para atendercríticas, sugestões, elogios, informações e reclamações do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL.

32. Somente serão aceitas reclamações realizadas pelo(a) próprio(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL.

PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

33. Para maior segurança na utilização da REDE NATURA, é recomendável a leitura das Cartilhas deSegurança para Internet, desenvolvidas pelo NIC-BR Security Office, atualmente disponíveis noendereço http://cartilha.cert.br/, para imediata adoção das medidas recomendadas em tal material.

34. Caso o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL identifique qualquer material que suponha ser ofensivo, ilegal,ou atentatório à moral e aos bons costumes, disponibilizado em qualquer ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A),deverá imediatamente comunicar a NATURA, através do envio de e-mail ao endereç[email protected], para que possa apurar a denúncia, ficando a responsabilidade da REDE NATURA limitada à

remoção deste material , se considerada procedente a suposição do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL.

DISPONIBILIDADE DA REDE NATURA

35. O acesso à REDE NATURA poderá estar temporariamente indisponível, a qualquer momento, em caso deinterrupções necessárias em razão de manutenção de qualquer natureza, ou falhas na operação dos servidores,das empresas fornecedoras de energia elétrica, empresas prestadoras de serviços de telecomunicações,casos fortuitos, força maior, ou ações de terceiros que não sejam do controle da NATURA.

 TENTATIVAS DE ACESSO NÃO AUTORIZADAS

36. O acesso a áreas restritas dentro da REDE NATURA somente é permitido ao(à) CONSULTOR(A) NATURADIGITAL devidamente cadastrado, utilizando seu login e senha, sendo tais áreas consideradas fechadas.

37. Neste sentido, o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL fica ciente que se alguma falha no sistema forencontrada que permita seu acesso a qualquer área restrita da REDE NATURA, ainda que por mera tentativae erro de acerto de senha, ainda assim incidirá o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL nas sanções civise criminais decorrentes de sua conduta.

PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL

38. Os conteúdos das telas da REDE NATURA, assim como as marcas, ilustrações, fotografias, vídeos, aplicativos,bases de dados, redes, arquivos, e quaisquer outras criações autorais e intelectuais, são de propriedade exclusivada NATURA e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo vedada sua cópia, reprodução, ouqualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes.

39. É vedado ao(a)CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL modificar, copiar, distribuir, transmitir,exibir, realizar, reproduzir, publicar, disponibilizar, licenciar ou criar obras derivadas a partir dasinformações coletadas na REDE NATURA, bem como transferir ou vender tais informações,sob pena de violação do presente instrumento e infração legal, nos moldes expostos acima.

40. O(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL será o único e exclusivo responsável em responder a quaisquerpleitos, demandas, despesas, processos e inquéritos, em relação à violação de direitos de propriedade intelectualou industrial nos materiais utilizados pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL na REDE NATURA.

41. Todos os textos, ícones, sistemas, programas, conteúdo, organização, mensagens, imagens ou qualqueroutra identificação que sejam de autoria/titularidade de terceiros e publicados na REDE NATURA, com a

autorização de seus respectivos autores/titulares, ou permissivo legal, igualmente são protegidos pela Lei.

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42. Todas as marcas, nomes comerciais ou sinais distintivos de qualquer espécie que são publicados são de propriedadeexclusiva da NATURA, sem que o uso ou acesso à REDE NATURA seja entendido como atribuição de direitos paraque o(a) CONSULTOR(A) NATURA possa citar e/ou utilizar as tais marcas, nomes comerciais e sinais distintivos.

43.

Caso o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL apure a ocorrência de violação de direitos relativos à propriedadeintelectual e/ou industrial, basta formalizar denúncia para a REDE NATURA, através do e-mail [email protected], que se compromete a adotar todas as providências para cessar a veiculação do conteúdo infrator.

44. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL está ciente que todo conteúdoenviado para a REDE NATURA passa a pertencer automaticamente à NATURA,não sendo passível de proteção no campo da propriedade intelectual e industrial.

45. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, ao remeter para a REDE NATURA ideias, sugestões,informações, não se restringindo a estas, concede automaticamente para a NATURA uma licençaglobal, gratuita, exclusiva, não revogável e pelo prazo legal de vigência dos direitos autorais patrimoniaisou outro estabelecido por futura alteração legislativa de todo conteúdo publicado na REDE NATURA.

EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

46. O conteúdo de quaisquer textos, mensagens, fotografias, vídeos e arquivos em geral,publicados por usuários da REDE NATURA, é de responsabilidade única e exclusiva do(a)autor(a) da referida postagem, sem qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, aqualquer título, da NATURA, em razão de sua natureza de mero provedor de hospedagem.

47. A NATURA não se responsabiliza por quaisquer danos, de qualquer natureza, quepossam advir a terceiros, em decorrência de conduta do(a) CONSULTOR(A) NATURADIGITAL imprópria, ofensiva, ou, de qualquer forma, contrária à legislação vigente.

48. A NATURA não se responsabiliza por perdas e danos causados pela utilização irregular dos serviços por elaprestados, ou pela utilização inadequada dos equipamentos pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL,excluindo da responsabilidade da NATURA, ainda, a ocorrência de efeitos de caso fortuito e força maior.

49. A NATURA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, a qualquer título, que possam advir dedecisões do CONSUMIDOR baseadas nas opiniões e recomendações contidas em conteúdosexibidos pelo(a) CONSUTOR(A) NATURA em seu ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), sendo taisopiniões e recomendações por conta e risco exclusivo do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL.

50. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL está ciente de que o acesso à REDE NATURA dependeráda manutenção de uma conta de acesso à Internet, através de qualquer provedor de acesso, não sendode responsabilidade da NATURA a sua conexão com a Internet, cabendo exclusivamente a este(a)a aquisição e/ou aluguel de equipamentos, bem como sua manutenção e integração com a rede decomunicações, assim como dos programas de computador necessários à utilização da REDE NATURA.

51. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL declara estar ciente que o acesso a REDE NATURAdepende da funcionalidade simultânea de diversos fatores, alguns alheios ao controle da NATURA, tais como a interação de servidores e serviços de telecomunicações de terceiros, a adequaçãodos equipamentos do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, e outros, a estes não se limitando.Assim, a NATURA fica isenta de qualquer responsabilidade por falhas decorrentes de qualquerimpossibilidade de acesso em virtude de motivos que fogem ao seu controle e diligência.

52. A NATURA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão (via telefônica ou qualqueroutro porventura disponível) com os endereços na Internet onde estará disponibilizada estejam livres depossíveis falhas, interrupções, vírus, problemas, e outros fatores, não se responsabilizando pela qualidadee segurança da rede utilizada para acesso à REDE NATURA, vez que esta é mantida por terceiros, quenão o portal NATURA BIOSPHERA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.

53. A NATURA não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso

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a mesma, sempre que tal indisponibilidade ocorrer por culpa de terceiros, o que foge ao seu controle e diligência.

54. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL fica ciente que a NATURA recomenda para acesso, a utilizaçãode ferramentas e de tecnologia (hardware e/ou software) devidamente seguras e atualizadas. Assim, qualquerutilização, pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, de ferramentas e tecnologia desatualizadas, nãoconsideradas seguras, dar-se-á por conta e risco do(a) próprio(a), ficando a NATURA isenta de qualquerresponsabilidade por danos, de qualquer natureza, suportados pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL

55. Embora empregue seus melhores esforços, considerando as características dos sistemasinformáticos, a NATURA não se responsabiliza por atos de terceiros que logrem êxito emcoletar ou utilizar, por quaisquer meios, dados cadastrais e informações disponibilizadas pelo(a)CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, bem como que gerem qualquer dano ao seu ESPAÇO.

56. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL está ciente que a NATURA não tem controle sobre outroslinks que sejam inseridos no ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), que não tem conhecimento das políticase regulamentos destes sites, que podem ser constantemente alterados, inviabilizando sua verificaçãopela NATURA. Assim, constitui obrigação do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL a verificação dosregulamentos e políticas de tais sites de terceiros antes de inserir eventuais links em seu ESPAÇO, ficandoa NATURA isenta de qualquer responsabilidade por danos, de qualquer natureza, eventualmente causados

ao(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL durante o acesso a tais sites da Internet.

VIGÊNCIA E RESCISÃO

57. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado.

58. A violação a qualquer disposição constante deste documento e/ou da Lei implicarána rescisão automática do presente instrumento e cancelamento do cadastro edo ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A), sem qualquer notificação ou aviso prévio.

59. O presente termo poderá ser rescindido por vontade de qualquer daspartes a qualquer momento, sem que isto configure descumprimentocontratual ou acarrete obrigação de pagar multas ou indenizações.

60. O término do contrato de franquia firmado entre a NATURA e o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITALimportará na resolução do presente Termo de Uso.

 

PENALIDADES

61. A violação de quaisquer das disposições constantes neste instrumento poderáacarretar ao(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL o imediato cancelamento deseu acesso à REDE NATURA e o fechamento de seu ESPAÇO, independentementede qualquer aviso ou notificação, sem prejuízo do(a) CONSULTOR(A) NATURADIGITAL responder pelos eventuais danos causados, além de sanções criminais,de acordo com sua conduta, nos termos da legislação vigente no Brasil.

ALTERAÇÕES, REVISÕES E ATUALIZAÇÕES

62. A REDE NATURA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, comaviso prévio de 05 (cinco) dias de antecedência, modificar ou alterar este Termo de Uso, razãopela qual recomenda ao(à) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL, quando for utilizar a REDENATURA, que proceda à leitura das condições vigentes à época de seu acesso, vez que, expiradoo prazo do aviso prévio, um novo Termo de Uso terá sido disponibilizado e estará vigorando.

63. A utilização da REDE NATURA pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL implicará nairrestrita aceitação das condições fixadas, incluindo as alterações que porventura venhama ser realizadas.

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DISPOSIÇÕES FINAIS

64. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL declara e garante possuirplena capacidade jurídica para a celebração do presente documento.

65. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL declara que todos osdados eventualmente fornecidos são verdadeiros, sob as penas da lei.

66. Os direitos e obrigações ora pactuados, bem como a eventual senha de acesso à REDENATURA, não poderão ser transferidos pelo(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITALa terceiros, sob qualquer condição, sendo que sua utilização indevida isenta a NATURAposteriormente de qualquer responsabilidade, e obriga o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL.

67. A tolerância de uma par te para com a outra, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações oraassumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, quenão impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste documento, a qualquer tempo.

68. As atividades desenvolvidas pela REDE NATURA não são consideradas de risco, sendoinaplicável a responsabilidade objetiva disposta no artigo 927, parágrafo único, do Código

Civil, o que o(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL declara concordar, neste ato.69. O(A) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL concorda na obrigação de indenizar, em

ação regressiva, qualquer prejuízo causado à REDE NATURA em decorrência de açõesque envolvam seus atos, incluindo os efeitos do art. 70, III, do Código de Processo Civil.

70. A REDE NATURA poderá, a qualquer tempo, alterar a sua forma, por razões de ordem técnica eoperacional, sempre visando a melhor interação do(a) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL com oCONSUMIDOR, bem como a facilitação da utilização do mesmo.

LEGISLAÇÃO E FORO DE ELEIÇÃO

71. A REDE NATURA é provida pela empresa Natura Biosphera Franqueadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.537.286/0001-16 e com sede na Avenida Alexandre Colares, nº 1188, Prédio 1, Sala A,Vila Jaguara, São Paulo/SP, CEP 05106-000, para onde deverão ser direcionadas quaisquer notificações,

intimações ou citações, que somente serão válidas com a expedição de aviso de recebimento.72. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia decorrente dopresente contrato, que será regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.

73. O presente contrato está registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentose Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo, sob microfilme de nº 1361091.

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20.9 - Rede Natura - Política de Privacidade

A NATURA sabe o quanto sua segurança e privacidade são impor tantes e se preocupa muito com isso.

Para garantir uma relação transparente, segue abaixo a Política de Privacidade adotada por esta plataforma para tratamento dos seus dados.

SUMÁRIO

Pensando em tornar mais prática sua leitura, neste sumário você encontra os pr incipais pontos de nossa Políticade Privacidade. Ressaltamos que a leitura integral do documento é obrigatória, já que todo o seu teor seráaplicável.

A REDE NATURA poderá coletar dados do USUÁRIO e registrar todas as atividades efetuadas pelo USUÁRIO junto à mesma. A forma como tais dados serão coletados, tratados e armazenados encontra-se nesta Política dePrivacidade.

Ao utilizar a REDE NATURA, o USUÁRIO declara sua concordância com esta Política de Privacidade.

O usuário CONSUMIDOR tem conhecimento e concorda que seu(sua) CONSULTOR(A) NATURA DIGITALpoderá ter acesso a alguns de seus dados.

A NATURA se exime de quaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas,vírus ou invasões da sua base de dados, salvo nos casos de dolo ou culpa pela mesma.

A NATURA poderá disponibilizar a terceiros em determinadas situações descritas nesta Política de Privacidade.

A REDE NATURA utiliza cookies. Cabe ao USUÁRIO a possibilidade de configurar seu navegador para desabilitá-los.

DEFINIÇÕES

Para os fins desta Política de Privacidade, as palavras grafadas em maiúsculo terão os seguintes significados:

REDE NATURA: portal (plataforma) hospedado no endereço eletrônico rede.natura.net, incluindo todos osrecursos que o compõe, cujo provimento é de responsabilidade da empresa NATURA (Natura BiospheraFranqueadora Ltda., com sede na Av. Alexandre Colares, 1.188 - Predio1 - Sala A - Vila Jaguara - São Paulo-SP,CEP: 05106-000, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 15.537.286/0001-16.

USUÁRIO: qualquer pessoa física ou jurídica que acessa ou utiliza a REDE NATURA, independentemente seCONSULTOR(A) NATURA DIGITAL ou CONSUMIDOR.

ESPAÇO ou ESPAÇO DO(A) CONSULTOR(A): página virtual pessoal mantida pelo(a) CONSULTOR(A)NATURA DIGITAL na REDE NATURA, com a finalidade exclusiva de relacionamento e venda direta on-line deprodutos.

DADOS: dados cadastrais (nome, endereço, RG, CPF e telefone) e informações em geral, inseridas peloUSUÁRIO na REDE NATURA, incluindo informações sobre as compras efetuadas e registros eletrônicos (logs)gerados pela navegação, como endereço IP, data e horário dos acessos, que permitam a identificação do usuário,direta ou indiretamente.

CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL: pessoa física que mantém espaço on-line na REDE NATURA para anúncioe venda direta de produtos ao CONSUMIDOR.

CONSUMIDOR: toda pessoa física ou jurídica que acessa ou utiliza a REDE NATURA, com a finalidade deconhecer ou adquirir os produtos.

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 OBTENÇÃO DE DADOS E REGISTRO DE ATIVIDADES

1. O USUÁRIO fornecerá seus dados e informações voluntariamente, quando do cadastroou utilização de qualquer recurso, aplicativo ou ferramentas existentes na REDE NATURA.

2. A REDE NATURA poderá registrar todas as atividades efetuadas pelo USUÁRIO junto à mesma, pormeio de registros eletrônicos (logs) gerados pela navegação, incluindo endereço IP, data e horário dosacessos, ações efetuadas no portal, páginas acessadas, produtos pesquisados e funcionalidades utilizadas.

3. Ao fornecer voluntariamente seus dados e/ou acessar a REDE NATURA, o USUÁRIO declara sua plena,integral e irrestrita concordância com as condições previstas nesta Política de Privacidade.

DADOS DE ACESSO PERMITIDO AO(À) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL

4. O usuário CONSUMIDOR tem conhecimento e concorda que seu(sua) CONSULTOR(A) NATURADIGITAL, assim como a NATURA, poderá ter acesso aos seus dados cadastrais e informações sobre acompra, com o propósito de viabilizar o anúncio e geração de tráfego para o ESPAÇO, a comercialização dosprodutos, assim como agilizar o atendimento referente aos pedidos realizados por meio da REDE NATURA.

GUARDA DOS DADOS5. Todos os dados e informações coletados dos USUÁRIOS serão inseridos na base

de dados da NATURA, que passará a ser responsável e proprietária de tal material.

6. Os dados e informações coletados serão armazenados em ambiente seguro, observadoo atual estado da técnica disponível, pelo período que a NATURA entender convenientee somente poderão ser acessadas por pessoas qualificadas e autorizadas pela NATURA.

7. A NATURA se resguarda o direito de subcontratar pessoa jurídica para armazenaro banco de dados e realizar o tratamento ou processamento dos dados.

8. Considerando que nenhum sistema de segurança é absolutamente seguro, a NATURA se exime dequaisquer responsabilidades por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões da

sua base de dados, salvo nos casos de dolo ou culpa pela mesma.

DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS A TERCEIROS 

9. O USUÁRIO fica ciente que a NATURA poderá disponibilizar a terceiros, por força de lei, decisão judicial,requerimento de autoridade policial e/ou determinações de autoridades públicas ou governamentais dentro oufora do país, informações de seu cadastro pessoal, inclusive registros eletrônicos, sem que tal ato constitua qualquerviolação de sigilo e/ou de sua intimidade, vida privada, honra e/ou imagem, em virtude da natureza destes dados.

10. A NATURA também poderá divulgar informação sobre USUÁRIOS se ficar comprovada a necessidade de queessa divulgação tem por finalidade a segurança nacional, exigência legal ou outros assuntos de importância pública.

11. A NATURA jamais divulga a terceiros os dados individuais do USUÁRIO, salvo após sua expressaautorização. Apesar de não divulgar dados individuais, como um endereço, por exemplo, a NATURA podeeventualmente divulgar a distribuição regional dos USUÁRIOS. Por exemplo: a NATURA pode divulgara distribuição entre homens e mulheres entre os USUÁRIOS, distribuição por localidade, além de outrascaracterísticas gerais, sem que tal divulgação permita identificá-los individualmente, direta ou indiretamente.

12. Ressalvada a permissão de acesso aos dados do USUÁRIO ao(à) CONSULTOR(A) NATURA DIGITAL,mencionada acima, a NATURA assegura a seus USUÁRIOS que não repassa informações a terceiros paraque estes façam o uso das mesmas em malas diretas ou listas de e-mails sem sua expressa autorização.

USO DOS DADOS

13. Os dados coletados dos USUÁRIOS poderão ser utilizados pela NATURA para as seguintes finalidades:

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  a) controle da atividade do USUÁRIO no portal e sua respectiva identificação;

b) responder a eventuais dúvidas e solicitações do USUÁRIO;

c) fornecer acesso à área restrita da REDE NATURA; 

d) cumprimento de ordem legal ou judicial;

e) constituir, defender ou exercer regularmente direitos em âmbito judicial ou administrativo;

f) elaborar estatísticas gerais e individuais;

  g) desenvolvimento de campanhas publicitárias e ações de marketing direcionadas de acordo com o perfildo USUÁRIO, orientando assim a publicidade dirigida ao USUÁRIO e evitando que este seja incomodado porpropagandas que não lhe interesse, sendo autorizado, inclusive, o envio de mensagens eletrônicas (“e-mail” e/ouSMS) e ligações telefônicas a ele(a), relacionadas a tais campanhas e ações; 

h) garantir rastreabilidade e a segurança do USUÁRIO e da própria REDE NATURA;

  i) manter atualizado o cadastro para fins de comunicação com o USUÁRIO, além das ferramentas daprópria REDE NATURA, por outros canais, como, telefone, e-mail, sms e correspondência;

  j) informar a respeito de novidades, promoções e eventos promovidos pela NATURA.

ENVIO DE E-MAIL MARKETING

14. Caso o CONSUMIDOR deseje não mais receber e-mails enviados pela NATURA, deverá clicar no “opt-out”dos e-mails recebidos ou ainda poderá solicitar o cancelamento de seu cadastro através do e-mail [email protected]. A NATURA informa que assim que o CONSUMIDOR efetuar o cancelamento de seu cadastro,seja pelo “opt-out”, seja por solicitação ao canal de atendimento, todas as informações cadastradas peloCONSUMIDOR serão desabilitadas e receberão restrições nos acessos utilizados pelos servidores ativos daREDE NATURA. Pode ser que a exclusão e consequente cancelamento não ocorram de maneira imediata,devido à manutenção e/ou atualização dos servidores ativos. Contudo, caso o encerramento demore maisque o esperado para se efetivar, o CONSUMIDOR poderá entrar em contato diretamente com a NATURAinformando sua situação através do e-mail [email protected], ou através de notificação enviada parao endereço indicado no início da presente Política ou ainda através do telefone 0800-777-2467. A NATURAassegura ao CONSUMIDOR que tomará todas as medidas necessárias para que a solicitação seja imediatamenteatendida.

APLICATIVOS QUE INTELIGAM OUTROS SITES

15. Com relação à utilização pelo USUÁRIO de aplicativos que interligam a outros portais, o USUÁRIO é o únicoresponsável pelas próprias configurações de privacidade desses portais, portanto, as decisões de visibilidade dasinformações compartilhadas com a utilização desses aplicativos, não dependem da NATURA.

POSTAGENS EM ÁREAS PÚBLICAS DO PORTAL E CONTEÚDOS DISPONIBILIZADOS PELO USUÁRIO

16. As postagens inseridas na REDE NATURA pelos USUÁRIOS, tais como perguntas, respostas, comentár ios, textos, fotos, vídeos, informações sobre o perfil (nome, fotografia, região, etc.), são de responsabilidade única eexclusiva do USUÁRIO e serão tratadas como públicas, podendo inclusive ser indexadas por mecanismos debuscas na Internet.

17. Outros conteúdos (tais como textos, fotos e vídeos) eventualmente disponibilizados pelo USUÁRIO àNATURA em razão de promoções e ações e marketing promovidas pela REDE NATURA, ainda que não sejampostados na REDE NATURA, também são de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO e serão tratadoscomo públicos, podendo inclusive ser indexados por mecanismos de buscas na Internet e serem disponibilizadosem link (página de internet) desprotegido.

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20.10 - Lei de Franquias

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8955.htm

LEI No 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.

Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso demarca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviçose, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ousistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, semque, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deveráfornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e emlinguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:

I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas asempresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;

II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;

III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresascontroladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores,questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o

funcionamento da franquia;

IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadaspelo franqueado;

V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outrascaracterísticas que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;

VII - especificações quanto ao:

a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação dafranquia;

b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e

c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado aofranqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmasremuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:

a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestadospelo franqueador ao franqueado (royalties);

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b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;

c) taxa de publicidade ou semelhante;

d) seguro mínimo; e

e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados;

IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dosque se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;

X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:

a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, casopositivo, em que condições o faz; e

b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizarexportações;

XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviçosou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedoresindicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;

XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:

a) supervisão de rede;

b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;

c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;

d) treinamento dos funcionários do franqueado;

e) manuais de franquia;

f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e

g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;

XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo usoestará sendo autorizado pelo franqueador;

XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:

a) knowhow ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e

b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;

XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelofranqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.

Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) diasantes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxapelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.

Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderáargüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador

ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da

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remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terávalidade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

Art. 7º A sanção prevista no parágrafo único do ar t. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicularinformações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Art. 8º O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.

Art. 9º Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueadoaplicam-se ao subfranqueado.

Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Ciro Ferreira Gomes