NBR 11560 - 1990 - Água Destinada Ao Amassamento Do Concreto Para Estruturas Classe I Em Centrais...

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Copyright © 1990, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR EndereçoTelegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas JUN./1990 Água destinada ao amassamento do concreto para estruturas classes I, em centrais nucleoelétricas - Qualidade e controle EB-2059 Palavras-chave: Água para concreto. Central nucleoelétrica 2 páginas Origem: Projeto 20:003.01-001/88 CB-20 - Comitê Brasileiro de Energia Nuclear CE-20:003.01 - Comissão de Estudo de Materiais para Construção Civil em Centrais Nucleoelétricas EB-2059 - Quality and control of water for concrete mixing for class I structures in nuclear power plants - Specification Especificação SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Documentos complementares 3 Definições 4 Condições gerais 5 Condições específicas 6 Aceitação e rejeição 1 Objetivo Esta Norma fixa as condições exigíveis para a água destinada ao amassamento de concreto de estruturas Classe I. 2 Documentos complementares Na aplicação desta Norma é necessário consultar: EB-4 - Agregados para concreto - Especificação MB-1 - Ensaio de cimento Portland - Método de ensaio "ACI Building Code 318-83" 3 Definições Para os efeitos desta Norma, são adotadas as definições a seguir: 3.1 Estruturas Classe I a) estruturas em concreto, dimensionadas com o objetivo de assegurar o funcionamento ou o desli- gamento seguro do reator; a manutenção do reator desligado, em condições de segurança; e a remo- ção do calor residual gerado; b) estruturas que possuem componentes cuja falha ou mau funcionamento pode resultar em expo- sições indevidas à radiação, para trabalhadores e público em geral; c) estruturas que possuem componentes capazes de prevenir uma liberação indevida de material radioativo. 3.2 Estruturas Classe II Todas aquelas que não se enquadram na classificação de 3.1. 4 Condições gerais Regra geral, as águas potáveis são consideradas sa- tisfatórias, desde que apresentem valores de pH entre 6,0 e 8,0 e que satisfaçam também aos seguintes limites máximos tolerados: a) matéria orgânica - 5 mg/L; b) sólidos totais - 4000 mg/L; c) sulfatos (SO = 4 ) - 300 mg/L; d) cloretos (CL) - 250 mg/L; e) açúcar - ausente (pelo teste alfanaftol). CDU: 621.039.577:666.972.17 Registrada no INMETRO como NBR 11560 NBR 3 - Norma Brasileira Registrada

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  • Copyright 1990,ABNTAssociao Brasileirade Normas TcnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

    Sede:Rio de JaneiroAv. Treze de Maio, 13 - 28 andarCEP 20003 - Caixa Postal 1680Rio de Janeiro - RJTel.: PABX (021) 210 -3122Telex: (021) 34333 ABNT - BREndereo Telegrfico:NORMATCNICA

    ABNT-AssociaoBrasileira deNormas Tcnicas

    JUN./1990

    gua destinada ao amassamento doconcreto para estruturas classes I, emcentrais nucleoeltricas - Qualidade econtrole

    EB-2059

    Palavras-chave: gua para concreto. Central nucleoeltrica 2 pginas

    Origem: Projeto 20:003.01-001/88CB-20 - Comit Brasileiro de Energia NuclearCE-20:003.01 - Comisso de Estudo de Materiais para Construo Civil emCentrais NucleoeltricasEB-2059 - Quality and control of water for concrete mixing for class I structures innuclear power plants - Specification

    Especificao

    SUMRIO1 Objetivo2 Documentos complementares3 Definies4 Condies gerais5 Condies especficas6 Aceitao e rejeio

    1 ObjetivoEsta Norma fixa as condies exigveis para a guadestinada ao amassamento de concreto de estruturasClasse I.

    2 Documentos complementares

    Na aplicao desta Norma necessrio consultar:

    EB-4 - Agregados para concreto - Especificao

    MB-1 - Ensaio de cimento Portland - Mtodo deensaio

    "ACI Building Code 318-83"

    3 Definies

    Para os efeitos desta Norma, so adotadas as definiesa seguir:

    3.1 Estruturas Classe I

    a) estruturas em concreto, dimensionadas com oobjetivo de assegurar o funcionamento ou o desli-

    gamento seguro do reator; a manuteno do reatordesligado, em condies de segurana; e a remo-o do calor residual gerado;

    b) estruturas que possuem componentes cuja falhaou mau funcionamento pode resultar em expo-sies indevidas radiao, para trabalhadores epblico em geral;

    c) estruturas que possuem componentes capazes deprevenir uma liberao indevida de materialradioativo.

    3.2 Estruturas Classe II

    Todas aquelas que no se enquadram na classificao de3.1.

    4 Condies gerais

    Regra geral, as guas potveis so consideradas sa-tisfatrias, desde que apresentem valores de pH entre 6,0e 8,0 e que satisfaam tambm aos seguintes limitesmximos tolerados:

    a) matria orgnica - 5 mg/L;

    b) slidos totais - 4000 mg/L;c) sulfatos (SO=4) - 300 mg/L;

    d) cloretos (CL) - 250 mg/L;e) acar - ausente (pelo teste alfanaftol).

    CDU: 621.039.577:666.972.17

    Registrada no INMETRO como NBR 11560NBR 3 - Norma Brasileira Registrada

  • 2 EB-2059/1990

    5 Condies especficas

    5.1 guas no-potveis

    As guas consideradas no-potveis, com suspeita decontaminao por efluentes industriais, que contenhamcor e odor suspeitos, detritos, leos, argila, silte, vsiveisformaes de matrias orgnicas (alga, p. ex.), agentes a-gressivos (sulfetos, p.ex.) e guas de minas devem aten-der adicionalmente aos seguintes limites mximos:

    a) slidos em suspenso - 2000 mg/L;

    b) slidos dissolvidos - 2000 mg/L;

    c) carbonatos e bicarbonatos alcalinos - 1000 mg/L;

    d) sulfetos (S-) - 15 mg/L;

    e) magnsio (Mg++) - 150 mg/L.

    5.2 Exigncias complementares

    5.2.1 O teor mximo de CO2 agressivo deve ser limitado em20 mg/L para guas cujo pH apresente o valor do limiteinferior admissvel.

    5.2.2 exigida a determinao de Na2O e K2O em termosde Na2O, no caso de agregado utilizado ser potencial-mente reativo. A contribuio dos lcalis, presentes nagua, deve ser limitada a teores que, somados aos docimento, no ultrapassem os limites admissveis pres-critos pela EB-4.

    6 Aceitao e rejeio6.1 A gua destinada ao amassamento do concreto deestruturas Classe I aceita, caso atenda aos limitesespecificados.

    6.2 guas que no atendam a algumas das exigncias a-cima podem eventualmente ser utilizadas, se estudos ex-perimentais evidenciarem a sua adequao. Nos estudosexperimentais devem ser feitos os seguintes ensaioscomparativos, empregando-se gua suspeita e gua dequalidade reconhecida, determinando-se:

    6.2.1 Resistncia compresso da argamassa (ver MB-1),admitindo-se uma queda de resistncia no maior que10%.

    6.2.2 Tempo de incio da pega (ver MB-1), onde deve seratendido o tempo de incio de pega correspondente aocimento utilizado.

    Nota: Estes estudos experimentais no so aplicveis aos itenscloreto, sulfato, sulfeto, sdio, potssio e CO2agressivo.

    6.3 guas contendo teores de cloretos superiores aoslimites especificados podem ser eventualmente utilizadas,se considerados esses teores juntamente com os deoutros componentes de concreto. Nesse caso, devem serobservados os limites mximos totais permissveis noconcreto, de acordo com a ACI Building Code 318-83.

    6.4 Quando a gua da fonte de abastecimento no forconhecida, a sua utilizao s pode se dar depois quenovas e freqentes amostragens apresentarem, duranteum perodo mnimo de dois meses, os valores exigidospara o seu uso.

    licenca: Cpia no autorizada