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            L        i     c     e      n     ç  

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             S  .       A  .Avaliação de custos unitários e

    preparo de orçamento de construçãopara incorporação de edifícios emcondomínio - Procedimento

    NBR 12721NOV 1999

    SumárioPrefácioIntrodução1 Objetivo2  Documentos complementares3  Definições4  Condições específicasANEXOSA Extrato da Lei nº 4.591B Quadros I a VIIIC Áreas das edificaçõesD  Discriminação orçamentária

    Prefácio

     A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujoconteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS),são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendoparte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

    Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ONS, circulam para Consulta Pública entre osassociados da ABNT e demais interessados.

    É recomendável a consulta à NBR 12722:1992 - Discriminação de serviços para a construção de edifício.

    Esta Norma contém os anexos A e D, de caráter informativo, e os anexos B e C, de caráter normativo.

    Introdução

     A NBR 12721:1992 sofreu emendas que consistiram no acréscimo dos custos unitários dos projetos-padrão comerciais(salas, lojas e andares livres), galpão industrial e casa popular, em setembro de 1998.

    Palavras-chave:Avaliação de custos unitários de construção.Orçamento de construção. Incorporação de edifício

    63 páginas

    Origem: Projeto de Emenda NBR 12721:1998 ABNT/CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção CivilCE-02:139.13 - Comissão de Estudo de Custo Unitário e Orçamento de ConstruçãoNBR 12721 - Evaluation of unit costs and elaboration of construction budget for 

    incorporation of joint ownership building - ProcedureDescriptors: Evaluation. Construction unit costs. Construction budget. OwnershipbuildingEsta Norma substitui a NBR 12721:1992Válida a partir de 29.02.2000Copyright © 1999,

     ABNT–Associação Brasileirade Normas TécnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

    Sede:Rio de Janeiro

     Av. Treze de Maio, 13 - 28º andarCEP 20003-900 - Caixa Postal 1680Rio de Janeiro - RJTel.: PABX (21) 210-3122Fax: (21) 220-1762/220-6436Endereço Eletrônico:www.abnt.org.br

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    Brasileira deNormas Técnicas

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    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o       e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        

    s       S        .  A       .  

    2 NBR 12721:1999

    1 Objetivo

    1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de construçãopara incorporação de edifício em condomínio.

    NOTA - Esta Norma entra em vigor em 29.02.2000, após a data da sua publicação. Até esta data, os Sindicatos da Indústria da ConstruçãoCivil deverão adaptar os métodos de coleta e adequar a publicação aos novos lotes básicos.

    1.2 Esta Norma visa a atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal nº 4.591 e ao disposto na Lei Federalnº 4.864 e emenda a NBR 12721:1992, acrescentando-lhe os projetos-padrão comerciais (salas, lojas e andares livres),galpão industrial e casa popular.

    NOTA - No anexo A é dado um extrato da Lei nº 4.591.

    1.2.1 A Lei 4.591 impõe exigências consubstanciadas, especialmente nos artigos 28, 31, 32, 39, 48, 51, 53, 54, 55, 59,60, 65 e 66, com o propósito de definir as responsabilidades dos diversos participantes das incorporações e as condiçõestécnicas e econômicas em que estas se realizam, para a alienação total ou parcial da edificação ou conjunto de edifi-cações.

    1.3 Nesse propósito, assume especial significado a implantação de regras que conduzam à definição inconfundível doobjeto de transação: a unidade autônoma e a edificação que a contém. Paralelamente, ganha também importância a

    implantação de regras que permitam uma adequada estruturação financeira das incorporações, estabelecendo um me-canismo de comparação entre preços da transação e valores de custo da construção avaliados de acordo com o dispostonesta Norma.

    1.3.1 A caracterização da unidade autônoma é alcançada pelo arquivamento no Registro de Imóveis do projeto aprovadopelas autoridades (art. 32, alínea d ); da discriminação das áreas de construção (art. 32, alínea c ) e do memorial descritivodas especificações (art. 32, alínea g ). O mecanismo comparativo inicia-se no lançamento da incorporação, quando alei obriga a uma avaliação do custo global da obra, a qual deve ser entendida como o custo perfunctoriamente avaliadoda edificação, nele incluídas todas as despesas relativas às obras complementares e as necessárias à colocação doempreendimento em condições de uso.

    1.3.2 Em virtude da inexistência de projeto construtivo completo, nessa altura do processo, essa avaliação deve ser feitaatravés de um procedimento matemático simplificado e a partir dos “custos unitários básicos”, fornecidos, para o metroquadrado, pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil. Em conseqüência, e somente para os efeitos de cálculo des-

    ses “custos unitários básicos”, cabe, nesse estágio, a consideração de um número reduzido de projetos-padrão. Oscustos unitários básicos para cada pro jeto-padrão devem ser calculados mensalmente pelos sindicatos, por processoexpedito de atualização de preços, adotando-se para tanto lotes de materiais de mão-de-obra, representativos de custode edifícios padronizados. Os custos unitários básicos são, portanto, destinados a fins exclusivamente comparativos,no início das incorporações.

    1.3.3 Incorporado o empreendimento, o legislador obriga à introdução de orçamento da construção, nos instrumentosde contratação desta construção com as firmas construtoras (arts. 59 e 60). Os orçamentos devem ser feitos com oemprego das composições de custo, de uso corrente ou homologados pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil.Consideram-se composições de uso corrente aquelas publicadas em livros ou revistas técnicas.

    2 Referências normativas

     As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para

    esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita arevisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem asedições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dadomomento.

    Lei Federal nº 4.591 de dezembro de 1964

    Lei Federal nº 4.864 de novembro de 1965

    NBR 12722:1992 - Discriminação de serviços para construção de edifícios - Procedimento

    3 Definições

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

    3.1 projeto aprovado: Conjunto de plantas da edificação aprovado pela autoridade local competente.

    NOTA - Constitui um dos documentos a ser arquivado no Registro Geral de Imóveis (RGI) conforme art. 32, alínea d , da Lei 4.591.

    3.2 projeto de edificação: Conjunto de estudos e desenhos constantes dos projetos arquitetônico, estrutural, de insta-lações, etc., discriminados na NBR 12722.

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            L        i     c     e      n     ç  

         a        d     e

           u     s     o

          e      x     c        l      u

         s        i      v     a 

          p      a      r     a

             P     e       t      r     o        b      r

           á     s         S  .       A  .

            L        i     c     e      n     ç       a        d

         e       u     s

         o      e      x

         c        l      u     s        i      v

         a       p      a

          r     a         P     e       t      r     o        b

          r       á     s         S  .

           A  .

    NBR 12721:1999 3

    3.3 projetos-padrão: Projetos selecionados para representar os diferentes tipos de edificações, que são usualmenteobjeto de incorporação para construção em condomínio e definidos por suas características principais:

    a) número de pavimentos, número de dependências por unidade;

    b) áreas de construção privativas das unidades autônomas; e

    c) padrão de construção.NOTA - Estas características servem de base aos Sindicatos Estaduais da Construção Civil para o cálculo dos custos unitários básicos.

    3.4 pavimento: Conjunto de edificações cobertas ou descobertas situadas entre os planos de dois pisos sucessivosou entre o do último piso e a cobertura.

    3.5 unidade autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituídade dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edifica-ção destinada a fins residenciais ou não, assinaladas por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos deidentificação e discriminação.

    3.6 dependências e instalações de uso privativo: Conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônomacuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito.

    3.7 dependências e instalações de uso comum: Conjunto de dependências e instalações da edificação que podem ser utilizadas em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas.

    3.8 área coberta real: Medida da superfície de quaisquer dependências cobertas, nela incluídas as superfícies das pro- jeções de paredes, de pilares e demais elementos construtivos.

    3.9 área descoberta real: Medida da superfície de quaisquer dependências descobertas que se destinam a outros finsque não apenas o de simples cobertura (terraços,  playgrounds, etc.) incluídas as superfícies das projeções de paredes,de pilares e demais elementos construtivos.

    3.10 área coberta-padrão: Área coberta-padrão de acabamento semelhante ao do tipo escolhido, dentre os padronizadosnesta Norma, para avaliação do custo global da construção.

    3.11 área coberta de padrão diferente: Área coberta de padrão de acabamento substancialmente inferior ou superior ao tipo escolhido entre os padronizados nesta Norma, para avaliação do custo global da construção.

    3.12 área real do pavimento: Soma das áreas cobertas e descobertas reais de um determinado pavimento.

    3.13 área real global: Soma das áreas reais de todos os pavimentos da edificação.

    3.14 área real privativa da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas e descobertas reais, contidas nos limites deuso exclusivo da unidade autônoma considerada.

    3.15 área real privativa no pavimento: Soma das áreas privativas das unidades autônomas situadas no pavimento con-siderado.

    3.16 área real privativa global: Soma das áreas privativas de todas as unidades autônomas da edificação.

    3.17 área real de uso comum global: Soma das áreas cobertas e descobertas reais, situadas nos diversos pavimentosda edificação e fora dos limites de uso exclusivo de cada unidade autônoma.

    3.18 áreas de divisão não-proporcional: Área privativa ou área de uso comum que por sua finalidade tenha sua cons-trução atribuída à responsabilidade dos titulares de direito de uma ou mais unidades autônomas, independente de qual-quer relação de proporcionalidade com as respectivas áreas privativas de construção. Por exemplo: vaga de garagem.

    3.19 área de divisão proporcional: Área de uso comum cuja construção é da responsabilidade dos titulares de direitodas diferentes unidades autônomas que compõem a edificação na proporção das respectivas áreas de construção dedivisão não-proporcional. Por exemplo: apartamento de porteiro.

    3.20 área equivalente de construção: Área estimada, fictícia, que, ao custo unitário básico adiante definido, tenha omesmo valor, em reais, que o efetivamente estimado para área real correspondente, descoberta ou coberta de padrãodiferente. Por exemplo: se, para uma determinada área real coberta, de 60 m2, se estima que, em virtude de sensívelmelhora no padrão de acabamento, o custo unitário efetivo é cerca de 50% maior que o custo unitário básico adotadopara as áreas cobertas-padrão do edifício considerado, a área equivalente (Se) correspondente é:

    Se  = 60 x 1,50 = 90 m2

    No caso de uma área real descoberta de 30 m2, no mesmo edifício, sendo o custo unitário efetivo, em virtude da reduçãodo número e das quantidades de serviços necessários a construí-la, estimado em apenas 50% do custo unitário básico,tem-se:

    Se 

    = 30 x 0,5 = 15 m2

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    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o       e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        

    s       S        .  A       .  

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    3.21 área de construção privativa da unidade autônoma: Soma das áreas cobertas-padrão e das áreas equivalentesde construção, contidas nos limites de uso exclusivo da unidade autônoma considerada.

    3.22 área de construção privativa no pavimento: Soma das áreas de construção privativas das unidades autônomassituadas no pavimento considerado.

    3.23 área de construção privativa global: Soma das áreas de construção privativas de todas as unidades autônomas

    da edificação.

    3.24 área de construção de uso comum: Soma das áreas cobertas-padrão e das áreas equivalentes de construçãosituadas fora dos limites de uso exclusivo de cada unidade autônoma, nos diversos pavimentos da edificação.

    3.25 área de construção da unidade autônoma: Soma da área de construção privativa e da parcela das áreas de cons-trução de uso comum correspondente à unidade autônoma considerada.

    3.26 área de construção global: Soma das áreas de construção de todas as unidades autônomas da edificação.

    3.27 área de construção sub-rogada global: Parcela da área global de construção a ser entregue em pagamento departe e/ou de todo o terreno, conforme previsto no art. 39, da Lei 4.591.

    3.28 área de construção sub-rogada à unidade autônoma:Parcela da área de construção sub-rogada global, correspon-dente a cada unidade autônoma.

    3.29 coeficiente de construção da unidade autônoma: Quociente da divisão da área de construção de unidade autônomaconstruída pela área de construção global.

    3.30 coeficiente de construção da área sub-rogada à unidade autônoma: Quociente da divisão da área de construçãosub-rogada à unidade autônoma pela área de construção global.

    3.31 coeficiente de construção global da unidade autônoma: Soma dos coeficientes de construção da unidade autô-noma e da área sub-rogada respectiva.

    3.32 custo unitário básico: Parte do custo por metro quadrado e da construção do projeto-padrão considerado, calculadode acordo com esta Norma, pelo Sindicato Estadual da Construção Civil, para divulgação até o dia 5 de cada mês, e queserve de base para a avaliação dos custos de construção das edificações, que deve ser arquivado no Registro Geralde Imóveis.

    3.33 custo global da construção: Valor mínimo que pode ser atribuído à construção da edificação para fins do dispostono art. 32, da Lei 4.591, calculado a partir do custo unitário básico pelo método indicado em 4.5.2.

    3.34 custo unitário da construção: Quociente da divisão do custo global da construção pela área de construção global.

    3.35 custo de construção da unidade autônoma: Menor valor que se pode atribuir à construção da unidade autônoma,para os fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591, produto da área de construção da unidade autônoma pelo custo unitárioda construção.

    3.36 custo de construção da área sub-rogada à unidade autônoma: Menor valor que se pode atribuir à construção daárea sub-rogada da unidade autônoma, para fins do disposto no art. 32, da Lei 4.591, produto da área de construçãosub-rogada à unidade autônoma pelo custo unitário da construção.

    3.37 custo de construção da unidade autônoma e da sub-rogação: Custo resultante da soma do custo da construção

    da unidade autônoma e do custo da construção da área sub-rogada à unidade autônoma.

    NOTA - Sobre as definições referentes às áreas das edificações, ver anexo C.

    4 Condições específicas

    Neste capítulo são estabelecidos os critérios e normas para o perfeito atendimento das exigências da Lei 4.591, a saber:

    a) critérios para determinação das áreas das edificações, para os fins do disposto no art. 32, alínea a;

    b) critérios e normas para cálculo dos custos unitários básicos, para uso dos Sindicatos Estaduais da ConstruçãoCivil - projeto-padrão (art. 53, § 1º, alíneas a e b, art. 54 e § 1º, 2º e 3º);

    c) critérios para a avaliação dos custos de construção, que deve ser arquivada no Registro de Imóveis (art. 53,item III, e art. 32, alínea h);

    d) modelo de memorial descritivo dos acabamentos (art. 53, item IV, e art. 32, alínea g );

    e) critérios e normas para execução de orçamentos de custo de construção que deve constar nos contratos de cons-trução por administração (art. 53, item II, e art. 59 e § §);

    f) critérios e normas para revisões de estimativa de custo da obra (art. 60);

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            L        i     c     e      n     ç  

         a        d     e

           u     s     o

          e      x     c        l      u

         s        i      v     a 

          p      a      r     a

             P     e       t      r     o        b      r

           á     s         S  .       A  .

            L        i     c     e      n     ç       a        d

         e       u     s

         o      e      x

         c        l      u     s        i      v

         a       p      a

          r     a         P     e       t      r     o        b

          r       á     s         S  .

           A  .

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    g) critérios para entrosamento entre o cronograma da obra e o pagamento das prestações que, facultativamente,podem ser introduzidos nos contratos de incorporação (art. 53, item V, art. 48, § 2º).

    4.1 Critérios para determinação das áreas das edificações

    4.1.1 Objetivo

    Fixar o procedimento pelo qual são calculadas as áreas globais dos edifícios e as áreas das unidades autônomas queas compõem, tendo em vista o disposto na letra e do art. 32, da Lei 4.591.

    4.1.2 Critérios para determinação das áreas

     As áreas das edificações e das unidades autônomas que as compõem ou de qualquer de suas dependências são indi-cadas em metros quadrados, obedecendo sua medição ou avaliação aos critérios descritos a seguir.

    4.1.2.1 Áreas reais

    4.1.2.1.1 Do pavimento

     Área da superfície limitada pelo perímetro externo da edificação, no nível do piso do pavimento correspondente. No casode pilotis, é igual à do pavimento imediatamente acima, acrescida das áreas cobertas, externas à projeção deste, e das

    áreas descobertas que tenham recebido tratamento destinado a aproveitá-las para outros fins que não apenas os deventilação e iluminação.

    4.1.2.1.2 Privativa da unidade autônoma

     Área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, da unidadeautônoma, passando pelas projeções:

    a) das faces externas das paredes externas da edificação e das paredes que separam as dependências privativas,da unidade autônoma, das dependências de uso comum;

    b) dos eixos das paredes que separam as dependências privativas, da unidade autônoma considerada, das depen-dências privativas de unidades autônomas contíguas.

    4.1.2.1.3 De uso comum

     Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, passando pelasprojeções:

    a) das faces externas das paredes externas da edificação;

    b) das faces internas, em relação à área de uso comum, das paredes que a separam das unidades autônomas.

    4.1.2.1.4 Cobertas

     Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, passando pelas projeções:

    a) das faces externas das paredes externas da edificação;

    b) das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências deuso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo;

    c) das faces internas, em relação à área coberta considerada, no caso de ser ela própria de uso comum;

    d) dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de usoprivativo;

    e) de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede.

    4.1.2.1.5 Descobertas

     Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência descoberta, passando pelas projeções:

    a) das faces externas das paredes externas da edificação;

    b) das faces internas, em relação à área descoberta considerada, das paredes que a separam de quaisquer depen-dências cobertas;

    c) dos eixos das paredes divisórias de áreas descobertas contíguas, quando ambas forem de uso privativo ou deuso comum.

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    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o       e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        

    s       S        .  A       .  

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    4.1.2.2 Áreas equivalentes de construção

    São avaliadas dividindo-se o custo real orçado (R$) ou estimado pelo custo unitário básico (R$/m2), podendo, portanto,conforme o caso, ter dimensões maiores ou menores que as das áreas reais correspondentes. Na falta de justificação,as dimensões das áreas equivalentes de construção não podem ser inferiores a:

    a) 25% das correspondentes áreas reais descobertas, tais como terraços, quintais,  playgrounds, etc.;

    b) 50% das correspondentes áreas reais cobertas de padrão diferente, tais como pilotis, depósitos, garagens, sub-solo,  playgrounds, etc.

    4.1.2.3 Áreas de construção

    Entendem-se por áreas de construção:

    a) as áreas cobertas-padrão, com suas medidas reais;

    b) as áreas equivalentes de construção, com dimensões estimadas de acordo com 4.1.2.2;

    c) as somas das áreas cobertas-padrão e equivalentes de construção relativas a uma determinada unidade autô-noma, a um pavimento, a determinadas dependências de uso comum ou privado ou a toda a edificação.

    4.1.2.4 Utilização dos quadros para o cálculo das áreas

    4.1.2.4.1 Quadro I - Cálculo das áreas por pavimento e das áreas globais

    O cálculo da área real global e da área de construção global é feito com auxílio do quadro I, do anexo B, que permite, ade-mais, conhecerem-se discriminadamente, por pavimento e em toda a edificação, as áreas reais e de construção priva-tivas e de uso comum. Este quadro deve ter o seu preenchimento conforme segue:

    a) coluna 1: as designações de todos os pavimentos;

    b) coluna 2: as áreas reais privativas, cobertas-padrão;

    c) coluna 3: as áreas reais privativas, cobertas de padrão diferente e as descobertas;

    d) coluna 4: as áreas equivalentes de construção correspondentes às áreas reais lançadas na coluna 3, cumpridos,na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

    e) coluna 5: os totais das áreas reais privativas nos diversos pavimentos - soma dos lançamentos feitos nas colunas2 e 3;

    f) coluna 6: os totais das áreas de construção privativas em cada pavimento - soma dos lançamentos feitos nas co-lunas 2 e 4;

    g) coluna 7: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão não-proporcional;

    h) coluna 8: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão proporcional;

    i) coluna 9: as áreas equivalentes de construção correspondente às áreas reais lançadas na coluna 8, cumpridos,na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

     j) coluna 10: os totais das áreas reais de uso comum de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos feitos

    nas colunas 7 e 8;

    k) coluna 11: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão não-proporcional - soma dos lançamentosfeitos nas colunas 7 e 9;

    l) coluna 12: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão proporcional;

    m) coluna 13: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão proporcional;

    n) coluna 14: as áreas equivalentes de construção correspondentes às áreas lançadas na coluna 13 - cumpridos,na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

    o) coluna 15: os totais das áreas reais de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentos feitos nascolunas 12 e 13;

    p) coluna 16: os totais das áreas de construção de uso comum de divisão proporcional - soma dos lançamentosnas colunas 12 e 14;

    q) coluna 17: os totais das áreas reais de cada pavimento - soma dos lançamentos das colunas 5, 10 e 15;

    r) coluna 18: os totais das áreas de construção de cada pavimento - soma dos lançamentos feitos nas colunas 6,11 e 16;

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    7/63

            L        i     c     e      n     ç  

         a        d     e

           u     s     o

          e      x     c        l      u

         s        i      v     a 

          p      a      r     a

             P     e       t      r     o        b      r

           á     s         S  .       A  .

            L        i     c     e      n     ç       a        d

         e       u     s

         o      e      x

         c        l      u     s        i      v

         a       p      a

          r     a         P     e       t      r     o        b

          r       á     s         S  .

           A  .

    NBR 12721:1999 7

    s) área real global - soma dos lançamentos feitos na coluna 17;

    t) áreas de construção global - soma dos lançamentos feitos na coluna 18.

    4.1.2.4.2 Quadro II - Cálculo das áreas das unidades autônomas

    O cálculo das áreas reais das unidades autônomas e das áreas de construção das unidades autônomas é feito com

    auxílio do quadro II, do anexo B, levando-se em conta, no que tange às áreas de uso comum de divisão proporcional,sua distribuição pelas diferentes unidades autônomas na proporção das respectivas áreas de construção de divisãonão-proporcional. Este quadro deve ter o seu preenchimento conforme segue:

    a) coluna 19: as designações de todas as unidades autônomas da edificação;

    b) coluna 20: as áreas reais privativas, cobertas-padrão, correspondentes a cada unidade autônoma;

    c) coluna 21: as áreas reais privativas cobertas de padrão diferente ou descobertas;

    d) coluna 22: as áreas equivalentes de construção, correspondentes às áreas reais lançadas na coluna 21, cum-pridos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

     e)  coluna 23: a área privativa de unidade autônoma - soma dos lançamentos feitos nas colunas 20 e 21;

    f) coluna 24: a área de construção privativa da unidade autônoma - soma dos lançamentos feitos nas colunas 20e 22;

    g) coluna 25: as áreas reais de uso comum, cobertas-padrão, de divisão não-proporcional, atribuídas a cada unidadeautônoma;

    h) coluna 26: as áreas reais de uso comum, cobertas de padrão diferente ou descobertas, de divisão não-propor-cional, atribuídas a cada unidade autônoma;

    i) coluna 27: as áreas equivalentes de construção correspondentes aos lançamentos feitos na coluna 26, cumpri-dos, na falta de justificativa, os limites mínimos estabelecidos em 4.1.2.2;

     j) coluna 28: os totais das áreas de uso comum de divisão não-proporcional - soma dos lançamentos feitos nascolunas 25 e 26;

    k) coluna 29: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão não-proporcional - soma dos lançamentosfeitos nas colunas 25 e 27;

    l) coluna 30: os totais das áreas de construção de divisão não-proporcional relativas a cada unidade autônoma - somados lançamentos feitos nas colunas 24 e 29;

    m) coluna 31: os coeficientes de proporcionalidade obtidos dividindo-se os totais das áreas de construção de divisãonão-proporcional de cada unidade lançada na coluna 30 pelo total da coluna;

    n) coluna 32: o produto de cada coeficiente lançado na coluna 31 pelo total da coluna 12 do quadro I, do anexo B;

    o) coluna 33: o produto de cada coeficiente da coluna 31 pelo total da coluna 13 do quadro I, do anexo B;

    p) coluna 34: o produto de cada coeficiente da coluna 31 pelo total da coluna 14 do quadro I, do anexo B;

    q) coluna 35: os totais das áreas reais de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentos feitos nas

    colunas 32 e 33;

    r) coluna 36: os totais das áreas de construção de uso comum, de divisão proporcional - soma dos lançamentosfeitos nas colunas 32 e 34;

    s) coluna 37: as áreas reais das unidades autônomas - soma dos lançamentos feitos nas colunas 23, 28 e 35;

    t) coluna 38: as áreas de construção das unidades autônomas - soma dos lançamentos feitos nas colunas 30 e36.

    4.2 Critérios e normas para cálculos dos custos unitários básicos, para uso dos sindicatos de construção - Projetos-padrão

    4.2.1 Objetivo

    Esta seção estabelece as características de diferentes projetos selecionados, tendo em vista o disposto no art. 53, daLei 4.591, e determina o modo pelo qual são calculados os custos unitários básicos a serem mensalmente divulgadospelo Sindicato da Indústria da Construção Civil, local ou regional, nos termos do art. 54 da mesma lei.

    NOTA - Acham-se depositados na ABNT, para consulta, todos os projetos arquitetônicos, estruturais, de instalações elétricas e hidráu-licas, as medições, memórias de cálculo e demais documentos utilizados no estudo de que resultou o estabelecimento das disposiçõesrecomendadas em 4.2.

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    8/63

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o       e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        

    s       S        .  A       .  

    8 NBR 12721:1999

    4.2.1.1 No cálculo do valor do custo unitário básico, não são consideradas as despesas relativas a fundações especiais,elevadores, instalações e equipamentos diversos, obras complementares, impostos e taxas e honorários profissionaisem geral, etc., discriminados em 4.2.3.4 e no quadro III, do anexo B, itens 6, 8, 9, 11 e 12.

    NOTA - O procedimento técnico é o mencionado a seguir:

    a) tendo em vista esta Norma, os custos unitários básicos por metro quadrado passarão a ser calculados tendo como base os lotes

    de insumos abaixo especificados, obedecidos os projetos originais da NBR 12721:1992, no caso dos projetos-padrão habitacionais,e os projetos originais ora apresentados, no caso dos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industriale casa popular;

    b) como esta Norma refere-se apenas aos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular,permanece a observação de que não é possível, no caso das edificações residenciais, a comparação pura e simples dos valoresabsolutos dos custos unitários obtidos a partir da metodologia de cálculo disposta na NBR 12721:1992 e aqueles obtidos atravésda metodologia disposta na NB-140;

    c) caso seja necessária a manutenção da série antiga desses valores, para efeito exclusivo de avaliação de compromissos decontratos anteriores vinculados a valores absolutos do custo unitário básico, serão adotados os fatores de correção, especialmentecalculados e divulgados pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil;

    d) tais coeficientes deverão espelhar uma variação histórica média, obtida pela análise dos valores dos diferentes padrões, do custounitário básico, calculados a partir da metodologia anterior e atual.

    4.2.2 Projetos-padrão

    Para representar os diferentes tipos de edificação, usualmente objeto de incorporações, são considerados nesta Normaos projetos adiante definidos por suas características principais e especificações de acabamentos, conforme as tabe-las 1 e 2, respectivamente.

    4.2.2.1 Terminologia dos serviços especificados dos acabamentos (conforme a tabela 2)

    4.2.2.1.1 Impermeabilização

    a) com argamassa de cimento, areia e pintura com tinta de base betuminosa:

    - impermeabilização de pisos mediante a aplicação de argamassa de cimento e areia, impregnação com emulsãoespecial de base asfáltica e pintura com duas demãos de tinta de base asfáltica;

    b) com manta asfáltica pré-fabricada:

    - impermeabilização executada com produto impermeável, industrializado, obtido por calandragem, extrusão ououtros processos, com características definidas em forma de mantas que são estendidas e unidas na obra;

    c) com argamassa rígida:

    - impermeabilização por meio de aplicação de argamassa sobre uma camada de separação de papel kraft  betu-mado.

    4.2.2.1.2 Revestimentos de pisos

    a) frisos de madeira (tábua corrida) raspados e calafetados:

    - assentamento de tábuas (frisos) de madeira (ou tábuas de friso) do tipo macho e fêmea por meio de argamassade cimento e areia para fixação de barrotes de seção trapezoidal (ganzepes), onde são pregadas por cravaçãooblíqua de pregos de dimensões apropriadas. Os vazios entre os barrotes são preenchidos com areia, concretosimples ou concreto celular. O piso é posteriormente raspado e as juntas são vedadas. A seguir são pregadosos rodapés de madeira com 7 cm de largura sobre tacos de madeira previamente embutidos na alvenaria;

    b) carpete e forração têxtil:

    - aplicação de revestimento têxtil agulhado de aparência compacta, lisa e plana (forração) e espessura de 4 mmou de aspecto de veludo ou bouclé (agulhado vertical ou carpete) e espessura de 6 mm. A aplicação é feita sobrebase e camada de argamassa de regularização através de adesivo ou cola apropriada;

    c) granito:

    - revestimento com peças de espessura delgada de granito de forma regular com dimensões de até40 cm x 40 cm (lajotas) com acabamentos variados, assentadas com argamassa sobre base regularizada, composterior vedação das juntas;

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            L        i     c     e      n     ç  

         a        d     e

           u     s     o

          e      x     c        l      u

         s        i      v     a 

          p      a      r     a

             P     e       t      r     o        b      r

           á     s         S  .       A  .

            L        i     c     e      n     ç       a        d

         e       u     s

         o      e      x

         c        l      u     s        i      v

         a       p      a

          r     a         P     e       t      r     o        b

          r       á     s         S  .

           A  .

    NBR 12721:1999 9

    d) ladrilhos de mármore:

    - revestimento com peças de espessura delgada de mármore de forma regular com acabamentos variados, as-sentadas com argamassa sobre base regularizada, com posterior vedação das juntas;

    e) ladrilhos e lajotas cerâmicas:

    - assentamento de peças de espessura delgada produzidas em cerâmica (vermelha, branca ou grés cerâmicoe argila branca) com acabamento esmaltado ou não (ladrilhos cerâmicos) e peças similares às anteriores, porémde dimensões maiores, denominadas lajotas cerâmicas. O assentamento é executado com argamassa sobrebase e camada de argamassa de regularização de piso com juntas posteriormente vedadas com pasta de ci-mento;

    f) lajota de pedra São Tomé:

    - revestimento com peças de espessura delgada de forma regular com dimensões de até 40 cm x 40 cm de pedranatural do tipo quartzito, com acabamentos variados, assentadas com argamassa sobre base regularizada, composterior vedação das juntas;

    g) ladrilho de pedra ardósia:

    - revestimento com peças de espessura delgada de forma regular de pedra natural do tipo metamórfica, caracteri-zada pela leveza, assentadas com argamassa sobre base regularizada e posterior vedação da junta;

    h) cimentado com acabamento liso ou desempenado:

    - revestimento executado pela aplicação de argamassa de cimento e areia sobre base de concreto, compostode painéis divididos por juntas, sendo a sua superfície alisada por sarrafeamento, colher de pedreiro ou desem-penadeira de aço ou de madeira.

    4.2.2.1.3 Revestimento de paredes

    a) chapisco:

    - camada de argamassa aplicada sobre a base de revestimento, com a finalidade de preparar sua superfície parareceber o revestimento;

    b) emboço:

    - camada de revestimento executada para cobrir e regularizar a superfície da base, propiciando uma superfícieque permita receber outra camada, de reboco ou de acabamento, ou constituir-se no acabamento final;

    c) reboco:

    - camada de revestimento utilizada para cobrimento do emboço, propiciando uma superfície que permita receber a camada de acabamento ou constituir-se no acabamento final;

    d) emboço desempenado:

    - acabamento liso obtido quando a argamassa de emboço é sarrafeada e a superfície alisada com desempenadeira

    de aço ou de madeira;

    e) massa única (ou massa paulista, ou emboço paulista):

    - revestimento de um único tipo de argamassa aplicada sobre a base de revestimento com chapisco, em umaou mais demãos;

    f) gesso em pó:

    - revestimento com argamassa que utiliza o gesso em pó como aglomerante;

    g) azulejo de cor ou branco:

    - assentamento de azulejos cerâmicos com argamassa colante sobre parede revestida com argamassa de em-boço, com juntas corridas vedadas com pasta de cimento branco;

    h) pastilha esmaltada:

      - assentamento com argamassa ou cola de pequenos ladrilhos poligonais quadrados ou retangulares forne-cidos em folhas de papel grosso de 30 cm a 35 cm por 40 cm a 45 cm, sobre parede revestida com emboço evedação das juntas com pasta de cimento, retirando-se o papel após a pega, por lavagem;

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    10/63

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o       e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        

    s       S        .  A       .  

    10 NBR 12721:1999

    i) laminado melamínico (ou laminado plástico termoestável):

    - aplicação de placas de material laminado melamínico sobre paredes revestidas com emboço desempenado,através de adesivo apropriado.

    4.2.2.1.4 Pintura

    a) pintura com tinta acrílica sobre massa corrida:

    - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído por resina polimérica acrílica, em duas demãos,sobre base preparada com produto de nivelamento e correção da superfície por meio de desempenadeira, emuma ou duas demãos, dependendo das condições da superfície (massa corrida);

    b) pintura com tinta à base de PVA sobre massa corrida:

    - aplicação de tinta látex em que o veículo permanente é constituído por resina de acetato de polivinila, em duasdemãos, sobre base preparada com produto de nivelamento e correção da superfície por meio de desempenadeira,em uma ou duas demãos, dependendo das condições da superfície (massa corrida);

    c) pintura texturizada:

    - aplicação de uma demão de tinta do tipo “textura”, própria para a obtenção de acabamento decorativo texturado(ou texturizado) de desenhos diversos, mediante a utilização de rolo de espuma ou de lã;

    d) pintura a óleo sobre massa em portas internas e externas:

    - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído por produtos à base de óleo e cuja secagem ocorrepor oxidação, sobre folha de porta de madeira, previamente preparada com produto de nivelamento e correçãoda superfície;

    e) pintura com tinta esmalte em tetos, sobre massa:

    - aplicação de tinta cujo veículo permanente é constituído por resina de nitrocelulose associada a outras subs-tâncias, sobre base de teto preparada com produto de nivelamento e correção da superfície, em duas de mãos;

    f) pintura com tinta esmalte em forro de madeira:

    - aplicação de tinta cujo veículo permanente é constituído por resina de nitrocelulose associada a outras subs-tâncias, sobre forro de madeira preparado com produto de nivelamento e correção da superfície em duas demãos;

    g) pintura com tinta a óleo em esquadrias metálicas:

    - aplicação de tinta em que o veículo permanente é constituído exclusivamente por produtos à base de óleo e cujasecagem ocorre por oxidação, sobre superfície metálica, com aplicação prévia de fundo anticorrosivo;

    h) caiação em poços de elevador:

     - aplicação de cal em estado líquido preparada previamente para pintura, sobre superfície de paredes dos poçosde elevador, em três demãos.

    4.2.3 Custos unitários básicos

    Os custos unitários básicos são determinados pelos Sindicatos Estaduais da Construção Civil para cada um dosprojetos-padrão considerados em 4.2.2, que são, para esse fim, representados pelos lotes básicos de materiais e mão-de-obra, indicados nas tabelas 3 a 6. Para os projetos-padrão com oito a doze pavimentos, podem ser adotados os mes-mos custos unitários básicos calculados para os projetos-padrão de quatro pavimentos, sempre que a experiência vier a indicar que a diferença entre os custos unitários básicos correspondentes não exceda 5%.

    4.2.3.1 Lotes básicos de materiais e mão-de-obra

     As tabelas 3 a 11 fornecem, por metro quadrado de construção, os lotes básicos derivados das relações completas demateriais e mão-de-obra, levantados a partir das quantidades dos serviços considerados na formação do custo unitáriobásico dos projetos-padrão habitacionais H1, H4, H8 e H12, e projetos-padrão comerciais, salas e lojas (CS), andares

    livres (CL), galpão industrial (CG) e casa popular (CP1Q).NOTAS

    1 Nas regiões do país em que seja usual o emprego de materiais notoriamente diferentes, fica facultado aos Sindicatos Estaduais daConstrução Civil introduzir, nas especificações de acabamentos, nos lotes básicos e nas correspondentes relações completas demateriais e de mão-de-obra, as alterações que forem julgadas adequadas, dando a necessária divulgação.

  • 8/17/2019 NBR 12721a

    11/63

            L        i     c     e      n     ç  

         a        d     e

           u     s     o

          e      x     c        l      u

         s        i      v     a 

          p      a      r     a

             P     e       t      r     o        b      r

           á     s         S  .       A  .

            L        i     c     e      n     ç       a        d

         e       u     s

         o      e      x

         c        l      u     s        i      v

         a       p      a

          r     a         P     e       t      r     o        b

          r       á     s         S  .

           A  .

    NBR 12721:1999 11

    2 As quantidades relacionadas de mão-de-obra estão baseadas em índices de produtividade considerados normais nos estados de SãoPaulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Nas regiões onde a produtividade for reconhecidamente diferente, os Sindicatos Estaduais daConstrução Civil podem introduzir coeficientes de correção convenientes, para ajustá-las às condições locais.

    3 Os orçamentos dos projetos-padrão habitacionais levaram em conta os custos de construção vigentes em janeiro de 1988, enquantoos orçamentos dos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular consideraram os preçosde novembro de 1996.

    4 Para efeito de otimização do método de coleta de preços por parte dos Sindicatos Estaduais da Construção Civil, manteve-se praticamenteinalterado o lote de materiais e mão-de-obra representativos dos projetos-padrão habitacionais para a composição de custo dos projetos-padrão comerciais, salas, lojas e andares livres, galpão industrial e casa popular.

    Tabela 1 - Características principais dos projetos-padrão

      Dependências privativas Área de

      por unidade autônoma construção

      m2

    Designação Padrão Númerodo projeto- de de Banheiros Quarto Privativa de

    padrão construção pavimentos Quartos e Salas de Global cada unidade

    WC empregada autônoma

      H1/2B BaixoH1/2N Normal 2 2 1 1 62 62H1/2A Alto

    H1/3B BaixoH1/3N Normal 3 3 1 1 104 104H1/3A Alto

    H4/2B Baixo

      H4/2N Normal 2 2 1 1 1 203 60H4/2A Alto

    H4/3B BaixoH4/3N Normal 3 3 1 1 1 925 100H4/3A Alto

    H8/2B BaixoH8/2N Normal 2 2 1 1 2 231 60H8/2A Alto

    H8/3B BaixoH8/3N Normal 3 3 1 1 3 592 100

    H8/3A AltoH12/2B BaixoH12/2N Normal 2 2 1 1 3 259 60H12/2A Alto

    H12/3B BaixoH12/3N Normal 3 3 1 1 5 259 100H12/3A Alto

    NOTA - Nas notações adotadas para designação dos projetos-padrão, a letra H significa habitacional:

    - os números 1, 4, 8 e 12 referem-se ao número de pavimentos;

    - os números 2 e 3 indicam o número de quartos de unidade autônoma, excluído o de empregados;

    - as letras B, N e A, os padrões de acabamento da construção: “Baixo”, “Normal” e “Alto”.

    1

    4

    8

    12

    Edif icação

    Habitacional

  • 8/17/2019 NBR 12721a

    12/63

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o       e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        

    s       S        .  A       .  

    12 NBR 12721:1999

    Tabela 2 - Especificações dos acabamentos nos orçamentos dos projetos-padrão

      Acabamento Padrão

    Serviço/local Alto Normal Baixo

    Portas:

    - Externas e internas - Madeira maciça almofadada - Madeira compensada lisa, - Madeira compensada lisa, comsociais encerada com 3,5 cm de espessura, 3,5 cm de espessura, com

    folheada encerada pintura a óleo sobre massa

    - Ferragens/latão cromado - Ferragens/ferro cromado - Ferragens/ferro cromado

    - Externas e internas - Madeira maciça almofadada - Madeira compensada lisa, - Madeira compensada lisa, comde serviço encerada com 3,5 cm de espessura, 3,5 cm de espessura, com

    folheada encerada pintura a óleo sobre massa

    - Ferragens/latão cromado - Ferragens/ferro cromado - Ferragens/ferro cromado

    Janelas e basculantes - Alumínio anodizado bronze - Alumínio anodizado cor - Esquadria de ferro de chapanatural padronizado com dobrada

    - Vidro liso/fantasia 4 mm vidro liso/fantasia 4 mm- Vidro liso 3 mm/fantasia 4 mm

    Peitoris - Granito - Mármore branco - Revestimento com argamassade cimento

    Impermeabilização de:

    - Pisos de banheiros, - Argamassa cimento e areia - Argamassa cimento e areia e - Argamassa cimento e areiacozinhas, lajes e áreas e pintura com tinta de base pintura com tinta de base com tinta de base betuminosade serviço betuminosa betuminosa

    - Lajes de cobertura, - Manta asfáltica pré-fabricada - Manta asfáltica pré-fabricada - Manta asfáltica pré-fabricadacobertura da casa demáquinas

    - Caixa d'água - Argamassa rígida - Argamassa rígida - Argamassa rígida

     Acessórios sanitários de:

    - Banheiros - Bacia sanitária, bidê e cuba - Bacia sanitária e bidê de - Bacia sanitária com caixa deem louça de cor - modelo louça de cor - modelo simples descarga não acopladaespecial

    - Válvula de descarga - - Válvula de descargamodelo luxo

    - Metais de luxo (água - Metais cromados simples - Metais niquelados (águaquente e fria) (água quente e fria) fria)

    - Bancada de granito com - Lavatório de louça de cor - Lavatório de louça brancacuba em louça de cor com coluna sem coluna

    - Acessórios de embutir ou - Acessórios de embutir ou - Acessórios de embutir de justapor de luxo justapor simples louça branca

    - Cozinha - Bancada de granito/cuba - Bancada de mármore branco, - Bancada de pedra ardósiainox/metais de luxo (água fria) medida padronizada/cuba com cuba simples inox/metais

    simples inox/metais cromados niqueladossimples (água fria)

    - Áreas de serviço - 1 tanque de louça/metais - 1 tanque revestido com - 1 tanque revestido comcromados azulejos com esfregador de azulejos com esfregador de

    mármore e metais cromados mármore e metais cromadossimples simples

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    NBR 12721:1999 13

    - Banheiro de - Lavatório de louça branca - Lavatório de louça branca - Lavatório de louça brancaempregada com metais niquelados com metais niquelados

    (água fria) (água fria)

    - Metais cromados simples(água fria)

    - Bacia sanitária branca e - Bacia sanitária branca com - Bacia sanitária brancaválvula de botão cromado caixa de descarga acoplada

    ou não

    - Acessórios de embutir em - Papeleira, saboneteira - Acessórios de louça brancalouça branca

    Pisos e rodapé de:

    - Salas, quartos e - Frisos de madeira (tábua - Carpete 6 mm - Carpete ou forração de 4 mmcirculação corrida) raspados e calafetados

    - Banheiros - Granito - Ladrilho de mármore branco - Cerâmica esmaltada7,5 cm x 15 cm

    - Cozinha e área - Granito - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada20 cm x 20 cm 7,5 cm x 15 cm

    - WC empregada - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada30 cm x 30 cm 20 cm x 20 cm 7,5 cm x 15 cm

    - Quarto de empregada - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada - Cerâmica esmaltada

    ou depósito 30 cm x 30 cm 20 cm x 20 cm 7,5 cm x 15 cm

    - Pilotis - Lajota de pedra São Tomé - Ladrilho de pedra ardósia - Cimentado liso

    - Escadas - Granito - Ladrilho de pedra ardósia - Cerâmica esmaltada7,5 cm x 15 cm

    - Hall  de entrada - Granito - Ladrilho de pedra ardósia - Cerâmica esmaltada(portaria) 7,5 cm x 15 cm

    - Hall  de pavimentos - Granito - Ladrilho de pedra ardósia - Cerâmica esmaltada7,5 cm x 15 cm

    Revestimento interno -paredes de:

    - Salas, quartos e - Chapisco, emboço e reboco - Chapisco e massa única - Chapisco, emboçocirculação (massa paulista) desempenado e gesso em pó

    - Cozinha, área e - Chapisco, emboço e - Azulejo decorado - Azulejo brancobanheiros laminado melamínico 15 cm x 20 cm 15 cm x 15 cm

    - Hall  de entrada e - Chapisco, reboco e papel - Chapisco e massa única - Chapisco, emboçohall  de pavimentos de parede (massa paulista) desempenado e gesso em pó

    - Banheiro de - Azulejo branco - Azulejo branco - Azulejo brancoempregada 15 cm x 15 cm 15 cm x 15 cm 15 cm x 15 cm

    Revestimento interno -

    tetos de:

    - Salas, quartos e - Chapisco, emboço e reboco - Chapisco e massa única - Chapisco, emboçocirculação cozinha (massa paulista) desempenado e gesso em póe área

      Acabamento Padrão

    Serviço/local Alto Normal Baixo

    Tabela 2 (continuação)

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    NBR 12721:1999 15

    Tabela 3 - Lote básico - Projeto-padrão H1

      Lote básico Projeto-padrão H1

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

      Materiais- Chapa compensado resinado 17 mm m2   2,80433 3,92890 2,91057 2,31787 2,98418 2,42683

    - Aço CA 50A D = 12,5 mm kg 17,92776 18,40283 18,16514 14,45990 14,88481 14,67039

    - Cimento Portland 32 kg 239,89691 228,38930 260,41531 228,33498 223,92808 247,90977

    - Areia lavada m3   0,62641 0,65674 0,68498 0,59190 0,63733 0,64604

    - Brita 1 m3   0,43841 0,44136 0,44118 0,42932 0,42936 0,42843

    - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm) un 81,71475 82,01048 82,05030 72,69226 72,65605 72,57931

    - Telha ondulada de fibrocimento

    esp. = 6 mm m2   2,25605 2,65980 2,25169 2,07021 2,30421 2,07898

    - Porta lisa p/pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,14139 -x- -x- 0,10305 -x- -x

    - Porta encabeçada folheada ou prancheta

    para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- 0,14199 -x- -x- 0,10357 -x-

    - Porta almofada maciça sucupira

    (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- -x- 0,13200 -x- -x- 0,09643

    - Marco ou aduela ou batente de madeira

    montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,26346 -x- -x- 0,20809 -x- -x-

    - Marco ou aduela ou batente de madeira

    montado para cera ou verniz un -x- 0,24296 0,29635 -x- 0,19365 0,23877

    (70 x 210 x 3,5 cm)

    - Basculante de ferro chapa dobrada

    (60 x 100 cm) m2   0,15935 -x- -x- 0,13092 -x- -x-

    - Basculante em alumínio anodizado

    (60 x 100 cm) m2   -x- 0,16752 0,18575 -x- 0,13698 0,15307

    - Azulejo branco (15 x 15 cm) m2   1,45825 -x- -x- 1,44795 -x- -x-

    - Azulejo branco extra (15 x 15 cm) m2   -x- 2,11645 0,25410 -x- 2,12777 0,16708

    - Laminado melamínico m2   -x- -x- 0,96824 -x- -x- 1,02009

    - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm) m2   0,38558 -x- -x- 0,47046 -x- -x-

    - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm) m2

      -x- 0,26502 0,54957 -x- 0,29788 0,26587

    - Piso de mármore m2   -x- 0,13853 -x- -x- 0,16641 -x-

    - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm m2   -x- -x- 0,33827 -x- -x- 0,44395

    - Forração 4 mm m2   0,54707 -x- -x- 0,55490 -x- -x-

    - Tábua corrida ou assoalho de madeira

    (2,00 x 0,15 m) m2   -x- -x- 0,54928 -x- -x- 0,55830

    - Carpete 6 mm m2   -x- 0,54962 -x- -x- 0,55961 -x-

    - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm

    (3" x 2 1/2") un 2,31208 -x- -x- 1,63696 -x- -x-

    - Dobradiça em ferro cromado7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- 2,44467 -x- -x- 1,78079 -x-

    - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm

    (3" x 2 1/2") un -x- -x- 2,70765 -x- -x- 1,97547

  • 8/17/2019 NBR 12721a

    16/63

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

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    16 NBR 12721:1999

      Materiais- Vidro liso 3 mm m2   0,17099 -x- -x- 0,13617 -x- -x-

    - Vidro liso transparente 4 mm m2   -x- 0,16044 0,16510 -x- 0,12444 0,12732

    - Tinta PVA látex L 2,53937 2,16442 2,29573 2,24283 1,92323 2,01379

    - Emulsão asfáltica/elastômero kg 0,23594 0,23322 0,23520 0,26974 0,26958 0,26834

    - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm (1 1/2") vara 0,16236 0,18377 0,19292 0,24259 0,24202 0,25065

    - Fio termoplástico área = 1,5 mm2 m 34,35931 36,02021 36,36486 33,50862 33,45481 33,25211

    - Disjuntor monopolar 15 A un 0,80037 0,81925 0,85033 0,79616 0,79667 1,05555

    - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4") m 2,20690 2,23032 2,27493 1,78433 1,78664 1,80593

    - Vaso sanitário branco un 0,09402 0,09382 0,21477 0,08535 0,08526 0,15696

    - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2") un 0,88023 0,93814 0,97652 0,74376 0,74608 0,77218

    - Tubo PVC esgoto D = 100 mm m 0,43815 0,58493 0,61306 0,63262 0,63123 0,64180

      Mão-de-obra

    - Armador h 2,28322 2,29890 2,29546 1,82916 1,82600 1,82830

    - Carpinteiro de formas h 10,30377 14,02099 12,16046 8,99195 11,56468 10,67332

    - Pedreiro de massa h 21,58328 19,07400 22,02546 18,66771 16,19841 18,06064

    - Pintor h 1,42457 5,53101 5,71132 1,23084 4,90861 5,04018

    - Servente h 51,73616 53,06388 56,53185 38,99052 40,25475 42,96032

    - Betoneira 320 L h 0,48660 0,50884 0,51692 0,47036 0,47270 0,53107

    Tabela 4 - Lote básico - Projeto-padrão H4

      Lote básico Projeto-padrão H4

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

      Materiais

    - Chapa compensado resinado 17 mm m2   1,81414 1,82749 2,26966 1,75449 1,75766 2,35037

    - Aço CA 50A D = 12,5 mm kg 16,57197 16,80294 16,76058 16,22556 16,52337 16,39283

    - Cimento Portland 32 kg 184,31041 183,32611 220,40127 173,74146 171,45731 200,97654

    - Areia lavada m3   0,46286 0,51454 0,55687 0,43168 0,47380 0,49973

    - Brita 1 m3   0,23906 0,23904 0,24143 0,23521 0,23544 0,23671

    - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm) un 70,51611 70,94761 70,50545 64,90192 65,13964 65,00710

    - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm m2   0,37835 0,37906 0,37899 0,38350 0,38637 0,37795

    - Porta lisa p/pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,20255 -x- -x- 0,14758 -x- -x-

    - Porta encabeçada folheada ou prancheta

      para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- 0,13637 -x- -x- 0,10137 -x-

    Tabela 3 (conclusão)

      Lote básico Projeto-padrão H1

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

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            L        i     c     e      n     ç  

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           A  .

    NBR 12721:1999 17

      Lote básico Projeto-padrão H4

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

      Materiais

    - Porta almofada maciça sucupira

    (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- -x- 0,12540 -x- -x- 0,09449

    - Marco ou aduela ou batente de madeira

    montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,23612 -x- -x- 0,19701 -x- -x-

    - Marco ou aduela ou batente de madeira

    montado para cera ou verniz un -x- 0,22036 0,27221 -x- 0,18111 0,22162

    (70 x 210 x 3,5 cm)

    - Basculante de ferro chapa dobrada

    (60 x 100 cm) m2   0,13567 -x- -x- 0,10913 -x- -x-

    - Basculante em alumínio anodizado(60 x 100 cm) m2   -x- 0,15543 0,20871 -x- 0,12354 0,16520

    - Azulejo branco (15 x 15 cm) m2   1,32270 -x- -x- 1,23750 -x- -x-

    - Azulejo branco extra (15 x 15 cm) m2   -x- 1,94500 0,40703 -x- 1,80943 0,28740

    - Laminado melamínico m2   -x- -x- 1,21393 -x- -x- 1,13768

    - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm) m2   0,42006 -x- -x- 0,38568 -x- -x-

    - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm) m2   -x- 0,84861 2,59456 -x- 0,65686 1,70488

    - Piso de mármore m2   -x- 0,13771 -x- -x- 0,18240 -x-

    - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm m2   -x- -x- 0,43316 -x- -x- 0,48923

    - Forração 4 mm m2   0,46197 -x- -x- 0,49508 -x- -x-

    - Tábua corrida ou assoalho de madeira

    (2,00 x 0,15 m) m2   -x- -x- 0,46394 -x- -x- 0,49715

    - Carpete 6 mm m2   -x- 0,46338 -x- -x- 0,49769 -x-

    - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm

    (3" x 2 1/2") un 2,15814 -x- -x- 1,59448 -x- -x-

    - Dobradiça em ferro cromado

    7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- 2,22639 -x- -x- 1,67350 -x-

    - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm

    (3" x 2 1/2") un -x- -x- 2,52965 -x- -x- 1,91753

    - Vidro liso 3 mm m2   0,14934 -x- -x- 0,12262 -x- -x-

    - Vidro liso transparente 4 mm m2   -x- 0,14084 0,14261 -x- 0,11648 0,11863

    - Tinta PVA látex L 2,96272 3,13198 2,19850 2,59695 2,62181 1,89807

    - Placa de gesso m2   0,05377 0,10178 0,01820 0,08021 0,13454 0,01620

    - Emulsão asfáltica/elastômero kg 0,76995 0,77211 0,77760 0,76559 0,76632 0,76353

    - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm

    (1 1/2") vara 0,22938 0,24248 0,24126 0,19149 0,19777 0,20153

    - Fio termoplástico área = 1,5 m2 m 22,71587 23,15865 24,77601 19,83180 20,43447 21,15620

    - Disjuntor monopolar 15 A un 1,50568 1,67584 1,68072 0,95193 0,93627 0,93342

    - Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4") m 1,79875 1,94743 2,02885 1,57118 1,59815 1,61058

    - Vaso sanitário branco un 0,07994 0,09080 0,18481 0,07544 0,07555 0,13930

    Tabela 4 (continuação)

  • 8/17/2019 NBR 12721a

    18/63

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o       e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        

    s       S        .  A       .  

    18 NBR 12721:1999

      Materiais

    - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2") un 0,54395 0,64903 0,68158 0,47702 0,49340 0,51751

    - Tubo PVC esgoto D = 100 mm m 0,96064 0,92108 0,92845 1,02939 1,05130 1,06138

      Mão-de-obra

    - Armador h 2,08736 2,10339 2,09356 2,07555 2,06318 2,04926

    - Carpinteiro de formas h 8,13297 9,34635 9,99676 7,83173 8,91359 9,66411

    - Pedreiro de massa h 20,73444 19,79013 22,95069 17,07483 15,76400 17,72142

    - Pintor h 1,51527 5,28590 4,50116 1,21765 4,72275 3,98208

    - Servente h 24,62102 27,09289 29,86601 20,86895 22,65507 24,22444

    - Betoneira 320 L h 0,37225 0,40889 0,42752 0,34502 0,38806 0,40045

      Lote básico Projeto-padrão H4

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

    Tabela 4 (conclusão)

      Materiais

    - Chapa compensado resinado 17 mm m2   1,54487 1,54909 1,99614 1,50783 1,50828 2,12363

    - Aço CA 50A D = 12,5 mm kg 14,67320 14,97462 14,84093 14,42969 14,76545 14,77095

    - Cimento Portland 32 kg 168,05831 166,88105 201,22557 158,17168 156,15921 184,49874

    - Areia lavada m3   0,42350 0,47348 0,50696 0,39374 0,43877 0,46044

    - Brita 1 m3   0,20061 0,20140 0,19866 0,19781 0,19985 0,19474

    - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm) un 69,38926 69,28306 69,26868 63,78527 63,53781 63,63956

    - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm m2   0,20298 0,20069 0,19782 0,20485 0,19862 0,20492

    - Porta lisa para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,18325 -x- -x- 0,13423 -x- -x-

    - Porta encabeçada folheada ou prancheta

    para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- 0,14313 -x- -x- 0,10758 -x-

    - Porta almofada maciça sucupira

    (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- -x- 0,13431 -x- -x- 0,10043

    - Marco ou aduela ou batente de madeira

    montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,25099 -x- -x- 0,20696 -x- -x-

    - Marco ou aduela ou batente de madeira

    montado para cera ou verniz un -x- 0,23414 0,29035 -x- 0,19180 0,23545

    (70 x 210 x 3,5 cm)

    - Basculante de ferro chapa dobrada

    (60 x 100 cm) m2   0,14163 -x- -x- 0,11309 -x- -x-

    - Basculante em alumínio anodizado

    (60 x 100 cm) m2   -x- 0,15682 0,19513 -x- 0,12446 0,15476

    - Azulejo branco (15 x 15 cm) m2   1,39471 -x- -x- 1,30873 -x- -x-

    Tabela 5 - Lote básico - Projeto-padrão H8

      Lote básico Projeto-padrão H8

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

  • 8/17/2019 NBR 12721a

    19/63

            L        i     c     e      n     ç  

         a        d     e

           u     s     o

          e      x     c        l      u

         s        i      v     a 

          p      a      r     a

             P     e       t      r     o        b      r

           á     s         S  .       A  .

            L        i     c     e      n     ç       a        d

         e       u     s

         o      e      x

         c        l      u     s        i      v

         a       p      a

          r     a         P     e       t      r     o        b

          r       á     s         S  .

           A  .

    NBR 12721:1999 19

      Lote básico Projeto-padrão H8

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

      Materiais

    - Azulejo branco extra (15 x 15 cm) m2   -x- 2,07149 0,35429 -x- 1,92491 0,23125

    - Laminado melamínico m2   -x- -x- 1,27798 -x- -x- 1,19626

    - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm) m2   0,42492 -x- -x- 0,39218 -x- -x-

    - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm) m2   -x- 0,89802 2,55181 -x- 0,69613 1,66901

    - Piso de mármore m2   -x- 0,12401 -x- -x- 0,17227 -x-

    - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm m2   -x- -x- 0,44375 -x- -x- 0,50361

    - Forração 4 mm m2   0,49976 -x- -x- 0,53203 -x- -x-

    - Tábua corrida ou assoalho de madeira(2,00 x 0,15 m) m2   -x- -x- 0,50093 -x- -x- 0,53223

    - Carpete 6 mm m2   -x- 0,49846 -x- -x- 0,53097 -x-

    - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm

    (3" x 2 1/2") un 2,27225 -x- -x- 1,67517 -x- -x-

    - Dobradiça em ferro cromado

    7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- 2,38731 -x- -x- 1,74964 -x-

    - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm

    (3" x 2 1/2") un -x- -x- 2,62289 -x- -x- 1,95881

    - Vidro liso 3 mm m2   0,15439 -x- -x- 0,12517 -x- -x-

    - Rodapé de madeira m

    - Vidro liso transparente 4 mm m2   -x- 0,14600 0,14684 -x- 0,11825 0,12018

    - Tinta PVA látex L 2,87920 3,04573 2,13787 2,56394 2,55927 1,87444

    - Placa de gesso m2   0,05585 0,10353 0,01778 0,08591 0,13742 0,01586

    - Emulsão asfáltica/elastômero kg 0,51519 0,51243 0,51324 0,50437 0,50180 0,50454

    - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm

    (1 1/2") vara 0,23801 0,23597 0,24354 0,21127 0,21902 0,22203

    - Fio termoplástico área = 1,5 mm2 m 27,94023 28,68306 30,10789 24,40663 25,22799 24,94894

    - Disjuntor monopolar 15 A un 1,40890 1,42193 1,41087 0,87536 0,89352 0,87557- Tubo PVC rosca água D = 1,90 cm (3/4") m 2,06208 2,94912 2,17609 1,71097 1,64250 1,72995

    - Vaso sanitário branco un 0,09662 0,09667 0,19790 0,07997 0,07943 0,14845

    - Registro pressão CR D = 1,27 cm (1/2") un 1,05288 1,07049 1,11745 0,75179 0,75075 0,78482

    - Tubo PVC esgoto D = 100 mm m 0,80331 0,79805 0,83520 0,87615 0,99117 1,01046

      Mão-de-obra

    - Armador h 1,83660 1,83970 1,84007 1,82610 1,82484 1,82377

    - Carpinteiro de formas h 7,24103 8,53765 9,20035 6,97358 8,15721 8,91368

    - Pedreiro de massa h 20,56393 19,61160 22,51530 16,84511 15,62816 17,55379

    - Pintor h 1,46025 5,09044 4,39572 1,17770 4,58551 3,92111

    - Servente h 22,80601 25,31478 27,74681 19,15558 21,02926 22,56363

    - Betoneira 320 L h 0,33654 0,36858 0,37356 0,31858 0,34868 0,37243

    Tabela 5 (conclusão)

  • 8/17/2019 NBR 12721a

    20/63

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o        e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        s       S        .  A       .  

    L       i        c      e      n        ç      a       d        e       u      s      o       e      x      c      l        u      s      i        v      a         p      a      r      a       P        e      t        r      o      b       r      á        

    s       S        .  A       .  

    20 NBR 12721:1999

    Tabela 6 - Lote básico - Projeto-padrão H12

      Materiais

    - Chapa compensado resinado 17 mm m2   1,44252 1,44351 1,88802 1,41863 1,41713 2,04352

    - Aço CA 50A D = 12,5 mm kg 13,96822 14,29608 14,20044 13,77055 14,12677 14,00605

    - Cimento Portland 32 kg 162,44548 164,24527 194,22771 152,46050 150,72461 178,38898

    - Areia lavada m3   0,40871 0,46765 0,49208 0,37595 0,42236 0,44410

    - Brita 1 m3   0,18474 0,18535 0,18561 0,18365 0,18164 0,18141

    - Tijolo 8 furos (10 x 20 x 20 cm) un 68,75992 68,71604 68,89127 63,23038 63,02046 63,80379

    - Telha ondulada de fibrocimento 6 mm m2   0,14055 0,13215 0,12617 0,13990 0,13851 0,13539

    - Porta lisa para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,17602 -x- -x- 0,12915 -x- -x-

    - Porta encabeçada folheada ou prancheta

    para cera ou verniz (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- 0,14674 -x- -x- 0,10863 -x-

    - Porta almofada maciça sucupira

    (70 x 210 x 3,5 cm) un -x- -x- 0,13571 -x- -x- 0,10215

    - Marco ou aduela ou batente de madeira

    montado para pintura (70 x 210 x 3,5 cm) un 0,25572 -x- -x- 0,21051 -x- -x-

    - Marco ou aduela ou batente de madeira

    montado para cera ou verniz un -x- 0,24007 0,29637 -x- 0,19429 0,23835

    (70 x 210 x 3,5 cm)

    - Basculante de ferro chapa dobrada

    (60 x 100 cm) m2   0,14388 -x- -x- 0,11466 -x- -x-

    - Basculante em alumínio anodizado

    (60 x 100 cm) m2   -x- 0,15767 0,18982 -x- 0,12521 0,15200

    - Azulejo branco (15 x 15 cm) m2   1,42248 -x- -x- 1,33492 -x- -x-

    - Azulejo branco extra (15 x 15 cm) m2   -x- 2,12053 0,32891 -x- 1,97199 0,21008

    - Laminado melamínico m2   -x- -x- 1,30224 -x- -x- 1,22023

    - Cerâmica esmaltada (7,5 x 15 cm) m2   0,42335 -x- -x- 0,39766 -x- -x-

    - Cerâmica esmaltada (20 x 20 cm) m2   -x- 0,92119 2,53618 -x- 0,71491 1,65807

    - Piso de mármore m2   -x- 0,11691 -x- -x- 0,16811 -x-

    - Granito polido para piso, placa 40 x 40 cm m2   -x- -x- 0,44847 -x- -x- 0,50929

    - Forração 4 mm m2   0,51362 -x- -x- 0,54310 -x- -x-

    - Tábua corrida ou assoalho de madeira

    (2,00 x 0,15 m) m2   -x- -x- 0,51416 -x- -x- 0,54439

    - Carpete 6 mm m2   -x- 0,51328 -x- -x- 0,54591 -x-

    - Dobradiça em ferro 7,62 x 6,35 cm

    (3" x 2 1/2") un 2,30803 -x- -x- 1,67064 -x- -x-

    - Dobradiça em ferro cromado7,62 x 6,35 cm (3" x 2 1/2") un -x- 2,35790 -x- -x- 1,78367 -x-

    - Dobradiça em latão 7,62 x 6,35 cm

    (3" x 2 1/2") un -x- -x- 2,74383 -x- -x- 1,99522

      Lote básico Projeto-padrão H12

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

  • 8/17/2019 NBR 12721a

    21/63

            L        i     c     e      n     ç  

         a        d     e

           u     s     o

          e      x     c        l      u

         s        i      v     a 

          p      a      r     a

             P     e       t      r     o        b      r

           á     s         S  .       A  .

            L        i     c     e      n     ç       a        d

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         c        l      u     s        i      v

         a       p      a

          r     a         P     e       t      r     o        b

          r       á     s         S  .

           A  .

    NBR 12721:1999 21

    Tabela 6 (conclusão)

      Lote básico Projeto-padrão H12

    Unid.

      (por m2 de construção) 2B 2N 2A 3B 3N 3A

      Materiais

    - Vidro liso 3 mm m2   0,15782 -x- -x- 0,12585 -x- -x-

    - Rodapé de madeira m

    - Vidro liso transparente 4 mm m2   -x- 0,14734 0,14966 -x- 0,11865 0,12045

    - Tinta PVA látex L 2,84902 3,02083 2,11356 2,55724 2,53386 1,84960

    - Placa de gesso m2   0,06182 0,10226 0,01757 0,08761 0,13576 0,01572

    - Emulsão asfáltica/elastômero kg 0,41588 0,41574 0,41421 0,40853 0,40733 0,40743

    - Eletroduto de PVC leve D = 3,81 cm

      (1 1/2") vara 0,35691 0,29080 0,28876 0,24018 0,24764 0,25139

    - Fio termoplástico área = 1,5 mm2 m 33,34136 35,46558 35,43790 27,05949 27,78680 28,55110

    - Disjuntor