Nbr 12892 - Projeto Fabricacao e Instalacao de Elevador Unifamiliar

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    Cop yright 1990,ABNTAssociao Brasileirade Normas TcnicasPrinte d in Brazil/Impresso no BrasilTod os os direitos reserva do s

    Sede:Rio de Jane iroAv. Treze de Ma io, 13 - 28 andarCEP 20003 - Ca ixa Postal 1680Rio d e Ja neiro - RJTel.: PABX (021) 210 -3122Tele x: (021) 34333 ABNT- BREndereo Teleg r fico:NORMATCNICA

    ABNT-Associao

    Brasileira deNormas Tcnicas

    Palavra-chave: Elevador 7 pginas

    Projeto, fabricao e instalao deelevador unifamiliar

    NBR 12892AGO 1993

    1 Objetivo

    Esta Norma fixa as condies exigveis na elaborao doprojeto, na fabricao e na instalao de elevadores em:

    a) edifcio residencial unifamiliar;

    b) edifcio residencial multifamiliar, no qual o elevadorseja utilizado exclusivamente como meio de aces-so a uma unidade unifamiliar;

    c) edificao no-residencial, para uso interno restri-to comprovadamente a deficientes fsicos, sendo

    que o saguo de acesso ao elevador deve ser umrecinto reservado onde no ocorra a presena dopblico em geral.

    2 Documentos complementares

    Na aplicao desta Norma necessrio consultar:

    NBR 5410 - Instalaes eltricas de baixa-tenso -Procedimento

    NBR 5666 - Elevadores eltricos - Terminologia

    NBR 7192 - Projeto, fabricao e instalao de eleva-

    dores - Procedimento

    3 Definies

    Os termos tcnicos utilizados nesta Norma esto defini-dos na NBR 5666.

    4 Condies especficas

    4.1Caixa, fechamento e construes a ela relacionados

    4.1.1 Construo da caixa

    A caixa deve possuir resistncia mecnica suficiente paramanter alinhadas as guias do elevador e as portas de pavi-mento com seus mecanismos de operao e travamento.

    4.1.1.1 A caixa do elevador deve atender aos regulamen-tos locais em vigor sobre resistncia ao fogo.

    4.1.1.2A caixa do elevador deve ser solidamente fechadaem toda a sua extenso sem grades ou aberturas, sendo

    somente permitidas as portas de acesso, porta de inspe-o mquina e portas de emergncia.

    4.1.1.3 Quando houver distncia superior a 7,00 m entreparadas consecutivas, devem existir portas de emergn-cia na caixa, com dimenses mnimas de 0,80 m de lar-gura x 1,80 m de altura, colocadas no ponto mdio da dis-tncia verificada entre a parte superior do batente do pa-vimento inferior e a soleira da porta do pavimento supe-rior. A porta pode ser colocada em um ponto que no se-ja o mdio, desde que se verifique a maior convenincia deacesso e utilizao da emergncia neste ponto.

    4.1.1.3.1 As portas de inspeo e as portas de emergnciadevem fechar todas as aberturas, no devem abrir para ointerior da caixa e devem atender s mesmas condiesde resistncia mecnica e ao fogo exigidas para portas depavimento do elevador.

    Procedimento

    Origem: Projeto 04:010.09-001/1989

    CB-04 - Comit Brasileiro de Mquinas e Equipamentos MecnicosCE-04:010.09 - Comisso de Estudo de Elevador UnifamiliarNBR 12892 - Passenger lift installation project and manufacturing in unifamiliarresidence - ProcedureDescriptor: LiftVlida a partir de 30.09.1993

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    4.1.1.3.2 O funcionamento do elevador deve ser possvelsomente quando a porta descrita em 4.1.1.3 estiver fe-chada. As portas de emergncia devem ser munidas defecho mecnico com combinao de contato eltrico quequando aberto impea o funcionamento do elevador.

    4.1.1.3.3A porta de inspeo e acesso mquina deve ter,no mnimo, 0,70 m de largura e 0,40 m de altura, e o aces-so porta pode ser feito atravs de escada removvel.

    4.1.1.3.4 O compartimento destinado mquina deve serprovido de iluminao artificial e uma tomada de 600 W; ospontos de fora devem situar-se junto porta de acesso.Os pontos de fora devem ser instalados em disjuntorestermomagnticos ou chaves seccionadoras protegidascontra o contato acidental com as partes energizadas.

    4.1.1.4 Em todos os casos em que houver, embaixo do po-o do carro ou do contrapeso, recinto utilizado por pes-soas, o fundo do poo deve ser calculado para absorver o

    impacto resultante do choque do carro ou contrapesoquando estiverem se deslocando com a velocidade de125% da velocidade nominal ou a velocidade de desarmedo limitador de velocidade, quando houver.

    4.1.2 Fechamento da caixa

    O material utilizado para o fechamento da caixa deve terresistncia mecnica suficiente para no sofrer deforma-o permanente a uma fora constante de 300 N, aplica-da horizontalmente e em qualquer ponto do painel. Estafora deve ser distribuda uniformemente em uma rea de5 cm2. Admite-se o uso de vidro, desde que seja do tipoinestilhavel ou aramado.

    4.1.3 Folga superior do carro

    Quando o contrapeso estiver apoiado no seu pra-cho-que, completamente comprimido, deve haver espao li-vre de 150 mm entre o ponto mais alto do carro e o teto dacaixa ou qualquer obstculo a existente, para velocidadenominal de 0,15 m/s. Para velocidades superiores, devemser acrescentados mais 25 mm para cada 0,017 m/s.

    4.1.4 Portas de pavimento

    As aberturas nos pavimentos devem ser protegidas em to-da a abertura por portas de eixo vertical ou corredia ho-rizontal. No permitido o uso de porta pantogrfica.

    4.1.4.1 Construo das portas

    4.1.4.1.1 As portas de pavimento devem atender aos regu-lamentos locais sobre resistncia ao fogo.

    4.1.4.1.2 As portas devem ser construdas para suportaruma fora de 300 N, aplicada horizontalmente sobre umarea de 5 cm2 localizada em qualquer ponto da porta, semprovocar deformao permanente.

    4.1.4.1.3 As portas de pavimento de acionamento manualdevem ser providas de visor. Em portas corredias depainis mltiplos, o visor deve ser colocado, pelo menos,em um painel. Os visores devem permitir um mnimo de100 cm2 por painel de viso, devendo ser protegidos porvidro aramado ou inestilhavel, ou por grade de malhametlica que no permita a passagem de uma esfera de30 mm de dimetro.

    4.1.4.2 Folgas das portas de pavimento

    A folga entre as portas de pavimento e as respectivas bor-das das soleiras do pavimento no deve exceder 80 mm.A folga entre as portas de pavimento e a porta da cabinano deve exceder 150 mm.

    4.1.4.3 Projeo das portas de pavimento para o interior dacaixa

    A face da porta de pavimento voltada para o interior da cai-xa no deve projetar-se para o interior da referida caixa,alm do batente da porta de pavimento. Nenhuma ferra-gem, exceto a necessria para travamento e funciona-mento da porta, pode projetar-se para o interior da caixa,alm da soleira da porta de pavimento.

    4.1.4.4 Dispositivo de travamento para portas de pavimento

    As portas de pavimento devem ser dotadas de dispositi-

    vo de travamento. O dispositivo de travamento deve ser:

    a) de um tipo que evite a movimentao do carro, amenos que todas as portas estejam travadas naposio fechada;

    b) de um tipo que permita ao carro partir se a porta es-tiver na posio fechada ainda que no travada,desde que o dispositivo pare-o se a porta no setravar aps ele deslocar-se 150 mm do pavimento.O dispositivo deve evitar tambm que a porta dopavimento se abra, a menos que a soleira do carroesteja numa faixa de 150 mm em relao soleira

    de pavimento.

    4.1.4.5 Suspenso e limitadores de fim de curso para portascorredias de pavimento

    Devem existir meios para evitar que as suspenses dasportas de pavimento corredias saiam de suas posiesnormais de trabalho. Devem existir limitadores de fim decurso.

    4.1.4.6 Acesso caixa em caso de emergncia

    Todas as portas de pavimento devem ser providas de dis-

    positivo que possibilite, em condies de emergncia, odestravamento e abertura das portas pelo lado externo.

    4.1.5 Uso exclusivo da caixa

    Nenhum outro equipamento, alm do necessrio paraoperao do elevador, deve existir na caixa e no poo.

    4.1.6 Folgas entre carros, contrapeso e paredes da caixa

    As folgas entre carros, contrapeso e paredes da caixa de-vem obedecer ao seguinte:

    a) entre as partes mais salientes dos carros e as facesinternas das paredes das caixas ou qualquer sa-lincia nelas existentes: 20 mm;

    b) entre as partes mais salientes dos carros e as par-tes mais salientes do contrapeso ou qualquer pe-a fixada ao contrapeso, mnimo: 20 mm;

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    c) entre as partes mais salientes do contrapeso ouqualquer pea fixada ao contrapeso e a face da pa-rede da caixa ou qualquer salincia nela existente,mnimo: 20 mm;

    d) entre a plataforma do carro e a soleira do andar,

    mnimo: 15 mm; mximo: 35 mm.

    4.1.7 Proteo dos cabos de ao

    Os cabos de ao que no se encontrem no interior da cai-xa e que passem atravs de um andar ou de uma esca-daria devem ser protegidos com fechamento rgido. Se va-zados, com aberturas que impeam a passagem de esfe-ras de dimetro mximo de 13 mm, devem ter resistnciamecnica suficiente para no sofrerem deformaes per-manentes a uma fora constante de 300 N, aplicada ho-rizontalmente em qualquer ponto do painel numa rea de5 cm2. Estas protees de fechamento devem ser dota-das de abertura de inspeo. As aberturas no piso parapassagem dos cabos de ao devem restringir-se ao mni-mo necessrio para acomod-los.

    4.2 Carro

    4.2.1 Armaes e plataformas de cabina

    Os materiais usados na construo das paredes, suspen-ses e plataformas de cabina devem obedecer ao que sesegue:

    a) cabinas devem ter armaes metlicas e platafor-mas metlicas ou combinao de metal e madeira,de modo que o coeficiente de segurana mnimoseja de 5, com base na carga nominal;

    b) no permitido usar ferro fundido na armao ouna plataforma de cabina. As corredias podem serde ferro fundido.

    4.2.2 Paredes de cabina

    As paredes, o piso e o teto de cabina devem ser constru-dos de material no perfurado, sendo permitidas somen-te as seguintes aberturas:

    a) porta para acesso normal de passageiros;

    b) sada de emergncia;

    c) abertura para ventilao.

    4.2.2.1 As paredes, o piso e o teto devem possuir resistn-cia mecnica adequada para suportar todos os esforosaos quais o elevador seja submetido durante seu fun-cionamento normal, ao aplicar-se o freio de segurana, eao impacto nos pra-choques, se houver.

    4.2.2.2 As paredes devem suportar sem deformaopermanente uma carga de 300 N, uniformemente distri-buda sobre uma rea circular ou quadrada de 5 cm2, apli-cada em qualquer ponto. A deflexo pela fora acima nodeve exceder 15 mm nem reduzir as folgas de funciona-mento normal do elevador, abaixo dos valores mnimosespecificados em 4.1.6.

    4.2.2.3 O teto deve ser dimensionado para poder suportarsem deformao permanente uma carga de 1400 N, numarea quadrada de 60 cm de lado e uma carga de 450 N emqualquer ponto. No requerida a aplicao simultneadestas cargas.

    4.2.2.4 Sobre o teto do carro, s permitido colocar equi-pamentos requeridos para a operao e manuteno doelevador, aceitando-se como exceo os seguintes apa-relhos:

    a) aparelho de som;

    b) acumulador;

    c) intercomunicador.

    4.2.2.5 A cabina deve ter abertura de ventilao mnimaequivalente a 2% de sua rea de piso. As aberturas de ven-

    tilao devem situar-se a menos de 300 mm acima do n-vel do piso, no permitindo a passagem de uma esfera de10 mm de dimetro, e/ou acima de 1,80 m do nvel do pi-so, no permitindo a passagem de uma esfera de 30 mmde dimetro.

    Nota: No caso de uso de porta pantogrfica, dispensada a aber-tura de ventilao.

    4.2.2.6 permitida a utilizao de vidro inestilhavel nacabina, fixado de tal maneira que no possa soltar-se oudeslocar-se com o carro em condies normais de servi-o, ao aplicar-se o freio de segurana e com o impacto nospra-choques, se houver.

    4.2.2.7 No permitida a colocao de vidro estilhavel,a no ser nos aparelhos de iluminao e sinalizao, quan-do protegidos por dispositivos que evitem a queda de es-tilhaos.

    4.2.2.8 Painis decorativos, tetos suspensos e outros equi-pamentos, instalados internamente na cabina, devem serseguramente fixados de maneira a no se soltarem ou sedeslocarem durante o funcionamento normal do eleva-dor, ao aplicar-se o freio de segurana e com o impactonos pra-choques, se houver.

    4.2.3 Fixao das paredes de cabina

    As paredes devem ser fixadas s armaes e sobre aplataforma, de maneira a no se soltarem ou se desloca-rem durante o funcionamento normal do carro, ao aplicar-se o freio de segurana e com o impacto nos pra-cho-ques, se houver.

    4.2.4 Nmero de compartimentos

    As cabinas devem ter um s compartimento.

    4.2.5 Portas de cabina

    Deve existir em cada entrada de cabina uma porta que de-ve fechar todo o vo. permitido o uso de porta vazada dotipo pantogrfico, de operao manual, desde que, quan-do ela estiver fechada, a distncia entre barras no sejasuperior a 76 mm.

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    4.2.5.1 Funcionamento automtico das portas

    Quando usadas nas cabinas portas de acionamento auto-mtico, elas devem satisfazer s seguintes condies:

    a) no podem ser vazadas, do tipo pantogrfico;

    b) a abertura automtica das portas de cabina deveocorrer somente na zona de nivelamento, limitadapara este fim a 150 mm das soleiras de pavimento;

    c) com as portas do pavimento dos tipos corrediohorizontal e fechamento motorizado, as portas decabina devem ser dotadas de dispositivos de segu-rana que interrompam a ao de seu fechamentojunto com a da respectiva porta do pavimento, nocaso de serem obstrudas por qualquer obstculo;

    d) para portas de pavimento de acionamento manual,o fechamento da porta de cabina s pode ser ini-

    ciado aps o completo fechamento das portas dopavimento.

    4.2.5.1.1 As portas corredias de operao automtica de-vem ser de construo tal a reduzir, ao mnimo, os efeitosdo impacto contra as pessoas. Para esse fim, o critrio aser seguido deve ser:

    a) energia cintica das portas do carro e dos compo-nentes mecnicos rigidamente presos s portas,calculada para a velocidade mdia de fechamento(ver Nota), no deve ser maior que:

    - 10 J, se existir um dispositivo de segurana que

    interrompa a ao de seu fechamento, quandoum passageiro for atingindo ao tentar atravessara entrada durante o fechamento da porta;

    - 4 J, se no existir o dispositivo acima citado.

    b) a fora necessria para impedir o fechamento dasportas da cabina no deve ser maior que 150 N.

    Nota: A velocidade mdia de fechamento de uma porta corredi-a calculada sobre o percurso total, reduzido de:

    a)25 mm em cada extremidade do percurso, para portacorredia de abertura central;

    b)50 mm em cada extremidade do percurso, para portacorredia de abertura lateral.

    4.2.5.2 Contatos eltricos da porta de cabina

    Os contatos eltricos de segurana devem satisfazer aosseguintes requisitos:

    a) ser instalados em posio tal que no possam seralcanados com facilidade do interior da cabina;

    b) suas aberturas e seus fechamentos devem ser efe-tuados mecanicamente, por dispositivos fixados

    na porta da cabina;c) ser mantidos na posio aberta por ao da gravi-

    dade ou outro meio mecnico positivo;

    d) seu funcionamento no pode depender da ao damola que trabalha trao.

    4.2.6 Luz de cabina

    A cabina deve ter luz eltrica. A luminosidade mnima noseu interior, com a porta fechada, deve ser de 50 lux. Ointerruptor de iluminao deve localizar-se prximo porta de cabina.

    4.3 Contrapeso

    O contrapeso deve atender ao que se segue:

    a) deve correr em guias;

    b) deve ter peso igual ao peso do carro acrescido de40% a 50% da carga til;

    c) quando constitudo de peas mltiplas, estas de-vem ser fixadas juntas, de maneira segura, de mo-do que no funcionamento do elevador e na aplica-o do freio de segurana elas no se desloquem,diminuindo as folgas relativas a valores menoresque o especificado em 4.1.6-b) e 4.1.6-c).

    4.3.1 Contrapeso com freio de segurana

    Em todos os casos em que houver recintos habitados em-baixo do poo ou quando no habitados, que sirvam pa-ra a passagem de pessoas, o contrapeso deve ser muni-do de freio de segurana ou de outro dispositivo que im-pea a queda do contrapeso no caso de ruptura dos meiosde suspenso.

    4.4 Freios de segurana e limitador de velocidade

    4.4.1 Freios de segurana

    Cada elevador deve ser provido de freio de segurana nocarro.

    4.4.2 Tipos de freios de segurana

    O freio de segurana do carro deve estar de acordo coma NBR 7192, operado pela ruptura dos meios de susten-tao ou atravs da ao de um limitador de velocidade.Se o elevador possuir limitador de velocidade, este devedesarmar numa velocidade de, no mximo, 0,38 m/s. No

    caso de ruptura dos meios de suspenso ou de um dos ca-bos, o freio de segurana deve atuar independentementeda ao do limitador, com deslize inferior a 100 mm.

    4.4.3 Atuao dos freios de segurana

    A atuao e liberao de qualquer freio de segurana es-pecificado nesta Norma devem obedecer ao seguinte:

    a) os freios de segurana devem atuar mecanicamen-te sobre as guias, no se admitindo o uso de dis-positivos eltricos, pneumticos, hidrulicos ou deoutro tipo, para frear e manter freado o carro ou ocontrapeso;

    b) aps a atuao dos freios de segurana, a dimi-nuio da tenso nos cabos dos limitadores de ve-locidade ou o movimento de descida no develiberar os freios de segurana; todavia, estes freiospodem ser liberados pelo movimento de subida;

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    c) a atuao dos freios de segurana, para frear o car-ro com sua capacidade distribuda uniformementena rea da plataforma, no deve provocar desni-velamento da rea, superior a 30 mm por metro emqualquer direo.

    4.4.4 Materiais usados nos freios de segurana

    As partes do freio de segurana, com exceo das molas,devem ter coeficientes de segurana mnimos de 2,5, ba-seados no limite de escoamento; os materiais usados de-vem ter alongamento mnimo de 15% num corpo-de-prova de 50 mm de comprimento. As peas forjadas, fun-didas e soldadas devem sofrer alvio de tenses.

    Nota: Tambores, polias de desvio e seus suportes, e garras oucunha do freio de segurana podem ser feitos de ferro fun-dido ou outros materiais, desde que tais partes tenham umcoeficiente de segurana mnimo de 10. O coeficiente desegurana deve ser baseado no esforo mximo que sedesenvolve nas partes do freio durante a ao dinmica dafreada do carro, com sua capacidade, na velocidade de de-sarme do limitador de velocidade, ou a 125% da velocida-de nominal. Nas molas utilizadas para a operao do freiode segurana e que possurem pr-carga, esta ao nodeve produzir nas molas uma tenso maior que a metadedo limite elstico do material. As molas helicoidais devemtrabalhar sempre em compresso. As polias de desvio docabo do freio de segurana e outras partes do freio no de-vem ser fixadas ou suportadas por elementos de madeirada plataforma.

    4.4.4.1 O cabo utilizado para acionamento do freio de se-gurana, desde a conexo ao cabo do limitador de veloci-dade at sua fixao ao freio de segurana, deve atender

    aos seguintes requisitos:

    a) ser metlico e resistente corroso;

    b) possuir, no mnimo, seis pernas;

    c) o fator de segurana deve ser, no mnimo, igual a 5;

    d) seu dimetro nominal no deve ser inferior a 6 mm;

    e) no deve ser de construo Tiller;

    f) quando existir tambor, e o freio de segurana exigir

    uma tenso contnua no cabo do limitador para suaaplicao, manter, no mnimo, trs voltas no tam-bor aps a freada do carro ou do contrapeso.

    4.4.5 Limitador de velocidade

    4.4.5.1 obrigatrio o uso de limitador de velocidade nocaso de mquina com redutor reversvel.

    4.4.5.2 Quando for usado, o limitador de velocidade deveser colocado onde no possa ser atingido pelo carro, ca-so este ultrapasse o limitador de percurso final onde hajaespao suficiente para seu livre funcionamento. Ele deveser protegido contra qualquer possibilidade de ser de-sarmado acidentalmente.

    4.4.5.3 Quando for usado limitador de velocidade, o circui-to do motor e o circuito do freio de servio devem ser aber-tos antes do freio de segurana ou no momento de atua-o dele.

    4.4.6 Cabos do limitador de velocidade

    Os cabos do limitador de velocidade devem ser metlicose possuir, no mnimo, 6 mm de dimetro. No deve ser usa-do cabo de construo Tiller.

    4.5 Guias, suportes e grampos

    As guias, suportes e grampos devem atender s exign-cias da NBR 7192.

    4.6 Pra-choques do carro e do contrapeso

    4.6.1 Pra-choques e suporte dos pra-choques

    4.6.1.1O carro e o contrapeso devem ser providos de pra-choque de mola, projetado e instalado de modo que a molano seja totalmente comprimida pelo carro com sua cargatil ou pelo contrapeso, quando estiverem se deslocando velocidade de 125% da velocidade nominal ou

    velocidade de desarme do limitador de velocidade, quan-do houver.

    4.6.1.2 Os suportes dos pra-choques do carro e do con-trapeso devem ser suficientemente resistentes de modo asuportarem o impacto resultante do choque do carro ou docontrapeso, sem se danificarem e nas condies exigidasem 4.6.1.1.

    4.6.1.3 Os pra-choques do carro e do contrapeso podemser suprimidos onde for utilizada mquina com redutorirreversvel, e o piso abaixo do carro e do contrapeso forsuficientemente robusto para resistir, sem danos, ao im-pacto do carro ou do contrapeso na velocidade nominal.

    4.7 Mquinas de trao, polias e seus acessrios

    4.7.1 Vigas de maquinaria e seus suportes

    4.7.1.1 Fixao de vigas da maquinaria e tipos de suporte

    Toda maquinaria e polias devem ser suportadas de manei-ra que se impea que qualquer parte se solte ou se des-loque. As vigas de sustentao da maquinaria devem serde ao ou de concreto reforado.

    4.7.1.2 Vigas e seus suportes

    4.7.1.2.1 As vigas e seus suportes devem ser projetadospara suportarem inclusive o que se segue:

    a) a carga atuando nas vigas e nos seus suportes de-ve incluir o peso da mquina de trao, polias, limi-tador e todos os outros equipamentos sobre ela as-sentados;

    b) a soma das cargas agindo nos cabos multiplicadapor dois.

    4.7.1.2.2 O coeficiente de segurana, para as vigas e seussuportes com base na tenso de ruptura, deve ser de, nomnimo, 5 para ao e 6 para concreto.

    4.7.2 Materiais de polias e dimetro mnimo

    O coeficiente de segurana com base na carga esttica(carga nominal mais o peso da cabina, cabos, contrape-

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    so, etc.) para dimensionamento das polias e da mquinadeve ser de 8 para ferro fundido nodular, ou ao doce (m-ximo de 0,3% C), e de 10 para ao fundido e outros me-tais.

    4.7.2.1As polias de trao das mquinas devem atender sseguintes prescries:

    a) a sua construo deve ser feita de forma a no per-mitir deslizamento dos cabos sobre as polias:

    - na partida ou na freada dos cabos, com 100% dacarga til;

    - com o carro parado no pavimento inferior e carre-gado com 125% da carga til;

    Nota: No devem ser considerados os deslizamentosresultantes da diferena de alongamento doscabos causada pela diferena de tenses entrea entrada e a sada dos cabos das polias.

    b) o efeito de trao entre a polia e os cabos de tra-o no deve ser suficiente para permitir o levan-tamento do carro vazio ou do contrapeso, quandoo lado oposto repousar sobre o seu respectivopra-choque, sendo que neste caso os cabosdevem escorregar;

    c) as polias com ranhura de perfil constante, que nose modificam com o desgaste, no devem per-mitir, numa freada normal, quando os carros esti-verem em movimento de descida com 130% da ca-pacidade e com a velocidade nominal, um des-

    lizamento dos cabos superior ao percurso dos ca-bos em 1 s, dotados de sua velocidade nominal;

    d) as polias com ranhura de perfil no-constante (emV) devem atender s prescries anteriores, po-rm com 150% da capacidade, em vez de 130%;

    e) seu dimetro deve ser de, pelo menos, 30 vezes odimetro dos cabos de trao;

    f) as polias sem mancal externo devem ter proteoque no permita a queda dos cabos.

    4.7.2.2 As polias de desvio e secundrias devem atender

    s seguintes prescries:

    a) seus dimetros devem ser, respectivamente, pelomenos, 26 e 30 vezes o dimetro dos cabos;

    b) as polias de efeito mltiplo, colocadas na armaodo carro ou do contrapeso, devem ser dotadas deprotetores adequados para manter os cabos nasranhuras e impedir a introduo de corpos estra-nhos entre elas e os cabos.

    4.7.3 Fixao de mquinas de trao e polias na face inferiordas vigas de sustentao

    4.7.3.1 No podem ser fixadas mquinas de trao sob vi-gas de sustentao.

    4.7.3.2 No pode ser usado ferro fundido, trabalhando trao, para sustentao de polias de desvio onde osmancais trabalhem presos sob as vigas.

    4.7.4 Conexo por parafusos de fixao

    No podem ser usados parafusos de fixao no lugar dechaves ou pinos se a conexo for submetida a torque outrao.

    4.7.5 Acoplamento de polias de trao mquina

    A polia de trao deve ser acoplada diretamente ao eixo desada da mquina de trao. No podem ser usados cor-reias, correntes ou outros mecanismos de frico e aco-plamentos.

    4.7.6 Uso de ferro fundido em engrenagens

    No podem ser usados engrenagem e sem-fim de ferrofundido.

    4.7.7 Freios

    As mquinas de trao devem ser munidas de freio eletro-mecnico, que se abra por corrente eltrica e mantenha amquina freada por ao de mola ou gravidade, e devemsatisfazer aos seguintes requisitos:

    a) a parte submetida ao freante deve ser acopla-da polia de trao por meios mecnicos diretos,sem a interposio de correias, correntes ou ou-tros dispositivos de frico, exceto no caso de m-quinas com redutor irreversvel;

    b) com o carro em movimento, na descida, com ve-locidade nominal, o freio deve par-lo com 125%de carga til e mant-lo parado;

    c) em operao normal, o freio no deve abrir antes deo motor receber corrente;

    d) quando so empregadas molas para aplicar o freio,estas devem trabalhar compresso. A quebra deuma mola no deve alterar substancialmente aao freante;

    e) os freios de sapata devem possuir, pelo menos,duas sapatas;

    f) magnetismo residual ou falha eltrica, tal como ter-

    ra ou curto-circuito, no devem impedir a apli-cao do freio, quando da interrupo da alimenta-o do motor eltrico;

    g) obrigatria a existncia de meios para abrir ma-nualmente o freio, numa situao de emergncia.Tal abertura deve exigir a aplicao permanente deesforo manual.

    4.8 Limitadores de percurso

    4.8.1 Limitadores de percurso exigidos

    4.8.1.1 Devem ser providos de limitadores de percurso nor-mais os pavimentos extremos superior e inferior.

    4.8.1.2 Devem ser providos de limitadores de percursofinais os pavimentos extremos superior e inferior, aciona-dos pelo carro para cortar a energia eltrica do motor e dofreio. Estes limitadores devem ser acionados para parar

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  • 7/29/2019 Nbr 12892 - Projeto Fabricacao e Instalacao de Elevador Unifamiliar

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    NBR 12892/1993 7

    depois que o carro ultrapasse o limitador de percurso nor-mal e antes que ele bata em qualquer obstculo.

    4.8.2 Funcionamento dos limitadores de percurso finais

    Os limitadores de percurso finais devem atuar de modoque o carro no se movimente em qualquer dos sentidosde percurso.

    4.9 Dispositivos de operao e equipamento decontrole

    4.9.1 Tipo de comando

    O comando do carro deve ser automtico simples.

    4.9.2 Fiao e equipamento eltrico

    Toda fiao e equipamento eltrico deve ser de acordocom os requisitos da NBR 5410.

    4.10 Limitao de carga, velocidade e percurso

    4.10.1 Carga til

    4.10.1.1 A carga til no deve exceder 210 kg, e a rea li-vre da plataforma no deve exceder 0,72 m2. A capacida-de mnima no deve ser inferior a 70 kg, e a rea mnimada plataforma deve ser igual a 0,49 m2.

    4.10.1.2 No caso de instalao para o uso de deficiente f-sico com cadeira de rodas, a rea livre da plataforma po-de ser ampliada para 1,2 m2 no mximo, e com capaci-dade de 210 kg.

    4.10.2 Velocidade

    A velocidade no deve exceder 0,25 m/s.

    4.10.3 Percurso

    O percurso no deve exceder 15,0 m.

    4.11 Placas

    4.11.1 Placa de capacidade

    obrigatrio colocar em local bem visvel e manter em per-

    feito estado, em um dos painis da cabina, um aviso comindicao de carga til em quilograma (kg) e a lotao. Asletras da placa no devem ter altura menor que 6 mm.

    4.11.2 Placa de advertncia

    No caso citado em 4.10.1.2 em que a rea livre da plata-forma ultrapassar 0,72 m2, deve ser afixada na cabina enas portas de pavimento uma placa com letras mais-culas de, no mnimo, 10 mm de altura, com os seguintesdizeres:

    "USO EXCLUSIVO PARA DEFICIENTES FSICOS. A UTILI-ZAO COM CARGA SUPERIOR A 210 kg PROIBIDA ESUJEITAR OS RESPONSVEIS S PENAS DA LEI."

    4.12 Meios de suspenso

    4.12.1 Tipos permitidos

    Os meios de suspenso devem ser, no mnimo, de dois ca-bos de ao.

    4.12.2 Cabos de suspenso

    O dimetro mnimo no pode ser inferior a 6,35 mm e de-ve ter alma de fibra.

    4.12.3 Fator de segurana dos meios de suspenso

    O coeficiente de segurana dos meios de suspenso de-ve ser de, no mnimo, 7, com base na tenso de rupturanominal de cada fabricante.

    4.12.4 rea de contato dos meios de suspenso sobre aspolias

    A rea de contato do cabo de ao na polia de trao deveser suficiente para produzir trao sob todas as condi-es de carga, at a carga til.

    4.12.5 Fixao dos cabos de suspenso

    A fixao dos cabos de suspenso deve atender s exign-

    cias da NBR 7192.

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