Nbr 14034 - Moveis de Cozinha - Padronizacao

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Copyright © 1998, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 240-8249/532-2143 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 14034 FEV 1998 Móveis de cozinha - Padronização Palavra-chave: Móvel de cozinha 3 páginas Origem: Projeto 15:202.08-003:1997 CB-15 - Comitê Brasileiro de Mobiliário CE-15:202.08 - Comissão de Estudo de Móveis de Cozinha NBR 14034 - Furniture - Standardization Descriptor: Furniture Válida a partir de 30.03.1998 Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Dimensões 4 Condições gerais 5 Condições específicas ANEXO A Dimensões Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasi- leiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se- torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma inclui o anexo A, de caráter normativo. 1 Objetivo Esta Norma padroniza as dimensões dos móveis de cozinha. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. NR 171 - Ergonomia - Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NBR 5713:1982 - Altura modular de teto-piso (entre pavimentos consecutivos) - Procedimento NBR 9050:1984 - Acessibilidade de pessoas porta- doras de deficiências a edificações, espaço, mobiliá- rio e equipamentos urbanos - Procedimento 3 Dimensões Para aplicação desta Norma foram adotados três grupos de dimensões básicas para os móveis de cozinha, se- gundo seus tamanhos (compacto, médio e grande), con- forme tabela 1 e anexo A.

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ABNT-AssociaçãoBrasileira deNormas Técnicas

NBR 14034FEV 1998

Móveis de cozinha - Padronização

Palavra-chave: Móvel de cozinha 3 páginas

Origem: Projeto 15:202.08-003:1997CB-15 - Comitê Brasileiro de MobiliárioCE-15:202.08 - Comissão de Estudo de Móveis de CozinhaNBR 14034 - Furniture - StandardizationDescriptor: FurnitureVálida a partir de 30.03.1998

SumárioPrefácio1 Objetivo2 Referências normativas3 Dimensões4 Condições gerais5 Condições específicasANEXOA Dimensões

Prefácio

A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - éo Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasi-leiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos ComitêsBrasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se-torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo(CE), formadas por representantes dos setores envolvidos,delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros(universidades, laboratórios e outros).

Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbitodos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre osassociados da ABNT e demais interessados.

Esta Norma inclui o anexo A, de caráter normativo.

1 Objetivo

Esta Norma padroniza as dimensões dos móveis decozinha.

2 Referências normativas

As normas relacionadas a seguir contêm disposições que,ao serem citadas neste texto, constituem prescrições paraesta Norma. As edições indicadas estavam em vigor nomomento desta publicação. Como toda norma está sujeitaa revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordoscom base nesta que verifiquem a conveniência de seusarem as edições mais recentes das normas citadas aseguir. A ABNT possui a informação das normas em vigorem um dado momento.

NR 171 - Ergonomia - Norma Regulamentadora doMinistério do Trabalho

NBR 5713:1982 - Altura modular de teto-piso (entrepavimentos consecutivos) - Procedimento

NBR 9050:1984 - Acessibilidade de pessoas porta-doras de deficiências a edificações, espaço, mobiliá-rio e equipamentos urbanos - Procedimento

3 Dimensões

Para aplicação desta Norma foram adotados três gruposde dimensões básicas para os móveis de cozinha, se-gundo seus tamanhos (compacto, médio e grande), con-forme tabela 1 e anexo A.

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4 Condições gerais

Esta norma está concebida segundo o agrupamento dedimensões para três tamanhos básicos de móveis para co-zinha (compacto, médio e grande). As dimensões estabele-cidas contemplam as necessidades pesquisadas e ava-liadas para consumidores do mercado brasileiro e interna-cional.

5 Condições específicas

5.1 A análise e o entendimento desta Norma se completammediante a utilização da representação gráfica das cotasque dimensionam os móveis de cozinha.

5.2 São ainda exigências e/ou observações específicas paraesta Norma o seguinte:

5.2.1 Altura modular teto-piso: a NBR 5713 traz a definiçãodo termo altura modular teto-piso:

- altura livre da laje ao piso: 2,6 m;

- altura livre do forro ao piso: 2,4 m.

5.2.2 Variação do módulo dimensional: M = 100 mm.

5.2.3 Dimensões máximas para módulos de cozinha:

- recomenda-se que pelo menos uma das dimen-sões dos módulos de cozinha seja menor que omenor vão (porta 800 mm) de acesso ao comparti-mento.

5.2.4 Nos vãos e/ou nichos para embutir eletrodomés-ticos, devem ser previstos espaços livres entre a parededo aparelho e a do móvel, com dimensões mínimas:

- em cada lado:

a) 3 M - para refrigerador e freezer;

b) 5 M - para fogões e microondas;

- na profundidade:

a) 5 M - para fogões e microondas;

b) 8 M - para refrigerador e freezer;

- na parte superior:

a) 3 M - para refrigerador e freezer;

b) 5 M - para microondas.

5.2.5 Com relação aos aspectos de ergonomia, reco-menda-se o seguinte:

- o dimensionamento e as condições de uso devematender às definições e especificações constantesna NR 171;

- o mobiliário de cozinha produzido para deficientesfísicos deve atender, também, às especificaçõesconstantes na NBR 9050.

Dimensão Compacto Médio Grande

A 380/400 400 400

B 250/2801) 280/3101) 310/3501)

C 480/500 520/560 560/650

D 450/480 450/540 540/630

E - 30/40 30/40

F 800/820 820/850 850/950

G 480/500 500/600 600/700

H 470/500 500/650 650/1 000

I 100/150 100/150 100/210

J 250/2801) 280/3101) 310/3501)

K 450/480 480/540 540/630

L 800/820 820/850 -

M 480/500 500/600 -

N 470/500 500/650 -

O 1 750/1 820 1 820/2 100 2 0502)

1) Dimensões incluindo a porta. 2) A dimensão máxima fica condicionada às alturas do pé-direito.

Tabela 1 - Dimensões básicas para móveis de cozinhaDimensões em milímetros

/ANEXO A

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Anexo A (normativo)Dimensões