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GUIA 65 Requisitos gerais para organismos que operam sistemas de certificação de produtos Primeira edição 1997

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GUIA 65

Requisitos gerais para organismos queoperam sistemas de certificação deprodutos

Primeira edição 1997

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Elaborado no âmbito do CB-25 - Comitê Brasileiro da Qualidade.

Associação Brasileira de Normas TécnicasAv. Treze de Maio, 13 - 28º andar - CEP 20003-900Rio de Janeiro - RJ – BrasilTelex: (55-021) 34333 – Fax: (55-021) 240-8249Telefone: (55-021) 210-3122Caixa postal: 1680

International Organization for StandardizationCase postale 56 • CH-1211 GENEVA 20 • Switzerland

International Electrotechnical CommissionCase postale 131 • CH-1211 GENEVA 20 • Switzerland

Origem: No. ISO/IEC GUIDE 65:1997

ICS 03.120.20

Descritores: Garantia da qualidade, Sistemas de garantia daqualidade, Organismos sem fins lucrativos, Certificação,Organismos de certificação, Condições gerais

Descriptors: Quality assurance, Quality assurance systems, Non-profit-making bodies, Certification, Certification bodies, Generalconditions

9 páginas

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Sumário

Página

1 Objetivo .............................................................................................................................................................1

2 Referências .......................................................................................................................................................1

3 Definições ......................................................................................................................................................... 2

4 Organismo de certificação ................................................................................................................................2

4.1 Disposições gerais ...........................................................................................................................................2

4.2 Organização ..................................................................................................................................................... 2

4.3 Operações ........................................................................................................................................................3

4.4 Subcontratação .................................................................................................................................................3

4.5 Sistema da qualidade ....................................................................................................................................... 4

4.6 Condições e procedimentos para concessão, manutenção, extensão, suspensão ecancelamento da certificação ........................................................................................................................... 5

4.7 Auditorias internas e análises críticas pela administração .............................................................................. 5

4.8 Documentação ..................................................................................................................................................5

4.9 Registros ........................................................................................................................................................... 5

4.10 Confidencialidade ............................................................................................................................................6

5 Pessoal do organismo de certificação .............................................................................................................6

5.1 Generalidades ..................................................................................................................................................6

5.2 Critérios de qualificação ................................................................................................................................... 6

6 Alterações nos requisitos de certificação ......................................................................................................... 6

7 Apelações, reclamações e disputas ................................................................................................................. 6

8 Solicitação de certificação ................................................................................................................................7

8.1 Informações sobre o procedimento ..................................................................................................................7

8.2 A solicitação ......................................................................................................................................................7

9 Preparação para avaliação ..............................................................................................................................7

10 Avaliação .......................................................................................................................................................... 8

11 Relatório de avaliação ......................................................................................................................................8

12 Decisão sobre certificação ...............................................................................................................................8

13 Acompanhamento ............................................................................................................................................8

14 Uso de licenças, certificados e marcas de conformidade ................................................................................9

15 Reclamações aos fornecedores ....................................................................................................................... 9

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ABNT ISO/IEC GUIA 65/1997

Requisitos gerais para organismos que operam sistemas de certificação de produtos

Introdução

A certificação de um produto (termo que inclui um processoou serviço) é um meio de prover garantia de que este aten-da a normas específicas e outros documentos normativos.Alguns sistemas de certificação de produtos podem incluirensaios iniciais de um produto e avaliações dos sistemasda qualidade do seu fornecedor, seguidos de acompa-nhamento que leve em consideração os sistemas da quali-dade da fábrica e ensaios de amostras coletadas na fábri-ca e no mercado. Outros sistemas baseiam-se em ensaiosiniciais e ensaios de acompanhamento, enquanto aindaoutros compreendem somente ensaios de tipo.

Este Guia especifica os requisitos cuja observância tem afinalidade de assegurar que os organismos de certificaçãooperam os sistemas de certificação de terceira parte demaneira consistente e confiável, de modo a facilitar a suaaceitação em base nacional e internacional, bem comocontribuir para o comércio internacional.

Os requisitos contidos neste Guia são descritos, acima detudo, para serem considerados como critérios gerais paraorganismos que operam sistemas de certificação de pro-dutos; eles podem ser ampliados quando setores indus-triais específicos ou outros fizerem uso deles, ou quandodeterminados requisitos, tais como saúde e segurança,tiverem que ser considerados.

A confirmação da conformidade com as normas apropria-das ou outros documentos normativos será na forma decertificados ou marcas de conformidade. Os sistemas paraa certificação de determinados produtos ou grupos de pro-dutos em relação a normas especificadas ou outros do-cumentos normativos exigirão, em muitos casos, a sua do-cumentação explanatória própria.

Embora este Guia seja destinado à certificação de produ-tos por terceira parte, muitas disposições aqui contidaspodem ser úteis também ao procedimento de avaliação daconformidade do produto por primeira e segunda partes.

A diversidade de sistemas de certificação pode, a princí-pio, parecer desnecessária e até confundir os iniciantesneste campo, tanto os operadores como os clientes. A pu-blicação ISO/IEC Certificação e atividades correlatas estádisponível para leitura dos fundamentos e ajudará a res-

ponder às perguntas relativas às práticas da comunidademundial de avaliação da conformidade.

1 Objetivo

1.1 Este Guia especifica os requisitos gerais que devemser atendidos por uma terceira parte que opera um sistemade certificação de produto, para ser reconhecida comocompetente e confiável.

Neste Guia o termo “organismo de certificação” é usadopara qualquer organismo que opera um sistema de certifi-cação de produto. A palavra “produto” é usada no seu sen-tido mais amplo, incluindo processos e serviços; a palavra“norma” é usada para abranger outros documentos nor-mativos, tais como especificações ou regulamentaçõestécnicas.

1.2 O sistema de certificação utilizado pelo organismo decertificação pode incluir um ou mais dos itens abaixo, quepodem ser utilizados em conjunto com o acompanhamen-to da produção ou avaliação e acompanhamento do siste-ma da qualidade do fornecedor, ou ambos, como descritono ABNT ISO/IEC Guia 53:

a) ensaio de tipo ou outras verificações;

b) ensaio ou inspeção de amostras coletadas no mer-cado, no estoque do fornecedor, ou de uma combi-nação de ambas;

c) ensaio ou inspeção de cada produto, ou de um de-terminado produto, quer seja novo ou já em uso;

d) ensaio ou inspeção de lote;

e) avaliação do projeto.

NOTA 1 O ABNT ISO/IEC Guia 28 pode ser consultado comomodelo de uma forma de sistema de certificação de produto porterceira parte.

2 Referências

NBR ISO 8402:1994, Gestão da qualidade e garantiada qualidade -Terminologia.

NBR ISO 10011-1:1993, Diretrizes para auditoria desistemas da qualidade - Parte 1: Auditoria.

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ABNT ISO/IEC Guide 2:1996 1), Standardization andrelated activities - General vocabulary.

ABNT ISO/IEC Guia 7:1994, Diretrizes para elabora-ção de normas adequadas ao uso em avaliação daconformidade.

ABNT ISO/IEC Guia 23:1993, Métodos de indicaçãoda conformidade com normas para sistemas de cer-tificação por terceira parte.

ABNT ISO/IEC Guia 25:1993, Requisitos gerais paraa capacitação de laboratórios de calibração e de en-saios.

ABNT ISO/IEC Guia 27:1993, Diretrizes para açõescorretivas a serem tomadas por um organismo de cer-tificação no caso de uso indevido de sua marca deconformidade.

ABNT ISO/IEC Guia 28:1993, Regras gerais para ummodelo de sistema de certificação de produtos por ter-ceira parte.

ABNT ISO/IEC Guia 39:1993, Requisitos gerais paraa aceitação de organismos de inspeção.

ABNT ISO/IEC Guia 53:1993, Uma abordagem dautilização do sistema da qualidade de um fornecedorem certificação de produto por terceira parte.

ABNT ISO/IEC Guia 62:1997, Requisitos gerais paraorganismos que operam avaliação e certificação/re-gistro de sistemas da qualidade.

3 Definições

Para os efeitos deste Guia, as definições pertinentes con-tidas no ISO/IEC Guide 2, NBR ISO 8402 e a descrita a se-guir são aplicáveis.

3.1 fornecedor: A parte que é responsável por assegurarque os produtos atendam e, se for aplicável, continuem aatender os requisitos sobre os quais é baseada a certifi-cação.

4 Organismo de certificação

4.1 Disposições gerais

4.1.1 As políticas e os procedimentos sob os quais o orga-nismo de certificação opera e sua administração devemser não-discriminatórios, bem como ser administrados deforma não-discriminatória. Não devem ser usados proce-dimentos para impedir ou inibir o acesso dos solicitantes,exceto quando prescrito neste Guia.

4.1.2 O organismo de certificação deve manter os seus ser-viços acessíveis a todos os solicitantes cujas atividades seenquadrem na sua área declarada de operação. Não devehaver condições impróprias, financeiras ou outras. O acessonão deve ser condicionado ao tamanho do fornecedor so-licitante ou de sua participação em qualquer associaçãoou grupo, nem deve a certificação ser condicionada aonúmero de certificados já emitidos.

4.1.3 Os critérios de acordo com os quais os produtosdo fornecedor são avaliados devem ser aqueles cons-tantes em normas especificadas. Os requisitos para nor-mas apropriadas para este fim estão contidos noABNT ISO/IEC Guia 7. Se for necessário um esclarecimen-to quanto à aplicação destes documentos a um sistema decertificação específico, este deve ser formulado por comi-tês ou pessoas imparciais, possuindo a necessária compe-tência técnica, e publicado pelo organismo de certificação.

4.1.4 O organismo de certificação deve limitar os seus re-quisitos, avaliação e decisão sobre certificação àquelasmatérias especificamente relacionadas ao escopo da cer-tificação que está sendo considerado.

4.2 Organização

A estrutura do organismo de certificação deve ser tal queproporcione confiança na sua certificação. Em particular,o organismo de certificação deve

a) ser imparcial;

b) ser responsável pelas decisões relativas à conces-são, manutenção, extensão, suspensão e cancela-mento da certificação;

c) identificar o gerenciamento (comitê, grupo ou pes-soa) que deve ter completa responsabilidade porcada uma das seguintes atividades:

1) execução de ensaios, inspeção, avaliação ecertificação, conforme definidos neste Guia;

2) formulação de políticas relativas à operação doorganismo de certificação;

3) decisões sobre certificação;

4) supervisão da implementação das suas políti-cas;

5) supervisão das finanças do organismo;

6) delegação de autoridade a comitês ou pessoas,conforme necessário, para executar atividadesdefinidas em seu nome;

7) bases técnicas para conceder certificação;

1) A ser publicado pela ABNT.

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d) ter documentos que comprovem ser uma entidadelegalmente constituída;

e) ter uma estrutura documentada que salvaguardea sua imparcialidade, inclusive disposições paraassegurar a imparcialidade das operações do or-ganismo de certificação; esta estrutura deve per-mitir a participação de todas as partes com interes-se significativo no desenvolvimento de políticas eprincípios relativos ao conteúdo e ao funcionamen-to do sistema de certificação;

f) assegurar que cada decisão sobre certificaçãoseja tomada por pessoa(s) diferente(s) daquela(s)que executa(m) a avaliação;

g) ter direitos e responsabilidades pertinentes àssuas atividades de certificação;

h) ter mecanismos adequados para cobrir responsa-bilidades legais decorrentes das suas operaçõese/ou atividades;

i) ter estabilidade financeira e recursos necessáriospara a operação de um sistema de certificação;

j) empregar um número suficiente de pessoas quetenham a necessária formação, treinamento, co-nhecimento técnico e experiência para desempe-nhar as funções de certificação relativas ao tipo,âmbito e volume de trabalho realizado, sob a res-ponsabilidade de um executivo sênior;

k) ter um sistema da qualidade que proporcione con-fiança na sua capacidade de operar um sistema decertificação de produtos;

l) ter políticas e procedimentos que distingam entrea certificação de produtos e quaisquer outras ati-vidades nas quais o organismo de certificação es-teja envolvido;

m)juntamente com o seu executivo sênior e o pes-soal, deve ser livre de quaisquer pressões comer-ciais, financeiras e outras, que possam influenciaros resultados do processo de certificação;

n) ter regras e estruturas formais para a nomeação ea operação de quaisquer comitês envolvidos noprocesso de certificação; estes comitês devem es-tar livres de quaisquer pressões comerciais, finan-ceiras ou outras, que possam influenciar nas deci-sões; uma estrutura cujos membros são escolhi-dos de forma a constituir um equilíbrio de interes-ses, no qual não predomine nenhum interesse in-dividual, será considerada satisfatória para aten-der a este dispositivo;

o) assegurar que as atividades dos organismos rela-cionados1) não afetem a confidencialidade, objeti-vidade e imparcialidade das suas certificações, enão deve

1) fornecer ou projetar produtos do tipo que ele cer-tificar;

2) aconselhar ou prestar serviços de consultoria aosolicitante quanto aos métodos de tratar as maté-rias que sejam obstáculos para a certificação so-licitada;

3) fornecer quaisquer outros produtos ou serviçosque possam comprometer a confidencialidade,objetividade ou imparcialidade dos seus proces-sos e decisões de certificação;

p) ter políticas e procedimentos para a solução de re-clamações, apelações e disputas, recebidas de for-necedores ou de outras partes, sobre o tratamentodado a certificação ou quaisquer outras matériasrelacionadas.

4.3 Operações

O organismo de certificação deve realizar todas as etapasnecessárias para avaliar a conformidade com as normaspertinentes de produtos, de acordo com os requisitos dosistema específico de certificação de produto (ver seção3). O organismo de certificação deve especificar normaspertinentes, ou partes delas, e quaisquer outros requisitostais como requisitos de amostragem, ensaios e inspeção,que formam a base do sistema de certificação aplicável.

Na condução dos trabalhos de certificação, o organismode certificação deve observar, conforme apropriado, osrequisitos quanto à adequação e competência de orga-nismo(s) ou pessoa(s) que executa(m) ensaios, ins-peção e certificação conforme, especificado nosABNT ISO/IEC Guias 25, 39 e 62.

4.4 Subcontratação

Quando um organismo de certificação decide subcontra-tar trabalho relacionado com certificação (por exemplo:ensaio ou inspeção) a um organismo ou pessoa externos,deve ser elaborado um acordo devidamente documenta-do, contendo as condições, inclusive confidencialidade econflito de interesses. O organismo de certificação deve

a) assumir plena responsabilidade pelo trabalho sub-contratado e manter a sua responsabilidade pelaconcessão, manutenção, extensão, suspensão oucancelamento da certificação;

1) Para os efeitos deste Guia, organismo relacionado é aquele que está ligado com o organismo de certificação por proprietários ou diretorescomuns, mecanismos contratuais, um nome comum, entendimento informal ou outros meios tais que o organismo relacionado tenha uminteresse por direito no resultado de uma avaliação ou tenha habilidade potencial para influenciar o resultado de uma avaliação.

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b) assegurar que o organismo ou pessoa subcon-tratada seja competente e atenda as disposiçõesaplicáveis deste Guia e outras normas e guias perti-nentes a ensaios, inspeção ou outras atividadestécnicas (ver seção 2), e não esteja envolvido, dire-tamente ou através do seu empregador, com o pro-jeto ou a produção do produto de maneira tal quesua imparcialidade possa ser comprometida;

c) obter o consentimento do solicitante.

NOTAS

2 Onde trabalho relacionado com certificação tenha sido efetua-do anteriormente à solicitação de certificação, o organismo podelevar isto em consideração, uma vez que ele pode assumir a res-ponsabilidade conforme detalhado em 4.4 a) e satisfazer-sequanto às matérias detalhadas em 4.4 b).

3 Os requisitos apresentados em 4.4 a) e b) são também aplicá-veis, por extensão, quando um organismo de certificação usar,para concessão da sua própria certificação, o serviço realizadopor outro organismo de certificação, com o qual tenha assinadoum acordo.

4.5 Sistema da qualidade

4.5.1 A administração do organismo de certificação comresponsabilidade executiva pela qualidade deve definir edocumentar a sua política da qualidade, inclusive objeti-vos para qualidade e o seu comprometimento com a quali-dade. A administração deve assegurar que esta políticaseja compreendida, implementada e mantida em todos osníveis da organização.

4.5.2 O organismo de certificação deve operar um sistemada qualidade eficaz e de acordo com os elementos perti-nentes deste Guia e apropriado ao tipo, âmbito e abrangên-cia do trabalho realizado. Este sistema da qualidade deveser documentado e a documentação deve estar disponívelpara uso do pessoal do organismo de certificação. O orga-nismo de certificação deve assegurar a implementaçãoefetiva dos procedimentos e instruções do sistema da qua-lidade documentado. O organismo de certificação devedesignar uma pessoa que tenha acesso direto ao seu maisalto nível executivo, a qual, independentemente de outrasresponsabilidades, deve ter autoridade definida para

a) assegurar que seja estabelecido, implementado emantido um sistema da qualidade de acordo comeste Guia, e

b) relatar o desempenho do sistema da qualidade àadministração do organismo, para sua análise crí-tica e como base para melhoria do sistema da qua-lidade.

4.5.3 O sistema da qualidade deve ser documentado emum manual da qualidade e em procedimentos da qualida-

de associados. O manual deve conter ou fazer referênciapelo menos ao seguinte:

a) declaração da política da qualidade;

b) breve descrição da situação legal do organismo decertificação, inclusive o nome dos seus proprietá-rios e, se diferentes, os nomes das pessoas que ocontrolam;

c) nomes, qualificações, experiência e termos de re-ferência do executivo sênior e de outras pessoasde certificação, internas ou externas;

d) organograma da organização, mostrando as li-nhas de autoridade, responsabilidade e atribui-ções de funções a partir do executivo sênior;

e) descrição da organização do organismo de certi-ficação, inclusive detalhes do gerenciamento (co-mitê, grupo ou pessoa) identificado em 4.2 c), a suaconstituição, termos de referência e regras de pro-cedimento;

f) política e procedimentos para conduzir as análisescríticas pela administração;

g) procedimentos administrativos, inclusive controlede documentos;

h) deveres e serviços operacionais e funcionais per-tinentes à qualidade, de modo que a extensão e oslimites da responsabilidade de cada pessoa sejamconhecidos por todos os envolvidos;

i) procedimento para o recrutamento, seleção e trei-namento do pessoal do organismo de certificaçãoe o monitoramento do seu desempenho;

j) lista dos seus subcontratados aprovados e proce-dimentos para avaliação, registro e monitoramentode sua competência;

k) seus procedimentos para tratar as não-conformi-dades e para assegurar a eficácia de quaisquerações corretivas e preventivas tomadas;

l) procedimentos para avaliar os produtos e imple-mentação do processo de certificação, inclusive

1) as condições para emitir, reter e cancelar os do-cumentos de certificação;

2) os controles sobre o uso e a aplicação de do-cumentos utilizados na certificação de produtos;

m)política e procedimento para tratar das apelações,reclamações e disputas;

n) seus procedimentos para conduzir auditoriasinternas, baseadas nas disposições daNBR ISO 10011-1.

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4.6 Condições e procedimentos para concessão, ma-nutenção, extensão, suspensão e cancelamento dacertificação

4.6.1 O organismo de certificação deve especificar as con-dições para concessão, manutenção e extensão da certi-ficação, e as condições sob as quais a certificação podeser suspensa ou cancelada, parcial ou totalmente.

4.6.2 O organismo de certificação deve ter procedimentospara

a) conceder, manter, cancelar e, se aplicável, suspen-der a certificação;

b) estender ou reduzir o escopo da certificação;

c) reavaliar a certificação, no caso de alterações queafetem significativamente o projeto ou a especifi-cação do produto, ou mudanças nas normas emrelação às quais a conformidade do produto écertificada, ou mudanças de propriedade, estruturaou administração do fornecedor, se pertinentes, ouno caso de qualquer outra informação indicandoque o produto pode não mais atender aos requisi-tos do sistema de certificação.

4.7 Auditorias internas e análises críticas pela adminis-tração

4.7.1 O organismo de certificação deve realizar auditoriasinternas periódicas, abrangendo todos os procedimentos,de maneira planejada e sistemática, para verificar que osistema da qualidade está implementado e é eficaz.

O organismo de certificação deve assegurar que

a) o pessoal responsável pela área auditada seja in-formado do resultado da auditoria;

b) a ação corretiva seja tomada no devido tempo e demaneira apropriada;

c) os resultados da auditoria sejam documentados.

4.7.2 A administração do organismo com responsabilida-de executiva deve analisar criticamente o seu sistema daqualidade a intervalos definidos, que sejam suficientemen-te breves, para assegurar a sua contínua adequação e efi-cácia em satisfazer aos requisitos deste Guia e aos obje-tivos e política da qualidade declarados. Devem ser man-tidos registros destas análises críticas.

4.8 Documentação

4.8.1 O organismo de certificação deve fornecer, atualizara intervalos regulares e tornar disponíveis (através de pu-blicações, meios eletrônicos ou outros), quando solicita-do, o seguinte:

a) informação a respeito da autoridade sob a qual oorganismo de certificação opera;

b) uma declaração documentada do seu sistema decertificação de produto, inclusive as suas regras eprocedimentos para concessão, manutenção, ex-tensão, suspensão e cancelamento da certificação;

c) informação sobre os procedimentos de avaliaçãoe processo de certificação relativos a cada sistemade avaliação de produto;

d) uma descrição dos meios pelos quais o organismode certificação obtém suporte financeiro e informa-ções gerais sobre as taxas cobradas dos solicitantese dos fornecedores dos produtos certificados;

e) uma descrição dos direitos e deveres dos solicitan-tes e fornecedores dos produtos certificados, inclu-sive requisitos, restrições ou limitações quanto aouso da logomarca do organismo de certificação, eas maneiras de fazer referência à certificação con-cedida;

f) informação a respeito dos procedimentos para tra-tar das reclamações, apelações e disputas;

g) uma relação dos produtos certificados e os seus for-necedores.

4.8.2 O organismo de certificação deve estabelecer e man-ter procedimentos para controlar todos os documentos edados relativos às suas funções de certificação. Estes do-cumentos devem ser analisados criticamente e aprova-dos, quanto à sua adequação, por pessoal devidamenteautorizado e competente, antes da emissão de quaisquerdocumentos após o desenvolvimento inicial ou qualqueremenda subseqüente ou mudança que esteja sendo rea-lizada. Deve ser mantida uma listagem de todos os docu-mentos apropriados, com a identificação da respectiva si-tuação de emissão e/ou emenda. A distribuição de todosestes documentos deve ser controlada, para assegurarque a documentação apropriada esteja disponível para opessoal do organismo de certificação ou fornecedores,quando eles forem requisitados para desempenhar qual-quer função relacionada com as atividades do organismode certificação.

4.9 Registros

4.9.1 O organismo de certificação deve manter um sistemade registro apropriado para as suas necessidades particu-lares e para cumprir os regulamentos existentes. Os regis-tros devem demonstrar que os procedimentos de certifica-ção foram efetivamente seguidos, particularmente comrespeito aos formulários de solicitação, relatórios de ava-liação, atividades de acompanhamento e outros documen-tos relativos à concessão, manutenção, extensão, suspen-são ou cancelamento da certificação. Os registros devemser identificados, administrados e dispostos de maneira aassegurar a integridade do processo e a confidencialidadeda informação. Os registros devem ser mantidos por um

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período de tempo, de modo que uma contínua confiançapossa ser demonstrada pelo menos por um ciclo completode certificação, ou conforme exigido por lei.

4.9.2 O organismo de certificação deve ter uma política eprocedimentos para reter os registros por um período con-sistente com as suas obrigações contratuais, legais ou ou-tras. O organismo de certificação deve ter uma política eprocedimentos para acesso a estes registros conforme4.10.1.

NOTA 4 A questão do período de retenção dos registros requeratenção específica à luz de circunstâncias legais e mecanismosde reconhecimento.

4.10 Confidencialidade

4.10.1 O organismo de certificação deve ter mecanismosadequados, consistentes com as leis aplicáveis para sal-vaguardar a confidencialidade das informações obtidasno curso das suas atividades de certificação em todos osníveis da sua organização, inclusive comitês e organis-mos externos ou pessoas atuando em seu nome.

4.10.2 Exceto quando requerido neste Guia ou por lei, infor-mações obtidas no curso das atividades de certificação,sobre um produto em particular ou fornecedor, não devemser revelados a terceiros sem o consentimento, por escrito,do fornecedor. Caso a lei exija que a informação seja reve-lada a terceiros, o fornecedor deve ser notificado do forne-cimento desta informação, como permitido por lei.

5 Pessoal do organismo de certificação

5.1 Generalidades

5.1.1 O pessoal do organismo de certificação deve ser com-petente para as funções que desempenha, inclusive fa-zendo julgamentos técnicos quando requeridos, deline-ando políticas e implementando-as.

5.1.2 As instruções claramente documentadas devem es-tar disponíveis ao pessoal, descrevendo os seus deverese responsabilidades. Estas instruções devem ser mantidasatualizadas.

5.2 Critérios para qualificação

5.2.1 A fim de assegurar que a avaliação e a certificação se-jam realizadas eficaz e uniformemente, os critérios míni-mos pertinentes apropriados para a competência do pes-soal devem ser definidos pelo organismo de certificação.

5.2.2 O organismo de certificação deve exigir do seu pes-soal, envolvido no processo de certificação, a assinaturade um contrato ou outro documento no qual se compro-meta a

a) obedecer às regras definidas pelo organismo decertificação, inclusive aquelas relativas à confiden-

cialidade e independência de interesses comer-ciais e outros;

b) declarar qualquer associação da sua parte, pre-sente ou passada, ou da parte do seu empregador,com um fornecedor ou projetista de produtos paracuja avaliação ou certificação venha a ser designa-do.

O organismo de certificação deve assegurar, de modo do-cumentado, que qualquer pessoal contratado, tanto dasua parte como da parte do seu empregador, se houver,satisfaz a todos os requisitos para pessoal, definidos nes-te Guia.

5.2.3 O organismo de certificação deve manter informa-ções sobre as qualificações, treinamento e experiênciapertinentes de cada pessoa envolvida no processo decertificação. Os registros de treinamento e experiência de-vem ser mantidos atualizados, especialmente os seguin-tes:

a) nome e endereço;

b) organização à qual está afiliado e posição ocupa-da;

c) qualificação educacional e situação profissional;

d) experiência e treinamento em cada campo de com-petência do organismo de certificação;

e) data da mais recente atualização dos registros;

f) avaliação de desempenho.

6 Alterações nos requisitos de certificação

O organismo de certificação deve dar a devida notificaçãosobre quaisquer alterações que pretenda fazer nos seusrequisitos para certificação. Deve considerar as opiniõesexpressas pelas partes interessadas antes de decidir so-bre a forma precisa e a data efetiva das alterações. Em se-guida à decisão e à publicação dos requisitos alterados,o organismo de certificação deve verificar que cada forne-cedor faça os necessários ajustes dentro de um prazo quena opinião do organismo de certificação seja razoável.

7 Apelações, reclamações e disputas

7.1 As apelações, reclamações e disputas apresentadasao organismo de certificação por fornecedores ou outraspartes devem estar sujeitas aos procedimentos do orga-nismo de certificação.

7.2 Cada organismo de certificação deve

a) manter um registro de todas as apelações, recla-mações, disputas e das ações corretivas relativasà certificação;

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b) tomar ações subseqüentes apropriadas;

c) documentar as ações tomadas e a sua eficácia.

8 Solicitação de certificação

8.1 Informações sobre o procedimento

8.1.1 O organismo de certificação deve fornecer aos solici-tantes uma detalhada descrição atualizada dos procedi-mentos de avaliação e certificação, apropriada a cada pro-grama de certificação, e os documentos contendo os re-quisitos para a certificação, os direitos do solicitante e osdeveres dos fornecedores que tenham produtos certifica-dos (inclusive as taxas a serem pagas pelos solicitantes efornecedores de produtos certificados).

8.1.2 O organismo de certificação deve exigir que um for-necedor

a) atenda às disposições pertinentes do programa decertificação;

b) tome todas as providências necessárias para a rea-lização da avaliação, inclusive o exame da docu-mentação e acesso a todas as áreas, registros (in-clusive relatórios de auditoria internos) e pessoalpara os fins da avaliação (por exemplo: ensaios,inspeção, avaliação, acompanhamento, reavalia-ção) e solução de reclamações;

c) faça anúncio sobre a certificação somente com res-peito ao escopo para o qual a certificação foi con-cedida;

d) não use a certificação do produto de maneira a pre-judicar a imagem do organismo de certificação enão faça qualquer declaração sobre a certificaçãodo produto que o organismo de certificação possaconsiderar indevida ou não autorizada;

e) em caso de suspensão ou cancelamento da certifi-cação, interrompa o uso de todo o material de pro-paganda que contenha qualquer referência à certifi-cação e devolva quaisquer documentos da certifi-cação que sejam exigidos pelo organismo de certifi-cação;

f) use a certificação somente para indicar que os pro-dutos são certificados como estando em conformi-dade com as normas especificadas;

g) faça esforço para assegurar que nenhum certifi-cado ou relatório, ou parte destes, seja usado demaneira indevida;

h) ao fazer referência à certificação do produto emmeios de comunicação tais como documentos, bro-churas ou propaganda, atenda aos requisitos doorganismo de certificação.

8.1.3 Quando o escopo desejado da certificação está rela-cionado com um sistema específico, ou tipo de sistemaoperado pelo organismo de certificação, quaisquer expli-cações necessárias devem ser dadas ao solicitante.

8.1.4 Se requeridas, informações adicionais sobre a soli-citação devem ser fornecidas ao solicitante.

8.2 A solicitação

8.2.1 O organismo de certificação deve exigir o preenchi-mento de um formulário oficial de solicitação, assinado porum representante do solicitante devidamente autorizado,no qual, ou anexado ao qual, está contido o seguinte:

a) o escopo da certificação desejada;

b) uma declaração de que o solicitante concorda emcumprir os requisitos para a certificação e em forne-cer qualquer informação necessária para a avalia-ção dos produtos a serem certificados.

8.2.2 O solicitante deve fornecer no mínimo as seguintes in-formações:

a) entidade corporativa, nome, endereço e constitui-ção legal;

b) uma definição dos produtos a serem certificados, osistema de certificação e as normas de acordo comas quais cada produto será certificado, se conheci-das pelo solicitante.

9 Preparação para avaliação

9.1 Antes de efetuar a avaliação, o organismo de certificaçãodeve conduzir e manter os registros de uma análise críticada solicitação de certificação para assegurar que

a) os requisitos para certificação estejam claramentedefinidos, documentados e compreendidos;

b) qualquer diferença de interpretação entre o orga-nismo de certificação e o solicitante seja resolvida;

c) o organismo de certificação tenha a capacidade deexecutar o serviço de certificação com respeito aoescopo da certificação desejada e, se aplicável, aolocal das operações do solicitante e quaisquer ou-tros requisitos especiais, tais como o idioma usadopelo solicitante.

9.2 O organismo de certificação deve preparar um planopara as suas atividades de avaliação, para permitir que to-das as medidas necessárias sejam administradas.

9.3 O organismo de certificação deve designar pessoalcom a qualificação apropriada para executar as tarefas de

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ABNT ISO/IEC GUIA 65/1997

uma avaliação específica. Não deve ser designado pes-soal que tenha estado envolvido, ou empregado, por umorganismo comprometido com o projeto, fornecimento,instalação ou manutenção de tais produtos, de modo e emum período que possam conflitar com a imparcialidade.

9.4 Para assegurar a execução de uma avaliação abran-gente e correta, o pessoal envolvido deve receber os do-cumentos de trabalho apropriados.

10 Avaliação

O organismo de certificação deve avaliar os produtos dosolicitante com base nas normas cobertas pelo escopo de-finido em sua solicitação e de acordo com todos os critériosde certificação especificados nas regras do programa.

11 Relatório de avaliação

O organismo de certificação deve adotar procedimentosde elaboração de relatórios que atendam as suas neces-sidades, mas, no mínimo, estes procedimentos devem as-segurar que

a) o pessoal designado para avaliar a conformidadedos produtos deve fornecer ao organismo de certifi-cação um relatório das suas constatações, quantoà conformidade com todos os requisitos da certifi-cação;

b) um relatório completo com o resultado da avaliaçãoseja prontamente levado ao conhecimento do soli-citante pelo organismo de certificação, identifican-do quaisquer não-conformidades que devam sereliminadas para atender a todos os requisitos dacertificação, e a extensão de avaliação adicional ouensaios exigidos. Se o solicitante puder demons-trar que foram tomadas ações corretivas para aten-der a todos os requisitos dentro de um limite de tem-po especificado, o organismo de certificação deverepetir somente as partes necessárias do procedi-mento inicial.

12 Decisão sobre a certificação

12.1 A decisão de certificar ou não um produto deve sertomada pelo organismo de certificação, com base nas in-formações obtidas durante o processo de avaliação e emqualquer outra informação pertinente.

12.2 O organismo de certificação não deve delegar auto-ridade para conceder, manter, estender, suspender oucancelar a certificação a uma pessoa ou organismo exter-no.

12.3 O organismo de certificação deve entregar a cadaum dos fornecedores que ofereça produtos certificadosdocumentos formais de certificação, tais como uma carta

ou um certificado assinado por um dirigente que tenha sidodesignado para tal responsabilidade. Estes documentosformais de certificação devem permitir a identificação doseguinte:

a) nome e endereço do fornecedor cujos produtos sãoobjeto da certificação;

b) escopo da certificação concedida, inclusive, con-forme apropriado,

1) os produtos certificados, que podem ser identi-ficados por tipo ou classe de produtos,

2) as normas do produto ou outros documentosnormativos de acordo com os quais cada produ-to ou tipo de produto é certificado,

3) o sistema de certificação aplicável;

c) a data efetiva da certificação e o prazo de validadeda certificação, se aplicável.

12.4 Em resposta a uma solicitação de emenda, quanto aoescopo de um certificado já concedido, o organismo decertificação deve decidir, se necessário, qual o procedi-mento de avaliação que é apropriado para determinar sea emenda deve ser feita ou não, e deve agir de acordo.

13 Acompanhamento

13.1 O organismo de certificação deve ter procedimentosdocumentados para permitir a realização do acompanha-mento, de acordo com os critérios aplicáveis do sistema decertificação pertinente.

13.2 O organismo de certificação deve exigir que o forne-cedor o informe a respeito de quaisquer alterações citadasem 4.6.2 c), tais como intenção de modificação do pro-duto, do processo de fabricação ou, se pertinente, do seusistema da qualidade, que afetem a conformidade do pro-duto. O organismo de certificação deve determinar se asmudanças anunciadas exigem investigações adicionais.Se este for o caso, não será permitido ao fornecedor liberarprodutos certificados resultantes de tais modificações atéque o organismo de certificação tenha notificado o forne-cedor neste sentido.

13.3 O organismo de certificação deve documentar assuas atividades de acompanhamento.

13.4 Quando o organismo de certificação autorizar a conti-nuação do uso da sua marca em produtos do tipo que te-nham sido avaliados, o organismo de certificação deveavaliar periodicamente os produtos marcados, para con-firmar se continuam em conformidade com as normas.

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ABNT ISO/IEC GUIA 65/1997

14 Uso de licenças, certificados e marcas deconformidade

14.1 O organismo de certificação deve exercer controleapropriado quanto à propriedade, ao uso e à exibição delicenças, certificados e marcas de conformidade.

14.2 Uma orientação quanto ao uso de certificados e mar-cas permitidos pelo organismo de certificação pode serobtida no ABNT ISO/IEC Guia 23.

14.3 As referências incorretas ao sistema de certificaçãoou uso indevido de licenças, certificados ou marcas, encon-trados em anúncios, catálogos, etc., devem ser tratadaspor meio da ação apropriada.

NOTA 5 Essas ações são apresentadas no ABNT ISO/IEC Guia 27e podem incluir ações corretivas, cancelamento do certificado,

publicação da transgressão e, se necessário, outras açõeslegais.

15 Reclamações aos fornecedores

O organismo de certificação deve exigir que os fornece-dores de produtos certificados

a) mantenham registros de todas as reclamações tra-zidas ao conhecimento do fornecedor relativas àconformidade do produto com os requisitos da nor-ma pertinente e tornem disponíveis estes registrosao organismo de certificação, quando solicitado;

b) tomem ações apropriadas com respeito a tais recla-mações e quaisquer deficiências encontradas emprodutos ou serviços que afetem o atendimento dosrequisitos para certificação;

c) documentem as ações tomadas.