NBR 7198 Projeto e execu ção de instala ções prediais de á...

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  • Copyright 1990,ABNTAssociao Brasileirade Normas TcnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

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    ABNT-AssociaoBrasileira deNormas Tcnicas

    Palavras-chave: gua quente. Instalao predial 6 pginas

    Projeto e execuo de instalaesprediais de gua quente

    NBR 7198SET 1993

    Origem: Projeto NBR 7198/1992CB-02 - Comit Brasileiro de Construo CivilCE-02:009.09 - Comisso de Estudo de Instalaes Prediais de gua QuenteNBR 7198 - Project and execution of system installations for hot water - ProcedureDescriptors: Hot water. System installationEsta Norma substitui a NBR 7198/1982Vlida a partir de 01.11.1993

    Procedimento

    NBR 5885 - Tubos de ao para usos comuns defluidos - Especificao

    NBR 5899 - Aquecedor de gua a gs tipo instan-tneo - Terminologia

    NBR 6925 - Conexes de ferro fundido malevelcom rosca ANSI/ASME B1.20.1 para tubula-es - Classe 2,0 MPa - Tipos, formas e dimen-ses - Padronizao

    NBR 6943 - Conexes de ferro malevel para tu-bulaes - Classe 10 - Padronizao

    NBR 7417 - Tubo extraleve de cobre sem costu-ra para conduo de gua e outros fluidos - Es-pecificao

    NBR 7542 - Tubo mdio e pesado de cobre semcostura para conduo de gua - Especificao

    NBR 8130 - Aquecedores de gua a gs tipo ins-tantneo - Especificao

    NBR 10071 - Registros de presso fabricadoscom corpo e castelo em ligas de cobre para ins-talaes hidrulicas prediais - Especificao

    NBR 10072 - Registros de gaveta de liga de cobrepara instalaes hidrulicas prediais - Especifica-o

    NBR 10184 - Coletores solares planos lquidos -Determinao do rendimento trmico - Mtodode ensaio

    SUMRIO1 Objetivo2 Documentos complementares3 Definies4 Condies gerais5 Condies especficas6 Inspeo

    1 Objetivo

    1.1 Esta Norma fixa as exigncias tcnicas mnimas quan-to higiene, segurana, economia e ao conforto dosusurios, pelas quais devem ser projetadas e executadasas instalaes prediais de gua quente.

    1.2 Esta Norma se aplica s instalaes prediais de guaquente para uso humano, cuja temperatura seja, no mxi-mo, de 70oC.

    2 Documentos complementares

    Na aplicao desta Norma necessrio consultar:

    NBR 5580 - Tubos de ao-carbono para roscaWhitworth gs para usos comuns na conduo defluidos - Especificao

    NBR 5590 - Tubo de ao-carbono com requisitos dequalidade para conduo de fluidos - Especificao

    NBR 5626 - Instalaes prediais de gua fria - Procedi-mento

  • 2 NBR 7198/1993

    NBR 10185 - Reservatrios trmicos para lquidosdestinados a sistemas de energia solar - Determi-nao do desempenho trmico - Mtodo de ensaio

    NBR 10540 - Aquecedores de gua a gs tipo acumu-lao - Terminologia

    NBR 10674 - Aparelhos eletrodomsticos de aqueci-mento de gua no-instantneo - Especificao

    NBR 11720 - Conexes para unir tubos de cobre porsoldagem ou brasagem capilar - Especificao

    NBR 12269 - Execuo de instalaes de sistemasde energia solar que utilizam coletores solares pla-nos para aquecimento de gua - Procedimento

    3 Definies

    Os termos tcnicos utilizados nesta Norma esto defi-nidos em 3.1 a 3.30 e nas normas relacionadas no Cap-tulo 2.

    3.1 Aparelho sanitrio

    Aparelho destinado ao uso da gua para fins higinicos oupara receber dejetos e/ou guas servidas.

    3.2 Aquecedor

    Aparelho destinado a aquecer a gua.

    3.3 Aquecedor de acumulao

    Aparelho que se compe de um reservatrio dentro doqual a gua acumulada aquecida.

    3.4 Aquecedor instantneo

    Aparelho que no exige reservatrio, aquecendo a guaquando de sua passagem por ele.

    3.5 Coluna de distribuio

    Tubulao derivada do barrilete, destinada a alimentar osramais.

    3.6 Dimetro nominal (DN)

    Nmero que serve para classificar o dimetro de uma tu-bulao e que corresponde aproximadamente ao seu di-metro interno ou externo, em milmetros.

    3.7 Dispositivo anti-retorno

    Dispositivo destinado a impedir o retorno de fluidos pa-ra a rede de distribuio.

    3.8 Dispositivo de pressurizao

    Dispositivo destinado a manter sob presso a rede de dis-tribuio predial, composto de tubulao, reservatrios,equipamentos e instalao elevatria.

    3.9 Engate

    Tubulao flexvel ou que permite ser curvada, utilizadaexternamente para conectar determinados aparelhos sani-trios - geralmente bids e lavatrios - aos respectivospontos de utilizao.

    3.10 Isolamento acstico

    Procedimento para reduzir a transmisso de rudos da ins-talao.

    3.11 Isolamento trmico

    Procedimento para reduzir as perdas de calor nas insta-laes.

    3.12 Misturador

    Dispositivo que mistura gua quente e fria.

    3.13 Ponto de utilizao

    Extremidade a jusante do sub-ramal.

    3.14 Ramal

    Tubulao derivada da coluna de distribuio, destinadaa alimentar aparelhos e/ou sub-ramais.

    3.15 Registro de controle de vazo

    Dispositivo, geralmente do tipo presso, instalado em umatubulao para regular e/ou interromper a passagem degua (ver NBR 10071).

    3.16 Registro de fechamento

    Dispositivo, geralmente do tipo gaveta, instalado em umatubulao para interromper a passagem de gua.

    3.17 Reservatrio de gua quente

    Reservatrio destinado a acumular a gua quente a serdistribuda.

    3.18 Respiro

    Dispositivo destinado a permitir a sada de ar e/ou vaporde uma instalao.

    3.19 Separao atmosfrica

    Distncia vertical, sem obstculos e atravs da atmosfera(sem ligao fsica), entre a sada da gua da pea de uti-lizao e o nvel de transbordamento do aparelho sa-nitrio.

    3.20 Sub-ramal

    Tubulao que liga o ramal pea de utilizao.

    3.21 Tubulao de retorno

    Tubulao que conduz a gua quente de volta ao reserva-trio de gua quente ou aquecedor.

    3.22 Vlvula de reteno

    Dispositivo que permite o escoamento da gua em um ni-co sentido.

    3.23 Vlvula de segurana de presso

    Dispositivo destinado a evitar que a presso ultrapassedeterminado valor.

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    3.24 Vlvula de segurana de temperatura

    Dispositivo destinado a evitar que a temperatura da guaquente ultrapasse determinado valor.

    3.25 Vlvula redutora de presso

    Dispositivo que reduz a presso em determinado trechoda instalao.

    3.26 Dilatao trmica

    Variao nas dimenses de uma tubulao, devida s alte-raes de temperatura.

    3.27 Junta de expanso

    Dispositivo destinado a absorver as dilataes linearesdas tubulaes.

    3.28 Dreno

    Dispositivo destinado ao esvaziamento de recipiente outubulao, para fins de manuteno ou limpeza.

    3.29 Reservatrio superior de gua fria

    Reservatrio elevado que alimenta por gravidade os aque-cedores.

    3.30 Dispositivo de recirculao

    Dispositivo destinado a manter a gua quente em circula-o, a fim de equalizar sua temperatura.

    4 Condies gerais

    As instalaes de gua quente devem ser projetadas eexecutadas de modo a:

    a) garantir o fornecimento de gua de forma cont-nua, em quantidade suficiente e temperatura con-trolvel, com segurana, aos usurios, com aspresses e velocidades compatveis com o per-feito funcionamento dos aparelhos sanitrios e dastubulaes;

    b) preservar a potabilidade da gua;

    c) proporcionar o nvel de conforto adequado aosusurios;

    d) racionalizar o consumo de energia.

    4.1 Projeto

    4.1.1 A elaborao do projeto das instalaes prediais degua quente deve ser de responsabilidade de profis-sional de nvel superior, legalmente habilitado pelas leis dopas.

    4.1.2 O projeto deve conter todas as informaesnecessrias sua perfeita compreenso e materializa-o.

    4.1.3 O projeto e a especificao dos materiais, aparelhos,equipamentos e dispositivos de qualquer uma das partesconstituintes das instalaes devem ser feitos de acordocom as normas brasileiras.

    4.2 Execuo

    4.2.1 A execuo das instalaes prediais de gua quen-te, inclusive a instalao dos aquecedores, bem como oremanejamento destas instalaes devem ser de responsa-bilidadede profissional de nvel superior, legalmente habi-litado pelas leis do pas.

    4.2.2 A execuo de qualquer uma das partes constituin-tes das instalaes deve ser feita observando-se, alm dascondies especficas (ver Captulo 5), as prescries doprojeto e as normas brasileiras relativas aos materiaiscomponentes utilizados.

    4.2.3 Qualquer modificao na execuo das instalaesprojetadas deve ter a aprovao prvia do autor do pro-jeto.

    4.3 Isolamento trmico

    4.3.1 Os aquecedores, reservatrios de gua quente e astubulaes devem ser projetados e executados de formaa racionalizar o consumo.

    4.3.2 O projetista deve analisar as perdas de calor nas ins-talaes, em funo dos materiais utilizados, das tcni-cas de isolamento trmico recomendadas, na tempe-ratura da gua com a qual a instalao deve funcionar ade-quadamente.

    4.4 Preservao da potabilidade da gua

    4.4.1 Todos os componentes das instalaes prediais (tu-bos, conexes, aquecedores, registros, vlvulas, dispositi-vos anti-retorno e aparelhos sanitrios, com respectivasseparaes atmosfricas), assim como suas juntas e ma-teriais empregados nas suas execues devem preservaro padro de potabilidade da gua no interior da tubulao.

    4.4.2 Nas disposies de projetos e execuo ou nos apa-relhos sanitrios, deve haver plena garantia da impossibi-lidade prtica de a gua ser contaminada com refluxo deesgoto sanitrio ou demais guas servidas.

    5 Condies especficas

    5.1 Aquecedores

    5.1.1 Os aquecedores devem ser alimentados pelo reserva-trio superior de gua fria ou por dispositivo de pressuri-zao.

    5.1.2 O projetista deve especificar o tipo de aquecedorprevisto nas instalaes, se instantneo ou de acumu-lao, com o respectivo volume, as temperaturas mxi-ma e mnima de operao, a fonte de calor e respectiva po-tncia.

    5.1.2.1 No dimensionamento de aquecedores de acumu-lao, devem ser criteriosamente observadas as caracte-rsticas do sistema de aquecimento escolhido, levando-seem considerao, principalmente, a freqncia de utiliza-o, volume de armazenamento e capacidade de recupe-rao.

  • 4 NBR 7198/1993

    5.1.3 A instalao dos aquecedores de acumulao deveobservar as seguintes condies:

    a) o ramal de alimentao de gua fria deve serexecutado de modo a no permitir o esvaziamentodo aquecedor, a no ser pelo dreno;

    b) quando alimentado por gravidade, o aquecedordeve ter o seu nvel superior abaixo do nvel infe-rior da derivao no reservatrio de gua fria;

    c) a sada da tubulao de gua quente deve ser pro-vida de respiro;

    d) quando o respiro no for de execuo prtica, deveser substitudo por dispositivo de idntico desem-penho;

    e) vedado o uso de vlvula de reteno no ramal dealimentao de gua fria do aquecedor, quandoeste ramal de alimentao de gua por gravidade,do aquecedor, no for protegido por respiro;

    f) a tubulao de alimentao da gua fria deve serfeita com material resistente temperatura mxi-ma admissvel da gua quente;

    g) estes aquecedores devem ser dotados de dreno;

    h) vedado o caso de respiro coletivo.

    5.1.4 Os aquecedores devem ser dotados de dispositivoautomtico que controle a mxima temperatura admis-svel da gua, e deve ser instalada uma vlvula de segu-rana de temperatura na sada de gua quente.

    5.1.5 Na especificao e instalao dos aquecedores, de-ve ser observado o seguinte:

    a) os aquecedores instantneos a gs devem ser con-forme NBR 5899 e NBR 8130;

    b) os aquecedores eltricos de acumulao devemser conforme NBR 10674;

    c) os aquecedores a gs de acumulao devem obe-decer s normas brasileiras aplicveis;

    d) a rede predial de gases combustveis deve ser pro-jetada e executada conforme a norma brasileiraaplicvel;

    e) os aquecedores solares devem ter desempenhotrmico conforme NBR 10185, verificvel pelaNBR 10184; e ser instalados conforme NBR 12269;

    f) quando o tipo de aquecedor no for normalizadopela ABNT, o projetista, a seu critrio, pode espe-cific-lo, desde que obedea a especificaes dequalidade, baseadas em normas internacionais, re-gionais e estrangeiras, ou a especificaes inter-nas de fabricantes, compatveis com esta Norma,at que sejam elaboradas as normas brasileirascorrespondentes.

    5.2 Estimativa de consumo de gua quente

    Na elaborao dos projetos das instalaes de gua quen-te, as peculiaridades de cada instalao, as condiesclimticas e as caractersticas de utilizao do sistema soparmetros a serem considerados no estabelecimento doconsumo de gua quente.

    5.3 Temperatura da gua

    A instalao de misturadores obrigatria se houverpossibilidade de a gua fornecida ao ponto de utilizaopara uso humano ultrapassar 40oC. Na instalao de mistu-radores, deve ser evitada a possibilidade de inverso degua quente no sistema frio, ou vice-versa, em situaesnormais de utilizao.

    5.4 Presso de servio (Ps)

    5.4.1 A presso esttica mxima nos pontos de utilizaono deve ser superior a 400 kPa.

    5.4.2 No caso de necessidade da previso de vlvula redu-tora de presso, devem ser instaladas sempre duas uni-dades em paralelo, servindo uma de reserva da outra, sen-do proibida a instalao de desvio (by-pass) referentes vlvulas redutoras de presso que alimentam aquece-dores.

    5.4.3 As presses dinmicas nas tubulaes no devemser inferiores a 5 kPa.

    5.5 Velocidade da gua

    5.5.1 A velocidade da gua nas tubulaes no deve sersuperior a 3 m/s.

    5.5.2 Nos locais onde o nvel de rudo possa perturbar orepouso ou o desenvolvimento das atividades normais, avelocidade da gua deve ser limitada a valores compat-veis com o isolamento acstico.

    5.6 Vazes de projeto

    5.6.1 Salvo casos especiais, deve-se admitir, para a deter-minao das vazes de projeto das tubulaes, o fun-cionamento no-simultneo de todos os pontos de utili-zao instalados a jusante do trecho considerado.

    5.6.2 O emprego de qualquer mtodo de determinao dasvazes de projeto, seja ele emprico ou probabilstico,deve ser convenientemente justificado nos elementosdescritivos que so parte integrante do projeto.

    5.6.3 As vazes unitrias de gua quente nos pontos de uti-lizao devem ser estabelecidas a partir das caractersti-cas do aparelho sanitrio e das necessidades do usuriodeste aparelho.

    5.7 Tubulaes

    5.7.1 As tubulaes devem ser projetadas e executadastendo em vista as particularidades do tipo de material es-colhido e especificado pelo projetista.

    5.7.1.1 No caso de o projetista escolher mais de um tipo dematerial, como forma de oferecer alternativa, o projeto dastubulaes e a sua execuo devem incluir os aspectospeculiares a cada tipo de material especificado.

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    5.7.1.2 Dependendo do tipo de material especificado e daspeculiaridades da instalao, o projetista deve consi-derar a necessidade de seu isolamento trmico e acs-tico.

    5.7.1.3 Deve ser levado em considerao no projeto oefeito de dilatao e contrao trmica da tubulao, edevem ser cumpridas as especificaes de instalao pa-ra cada tipo de material.

    5.7.1.4 O clculo das perdas de carga nas tubulaes de-ve ser feito mediante o emprego das frmulas pertinentes.

    5.7.2 As tubulaes no devem ser solidrias aos elemen-tos estruturais, devendo ser alojadas em passagens pro-jetadas para este fim.

    5.7.3 Devem ser previstos registros de fechamento no in-cio de cada coluna de distribuio e em cada ramal, notrecho compreendido entre a respectiva derivao e o pri-meiro sub-ramal.

    5.7.4 As tubulaes de gua fria, que alimentam mistura-dores, no podem estar conectadas a barrilete, colunas dedistribuio e ramais que alimentam vlvulas de descarga(ver NBR 5626).

    5.7.5 Deve ser permitida tubulao nica desde que noalimente vlvulas de descarga, para alimentao de aque-cedores e pontos de gua fria, contanto que seja impos-sibilitado o retorno de gua quente para a tubulao degua fria.

    5.7.6 A tubulao de retorno da gua quente deve ser insta-lada com declive e provida, se necessrio, de dispositivode recirculao.

    5.7.7 Na conexo de ramais de retorno, cada ramal deveser provido de vlvula de reteno protegida de registroou de dispositivo que possibilite o controle de vazo.

    5.7.8 Os dimetros nominais (DN) mnimos dos sub-ra-mais, e dos respectivos engates e tubos de ligao, de-vem ser escolhidos em decorrncia dos valores das velo-cidades e vazes consideradas, do tipo de material espe-cificado, verificando-se as presses dinmicas mnimasnecessrias para o funcionamento dos respectivos apa-relhos sanitrios.

    5.7.9 Na especificao e na instalao dos tubos, conexes,registros e demais componentes da tubulao, deve serobservado o seguinte:

    a) os tubos de cobre devem ser conforme NBR 7417e NBR 7542, e devem ser utilizados com cone-xes de ligas de cobre conforme NBR 11720;

    b) os registros de gaveta de ligas de cobre devem serconforme NBR 10072;

    c) os registros de presso de ligas de cobre devemser conforme NBR 10071;

    d) os tubos de ao-carbono zincado devem ser con-forme NBR 5580, NBR 5885 e NBR 5590, e devemser utilizados com conexes de ferro malevel zin-cado, conforme NBR 6925 e NBR 6943.

    5.7.10 Quando o tipo de componente no for normaliza-do pela ABNT, o projetista, a seu critrio, pode especific-lo, desde que obedea a especificaes de qualidade, ba-seadas em normas internacionais, regionais e estran-geiras, ou a especificaes internas de fabricantes, compat-veis com esta Norma, at que sejam elaboradas as nor-mas brasileiras correspondentes.

    5.8 Dilatao trmica

    5.8.1 Quando as tubulaes forem projetadas e executa-das de modo a permitir dilataes trmicas, de acordocom o material, seja por meio de junta de expanso ououtro dispositivo, ou atravs do seu traado, deve-se ga-rantir o perfeito funcionamento do sistema, observando-se que os tubos e as conexes devem ser confinadospor dispositivos apropriados, que permitam livre movi-mentao, e devem minimizar a flambagem dos trechos.

    5.8.2 Quando as tubulaes ou alguns trechos forem proje-tados e executados sem a possibilidade de dilatao tr-mica, os tubos e as conexes devem ser ancorados de for-ma a suportar os esforos mecnicos que surgem em de-corrncia da restrio livre dilatao trmica da tubulao.

    6 Inspeo

    6.1 Procedimento

    6.1.1 Compete ao construtor, atravs de seu responsveltcnico, fiscalizar:

    a) a execuo das instalaes nas suas diversas fa-ses, para que sejam cumpridas rigorosamente asprescries do projetista;

    b) se os materiais, e componentes que o executor es-t utilizando nas instalaes, esto em conformi-dade com as especificaes do projetista e em per-feitas condies de utilizao;

    c) se as juntas, durante a implantao dos tubos, co-nexes, registros e demais componentes da tubu-lao, esto sendo executadas conforme as nor-mas especficas, utilizando-se materiais e proces-so de montagem adequados.

    6.1.1.1 A verificao da estanqueidade deve ser feita comgua quente a 80oC, com presso hidrosttica interna de1,5 vez a presso esttica de servio, ensaio que deve serexecutado, sempre que possvel, em trechos da tubu-lao antes de estes trechos receberem eventual isola-mento trmico e acstico ou serem recobertos.

    6.1.2 Na instalao dos aquecedores, vlvulas e disposi-tivos de proteo, e demais componentes que envolvemfontes de energia - eletricidade ou gs - o executor deveatender s prescries dos fabricantes dos equipamen-tos quanto instalao e ensaios.

    6.1.2.1 Os aquecedores devem ser instalados em locaisque no apresentem risco de provocar danos fsicos emi-nentes.

    6.1.2.2 Os executores das instalaes (hidrulicas, eltri-cas e a gs) devem entregar manual simplificado da ope-rao e manuteno dos equipamentos instalados, parautilizao dos usurios ou responsvel pela operao emanuteno.

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    6.1.3 Durante os trabalhos de execuo da isolao tr-mica e acstica das tubulaes e componentes, deve serverificado se esto sendo utilizados os mtodos e os ma-teriais estabelecidos no projeto.

    6.1.3.1 Nos casos onde a execuo no tenha sido acom-panhada pelo construtor, deve-se proceder ao ensaio deverificao da isolao trmica, conforme prescrito nestaNorma.

    6.1.4 Nos trechos da instalao, ou nos componentes on-de ocorrerem resultados negativos detectados, o executordeve refazer o trabalho e, submet-lo nova verificao.

    6.2 Aceitao e rejeio

    6.2.1 O executor, de comum acordo com o construtor e oprojetista, deve cadastrar todas as eventuais modifica-es introduzidas no projeto, durante sua execuo, queforem aceitas pelo projetista. Com base neste cadastro, oprojetista deve elaborar desenhos definitivos das insta-laes, para que sejam entregues ao usurio final.

    6.2.2 Tendo sido verificado que os trabalhos foramexecutados conforme as condies desta Norma e queas instalaes apresentaram resultados positivos frenteaos ensaios realizados, as instalaes prediais de guaquente devem ser aceitas.