NBR 7337 (Fev 1998) - Veículos rodoviários automotores - Cintos de segurança - Requisitos

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  • SumrioPrefcio1 Objetivo2 Referncias normativas3 Definies4 Requisitos gerais5 Requisitos especficosANEXOA Ordem de ensaio

    Prefcio

    A ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasilei-ras, cujo contedo de responsabilidade dos ComitsBrasileiros (CB) e dos Organismos de Normalizao Se-torial (ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo(CE), formadas por representantes dos setores envolvi-dos, delas fazendo parte: produtores, consumidores eneutros (universidades, laboratrios e outros).

    Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no mbitodos CB e ONS, circulam para Votao Nacional entre osassociados da ABNT e demais interessados.

    Esta Norma foi baseada na ECE R16 - Seat Belt.

    Esta Norma contm o anexo A, de carter normativo.

    1 Objetivo1.1 Esta Norma fixa as condies exigveis para cintosde segurana utilizados como equipamento individual,em veculos rodovirios automotores, exceto ciclomoto-

    Copyright 1998,ABNTAssociao Brasileirade Normas TcnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

    Sede:Rio de JaneiroAv. Treze de Maio, 13 - 28 andarCEP 20003-900 - Caixa Postal 1680Rio de Janeiro - RJTel.: PABX (021) 210-3122Fax: (021) 240-8249/532-2143Endereo Telegrfico:NORMATCNICA

    ABNT-AssociaoBrasileira deNormas Tcnicas

    NBR 7337FEV 1998Veculos rodovirios automotores -Cintos de segurana - Requisitos

    Palavras-chave: Cinto de segurana. Veculo rodovirio.Segurana

    10 pginas

    Origem: Projeto NBR 7337:1997CB-05 - Comit Brasileiro de Automveis, Caminhes, Tratores, VeculosSimilares e AutopeasCE-05:011.08 - Comisso de Estudo de Cintos de SeguranaNBR 7337 - Road vehicle - Seat belt - RequirementsDescriptors: Seat belt. Road vehicle. SafetyEsta Norma foi baseada na ECE R16Esta Norma cancela e substitui a NBR 7461:1982 e substitui a NBR 7337:1982Vlida a partir de 30.03.1998Incorpora Errata n 1 de NOV 1998

    res, motonetas, motocicletas e rebocados, com objetivode reduzir os riscos de leses corporais em caso de umacidente.

    1.2 So especificados os requisitos de fabricao paraos materiais utilizados e acabamento dos mesmos. Osensaios especificados so destinados a estabelecer so-mente se os cintos de segurana e seus componentesso adequados.

    1.3 Esta Norma no cobre os requisitos aplicveis spartes do veculo s quais os cintos de segurana soancorados.

    1.4 Os cintos de segurana abrangidos por esta Normaso recomendados para ocupantes do veculo com mas-sa igual ou superior a 23 kg.

    2 Referncias normativas

    As normas relacionadas a seguir contm disposiesque, ao serem citadas neste texto, constituem prescriespara esta Norma. As edies indicadas estavam em vigorno momento desta publicao. Como toda norma estsujeita a reviso, recomenda-se queles que realizamacordos com base nesta que verifiquem a conveninciade se usarem as edies mais recentes das normas cita-das a seguir. A ABNT possui a informao das normasem vigor em um dado momento.

    Resoluo do Contran 463/73

    NBR 5533:1988 - Veculos rodovirios automoto-res - Carroaria e quadro do chassi - Terminologia

  • 2 NBR 7337:1998

    NBR 6058:1987 - Emprego de dispositivo bidimen-sional para posicionamento de ocupantes em ve-culos rodovirios - Padronizao

    NBR 6091:1989 - Ancoragem de cintos de seguranaem veculos rodovirios - Especificao

    NBR 7338:1998 - Veculos rodovirios automoto-res - Cintos de segurana - Ensaios

    NBR 7540:1982 - Controle da direo absorvedorde energia - Determinao das caractersticas - M-todo de ensaio

    NBR 8094:1983 - Material metlico revestido e norevestido - Corroso por exposio nvoa salina -Mtodo de ensaio

    NBR 13776:1997 - Veculos rodovirios automotores,seus rebocados e combinados - Classificao

    ISO 105 A03:1978 - Textiles - Test for colourfastness - gray scale for assening staining

    ISO 105 E04:1978 - Textiles - Test for fastness -colour fastness to perspiration

    3 DefiniesPara os efeitos desta Norma, so adotadas as definiesda NBR 6058, NBR 5533 e NBR 6091, e as seguintes.

    3.1 cinto de segurana: Conjunto constitudo basica-mente de cadaros, fechos, dispositivos de regulagem eelementos de ligao destinados a reduzir o risco de da-nos corporais ao usurio em certos tipos de acidentes eem desaceleraes bruscas do veculo, pela limitaode liberdade de movimento do corpo do usurio, quandoancorado devidamente no interior de um veculo automo-tor, e utilizado adequadamente.

    3.1.1 cinto subabdominal: Cinto cujo cadaro passa pelafrente do corpo do usurio na regio plvica [ver fi-gura 1(a)].3.1.2 cinto diagonal: Cinto cujo cadaro passa pela frentedo corpo do usurio diagonalmente ao trax de um ladodo plvis ao ombro oposto [ver figura 1(b)].3.1.3 cinto de trs pontos: Cinto composto de um cintosubabdominal e um cinto diagonal, ancorado em trspontos [ver figuras 1(c) e 2].

    3.1.4 cinto suspensrio: Cinto composto de um cinto sub-abdominal e cadaros que passam pelos ombros. Nestetipo de cinto utilizam-se quatro ou mais ancoragens [verfigura 1 (d)].

    3.1.5 cinto com retrator: Conjunto constitudo basica-mente de cadaro, fecho ou fechos de segurana, retratore elementos de ligao, destinado a impedir ou diminuirdanos corporais ao usurio em certos tipos de acidentes,quando fixados ou ligados s ancoragens do veculo (verfigura 3).

    3.1.6 componentes tpicos do cinto de segurana: Con-forme a figura 2.

    3.2 cadaro: Tira flexvel, em geral feita de material tecido;o termo pode ser usado para designar igualmente qual-quer outro material usado como tira.

    3.3 dispositivo de regulagem: Dispositivo que permite aregulagem do conjunto s dimenses biomtricas dousurio, podendo fazer parte do fecho.

    3.4 conjunto de fecho: Conjunto composto de fecho elingeta incapaz de abrir por si s, que permite o desen-gate rpido e simples, com uma mo s, podendo incorpo-rar o dispositivo de regulagem (ver figura 4).

    3.4.1 fecho com tecla no protuberante: Fecho queno aberto quando ensaiado conforme 3.3.1 daNBR 7338:1998.

    3.4.2 fecho com tecla protuberante: Fecho que abertoquando ensaiado conforme 3.3.1 da NBR 7338:1998.

    3.5 elementos de ligao: Componentes destinados aligar o conjunto s ancoragens do veculo.

    3.6 haste: Componente alternativo ao cadaro que pos-sibilita a conexo do fecho com os elementos de ligao,podendo ainda incorpor-los. No esto includos nestadefinio conjuntos formados por cadaros e elementosque se destinam exclusivamente a proporcionar rigidezao cadaro, no atuando como elemento de resistncia.

    3.7 haste flexvel: Haste cuja deflexo no ponto de apli-cao da fora de 10 N maior ou igual a 10 mm, quan-do ensaiada conforme 3.7 da NBR 7338:1998.

    Figura 1 - Tipos de cintos de segurana

  • NBR 7337:1998 3

    A - Elemento de ligao ancoragem lateral superior do veculo

    B - Elemento de ligao ancoragem no assoalho do veculo

    C - Conjunto de fechoD - Dispositivo de regulagem

    E - Passador

    F - Haste (componente alternativo)G - Elementos adicionais

    H - Regulador de altura

    Figura 2 - Componentes tpicos do cinto de segurana de trs pontos

    Figura 3 - Cinto de segurana com retrator tpico

    Figura 4 - Conjunto de fecho

  • 4 NBR 7337:1998

    3.8 retrator: Dispositivo de enrolamento destinado aalojar parcial ou totalmente o cadaro do cinto.NOTA - Retrator sem travamento (tipo 1) no consideradonesta Norma.

    3.8.1 retrator com travamento manual (tipo 2): Retrator noqual o usurio, para regular o comprimento do cadarodo cinto, deve destrav-lo por meio de um dispositivomanual. O retrator fica permanentemente travado, cessa-da a ao sobre o dispositivo manual.

    3.8.2 retrator com travamento automtico (tipo 3): Retratorque permite desenrolar o cadaro no comprimento dese-jado, ajustando-se automaticamente ao usurio aps oengate do fecho. O desenrolamento de um comprimentosuplementar de cadaro no possvel sem que hajauma ao intencional do usurio.

    3.8.3 retrator com travamento de emergncia (tipo 4): Re-trator que, dentro das condies normais de utilizao,no limita os movimentos do usurio. O retrator incorporaum dispositivo de regulagem de comprimento que ajustaautomaticamente o cadaro s dimenses do usurio eum mecanismo de travamento automtico, em caso deemergncia. Estes retratores dividem-se em:

    a) de sensibilidade nica: atuante pela desacele-rao do veculo, ou por desenrolamento do cadar-o, ou por qualquer outro meio automtico;

    b) de sensibilidade mltipla: atuante pela combina-o de pelo menos dois fatores descritos acima.

    3.8.4 retrator com travamento de emergncia com menorsensibilidade (tipo 4N): Retrator conforme definido em3.8.3, porm com propriedades especiais para uso emveculos das categorias M1 com MTM 2 000 kg, M2,M3, N1, N2 e N3 (conforme definido na NBR 13776).

    3.9 elemento alterador de direo: Componente desti-nado a ser fixado ao veculo em uma posio tal que,alm de permitir a passagem livre do cadaro, altera adireo do mesmo conforme as exigncias de projeto do

    veculo, podendo tambm ser provido de elemento queimpea o giro do cadaro.

    3.10 dispositivo de conforto: Componente incorporadoao retrator, destinado a reduzir na condio de uso a for-a aplicada ao cadaro pelo retrator.

    3.11 regulador de altura: Dispositivo que permite adequara posio do cadaro ao usurio e s condies do ve-culo (ver figura 5).3.12 dispositivo pr-tensionador: Dispositivo adicionalou integrado que ajusta o cadaro do cinto de seguranacom o objetivo de reduzir a folga durante o impacto.3.13 sistema de reteno: Sistema combinando um ban-co fixado estrutura do veculo por meios apropriados eum cinto de segurana com pelo menos uma ancoragemfixada na estrutura do banco.

    3.14 modelo: Modelo de cinto no qual so mantidas inalte-radas as caractersticas essenciais do conjunto. Cadarosde cores diferentes podem pertencer ao mesmo modelo,desde que cada cor seja aprovada separadamente.4 Requisitos gerais

    4.1 O cinto deve ser projetado e fabricado de modo que,quando corretamente instalado e devidamente usado porum ocupante, fique assegurado seu funcionamento satis-fatrio e seja reduzido o risco de leses corporais em ca-so de um acidente.

    4.2 Todos os componentes do cinto devem estar livresde rebarbas e cantos vivos que possam ferir o usurio oucomprometer a resistncia do mesmo.

    4.3 essencial, quando o cinto for instalado, que a suaancoragem obedea NBR 6091.

    4.4 O manual do proprietrio do veculo deve conter ins-trues, ilustradas quando necessrio, esclarecendo oposicionamento correto do cinto e seu procedimento deuso, explicando o mtodo de operar o fecho e o reguladorde altura, bem como efetuar a limpeza do cinto.

    Figura 5 - Regulador de altura

  • NBR 7337:1998 5

    4.5 Cada cinto deve ser marcado ou etiquetado pelo fabri-cante de maneira legvel e permanente. Nesta marcaodevem constar: ms e ano de fabricao, modelo, nomeou marca registrada do fabricante, e qualquer outra indi-cao exigida pela legislao vigente.

    4.6 As amostras de cadaro devem ser usadas para en-saios de ruptura. Uma dessas amostras deve ser guarda-da enquanto a aprovao permanecer vlida.

    NOTA - O anexo A apresenta a ordem a ser seguida dos en-saios e as amostras utilizadas.

    5 Requisitos especficos

    5.1 Partes rgidas

    5.1.1 Caractersticas gerais

    5.1.1.1 As partes rgidas do cinto de segurana, tais comofechos, dispositivos de regulagem, elementos de ligao,entre outras, assim como elementos do veculo em con-tato com o cinto no podem apresentar cantos vivos quepossam ocasionar desgaste ou ruptura dos cadaros poratrito.

    5.1.1.2 Todas as partes do cinto de segurana sujeitas corroso devem ser devidamente protegidas contra ela.Aps a realizao do ensaio de corroso prescrito em3.1 da NBR 7338:1998, o cinto no poder apresentarqualquer sinal de deteriorao do perfeito funcionamentoe nenhuma corroso significativa deve ser visvel quandoavaliado visualmente por um observador qualificado.

    5.1.1.3 Partes rgidas destinadas a absorver energia ousuportar ou transmitir foras no podem ser quebradias(frgeis). As partes rgidas e as plsticas de um cinto de-vem ser colocadas e instaladas de forma que, em usonormal de um veculo rodovirio automotor, no possamficar presas sob um assento regulvel ou pelas portasdeste veculo. Caso uma destas partes no atenda aosrequisitos acima mencionados, esta deve ser submeti-da ao ensaio de impacto a frio conforme 3.2 daNBR 7338:1998. Caso haja trincas visveis em algumacobertura ou capas plsticas destas partes rgidas apso ensaio, toda a parte plstica dever ser removida e ocinto restante analisado quanto ao atendimento aos re-quisitos de 5.1.2 e 5.3.

    5.1.2 Conjunto de fecho

    5.1.2.1 O fecho deve ser projetado de modo a no permitirqualquer manuseio errado. Isto significa, entre outros,que o fecho nunca deve permanecer na condio semi-travada. Onde o fecho possa tocar o usurio, a sua reade contato no deve ter largura inferior a 46 mm.

    5.1.2.2 O fecho deve permanecer fechado em qualquerposio do veculo, mesmo que no esteja sob carga, edeve ser de fcil alcance e manuseio. Este no deve per-mitir sua abertura de maneira inadvertida, acidental ousob uma carga menor ou igual a 10 N sobre a tecla, con-forme 3.3.3 da NBR 7338:1998.

    A fora exigida para o engate da lingeta no fecho nodeve ser superior a 40 N, quando submetido ao ensaioconforme 3.3.2 da NBR 7338:1998.

    Quando estiver sem carga ou carregado pela foraindicada em 3.3.5.4 da NBR 7338:1998, o usurio deveser capaz de destrav-lo com um simples movimentocom uma mo em uma direo. Em adio, cintos pre-vistos para serem utilizados em lugares dianteiros ex-ternos devem permitir que os fechos sejam travados pelousurio com um movimento simples de uma mo emuma direo. O fecho deve destravar pelo acionamentode uma tecla ou dispositivo similar.

    A rea do fecho sobre a qual se aplica a carga de aberturadeve ter as seguintes medidas, com o fecho destravado:

    - para tecla no protuberante: rea mnima de450 mm2 e largura mnima de 15 mm;

    - para tecla protuberante: rea mnima de 250 mm2 elargura mnima de 10 mm.

    A rea do fecho sobre a qual se aplica a carga de aberturadeve ter cor contrastante com o restante do fecho.

    5.1.2.3 O conjunto de fecho deve funcionar normalmentequando ensaiado de acordo com 3.3.6 e 3.3.7 daNBR 7338:1998.

    5.1.2.4 O conjunto de fecho deve ser submetido a 10 000ciclos de engate e desengate, a uma freqncia de(30 1) ciclos/min.

    5.1.2.5 A carga de abertura do fecho no deve exceder133 N, quando ensaiado conforme 3.3.5 daNBR 7338:1998.

    5.1.2.6 A carga de abertura do fecho no deve exce-der 60 N, quando ensaiado conforme 5.4.3 daNBR 7338:1998.

    5.1.2.7 O conjunto de fecho deve ser ensaiado quanto sua resistncia a 14 700 N, de acordo com 3.3.5 daNBR 7338:1998. No pode ocorrer quebra nem des-prendimento pela solicitao causada pela carga pre-vista.

    5.1.2.8 Os conjuntos de fechos que possuam partes emcomum com dois cintos, com a possibilidade de engatar-se a lingeta em qualquer um dos fechos, devem sersubmetidos ao ensaio, utilizando alternativamente qual-quer um dos fechos.

    5.1.3 Dispositivo de regulagem

    5.1.3.1 Aps ser colocado, o cinto deve ajustar-se automa-ticamente ao usurio, ou ser projetado de forma a permitirfcil acesso ao dispositivo de regulagem manual. Deveser de uso simples pelo usurio sentado, permitindo oajuste do cinto com uma das mos s suas dimensesao posicionamento do banco.

    5.1.3.2 Na determinao do microdeslizamento, duasamostras de cada dispositivo de regulagem devem serensaiadas de acordo com 3.8.5 da NBR 7338:1998. Oescorregamento do cadaro no deve ser maior que25 mm por amostra e a somatria dos escorregamentosde todos os dispositivos de regulagem de um cinto nodeve ultrapassar 40 mm.

  • 6 NBR 7337:1998

    5.1.3.3 Todos os elementos de regulagem devem ser en-saiados quanto sua resistncia a 14 700 N conformeprescreve 3.6 da NBR 7338:1998 e no devem romper-se ou soltar-se sob o efeito da tenso causada pela cargaprescrita.

    5.1.3.4 Quando ensaiado de acordo com 3.8.3 daNBR 7338:1998, a fora necessria para acionaro dispositivo de regulagem manual no deve superar50 N.

    5.1.3.5 Quando ensaiado de acordo com 3.8.7 daNBR 7338:1998, o ngulo para o travamento do cadarono deve ser menor que 30, quando aplicada uma forade 90 N no cadaro.

    5.1.4 Elemento de ligao e dispositivo regulador de altura

    O elemento de ligao deve ser ensaiado quanto suaresistncia a 14 700 N conforme 3.6 da NBR 7338:1998.O dispositivo regulador de altura deve ser ensaiadoquanto sua resistncia a 14 700 N conforme 3.6 daNBR 7338:1998 ou no veculo conforme a NBR 6091.No deve romper-se ou soltar-se sob o efeito da tensocausada pela carga prescrita.

    5.1.5 Fora de deslizamento do passador

    Nos cintos com passador para prender a extremidadelivre do cadaro, o passador deve deslizar quando sobfora entre 4 N e 20 N, quando ensaiado conforme 3.8.6da NBR 7338:1998.

    5.1.6 Retrator

    O retrator como dispositivo de regulagem deve suportaruma carga de 9 800 N, quando ensaiado conforme 3.9.1.3da NBR 7338:1998.

    O retrator como elemento de ligao deve suportar umacarga de 14 700 N, quando ensaiado conforme 3.9.2.3da NBR 7338:1998.

    NOTA - O retrator que possuir uma placa-trava (mordente) nasada do cadaro deve estar com este sistema pr-travado.

    5.1.6.1 Retrator com travamento manual

    5.1.6.1.1 O cadaro de um cinto equipado com retrator detrava manual no deve desenrolar mais que 25 mm entreduas posies de bloqueio sucessivas.

    5.1.6.1.2 O cadaro do cinto deve desenrolar at 6 mm docomprimento mximo mediante aplicao de uma forade 14 N a 22 N aplicada na direo de extrao.

    5.1.6.1.3 O cadaro deve ser desenrolado e enrolado5 000 vezes conforme 3.9.6 da NBR 7338:1998. Em se-guida, o retrator com o cadaro deve ser submetido aoensaio de corroso e de poeira conforme 3.1 e 3.9.9 daNBR 7338:1998. Aps estes ensaios, o retrator devesuportar mais 5 000 acionamentos de desenrolamento eenrolamento, continuar funcionando corretamente eatender ao prescrito em 5.1.6.1.1 e 5.1.6.1.2.

    5.1.6.2 Retrator com travamento automtico

    5.1.6.2.1 O cadaro de um cinto equipado com retratorcom trava automtica no deve deslocar-se mais do que30 mm entre posies de travamento do retrator.

    5.1.6.2.2 A fora de enrolamento de um retrator que par-te de um cinto diagonal no deve ser menor que 2 N nemmaior que 7 N, quando medida na parte livre entreo manequim e o retrator, de acordo com 3.9.3 daNBR 7338:1998.

    Quando o cadaro passar por um alterador de direo, afora de enrolamento deve ser medida na parte livre en-tre o manequim e o alterador de direo. Quando o cintoe s -tiver equipado com um dispositivo manual ou automticoque impea o enrolamento total do cadaro, tal dispositivono deve estar acionado quando for medida a fora deenrolamento do cadaro.

    A fora de enrolamento de um retrator que parte de umcinto subabdominal no deve ser menor que 7 N, quandomedida na parte livre entre o manequim e o retrator, deacordo com 3.9.3 da NBR 7338:1998.

    5.1.6.2.3 O cadaro deve ser desenrolado e enrolado5 000 vezes conforme 3.9.6 da NBR 7338:1998. Em segui-da, o retrator com o cadaro deve ser submetido ao en-saio de corroso e de poeira conforme 3.1 e 3.9.9 daNBR 7338:1998, respectivamente. Aps estes ensaios,o retrator deve suportar mais 5 000 acionamentos de de-senrolamento e enrolamento, continuar funcionandocorretamente e atender ao prescrito em 5.1.6.2.1 e5.1.6.2.2.

    5.1.6.3 Retrator com travamento de emergncia

    5.1.6.3.1 Quando sensvel acelerao do veculo, estan-do com 300 mm de cadaro enrolado, deve travar antesque o cadaro desenrole 50 mm, com um gradiente deacelerao no inferior a 250 m/s nem superior a1 500 m/s, quando a acelerao atingir 4,5 m/s para osretratores do tipo 4 e 8,5 m/s para os retratores do tipo4N. Isto significa que o retrator deve permanecer travadocom acelerao igual ou superior aos limites citados.

    Os ensaios devem ser realizados conforme 3.9.4 daNBR 7338:1998.

    5.1.6.3.2 Quando sensvel acelerao do veculo, devetravar quando for inclinado em qualquer direo at umngulo de 27 para os retratores do tipo 4 e at 45 paraos retratores do tipo 4N, com velocidade angular nosuperior a 2/s (0,034 rad/s).No dever travar quando for inclinado em qualquer dire-o at 12.

    Os ensaios devem ser realizados conforme 3.9.5 daNBR 7338:1998.

    5.1.6.3.3 Quando de sensibilidade mltipla, sendo umadelas a acelerao do cadaro, medida na direo deextrao do mesmo, estando com 300 mm de cadaroenrolado, deve travar antes que o cadaro desenrole50 mm, com um gradiente de acelerao no inferior a250 m/s nem superior a 1 500 m/s, quando submetido auma acelerao entre 10 m/s e 20 m/s. Isto significaque o retrator no deve travar com acelerao inferior a10 m/s e deve travar com acelerao superior a 20 m/s.

  • NBR 7337:1998 7

    Os ensaios devem ser realizados conforme 3.9.4 daNBR 7338:1998.

    5.1.6.3.4 A fora de enrolamento de um retrator que par-te de um cinto diagonal no deve ser menor que 2 N nemmaior que 7 N, quando medida na parte livre entre o mane-quim e o retrator, de acordo com 3.9.3 da NBR 7338:1998.

    Quando o cadaro passar por um alterador de direo, afora de enrolamento deve ser medida na parte livre en-tre o manequim e o alterador de direo. Quando o cintoe s -tiver equipado com um dispositivo manual ou automticoque impea o enrolamento total do cadaro, tal dispositivono deve estar acionado quando for medida a fora deenrolamento do cadaro.

    A fora de enrolamento de um retrator que parte de umcinto subabdominal no deve ser menor que 7 N, quandomedida na parte livre entre o manequim e o retrator, deacordo com 3.9.3 da NBR 7338:1998.

    5.1.6.4 Desempenho do retrator

    O retrator deve ser submetido seguinte seqncia deensaios:

    a) exposio nvoa salina neutra a 5% durante50 h, conforme a NBR 8094;

    b) 25 acionamentos manuais;

    c) 2 500 ciclos do ensaio de resistncia fadiga con-forme 3.9.6 da NBR 7338:1998;

    d) condicionamento a temperaturas conforme 3.9.7e 3.9.8 da NBR 7338:1998;

    e) 2 500 ciclos do ensaio de resistncia fadigaconforme 3.9.6 da NBR 7338:1998;

    f) condicionamento poeira conforme 3.9.9 daNBR 7338:1998;

    g) 25 acionamentos manuais;

    h) 45 000 ciclos do ensaio de resistncia fadigaconforme 3.9.6 da NBR 7338:1998.

    Aps esta seqncia de ensaios, os retratores devematender s especificaes de 5.1.6.3.1 a 5.1.6.3.4, sendoadmitida uma variao de at 25% nas foras especifi-cadas em 5.1.6.3.4.

    5.1.7 Dispositivo pr-tensionador

    5.1.7.1 Aps ser submetido ao ensaio de corroso de acor-do com 3.1 da NBR 7338:1998, o dispositivo pr-tensiona-dor (incluindo o sensor de impacto conectado com o dis-positivo atravs dos plugues originais mas sem qualquercorrente passando atravs deles) deve operar normal-mente.

    5.1.7.2 Deve ser verificado se operaes inadvertidas dodispositivo no envolvem qualquer risco de ferimento parao usurio.

    5.1.7.3 No caso de dispositivo pr-tensionador pirotcni-co, deve ser considerado o seguinte:

    a) aps ser submetido aos condicionamentos deacordo com 3.4.2 da NBR 7338:1998, a operaodo dispositivo pr-tensionador no pode ser ativadapela temperatura e deve operar normalmente;

    b) precaues devem ser tomadas para prevenir queos gases quentes expelidos causem a ignio demateriais inflamveis adjacentes.

    5.1.8 Flexibilidade da haste

    5.1.8.1 Deve ser verificado se a haste flexvel e em quedirees esta flexibilidade se apresenta. A haste flexvelquando aplicada uma fora de 10 N, conforme 3.7.1 daNBR 7338:1998, se o deslocamento no ponto de aplica-o da fora for maior ou igual a 10 mm.

    5.1.8.2 Os ensaios de 3.7.2 e 3.7.3 da NBR 7338:1998devem ser realizados se a haste for flexvel.

    5.1.8.3 Caso a haste seja suportada de alguma forma pe-la estrutura do veculo ou seus acessrios, deve ser en-saiada nestas condies.

    5.1.8.4 A deflexo da haste sob uma fora de 1 N, aplicadaconforme 3.7.2 da NBR 7338:1998, deve ser menor ouigual a 75 mm.

    5.1.8.5 A deflexo da haste aps ser condicionada con-forme 3.7.3 da NBR 7338:1998 por 5 000 ciclos, a umafreqncia de (10 2) ciclos/min, deve atender ao especi-ficado em 5.1.8.4.

    5.1.9 Parafuso de fixao

    5.1.9.1 O parafuso para fixao de somente um elementode ligao deve resistir a 14 700 N, quando ensaiadoconforme 3.5 da NBR 7338:1998.

    5.1.9.2 O parafuso para fixao de dois elementos deligao deve resistir a 29 400 N, quando ensaiado confor-me 3.5 da NBR 7338:1998.

    5.2 Cadaro

    5.2.1 Caractersticas gerais

    5.2.1.1 O cadaro deve ter caractersticas tais que a pres-so exercida sobre o corpo do usurio seja a mais unifor-me possvel sobre toda a largura do cadaro e que esteno tora mesmo sob tenso. Deve ter capacidade deabsoro e dissipao de energia. As bordas do cadarono devem desfiar durante o uso.

    5.2.1.2 A largura do cadaro sob carga de 9 800 N nodeve ser menor que 46 mm. Esta dimenso deve ser me-dida durante o ensaio de resistncia trao prescritoem 5.2.2, sem parar a mquina conforme 4.1.5 daNBR 7338:1998.

    5.2.2 Resistncia trao a temperatura e umidade ambiente

    A carga de ruptura do cadaro deve ser maior ou iguala 22 700 N, quando ensaiado conforme 4.1.4 daNBR 7338:1998.

  • 8 NBR 7337:1998

    5.2.3 Alongamento

    O alongamento do cadaro deve ser inferior a 26%, quan-do ensaiado conforme 4.1.5 da NBR 7338:1998.

    5.2.4 Resistncia trao aps condicionamento especial

    O cadaro deve reter pelo menos 75% da resistncia de-terminada em 5.2.2, aps condicionamento prvio a cadaum dos processos abaixo:

    a) condicionamento a alta temperatura, conforme4.2 da NBR 7338:1998;

    b) condicionamento a baixa temperatura, conforme4.3 da NBR 7338:1998;

    c) condicionamento gua, conforme 4.4 daNBR 7338:1998;

    d) condicionamento luz, conforme 4.5 daNBR 7338:1998;

    e) condicionamento abraso, conforme 4.6 daNBR 7338:1998.

    5.2.5 Solidez da cor luz

    O cadaro deve apresentar solidez igual ou maior ao n-dice 4 da escala cinza de alterao de cor, quando en-saiado conforme 4.7 da NBR 7338:1998.

    5.2.6 Resistncia a microorganismos

    O cadaro deve reter pelo menos 75% de sua carga deruptura prevista em 5.2.2, quando ensaiado conforme4.8 da NBR 7338:1998.

    5.2.7 Solidez da cor ao atrito e ao suor

    O cadaro deve atender as prescries da recomendaoISO 105 E04 (suor cido e suor alcalino) e possuir ndice4 da escala cinza para avaliao de transferncia de corconforme ISO 105 A03.

    5.3 Conjunto completo5.3.1 Ensaio dinmico do cinto

    5.3.1.1 O cinto deve ser submetido ao ensaio dinmicoconforme sees 5 ou 6 da NBR 7338:1998.

    5.3.1.2 O ensaio dinmico deve ser realizado em dois cin-tos que no foram previamente submetidos a solicitaesde trao. O fecho do cinto deve atender s prescriesde 5.1.1.2, 5.1.1.3, 5.1.2.3 e 5.1.2.4. No caso de cinto desegurana com retrator, este deve ser submetido ao en-saio de condicionamento a poeira conforme 5.1.6.4-f)em adio. No caso de cinto de segurana ou sistema dereteno equipado com dispositivo pr-tensionadorpirotcnico, este dispositivo deve ser submetidoaos condicionamentos especificados em 3.4.2 daNBR 7338:1998.

    5.3.1.3 Cintos de segurana com retratores devem sersubmetidos tambm a 5.1.6.2 ou 5.1.6.3; no entanto, seum retrator j tiver sido submetido ao ensaio de corrosode acordo com o previsto em 5.1.1.2, este ensaio nonecessitar ser repetido.

    5.3.1.4 No caso de cintos compostos de reguladores dealtura como definido em 3.11, o ensaio deve ser realizadocom os mesmos na posio mais desfavorvel escolhidapelo responsvel pelo ensaio. No entanto, se o dispositivoregulador de altura for integrante da ancoragem do cintode acordo com o previsto na NBR 6091, o responsvelpelo ensaio pode aplicar o previsto nas sees 5 ou 6 daNBR 7338:1998.

    5.3.1.5 No caso de cinto de segurana com pr-tensio-nador, um dos ensaios dinmicos deve ser realizado como pr-tensionador em operao e o outro com o pr-ten-sionador desativado.

    5.3.1.5.1 No primeiro caso, durante o ensaio, os desloca-mentos mnimos especificados em 5.3.1.6.2 podem serreduzidos a metade.

    5.3.1.5.2 Aps o ensaio, a fora medida como indicadoem 3.4.1 da NBR 7338:1998 no deve exceder 1 000 N.

    5.3.1.6 Durante este ensaio as seguintes especificaesde 5.3.1.6.1 e 5.3.1.6.2 devem ser atendidas.

    5.3.1.6.1 Nenhum componente do cinto de segurana ousistema de reteno que afete a reteno do ocupantepode romper e nenhum fecho ou sistema de travamentoou regulagem pode abrir ou destravar.

    5.3.1.6.2 O deslocamento para frente do manequim deveestar compreendido entre 80 mm e 200 mm no nvel pl-vico, no caso de cintos subabdominais. No caso de outrostipos de cintos, o deslocamento para frente deve estarcompreendido entre 80 mm e 200 mm no nvel plvico, eentre 100 mm e 300 mm no nvel torcico. Estes desloca-mentos so relativos aos pontos de medio mostradosem 5.4.2 da NBR 7338:1998.

    5.3.2 Ensaio dinmico do sistema de reteno

    5.3.2.1 O movimento do ponto de referncia do trax podeexceder aquele especificado em 5.3.1.6.2, se puder serdemonstrado por clculo ou em um ensaio completo quenenhuma parte do torso ou da cabea do manequim usa-do no ensaio dinmico teria tido contato com qualquerparte do veculo que no seja o trax contra o sistema dedireo, se este caso atender s especificaes da Reso-luo do Contran 463/73 e da NBR 7540, e a velocidadede contato no ultrapassar 24 km/h. Para isto o bancodeve estar posicionado conforme especificado em 6.5da NBR 7338:1998.

    5.3.2.2 Nos veculos onde os sistemas de reteno sousados, os sistemas de deslocamento e travamento quepermitem aos ocupantes de todos os bancos deixar oveculo, devem permanecer operveis pela mo aps oensaio dinmico.

    5.3.3 Ensaio alternativo de resistncia trao para cintossubabdominais e diagonais

    O conjunto deve ser ensaiado quanto sua resistncia a29 400 N, de acordo com 7.3 da NBR 7338:1998. Nopode ocorrer quebra nem desprendimento pela solicita-o causada pela carga prevista.

    /ANEXO A

  • NBR

    7337:19989

    Anexo A (normativo)Ordem de ensaio

    Tabela A.1 - Ordem de ensaio

    AmostrasCinto ou

    Ensaios Item sistema de Cadaro nreteno

    1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14Inspeo do cinto ou sistema de reteno 4.1/4.2/4.5/5.1.2/

    5.1.3.1/5.2.1.1 xInspeo do fecho 5.1.2.1/5.1.2.2 x x x x xEnsaios de resistncia trao do fecho 5.1.2.7/5.1.2.8 xEnsaio de resistncia trao de dispositivo de 5.1.4/5.1.3.3 xregulagem de altura (e onde for necessrio em retratores)Ensaio de resistncia trao de elementos de ligao 5.1.4/5.1.6 x(e onde for necessrio em retratores)Ensaio a baixa temperatura do fecho 5.1.2.3 x xEnsaio de impacto de partes rgidas a baixa temperatura 5.1.1.3 x xDispositivo de regulagem 5.1.3.2/5.1.3.4 x

    Condicionamento/ensaio de cintos ou sistema de reteno antes do ensaio dinmicoDurabilidade do fecho 5.1.2.4 x x x xResistncia corroso das partes rgidas 5.1.1.2 x x x x

    Condicionamento de retratoresLimiar de travamento 5.1.6.1.2/5.1.6.2.1/ x x

    5.1.6.3.1/5.1.6.3.2/5.1.6.3.3

    Fora de enrolamento 5.1.6.2.2/5.1.6.3.4 x xDurabilidade 5.1.6.1.3/5.1.6.2.3/ x x

    5.1.6.4-b), c), e), g)e h)

    Corroso 5.1.1.2 x xPoeira 5.1.6.4-f) x xEnsaio da largura do cadaro 5.2.1.2

  • 10N

    BR 7337:1998

    Tabela A.1 - (concluso)

    AmostrasCinto ou

    Ensaios Item sistema de Cadaro nreteno

    1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14Resistncia trao do cadaro aps:

    temperatura e umidade ambiente 5.2.2 x xcondicionamento a alta temperatura 5.2.4-a) x xcondicionamento a baixa temperatura 5.2.4-b) x xcondicionamento gua 5.2.4-c) x xcondicionamento luz 5.2.4-d) x xcondicionamento abraso 5.2.4-e) x x x

    Ensaio de microdeslizamento 5.1.3.2 x xEnsaio dinmico de cinto 5.3.1 ou 5.3.2 x xEnsaio de engate da lingeta no fecho 5.1.2.2 x xEnsaio de abertura do fecho sem carga 5.1.2.2 x xEnsaio de abertura de fecho 5.1.2.6 x xEnsaio de abertura sob carga do fecho 5.1.2.5 x xEnsaio alternativo 5.3.3 x xReteno de amostra de cadaro 4.6 x

    licenca: Cpia no autorizada