NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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C6pia impressa pelo Sistema CENWIN @I SEGURANCA NA EXECUCiio DE OBRAS E SERVICOS DE CONSTRUCAO Procedimento SUMARIO 1 Objetivo 2 Nor mas e/w documentor complementares 3 Defini+s 4 Condi#es gerais 5 Ccmdip6es especificas indice alfatitico 02943 NBR 7676 JAN11993 1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma fixa as condtg&s exlgi veis de seguraqsa e higiene em obras e ServiGo s de construqao e 0s proceoimentos e medidas, de carster individual e co letivo, para manuten$o des sas condi@es na execug ao de tarefas especific as. 1.2 Aplica-se especialmente a edifica$es em geral e, onde couber, a outras 0 bras de engenharia. 1.3 Tern coma finalidade servir %s autoridades que tenham juris digao sobre traba lhos da indkstria de constrtqao civil, de urn modo geral e aos interessados na preven@ de acidentesdo trabalho. 2 NORMAS EIOU DOCUM5NTOS COMPLEMENTARES Na aplica$ao desta Norma i necess~rio consultar: Lei 6.367, de lY/lO/lY 76 - Seguro de acidente de trabalho Decreto 79.037, de 24/12/1976 trabalho Lei 6.514, de 22/12/1977l 1 Modifica o capit ulo V, do titulo III da CCT. Or&m: ABNT - N&252182 CB-2 - Comiti Brasileiro de Constr& o Civil CE-ZLUi.02 - ComisrZo de Gtudo de Segurawa na ExecugFio de Obas SISTEMA NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E OUALIDADE INDUSTRIAL ABNT - ASSOCl ACAO BRASILEIRA DE NORMAS i%ZNlCAS cp NBR3 NORMABRASILEIRA REGISTRADA CDU: 624:614.6 Tador os dinitor -doa 112 p&inar Cópia não autorizada

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@I

SEGURANCA NA EXECUCiio DE OBRASE SERVICOS DE CONSTRUCAO

Procedimento

SUMARIO

1 Objetivo

2 Normas e/w documentor complementares

3 Defini+s

4 Condi#es gerais

5 Ccmdip6es especificas

indice alfatitico

02943

NBR 7676

JAN11993

1 OBJETIVO

1.1 Esta Norma fixa as condtg&s exlgiveis de seguraqsa e higiene em obras e

ServiGos de construqao e 0s proceoimentos e medidas, de carster individual e co

letivo, para manuten$o dessas condi@es na execugao de tarefas especificas.

1.2 Aplica-se especialmente a edifica$es em geral e, onde couber, a outras 0

bras de engenharia.

1.3 Tern coma finalidade servir %s autoridades que tenham jurisdigao sobre traba

lhos da indkstria de constrtqao civil, de urn modo geral e aos interessados na

preven@ de acidentesdo trabalho.

2 NORMAS EIOU DOCUM5NTOS COMPLEMENTARES

Na aplica$ao desta Norma i necess~rio consultar:

Lei 6.367, de lY/lO/lY76 - Seguro de acidente de trabalho

Decreto 79.037, de 24/12/1976 - Regulamento de seguro de acidente do

trabalho

Lei 6.514, de 22/12/1977l

1 Modifica o capitulo V, do titulo III da CCT.

Or&m: ABNT - N&252182

CB-2 - Comiti Brasileiro de Constr&!o CivilCE-ZLUi.02 - ComisrZo de Gtudo de Segurawa na ExecugFiode Obas

SISTEMA NACIONAL DE

METROLOGIA, NORMALIZACAOE OUALIDADE INDUSTRIAL

ABNT - ASSOClACAO BRASILEIRA

DE NORMAS Ti%ZNlCAS

cp

NBR3 NORMABRASILEIRA REGISTRADA

CDU: 624:614.6 Tador os dinitor -doa 112 p&inar

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2 NBR 767811883

Portaria do MinistGrio do Trabalho

n? 3214, de B/6/1978’

Resolug:o n? 7 HIC/CNICC, de 9/7/1976s

NBR 5930 - Transporte ferroviirio de explosive

- Procedimento

NBR 6118 - Projeto e execugao de obras de con-

creto armado - ProcedimenLo

NBR 7195 - Cor na seguranga do trabalho - Proce-

dimento

NBR 7229 - ConstruGao e instala$ao de fossas

septicas e disposigao dos efluentes

finais - Procedimento

3 DEFINI@ES

Para OS efei tos desta Norma sao adotadas as definigoes de 3.1 a 3.33.

3. 1 &xJulo (10 rt?pnu::c~ 02 &l&o & lkl7ud,: riir!, l,rvll

Angulo maxino corn a horizontal, formado por matcriais constituidos de graos, sew

que exista possibilidade de desmoronamcnto.

3 . 2 Hate-c.: ?<I <?a

Equipamento usado para cravar estacas por percussio.

3.3 Ccplmba

Recipiente usado para canter ou transportar materiais.

3.4 co?&7 p?“~ticto ou tuLuAi& pncum;tico

Camara de concrete armado, a$o ou madelra em que as pessoas podem trabalhar, a

seco, sob press& maior que a atmosferica, abaixo do lensol d’agua, escavando ma-

terial ou executando outros serviqos.

3.5 c&am dc; comprcssao e descorr~prcssuo ~eclusu, cAzTp;fiuLa)

Compartimento ou recipiente usado para permitir a passagem de pessoas e materi -

ais de urn ambiente sob pressao mais alta que a atmosferica para o ar livre, ou

vi w-versa

3.5.1 &nar~: DU cclusa de pessoaZ

Camara destinada 2 pascagem exclusiva de pessoas de urn ambiente sob

’ Regulamentou a Lei n? 6514, de 22/12/1977

3Recomenda ao s orgaos da administragao publica seja incluida nos editais de Ii

c i ta@es , a observkcia dos requisites de higiene e seguran$a do trabalho es.1

tabelecidas pelo Ministerio do Trabalho.

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NBR 767811983 3

press%o mais alta que a atnosfirica para 0 ar livre, ou vice-versa.

3.5.2 CL;-nara de rccom~ressa;, ?XXYZ soco~m &dim

Chara para a qua1 possam ser removidas pessoas corn qualquer distrirbio

originado por trabalhos sob ar comprimido, para pronto atendimento me!-dice.

3.5.3 Chara de mteriaZ

Clara destinada a entrada e saida de materiais.

3.6 c&ma de tmkzZho

Local onde estiverem sendo executados trabalhos sob ar comprimido.

3.7 Caquueim

Recipiente ou plataforma usada para canter pesos que servem de rea@

a forGas apl i cadas a estacas.

3.8 Fustc Ichamin~l de tubuZ& ou caimio

Escava$o feita corn a finalidade de alcangar camadas de solo mais pro

fundas para construG;io de funda@o.

^. .3.9 Cue~zczente (fatorl de se~uran~~

Ra z:o numEr ica entre a carga de ruptura de uma wv estrutural e a

ca rga msxima de servigo.

3.10 lkbna&r

Dispositivo usado p.3ra provocar detona@o de explosives.

3.11 Equipmento de prote& individual

Equ+mento de uso individual corn a finalidade de evitar ou minimizar

as IesGes pessoais.

Estrutura constituida de pisos horizontais escalonados, suportados por peGa incli -

nada ou parede, que serve para alcanyr niveis diferentes de maneira segura, sem

haver necessidade de util izar as maos para escals-la.

3 ~ 3 ~‘scada de m-o

Escada constituida de wontantes ligados a intervalos por peqas transversais (de

graus) e que, para escals-la, haja necessidade de usar as maos.

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4 NBR 7678/1983

3.14 Escada de m-0 conjug~vei!

Escada de mso que pode ser conjugada seguramente para formar uma escada maior.

3.15 Escada de rn% de abrir

Escada de mao auto-suportivel tendo uma pesa corn degraus e outra de apoio

(corn degraus ou 60) art icutadas na parte superior.

3.16 Escada de m& de extens~o

Escada de mso que pode ser estendida por meios manuais ou mecznicos e depois

recolhida para facilitar 0 transporte e a acomodaG:o.

3.17 Escada de mib fixaEscada de mao fixada a uma estrutura de forma a 60 poder ser deslocada aciden

talmente.

3.18 Estaca

Pega estrutural esbelta introduzida no solo ou que 6 moldada “in loco”, corn a

finalidade de transmitir esforsos a camadas do subsolo.

3.19 Estronca

PeGa de escoramento nso vertical.

3.20 Gaiola protetora

Estrutura de prote@o usada em tot-no de escadas fixas para evitar a queda de

pessoas.

3.21 Guarda-corpo

Estrutura de prote$ao que serve coma anteparo contra queda de pessoas.

3,22 C&O de segwmp

Cabo ou corda de resistcncia adequada. f irmemente ancorado a estrutura fixa

e resistente onde &I fixadas as liga@zs de cintos de seguranGa, ou que sirva

para transportar pessoas para lugares seguros, em case de risco.

3.23 Macaco

Disposit ivo mecsnico ou hidrkl ice usado para levantar, abaixar ou mover cargas

corn us.0 de esforgo human0 aplicado atrav6s de sistemas de aiavanca ou corn “SO

de bomba hidr&l ica.

3.2 4 Mangueira

Tuba resistente e flex lvel usado para conduzir fluidos ou transmitir press& hi

dr&l icas.

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NBR 7676/1963 5

3.25 Parede de reten@

Pega estrutural usada para canter empuxos horizontais.

3.26 Pi720

pega empregada para impr imir golpes, pot- gravidade ou forsa hidrkl ica.

3.27 PZataforma

Piso horizontal nivelado usado para execu$o de trabalhos, suporte de equipamen -

tos ou materiais, ou para passagem de pessoas e veicu los entre n7veis iguais.

Parede de reten@o formada por pranchas de madeira.

3.29 PzwsGo irjlicada

Pressso I ida nos mostradorts de aparel hos de medigao, que 6 apl icada em acr&ci -

mo .5 atmosferica.

3.30“(&,, ” de ml

Rea& exotgrmica de hidratasao da cal “virgem.”

Piso incl inado usado para passagem de pessoas, materiais e veiculos de urn nivel

para outro.

3.32 Rqilador rd~tor tie pm&i0

Equipamento usado para reduzir e regular press&s de gases 1 ibcrados de recipi

entes.

3.33 Superf&ie de sustentac;io

Qualquer tipo de superficie na fun& de sustentar pessoas.

4 CONDIC6ES GERAIS

4. I Segumnga indiuidual

4.1-l Devem existir na obra, em condi@zs de utiliza& imediata, OS equipamen

-tos de protegao individual necessaries ss atividades em execu~&~, Segundo as

normas e legisla$ao vigentes e mais aqueles que o 6rgk de seguranga indicar.

4.1.2 0 pessoal da obra deve ser instruido e treinado no use do equ i pamento

de prote$o individual necesszrio > execu$o de was tarefas.

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6 NBR 7676/1663

4.1.3 A utilizagzo do equipamento de protesao individual, par forga das tare

fas em execu@o, B obrigat&ia e dew ser feita de maneira cofreta.

4.1.3.1 A execu@o de trabalhos em locais em que haja possibilidade de queda

de mais de 3 m, exige o uso de cinto de seguranca, adequadamente ligado ao cabo

de seguranca.

4.1.3.2 0 conjunto cinto de seguransa - cabo de seguranga deve ser capaz de

resistir a uma forGa de tragao de 12 000 N sem sofrer ruptura.

4.1.3.3 0 cabo de seguranca deve ser inspecionado e ensaiado regularmente.

4.1.3.4 0 cabo de seguranga deve. de preferkcia, pender em forma de catena’

ria, a fim de amenizar o choque de detengzo da queda.

4.1.3.5 0 cabo de seguransa deve ser equipado. a intervalos de 2 m, corn a&isapropriados. aos quais os trabalhadores possam ligar o seu cinto de segurafi

P.

4.1.3.6 OS cabos de seguranga devem ser seguramente fixados a suportes que

possuam resistkia adequada e sejam estsveis e indeslo&eis.

4.1.3.7 OS a&is de conexzo aos cintos de seguranta devem ser colocados de tal

maneira que, em case de queda. o trabalhador possa ficar seguramente suspenso,

sem possibilidade de coliszo violenta corn o solo ou qualquer objeto.

4.1.3.8 Nzo se deve permitir. em nenhuma higtese, o uso de cintos e cabos de

seguranga corn defeitos ou que mostrem sinais de deterioraszo.

4.1.3.9 OS cabos de seguranga devem estar ancorados de tal~:maneira que limitem

a queda livre do operzri0.a 2.50 m.

4.1.4 E obrigat&io o use. no canteiro de obras, de capacete de seguranqa, ade

quado~ao risco ambiente.

4.1.5 E obrigatkioio uso. no canteiro de.obras. de calgado adequado ao risco

ambiente.

4.1.6 E obriga&io o uso, no canteiro de obras, de plcote5.k facial ou ocular

adequada ao cariter do serviso, especialmente nos cases de:

a) soldagem e torte a quente;

b) torte de materiais que produzem estilhaGos;

c) servigo de perfura$o;

d) opera@ corn esmer il ;

e) utiliza$o de produtos que possam oferecer perigo aos olhos;

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f) utiliza& de talhadeiras, martelos, ou qualquer outra ferramenta que

possa produzir fagulhas ou fragmentos;

g) outras atividades em que haja risco para a face ou para OS olhos.

4.1.7 As pessoas que executam trabalhos que exijam proteszo das mzos par luvas

de seguransa devem usar as de tipo adequado ao carster da tarefa executada.

Tarefas corn manipula$o de vergalhk, cabo de aso, corda, chapa, madeira 40

aparelhsda e subst%cia agressiva requerem o uso de luvas de seguran$a.

4.1.8 As pessoas expostas a ruidos capazes de prejudicar a sacde devem user

protetores apropriados.

4.1.9 OS operadores sujeitos a serem atingidos por partes m&eis de m5qu inas

e equipamentos devem ser instruidos para:

a) nZo usar, durante o trabalho, rel6gios de pulso, braceletes, an&is,

colares, correntes ou outros ornamentos que possam ser colhidos pelas

partes em mwimento;

b) na”o usar roupas folgadas, ccnnpridas e, na necessidade de usar mangas

compridas, us;-las justas e/au arregasadas e na’o usar gravatas OU

len$os de pescoso;

c) quando usarem cabelos compridos adotar proteszo adequada;

d) 60 usar luvas, a 1150 ser que explicitamente orientados nesse Se”

t ido.

4.1.10 Nenhuma pessoa, trabalhando em obra, dew permanecer corn roupas w

tenham sido atingidas por produtos inflamzveis ou agressivos.

4.1.11 Ao penetrar em tineis, galerias ou escava$Ges profundas de pequenas di

me&es, cuja frente de trabalho 60 oferega born contato visual e exija trab<

lho individual, a pessoa deve estar presa par urn cabo-guia que permita, em case

de perigo. alertar imediatamente o encarregado que a dew acompanhar durante

toda a sua perman&cia no local.

4.1.12 Nao deve ser permitido ao pessoal da obra:

a) executar trabalhos para OS quais nzo esteja habilitado e autorizado;

b) fazer-se transportar em qualquer tipo de equipamento transportador

de cargas;

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8 NBR 767911999

c) correr dentro da obra, subir ou descer escadas saltando degraus;

d) farer refei$es em locais nao apropriados;

e) usar ferramentas ou equipamentos defeituosos ou inadequados.

4.1.13 0 trabalhador que estiver executando terefas que dgem lugar a llberagao

de poeiras, fumes ou gases prejudiciais j wide, ou necessite entrar em ambi

entes poluidos. deve fazg-lo provido de protecso respirat&ia adequada.

4.1.14 As mgquinas de escavagso e movimentacao de cargas devem ser dotadas de

cabinas para protegso do operador contra a ac;io do tempo e impact0 de objetos

que caiam ou sejam projetados.

4.1.15 0 pessoal deve ser instruido para ter o devido cuidado ao se aproximar

de locais potencialmente perigosos. tais come aqueles em que existam -aqu inas

em movimento, cabos de tra@ e aberturas no piso, independentemente da sinal i

aa@0 existente.

4.1.16 Locais tais coma caixas d’a’gua (corn pintura formadora de gases), ga 15

rias e pocos, onde haja ou possa haver emanacoes de gases, devem apresentar i

entrada, bem visiveis, p1acas corn avisos de seguranca, coma “PERIGO DE EXPLOSAO” ) ‘Yi& TOXICO” ou outros.

4.2 Seguran~a coktiva na ohm

4.2.1 Na instalagao do canteiro de obras deve reduzir-se, ao msximo, o poten

cial de risco. E recomendado que seja realizado projeto rational que preveja,

slim da obedie’ncia 5s exig&cias legais, a crtacso de condicces de seguranca do

pessoal da obra e de terceiros.-

incluindo o public0 em geral, propriedades vi

zinhas e services de utilidade priblica.

4.2.2 Nso devem ser permitidas as seguintes prjticas:

a) usar,de maneira ngo apropriada, qualquer equipamento de trabalho;

b) dirig ir jatos de sgua ou ar comprimido contra companheiros de traba

lho, mesmo corn finalidade de limpar ou secar;

c) esticar cabos ou cordas s passagem de companheiros;

d) usar ferramentas manuais para final idades diferentes daquelas a

que S%J destinadas;

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e) atirar ferramentas aos companheiros de trabalho, ainda que se vise a

maior rapidez;

f) deixar estopas ou peda$os de pano embebidos em substkias inflamiveis

fora de dep;si tos apropriados;

g) fumar ou atear fogo em locais onde haja risco de inc&dio;

h) ligar equipamentos sem se certificar previamente de que nzo haja traba

lhadores desavisados ou a distkcias inseguras;

i) executar trabalhos em estado de intoxica$Zo alc&lica ou proveniente

de qualquer outra subs&cia toxica;

j) ingressar na obra portando arma, muni$o ou explosive. a n% ser we

explicitamente autorizado;

I) deixar tabuas corn pregos em condi@es de causar acidentes,

4.2.3 Todas as partes perigosas de ma’quinas e equipamentos d evem ser protc

gidas, corn sinalizaG:o que seja vista por quantos se aproximem dessas partes pe

rigosas.

4.2.4 Todos OS locais de trabaiho devem ser mantidos adequadamente i lumina

dos e ventilados, natural ou artificialmente.

4.2.5 As la^mpadas sujeitas a impactos ou vibra@es devem ser adequadamen

te protegidas.

4.2.6 As instala$es elitricas provisorias devem ser mantidas devidamente i so

ladas e dispostas de forma a evitar impactos de pessoas ou equipamentos.

4,2.7 Apes a coloca$o, OS vidros devem ser marcados de maneira visivel para

evitar que a sua transpar&cia possa levar a supor a sua inexist&cia.

4.2.8 OS materiais, as ferramentas e o entulho devem ser mantidos a dista^ncia

de aberturas e extremidades de pisos.

4.2.9 Na obra devem ser mantidas condi$es de ordem, limpeza e higiene (ver

4.7).

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10 NBR 767811983

4.3 Segunnqa de miiquinas e equipamntos na obra

4.3.1 Somente pessoas capazes, experientes e treinadas devem ser autorizadas

a operar msquinas e equipamentos em obras.

4.3.~ As msquinas e equipamentos devem ser mantidos em condi@es de born funcio

namento e seguranga, devendo ser feitas, para esse fim, inspe$ces freqUentes e

regulares por pessoas hab il itadas. Essas inspes;es devem ser devidamente regis

tradas em livro proprio.

4.3.3 OS cabos de ago, quando em servi$o, devem ser inspecionados semanilmente

de acordo corn as instruC;es do fabricante, a fim de que sua substitui$Zo seja

determinada antes que chegue a apresentar risco de ruptura.

4.3.4 Todo cabo de a$o deve ser substituldo quando pela inspeGs verificar-se:

a) sinais de corrosso;

b) reduc& do dia^metro do cabo em qualquer extensso por decomposi$o de

sua alma ou por abras% dos fios;

c) rompimento de fios.

4.3.5 No case de rompimento de fios o crit<rio de rejeiG% deve ser o exposto

abaixo:

- contar OS fios partidos em urn passe do cabo (aproximadamente seis vezes

o dia^metro do cabo) e em cinco passes do cabo (aproximadamente 30 vezes

o dismetro do cabo), observando-se, inclusive, as rupturas internas. 0

nimero de fios rompidos no trecho mais prejudicado 60 deve ating ir os

limites estabelecidos no grsfico da Figura 1.

/FIGURA i

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FIGURA 1 - Rompimento de fios

Nota: Procurer na vertical correspondente ao tipo de cabo usado o ponto de inters+&corn a cww de tor@o ~orre~p~ndente. A ordenada date ponto representa o limitemkimo toler+el de fios partida

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12 NSR 7678/1993

4.3.6 Devem ser respeitados OS iimites de capacidade dos equipamentos e obedeci

das as demais instrw$es fornecidas pelos fabricantes.

4.3.7 OS equipamentos devem ser testados antes de serem postos em agao pelaprimeira vez.

4.3.8 OS notores e equipamentos sensiveis s a$zo do tempo e z projesao de fraq

mentos devem ser protegidos.

4.3.9 Quando o trabalho corn Aquinas ou equipamentos for tal que o operador te

nha a visao dificultada por obsticulos, pela posi$o da msquina ou por condi$es

de ilumina&, deveri ser exigida a presen$a de sinaleiro para orienta$zo do op=

rador. A comunica$ao sinaleiro-operador ou vice-versa poderG ser visual ou audi

tiva, atravis de sinais previamente combinados, inclusive atravk de rzdio ou

telefone.

4.4.1 A exec$o de tarefas deve ser confiada a pessoas habili tadas e exper i

entes, para evitar erros qua possam colocar em risco a seguranga da obra.

4.4;2 Qualquer modificas8o em projetos e discriminasoes tdcnicas s6 pode ser

feita mediante autoriza@o pr&ia e explfcita do engenheiro respons&el e da

fiscaliza$o da obra.

4.4.3 Devem ser obedecidas as prescri@es de normas e legislagzo referentes ao

use, manuseio, transporte e armazenagem de explosives. cilindros de ga’s e canbus

tiveis (ver 5.6, 5.8 e 5.9).

4.5 Segmnpa de terceiros

4.5.1 Deve ser seguida, 5 risca. toda a Legisla$o Municipal, Estadual e Fe

deral relativa z constru@o de tapumes, plataformas e redes protetoras adequa

dos, al<m de serem tomadas quaisquer outras medidas necessirias i preserva$zo

da seguranCa de terceiros, incluindo o piiblico em geral.

4.5.2 OS acessos para carga e descarga de materiais devem ser planejados e

construidos de maneira a nso oferecer risco ao pcblico nem se tornar obstkulo

ou inc&odo 2 circulaS;o de pessoas e veiculos. Quando isso n.?o for de todo poi

sivel, deve-se informar 2s autoridades competentes e tomar sodas as medidas de

precau@io, coma afixa@o de cartazes visrveis e iluminaqao de todo o local da

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obra durante a nolte. Nenhuma via pGblica ou acesso a propriedade privada pode

ser interditado, a 60 ser corn autoriza$o expressa das autorfdades ou propri

etzrios.

4.5.3 Nunca se deve permitir que cargas levantadas por gruas, guindastes,

guinchos ou outro equipamento pairem acima de transeuntes, a nzo ser que exis

ta cobertura de protegso apropriada.

4.5.4 A fixa@ de cartazes de aviso e alerta ao p;bl ico nk exime o pessoal

da obra da responsabilidade pela seguran$a de terceiros. inclu+ndo o pibl ice

em geral .

4.5.5 OS fumes expelidos por motores a vapor ou combustk devem ser descarre

gados acima da constru& ou em iugar seguro. Deve-se evitar escape de gases

ou fumes que possam causar danos ou desconforto ao p;bl ico.

4.5.6 Deve-se evitar a produ& de ruldos e vibra@es excessivas, principal

mente nas horas ‘de repouso .

4.5.7 Deve-se evitar a queda ou proje$o de restos, liquidos, fragmentos, fer

ramentas e equipamentos sobre a via pcblica.

4.5.8 Nso deve ser permi tida, em nenhuma hipotese, a polui@o de rios, fon

tes e curses d’sgua ou a penetraqao de qualquer subst&cia em canaliza&es e

redes de abastecimento.

4.6 seguranea de propriedades vizinhas e semi~os p;bticos

4.6.1 Devem-se tomar todas as medidas para que vibrasijes excessivas, choques.

projegzo de fragmentos. explosoes, escava&s ou quaisquer atividades em uma

obra n% venham a oferecer risco 5 integridade de propriedades particulares e

patrimkio piblico, inclusive servisos de abastecimento.

4.7 ~impeza e higiene

4.7.1 0 canteiro de obras deve apresentar-se arrumado, limpo e corn passagens

1 ivres e desimpedidas.

4.7.2 As vias de circula$o, passagens e escadarias devem ser mantidas livres

de entulhos. sobras de material, materiais novas, equipamentos e ferramentas.

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4.7.3 0 entulho e quaisquer sobras de material devem ser regularmente coletados

e removidos. Por ocasizo de sua remogzo, devem ser tomados cuidados especiais de

forma a evitar poeira excessiva e riscos eventuais.

4.7.4 0 entulho depositado fora do canteiro de obra deve ai permanecer o menor

tempo possivel, evitando-se OS seus inconvenientes mais comuns: risco de aciden

tes, poeira e esconderijo de roedores.

4.7.5 A remog% de entulho ou sobras de materiais deve ser feita de forma a evi

tar atirar-se qualquer objeto de urn piso para outro ou em dire@0 ao solo, rem

mendando-se para isso equipamentos mec%icos.

4.7.6 N&J G permitida a acumulacgo de entulho ou restos de material na via pi

bl ica.

4.7.7 Nzo se deve queimar lixo no interior de uma construgso.

4.7.8 0 pessoal da obra deve ser instruido para a utilizaggo apropriada das

instala$es sanitirias.

4.7.9 OS sanitirios devem ser construidos de tal maneira que OS ocupantes Go

possam ser vistas do exterior e estejam protegidos da a& do tempo e de objetos

que caiam ou sejam projetados.

4.7.10 Dew haver iluminagao e ventilagk suficientes em instalac&es sani t2

rias, de acordo con a legislacao em vigor.

4.7.11 OS sanitsrios. vestiirios, refeiGrios. cozinhas e alojamentos devem

ser mantidos limpos e desinfetados.

4.7.12 A rela$o do mimer0 de sanitzrios para o nknero de trabalhadores na obra

deve ser de urn sanitsrio para cada vinte trabalhadores.

4.7.12.1 Podem ser usados 1avatGrios e mict&ios tipo “cocho”.

4.7.13 Bevem existir vestisrios corn instalacses adequadas, seguras e em nimero

e Zrea suficientes para o pessoal da obra. No interior do vestisrio devem exis

tjr armsrios individuais para guarda de roupas.

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4.7.14 Devem ser construidas e mantidas instalagiies sanitsrias adequadas no

canteiro de obras em estado de permanente e perfeita higiene, funcional idade

e seguranga, em local de fscil acesso a todo o pessoal da obra.

4.7.15 As instalagzes sanitsrias devem ser construidas na ocasiso da instala

gao do prcprio canteiro de obras. Sempre que possivel, se& feita a ligagkio

provis$ia 5 rede de esgotos. Na auszncia de coletores de esgotos, deve ser

construida fossa seca, obedecendo a todos OS cuidados exigiveis por esse tip0

de construgso.

4.7.15.1 Deve-se dar prefer&cia a fossas sapticas (NDD 7229), sempre que o &

mere de trabalhadores for superior a vinte.

4.7.16 Devem ser adotados cuidados especiais para destino das iguas servidas,

evitando-se a formagso de pogas ou curses de sgua favorsveis 5 proliferaczo de

larvas e vetores.

4.7.17 Deve ser mantida reserva suficiente de sgua pot&e1 para use do pessoal

da obra, mesmo quando for posslvel a ligaczo corn a rede priblica de abastecimen

to. Agua de poSos ou outras fontes locais so’ pode ser usada depois de examinada

e aprovada.

4.7.18 0 canteiro de obras deve dispor tamb;m de urn c&odo destinado a servir

de refeitGrio para uso dos empregados. Este ficarz em local suficientemente a

fastado das instalagGes sanitirias. No local do refei&io deve ser instalado,

no minimo. urn lavat&io.

4.7.19 OS restos de comida e todo o lixo da obra devem ser colocados em condi

@es de serem facilmente retirados do canteiro de obras. Nos locais Go pro

vi.dos de coleta de lixo, o mesmo deve ser enterrado, de acordo corn as condig&s

existentes no canteiro.

4.7.20 Nk deve ser permitida a existgncia de lixo acumulado e exposto, evitan

do-se assim a presenga de vetores e roedores.

4.8 Medidas de prote@o contm inchdio

4.8.1 OS extintores devem ser mantidos carregados e em condigks de serem uti

1 zados.

4.8.2 OS extintores devem ser sinalizados, colocados em locais de fscil visua

Iizag& e acesso e onde haja menor possibilidade de serem bloqueados pelo fogo.

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16 NBR 7678l1903

4.8.3 Devem ser utilizados abrigos para extintores, quando estes estiverem es

postos a intempiries.

4.8.4 De acordo CM o risco de inckdio e o Porte da obra, deve ser previsto,

alEm dos extintores, outro sistema de proteF:o.

4.8.5 Nos alojamentos, escritorios e outras sreas onde seja permitido fumar de

vem ser colocados cinzeiros coletivos de material incombustivel.

4.8.6 0s locais de perman&cia de pessoas devem dispor de saidas, em n;mero SE

ficiente, e localizadas de modo que garanta a desocupa& tom rapidez e seguran

P 9 em case de emerggncia.

5 CONDI@ES ESPECI-FICAS

5.1 Levantmnento e vistoria

5.1.1 Antes do inlcio da obra, deve ser feito urn ievantamento minucioso e corn

pleto da a’rea do canteiro de obras e imedia@es, para verificar se existem, en

tre outros:

a) desniveis perigosos;

b) fragilidades perigosas do terreno;

c) drenos ou tubuIa@es enterradas de util idade pibl ica ou de terceiros;

d) propriedades vizinhas em estado precirio;

e) possibil idade de enfraquecimento de constru$es vizinhas por escava

@es, vi bra$es e explosoes;

f) proximidade de hospitais, escolas, igrejas e outros lociis de reuniso

piibl ica;

g) proximidades de linhas de distribuiqao de energia elgtrica.

5.1.2 Em qualquer case, e recomendado que se fasa uma vistoria completa das

propriedades vizinhas, inclusive corn coleta de informa@es dos moradores e Pro

prietsrios e exame cuidadoso das estruturas , para verificar se existe alguma po

tencialidade de risco relacionada corn as atividades na obra a ser iniciada.

No case de ser verificada qualquer anormalidade, as autoridades compete”

tes e OS interessados devem ser informados. A obra “50 deve ser iniciada ati

que haja certeza de execugzo segura.

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NBR7676/1663 ,7

5.2 ~nstuta@es ete'tricas e hidmiuticas provis&as

5.2.1 As instala@zs elkricas e hidriulicas provisorias devem estar de acordo

corn as normas e 1egislagZo vigentes.

5.2.2 As instalagzes elGtricas e hidriulicas provis;rias devem estar situadas

de maneira a “50 poderem ser atingidas pelo movimento de pessoas, equipamentos

ou materiais.

5.2.3 Dew ser evitada. na obra. a existencia de fios ele’tricos descobertos ou

pendentes e tubula@es que constituam obstkulo i passagem de pessoas.

5.2.4 As chaves de controle de instalaqoes provis;rias devem estar sob a guar

da permanente de pessoal habil itado.

5.2.5 OS consertos em instala$es provisorias so devem ser feitos por pessoas

autorizadas.

5.2.6 As instala@es el<tricas e hidriulicas provis;rias quando ligadas 5s re

des publicas devem obedecer ss normas das respectivas concessionirias.

5.2.7 A estrutura de suporte e as fundasoes para depositos provis;rios de sgua

devem ser executadas de acordo corn as normas de seguransa aplic&eis a depGsi -

tos def in i tivos.

5.2.8 ApGs a chave geral deve haver tantas chaves quantos sejam OS circuitos

de derivaG:o que devam funcionar independentemente, sendo obrigat&ia a exist&

cia de circuitos independentes para a iluminag8o.

5.2.9 SG devem ser utilizados fusiveis de resist&cia adequada, na’o sendo per

mitido alterar as caracteristicas destes dispositivos corn o uso de fios ou ou

tros artificios.

5.2.10 As estruturas met:1 icas. msquinas e equipamentos devem ser aterrados.

5.3.1 Nas escava$es corn at: 1.5 m de profundidade pode ser dispensado o 1~x0

ramento, a menos que a qual idade do solo ou a presenga de igua o exija.

5.3.2 As escava$es corn profundidade superior a 1.5 m devem ter seus tal udes

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18 N0R 7670l1663

escorados, assegurando estabil idade, de acordo corn a natureza do solo. Esta exi

g&cia serz dispensada quando o sngulo de inclinar$o do talude for inferior ao

&gulo de talude natural do terreno.

5.3.3 As bordas das escava@es devem ser mantidas 1 ivres de materiais, a’rvores

e obsticulos, em faixa de largura igual a metade da profundidade.

5.3.4 Se houver necessidade de armazenar materiais escavados ou nzo, operar M:

quinas pesadas nas proximidades, ou se txxwer trsfego pesado nas imediagoes de

escava@es, devem ser construidas paredes de reten&, corn capacidade para re

sistir corn seguranga aos empuxos adicionais.

5.3.5 Recomenda-se nas escavacoes pu valas, em profundidades superiores a 3 m

assessoria de engenharia de solos e projeto de escoramento.

5.3.6 0 m6todo de escoramento contrnuo ou descontinuo, deve ser aplicado de

acordo corn as caracteristicas do solo escavado e determinado pelo respon s&e1

tknico da obra.

5.3.7 Devem ser tomadas medidas preventivas, tais corn0 escoramento, contraven

tamento, reforsos de funda$ses, sempce que as escava@es possam vir a ameasa r

a estabilidade das estruturas vizinhas.

5.3.8 Qua&o houver necessidade de se fazerem escavac;oes em ca\Fadas e vias pi

blicas, devem ser colocadas barreiras, afixados avisos e tomadas as provid;;

cias necessirias 5 salvaguarda da seguranga do public0 e, quando for o IXSO,

providenciada a coloca$o de vigia, corn meios de sinal iza$o apropriados.

5.3.9 Quando se executarem escavagzes em calsada ou via p;blica, deve-se man

ter sempre uma faixa para OS pedestres ou para OS velculos transitarem corn seg:

ranGa.

5.3.10 Todas as a’reas de escava$es devem ser demarcadas e sinalizadas perma

nentemente, inclusive Z noite, assim coma iluminadas natural ou artificialmen

te, durante OS trabalhos.

5.3.11 Quando necesssrio, para protegso dos trabalhadores ou do piblico, devem

ser colocados, em torno das escava@es, guarda-corpos construidos de acordo corn

esta Norma.

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5.3.12 Todas as escavasoes de mais de 1.5 m de profundidade devem ter escadas

que permitam fscii acesso e escape dos trabaihadores. OS rontantes das escadas

devem estar apoiados no fundo da escava+ e uitrapassar a borda de, pelo me

nos. 1 m.

5.3.13 Em escava&s corn mais de 6 m de profundidade devem ser construldas es

cadas provis%ias.

5.3.14 Todas as obras de carster preventive, coma escoramentos e reforsos, de

vem ser inspecionadas freqllentemente por pessoa habilitada. Deve-se fazer nova

inspeG de escava$es depois da ocorr&cia de chuvas, ventanias ou quai squer

fen6menos que possam aumentar 0s riscos.

5.3.15 Durante OS trabaihos corn ferramentas portsteis e aanuseio de materiais

as pessoas devem ser mantidas a dista^ncia segura umas das outras, a fim de evi

tar que sejam atingidas acidentalmente.

5.3.16 0 escoramento de escavasi;es deve acompanhar o seu andamento.

5.3.17 Quando uma escava$o for feita ao lado de estrutura existente, cujas

sapatas estejam mais pkimas da escava$o que a dist&cia del imitada pelo .%

gulo de repouso do mater ial escavado, e nso houver possibii idade de construgk

de uma retengso que detenha quaiquer movimento, deve ser feito refor$o ade

quado das funda@es da estrutura.

5.3.18 Quando houver necessidade de rebaixamento do lenGo frestico para exe

cu$io de escava@es, deve ser investigada a possibilidade de serem ocas io

nados recaiques 5s constru$Ges vizinhas. Se for verificada tal possibi 1 idade,

deve ser evitado o rebaixamento e adotada outra solu~~o.

5.3.19 Devem ser tomadas todas as precau@es em escava$ges profundas corn re

baixamento de ienS frestico , para que 60 ha ja interrupgks siib i tas no siste

ma de rebaixamento.

5.3.20 OS equipamentos mec&icos de escava$o s; podem ser operados por Pel

soal qualificado.

5.3.21 OS operadores desses equipamentos devem ser prrotegidos por uma sabina

adequada, telas ou outras prote$es igua lmente eficazes, contra ruptura de ca

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bos, qoeda de material da casamba da escavadeira, proje& de fragmentos e ou

tros ri scos.

5.3.22 Nzo deve ser permit ido 0 aces50 de pessoas ngo autorizadas s plataforma

de opera$o de escavadeiras e, durante a operagzo das mesmas. o operador GO

deve conversar.

5.3.23 Deve hever acesso seguro s cabina de operaGa”o de escavadeiras. Se neces

ssrio devem ser construidas escadas fixas, corn corrimzos.

5.3.24 Quando uma escavadeira na’o estiver em opera~ao, a ca$amba deve ficar em

posi@o de repouso sobre o solo.

5.3.25 Durante a opera$o de escavadeiras, todo o pessoal deve ser avisado pa

ra se manter a dista^ncia segura da escavadeira e do raio de a$so da lanGa.

5.3.26 Todas as escavadeiras devem ser inspecionadas regularmente por pt? ssoa

capacitada. Deve ser dada aten$o especial aos freios, comandos e embreagens.

OS defeitos devem ser imediatamente reparados e, se necesssrio, a escavadei ra

deve ser substituida.

5.3.27 As casambas devem ser inspecionadas diariamente.

5.3.28 Nao se deve permitir que OS operadores deixem a cabina de opera$o corn

a maquina ligada.

5.3.29 Deve ser tomado o m&lmo cuidado para que a cagamba ou lanGa de suporte

nZo se aproxime de linhas de energia elgtrica ou nzo colida corn constru@es vi

zinhas.

5.3.30 OS cabos de ago das escavadeiras devem ser regularmente inspecionados e

substituidos de acordo corn o estabelecido em 4.3.3 a 4.3.5.

5.3.31 Nzo se devem manobrar escavadeiras sobre terreno frig il ou suspeito de

fragilidade, a menos que haja certeza da impossibi 1 idade de sibito desequill

brio.

5.4 Estacas

5.4.1 S6 podem trabalhar em serviqos de crav+o de estacas, pessoas treinadas

e experientes.

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5.4.2 Quando as estacas estiverem sendo posicionadas nas guias do bate-estacas,

devem ser passadas correntes que envolvam a estaca, de maeeira a evitar tombamen

to em case de eventual romplmento do cabo.

5.4.3 As pessoas que nso faGam parte da equipe de crava$o devem ser mantidas

a dista^ncia segura.

5.4.4 Quando em trabalho na torre, o trabalhador deve usar cinto de seguransa.

5.4.5 Quando for necesszrio cortar OS topos das estacas ji cravadas, a reg ia’o

da queba deve ser previamente isolada.

5.4.6 OS bate-estacas devem estar firmemente suportados por plataformas resis

tentes, de madeira ou outro material apropriado. Se necessirio, devem ser contra

ventados corn cabos ou estruturas rigidas proviscrias.

5.4.7 OS cabos devem ser inspecionados regularmente e substituidos na forma de

4.3.3 a 4.3.5.

5.4.8 Durante a operasso devem ser mantidas, pelo menos, quatro voltas compl e

tas do cabo em torno do tambor.

5.4.9 0 pilk, quando nzo em operaF:o, deve permanecer em repouso sobre o solo

ou no fim da guia de seu curso.

5.4.10 Para pil&s a vapor, devem ser dispensados cuidados especiais 5s manguei

ras e conexces, devendo estar sempre ao alcance do operador o controle das man0

bras das v~ivuias.

5.4.11 Na”o se deve reparar ou fazer manutengzo do bate-estacas quando o mesmo

estiver em opera$o.

5.4.12 Nos trabalhos noturnos, para a execusso das tarefas a realizar, deve ha

ver ilumina$o suficiente.

5.4.13 Quando forem usadas cargueiras, deve ser verificado se as mesmas es&

em posi$Zo est&el, principalmente durante a operagso de movimenta$o.

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22 NBR 767611663

5.4.14 Durante a cravag% de estacas prensadas, deve ser verificado se a segso

em cravagzo e o macaco es& em linha e a prumo.

5.4.15 A cravaga’o de estacas por percussgo deve ser evitada em locais onde o

ruido cause grave inconveni&rcia.

5.4.16 Devem ser tomados OS necessirios cuidados para evitar que as cravagges

afetem as propriedades vizinhas ou servigos de utilidade piibl ica.

5.4.17 Em obras onde a torre do bate-estaca seja o ponto mais alto, o equip5

mento dew ser eletricamente aterrado.

5.4.18 Devem ser tomados cuidados especiais quando da ajustagem da estaca e co

loca$o do “capacete” (chap&) D

5.4.19 Para trabalhos nas proximidades de rede elctrica, OS bate-estacas devem

ser colocados a dista’ncia minima a ser indicada pelas empresas distribuidoras

de energia.

5.5 Tmbalhos sob or compriddo5.5.1 Gmeratidades

5.5.1.1 Em qualquer atividade em que haja pessoas trabalhando sob ar compr I

mido, devem ser obedecidas todas as normas, recanenda@es e legislagso pertinen

tes, estabelecidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais sobre es

ses tipos de trabalho.

5.5.1.2 Deve estar sempre presente na obra, durante o decorrer dos trabalhos,

pelo menos uma pessoa competente e autorizada a representar a firma contratada.

Tal pessoa deve estar inteiramente fami liar izada corn as ieis e normas apl ici

veis.

5.5.1.3 Devem ser afixadas, em locais visiveis, c;pias dos artigos de leis e

normas pertinentes aos trabalhos em execuqso.

5.5.1.4 Nso se deve permitir o tra^nsito de trabalhadores pelo fuste (chamin6)

do tubulio ou caixso, enquanto houver transporte de carga atravzs do mesmo.

5.5.1.5 Em caixks ou tubuloes em que mais de de2 pessoas estiverem trabalhan

do, devem existir sempre duas csmaras de passagem, uma para pessoas (ca^mara de

pessoal) e outra para materiais,

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NBR 767alw33

5.5.1.6 No case de tiinel de grande dizmetro deve ser prevista eclusa de &mara

dupla para pessoal, a fim de evitar a eventual descontinuidade no process0 de

canpress& e desccmpressso, em cases de emergcncia.

5.5.1.7 Cada ca’mara deve ter seus sistemas pt%prios de controle de seguransa e

de opera$zo independentes. OS dispositivos de controle e opera$o devem ser dis

postos externamente de modo que s.6 possam ser acionados pelo operador da &a-

ra. Tais dispositivos devem existir internamente , porgm set-so uti 1 zados satlen-

te em emerggncias e, normalmente conservados lacrados ou protegidos, de maneira

a dificultar o seu us0 inoportuno.

5.5.1.8 OS tubulces ou caix&zs corn mais de 3 m de dia^metro ou de lado devem

possuir uma csmara de pessoal.

5.5.1.9 Deve ser garantida a estanqueidade das &mar-as ou eclusas.

5.5.1.10 Devem ser utilizados, entre outros, pulmzes de acumula$o de ar, gera

dor de emergsncia, filtros de ar , pain<is de controle de vazao, temperatura e

press;0 do ar e compressor de reserva,

5.5.1.11 No case de serem usados compressores corn motor a Glee ou gasolina, a

saida dos gases de escapamento deve ficar, no minima, a 3 m acima das respect i

vas tomadas de ar.

5.5.1.12 E necessirio implantar sistema de ccmwnica@o, atrav<s de telefonia,

radiofonia ou similar, previamente aprovado peta fiscalizagzo da obra, entre:

a) painel de controle, csmara de trabalho e csmara de pessoal;

b) paine l de contrde e ambulat&io.

5.5.1.11.1 No case de tinel, slim do estabelecido acima, deve ser implantado

sistema de canunicasao entre a frente de trabalho e as demais sreas de apoio.

5.5.1.13 As csmaras devem ter urn visor junto ao painel de controle, para obser

va$o dos ocupantes.

5.5.1.14 E necesssrio montar plataforma lateral elevada e escada de acesso adz

quadas para a opera$o do sistema, servindo para entrada e saida de pessoal.

5.5.1.15 Deve ser instalado urn sistema de alarma sonoro e vslvula automatica

de seguranga para o case de a press50 atingir o 1 imi te de seguranp de 250 kPa

(2.5 kgf/cm2).

5.5.1.16 0 interior de ca’maras de trabalho deve ser mant ido limpo de obstscu-

10s e rest05 que possam molestar pessoas em serviqo.

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5.5.1.17 No case de tii nel de grande dismetro deve ser prevista a instalagao de

cabinas sanitsrias e a uti1izag.k de desinfetantes e desodorizantes.

5.5.1.18 No case de tcnel de grande dismetro deve-se ter a garant ia de supri-

mento de sgua pot%el , na frente de trabalho sob ar caprimido.

5.5.1.15 0 ar no interior de ca^maras de trabalho deve ser examinado ap& ada

turn0 de trabalho e apk a instalaqio de qualquer compressor. 0s resultados de-

vem ser anotados em ficha pr;pria , acessivel a qualquer tempo, para 0 necessi-

rio controle de qualidade.

5.5.1.20 0 consume de ar vent ilado no tGne1 sob ar comprimido deve ser, no rn:

nimo, de 50 m3/h, por pessoa eclusada.

5.5.1.21 A temperatura no interior de ca’maras de trabalho dew ser mantida

abaixo de 28OC. ainda que se necessite usar equipamento de refrigeragk.

5.5.1.22 Nk i permitido fumar no interior de dmaras sob ar canprimido. Cigar

ros, fkforos e isqueiros devem ser deixados no exterior.

5.5.1.23 Durante o trabalho, o trabalhador deve estar provido dos equipamentos

de protegzo individua l usuais (capacetes. betas, luvas e outros). No case de

servigo em tubulso (fuste ou base), deve ser usado cinto de seguranga preso a

um cabo para igamento, case necessirio.

5.5.1.24 Ao admitir pessoa para trabalhar em ar comprimido, o empregador deve

fornecer-lhe instrugzes sobre OS riscos inerentes a essa atividade, especialmen

te quanta 5s precaug&s a serem seguidas nesse tipo de trabalho.

5.5.1.25 Nao G permitido ingerir bebidas gasosas ou alc&licas quando traba-

lhando sob ar canprimido.

5.5.1.26 &o se deve tentar fazer descer tubuloes ou caixoes usando a t:cnica

de desccmpressao quando houver trabalhadores no seu interior.

5.5.1.27 Nso se deve util izar emu qualquer hip;tese a t&nica de supercanpres-

szo para igar ou aprumar tubulses ou caix;es.

5.5.1.28 A desccmpressao de t;nel de grande dia^metro deve ser gradativa em

qualquer situagso, mesmo na aus&cia de pessoas.

5.5.1.29 OS tubulzes ou caixks devem ser adequadamente escorados e contraven

tados antes de se fazer o carregamento para provocar a descida.

5.5.1.30 60 se deve estocar &eo, gasolina w outro material inflamsvel a dis

ta’ncia menor que 30 m de local onde estejam sendo executados trabalhos sob ar

camprimido.

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NBR 767811993 25

5.5.1.31 As csmaras devem ser pintadas~ exteriormente de branco, e deve ser pre-

vista aspersgo de igua sobre as mesmas.

5.5.1.32 As instalagks para equipamentos el6tricos utilizados no tubulao devem

operar corn tenszo 60 superior a 110 V e ser convenientemente aterradas e prote-

gidas

Nota:

contra curtos-circuitos ou impactos.

NO case de execug~o de tine1 de grande di%netro , cm equipamento de escava

gio de grande port:, admite-se o uso de tens&s superiores 1 imi tadas a

220 V, na iluminagao ao longo do tGne1.

5.5.1.33 A iluminagk interna dew ser feita em corrente continua de 12 V corn

lsmpadas protegidas contra explos&s, atrav6s de dois circuitos independentes,

sendo urn de reserva.

5.5.1.34 Nso G permitido o uso de fios descobertos e equipamentos elkricos

corr defeitos.

5.5.1.35 Nao deve ser permitida qualquer atividade de soldagem ou torte de ago.

utilizando magarico, dentro do t&z1 sob ar comprimido.

5.5.2 Assist&&a &dim

5.5.2.1 Para trabalhos sob ar ccunprimido deve-se instalar csmara dupla de socor

ro, e prover servigo medico especializado, para atendimento imediato.

5.5.2.2 As ca’maras duplas de socorro &dico devem ser mantidas em boas condi-

g&s de conforto t:rmico. ventiladas, iluminadas e devem ser equipadas corn te1e _

fone e man6metros qua permitam leitu ra dos lados interno e externo da csma ra ,

bem coma visores para observagio.

5.5.2.3 Dew ser instalado ambulat6rio de sotorros urgentes, pr&imo ao local

de trabal ho.

5.5.2.4 So podem ter acesso as instalagk sob ar comprimido as pessoas que te-

“ham sido consideradas aptas pelo &dico respon&el, ap& submetidas aos segui;

tes exames: clinic0 geral, cardiol6gico, otorrinolaringol6gico, neurol6gico com-

pleto, hemograma, parasi tol6gico de fezes, reagao sorol6gica para slfi 1 is, Ma-

chado Guerreiro, raios X do t?kax, dos seios maxilares e frontais, das articula

g&s escipulo-umerais e coxo-femurais e prova de eclusa.

5.5.2.5 @alquer peseoa que trabalhe em ar comprimido e, por qualquer mot ivo,

se ausente do trabalho por mais de dez dias, deve ser reexaminada pelo m;dico,

antes de voltar ao trabalho.

As pessoas que estejam trabalhando sob ar comprimido continuamente, por perlodo

igual a seis meses, devem ser submetidas aos exames clinicos gerais e raios X, e

a cada doze meses submetidas a exames laboratoriais.

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26 NBR76768/1663

5.5.2.6 Ceve haver ficha m;dica completa de cada trabalhador, que possa ser

consultada, imediatamente, em qualquer eventualidade.

5.5.2.7 As pessoas que trabalhem sob ar ccmprimido devem trazer, permanentemente, crach: impermeabilizado que as identifique coma tal e de que wnstem 05 se

guintes dados:

a) enderego, telefone e local da Gmara de socorro msdico;

b) instrugzes a serem seguidas em cases de emerggncia. especialmente a

de que tal pessoa deve ser encaminhada, imediatamente, ao endereco

da czmara de socorro midico;

c) prazo de validade (nao superior a seis meses);

d) grupo sangulneo e RH.

5.5.2.8 Todo trabalhador submetido a trabalho sob pressao deve permanecer duas

horas no canteiro, ap& a descompressao, para observagso midica.

5.5.3 compress& e descompress&

5.5.3.1 0 tempo total de trabalho sob ar comprimido, em cada period0 de vinte

e quatro horas, dcve ser, no maxima, de oito hot-as, exluido o tempo de descom-

pressso.

5.5.3.2 A pressao m&ima admissivel para trabalilos sob ar ccmprimido (pressso

indicada pelo man&metro) g de 350 kPa (3.5 kgf/cm2).

5.5.3.3 A velocidade de compress:0 na Gmara de pessoal nao dew ser superior

a 10 kPa/min (0,I kgf/cm2/min) ate atingir a press20 de 70 kPa (0.7 kgf/on’) e

nao deve exceder a velocidade de 35 kPa/min (0,35 kgf/cm2/min) a partir dessa

-pressao.

5.5.3.4 A desccmpressao deve ser feita em estsgios, de tal maneira que o temponormal de descompressao nzo seja, em nenhum case, inferior ao determinado em

fungao das velocidades de reducao constantes da Tabela 1.

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NBR 767811983 27

TABELA 1 -Tempo total de dercompre&io em minute

kPa k :gf/cm2

84 0.84

98 0,98

112 1,12

127 1,27

141 1.41

155 1,55

169 1.69

183 1.83

197 1.97

211 2,il

225 2,25

239 2,39

253 2.53

267 2.67

281 2.81

295 2,95

309 3,OY

323 3.23

337 3.37

352 3,52

‘S-12

14

16

18

20

22

24

26

28

30

32

34

36

38

40

42

44

46

48

50

-

-

l/Z-

3

6

7

7

7

9

11

13

15

17

19

21

24

28

31

37

43

44

51

58

-

-

1-

3

6

7

7

7

9

12

14

23

28

35

39

44

49

49

56

64

74

89

94

-

1

- - -

l/22

-3

-4

-

3 3 3 3

6 6 6 6

7 7 7 7

7 8 11 17

8 15 15 43

16 24 38 68

23 27 52 92

29 34 69 104

31 41 98 127

38 62 105 143

43 85 126 163

58 98 151 178

63 I13 170 198

73 128 178 !03

84 143 183 213

102 144 189 !I5

118 ;54 199 !34

139 !71 214 ,44

144 189 229 !69

164 toy 249 !79

- - -

Tempo de exposi$zo iinica (horas)- -

5 6- -

3 3

6 6

17 33

48 63

63 73

93 103

117 122

126 141

143 153

165 168

178 193

195 218

223 233

223 238

233 248

245 26C

254 264

269 274

299 309

309 329

* --I-

7-

8

3 3

16 16

48 48

63 73

83 103

113 128

127 137

142 142

153 165

178 188

203 213

223 233

243 253

253 263

258 268

263 268

269 269

289 299

319 319

-

Alim

de 8

3

32

63

87

I13

133

151

163

183

204

226

248

273

278

288

293

293

318

5.5.3.5 OS tempos totais de descompressao devem ser escritos e afixados ne pai-

nel de controle da ca'mara de pessoal, Segundo o modelo,abaixo (Tabela 2) ou equi

valente.

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NBR 7676/1663

TABELA2 -Tab& de descompressk simplificada

Tempo de perman&Cia Press& do tcnel Tempo Tempo Tempo

horas 10 estagio Patamar Z? estsgio

kPa PSI (minutes) (minutes) (minutes)

0 -3 0 - 141 (0 - 20) 3 12 1

98 (14) 3 12 1

112 (16) 3 12 1

4 127 il8j j 14 1

141 (20) 1155 o-2) 1

I I I I

98 (14) 3 12 1ii2 i16j

; 1:1

5 127 (18) 1

::: Iii; : 600 1

98 (14) 3 12 1

112 (16) 3 16 1:: I::; ; 2: 1

70 1155 (22) 3 100 1

38 (14) : 1: 1

1:: II:;1

7 3 60 1141 (20) ;

30 1155 (22) 110 1

Notas: a)

b)

C)

d)

e)

f)

At6 141 kPa (20 PSI) o Patamar situa-se seri f

pre em 28 kPa (4 PSI);Em 155 kPa (22 PSI) o Patamar si tua-se em

42 kPa (6 PSIL;

A descompressao no 10 e 20 estigios deve

ser Rigorosamente Constante;

S6 deve ser feita ventilaqao na eclusa dy

rante 0 Patamar;

Quando urn funcionario entrar no tfinel mais

de uma vez, em interval0 inferior a 12 ho

ras, a tabela para despressurizs-lo serZ

fornecida por telefone pelo msdico em plan

tao, para o que o operador de eclusa deve _

rs informar:

- tempo de permanencia no tune1 na la en-trada;

- interval0 de tempo entre a la. e a 2a. en

trada;

- tempo de perman&cia no tine1 na 2a. en-trada;

Tempo de Perman&cia e Pressso de TineI naopodem ser interpolados, pelo que dew sem

pre ser adotado o valor imediatamente supe

rior.

o-14f kPa

(O-20 PSI)

Pb

26 kPa(4 PSI 1

T

-3x i&n

2’ ESTAGIO

155 lIPa

(22PSIl

42 kPa

(6 PSI)

2Q EST&IO

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NBR 767811983 29

5.5.3.6 Dew ser estabelecido o controle do pessoal trabalhando em eclusa, cons

tando de ficha apropriada, hora de entrada na csmara de pessoal, tempo de perma-

n&rcia na frente de trabalho, hora de saida e tempo de descompressso.

5.5 :4 Equipamentos ok compres&

5.5.4.1 OS compressores de ar devem possuir dispositivos adequados de seguranga.

5.5.4.2 Devem ser provides sistemas de fuga de 5gu.s e rjleo de filtragem antes

da entrada do ar nas ca^maras de ar comprimido.

5.5.4.3 A nao ser nos cases de compressores refrigerados a ar, deve ser manti-

do, a qualquer tempo, urn reservat&io de sgua em circula$o continua.

5.5.4.4 Deve haver, sempre, urn sistema complete de emerg&cia, em condisks de

acionamento imediato, em case de pane do sistema em “so, especialmente quanta

ao suprimento de energia. Esse sistema deve ser provide de pulmoes de acumulacao

de ar, geradores de emerg%cia, .-.

frltros e resfriadores de ar, painers de contro-

le de vazao, temperatura e press50 e compressores de reserva, al;m de outros e-

quipamentos julgados necess&ios ao se” bcm funcionamento.

5.5.4.5 As linhas de ar devem ser intercambiiveis. sendo exigido o minima de

duas por csmara.

5.5.4.6 A inspeg% dos equipamentos e linhas de ar deve ser freql lente.

5.5.5 Medidores e vc%ukzs

5.5.5.1 Deve haver medidores de presszo em czmaras de pessoal corn most radar

que possa ser vista pelos trabalhadores a qualquer tempo (inclusive na f rente

de trabalho em case de tirne l de grande exte&o) e outro que possa ser vi sto

do exterior sob observagao permanente.

5.5.5.2 No case de execugao de t&e1 de grande dismetro devem ser instalados

pai&is de controle automatizados para manter press20 constante no tGne1.

5.5.5.3 OS medidores de press% devem ser testados diar iamente, can use de peso

aferidor ou outro qualquer mitodo adequado e reconhecido.

5.5.5.4 Devem existir vslvulas de exaustao em todas as csmaras e devem ser ope-

radas em cases de necessidade, coma accmulo de gases ou fumes no interior das

czmaras no case de explosiies.

5.5.5.5 Depois de uma explosao em local de trabalho sob ar canprimido, nzo se

deve permitir a volta de pessoas ao trabalho, at6 que haja certeza de que todos

os gases e fumaga tenham side eliminados.

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7/16/2019 NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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36 NBR7679/1963

5.5.5.6 Uma pessoa habili tada deve ser encarregada de verificar e inspecionar,

continuamente, todas as vilvulas e medidores e equipamentos de ar comprimido.

Tal pessoa nzo deve trabalhar mais que oito horas em cada period0 de 24 horas e

deve ser encarregada de apenas uma linha de ar comprimido.

5.5.5.7 Deve ser instalado term&metro junto z frente de service.

5.5.5.8 0 sistema de ar comprimido deve dispor de vslvulas automaticas que imps_

gam o eventual refluxo de ar.

5.5.6 SinaZiza@o e pmte& dos equipmentos

5.5.6.1 Devem ser instalados e mantidos em condi$es de funcionalidade, a wl

quer tempo, meios de comunicagao entre a superficie e as &mar-as de trabalho.

5.5.6.2 OS c;digos de sinais devem ser afixados em locais visiveis.

5.5.6.3 As tubula+s de ar comprimido devem ser pintadas na forma estabelecida

na NBX 6493.

5.5.6.4 Na execugao de tine1 de grande dismetro, cujo transporte de’ materiais

se efetue atraw% de vagonetas e locomotivas, as linhas ferreas devem ser pro-

vidas de descarriladores junto as eclusas, tanto na parte interna corn0 externa

do tineI.

5.5.6.5Durante os trabalhos sob ar comprimido a area devers ser conveniente-

mente sinalizada e a movimentacao de veiculos e de equipamento restringida a0

minim0 necessirio, sendo OS operadores esclarecidos dos riscos de acidentes e

suas conseqU&cias.

5.6 Amnazenugem, manuseio e trunsporte de materiais

5.6.1 Armazenagem

5.6.1.1 Qualquer mater ial em sacos, recipientes, caixas. pacotes ou outra qual-

quer embalagem deve ser armazenado de forma que OS lotes ou pilhas sejam esta-

veis e escorados, quando necessirio.

5.6.1.2 A altura dos lotes ou pilhas deve ser limitada de forma a nao causer

sobrecarga nas unidades de baixo e nso comprometer a estabilidade do conjunto.

5.6.1.3 Quaisquer materiais armazenados no interior de construcoes devem ser

mantidos a distsncia segura de elevadores ou de quaisquer aberturas. no piso.

5.6.1.4 Em pisos elevados, n& podem ser empilhados materiais a dista^ncia menor

que 3 m das bordas do piso, a nao ser que existam paredes 00 elementos suportes.

5.6.1.5 OS materiais devem ser protegidos contra choques de veiculos e mzqui-

nas, por cercas ou barricadas em que haja sinais visiveis de car amarela ou ama-

rela e preta, durante o dia. e luzes vermelhas, durante a noite, na forma da

i-4611 7195.

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NBR 7679l1993 31

5.6.1.6 Ao retirar materiais empilhados, as pilhas devem ser desfeitas simulta-

neamente.

5.6.1.7 Corn exe@ da quantidade necesssria para use imediato, as madeiras, em

tibuas, cougoeiras ou sarrafos, devem ser armazenadas em urn depkito separado do

almoxarifado geral, ou ao ar livre.

5.6.1.8 0 empilhamento de madeira ao ar livre deve ser feito sobre terreno fir -

e drenado e distante de inflamaveis e de fontes de igni@o,

5.6.1.9 0 empilhamento destinado a longa durasao deve ser feito sobre base sG-

1 da.

5.6.1.10 Se a madeira for retirada a Go G melhor armazens-la em pilhas de

no tiximo 1,s m de altura, ou ao longo de fileiras providas de corredores inter

medizrios para que OS opersrios possam alcansar a parte superior das pilhas, es-

tando de p; nos corredores. Se a madeira for movimentada a &J para ou de uma

pilha mais alta. a pilha nao deve ter mais de 5 m de altura e devem str provides

meios de acesso 2 parte mais alta cow, por exemplo, corn a utilizagao de uma

escada. Nos cases em que for utilizado, no empilhamento e na remo&, equipamen-

to meca^nico, a altura de 6 m 6 o m&imo admitido para uma pilha de madeira sufi

cientemente segura, corn escoras laterais que mantenham sua estabilidade.

5.6.1.11 E necess.?rio o use de peGas de amarra$.%o, para tornar a pilha mais es-

t&e1 sem, no entanto, impedir a circula$ao de ar. As peGas de amarraszo dispos-

tas transversalmente devem ser colocadas rentes a pi Iha, de manei ra a evi tar sa-

likcias sobre OS corredores.

5.6.1.12 As pilhas de madeiras devem ser feitas de maneira a evitar desmorona-

mentos, e quando sua altura for superior a 1,s m, devem ser colocadas peGas de

escoramento.

5.6.1.13 As madeiras ja’ usadas devem ser examinadas e OS pregos salientes reti-

rados antes da armazenagem.

5.6.1.14 OS saws de cimento nk devem ser empilhados corn altura superior a dez

sxos (altura aproximda de 2.1. m).

5.6.1.15 As pilhas de sacos sucessivas, de fora para dentro, devem ter alturas

escalonadas de 5. 10, etc., em lotes de cinco unidades a nzo ser as pilhas de

tra’s, quando houver parede corn resist&cia suficiente para suportar as pressGes.

5.6.1.16 Ao serem retirados sacos empilhados, a parte superior do lote deve ser

mantida nivelada, assim coma mantido o arranjo exterior da pilha.

5.6.1.17 OS sacos devem ser empilhados de maneira cruzada e corn a boca voltada

para dentro da pilha.

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32 NBR 767811683

5.6.1.18 A cal virgem dew ser armazenada em lugar seco e coberto.

5.6.1.19 OS tijolos nunca devem ser empilhados diretamente sobre chao mole, U-

mido ou desnivelado. De prefergncia, devem ser usadas plataformas seguras, a nao

ser quando o piso se apresentar pavimentado e firme.

5.6.1.20 Exceto onde houver suportes especiais, as pilhas de tijolos nunca de-

vem ter mais que 1.50 m de altura. Quando a pilha tiver mais que 1 m, cada lote

deve ter urn tijolo a menos de altura, de fora para dentro da pi Iha, a partir

de 1 m.

5.6.1.21 Durante a retirada de tijolos para use deve-se manter o topo da pilha

nivelado e o arranjo dos lados de acordo corn o initial.

5.6.1.22 A armazenagem de blocos de concrete para alvenaria dew seguir as mes-

mas recomenda&s aplicaveis a tijolos.

5.6.1.23 As barras de a$o de se$ao circular para concrete armado (vergalhoes)

devem ser armazenadas de acordo corn seu di%netro e tipo de aso.

5.6.1.24 As pefas estruturais de ago devem ser cuidadosamente armazenadas, to-

mando-se precau$es principalmente contra a possibi I idade de desequi librio e

queda. OS perfis em I devem ser armazenados corn as almas na posiqao horizontal

e apoiados nas abas.

5.6.1.25 As chapas de ferro devem ser armazenadas em pilhas horizontais de nao

mais que 1 m de altura, sobre piso resistente.

j.6.1.26 OS tubos devem ser armazenados centrados nas prateleiras corn as pontas

alinhadas de modo a nao obstruir passagens.

5.6.1.27 OS tubas devem ser armazenados e travados de maneira a impedir seu i-0

lamento.

5.6.1.28 OS tubas e outros materiais de segao circular tais coma pastes, cilin -

dros e barras devem ser empilhados em camadas, mediante a coloca$ao de peGas de

madeira ou a$o dispostas transversalmente entre elas. Essas pegas devem apresen

tar cunhas em suas extremidades, ou apresentarem-se dobradas para cima. Ver Fir

gura 2.

/FIGURAZ

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NBR lW6/1663 33

FIGURA 2 - Empilhamento de tubas

5.6.1.29 OS tubos e outros materiais de se@ circular devem ser estocados em

pilhas hwnogkeas e separados de acordo can o comprimento, dismetro e tipo de

material.

5.6.1.30 0 piso sobre o qua1 se armazenarem tubas e vergalhoes metslicos deve

ser escolhido levando em conta sua resist&cia ‘a compress&.

5.6.1.31 Nunca se deve empilhar quaisquer materiais sobre andaimes, platafor-

mas ou rampas de passagem, a nao ser durante a operagso de assentamento desses

materiais, de acordo corn 5.22.1.

5.6.1.32 OS materiais coma areia. brita ou entulho nunca devem ser armaze-

“ados contra paredes. a “50 ser que seja verificada a resistgncia das mesmas.

5.6.1.33 As pilhas devem ficar afastadas pelo menos 0.50 m das paredes, a fim

de evitar esforsos nao previstos, possibili tar melhor venti laGao e faci litar

o combate a inckdio.

5.6.1.34 A disposigao dos materiais deve facilitar a circula$zo, &I prejudi-

car o acesso aos equipamentos de combate a inc&dio ou ss portas de emergzncia.

5.6.2 Maauseti de mteriais e transporte

5.6.2.1 Quando houver manuseio e transpdrte de materiais, inclusive cimento,

que gerem aerodispers;ides, deve ser instalado sistema de captaG de particu-

las.

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34 NBR 767911993

5.6.2.2 Quando nao puder ser evitada a entrada de pessoas em recipientes 0~ re-

cintos fechadoscontendo materiais pulverulentos, tais pessoas devem utilizar e-

quipamentos de proteczo facial e respirat;ria apropriados e cinto de segu ranga

ligado a urn cabo de seguranga que permita sua pronta remogao do local, em ca so

de necessidade. 0 cabo de seguranga e a pessoa a ele ligada devem ser continua-

mente observados do exterior. 0 sistema de ejegao deve ser desligado antes da

entrada de pessoas.

5.6.2.3 Oeve-se reduzir ao minimo o manuseio de sacos de cimento.

5.6.2.4 OS sacos vazios de cal ou cimento devem ser recolhidos e acondic io-

nados, logo que possivel.

5.6.2.5 E recomendado o use de roupas prGprias, botas e luvas para pessoas que

manuseiem cal e cimento.

5.6.2.6 As pessoas que manuseiam cal e cimento devem ser instruidas para infor

mar qualquer suscetibilidade da pele.

5.6.2.7 As pessoas comprovadamente algrgicas nao devem ser encarregadas de

quaisquer trabalhos em que entrem em contato con cal ou cimento.

5.6.2.8 Nzo se deve atirar materiais ou ferramentas.

5.6.2.9 Ao remover tubos de uma pilha formada de elementos colocados em uma sG

diregzo. deve-se aproximar da pilha pelas extremidades e nao pelos iados.

5.6.2.10 Sempre que se transportar dois ou mais tubas corn mais de 1,50 m de con-

primento, amarr&lo em dois pontos distintos e tOmar precaugao can OS companhei-

ros ao redor.

5.6.2.11 Ao transportar tubas metilicos ou vergalhses, devem ser tomadas precau

@es para nao haver contato con cabos eletricos.

5.6.2.12 Quando forem uti lizados elevadores de carga para transportar tubas,

barras, vergalhks e outros materiais corn mais de 4 m de comprimento, devem-se

tomar precaUC&S para que nao atinjam partes fixas da obra ou dos elevadores.

5.6.2.13 Para o transporte de gasolina em quantidades inferiores a 30 L, devem

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NBR 767611993 35-

ser utilizados tambores especiais.

5.6.2.14 N&J se deve deixar carrinhos de mso em posi$ces inseguras.

5.6.2.15 Somente motoristas habil itados e experientes podem operar veiculos au-

tomotores em obras.

5.6.2.16 Nzo se deve carregar urn caminhao de maneira a deixar materiais que ex-

cedam OS limites da carroceria do veicu lo. Em case de necessidade, sinalizar de

acordo can o CGdigo National de Tra^nsito.

5.6.2.17 As cargas nos veiculos devem ser atadas e fixadas corn correntes, ca-

bos, cordas ou outros dispositivos apropriados.

5.6.2.18 OS acessos ao canteiro de obra devem ser sinalizados e iluminados. A

entrada e saida de velculos dew ser controlada por vig ia para orientar o pib ji-

co, durante a sua passagem.

5.6.2.19 OS veiculos sem condi$&s de seguran$a devem ser imediatamente reti-

rados de operagao.

5.6.2.20 OS velculos pesados que estacionarem em decl ive devem ser freados e en

grenados e as rodas de eixo fixo escoradas corn calGo de madeira ou outro disposi

tivo apropriado.

5.6.2.21 A veloc idade m&ima dos veiculos dentro das sreas de circulaG:o inten-

sa de pedestres nao deve ultrapassar de 20 km/h.

5.6.2.22 Nos trabalhos de aplica$ao de laminados e de pisos, fixados por cola,

bem coma quaisquer servisos que util izem solventes inflam&eis ou t;xicos, devem

ser tomadas as seguintes medidas indispenssveis:

a) o local de aplicagzo deve ser suficientemente ventilado;

b) deve ser impedido fumar no local de aplicagao;

c) a fiasao proviscria de iluminaG:o nao pode apresentar trechos desen

capados, ou conexoes por pressao;

d) a quantidade de cola e solventes no local de aplicasao deve ser man-

tida em recipientes tampados e n& deve ultrapassar a necess i dade

do consumo diar io;

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e) devem ser evitados servigos con riscos de centelhamento inclusive

por impact0 mec&ico. nas proximidades;

f) quando for necesssria iluminagso artificial, devem ser utilizadas

luminzrias s prova de explosao;

g) todos OS que permsnecerem no local de apl i cagso devem utilizar

miscara protetora, roupas de algodso e botinas de couro;

h) devem ser colocadas nos acessos ao local de aplicagao placas corn

OS dizeres: RISC0 DE EXPLDSAO, INCENDIO E INTOXICACfiO.

5.6.2.23 0 transporte manual de materiais nao deve ser feito de maneira que im-

pega a visibilidade ou dificulte a locomog~o.

5.6.3 Transporte vertical

5.6.3.1 A plataforma de embarque e desembarque deve ser construida acima do nT-

vel da base, para evitar que o elevador pare na descida pelo contato can o limi-

tador inferior de curso, em vez de o ser pelo acionamento do botao de parada.

5.6.3.2 A botoeira de comando deve ser dotada de chave de partida para restrin-

gir sua utiliza$zo, de modo a ser usada apenas por pessoa autorizada.

5.6.3.3 As portas do elevador devem ser enteladas e de correr, devendo ser evi-

tado o uso de portas pantograficas.

5.6.3.4 No elevador deve ser instalado urn interruptor para que si, se movimente

corn as portas fechadas.

5.6.3.5 0 ascensorista deve ser habilitado, ter sua funcso registrada em cartei

ra de trabalho e conhecer o equipamento e seu funcionamento.

5.6.4 Tmnsporte vertical de materiuis

5.6.4.1 A base da torre, o suporte da roldana livre e o guincho devem estar as-

- .sentados num unrco bloco de concrete resistente e nivelado. Sobre o bloco devem

ser colocados urn ou mais pneus para funcionarem coma amortecedores para possiveis

impactos da prancha.

5.6.4.2 Quando o guincho nao for instalado sob uma laje, deve-se instalar uma co

bertura provis&ia e resistente para proteger o guincheiro contra a queda de mate

riais.

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NBR 7676l1963 37

5.6.4.3 Somente deve ser aceita a utilizag”ao de torre de madeira ati a altura

de 15 m. A partir dai a torre deve ser metslica e o guincho do tipo conhecido

por guincho de embreagem, sendo recomend&el o uso de miquinas de tragao corn re

versao, para a descida.

5.6.4.4 0 guincho deve ser dotado de chave de partida para impossibilitar acio

namento por pessoa ngo autorizada.

5.6.4.5 0 guincho deve ser dotado de prote@es em polias, correias e engrena-

gens.

5.6.4.6 0 guincho conhecido por guincho de embreagem deve ser dotado de acento

corn encosto.

5.6.4.7 Entre o tambor do guincho e a base da roldana livre deve ser instalada

cobertura que evite contatos corn o cabo de sustentacao.

5.6.4.8 Em qualquer posicao que se encontrar a prancha, o cabo de sustentacao

dew estar enrolado no tambor, no mynimo, por quatro voltas.

5.6.4.9 0 local do guincho deve ser cercado para evitar o contato acidental de

sssoas can suas parks m&eis ou a aproximacao para conversar can o guinchei

ro.

5.6.4.10 Deve ser proibida e dificultada corn barreiras a circulacao de pessoas

atrav& da torre.

j.6.4.11 OS elementos metilicos das torres devem ser inspecionados antes da

montage”, eliminando-se OS oxidados e empenados.

j.6.4.12 A torre deve ter OS montantes anterior-es amarrados e estroncados hori

zontalmente ao nlvel de cada pavimento.

5.6.4.13 A torre deve ser estaiada aproximadamente a cada 6 m, nos montantes

posteriores, atra&s de cabo de ace de 6 mm a 9 mm (l/4” a j/8”), providos de

dispositivo de tragao.

5.6.4.14 0 trecho de torre acima da iltima laje concretada, deve ser provida

de tirantes fixados nos montantes extremes para se evitar tombamento no sentido

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36 NBR 7676/1963

contra’rio ao da edifica$o.

5.6.4.15 Nos acessos 5 torre, em todos os pavimentos, devem ser instaladas prote-

@es m&eis, mantidas fechadas exceto no montante de carga e descarga, fornecidas

preferencialmente pelo fabricante ou representante.

5.6.4.16 As pranchas devem ser dotadas de chapas fixas de conten@ nas laterais,

corn altura minima de 1 m.

5.6.4.17 As pranchas devem ser dotadas de cobertura (anterior e posterior), fi-

xadas naslaterais da viga flutuante atravGs de dobradi$as, permitindo assim 0

transporte de materiais corn mais de 2 m de extensao, na posi$o vertical. A fur@0

da cobertura 5 proteger 0s operarios Contra a queda de materiais durante a opera

$ de carga e descarga.

5.6.4.18 A prancha deve ser dotada de urn botao de alarma sonoro e uma campainha

instalada junta ao guincheiro, a fim de garantir comunicaGao kica pa ra comanda r

o deslocamento da prancha. A comunica$o poders ser a viva voz, utilizando-se o

sistema tip0 “porteiro eletr&ico”.

5.6.4.19 As peGas corn mais de 2 m de extensao devem ser amarradas a prancha, dis-

postas quase na vertical, para evitar qualquer impact0 ou contato corn a estrutura

da torre durante 0 trajeto.

5.6.4.2~ OS guinchos de coluna ou similar devem ser dotados de dispositivos pr&

prios para fixa$o.

5.6.4.21 A base do guincho de coluna ou similar deve estar nivelada para garantir

inclusive o enrolamento do cabo no tambor.

5.6.4.22 A “coifa protetora ” da roda de freio do guincho de coluna ou similar de-

ve resistir a impactos de estilhaGos ou fragmentos.

5.7 Trabalhos sobre a &UU

5.7.1 Na execw$o de trabalhos corn risco de queda sobre a sgua, devem ser usados

coletes salva-vidas ou outros equipamentos de flutua$o.

5.7.2 Deve haver sempre, nas proximidades e em loca l de fkil acesso, botes sal-

va-vidas em numero suficiente e devidamente equipados.

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NBR 767811993 39

5.7.3 As plataformas e outros equipamentos flutuantes devem ser providos de Ii-

“has de seguranta ancoradas em terra firme , que possam ser usadas quando as con

di$es meteorol;gicas “20 permitam utiiizar embarcasks.

5.7.4 Quando forem executados trabalhos noturnos sobre a zgua, os equipamentos

de salvamento devem ser iluminados corn lsmpadas ‘a prova d’sgua,

5.7.5 As superficies de sustent+o de plataformas e equipamentos flutuantes

devem ser antiderrapantes.

5.7.6 Nso se deve deixar materiais e ferramentas soltos sobre plataformas e e-

quipamentos flutuantes.

5.7.7 Em volta de plataformas e equipamentos flutuantes devem ser instalados

guarda-rodas e guarda-corpos.

5.7.8 As inspe&s e medidas de manuten& de equipamentos sobre a sgua devem

ser especialmente cuidadas, tendo em vista a a& da corrosso.

5.8 Amazenagem, transporte e use de cilindms pm gases comprimidos

5.8.1 RecebGento

5.8.1.1 ik ciliadros de gas devem ser rigorosamente inspecionados quando do seu

recebimento, devendo ser recusados OS ci 1 ndros que se apresentem visivelmente

defei tuosos, corroidos ou de outro modo danificados.

5.8.1.2 0 cilindro, cujo prazo para realiza+ de nova ensaio de pressao hidros

tstica esteja vencido, deve ser recusado e devolvido ao fabricante.

5.8.1.3 As vslvulas dos cilindros devem ser inspecionadas, no recebimento, qua”

to 5 sua condir$o de veda$o, devendo ser recusados aqueles cujas vslvulas apre-

sentem vazamento.

5.8.1.4 N% devem ser recebidos cilindros que n;io disponham de capacete de pro

te+ (cope) .

5.8.1.5 Apesar do con&do do cilindro ser indicado pela car deste, as etique-

tas afixadas pelos fornecedores nzo devem ser removidas.

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40 NBR 7678/1983

5.8.2.1 OS locais de armazenagem dos cilindros de gss devem ter destina$o excli

siva para esta fina lidade. devendo ser cobertos, ventilados e mantidos em perfeL

tas condi$es de limpeza.

5.8.2.2 OS cilindros de gas devem ser mantidos a distzncia segura de qualquer

fonte de calor, como fornalhas, forjas, caldeiras e de materiais de fscil combus

Go, corn0 Glee e querosene. Devem ser, tambern, conservados afastados de elevado-

res, passadisos ou qualquer outro local onde possam ser tombados ou atingidos por

objetos em queda ou em movimento.

5.8.2.3 Quando OS cilindros de gis forem armazenados ao ar livre , devem ser pro-

tegidos contra radia@es solares diretas.

5.8.2.4 A armazenagem de cilindros de gss deve ser preferencialmente feita em e-

difica@ separada e afastada da obra em execu$o. sendo obrigat;ria esta provi-

d&cia quando se tratar de gzs inflamsvel. em volume superior a 60 rn3.

5.8.2.5 A armazenagem de gases comprimidos deve obedecer 2 tabela de cmpatibili

dade abaixo transcrita (Tabela 3).

/TABELA3

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NBR 767811983 41

TABELAS - Compatibilidade dos gazer comprimidor

I Acet i leno

I Amoniaco

IN Arghio

I Ciclopropano

CK Cloro

I?1 Cripthio

I Etano

I Eti leno

CK Flhr

Iii Gas Carbhico

1,CR Gk Sulfldrico

I G.L.P.

IN HfZlio

I Hidrog&io

I Metano

IN Ne%io

Iii Nitrogznio

c Oxighio

I Propano

I Propi leno

IN Xenhio

I = Inflam&el

IN t lnerte

C = Ccmburente

CU = Corrosive

iso,pc 2

‘; “‘5

coo2 ‘; g L.- &‘;: 0

0, CrLrsr

-tn.-a totQJ - 0 aI 0’1% A. cno 0 mc c-.-

.;.;,50 F”,o,V ~%:a 0 0 c.- o,.lJ m.- c . D a*.-I m c L maacoooo

22 ,“.-“‘-; :‘;‘z,g,g-!,;” 2’g.z.; P : 5 g g z~““uww~~~~II~zzo~~x”“~

SNSNNSNNNSNNSNNSSNNNSNNN

NSSNNSNNNNNNSNNSSNNNSNNN

ssssssssssssssssssssssss

N N S S N S S S N S N S 5 N S S S N S S S N N N

N N S N S S N N N N N N S N N S N N N N S N N N

ssssssssssssssssssssssss

NNSSNSSSNSNSSNSSSNSSSNNN

NNSSNSSSNSNSSNSSSNSSSNNN

N N S N N S N N S N N N S N N S S N N N S H N N

SNSSNSSSNSNSSNSSSSSSSSSS

N N S N N S N N N N S N S N N S S N N N S N N N

N N S S N S S S N S N S S N S S S N S S S N N N

ssssssssssssssssssssssss

NNSNNSNNNSNNS SNSSSNNSNNN

N N S S N S S S N N N S S N S S S S S S S N N N

ssssssssssssssssssssssss

SSSSNSSSNSSSSSSSSSSSSSSS

NNSNNSNNNSNNSNNSSSNNSSNN

NNSSNSSSNSNSSNSSSNSSSSNN

NNSSNSSSNSNSSNSSSNSSSSNN

ssssssssssssssssssssssss

s = Pode ser armazenado ccm o gk ou produto

i nd i cado

N = Nao pode ser armazenado can o 9% ou produto

indicado

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42 NBR 767811983

5.8.2.6 OS cilindros de wig&i0 I?& devem ser armazenados nas proximidades de

cilindros de acetileno ou de outro ga’s inflam&el *prlncipalmente em recintos fe

chados. Deve existir uma separa$o s prova de fogo entre cilindros de oxige’nio

e de acetileno ou de outro gas inflamivel. a menos que estejam a dista^ncia bas-

tante segura.

5.8.2.7 E obrigat6rio o use do capacete de protegzo da valvula quando o cilin-

dro nao estivdr em use.

5.8.2.8 OS cilindros de gss devem ser armazenados em posigao vertical, corn a

Glvula para cima, e fixados por correntes, bragadeiras ou outros dispositivos

que impegam o tombamento.

5.8.2.9 OS cilindros vazios devem ser armazenados separados dos cilindros cheios

e identificados pela anotagao ‘YAZIO”, conservados corn a v~lvula fechada e rece-

bendo OS mesmos cuidados que OS cilindros cheios.

5.8.2.10 Em compartimentos onde sao armazenados cilindros de gas nzo deve ser

permitido fumar ou usar chama para qualquer finalidade.

5.8.2.11 As instala@es el<tricas dos locais de armazenagem de cilindros de ga-

ses inflamiveis deverzo ser do tipo “5 prova de explo&“, inspecionados periodi

camente por pessoal qualificado e mantidas permanentemente em perfeitas condi-

s&s de conserva@o e funcionamento.

5.8.2.12 OS locais de armazenagem deverao dispor de equipamento adequado de cons

bate a inckdio. em local de f&i1 acesso e r& passive1 de bloqueio.

5.8.2.13 Quando urn cilindro de g& apresentar vazamento deve ser imediatamente

retirado para o ar livre e isolado, devendo ser adotadas as seguintes providcn-

cias:

a) fechar a v~lvula e afixar etiqueta elucidativa;

b) informar imediatamente ao serviFo de seguranGs do trabalho e ao for

necedor ;

c) se o vazamento ocorrer no fusrvel ou em algum dispositivo de segu-

ranGa, deve-se proceder coma nos cases anteriores, mas deixar a ~51

vula levemente aberta;

d) colocar em volta do local para onde foi removido o cilindro defei-

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NBR 7679/1999 43

tuoso letreiros bem visiveis, alertando contra a prstica de fumar

e o uso de chamas ou cutras fontes de cdlor nas proximidades;

e) seguir as instrug;es dadas pelo fornecedor.

5.8.2.14 OS cilindros de oxig&io e was partes componentes devem ser mantidos

isentos de Glee e graxa.

5.8.2.15 OS cilindros devem ser inspecicnados periodicamente em sua armazenagem

para evitar acidentes decorrentes de vazamento on outra defic igncia.

5.8.3 Tmnsporte

5.8.3.1 OS cilindros devem ser manuseados corn grande cuidado. 0 manuseio violen

to pode provocar vazamentos que ocasionem inc&dio ou explosao.

5.8.3.2 OS cilindros somente devem ser transportados corn as v~lvulas fechadas e

con o capacete de protegao devidamente colocado.

5.8.3.3 0 transporte de cilindros por meio de guindaste ou guinchos deve ser

feito can a util izagao de estrados adequados, igados por estropos nao diretamen

te amarrados aos cilindros. Nao e permitido o use de eletroimas, talhas, estro-

pas ou alavancas para a movimentagao dos cilindros.

5.8.3.4 0 transporte de cilindros deve ser feito preferencialmente por meio de

carrinhos apropriados ou equipamentos m&eis similares, que possuam dispositivos

para fixar OS ci lindros e transport:-los corn seguranga.

5.8.3.5 Antes de se colocar urn cilindro em posigso vertical, segurando-o ou mo

vimentando-o pelo capacete, deve-se ter a certeza de que o referido capacete es-

teja perfei tamente ajustado.

5.8.3.6 0 transporte manual do cilindro pode ser feito deslocando-o levemen te

da vertical e fazendo-o rolar sobre a borda da base. Devem-se evitar impactos e

arrastk.

5.8.3.7 0 capacete de protegao “20 pode ser util izado para sustentar o cilindro

em operagces de movimentagao.

5.8.3.8 Deve ser evitada a queda dos cilindros, assim coma o impact0 de ““5

contra 0s outros.

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AA NBR 767BI1983

5.8.3.9 OS cilindros de 95s. ainda que vazios, II& podem ser utilizados cane su-

porte, rolo ou para qualquer outra finalidade a que nao se destinem.

5.8.3.10 Antes de se movimentar urn cilindro, o regulador de pressso deve ser re-

movido e ser instalado o capacete de protegao da vzlvula, a menos que este cilin-

dro esteja instalado em carrinho apropriado. Em qualquer case 6 importante haver

a certeza de que a vilvula do cilindro esteja fechada.

5.8.4 Uso

5.8.4.1 GeraZ

5.8.4.1.1 0s cilindros e acessorios que entram em contato can oxigkio devem ser

mantidos isentos de cleo ou graxa. A rea$ao destes materiais corn o oxig&io pode

tausar explosk.

5.8.4.1.2 Deve ser evitado o manuseio dos cilindros e dos acessorios, que entram

em contato corn oxigsnio, corn as msos ou luvas sujas de oleo ou graxa. Em locais on-

de se manipu la oleo ou graxa nzo deve ser permitida a utilizaqao de cilindros de

oxig;nio. Geve ser observado todo o cuidado para evitar que jatos de oxig&io ati,n-

jam qualquer material contiyninado CM 6le0 ou graxa assim ccmo equipamentos que al

mazenem ou tenham armazenado produto inflamavel ou oleoso.

5.8.4.1.3 Deve-se ter o cuidado de que OS cilindros permanegam a distkcia segur.s

de operasEes de soldagem ou torte e, na impossibil idade disso, de que estejam pro

tegidos por placas de material incombustivel.

5.8.4.1.4 Nao se deve permitir a colocagao de cilindros em lugares onde possam

constituir parte integrante de urn circuit0 el<trico. Beve-se evi tar contato corn re

des ou malhas de aterramento, cabos, tubulagk e trilhos, muitas vezes usados in-

devidamente como “terra”, para circuitos de soldagem ou torte.

5.8.4.1.5 E proibida a prkica de testar elgtrodos na parede de cilindros.

5.8.4.1.6 OS cilindros devem ser protegidos contra impactos. Case nzo se use car-

rinho apropriado, 05 cilindros devem ser fixados seguramente na posig& vertical.

5.8.4.1.7 OS dispositivos de seguranga dos cilindros nao devem ser alterados pe-

10s usuirios.

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5.8.4.1.8 OS cilindros n& devem ser utilizados para pendurar ferramentas e w-

tros objetos que possam danificar as vslvulas e reguiadores de pressso, bem coma

dificultar o rapid0 fechamento da vslvula, case necesssrio.

5.8.4.1.9 E proib ido misturar ou transferir gases entre cilindros.

5.8.4.1.10 As vzlvulas dos cilindros n;io devem ser forgadas ou submetidas a im-

pactos, sendo proibido o use de martelos, chaves Ou artificios coma mzo-de-fbrga

para abrir vslvulas endurecidas ou emperradas. Se ngo for posslvel abri-las ma-

nualmente, deve-se notificar o fornecedor.

5.8.4.1.11 A v~lvula do cilindro da aceti leno somente deve ser aberta can a cha

ve fornecida pelo fabricante, a qua1 deve ser mantida na valvula durante o “SO

do cilindro, para fechamento rspido em case de emergencia.

5.8.4.1.12 A valvula do cilindro de acetileno deve ser aberta ientamente ate o

limi te m&imo de 1 l/2 volta da chave e, preferencialmente, sci at; 3/4 de volta.

5.3.4.1.13 A valvula do cilindro de oxig’enio em use deve estar totalmente aber-

ta.

5.8;4.1.14 Somente devem ser usadas simultaneamente, em baterias, cilindros de

acetiieno que estejam aproximadamente s mesma pressso e, alsm disso, dew ser co

locado urn retentor de chama entre OS cilindros e o dispositivo corrector ou entre

o conector e o regulador.

5.8.4.1.15 A capacidade total de cilindros de acetileno usados simultaneamente

em uma edifica$o &o deve exceder a 60 m3.

5.8.4.2 Reguladores

5.d.4.2.1 OS reguladores de press:0 somente devem ser utilizados para o gss pa-

ra o qua1 foram projetados e fabricados, assim coma devem ser adequados 5s pres

sees a que sejam submetidos.

5.8.4.2.2 Nunca deve ser usado o gss de urn cil indro sem que a este esteja conec

tado urn regulador de presszo adequado. Quando vsrios cilindros estao conectados

diretamente a urn distribuidor, este deve ser projetado para suportar a mesma

pressk de projeto dos cilindros e o regulador deve ser colocado no distribui-

dor .

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46 NER 7678/1963

5.8.4.2.3 Antes de ser conectado o regulador, a ~zlvula do cilindro dew ser li

geiramente aberta para eliminagso de sujeiras e poeiras. Em seguida a vslvula

deve ser fechada e entso feita a conexso.

5.8.4.2.4 Ningugm deve permanecer diante dos man&metros, assim corn, do orificio

da saida do gzs durante a abertura da vilvula.

5.8.4.2.5 S6 se deve tentar eliminar vazamentos entre a vzlvula e o regulador

apertando as porcas das uniGes, ap6s o total fechamento da vslvufa.

5.8.4.2.6 Ngo se deve tentar reparar ou modificar reguladores de pressso.

5.8.4.2.7 Antes de remover urn regulador de pressao de urn cilindro de ggs, deve-

se fechar a vilvula do cilindro e despressurizar o regulador.

5.8.4.2.8 Para colocar o regulador de pressso em operaczo deve-se proceder do

seguinte mode: liberar o parafuso de regulagem de pressso at6 o seu limite (reg;

lador totalmente fechado) e, em seguida, girs-lo no sentido contrsrio ao dos pot

teiros do relcgio at; que afrouxe; abrir, entzo, a vslvula do cilindro, levemen-

te, de modo a que o ponteiro do man6metro de alta presszo se nova lentamente. As

sim que 0 mano’metro de alta pressso estabilize, a va’lvula do ciiindro

pode ser aberta gradualmente, ate o limite m&imo. Se se tratar de ace-

tileno, a vilvula n%a deve ser aberta alem de um8. volta e meia do eixo, corn es

tabelecido em 5.8.4.1.12.

5.8.4.3 Mangueiras

5.8.4.3.1 As mangueiras destinadas a conduzir OS gases devem ser do tipo fabri-

cado especialmente para tal fim.

5.8.4.3.2 As mangueiras e suas conexzes devem ser capazes de resistir, sem vaza-

mento, a uma pressgo. no minimo igual ao dobro da press% tixima a que devem ser

submetidas em opera$o,e nunca menor do que 3 000 kPa (30 kgf/cm2).

5.8.4.3.3 As cone&s devem ser fixadas 5s mangueiras por meio de bracadeiras

ou outros dispositivos semelhantes.

5.8.4.3.4 As mangueiras devem ser inspecionadas corn freqU&cia quanta 5 estan-

queidade, desgaste ou deteriora@es. Case apresentem vazamntos, s;na;s de quei-

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NBR7678/1983 47

ma ou desgaste ou outros defeitos que as tornem impr;prias para o use, devem ser

reparadas ou substi tuidas.

5.8.4.3.5 Devem-se evitar comprimentos desnecessariamente longos de mangueiras.

E prefer ivel , contudo, este inconveniente a ter que transportar OS cilindros at:

pontos elevados.

5.8.4.3.6 As mangueiras na’o devem ser dobradas ou torcidas e deve-se evitar que

sejam pisadas ou que sobre elas trafeguem veiculos.

5.8.4.3.7 (luando ocorrer retrocesso de chama pela mangueira, esta deve ser reti

rada de use e substituida.

5.8.4.3.8 As mangueiras devem ser imediatamente retiradas de use em case de va-

zamento. N& devem ser reparadas corn fita isolante, mas cortadas e emendadas corn

conexoes apropriadas.

5.8.4.3.9 As conexges para as nwngueiras de gas combustlvel (por exemplo, aceti

leno) devem apresentar rosta “2 esquerda”, enquanto as de oxig&io e gases i ner

tes devem ter rosca “a direi ta”.

5.8.4.3.lU Devem-se fazer inspe$es freqlfentes para comprovar a inexist6ncia de

escapamentos, conex;es frouxas e partes deterioradas ou desgastadas, atrav;s de

ensaio consistente na imersao em igua. aplicada a pressso de trabalho.

5.9 Arwsenagem, transporte e use de explosives

5.9,1 Armazenagem

5.3.1.1 Locatizn~~Yo dos pai&

5.9.1.1.1 Devem situar-se em terrenos firmes, secos, a salvo de inundaG&s, nao

sujeitos a mudansas bruscas de temperatura, ventos fortes e onde nao ocorra a-

cumula$o de eletricidade estatica.

5.9.1.1.2 Devem localizar-se a mais de 100 m de escolas, igrejas, hospitais, te

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40 NBR 7578il993

atros ou outros locais de reuniao pcbl ica, obedecidas as Tabelas’ 4, 5 a 6 qua”’ -

do for o case.

5.9.1.1.3 Devem obedecer 2s distsncias minimas previstas nas Tabelas, a fim de

assegurar, em cases de acidentes. menores danos materiais e pessoais.

TABELA 4 - Armazenagem de explmivos iniciadores. espoletar el&tricas, simpler e wtras

Quantidade

de material

em kg

20 75 45 22 20

200 220 135 70 45

900 300 180 95 90

2 200 370 220 110 90

4 500 460 280 140 90

6 800 500 300 150 90

9 ooo(*’530

320 160 90

Dista’nlias minimas, em metros, a

Edificios

habi tadosFerrovias Rodovi as Pai6is ou Dep&itos

(A) Quant idade m&ima que nzo pode ser ultrapassada em case algum.

TABELA 5 - Amwenagem de Pblvoras Quimicas

Quant i dade

em quilosDista’ncias minimas, em metros, a

(Capacidade

do armazgm) Edificios

habi tados Ferrovias Rodovias Dep& i tos

4 500 45 45 45 30

45 000 90 90 90 60

go 000 110 110 110 75

225 OOO(*' 180 180 180 120

(A) Quant idade m&ima que i-60 pode ser ultrapassada em case algum.

1 Estas Tabelas szo do R. 105 do Minis tirio do Exircito (SFIDT).

/TABELA 6

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Nl3R 767811963 49

TABELA6 - Armazenagem de explosives de nrplura e p&ora mechica (Pblvora Negra e “Chocolate”~

Quantidadede material

em kg

T- Disthias mTnimas. em metros, a

Edifrcioshabi tados Ferrovias Rodovias

30 15

45 30

70 35

100 4s

120 60

130 70

150 75

160 80

170 85

180 92

190 95

210 105

220 110

240 120

260 130

280 140

290 145

300 150

305 153

310 155

320 158

340 170

370 185

400 195

420 210

470 230

520 260

610 305

670 335

700 350

750 375

113 300(A) 790 400-

(A) @antidade mkima , que n% pode ser ultrapassada em case algum.

23

45

90

135

180

225

270

300

360

400

450

680

900

1 300

I 800

2 200

2 700

3 100

3 600

4 000

4 500

6 800

9 000

11 300

13 600

18 100

22 600

34 000

45 000

68 000

go 000

45

75

110

160

200

220

250

265

280

300

310

345

365

405

435

460

480

490

510

520

530

570

620

660

700

780

860

1 000

1 100

1 150

1 250

! 350

Pai&is ouDap& i tos

20

25

30

35

40

43

45

48

50

52

55

65

70

80

85

50

90

90

90

90

90

90

90

90

90

90

30

125

125

250

250

250

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60 NRR 767811983

5.9.1.1.4 Devem ficar afastados de, no mlnimo. 100 m de obras-de-arte importan-

tes, oleodutos. linhas-tronco de distribui$o de energia elitr ica, ggua e g%..

5.9.1.1.5 0 distanclamento rnlninw indicado na Tabela 6 pode ser reduzido i me-

tade, quando se tratar de deposit0 barricade ou entrincheirado, desde que pre-

viamente vistoriado.

5.9.1.2 InstdapTic elhica

5.9.1.2.1 A instala$ao eldtrica de iluminag”ao deve ser sempre externa nos dep&

sitos de explosivos, e as l%padas protegidas por blindagem contra impactos D

Nos trabalhos internos s6 podem ser utilizadas lanternas portsteis, de pilha.

s-9.1.2.2 As redes elitricas nao podem ser estendidas sobre pai6is.

5.9.1.3 Descargas el&h%?as atmosfth&as

OS pai6is e depkitos de explosives devem ser devidamente protegidos contra des-

cargas elitricas atmosf;ricas.

5.9.1.4 Arejamento

0s dep&itos de armazenagem de explosivos devem ser arejados obrigatoriamente em

period0 nzo superior a 3 meses, mediante aberturas das portas ou por sistema de

exaustgo, aproveitando dias secos e sem fortes ventos; esta operagzo s.6 pode ser

feita can a presensa do encarregado dos pai6is.

5.9.1.5 sinatizagio

R volta de depkitos de explosivos devem ser colocados sinais de advertgncia,

corn OS direres “PERIGO-EXPLOSIVOS” e “PROIBIDO FUHAR”, e outros apliciveis.

5.9.1.6 Im&dio

5.9.1.6.1 OS depkitos devem ser doeados de sistema eficiente e adequado para

o canbate a inc.e^ndio.

5.9.1.6.2 As zrvores nas imedia$&s dos pai6is devem ser podadas, para impedir

que inc&dios em suas folhagens atin jam OS pai6is e, tambim coma prote$Zo con-

tra incgndio. o chao deve ser mantido limpo, e isento de vegetagzo, numa faixa

de 20 m de largura minima ao redor de todo o paiol.

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NBR 767811983 51

5.9.1.7 Aepectos comtmtivos

5.9.1.7.1 Devem ser de material incombustTve1, imperme&el, mau condutor de ca-

lor e eletr icidade, e as partes metilicas usadas no seu interior devem ser de la

tso, bronze w outro material que nso produza cehtelha quando for atritado ou so-

frer choque.

5.9.1.7.2 0 piso deve ser impermeabi lizado corn material apropriado para evitar

centelhamento por atrito ou choques e acabamento liso a fim de facilitar a limp2

+a.

5.9.1.7.3 As portas devem possuir born isolamento tirmico, protess contra intern

psries, abrir pat-a fora e serem dotadas de fechadura ou cadeado.

5.9.1.7.4 OS paisis devem ser dotados de estrados de madeira, sobre 0s quais

se possam depositar as caixas de explosivos ou de acess&ios, nas condi&s esta

belecidas em 5.9.1.11.2.

5.9.1.8 Repmos no8 p&ie

OS reparos em pai6is s6 podem ser feitos quando estes estiverem vazios.

5.9.1 .Y Acessos

5.9.1.9.1 As vias e ireas de acesso aos paicis devem ser construidas e mantidas

em boas condi$es de seguranga de tra^nsito.

5.9.1.9.2 E obrigatkia a existgncia fisica de delimitasso da grea de risco,

assim entendido qualquer obstkulo que impega o acesso de pessoas na’o autoriza-

das.

5.9.1.9.3 OS paisis devem permanecer limpos e fechados, e s6 pcdem ser abertos

pelo encarregado nos seguintes cases: entradas e saidas do explosivo (as quais

devem ser anotadas no quadro de empaiolamento), limpeza, arejamento e inspe$o.

Somente em cases extraordinirios podem ser abertos ‘a noite .

5.9.1.9.4 OS pai6is devem apresentar na face interna da porta de entrada urn qud

dro no modelo da Figura 3, controlado pelo encarregado, do qua1 conste a es

p&ie e quantidade dos explosivos nele contidos.

/FIGURA 3

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62 NBR 7678l1993

QUADRO DE CDNTROLE DE ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVOS

I

DATA DE PRODUTOS ARMAZENADOS

ENTRADA

NO PAIDL Lote eEspicie Sublote Quantidade Categoria

OBSERVACOES

/ /

Encarregado do Paiol

FIGURA 3 - Modelo do quadro

5.9.1.9.5 OS locais de armazenagem de explosivos devem ser Fsolados e vadados

ao acesso de pessoas 1150 autorizadas. Somente pessoas autorizadas podem pos -

suir as chaves de acesso a esses locais. Todos OS acessos devem permanecer

trancados. exceto durante inspe@es ou opera@% de entrada e saida de mate-

rial.

5.9.1.10 Tsmpelvltum e w&a&

Deve existir no interior do dep?kito para armazenagem de explosives, aparelhos

destinados ao registro de temperatura e umidade relativa.

5.9.1.11 Medidas gerais para empaiolo.mmto

5.9.1.11.1 As precau@ks principais no empaiolamento dos altos explosives sgo

contra umidade e chcque.

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NBR 767671663 53

5.9.1.11.2 As dinamites e OS acess&ios devem ser armazenados em pai;is dlferac

tes.

5.9.1.11.3 Nas pilhas de explosives e acess&ios devem ser afixadas fichas nas

quais constem a espkie do material e lote do mesmo.

5.9.1.11.4 OS intervalos entre as pilhas dos lotes devem ser, no minima, de

0,50 m.

5.9.1.11.5 OS lotes devem ser dispostos, nos pai;is e depkitos, de ta1 modo

que torne fkil a retirada dos mais antigos.

5.9.1.11.6 A altura da pilha deve permitir que fique urn espago de, pelo menos,

0.70 m entre ela e o teto, a fim de evitar que o material sofra a influ&cia

da temperatura.

5.9.1.11.7 A dista^ncia entre as paredes e as pilhas deve ser de 0,70 m.

5.9.1.11.8 Devem ser pintadas faixas brancas nos pisos escuros e pretas nos c1a

ros , nas a’reas reservadas j circula$o e delimitando espagos junto G, portas.

A car amarela s; deve ser usada em situagoes especiais de risco (Ver NER 7195).

5.9.1.11.9 As embalagens vazias devem ser destruidas por queima e nao devem ser

aprovei tadas ou reparadas.

5.9.1.11.10 OS explosives e detonadores devem ser mantidos separados ati o Glti

mo momanto.

5.9.1.11.11 Na”o se deve guardar em paio1 de explosives nenhum objet0 estranho,

corn excegso de carretas de aluminio permitidas.

5.9.1.11.12 OS cordiis detonantes podem ser armazenados em paiol de explosives,

ou em paiol de espoletas, sendo preferida a armazenagem corn explosivos.

5.9.1.11.13 As caixas de dinamite devem ficar con as tampas para cima.

5.9.1.11.14 OS barris de pGlvora negra podem ser guardados em pe ou deitados.

Se ficarem de pg, devem ser calgados para evitar a penetragzo de umidade e, se

ficarem de lado. devem ter as costuras para baixo. OS barris de p;lvora negra de

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64 NBR 767811993

vem ser roiados ou sacudidos cada 30 ou 60 dias. para impedir a aglutina$ao de

pGivora.

5.9.1.11.15 As caixas de expiosivos nzo devem ser abertas ou pregadas no inte-

rior de urn paioi, nam a menos de 15 m de dis&cia deie,

~.y.i.ii.i6 Nso i permitido escorvar expiosivo dentro de paiol, w guardar ex

piosivo escorvado em paioi.

5.9.1.11.17 OS cartuchos de explosives ou OS acess&ios nao devem ficar soltos

no paioi e sim mantidos dentro de caixas tampadas.

5.y.l.ll.18 No case de haver necessidade de IiuminaGZo artificial, a Gnica fon

te de luz permissive1 < a das lanternas portkeis de pilha.

5.9.1.11.19 Nkio 6 permi tido fumar nem carregar caixas de f&for0 ou isqueiro

no interior de paisis ou nas was imedia$es.

5.9.1.12 Descontamina~i?o de paih

5.9.1.12.1 Em estocagem prolongada em ambientes iimidos pode ocorrer exsuda$%de nitrogiicerina (extremamente perigosa), ou de sais (I& apresenta risco). E

- .necessarlo, pois, saber distinguir o tipo de exsuda@oque esteja ocorrendo. Pa

ra isso, deve ser reaiizado urn dos seguintes ensaios:

a) ensaio de gota.

- consiste em coiher parte do liquid0 exsudadosobre ma foiha~de

papei parafinado. Se for nitrogiicerina, forma-se uma mancha

escura; se for exsuda@osalina, formam-se gotas distintas de

1 iquido sobre o papei ;

b) ensaio de detona@o,

- corn urn aifinete; retira-se uma ou duas gotas, no miximo, do Ii

quidoexsudadoe coioca-se sobre o papei parafinado em UM pla-

ca metsiica. D&se uma martelada: se for nitrog licer ina, deve

ocorrer uma pequena expiosZ0;

c) ensaio do cope d’&ua,

- em urn cop0 transparente, corn igua, colhe-se parte do ilquido

exsudado.Se~for nitroglicerina , esta se deposita no fundo do

cope; se for exsudagaosaiina (nitrates), a sgua do cope turva-

se; se for 6ieo ou parafina, o iiquido sobrenada.

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NBR 7678il983 66

5.9.1.12.2 As providcncias seguintes referem-se ao modo especial de fazer a

descontaminagso:

a) Trocar a serragem que estiver no paiol por nova, e queimar a an

tiga;

b) Veri f icar se existe mancha no chzo, paredes e madei ramento do

paiol. Em case positivo, lavar corn soluc~o a 10%. am massa, de

soda ca’ustica. ou con uma solu$io da seguinte ComposigSo:

1 litro d’igua

1 litro de ilcool metilico

500 g de sulfito de s;dio

A solug~o deve ser espalhada sem esfregar. Em seguida, deve co

locar-se serragem em cima e varrer-se cuidadosamente. Finalmen

te, deve-se lavar corn sgua em abundsncia;

c) Para descontaminaf% de pessoas, deve iavar-se a parte afetada

corn solug~o de jlcool-acetona (l:l), ap& lavar can agua em a-

bundsncia e sabao.

5.9.1.13 Destm&& de dimmtites e acess&+ios

5.9.1.13.1 A destruiczo deve ser feita por queima (combustao).

5.9.1.13.2 OS explosives, depois de retirados de seus recipientes, devem ser

espalhados em camsdas pouco espessas, can o m&imo de 10 cm de largura, sobre

uma camada de material Inflamgvel (serragem). Sobre o explosivo derrama-se urn

insensibilizante (Glee diesel). A iniciagzo 5 queima i feita por rastilho de

5 m de comprimento. no minimo.

5.9.1.19.3 A quantidade tixima de explosivos de cada vez deve ser de 50 kg.

5.9.1.13.4 Durante a operagao de destruigso, todo o pessoal deve estar abri-

gado, a dista’ncia fora do raio de aga’o da queima.

5.g.lb13.5 0 material que aguarda destruiggo deve ficar protegido e afas-

tado 100 m, no minima, do local da destrui$o.

5.9.1;13.6 0 local de destruigzo deve distar, no minima, 700 m das estradas,caminhos, habitagses ou regioes que 1150 devem ser atingidas, e o local deve es

tar limpo, num raio de 70 m. de folhagem. capim seco ou outro qualquer mate-

rial combustivel.

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66 NBR7676/1963

5.9.1.13.7 0 local de destrui& deve ser moihado no fim de cada operaszo.

5.9.1.13.8 Davam ser previstos meios para combater possiveis inc&dios “a vega-

ta$o das adjacgncias do loca l de destrui$zo.

5.9.1.13.9 Quando o material B queimado em fra&s sucessivas, devem ser toma-

das precauGes para que uma fragw nzo seja infiamada peio caior ou residue em

combustzo da carga anterior. E recomend&ei utii izar iocais diferentes para cada

carga.

5.9.1.13.10 As caixas que tenham contido explosives devem ser destruidas par

queima ao ar iivre. Nzo devem ser queimadas em fog&s w fornaihas de aquecimen

to.

5.9.1.14 Destmi& de po'lvora negm

5.9.1.14.1 0 &todo seguro consiste em merguihar n’igua. 0 nitrato sendo dissoi

vido, a p6ivora torna-se ineficiente. OS barris vazios de p6lvora negra devem

ser iavados abundantemente.

5.9.1.14.2 Outro m&odo e o da combusta”o. Consiste em espaihar a p6ivora em ter

reno i impo, sem fendas ou depress;es, em faixas de aproximadamente 5 cm de larg;

ra, distantes entre si de 3 m. no minima. A queima e iniciada corn urn rastiiho de

material combustive1 corn 10 m de comprimento, no minima.

5.9.1.15 Destrui$o de po'lvara quimica

5.9.1.15.1 Deve proceder-se coma indicado em 5.9.1.14.2,

5.9.1.15.2 Para quantidades superiores a 2 000 kg c aconseihivei fazer a combui

tao em paquenas valas abertas no terreno.

5.9.1.15.3 Antes de iniciada a combustso, o pessoa I deve estar abrigado a UM

distincia minima de 100 m.

5.9.1.15.4 As cargas de projesao devem ser dest&idas scxnente depois de reti-

radas de seus invoiucros e estes, depois de Pazios, devem ser lavados ou quei-

mados .

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N6R7676/1663 57

5.9.2 !l’ranspO~e

5.9.2.1 Aspect06 construtivos dos ve&x.dtos

Bevam ser de constru$zo robusta e estar em perfeitas condi@es de funcionamento.

Ter assoalho bem vedado, de madeira ou metal que nzo origine centelhas, e ser do

tado de paredes laterais para impedir a queda da carga, ou en&o ter a carrow-

ria inteiramente fechada. Nso devem haver partes metilicas descobertas em conta

to can as caixas, corn exce$o dos caminhk em carro$aria de aluminio. A local i

zaGgo da bateria e da fiaG:o elitrica deve ser tal que impesa qualquer possibili

dade de contato corn as embalagens de explosivos. Toda a fiaGzo deve estar em peL

feitas condi@es, firmemente fixada em posiczo e dotada de isolamento correto pa

ra eliminar qualquer poss ibilidade de curto-circuit0 e fogo,

5.9.2.2 Recomen&&s gerais para o tmnsporte de expbxivos:

a) o material deve estar em bom estado e acondicionado em embalagem;

b) devem-se verificaras condi&?s de seguranga de todos OS equipamentos

empregados no servigo de transporte;

c) deve-se utilizar sinaliza$go adequada, coma bandeirolas e placas de

aviso, afixadas em lugares visiveis, corn OS dizeres “PER I GO-EXPLOSI

VO’!* 9

d) o material deve ser disposto de maneira a faci litar sua inspe$so;

e) OS explosives e OS detonadores s6 podem ser transportados separada-

matte;

f) em case de necessidade, deve-se proteger o material contra a umidade

e a incidgncia direta dos raios solares, cobrindo-o corm uma lona a-

propriada;

g) deve-se proibir a util iza$ao de luzes nzo protegidas. fkforos, is-

queiros, dispositivos ou ferramentas capazes de produzir chama ou

centelha no transporte.

5.9.2.3 Recmmda~ks gemis apZic&eis pam trmsporte & e.,pzosivos por vk

f;pmJ (\ler NBR 5930):

a) OS vag&s que transportarem explosives devem ficar separados da loco

motiva ou de vagzes de passageiros. no minima, por treks carros;

b) OS vag;es devem ser limpos, inspecionados antes do carregamento e de

pois da descarga do mater ial. No case de haver derramamento deve-se

remover e eliminar o material derramado;

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c) OS vaGes carregados corn explosivos 60 devem permanecer nas jreas

dos pai&is ou depkitos. para evitar que sirvam coma intermedizrios

na propagaggo das explos&s;

d) as portas dos vag&s carregados devem ser fechadas, lacradas e sina

lizadas coma indicado em 5.9.2.2 - c);

e) as portas dos pai6is devem ser conservadas eechadas, ao se aproximar

a composi$o, e s6 podem ser abertas depois de retirada a locomoti-

va;

f) as manobras para engate e desengate dos vag;es devem ser feitas sem

choque;

g) o trem especial para teansporte de explosivos nso pode parar ou peL

manecer em plataforma de esta@es e sim em desvios afastados dos lo

cais povoados.

5.Y.2.4 Regras pam o tmnsporte ~o~ov~&o:

a) antes de sua utilizaG;o, OS veiculos destinados ao transporte de ex-

plosivos devem ser vistoriados para exame de circuitos elitricos,

freios, tanques de combustivel. estado da carrogaria e dos extinto-

res de in&ndio, bem coma verificados quanta s existgncia de car ta--chamas no tubo de descarga;

b) OS motoristas devem ser instruidos quanta aos cuidados a serem obser

vados. bem coma o manejo do equipamento de protesso contra ince^ndio.

c) a carga explosiva deve ser fixada firmemente ao veiculo e coberta

corn lona impermeivel resistente ao sogo, “20 podendo ultrapassar a

altura da carrogaria;

d) quando em comboios, OS veiculos devem manter entre si uma distsncia

de aproximadamente 80 m;

e) a velocidade dos veiculos na’o deve ultrapassar 40 km/h;

f) as cargas e as viaturas devem ser inspecionadas durante as paradas

previstas. Tais paradas devem ser em lociis afastados de habitasks;

g) para viagens longas. OS veiculos devem ter dois motoristas que se re

vezem;

h) nos cases de enguisos nos veiculos, estes nzo podem ser rebocados.

A carga deve ser baldeada e. durante esta operagso, dew-se colocar

sinalizasso na estrada;

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NBR 767am83 59

i) durante o abastecimento de combustlvel, OS circuitos elitricos de ig

ni$so devem estar desligados;

j) OS veiculos carregados na”o podem estacionar em garagens, postos de

serviso, depkito ou lugares onde haja risco iminente de in&ndio;

1) OS veiculos, depois de carregados, nso devem ficar has sreas ou pro-

ximidades dos paiGis e dep&itos;

m) em case de acidente corn o veiculo, ou colis;es CM edificios ou via-

turas a primeira providkcia deve ser retirar a carga explosiva, a

qua1 deve ser colocada a dista’ncia minima de 60 m do veiculo ou a’-

reas habitadas;

n) em case de inc&dio no veiculo que transporte explosives, deve-se interromper 0 trsnsito e isolar 0 local;

o) i proibida a presenqa de estranhos nos veiculos que transportem ex-

plosivos.

5.9.2.5 Rsccmenh&es gemis ap~icciveis cm trmspcrte -*time, fluvial ou Za-

custre:

a) OS explosives s6 podem ser deixados no cais, sob vigilsncia de guarda

especial, capaz de fazer a sua remoqso, em case de emerg&cia;

b) no case de carregamento misto, OS explosives so devem ser embarcados

corn0 Gltima carga;

c) o pot-go ou local designado na embarca& para explosives deve ser for

rado corn tsbuas de 0,025 m de espessura, no minima. e cm parafusos

embutidos;

d) OS locais da embarcaggo por onde tiver que passar o explosive. tais

tom conves, corredores, portal&. devem estar desimpedidos, e suas

partes metalicas que nao puderem ser removidas devem ser protegidas

CM material apropriado;

e) o local reservado aos explosivos deve ser o mais afastado poss Tve 1

de casa de &quinas e de caldeiras.

5.9.2.6 &?mcedimsntos no tnifego

Devem-se evitar paradas desnecessirias e zonas de trkito congestionado. Nso de-

vem ser feitas paradas em garagens ou oficinas de reparos.

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60 NBR 767611663

5.9.2.7 ETeveqGo contra ince;ldio

0s veiculos devem estar equipados corn dois extintores de inc&dio. Nso deve ha-

ver excess0 de graxa ou 61eo em nenhuma parte da carro$aria, do chassi ou do mo

tor. Estas devem estar sempre limpas, a fim de diminui r o risco de ince’ndio.

5.9.2.8 Procedimentos no transporte

Nzo se deve exceder a capacidade nomina l da carga do veiculo especificada pelo

fabricante. tie se deve fumar nem transportar nenhuma pessoa slim das que sejam

estritamente necessirias para o bom desempenho das operac;&s. 0 veiculo nso deve

transportar qualquer artigo nzo relacionado diretamante corn o pr6prio transporte

dos explosivos.

5.9.2.9 Carga e descarga5.9.2.9.1 Antes de descarregar, deve-se inspecionar a remessa para verificar as

suas condi@es. Se houver avaria nas embalagens de dinamite ou p6lvora negra, de

mode que possa haver mater ial derramado no chso entre OS volumes, o pessoal que

vai descarregar deve ser avisado. para evitar toda e qualquer possibilidade de

fricgk, centelhas ou chamas.

5.9.2.9.2 Deve-se verificar. por ocasiao de embarque ou desembarque, se o mate

rial confere corn a guia de expedi$o correspondente.

5.9.2.9.3 Deve-se verificar , quanto ss condi$Ges adequadas de seguransa, todos

OS equipamentos empregados nos servi$os de carga e descarga.

5.9.2.9.4 Antes da descarga de explosivos, dew-se examinar o local previsto pc

ra armazenZ-10s.

5.9.2.9.5 Nos locais de embarque e desembarque, deve ser proibida a utilizagso

de luzes &o protegidas, fkforos, isqueiros, dispositivos, ou ferramentas cap:

zes de produzi r chama ou centelha.

5.9.2.9.6 OS vagGes ou caminhk devem ser calGados, travados e desligados du-

rante a carga e descarga de mater ial.

5.9.2.9.7 Quando, durante a carga ou descarga, for derramado qualquer explosi-

vo, o trabalho deve ser interrompido e s6 recomegado depois de limpo o local.

5.9.2.9.8 Deve ser proib ida qualquer repara$so em avaria das viaturas depois de

iniciado o carregamento,

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5.9.2.9.9 Salvo em cases especiais, os servisos de carga e descarga de explo

sivos devem ser feitos durante o perlodo de 7 5s 17 hot-as.

5.9.2.9.10 No desembarque, OS explosives nso podem ser empilhados nas proxi mi-

dades dos canes de descarga dos caminh;es.

5.9.2.10 Pr~ibi&2 de fmar

Nso se deve fumar durante o manuseio de explosives ou em was proximidades.lsso

se aplica n& somente na descarga , coma tambim em qualquer estsgio do manuseio:

durante o transporte, distribui&o e detonagzo.

5.9.2.11 Modo de manusearAs caixas ou barris de explosives devem ser sempre levantadas e pousadas cwn

cuidado, nunca sendo arrastados uns sobre os outros, nem deixados cair de uma

pilha para outra. Nao se devem usar ganchos ou ferramentas metslicas no manu-

seio de explosives, havendo apenas uma excegk, que e a utiliza@o de transpor-

tadores de alumin io para a descarga.

5.9.3 Fz=ecau&s gerais

5.9.3.1 Deve haver o menor n&ero possivel de pessoas manuseando explosives.

5.9.3.2 0 pessoal deve ser devidamente treinado para tal finalidade.

5.9.3.3 OS paiGis devem ter encarregados, nso sendo wtras pessoas autorizadas

a receber ou entregar explosives e acesssrios de detona@o.

5.9.3.4 Quando uma equipe trabalha em conjunto. 5 necessirio haver uma diviszo

perfeitamente definida de tarefas no carregamento. transporte de explosives e

acess&ios, abertura de caixas. escorvamento, tamponamento, ligasso dos circui

tos de fogo e detonagso. de modo que toda a equipe saiba exatamente quais szo

as tarefas de cada urn.

5.9.3.5 Todas as pessoas estranhas ao trabalho devem ficar afastadas do local,

5.9.3.6 As pessoas que lidam can explosives, algm do conhecimento e experiGn-

cia adequados, devem possuir nivel stific iente deinteligkzia e born sendo, e se-

rem familiarizados CM explosives. compreendendo o que G seguro e o que i peri

goso no seu manuseio.

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62 NBR 7678/1983

5.9.9.7 Deve-se realizar urn processo instrutivo e educative, corn promogso

de reunik e aulas sobre seguransa corn explosivos, afixagso de cartazes corn

regras de seguranfa e distribuigao de instrug&s escritas.

‘j-9.3.8 Dew ser proib ido portar mater ial para fumo. isqueiro e f&foro ou

produzir qualquer tipo de chama ou centelha, nas Zreas em que se manipule ou

armazene explosivos.

5.9.3.9 Deve-se remover toda a lama ou areia dos calgados, antes de entrar em

locais onde se armazenem ou se manuseiem explosivos.

5.9.9.10 E proib ido o manuseio de explosivo exposto corn ferramentas de metal

que possam produzir centelha.

5.9.3.11 Ngo se deve permitir o transporte e armazenagem conjunta de explosi

vos de ruptura e de outros tipos, especialmente OS iniciadores, corn exeegao do

estabelecido em 5.9.1.11.12.

5.9.9.12 Deve-se proibir o transporte de explosives expostos corn equipamento

movido a motor de combustso interna.

5.9.9.19 E proib ido a menores de 18 anos o manuseio de explosivos, ou perma-

n&cia nas imediagk de Iocais em que s.50 aplicados.

5.9.3.14 OS preparativos na srea de detonacso devem atender ao seguinte:

a) a delimitagzo da a’rea de detonagzo (onde pode haver risco de feri

mento em pessoas e danos a equipamantos) deve ser determinada corn

base em experi incia adquirida em detona@es anteriores, dando-se

sempre uma consider&e1 margem de seguranga;

b) o local de detonaggo deve ser determinado de modo a apresentar o

menor risco possivel para edificag6es ou propriedades adjacentes;

c) se houver mais de uma detonagzo na srea, esta deve ser l impa, de

modo a detectar qualquer quantidade de explosivos nao detonados;

d) urn furo que anteriormente foi carregado tom explosivos nao deve

ser aprofundado;

e) todo o pessoal e equipamento desnecessario deve ser evacuado da

jrea de exploszo, antes do transporte do explosive;

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NBR 7676/1663 63

f) quando for usado tamponamento. o mater ial deve ser transportado pa-

ra a srea, antes dos explosivos;

g) deve-se deixar interval0 entre OS trabalhos das turmas de fura e

carregamento, a fim de evitar furos quentes, estabelecendo-se urn pe

riodo de resfriamento do furo nunca inferior a 1 hors;

h) quando houver necessidade de carregamento logo ap& a furagzo, a

temperatura do furo deve ser cuidadosamente verificada, sustando-se

o carregamento de qualquer tipo de dinamite, se houver temperaturas

maiores do que 55OC;

i) para cases em que se requeira o carregamento mesmo quando a tempera

tura for superior a 5S°C, deve-se consultar o fabricante para a in-

dica$o de process0 especial;

J) quando uma frente de trabalho for carregada corn explosivos sensl-

veis e espoletas, principalmente espoletas elitricas, nzo podem ser

permitidas quaisquer outras atividades. na &ea, coma, por exemplo,

operasso de escavadeira ou equipamento de transporte;

I) devem-se distribuir OS vigilantes em ncmero suficiente para asseg%

rar a evacua$ao da a’rea de detonagzo;

m) deve-se prwidenciar protesao 00 abrigo adequado para todo o pes-

soal ou equipamento que tiver de permanecer na srea;

n) deve-se estabelecer urn sistema de aviso por apitos, sirenas ou buzi

nas;

o) devem-se envidartodos OS esfor$os no sentido de planejar o carregz

mento de uma explosgo a C&I aberto. levando em conta OS retardos i-

nevitiveis. de mode que ela possa ser detonada corn dia claro.

5.9.3.15 Para o retorno s irea de fogo devem ser obedecidas as seguintes pres-

cri+s:

a) ninguim pode retornar ao loca l de fogo antes de decorrido tempo su-

ficiente para se dissipar completamente a fumaca, a poeira. e OS ga

ses t&icos da explosk, principalmente em servigos subter&eos;

b) no trabalho subterrsneo, a primeira pessoa a se aproximar do local

depois de uma detona$o deve ir munida de uma barra de madeira

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64NBR 767811983

ou meta l para sondar as paredes a tetos das gaierias, desalojando

as pedeas soltas;

c) nas detona@es subterrlneas, o retorno 5 a’rea pode ser abreviado

por ventilasso adequada. As condiS;es de trabalho nas operas&s

podem ser me1 horadas, molhando-se corn sgua a frente de trabalho

e a pilha de material desmontado. Essa umidade auxil ia a assentar

a poeira e a fumasa, melhorando a visibi 1 idade;

d) quando se empregar espoletas elktricas, deve-se assegurar que OS

fios de ligagao de todas as fontes de alimentagzo estejam desli-

gados, antes de regressar s irea de detonasso;

e) a investigagso de que toda a carga foi detonada e a correG:o dequalquer defeito por pessoa habilitada, que deve realizar seu tra

balho de maneira met6dica, sem a interferkcia de outra pessoa;

f) suspeitando-se ou notando-se que houve queima em vez de explo-

s% de uma carga, ninguim deve se aproximar do local durante pelo

menos 1 hora. OS gases produzidos pela queima de urn explosive silo

altamente t;xicos, de mode que o local deve ser muito bem venti-

lade, antes que se d; permissso para aproximaszo.

5.9.4 Controte de vibra&o

5.9.4.1 Para evitar danos 5 obra e a terceiros, devido ss vibra&s resultan-

tes de detonacoes de explosivos, deve ser consultada firma especializada para

orientar o piano de fcgo.

5.10 Rampas, pZatafomas e tupumes5.10.1 As rampas usadas para trsnsito de caminhzes devem ter largura minima de

4 m e guarda-rodas de no minima O,i!O m de altura. Estes guarda-rodas quando

de madeira devem apresentar se$ao transversal min ima de 0.20 m x 0,20 m, e ser

devidamente fixados >s bordas.

5.10.2 As rampas usadas para passagem de pessoas devem apresentar guarda-cor-

pos que possam funcionar corn0 corrifio em ambos OS lados.

5.10.3 Nas rampas corn inclina& superior a 18O, devem ser fixadas pegas tranl

versais, espasadas de 0.40 m, no tiximo. para servir de apoio aos p;s.

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NBR 737811883 65

5.10.4 As rampas e plataformas devem ser mantidas em perfeitas condiG& de fun-

cionalidade e seguransa, sendo inspecionadas frequentemente.

5.10.5 As rampas e as plataformas devem ser construldas de maneira a resistir

aos esforsos oriundos de carregamento de trabalho.

5.10.6 As rampas e as plataformas provis&ias devem ser construidas de material

escolhido cuja resistlncia assegure a estabilidade desejjvel, sendo vedado o uso

de materiais deteriorados ou suspeitos.

5.10.7 OS pregos usados na constru$ao de rampas e plataformas devem ser de di-

men& e resist&cia adequadas , em ncmero suficiente e colocados.~na medida do

possivel, de maneira a evitar esfoyos de tra$o na diregzo de fixagzo.

5.10.8 As rampas e as plataformas provis&ias devem ultrapassar seus suportes

de pelo menos O,15 m, Sam que. no entanto, OS balansos ultrapassem 0,20 m.

5.10.3 Nzo se deve permitir ac;mulo de entulho, ferramentas ou materiais sobre

rampas e plataformas.

5.10.10 OS corrimks e guarda-corpos de rampas a plataformas devem ser cons-truidos de material resistente e capazes de suportar uma for$a horizontal de

1000 N aplicada no travess~o superior, em qualquer dire&.

5.10.11 OS guarda-corpos devem sar construidos corn dois travessk. 0 superior

deve estar a ums altura entre 0,90 m e 1.20 m em relaG:o ao piso e deve ter uma

sesao transversal minima, am case de madeira, de 0,05 m x 0.10 m. 0 travesszo in

termediirio deve ser colocado a maia altura e, em case de madeira, deve ter uma

se.$o transversal minima de 0.05 m x 0,05 m. OS montantes de apoio devem estar es

pagados de, no mkimo, 2,5 m e, em case de madeira, devem apresentar se$o

transversal minima de 0,05 m x 0.10 m.

5.10.12 No case em que OS travess6es superiores de guarda-corpos de rampas e pla

taformas tamb&m forem usados coma corri&os. a parte superior deve ser lisa. bo-

leada a 1 vre de defei tos.

5.10.13 As rampas e as plataformas provis6rias devem estar assentadas sobre a-

pies seguros e resistentes para que 60 haja instabilidade durante a passagem

de pessoas ou veiculos.

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66 NBR 7679/1983

5.10.14 N% se devem construir rampas corn declive de mais de 30’.

5.10.15 Em todo o perimetro de construsso de edificios de mais de qoatro pavi-

mentos ou altura equivalente. i obrigatkia a coIoca$o de plataformas princi-

pais de prote$o, em balanqo, na altura da segunda laje e repetidas a cada doze

lajes. (Ver Figura 4.)

19p I

II I

I180

I

i179 ,

16’I

I I

\ i

159 I

II 14” I

FIGURA 4

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NBR 767611963

5.10.15.1 A contagem dessas lajes i feita a partir do nivel do terreno.

67

5.10.15.2 A plataforma principal deve ter 3 m de largura e urn complemanto de

0,80 m a 45’. na sua extremidade.

5.10.15.3 A plataforma principal deve ser colocada logo ap& a concretagem da

laje imediatamente superior e retirada somente ap& o tirmino do revestimento

externo, acima desta plataforma.

5.10.16 Devem ser colocadas, tamb<m, plataformas secundarias de protegso, em

balango, na altura da quinta, oitava e d&ima primeira lajes.

5.10.16.1 A plataforrrm secundsria deve ter 1.40 m de largura e urn complementode 0.80 m a 45’, na sua extremidade.

5.10.16.2 As plataformas secundsrias devem ser colocadas logo ap& a concreta

gem da laje imediatamente superior e retiradas somente quando iniciado o reves-

timento externo.

5.10.16.2.1 Cada plataforma secundiria pode ser retirada antes de iniciado o

revestimento externo, desde que a vedagao da periferia ati a plataforma imediatamente superior esteja concluida.

5.10.17 Todo o perimetro de construgk de edificios, a partir da segunda plata

forma principal, algm do disposto nos itens anteriores deste capitulo, deve ser

fechado corn tela.

5.10.17.1 A tela deve ser de arame galvanizado n? 14, no mlnimo, e corn malha

de 3 cm, no mkimo, ou outro material de resistgncia equivalente.

5.10.17.2 A tela dew ser colocada logo apk a concretagem da laje imediatamec

te superior e dew estar afastada de 1,40 m da face externa do edificio, fi-

xada de duas em duas lajes, e retirada somente quando iniciado o revestimento

externo.

5.10.17.2.1 Cada lance de tela pode ser retirado antes de iniciado o revesti-

mento externo, desde que a vedagso da periferia, at; a plataforma imediatamen-

te superior, esteja concluida.

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68 NBR ?678/1983

5.10.18 Nas constru@ies cujos pavimentos mais altos estejam recuados (torre ou

lamina), dew ser aplicado o disposto nos itens anteriores deste capitulo,CO”

siderando-se a primeira laje, do corpo recuado, para a coloca$ao da-

plataforma

principal. (ver Figura 5).

39

29

\ IQ

P

\ 29 GA 45”

17A3m! ,,,,,,,,,,,,,,,,,, ;y--J

777/////K- ,

FIGURA 5

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7/16/2019 NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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NBR 7678/1983 69’

5.10.18.1 0 disposto em 5.10.16 deve ser aplicado na quarta, Gtima e dicima

lajes do corpo recuado.

5.10.18.2 0 disposto em 5.10.17 deve ser aplicado a partir da d&ima-terceiralaje do corpo recuado.

5.10.19 Nas construgoes de tr& ou mais pavimentos, executados no alinhamento

do logradouro, deve ser construida galeria (passagem coberta), sobre o passeio,

limitada a largura msxima de 3 m, algm das prote@es previstas em 5.10.16 e

5.10.17.

5.10.20 Nas obras de reforma de predios, no alinhamento do logradouro e we

impliquem em trabalhos na fachada, aplica-se tam&n o disposto em 5.10.15,

5.10.21 As plataformas deprotegao devem ser mantidas sem nenhuma sobrecarga

que prejudique a estabilidade de sua estrutura.

5.10.22 A fixagao do suporte de plataforma em balance, nao deve ser feita uni-

camente por meio de estroncas.

5.10.23 E obrigatoria a colocag.% de tapumes, sempre que se executarem obras

de construgao, demolisao ou reparos.

5.10.23.1 OS tapumes devem ser construfdos de forma a resistir ao impact0 de

no minim0 600 Pa (60 kgf/m*), e observar a altura minima de 2,5 m em rela@So ao

nivel do passeio.

5.11 Escadas, passagens e aberturas

5.11.1 Generalidades

5.11 .l.l As escadas, passagens e rampas provisbri~as, para circulagao de Pes

soas e materiais, devem ser de constru@o solida, dotadas de rodape e guarda-

corpo.

5.11.1.2 A alvenaria das escadas dos pr;dios em construgao deve ser executada

logo apes a concretagem do lance de escada imediatamente superior.

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70 NBR 767011983

5.11.1.2.1 Case nzo seja inic iada esta alvenaria, as escadas devem ser prote-

gidas por guarda-corpo provis;rio.

5.11.1.3 A transposi$so de pisos corn diferenGa de nive l superior a 40 cm, deve

ser feita atravis de degraus, escadas ou rampas, nzo sendo permit ido saltar ou

utilizar cordas para esse fim. A eiiste’ncia de elevadores nso inva lida o estabe

lecido neste subitem.

5.11.1.4 Quando OS trabalhos em uma constru$o houverem progredido ati a altu

ra de 20 m e nao tenha sido possivel construir escadas permanentes para

todos os niveis, devem-se construir escadas proviskias em todos OS pavimentos

onde nso houver escadas permanentes.

5.11.1.5 N& se deve depositar ferramentas ou materiais em degraus de escada.

5.11.1.6 A pintura das escadas nao deve torn.%las escorregadias.

5.11.2 Esoadas de m-o

5.11.2.1 As escadas de mao de madeira devem ser fabricadas can material de boa

qualidade e sem defeitos ou sinais de deterioratgo.

5.11.2.2 As escadas de Go nk devem ser fabricadas corn peGas apresentando a-

restas vivas, farpas ou salicncias.

5.11.2.3 0 espasamento de degraus de escadas de mzo dew ser uniforme e Go

exceder 30 cm.

5.11.2.4 OS degraus devem ser firmemente encaixados nos montantes, onde devem

penetrar, no minimo, 0,015 m sem que;, no entanto, OS orificios de encaixe a-

travessem o montante ou se aproximem de was bordas a ponto de prejudicar-lhes

a resistlncia.

5.11.2.5 As escadas de m& portzteis simples nzo devem ter mais de 7 m.

5.11.2.6 A dista^ncia entre montantes de escada de mao portsteis simples deve

aumentar progressivamente em diretzo ‘a base, devendo OS montantes formar Sngu-

10s iguais corn a vertical.

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NBR 767811983 71

5.11.2.7 A distkia entre montantes, na base, dew ser. no min ima. de 0.35 m,

para wcadas de at; 3 m de comprimanto. Para escadas de mais de 3 m de compriman

to essa distsncia deve ser aumentada, progressivamente, de 0.02 m para cada me-

tro adicional.

5.11.2.8 As escadas de mgo portsteis (simples. de extensso ou conjugaveis) de-

vem ficar inclinadas de forma a que a distkcia horizontal da base 5 linha de

prumo que passa pelo apoio superior seja urn quart0 da dista’ncia entre a base e o

apoio superior.

5.11.2.9 Na impossibilidade de colocar a escada na inclinasao recomendada, po-

dem tolerar-se pequenas alterasoes de inclinatk, desde que sejam amarradas para

evitar tombamento para t&s (case estejam mais proximo da vertical) ou escoradas

para evitar escorregamento (case estejam mais proximo da horizontal).

5.11.2.10 0 escoramento de escadas de mao portsteis deve ser seguro, estsvel e

resistente e, se forem usados calsos, devem eles ser fixados firmemente, para e-

vitar escorregamento.

5.11.2.11 As escadas portateis devem apresentar, nos pk. dispositivos antider

rapantes e/w perfurantes a sewn usados conforme a natureza do piso.

5.11.2.12 As escadas de mso portsteis devem ser fixadas corn travas laterais ao

apoio superior, que devem: resistir aos esforsos provocados pela escada kupada.

5.11.2.13 Em constru@es que tenham altura superior s correspondente a dois pz

vimentos devem-se, sempre, usar escadas distintas para subida e descida. Quando

for necessirio usar uma cnica escada. ela deve ser suficientemente larga e dis-

por de montante intermediirio, sendo assinalados OS sentidos de subida e des

cida.

5.11.2.14 Nzo se devem usar escadas corn defeitos. tais ccmo degraus ou montan-

tes rachados. Qualquer ponta de prego saliente deve ser imediatamente martelada

ou arrancada.

5.11.2.15 Nzo se devem usar escadas de mzo corn montante Gnico.

5.11.2.16 Nao se devem emendar escadas de mso nso conjugiveis.

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72 NBR767811983

5.11.2.17 N&I se deve subir em escadas de mao carregando ferramentas ou mate-

riais, qua devem set- igados, em separado.

5.11.2.18 Nso se devem colocar escadas de mk:

a) nas proximidades de portas ou circulagks;

b) em pogos ou torres de elevadores , a 60 ser em cases de absoluta

necess idade;

c) em qualquer lugar onde haja possibilidade de queda de objetos ou

materiais.

5.11.2.19 Nzo se devem executar trabalhos pisando sobre urn dos dois Gltimos de

graus de escadas de Go portiteis.

5.11.2.20 Quando a escada de mao portatil for utilizada para acesso a um piso

mais elevado os montantes devem ultrapassar de 0.90 m o nlvel desse piso.

5.11.2.21 N% se devem usar escadas de mao portsteis extensiveis CM mais de

18 m de comprimento, quando totalmente estendidas.

5.11.2.22 Nzo < permitido o uso de escadas de mzo extensiveis compostas de

mais de duas se&s.

5.11.2.23 As escadas de mzo extensiveis. sem prejulzo de outras exig&cias, de

vem possuir:

a) roldanas, guias e ancoragens adequadas;

b) duas trancas automkicas;

c) corda para a manobra de extenszo.

5.11.2.24 As trancas e guias de ferro das escadas de mso extensiveis devem es

tar dispostas de tal maneira que a escada apresente a mesma resist&cia que uma

escada simples de igual comprimento.

5.11.2.25 As cordas usadas para estender escadas devem ser inspecionadas fre-

qllentemente.

5.11.2.26 As escadas de Go portzteis conjugsveis nso podem ter comprimento to

tal maior que 9 m.

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NBR 767911993 73

5.11.2.27 As partes da base e intermediirias de escadas de Go conjugiveis &o

podem ter mais que 2.0 m de comprimento. A parte superior Go deve ter mais que

3,0 m de comprimento. As conex;es Go podem ter menos que 0.30 m de comprimento

e devem ser resistentes e rigidas.

5.11.2.28 A alsura m&ima de uma escada de abrir ; de 6 m.

5.11.2.29 As escadas de abrir devem ser construidas de tal maneira que, quando

abertas, OS degraus fiquem nivelados, sendo que a pesa que contim OS degraus de

ve ficar inclinada na rela$io 1 na horizontal para 3,5 ma vertical e a pega de

apoio na relasso 1 na horizontal para 6 na vertical.

5.11.2.30 A dis&cia na base entre as duas peGas das escadas de abrir deve

ser de, no minima, 0,15 m para cada 0.30 m de altura da escada.

5.11.2.31 A dista^ncia minima entre montagens de escadas de abrir no iltimo de-

grau (topo da escada), deve ser de 0,30 m, aumentando essa dist%cia. progressi -

vamente, em dir&o s base, de 0,05 m para cada 0,30 m na altura.

5.11.2.32 As escadas de abrir devem ser providas de dispositivo que as mante-

nham corretamente abertas.

5.11.2.33 As escadas de abrir devem ser rigidas, estsveis e seguras.

5.11.2.34 As escadas fixas (tipo “de marinheiro’l) corn mais de 6 m de altura.

devem ser providas de gaiblas protetoras , estendendo-se de 2m acima da base at<

1 m acima do Gltimo degrau.

5.11.2.35 As gaiolas protetoras devem ser de metal e seguramante fixadas ‘a escada. Oevem apresentar largura minima de 0,60 m. projetando-se de, no minim,

0,50 m e, no m&imo, 0.60 m da face da escada.

5.11.2.36 Deve haver plataformas intermediarias para cada lance de 10 m.

5.11.2.37 As plataformas intermedisrias devem ter, no minima, 0,90 m x 0.70 m,

CM guarda-corpos de acordo corn esta Norma.

5.11.2.38 OS montantes dessas escadas devem ultfapassar as plataformas de no

minim0 1 m.

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74 Nl3R 7678l1993

5.11.2.39 Deve haver urn espaso livre de no minim0 0.75 m entry a escada a

qualquer obst&ulo do lado da utili&io. 0 espago livre do outro lado deve

ser de, no minima, 0,15 m.

5.11.2.40 Essas escadas devem ser seguramente fixadas no topo e na base e,

quando corn altura superior a 5 m , a cada 3 m, por apoios resistentes.

5.11.2.41 A dis&cia minima entre montantes dessas escadas deve ser de30 crni~

5.11.3 Esca&s provis&ias

5.11.3.1 As escadas provis&ias devem ser mantidas am posir$o ate que sejam

construidas escadas ou rampas permanentes.

5.11.3.2 As escadas provisorias devem ser construidas de forma que resistam,

CM seguransa, aos esfor$os provenientes de uma carga de pelo menos 3000 N.

5.11.3.3 As dimensGes dos degraus de escadas provis&ias devem ser compati-

veis corn as normas e especifica$&s para escadas permanentes.

5.11.3.4 As escadas provis&ias devem ter, no mlnimo, 1 m de largura e 650

devem atingir altura maior do que 4 m, sem que haja patamar intermediario.

5.11.3.5 As portas e janelas nso devem abrir diretamente sobre escada provi-

Gria, salvo quando houver entre elas e a escada afastamento que evite serem

as pessoas atingidas pelas suas folhas.

5.11.3.6 As escadas e plataformas provikias, 60 cercadas por paredes late

rais, devem apresentar corrimaos e guarda-corpos de acordo corn o especificado

nesta Norma.

5.11.3.7 Devem ser construidos guarda-corpos corn corrimaos provis6rios de am

bos os lados para escadas de carater permanente que, Go terminadas, ainda nao

disponham de prote@es laterais definitivas.

5.11.3.8 OS guarda-corpos e corri&os de escadas e plataformas provissrias de

vem ser constru?dos conforme especificado em 5&10 para rampas e plataformas.

5.11.3.9 Nas escadas provis&ias, corn mais de 2 m de largura, deve haver cor-

rimso intermediirio.

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NBR 767811993 76

5.11.3.10 As escadas provis6rias devem ser mantidas limpas, desobstruidas e

em condicoes de funcionalidade e seguranca.

5.11 .4 Passages

5.11.4.1 OS 60s de acesso ss caixas de elevadores devem ter protegao provi 5%

ria, at& a colocacao definitiva das portas.

5.11.4.2 OS pocos dos elevadores devem ser assoalhados de t&s em t&s lajes,

a partir da sua base, corn interval0 m&imo de dez metros.

5.11.4.3 OS pocos dos elevadores devem ser mantidos assoalhados durante a cot0

c&o de formas e a desforma da laje imediatamente superior.

5.11.5 Abertums

5.11.5.1 As aberturas nos pisos devem ter fechamento provisorio, exceto se uti -lizadas nas passagens de materiais e equipamentos, quando devem set- protegidas

par meio de guarda-corpos ou outros dispositivos de seguranga.

5.11.5.2 0 prisma interno de venti lagao deve ser mantido assoalhado no nive l da

laje imediatamente superior s que estiver corn a alvenaria concluida.

5.11.5.3 A alvenaria de periferia dos pridios em construgk deve ser executada

logo apes a desforma da laje imediatamente superior. Caso nao seja iniciada esta

alvenaria, a periferia deve set- protegida por guarda-corpos ou cordas, em dois

niveis.

5.12 Andaimes

5 _ 12.1 CZassificapc%

5.12.1.1 nara ds efeitos desta Norma, OS andaimes classificam-se em:a) andaimes simplesmente apoiados,

- fixos;

- mdveis;

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7/16/2019 NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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76 NBR 767811993

b) andaimes suspensos mec’anicos,

- leves;

- pesados;

c) andaimes em balance.

5.12.1.2 Andaimes simplesmente apoiados szo aqueles cuja estrutura trabalha

simplesmente apoiada, podendo ser fixos ou deslocarem-seno sentido horizontal.

5.12.1.3 Andaimes suspensos mecsnicos s.50 aqueles em que o estrado i susten

tado por travessas de madeira ou de a$o, e elevados por meio de cabos de ash

movimentando-se no sentido vertical CCMI auxilio de guinchos. Classificam-se em

leves e pesados, sendo que:

a) OS andaimes sso considerados leves quando estrutura e d imens&s

permi tern suportar, al<m do peso pr;prio, cargas acidentais de no

minim0 850 Pa (85 kgf/m2) e no maxim0 a perman;ncia de duas

pessoas na plataforma Gti l de trabalho corn o mater ial apenas ne-

cesszrio para execu$o de pequenos serviGos de reparos, pinturas,

1 impeza e manutengao;

b) OS andaimes s% considerados pesados quando estrutura e di-

mensGes permitem suportar, algm do peso p&prio, ma carga

acidental de no minim0 2 000 Pa (200 kgf/m’) e no tiximc

4 000 Pa (400 kgf/m2).

5.12.1.4 Andaimes em balan$o szo andaimes fixos, suportados por vigamento em

balanso, cuja seguranga i garantida por engastamento, ou por qualquer outro

sistema de contrabalanpmento no interior do edific io.

5.12.2 GeneraLidades

5.12.2.1 OS andaimes devem ser construidos ou montados sempre que haja neces-

sidade de executar trabalhos em lugares elevados que nzo possam ser realizados

corn seguranGa; a partir do chzo, e cujo tempo de duragzo ou tipo de atividade

nzo justi fique o use de escadas corn o mesmo objetivo.

5.12.2.2 OS andaimes e seus componentes devem ser capazes de susten-

tar pelo menos quatro vezes a carga msxima de trabalho, respei tando

0 esprcificado em 5.12.4.4 e 5.12.7.2.

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7/16/2019 NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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NBR 767811993 n

5.12.2.3 OS andaimes nao devem ser sobrecarregados al;m do limite previsto, e a

carga distribuida do modo mais uniforme posslvel.

5.12.2.4 OS suportes e ancoragens dos andaimes devem ser rigidos, seguros e ca-

pazes de resistir zs cargas m&imas a que venham a ser submetidos sem recalques

ou deslocamentos.

5.12.2.5 OS materiais utilizados na construggo de andaimes devem ser de boa qua

lidade e mantidos em perfeitas condi@es de funcionamento e seguranga. Nso deve

ser admitido o uso de implementos de madeira ou metal que apresentem sinais de

deteriorack, rachaduras, nk, ou quaisquer outros defeitos que possam comprome

ter suas resistkcias.

5.12.2.6 Nunca se deve admitir, nas conex;es dos andaimes, que OS pregos sofram

esforsos de tr+o na diresgo de fixagzo.

5.12.2.7 Nunca se deve deixar que pregos ou parafusos fiquem salientes em andaL

mes de madeira.

5.12.2.8 As plataformas dos andaimes que estiverem sendo ocupadas devem ser a-

tingidas por escadas de acesso fixadas a estrutura, ou qualquer outro meio segu-

ro equivalente.

5.12.2.9 Nso se deve permitir que pessoas trabalhem sobre andaimes durante tern

pestade ou fortes ventanias.

5.12.2.10 Devem ser tomadas precaugzes especiais quando da montagem ou movimen

tag& de andaimes, pr6ximo a redes el<tricas.

5.12.2.11 Nao se deve permitir sobre as plataformas de andaimes a utiliza@o de

escadas ou caixotes para se atingir pontos mais altos, assim come aciimulo de res

tos, fragmentos, ferramentas ou outros materiais que possam oferecer qualquer pe

rigo ou inckdo aos trabalhadores.

5.12.2.12 Durante a montagem de andaimes deve ser proibido o acesso aos m e s m ~ s

de pessoas estranhas s equipe responssvel pela montagem.

5.12.2.13 A montagem e manuten& de andaimes deve ser feita por equipe compe-

tente e experimentada neste tipo de trabalho. Em cases mais complexes deve-se,

de prefer&cia. contratar firmas especializadas.

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7/16/2019 NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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79 NBR X79/1983

5.12.2.14 Quando a estrutura de andaimes for complexa ou inusitada, coma em

casx de construggo de pontes , viadutos ou obras de contengao de encostas, de-

ve ser exigido pelas autoridades projeto estrutural complete realizado por en-

genheiro habllitado.

5.12.2.15 Nas proximidades de andaimes de madeira devem existir extintores e

ou hidrantes de inc&dio apropriados, prontos para uso imediato.

5.12.2.16 Nso se deve violar ou neutralizar a agzo de qualquer dispositivo de

seguranga dos andaimes.

5.12.2.17 Quando houver risco de queda de objetos pesados, detritos, ou li-

quidos que possam atingir OS trabalhadores em plataformas inferiores ou tran-

seuntes. devem ser providenciadas veda@es sem frestas ou oriflcios e sufici-

entemente resistentes a impactos.

5.12.2.18 As plataformas de trabalho devem possuir rodapk de 0.20 m de alts

ra minima e guarda-corpos de 0.90 m a 1,20 m de altura. Quando houver necessi-

dade de trabaiho ou movimentatk de pessoas debaixo dos andaimes, deve haver

sempre tela protetora de arame n.o 14 e malha de 0,03 m no m&imo. admitindo-se

o emprego de outro material de resistkcia e caracteristica equivalente.

5.12.2.19 As plataformas ou estrados que nao sejam convenientemente travados

nas extremidades, devem ultrapassar seus suportes de pelo menos 0,15 m, $0 se

permitindo, contudo, balan$os de mais de 0.20 m.

5.12.2.20 As emendas das pranchas devem ser feitas por justaposi$go ou de to-

po, havendo, neste case, uma travessa sob a emenda. As emendas devem ser capa

zes de resistir corn seguransa aos esforgos a que possam vir a ser submetidas.

5.12.2.21 As pranchas de andaimes devem repousar, sempre que possivel, sobre

tr& travessas, no minima, para evitar escorregamento. Quando houver apenas

duas travessas. as pranchas devem ser fixadas nas extremidades.

5.12.2.22 As pranchas de andaimes devem ser colocadas lado a lado sam deixar

~50s ou intervalos, e de modo a oferecer uma superficie horizontal de trabalho

nivelada.

5.12.2.23 As emendas das pranchas devem ser feitas sobre as travessas e nao

no5 intervalos entre as travessas.

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5.12.2.24 OS estrados dos andaimes formados por pranchas de madeira devem ter a

espessura minima de 0,025 m, devendo, al& disso, o vao livre das pranchas ser

previsto de acordo corn a sua resistkia e corn as cargas que ira”o suportar.

5.12.3 Anduimes simplesmente apoiados

5.12.3.1 Quando houver necessidade de apoiar OS montantes diretamente sobre o

solo, deve-se usar uma placa de base capaz de resistir corn seguranga aos esfor-

50s e de a’rea suficiente para distribuir as cargas ao solo, sem que o mesmo re-

calque ou entre em ruptura.

5.12.3.2 OS andaimes devem ser adequadamente contraventados e fixados 5 cons-

trugzo de mode a resistir corn seguranga a todas as solicitagoes, sem deslocamen -

tos ou deformagoes prejudiciais. OS intervalos entre fixaczes nso devem exceder,

em hipotese alguma, a 9 m no sentido horizontal e a 8 m no sentido vertical.

5.12.3.3 As plataformas de trabalho devem ter, no minima, 1.20 m de largura.

5.12.3.4 OS non&antes de suporte de andaimes devem estar perfeitamente apru-

mados.

5.12.3.5 Antes de serem instaladas roldanas ou outros aparelhos de icar mate-

riais. deve-se escolher criteriosamente o ponto de aplicacao destes aparelhos,

para nso haver possibi lidade de se comprometer a estabi lidade e seguranca do ark

daime.

5.12.3.6 Quando necessirio, OS andaimes devem ser protegidos contra o impact0

de veiculos e equipamentos.

5.12.3.7 As torres de andaimes moveis nao devem exceder em altura a quatro ve

res a menor dimens.& da base..

5.12.3.8 OS rodizios das torres de andaimes nao devem ter digmetro menor do que

0,13 Ill.

5.12.3.9 OS rodizios dos andaimes devem ser provides de dispositivos de trava

para fixar a torre quando esta nk estiver sendo movimentada.

5.12.3.10 OS montantes de andaimes de madeira devem ter uma segao transversal

minima de 0,075 m x 0,lO m. ati a altura de 12 m e ser de material conforme o es

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pecificado em 5.12.2.5. Acima desta altura os andaimes de madeira devem ser

projetados por profissional qualificado.

5.12.3.11 OS andaimes tubulares metslicos corn altura superior a 40 m da base,

devem requerer projeto especifico aprovado por profissional qualificado.

5.12.4 CondiGes gerais pam anduties suspensos mec&icos

5.12.4.1 OS andaimes suspensos me&icos devem incorporar sempre dispositivo de

seguranga, independente do mecanismo de acionamento, que evite eventual movimen-

ta& descendente do andaime.

5.12.4.2 As pessoas que trabalhem em andaimes suspensos, a mais de 3 m do solo,

devem estar sempre equipadas corn cintos de seguranga, ligados e urn cabo de se-

guransa, a qua1 deve estar seguramente fixada a constru$ao ou outra estrutura au

xiliar apropriada independente da estrutura do andaime.

5.12.4.3 N% se deve permit ir a passagem direta de pessoas entre andaimes SUS-

pensos independentes, ainda que estejam no mesmo nivel. A passagem deve ser fei-

ta atravgs de plataformas fixas, que estejam no mesmo nivel, ou atravcs do pr&

prio piso da construGao.

5.12.4.4 OS cabos met:licos usados para suspenszo de andaimes devem ter uma car

ga de ruptura cinco vezes superior 3 carga maxima de trabalho e resistsncia a

tra$o de seus fios de no min im0 1 600 HPa (160 kgf/mm2).

5.12.4.5 OS estrados ou pisos de andaimes suspensos devem ser mantidos em piano

horizontal durante a execusso dwtrabalhos.

5.12.4.6 Uma das extremidades de cada cabo de a$o deve estar firmemente fixada

ao tat&or do guincho e deve haver sempre, pelo menos. quatro voltas de cabo em

torno do tambor, na posi$o mais baixa do estrado.

5.12.4.7 Na positso de trabalho. a fim de se evitar movimentos oscilat&ios em

qualquer sentido, OS andaimes suspensos me&icos devem ser convenientemente an

corados no edificio.

5.12.4.8 Todas as partes constitutivas dos andaimes devem oferecer cond i sges

que permitam f&i1 aces50 para inspe+s e reparos.

5.12.4.9 OS dispositivos de suspensso devem ser diariamente inspecionados a

cada mudansa de turno, antes de iniciados os trabalhos.

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5.12.4.10 A roldana-guia do cabo de suspensgo dew radar livremente, e o respec

tivo sulco ser mantido em perfeito estado, livre de defeitos que possam causar

desgaste no cabo.

5.12.4.11 E proibido o uso de cordas de fibras naturais ou artificiais para sus

tentagzo ou movimentagao de andaimes suspensos ou outros dispositivos destinados

a pessoas.

5.12.4.12 OS cabos de ago dos andaimes suspensos devem ser inspecionados de a-

cordo corn o estabelecido em 4.3.3 a 4.3.5.

5.12.5 Anddmes suspensos meciinicos pesados

5.12.5.1 As vigas de sustentagao dos cabos devemser deago emperfil I de 0,15 m

ana 1. alma, no minimo. instaladas perpendicularmente 5s fachadas de execucao dos

servigos e espagadas no m&imo 2 m uma da outra. Podem ser usados outros perfis

metslicos de resistgncia equivalente.

5.12.5.2 0 comprimento do balance para vigas das dimensoes acima especificadas

deve ser, no m&imo, igual a 1.50 m. possibilitando ao estrado de operagso si-

tuar-se z distkcia de 0,lO m da superficie de trabalho.

5.12.5.3 A parte das vigas que se estende para dentro da construgao, medida do

ponto de apoio mais externo ao ponto de fixacso, nao deve ser menor do que uma

vez e meia aquela em balalyo para fora da construgo.

5.12.5.4 As vigas de sustentagao devem-se apoiar sobre calgos apropriados de ma

deira e devem estar corn a alma a prumo e seguramente escoradas contra tombamento.

5.12.5.5 As extremidades internas de vigas de sustentagao devem ser seguramente

fixadas ‘a estrutura da construczo, atravk de pegas estruturais de tragso e/au

compressgo adequadas.

5.12.5.6 0 ajuste dos cabos de ago de suspensao 5s vigas de suporte deve pro-

cessar-se por meio de bragadeiras dotadas de anel de sustentagao, respeitadas as

seguintes condigGes:

a) as bragadeiras devem ser dispostas de forma que OS aniis de susten

tagao dos cabos permanegam centralizados corn OS guinchos. e situ-

ados perpendicularmente a estes;

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b) para evitar o deslizamento das bragadeiras, devem ser colocados pa

rafusos de esbarro nas extremidades de cada viga.

5.12.5.7 OS estrados desses andaimes podem ser interligados, e neles s.6 6 per-

mitido depositar material para use imediato .

5.12.5.8 OS estrados devem ser apoiados em travessas ou cantoneiras de ago, fi

xadas aos quadros dos guinchos de elevagao e possuir, no min ima, 1,20 m e, no

mkimo, 1,50 m de largura.

5.12.5.5 A fixagso dos guinchos aos estrados deve ser executada por meio de al

masses de ago convenientemente dimensionadas, havendo em cada armagao dois guin

chos.

5.12.6 Andaimes suspensos meclinicos teves

5.12.6.1 OS andaimes suspensos me&icos leves devem ser suportados por vigas

em balango, ganchos ou disposStivos especiais, de ago, corn dimensges adequadas

ao fim a que se destinam. Em nenhuma hip;tese. OS dispositivos de fixagzo podem

provocar esforgos horizontais a muretas de alvenaria.

5.12.6.2 Andaimes suspensos leves devem possuir estrados corn largura min ima de

0,50 m e m&ima de 1.00 m.

5.12.6.3 A dista^ncia m&ima entre dois guinchos e’ de 4,O m e o estrado deve ser

constitu ido de estrutura especialmente reforgada.

5.12.6.4 E vedada para esses andaimes a interligagao de estrados de trabalho.

5.12.6.5 0 estrado deve estar seguramente fixado aos estribos de apoio e o pc

rapeito do guarda-corpo ao seu suporte, a fim de se evitar qualquer deslocamen

to.

5.12.7 An&ties em balanpo

5.12.7.1 OS suportes em balango deste tipo de andaime devem ser capazes de t-2

sistir, corn seguranga, a uma carga pelo menos igual a quatro vexes a carga rni-

xima de trabalho.

5.12.7.2 Em case de suportes de madeira, a resistkia da pega dew ser conhe

cida e a segao transversal min ima util izada deve ser suficiente para resistir

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a uma carga igual a oito vezes a carga mkima de trabalho.

5.12.7.3 AS Peps em balanp Para suPOrte de andaimes devem ser espaqadas de,

no msximo, 2,0 m, e devem estar seguralaente fixadas 5 estrutura da construGzo,

de forma a nao haver possibilidade de movimentos horizontais ou tombamentos. NZ.3

se deve permitir o engaste em apenas uma parede.

5.12.7.4 0 comprimento do balango deve ser no m&imo de 1.50 m e a parte que se

estende pat-a dentro da edificasao medida do ponto de apoio mais externo ao ponto

de fixa$go da mesma. nzo deve ser menor do que uma vez e meia aquela que se es-

tende para fora da construgao.

5.12.7.5 As pranchas usadas para o estrado devem ter no mlnimo 0,025 m de espes

sura e 0,30 m de largura, e devem ser colocadas e fixadas de acordo corn o estabe

lecido nesta Norma.

5.12.7.6 OS andaimes em balan$o devem possuir sempre guarda-corpos e rodapes em

toda a volta, a nao ser do lado da construgso. Tais guarda-corpos e rodapis de-

vem ser construidos de acordo corn as especificaS;es desta Norma.

5.13 Equa$xmentos de gui?dm

5.13.1 OS guindastes. gruas e equipamentos correlates:

a) devem ser usados dentro dos limites das was capacidades de carga;

b) devem ser inspecionados frequentemente e sempre antes de serem usados;

c) devem ser mantidos em perfeitas condig&s de funcionamento e seguran

$a-

5.13.2 OS cabos de guindastes e gruas devem ser inspecionados de acordo tom o

estabelecido em 4.3.3 a 4.3.5.

5.13.3 OS cabos e as correntes devem ser dimensionados para elevar e manter caL

gas suspensas corn seguranp.

5.13.4 OS operadores de equipamentos de guindar devem ser habilitados e experi

entes. Nso se deve permitir que pessoas nso autorizadas tentem operar esses equi

pamentos.

5.13.5 Deve haver o maior cuidado para que as manobras dos equipamentos de guin

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04 NBR 7670/1983

dar nao provoquem descargas acidentais das linhas de distribui@o de energia.

5.13.6 As ancoragens e os contrapesos dos equipamentos de guindar devem asseg!

rar a sua estabil idade em qualquer situa$ao. Quando forem usados cabos de contra

ventamento, as suas ancoragens e fixa@es devem ser suficientemente resistentes.

5.13.7 Nso se deve permitir que as lanGas ou cabos dos equipamentos de guindar,

assim coma materiais guindados colidam corn andaimes, estruturas, formas ou quais

quer outros obstkulos.

5.13.8 Nao se deve permitir o transporte de pessoas por guindastes,gruas e equ i

pamentos correlates.

5.13.9 OS equipamentos de guindar, quando operando, dew estar sempre seguramen-

te apoiados e contraventados.

5.13.10 A ningusm deve ser permitido andar ou permanecer sob cargas suspensas.

5.13.11 Quando o equipamento de guindar nao estiver em opera@o, a langa deve

ser colocada em posigk de descanso.

5.13.12 A oper@o de engatar e desengatar cargas dew ser feita por pessoas ex

perientes nesse trabalho.

5.13.13 Para efeito de sinaliz&o serao adotadas as instru@es constantes de

4.4.6.

5.13.14 0 c?zdigo de sinais recomendado i o seguinte:

a) elevar carga,

- antebraG na posisZo vertical, dedo indicador apontando para cima,

mover a mZio em pequeno circulo horizontal;

b) abaixar carga,

- braso estendido

ma0 para cima e

c) parar,

na horizontal, palma da mao para baixo, mover a

para baixo;

- brago estendido, palma da mao para baixo, manter braso e mao rig1

dos na posiG:o;

J7i-l

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d) parada de emerg@ncia,

- mesmo que em 2, porsm mover a mk para a direita e para a &querdd

rapidamente;

e) suspender a lanGa,

- braso estendido, mkio fechada, polegar apontando para cima, mover a

m% para cima e para baixo;

f) abaixar a laya;

- mesmo que em 2, por&m corn o polegar apontando para baixo;

g) girar a lanqa,

- braGo estendido, apontar corn o indicador na dire$o de movimento;

h) mover devagar,

- mesmo que em a ou b, porem corn a outra m& colocada atrss ou abaixo

da m% de sinal;

(h/a) !I (h/b) 11

i) elevar langa e abaixar carga,

- usar a e e simultaneamente, urn corn cada mk;

j) abaixar lanGa e elevar carga,

- mar a e f, simultaneamente, urn corn cada m%.-

5.13.15 Quando forem usados cabos de contraventamento, CJ sngulo corn a horizon-

tal deve .ser no maximc de 60°.

5.13.16 Quando a abras%, a oxida$& ou outra qualquer causa houver reduzido a

se+ transversal de urn gancho de maneira a comprometer sua seguranga, CJ mesmo

deve ser retiradj de use e cortado de modo a impedir seu reaproveitamento.

5.13.17 OS gancks de equipamentos de guindar devem possuir fechos de seguranGa

para evitar que as cargas iGadas possam se desprender.

5.14 Guinchos e eleuadores provishios

5.14.1 Nao 6 permitido transportar pessoas por guinchos ou elevadores prov i s0-

rios em obras, tal transporte dew ser feito em elevadores especialmente destina

dos pat-a esSe fim.

5.14.2 As gaiolas e plataformas de elevadores devem 5e.r providas de trancas.

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86 NBR 767611963

5.14.3 OS guinchos e elevadores s6 podem ser operados par pessoas autorizadas e

experientes.

5.14.4 AS torresde elevadoresdevem sercircundadas por paredes em toda a volta,

a Go ser nas passagens de acesso. Quando isso nao for possivel, OS lados devem

ser fechados, em cada andar, pelo menos, at: uma altura de 2,0-m, par telas pro-

tetoras.

5.14.5 Pode-se dispensar o fechamento lateral em cases em que haja cabina intei

ramente fechada. Deve-se, no entanto. construir guarda-corpos, em cada andar, em

volta da abertura do guincho ou elevador.

5.14.6 OS guarda-corpos para aberturas de guinchos e elevadores devem ser fei-

tos CM barras ou tubas metalicos. de prefer&id de ace.

5.14.7 OS guarda-corpos para aberturas de guinchos e elevadores devem ser resis

tentes e fixados de maneira segura.

5.14.8 Quando forem construTdos guarda-corpos, no local de acesso aos elevado-

res deve haver uma “cancela” que possa ser levantada e abaixada. Tal “cancela”

deve possuir uma tranca para man&-la em posi$o quando levantada.

5.14.9 Se forem usados portzes, OS mesmos devem ter sua base a uma largura mi-

xima de 0,05 m do piso.Os port&s devem possuir.trancas~ apropriadas e nao podem

ter altura inferior 5 da cerca ou guarda-corpos.

5.14.10 Todos OS guarda-corpos para aberturas de guinchos e elevadores devem

possuir tela protetora,a nso ser “OS locais de acesso.

5.14.11 Se forem usadas apenas “cancelas” < recomendado que se coloquem vigias

em cada andar, que devem estar atentos s aproximaczo de pessoas.

5.14.12 Devem-se tomar precaugi;es para evitar que materiais, restos, ferramen-

tas w quaisquer outros objetos possam cair por aberturas de elevadores ou guin-

chos.

5.14.13 As guias de elevadores e guinchos devem ser mantidas devidamente fi-

xadas a prumo e desempenadas.

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NBR 7678l1903 87

5.14.14 As plataformas de guinchos e elevadores para transporte de cargas de-

vem ser construidas de modo a resistir a esforsos oriundos do carregamento mz-

ximo corn coeficiente de seguranga, no minima, igual a cinco, de mode a na’o PeL

mitir a queda de materiais, pelo piso, durante o transporte.

5.14.15 As plataformas simples de guinchos e elevadores devem ser fechadas por

telas protetoras nos lados que nso forem usados para carregar e descarregar.

5.14.16 As torres de elevadores e guinchos s; devem ser construidas ou mon-

tadas por pessoa competente.

5.14.17 As torres montadas externamente a construsges devem ser contraventadas

para impedir deslocamentos.

5.14.18 As estruturas de sustentasso de motores e Aquinas de guinchos e ele-

vadores devem ser construidas de modo a serem capazes de resistir a esfoyos nd;

ximos corn coeficiente de seguran$a, pelo menos, cinco.

5.14.19 Todo equipamento relacionado corn guinchos e elevadores deve ser fre-

qllentemente inspecionado por t&nico habili tado, sendo cientificado o responss

vel pela seguranta da obra de quaisquer reparos realizados.

5.14.20 OS motores e dispositivos de tra@o mec&ita de guinchos e elevadores

devem estar eficientemente protegidos para impedir que pessoas nso autorizadas

os acionem propositalmente ou Go.

5.14.21 OS motores dos elevadores e guinchos devem ter pot&cia suficiente pz

ra atender a uma capacidade de, pelo menos, 150% da capacidade normal de traba-

lho.

5.14.21.1 OS elevadores e guinchos devem ser dotados de freio eficaz e freio

de segurary .

5.14.22 Osoperadores de maquinasde guinhos e elevadores devem estar sempre de-

vidamente protegidos contra a a$o do tempo e de objetos que caiam ou sejam pro

j etados.

5.14.23 Alim do freio dos motores. deve existir uma tranca de seguransa para

manter uma carga parada em suspenszo.

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7/16/2019 NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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88 NBR 767811983

5.14.24 Antes de acionar 0 mOtor de urn elevador 00 guincho 0 opera-

dor deve dar urn sinal preestabelecido que possa ser vista ou ouvido por todas

as pessoas nas proximidades.

5.14.25 OS cabos de a$o usados para guinchos e elevadores provis&ios devem

apresentar carga de ruptura oito vezes superior z carga de trabalho pa

ra elevadores de carga e dez vezes superior 2 carga de trabalho para

elevadores de pessoal, corn resist;ncia min ima 2 trasgo, de seus fios,

de 1 800 MPa (18 DO0 kgf/cm’).

5.14.26 OS cabos de a$o devem ser regularmente inspecionados e substituidos,

conforme disposto nos itens 4.3.3 a 4.3.5.

5.14.27 Deve ser evitado que cabos de guinchos e elevadores entrem em contato

corn arestas af i ladas.

5.14.28 OS motores elgtricos e sua instala@o devem satisfazer 5s Normas Brasi

leiras em vigor.

5.14.29 OS portoes ou cancelas de acesso a eievadores de pessoal de-

vem ser mantidos trancados e as chaves devem ficar em poder de pessoa

competente e de conf ianga.

5.14.30 OS elevadores de pessoal devem ser mantidos iluminados durante

5.14.31 OS elevadores de pessoal devem sempre ter cabinas que protejam

inteiramente 0s usuzrios do elevador, e OS controles devem estar den-

tro da cabina.

5.14.32 (luando houver pessoas trabalhando em torres de elevadores ou

guinchos, o equipamento deve ser mant ido parado e trancado, e devem ser

colocadas plataformas protetoras de pranchas dois andares acima e urn a-

baixo do local de trabaI.ho.

5.14.33 I& deve ser permi tido 0 acesso de pessoas abaixo da altura min ima daparada de elevadores.

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N6R ?678/1983 89

5.15 Gperag&s de code e soZdagem

5.15.1 As operas6es de torte e soldagem s6 podem ser executadas par pro

fissionais competentes, que hajam demonstrado suas habil idades em teste

qualificativo, t&rico e pr5tico.

5.15.2 Somente podem ser utilizados equipamentos e materiais apropriados,

de acordo corn as especifica@es vigentes, e que hajam side devidamente

inspecionados e aprovados.

5.15.3 Nas proximidades de qualquer loca i onde se estejam realizando ape

raszes de torte ou soldagem deve haver extintores de in&ndio apropria

dos ou outros dispositivos efetivos de combate a ir&ndio, que estejam sem

pre prontos para us0 imediato.

5.15.4 Nao se deve deixar materiais combustiveis ou infla&veis nas pro

ximidades de locais onde estejam sendo feitos soldagens ou tortes corn

tochas.

j.15 .j Quando for absolutamente necessario executar soldagens ou tortes

nas proximidades de materiais inflam&eis, deve ser mantido no loca l um

extintor, s nGo. e “ma pessoa capaz de ut i 1 izi- lo, se necessZrio.

5.15.6 Devem-se usar telas ou outro t ipo de anteparo ef icaz para prote-

ger pessoas.

5.15.7 Quando forem feitas soldagens em chumbo, zinco ou materiais revel

tidos de czdmio, deve-se toma r precau$es para remoG:o dos fumes origina-

dos, pois OS mesmos s% prejudiciais 2 saiide.

5.15.8 Circuitos para soldagem elgtrica devem ser instalados e mantidos

em concord%c ia corn as especif ica@es apropriadas.

5.15.9 Todas as tiquinas de soldayem operadas par circuitos de forp de-

vem ser convenientemente “aterradas” corn fio apropriado, mecanicamente re-

sistente e eletricamente adequado para essa finalidade.

s.lj.10 0 dispositivo usado para manusear elktrodos deve ter isolamento

adequado 5 corrente usada, a fim de evitar forma$o de arcos el;tricos

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96 NBR 767811983

n& desejados ou choques ao operador.

5.15.11 Trabalhadores que estejam nas proximidades de locais de soldagemdevrm usar &ulos de seguranGa adequados.

5.15.12 Deve-se ter o 6ximo cuidado no use de tochas, principalmente elm

relaSZ0 aos seyuintes Gpicos:

a) sele~ao apropriada do bico de soldagem, devendo ser seguidas, 5 riscas

as instruszes do fornecedor;

b) ajuste adequado do bico 5 tocha;

c) fechamento dos reguladores de pressso ao mudar de bico ou tocha;

d) nunca usar f6sforos para acender a tocha;

e) ao acender tocnas, tomar cuidado para qve o jato de foyo Go esteja

dirigido para materiais que possam entrar em combustgo.

5.15.13 OS soldadores ou cortadores usando oxi-acetileno devem usar Oculos pro

tetores equ i pados corn owlares apropriadas, de acordo corn as normas e le-

gisla$.Zo viyentes.

5.15.14 Sempre que houver possibilidades de projegso de faiscas ou tic

Z3S, todas as pessoas nas proximidades devem usar &ulos de seguransa

corn oc~lares ?I prova de choque e proteG:o lateral, de acordo corn as no:

ma5 e legisl+o vigentes.

5.15.15 OS soldadores e cortadores que operarem corn arco eletrico de-

vem ter kulos de seguranga corn oculares s prova de choque e protetao

lateral, por baixo do capacete de soldagem e devem usa-10s ao levantar

0 capacete.

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..NBR 767611663 91

5.15.16 Trabalhadores que executem opera@es de torte e soldagem a altura de

mais de 3,O m em relagao ao piso devem usar cintos de seguranqa fixados adequa -

damente a linhas de seguran$a.

5.16.1 0s macacos usados na obra devem apresentar, de maneira bem vis ivel, a

indicasao de sua capacidade.

5.16.2 Para a manute@o e inspe$o periirdica dos macacos, deve-se dar espe-

cial aten+ a0 seguinte:

a) verifica@‘o da existgncia de possiveis fissuras, fraturas, desgastes,

ou amassamentos;

b) substitui@o ou reparo’ de peGas que apresentem defeitos ou Go encai-

xam perfeitamente.

Nota: OS macacos que apresentam defeito ou anormalidade devem set- assinalados

corn as palavras: FORA i3E JSO. A sua reutiliza@ deve ser precedida de

verificacao de perfeito funcionamento.

5.16.3 As ferramentas manuais devem ser mantidas permanentemente em cond i &jes

de funcionalidade e seguranqa. Aquelas que apresentarem defeito devem ser ime-

diatamente retiradas de use e, se for o case, separadas.

5.16.4 Nao se deve portar ferramentas cortantes ou ponteagudas nos bolsos.Quan

do nao estiverem sendo usadas, devem ser guardadas em local apropriado.

5.16.5 As chaves de fenda devem ser usadas de acordo corn OS Iimites de apli

cagao. Nunca contra a palma da mao que esteja firmando a pe$a a aparafusar.

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!a2 NBR 767811983

5.16.6 As chaws de fenda na’o devem ser utilizadas coma talhadeiras ou aiGapre-

Illas.

5.16.7 As chaves de boca devem ser adequadas a cada case, na’o se devendo hater

ms cabos corn martelo ou outro objeto, case a porca ou outra pesa que esteja sen

do atarrachada ou desatarrachada na”o ceda ao primeiro esforgo. Nso se deve aumen

tar o cabo corn tubas ou pesas de meta l ou madeira.

5.16.8 As ferramentas manuais somente devem ser utilizadas por pessoas que te-

nham experigncia no seu use.

5.16.9 As ferramentas manuais nso devem ser utilizadas para finalidades diferel!

tes daquelas a que se destinam.

5.lt i.10 OS operadores de maquinas de furar manuais devem tsar &ulos de segurac

P-

5.16.11 Nso se deve segurar corn a m& pega a ser furada corn maquina de furar M-

nual, usando-se morsa ou gabarito para essa fina lidade.

5.16.12 Nao se deve abandonar ou depositar ferramentas sobre parapeitos. anda lmes, degraus de escadas ou pontos elevados, de onde possam cair.

5.16.13 0 use de ferramentas pneumsticas exige atengso especial corn as manguei

ras de ar, devendo o suprimento de ar ser desligado e aliviada a pressso quando

a ferramenta Go estiver em “so.

5.16.14 As ferramentas devem ser guardadas em compartimentos fechados a chave e

somente retiradas por pessoas autorizadas.

5.16.15 As conexGes de engate r8;pido das mangueiras de ar comprimido devem ser

inspecionadas periodicamente.

5.17 Foms

5.17.1 As formas devem ser projetadas e construidas, quaisquer que sejam as pro

por$Ges da estrutura. corn urn fator de seguranga adequado para resistir as cargas

m&imas de servigo.

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5.17.2 Al& do carregamento esta’tico. normaimente te’m-se que levar em considera

$0 no projeto esforgos adicionais oriundos de:

a) impact0 durante a colocag%o de concrete;

b) impact0 de choques de equipamentos de concretagem;

c) vibra@es de equipamentos de concretagem;

d) carregamento assi&trico durante a concretagem;

e) varia$es de temperatura;

f) retrag& do concrete durante a cura;

g) possiveis deslocamentos ou recalques de suportes;

h) cargas devidas i a@~ do vento;

i) tipo do concrete e forma de lancamento.

5.17.3 OS suportes e escoramentos de formas devem ser inspecionados antes e du-

cante a concretagem para evitar distorcoes ou colapso.

5.17.4 Devem-se manter equipamentos adequados de extinsso de inckdio, prontos

para use imediato, nas proximidades de locais onde estejam sendo construidas for

mas de madeira.

5.17.5 Quaisquer chamas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos a dis

ta^ncia segura de formas ou restos de madeira de formas.

5.17.6 As formas de madeira a serem reusadas devem ser limpas de pregos e ara-

mes e removidas dos locais de trabalho.

5.17.7 Quando as dimensoes ou complexidade das formas assim o exigirem, deve

ser apresentado projeto estrutural detalhado,feito porprofissional habil itado e

experiente no assunto.

5.17.8 Quando forem usadas formas produzidas em escala industr ial, deve haver

garantias do fornecedor quanto ao use pretendido. De prefergncia deve-se exigir

comprova$o de experikia anterior.

5.17.9 As formas metalicas que devam ser reusadas muitas vezes devem ser proje-

tadas coma se fossem estruturas permanentes.

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5.17.10 Todo o pessoal trabalhando em montagens e desmontagens de formas, a

mais de 3 m do pis~o, dew estar equipado corn cinto de seguranta, ligado a uma

linha de seguransa adequada.

5.17.11 Durante a desforma, nao se deve deixar cair livremente seC&s de for-

mas. As mesmas devem ser antes escoradas e atracadas para que possam ser abai-

xadas corn seguranga. A desforma devers ser efetuada sem choques e obedecer a

programa elaborado de acordo corn o tipo da estrutura.

5.17.12 60 se deve permitir, em nenhum case. desformas prematuras. Quaisquer

opera$es de desforma s; podem ser iniciadas corn autoriza@io do responsavel pe-

la obra, e na forma do estabelecido na NBR 6118. A Tabela 7 ds os tempos mi-

nimos de cura recomendados antes da remogzo de formas em diversos cases.

TABELA 7 -Tempos minimos de Eura conventional da desforma

Quando a sobrecarga for:Tipo de pega estrutural

maior que 0 peso prcprio menor que 0 peso pr&do concrete e das~formas prio do concrete e

das formas

Arcos 14 dias 7 dias

Fundo de vigas de menosde 3 m de vso

Fundo de vigas de vaosentre 3 e 6 m

Fundo de vigas de maisde 6 m de vao

Lajes corn ~50s menores

que 3 mLajes corn vaos entre3e6m

Lajes corn vsos maioresque 6 m

Paredes

Colunas

Formas laterais de vigas

Lajes protendidas ccnaderkcia posterior

7 dias 4 dias

14 dias 7 dias

21 dias 14 dias

4 dias 3 dias

7 dias 4 dias

10 dias 7 dias

1 dia 1 dia

1 dia 1 dia

1 dia 1 dia

Assim que for aplicada a protensso final

Nota: 0s tempos da Tabela acima podem ser reduzidos quando forem utilizados

aceleradores quimicos ou fisicos da cura. sob supervisso de profissional

habi Ii tado e responssvel pela obra.

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NBR 767011903 95

5.17.13 Antes da remo$o de formas, devem-se ter resultados de ensaios de resis

tzncia, OIJ outros ensaios especificos. que a obra requer, em corpos de prova re

colhidos durante a concretagem.

5.17.14 0 use de formas deslizantes dew ser supervisionado por engenheiro ou

arquiteto experiente no assunto. Deve set- feito urn programa de opera@& e dese-

nhos mostrando detalhes coma coloca$ao dos macacos ou equipamentos de igamento,

plataformas de trabalho e posi& das formas em diversas etapas.

5.17.15 OS equipamentos usados para iGar formas deslizantes devem dispor de cha

ves e trancas de seguransa que possam ser acionadas em taso de falha de energia

au defeito na maquinaria.

5.17.16 0 ic;amento de formas deslizantes deve ser feito de maneira uniforme e

continua e a velocidade de i$amento 60 deve exceder s pr&determinada.

5.17.17 Durante o igamento de formas deslizantes verticais a estrutura das for-

mas deve ser mant ida aprumada.

5.17.18 A carga eststica total considerada nos projetos estruturais de formas

(sobrecarga, mais peso do concrete, mais peso das formas) nzo pode ser inferiora 4 000 Pa. A sobrecarga n& dew ser inferior a 2 000 Pa. E sempre que forem u-

tilizados carrinhos motorizados ou bombeamento de concrete deve ser considerado

o acr&cimo de sobrecarga correspondente.

5.17.19 Nos cases em que seja necessaria a considera$o de cargas de vento, as

mesmas nzo devem ser inferiores a 590 Pa, ou 2% da carga eststica vertical dis-

tribuida corn0 carga uniforme agindo sobre todo o perimetro da laje,

5.17.20 Para concrete de massa especifica de 2 400 kg/m3 n%o contend0 pozolanas

ou aditivos, corn “Slump Dez” ou de nu’mero menor, e vibraG$o interna normal (vi-

brador de agul ha a 8 000 ciclos por Segundo), a forma deve ser projetada para a

seguinte pressso lateral de concrete fresco:

a) Para colunas,

(Mkimo de 144 000 Pa ou 23 500 H. o menor dos dois);

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96 NBR 7678/1983

b) Para paredes corn velocidade de lancamento menor do que 2 m/h,

P = 7 200 + 785 000 R

T + 17.8

(il&imo de 95 800 Pa ou 23 500 H, o menor dos dois);

c) Para paredes corn velocidade de lansamento entre 2 m/h e 3 m/h,

P = 7 200 + I 156 ooo + 244 000 R

T + 17.8 T + 17,8

(tl&imo de 95 800 Pa ou 23 500 H, o menor dos dois);

d) Para paredes corn velocidade de laacamento maior do que 3 m/h,

P = 23 500 H

onde:

P = pressso lateral em Pascal (Pa)

R = taxa de langamento em m/h

T = temperatura do concrete nas formas em ‘C

H = altura de concrete fresco acima do ponto considerado, em metros

Se forem utilizados aditivos retardadores de pega, devem ser usados, nas formulas

acima, valor-es de temperatura menores do que OS reais. E necessirio consultar as

recomenda@es especificas dos fabricantes.

5.17.21 A pressso lateral do concrete fresco a ser usada para projetar formas,

tirantes, longarinas, em formas deslizantes, pode ser calculada pela f6rmula:

P = 4 7yo +524 000 R

T + 17,8

5.17.22 As fundagk dos suportes de formas devem ser capazes de resistir, CM

seguranga e sem deslocamentos ou recalques prejudiciais, 5s cargas m&imas de

servigo.

5.17.23 As pecas estruturais que hajam sido desformadas nao devem ser sobrecar

regadas antes que atinjam a resist8ncia plena de projeto.

5.17.24 Nzo se devem usar, na feitura de formas. pesas partidas, lascadas.

corn buracos ou deterioradas. SG se devem usar materiais de resistkia conhecida.

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NBR 7678l198397

5.17.25 Durante a montagem de formas II% se dew oermiti r que os oper~rios ca-

m;nhem diretamente sobre as mesmas. Devem ser colocadas pranchas adicionais para

essa finalidade.

5.18 Arm&es de ago pam concrete amado

5.18.1 A dobragem e torte de vergalhoes de aso em obras deve ser feita sobre

bancadas ou plataformas apropriadas e est.keis. Tais bancadas ou plataformas de-

vem-se apoiar sobre superflcies niveladas e na’o escorregadias.

5.18.2 As pessoas que executem opera$es de manuseio e dobramento de vergalh;es

de ago devem usar luvas de seguranca.

5.18.3 Sempre que for necesssrio caminhar sobre armacoes was para concrete ar

mado, devem ser colocadas firmemente sobre estas. pranchas de madeira que garan

tam caminhar seguro.

5.18.4 Nso se deve permitir a execugao de trabalhos sobre pontas verticais de

vergalh;es de ago desprotegidas. Nestes cases, tais pontas devem ser recu rvadas

ou devem-se colocar pranchas de madeira sobre elas, ou ainda, amarrz-las em fei-

xes.

5.18.5 OS feixes de vergalh&s de ago que sejam movidos por guinchos, guindas-

tes ou gruas me&icos devem ser atados seguramente de forma que Go possa haver

escorregamento. OS feixes devem ser suspensos por pontos de isamento adequadamen -

te espagados, de maneira a evitar flexio excessiva.

5.18.6 As arma$es de a$o de janelas, colunas, muros e outras estruturas verti-

cais devem ser apoiadas e escoradas para evltar desmoronamento.

5.18.7 OS roles de arame de ago devem ter was extremidades fixadas. para evi-

tar que se desenrolem subitamente.

5.18.8 0 aco a ser util izado no concrete nso deve ter outras aplicagks provis6

rias tais coma: apoio de andaimes e cabos de ancoragem.

5.18.9 N;io se devem fixar OS cintos de seguransa diretamente zs arma@es.

5.18.10 N& se deve. em hipGtese alguma, proceder ‘a concretagem de uma pega de

concrete armado antes que todas as armagoes sejam cuidadosamente verificadas e

aprovadas pelo profissional responsavel pela obra.

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98 NBR 7678/1%?3

5.19 Concretagem

5.19.1 As plataformas e rampas de centrais de preparo de concrete devem ser pro

jetadas e construidas de maneira que sejam capazes de resistir CM seguranga a

todas as cargas de trabalho.

5.19.2 OS dutos e sistemas transportadores fixos de concrete fresco devem ser e-

quipados corn sistema de sinalizagao que emita sinais audiveis ao comegar e term1

nar o transporte. Tais sinais devem ser nitidamente distinguiveis dos de opera-

$es simultaneakente executadas nas proximidades.

5.19.3 OS dutos e sistemas transportadores fixos de concrete fresco devem pos-

suir trancas de seguranga e freios de emergcncia, para serem acionados em case

de necess i dade.

5.19.4 As miquinas de pavimentagk devem ser equipadas can sistema de sinaliza-

gao que emita sinais audiveis de comego e final de operagso, nas condigzes refe-

ridas em 5.19.2.

5.19.5 As conexzes de dutos transportadores de concrete fresco devem possui r

dispositivos de seguranga para impedir separag& das partes quando o sistema es-

tiver sob pressso.

5.19.6 Todas as pegas e msquinas de sistemas transportadores fixos de concrete

fresco devem ser frequentemente inspecionadas por ticnicos habil itados e manti-

das em condisoes &imas de funcionalidade e seguranca.

5.19.7 As cagambas transportadoras de concrete fresco devem apresentar disposi-

tivos de seguranga para impedir descarregamento inesperado.

5.19.8 OS condutores, alternadores de freqllcncia e outras partes eletrificadas

de vibradores devem ser instalados, aterrados e mantidos de acordo corn as normas

e recMnenda@es especificas.

5.19.9 As centrais de preparo devem ser equipadas corn meios necessaries e apro-

priados 2 extin$o de inckdio.

5.19.10 Quando o local de colocag~o de concrete fresco nso estiver 5 vista do

operador do guindaste, da bomba de concrete ou equipamento de transporte, deve

ser usado urn sinaleiro que esteja j vista, e quando tal nao for possivel, deve-

se usar comunica~ao telefhica ou radiofhica.

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NBR 767611963 99

5.19.11 Nso se devem suspender cagambas ou baldes de concrete sobre o pessoal

de concretagem.

5.19.12 As pessoas que executem operaGoes de colocaGao e vibragk de concrete

devem usar botas de cane longo, luvas e vestimenta apropriada para evitar leszes

provocadas pelo cimento. Recomenda-se o use de cremes e lo$es para evitar derma

tites.

5.19.13 A pessoa encarregada de segurar a ponta de uma mangueira ou duto trans

portador de concrete sob pressso deve estar equipada corn protetores faciais tipo

“escudo”.

5.19.14 Quando forem feitas operaSEes de torte de concrete ou preparo de super-

ficies corn jatos de areia, o pessoal encarregado deve estar equipado corn &ulos

de seguranga. protetores faciais tipo “escudo”, capacetes e, quando necess:rio,

respiradores. Deve ser evitado, nesses cases, o acesso de outras pessoas ao lo-

Cal.

5.19.15 As opera@es de coloca$o e vibragso de concrete devem ser supervisio-

nadas por pessoa habi litada, para haver certeza de que OS trabalhos sa’o execu-

tados de maneira apropriada. Dew-se evitar:

a) vibra@o excessiva ou insuficiente;

b) deslocamento das arma@ks durante a coloca~~o do concrete;

c) deslocamento de formas;

d) use de pedasos de vergalh;es ccxno batedores e socadores.

5.20 Protenaiio de cabos

5.20.1 Out-ante as opera@es de protenszo, nao se deve permitir a perman&cia de

pessoas atrk ou sobre os macacos ou outros equipamentos de proten&.

5.20.2 Devem-se manter as roscas, cunhas ou outras ancoragens apertadas contra

os pratos ou cones, durante o tensionamento dos cabos.

5.20.3 Durante as operasEes de protensso. deve-se isolar a a’rea em volta e espy

cialmente atr& dos macacos, corn barreiras e cartazes, para evitar o acesso de

pessoas.

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100 NBR 767911993

5.20.4 Todos OS dispositivos e equipamentos usados em protensao devem ser inspe

cionados freqllentemente por tknicos habil itados, princ ipalmente antes de serem

usados. As roscas devem ser examinadas antes de seu posicionamento.

5.20.5 0 transporte de pegas protendidas SC deve ser feito usando-se os gan-

chos, OS pontos de isamento predeterminados, bem coma o equipamento recomendado.

5.20.6 As peGas protendidas devem ser estocadas em local nivelado, empilhadas e

escoradas de maneira a nso haver possibilidade de queda.

j.20.7 OS macacos e outros equipamentos de protensao devem possuir dispositivos

de trancamento, que assegurem a permane^ncia das tenszes, em case de fal ha de e-

nergia ou defeito do equipamento.

j.2U.8 Deve haver controle rigoroso das ten&es aplicadas e deformsEes conse-

qUentes.

5.20.9 As opera$es de protensso devem ser supervisionadas por profissional ha-

bilitado e experiente nesse tipo de trabalho.

5.20.10 Em case de ruptura de cabos ou qualquer evento inesperado, o profissio

nal responsavel deve tomar conhecimento imed iato e OS trabalhos devem ser sus-

pensos ate que o rein icio seja por ele autorizado.

5.20.11 As pessoas que manuseiem cabos e equipamentos de protensso devem usar

luvas de seguraya.

5.21 rilontagim de estmcturas metii licas

5.21.1 Em constru@es de estruturas metslicas, OS pisos permanentes devem ser

instalados 5 medida que os pavimentos sejam construldos. Nunca se deve ter mais

de que oito pavimentos em construgao, acima do Gltimo piso permanente ja conclui

do.

5.21.2 Em qualquer case, deve sempre ser construido urn piso provis&io de pran

chas de madeira de,nomaximo,dois pavimentos abaixo daquele em que estiverem sen

do feitas as operagces de soldagem, torte, rebitagem e pintura e, dai em diante,

para baixo, devem existir pisos provissrios de dois em doispavimentos,ate Glti _

mo piso permanente existente.

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NBR 767811983 101

5.21.3 OS pisos provisorios devem cobrir toda a a’rea ;til da construc~o, salvo

as aberturas necessirias para acesso.

5.21.4As pranchas usadas na construczo de pisos proviskios devem estar livres

de farpas e pontas de pregos, devem ser fixadas lado a lado sem fiestas e, para

v&x de ati 3 m, devem apresentar espessura minima de 0.05 m. Para vks de mais

de 3.,m, a espessura das pranchas deve ser calculada corn coeficiente de seguran

ga pelo menos igual a cinco, para o carregamento mkimo de trabalho.

5.21.5 Somente madei ras sem defeitoou deteriorack e de resistkia conhecida

devem ser usadas na construg~o de pisos provis&ios.

5.21.6 A fixacso das pranchas > estrutura da construcao deve ser segura.

5.21.7 OS pisos provis6rios devem ser inspecionados freqbentemente para haver

certeza de estarem seguros. OS defeitos encontrados devem ser inxadiatamente car

ri gidos.

5.21.8 As pessoas que executam operagoes de mcntagem de estruturas metslicas a

mais de 3 m do solo ou de qualquer piso devem estar equipadas corn cintos de seglranga, na forma de 4.1.

5.21.9 Quando houver necessidade de fixar cintos de seguranga 5 pr6pria peca ei

trutural a ser soldada, cortada. aparafusada ou rebitada, deve-se ter o mkimo

cuidado corn sua fixa&, verificando-se antes a estabilidade da peca. (ver 4.1).

5.21.10 Antes de ser soldada, rebitada ou aparafusada a pega, posicionada par

equipamento adequado, deve ser provisoriamente fixada. As colunas devem ser devidamante escoradas, ao serem colocadas em posi gao.

5.21.11 Deve haver recipiente adequado para depositar pines. rebites quentes e

parafusos, OS quais nunca devem ser atirados fora.

5.21.12 Nas proximidades de locais onde estejam sendo feitas oper@es de manta

gem de estruturas metslicas, deve existir equipamento de extingso de ince^ndio ,

pronto para use imediato.

5.21.13 As pessoas que executem operagoes de aparafusar, rebitar e manusear pe

gas metalicas devem war luvas de seguranga.

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7/16/2019 NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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rm NBR 767811983

5.21.14 Nunca se deve prosseguir a montagem de estruturas metslicas antes que

cada etapa seja verificada pelo profissional responrAve1 e~devidamente aprovada.

5.21.15 Antes da sua util iza$30, a peqa metslica deve ter sua resistgncia veri-

ficada e ser examinada quanta a defeitos coma empeno ou corrosa’o.

5.22 Alvenaria e acabmentos

5.22.1 Nzo se deve acumular material de alvenaria em andaimes, acima da capaci-

dade de carga.

5.22.2 Quando as paredes de alvenaria puderem ser prejudicadas pela agso do ven-

to, antes da cura da argamassa, deve ser providenciado o necessirio escoramento.

5.22.3 A-execu@ de servisos de alvenaria, revestimento, pintura e co1oca~~o

de esquadrias e vidros a mais de 3 m acima do piso exige o uso de cinto de segu-

ranGa I i gado 5 1 i nha de seguranga, na forma de 4.1.

5.22.4 Durante a constru$o de paredes de alvenaria ou execu$ao de acabamentos,

deve-se evitar a queda de materiais.

5.22.5 Nso se deve atirar utensilios e ferramentas, a pretext0 de acelerar as o-

pera+.

5.22.6 N&I se deve usar mater ial de alvenarfa deteriorado. Devem-se fazer verifi

c&es sistematicas de controle de qual idade.

5.22.7 Nso se deve deixar sobre o piso fragmentos de vidro ou alvenaria, que pas

sam causar ferimentos.

5.22.8 Na execu$o de pinturas e aplica$o de vernizes em ambientes em que Go

haja ventilasso suficiente. deve-se instalar venti la$ao forgada ou fornecer equi-

pamentos de prote@o respirat6ria.

5.22.9 Go se deve permitir opera@es de soldagem, torte ou qualquer outra we

produza chamas oucentelhas nasproximidades de locais onde se usem tintas, verni-

zes ou outros materiais infla&veis.

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NM 767811993 103

5.23 Escormento uertimt

5.23.1 Cond+?s gerais

5.23.1.1 0s escoramentos devem ser projetados e construldos para resistir 2s

cargas &ximas de serviso. corn fator de seguranga adequado.

5.23.1.2 Alam do carregamento estztico, te^m-se que levar em consideras% esfor

SOS adicionais oriundos de:

a) impacto durante o lansamento do concrete;

b) impact0 de choques de equipamentos de concretagem;

c) carregamento assi&trico durante a concretagem;

d) possiveis deslocamentos ou recalques dos apoios;

e) cargas devidas SaGgo do vento.

5.23.1.3 Sempre que forem utilizados equipamentos de escoramento produzidos em

escala industr ial e sempre que a estrutura do escoramento for complexa ou inusi -

tada, deve ser exigido pelas autoridades urn projeto estrutural de escoramento

complete e elaborado por-profissional qualificado.

s-23.1.4 0 projeto de escoramento deve canter planta baixa, tortes, eleva$o e

demais detalhes necesszrios 5 compreensso.

5.23.1.5 tima copia do projeto deve permanecer na obra at< o tgrmino do period0

de utiliza$o do escoramento.

5.23.1.6 Deve ser considerado no projeto uma sobrecarga min ima de 2 ODO Pa

(200 kg/m2) e a carga vertical total nso deve ser inferior a 4 000 pa (400 kg/m2).

5.23.1.7 Sempre que forem utilizados equipamentos ou sistemas construtivos que

introduzam esforqos adicionais ao escoramento, a sobrecarga deve ser convenien-

temente majorada.

j.23.1.8 Devem ser levados em considerasao no dimensionamento esforgos adicio

nais oriundos da superposisao de escoramentos.

5.23.1.9 As cargas admissiveis devem ser calculadas corn coeficientes de segu-

ranga especificados por essa Norma, em cada tipo de escoramento, conforme esta

belecido em 5.23.2.1, 5.23.3.1, 5.23.4.2 e 5.23.5.3.

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5.23.1.10 As bases de apoio de escoramento devem ser capazes de suportar a car-

ga &xima prevista sem ocorrkcia de recalques ou deslocamentos prejudiciais.

E necessirio ter-se em conta que eventuais modifica@es causadas por i n temp&

ries ou outros fatores aleat6rios r& devem comprometer a estabilidade das condi

.pes do solo.

5.23.1.11 Devem ser sempre usados pranch6es na base do escoramenfo, sobre o so

lo ou sobre laje de concrete pouco espessa.

5.23.1.12 OS mateiiais utilizados na construsao de escoramentos devem ser de

boa qualidade e mantidos em perfeitas condiG& de funcionamento e seguranga.

Nao deve ser admitido o us0 de implementos que apresentem sinais de deteriorasao

ou quaisquer outros defeitos que possam comprometer a resistincia.

5.23.1.13 0 escoramento deve ser inspecionado pelo responsavel t&nico da obra

antes, durante e ap& o IanGamento do concrete.

5.23.1.14 Quando houver necessidade de qualquer modifica& no projeto de esco

ramento, por imposi& da obra, o autor do projeto deve ser consultado para que

aprove a nova montagem. antes do lancamento do concrete.

5.23,1.15 Todo escoramento deve ter o tratamento apropriado para dar estabilida

de lateral.

5.23.1.16 0 equipamento de escoramento dew estar a premo e o desvio m5ximo per

mitido da vertical 6 de 1 para 250.

5.23.1.17 0 escoramento nzo deve ser removido ou abaixado sem aotorizasao do

responszvel t&nico pela obra.

5.23.1.18 Deve-se permitir que as lajes e vigas a serem reescoradas ass umam

suas verdadeiras deforma$oes permanentes antes de se fazer o ajuste final do es

coramento.

5.23.1.19 Enquanto se procede ao reescoramento nao se permitem cargas de cons

trugao no concrete parcialmente curado.

5.23.1.20 0 reescoramento deve ser totalmente verificado pelo responsive] t&n_i_

co pela obra, para que se determine se esti apropriadamnte locado, e tern capaci

dade de carga para suportar as ireas que estao sendo reescoradas.

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NBR 767811983 105

5.23.1.21 OS suportes de topo e base, pegas de extensk, ou parafusos de ajuste,

devem estar em cantato firme corn o pranchzo da base e o material da forma.

5.23.1.22 Qualquer componente que nao puder ser perfeitamente encaixado ao CO”

junta deve ser substi tuido.

5.23.1.23 Devem ser evitadas cargas excktricas nos suportes ou pegas semelhan-

tes.

5.23.1.24 N& devem ser usados parafusos de ajuste, para suspender as formas, d

p& o lansamento do concrete.

5.23.1.25 Devem ser tomadas preclau@es especiais quando a forma das estruturas

provocar o aparecimento de esforGos horizontais ou quando o escoramento parte de

piano inclinado.

5.23.2 Escoramento corn quadros t&dares soldados

5.23.2.1 As torres formadas de quadros tubulares metslicos usadas para escoramefi

to devem ter cargas admissiveis baseadas em cargas obtidas em ensaios, utilizan -

do-se coeficiente de seguranga de p&lo menos 2.

5.23.2.2 OS quadros metslicos e acess6rios usados para escoramento na’o devem a-

presentar corrosso, amassarrento, empenamento, soldas quebradas, ou outros defei

tos.

5.23.2.3 Nzo deve haver folgas entre as extremidades justapostas de dois eleme;

tos consecut i vos.

5.23.2.4 Quando forem usados dois ou mais rkdulos, cada urn deve ser fiKado a pe;

lo menos urn element0 adjacente.

5.23.3 Escomnto corn tub08 e bmgadeiras

5.23.3.1 As torres de tubos e bragadei ras usadas para escoramento devem ter car

gas admissiveis baseadas em cargas obtidas em ensaios, corn coeficiente de seguran

Ga de pela menos 3.

5.23.3.2 OS tubas e acess6rios uti lizados em escoramento nso devem apresentar

corrosS0, empenamento, ou quaisquer outros defei tos.

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5.23.3.3 As bragadeiras n% .devem ser usadas quando estiverem quebradas, deform

madas, ou apresentarem quaisquer OUtros defeitos que comprometam a seguranga da

1 igagao.

5.23.3.4 0 material usado para bragadeiras deve ser do tipo estrutural coma a-

go, ferro maleive l ou aluminio.

5.23.3.5 As jun@es de tubas e apertos das bragadeiras devem ser cuidadosamente

verificadas.

5.23.4 Escomento corn mdeim

5.23.4.1 Nas proximidades dos escoramentos de madeira devem existir extintores

ou hidrantes de incsndio apropriados, prontos para use imediato.

5.23.4.2 A madeira usada para escoramento deve ter coeficiente de seguranga de

pelo menos 5 e a tens% admissivel de trabalho deve ser coerente corn sua quali-

dade e espkie.

5.23.4.3 Todd madeira a ser usada para escoramento dews ser inspecionada pelo

responsGve1 tknico pela obra, antes da execugao dos servigos.

5.23.4.4 A madeira nzo deve ser util izada quando estiver rachada, CM excess0

de I&, corn se@es removidas, deteriorada, ou de algum modo danificada.

5.23.4.5 Devem ser usadas cunhas para se obter o ajuste final e o firme contato

contra OS pranchoes da base e o mater ial da forma.

5.23.4.6 Nunca se dew admitir. nas conexoes, que OS pregos sofram esforgos de

tragao na diregzo de fix&o.

5.23.4.7 Nunca se deve deixar que as extremidades de pregos ou parafusos fiquem

expostas.

5.23.4.8 Ap& a retirada dos escoramentos de madeira, as pegas devem ser limpas

de pregos, arames, e removidas dos locais de trabalho.

5.23.5 Escoras individuais met&icas

5.23.5.1 Para estabil idade do escoramento, as escoras devem ter travamento ade-

quado para resistir aos esforgos previsiveis.

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5.23.5.2 OS suportes das escoras devem estar em contato firme corn o pranc& da

base e o material da forma.

5.23.5.3 As escoras devem ter cargas admissiveis obtidas a partir de ensaios C~III

coeficiente de seguranga de pelo menos 3.

5.23.5.4 As escoras nzo devem ser usadas se estiverem fortdmente corroidas, amas

sadas, empenadas. ou apresentarem soldas partidas.

KNDICE ALFAB~TICO

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NBR 767811983 109

I-NDICE ALFABETICO

Alvenaria e acabamentos ............ ............. ........... 5.22

Andaimes ................................................... 5.12

Andaimes em balan$o ..................................... 5.12.7

Anda

Anda

Anda

Cond

Clas

mes simplesmente apoiados ............ ............. . 5.12.3

mes suspensos mecsnicos leves ...................... 5.12.6

mes suspensos meca^nicos pesados .................... 5.12.5

goes gerais para andaimes suspensos mec$nicos ...... 5.12.4

ifica$Zo ........................................... 5.12.1

Generalidades ........................................... 5.12.2

Rngulo de repouso ou sngulo de talude natural .............. 3.1

Armasses de aso para concrete armado ............. .......... 5.18

Armazenagem, manuseio e transporte de materiais ............ 5.6

Armazenagem ............. ............. ............ ....... 5.6.1

Manuseio de materiais e transpcrte ...................... 5.6.2

Transporte vertical ..................................... 5.6.3

~Transporte vertical de materiais ........................ 5.6.4

Armazenagem, transporte e uso de ci lindros para gases

comprimidos ................................................ 5.8

Armazenagem ............ ............. ............. ....... 5.8.2

Recebimento ............................................. 5.8.1

Transporte ............. ............. ............. ....... 5.8.3

Uso ............. ............. ............. ............. . 5.8.4

Geral ................................................ 5.8.4.1

Mangueiras ........................................... 5.8.4.3

Reguladores .......................................... 5.8.4.2

Armazenagem, transporte e uso de explosives ............. ... 5.9

Armazenagem ............ ............. ............. ....... 5.9.1

Acessos . . . . . . . . . . . . . . . . .

Arejamento . . . . . . . . . . . . . .

Aspectos construtivos . . .

Descargas eletricas atmos f

............................ 5.9.

............................ 5.9.

............................ 5.9.

Gricas ............. ........ 5.9.

Descon

Destru

Destru

Destru

amina$ao de pai6is . . . . . . .

$ao de dinamites e acessGr i

$ao de polvora negra . . . . .

$ao Deb polvora quimica . . .

IncGndio ............................................. 5.9.1.6

InstalagZo eletrica .................................. 5.9.1.2

Localizasao dos paihis ............................... 5.9.1.1

Medidas gerais para empaiolamento .................... 5.9.1.11

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110 NBR 767811983

Armazenagem

Reparos nos pai6is .................... .............

SinalizagZo ........................................

Temperatura e umidade ..................... .........

Controle de vibrasao .................... ..............

Precausoes gerais ..................... ................

Transporte ............................................

Aspectos construtivos dos veiculos .................

Carga e descarga ................... ................

Modo de manusear .................... ...............

Prevengao contra incandio ................... .......

Procedimentos no trafego ...........................

Procedimentos no transporte ..................... ...

ProibiGZo de fumar .................. ...............

Recomendagoes gerais aplicaveis ao transporte

maritimo, fluv ial ou lacustre .................... ..

Recomendaqoes gerais aplicsveis para transporte

de explosives por via ferrea ................... ....

Recomendas6es gerais para o transporte de

explosives .........................................

Regras para o transporte rodoviario ................

Bate-estaca ..............................................

Cabo de seguransa ................... .....................

CaGam~ba ..................................................

Caixso pneumatico ou tubulao pneumstico ..................

Csmara de compressso e descompressao (eclusa, campanula) .

Csmara de recompressso para socorro medico .... ..... ...

Csmara de material .................... ................

Csmara ou eclusa de pessoal ................... ........

Csmara de trabalho ..................... ..................

Cargueira ................................................

Coeficiente (fator) de seguranGa .........................

Concretagem ..............................................

Detonador ................................................

Equipamentos de guindar ..................... .............

Equipamento de protesao individual .................... ..

Escada ...................................................

Escada de rnso ..................... ..................... ..

Escada de mao conjugavel .................. ...............

Escada de mso de abrir .................... ...............

Escada de mao de extensio ................................

5.9.1.8

5.9.1.5

5.9.1.10

5.9.4

5.9.3

5.9.2

5.9.2.1

5.9.2.9

5.9.2.11

5.9.2.7

5.9.2.6

5.9.2.8

5.9.2.10

5.9.2.5

5.9.2.3

5.9.2.2

-5.9.2.4

~3.2

3.22

3.3

3.4

3.5

3.5;2

3.5.3

3.5.1

3.6

3.7

3.9

5.19

3.10

5.13

3.11

3.12

3.13

3.14

3.15

3.16

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Page 111: NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção

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P@Fl7678/i983 111

Escada de m& fixa....................................................... 3.17

Escadas, passagens e aberturas.....................,.........,............ 5.11

Aberturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.11.5

Escadas de mao......................................................~. 5.11.2

Escadas provisorias................................................... 5.11.3

Generalidades............................,....,.......,............... 5.11.1

Passagens. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.11.4

Escava~oes.....,......................................................... 5.3

Escoramento vertical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.23

Condi@es gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.23.1

Escoramento corn madeira............................................... 5.23.4

Escoras individuais metalicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.23.5

Escoramento corn quadros tubulares soldados............................ 5.23.2

Escoramento corn tubas e bragadeiras................................... 5.23.3

Estaca..........,........................................................ 3.18

Estacas.................................................................. 5.4

Estronca................................................................. 3.19

Ferramentas e equipamentos manuais, use de............................... 5.16

Formas................................................................... 5.17

Fuste (charnine) de tubulao ou caixao..................................... 3.8

Gaiola protetora......................................................... 3.20

Guarda-corpo..............................................,................ 3.21

Guinchos eelevadores provis~rior......................................... 5.14

lnstala@es eletricas e hidraulicas provis6rias.......................... 5.2

Levantamento e vistoria.......................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.1

Limpeza e higiene.........................................,..,.......,... 4.7

Macaco................................................................... 3.23

Mangueira............................,.,.,......,........................ 3.24

Medidas de protesao contra inc&dio...................................... 4.8

Montagem de estruturas metalicar......................................... 5.21Opera@es de torte e soIdagem............................................5,15

Parede de retengaa................................,................,..... 3.25

Pilao.................................................................... 3.26

Plataforma.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.27

Pranchada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...3.28

Pressso indicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..~.....................................3.29

Protens% de cabos . . . . . . .._..................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...5.20

Queima de cal.............................................................3.30Kampa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . s. I.,..,............................ % .31

Rampas, plataformas etapumes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...5.10

Regulador redutor de pressso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,.......................3.32

Seguranqa coletiva na obra...........................................,... 4.2

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,112, NBR 767011983

~eguran~a da pr6pria constru~ao......................................,... 4.4

~eguran~a de mzquinas e equipamentos na obra..............,.............. 4.3

seguranga de propriedades vizinhas e servi$os ptiblicos.................. 4.6

SeguranGa de terceiros.................................,................. 4.5

seguran~a individual...........................................,......... 4.1Superficie de sustenta~ao......................................,.,....... 3.33

Trabalhos sob ar comprimido.............................,................ 5.5

Assist&cia m<dica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.5.2

Compressao e descompressao............................................ 5.5.3

Equipamentos de compressao............................................ 5.5.4

Generalidades.... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.5.1

Medidores e v~lvulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.5.5

SinalizaGao e prote$o dos equipamentos............................... 5.5.6Trabalhos sobre a igua................................................... 5.7

Cópia não autorizada