NBR-7820 NB 753 - Seguranca Nas Instalacoes de Producao Armazenamento Manuseio e Transporte de Et

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C6pia impressa pelo Sistema CENWIN @I SEGURANCANAS INSTALACdES DE PRODUChO 04.001 ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE DE ETANOL l.&LCOOL ETlilCO) NBR 7820 Procedimento ABRl83 SJMARIO 1 Objetivo 2 Normas elou documentos complementares 3 DefiniC6er 4 Condiyies gerais 5 Unidades de produ@o 6 Parques de tanques 7 Tubula@zs, VBlvulao e Acestirios 8 Instala~6es para manuseio de etanol 9 Transporte ANEXO - Construgk de unidades para transporte rodovikio de etanol 1 OBJETIVO 1.1 Esta Nornla fixa as condi@es mrnimas exigrveis de seguranga a que devem sa- tisfarer as instalasoes de produgao, armarenamento, manuseio e transporte de Eta - nol (Alcool Etilico). 1.2 Aplica-se a todas as instala@es de produsso, armazenamento, manuseio e transporte de Etanol (Alcool Etilico), independtntemente de sua localizack, pro - wsso de produ@o ou capacidade 2 NORMAS ElOU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Na aplicas& desta Norma 6 neCeSSari0 COnSUltar: NBR 5?63 - Inv~lucros a prova de explosao para equipamentos elstricos - Es - pecificaSZ0 NBR 5418 - lnstala@es eletricas em ambientes corn lrquidos, gases ou vapo- res inflamaveis - Procedimento NBR 5419 - ProteFao de edificacoes contra descargas elGtricas atmosfericas - Procedhento NBR 5601 - Asos inoxidaveis - Classifica& par composi@h quimica - Padre - nizaC.So Origem: ABNT - 4:09.04-005/82 CB-4 - Camit; Brasileiro de Mechica CE-4:09-04 - Comissk de Estudos de Equip. p/ Transporte e Manuseio de Liquidos Perigosos SISTEMA NACIONAL DE ABNT - ASSOCIACAO BRASILEIRA METROLOGIA, NORMALIZACAO DE NORMAS TECNICAS E QUALIDADE INDUSTRIAL 0 Pslavrarchave: etanol seguranga 6lcool I NBR 3 NORMA BRASILEIRA REGISTRADA CDU: 661.722:614.833.3 Todos os dir&or reservados 27 peginas

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    SEGURANCANAS INSTALACdES DE PRODUChO 04.001

    ARMAZENAMENTO, MANUSEIO E TRANSPORTE DE ETANOL l.&LCOOL ETlilCO) NBR 7820

    Procedimento ABRl83

    SJMARIO

    1 Objetivo 2 Normas elou documentos complementares

    3 DefiniC6er 4 Condiyies gerais

    5 Unidades de produ@o 6 Parques de tanques

    7 Tubula@zs, VBlvulao e Acestirios

    8 Instala~6es para manuseio de etanol

    9 Transporte

    ANEXO - Construgk de unidades para transporte rodovikio de etanol

    1 OBJETIVO

    1.1 Esta Nornla fixa as condi@es mrnimas exigrveis de seguranga a que devem sa-

    tisfarer as instalasoes de produgao, armarenamento, manuseio e transporte de Eta -

    nol (Alcool Etilico).

    1.2 Aplica-se a todas as instala@es de produsso, armazenamento, manuseio e

    transporte de Etanol (Alcool Etilico), independtntemente de sua localizack, pro -

    wsso de produ@o ou capacidade

    2 NORMAS ElOU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    Na aplicas& desta Norma 6 neCeSSari0 COnSUltar:

    NBR 5?63 - Inv~lucros a prova de explosao para equipamentos elstricos - Es -

    pecificaSZ0

    NBR 5418 - lnstala@es eletricas em ambientes corn lrquidos, gases ou vapo-

    res inflamaveis - Procedimento

    NBR 5419 - ProteFao de edificacoes contra descargas elGtricas atmosfericas

    - Procedhento

    NBR 5601 - Asos inoxidaveis - Classifica& par composi@h quimica - Padre -

    nizaC.So

    Origem: ABNT - 4:09.04-005/82

    CB-4 - Camit; Brasileiro de Mechica

    CE-4:09-04 - Comissk de Estudos de Equip. p/ Transporte e Manuseio de Liquidos Perigosos

    SISTEMA NACIONAL DE ABNT - ASSOCIACAO BRASILEIRA

    METROLOGIA, NORMALIZACAO DE NORMAS TECNICAS

    E QUALIDADE INDUSTRIAL 0

    Pslavrarchave: etanol seguranga 6lcool I NBR 3 NORMA BRASILEIRA REGISTRADA

    CDU: 661.722:614.833.3 Todos os dir&or reservados 27 peginas

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    2 NBR 7820/83-

    NBR 7485 - Cores para identificaG& de tubulaG;es em usinas e refinarias

    de a$ucar-, destilarias c rerinariai de 2lcool - Procedime.to

    NBR 7505 - Armazenamento de petrole e se5 derivados liquidos - Procedi-

    mento

    NBR 7821 - TanqUes SOldados para armazenamento de petroleo e derivados -

    Proced imento

    ANSI B 31.1 - Chemical plan and petroleum refinery piping

    ANSI Z 33.1 - Installation of blowers and exhaust systems for dust stock and

    vapor removal or conveying

    NFPA 91 - Blower & Exhaust Systems

    3 DEFlNl@ES

    Para OS efeitos desta Norma sao adotadas as defini@es de 3.1 a 3.23.

    3. 1 iCnr?o1

    Liquid0 incolor, inflamavel, de chama azulada palida, higrosc6pico, corn as pro-

    priedades fisico/quimicas constantes da Tabela 1.

    3.2 ~mq-dc de ;Y?rm2zen!meYn%

    Reservatorio especialmente construido para estocagem do etanol.

    3.3 Tanque de .sG?rvip

    Reservatorio especialmente construido para OperaG6eS auxiliares e/au distrihui-

    ,$o do etanol.

    3.4 U-ni&Gs de transportc

    Reservatorios, veiculos automotores, veiculos tracionados ou transportados, inde -

    pendentemente de sua forma, material de constru$ao, aplicagao ou utiliraqao, que

    se destinam ao transporte de etano a granel.

    3, 5 ,+&&s de transpsrte c?o~~~,7u~rtirn;?~t~~~a~~

    Unidades conforme definido em 3.4, que contenham mais que urn reservatorio ou re-

    cipiente, independentes ou delimitados no mesmo vaso corn mesmo corpo e reparti-

    @es internas.

    3 6 Pmque

    Area destinada 2 armarenagem e transferencia de produtos, onde se situam tan-

    que(s), bombas de transfersncia e sistema de interligagao.

    3. 7 "mi2 de rete@ic

    Area delimitada por uma depressao no terreno ou por diques, destinada a reter OS

    produtos provenientes de eventuais vazamentos e rupturas de tanques e suas tubu-

    la&es.

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    NBR 7820103 3

    paredes consti-u;das de terra compactada, concrete ou outro material adequado, de - limitando a bacia de reten~ao.

    TABELA 1 - Propriedades fisico/quimicas do etano pure (C~HSOH)

    Propriedades

    Peso molecular

    Ponto de fus&

    Ponto de ebuligao

    Ponto de fulgor

    Massa especifica a 20C

    Viscosidade a 20C

    indice de refraG& a 2O'C

    Tens& superficial a 2O'C

    Limites de explosividade no ar:

    - inferior

    - superior

    Temperatura de auto igniqao

    Solubilidade na Eigua

    Coeficiente de expansao

    Condutibilidade termica (2O'C)

    Calor especrfico a 20C

    Calor de canbust.% a 209

    Entropia a 25'C

    Calor de vaporiza& no ponto de ebul i@o Press% critica

    Temperatura critica

    Massa especifica cr:tica

    Tens% de "apores a: OC

    209

    8o"c

    100C

    T +

    Valores

    46,07 -l14,49

    78,49

    13Oc 789,3 kg/m3 (0,789 g/cm31

    I.22 mPa.5 (I,22 cP)

    I,3610

    0,0223 N/m (22,) Dyn/cm)

    3,7"/ vol. 13,7% vol.

    (371 a 427)OC

    completa

    0,00113 9-l

    0,1814 W/ m.K) (0,156 kcal/(h.K.m))

    2399.0364 J/(kg.K)(0,573 kcal/ (kg.K)) 29772,334 kJ/kg (7111 kcal/kg) 160,77312 J/K (38,4 cal/K)

    855,1539 kJ (204,25 kcal/kg)

    6,374 MPa (65.0 kgf/cm2)

    243,l'C

    275,50 kg/m3 1,569 KPa (0,016 kgf/cm2) 5,884 KPa (0,060 kgf/cm')

    108,365 KPa (1,105 kgf/cm2)

    226,337 KPa (2,308 kgf/cm*)

    tenor distancia livre entre equipamentos, unidades de produgao, instalac&s de

    armazenamento e transfersncia, edifica@es, vias pGblicas, curs05 d'agua e P'O

    priedades de terceiros.

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    4 NBR 7820/83

    Qualquer embarcadouro, anteparo ou outra estrutura, sobre ou continua ao nivel

    navegavel, destinado a transferir etanol, entre instala+s de terra e qualquer

    embarca& ou vice-versa.

    3.12 Tanque cleva!Jo

    Tanque instalado atima do solo, sustentado par qualquer tipo de estrutura.

    3.13 ?hque de superf&ic

    Tanque instalado corn sua base diretamente apoiada sobre a superficie do terreno.

    3.14 %lque scx7ri-entNwxk

    Tanque instalado em parte, abaixo do nivel do solo.

    3.15 Tmque subterraneo

    Tanque instalado totalmente sob a superficie do terreno.

    3.16 Tanque de teto fizo

    Tanque cujo teto esta rigidamente ligado 5 parte superior de seu costado.

    3.17 'i'nnque de t&o fhtuantc,

    Tanque cujo teto esta diretamente apoiado na superficie do liquido, no qua1 flu-

    tua.

    3. I a hque (I tnosferi~o

    Tanque que opera a press%s compreendidas entre a atmosfirica e a de 350 Pa aci-

    ma da press& atmosfirica.

    3.19 BiCOS dc carya e desnnryn

    Dispositivo colocado na extremidade de instala@es de carga e descarga de unida-

    des de transporte terrestre de etanol.

    3.20 Instalnpao de transf&ncia

    Conjunto de tubula@es, bombas, instrumentos, vSlvulas e acesshrios destinado a

    movimentaqao do etanol.

    3.21 lhidade de produ&o

    Conjunto de equipamentos e acess6rios destinados a prod+% de etanol, compreen-

    dendo o processo de fermentaF&, destilasao, epura~%, retificagk e desidrata-

    5%.

    3.22 Area dc? processmento

    firea onde se situam a(s) unidade(s) de produ& de etanol.

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    NBR 7820iB3 5

    3.23 Base de distribui&io

    Instala@ corn as facilidades necessarias ao recebimento de etanol e/w deriva-

    dos de petroleo, seu armazenamento, sua movimentacao, mistura, embalagem e dis-

    tribuicao.

    4 CONDlC6ES GERAIS

    4.1 Inspe&?&

    As inspe@es das instalacoes de produgao, armazenamento, manuseio e transporte

    de etanol (Alcool Etilico), devem ser realizadas periodicamente de acordo corn as

    normas brasilei ras.

    5 UNIDADES DE PRODUCAO

    5.1 cmpo de apZica&o

    Este capitulo aplica-se as Wnidades de Producao de etanol, incluindo todas as

    instalacoes do process0 industrial.

    5.2 Loca zi&io

    5.2.1 Devem ser situados a urn espacamento minimo de 30 m de qualquer fonte de

    ignicao, instalacoes industriais, depositos em geral, tanques de armazenamento

    de liquidos inflamaveis e/au combustive1 e de qualquer rede eletrica aerea.

    Nota: 0 espaco minima de 30 m deve ser consider-ado a partir do perimetro da uni-

    dade de producao.

    5.2.2 Na escolha do local devem ser considerados os ventos dominantes, partic,u-

    larmente quanta a posicao relativa dos geradores de vapor dagua de tal modo que

    a unidade de producao nao fique a jusante dos mesmos. A condicao ideal de locali -

    zacao deve ser aquela em que a linha formada pela unidade de producao e os gera-

    dotes de vapor dagua seja transversal ao sentido dos ventos predominantes.

    5.2.3 As unidades de produ& devem estar situadas de forma a serem acessiveis

    par todos OS lados para a finalidade de combate a inc&dio.

    5.3 constru&?iio

    5.3.1 As estruturas de sustentacaoda Unidade de Producao devem ser construidas

    corn material resistente ao fogo por,no minim0 duas horas, ate a altura de 9 m.

    5.3.2 As demais edificacoes da unidade de producao devem ser construidas corn ma

    terial incombustivel.

    5.3.3 As unidadesde producao devem dispor de sistemas de drenagem e captacao 2

    dequados para etanol~e outros fluidos inflamaveis, de modo a evitar que out ras

    instalacoes ou fontes hidricas sejam atingidas.

    5.3.4 A,area de processamento deve ter saidas de emergencia, para que os ocupan

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    6 NBR 7820/83

    tes abandonem o local corn seguran~a

    5.3.5 OS laboratorios instalados na area do processamento, devem ser provides

    no m;nimo de uma saida de emergencia, alcm do acesso normal.

    As edifica@es fechadas devem ter uma circulaSao de ar que garanta uma vazao m;-

    nima de 0,3 m3/min, por metro quadrado de area construida. A ventilaqao deve ser

    prevista de foima a abranger todas as areas onde se possam acumular vapores in-

    flamsveis ou monkido de carbono.

    5.6.1 0 acido sulffirico em concentra@es acima de 93% deve ser estocado em tan-

    ques de aso carbono.

    5.6.2 OS tanques podem estar acima ou abaixo do nrvel do solo, em uma bacia ade -

    quada, - nao devendo contudo ser- subterraneos.

    5.6.3 As bacias de retenc$o dos tanques devem set- projetadas de modo a rete; o

    volume total de Szido sulflirico armazenado, devendo receber uma cobertura de cal -

    cario ou revestimento anti-acid0 a fim de permitir neutraliza+ completa e con-

    terqao.

    5.6.4 0 abastecimento deste tanque deve ser feito diretamente do caminhao-tan-

    que por meio de bomba ou par gravidade, conforme sua posisao.

    5.6.5 0 manuseio de acido sulfurico, do tanque de estocagem para o tanque auxi-

    liar na pri-fermenta$ao, pode ser feito por tubulaGSo de a50 carbon0 e bomba a-

    propriada.

    5.6.6 0 tanque auxiliar na pre-fermentagao bem como as tubula@es de distribui-

    sao devem set- de a$o inox austenitico conforme NBR 5601.

    5.6.7 As v~lvulas devem ser do tipo esfera, em aGo inox austenrtico conforme a

    NBR 5601.

    5.7.1 0 benzol e a nafta devem ser estocados em tanques de ago carbono, de pre-

    ferencia enterrados a fim de permitir maior seguranca e restringir as perdas par

    evaporasZo. Neste case aplica-se o disposto na NBR 7505.

    5.7.2 A transferkcia do tanque de estocagem para o tanque de carga da coluna

    de desidratagao deve ser feita por meio de bomba e tubula& de aGo-carbono.

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    NBR 7820/83 7

    5.8 G?,i&?rina - A~?r~~?nnniento, nanu~~io, tubu&?k e ~ci%VU.h

    5.8.1 A glicerina pode 5er estocada em tanques de a$o carbono, acima do solo.

    5.8.2 A descarga de glicerina dew ser feita diretamente do caminhao tanque par

    meio de bomba.

    5.8.3 Para destilarias, corn capacidade diaria at& 120 000 litros, a glicerina

    pode ser estocada em tambores.

    5.8.4 A transfkrincia do tanque de estocagem para o tanque de destilaria dew

    5er feita por bomba e tubulagks de aso carbono.

    5.8.5 A transferencia de tambores para o tanque da destilaria deve ser feita ma -

    nualmente.

    5.8.6 A transferencia do tanque da destilaria para o tanque do aparelho de des-

    tila$ao deve ser feita por bomba e tubula@io de aso carbono.

    5.9 instdug&s clikr-icas

    5.9.1 Todos 05 equipamentos das unidades de produF:o devem ser do tipo apropris

    do a classificasao das ireas onde estk instalados, conforme indicado na NBR5363

    e NBR 5418.

    5.9.2 Todos os motores eletricos acionando bombas que trabalhem corn liquidos in

    flamsveis (etanol, benzol, nafta e similares), devem ser conforme indicado em

    -

    5.9.1 independentemente da localiza@ dessas bombas.

    5.10 Prote&o contm dcscargas c7Stricas atmosf&icas c cst&ico.s

    Todas as instalaGoes industriais devem ser protegidas contra descargas eletricas

    atmosfericas e estaticas, conforme prescrito na NBR 5419.

    5.11 I?eparos nos cq:a&Jmtos

    5.11.1 Trabalhos a quente, corm por exemplo opera$es de solda e torte, use de

    ferramentas que possam produzir centelhas, devem 5er permitidos somente sob a su -

    pervisao de urn responsavel.

    5.11.2 0 responsavel deve fazer uma inspeG% "a area para verificar se a me~ma

    estS segura para o trabalho a ser executado e que procedimentos seguros devem

    ser observados no trabalho especificado.

    5.12 0rdoi; e Zimpezu

    5.12.1 As praticas de manuten$ao e opera&~ devem estar de acordo corn os proce-

    dimentos estabelecidos, qua visem controlar e prevenir vazamentos acidentais de

    ata"ol ou outros produtos utilizados no processo.

    5.12.2 uma faixa do twreno de 30 m ao redor das unidades de produfao, dew es-

    tar livre de vegetaqao, sucatas, residues ou outros materiais combustiveis.

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    8 NBR 7820/83

    5.13 nispositivos especiais de fucJa

    5.13.1 As areas elevadas das unidades de produGSo devem dispor de vias alterna-

    tivas de fuga para OS cases de emerg&cia ou incgndio.

    6 PARQUES DE TANQUES

    0s parques de tanques devem ser localizados conforme as conveniencias das vias I

    de acesso, da topografia, da natureza do terreno, sendo indispensavel o atendi-

    mento a todas as disposi@es de seguranga.

    6.2 Prepxw de terrcno

    6.2.1 A area a ser ocupada par um parque de tanques deve ser completamente lim-

    pa,desmatada e destocada.

    6.2.2 Pat-a a instalasao dos tanques dew ser elaborada a engenharia de fundagao

    em funsso das caracteristicas do terreno.

    6.3 Espqmmnto relative u tanques de .supwf&ic em pmques dc ,;imqucs na8 !pfli-

    6.3.1 0 espaGamento entre os costados dos tanques, nao pode ser inferior a

    maior dimensao do maior tanque. 0 espa$amento entre fileiras de tanques adjacen-

    tes Go pode ser menor que a maior dimensao do maior tanque da area, pore nunca

    inferior a 30 m.

    6.3.2 0 espa$amento mrnimo entre o costado de qualquer tanque e o limite de pro

    priedade pfiblica ou privada, rodovias, vias ferreas, ou vias piblicas ou priva-

    das, dew ser igual a duas vezes a major dimensso do maior tanque, porem nunca

    inferior a 30 m, nSo necessitando ser superior a 45 m.

    6.3.3 No case de curses dagua e fontes hrdricas, 0 espaGament0 minim0 relative

    ao costado de qualquer tanque, deve obedecer as legisla@es sobre o controle do

    meio ambiente dos orgaos federais, estaduais e municipais.

    6.3.4 0 espaCamento entre o costado de qualquer tanque e o limite das edifica-

    Foes, obras de arte internas, cais, plataformas de carga descarga e ramais ferro -

    vi;irios, deve ser no minimo 30 m.

    6.4.1 Tanques em mfihnias de p&r&o

    para tanques de etanol, em refinarias de petroleo, o espaCamento segue o dispos-

    to na NBR 7505.

    6.4.2 Tanques em temwmis, centros cole~ouws c buses de distrihuig& de etanol

    6.4.2.1 OS parques sao classificados, de acordo corn 5ua capacidade de armazena-

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    NBR 7820183 9

    mento, em:

    a) parques pequenos - parques corn capacidade igual ou inferior a 20 000

    3 m ;

    b) parques mGdios - parques corn capacidade superior a 20 000 m3 por& j -

    gual ou inferior a 40 000 m 3. ,

    c) parques grandes - parques corn capacidade de armazenamento superior a

    40 000 J.

    6.4.2.2 OS tanques podem ser grupados dentro de uma mesma bacia, desde que a so -

    ma das capacidades desses tanques n& exceda a 40 000 m3. Nesse grupo, cada .tan-

    que corn capacidade igual ou superior a 1 600 m3, ou conjunto de tanques cujas ca -

    pacidades, somadas, nio excederem 2 400 m3, dew ser separado dos demais por urn

    dique de 0,45 m de altura.

    Sera permitida a instalasao de tanques n& adjacentes a uma via, desde que haja

    acesso adequado para o transporte e coloca~ao em use dos equipamentos de combate

    a incgndio por ocasiao de emergencias.

    6.4.2.3 0 espa$amento entre tanques verticais deve ser, no minimo, l/6 da soma

    das maiores dimensoes dos tanques confrontantes, nao podendo ser inferior a 2 m.

    0 espa%amento entre tanques horizontais deve ser de 1 m para capacidades indivi-

    duais de at& 70 rr~ 3. , 1,5 m para tanques de capacidade superior a 70 m3 ate 120 m3,

    inclusive; e l/6 da coma das maiores dimens& para tanques de capacidade supe-

    rior a 120 rn3.

    0 espaGamento entre urn tanque vertical e outro horizontal dew ser o maior valor

    determinado Segundo 05 criterios anteriores, Go podendo ser inferior a 3 m.

    6.4.2.4 0 espa$amento minima de tanques verticais 2 linha de divisa da proprie-

    dade adjacente & igual a duas vezes a major dimens& do tanque, nao devendo ser

    inferior a 15 m e n& necessitando ser superior a 45 m. No case da propriedade

    adjacente ser outro parque de tanques, o valor acima pode ser reduzido a metade

    da maior dimensao, nk podendo ser inferior a 7.50 m; 6 indispensavel, neste ca-

    50, a anuencia de ambos 05 proprietaries.

    0 espaFamento minima entre 05 tanques horizontais e a linha de divisa da proprie -

    dade adjacente, rodovias, ou ferrovias, dew ser, no minima, de 10 m.

    0 espa~amento minimo entre 05 tanques verticais e o limite COT rodovias ou ferry

    ias, deve ser igual 2 maior dimens% do tanque, nao devendo ser inferior a 15 1

    e nao necessi tando ser superior a 45 m.

    0 espasamento minima entre os tanques verticais e as edifica@es internas ou 05

    bicos de carregamento 6 igual 2 rnetade da maior dimens& do tanque, n% podendo

    ser inferior a 15 m; 05 tanques horizontais podem distar de, pelo menos, 5 111

    6.4.3.1 0 espagamento dos tanques de etanol nestas instdla@es atende o indica-

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    IO NBR 7820/83

    do em 6.4.2.

    6.4.3.2 Sera considerado coma independente, para efeito da classificacao acima,

    o conjunto de tanques de etanol que ficar separado das distsncias constantes da

    Tabela 2, em rela@o aos demais tanques, sejam eles de etanol ou outros produtos

    quimicos.

    TABELA 2 - Afastamento entre tanques de etanol e oUtroS tanques em relagk a dimensSo do parque

    parque Afastamento relative a outros tanques

    Grande Uma WL e meia a maior dimensao do maior dos tanques confrontantes

    Media Uma vez e meia a maior dimensao do maior dos tanques confrontantes

    Pequeno Duas vezes a maior dimensao do maior dos tanques confrontantes.

    Nota: Case haja tanques de produtos da Classe III corn temperatura de armarenamen -

    to inferior ao seu ponto de fulgor subtraido de 15C, 0 mesmo nao sers con -

    siderado para efeito do c~lculo da distancia acima, valendo apenas coma re -

    ferencia a maior dimensk do tanque de alcool confrontante.

    6.4.3.3 0 conjunto de tanques tom capacidade de armazenamento igual ou inferior

    a 20 000 n13, cuja distancia de isolamento ficar compreendida entre 1,5 e 2 vezes

    a maior dimensao dos tanques confrontantes,sera tratado como parque media. Se err

    o afastamento de 1,5 vezes a maior dimensao puder ser obtido, sera tratado como

    parque grande.

    6.5 FYO te

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    NBR 7820183 11

    tanque, deve ser obtida, somando-se a capacidade total do maior tanque 5 capaci-

    dade dos demais tanques, medida at& o nivel do dique.

    6.6.4 E obrigatoria a instalaG:o de sistema de drenagem de Sguas pluviais em to -

    das as bacias de retenq&, munido de v~lvulas de bloqueio localizadas externamen -

    te 2 bacia e dimensionado em funsao da m&ima precipita@ pluviomitrica da re-

    giao (per;odo de 10 anos).

    6.6.5 No case de tanques localizados em zones marrtimas, fluviais ou lacustres,

    devem ser observadas, algm das determina@es contidas nesta Norma, as das autori -

    dades sob cuja jurisdi$ao estejam as areas envolvidas.

    6.7 ~onstrup~o de diques

    6.7.1 OS diques que formam as bacias devem ter altura maxima de 1,80 m medida

    par dentro da bacia de reteyao, acrescida da sobre altura requerida no CL350

    de diques de terra.

    sao admissrveis diques corn alturas superiores a 1,80 m desde que sejam tomadas

    as precau@es de seguranga dos operadores, considerando-se a possibilidade da e-

    xistencia de gases ou vapores no interior da bacia.

    :vota: A sobre-altura aqui referida, nao dew ser computada para determinaqao do

    volume da bacia de retensao.

    6.7.~ OS diques devem possuir dimensoes e resistencia tais que possibilitem a

    reten+o de ;igua at& o nivel do se topo.

    6.7.3 A altura minima do dique, medida por dentro da bacia, dew ser de 0.45 m

    somados a sobre altura.

    6.7.4 A sobre altura deve ser no minimo 15% da altura calculada do dique, por&

    nunca inferior a 0,20 m, para compensar a redu$ao, devido a compacta$So e/au era -

    Go do terreno.

    6.7.5 OS diques de terra devem ser construidos corn camadas sucessivas e unifor-

    mes de terra adequada, corn espessura nao superior a 0,30 m, devendo haver compac -

    t+o antes da deposisao da camada seguinte.

    6.7.6 A largura da crista dos diques de terra corn mais de urn metro de altura,

    nio deve ser inferior a 0,60 m. Para diques de menor altura, a largura m;nima da

    crista dew ser de 0.50 tn. 0 talude deve ser definido pela natureza do material

    empregado.

    6.7.7 A superficie do dique deve ser protegida da erosao, utilirando-se proces-

    505 adequados corn materiais de comprovada eficiencia, tais ccrno grama, asfal to

    ou outros materiais.

    6.7.8 solos demasiadamente porosos devem ser tratados de modo a evitar a infil-

    tr+o do produto armarenado que venha a derramar, respeitando o disposto em

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    12 NBR 7820183

    6.6.3

    6.8.1 OS tanques que ficarem a mais de II,30 m acima do terreno, devem ter ~~a5

    funda@% constiturdas por material resistente ao fogo por no minimo 2 horas.

    6.8.2 OS suportes para 05 tanques de superficie e/au elevados devem ser de con-

    creto, alvenaria ou de outro material resistente ao fogo, por no minimo 2 horas.

    6.9 hVx%dcts de seguranp. para parqws de tanque.s

    6.9.1 A area ocupada pelo parque deve ser vedada ao livre acesso de veictilos,

    pessoas e/au animais.

    6.9.2 OS parques devem possuir acessos adequados para os equipamentos portateis

    e moveis de combate 5 incendio.

    6.9.3 Todas as instala@es e os equipamentos eletricos, situados em parques de

    tanques, devem 5er 2 prova de explosk conforme indicado na NBR 5363 e NBR 5418.

    6.9.4 Nas instala@es de armazenamento de etanol devem ser colocadas, em locais

    visiveis, placas de seguransa corn os dizeres "perigo" "6 proibido fumar nest2 a-

    rea", legiveis a uma distancia de 30 m.

    6.9.5 Todo parque de tanques em unidades de produgao e em refinarias de pet&

    lea, bem coma os parques grandes de terminais e bases de distribuisao devem pos-

    suir rede de hidrantes e sistema fixo CIU semi-fix0 de aplica@ de espuma Par

    meio de camaras.

    6.9.6 OS demais parques de tanques de etanol devem possuir obrigatoriamente re-

    de de hidrantes e autonomia de utiliza$o compativel corn o Porte da instalagao.

    E recomendavel a ado$o do5 criterios mrnimos da Tabela 3 para o dimensionamento

    do sistema de agua.

    TABELA 3 - Sistema de 6gua para inchdio

    Parques VarJo de agua Reserva do ~kten~a

    m3/h (horas)

    Grande 570 04

    Media 450 03

    Pequerl0 110 01

    6.9.7 Sempre que possivel, devem haver meios para a recupera@o da agua lanGada

    no combate ao incendio, de modo a permitir sua utilizaqao pelo tempo que se tar-

    nar necessario.

    6.9.8 Em principio, sera dispensado o sistema fixo ou semi-fix0 de aplica$Zo

    de espuma, par meio de &mat-as, nos tanques destinados exclusivamente ao armare-

    "amento de etanol em parques medios ou pequenos de terminais bases de distri-

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    YBR 7820183 13

    buiF;o, desde que respeitadas as distancias de seguransa relativas 5s demais ins -

    tala$es da propriedade, bem coma, 5s instala@es virinhas, vias publicas, etc.

    6.9.9 Todos OS tanques de urn parque devem ser interligados par sistema de tubu-

    l.+es, v~lvulas e bombas, adequadamente dimensionados a fim de permitir a trans -

    ferencia do etanol em cases de sinistro, no menor espaco de tempo possivel.

    6.9.10 E obrigatorio para 05 parques de tanques, a instala& de urn sistema de

    alarme destinadn a acionar 05 recurso~ humanos e materiais de combate a inc^endio.

    6.9.11 OS tanques devem ser provides de bocas de visita, bows de mediG% no te

    to, dispositivo indicador de nivel devidamente aprovado pelo orgao competente,co -

    nexk de ventila$o corn dispositivo de press& e vacua e/w dispositivo 2 prova

    de explosk e cornbust& continua, escada, plataforma e corrimao. A escada deve

    ser helicoidal quando a altura do tanque exceder a 6 m, podendo ser vertical e

    provida de guarda corpo para tanques mais baixos.

    6.9.12 OS tanques de superfrcie devem possuir detalhe construtivo ou dispositi-

    vo de alivio, que permita evitar o excess0 de press% interna, provocado par ex-

    posigk do tanque ao fogo.

    6.9.12.1 A press% interna limite deve ser estabelecida pelo projetista, levan-

    do em conta requisites normativos da NBR 7821.

    6.9.13 Todas as instala@es circundantes ou prsximas ao tanque, devem ser provi -

    das de adequado sistema de aterramento, conforme NBR 5419.

    5.9.14 Todos OS tanques de superfrcie S&I considerados, para efeito das descar-

    gas atmosfkricas, elementos de captaG%. Devem portanto 5er interligados ao sis-

    tema geral de terra corn elementos condutivos de bitola m;nima de 50 rnm2, no case

    de cabo de cobre e de bitola minima de 70 mrn2, no ca~o de cabo de aluminio.

    6.9.15 Para tanques de dismetro imenor cw igual a 30 m, sk utilizados dais con-

    dutores para o aterramento e para dismetros maiores devem ser utilizados no mini -

    mo tres pontos condutores, devendo ester ser instalados par meio de compress%

    ou par solda.

    6.9.16 Quando 05 tanques forem dotados de prote$& catodica a exist&cia e o

    sistema de aterramento devem ser analisados de modo a compatibiliza-lo corn aque-

    la prote+.

    6.10 Medidas de scguran~cr @rn tmques subterraneos c semi-entemados

    6.10.1 OS tanques substerr2neos devem estar abaixo do nivel de qualquer tubula-

    &J a que estejam ligados.

    6.10.2 Cada tanque deve ser circundado par uma camada de 0,15 m de material i-

    nerte nio corrosive, tal coma areia limpa, terra ou cascalho, bem batidos.

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    t* NBR 782om

    6.10.3 OS tanques subterrsneos devem ser recobertos por uma camada de terra de

    no minimo 0,60 m de espessura, a partir da superficie do terreno. Entretanto, a

    cobertura de terra podera ter espessura de 0,30 m, quando sobre esta camada for

    colocada uma lage de concrete armado corn urn minima de 0,lO m de espessura e que

    se estenda no minim0 0,30 m alem dos limites do tanque, em todas as direGoes.

    6.10.4 Quando 05 tanques forem enterrados em local sujeito a tra^nsito de veicu-

    105, a c0bertur.a total de terra deve ser, no mrnimo, 1,00 m, sendo obrigatdria a

    pavimentasao de concrete armado, corn urn minimo de espessura devidamente calcula-

    da para resistir a5 cargas estaticas e dinsmicas previstas, nunca inferior a

    0,16 m.

    6.10.5 Quando o tanque nao puder ser inteiramente enterrado, dew ter urn reves-

    timento de terra corn a espessura minima de 0,50 m, apresentando talude em todos

    OS lados, corn a inclina@o definida pela natureza do terreno.

    6.10.6 OS tanques atmosfericos (subterrsneos ou semi-enterrados) devem ser cons -

    truidos em a50 e corn espessura nunca inferior a especificada na Tabela 4.

    6.10.7 A capacidade maxima de armazenamento de tanques subterraneos e111 fun+

    das distsncias dos edificios circunvizinhos deve obedecer 2 Tabela 5.

    6.11 Pro~'cto e i:or,stru&n de tnw;jues de suprficie

    0 projeto e a construgao dos tanques deve obedecer ao disposto na NBR 7821.

    TABELA 4 - Tar

    Capacidade

    litros

    ate 1100

    acima de 1100 at6 2100

    acima de 2100 ate 4100

    acima de 4100 at; 15100

    acima de 15100 at@ 45400

    acima de 45400 at& 75700

    acima de 75700 at6 113500

    ?I atmosfkicos hbterr~neos ou semi-enterradosl

    Chapas de aqo carbono

    Espessura minima do material

    em mm MaSSa

    kg/m2

    1,59 12,206

    I,98 15,258

    2,78 21,361

    4376 36,619 6,35 48,826

    7,TO 61,032

    9,52 73,239

    ?Iota: Antes da instalagao, 05 tanques atmosfericos, subterraneos e recobertos de -

    vem ser protegidos na parte externa contra corros%, prevendo-se no minimo

    uma prote+o equivalente 2 duas demaos de rar& e de uma terceira demao

    de asfalto.

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    NBR7820/83 15

    TABELA 5 - Capacidade mhima de armazenamento de tanques subterraineor

    Distancia entre a parte

    superior do tanque(A) qualquer parte de edifi-

    tie ou moradia mais pr&imo

    Capacidade de Armarenamento maxima

    permitida para tanques subterraneos (em litros)

    ate 3,00 m 2082

    acima de 3,00 m ate 6,00 m 7570

    acima de 6,00 m at; 7,50 m 18925

    acima de 7,50 m ate IO,00 m 56775

    acima de 10,OO m at: 12,00 m 75700

    acima de 12,00 m ate 15,00 m 189250

    acima de 15,00 m ilimitada

    (A) Parte superior do tanque medida do piso mais baixo, cava ou subsolo.

    7 TUBULAC6ES. VALVULAS E ACESShlOS

    7.1 coondi~ocs ~rmzis

    7.1.1 Este caprtulo aplica-se a todas as tubula@es, v~lvulas e acessorios des-

    tinados a conduqao de etanol ou Iiquido contend0 etanol e demais fluidos, nas u-

    nidades de produGao, unidades de armazenamento ou manipulasao de i;lcool.

    7.1.2 OS sistemas para condusao de fluidos consistem em tubas, flanges, elemen-

    tos de fixasao, gaxetas, v~lvulas, acessorios, juntas de expansao, filtros e dis -

    positivos que Servem para retensZ0, distribuisao ou controle de fluxo.

    7.2 P~0jet0 de dimansiomcnto

    7.2.1 0 projeto, a fabrica&, a montagem, 05 testes e a inspesa^o do sistema p?

    ra a condugao de etanol ou qualquer outro fluido manuseado, dew ser apropriado

    5 pressZo e temperatura maxima de trabalho e ao5 esforFos estruturais esperados.

    7.2.2 Para o projeto dos sistemas para condur$o de ethanol ou qualquer outro

    fluido manuseado devem ser observados OS criterios usados da no rma americana

    ANSI B 31.3, at& que se publique norma brasileira sobre a mat6ria.

    7 3 kfatcmtais pana tubula@es, &lvu%a:: e nccss&ios

    7.3.1 As tubula@zs do sistema para condusao de Etanol devem ser, no minima, de

    ago carbono conforme normas brasileiras existentes, e na falta destas conforme

    a5 especificagk da ASTM OLI DIN.

    7.3.2 0 sistema para cond$o de vinho, vinhoto, leite de levedura ou outro li-

    quido contend0 etanol, Zcidos, benzol, nafta, glicerina ou outros fluidos manu-

    seados nas instala@es, deve ser de material compatrvel corn a agressividade do

    fluid0 na temperatura e press20 maximas e na concentrasao mais desfavoravel ob-

    servada no sistema, de acordo corn as especifica@es das normas brasileiras exis-

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    16 NBR X320/83

    tentes, e na falta destas as da ASTM ou DIN.

    7.3.3 Flanges e demais acesserios devem obedecer ax requisites das normas bra-

    sileiras e na falta destas, o estabelecido nas normas da ANSI ou DIN.

    7.4 Tubu zap?ks

    7.4.1 As tubula@hs para condu@h de etanol ou qualquer outro fluido manuseado,

    devem ser unidas par juntas soldadas ou flangeadas 2 prova de vazamentos.

    7.4.2 As juntas flangeadas devem ser vedadas par gaxetas de material resistente

    ao ataque do fluido conduzido.

    7.4.3 Quando as tubula$%s estiverem colocadas em lugares que dificultem a ob-

    serva& das juntas, estas devem ser unidas par soldagem.

    7.4.4 As tubulas&s para condusk de etanol ou qualquer outro fluido manuseado,

    fora das edifica@es, devem ser de preferkcia asreas e apoiadas par suportes,de

    forma a prevenir defeitos decorrentes de esforgos provocados par assentamento,di -

    lata&, contra& termica ou vibra@h.

    7.5 ~l&ailas

    7.5.1 0s sistemas para condusao de fluidos devem ter urn nfimero de valvulas sufi -

    cientes a fim de permitir a opera& apropriada e proteger a instala& indus-

    trial.

    7.5.2 E obrigatorio o use de valvulas de retens& nas instala$es de recalque,

    onde exista possibilidade de golpe de ariete ou contra pressao.

    7.6 Ace.&rios

    Todos 05 acess6rios integrantes dos sistemas para conduG% de flurdos, tais como

    cut-"as, redu@s, tamp&s, flanges cegas, e outros, deem estar de acordo corn as

    especifica$es para cada acessorio.

    7.7 sqmr?tes

    0s suportes dos sistemas para condusk de flurdos devem atender ao disposto em

    7.4.4.

    7.8 waGa contra COYRX& h~8f&i~~

    7.8.1 As superficies expostas das tubula@es, suportes e acess6rios em a~0 car-

    bono deem ser protegidas adequadamente contra corros%.

    7.8.2 Ap6s a prow& anti-corrosiva, as tubula@es, suportes e acess6rios de-

    vem ser pintadas conforme indicado na NBR 7485.

    7.9.1 Para o bombeamento de etanol devem ser utilizadas bombas que garantam urn

    flux0 seguro e livre de contamina@c e vazamento. As bombas devem ser construi-

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    NER7820/83

    da5 corn material compativel corn as propriedades do alcool.

    17

    7.9.2 Para o bombeamento dos demais fluidos deem ser utiliradas bombas adequa

    damente especificadas e construidas em materiais de acordo corn o disposto em

    7.3.2.

    7.9.3 OS motores e demais equipamentos eletricos deem ser aprovados para a

    classifica$ao da area onde estao situados de acordo corn a NBR 5418 e NBR 5363.

    7.10 Testes

    7.10.1 Todo o sistema para conducao de fluidos antes de ser colocado em opera-

    cao deve ser limpo e livre de materiais estranhos internamente e testado hidros -

    taticamente a 1,5 vezeS a preSSa de projeto. Este teste deve ser procedido du -

    rante urn tempo suficiente para se completar a inspeG& visual de todas as jun-

    tas e conexoes, corn duraG:o m;nima de 20 minutes.

    8 INSTALACdES PARA MANUSEIO DE ETANOL

    8.1.1 Este capitulo aplica-se 2s instala@es para manuseio de etanol a granel,

    a saber: cais, plataformas de carga e descarga e locais para enchimento de reci -

    pientes (envazamentos em geral).

    8.1.2 Este capitulo nao se aplica 5 movimentaG:o do etanol entre a unidade de

    produgao e OS tanques de armazenamento.

    As tubula+s, v.Slvulas e acess6rios devem atender ao exposto no capitulo 7.

    8. 3 E&~~firio.s

    8.3.1 OS locais onde o etanol e movimentado, devem ter no minima duas sa;das

    de emerggncia dispostas de maneira a facilitar a fuga de pessoas em case de in-

    cendio.

    8.3.2 VentiZa&%

    8.3.2.1 Deve ser prevista ventilas%o adequada para todas a~ i;reas fechadas on-

    de o etanol 6 manipulado. A ventilagao pode ser feita atraves de aberturas ~5

    paredes externas, em altura adequada, as quais devem estar permanentemente de-

    sobstruidas. Nos locais onde a ventilagao e inadequada, deve 5er prevista venti -

    lasso forGada. Ate que seja elaborada not-ma brasileira sobre este assunto, pre-

    valece a NFPA n? 91 (ANSI - z 33.1).

    8.3.2.2 0 etanol Go dew ser armazenado ou manipulado no interior de edifi-

    cios que tenham subsolo ou po$o para onde 05 vapores possam se deslocar, a me-

    "0s que ez,tas areas estejam equipadas corn ventila@o forgada.

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    18 NBR 7820/W

    8.4.1 As plataformas de carga e descarga de caminhk e agoes-tanque em unida-

    de5 de prod@o, devem ficar afastadas de tanques acima do solo, armazens, almo-

    xarifados, outras edificasoes, ou limite mais prGximo de outras propriedades ad-

    jacentes, a uma distancia minima de 30 metros. No case de curses dagua, fontes

    hidricas, represas e lagos o distanciamento deve obedecer ao disposto em 6.3.3.

    8.4.2 As v,lvu!as empregadas para o controle final de carregamento de caminhoes

    e vag%-tanque, devem ser do tipo de fechamento rapido a fir de se evitar

    transbordamentos acidentais.

    8.4.3 A proteC:o contra descargas eletricas estaticas obedece ao prescrito de

    8.4.3.1 a 8.4.3.4.

    8.4.3.1 As plataformas de carga e, descarga deem dispor de meios para o adequa-

    do aterramento do tanque do veiculo (caminhao ou vagao).

    8.4.3.2 A protesao exigida em 8.4.3.1, deve consistir de cabo metslico de inter -

    I igaGZ0, conectado eletrica e permanentemente -a tubulasao de carregamento. A ex -

    tremidade livre do cabo deve dispor de ma garra para fixa& conveniente em al-

    guma parte metalica do tanque do veiculo (caminhk ou vagao).

    8.4.3.3 A referida garra de interliga&% deve ser fixada ao veiculo antes de se -

    rem abertas as tampas das bocas de enchimento, e assim permanecer at6 a operagao

    final de lacra~a~ das V~IVUICIS, tanques e demais dispositivos de descarga do vei -

    culo.

    8.4.3.4 0 carregamento de etanol nas plataformas, deve ser feito de modo a que

    o tuba de enchimento conduza o produto para o fundo do tanque em baixa velocida-

    de no inicio da opera$o ate a completa submersk da extremidade do tuba, a fim

    de diminuir a geraG;o de cargas estaticas.

    8.5.1 OS equipamentos utilirados para o enchimento de recipientes metalicos de-

    vem ser interliqados eletricamente a estes durante as opera~&s. lsto deve ser

    feyto mantendo-se contato met;lico durante o enchimento, corn urn cabo de ligagk

    entre o bocal do recipiente e o equipamento de enchimento ou por meio de out l-0

    dispositivo condutor cuja resistsncia eletrica nao seja superior a Ill6 ohms. A

    interliga~k ~5 necessaria mesmo quando o recipiente abastecido for revestido in-

    ternamente por material nao condutor.

    8.6 C&s

    8.6.1 OS cais para movimenta$ao de etanol a granel deem estar afastados de pon -

    tes, viadutos e tineis, a uma distsncia definida pela legisla$o portuaria.

    8.6.2 0s sistemas de carga e descarga devem ser equipados corn dispositivo de a-

    livio de pressao. Estes dispositivos devem ser instalados junto ao sistema de 5

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    NBR 7820/83 19

    calque e testados a intervalos regulares ntinca maiores do que urn ano.

    8.6.3 0s dispositivos de alivio devem ser acionados automaticamente, quando a

    pressa atingir 1,l vezes a pressao de trabalho.

    8.6..4 Todas as mangueiras, conex&s e acoplamentos devem ser inspecionados em

    intervalos programados, indicados pela natureza das operaGoes.

    8.6.5 As tubulacoes, valvulas e acessorios deem ser projetados e construrdos

    conforme indicatlo no capitulo 7 corn as seguintes exce~oes e adi@es:

    a) a flexibilidade das tubula@es dew ser assegurada pela disposifk a-

    propriada e arranjo dos respectivos suportes, de forma que o movimento

    da estrutura do cais, resultante da ag% das ondas, correntes, mares

    ou atracamentos de navies, &I submeta os equipamentos a esforGos repe -

    tidos al6m dos limites de projeto;

    b) juntas de articula@z girat6ria podem ser usadas na5 tubula@es, CO-

    tanto que o projeto seja executado de maneira que a resistencia mecSni -

    ca das mesmas nao seja afetada em ca~o de inckdio;

    c) os sistemas de tubula@%s devem dispor de urn nfimero suficiente de val-

    vulas de modo a facilitar as operafoes normais e as de emergencia;

    d) devem ser providenciados meios de facil acesso 5s valvulas das tubula-

    @es que estiverem situadas abaixo da plataforma do cais;

    e) as tubula@%s devem estar adequadamente interligadas e aterradas el&

    tricamente;

    f) as conex&s das mangueiras ou dos tubas corn junta articulada giratoria

    usadas para a transfersncia de etanol, devem acomodar os efeitos combi -

    nados de variaqao no calado das embarca@es e movimentos das mares. OS

    cabos de amarraG:o devem ser mantidos ajustados para evitar que o movi -

    mento das embarcas&s transfira esforsos ao sistema de carregamento.

    8.6.6 Quando o cais for acess;vel para o trsfego de veiculos, dew ser mantida

    desobstruida a via, a fim de facilitar o acesso dos equipamentos de combate a in -

    cendio.

    8.6.7 0 carregamento e/au descarregamento so podem per iniciados depois que a

    embarca$% estiver apropriadamente atracada e todas as conex&s estiverem comple -

    tadas.

    8.6.8 Trabalhos a quente somente devenl ser executados nos cais fora do period0

    em que houver opera@es de carga e descarga na area envolvida, ap& vistoria e

    estudos dos metodos de trabalho a serem empregados e precau@es a serem adotadas.

    8.7 Equipmmntos eGtricos

    Todos 05 equipamentos eletricos devem ser do tipo apropriado 3 classifica& das

    areas onde estk instalados, conforme indicado na NBR 5363 e NBR 5418.

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    20 NBR 7820/83

    9 TRANSPORTE

    9.1 cmpo do up I7kq?iri)

    Este capitulo aplica-se 5s unidades de transporte c~mo definidas em 3.4 desta

    No ma

    9.2 ~;~mnsporte hiririco

    Para transporte maritmo, fluvial e lacustre de etanol devem set observadas as I

    disposisks e regulamenta@es ditadas pelo MinistGrio da Marinha.

    9.3 ~runsportc! adrtm

    ~ara o transporte aereo de etanol deem set observadas as disposi@es e regula-

    mentasoes ditadas pelo MinisteriD da Aeronautica.

    Para transporte terrestre-ferroviario de etanol devem ser observadas a~ disposi-

    @es e regulamenta@es ditadas pelo Ministerio dos Transportes.

    9. 4, 2 :~~~~u;sp*rt~! !.i~r~r~,?~!.!~e-~c;uovi~r;il

    9.4.2. I Para o transporte terrestre-rodoviario de etanol devenl set observadas

    as disposiqks e regulamentaqoes ditadas pelo Departamento National de Est radas

    de Rodagem (DNER).

    9.4.2.2 A construqao das unidades de transportes rodoviarios dew obedecer as

    condiqoes minimas constantes do Anexo A.

    I ANEXO

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    NBR 7820/83

    ANEXO - CONSTRUC/iO DE UNIDADES PARA TRANSPORTE RODOVIfiRIO DE ETANOL

    21

    A- 1 CONDICBES GERAIS DE PROJETO

    A-l.1 No projeto de carro-tanque deve se levar em consideragao a rela$ao estru -

    tural enti-e o tanque de carga, o equipamento propulsor e OS suportes de susten-

    tasao tendo-se em mente o peso e a temperatura da carga, desempenho na estrada,

    freios e rigidez requerida. AS espessuras das chapas especificadas na Tabela 9,

    correspondem as.espessuras minimas ditadas pela estrutura propria do tanque e,

    6 necessario aumentar-se essas espessuras onde o tanque estiver sujeito a esfor -

    ~0s adicionais.

    A-l.2 A espessura das chapas de urn tanque de carga 6 determinada pela capacida -

    de volumetrica do tanque em litros por centrmetro linear, pela distancia entre

    anteparos, quebra-ondas ou outros reforsos do costado, bem coma pelo raio de

    curvatura do tanque no taso das chapas do costado. Se o formato da se& trans-

    versa1 for outro que Go 0 circular, o raio considerado devera ser o maior para

    a s+o transversal considerada.

    A-l.3 A espessura das chapas das cabeceiras nao dew ser inferior 5 maior ;?s-

    pessura exigida para a5 chapas do costado.

    A-1.4 Na presente Norma estas espessuras S&I indicadas pela bitola MSG (MaW

    facturers Standard Gauge), cuja equivalencia em mm 5 dada na Tabela 6,

    TABELA 6 - Cabeceirar - erpeswra das chapas

    Bitola MSG I Espessura (em mm)

    8 4,18

    9 3,80

    10 3,42

    11 3,04

    12 2,66

    13 2,28

    14 1 ,YO

    15 I,71

    16 I,52 -!

    A-1.5 05 tanques e os chassis devem ser interligados elitricamente. Owe ha-

    ver na estrutura dos tanques pontos para ligasao do cabo-terra da plataforma de 1

    carregamento.

    1 As correntes metalias, antigamente aconselhadas corn o proposito de eliminar a eletricidade estatica, mostraram-se ineficientes.

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    22 NBR 7820/83

    A-l.6 As v~lvulas de descarga e conexijes, que se salientam do chassi na parte

    posterior do veiculo, deem ser protegidas adequadamente contra colisk par meio

    de para-choques. Todas as aberturas de enchilwnto devem ser protegidas contra a

    eventualidade de capotagem par meio de protege% metalica firlwmente ligada ao

    tanqar ou ao chassi do veiculo.

    A-2 CONDl@ES ESPECKFICAS

    A-2.1. I !Valti?riaZ

    Todas as chapas para tais tanques de carga devem ser de aso carbon0 que preencha

    05 seguintes requisites:

    - ponto de escoamento minima de 175 N/mm2;

    - resistencia 2 ruptura minima de 315 N/rnm2;

    - alongainento minimo, amostra padr& de 51 mm: 20%.

    A-2.1.2 As espessuras minimas para chapas de cabeceiras, anteparas e quebra-on-

    das de aqo carbono devem ser c~mo discriminadas na Tabela 7.

    TABELA 7 - Cabeceiras. anteparas e quebra-onda - espeswrar minimas

    Capacidade volumetrica do tanque em 15 ou Acima de Acima de Acima de

    litros par centimetro de comprimento meno~ 15 ate 20 20 at& 25 25

    Bitola das chapas (MSG) 14 13 I2 11

    A-2.1.3 As espessuras minimas para chapas de costado em a$o carbono deverr ser

    conforme discriminado na Tabela 8.

    A-2.2.1 Todas as chapas de aso corn baixo tear de carbono (alta resistgncia a

    trac&) para tanques de carga, devem preencher 05 seguintes requisites:

    - ponto de escoamento minimo de 315 N/mm;

    - resistbcia a ruptura minima de 525 N/mm2;

    - alongamento minimo, amostra padrk de 51 mm: 25%.

    A-2.2.2 Todas as chapas de aGo inoxidavel para tanque de carga deem preencher

    05 seguintes requisites:

    - ponto de escoamento minimo de 225 N/m1i1~;

    - resistbcia ?+ ruptura m;nima de 420 N/n~m~;

    - alongamento minimo, amostra padrio de 51 mm: 20%.

  • TABELA 8 - Chaws do costado - erperrura~ minimas

    Capacidade volum6trica do tanque em

    litros par centimetro de comprimento

    Raio maxima do costado inferior a 170 cm

    15 0" men05 acima de 15 at6 20 . . . . . . . . . . . . . . . . .

    acima de 20 at6 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . acima de 25 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Raio m&imo do costado de 170 ate 220 cm

    15 0" nE"OS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . acima de 15 ate 20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . acima de 20 ate 25 . . . . . . . . . . . . . . . . .

    acima de 25 . . . . .._..................

    Raio m&imo do costado de 220 ate 300 CO

    I5 0 rrEOS ......................... atima de 15 at6 20 .................. acima de 20 at6 25 .................. acima de 25 .........................

    Raio maxima do costado acima de 300 cm

    14 13 12

    11

    13 12

    11

    10

    I5 ou nEOS ......................... 13 12 acima de 15 at& 20 .................. 12 11 acima de 20 at6 25 .................. 11 10 acima de 25 ......................... 10 9

    90 cm 0 menos acima de 90 at6 130 cm Acima de 130 cm

    Bitola MSG Bitola MSG Bitola MSG

    14 14 14 13

    14 14 13 12

    14 14 13 12

    14 13 12

    11

    14 13 12

    11

    13 12

    11

    10

    12

    11

    10

    9

    11

    10

    ii

  • C6pia impressa pelo Sistema CENWIN

    24 NBR 782OB3

    A-2.2.3 As espessuras mrnimas das chapas de cabeceiras, anteparas E quebra-on-

    da5 de ace de baixo tear de carbono e aso inoxidavel, devem ser como discrimina-

    da5 na Tabela 9. As cabeceiras, anteparas e quebra-ondas devem ser abauladas,cor -

    rugadas, reforsadas ou laminadas.

    TABELA 9 - Bit& das chapas

    Capacidade volumetrica do 15ou ~ Acima de Acima de Acima de

    tanque em litros par cen- menos 15 ate 20 20 at6 25 25

    trmetro de comprimento

    Bitola das chapas (MSG) 15 14 13 12

    ~-2.2.4 As espessuras minimas das chapas de costado em ago de baixo tear de car -

    bono e aqo inoxidavel, devem ser coma discriminadas na Tabela lo.

    A-2.3 Juntas

    A-2.3.1 As juntas devem ser soldadas de acordo corn a tknica adequada que asse-

    gure, no minimo, 85% da resistencia do metal soldado.

    ~-2.3.2 Sempre que forem usadas chapas de ago inoxidavel em combina$z corn cha-

    pas de outros tipos de a$o, as juntas soldadas devem ser feitas com eletrodos e

    varetas de enchimento de aso inoxidavel da chapa.

    A-2.4 Antepcrrm e quchra-oizdas

    A-2.4.1 Todo tanque de carga corn capacidade total excedendo a 14000 litros dew

    ser dividido em compartimentos, que n& excedam a 10000 litros.

    A-2.4.2 Todos 05 tanques e compartimentos corn mais de 2 metros de comprimento

    devem ser dotados de quebra-ondas, cujo niimero 6 determinado de tal modo que a

    distancia entre quaisquer dois quebra-ondas adjacentes, ou entre ma cabeceira e

    uma antepara ou o quebra-ondas~mais pr&imo n& exceda I,5 m.

    A-2.4.3 A ;irea da se550 transversal de qualquer quebra-ondas nao pode ser infe-

    rior a 80% da Srea da seg& transversal do tanque e a espessura do quebra-ondas,

    Go deve ser inferior 5 determinada para cabeceiras e anteparas do tanque no

    qua1 esteja instalado.

    A-3 TESTE

    A-3.1 Durante a montagem, todo o tanque de carga deve ser testado hidrostatica-

    mente corn a press% de 30 kPa (3 m.c.a) aplicada separadamente a cada comparti-

    mento ou ao tanque todo,quando ate nao for dividido em compartimentos.

    A-3.2 Tal pressso deve ser maniida pelo men05 cinco minutes, durantes OS quais

    0 test? 6 realizado. A press% hidrostatica deve ser medida no topo do tanque.

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    NBR 7820/83 25

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    26 NBR 7820183

    A-4 V/iLVlJLAS DE SAi-DA

    A-4.1 Valvulas e torneiras de drenos devem ter a extremidade livre rosqueada,ou

    devem ser projetadas de tal forma qua permitam a cone& de mangotes de descarga

    sem que haja.vazamentos.

    A-4.2 Cada compartimento deve ter canalizasao de saida individual corn duas "al-

    vulas, sendo uma na extremidade da tubulaS% de descarga e wtra de fechamento

    rapido na saida do tanque.

    A-5 DISPOSITIVOS DE SEGURANCA A PREss~O

    A-5.1 v: LivuZas de seguranpl

    Cada tanque ou compartimento deve ser equipado corn uma ou mais valvulas ac,iona-

    das par press%, reguladas para abrir a 20 kPa. A capacidade mrnima de ventila-

    $50 para estas valvulas deve ser 200 m3/h 2 press& interna de 35 kPa e 2 prE.-

    sao externa igual 5 atmosferica.

    A-5.1.1 OS dispositivos que atuem par press& devem ser projetados de modo a

    evitar vazamentos de liquido em case de oscila@es ou tombamento do veiculo, mas

    devem funcionar em taso de eleva&% da press% corn o veiculo tombado.

    A-5.2 Fzsiveis

    se as valvulas de seguransa exigidas em A-5.1 nao cobrirem a capacidade total de

    "entilagao exigida na Tabela ll,a capacidade adicional necessaria devera ser ob-

    tida corn a instalaqao de dispositivos de alivio de pressao fusiveis, cada urn corn

    2 a 5re.a minima de 8 cm Estes dispositivos devem apresentar ponto de fusao n%

    superior a 121'C quando a pressao no tanque estiver entre (21 e 35)kPa.

    A-5.2.1 Nos tanques de carga ou compartimentos de capacidade superior a 9500 Ii -

    tros, se forem usados dispositivos fusiveis, estes devem ser no minima dois, sen -

    do urn obrigatoriamente localirado proximo da extremidade de cada tanque de carga

    ou compartimento.

    A-5.3 V&uo

    A descarga pelaS ValVUlaS inferiores deve ser precedida pela abertura do(s)

    bocal(is) superior(es) de carregamento Ou valVula(S) especialmente instalada(s)

    para evitar press50 negativa dentro do tanque.

    A- 5.4 Marca&io dos dispositivos

    Cada dispositivo de seguranga dew ter assinalado em seu corpo, a vazao e pres-

    s& de opera~ao, as quais devem ser verificadas pelo fabricante do tanque.

    A-6 DESCARGA DE EMERGCNCIA

    A-6.1 As saidas de cada tanque ou compartimento usado para transporte de etanol

    de"em ser equipadas corn valvulas de fechamento rapido instaladas dentro do reci-

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    NW7820183 27

    piente ou no po$o de drenagem quando este for parte integrante do recipiente e

    projetadas de tal forma que permanesam fechadas, exceto durante as opera~6es de

    carga e descarga, Estas v;ilvulas devem ser operadas manualmente par sistema mecS -

    nice ou hidraulico.

    TABELA 11 - Capacidade de ventila@o

    Area exposta

    In2

    2

    3

    4

    5

    6

    7

    a

    9

    III

    12

    15

    18

    20

    23

    25

    VaG0

    d ar 7

    m /h

    480

    720

    960

    1200

    1400

    1700

    1900

    2200

    2400

    3600

    4300

    Area

    exposta

    Ill2

    28

    30

    35

    40

    45

    50

    55

    60

    65

    75

    80

    Vaz%l

    de ar

    m3/h

    6400

    6700

    7100

    7700

    8200

    8800

    9300

    g8oo

    10300

    10800

    11200

    11600

    12100

    12500

    12900

    A-6.2 0 mecanismo para acionar a valvula dew ser provide de urn controle remoto

    secundario, para ser usado em casca de emergencia.

    A-6.3 0 mecanismo de controle deve ser provide de dispositivo fusivel, a fim de

    permitir o fechamento das v~lvulas em caz.0 de incendio.

    A-6.4 Entre a sede da valvula de fechamento r;ipido e as v~lvulas de descarga de

    ve haver urn dispositivo capaz de quebrar-se quando submetida a esforGo, a "E"O5

    que a montagem da linha de descarga seja de tal forma que ofere$a a mesma prote-

    + e conserve a sede da valvula de emergencia intata.

    licenca: Cpia no autorizada