NBR ISO 14010 - Auditoria Ambiental Diretrizes

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  • 7/27/2019 NBR ISO 14010 - Auditoria Ambiental Diretrizes

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    NBR - ISO 14010 - DIRETRIZES PARA AUDITORIA AMBIENTAL - PRINCPIOS GERAIS

    Sumrio1. Objetivo e campo de aplicao ....................................................................................................22. Definies.....................................................................................................................................2

    2.1. concluso de auditoria ..........................................................................................................22.2. critrios de auditoria..............................................................................................................22.3. evidncia de auditoria ...........................................................................................................22.4. constatao de auditoria .......................................................................................................32.5. equipe de auditoria................................................................................................................32.6. auditado.................................................................................................................................32.7. auditor ambiental...................................................................................................................32.8. cliente....................................................................................................................................32.9. auditoria ambiental................................................................................................................32.10. auditor-lder ambiental ........................................................................................................42.11. organizao.........................................................................................................................42.12. objeto auditado....................................................................................................................42.13. especialista tcnico .............................................................................................................4

    3. Requisitos para uma auditoria ambiental .....................................................................................44. Princpios gerais ...........................................................................................................................4

    4.1. Objetivos e escopo................................................................................................................44.2. Objetividade, independncia e competncia ........................................................................54.3. Profissionalismo ....................................................................................................................54.4. Procedimentos sistemticos .................................................................................................54.5. Critrios, evidncias e constataes de auditoria.................................................................54.6. Confiabilidade das constataes e concluses de auditoria.................................................64.7. Relatrio de auditoria ............................................................................................................6

    Prefcio

    A ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas - o Frum Nacional de Normalizao. AsNormas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (CB) e dosOrganismos de Normalizao Setorial (ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE),

    formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte; produtores,consumidores e neutros (universidades, laboratrios, outros).

    Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados na mbito dos CB e NOS, circulam para VotaoNacional entre os associados da ABNT e demais interessados.

    Esta Norma foi elaborada pelo GT-02- Auditoria de Sistemas de Gesto Ambiental, formados porespecialistas brasileiros representantes dos setores envolvidos, do CSM-16-Gesto Ambiental.

    O anexo A desta Norma informativo.

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    Introduo

    A auditoria ambiental afirmou-se como um valioso instrumento para verificar e ajudar a aprimorar odesempenho ambiental.

    Esta Norma pretende orientar organizaes, auditores e seus clientes sobre os princpios geraiscomuns execuo de auditorias ambientais. Ela estabelece as definies de auditoria ambiental eos termos relacionados, bem como os princpios gerais de auditoria ambiental.

    Esta norma faz parte de uma srie de normas no campo de auditoria ambiental, que tambm inclui

    NBR ISO 14011: 1996 - Diretrizes para auditoria ambiental - procedimentos de auditoria - Auditoriade sistemas de gesto ambiental.

    NBR ISO 14012: 1996 - Diretrizes para auditoria ambiental - Critrios de qualificao para auditoresambientais.

    Outras Normas desta srie podero ser preparadas no futuro.

    1. Objetivo e campo de aplicao

    Esta Norma estabelece os princpios gerais de auditoria ambiental aplicveis a todos os tipos deauditorias ambientais. recomendado que qualquer atividade definida como uma auditoriaambiental de acordo com esta Norma satisfaa s recomendaes nela constantes.

    2. Definies

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definies.

    NOTA - Os termos e definies no campo de gesto ambiental so dados na ISSO 14050.

    2.1. concluso de auditoria

    julgamento ou parecer profissional expresso por um auditor sobre o objeto da auditoria, baseado elimitado apreciao que o auditor faz das constataes da auditoria.

    2.2. critrios de auditoria

    polticas, prticas, procedimentos ou requisitos em relao aos quais o auditor compara asevidncias coletadas sobre o objeto da auditoria.

    NOTA - Os requisitos podem incluir, mas no esto limitados a normas, diretrizes, exignciasespecificadas pela organizao e disposies legais ou regulamentares.

    2.3. evidncia de auditoria

    informaes verificveis, registros ou declaraes

    NOTAS

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    1 A evidncia de auditoria, que pode ser qualitativa ou quantitativa, permite ao auditor determinar seos critrios de auditoria so atendidos.

    2 A evidncia de auditoria normalmente baseada em entrevistas, exame de documentos,observaes das atividades e condies, resultados de medies e ensaios ou outros meios dentrodo escopo da auditoria.

    2.4. constatao de auditoria

    resultados da avaliao das evidncias da auditoria coletadas, comparadas com os critrios deauditoria acordados

    NOTA - Estas constataes servem de base para o relatrio de auditoria.

    2.5. equipe de auditoria

    grupo de auditores, ou um nico auditor, designado para realizar determinada auditoria: a equipe deauditoria pode tambm incluir especialistas tcnicos e auditores em treinamento.

    NOTA - Um dos auditores da equipe de auditoria desempenha a funo de auditor-lder.

    2.6. auditado

    organizao que est sendo auditada

    2.7. auditor ambiental

    pessoa qualificada par executar auditorias ambientais

    NOTA - Os critrios de qualificao de auditores ambientais so dados, por exemplo, na NBR ISO14012.

    2.8. cliente

    organizao que solicita a auditoria

    Nota - O cliente pode ser o auditado ou qualquer outra organizao que tenha direito contratual ouregulamentar de solicitar uma auditoria.

    2.9. auditoria ambiental

    processo sistemtico e documentado de verificao, executado para obter e avaliar, de formaobjetiva, evidncias de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gesto econdies ambientais especificados ou as informaes relacionadas a estes esto em

    conformidade com os critrios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo aocliente.

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    2.10. auditor-lder ambiental

    pessoa qualificada para gerenciar e executar auditoria ambientais

    NOTA - Os critrios de qualificao de auditores-lderes ambientais so dados, por exemplo, naNBR ISO 14012.

    2.11. Organizaocompanhia, corporao, firma, empresa ou instituio, ou parte ou combinao destas, pblica ouprivada, sociedade annima, limitada ou com outra forma estaturia, que tem funes e estruturaadministrativa prprias.

    NOTA - Conforme NBR ISO 14001: 1996

    2.12. objeto auditado

    atividade, evento, sistema de gesto e condio ambientais especificados e/ou informaesrelacionadas a estes.

    2.13. especialista tcnicopessoa que prov conhecimentos ou habilidade especficas equipe de auditoria, mas que noparticipa como um auditor.

    3. Requisitos para uma auditoria ambiental

    recomendado que uma auditoria ambiental enfoque um objeto claramente definido edocumentado. Convm que a(s) parte(s) responsvel(eis) por tal objeto tambm seja (m)claramente definida (s) e documentada (s).

    recomendado que a auditoria s se realize se, aps consulta ao cliente, o auditor-lder estiverconvencido de que

    - existem informaes suficientes e apropriadas sobre o objeto da auditoria;- existem recursos adequados para apoiar o processo de auditoria;- existe cooperao adequada por parte do auditado.

    4. Princpios gerais

    4.1. Objetivos e escopo

    recomendado que a auditoria seja baseada em objetivos definidos pelo cliente. Para atender a

    estes objetivos, o escopo determinado pelo auditor-lder mediante consulta ao cliente. O escopodescreve a extenso e os limites da auditoria.

    recomendado que os objetivos e o escopo sejam comunicados ao auditado antes da auditoria.

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    4.2. Objetividade, independncia e competncia

    Para garantir a objetividade do processo de auditoria, suas constataes e quaisquer concluses, recomendado que os membros da equipe de auditoria sejam independentes das atividades por elesauditadas. recomendado que eles sejam objetivos e livres de preconceitos e de conflitos deinteresse durante todo o processo.

    A utilizao de auditores internos ou externos para compor a equipe de auditoria fica a critrio docliente. recomendado que um auditor escolhido da prpria organizao no esteja vinculadoqueles diretamente responsveis pelo objeto da auditoria.

    recomendado que os membros da equipe de auditoria possuam uma combinao apropriada deconhecimentos, habilidades e experincias condizentes com as responsabilidades da auditoria.

    4.3. Profissionalismo

    recomendado que na execuo de uma auditoria ambiental, os auditores demostrem o devidozelo profissional, diligncia, habilidade e julgamento, como esperado de qualquer auditor em

    circunstncias semelhantes. recomendado que as relaes entre os auditores e o cliente sejam caracterizadas porconfidencialidade e discrio. Salvo quando exigido por lei, recomendado que os membros daequipe de auditoria no revelem informaes ou documentos obtidos durante a auditoria, nemdivulguem o reletrio final a terceiros, sem a expressa autorizao do cliente e, conforme o caso,sem a autorizao do auditado.

    recomendado que o auditor siga os procedimentos que contribuam para a garantia da qualidade.

    4.4. Procedimentos sistemticos

    recomendado que a auditoria ambiental seja conduzida em conformidade com estes princpiosgerais e com quaisquer diretrizes desenvolvidas para o tipo apropriado de auditoria ambiental.

    Nota - As diretrizes para realizao de auditorias de sistemas de gesto ambiental so dadas, porexemplo, na NBR ISO 14011.

    Para melhorar a consistncia e a confiabilidade, recomendado que se se conduza a auditoriaambiental de acordo com metodologias e procedimentos sistemticos, documentados e bemdefinidos. Para qualquer tipo de auditoria ambiental, recomendado que as metodologias eprocedimentos sejam consistentes. Os procedimentos de um tipo de auditoria ambiental diferemdaqueles apropriados a outros somente no que for essencial para o carter especfico de umdeterminado tipo de auditoria ambiental.

    4.5. Critrios, evidncias e constataes de auditoria

    recomendado que a determinao dos critrios de auditoria seja uma etapa preliminar eessencial da auditoria ambiental. recomendado que esses critrios, definidos com um grau dedetalhamento apropriado, sejam objeto de acordo entre o auditor-lder e o cliente, e entocomunicados ao auditado.

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    recomendado que as informaes apropriadas sejam coletadas, analisadas, interpretadas edocumentadas para serem utilizadas como evidncias de auditoria em um processo de exame eavaliao para determinar se os critrios de auditoria foram atendidos.

    recomendado que a qualidade e a quantidade das evidncias de auditoria sejam tais quepermitam a auditores ambientais competentes, trabalhando independentemente entre si, obterconstataes similares na avaliao das mesmas evidncias, em relao aos mesmos critrios deauditoria.

    4.6. Confiabilidade das constataes e concluses de auditoria

    recomendado que o processo de auditoria ambiental seja concebido para prover ao cliente e aoauditor os nveis desejados de confiabilidade das constataes e de quaisquer concluses daauditoria.

    As evidncias coletadas durante uma auditoria ambiental constituem, inevitavelmente, apenas umaamostra das informaes disponveis, devendo-se isto, em parte, ao fato de ser a auditoriaambiental realizada durante um perodo de tempo limitado e com recursos limitados. Existe,portanto, um elemento de incerteza inerente a todas as auditorias ambientais, sendo recomendadoque todos os usurios de resultados de auditorias ambientais estejam conscientes dessa incerteza.

    recomendado que o auditor ambiental considere as limitaes associadas s evidnciascoletadas durante a auditoria e esteja consciente da incerteza no tocante s constataes econcluses da auditoria, sendo recomendado levar estes fatores em considerao ao planejar eexecutar a auditoria.

    recomendado que o auditor ambiental se empenhe em obter evidncias de auditorias suficientes,levando em considerao as constataes isoladas significativas e conjuntos de constataesmenos significativas, que podem, ambas, afetar as concluses da auditoria.

    4.7. Relatrio de auditoria

    recomendado que as constataes da auditoria e/ou um resumo destas, sejam enviadas aocliente por meio de relatrio escrito. A menos que tenha sido especificamente excludo pelo cliente, recomendado que o auditado receba um exemplar do relatrio de auditoria.

    As informaes relativas auditoria que podem constar no relatrio de auditoria incluem, mas nose limitam a

    a) identificao da organizao auditada e do cliente;b) objetivos acordados e escopo de auditoria;c) critrios acordados em relao aos quais a auditoria foi realizada;d) perodo coberto pela auditoria e as datas nas quais a auditoria foi realizada;e) identificao dos membros da equipe de auditoria;f) identificao dos representantes do auditado que participam da auditoria;

    g) declarao sobre a natureza confidencial do contedo;h) lista de distribuio do relatrio de auditoria;i) sumrio do processo de auditoria, incluindo quaisquer obstculos encontrados;

    j) concluses da auditoria.

    recomendado que o auditor-lder, em acordo com o cliente, determine quais destes itens,juntamente com quaisquer itens adicionais, sero includos no relatrio.

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    NOTA - Normalmente, recomendado que seja responsabilidade do cliente ou do auditadodeterminar as aes corretivas necessrias para atender s constataes da auditoria. No entanto,o auditor pode apresentar recomendaes, desde que haja acordo prvio com o cliente.

    Anexo A(informativo)

    Bibliografia

    [1] NBR ISO 14001:1996, Sistemas de gesto ambiental - Especificao e diretrizes para uso.[2] NBR ISO 14011:1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Procedimentos de auditoria -

    Auditoria de sistemas de gesto ambiental.[3] NBR ISO 14012:1996, Diretrizes para auditoria ambiental - Critrios de qualificao paraauditores ambientais.[4] ISO 14050: -1, Environmental management - Terms and definitions.

    1 A ser publicada