NBR12693 - Extintores 2013

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NBR12693 - Extintores 2013

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© ABNT 2013

NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR12693

Terceira edição13.09.2013

Válida a partir de13.10.2013

Sistemas de proteção por extintor de incêndio

Protection systems by fire extinguishers

ICS 13.220.20 ISBN 978-85-07-04486-4

Número de referência

ABNT NBR 12693:201322 páginas

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ABNT NBR 12693:2013

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© ABNT 2010 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou utilizada por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito da ABNT. ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28º andar 20031-901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 3974-2346 [email protected] www.abnt.org.br

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Sumário Página

Prefácio ....................................................................................................................................................................... iv

1 Escopo ............................................................................................................................................................ 1

2 Referências normativas ................................................................................................................................ 1

3 Termos e definições ...................................................................................................................................... 1

4 Classificação, capacidade extintora e desempenho dos extintores ........................................................ 2

5 Requisitos ...................................................................................................................................................... 2

6 Seleção de extintores .................................................................................................................................... 3 6.1 Geral ................................................................................................................................................................ 3 6.2 Seleção por risco ........................................................................................................................................... 3 6.3 Seleção de extintores para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados .............................. 4

7 Distribuição dos extintores .......................................................................................................................... 4 7.1 Geral ................................................................................................................................................................ 4 7.2 Capacidade extintora e distribuição para risco classe A .......................................................................... 5 7.3 Capacidade extintora e distribuição para risco classe B .......................................................................... 5 7.4 Capacidade extintora e distribuição para risco classe C .......................................................................... 6

Anexo A (normativo) Carga de incêndio específicas por ocupação – Cálculo para tipo de risco ..................... 7 A.1 Princípio ......................................................................................................................................................... 7

Anexo B (normativo) Método para levantamento da carga de incêndio específica........................................... 19 B.1 Princípio ....................................................................................................................................................... 19

Anexo C (informativo) Extintores antigos sem capacidade extintora declarada ............................................... 21 C.1 Princípio ....................................................................................................................................................... 21

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Prefácio

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidade, laboratório e outros).

Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT não deve ser considerada responsável pela identificação de quaisquer direitos de patentes.

A ABNT NBR 12693 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), pela Comissão de Estudo de Extintores de Incêndio (CE-24:302.03). O seu 1º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 07, de 07.07.2009 a 04.09.2009, com o número de Projeto ABNT NBR 12693. O seu 2º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 02, de 28.01.2010 a 26.02.2010, com o número de 2º Projeto ABNT NBR 12693. O seu Projeto de Emenda circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 07, de 24.07.2013 a 22.08.2013, com o número de Projeto de Emenda 1 ABNT NBR 12693.

Esta terceira edição incorpora a Emenda 1 de 13.09.2013 e cancela e substitui a edição anterior (ABNT NBR 12693:2010).

O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:

Scope

This Standard gives minimum requirements for project, selection and installation of portable and wheeled fire extinguishers.

Fire extinguishers are intended as a first line of defense against fires of limited size. They are needed even if the property is equipped with automatic sprinklers, standpipe and hose, or other fixed protection equipment.

Extinguishers for use on board aircraft, watercraft and vehicles are considered to be outside the scope of this standard.

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Sistemas de proteção por extintor de incêndio

1 Escopo

Esta Norma estabelece os requisitos exigíveis para projeto, seleção e instalação de extintores de incêndio portáteis e sobre rodas, em edificações e áreas de risco, para combate a princípio de incêndio.

Extintores de incêndio são utilizados como primeira linha de ataque contra incêndio de tamanho limitado. Eles são necessários mesmo que o local esteja equipado com chuveiros automáticos, hidrantes e mangueiras, ou outro sistema fixo de proteção.

Esta Norma não se aplica à proteção de aeronaves, embarcações e veículos, nem a outras classes de fogos que não sejam A, B e C.

2 Referências normativas

Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

ABNT NBR 13434-1, Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto

ABNT NBR 13860, Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio

ABNT NBR 15808, Extintores de incêndio portáteis

ABNT NBR 15809, Extintores de incêndio sobre rodas

3 Termos e definições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições da ABNT NBR 13860 e os seguintes.

3.1 capacidade extintora medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado

3.2 carga de incêndio soma das caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos

3.3 carga de incêndio específica valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoules por metro quadrado (MJ/m2)

3.4 classe A fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade através do processo de pirólise, deixando resíduos

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3.5 classe B fogo em combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor, como graxas, substâncias líquidas que evaporam e gases inflamáveis, que queimam somente em superfície, podendo ou não deixar resíduos

3.6 classe C fogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas

3.7 distância máxima a ser percorrida distância máxima real, em metros, a ser percorrida pelo operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida por ele

3.8 extintor portátil extintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo que sua massa total não pode ultrapassar 20 kg

3.9 extintor sobre rodas extintor de incêndio, montado sobre rodas, cuja massa total não pode ultrapassar 250 kg, operado e transportado por um único operador

3.10 risco baixo edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica até 300 MJ/m2

3.11 risco médio edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica acima de 300 MJ/m2 a 1 200 MJ/m2

3.12 risco alto edificações e áreas de risco com carga de incêndio específica acima de 1 200 MJ/m2 L

4 Classificação, capacidade extintora e desempenho dos extintores

4.1 Os extintores especificados nesta Norma são classificados para o uso em classes A, B e C, conforme definido na Seção 3, e eficiência relativa de extinção em ensaios laboratoriais.

4.2 As classificações em graus de capacidade extintora, o ensaio de condutividade elétrica, e os requisitos dos extintores conforme a carga de agente extintor, estão estabelecidas na ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809.

5 Requisitos

5.1 Os extintores devem ser mantidos com sua carga completa e em condições de operação e instalados nos locais designados.

5.2 Os extintores devem estar em locais facilmente acessíveis e prontamente disponíveis numa ocorrência de incêndio. Preferencialmente, devem estar localizados nos caminhos normais de passagem, incluindo saídas das áreas, não podendo ser instalados em escadas.

5.3 Os abrigos de extintores não podem estar fechados a chave e devem ter uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no seu interior.

NOTA Quando instalados em locais sujeitos ao vandalismo, os abrigos podem estar fechados a chave, desde que existam meios que permitam o rápido acesso ao equipamento em situação de emergência.

5.4 Os extintores não podem estar obstruídos e devem estar visíveis e sinalizados conforme ABNT NBR 13434-1.

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5.5 Os extintores portáteis devem ser instalados em suportes ou em abrigos. Os extintores sobre rodas instalados em locais sujeitos a intempéries devem estar protegidos em abrigos.

5.6 Os extintores instalados em condições onde podem ocorrer danos físicos devem estar protegidos contra impactos.

5.7 Os extintores portáteis devem ser instalados nas seguintes condições:

a) sua alça deve estar no máximo a 1,60 m do piso; ou

b) o fundo deve estar no mínimo a 0,10 m do piso, mesmo que apoiado em suporte.

5.8 Quando instalado no local designado, o quadro de instruções deve estar localizado na parte frontal do extintor em relação à sua posição de instalação.

5.9 Os extintores não devem ser instalados em áreas com temperaturas fora da faixa de operação, ou onde possam estar expostos a temperaturas elevadas provenientes de fontes de calor.

5.10 Deve haver no mínimo um extintor de incêndio distante a não mais de 5 m da porta de acesso da entrada principal da edificação, entrada do pavimento ou entrada da área de risco.

5.11 Para proteção de locais fechados, tais como: salas elétricas, compartimentos de geradores, salas de máquinas, entre outros, os extintores devem ser instalados no lado externo, próximo a entrada destes locais, respeitando-se as distâncias máximas a serem percorridas, conforme Tabelas 1 e 2.

6 Seleção de extintores

6.1 Geral

A seleção de extintores para uma dada situação deve ser determinada pela característica e tamanho do fogo esperado, tipo de construção e sua ocupação, risco a ser protegido, as condições de temperatura do ambiente, e outros fatores. A quantidade, capacidade extintora, instalação e limitações de uso dos extintores devem atender aos requisitos da Seção 7.

6.2 Seleção por risco

6.2.1 Os extintores devem ser selecionados para fogo da classe específica do risco a ser protegido.

6.2.2 Para a proteção de fogo classe A, devem ser selecionados extintores com grau de capacidade extintora A adequado.

6.2.3 Para a proteção de fogo classe B, devem ser selecionados extintores com grau de capacidade extintora B adequado.

6.2.4 Para a proteção de fogo classe B envolvendo gases inflamáveis, devem ser selecionados somente extintores com carga de pó.

6.2.5 Para a proteção de fogo classe C, devem ser selecionados extintores que atendam ao ensaio de condutividade elétrica.

6.2.6 Os extintores de incêndio sobre rodas devem ser instalados para a proteção de áreas de alto risco onde seja necessário alta vazão de agente extintor, maior tempo de descarga e alcance de jato e maior quantidade de agente extintor, tais como: postos de abastecimento de combustíveis ou inflamáveis, helipontos, heliportos, subestação elétrica e outros locais onde houver manipulação e/ou armazenamento de explosivos, inflamáveis ou combustíveis cujos reservatórios não estejam enterrados.

6.2.6.1 Os extintores sobre rodas são complementares aos extintores portáteis requeridos para a edificação ou área de risco.

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6.2.6.2 Somente são admitidos extintores sobre rodas nos cálculos das unidades extintoras, quando estes puderem acessar, qualquer parte da área a ser protegida, sem impedimentos de portas, soleiras, degraus no piso, materiais, equipamentos ou outras obstruções, não podendo, ainda, protegerem pavimentos diferentes de sua instalação.

6.3 Seleção de extintores para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados

6.3.1 No combate a fogos envolvendo líquidos e gases inflamáveis pressurizados, devem ser utilizados extintores com carga de pó, já que extintores contendo outros agentes não são eficientes no combate a esse tipo de risco. A seleção de extintores para esse tipo de risco deve ser feita com base nas especificações de seus respectivos fabricantes. As ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809 não são aplicáveis a esse tipo de risco.

6.3.2 Os extintores para risco de fogos classe B tridimensionais em movimento, como líquidos inflamáveis vertendo, escorrendo ou gotejando, devem ser selecionados com base nas especificações dos fabricantes de extintores de incêndio. As ABNT NBR 15808 e ABNT NBR 15809 não são aplicáveis a esse tipo de risco. A instalação de sistema fixo deve ser considerada quando aplicável.

7 Distribuição dos extintores

7.1 Geral

7.1.1 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma “unidade extintora”, deve ser:

a) carga d’água: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A;

b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A:10-B;

c) carga de dióxido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C;

d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 20-B:C;

e) carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 2-A:20-B:C;

f) carga de halogenado: extintor com capacidade extintora de no mínimo 5-B:C.

7.1.2 Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classe B e classe C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras de pó ABC, com capacidade extintora de no mínimo 2-A: 20-B: C.

NOTA Em edificações ou risco com área construída inferior a 50 m2 pode ser instalada apenas uma única unidade extintora de pó ABC.

7.1.3 A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor sobre rodas, para que se constitua uma “unidade extintora”, deve ser:

a) carga d’água: extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-A;

b) carga de espuma mecânica: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A:40-B;

c) carga de dióxido de carbono (CO2): extintor com capacidade extintora de no mínimo 10-B:C;

d) carga de pó BC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 80-B:C;

e) carga de pó ABC: extintor com capacidade extintora de no mínimo 6-A: 80-B:C.

7.1.4 Extintores adicionais podem ser instalados para prover maior proteção para riscos especiais, podendo inclusive ter capacidade extintora inferior ao especificado nas Tabelas 1 e 2, desde que não sejam considerados

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na proteção mínima requerida. Considerações devem ser dadas à armazenagem elevada de produtos, outros riscos que requeiram extintores com um adequado alcance vertical do jato e as demais especificações dos fabricantes.

7.1.5 Os extintores devem ser previstos para a proteção do conteúdo da edificação ou área de risco e de suas respectivas estruturas, quando construídas de material combustível.

7.1.6 A proteção do conteúdo da edificação ou da área de risco e de suas respectivas estruturas deve ser realizada por extintores para fogos classes A, B ou C, conforme necessário.

7.1.7 As ocupações devem ser classificadas como riscos baixo, médio ou alto, conforme anexos A e B.

7.1.8 Em cada piso a distância a ser percorrida e os extintores a serem instalados devem estar de acordo com as Tabelas 1 e 2.

7.2 Capacidade extintora e distribuição para risco classe A

7.2.1 Os extintores para as diferentes classes de risco devem ser selecionados de acordo com a Tabela 1.

Tabela 1 — Risco classe A

Classe de risco Capacidade extintora

mínima

Distância máxima a ser percorrida

m

Baixo 2-A 25

Médio 3-A 20

Alto 4-A* 15

* Dois extintores com carga d’água de capacidade extintora 2-A, quando instalados um ao lado do outro, podem ser utilizados em substituição a um extintor 4-A.

7.2.2 Os requisitos de proteção podem ser atendidos com extintores de capacidade extintora maior, contanto que a distância a ser percorrida atenda aos requisitos da Tabela 1.

7.3 Capacidade extintora e distribuição para risco classe B

7.3.1 Os extintores para as diferentes classes de risco devem ser selecionados de acordo com a Tabela 2.

7.3.2 Extintores com capacidade extintora inferior às designadas para o risco baixo podem ser utilizados, mas não devem ser considerados para atender aos requisitos da Tabela 2.

Tabela 2 — Risco classe B

Classe de risco Capacidade extintora

mínima

Distância máxima a ser percorrida

m

Baixo 20-B 15

Médio 40-B 15

Alto 80-B 15

NOTA Para fogos em líquidos e gases inflamáveis pressurizados, ver 6.3.1.

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7.3.3 Para atender à capacidade extintora mínima da Tabela 2, não pode ser utilizada a soma de extintores de menor capacidade extintora, exceto no caso de extintores com carga de espuma mecânica, onde se pode utilizar o somatório de até dois extintores.

7.3.4 Os requisitos de proteção podem ser atendidos com extintores de capacidade extintora maior, contanto que a distância a ser percorrida atenda aos requisitos da Tabela 2.

7.3.5 Para líquidos inflamáveis em profundidade superior a 6 mm e com superfície aberta, como em tanques de armazenamento ou de tratamento térmico e submersão, o extintor classe B deve ter capacidade extintora mínima na proporção de 20-B por metro quadrado de área máxima de fogo estimada, ou de 10-B quando o extintor for do tipo espuma mecânica.

7.3.6 A proteção com sistemas fixos podem ser complementares ao sistema de combate por extintores.

7.3.7 Riscos dispersos e muito separados devem ser protegidos individualmente. Extintores próximos ao risco devem ser cuidadosamente distribuídos e de fácil acesso, para que não haja risco ao operador.

7.4 Capacidade extintora e distribuição para risco classe C

7.4.1 Risco classe C envolve risco elétrico diretamente ao equipamento ou equipamentos circundantes.

7.4.2 Os extintores para risco classe C devem ser distribuídos com base na proteção do risco principal da edificação ou da área de risco, ou seja, acompanhando-se a mesma distribuição dos riscos classe A ou B. Sempre que possível, deve-se instalar estes extintores da classe C próximos a riscos especiais mantendo-se uma distância segura para o operador, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas, galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), ponte rolante, escada rolante (casa de máquinas), quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis e outros riscos semelhantes.

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Anexo A (normativo)

Carga de incêndio específicas por ocupação – Cálculo para tipo de risco

A.1 Princípio

Especifica valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.

A.2 Para determinação da carga de incêndio específica das edificações, aplica-se a Tabela A.1, sendo que para edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais, aplica-se a metodologia constante no Anexo B.

A.3 Ocupações não listadas na Tabela A.1 devem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se a similaridade entre as edificações comerciais e industriais.

A.4 O levantamento da carga de incêndio específica constante no Anexo B deve ser realizado em módulos de no máximo 500 m2 de área de piso (espaço considerado). Módulos maiores de 500 m2 podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.

A.5 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os dois módulos de maior valor.

A.6 Considerar que 1 kg de madeira equivale a 19,0 MJ; 1 cal equivale a 4,185 J e 1 BTU equivale a 252 cal.

Tabela A.1 — Cargas de incêndio específicas por ocupação

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Residencial

Alojamentos estudantis 300

Apartamentos 300

Casas térreas ou sobrados 300

Pensionatos 300

Serviços de hospedagem

Hotéis 500

Motéis 500

Apart-hotéis 500

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Comercial varejista, Loja

Açougue 40

Antigüidades 700

Aparelhos eletrodomésticos 300

Aparelhos eletrônicos 400

Armarinhos 600

Armas 300

Artigos de bijouterias, metal ou vidro 300

Artigos de cera 2 100

Artigos de couro, borracha, esportivos 800

Automóveis 200

Bebidas destiladas 700

Brinquedos 500

Calçados 500

Couro, artigos de 700

Drogarias (incluindo depósitos) 1 000

Esportes, artigos de 800

Ferragens 300

Floricultura 80

Galeria de quadros 200

Joalheria 300

Livrarias 1 000

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Comercial varejista, Loja

Lojas de departamentos ou centro de compras (shoppings)

800

Materiais de construção 800

Máquinas de costura ou de escritório 300

Materiais fotográficos 300

Móveis 400

Papelarias 700

Perfumarias 400

Produtos têxteis 600

Relojoarias 600

Supermercados 400

Tapetes 800

Tintas e vernizes 1 000

Verduras frescas 200

Vinhos 200

Vulcanização 1 000

Serviços profissionais, pessoais e técnicos

Agências bancárias 300

Agências de correios 400

Centrais telefônicas 200

Cabeleireiros 200

Copiadora 400

Encadernadoras 1 000

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Serviços profissionais, pessoais e técnicos

Escritórios 700

Estúdios de rádio ou televisão ou de fotografia

300

Laboratórios químicos 500

Laboratórios (outros) 300

Lavanderias 300

Oficinas elétricas 600

Oficinas hidráulicas ou mecânicas 200

Pinturas 500

Processamento de dados 400

Educacional e cultura física

Academias de ginástica e similares 300

Pré-escolas e similares 300

Creches e similares 300

Escolas em geral 300

Locais de reunião de público

Bibliotecas 2 000

Cinemas, teatros e similares 600

Circos e assemelhados 500

Centros esportivos e de exibição 150

Clubes sociais, boates e similares 600

Estações e terminais de passageiros 200

Exposições Adotar Anexo B

Igrejas e templos 200

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Locais de reunião de público

Museus 300

Restaurantes 300

Serviços automotivos e assemelhados

Estacionamentos 200

Oficinas de concerto de veículos e manutenção

300

Postos de abastecimento (tanques enterrados)

300

Hangares 200

Serviços de saúde e institucionais

Asilos 350

Clínicas e consultórios médicos ou odontológicos

200

Hospitais em geral 300

Presídios e similares 100

Quartéis e similares 450

Industrial

Aparelhos eletroeletrônicos, fotográficos, óticos

400

Acessórios para automóveis 300

Acetileno 700

Alimentação 800

Aço, corte e dobra, sem pintura, sem embalagem

40

Artigos de borracha, cortiça, couro, feltro, espuma

600

Artigos de argila, cerâmica ou porcelana 200

Artigos de bijuteria 200

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Industrial

Artigos de cera 1 000

Artigos de gesso 80

Artigos de madeira em geral 800

Artigos de madeira, impregnação 3 000

Artigos de mármore 40

Artigos de metal forjados 80

Artigos de metal fresados 200

Artigos de peles 500

Artigos de plásticos em geral 1 000

Artigos de tabaco 200

Artigos de vidro 80

Automotiva e autopeças (exceto pintura) 300

Automotiva e autopeças (pintura) 500

Aviões 600

Balanças 300

Barcos de madeira ou de plástico 600

Barcos de metal 600

Baterias 800

Bebidas destiladas 500

Bebidas não alcoólicas 80

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Industrial

Bicicletas 200

Brinquedos 500

Café (inclusive torrefação) 400

Caixotes barris ou paletes de madeira 1 000

Calçados 600

Carpintarias e marcenarias 800

Cera de polimento 2 000

Cerâmica 200

Cereais 1 700

Cervejarias 80

Chapas de aglomerado ou compensado 300

Chocolate 400

Cimento 40

Cobertores, tapetes 600

Colas 800

Colchões (exceto espuma) 500

Condimentos, conservas 40

Confeitarias 400

Congelados 800

Cortiça, artigos de 600

Couro, curtume 700

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Industrial

Couro sintético 1 000

Defumados 200

Discos de música 600

Doces 800

Espumas 3 000

Estaleiros 700

Farinhas 2 000

Feltros 600

Fermentos 800

Ferragens 300

Fiações 600

Fibras sintéticas 300

Fios elétricos 300

Flores artificiais 300

Fornos de secagem com grade de madeira 1 000

Forragem 2 000

Frigoríficos 2 000

Fundições de metal 40

Galpões de secagem com grade de madeira 400

Galvanoplastia 200

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Industrial

Geladeiras 1 000

Gelatinas 800

Gesso 80

Gorduras comestíveis 1 000

Gráficas (empacotamento) 2 000

Gráficas (produção) 400

Guarda-chuvas 300

Instrumentos musicais 600

Janelas e portas de madeira 800

Jóias 200

Laboratórios farmacêuticos 300

Laboratórios químicos 500

Lápis 600

Lâmpadas 40

Latas metálicas, sem embalagem 100

Laticínios 200

Malas, fábrica 1 000

Malharias 300

Máquinas de lavar de costura ou de escritório

300

Massas alimentícias 1 000

Mastiques 1 000

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação / Uso Descrição Carga de incêndio

específica (q) MJ/ m2

Industrial

Matadouro 40

Materiais sintéticos 2 000

Metalúrgica 200

Montagens de automóveis 300

Motocicletas 300

Motores elétricos 300

Móveis 600

Olarias 100

Óleos comestíveis e óleos em geral 1 000

Padarias 1 000

Papéis (acabamento) 500

Papéis (preparo de celulose) 80

Papéis (procedimento) 800

Papelões betuminados 2 000

Papelões ondulados 800

Pedras 40

Perfumes 300

Pneus 700

Produtos adesivos 1 000

Produtos de adubo químico 200

Produtos alimentícios (expedição) 1 000

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação/Uso Descrição Carga de incêndio específica (q)

MJ/ m2

Industrial

Produtos com ácido acético 200

Produtos com ácido carbônico 40

Produtos com ácido inorgânico 80

Produtos com albumina 2 000

Produtos com alcatrão 800

Produtos com amido 2 000

Produtos com soda 40

Produtos de limpeza 2 000

Produtos graxos 1 000

Produtos refratários 200

Rações balanceadas 800

Relógios 300

Resinas 3 000

Resinas em placas 800

Roupas 500

Sabões 300

Sacos de papel 800

Sacos de juta 500

Serralheria 200

Sorvetes 80

Sucos de fruta 200

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Tabela A.1 (continuação)

Ocupação/Uso Descrição Carga de incêndio específica (q)

MJ/ m2

Industrial

Tapetes 600

Têxteis em geral (tecidos) 700

Tintas e solventes 4 000

Tintas e vernizes 2 000

Tintas látex 800

Tintas não inflamáveis 200

Transformadores 200

Tratamento de madeira 3 000

Tratores 300

Vagões 200

Vassouras ou escovas 700

Velas de cera 1 300

Vidros ou espelhos 200

Vinagres 80

Vulcanização 1 000

Demais usos Demais atividades não enquadradas acima

Levantamento de carga de incêndio conforme Anexo B

Exe

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Anexo B (normativo)

Método para levantamento da carga de incêndio específica

B.1 Princípio

Este anexo estabelece um método para levantamento da carga de incêndio específica para as edificações destinadas a depósitos, explosivos e ocupações especiais e podem ser determinados pela seguinte expressão:

A

HMq

iifi

Onde:

qfi é o valor da carga de incêndio específica, expresso em megajoules por metro quadrado (MJ/m2) de área de piso;

Mi é a massa total de cada componente i do material combustível, expressa em quilogramas (kg). Esse valor não pode ser excedido durante a vida útil da edificação, exceto quando houver alteração de ocupação, ocasião em que Mi deve ser reavaliado;

Hi é o potencial calorífico específico de cada componente i do material combustível, expresso em megajoules por quilograma (MJ/kg), conforme Tabela B.1.

A é a área do piso do compartimento, expressa em metros quadrados (m2).

Exe

mpl

ar p

ara

uso

excl

usiv

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TA

RG

ET

ED

ITO

RA

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ÁF

ICA

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Tabela B.1 – Valores do potencial calorífico específico

Tipo de material Hi

(MJ/kg) Tipo de material

Hi

(MJ/kg) Tipo de material

Hi

(MJ/kg)

Acetileno 50 Dietilcetona 34 Metano 50

Acetileno dissolvido 17 Dietileter 37 Metanol 19

Acetona 30 Epóxi 34 Monóxido de carbono 10

Acrílico 28 Etano 47 Nafta 42

Açúcar 17 Etanol 26 N-Butano 45

Amido 17 Eteno 50 Nitrocelulose 8,4

Algodão 18 Éter amílico 42 N-Octano 44

Álcool alílico 34 Éter etílico 34 N-Pentano 45

Álcool amílico 42 Etileno 50 Óleo de linhaça 37

Álcool etílico 25 Etino 48 Óleo vegetal 42

Álcool metílico 21 Enxofre 8,4 Palha 16

Benzeno 40 Farinha de trigo 17 Papel 17

Benzina 42 Hexaptano 46 Parafina 46

Celulose 16 Fenol 34 Petróleo 41

Biodiesel 39 Fibra sintética 6,6 29 Plástico 31

Borracha espuma 37 Fósforo 25 Poliacrilonitrico 30

Borracha em tiras 32 Gás natural 26 Policarbonato 29

Butano 46 Gasolina 47 Poliéster 31

Cacau em pó 17 Glicerina 17 Poliestireno 39

Café 17 Gordura e óleo vegetal

42 Polietileno 44

Cafeína 21 Grãos 17 Polimetilmetacrilico 24

Cálcio 4 Graxa, lubrificante 41 Polioximetileno 15

Carbono 34 Heptano 46 Poliuretano 23

Carvão 36 Hexametileno 46 Polivinilclorido 16

Celulose 16 Hexano 46 Propano 46

Cereais 17 Hidreto de sódio 9 PVC 17

C-Heptano 46 Hidrogênio 143 Resina de fenol 25

C-Pentano 46 Hidreto de magnésio

17 Resina de uréia 21

C-Propano 50 Látex 44 Resina melamínica 18

C-Hexano 46 Lã 23 Seda 19

Chocolate 25 Leite em pó 17 Sisal 17

Chá 17 Linho 17 Tabaco 17

Cloreto de polivinil 21 Linóleo 2 Tolueno 42

Couro 19 Lixo de cozinha 18 Turfa 34

Creosoto/fenol 37 Madeira 19 Uréia (ver também resina de uréia)

9

D-glucose 15 Magnésio 25 Viscose 17

Diesel 43 Manteiga 37

Dietilamina 42 Polipropileno 43

NOTA Valores de materiais não listados nesta tabela poderão ser apresentados pelo projetista, desde que citada a fonte bibliográfica.

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Anexo C (informativo)

Extintores antigos sem capacidade extintora declarada

C.1 Princípio

A Tabela C.1 pode continuar sendo utilizada para se estimar a capacidade extintora equivalente de extintores antigos, ou seja, que não possuem capacidade extintora declarada pelos seus respectivos fabricantes. Tais extintores classificados de acordo com esta Tabela somente poderão continuar sendo utilizados em projetos aprovados anteriormente à publicação da ABNT NBR 12693:1993.

Tabela C.1 — Classificação dos extintores segundo o agente extintor, carga nominal e capacidade extintora equivalente

Agente extintor

Extintor portátil Extintor sobre rodas

Carga Capacidade extintora equivalente Carga Capacidade extintora

equivalente

Água 10 L 2A 75 L

150 L

10A

20A

Espuma mecânica

09 L 2A:10B

Gás carbônico (CO2)

4,0 kg

6,0 kg

2B

2B

10 kg

25 kg

30 kg

50 kg

5B

10B

10B

10B

Pó à base de bicarbonato de

sódio

1 kg

2 kg

4 kg

6 kig

8 kg

12 kg

2B

2B

10B

10B

10B

20B

20 kg

50 kg

100 kg

20B

30B

40B

Exe

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7.40

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Tabela C.1 (continuação)

Agente extintor

Extintor portátil Extintor sobre rodas

Carga Capacidade extintora equivalente Carga Capacidade extintora

equivalente

Hidrocarbonetos halogenados

1 kg

2 kg

2,5 kg

4 kg

2B

5B

10B

10B

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ara

uso

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o -

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GR

ÁF

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7.40

2/00

01-1

3 (P

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Impr

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09/2

013)

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