NCB OBRAS SEAIN · MOEDAS DA PROPOSTA E DE PAGAMENTO ... as Obras no prazo especificado nos Dados...

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COOPERCUC COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE CANUDOS, UAUÁ E CURAÇÁ MUNICÍPIO DE UAUÁ - BAHIA CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL CAR Nº 0137/15 PROJETO FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO AGRICOLA - FIDA EDITAL-PADRÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL (NCB) N° 01/2015 PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE POLIVALENTE DE BENEFICIAMENTO DE POLPA DE FRUTAS. ABERTURA: 26 DE JANEIRO DE 2016 ÀS 10 HS

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COOPERCUC – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA

FAMILIAR DE CANUDOS, UAUÁ E CURAÇÁ

MUNICÍPIO DE UAUÁ - BAHIA

CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO

REGIONAL – CAR – Nº 0137/15

PROJETO FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO

INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO AGRICOLA - FIDA

EDITAL-PADRÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB)

N° 01/2015

PARA CONTRATAÇÃO DE

OBRAS CIVIS

OBJETO: COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE

POLIVALENTE DE BENEFICIAMENTO DE POLPA DE FRUTAS.

ABERTURA: 26 DE JANEIRO DE 2016 ÀS 10 HS

Conteúdo

i

EDITAL PADRÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO

NACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS (NCB)

CONTEÚDO PÁGINA

SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) ..................................................... i

PREFÁCIO ................................................................................................................................... iii

SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) ............................................. 15

ANEXO I ...................................................................................................................................... 34

AVISO DE LICITAÇÃO............................................................................................................ 34

ANEXO II - DADOS DO EDITAL ............................................................................................ 35

ANEXO III – DADOS DO CONTRATO .................................................................................. 39

ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO

DOS CONCORRENTES ............................................................................................................ 45

ANEXO V - MODELO DE GARANTIA .................................................................................. 53

ANEXO VI - MODELOS DE PLANILHAS DE QUANTIDADE E DE

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) ........................................... 54

ANEXO VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS............................................................81

ANEXO VIII – DESENHOS.............................................................................................82

Conteúdo

i

SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)

A– GERAL ..................................................................................................................................... 1

1. ESCOPO DA LICITAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------- 1

2. FONTE DE RECURSOS -------------------------------------------------------------------------------- 1

3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS ---------------------------------------------------------------------- 1

4. ELEGIBILIDADE, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS

CONCORRENTES -------------------------------------------------------------------------------------- 2

5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE --------------------------------------------------------- 4

6. CUSTO DA PROPOSTA -------------------------------------------------------------------------------- 4

7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS -------------------------------------------------------------------- 4

B - EDITAL.................................................................................................................................... 4

8. CONTEÚDO DO EDITAL ------------------------------------------------------------------------------ 4

9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL -------------------------------------------------------- 5

10. ADENDOS AO EDITAL ------------------------------------------------------------------------------- 5

11. IDIOMA DA PROPOSTA ----------------------------------------------------------------------------- 5

12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA --------------------------------------------- 6

13. PREÇOS DA PROPOSTA ----------------------------------------------------------------------------- 6

14. MOEDAS DA PROPOSTA E DE PAGAMENTO ------------------------------------------------ 7

15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA ----------------------------------------------------- 7

16. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS

CONCORRENTES. ...................................................................................................................... 7

17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA .................................................................. 7

18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS -------------------------------- 8

19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ----------------------------------------- 8

20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO----------------------------------------------------- 8

E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................................................. 9

22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE -------------- 9

23. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL ------------------------------------------------ 9

24. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O

CONTRATANTE --------------------------------------------------------------------------------------- 10

25. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ---------------------- 10

26. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS ------------------------------------------------------ 11

27. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS ---------------------------------------- 11

Conteúdo

ii

28. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE........................................................... 12

F - ADJUDICAÇÃO ................................................................................................................... 12

29. CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO ------------------------------------------------------------- 12

30. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR OU REJEITAR QUALQUER

UMA OU TODAS AS PROPOSTAS ---------------------------------------------------------------- 12

31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO ------------------------------------------------------------ 12

32. DOS RECURSOS -------------------------------------------------------------------------------------- 12

33. ASSINATURA DO CONTRATO ------------------------------------------------------------------- 13

34. GARANTIA DE EXECUÇÃO ----------------------------------------------------------------------- 13

Conteúdo

iii

PREFÁCIO

FINALIDADE

Destinado a concorrências de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo

ou em parte pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), o presente Modelo de

Edital destina-se à realização de concorrências públicas sob a modalidade descrita nos Acordos de

Empréstimo ou de Doação, como Concorrência Pública com Divulgação Nacional (National

Competitive Bidding).

Nos termos nas Diretrizes para Aquisições do FIDA, dessas concorrências deverão participar

licitantes oriundos de quaisquer países definidos como elegíveis, razão porque são dotadas de âmbito

internacional, embora se faculte, nas mesmas Diretrizes, que se lhes dê divulgação nacional.

Destinado à contratação de Obras Civis, Pequenas (menores que R$ 5 milhões), este Edital é

um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de

tornar mais ágil e eficiente o processo licitatório, inclusive para Serviços Decorrentes ou relacionados

às obras civis, totais ou parcialmente financiadas com recursos do FIDA.

Os procedimentos adotados adequam-se às normas do FIDA, conforme faculta o disposto no

Art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, com a redação da Lei Nº 8.883, de 08.06.94. Sua

utilização é recomendada aos órgãos e entidades executoras.

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

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INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)

A– GERAL

1. ESCOPO DA LICITAÇÃO

1.1 O "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras descritas nos

Dados do Edital.

1.2 O Concorrente vencedor deverá executar as Obras no prazo especificado nos Dados do

Edital.

2. FONTE DE RECURSOS

2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital prevê aplicar parte dos recursos de um

empréstimo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA, no montante

definido nos Dados do Edital, em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s)

decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O

FIDA somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do

Mutuário, de acordo com os termos e as condições do Acordo de Empréstimo. A menos que

o FIDA venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém, além de Mutuário,

terá quaisquer direitos decorrentes do Acordo de Empréstimo, nem poderá reivindicar

recursos do Empréstimo.

3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS

3.1 Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes conforme o disposto nas Diretrizes para

Aquisições do FIDA, doravante simplesmente chamadas Diretrizes e que cumpram os

requisitos abaixo discriminados:

(a) não estar, sob qualquer forma, associado ou vinculado à consultoras que tenham:

(i) prestado serviços ao Contratante ou ao Mutuário, durante a fase

preparatória da licitação do Projeto; ou

(ii) sido contratadas para a execução de serviços relacionados à supervisão das

Obras.

(b) ter sido declarada pré-qualificada, se for o caso;

(c) não estar sob suspensão temporária ou sob inidoneidade declarada pelo Mutuário.

3.2 Empresas podem ser consideradas elegíveis a apresentar propostas desde que, além de

cumprirem os requisitos estabelecidos na Subcláusula 3.1 das IAC, comprovem:

(a) explorar atividade comercial;

(b) ser entidades juridicamente distintas do Contratante e do Mutuário; e

(c) ter autonomia administrativa, gerencial e financeira, demonstrada pelos respectivos

estatutos ou contratos sociais, bem como a capacidade para o levantamento de

empréstimos e a obtenção de receita por meio de venda de bens e de serviços.

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

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3.3 Os Concorrentes não deverão estar sob declaração de inelegibilidade, emitida pelo Banco,

por envolvimento em práticas fraudulentas, corruptas, conluiadas ou coercitivas de acordo

com a Subcláusula 36 das IAC.

3.4 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de uma maneira

satisfatória para o Contratante e na forma que o Contratante venha a requerer.

4. ELEGIBILIDADE, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES

4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo IV,

Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, incluindo uma

descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive

desenhos, projetos e esquemas, se necessário.

4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da

apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3

das IAC.

4.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à qualificação e à

habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte da

proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a seguinte documentação:

4.3.1 Situação Jurídica:

(a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

(b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e

(c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova

de diretoria em exercício.

(d) Registro comercial, no caso de empresa individual

4.3.2 Situação Financeira:

(a) certidão negativa de Falência ou de Concordata expedida pelo Distribuidor da

Comarca da Sede, bem como do principal estabelecimento da Empresa, caso distinto

da Sede;

(b) certidão negativa do Cartório de Distribuição e de Protestos expedida pelo

Distribuidor da Comarca da Sede e/ou do principal estabelecimento da Empresa,

caso distinto da Sede;

(c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira

da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais

de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso,

publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia

reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

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transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de

Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas

sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração

de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e

Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial

ou Órgão de Registro.

4.3.3 Situação Fiscal:

(a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da

Fazenda (CNPJ);

(b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;

(c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento

dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com

a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e

(d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A

prova de quitação com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários

Federais e à Dívida Ativa da União com validade em vigor.

4.3.4 Qualificação Técnica:

(a) registro ou inscrição na entidade profissional competente;

(b) modelo B do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por

pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados

pelo Concorrente;

(c) modelo C do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas

informações, demonstrando a experiência e a qualificação do responsável técnico; e

(d) modelo D do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e de

equipamentos necessários à execução das Obras.

4.4 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos

seguintes critérios mínimos:

(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros e fiscais, ficando

entendido que os documentos indicados nas Subcláusulas 4.3.1., 4.3.2 (a) e (b) e

4.3.3 das IAC, dentro do período de sua validade, desde que acompanhado de

declaração de inexistência de fato superveniente à expedição do certificado que seja

impeditivo da habilitação;

(b) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital;

(c) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital;

(d) ter executado serviços com características, quantidades, prazos e valores de contratos

compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos Dados do Edital;

(e) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja experiência e

qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

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Dados do Edital, relativamente às parcelas de maior relevância e de valor

significativo das Obras; e

(f) disponibilidade (compra, aluguel, arrendamento (leasing) etc.) das máquinas e dos

equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas

relacionadas nos Dados do Edital.

5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE

5.1 Cada Concorrente só poderá apresentar uma única proposta.

5.2 É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham

participado a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.

6. CUSTO DA PROPOSTA

6.1 O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e à apresentação de sua

proposta, não recaindo sobre o Contratante quaisquer ônus de caráter indenizatório,

independentemente do resultado da licitação.

7. VISITA AO LOCAL DAS OBRAS

7.1 Ao Concorrente é obrigatória a realização de visita prévia e inspeção ao Local das Obras e

cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade,

toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e

à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente.

B - EDITAL

8. CONTEÚDO DO EDITAL

8.1 Este Edital é composto pelas Seções e pelos Anexos abaixo listados e/ou por quaisquer

outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 das IAC:

Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC);

Seção II - Condições Gerais de Contrato (CGC);

Anexo I - Aviso de Licitação;

Anexo II - Dados do Edital;

Anexo III - Dados do Contrato;

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes;

Anexo V - Modelo de Garantia;

Anexo VI - Modelo de Planilhas de Quantidade e de Cronograma de Atividades (Físico-

Financeiro).

Anexo VII - Especificações Técnicas; e

Anexo VIII - Desenhos;

8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, os formulários, os termos e as

especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

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responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às

condições previstas no Edital será rejeitada.

8.3 O Contratante não é responsável pela integridade do Edital e seus adendos, se eles não forem

obtidos diretamente da fonte indicada pelo Contratante no Aviso da Licitação.

9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL

9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde

que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço

indicados nos Dados do Edital. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo

indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação

sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que

retiraram ou que venham a retirar o Edital.

9.2 O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim

de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da

licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, da data e da hora da

reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer. A falta de atendimento a

essa reunião não será motivo para a desqualificação do Concorrente.

9.3 A Ata da reunião, incluindo as cópias das questões formuladas e as respostas dadas, será

fornecidas imediatamente a todos os presentes à reunião e os eventuais ausentes que

retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes

deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo

Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10 das IAC.

10. ADENDOS AO EDITAL

10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante

poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação

do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.

10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou que

venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu

recebimento, por escrito (por correio eletrônico, por carta ou por fax).

10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na

preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para

apresentação das propostas.

C PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS

11. IDIOMA DA PROPOSTA

11.1 A proposta, as correspondências e os impressos deverão ser escritos em português, inclusive

o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa,

fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados

de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no

que se refere à interpretação da proposta.

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

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12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA

12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope,

conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta

quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito

entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando

os documentos nela incluídos.

12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter:

(a) Documentos de elegibilidade, habilitação e qualificação, de acordo com o estabelecido

na Cláusula 4 das IAC.

(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo A, constante do Anexo IV,

devidamente preenchida e assinada.

(c) Planilhas de Quantidades (Modelo I) e/ou Cronograma de Atividades (Físico-

Financeiro) (Modelo II) conforme indicado nos Dados do Edital, devidamente

assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes do

Anexo VIII do Edital.

(d) Organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e

operacional juntando a Lista de Pessoal.

(e) Relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de

vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e

(e) Plano de Trabalho, composto por:

(i) Organograma, da equipe administradora da obra nos níveis administrativo,

técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus

currículos;

(ii) Programação, de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma de

atividades físico-financeiro e programação para todas as atividades nas obras com

descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem

utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas;

(iii) Relação, dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição

de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido);

(vi) Qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante

para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as

informações suplementares, se necessário.

13. PREÇOS DA PROPOSTA

13.1 A menos que especificado em contrário nos Dados do Edital, a Proposta cobrirá a execução

da totalidade das Obras.

13.2 O Concorrente deverá preencher as Planilhas de Quantidade e/ou o Cronograma de

Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos Dados do Edital, (Anexo VIII). Itens

para os quais nenhuma taxa ou nenhum preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão

considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e outros preços cotados.

13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato,

inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para-

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

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fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data final prevista para a

apresentação de propostas.

13.4 Os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.

14. MOEDAS DA PROPOSTA E DE PAGAMENTO

14.1.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.

14.1.2 Os pagamentos serão feitos em Reais.

15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA

15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do

Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.

15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá antes de expirado o prazo original de validade

da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que

deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações

necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas

por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). É vedado ao Concorrente que

concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da

correspondente garantia.

16. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES.

16.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar

propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive quanto aos Projetos Básicos

conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.

17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA

17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando

claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância,

prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".

17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo

Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome.

Todas as páginas da proposta, exceto impressos não rasurados que acompanhem a proposta,

deverão ser sequencialmente numeradas e rubricadas pelo(s) signatários da mesma.

17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.

17.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo

IV, Modelo A, Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes.

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D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS

18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados,

devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os

envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.

18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:

(a) Estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital;

e

(b) Conter o nome do contrato, o título e o número indicados no Aviso de Licitação e o

enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 26/01/2016 ÀS 10 HORAS”, a ser

/preenchido em conformidade com o Anexo II, Dados do Edital.

18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para

possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso da aplicação da

Subcláusula 20.1.

18.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou pela abertura

prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído

acima.

19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

19.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos Dados do

Edital.

19.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no endereço e

conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário estabelecidos,

nos dados do Edital.

19.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas

mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e as

obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será

informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos

estabelecidos.

20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO

20.1 As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a

Cláusula 19.1 das IAC serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos

remetentes.

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21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS

21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde

que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou sua revogação e que seja recebido

pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.

21.2 O aviso da modificação ou da revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope

fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2 das IAC. O aviso de

revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma

confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo

estipulado para apresentação das propostas.

21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das

propostas.

E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE

22.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus

representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no

horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais

que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando

sua presença.

22.2 Inicialmente será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados

"REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os envelopes

das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos

seus remetentes.

22.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata, pelo Contratante, contendo os nomes dos

Concorrentes, as modificações ou as revogações, os preços propostos. Outros detalhes que o

Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta

deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das entregues com atraso,

que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20

das IAC.

22.4 Todos os demais envelopes serão abertos um de cada vez, lendo-se em voz alta: o nome do

Concorrente e se há uma modificação, o Preço da Proposta(s), incluindo qualquer

desconto, e outros detalhes que o Contratante considere adequado. Somente os descontos

lidos em voz alta na cerimônia de abertura de propostas serão considerados para a

avaliação.

22.5 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 21.2 das

IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser

consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

23. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL

23.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas a seu exame, esclarecimento,

avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

10

reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas

com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação.

24. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE

24.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá

solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas

propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão

ser feitas por escrito (por carta, por correio eletrônico ou por fax). É vedada a alteração do

preço ou da substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros

aritméticos, conforme a Cláusula 25 das IAC.

24.2 Em conformidade com a Subcláusula 24.1 das IAC, após a reunião de abertura das propostas,

nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação

do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas

pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.

24.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de

julgamento, na avaliação das propostas, ou na adjudicação, resultará na rejeição sumária de

sua proposta.

25. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO

25.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará se:

(a) Se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e

(b) Se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do

Edital.

25.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao

Edital quando atender a todos termos, condições e especificações nele contidos, sem

qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo

substancial o objeto, a qualidade ou o resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante

com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na

forma do Contrato, e cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros

Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas.

(a) “Omissão” é a falta de apresentação de parte ou da totalidade da informação ou

documentação exigida no Edital;

(b)“Ressalva” é o estabelecimento de condições limitantes ou recusa de aceitação total

dos requisitos especificados no Edital;

(c)“Desvio” é qualquer descumprimento ou não atendimento aos requisitos e condições

especificados nos Edital e seus anexos.

25.3 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios

não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais

Concorrentes.

25.4 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, será rejeitada

pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio

ou da ressalva que a tornou inadequada.

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

11

26. CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS

26.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros

aritméticos da seguinte forma;

(a) Existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os

últimos;

(b) Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação

do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na

opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no

preço unitário. Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será

corrigido; e

(c) Existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o

valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.

26.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento

descrito na Subcláusula 26.1 das IAC, a proposta será rejeitada.

27. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS

27.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas

substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 25 das

IAC.

27.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado

da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:

(a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 25 das IAC;

(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou

qualquer desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e

(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras

modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 24.3 das IAC.

27.3 De acordo com a Cláusula 24 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer

esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou não solicitados no

Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não

solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.

27.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do

Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.

27.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços

Inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá

exigir que o Concorrente apresente, um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar

a consistência dos preços em relação ao método e o prazo propostos.

27.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de

preços, propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a

Proposta de menor preço avaliado.

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

12

28. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE

28.1 O Contratante determinará se o Concorrente selecionado como o que apresentou a

proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para

executar o Contrato e atende aos critérios de qualificação estabelecidos para esta licitação.

282 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do

Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 destas IAC.

28.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma

determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em

que o Contratante passará ao exame da qualificação do Concorrente que apresentou a

proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as suas respectivas

qualificações para executar o contrato conforme os critérios de qualificação estabelecidos

para esta licitação.

F - ADJUDICAÇÃO

29. CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO

29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 32 das IAC, o Contratante adjudicará o objeto do

contrato ao Concorrente elegível, habilitado e qualificado que apresentar a proposta de

menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da

Cláusula 30 das IAC.

30. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR OU REJEITAR QUALQUER UMA OU

TODAS AS PROPOSTAS

30.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer

proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do

objeto do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos

Concorrentes.

31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO

31.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente

vencedor (por fax e correio eletrônico) de que sua proposta foi aceita.

32. DOS RECURSOS

32.1. Qualquer Concorrente poderá, imediatamente após a divulgação do vencedor,

manifestar sua intenção de recorrer.

32.2 Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 05

(cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar

do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

32.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Concorrente importará a decadência do

direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

13

32.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

32.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela

licitação, se não aceito o recurso interposto.

32.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade

Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a

contratação.

G – CONTRATAÇÃO

33. ASSINATURA DO CONTRATO

33.1 Imediatamente após a Notificação de Adjudicação, o Contratante enviará a Carta de

Aceitação na forma do Modelo E, e a Minuta do Termo de Contrato na forma do Modelo F,

constantes da Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a

proposta vencedora.

33.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e

devolvê-lo ao Contratante dentro de 10 (dez) dias, contados da data do seu recebimento,

salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.

34. GARANTIA DE EXECUÇÃO

34.1 O Concorrente vencedor deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez)

dias corridos, do recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução, de acordo

com a Cláusula 47 das CGC, sob a forma de Garantia Bancária ou Seguro-Garantia em

conformidade com os modelos integrantes do Edital e em termos satisfatórios para o

Contratante.

35. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO

35.1 O FIDA exige que os Mutuários, bem como Concorrentes, fornecedores e empreiteiras em

Contratos financiados pelo FIDA, observem o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de contratação e execução desses contratos. Em consequência desta política, o

FIDA:

(a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:

(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou

indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de

servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de

influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

(iii) “prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre

dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário,

visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta

ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua

participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

NCB 01 2012 - Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)

14

(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para

adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em

práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas ao competir pelo

contrato em questão;

(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento,

comprovar a prática corrupta, fraudulenta, conluiada ou coercitiva por parte dos

representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da

licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as

medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao FIDA, para remediar a

situação;

(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a

inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo FIDA, indefinidamente

ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da

empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da competição ou

na execução do contrato financiado pelo FIDA; e

(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos

documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do FIDA

de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos

dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato,

bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco.

36.2 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições

estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato - CGC.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 15

SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)

CONTEÚDO

A - GERAL .................................................................................................................................. 17

1.DEFINIÇÕES --------------------------------------------------------------------------------------------- 17

2.INTERPRETAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------- 19

3.IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL----------------------------------------------------------- 20

4.DECISÕES DO GERENTE DO CONTRATO ----------------------------------------------------- 20

5.DELEGAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------------------- 20

6.COMUNICAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------- 20

7.SUBCONTRATAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------- 20

8.RISCOS DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO ----------------------------------------- 20

9.RISCOS DO CONTRATANTE ------------------------------------------------------------------------ 20

10. RISCOS DO CONTRATADO ------------------------------------------------------------------- 21

11. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AO LOCAL DAS OBRAS ------------------------------------ 21

12. DÚVIDAS SOBRE OS DADOS DO CONTRATO ------------------------------------------ 21

13. EXECUÇÃO DAS OBRAS PELO CONTRATADO --------------------------------------- 21

14. OBRAS A SEREM CONCLUÍDAS NA DATA PREVISTA DE CONCLUSÃO ----- 22

15. APROVAÇÃO DO GERENTE DO CONTRATO ------------------------------------------ 22

16. SEGURANÇA -------------------------------------------------------------------------------------- 22

17. DESCOBRIMENTOS OU ACHADOS -------------------------------------------------------- 22

18. POSSE DO LOCAL DAS OBRAS -------------------------------------------------------------- 23

19. ACESSO AO LOCAL DAS OBRAS ----------------------------------------------------------- 23

20. INSTRUÇÕES, INSPEÇÕES E AUDITORIAS --------------------------------------------- 23

21. RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE ---------------------------------------------- 23

22. PROCESSAMENTO DOS RECURSOS ------------------------------------------------------ 23

23. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ----------------------------------------------------------------------- 24

B - CONTROLE DE TEMPO .................................................................................................... 25

24. CRONOGRAMA----------------------------------------------------------------------------------- 25

25. ALTERAÇÃO DA DATA PREVISTA DE CONCLUSÃO ------------------------------- 25

26. ANTECIPAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------- 25

27. ATRASOS SOLICITADOS PELO GERENTE DO CONTRATO ---------------------- 25

28. REUNIÕES DE GERENCIAMENTO -------------------------------------------------------- 25

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 16

29. ALERTA QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS ------------------------------- 25

C - CONTROLE DE QUALIDADE .......................................................................................... 26

30. IDENTIFICAÇÃO DOS DEFEITOS ---------------------------------------------------------- 26

31. TESTES ---------------------------------------------------------------------------------------------- 26

32. CORREÇÃO DE DEFEITOS ------------------------------------------------------------------- 26

33. DEFEITOS NÃO CORRIGIDOS -------------------------------------------------------------- 27

D - CONTROLE DE CUSTOS .................................................................................................. 27

34. PLANILHA DE QUANTIDADES -------------------------------------------------------------- 27

35. ALTERAÇÕES DE QUANTIDADES --------------------------------------------------------- 27

36. VARIAÇÕES --------------------------------------------------------------------------------------- 27

37. PAGAMENTO DAS VARIAÇÕES ------------------------------------------------------------ 27

38. PREVISÕES DE FLUXO DE CAIXA --------------------------------------------------------- 28

39. MEDIÇÕES ----------------------------------------------------------------------------------------- 28

40. PAGAMENTOS ------------------------------------------------------------------------------------ 28

41. EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO.--------------------------------------------- 29

42. MOEDAS -------------------------------------------------------------------------------------------- 29

43. REAJUSTE DE PREÇOS ------------------------------------------------------------------------ 29

44. RETENÇÕES --------------------------------------------------------------------------------------- 29

45. MULTAS --------------------------------------------------------------------------------------------- 30

46. ANTECIPAÇÃO DA CONCLUSÃO ---------------------------------------------------------- 30

47. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ------------------------------------------- 30

48. SERVIÇOS ADICIONAIS ----------------------------------------------------------------------- 30

49. REPARAÇÃO DE DANOS ---------------------------------------------------------------------- 30

E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO ............................................................................... 31

50. CONCLUSÃO -------------------------------------------------------------------------------------- 31

51. RESCISÃO ------------------------------------------------------------------------------------------ 31

52. PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL ---------------------------- 32

53. PROPRIEDADE ----------------------------------------------------------------------------------- 32

54. INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO ------------------------------------------------------------ 32

55. SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO DO FIDA ------------------------------------------------ 33

O ORÇAMENTO MÁXIMO ESTIMADO PARA A EXECUÇÃO DA OBRA É DE ----------------------------- 36

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 17

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)

A - GERAL

1. DEFINIÇÕES

1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:

(a) FIDA é o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a

fornecer para execução das obras e dos serviços de conformidade com o Contrato.

(c) Canteiro de Obras – local integrante das Obras destinado à execução de processos

mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos.

(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha

sido aceita pelo Contratante.

(e) Contratante - parte que, em nome da Administração Pública, contrata a execução

das Obras pelo Contratado.

(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras.

Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3. das CGC.

(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de

todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem

seqüencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de

duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e

financeira mensal.

(h) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato para o início da

execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse

do Local das Obras.

(i) Data Prevista de Conclusão das Obras - é a data em que se espera que o

Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos Dados do

Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato,

mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação.

(i) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no

Contrato.

(j) Desenhos – plantas, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo

Gerente do Contrato para a execução do Contrato.

(k) Dias são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e

Meses são meses corridos.

(l)Engenheiro Residente do Contratado: - é o representante credenciado do

Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o

decorrer dos trabalhos, e autorizado a receber e cumprir as decisões do

Gerente do Contrato.

(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado utilizados,

temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 18

(n) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de

qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do

Contrato.

(o) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44 das

CGC.

(p) Gerente do Contrato – pessoa designada nos Dados do Contrato (ou pessoa

competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do

Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela

administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo

Contratante e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do

Contrato).

(q) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos Dados do

Contrato.

(r) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e

incorporados às Obras.

(s) Obras – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou

construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos Dados do

Contrato.

(t)Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados,

executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou

instalação das Obras.

(u) Período de Correção dos Defeitos – é o período a partir da Data Prevista de

Conclusão estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda

poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo

Contratado.

(v) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras.

(w) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução das Obras.

(x) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e

pagas as Obras, que poderá ser:

(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são

efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais

definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades

(Físico-Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a

construção, a montagem e a execução da Obra; inclui um preço global para o

conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a

conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda,

para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são

efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades

efetivamente executadas, multiplicados os quantitativos medidos pelos preços

unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a Planilha contendo a

relação de todos os itens de serviços e de materiais incluídos na Obra, para os

quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 19

devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte

integrante do Contrato.

(y) Relatório de Inspeção ao Local das Obras – aquele constante dos

documentos de licitação, contendo informações reais e pareceres a respeito das

condições do solo na superfície e no subsolo do Local das Obras.

(z) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente,

sujeitos à remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, de

material e de equipamento do Contratado.

(aa) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um Contrato com o

Contratado para a execução de parte das Obras.

(bb) Termo de Recebimento (Provisório ou Definitivo) – certificado emitido pelo

Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, parcial ou total, das

Obras pelo Contratante, em caráter provisório ou definitivo.

(cc) Valor do Contrato - montante descrito na Notificação de Adjudicação do

Contratante e depois ajustado de acordo com as disposições do Contrato.

(dd) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as

Obras.

2. INTERPRETAÇÃO

2.1 Quando da interpretação das CGC, as palavras usadas no singular significam também o

plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a

interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu

significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato

fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das CGC.

2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas CGC, as referências à

Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.

2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a

seguinte ordem de prioridade:

(1) Termo de Contrato;

(2) Carta de Aceitação;

(3) Proposta do Contratado;

(4) Dados do Contrato;

(5) Condições Gerais do Contrato (CGC);

(6) Especificações Técnicas;

(7) Desenhos;

(8) Planilha de Quantidades; e

(9) Qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do

Contrato.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 20

3. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

3.1 O idioma será o português e a legislação aplicável é a brasileira.

4. DECISÕES DO GERENTE DO CONTRATO

4.1 Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante

do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato

surgidas entre o Contratante e o Contratado, conforme especificado nos Dados do

Contrato.

5. DELEGAÇÃO

5.1 É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a

delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a

delegação.

6. COMUNICAÇÃO

6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações

somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

7. SUBCONTRATAÇÃO

7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e

expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas

obrigações contratuais do Contratado.

7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na

licitação de que decorre este Contrato.

8. RISCOS DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

8.1 O Contratante e o Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato

conforme Cláusulas 09 e 10 das CGC, respectivamente.

9. RISCOS DO CONTRATANTE

9.1 Da Data de Início da Obra até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, são

imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:

b) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, a Instalação,

os Materiais e o Equipamento), originados de:

(i) uso ou ocupação do Local das Obras pelo Contratante, salvo se para finalidade

prevista no Contrato; ou

(ii) infração à leis, à normas, à posturas, ou à direitos protegidos por lei,

imputável ao Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o

Contratado.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 21

c) danos à Obra, ao Canteiro de Obras, aos Materiais e aos Equipamentos, por

interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência

de guerra ou de contaminação radioativa que afete diretamente o Local das Obras.

9.2 Da Data de Conclusão até que o Termo de Recebimento Definitivo tenha sido emitido, o

risco de perdas ou de danos às Obras, às Instalações e aos Materiais é de responsabilidade

do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:

(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;

(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão mas não especificado

como risco do Contratante; ou

(c) atividades do Contratado no Local das Obras após a Data de Conclusão.

10. RISCOS DO CONTRATADO

10.1 Da Data de Início até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, os riscos de dano

pessoal, de morte, de perdas e danos a propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, o

Canteiro de Obra, a Instalação, os Materiais e o Equipamento) não arrolados na Cláusula

11 das CGC como do Contratante, serão riscos do Contratado.

11. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO AO LOCAL DAS OBRAS

11.1 O Contratado, ao preparar a proposta, deverá levar em conta toda informação constante

do Relatório de Inspeção do Local das Obras referido nos Dados do Contrato,

complementado por qualquer informação transmitida enquanto Concorrente.

11.2. Conhecimento das Obras, conforme indicados nos Dados do Contrato.

12. DÚVIDAS SOBRE OS DADOS DO CONTRATO

12.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos Dados

do Contrato.

13. EXECUÇÃO DAS OBRAS PELO CONTRATADO

13.1 O Contratado deverá executar as Obras, de acordo com as especificações indicadas nos

Dados do Contrato e:

(a) de acordo com as Especificações Técnicas, as Plantas e os Desenhos;

b) fornecendo, mensalmente, o Relatório de Andamento das Obras e quando do

encerramento, o Relatório Final das Obras;

c) fornecendo todos os materiais necessários à execução das obras, as ferramentas, os

utensílios e os equipamentos necessários à execução dos trabalhos;

d) registrando os serviços junto ao INSS e ao CREA e, ao seu término, proceder às

respectivas baixas; e

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 22

e) identificando a obrigatoriedade e providenciando todas as licenças necessárias à

execução dos serviços junto à Prefeitura, às concessionárias de serviços públicos etc..

13.2 Instalação dos Canteiros, conforme indicado nos Dados do Contrato.

13.3 Desenhos e Alterações de Projeto, conforme indicado nos Dados do Contrato.

13.4 Desenhos e Alterações de Projeto por Parte da Fiscalização/ Supervisão, conforme

indicado nos Dados do Contrato.

13.5 Encargos Diversos, conforme indicado nos Dados do Contrato.

14. OBRAS A SEREM CONCLUÍDAS NA DATA PREVISTA DE CONCLUSÃO

14.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos

Dados do Contrato, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante

e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista

de Conclusão.

14.2 Conhecimento das obras.

15. APROVAÇÃO DO GERENTE DO CONTRATO

15.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras

Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às

Especificações Técnicas e aos Desenhos.

15.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.

15.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado

decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.

15.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o

projeto de Obras Provisórias.

15.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras provisórias e

permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.

16. SEGURANÇA

16.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local das Obras,

conforme indicadas nos Dados do Contrato.

16.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de

acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de

segurança e de higiene do trabalho de acordo com a ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou

as normas e procedimentos do Contratante.

17. DESCOBRIMENTOS OU ACHADOS

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 23

17.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro

de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o Contratante

por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a

acatar as instruções subseqüentes do Gerente do Contrato.

18. POSSE DO LOCAL DAS OBRAS

18.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local das Obras ao Contratado. Caso a

posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o

atraso em Evento passível de Compensação, postergando-se o início das atividades

conexas.

18.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo

Contratante.

19. ACESSO AO LOCAL DAS OBRAS

19.1 O Contratado deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada,

acesso ao Local das Obras e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser

executada.

20. INSTRUÇÕES, INSPEÇÕES E AUDITORIAS

20.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de

acordo com as leis vigentes no local onde o Local das Obras está situado, conforme

indicada nos Dados do Contrato.

20.2 O Contratado deverá permitir à CAR e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione

seus registros contábeis com relação a execução do Contrato, bem como, sua submissão à

auditoria designada pelo FIDA ou pelo Contratante.

21. RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE

21.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa

competente, indicada nos Dados do Contrato.

21.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do

recebimento da notificação da decisão.

21.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a

decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.

22. PROCESSAMENTO DOS RECURSOS

22.1 A autoridade indicada nos Dados do Contrato decidirá sobre o recurso, ouvido previamente

o Gerente do Contrato.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 24

22.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso

entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de

perícia ou de diligência.

22.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado,

obedecidas às decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida,

em caráter liminar, pela autoridade.

23. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

23.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio

de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes

sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-

lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.

23.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o

Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o

litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:

(a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do

Contrato; e

(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro

de eleição indicado nos Dados do Contrato.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 25

B - CONTROLE DE TEMPO 24. CRONOGRAMA

24.1 No prazo fixado nos Dados do Contrato, o Contratado deverá submeter à aprovação do

Gerente do Contrato, o Cronograma Físico de implementação demonstrando os métodos

gerais, a ordem e a programação para todas as atividades nas Obras.

25. ALTERAÇÃO DA DATA PREVISTA DE CONCLUSÃO

25.1 O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista de Conclusão caso um Evento

Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível

a conclusão na Data Prevista de Conclusão de acordo com a programação acordada.

25.2 O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta

do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um

Evento de Compensação ou uma Variação, informando da possibilidade e duração da

prorrogação da Data Prevista de Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante

a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o atraso ser-lhe-á

imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista de Conclusão.

26. ANTECIPAÇÃO

26.1 Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data

Prevista de Conclusão, deverá o Gerente do Contrato solicitar ao Contratado propostas de

preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante

aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas

partes.

26.2 Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes

aumentos de preço serão incorporados ao Valor do Contrato e tratados como uma

Variação.

27. ATRASOS SOLICITADOS PELO GERENTE DO CONTRATO

27.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o

prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.

28. REUNIÕES DE GERENCIAMENTO

28.1 O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de

gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos

relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o

Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.

29. ALERTA QUANTO A CIRCUNSTÂNCIAS ADVERSAS

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 26

29.1 O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos

ou circunstâncias futuras que possam: (i) afetar adversamente a qualidade da Obra; (ii)

aumentar o Valor do Contrato; ou (iii) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente

do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos

efeitos dos referidos eventos ou das circunstâncias futuras no Valor do Contrato e na Data

Prevista de Conclusão.

29.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na

consideração de propostas tendo em vista evitarem ou reduzir o impacto desse evento ou

circunstância.

C - CONTROLE DE QUALIDADE

30. IDENTIFICAÇÃO DOS DEFEITOS

30.1 O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado

notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade

do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um

Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de

existência de Defeito.

31. TESTES

31.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas

Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado

arcar com os custos do teste e das amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será

considerado um Evento Passível de Compensação.

32. CORREÇÃO DE DEFEITOS

32.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais

tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos, que se inicia

na Data Prevista de Conclusão das Obras fixada nos Dados do Contrato. O Período de

Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.

32.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, deverá o Contratado corrigí-lo no prazo fixado

na notificação do Gerente do Contrato.

32.3 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista de

Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria

geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma

listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o Período de Correção

dos Defeitos.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 27

33. DEFEITOS NÃO CORRIGIDOS

33.1 Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme a subcláusula

anterior, caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo

do Contratado.

D - CONTROLE DE CUSTOS

34. PLANILHA DE QUANTIDADES

34.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e

serviços a serem executados pelo Contratado.

34.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Valor do Contrato. O Contratado

é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da

Planilha de Quantidades para cada item.

35. ALTERAÇÕES DE QUANTIDADES

35.1 Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha

de Quantidades para um determinado item em mais de 25% (vinte e cinco por cento) e

venha a provocar um impacto no Valor Inicial do Contrato superior a 1% (um por cento), o

Gerente do Contrato deverá ajustar o Valor Inicial do Contrato para acomodar a diferença.

35.2 O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra

variação no Valor Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com

aprovação prévia do Contratante.

35.3 Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o

detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta.

36. VARIAÇÕES

36.1 Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo

Contratado

37. PAGAMENTO DAS VARIAÇÕES

37.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de

uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do

pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de

execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.

37.2 Caso indicado nos Dados do Edital, se o serviço envolvido na Variação corresponder a

item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a

respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou

(ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de

Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário

fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 28

tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da

Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços

unitários para os itens relevantes do serviço.

37.3 Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação

e efetuará modificação do Valor do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os

efeitos da Variação nos custos do Contratado.

37.4 É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a

urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação,

apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de

Compensação.

37.5 Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e os serviços

decorrentes de circunstâncias adversas a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado

o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.

38. PREVISÕES DE FLUXO DE CAIXA

38.1 Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma

previsão atualizada de fluxo de caixa.

39. MEDIÇÕES

39.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes

ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados

certificados até a medição anterior.

39.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser

feito ao Contratado, por meio de um certificado específico.

39.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato.

39.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de

Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro).

39.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e dos Eventos Passíveis de

Compensação.

39.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou

reduzir a proporção de item previamente aprovado em certificado, à luz de informações

subseqüentes.

40. PAGAMENTOS

40.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos às retenções. O

Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 29

Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado, conforme

previsto nos Dados do Contrato.

40.2 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá-la,

determinando o imediato pagamento da quantia resultante.

40.3 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24

das CGC.

40.4 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo

Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento

Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e

aprovadas pelo Contratante.

41. EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO.

41.1 Eventos Passíveis de Compensação são:

(a) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia

razoavelmente estimar antes da Notificação de Adjudicação, a partir de: (i)

informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do

Local das Obras; (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual

do Local das Obras;

42. MOEDAS

42.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.

43. REAJUSTE DE PREÇOS

43.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos Dados do

Contrato. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão

ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento

devidos de acordo com a seguinte fórmula:

Pc = Ac + Bc. Imc / Ioc, em que:

Pc = é o fator de reajuste para a porção de Valor do Contrato;

Ac e Bc = são coeficientes especificados nos Dados do Contrato, representando as porções

reajustáveis e não reajustáveis, respectivamente, do Valor do Contrato;

Imc = é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; Ioc =

é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data de abertura das propostas.

43.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido

e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar

todas as mudanças nos custos em razão dos custos das flutuações.

44. RETENÇÕES

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 30

44.1 O Contratante deverá reter, de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual

fixado nos Dados do Contrato, até a Data Prevista de Conclusão da Obra.

44.2 Na Data Prevista de Conclusão da Obra, metade do valor total retido será restituído ao

Contratado sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção

dos Defeitos e da certificação, pelo Gerente do Contrato, dos Defeitos que foram

notificados ao Contratado que já tenham sido corrigidos emissão do Termo de

Recebimento Definitivo.

44.3 Na Data Prevista de Conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o valor retido por

meio de Garantia Bancária aceita pelo Contratante.

45. MULTAS

45.1 O Contratado deverá pagar multa, no percentual fixado nos Dados do Contrato para cada

dia de atraso relativo à Data Prevista de Conclusão. O valor total das multas não deverá

exceder o montante fixado nos Dados do Contrato. É facultado ao Contratante deduzir, as

despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de

multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações.

46. ANTECIPAÇÃO DA CONCLUSÃO

46.1 O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão

das Obras.

47. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

47.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada

na Carta de Aceitação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o

formulário apropriado, por banco ou por seguradora aceitável pelo Contratante. A

Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data

de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no caso de Garantia Bancária, e até 1

(um) ano da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no caso de Seguro-

Garantia.

48. SERVIÇOS ADICIONAIS

48.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos Dados do Contrato, Serviços

Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente

autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão

remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha

de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

48.2 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

49. REPARAÇÃO DE DANOS

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 31

49.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até

o término do Período de Correção dos Defeitos, verificados nas Obras e nos materiais a

elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.

E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO

50. CONCLUSÃO

50.1 O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento

Definitivo das Obras quando comprovada a conclusão da Obra.

50.2 Resolvida todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o

Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a

emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

51. RESCISÃO

51.1 O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de

obrigação decorrente do Contrato.

51.2 Para as finalidades desta Cláusula, considera-se o não cumprimento fundamental:

(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação

tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato;

(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no

sentido de interromper as Obras;

(c) declaração da falência ou de pedido de concordata do Contratado;

(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data

de emissão do Certificado para Pagamento;

(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda

notificação, uma vez que as correções já efetuadas em decorrência de uma primeira

notificação foram consideradas insatisfatórias;

(f) caso o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das

Obras exceda a 10% (dez por cento) do Valor do Contrato; e

(g) inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação

trabalhista ou previdenciária.

51.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte,

caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na

concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta cláusula:

(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,

qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no

processo de licitação ou na execução de contrato;

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 32

(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar

o processo de licitação ou de execução de contrato;

(c) “prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou

visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

(d) “prática coercitiva” significa o dano ou a ameaça, direta ou indiretamente, às pessoas

ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório

ou afetar a execução do contrato.

51.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa,

das relacionadas na Subcláusula 50.2 das CGC caberá ao Gerente do Contrato decidir se o

ato ou o fato notificado se constitui motivo de rescisão.

51.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 51.1 a 51.2 das CGC, o Contratante pode

rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser

rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local das

Obras seguro e liberando-o tão logo seja possível.

52. PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL

52.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do

Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de

serviços executados e dos materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos

até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos Dados do

Contrato para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de

multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos

ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento

de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.

52.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não

cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá

efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, dos materiais encomendados,

da desmobilização do pessoal e dos equipamentos do Contratado empregados

exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.

53. PROPRIEDADE

53.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os

materiais do Local das Obras, a Instalação, os Equipamentos, as Obras Temporárias e

Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.

54. INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO

54.1. Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou

outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do

Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o

Local das Obras e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado

deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do

recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que

estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 33

55. SUSPENSÃO DO EMPRÉSTIMO DO FIDA

55.1 No caso do FIDA suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao

financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato:

(a) O Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 7 (sete)

dias a partir do recebimento da competente comunicação do FIDA.

(b) Caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de

30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 42.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o

Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 15 (quinze)

dias.

NCB 01 2012 – Seção II – Condições Gerais do Contrato (CGC) 34

ANEXO I

AVISO DE LICITAÇÃO

Data: 26/01/2016

Acordo de Empréstimo: 2.000.000.435-BR

Edital NCB n.º 01-2015

O Estado da Bahia recebeu um empréstimo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola –

FIDA, em várias moedas, no montante de US$ 95.000.000,00 para o Projeto Pró Semi Árido, Acordo de

empréstimo nº 2.000.000.435 - BR, e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em

pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para complementação da construção da Unidade

Polivalente de Beneficiamento de Polpa de Frutas, no município de Uauá, Estado da Bahia.

A COOPERCUC – Cooperativa Agropecuária Familiar de Canudos, Uauá e Curaçá, doravante

denominada Contratante, por meio do Convênio nº 0137/15, assinado com Companhia de

Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a

execução das obras referidas no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas do Edital.

A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida em CD-ROOM, na sede

da CAR, setor de licitações, Av. Luiz Viana Filho n.º 250, Conjunto SEPLAN, Centro Administrativo da

Bahia - CAB, Salvador, Bahia, CEP 41745-000, Tel: (71) 3115-6763, Fax: (71) 3115-6763, ou na sede da

Coopercuc, Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/nº, em Uáuá, Bahia, CEP: 48.950-000 , Tel: (74) 3673-1428 ou

solicitada pelo e-mail: [email protected] por qualquer concorrente elegível.

As propostas deverão ser entregues na sede da COOPERCUC – Cooperativa Agropecuária Familiar de

Canudos, Uauá e Curaçá até dia 26/01/2016 às 10 h, e serão abertas na mesma data às 10h, na presença

dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.

Adilson Ribeiro dos Santos – Presidente da COOPERCUC, Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/nº, Centro, Uauá-

Bahia.

Anexo II – Dados do Edital

35

ANEXO II - DADOS DO EDITAL

As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I –

Instruções aos Concorrentes (IAC):

Cláusula

Complemento ou Modificação

1.1.

Contratante: COOPERCUC – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA

FAMILIAR DE CANUDOS, UAUÁ E CURAÇÁ – Município de Uauá,

Estado da Bahia.

Descrição das Obras: Execução completa e perfeita das obras de

complementação da Unidade Polivalente de Beneficiamento de Polpa de

Frutas, no Município de Uauá no Estado da Bahia.

Projeto Padrão Executivo da Complementação da construção da Unidade

Polivalente de Beneficiamento de Polpa de Frutas, que é composto de

Projeto Arquitetônico, Projeto Elétrico, Projeto Estrutural e Projeto Hidro-

sanitário, com a finalidade de geração de emprego e renda, visando assim

promover melhorias na qualidade de vida a esta população.

Número de Famílias atendidas: 872

População do Munícipio: 24.662 habitantes.

Descrição das obras e especificações técnicas em anexo, disponíveis em

CD-ROOM, na sede da CAR ou na Coopercuc, em Uauá, município de

Uauá.

1.2. Prazo de Execução das Obras: 120 dias.

Prazo de duração do Contrato: 120 dias.

2.1. Mutuário: Estado da Bahia através da Companhia de Desenvolvimento e

Ação Regional – CAR.

Beneficiário: COOPERCUC – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA

FAMILIAR DE CANUDOS, UAUÁ E CURAÇÁ – Município de Uauá,

Estado da Bahia, através do Convênio nº 0137/15.

Os recursos do futuro contrato virão do Acordo de Empréstimo nº

2.000.000.435 – BR, assinado entre o Fundo Internacional para o

Anexo II – Dados do Edital

36

Desenvolvimento Agrícola – FIDA e o Governo do Estado da Bahia, através da

Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR.

Montante do Empréstimo: O montante do Empréstimo é de U$$

95.000.000,00

Projeto: PPrroojjeettoo EExxeeccuuttiivvoo ddaa ccoommpplleemmeennttaaççããoo ddaa ccoonnssttrruuççããoo ddaa UUnniiddaaddee

PPoolliivvaalleennttee ddee BBeenneeffiicciiaammeennttoo ddee PPoollppaa ddee FFrruuttaass,, nnoo mmuunniiccííppiioo ddee UUaauuáá,,

nnoo EEssttaaddoo ddaa BBaahhiiaa..

3.1.(b) O presente processo licitatório não foi precedido de pré-qualificação.

4.3.1, 4.3.2 e

4.3.3

Documentação de Qualificação e Habilitação:

À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido

pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, ou

apresentação do Cadastro do Concorrente no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores (SICAF) dentro do prazo de validade, poderá ser

dispensado da apresentação dos documentos exigidos nas Subcláusulas 4.3.1,

4.3.2 (a) e (b) e 4.3.3 (a) referentes respectivamente a Situação Jurídica,

Situação Financeira e Situação Fiscal e à Declaração de Proteção ao Trabalho

do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação,

ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante

deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os

demais documentos de habilitação.

Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará

condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à

validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na

SAEB ou Sistema de Cadastramento Simplificado de Fornecedores SICAF,

que será impresso sob forma de extrato do cadastro.

4.4 (b) Índice de liquidez (IL) igual ou superior a 1 (um), que será calculado através

da seguinte fórmula:

Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo

IL = --------------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo

4.4 (c)

Patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor global, totalizando

R$ 58.856,97

O orçamento máximo estimado para a execução da obra é de

R$ 588.569,77 (quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e

sessenta e nove reais e setenta e sete centavos).

4.4(d) As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características:

Anexo II – Dados do Edital

37

Item nº Características

1 Área Externa, com execução mínima 20% do solicitado no Projeto.

2 Implantação da unidade Polivalente de Polpa de Frutas com execução

mínima 46% do solicitado no Projeto.

4.4 (e)

Responsável Técnico:

A experiência e qualificação do responsável técnico devem ser compatíveis

com as características das Obras, conforme indicado na alínea (d) acima.

4.4 (f)

Relação de máquinas e equipamentos:

Caminhão tipo carroçeria = 01 Un;

Retro escavadeira = 01 Un;

Betoneira = 01 Un;

Vibradores = 01 un;

Serra Circular = 01 un;

Máquita = 01 um;

Moto-bomba = 01 um;

9.1 Esclarecimentos sobre o Edital:

Quaisquer esclarecimentos referentes à presente licitação poderão ser

obtidos no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas, na

Coopercuc, , Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/nº, em Uáuá, Bahia, CEP: 48.950-000 ,

Tel: (74) 3673-1428 e-mail: [email protected]

Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 15

(quinze) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de

propostas.

Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 10 (dez) dias

antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas.

10.2 Adendos ao Edital:

A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida

em CD-ROOM, na sede da CAR, setor de licitações, Av. Luiz Viana Filho n.º 250,

Conjunto SEPLAN, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador, Bahia, CEP

41745-000, Tel: (71) 3115-6763, Fax: (71) 3115-6763, ou na sede da Coopercuc,

Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/nº, em Uáuá, Bahia, CEP: 48.950-000 , Tel: (74) 3673-

1428 ou solicitada pelo e-mail: [email protected] por qualquer

concorrente elegível.

12.2(c) (d)

Documentos que Compõem a Proposta: A proposta deverá conter as planilhas

de Quantidade e Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), de acordo

Anexo II – Dados do Edital

38

com o Anexo VIII.

A relação de Equipe técnica mínima exigível, abaixo apresentada, não

elimina o Contratado de dispor de outros profissionais que porventura

venham a ser exigidos pelo Contratante durante a execução das Obras:

01 Engenheiro Responsável Técnico da Obra com experiência mínima

de 05 anos em obras similares.

13.1 Proposta de Preços Global para a totalidade das Obras.

15.1 Validade das Propostas:

As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data final

estabelecida para apresentação das propostas.

17.1 Deverá ser apresentado um único envelope contendo os documentos de

proposta de preços e de habilitação.

18.2 e 19.1 Endereçamento e Fechamento das Propostas:

À COOPERCUC – Cooperativa Agropecuária Familiar de Canudos,

Uauá e Curaçá.

O endereço para a apresentação das propostas é:

Escritório/Loja Coopercuc, Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/nº, Bairro

Centro, Uauá-BA. CEP 48.950-000.

Projeto:

Proposta Construção da Complementação da Unidade Polivalente de

Beneficiamento de Frutas.

Edital Concorrência Nacional nº 01/2015

NÃO ABRIR ANTES DE 26/01/2016 às 10:00 horas.

22.1 Local:

Escritório/Loja Coopercuc, Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/nº, Bairro

Centro, Uauá-BA. CEP 48.950-000. e-mail: [email protected]

Data e hora de abertura das propostas: 26/01/2016 às 10:00 hs.

33.2 Assinatura do Contrato:

Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia

de Execução será de: 10 dez dias

Anexo III – Dados do Contrato

39

ANEXO III – DADOS DO CONTRATO

As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de

Contrato (CGC):

Cláusula

das CGC

Complemento ou Modificação

1.1 O Mutuário é o Estado da Bahia e o Agente Executor é a COOPERCUC – COOPERATIVA

AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE CANUDOS, UAUÁ E CURAÇÁ – BAHIA -

BRASIL, por meio de Convênio com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, Empresa

Pública vinculada à Secretaria do Desenvolvimento e Integração Regional – SDR.

1.1(d) O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação]

Nome: __________________________________________________________________

Endereço:________________________________________________________________

Nome do Representante Autorizado: __________________________________________

1.1(e) O Contratante é

COOPERCUC – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA FAMILIAR DE

CANUDOS, UAUÁ E CURAÇÁ – BAHIA

Endereço: Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/n, Centro, Uauá - CEP: 48.950-000, estado da Bahia.

Nome do Representante Autorizado: Sr. Adilson Ribeiro dos Santos – Presidente da COOPERCUC.

1.1(f) Nome do Contrato: Serviços de Complementação da Construção da Unidade polivalente de Beneficiamento

de Frutas , no município de Uauá.

N.º de identificação do contrato: [n.º conforme indicado na Carta de Apresentação da Proposta]

1.1 (h) A Data de Início das Obras é a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante.

1.1 (i) A Data prevista para a Conclusão das Obras é de 6 (seis) meses contados a partir da emissão da Ordem de

Serviço (OS) pelo Contratante. 1.1 (r) O Gerente do Contrato é [a ser indicado quando da assinatura do contrato]

Nome: __________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Nome do Representante Autorizado: __________________________________________

1.1(s) O Local das Obras está localizado na SEDE, no município de Uauá, Estado da Bahia conforme definido nos

desenhos constantes do Anexo VII– Desenhos deste Edital.

1.1 (u) Obras:

Serviços complementares da construção da Unidade polivalente de beneficiamento de Polpa de frutas, no

município de Uauá, Estado da Bahia. Mais detalhes constam das Especificações Técnicas.

1.1 (w) O Período de Correção dos Defeitos é 60 (sessenta) dias.

1.1 (aa) O regime de execução é o de Empreitada por Preço Global.

Anexo III – Dados do Contrato

40

2.3 Os seguintes documentos também integram o Contrato:

(a) Garantia de Execução;

(ab9) Cronograma de Desembolso Submetido pelo Empreiteiro;

4.1 Decisões do Gerente do Contrato (Fiscal da Obra).

4.1.1 O Gerente do Contrato tem os poderes no exercício de sua função neste sentido e, especialmente, para:

(a) Recusar qualquer material ou equipamento que esteja em desacordo com os padrões exigidos pelas

especificações, e outros documentos que fazem parte do contrato;

(b) Rejeitar materiais ou equipamentos que não atendam as exigências de normas de fabricação e testes

previstos nas especificações;

(c) Autorizar o Contratado a dar início a qualquer dos serviços contratados se assim entender

cumpridas ou constatadas as condições preliminares exigidas nas Especificações Técnicas;

(d) Paralisar ou suspender os serviços por impreterível interesse administrativo superior do

Contratante;

(e) Exigir do Contratado, o cumprimento do cronograma físico do contrato; e

(f) Examinar e proceder ao julgamento dos serviços executados para fins de pagamento, em caso de

aprovação, sendo facultado certificar somente os serviços executados segundo o avanço previsto no

Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).

4.1.2 São encargos da Fiscalização:

(a) Representar o Contratante como órgão fiscalizador e supervisor das obras junto a outros órgãos e

Empresas;

(b) Fiscalizar e exigir o fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo Contratado e Fornecedores;

(c) Verificar o fiel cumprimento, pelo Contratado, das obrigações legais e sociais, da disciplina nas

obras, da segurança dos trabalhos e do público e de outras medidas necessárias à boa administração das

obras;

(d) Verificar as medições e encaminhá-las para a aprovação do Contratante

(e) Decidir as questões que venham a surgir quanto à qualidade e aceitabilidade dos materiais

fornecidos, serviços executados, serviços em andamento, interpretação dos projetos e especificações.

(f) Atuar no sentido que nenhuma operação de importância deverá ser iniciada sem o consentimento

escrito da Fiscalização, mediante Ordem de Serviço, ou sem uma notificação escrita do Contratado

apresentada com antecedência suficiente para que a Fiscalização tome as providências necessárias para

a inspeção, antes do início das operações. Os serviços iniciados sem a observância destas exigências,

poderão ser rejeitados.

(g) Ter acesso ao trabalho durante a construção e deverá receber todas as facilidades razoáveis para

determinar se os materiais e mão-de-obra empregada estão de acordo com o Projeto e as

Especificações. A inspeção dos serviços ou dos materiais não isentará o Contratado de qualquer das

suas obrigações para cumprir o seu Contrato, como prescrito.

(h) Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselháveis a substituição de alguns

dos materiais especificados no Projeto por outros equivalentes, essa substituição somente poderá se dar

mediante autorização expressa da Fiscalização, para cada caso particular.

4.1.3 A atuação da Fiscalização em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado

no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o Contrato,

Especificações, o Código Civil e demais leis e regulamentos vigentes.

10. Riscos do Contratado

Anexo III – Dados do Contrato

41

(a) O Contratado tomará medidas satisfatórias e aceitáveis junto ao proprietário dos bens, com respeito

ao reparo ou substituição dos que forem danificados.

(b) Deverá o Contratado, antes de começar qualquer escavação, entrar em contato com todos os

proprietários de instalações dentro da área de trabalho e averiguar, através dos registros ou por outro

método, a existência, posição e propriedade de todas essas instalações, sendo sua responsabilidade a

proteção de todas elas.

(c) Salvo indicação contrária nestas especificações ou providência contrária tomada por seus

proprietários, todas as linhas de água, gás, condutos de iluminação, força ou telefone, linhas de esgoto,

linhas de abastecimento d’água, e outras estruturas de qualquer natureza abaixo do solo, ao longo da

obra, serão mantidas pelo Contratado à sua custa e não serão perturbadas, desligadas ou danificadas

por ele durante o decurso da obra. Caso o Contratado na execução da obra, perturbe, desligue ou

danifique qualquer destes elementos, todas as despesas de qualquer natureza resultante de tal

perturbação, ou a substituição ou reparo dos mesmos, serão por conta do Contratado.

11.2 Conhecimento das Obras

O Contratado deve estar plenamente informado de tudo o que se relaciona com a natureza e localização das

obras, suas condições gerais e locais, e tudo o mais que possa influir sobre as mesmas: sua execução,

conservação e custos, especialmente no que diz respeito a transporte, aquisição, manuseio e armazenamento

de materiais; disponibilidade de mão-de-obra, água e energia elétrica; vias de comunicação; instabilidade e

variações meteorológicas; vazões dos cursos d'água e suas flutuações de nível; conformação e condição do

terreno; tipos dos equipamentos necessários; facilidades requeridas antes ou durante a execução das obras; e

outros assuntos, a respeito dos quais seja possível obter informações e que possam de qualquer forma

interferir na execução, conservação e no custo das obras contratadas.

13.1 Execução das Obras pelo Contratado

(a) Os serviços serão executados com estreita e total observância às indicações constantes dos

Desenhos e Especificações fornecidas pela Fiscalização.

(b) O Contratado não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela Fiscalização,

salvo os eventuais de emergência.

(c) A pedido da Fiscalização ou de acordo com as necessidades da obra o Contratado deverá elaborar

Desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados pela

Fiscalização. Durante a construção, a Fiscalização poderá apresentar desenhos complementares, os

quais serão também devidamente autenticados pelo Contratado.

(d) Caso seja efetuada qualquer modificação nos Desenhos originais, quer seja proposta pela

Fiscalização ou pelo Contratado, este fato não implicará em anular ou invalidar o Contrato, que

prevalecerá em quaisquer circunstâncias. Sendo a alteração do Desenho responsável pelo surgimento

de serviço novo, a correspondente forma de medição e pagamento deverá ser apresentada previamente

pelo Contratado e analisada pela Fiscalização antes do início efetivo deste serviço. No caso da simples

mudança de quantitativos, o fato não deverá ser motivo de qualquer reivindicação para alteração dos

preços unitários, sendo os serviços iniciados e concluídos sem qualquer solicitação de revisão de

preços por parte do Contratado, fica tacitamente vetado o pleito futuro.

13.2 Instalação dos Canteiros

(a) O Contratado deverá apresentar à Fiscalização, para aprovação, o planejamento e a organização

prevista para o canteiro e eventuais acampamentos, acompanhados de croquis elucidativos do arranjo

geral das diversas instalações e suas localizações.

(c) O Contratado responsabilizar-se-á plenamente por todas as providências relativas aos equipamentos

de trabalho utilizados nos canteiros, aos materiais e respectivos fornecimentos, às instalações, ao

pessoal empregado na obra, às ligações provisórias de água, esgoto e energia e, em geral, a todos os

meios e elementos usados para execução das obras, de modo que sejam perfeitamente adequados e

suficientes, independentemente da aprovação da Fiscalização.

Anexo III – Dados do Contrato

42

(d) A aprovação da Fiscalização relativa à organização e às instalações dos canteiros propostos pelo

Contratado não eximirá este último, em caso algum, de todas as responsabilidades inerentes à perfeita

realização das obras, no tempo e pelo custo previstos no Contrato.

(e) Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às Especificações ou que difira do

indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita da

Supervisão, será considerado inaceitável, ou não autorizado, devendo o Contratado remover,

reconstituir ou substituir o mesmo, ou qualquer parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso,

sem qualquer pagamento extra.

13.3 Desenhos e Alterações de Projeto

(a) A pedido da Fiscalização ou de acordo com as necessidades da obra o Contratado deverá elaborar

Desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados pela

Fiscalização.

(b) A demora na aprovação, ou mesmo a não aprovação das alterações propostas, não poderão servir de

justificativa para atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos, ou para qualquer outra

reivindicação por parte do Contratado.

13.4 Desenhos e Alterações de Projeto por Parte da Fiscalização/ Supervisão

(a) Durante a construção, a Fiscalização poderá apresentar desenhos complementares, os quais serão

também devidamente autenticados pelo Contratado.

(b) As revisões e complementações serão comunicadas, por instruções escritas e desenhos, ao

Contratado.

(c) Caso seja efetuada qualquer modificação nos Desenhos originais, quer seja proposta pela

Fiscalização ou pelo Contratado, este fato não implicará em anular ou invalidar o Contrato, que

prevalecerá em quaisquer circunstâncias.

(d) Sendo a alteração do Desenho responsável pelo surgimento de serviço novo, a correspondente

forma de medição e pagamento deverá ser apresentada previamente pelo Contratado e analisada pela

Fiscalização antes do início efetivo deste serviço.

(e) No caso da simples mudança de quantitativos, o fato não deverá ser motivo de qualquer

reivindicação para alteração dos preços unitários, sendo os serviços iniciados e concluídos sem

qualquer solicitação de revisão de preços por parte do Contratado, fica tacitamente vetado o pleito

futuro.

13.5 Encargos Diversos

São responsabilidades do Contratado:

a) Fornecer todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários a implementação e conclusão

das obras;

b) Executar de todos os serviços topográficos necessários à locação das obras de acordo com o projeto.

As locações deverão ser referidas a marcos, de referência estabelecidos pela Fiscalização;

c) Permitir a inspeção e controle por parte da Fiscalização de todos os serviços, materiais e

equipamentos, em qualquer época e lugar durante a construção das obras. Tais inspeções não isentam o

Contratado das obrigações contratuais e das responsabilidades legais, nos termos do Código Civil

Brasileiro;

d) Colocar à disposição da Fiscalização todos os meios, de qualquer natureza, necessários e aptos a

permitir a rápida e eficiente medição;

e) Efetuar o pagamento de licenças, taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições

Anexo III – Dados do Contrato

43

fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, estando incluídos os

seguros e encargos sociais, que em conjunto são de inteira e exclusiva responsabilidade do Contratado;

f) Executar todos os testes necessários ao bom controle das obras;

g) Proteger todas as propriedades públicas e privadas contra quaisquer perigos devido aos serviços.

Não deverá ser interrompido o funcionamento de qualquer serviço de utilidade pública. Para isso,

deverá o Contratado manter, com o auxílio de todos os esforços e meios possíveis, a plena integridade

das instalações relacionadas a tais serviços;

h) Arcar com os danos causados às instalações enterradas existentes (ligações domiciliares de água e

esgotos, redes pluviais, etc.) que serão reparadas pelo Contratado, devendo este pesquisar as

interferências antes da abertura das valas;

i) Reparar os danos causados às propriedades e às instalações públicas ou privadas, devido à

imperfeição ou descuido, os quais deverão ser reparados no menor prazo possível e sem ônus para o

Contratante;

16.1 e

16.2

Segurança

a) O Contratado deve cumprir rigorosamente a legislação sobre Segurança e Higiene do Trabalho e

Social em vigor no Brasil;

b) O Contratado obedecerá a legislação em vigor para o armazenamento, transporte e uso de explosivos

(antes de qualquer escavação a fogo o Contratado deverá apresentar à Fiscalização o plano e a técnica

de trabalho a serem utilizados);

c) O Contratado deve entrar em contato com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, visando liberar a

execução das obras nos logradouros públicos, seguindo a orientação do Contratante, sendo estas

liberações de total responsabilidade do Contratado;

18.1 Posse do Local de Obra

A Posse do Local será imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e definição do(s) local(is), junto

com o Fiscal do Contrato.

20.1 Instruções, Inspeções e Auditorias.

O Contratado deverá fixar as placas nos Canteiros de Obras, segundo modelos, quantidades e dimensões a

serem fornecidos pelo Contratante.

21.1 e

22.1

A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é o Presidente da Associação.

23 O Foro da Comarca da Cidade de Uauá, Estado da Bahia, Brasil, será o único com jurisdição e competência

para apreciar e dirimir dúvidas, controvérsias e litígios decorrentes da interpretação, aplicação e execução do

futuro Contrato, inclusive no que concerne ao perfeito e completo adimplemento das obrigações dele

emanadas, os quais serão primeiramente submetidos a Câmara de Medição e Arbitragem da Associação

Comercial da Bahia, nesta Capital.

O procedimento arbitral será regulado nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 de 23 de setembro de 1996, bem

como das disposições normativas correspondentes e das modificações legais supervenientes, dos Tratados,

Convenções e normas internacionais vigentes e aplicáveis no país.

24.1 Cronograma

27.1.1 O Contratado deverá submeter à Fiscalização um Cronograma revisado para as Obras no prazo de 15

(quinze) dias da emissão da Ordem de Serviço (OS), devendo o mesmo ser devolvido ao Contratado com

eventuais observações, dentro de um prazo de 10 dias. A aprovação pela Fiscalização, não diminuirá a

responsabilidade do Contratado.

Anexo III – Dados do Contrato

44

40.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato as faturas mensais, de acordo com o Cronograma de

Atividades (Físico-Financeiro). A primeira parcela de pagamento somente será liberada com a apresentação

do comprovante da matrícula no INSS referente à obra, bem como da apresentação da Anotação de

Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/BA

44.1(a) Os seguintes eventos são também considerados Eventos Passíveis de Compensação:

1. Falta constante de energia

2. Falta constante de água

45.1 Retenção

O percentual dos pagamentos a ser retido é: 3% (três por cento).

Quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório - TRP será devolvida a metade do valor da retenção

contratual. A parcela final será liberada somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.

46.1 Multa

A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,05 % (zero cinco décimos por cento) do valor total do

conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10 % (dez por cento) do Preço do

Contrato.

48.1 Garantia de Execução

A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço

do Contrato:

(a) Garantia Bancária (incondicional): 10% (dez por cento) do Preço do Contrato

49 Serviços Adicionais: Serão aplicados quando aprovados pelo gerente do Contrato.

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes

45

ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA

QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES

CONTEÚDO

FINALIDADE ............................................................................................................................... iii

MODELO A: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ....................................... 46

MODELO B: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS ........................................ 47

MODELO C: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ................. 48

MODELO D: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS .................................. 49

MODELO E: CARTA DE ACEITAÇÃO ............................................................................ 50

MODELO F: TERMO DE CONTRATO ............................................................................ 51

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes

46

MODELO A: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

À: [nome do Contratante]

Endereço: [indicar]

Ref.: Proposta para construção: [descrição da

Obra]

Prezados Senhores,

1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, e Planilhas

de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) conforme

indicado na Cláusula 9 das IAC, para a execução da mencionada Obra, conforme

descrito na Cláusula 1 das IAC, nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir

a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos e

Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo

valor de [inserir em número e por extenso].

2 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar a Obra a partir do

recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere

o Contrato dentro de [indicar] dias, contados a partir da Data de Início das Obras.

3 Caso nossa Proposta seja aceita obteremos uma garantia de execução no modelo, no

montante e no prazo fixado no Edital.

4. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e

por extenso] dias, contados da data de abertura das Propostas, estabelecida na

Cláusula 20 das IAC.

5. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas

. constituirão

compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.

6 A Solução de Litígios de caráter predominantemente técnicos será efetuada por um

Conciliador indicado de comum acordo pelo Contratante e pelo Contratado, de

acordo com a Subcláusula 26.1 das CGC.

Datado em ___ de _________________ de _______.

Assinatura.___________________________

na qualidade de ________________________ devidamente autorizado a assinar a proposta.

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes

47

MODELO B: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS

Concorrente:

Concorrência – NCB nº Lote nº: Página: _____ de _____

Registro no CREA nº:

ITEM

(1)

CONTRATANTE

(2)

DATA

DO

CONTRATO

(3)

Nº DE

REGISTRO

NO CREA

(4)

DESCRIÇÃO

DA OBRA

(5)

VALOR DO

CONTRATO

(6)

Data: Assinatura:

Nome e Cargo:

Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná-

los.

(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se

constitui (em) o(s) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta

relação.

(2) Indicar nomes e endereços para contato.

(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra).

(4) CREA ou Órgão Similar.

(5) Descrever o tipo e o porte da obra executada.

(6) Indicar a moeda.

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes

48

MODELO C: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Concorrente: Nome do Responsável Técnico:

Concorrência – NCB n.º: Lote n.º: Página: _____ de _____

Registro no CREA n.º:

ITEM

N.º

(1)

DESCRIÇÃO DA OBRA

(2)

N.º REGISTRO

NO CREA

(3)

EMPRESA

EXECUTORA

(4)

Notas:

(2) Descrever o tipo e o porte (quantitativos) da obra supervisionada.

(3) CREA ou Órgão Similar.

Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):

Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência e do(s)

Lote(s) acima identificado(s).

Local e Data:

Assinatura(s) do(s) Responsável(eis)Técnico(s):

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes

49

MODELO D: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS

Concorrente:

Concorrência – NCB nº: Lote nº: Página: _____ de _____

ITEM

(1)

EQUIPAMENTO

(2)

MODELO /

ANO DE

FABRICAÇÃO

(3)

ARRENDADO (L)

PRÓPRIO (P)

ALUGUEL (A)

OUTRO (O)

(4)

Data: Assinatura:

Nome e Cargo:

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes

50

MODELO E: CARTA DE ACEITAÇÃO

[papel timbrado do Contratante]

[indicar data]

À:[indicar nome e endereço do Concorrente vencedor]

Prezados Senhores,

Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de [indicar] para a execução das

Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado nos Dados do

Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula

28 das IAC foi por nós aceita.

O Contrato assinado e a Garantia de Execução deverão ser entregues no prazo máximo de 21

(vinte e um ) dias da data de recebimento da Carta de Aceitação.

Solicitamos a V. Sas

. que iniciem as referidas Obras, a partir da emissão da Ordem de

Serviço, de acordo com os documentos contratuais indicados no Termo de Contrato aqui

anexado.

Atenciosamente,

___________________________________________

(nome, assinatura e título do signatário)

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes

51

MODELO F: TERMO DE CONTRATO

Ref.: [inserir nº do Processo Licitatório]

Aos [indicar] dias do mês de [indicar] do ano ______ [indicar], [qualificar Contratante]

doravante denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor],

doravante denominado "Contratado", de outro lado.

CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e

CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [indicar], aceita a

Proposta do Contratado;

RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:

1. Objeto:

1.1 Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra,

conforme Subcláusula 1.1 do Anexo II, Dados do Edital].

2. Valor do Contrato:

2.1 Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer

pagamentos que não excedam o preço de [inserir o Valor do Contrato], de acordo

com as Cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato.

2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos].

3. Foro:

3.1 As partes elegem o foro de [indicar] para dirimir questões oriundas da execução

deste Contrato, renunciando a qualquer outro.

4. Documentos do Contrato:

4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:

(a) a Carta de Aceitação;

(b) a Proposta;

(c) as Condições Gerais do Contrato (CGC);

Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes

52

(d) os Dados do Contrato;

(e) as Especificações Técnicas;

(f) os Desenhos;

(g) as Planilhas de Quantidades; e

(h) outros documentos, conforme listado na [indicar a Seção que foi solicitado].

E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 02

(DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL

IDENTIFICADAS.

__________________________ ___________________________

pelo Contratado pelo Contratante

(nome, assinatura e título) (nome, assinatura e título)

Testemunhas:

__________________________ _______________________

(nome e assinatura) (nome e assinatura)

Anexo VIII – Desenhos

53

ANEXO V - MODELO DE GARANTIA

MODELO DE GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (NÃO CONDICIONAL)

Ao: [nome e endereço do Contratante]

Aos [indicar] dias do mês de [indicar] do ano ______ [indicar], [Nome e qualificação do

Contratado], doravante denominada "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato nº.

[indicar], datado de [indicar] de [indicar] do ano ______ [indicar], a executar as obras de

[nome do Contrato e breve descrição das Obras], doravante denominado "Contrato";

CONSIDERANDO que foi estipulado por V. Sas

. no referido Contrato que o Contratado

lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali

especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;

CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de

Execução;

Pelo presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante V. Sas

., em nome do

Contratado, até o total de [valor da garantia em nº e por extenso], comprometendo-nos a

pagar a V. Sas

., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor(es) nos

limites de [valor da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou

comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal

solicitação.

Pelo presente dispensamos V. Sas

. da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento

da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação.

Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos

termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de

qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre V. Sas

. e o Contratado,

nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente

dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações.

Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento

Definitivo

Local e data: [indicar]

Assinatura e Carimbo do Banco:

Nome e Endereço do Banco:

Anexo VIII – Desenhos

54

ANEXO VI - MODELOS DE PLANILHAS DE QUANTIDADE E

DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-

FINANCEIRO)

CONTEÚDO

MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES

Concorrente:

Concorrência – NCB nº: Lote nº: Página: _____ de _____

ITEM

N.º

(1)

SUB-

ITEM

N.º

(2)

DISCRIMINAÇÃO

(3)

UNID.

(4)

QTD.

(5)

PREÇO

UNITÁRIO

(R$)

(6)

PREÇO

TOTAL

(R$)

(7)

SUBTOTAL (R$)

PREÇO TOTAL (R$)

VALOR POR EXTENSO:

(Transportar para a Carta de Apresentação da Proposta, Modelo A, Anexo IV)

Data: Assinatura:

Nome e Cargo:

Anexo VIII – Desenhos

55

MODELO 2: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)

Concorrente:

Concorrência NCB nº: Lote nº: Página: _____ de _____

ITEM

N.º

(1)

ATIVIDADE

(2)

CUSTO

PRAZO DE EXECUÇÃO

(DIAS)

(5) TOTAL

DO ITEM

(R$)

(3)

%

DO PREÇO

TOTAL

(4)

30

60

90

120

PREÇO TOTAL (R$) 100

VALOR POR EXTENSO:

Data: Assinatura:

Nome e Cargo:

O Concorrente deverá apresentar o Cronograma de Atividades indicando nas barras, o

percentual de cada atividade previsto, para cada mês.

Anexo VIII – Desenhos

56

PLANILHA DE CUSTOS

UNIDADE POLIVALENTE DE BENEFICIAMENTO DE POLPA DE FRUTAS - COOPERCUC CONSTRUÇÃO CIVIL DATA: 17/11/2015

DESCRIÇÃO UNID QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1.0 ÁREA DE PRODUÇÃO 29.103,53

1.1 Placa de Obra em lona com impressão digital instalada m² 8,00 375,19 3.001,52

1.2 Cerâmica esmaltada em paredes, PEI 4, 20 x 20cm, padrão médio, fixada com argamassa colante e rejuntamento com cimento branco

m2 379,13 31,43 11.916,06

1.3 Pintura Latex Acrílica 2 demãos m2 1.026,48 13,82 14.185,95

2.0 ÁREA ADMINISTRATIVA 223.195,78

2.1 Locacao convencional de obra, através de gabarito de tabuas corridas pontaletadas, sem reaproveitamento

m2 106,47 8,01 852,82

2.2 INFRAESTRUTURA

2.2.1 Escavacao manual (valas ou fundacoes rasas) m3 103,23 26,13 2.697,40

2.2.2 Forma pinho 3a p/moldagem de cinta sobre baldrame util 4x incl fornecimento de materiais e desmoldagem.

m2 64,28 29,02 1.865,41

2.2.3 Armacao aco ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 253,91 7,43 1.886,55

Anexo VIII – Desenhos

57

2.2.4 Armacao de aco ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 90,74 7,96 722,29

2.2.5 Concreto fck=20mpa, virado em betoneira, sem lancamento m3 4,82 370,71 1.786,82

2.2.6 Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes m3 4,82 67,05 323,18

2.3 SUPERESTRUTURA

2.3.1 Forma pinho 3a p/moldagem de cinta sobre baldrame util 4x incl fornecimento de materiais e desmoldagem.

m2 67,42 29,02 1.956,53

2.3.2 Armacao aco ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 441,23 7,43 3.278,34

2.3.3 Armacao de aco ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 124,89 7,96 994,12

2.3.4 Concreto fck=20mpa, virado em betoneira, sem lancamento m3 6,03 370,71 2.235,38

2.3.5 Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes m3 6,03 67,05 404,31

2.4 PAREDES E PAINÉIS

2.4.1 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 2,0cm

m2 446,64 26,83 11.983,35

2.4.2 Verga 10x10cm em concreto pré-moldado fck=20mpa (preparo com betoneira) aço ca60, bitola fina, inclusive formas tabua 3a.

m 38,70 15,92 616,10

2.5 ESQUADRIAS

2.5.1 Porta em aluminio, de correr ou abrir, cega(chapa lisa), com ferragens, cor fosca

m2 33,60 260,25 8.744,40

2.5.2 Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura/veneziana, completa, exclusive vidros

m2 20,30 284,97 5.784,89

Anexo VIII – Desenhos

58

2.6 VIDROS

2.6.1 Vidro liso comum transparente, espessura 4mm m2 20,30 85,82 1.742,15

2.7 COBERTURA E FORROS

2.7.1 Estrutura metálica em perfís de aço usinados ,inclusive primer anticorrosivo

kg 3.245,93 17,30 56.154,59

2.7.2 Pintura de acabamento com lixamento, aplicação de 01 demão de tinta à base de zarcão e 02 demãos de tinta esmalte ou óleo

m2 35,43 22,87 810,28

2.7.3 Cumeeira de alumínio, perfil ondulado m 19,00 34,63 657,97

2.7.4 Telha forro de alta densidade - Trapézio 40, espessura= 0,5mm m2 275,08 220,00 60.517,60

2.8 REVESTIMENTOS EM PAREDES EXTERNAS

2.8.1 Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo manual

m2 173,70 4,33 752,12

2.8.2 Reboco externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm

m2 173,70 20,09 3.489,63

2.9 REVESTIMENTO EM PAREDES INTERNAS

2.9.1 Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo manual

m2 576,21 4,33 2.494,99

2.9.2 Emboço interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm

m2 376,37 16,27 6.123,54

2.9.3 Ceramica esmaltada em paredes 1a, pei-4, 20x20cm, padrao medio, fixada com argamassa colante e rejuntamento com cimento branco

m2 376,37 31,43 11.829,31

2.9.4 Reboco interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm

m2 199,85 16,27 3.251,56

Anexo VIII – Desenhos

59

2.10 PEITORIS E SOLEIRAS

2.10.1 Peitoril granito cinza polido, c/ largura = 17 cm, esp = 2 cm m 18,00 44,67 804,06

2.10.2 Soleira em granito cinza andorinha, l = 22 cm, e = 2 cm m 16,80 37,51 630,17

2.11 PISOS

2.11.1 Aterro interno (edificacoes) compactado manualmente m3 41,69 27,80 1.158,98

2.11.2 Contrapiso em argamassa traco 1:4 (cimento e areia), espessura 5cm, preparo manual

m2 208,44 28,50 5.940,54

2.11.3 Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço t4, esp. média = 2,5cm

m2 208,44 14,13 2.945,26

2.11.4 Piso ceramico gres 1a pei-4 30x30cm, assentado com argamassa traco 1:4 (cimento e areia) preparo manual, com rejunte em cimento comum

m2 208,44 46,02 9.592,41

2.12 PINTURAS

2.12.1 Pintura latex acrilica ambientes internos/externos, duas demaos m2 173,70 13,82 2.400,53

2.12.2 Pintura latex acrilica ambientes internos/externos, duas demaos m2 199,85 13,82 2.761,93

2.12.3 Fundo selador pva ambientes internos, uma demao m2 373,55 3,58 1.337,31

2.13 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

2.13.1 Execução de calçada em concreto 1:3:5 (fck=12 mpa) preparo mecânico, e= 7cm

m2 47,07 28,24 1.329,26

2.13.2 Limpeza final da obra m2 271,75 1,25 339,69

Anexo VIII – Desenhos

60

3.0 CALDEIRA 14.079,07

3.1 REVESTIMENTOS EM PAREDES EXTERNAS

3.1.1 Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo manual

m2 46,80 4,33 202,64

3.1.2 Reboco interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm

m2 46,80 16,27 761,44

3.2 REVESTIMENTOS EM PAREDES INTERNAS

3.2.1 Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo manual

m2 44,80 4,33 193,98

3.2.2 Reboco interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm

m2 44,80 16,27 728,90

3.3 PISOS

3.3.1 Aterro interno (edificacoes) compactado manualmente m3 1,38 27,80 38,36

3.3.2 Contrapiso em argamassa traco 1:4 (cimento e areia), espessura 5cm, preparo manual

m2 27,65 28,50 788,03

3.3.3 Piso cimentado liso desempenado, traco 1:3 (cimento e areia), espessura 3,0cm, preparo manual

m2 27,65 34,62 957,24

3.4 PINTURAS

3.4.1 Pintura latex acrilica ambientes internos/externos, duas demaos m2 46,80 13,82 646,78

3.4.2 Pintura latex acrilica ambientes internos/externos, duas demaos m2 44,80 13,82 619,14

3.4.3 Fundo selador pva ambientes internos, uma demao m2 91,60 3,58 327,93

3.5 PIPE RACK

Anexo VIII – Desenhos

61

3.5.1 Escavacao manual de cavas(fundacoes rasas,=2,00 m) m3 0,25 24,11 6,03

3.5.2 Concreto fck=20mpa, virado em betoneira, sem lancamento m3 0,25 370,71 92,68

3.5.3 Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes m3 0,25 67,05 16,76

3.5.4 Tubo de aço galvanizado com costura 2 (50mm), inclusive conexoes - fornecimento e instalacao

m 22,00 102,58 2.256,76

3.5.5 Tubo de aço galvanizado com costura 1 (25mm), inclusive conexoes - fornecimento e instalacao

m 90,00 54,98 4.948,20

3.5.6 Tubo de aço galvanizado com costura 3/4 (20mm), inclusive conexões - fornecimento e instalação

m 5,20 22,06 114,71

3.5.7 Registro gaveta bruto, d = 15 mm (1/2") - ref.1502-b, pn16, deca ou similar

un 3,00 42,85 128,55

3.5.8 Registro gaveta bruto, d = 25 mm (1") - ref.1502-b, pn16, deca ou similar

un 9,00 50,61 455,49

3.5.9 Fornecimento e instalação de lã de rocha para tubo galvanizado – Diâmetro 1” – espessura de 63mm

m 1,00 57,70 57,70

3.5.10 Execução de calçada em concreto 1:3:5 (fck=12 mpa) preparo mecânico, e= 7cm

m2 24,00 28,24 677,76

3.5.11 Limpeza final da obra m2 48,00 1,25 60,00

4.0 RESERVATÓRIO ELEVADO H=12 M - 20 M³ 30.456,28

4.1 RESERVAÇÃO E TRATAMENTO

4.1.1 CONSTRUÇÃO RED 20M³ H=12,00M (PADRÃO CAR)

4.1.1.1 Locacao convencional de obra, através de gabarito de tabuas corridas pontaletadas, sem reaproveitamento

m2 19,36 8,01 155,07

4.1.1.2 Escavacao manual de cavas(fundacoes rasas,=2,00 m) m3 8,13 24,11 196,01

Anexo VIII – Desenhos

62

4.1.1.3 Concreto magro 1:4:8 c/preparo manual m3 0,34 296,24 100,72

4.1.1.4 Forma pinho 3a p/moldagem de cinta sobre baldrame util 4x incl fornecimento de materiais e desmoldagem.

m2 100,87 29,02 2.927,25

4.1.1.5 Armacao aco ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 690,00 7,43 5.126,70

4.1.1.6 Armacao de aco ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 94,00 7,96 748,24

4.1.1.7 Concreto fck=20mpa, virado em betoneira, sem lancamento m3 8,06 370,71 2.987,92

4.1.1.8 Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas m3 8,06 131,56 1.060,37

4.1.1.9 Reaterro de valas / cavas, compactada a maço, em camadas de até 30 cm.

m3 5,69 16,67 94,85

4.1.1.10 Escada tipo marinheiro em tubo aco galvanizado 1 1/2 5 degraus

m 10,00 215,08 2.150,80

4.2 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

4.2.1

Cerca com estaca premoldada em concreto armado, seção quadrada 10 x 10 cm, espaçamento entre estacas de 1,80m, hu(e) = 2,00 m, ht(e) = 2,50 m, escoras a cada 12,60 m, com 10 fios de arame farpado

m 40,00 54,43 2.177,20

4.2.2 Portão em ferro, barras verticais seção quadrada 1/2"x1/2" a cada 12cm, e 4 barrras horizontais seção 3/4"x1/4"

m2 1,68 172,84 290,37

4.2.3 Limpeza final da obra m2 100,00 1,25 125,00

4.3 ALIMENTAÇÃO BARRILETE DO RED

4.3.1 Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 20.000 litros

un 1,00 7.683,38 7.683,38

Anexo VIII – Desenhos

63

4.3.2 Barrilete RED Ø 2"- Fuste 12,00m un 1,00 2.188,38 2.188,38

4.3.3 Caixa de proteção do registro de saída do RED / RAD - medidas internas 0,80 x 0,80 x 1,05m, com tampa de concreto

un 1,00 504,42 504,42

4.3.4 Caixa para o dreno do RED / RAD - medidas internas 1,25 x 0,50 x 0,90m, sem tampa de concreto

un 1,00 357,50 357,50

4.3.5 TRATAMENTO

4.3.5.1 Filtro para partículas em suspensão - LR3C ou similar , com dosador de cloro HD 204 ou similar

un 1,00 1.582,08 1.582,08

5.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 62.682,13

5.1 Caixa pvc 4" x 2" p/ eletroduto " un 93,00 1,88 174,84

5.2 Caixa passagem metalica 25 x 25 x 10cm p/ inst eletrica un 7,00 16,35 114,45

5.3 Bucha e arruela aluminio fundido p/ eletroduto 20mm (3/4’’) cj 252,00 0,70 176,40

5.4 Curva pvc 90g p/ eletroduto roscavel 3/4" un 64,00 2,31 147,84

5.5 Curva pvc 90g p/ eletroduto roscavel 1" un 3,00 3,86 11,58

5.6 Luminária para lampada fluorescente com partida eletrônica 20 w

un 4,00 38,98 155,92

5.7 Luminária de embutir com difusor, para lâmpada fluorescente, 2 x 32w, ref. tbs020d232rl, da philips, inclusive reator e lâmpada

un 121,00 207,45 25.101,45

5.8 Arandela de uso externo em alumínio pintado, com difusor em vidro transparente, ref: dp-2011-01, lustres projeto ou similar

un 6,00 44,73 268,38

5.9 Luva pvc roscavel p/ eletroduto 3/4" un 128,00 1,45 185,60

Anexo VIII – Desenhos

64

5.10 Eletroduto de pvc rigido roscavel dn 25mm (1) incl conexoes, fornecimento e instalacao

m 454,90 10,58 4.812,84

5.11 Eletroduto de pvc rigido roscavel dn 20mm (3/4) incl conexoes, fornecimento e instalacao

m 500,00 9,25 4.625,00

5.12 Fio rigido, isolacao em pvc 450/750v 16mm2 m 120,00 7,63 915,60

5.13 Fio rigido, isolacao em pvc 450/750v 6mm2 m 337,50 2,60 877,50

5.14 Fio rigido, isolacao em pvc 450/750v 2,5mm2 m 1.743,70 1,12 1.952,94

5.15 Fio rigido, isolacao em pvc 450/750v 1,5mm2 m 1.200,40 0,75 900,30

5.16 Disjuntor bipolar dr 25 a, dispositivo residual diferencial, tipo ac, 30ma

un 2,00 116,12 232,24

5.17 Disjuntor termomagnetico tripolar 25 a, padrão din (europeu - linha branca)

un 3,00 77,94 233,82

5.18 Disjuntor tripolar dr 32a - dispositivo residual diferencial, tipo ac, 30ma, siemens ou similar

un 1,00 170,49 170,49

5.19 Disjuntor termomagnetico tripolar 63 a, padrão din (europeu - linha branca), curva c

un 1,00 110,14 110,14

5.20 Disjuntor termomagnetico monopolar 10 a, padrão din (linha branca) curva de disparo b, corrente de interrupção 5ka, ref.: siemens 5 sx1 ou similar.

un 31,00 12,63 391,53

5.21 Disjuntor termomagnetico tripolar 32 a, padrão din (europeu - linha branca), curva c

un 1,00 81,65 81,65

5.22 Caixa em chapa metálica galvanizada 60 x 50 x 20cm, para quadro de comando

un 1,00 286,21 286,21

5.23 Chave seccionadora tripolar 250a, 600v c/ fusiveis nh 200a em caixa blindada em aco

un 1,00 904,47 904,47

5.24 Fusivel nh 200a tam. 01 un 48,00 25,83 1.239,84

Anexo VIII – Desenhos

65

5.25 Fornecimento e instalação de relé bimetálico de sobrecarga, faixa de ajuste (1 - 1,6)A

un 1,00 90,05 90,05

5.26 Fornecimento e instalação de relé bimetálico de sobrecarga, faixa de ajuste (1,6 - 2,5)A

un 4,00 90,05 360,20

5.27 Fornecimento e instalação de relé bimetálico de sobrecarga, faixa de ajuste (2,5 - 4)A

un 1,00 90,05 90,05

5.28 Fornecimento e instalação de relé bimetálico de sobrecarga, faixa de ajuste (4 - 6,3)A

un 1,00 90,05 90,05

5.29 Fornecimento e instalação de relé bimetálico de sobrecarga, faixa de ajuste (6,3 - 10)A

un 1,00 90,05 90,05

5.30 Fornecimento e instalação de relé bimetálico de sobrecarga, faixa de ajuste (16 - 25)A

un 1,00 95,00 95,00

5.31 Caixa pvc 4" x 2" p/ eletroduto " un 32,00 1,88 60,16

5.32 Tomada embutir 3p + t 30a/440v ref 56404 uso industrial c/ placa, pial ou equiv

un 10,00 24,56 245,60

5.33 Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril

un 1,00 270,54 270,54

5.34 Fornecimento e instalação de Conjunto Bucha - arruela - duto aéreo perfurado 'U' 100x50 mm

un 40,00 38,43 1.537,20

5.35 Fornecimento e instalação de duto aéreo perfurado 'U' 100x50 mm

m 70,00 35,16 2.461,20

5.36 Fornecimento e instalação de Tê reto 'U' perfurado 100x50 mm un 10,00 26,30 263,00

5.37 Fornecimento e instalação de Tê vertical de descida 'C' perfurado 100x50 mm

un 10,00 28,77 287,70

5.38 Luminária de embutir c/ lâmpada incandescente 100 w (tecnolux ref ep-987 ou similar)

un 9,00 119,85 1.078,65

Anexo VIII – Desenhos

66

5.39 Quadro de distribuicao de energia de embutir, em chapa metalica, para 18 disjuntores termomagneticos monopolares, com barramento trifasico e neutro, fornecimento e instalacao

un 3,00 262,35 787,05

5.40 Tomada 2p + t, abnt, de embutir, 10 a, com placa em pvc un 39,00 15,59 608,01

5.41 Cabo de cobre isolado pvc rígido unipolar seção 10mm², 450/ 750v / 70°c

m 293,30 7,65 2.243,75

5.42 Cabo de cobre isolado pvc rígido unipolar seção 25mm², 450/ 750v / 70°c

m 101,60 14,18 1.440,69

5.43 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") m 40,00 9,58 383,20

5.44 Caixa pvc octogonal 3" x 3" un 135,00 5,10 688,50

5.45 Interruptor 01 seção, com caixa pvc 4"x2" un 19,00 11,59 220,21

5.46 Interruptor 02 seções, com caixa pvc 4"x2" un 16,00 14,41 230,56

5.47 Interruptor 03 seções com caixa de pvc 4"x2" un 2,00 16,91 33,82

5.48 Disjuntor termomagnetico monopolar 13 a, padrão din (linha branca) curva de disparo b, corrente de interrupção 5ka, ref.: siemens 5 sx1 ou similar.

un 1,00 13,41 13,41

5.49 Disjuntor termomagnetico monopolar 16 a, padrão din (linha branca) curva de disparo b, corrente de interrupção 5ka, ref.: siemens 5 sx1 ou similar.

un 2,00 13,79 27,58

5.50 Disjuntor termomagnetico tripolar 16 a, padrão din (europeu - linha branca), curva c

un 1,00 80,29 80,29

5.51 Aterramento composto de 3 hastes de cobre l = 2,40m, interligada com cabo de cobre tipo cordoalha

un 1,00 151,72 151,72

5.52 Poste ferro galvanizado 3" x 8 m, p/ ligação trifásica, completo, inclusive base sustentação

un 1,00 2.529,57 2.529,57

Anexo VIII – Desenhos

67

5.53 Quadro de distribuição de sobrepor, com barramento, em chapa de aço, para 200a, 80x60x20cm, para 30 disjuntores (exceto os disjuntores)

un 1,00 851,02 851,02

5.54 Tomada para uso geral, 2p + t, abnt, de sobrepor, 10 a, com caixa, "sistema x", para uso em canaleta 20x10mm

un 8,00 22,80 182,40

5.55 Abraçadeira em aço inox, tipo "d", 1", fornecimento un 375,00 0,73 273,75

5.56 Abraçadeira metálica tipo "d" de 1 1/2" un 13,00 2,94 38,22

5.57 Abraçadeira metálica tipo "d" de 1 1/4" un 37,00 2,82 104,34

5.58 Abraçadeira metálica tipo "d" de 2 1/2" un 20,00 3,05 61,00

5.59 Abraçadeira metálica tipo "d" de 3/4" un 251,00 2,56 642,56

6.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 36.202,58

6.1 Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm un 6,00 5,40 32,40

6.2 Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm un 21,00 6,79 142,59

6.3 Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 40mm un 6,00 10,65 63,90

6.4 Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm un 1,00 14,31 14,31

6.5 Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32 x 25mm

un 16,00 5,23 83,68

6.6 Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 40 x 32mm

un 2,00 6,96 13,92

6.7 Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm un 15,00 2,56 38,40

Anexo VIII – Desenhos

68

6.8 Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32mm un 24,00 3,28 78,72

6.9 Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 40mm un 15,00 4,98 74,70

6.10 Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50mm un 8,00 6,14 49,12

6.11 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 40 mm (1 1/4") m 68,52 20,69 1.417,68

6.12 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm (3/4") m 94,51 7,84 740,96

6.13 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm (1") m 139,81 9,62 1.344,97

6.14 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm (1 1/2") m 43,89 24,89 1.092,42

6.15 Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm un 1,00 4,97 4,97

6.16 Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm un 12,00 6,40 76,80

6.17 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 40 x 32mm

un 3,00 9,79 29,37

6.18 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32 x 25mm

un 19,00 6,14 116,66

6.19 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50 x 32mm

un 1,00 11,30 11,30

6.20 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50 x 40mm

un 2,00 11,83 23,66

6.21 Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32 x 25mm

un 1,00 2,58 2,58

6.22 Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 40 x 32mm

un 1,00 4,00 4,00

Anexo VIII – Desenhos

69

6.23 Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50 x 40mm

un 1,00 4,78 4,78

6.24 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x 3/4"

un 3,00 4,38 13,14

6.25 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 32mm x 1"

un 20,00 4,97 99,40

6.26 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 40mm x 11/4"

un 6,00 8,24 49,44

6.27 Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 40mm x 1 1/4"

un 3,00 21,64 64,92

6.28 Luva pvc soldavel com rosca agua fria 25mmx1/2 - fornecimento e instalacao

un 5,00 5,14 25,70

6.29 Joelho 90º pvc rígido soldável c/bucha de latão, d= 20mm x 1/2"

un 2,00 7,12 14,24

6.30 Joelho 90º pvc rígido soldável c/bucha de latão, d= 25mm x 3/4"

un 16,00 7,86 125,76

6.31 Joelho de redução 90º de pvc rígido roscável com bucha de latão diâm = 3/4" x 1/2"

un 15,00 10,88 163,20

6.32 Chuveiro plástico sem registro un 3,00 11,40 34,20

6.33 Lavatório louça (deca-ravena ref l-915) com coluna, c/ sifão plástico, válvula plástica, engate pvc e torneira plastica ou similares

un 17,00 170,23 2.893,91

6.34 Torneira cromada para uso geral, deca 1152 c39 ou similar un 11,00 86,82 955,02

6.35

Bacia sanitária com caixa acoplada, linha thema ecoflush, ref. 25353/25570, incepa ou similar,incl. assento incepa linha thema ref. 25987 ou similar, conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico

un 5,00 760,34 3.801,70

6.36 Registro gaveta bruto 1 1/4" (ref 1510 hd) deca ou similar un 3,00 50,11 150,33

Anexo VIII – Desenhos

70

6.37 Registro gaveta bruto 1" (ref 1510 hd) deca ou similar un 1,00 38,04 38,04

6.38 Registro gaveta c/ canopla cromada, d=25mm (1") - ref.1509 deca ou similar

un 9,00 79,04 711,36

6.39 Registro de pressão 3/4" c/canopla cromada, linha targa c40 - ref.1416, deca ou similar

un 3,00 67,42 202,26

6.40 Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 2,00x0,60m, c/ 01 cuba, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia 7 cm, concretada e assentada

un 2,00 762,93 1.525,86

6.41 Curva 90° curta pvc soldável p/ esgoto secundário, diâm = 40mm

un 25,00 4,66 116,50

6.42 Luva reducao aco galvanizado 1.1/2x3/4 - fornecimento e instalacao

un 1,00 26,35 26,35

6.43 Joelho de 45° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm

un 22,00 4,25 93,50

6.44 Joelho pvc 90° esgoto 50mm - fornecimento e instalacao un 10,00 8,94 89,40

6.45 Joelho 45° em pvc rígido soldável, diâm = 50mm un 15,00 5,30 79,50

6.46 Joelho pvc 45° esgoto 100mm - fornecimento e instalacao un 5,00 18,55 92,75

6.47 Joelho pvc 45° esgoto 75mm - fornecimento e instalacao un 2,00 15,34 30,68

6.48 Joelho pvc 90° esgoto 40mm - fornecimento e instalacao un 1,00 7,45 7,45

6.49 Joelho pvc 90° esgoto 100mm - fornecimento e instalacao un 11,00 19,10 210,10

6.50 Joelho de 90°com bolsa para anel, em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm

un 23,00 9,17 210,91

6.51 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm

un 2,00 21,31 42,62

Anexo VIII – Desenhos

71

6.52 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm

un 5,00 10,41 52,05

6.53 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm

un 1,00 26,91 26,91

6.54 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm

un 2,00 15,85 31,70

6.55 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm

un 1,00 11,54 11,54

6.56 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm

un 4,00 5,06 20,24

6.57 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm

un 4,00 8,02 32,08

6.58 Redução excentrica em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm

un 1,00 7,87 7,87

6.59 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 100 mm

m 137,83 20,72 2.855,84

6.60 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 40 mm

m 33,32 8,11 270,23

6.61 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto predial, d = 50 mm

m 88,95 11,92 1.060,28

6.62 Tubo pvc rigido soldavel, série reforçada, p/esgoto e aguas pluviais, d= 75mm

m 54,93 20,64 1.133,76

6.63 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 40 x 40mm

un 2,00 8,68 17,36

6.64 Tê 90° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm

un 1,00 5,24 5,24

6.65 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm

un 3,00 25,47 76,41

6.66 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm

un 8,00 22,38 179,04

Anexo VIII – Desenhos

72

6.67 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm

un 5,00 10,73 53,65

6.68 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm

un 10,00 16,15 161,50

6.69 Bucha de redução longa, em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 50 x 40mm

un 1,00 4,10 4,10

6.70 Ralo sifonado em pvc d = 100 mm, saída 40 mm, com grelha acabamento branco

un 4,00 22,82 91,28

6.71 Caixa de gordura "cg" 60 x 60 x 65cm un 1,00 362,49 362,49

6.72

Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa pré-moldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c - escavação e confecção

un 5,00 113,49 567,45

6.73 Caixa de inspeção 80x80x80cm em alvenaria - execução un 8,00 266,35 2.130,80

6.74 Caixa sifonada quadrada, com três entradas e uma saida, d = 100x100x50mm, ref. nº 68, acabamento aluminio akros ou similar

un 30,00 26,10 783,00

6.75 Caixa sifonada em pvc 150x185x75mm simples - fornecimento e instalação

un 1,00 41,39 41,39

7.0 TANQUE SÉPTICO 02 0,00

7.1 Escavacao manual de cavas(fundacoes rasas,=2,00 m) m3 28,52 24,11 687,62

7.2 Concreto magro 1:4:8 c/preparo manual m3 0,32 296,24 94,80

7.3 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 2,0cm

m2 22,17 26,83 594,82

7.4 Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo manual

m2 20,07 4,33 86,90

Anexo VIII – Desenhos

73

7.5 Reboco externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm

m2 20,07 20,09 403,21

7.6 Reaterro apiloado (manual) de vala com deslocamento de material em camadas de 20 cm (becos, favelas etc.)

m3 14,91 27,80 414,50

7.7 Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vaos ate 3,50m/e=8cm, c/lajotas e cap.c/conc fck=20mpa, 3cm, inter-eixo 38cm, c/escoramento (reapr.3x) e ferragem negativa

m2 6,73 62,43 420,15

7.8 Tubo pvc esgoto predial dn 100mm, inclusive conexoes - fornecimento e instalacao

m 1,40 35,40 49,56

7.9 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm

un 2,00 25,47 50,94

8.0 SUMIDOURO 02

8.1 Escavacao manual de cavas(fundacoes rasas,=2,00 m) m3 29,51 24,11 711,49

8.2 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 2,0cm

m2 23,30 26,83 625,14

8.3 Reaterro apiloado (manual) de vala com deslocamento de material em camadas de 20 cm (becos, favelas etc.)

m3 15,17 27,80 421,73

8.4 Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vaos ate 3,50m/e=8cm, c/lajotas e cap.c/conc fck=20mpa, 3cm, inter-eixo 38cm, c/escoramento (reapr.3x) e ferragem negativa

m2 4,15 62,43 259,08

8.5 Leito filtrante - forn.e enchimento c/ brita no. 4 m3 0,94 110,65 104,01

8.6 Tubo pvc esgoto predial dn 100mm, inclusive conexoes - fornecimento e instalacao

m 1,00 35,40 35,40

8.7 Joelho 90° em pvc rígido soldável, diâm = 100mm un 1,00 11,93 11,93

Anexo VIII – Desenhos

74

9.0 REDE PLUVIAL

9.1 Curva 90° curta em pvc rígido soldável, diâm = 75mm un 4,00 10,80 43,20

9.2 Joelho 45° em pvc rígido soldável, diâm = 75mm un 4,00 10,35 41,40

9.3 Joelho 90° em pvc rígido soldável, diâm = 50mm un 1,00 4,98 4,98

9.4 Fornecimento de luva simples de pvc junta elástica, diam. = 100mm

un 3,00 42,16 126,48

9.5 Fornecimento de luva simples de pvc junta elástica, diam. = 75mm

un 9,00 28,18 253,62

9.6 Tubo pvc dn 75 mm para drenagem - fornecimento e instalacao m 109,99 26,50 2.914,74

9.7 Te sanitario 75x75mm, junta soldada - fornecimento e instalacao

un 3,00 21,72 65,16

9.8 Caixa de areia 60x60x60cm em alvenaria - execução un 4,00 118,85 475,40

10.0 INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO 975,60

10.1 Extintor incendio tp po quimico 4kg fornecimento e colocacao un 9,00 108,40 975,60

11.0 GUARITA 13.016,20

11.1 Locacao convencional de obra, através de gabarito de tabuas corridas pontaletadas, sem reaproveitamento

m2 20,91 7,81 163,31

12.0 INFRAESTRUTURA

12.1 Escavacao manual de cavas(fundacoes rasas,=2,00 m) m3 2,32 24,11 55,94

12.2 Alvenaria em pedra rachao ou pedra de mao, assentada com argamassa traco 1:6 (cimento e areia)

m3 2,32 295,96 686,63

Anexo VIII – Desenhos

75

12.3 Forma pinho 3a p/moldagem de cinta sobre baldrame util 4x incl fornecimento de materiais e desmoldagem.

m2 5,30 28,09 148,88

12.4 Armacao aco ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 20,94 7,38 154,54

12.5 Armacao de aco ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perdade 10%) / dobra / colocação.

kg 8,16 7,90 64,46

12.6 Concreto estrutural fck=20mpa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento

m3 0,40 365,49 146,20

12.7 Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes m3 0,40 67,05 26,82

13.0 SUPERESTRUTURA

13.1 Forma pinho 3a p/moldagem de cinta sobre baldrame util 4x incl fornecimento de materiais e desmoldagem.

m2 18,98 28,09 533,15

13.2 Armacao aco ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 96,05 7,38 708,85

13.3 Armacao de aco ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perdade 10%) / dobra / colocação.

kg 19,09 7,90 150,81

13.4 Concreto estrutural fck=20mpa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento

m3 0,95 365,49 347,22

13.5 Lancamento/aplicacao manual de concreto em estruturas m3 0,95 131,56 124,98

14.0 PAREDES E PAINÉIS

14.1 Alvenaria de bloco de argamassa de cimento e areia, sem função estrutural, e= 0,09m, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 2,0cm

m2 37,76 22,27 840,92

14.2 Cobogo de concreto (elemento vazado), 5x50x50cm, assentado com argamassa de cimento e areia com aco ca-25

m2 0,25 103,50 25,88

Anexo VIII – Desenhos

76

15.0 COBERTURA

15.1 Estrutura para telha ceramica, em madeira aparelhada, apoiada em parede

m2 21,82 90,66 1.978,20

15.2 Cobertura em telha ceramica tipo paulista, com argamassa traco 1:3 (cimento e areia) e arame recozido

m2 21,82 54,77 1.195,08

15.3 Imunizacao madeiramento cobertura com imunizante incolor m2 21,82 4,13 90,12

16.0 REVESTIMENTOS EM PAREDES EXTERNAS

16.1 Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo manual

m2 29,21 4,36 127,36

16.2 Reboco externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm

m2 29,21 20,09 586,83

17.0 REVESTIMENTOS EM PAREDES INTERNAS

17.1 Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo manual

m2 46,60 4,36 203,18

17.2 Reboco interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm

m2 29,50 16,27 479,97

17.3 Emboço interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm

m2 17,10 16,27 278,22

17.4

Revestimento cerâmico para piso ou parede, 30 x 30 cm, pei - 4, linha white basic matte, cecrisa ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço

m² 17,10 37,81 646,55

18.0 PISOS

18.1 Aterro interno (edificacoes) compactado manualmente m3 0,27 27,80 7,51

18.2 Contrapiso em argamassa traco 1:4 (cimento e areia), espessura 5cm, preparo manual

m2 5,41 28,50 154,19

Anexo VIII – Desenhos

77

18.3 Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço t4, esp. média = 2,5cm

m² 5,41 12,08 65,35

18.4 Piso em ceramica esmaltada linha popular pei-4, assentada com argamassa colante, com rejuntamento em cimento branco

m2 5,41 31,98 173,01

19.0 PINTURAS

19.1 Pintura latex acrilica ambientes externos, duas demaos m2 29,21 13,82 403,68

19.2 Pintura latex acrilica ambientes internos, duas demaos m2 29,50 13,82 407,69

19.3 Fundo selador pva ambientes internos, uma demao m2 58,71 3,58 210,18

20.0 ESQUADRIAS

20.1 Porta em aluminio, de correr ou abrir, cega(chapa lisa), com ferragens, cor fosca

m² 2,94 256,63 754,49

20.2 Janela aluminio de correr, 2 folhas para vidro, sem bandeira, linha 25

m2 1,38 334,68 461,86

20.3 Vidro liso comum transparente, espessura 4mm m2 1,38 85,82 118,43

21.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

21.1 Execução de calçada em concreto 1:3:5 (fck=12 mpa) preparo mecânico, e= 7cm

m2 16,60 28,24 468,78

21.2 Limpeza final da obra m2 20,91 1,29 26,97

22.0 CISTERNA DE CHÃO - 60 M³ 14.714,40

22.1 Locacao convencional de obra, através de gabarito de tabuas corridas pontaletadas, sem reaproveitamento

m2 54,94 7,81 429,08

Anexo VIII – Desenhos

78

22.2 ESTRUTURA

22.2.1 Escavacao de vala nao escorada em material de 1a categoria com profundidade de 1,5 ate 3m com retroescavadeira 75hp, sem esgotamento

m3 73,02 7,00 511,14

22.2.2 Aterro interno (edificacoes) compactado manualmente m3 27,75 27,80 771,45

22.2.3 Alvenaria em pedra rachao ou pedra de mao, assentada com argamassa traco 1:8 (cimento e areia)

m3 1,78 283,81 505,18

22.2.4 Forma pinho 3a p/moldagem de cinta sobre baldrame util 4x incl fornecimento de materiais e desmoldagem.

m2 5,27 28,09 148,03

22.2.5 Armacao aco ca-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm(1/2) -fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 14,14 7,38 104,35

22.2.6 Armacao de aco ca-60 diam. 3,4 a 6,0mm.- fornecimento / corte (c/perdade 10%) / dobra / colocação.

kg 22,54 7,90 178,07

22.2.7 Concreto magro 1:4:8 c/preparo manual m3 5,39 296,24 1.596,73

22.2.8 Regularizacao de piso/base em argamassa traco 1:3 (cimento e areia grossa sem peneirar), espessura 3,0cm, preparo mecanico

m2 69,32 17,67 1.224,88

22.2.9 Concreto estrutural fck=20mpa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento

m3 0,49 365,49 179,09

22.2.10 Lancamento/aplicacao manual de concreto em fundacoes m3 0,49 67,05 32,85

22.2.11 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta de 2,0cm

m2 16,69 26,83 447,79

22.2.12 Verga 10x10cm em concreto pré-moldado fck=20mpa (preparo com betoneira) aço ca60, bitola fina, inclusive formas tabua 3a.

m 28,80 15,92 458,50

22.2.13 Fornecimento e assentamento de brita 2-drenos e filtros mm m3 18,92 73,48 1.390,24

Anexo VIII – Desenhos

79

22.2.14 Lona plástica preta, espessura de 200 micras m2 159,80 1,85 295,63

22.2.15 Fornecimento/assentamento de manta geotextil rt-31 (ant op-60) bidim

m2 3,57 19,85 70,86

22.2.16 Laje pre-moldada p/forro, sobrecarga 100kg/m2, vaos ate 3,50m/e=8cm, c/lajotas e cap.c/conc fck=20mpa, 3cm, inter-eixo 38cm, c/escoramento (reapr.3x) e ferragem negativa

m2 54,58 62,43 3.407,43

22.2.17 Fornecimento e instalação de tela em aço galvanizado, fio 22 - malha 1"

m2 69,32 8,40 582,29

22.2.18 Chapisco traco 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5cm, preparo manual

m2 13,12 4,36 57,20

22.2.19 Reboco externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm

m2 13,12 18,49 242,59

22.2.20 Pintura com tinta em po industrializada de cal, pigmento e fixador, duas demaos

m2 186,71 6,39 1.193,08

23.0 FORNECIMENTO MATERIAIS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BOMBA PVC MANUAL - 50MM CISTRNA 60M³

23.1 Fornecimento de materiais, montagem e instalação de bomba em PVC manual

un 1,00 101,77 101,77

24.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

24.1 Execução de calçada em concreto 1:3:5 (fck=12 mpa) preparo mecânico, e= 7cm

m2 25,10 28,24 708,82

24.2 Limpeza final da obra m2 59,94 1,29 77,32

25.0 SERVIÇOS DIVERSOS

164.144,20

25.1 Divisória placa cimentícea e=14cm h=2,10m, no setor de envase/polpas

m2 15,00 164,00 2.460,00

Anexo VIII – Desenhos

80

25.2

Alambrado, estrutura em tubo de aço galvanizado c/costura din 2440, diâmetro 1.1/2", tela em arame galvanizado 14 bwg, malha quadrada com abertura 2" + tela mosquiteiro (tipo sombrite) e portão de duas bandas com 1,50 x 2,10m² no setor de lavagem

m2 53,90 108,77 5.862,70

25.3 Tela milimétrica inox AISI em estrutura de metalon nas portas e janelas da unidade de produção.

m2 59,40 170,00 10.098,00

25.4 Alambrado, estrutura em tubo de aço galvanizado c/costura din 2440, diâmetro 2", tela em arame galvanizado 14 bwg, malha quadrada com abertura 2" na casa de caldeira

m2 25,00 108,77 2.719,25

25.5 Grade de metalon nas portas e janelas externas da Administração e Guarita, com pintura de acabamento na cor cinza

m2 27,50 150,00 4.125,00

25.6 Exaustores eólicos na cobertura (telhado) da unidade de produção

un 10,00 1.000,00 10.000,00

25.7 Refletor 150W 85-265V 6000K com instalação un 20,00 1.418,00 28.360,00

25.8 Cisterna de 100m³ (inclui calhas e tubos de 100mm e instalação de bomba d'água automatizada)

conj 1,00 22.500,00 22.500,00

25.9

Fornecimento e instalação de Forro com isolamento térmico em EPS (e=5cm) com acabamento nas duas superfícies em chapa de aço pintadas com tinta epóxi branca (inclui estrutura metálica para suporte do mesmo), na Unidade de Produção

m² 432,74 150,00 64.911,00

25.10 Fornecimento e instalação de Forro de PVC branco com réguas de 100mm (inclui estrutura para suporte do mesmo)

m² 58,11 75,00 4.358,25

25.11 Espalhamento de brita 1 com espessura 5cm na área externa m2 1.000,00 8,75 8.750,00

T O T A L 588.569,77

Anexo VIII – Desenhos

81

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Serão disponibilizadas em meio digitalizado;

As Empresas interessadas em adquirir o Edital deverão se dirigir a sede da CAR, setor de

licitações, Av. Luiz Viana Filho n.º 250, Conjunto SEPLAN, Centro Administrativo da Bahia -

CAB, Salvador, Bahia, CEP 41745-000, Tel: (71) 3115-6763, Fax: (71) 3115-6763, ou a sede da

Coopercuc, Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/nº, em Uáuá, Bahia, CEP: 48.950-000 , Tel: (74) 3673-1428

ou solicitar através do e-mail: [email protected]

Anexo VIII – Desenhos

82

DESENHOS

Serão disponibilizadas em meio digitalizado, através de mídia CD-ROOM ;

As Empresas interessadas em adquirir o Edital deverão se dirigir a sede da CAR, setor de

licitações, Av. Luiz Viana Filho n.º 250, Conjunto SEPLAN, Centro Administrativo da Bahia -

CAB, Salvador, Bahia, CEP 41745-000, Tel: (71) 3115-6763, Fax: (71) 3115-6763, ou a sede da

Coopercuc, Rua Jorge Ribeiro de Sá, s/nº, em Uáuá, Bahia, CEP: 48.950-000 , Tel: (74) 3673-1428

ou solicitar através do e-mail: [email protected]