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Tema I

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1Princpios constitucionais e gerais do Processo Penal. Noes. Princpio da dignidade. Proporcionalidade. Isonomia. Inviolabilidades da personalidade (comunicaes em geral). Inviolabilidade do domiclio. Inadmissibilidade de prova ilcita.

Notas de Aula

11. Princpios: introduo

12. Dignidade da pessoa humana

13. Ampla defesa

23.1. Produo obrigatria de provas pelo ru

44. Inadmissibilidade da prova ilcita

54.1. Provas ilcitas por derivao

64.2. Prova produzida em flagrante delito

64.3. Destinatrio da vedao prova ilcita

74.4. Apreenso de objetos abandonados pelo agente

75. Interceptao telefnica

76. Inviolabilidade de domiclio

107. Proporcionalidade

117.1. Adequao

117.2. Interveno mnima

117.3. Proporcionalidade em sentido estrito

11Casos Concretos

12Tema II

14Princpios (continuao). Juiz natural. Publicidade e motivao. Contraditrio. Ampla defesa. Intertemporalidade da norma processual. Devido processo legal. Favor rei. Presuno de inocncia.

Notas de Aula

141. Presuno de inocncia

141.1. Presuno de inocncia como norma probatria

141.2. Presuno de inocncia como norma de tratamento

151.2.1. Priso para garantir ordem pblica

171.2.2. Priso temporria

171.2.3. Liberdade provisria

182. Intertemporalidade da norma processual penal

193. Juiz Natural

204. Contraditrio e devido processo legal

20Casos Concretos

21Tema III

23Sistemas Processuais. 1. Sistema acusatrio individualista (Antigidade, Roma): - acusao penal privada (qualquer do povo/ofendido); processo: "coisa das partes"; iudex secundum allegata et probato partium decidire. 2. Sistema inquisitorial (Idade Mdia, Europa continental): - interesse do Estado em combater o crime; - juiz-inquisidor: acusa e julga; parcialidade do juiz; iniciativa das provas na busca da "verdade real". - relao processual linear (e no triangular); ru objeto de investigao; confisso. - sistema da prova tarifada, como tentativa de limitar os poderes do juiz. 3. Sistema acusatrio atual: - publicizao: acusao a cargo de um rgo pblico; Ministrio Pblico como garantia da neutralidade do Judicirio; - a influncia da cultura inquisitorialista da Europa continental. O sistema anglo-saxo. - Brasil: CF de 88 x CPP de 41: Garantismo x Escola Positiva (defesa social); a inspirao fascista do CPP brasileiro (Cdigo Rocco) e a CF liberal democrtica. - resqucios de inquisitorialismo no CPP: artigos 5, II (requisio da autoridade judiciria); 13, II; 10, 3; art. 28; art. 384. Os artigos 26 e 531 e segs.

Notas de Aula

231. Sistemas processuais: evoluo histrica

232. Sistema acusatrio no Brasil e o sistema inquisitrio

242.1. Requisio judicial de instaurao do inqurito por notcia annima de crime

272.2. Interrogatrio judicial e policial

282.3. Produo de provas pelo juiz

302.4. Cautelares inominadas no processo penal

312.5. Envio dos autos ao PGJ

322.6. Aditamento provocado (mutatio libeli)

332.7. Coleta de dados pelo juiz

332.8. Concluso

34Casos Concretos

35Tema IV

38Jurisdio: conceito, espcies, princpios e caractersticas. Atribuio. 1) Conceito e finalidade. 2) Caractersticas: Concretude (pretenso deduzida), substitutividade, inrcia (ne procedat iudex ex officio) e definitividade. 3) Princpios: - Ne procedat iudex ex officio. Artigo 129, I, CF; - Investidura. Natureza jurdica e conseqncia de sua inobservncia; - Indeclinabilidade (artigo 5, XXXV, CF); - Indelegabilidade. Excees: Artigo 222, 353, 174, IV, 177, 230 e artigo 9, pargrafo 1, Lei 8038/90. Hipteses taxativamente elencadas e que no alcanam atos decisrios; - Improrrogabilidade (Jurisdio dentro dos limites). Excees: artigos 76, 77 e 79 (conexo/continncia), artigos 73, 74, 2 e 85 (exceo da verdade) e 424 (desaforamento), todos do CPP. - Juiz Natural (artigo 5, XXXVII e LIII, CF); - Unidade; - Nulla poena sine judicio (artigo 5, LIII, LIV, LVII e LV, CF).

Notas de Aula

381. Jurisdio

381.1. Substitutividade

381.2. Definitividade

392. Juiz natural

40Casos Concretos

43Tema V

46Competncia: conceito, espcies. 1. Jurisdio e competncia. 2. Critrios para fixao de competncia. 3. Critrio territorial.

Notas de Aula

461. Competncia

461.1. Classificaes

471.2. Competncia da Justia Federal

48Casos Concretos

53Tema VI

55Competncia: espcies (continuao). 1. Critrio objetivo (matria, pessoa e valor). 2. Critrio funcional. 3. Preveno.

Notas de Aula

551. Critrios de fixao da competncia

551.1. Competncia territorial

551.2. Domiclio ou residncia do ru

561.3. Competncia ratione materiae

571.3.1. Tribunal do Jri

571.3.2. Justia Militar

591.3.3. Juizados Especiais Criminais

611.4. Foro por prerrogativa de funo

631.4.1. Prefeitos municipais

631.4.2. Magistrados e membros do Ministrio Pblico

661.4.3. Deputados Estaduais

661.5. Preveno

67Casos Concretos

69Tema VII

71Competncia: causas modificadoras. 1. - Conexo 1. 1. Conceito 1. 2. Espcies e subespcies 1. 3. Efeito 2. - Continncia - Artigo 77, CPP 2. 1. Conceito 2. 2. Espcies 2. 3. Efeito 3. - Perpetuatio jurisdictionis - Artigo 78, CPP.Notas de Aula

711. Conexo e continncia

711.1. Conexo

711.1.1. Conexo intersubjetiva

721.1.2. Conexo teleolgica, ou consequencial

721.1.3. Conexo instrumental, ou probatria

731.2. Continncia

731.3. Juzo ou foro prevalente

741.3.1. Prevalncia do Tribunal do Jri

751.3.2. rgos jurisdicionais de mesma categoria

751.3.3. rgos jurisdicionais de categorias diversas

761.3.4. Justia especializada

771.4. Perpetuatio jurisdictionis

771.4.1. Avocao e declnio de ofcio

79Casos Concretos

80Tema VIII

82Competncia: causas modificadoras (continuao). 1. Questes relevantes e controvertidas. 1.1. Conexo e continncia - crimes eleitorais e os crimes comuns. 1.2. Conexo e continncia - crimes eleitorais e os crimes dolosos contra a vida. 1.3. Conexo e continncia - crime doloso contra a vida e o foro por prerrogativa de funo. 1.4. Conexo e continncia - infraes penais de menor potencial ofensivo e foro por prerrogativa de funo. 1.5. Justia Militar e as infraes penais de menor potencial ofensivo. 1.6. Conexo e continncia e competncia recursal. 2. Desmembramento do processo - Artigos 79 e 80 do CPP.

Notas de Aula

821. Disjuno processual

821.1. Disjuno obrigatria

821.2. Disjuno facultativa

832. Questes controvertidas sobre conexo e continncia

842.1. Crimes eleitorais

842.2. Foro privilegiado e Tribunal do Jri

852.3. Conexo ou continncia entre crime do Jri e infrao de menor potencial ofensivo

862.4. Conexo ou continncia entre infrao de menor potencial ofensivo e foro privilegiado

862.5. Conexo ou continncia entre infrao de menor potencial ofensivo e crime militar

872.6. Conexo ou continncia e competncia recursal

872.7. Desclassificao no Tribunal do Jri e crimes conexos

87Casos Concretos

90Tema IX

91Investigao penal. Conceito. Caractersticas. Prescindibilidade. Incio do inqurito. Desenvolvimento das investigaes no inqurito. O inqurito com ou sem auto de priso em flagrante. Direitos do indiciado. O art. 15 do Cdigo de Processo Penal e o art. 2043 do Cdigo Civil. Termo circunstanciado.

Notas de Aula

911. Investigao criminal

912. Inqurito policial

922.1. Princpios do inqurito policial

922.1.1. Autoritariedade

922.1.2. Oficiosidade

922.1.3. Auto-executoriedade

932.1.4. Documentariedade

932.1.5. Indisponibilidade

932.1.6. Inquisitoriedade

942.1.7. Sigilo

952.2. Instaurao do inqurito

962.3. Natureza jurdica e atribuio do inqurito

982.4. Valor probatrio do inqurito

992.5. Procedimento do inqurito

1002.6. Indiciamento

1022.7. Trancamento do inqurito

1032.8. Incomunicabilidade do indiciado

1042.9. Concluso do inqurito

104Casos Concretos

106Tema X

109Investigao penal (continuao). A qualificao do indiciado e sua identidade fsica (CPP, arts. 5, 1, I, b, 6, VIII, 41 e 259; CF, 5, LVIII). Priso provisria e inqurito policial. Questes relativas incomunicabilidade do indiciado preso. Concluso do inqurito. Formalidades. A investigao penal extra policial diante do disposto no art. 144, 1, IV, Constituio Federal.Notas de Aula

1091. Peas de informao

1092. Poder investigatrio do Ministrio Pblico

111Casos Concretos

113Tema XI

119Arquivamento e incidncia da teoria da substncia. O arquivamento explcito e o arquivamento implcito. Desarquivamento (Lei Complementar Estadual n 106, de 03/01/2003, artigo 39, XV). Trancamento do inqurito policial.

Notas de Aula

1191. Intrito

1192. Arquivamento do inqurito policial

1202.1. Arquivamento do PIC Procedimento Investigatrio Criminal

1242.2. Hipteses de arquivamento

1242.2.1. Arquivamento implcito

1242.2.2. Arquivamento indireto

1252.3. Efeitos da deciso de arquivamento

1272.4. Trancamento do inqurito

129Casos Concretos

130Tema XII

132Ao penal condenatria. 1. Jus Puniendi em abstrato / em concreto. 2. Limitao auto-executoriedade do poder de punir do Estado (nulla poena sine iudicio). Fundamento constitucional da ao penal: artigo 5, XXXV e LIV, CF. 3. Artigo 98, I, da CF, Lei n 9.099/95 (Juizados Especiais) e ao penal. 4. Conceito de ao penal. Autonomia. Abstrao. Condies da ao penal. Justa causa: Aspectos constitucionais. 5. Classificao subjetiva da ao penal: 5.1. Ao penal pblica: 5.1.1. incondicionada; 5.1.2. condicionada : a) representao do ofendido: b) requisio do Ministro da Justia; 5.2. Ao penal privada.

Notas de Aula

1321. Ao penal

1321.1. Classificaes das aes penais

1321.2. Ao penal nos crimes sexuais

1341.3. Ao penal nos crimes contra a honra

1361.4. Ao penal nos crimes contra a ordem tributria

1361.5. Ao penal pblica condicionada requisio do Ministro da Justia

139Casos Concretos

140Tema XIII

142Ao penal pblica incondicionada e condicionada - princpios: 1. Legalidade ou obrigatoriedade. Juizados Especiais: mitigao? 2. Indisponibilidade. 3. Oficialidade. 4. Intranscendncia. 5. Indivisibilidade. 6. Denncia.

Notas de Aula

1421. Ao penal pblica

1421.1. Princpios da ao penal pblica

1431.1.1. Oficialidade

1431.1.2. Obrigatoriedade

1431.1.3. Indisponibilidade

1451.1.4. Divisibilidade

1451.1.5. Intranscendncia

1462. Denncia

1472.1. Imputao alternativa

1472.2. Pedido

1482.3. Prazo

1482.4. Aditamento denncia

148Casos Concretos

150Tema XIV

153Ao penal pblica condicionada representao: 1. Natureza jurdica e contedo da representao. Prazo (artigo 38). 2. Ofendido menor de 18 anos 3. Curador especial (artigos 33 do CPP e 148, pargrafo nico, f, do ECA). Colidncia de interesses. 4. Morte do ofendido: artigo 24, 1. 5. Retratao da representao. Retratao da retratao. 6. Eficcia objetiva da representao. Ao penal pblica condicionada requisio do Ministro da Justia 1. Natureza jurdica da requisio do Ministro da Justia. Contedo poltico. 2. A requisio retratvel? 3. A requisio vincula o MP?

Notas de Aula

1531. Representao do ofendido

1531.1. Eficcia da representao

1531.2. Prazo decadencial

1541.3. Retratao

1551.3.1. Retratao da retratao da representao

1561.4. Forma

1561.5. Sucesso ou substituio processual

1561.6. Idade do representante

1571.7. Conflito de interesses entre o ofendido e seu representante legal

1581.8. Vinculao do MP representao

1582. Requisio do Ministro da Justia

1583. Ao penal nos crimes contra os costumes

159Casos Concretos

164Tema XV

166Ao Penal Privada. 1. Introduo. Ius puniendi e ius persequendi. 2. Princpios da ao penal privada. 2.1. Oportunidade e convenincia (decadncia e renncia) 2.2. Disponibilidade (perdo do ofendido e perempo) 2.3. Indivisibilidade e excees. O Ministrio Pblico e o aditamento queixa. 2.4. Intranscendncia. 3. A sucesso processual. 4. Ao penal privada personalssima - Impossibilidade de sucesso (extino da punibilidade). 5. Ofendido menor: decadncia e perdo. 6. Aditamento da queixa pelo MP.

Notas de Aula

1661. Ao penal privada

1661.1. Princpios

1661.1.1. Oportunidade ou convenincia

1661.1.2. Disponibilidade

1681.1.3. Indivisibilidade

1701.1.3.1. Aditamento da queixa pelo MP

1701.1.4. Intranscendncia

1711.2. Espcies de ao penal privada

1711.2.1. Ao penal privada subsidiria da pblica

1711.2.2. Ao penal privada personalssima

1721.2.3. Ao penal privada adesiva

1731.2.4. Ao penal privada propriamente dita

1731.3. Queixa

1731.3.1. Requisitos da queixa

1741.4. Ao penal privada nos crimes contra a honra

1741.4.1. Procedimento

175Casos Concretos

177Tema XVI

179Ao Penal nos Crimes Complexos.Notas de Aula

1791. Ao penal nos crimes contra os costumes

1791.1. Estupro praticado com vias de fato

1821.2. Vtima hipossuficiente

1831.3. Conflito de interesses entre representante legal e vtima menor

183Casos Concretos

185Tema XVII

186Ao penal privada subsidiria da pblica. Aditamento da queixa pelo M.P. Ao Civil ex delicto. O M.P. e a D.P. (CPP, art. 68).

Notas de Aula

1861. Ao penal privada subsidiria da pblica

186Casos Concretos

192Tema XVIII

194Sujeitos processuais e auxiliares da justia. Conceito. Juiz. Conciliadores do Juzo. Ministrio Pblico. Assistentes. Acusado e defensor. Curador.

Notas de Aula

1941. Crime contra a honra do servidor no exerccio da funo

1942. Desdobramento recursal da legitimidade extraordinria subsidiria

1953. Suspeio e impedimento

195Casos Concretos

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