+ndice Direito Processual Penal
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Tema I
ndiceTema I
1Princpios constitucionais e gerais do Processo Penal. Noes. Princpio da dignidade. Proporcionalidade. Isonomia. Inviolabilidades da personalidade (comunicaes em geral). Inviolabilidade do domiclio. Inadmissibilidade de prova ilcita.
Notas de Aula
11. Princpios: introduo
12. Dignidade da pessoa humana
13. Ampla defesa
23.1. Produo obrigatria de provas pelo ru
44. Inadmissibilidade da prova ilcita
54.1. Provas ilcitas por derivao
64.2. Prova produzida em flagrante delito
64.3. Destinatrio da vedao prova ilcita
74.4. Apreenso de objetos abandonados pelo agente
75. Interceptao telefnica
76. Inviolabilidade de domiclio
107. Proporcionalidade
117.1. Adequao
117.2. Interveno mnima
117.3. Proporcionalidade em sentido estrito
11Casos Concretos
12Tema II
14Princpios (continuao). Juiz natural. Publicidade e motivao. Contraditrio. Ampla defesa. Intertemporalidade da norma processual. Devido processo legal. Favor rei. Presuno de inocncia.
Notas de Aula
141. Presuno de inocncia
141.1. Presuno de inocncia como norma probatria
141.2. Presuno de inocncia como norma de tratamento
151.2.1. Priso para garantir ordem pblica
171.2.2. Priso temporria
171.2.3. Liberdade provisria
182. Intertemporalidade da norma processual penal
193. Juiz Natural
204. Contraditrio e devido processo legal
20Casos Concretos
21Tema III
23Sistemas Processuais. 1. Sistema acusatrio individualista (Antigidade, Roma): - acusao penal privada (qualquer do povo/ofendido); processo: "coisa das partes"; iudex secundum allegata et probato partium decidire. 2. Sistema inquisitorial (Idade Mdia, Europa continental): - interesse do Estado em combater o crime; - juiz-inquisidor: acusa e julga; parcialidade do juiz; iniciativa das provas na busca da "verdade real". - relao processual linear (e no triangular); ru objeto de investigao; confisso. - sistema da prova tarifada, como tentativa de limitar os poderes do juiz. 3. Sistema acusatrio atual: - publicizao: acusao a cargo de um rgo pblico; Ministrio Pblico como garantia da neutralidade do Judicirio; - a influncia da cultura inquisitorialista da Europa continental. O sistema anglo-saxo. - Brasil: CF de 88 x CPP de 41: Garantismo x Escola Positiva (defesa social); a inspirao fascista do CPP brasileiro (Cdigo Rocco) e a CF liberal democrtica. - resqucios de inquisitorialismo no CPP: artigos 5, II (requisio da autoridade judiciria); 13, II; 10, 3; art. 28; art. 384. Os artigos 26 e 531 e segs.
Notas de Aula
231. Sistemas processuais: evoluo histrica
232. Sistema acusatrio no Brasil e o sistema inquisitrio
242.1. Requisio judicial de instaurao do inqurito por notcia annima de crime
272.2. Interrogatrio judicial e policial
282.3. Produo de provas pelo juiz
302.4. Cautelares inominadas no processo penal
312.5. Envio dos autos ao PGJ
322.6. Aditamento provocado (mutatio libeli)
332.7. Coleta de dados pelo juiz
332.8. Concluso
34Casos Concretos
35Tema IV
38Jurisdio: conceito, espcies, princpios e caractersticas. Atribuio. 1) Conceito e finalidade. 2) Caractersticas: Concretude (pretenso deduzida), substitutividade, inrcia (ne procedat iudex ex officio) e definitividade. 3) Princpios: - Ne procedat iudex ex officio. Artigo 129, I, CF; - Investidura. Natureza jurdica e conseqncia de sua inobservncia; - Indeclinabilidade (artigo 5, XXXV, CF); - Indelegabilidade. Excees: Artigo 222, 353, 174, IV, 177, 230 e artigo 9, pargrafo 1, Lei 8038/90. Hipteses taxativamente elencadas e que no alcanam atos decisrios; - Improrrogabilidade (Jurisdio dentro dos limites). Excees: artigos 76, 77 e 79 (conexo/continncia), artigos 73, 74, 2 e 85 (exceo da verdade) e 424 (desaforamento), todos do CPP. - Juiz Natural (artigo 5, XXXVII e LIII, CF); - Unidade; - Nulla poena sine judicio (artigo 5, LIII, LIV, LVII e LV, CF).
Notas de Aula
381. Jurisdio
381.1. Substitutividade
381.2. Definitividade
392. Juiz natural
40Casos Concretos
43Tema V
46Competncia: conceito, espcies. 1. Jurisdio e competncia. 2. Critrios para fixao de competncia. 3. Critrio territorial.
Notas de Aula
461. Competncia
461.1. Classificaes
471.2. Competncia da Justia Federal
48Casos Concretos
53Tema VI
55Competncia: espcies (continuao). 1. Critrio objetivo (matria, pessoa e valor). 2. Critrio funcional. 3. Preveno.
Notas de Aula
551. Critrios de fixao da competncia
551.1. Competncia territorial
551.2. Domiclio ou residncia do ru
561.3. Competncia ratione materiae
571.3.1. Tribunal do Jri
571.3.2. Justia Militar
591.3.3. Juizados Especiais Criminais
611.4. Foro por prerrogativa de funo
631.4.1. Prefeitos municipais
631.4.2. Magistrados e membros do Ministrio Pblico
661.4.3. Deputados Estaduais
661.5. Preveno
67Casos Concretos
69Tema VII
71Competncia: causas modificadoras. 1. - Conexo 1. 1. Conceito 1. 2. Espcies e subespcies 1. 3. Efeito 2. - Continncia - Artigo 77, CPP 2. 1. Conceito 2. 2. Espcies 2. 3. Efeito 3. - Perpetuatio jurisdictionis - Artigo 78, CPP.Notas de Aula
711. Conexo e continncia
711.1. Conexo
711.1.1. Conexo intersubjetiva
721.1.2. Conexo teleolgica, ou consequencial
721.1.3. Conexo instrumental, ou probatria
731.2. Continncia
731.3. Juzo ou foro prevalente
741.3.1. Prevalncia do Tribunal do Jri
751.3.2. rgos jurisdicionais de mesma categoria
751.3.3. rgos jurisdicionais de categorias diversas
761.3.4. Justia especializada
771.4. Perpetuatio jurisdictionis
771.4.1. Avocao e declnio de ofcio
79Casos Concretos
80Tema VIII
82Competncia: causas modificadoras (continuao). 1. Questes relevantes e controvertidas. 1.1. Conexo e continncia - crimes eleitorais e os crimes comuns. 1.2. Conexo e continncia - crimes eleitorais e os crimes dolosos contra a vida. 1.3. Conexo e continncia - crime doloso contra a vida e o foro por prerrogativa de funo. 1.4. Conexo e continncia - infraes penais de menor potencial ofensivo e foro por prerrogativa de funo. 1.5. Justia Militar e as infraes penais de menor potencial ofensivo. 1.6. Conexo e continncia e competncia recursal. 2. Desmembramento do processo - Artigos 79 e 80 do CPP.
Notas de Aula
821. Disjuno processual
821.1. Disjuno obrigatria
821.2. Disjuno facultativa
832. Questes controvertidas sobre conexo e continncia
842.1. Crimes eleitorais
842.2. Foro privilegiado e Tribunal do Jri
852.3. Conexo ou continncia entre crime do Jri e infrao de menor potencial ofensivo
862.4. Conexo ou continncia entre infrao de menor potencial ofensivo e foro privilegiado
862.5. Conexo ou continncia entre infrao de menor potencial ofensivo e crime militar
872.6. Conexo ou continncia e competncia recursal
872.7. Desclassificao no Tribunal do Jri e crimes conexos
87Casos Concretos
90Tema IX
91Investigao penal. Conceito. Caractersticas. Prescindibilidade. Incio do inqurito. Desenvolvimento das investigaes no inqurito. O inqurito com ou sem auto de priso em flagrante. Direitos do indiciado. O art. 15 do Cdigo de Processo Penal e o art. 2043 do Cdigo Civil. Termo circunstanciado.
Notas de Aula
911. Investigao criminal
912. Inqurito policial
922.1. Princpios do inqurito policial
922.1.1. Autoritariedade
922.1.2. Oficiosidade
922.1.3. Auto-executoriedade
932.1.4. Documentariedade
932.1.5. Indisponibilidade
932.1.6. Inquisitoriedade
942.1.7. Sigilo
952.2. Instaurao do inqurito
962.3. Natureza jurdica e atribuio do inqurito
982.4. Valor probatrio do inqurito
992.5. Procedimento do inqurito
1002.6. Indiciamento
1022.7. Trancamento do inqurito
1032.8. Incomunicabilidade do indiciado
1042.9. Concluso do inqurito
104Casos Concretos
106Tema X
109Investigao penal (continuao). A qualificao do indiciado e sua identidade fsica (CPP, arts. 5, 1, I, b, 6, VIII, 41 e 259; CF, 5, LVIII). Priso provisria e inqurito policial. Questes relativas incomunicabilidade do indiciado preso. Concluso do inqurito. Formalidades. A investigao penal extra policial diante do disposto no art. 144, 1, IV, Constituio Federal.Notas de Aula
1091. Peas de informao
1092. Poder investigatrio do Ministrio Pblico
111Casos Concretos
113Tema XI
119Arquivamento e incidncia da teoria da substncia. O arquivamento explcito e o arquivamento implcito. Desarquivamento (Lei Complementar Estadual n 106, de 03/01/2003, artigo 39, XV). Trancamento do inqurito policial.
Notas de Aula
1191. Intrito
1192. Arquivamento do inqurito policial
1202.1. Arquivamento do PIC Procedimento Investigatrio Criminal
1242.2. Hipteses de arquivamento
1242.2.1. Arquivamento implcito
1242.2.2. Arquivamento indireto
1252.3. Efeitos da deciso de arquivamento
1272.4. Trancamento do inqurito
129Casos Concretos
130Tema XII
132Ao penal condenatria. 1. Jus Puniendi em abstrato / em concreto. 2. Limitao auto-executoriedade do poder de punir do Estado (nulla poena sine iudicio). Fundamento constitucional da ao penal: artigo 5, XXXV e LIV, CF. 3. Artigo 98, I, da CF, Lei n 9.099/95 (Juizados Especiais) e ao penal. 4. Conceito de ao penal. Autonomia. Abstrao. Condies da ao penal. Justa causa: Aspectos constitucionais. 5. Classificao subjetiva da ao penal: 5.1. Ao penal pblica: 5.1.1. incondicionada; 5.1.2. condicionada : a) representao do ofendido: b) requisio do Ministro da Justia; 5.2. Ao penal privada.
Notas de Aula
1321. Ao penal
1321.1. Classificaes das aes penais
1321.2. Ao penal nos crimes sexuais
1341.3. Ao penal nos crimes contra a honra
1361.4. Ao penal nos crimes contra a ordem tributria
1361.5. Ao penal pblica condicionada requisio do Ministro da Justia
139Casos Concretos
140Tema XIII
142Ao penal pblica incondicionada e condicionada - princpios: 1. Legalidade ou obrigatoriedade. Juizados Especiais: mitigao? 2. Indisponibilidade. 3. Oficialidade. 4. Intranscendncia. 5. Indivisibilidade. 6. Denncia.
Notas de Aula
1421. Ao penal pblica
1421.1. Princpios da ao penal pblica
1431.1.1. Oficialidade
1431.1.2. Obrigatoriedade
1431.1.3. Indisponibilidade
1451.1.4. Divisibilidade
1451.1.5. Intranscendncia
1462. Denncia
1472.1. Imputao alternativa
1472.2. Pedido
1482.3. Prazo
1482.4. Aditamento denncia
148Casos Concretos
150Tema XIV
153Ao penal pblica condicionada representao: 1. Natureza jurdica e contedo da representao. Prazo (artigo 38). 2. Ofendido menor de 18 anos 3. Curador especial (artigos 33 do CPP e 148, pargrafo nico, f, do ECA). Colidncia de interesses. 4. Morte do ofendido: artigo 24, 1. 5. Retratao da representao. Retratao da retratao. 6. Eficcia objetiva da representao. Ao penal pblica condicionada requisio do Ministro da Justia 1. Natureza jurdica da requisio do Ministro da Justia. Contedo poltico. 2. A requisio retratvel? 3. A requisio vincula o MP?
Notas de Aula
1531. Representao do ofendido
1531.1. Eficcia da representao
1531.2. Prazo decadencial
1541.3. Retratao
1551.3.1. Retratao da retratao da representao
1561.4. Forma
1561.5. Sucesso ou substituio processual
1561.6. Idade do representante
1571.7. Conflito de interesses entre o ofendido e seu representante legal
1581.8. Vinculao do MP representao
1582. Requisio do Ministro da Justia
1583. Ao penal nos crimes contra os costumes
159Casos Concretos
164Tema XV
166Ao Penal Privada. 1. Introduo. Ius puniendi e ius persequendi. 2. Princpios da ao penal privada. 2.1. Oportunidade e convenincia (decadncia e renncia) 2.2. Disponibilidade (perdo do ofendido e perempo) 2.3. Indivisibilidade e excees. O Ministrio Pblico e o aditamento queixa. 2.4. Intranscendncia. 3. A sucesso processual. 4. Ao penal privada personalssima - Impossibilidade de sucesso (extino da punibilidade). 5. Ofendido menor: decadncia e perdo. 6. Aditamento da queixa pelo MP.
Notas de Aula
1661. Ao penal privada
1661.1. Princpios
1661.1.1. Oportunidade ou convenincia
1661.1.2. Disponibilidade
1681.1.3. Indivisibilidade
1701.1.3.1. Aditamento da queixa pelo MP
1701.1.4. Intranscendncia
1711.2. Espcies de ao penal privada
1711.2.1. Ao penal privada subsidiria da pblica
1711.2.2. Ao penal privada personalssima
1721.2.3. Ao penal privada adesiva
1731.2.4. Ao penal privada propriamente dita
1731.3. Queixa
1731.3.1. Requisitos da queixa
1741.4. Ao penal privada nos crimes contra a honra
1741.4.1. Procedimento
175Casos Concretos
177Tema XVI
179Ao Penal nos Crimes Complexos.Notas de Aula
1791. Ao penal nos crimes contra os costumes
1791.1. Estupro praticado com vias de fato
1821.2. Vtima hipossuficiente
1831.3. Conflito de interesses entre representante legal e vtima menor
183Casos Concretos
185Tema XVII
186Ao penal privada subsidiria da pblica. Aditamento da queixa pelo M.P. Ao Civil ex delicto. O M.P. e a D.P. (CPP, art. 68).
Notas de Aula
1861. Ao penal privada subsidiria da pblica
186Casos Concretos
192Tema XVIII
194Sujeitos processuais e auxiliares da justia. Conceito. Juiz. Conciliadores do Juzo. Ministrio Pblico. Assistentes. Acusado e defensor. Curador.
Notas de Aula
1941. Crime contra a honra do servidor no exerccio da funo
1942. Desdobramento recursal da legitimidade extraordinria subsidiria
1953. Suspeio e impedimento
195Casos Concretos
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