ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base...

22

Transcript of ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base...

Page 1: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de
Page 2: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 3

ÍNDICE

789

10111212141617182022

3º Trim estre 2008 - Julh o/Agosto/Setem bro

Page 3: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br4

Cartilh a do FactoringApre s entação

A Cartilh a do Factoring é um a coletânea de inform açõe s elaboradas pela ANFAC - As sociação Nacional das Sociedade s de Fom ento M ercantil - Factoring, q ue de staca os verdade iros objetivos e conce itos do factoring, s eus fundam entos legais , à luz do dire ito bras ile iro e alguns aspectos ético-operacionais em anados das norm as corporativas da ANFAC, obs e rvados pelas em pre sas filiadas , bem com o m ecanism o universalm ente praticado em m ais de 60 país e s e consagrado instrum ento de apoio ao s egm ento das pe q uenas e m édias em pre sas .

Reunim os dados q ue julgam os úte is à orientação daq uele s q ue s e propõem a ingre s sar na atividade , fazendo do factoring sua profis s ão, para dela retirar s eu ganh a-pão e para pre star efetivam ente s e rviços à econom ia do País , q ue de s ejam operar com em pre sa séria e profis s ional, afiliada à ANFAC.

Fundada em 11 de fevere iro de 19 82, a ANFAC é a entidade q ue h á 26 anos repre s enta o s etor e luta pela regulam entação do fom ento m ercantil - factoring, q ue e stabeleça um a disciplina legislativa e specífica à atividade . Em 21.12.2006 A CCJ - Com is são de Constituição e Justiça da Câm ara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.615/2000 , de autoria, do s eu relator, Deputado Léo Alcântara. Em 21.03.2007, o PLC nº 13/2007 (ex-PL nº 3615/2000), da Câm ara dos Deputados encam inh ado para o Senado, encontra-s e em pauta na CCJ.

É oportuno re s saltar q ue o projeto em tram itação não têm o objetivo de “legalizar” o fom ento m ercantil - factoring, m as ter um a disciplina legislativa e specífica q ue reúna com clareza toda a legislação difusa em q ue e stá re spaldada a atividade atualm ente em um único texto legal, ins e rindo, ainda, órgão regulador, tipificaçõe s por infraçõe s adm inistrativas e penais , com o objetivo de pre s e rvar o fom ento com o um m e io de alavancagem do s etor produtivo e de dem onstrar q ue as em pre sas de fom ento m ercantil são sérias , consciente s de s eus com prom is sos sociais e econôm icos , e de e stabelecer-lh e s m ecanism o de defe sa contra fraude s e práticas h eterodoxas .

De s ejam os a todos um a excelente le itura e colocam o-nos à dispos ição para inform açõe s com plem entare s .

Luiz Lem os LeitePre s idente

AANNFFAACC -- AAss ss oocciiaaççããoo NNaacciioonnaall ddaass SSoocciiee ddaaddee ss ddee FFoomm ee nnttoo MM ee rrccaannttiill -- FFaaccttoorriinngg

SSããoo PPaauulloo -- SSPP ((DD iirree ttoorriiaa ee AAddmm iinniiss ttrraaççããoo GGee rraall))

Rua M ário Am aral, 172 - 11º Andar - Paraíso CEP: 04002-9 05 - São Paulo - SP fone : (11) 3889 -2300fax: (11) 3889 -2310anfac@ anfac.com .brw w .anfac.com .br

BBrraass íílliiaa -- DDFF ((SSee ddee ))

SRTVS - Quadra 701 - Bloco 0 - nº 110 - Edifício Novo Centro M ultiem pre sarial - Sala 285 - Asa SulCEP 70.340.000 - Bras ília - DFfone : (61) 3322-7829

Page 4: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 5

I - LEGAL

•Instrução Norm ativa nº 16 de 10.12.19 86, do DNRC dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arq uivam ento de atos constitutivos de em pre sas de fom ento m ercantil.•Circular - 1.359 de 30.09 .19 88, do Banco Central do Bras il, q ue revogou a Circular do BC nº 703, 16.06.19 82, reconh ece s e r o fom ento m ercantil - factoring atividade m ercantil m ista atípica q ue cons iste na pre stação de s e rviços conjugada com a aq uis ição de dire itos creditórios ou créditos m ercantis;•Re solução - 2.144 de 22.02.19 9 5, do Cons elh o M onetário Nacional, reconh ece definitivam ente a tipicidade jurídica própria e delim ita nitidam ente a área de atuação da sociedade de fom ento m ercantil q ue não pode s e r confundida com a das instituiçõe s finance iras , autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Bras il q ue têm por objeto a coleta, interm ediação e aplicação de recursos de terce iros no m ercado (Art. 17 da Lei 459 4 de 31.12.19 64 e Arts . 1º e 16 da Lei 749 2/19 86);•Circular - 2715 de 28.08.9 6, do Banco Central do Bras il, perm ite às instituiçõe s finance iras a realização de operaçõe s de crédito com em pre sas de fom ento m ercantil.

II - OPERACIONAL

•Art. 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal. •Art. 170 da Constituição Federal.•COAF Lei 9 613 de 03.03.19 9 8 - Re solução nº 13, de 30.09 .2005 e Re solução nº 16 de 28/03/2007.•Pre stação de Serviços (Art. 59 4 do Código Civil). •Com pra e venda – (Arts . 481 ao 489 do Código Civil). •Ces são de Créditos (Arts . 286 ao 29 8 do Código Civil).•Endos so:

o Arts . 9 10, 9 11 e 9 14, do Código Civil.o Arts . 15 e 16 da Lei Uniform e – Conv. de Genebra (Dec. 57663/66).o Art. 13, § 4º e 18, § 2º da Lei 5474/68.

•Vícios Redibitórios (Arts . 441 ao 446 do Código Civil). •Solidariedade Pas s iva (Arts . 264 e 265 do Código Civil).

III - FISCAL

•Ato Declaratório 51/9 4, da Secretaria da Rece ita Federal.•Art. 28, § 1º, alínea ‘c' - 4 da Lei 89 81/9 5, re iterado pelo Art. 15 da Lei 9 249 /9 5, Art 58 das Leis 9 430/9 6 e 9 532/9 7. Art. 14, inciso VI, da Lei 9 718/9 8 e Decreto 449 4, de 03.12.2002.•Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS)•Atos Norm ativos , e specíficos , para a atividade , da Secretaria da Rece ita Federal.

•Artigos 17, 18 e 44, § 7º da Lei 459 5/64 (Lei Bancária). •Artigo 160 do Código Penal. •Artigos 1º e 16 da Lei 749 2/86 (Crim e s contra a SFN). •Lei 1521/5.

•M edida Provisória 2172/01.

LEGAL

Instrução Norm ativa nº 16 de 10.12.19 86, do DNRC dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arq uivam ento de atos constitutivos de em pre sas de fom ento m ercantil.Circular - 1.359 de 30.09 .19 88, do Banco Central do Bras il, q ue revogou a Circular do BC nº 703, 16.06.19 82, reconh ece s e r o fom ento m ercantil - factoring atividade m ercantil m ista atípica q ue cons iste na pre stação de s e rviços conjugada com a aq uis ição de dire itos creditórios ou créditos m ercantis;Re solução - 2.144 de 22.02.19 9 5, do Cons elh o M onetário Nacional, reconh ece definitivam ente a tipicidade jurídica própria e delim ita nitidam ente a área de atuação da sociedade de fom ento m ercantil q ue não pode s e r confundida com a das instituiçõe s finance iras , autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Bras il q ue têm por objeto a coleta, interm ediação e aplicação de recursos de terce iros no m ercado (Art. 17 da Lei 459 4 de 31.12.19 64 e Arts . 1º e 16 da Lei 749 2/19 86);Circular - 2715 de 28.08.9 6, do Banco Central do Bras il, perm ite às instituiçõe s finance iras a realização de operaçõe s de crédito com em pre sas de fom ento m ercantil.

OPERACIONAL

Art. 5º, incisos II e XIII da Constituição Federal. Art. 170 da Constituição Federal.COAF Lei 9 613 de 03.03.19 9 8 - Re solução nº 13, de 30.09 .2005 e Re solução nº 16 de 28/03/2007.Pre stação de Serviços (Art. 59 4 do Código Civil). Com pra e venda - (Arts . 481 ao 489 do Código Civil). Ce s são de Créditos (Arts . 286 ao 29 8 do Código Civil).Endos so:

Arts . 9 10, 9 11 e 9 14, do Código Civil.Arts . 15 e 16 da Lei Uniform e - Conv. de Genebra (Dec. 57663/66).Art. 13, § 4º e 18, § 2º da Lei 5474/68.

Vícios Redibitórios (Arts . 441 ao 446 do Código Civil). Solidariedade Pas s iva (Arts . 264 e 265 do Código Civil).

FISCAL

Ato Declaratório 51/9 4, da Secretaria da Rece ita Federal.Art. 28, § 1º, alínea ‘c' - 4 da Lei 89 81/9 5, re iterado pelo Art. 15 da Lei 9 249 /9 5, Art 58 das Leis 9 430/9 6 e 9 532/9 7. Art. 14, inciso VI, da Lei 9 718/9 8 e Decreto 449 4, de 03.12.2002.Lei 10.637/2002 (PIS) e Lei 10.833/2003 (PIS/COFINS).Atos Norm ativos , e specíficos , para a atividade , da Secretaria da Rece ita Federal.

Artigos 17, 18 e 44, § 7º da Lei 459 5/64 (Lei Bancária). Artigo 160 do Código Penal. Artigos 1º e 16 da Lei 749 2/86 (Crim e s contra a SFN). Lei 1521/5.

M edida Provisória 2172/01.

Balizam ento Legal e O peracinal do Factoring no Bras il

Page 5: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br6

•Parceria: acons elh am ento ao em pre sário em suas decisõe s im portante s e e stratégicas , além das atividade s rotine iras;•M enor envolvim ento e preocupação do em pre sário com as atividade s rotine iras de pagar, receber e

prover recursos , liberando-o para tarefas q ue cons idera im portante s para m elh or ge stão em pre sarial: Novos produtos e m ercados , m aior produção e redução dos custos operacionais;

Em pre endedor pode utilizar o fom ento m ercantil para alavancar s eus negócios

Para o em pre endedor, um dos m aiore s obstáculos para o de s envolvim ento do s eu negócio é a captação de recursos , não im portando o q uanto s eus projetos e produtos s ejam inovadore s ou prom is sore s .

A falta de crédito é um a das causas da alta taxa de m ortalidade das pe q uenas em pre sas . Enq uanto no Bras il o volum e de crédito em relação ao PIB é de apenas 32%, no Ch ile e s s e percentual é m ais do q ue o dobro, 57%, s egundo o e studo elaborado pela Austin

Rating com 173 país e s , com dados recolh idos do FM I, Banco M undial e Bancos Centrais .

Um a boa alternativa de crédito para as pe q uenas em pre sas é o fom ento m ercantil ou factoring, q ue , em bora pouco conh ecido no Bras il, existe h á 26 anos e contribui de form a relevante para o de s envolvim ento socioeconôm ico do País , s endo re sponsável por 2,6% do PIB.

O q ue é Fom ento M ercantil - FactoringÉ a pre stação de s e rviços , em bas e contínua, os

m ais variados e abrangente s , conjugada com a aq uis ição de créditos de em pre sas , re sultante s de suas vendas m ercantis ou de pre stação de s e rviços , realizadas a prazo. Esta definição, aprovada na Convenção Diplom ática de O ttaw a, em m aio de 19 88, da q ual participou o Bras il com m ais 52 Naçõe s , consta do Art. 28 da Lei 89 81/9 5. No Bras il, traduzim os a expre s s ão FACTORING, para fom ento m ercantil,

definitivam ente consagrado em vários norm ativos da adm inistração pública e em le is federais . Factoring é um étim o anglo-latino derivado do substantivo latino

“factor”, is (3ª derivação), cujo radical origina-s e do verbo “facere”, q ue s ignifica agir, fazer, de s envolver e

fom entar. As em pre sas aq ui são conh ecidas com o sociedade s de fom ento m ercantil. São sociedade s m ercantis , registradas e arq uivadas nas Juntas Com erciais .

No factoring convencional, o em pre endedor vende à vista os dire itos de suas vendas m ercantis , q ue ocorreriam a prazo, para as em pre sas de fom ento

m ercantil. O utra operação realizada é a com pra de m atéria-prim a, insum os ou e stoq ue s .

Com o funciona a operação de fom ento m ercantil?

Quais as vantagens do fom ento m ercantil para o em pre endedor?

Ao vender os dire itos de suas vendas ou suas m atérias -prim as , o em pre endedor obtém capital de

giro para de s envolver s eus negócios .

Benefícios do Factoring para a em pre sa-cliente

Factoring é negócio sério para profissionais

Parceria: acons elh am ento ao em pre sário em suas decisõe s im portante s e e stratégicas , além das atividade s rotine iras;M enor envolvim ento e preocupação do em pre sário com as atividade s rotine iras de pagar, receber e

prover recursos , liberando-o para tarefas q ue cons idera im portante s para m elh or ge stão em pre sarial: Novos produtos e m ercados , m aior produção e redução dos custos operacionais;

Page 6: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 7

•M elh or fluxo de caixa, pagando à vista o q ue ele vende a prazo e propiciando a expansão s egura das vendas . Transform a vendas a prazo em vendas à vista;•Condiçõe s excepcionais de barganh a com s eus fornecedore s;•Crédito am pliado: lim ite concedido ao sacado.

Anális e do padrão creditício do sacado-devedor;•Elim inação do endividam ento;•100% de dedicação à sua em pre sa, perm itindo aprim orar produção e venda e m elh orar a com petitividade no s eu ram o de negócio;•Racionalização de todos os custos da em pre sa-cliente .

O q ue é a ANFAC?A As sociação Nacional das Sociedade s de

Fom ento M ercantil-Factoring é um a entidade civil, s em fins lucrativos e reúne as em pre sas de fom ento q ue atuam no m ercado com prando créditos m ercantis e vendendo s e rviços às em pre sas industriais e de varejo. Para auxiliar nas negociaçõe s entre a em pre sa de factoring e sua clientela, a ANFAC adotou um a m etodologia de cálculo e criou o Fator ANFAC,

indicador de referência para os negócios e publicado diariam ente na m ídia im pre s sa.

H oje , as 700 em pre sas as sociadas à ANFAC atendem a 125 m il em pre sas de porte pe q ueno e m édio, gerando 2 m ilh õe s de em pregos de form a direta e indireta e s endo re sponsáve is por um volum e de tributos

recolh idos de cerca de R$ 350 m ilh õe s .

26 ANO STRABALH ANDO PELO SUCESSO

DO FO M ENTO M ERCANTIL

M elh or fluxo de caixa, pagando à vista o q ue ele vende a prazo e propiciando a expansão s egura das vendas . Transform a vendas a prazo em vendas à vista;Condiçõe s excepcionais de barganh a com s eus fornecedore s;Crédito am pliado: lim ite concedido ao sacado.

Anális e do padrão creditício do sacado-devedor;Elim inação do endividam ento;100% de dedicação à sua em pre sa, perm itindo aprim orar produção e venda e m elh orar a com petitividade no s eu ram o de negócio;Racionalização de todos os custos da em pre sa-cliente .

Page 7: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br8

DiretoriaPRESIDENTE

1º VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO

VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO

VICE-PRESIDENTE CO RPO RATIVO SRe sponsabilidade Social Alexandre Dum ont Prado (M G)Editoriais , M ark eting e M ídia Alfredo Ram os (SP)As suntos Educacionais e de Form ação Profis s ional Divaldo Disposti (SP)Recuperação e Revitalização de Em pre sas Frederico Loyo Filh o (PE) Relaçõe s Públicas e Institucionais João Am ado Réq uia (RS)Planejam ento e Ge stão Livio Utech (SC)Novos Produtos M arcelo k atz (RJ)Governança Corporativa Olm iro Walendorff (RS)As suntos Federativos Pio Danielle (SP)As suntos Trabalh istas , Contábe is e Tributários Sérgio Silveira M elo (CE)

VICE-PRESIDENTES REGIO NAISNorte M ário Ricardo Gom e s (AM )Norde ste Alcidés io Sabino M aciel (PE)Sude ste João Carlos Ribe iro Vargas (ES)Sul José Góe s (PR)Centrooe ste Lindom ar M ore ira (GO )

CO NSELH O FISCALM em bros Efetivos Suplentes

Ildeu José Borge s (SP) Cyro M iranda Gifford Neto (SP)M arcus Vinicius Cam pos Tavolari (SP) José Duran Ferre ira (SP)Lázaro Cardoso (SP) Dalton Xavier Araújo (GO )

CO NSELH O DE ÉTICA E DISCIPLINAPresid ente Efetivos Suplentes

M anoel Carlos Vie ira M orae s (SP) Dem etrius Alberto Duailibi (SP)Lúcio Abrah ão Neto (SP) Cesar M oura Rodrigue s (PA)

Clodovil Alonso Z acarias (SP)

Álvaro Acosta Lopez (RS)

Diretor Adm . e Financeiro Ales sandro Conti (SP)Asse ssore s da Presidência Dorival M aso (SP)

Nadir Baruzzi (DF)José Luis Dias da Silva (SP)Viviane Curunczi (SP)Welinton Ribe iro (SP)

Inform ática Edson Carlos da Silva (SP)

M iguel José de Olive ira (SP)

Page 8: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 9

Vantagens de s e filiar à ANFAC

Inform ações e e sclarecim entos adicionais consultar:

São Paulo: R ua M ário Am aral, 172 - 11º andar CEP 04002-020Tel.: (11) 3889 .2300, Sr. Dorival M aso Sr. W elinton R ibe iro

Brasília: Tel.: (61) 3322.7829 , Sr. Nadir Baruzzi

Ao filiar-s e , a sociedade de fom ento m ercantil terá à sua dispos ição:

1. Banco de dados de uso exclus ivo das as sociadas para consultas , com ace s so via internet, utilizando login e s enh a privativos onde você encontra:

a) M anual do As sociado contendo orientação e m odelos de docum entos indispensáve is à execução dos trabalh os do dia a dia da sociedade de fom ento m ercantil, tais com o:

•Contratos de Fom ento M ercantil Convencional;•Contrato de Contas a receber e a pagar;•Contrato de Fom ento à produção (m atéria-prim a);•Term os Aditivos;•Cartas de Notificação;•Fich as Cadastrais;•Quadro Sinótico dos Tributos;•Plano de Contas;•Nota Fiscal de Serviços entre outros .

b) Circulare s Norm ativas de orientação legal, técnica, jurídica, tributária e as cons ideradas m ais im portante s , de 19 9 5 em diante;

c) As s e s soria ANFAC: anális e , orientação e re spostas a dúvidas ou consultas form uladas eletronicam ente , via e -m ail, e disponibilizadas a todas as as sociadas q uando o as sunto for cons iderado de intere s s e geral;

d) A em pre sa de fom ento m ercantil poderá beneficiar-s e de acordos de cooperação técnica firm ados entre a ANFAC e diversos parce iros , para pre stação de vários s e rviços , a preços subs idiados , com o:

2. Atendim ento personalizado, por telefone, para as suntos com foco operacional, contábil, tributário e jurídico ou através de reuniõe s pré-agendadas diretam ente com os as s e s sore s da pre s idência.

3. Plantão Jurídico toas as s extas -fe iras para atendim ento de em pre sários e advogados das em pre sas as sociadas de todo o Bras il.

4. Além dos docum entos , norm ativos enviados pela ANFAC a em pre sa filiada recebe a Revista de Fom ento M ercantil de circulação bim e stral, com inform açõe s do s egm ento e tam bém , diariam ente a Sinops e ANFAC.

Ao filiar-s e , a sociedade de fom ento m ercantil terá à sua dispos ição:

Banco de dados de uso exclus ivo das as sociadas para consultas , com ace s so via internet, utilizando login e s enh a privativos onde você encontra:

M anual do As sociado contendo orientação e m odelos de docum entos indispensáve is à execução dos trabalh os do dia a dia da sociedade de fom ento m ercantil, tais com o:

Contratos de Fom ento M ercantil Convencional;Contrato de Contas a receber e a pagar;Contrato de Fom ento à produção (m atéria-prim a);Term os Aditivos;Cartas de Notificação;Fich as Cadastrais;Quadro Sinótico dos Tributos;Plano de Contas;Nota Fiscal de Serviços entre outros .

Circulare s Norm ativas de orientação legal, técnica, jurídica, tributária e as cons ideradas m ais im portante s , de 19 9 5 em diante;

As s e s soria ANFAC: anális e , orientação e re spostas a dúvidas ou consultas form uladas , ou por telefone, por fax, pelo corre io, por e -m ail, e disponibilizadas a todas as as sociadas q uando o as sunto for cons iderado de intere s s e geral;

A em pre sa de fom ento m ercantil poderá beneficiar-s e de acordos de cooperação técnica firm ados entre a ANFAC e diversos parce iros , para pre stação de vários s e rviços , a preços subs idiados , com o:

Atendim ento personalizado, por telefone, para as suntos com foco operacional, contábil, tributário e jurídico ou através de reuniõe s pré-agendadas diretam ente com os as s e s sore s da pre s idência.

Plantão Jurídico todas as s extas -fe iras para atendim ento de em pre sários e advogados das em pre sas as sociadas de todo o Bras il.

Além dos docum entos , norm ativos enviados pela ANFAC, a em pre sa filiada recebe a Revista de Fom ento M ercantil de circulação bim e stral, com inform açõe s do s egm ento e tam bém , diariam ente a Sinops e ANFAC.

Page 9: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br10

O bjetivo do Portal?

Portal ANFAC

O Portal ANFAC w w w .anfac.com .br tem com o objetivo aum entar e aperfe içoar a integração/com unicação entre as Em pre sas de Fom ento as sociadas e a ANFAC. Disponibiliza inform açõe s im portante s para um funcionam ento ótim o e s eguro da Em pre sa de Fom ento M ercantil, tais com o:

TV ANFAC

Este projeto tem com o objetivo difundir os conce itos bás icos q ue caracterizam o instituto do fom ento m ercantil, s endo m ais um canal de inform ação e contato da ANFAC com suas em pre sas filiadas e com a sociedade .

Unindo praticidade e a m ais m oderna tecnologia utilizada na Internet, a TV ANFAC tornará ace s s ível às novidade s , pontos de vista, com entários e entrevistas do m ercado de fom ento m ercantil.

Fator ANFAC

O fator ANFAC, publicado diariam ente pela ANFAC no s eu s ite , é um a referência para o m ercado (m ero parâm etro) e para as em pre sas de fom ento m ercantil nas suas relaçõe s com as em pre sas -cliente s .

O portal ANFAC disponibiliza a série h istórica do Fator ANFAC, para cada ano h á um a Bas e de Dados .

FAQ

Reúne as principais perguntas encam inh adas à ANFAC, com suas re spectivas re spostas .

Revista do Fom ento M ercantil

De circulação Bim e stral, com inform açõe s do s egm ento e do m ercado.

Im portância do Portal

O Portal ANFAC abre um canal de com unicação exclus ivo, de ace s so re strito para as em pre sas as sociadas à ANFAC, contribuindo para o aprim oram ento da q ualidade , da agilidade e de

s egurança dos s e rviços e inform açõe s pre stados , facilitando as s im o cotidiano da em pre sa de Fom ento M ercantil.

Page 10: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 11

Estrutura do Portal

O s diversos aplicativos q ue com põem o Portal de uso exclus ivo das em pre sas as sociadas e stão e struturados de s eguinte m ane ira:

1. M anual do As sociado

Disponibiliza ao usuário o ace s so aos m odelos de Contrato de Fom ento M ercantil, Term os -Aditivos e os procedim entos técnico-operacionais

q ue devem s e r obs e rvados pelas em pre sas de Fom ento M ercantil no de s envolvim ento de sua atividade e no dia-a-dia de s eus negócios .

2. Circulare s ANFAC

Docum ento oficial de com unicação (eletrônica) entre a ANFAC e as em pre sas as sociadas q ue trata de tem as operacionais , jurídicos , tributários , contábe is e outros de intere s s e do s etor.

3. Suporte Jurídico

Principais decisõe s judiciais e jurisprudência sobre a atividade .

4. Consultas Técnicas

Aplicativo q ue tem por objetivos , agilizar e facilitar a re solução de dúvidas das as sociadas , de caráter operacional, jurídico, tributário, contábil, entre outras . Através de consultas fe itas a ANFAC ou pela leitura de consultas efetuadas por outras Factorings , q ue pode s e r ace s sadas no item "Consultas Técnicas", form ando as s im um "Banco de Perguntas e Re spostas".

Conh eça m elh or nosso portal e se rviços acesse :

w w w .anfac.com .br

Conteúdo e inform açõe s s eguras garantidas pela ANFAC,

26 anos de experiência em fom ento m ercantil.

Nova fonte de m ídia, q ue tem por objetivo agregar inform açõe s oriundas de diversas origens , m ostrando diferente s pontos de vista, q ue pos sam , com s eu pe so e volum e, atingir os vários s egm entos da sociedade , procurando dis s em inar na opinião pública um a orientação s egura em torno dos verdade iros conce itos do instituto de fom ento m ercantil.

Blog ANFAC

Page 11: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br12

M anual de Constituição de Em pre sas de Factoring

Este m anual de stina-s e àq uele s em pre sários q ue s e propõem a constituir um a sociedade de fom ento m ercantil - FACTORING.

A nos sa experiência, em m ais 26 anos , dem onstrou q ue , por s e r ainda pouco e studada e conh ecida, a atividade do fom ento tem s ido objeto de conce itos vagos , e rrôneos e superficiais , q ue s e reproduzem fre q üentem ente nos atos constitutivos das sociedade s de fom ento m ercantil.

O objetivo de ste M anual é oferecer aos intere s sados a orientação para entrar no m ercado do fom ento m ercantil e os procedim entos exigidos para a constituição da em pre sa, s em nece s s idade de recorrer a pe s soas não e specializadas e com o intuito de s im plificar o trabalh o com baixos custos utilizando-s e de um “ k now h ow” q ue cons eguim os reunir ao longo de ste s anos .

A experiência tem dem onstrado ainda q ue o fom ento m ercantil, pela com plexidade de suas funçõe s e tarefas , exige pe s soal e specializado no ram o e am oldado à sua cultura, as s im com o a experiência tem acons elh ado a nece s s idade prim ordial de um aprendizado profundo de conh ecim entos de organização, de m ercadologia, de contabilidade , de dire ito, de m atem ática finance ira, de relaçõe s

públicas , de anális e de riscos e de técnicas de atribuição de lim ite s operacionais . Este conjunto de conh ecim ento tem garantido o suce s so das em pre sas filiadas à ANFAC, cujo Código de Ética exige a pre s ença de um Agente de Fom ento M ercantil (O perador de Factoring). Nos 120 cursos realizados já foram diplom ados 6.664 profis s ionais .

A título de e sclarecim ento, inform am os q ue o fom ento, por s e r um a atividade m ercantil, e stá excluída do s istem a de controle do Banco Central, não nece s s itando, para funcionar, de registro naq uele órgão. O s atos constitutivos de um a sociedade de fom ento m ercantil, para sua existência legal, dependem de registro e arq uivam ento na Junta Com ercial.

Para adq uirir o M anual de Constituição de Em pre sas de Factoring, entre em contato com a Sra. Francim ar pelos telefone s :

Conform e as novas norm as do Código Civil

Constituição de Um a Sociedade de Fom ento M ercantilOFÍCIO DENOC/GABIN-86/105-BRASÍLIA (DF), 14-11-86

(11) 3889 .2231ou 3889 .2232e -m ail ibfm @ ibfm .com .br s ite : w w w .ibfm .com .br

Do: Ch efe do Departam ento de Norm as do M ercado de Capitais – DENOC Ao: Dr. M arcelo M onte iro Soare s M D. Diretor-Geral

Departam ento Nacional de Registro do Com ércio Senh or Diretor:

1...Reportam o-nos aos term os do O fício DF/DNRC/GDG/DJ/nº 022, de 7-10-86, através do q ual V.Sa. solicita a m anife stação de ste Banco sobre o procedim ento a s e r adotado com relação aos pedidos , q ue ingre s s em nas Juntas Com erciais , de arq uivam ento de atos constitutivos das em pre sas q ue s e propõem a praticar atividade conh ecida com o “factoring”, ou por denom inação e q uivalente s .

2. Tendo em vista a s entença favorável, proferida pela Segunda Turm a do Tribunal Federal de Recursos , por unanim idade , com relação à Apelação em M andado de Segurança nº 9 9 .9 64-RS (449 8011), e até q ue a m atéria s eja disciplinada, solicitam os o obs e q uio de orientar as Juntas Com erciais no s entido de conceder o arq uivam ento do ato constitutivo daq uelas em pre sas , s em a nece s s idade de exam e prévio do pedido por e ste Banco.

Atenciosam ente Departam ento de Norm as do M ercado de Capitais 3.876.444-D Gustavo Jorge Labois s ière Loyola Ch efe

Page 12: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 13

Dispensa a aprovação prévia do Banco Central para o arq uivam ento de atos constitutivos de em pre sas de faturização (factoring)

O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAM ENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COM ÉRCIO – DNRC, no uso das atribuiçõe s q ue lh e conferem o Art.4º, da Lei nº 4.726, de 13-7-65, art. 8º, da Lei nº 6.9 39 , de 9 -9 -81; a Instrução Norm ativa DNRC/Nº 1, de 19 -8-86, e

CONSIDERANDO :

a)..a decisão proferida pela Segunda Turm a do Tribunal Federal de Recursos na Apelação em M andado de Segurança nº 9 9 .9 64-RS(449 8011);

b) .os term os do O f. Banco Central/DENOC/GABIN-86/105, de 14-11-86, em q ue s e solicita ao DNRC orientar às Juntas Com erciais q uanto ao arq uivam ento de atos de em pre sas q ue tenh am por objeto a prática das atividade s denom inadas de “factoring”; e . finalm ente;

c)..os e studos efetuados pela Com is são de M odernização do Sistem a Norm ativo do Registro do Com ércio, constituída pela Portaria nº 7, de 17-6-86, publicada no DOU, de 2-7-86.

RESOLVE:

Art.1º - Ficam os órgãos de Registro do Com ércio autorizados a arq uivar os atos constitutivos de em pre sas q ue tenh am por objeto a exploração de atividade s conh ecidas com o “faturização” ou “factoring”, independentem ente de aprovação prévia do Banco Central do Bras il. Art.2º - Não s e rá exigida das em pre sas referidas no art.1º o cum prim ento de q uais q uer outras form alidade s , além das previstas na legislação vigente para as em pre sas m ercantis em geral. Art.3º - Esta Instrução vigora a partir da data de sua publicação, revogados os Telex DNRC nº 5, de 1º-4-82 e nº 12, de 8-8-83, e dem ais dispos içõe s em contrário.

M arcelo M onte iro Soare s

(v. páginas 50 e 51 do livro Factoring no Bras il – 11ª edição)

Instrução Norm ativa Nº 16, De 10-12-86

Page 13: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br14

Clipping

O então Senador José Fogaça (PM DB-RS) defendeu, dia 26 de fevere iro de 19 9 7, em discurso no Senado, a urgência na aprovação da le i reguladora do fom ento m ercantil. A íntegra do im portante pronunciam ento é a s eguinte :“Trago, ne sta s e s s ão, para debate da Casa e dos

colegas s enadore s , um tem a q ue , em erge com a CPI dos Títulos Públicos em itidos para pagam ento de precatórios . Em bora não vá entrar no cerne da q ue stão, porq ue o tem a já e stá s endo contundentem ente tratado pela própria Com is são Parlam entar de lnq uérito – é lá o fórum legítim o e ade q uado para o debate de sta m atéria – , h á um a q ue stão q ue paralelam ente surgiu e q ue parece s e r m erecedora de um a anális e e de um a cons ideração.

Aq ui tenh o um recorte da Gazeta M ercantil, de s egunda-fe ira, em q ue um dos m ais lúcidos e inteligente s s enadore s de sta Casa, pos s ivelm ente um dos m ais cultos e preparados , um econom ista extrem am ente q ualificado, o Senador José Serra, em ite opinião sobre o as sunto.

É o s eguinte o trech o da m atéria:

"A utilização da IBF Factoring com o 'laranja' de outras instituiçõe s finance iras levou José Serra a sugerir q ue as em pre sas de factoring pas s em a s e r fiscalizadas pelo Banco Central". Diz José Serra: ”Do je ito q ue e stão h oje , elas burlam os controles de crédito. Não s e trata de acabar com elas , m as de colocá-las dentro das norm as q ue regem o m ercado finance iro".

Ch am ou-m e a atenção e s sa declaração de um Senador da e statura e da im portância do Senador José Serra, q ue atualm ente é m em bro da Com is são Parlam entar de lnq uérito e já exerceu o cargo de m inistro do Planejam ento e s ecretário do Planejam ento de São Paulo. É um a figura realm ente

de grande de staq ue no Pais . M as aq ui e stam os verificando q ue até entre as pe s soas m ais lúcidas , m ais bem inform adas – e h á poucas pe s soas tão bem inform adas no Pais com o o s enador José Serra – , até entre elas h á, m uitas veze s , um erro de interpretação. Um engano, um e q uivoco ou um a de s inform ação a re spe ito do q ue é de fato o factoring.

A em pre sa de ste cidadão q ue s e apre s entou na Com is são Parlam entar de lnq uérito, intitulada IBF, na verdade , não é um a em pre sa de factoring não

exerce o factoring, e s e trata de um a burla da le i, de um engodo, de um a m entira, de um a contrafação, de um a verdade ira fals ificação ideológica. Um a em pre sa com o e s sa ganh a um a notoriedade nacional, ganh a de staq ue no noticiário, e , de repente , um dos m ais brilh ante s h om ens públicos , o Senador José Serra generaliza o fato para q uas e todas as em pre sas de factoring.

Fico a m e perguntar s e um h om em da largueza de visão, da capacidade , do conh ecim ento do Senador José Serra com ete e s s e e q uivoco, fico a pensar q uantos bras ile iros não e starão fazendo o m e sm o, q uantos h om ens ligados à atividade política, à atividade econôm ica, ao s etor produtivo do Pais não e stão tendo e s s e m e sm o erro de enfoq ue ou de interpretação.

É m uito im portante fazer e s s e registro, q uero re s saltar, m ais um a vez, q ue só e stou usando o exem plo do Senador José Serra pela sua im portância, ou s eja,

pela im portância de sua pe s soa, pelo s eu nom e, pela sua grandeza, pela sua enorm e dim ensão política porq ue , na verdade , factoring não é em pre sa de m ercado finance ira, em pre sa de factoring não pode atuar no m ercado finance iro, não pode captar recursos do m ercado finance iro, não pode realizar operaçõe s ne s s e s entido. H á dois anos . Sr. Pre s idente , Srs . Senadore s , apre s ente i à Casa um projeto de le i exatam ente com o objetivo de regulam entar as

(PUBLICAÇÕES IM PORTANTES)

Fogaça afirm a q ue regulam entação im pedirá de svirtuam ento do factoring

"Factoring é um a atividade voltada para o fom ento

m ercantil, para a assistência técnica, contábil e financeira

de pequenas e m édias em pre sas."

Page 14: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 15

atividade s de factoring no Pais , definindo claram ente q uando um a em pre sa pode as s im s e intitular, s e denom inar e exercer os níve is de com petência q ue abrangem , de fato e de dire ito, as atividade s de factoring no Pais .

Não h e s ito em dizer q ue , s e o nos so projeto de le i já tive s s e s ido transform ado em norm a legal, vigente , e s sa IBF, e s sa instituição laranja, de scoberta e revelada pela CPI dos Títulos Públicos para pagam ento de precatórios , s im plesm ente não existiria, e staria varrida do m apa, fulm inada pela força sanitária da le i.

É im portante re s saltar q ue e s s e é um s etor no q ual, facilm ente, a picaretagem cam pe ia, porq ue h á, ao lado daq uelas em pre sas sérias , daq uelas em pre sas e struturadas para a atividade e specifica e legalm ente cons iderada, justam ente porq ue é algo m uito recente no Bras il – e s sas em pre sas têm um a existência legal m uito recente , h á m uito pouco tem po, h á m uito poucos anos q ue o factoring entrou em atividade no Bras il, com o e ste é um nom e um pouco indefinido na cabeça das pe s soas e com o tecnicam ente h á m uita de s inform ação a re spe ito do q ue s eja factoring, h á um bando de picaretas , h á um s em núm ero de praticante s de falcatruas , de agiotas , de com pradore s de ch e q ue , de praticante s de um a agiotagem finance ira de slavada, q ue ach am intere s sante colocar o nom e na placa de factoring para poder ganh ar um a certa re spe itabilidade de agente do m ercado finance iro. Es s e é o fato. M as factoring não é is so, não pode s e r is so, e é crim e agir no m ercado finance iro com o em pre sa de factoring. Es s e cidadão jam ais poderia registrar a sua em pre sa s e o nos so projeto de le i e stive s s e vigorando.

O projeto de le i diz:Factoring é um a atividade voltada para o fom ento

m ercantil, para a as s istência técnica, contábil e finance ira de pe q uenas e m édias em pre sas , m ediante contrato de , no m ínim o, um ano, e tão som ente utilizando recursos próprios .

O em pre sário ou agente de factoring não pode captar recursos no m ercado finance iro. Is so não é apenas um a deform ação conce itual do q ue s eja factoring. Is so é crim e , é pratica contrária à Lei Penal.

Quero ler aq ui um a nota da Federação Bras ile ira de Factoring, instituição q ue repre s enta os profis s ionais s érios do s etor:a) a IBF Factoring Fom ento Com ercial não é filiada

ao s istem a FEBRAFAC/ANFAC e nunca fez operaçõe s q ue legalm ente pos sam s e r cons ideradas de factoring;

b) o s eu objeto social, q ue contraria o disposto na Circular BC 1.359 /88. no art. 28. § 1º, alínea c - 4, da Lei 8.9 81/9 5, e na re solução n 2.144/9 5 do Cons elh o M onetário, não define a atividade econôm ica da em pre sa com o factoring;

c) factoring é um a atividade regida pelas norm as do instituto do dire ito m ercantil – portanto, com pletam ente alh e ia ao m ercado finance iro – q ue existe para oferecer s e rviços sobretudo das pe q uenas e m édias em pre sas q ue norm alm ente têm dificuldade s de identificar e dim ens ionar as suas deficiências em itens fundam entais , com o por exem plo: conh ecim ento do m ercado de s eus produtos , organização contábil - fiscal, negocio com fornecedore s e orçam entação de custos , bem com o ge stão de caixa, de e stoq ue , de contas a receber a pagar. Com o cons e q üência de s s e s s e rviços , a em pre sa de factoring adq uire os dire itos re sultante s das vendas m ercantis por ela efetuadas .Alertam os , outros s im , q ue é proibido às em pre sas

de factoring – sociedade s m ercantis – praticar operaçõe s q ue , por le i, são re s e rvadas as instituiçõe s finance iras (Lei nº.s 4.59 5/84 e 7.49 2/86), principalm ente fazer interm ediação de títulos do m ercado finance iro e captar recursos de terce iros , q ue s e constitui crim e , com pena de reclusão de 1 a 4 anos ."

De fato, q uando nos so projeto aq ui ch egou, percebi q ue alguns s enadore s olh aram com de sconfiança, pela existência m últipla e de scontrolada, s em fiscalização, de em pre sas q ue s e auto-intitulam de factoring, para com is so encobrir e s sa prática de fals idade ideológica, e ste engodo, e sta picaretagem , q ue s e vê praticada por e s s e tipo de pe s soa. Com bas e ne s sas expectativas , ou pelo m enos ne s sa experiência superficial do m ercado de factoring no Bras il, todos ficaram com um a certa de sconfiança q uanto a e star protegendo em pre sas q ue praticam agiotagem , com pra de ch e q ue s , interm ediação finance ira, tão som ente is so, s em s e rem fiscalizadas pelo Banco Central.

Quando, dentro da Com is são de Econom ia, ficou com provado q ue é exatam ente o contrário, ou s eja, aprovado o nos so projeto, h averá um a varredura absoluta da picaretagem de factoring no Bras il e um a pre s e rvação enxugada som ente das em pre sas sérias . Por q ue um a em pre sa de factoring não pode praticar agiotagem , q ue é com pra de ch e q ue s com grande de ságio?

Porq ue tem q ue ter um contrato, s egundo nos so projeto de le i, com a em pre sa, através de um a ação de as s istência de fom ento m ercantil de um , dois , q uatro anos . Para q ue a em pre sa venh a a auferir lucros – e trata-s e de um a atividade rentável q ue busca o lucro com o q ualq uer atividade capitalista ne ste País – , é preciso q ue vá m uito bem . A em pre sa para a q ual o profis s ional de factoring dá as s istência não pode s e r e scorch antem ente explorada por agiotas , s enão q uebra. Ao profis s ional de factoring intere s sa q ue a

Page 15: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br16

O de s envolvim ento da atividade econôm ica s em pre dependeu de um agente capaz de agregar valore s , alavancar a produção e e struturar um s istem a de vendas . De sde a antiga Rom a, os "factore s" (nom inativo plural do substantivo factor, is da 3a declinação latina), agente s m ercantis , atuavam decis ivam ente para o suce s so dos negócios do vasto Im pério Rom ano. Segundo Luiz Lem os Leite , factoring é um étim o anglo-latino q ue ele traduziu para o português com o fom ento m ercantil. No Bras il de h oje , com o governo do pre s idente Luiz Inácio Lula da Silva em penh ado no aum ento do m icro-crédito para im puls ionar o "em pre endedorism o", pouco s e tem falado no fom ento m ercantil, q ue s e constitui num dos pilare s q ue sustentam econom ias poderosas particularm ente dos país e s europeus . No total, o factoring é praticado em 53 país e s .

Quando Luiz Lem os Leite fundou a ANFAC - As sociação Nacional das Sociedade s de Fom ento M ercantil Factoring, em 19 82, deu início no Bras il a um a atividade de stinada a dar apoio ao s egm ento das m icros , pe q uenas e m édias em pre sas .

M as , afinal de contas , o q ue é factoring? O fom ento m ercantil - factoring é conce itualm ente um a atividade com plexa q ue s e opera bas eada em dois com ponente s : pre stação s e rviços , os m ais variados e abrangente s , e a com pra de dire itos (créditos) gerados pelas vendas m ercantis realizadas pelas em pre sas cliente s . Im portante registrar q ue a operação de fom ento m ercantil não s e exaure com a com pra dos créditos . O s não iniciados na term inologia própria da atividade ficam em dúvida sobre o verdade iro papel de s sas em pre sas , q ue não são bancos nem finance iras . Para contribuir com a confusão, m uita gente q ue troca ch e q ue ou em pre sta dinh e iro s e auto-intitula factoring, q uando na verdade a operação de fom ento m ercantil não é nada dis so. Está am parada em vários

atos adm inistrativos e legais infraconstitucionais , condensados em um só texto do PLS 230/9 5, de caráter term inativo, aprovado em 10 turno pela CCJ do Senado em 11/12/2002.

O pre s suposto bás ico do factoring é a com provação da pre stação de s e rviços de apoio às em pre sas -cliente s , conform e a doutrina de O ttaw a s eguida pelos 53 país e s onde é praticado.

A s egunda parte da operação cons iste na com pra de recebíve is . A em pre sa-cliente , ao produzir e vender sua m ercadoria ou produto em ite os docum entos (nota fiscal e duplicata) nece s sários para caracterizar um a transação com ercial. De pos s e de s s e s docum entos , a em pre sa-cliente vende à vista s eus dire itos sobre as vendas m ercantis realizadas , os q uais s ão com prados , à vista, em dinh e iro, pela sociedade de fom ento m ercantil. Por s e tratar o factoring de um a transação m ercantil, à vista, é preciso q ue s ejam e stipulados as condiçõe s e o preço, não s endo cabível, portanto, cogitar-s e da cobrança de juros . O preço no jargão do factoring é conh ecido com o fator de com pra, q ue s e com põe de todos os itens de custe io de um a sociedade de fom ento m ercantil (custo-oportunidade de s eus recursos , carga tributária e custos operacionais). O fator de com pra m édio no m ês de junh o andou à roda dos 4% a.m ..

A vantagem do factoring re s ide no suporte gerencial e finance iro q ue fornece a suas em pre sas -cliente s , aliviando-as de um a série de encargos , s e rviços e preocupaçõe s .

Vale lem brar q ue a operação de factoring é fe ita exclus ivam ente com pe s soa jurídica. Para q ue um a factoring pos sa atuar junto às em pre sas , é indispensável a as s inatura do contrato de fom ento m ercantil.

E q uem são os em pre sários q ue e stão por trás de s s e negócio, q ue m ovim entou R$ 30 bilh õe s em

M ão Am iga

A s ilenciosa ajuda do Fom ento M ercantil às m icros , pe q uenas e m édias em pre sas bras ile iras

em pre sa dê certo, q ue tenh a grande s lucros , q ue cre sça. E as s im , por interm édio de um contraio de longa duração, de um casam ento de longo tem po entre o profis s ional de factoring e a em pre sa, ele s cam inh am juntos . Se eu q uis e s s e abrir um a atividade de factoring, não e staria proibido, m as só pos so usar recursos de m inh a propriedade . Não pos so ir ao m ercado, com o faz um a instituição finance ira, captar recursos finance iros e , depois , oferecê-los por taxas m ais altas . Is so é privativo instituiçõe s finance iras públicas e privadas , de acordo com a Lei 4.59 5, com o nós todos sabem os h a tanto tem po. Não pos so interm ediar (títulos públicos , nem m e sm o títulos

privados Es sa cons ideração, q ue m e parece s e r ne ste m om ento, tão ade q uada, tão apropriada para os fatos q ue e stão s endo revelados ao País , e stam os fazendo h á dois anos , pedindo a aprovação do nos so projeto de le i. Então faço m ais um a vez um apelo aos Srs . Senadore s ne s s e s entido Aprovada a le i do factoring, m andam os os picaretas ou para a prisão ou para o olh o da rua. Sr. Pre s idente . E e s s e tipo de atividade não m ais s e ria objeto de com is sõe s parlam entare s de inq uérito no Senado.”

Senado, 26 de fevere iro de 19 9 7.

Page 16: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 17

2002? São as 740 sociedade s de fom ento m ercantil filiadas à ANFAC adm inistradas por econom istas (28%), adm inistradore s (22%), advogados (20%), engenh e iros (15%), contadore s (10%) e outros profis s ionais (5%). De s s e total, 50% são ex-bancários e m ais da m etade tem m ais de 40 anos . Es s e s profis s ionais s e tornam h abilitados a adm inistrar as em pre sas através do curso de Agente de Fom ento M ercantil (O perador de Factoring) certificado pela ANFAC, q ue já diplom ou 5.405 profis s ionais e e stá na sua 9 0a edição, tendo s ido realizado nas m ais im portante s cidade s do País , com suce s so de público.

O s etor q ue m ais utiliza o fom ento m ercantil é a indústria m etalúrgica (25%), s eguido pelas em pre sas com erciais (15%), pre stadore s de s e rviços (11%), indústria têxtil (8%), q uím ica (4%), gráfica (3,5%), sucro-alcooleira (1,5%), em pre sas de transporte s (1%). O s dem ais cliente s , do s etor industrial (calçadista, agronegócios , em balagem , m oveleira, alim entícia), reúnem os 31 % re stante s para com por o q uadro das em pre sas -cliente s das afiliadas à ANFAC. No m e io de todas e s sas em pre sas h á indústrias de transform ação de alta tecnologia, m as h á tam bém o m arcene iro, q ue m ontou sua pe q uena oficina, q ue atende à dem anda do bairro onde atua. O factoring

s e rve para q ue o "Seu José" da m arcenaria concentre -s e na produção de m óveis de q ualidade , de ixando o re sto para a em pre sa de factoring. Este é o m ercado-alvo das filiadas à ANFAC, q ue de s em penh am relevante função socioeconôm ica as s istindo um a clientela com posta de 70.000 em pre sas e garantindo m ais de 1 m ilh ão de em pregos diretos e indiretos , propiciando m e ios para e s sa m as sa de indivíduos de s envolver oportunidade s e usar suas potencialidade s .De obs e rvar, entretanto, q ue h á ainda e spaço q ue pode s e r ocupado por nos sas afiliadas com e strutura suficiente para am pliar as condiçõe s de de s envolvim ento econôm ico e social de m uitas regiõe s de nos so País , onde ainda é notória a falta de instituiçõe s e specializadas em adm inistrar o m icrocrédito e em oferecer o suporte de q ue tanto nece s s ita e ste s egm ento, q ue , s egundo e statísticas oficiais , constitui um m ercado potencial de alguns m ilh õe s de em pre sas e em pre endedore s q ue vivem no lim iar da m arginalidade , de sprovidos de q ualq uer apoio e as s istência.

M atéria publicada na Revista IstoÉ Dinh e iro nº 308, de 23 de julh o de 2003

O factoring no Bras il ainda e stá dando os s eus prim e iros pas sos , s e com pararm os com o re sto do m undo, onde são m ovim entados cerca de 760 bilh õe s de euros (Fonte : FCI), concentrando 61 % de s s e total na Europa. E no q ue diz re spe ito ao factoring internacional (im portação - exportação), pode -s e dizer q ue ainda e stam os engatinh ando, tendo Ch ile (123 m ilh õe s de euros) e M éxico (60 m ilh õe s de euros) à frente de s s e m ercado, q ue no Bras il tem m ovim entado cerca de 20 m ilh õe s de euros por ano, ainda em caráter precário. "Esta s ituação deve m udar radicalm ente depois q ue for sancionada a Lei do Factoring, h á pouco m encionada", afirm a Luiz Lem os Leite , pre s idente da ANFAC. Ele acredita q ue o fom ento m ercantil poderá contribuir com US$10 bilh õe s para o superávit da balança com ercial bras ile ira, depois de consolidados os efe itos da aplicação daq uela Lei, em sua plenitude , no decurso dos próxim os 5 anos .. O artigo 9 ° do PLS 230/9 5 deverá suprir e sta lacuna ao prever q ue "No caso de operação no m ercado internacional, a sociedade de fom ento m ercantil com o ce s s ionária de crédito à exportação, re sponsabilizar-s e -á pela re spectiva cobertura cam bial. "Este procedim ento vai pos s ibilitar; q ue aproxim adam ente 500 em pre sas -

cliente s , pe q uenas e m édias , pas s em a vender s eus produtos para exterior.

M as , para abrir um a em pre sa de fom ento m ercantil e s e filiar à ANFAC é preciso s eguir algum as regras .

A sociedade de fom ento m ercantil, ao ingre s sar na ANFAC, as sum e o com prom is so de praticar o factoring com o factoring obs e rvando todos os fundam entos legais e operacionais q ue regem a atividade , consubstanciados nos procedim entos e norm as corporativos em anados da ANFAC. A entidade m antém um a com is s ão de ética, cuja finalidade é pre s e rvar e proteger suas afiliadas e fiscalizar-Ih e s a atuação.

Para saber m ais sobre fom ento m ercantil um a dica é o livro "Factoring no Bras il", de Luiz Lem os Leite , editado pela Atlas, q ue já e stá na sua 11ª edição. O utras inform açõe s e stão disponíve is on-line em w w w .anfac.com .br e w w w .ibfm .com .br em português , e w w w .factorsch ain.com e w w w .ifgroup.com em inglês .

M atéria Publicada na Revista IstoÉ Dinh e iro nº 308, de 23.08.2003

Factoring no M undo

Page 17: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br18

H á 26 anos nascia, no Rio de Jane iro, a ANFAC. H oje , a entidade cre sceu e stá robusta e reúne um grupo de em pre sários q ue constituíram suas em pre sas e delas

retiram s eu ganh a-pão e usufruem as vantagens de um m erecido lazer. 26 anos de ANFAC q ue projetaram no cenário econôm ico bras ile iro o instituto do fom ento m ercantil, q ue ,

pre s e rvada sua conce ituação filosófica universalm ente consagrada, s e foi ajustando à cultura e ao dire ito de nos so País , criando condiçõe s de de spertar na vastidão continental do Bras il as aptidõe s de m ilh are s de pe q uenos em pre endedore s inibidos , pela sua lim itação, de fazer cre scer s eus negócios .

Todo o trabalh o de gerir negócios é evidente q ue tem por objetivo o lucro. Na verdade , em sua e s s ência, a em pre sa, com o um conjunto de funçõe s , é um a s e q üência orgânica de atos praticados para o exercício de um a atividade econôm ica criadora de riq uezas , de bens e s e rviços com o intuito de buscar lucro.

No caso do fom ento m ercantil, as em pre sas têm por objetivo realizar relevante s s e rviços de natureza socioeconôm ica, de fundam ental im portância com a as s istência q ue pre stam à sua clientela com posta de m ilh are s de em pre sas , de pe q ueno e m édio porte q ue lh e s garantem a geração das rece itas indispensáve is à sua sobrevivência.

Um a visão retrospectiva, q ue nos faz de scortinar um h orizonte rós eo da am plidão do arco-cele ste , perm ite levantar nos sa auto-e stim a q ue nos dá força para continuar ne s sa trajetória vitoriosa.

Lutas e conq uistas , de safios e superação só s e pre staram para valorizar nos sa atividade , constituindo um acervo de riq ueza de conh ecim entos e de experiências , um patrim ônio m uito precioso e valioso, de q ue nos devem os orgulh ar de pos suir e q ue tem os a obrigação de pre s e rvá-lo.

Aos 26 anos , envaidece -nos proclam ar q ue valeu a pena tanto trabalh o, tantas preocupaçõe s , porq ue , ao final, nos sas em pre sas foram fe itas para vencer e a ANFAC foi fe ita para s e rvir.

11 de fevere iro foi consagrado com o o dia do agente de fom ento m ercantil. Nos sos m ais s inceros augúrios de suce s so para todos os nos sos laboriosos em pre sários e para suas eficiente s

e q uipe s .

Circular ANFAC Nº 016/2008, de 11/02/2008

26 anos da ANFAC - Dia do Agente de Fom ento M ercantil

Page 18: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 19

Luiz Lem os Leite , com s eu livro já na 11ª edição, de form a didática e abrangente , ens ina ao le itor não e specializado o q ue é “fom ento m ercantil”, universalm ente denom inado de factoring.

É Luiz Lem os Leite , indiscutivelm ente, no País , o precursor do factoring, o q ue é titulo

suficiente para recom endar a obra.O dinam ism o da econom ia m oderna foi o

re sponsável pela rápida evolução do novo instituto, q ue tem alguns pontos de contato com outros institutos existente s no pas sado de aq uis ição da futura produção, m uito em bora, em sua faceta atual, s eja pouco s eu tem po de existência.

Luiz Lem os Leite procura, em s eu trabalh o, dem onstrar a im portância do factoring no de s envolvim ento da econom ia, afastando a tentação daq uele s q ue pretendem ver no instituto apenas um a operação de financiam ento ou daq uele s outros q ue o reduzem à s ingela operação de com pra e venda futura, s em outras im plicaçõe s m ercantis .

De inicio, afasta a pos s ibilidade de as s em elh ar a operação a m ero financiam ento, s egundo conce ito de factoring m oderno aprovado em O ttaw a, no m ais im portante evento M undial da categoria.

À evidência, os vícios redibitórios devem s e r tratados na operação, visto q ue re sponde o vendedor pela q ualidade do produto a s e r fornecido.

Afasta, tam bém , a tentação contrária, q ue s e ria ver, na operação, exclus ivam ente um contrato de com pra e venda, visto q ue aq uele s q ue as s im visualizam o factoring de sconh ecem a pre stação de s e rviços inerente à operação.

Não é, portanto, nem operação finance ira, nem s ingela operação de com pra e venda m ercantil, m as com plexa operação de aq uis ição futura de produtos ou bens e s e rviços q ue s e concretiza e s e consum a com a pre stação de s e rviços .

Luiz Lem os Leite de sm istifica, pois , o q ue de fantas ioso s e tem e scrito sobre o factoring, recolocando o instituto em sua verdade ira m atriz, h istoriando sua evolução no Bras il, sua independência do s istem a finance iro, com parando-o com a práxis de

outros país e s , para m ostrar, finalm ente, sua real e scultura jurídica e econôm ica, s eu potencial futuro e sua força atual. E explica a relevância do instituto, nos m om entos de cris e , à m edida q ue reduz o custo da produção m ercantil, ao elim inar a interm ediação finance ira.

As operaçõe s praticadas pelas em pre sas de factoring têm características tipicam ente m ercantis , e não finance iras , com o, entre outras , aq uelas pas s íve is de integrar a m aterialidade do IOF.

Es sa realidade é universalm ente reconh ecida, com o conce itualm ente foi aprovada na Conferência Diplom ática de O ttaw a organizada pela Unidroit, entidade internacional de indiscutível idone idade técnica, patrocinada pelo governo do Canadá (m aio/88) e da q ual, entre 52 naçõe s , o Bras il foi s ignatário.

Tal concepção pas sou a refletir não só em atos adm inistrativos norm ativos , (com o o Ato Declaratório Cos it nº. 51, de 28-9 -9 4, da Rece ita Federal, a Circular nº 1.359 , de 30-9 -88, do Banco Central, a Re solução nº. 2.144, de 22-8-9 5), com o na própria legislação (Lei nº. 9 .249 /9 5, 8.9 81/9 5 e 9 .430/9 6 e no PL nº. 230/9 5), q ue define a atividade de factoring com o abrangente , s endo executada de form a continua, q ue as s im re sum o:a)..pre stação de s e rviços ou de alavancagem

m ercadológica, ou de s eleção e avaliação de riscos , ou de acom panh am ento de contas a receber e a pagar;

b) conjugada com a com pra de créditos (dire itos) de suas em pre sas -cliente s re sultante s das vendas m ercantis por elas efetuadas ou re sultante s da pre stação de s e rviços por elas efetuadas .Nenh um a de s sas atividade s s e confunde com a

atividade típica, e s s encial, de instituição finance ira de captar dinh e iro e em pre stá-lo.

Até m e sm o as operaçõe s de scritas no item b, em q ue alguns de savisados pretendem vislum brar s em elh anças com o em préstim o bancário contra depós ito de duplicatas , nenh um a s em elh ança guarda com e s s e tipo de operação finance ira.

Com efe ito, na operação de factoring, a par de pre stação de s e rviços , o negocio (com ercial) cons iste na venda e na com pra de dire itos de vendas m ercantis .

Trata-s e de operação de com pra e venda de créditos m ercantis , realizada a vista, em dinh e iro, entre duas em pre sas (art. 19 1 do Código Com ercial). Não é operação de m útuo.

Livro “FACTORING NO BRASIL”11ª Edição – Ed. Atlas – Luiz Lem os LeiteAPRESENTAÇÃO

Page 19: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br20

Eq uiparar as instituiçõe s de factoring a instituiçõe s finance iras é o m e sm o q ue e q uiparar a e stas o com erciante q ue vende a prazo s eus produtos , visto q ue é na condição de ste q ue a operadora de factoring s e inve ste , ao adq uirir o dire ito das vendas m ercantis .

São e ste s alguns dos aspectos abordados na didática obra.

Tendo o Autor s ido diretor do Banco Central, à nitidez, sua experiência de atuação anterior no s etor finance iro perm itiu-Ih e trabalh ar no fortalecim ento de s sa figura com ercial, s endo h oje pre s idente da Anfac, entidade nacional q ue congrega as em pre sas de factoring, sobre orientar a categoria, inclus ive nos aspectos éticos , de vez q ue é dotada de um cons elh o de Ética e disciplina para orientar os as sociados q ue , porventura, trans ijam no exercício de suas atividade s de fom ento.

É, pois , com particular satisfação e h onra q ue , após ter prefaciado o pre s ente livro em sua prim e ira edição, vejo sua m eteórica carre ira editorial. É q ue , de rigor,

pre ench e lacuna, perm itindo ao le itor com pre ender o instituto jurídico q ue tanto tem colaborado para o fortalecim ento da econom ia bras ile ira, ne ste m om ento de cris e conjuntural.

Parabéns para a Editora. Parabéns para o autor. Parabéns para o le itor. A obra é excelente e deve s e r lida por tantos q uantos s e intere s s em pelo as sunto.

Ive s Gandra da Silva M artinsProfe s sor Em érito das Univers idade s M ack enzie e

Paulista e da Escola de Com ando e Estado M aior do Exército, Pre s idente do Cons elh o de Estudos Jurídicos da Federação do Com ércio do Estado de São Paulo

A 11ª edição de ste livro coincide com a aprovação, pela Câm ara dos Deputados , do projeto de le i q ue dispõe sobre as operaçõe s de fom ento m ercantil.

A nos so ver, o projeto de le i aprovado, além de consagrar princípios pétreos q ue caracterizam universalm ente o fom ento m ercantil, teve o m érito de lançar as bas e s para a am pliação de s eu e spectro operacional q ue perm itirá, dentro dos lim ite s das norm as do dire ito pos itivo legislado em nos so País , um a abrangência m aior da atuação do s egm ento em benefício das pe q uenas e m édias em pre sas , s eu m ercado-alvo.

A sanção da le i pos s ibilitará m aior disciplina e controle dos negócios das em pre sas de fom ento.

A regulam entação do fom ento m ercantil, por interm édio de um a disciplina legislativa e specífica, é o coroam ento do ans e io dos em pre sários q ue atuam profis s ionalm ente ne s s e m ercado.

O teor da le i pretendida contextualiza, de form a concisa, todo o balizam ento legal do fom ento m ercantil q ue vem operando, ne ste s anos , am parado num a am pla e difusa legislação repre s entada por norm ativos da adm inistração pública e por atos legislativos infraconstitucionais .

Ao pleitear o s eu diplom a legal, o em pre sário de fom ento objetiva consolidar s eus conce itos doutrinários , s ituar-s e definitivam ente no contexto econôm ico nacional, m oralizar o s eu m ercado, proteger as em pre sas q ue efetivam ente s e propõem a praticar o fom ento m ercantil e e stabelecer um

profundo divisor de água s egregando certas praxe s h eterodoxas ou pos içõe s preconce ituosas e falaciosas q ue pre stam um inom inável de s s e rviço ao instituto de fom ento m ercantil.

Com a experiência h aurida ne ste s anos não é dem ais re iterar e repetir, com toda e ênfas e , nos sa pos ição defendida de sde a 5ª edição de ste livro, em 19 9 7, de q ue o fom ento m ercantil é um instituto jurídico q ue s e acerca, s e aproxim a, s e avizinh a, s e abe ira, tangencia e ch ega perto do instituto da ce s são, do de sconto, do em préstim o, do m útuo, da antecipação e do adiantam ento bancários e de um a série de contratos análogos , m as não s e identifica com nenh um dele s .

O fom ento m ercantil s intetiza em um a unidade orgânica a pluralidade de s e rviços , q ue podem s e r oferecidos e pre stados às em pre sas -cliente s , em sua variadas m odalidade s , de tal form a a proporcionar-lh e s um a gam a de benefícios q ue devem contribuir para otim izar-lh e s a ge stão.

O fom ento m ercantil é um produto m uito e specífico, com peculiaridade s m uito características , q ue não s e confunde com outros institutos nem a ele s s e as s im ila.

São Paulo, m aio de 2007.O autor

Prefácio à 11ª. Edição

Page 20: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de
Page 21: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br22

1 - Cópias do contrato social ou e statuto, registrado na Junta Com ercial, e do cartão do CNPJ.

2 - Form ulários de dados cadastrais pre ench idos e as s inados (anexos).

3 - Carta solicitando a filiação à ANFAC, conform e m odelo anexo.

4 - Para em pre sas em funcionam ento, apre s entar cópia do balancete/balanço do últim o exercício.

5 - Com provante de recolh im ento da contribuição s indical para o Sindicato da categoria de Factoring – Fom ento M ercantil. (Em caso de dúvida entrar em contato com a ANFAC).

6 - Re striçõe s Cadastrais : Na eventualidade de s e rem constatadas re striçõe s cadastrais em nom e da proponente , dos s eus sócios ou repre s entante s , a ANFAC poderá solicitar inform açõe s adicionais , certidõe s ou outros docum entos .

7 - Cópia do com provante de cadastram ento da em pre sa no COAF. Se a em pre sa ainda não e stiver cadastrada, poderá fazê-lo através do s ite h ttp://coaf.fazenda.gov.br.

8 - Em pre sa com a participação de capital e strange iro deve apre s entar docum ento com provando a entrada do recurso no país .,

Req uis itos para filiaçãoDocum entação nece s sária

Page 22: ÍNDICE - ANFACO que é Fom ento Mercantil - Factoring É a prestação de serviços, em base contínua, os m ais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de

w w w .anfac.com .br 23

1.-.Nom e Em pre sarial: adotar a expre s s ão Fom ento M ercantil s endo facultativa a adição da expre s s ão “FACTORING”. Seguir o m odelo da ANFAC, não utilizando expre s sõe s com prom etedoras com o “banco”, “finance ira”, “ interm ediação”, “ inve stim entos”, por s e r o fom ento m ercantil - factoring um m ecanism o regido pelas norm as do instituto do dire ito m ercantil. O em pre sário poderá consultar a ANFAC sobre o nom e e scolh ido para saber s e existe algum a em pre sa já filiada com o m e sm o nom e .

2.-.O bjeto social do contrato de constituição deve s e r exclus ivo de fom ento m ercantil e enq uadrado no padrão recom endado pela ANFAC.

3.-.M anter em s eu q uadro de funcionários pelo m enos um Agente de Fom ento M ercantil - O perador de Factoring-diplom ado pela ANFAC.

4.-.Cum pridos os pré-re q uis itos q uanto à docum entação nece s sária e parâm etros recom endados pela ANFAC, s e rá adm itida a filiação com a em is s ão do Certificado de Filiação definitivo. Caso contrário s e rá adm itida à filiação com a em is s ão do Certificado de Filiação, provisório, com validade para 12 m e s e s , até q ue s e cum pram os parâm etros recom endados pela ANFAC.

Parâm etros recom endados pela ANFAC