NEGOCIAÇÃO DE FRETES

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CIF E FOB

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O CIF (Cost, Insurance and Freight) - Custo, seguro e frete.

O fornecedor (responsvel pelo frete): *Fornecer guia comprador resgata o produto perante o courrier. *Este custo consta no oramento do fornecedor. CIF - Frete por conta de quem est mandando a mercadoria (CIFERREI!!!!)

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FOB (Free On Board) Posto a bordo.O fornecedor responsvel (contratualmente) pela mercadoria at o momento da entrega ao transportador escolhido pelo comprador. Este preo no faz parte do oramento do fornecedor, dever ser calculado pelo comprador de acordo com o servio de frete que escolheu.

FOB-Frete por conta de quem est recebendo a mercadoria. (FOI BOM)

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NEGOCIAO DE FRETES

Para o tomador dos servios, transportes uma atividade meio que viabiliza a movimentao de seus produtos, de um ponto de embarque at um ou diversos destinos.4

O Cliente espera que o Transportador cumpra o importante papel de executar o Plano Logstico que assegure a ele, Cliente, as seguintes expectativas:

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SEM DOR DE CABEA!!!!!!!!!!!!!!!1 Que as suas mercadorias sejam entregues, em tempo e hora nos pontos de vendas, para que no se perca a oportunidade de comercializlas. Porm no basta que a carga chegue a tempo, preciso que seja preservada a integridade fsica dos produtos, livres de danos e avarias.6

HORRIOS Ressalte-se que o no cumprimento de horrio, por parte do Transportador, sujeit-lo- ao pagamento de multa contratual.

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CONDIES E INFORMAO2 Que a sua carga viaje num caminho em condies adequadas de segurana, rastreado, monitorado e com seguro contratado para a cobertura de eventual sinistro. 3 Deseja ser informado, passo a passo, sobre o andamento do processo, isto , quer saber onde se encontram as mercadorias e quando chegaro ao seu destino final.

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INFRAESTRUTURA!!!

PARECE FCIL A viso do cliente est focada na transferncia da carga, sem a considerao das inmeras operaes envolvidas nas diversas etapas do processo. No percebe os vrios manejos das cargas durante as operaes de coleta.9

O transbordo, quando da descarga nos armazns intermedirios, onde uma equipe de funcionrios executa: Atividades de descarga; Conferncia; Classificao por destinos; Armazenamento; Registros de controle; Emisso eletrnica de documentos fiscais; Carregamento e expedio.10

Uma infra-estrutura operacional e administrativa foi montada pelas Empresas de Transportes com: * Abertura de Filiais; Considerados pontos de apoio eficcia das operaes viabilizao do processo de distribuio fsica.

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Tarefas acessrias s operaes.

No agregam valor, porm, tambm tm um custo, a que denominamos custos invisveis. Os clientes no percebem tais gastos complementares.

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Do ponto de vista do Cliente: Acredita que cargas estacionrias retardam a entrega. Alguns, at chegam a afirmar: terminais de cargas, da transportadora, no foram feitos para armazenar; porque, ento no remanejar cargas de um veculo diretamente para outro veculo?

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Lamentavelmente, a negociao do frete baseou-se numa planilha de custos do veculo de transferncia de cargas; prtica que continua viva e de uso comum nos dias de hoje.

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A maioria dos usurios do transporte aceitam corrigir o frete somente quando so apuradas as variaes nos custos fixos e variveis demonstrados na planilha de custos dos veculos. Impropriamente, cobra-se do usurio, a ttulo de frete-peso, apenas uma parcela dos custos totais. Os demais gastos despesas administrativas e de terminais compem valores adicionais na forma de taxas (acrscimos e decrscimos) como se fossem ingredientes que podem ser suprimidos ou adicionados. da que surgem as dificuldades nas negociaes de fretes.15

COMO NEGOCIAR AS VARIAES DE CUSTOS CONSIDERADOS COMO DESPESAS INQUALIFICVEIS? Os argumentos utilizados so de suma importncia para que se tenha sucesso na negociao de fretes.

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DICAS PARA NEGOCIAR1- Seja um bom ouvinte Mtodo 70/30 2- Desenvolva o esprito negocial; Seja flexvel 3- Planeje; Faa seu dever de casa 4- Mire alto; No se contente com pouco 5- Seja paciente; A impacincia atropela o processo e elimina possibilidades18

6- Vise a satisfao; Vise a satisfao do processo como um todo 7- Cuidado com a primeira oferta; Deixe que a primeira oferta venha da outra parte 8- Seja tico; Mantenha lisura nos negcios 9- Troque as concesses; Mas conceda se for concedido ou vice versa 10- Seja emptico; D um toque humano ao processo.19

10/13/2011

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Modelo de Contrato de Prestao de Servio

Contrato entre transportador e agregado, enquanto pessoa jurdica. Contrato SUBCONTRATAO ETC Empresa DE TRANSPORTES DE CARGAS de Transporte Rodovirio de Cargas.

Que entre si fazem, de um lado, _____________________, inscrita no CNPJ sob o n __________________, Inscrio Estadual n ________________, estabelecida Rua __________, n _____, Bairro _______________, ______________, CEP n ______________, neste ato representada por seu Scio-Diretor, ________________, denominada SUBCONTRATANTE, e, de outro lado, _____________________, ETC Empresa de Transporte Rodovirio de Carga inscrita no RNTR-C sob o n ___________, e no CNPJ sob o n ____________________, Inscrio Municipal n ____________, estabelecida na Rua _____________, n _____, Bairro _______________, em _______________, CEP n ___________, aqui denominada SUBCONTRATADA, de acordo com as clusulas e condies adiante estipuladas.

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CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Constitui objeto do contrato a prestao de servios de transporte de cargas pela SUBCONTRATADA, na forma da Lei n 11.442/2007, com ou sem exclusividade, sem subordinao ou dependncia, para qualquer localidade do territrio nacional, via terrestre, sob sua responsabilidade, atravs de veculo prprio ou arrendado, bem como fazer servios de coleta e entrega de carga em regies previamente determinadas.22

Pargrafo primeiro - Por fora do presente instrumento, facultado (concedido o que a lei no probe) SUBCONTRATANTE a contratao de transporte e/ou armazenamento de cargas e transferir SUBCONTRATADA a execuo parcial desses servios.

Pargrafo segundo - Compete SUBCONTRATADA proceder ao transporte de carga, devendo apanh-la no local indicado pela SUBCONTRATANTE e entreg-la no destino.

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CLUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante prvia notificao correspondente a _____ dias e sem nus para a parte denunciante, salvo eventuais acertos remanescentes.

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Pargrafo primeiro - O contrato ora celebrado no implica exclusividade para a SUBCONTRATADA podendo a SUBCONTRATANTE firmar parceria com outra empresa ou poder ela mesma prestlos diretamente.

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Pargrafo segundo - O presente contrato poder ser rescindido mediante infrao legal/contratual, sujeitando-se a parte infratora a multa prevista na clusula OITAVA do presente contrato.

Pargrafo terceiro - Rescindir-se- tambm o contrato, sem necessidade de prvia comunicao, se uma das partes cair em insolvncia, falncia, houver desaparecimento, liquidao judicial ou extrajudicial.26

CLUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAES. Ficam as partes, por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer ttulo, obrigadas a cumprir o disposto no presente contrato e especialmente na presente clusula.

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Pargrafo primeiro - Constituem obrigaes da SUBCONTRATANTE: 1 pagar SUBCONTRATADA a remunerao pelos servios de transporte prestados, segundo o preo ajustado; 2 prover a documentao fiscal adequada atinente carga, para resguardar as partes dos efeitos decorrentes da responsabilidade tributria. 3 - cumprir a legislao relativamente s retenes de tributos e contribuies.28

Pargrafo segundo - Constituem obrigaes da SUBCONTRATADA: 1 - prestar adequadamente os servios; 2 - manter seu veculo sempre em bom estado de conservao e funcionamento: 3 - recolher os tributos incidentes sobre a prestao dos servios; 4 contratar terceiros, quando necessrio, para a prestao de servios; 5 responder pelos nus trabalhistas e recolher os encargos sociais e previdencirios relativamente ao pessoal que contratar;

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6 - manter seu pessoal de apoio nas dependncias da SUBCONTRATANTE durante o tempo exclusivamente necessrio ao carregamento ou descarregamento;

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7 Indicar e promover a substituio, mediante comunicao escrita, o responsvel tcnico pela empresa. 8 - estipular seguro de responsabilidade civil contra danos a terceiros e o seguro contra perdas e danos causados carga, com cobertura desde o seu recebimento at a entrega ao destinatrio da mercadoria, exceo feita quando este seguro for contratado pelo embarcado ou pela SUBCONTRATANTE;31

3o Para os fins deste artigo, equiparam-se ao TAC a Empresa de Transporte Rodovirio de Cargas - ETC que possuir, em sua frota, at 3 (trs) veculos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodovirios de Cargas RNTRC e as Cooperativas de Transporte de Cargas. (Includo pelo Lei n 12.249, de 2010)32

Pargrafo terceiro - Poder a SUBCONTRATANTE exigir da SUBCONTRATADA comprovante de quitao dos encargos trabalhistas, dos encargos sociais, previdencirios e fiscais relativamente a seus empregados e aos tributos relacionados com o transporte de carga, para forrar-se de eventual responsabilidade.

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Pargrafo quarto - A SUBCONTRATADA responsabiliza-se pela carga entregue a seus cuidados, para todos os fins e efeitos legais, e dever informar SUBCONTRATANTE, pelo meio de comunicao mais rpido de que dispuser, a ocorrncia de qualquer fato envolvendo o transporte ou a carga transportada.

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Pargrafo quinto - lcito SUBCONTRATANTE condicionar a entrega de novas cargas at que a SUBCONTRATADA regularize sua situao fiscal, previdenciria ou trabalhista e, bem assim, que adote medidas de segurana de trfego e de transporte, sem prejuzo da resciso do contrato por infrao legal-contratual.

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Pargrafo sexto - Na eventualidade da SUBCONTRATANTE vir a ser demandada por fato imputvel SUBCONTRATADA, administrativa ou judicialmente, dever ser reembolsada integralmente pelos nus decorrentes, podendo reter o pagamento pela prestao dos servios at o limite do ressarcimento.

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Pargrafo stimo A SUBCONTRATANTE no se responsabiliza por fatos decorrentes da operao do veculo e da carga, especialmente por danos ou sinistro de qualquer espcie que, por dolo ou culpa, a SUBCONTRATADA causar a si ou a terceiros. No haver responsabilidade solidria, subjetiva, objetiva ou subsidiria entre as partes. A SUBCONTRATADA dever prevenir-se com a contratao do seguro correspondente.37

CLUSULA QUARTA DA MUDANA E/OU ALTERAO DE VECULO Para efeito de controle de qualidade e de segurana, a SUBCONTRATADA dever comunicar SUBCONTRATANTE a troca e/ou aquisio do veculo, que dever ser feita atravs de ofcio acompanhado de xerocpia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veculo.

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CLUSULA QUINTA - DO PREO e CONDIES. As partes estipulam que as condies e o valor da prestao dos servios sero fixadas na conformidade do anexo que integra este contrato e que ser revisado periodicamente mediante ajuste entre as partes, inclusive a forma de pagamento.

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CLUSULA SEXTA - DAS DESPESAS As despesas de combustvel, manuteno, assistncia tcnica e qualquer outra despesa relacionada aos veculos, especialmente as decorrentes de contratao de mo-de-obra, so de exclusiva responsabilidade da SUBCONTRATADA.

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CLUSULA STIMA DA NATUREZA DO CONTRATO. Na conformidade do artigo 5, da Lei n 11.442/07, o presente contrato tem natureza comercial e no haver vnculo empregatcio, nem responsabilidade solidria ou subsidiria com a SUBCONTRATANTE.

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CLUSULA OITAVA CLUSULA PENAL. A parte que infringir qualquer das clusulas ora pactuadas, alm de provocar a resciso do presente contrato, pagar outra multa equivalente a _____ (____) incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) vezes a mdia da remunerao paga SUBCONTRATADA nos trs meses que precederem o ato infracional, sem prejuzo de perdas e danos verificados.42

Pargrafo nico A parte infratora ser considerada em mora desde a data do inadimplemento(descumprimento), independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

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CLUSULA NONA DA ARBITRAGEM. As partes estabelecem de comum acordo, a submisso de todos os termos contratuais do presente negcio jurdico, ao juzo arbitral, conforme previsto na Lei de Arbitragem n 9.307/96, na ocorrncia de eventual litgio.

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CLUSULA DCIMA - DO FORO. As partes elegem o foro da comarca de ___________ para apreciar eventual controvrsia oriunda do presente negcio jurdico. E, por assim se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de um s teor e mesma forma, para um s efeito, na presena das testemunhas adiante. _____________, ___ de ___________ de 20___. SUBCONTRATANTE SUCONTRATADA

Testemunhas: Nome:_______________________IdentidadeNome: _______________________ Identidade45

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE Conhecimento (tambm conhecido pelas abreviaturas CTRC ou CTO) um documento fiscal emitido pelas transportadoras de cargas para acobertar as mercadorias entre a localidade de origem e o destinatrio da carga. Para a prpria empresa transportadora, esse documento a sua nota fiscal, ou seja, o documento oficial usado para contabilizar as receitas e efetivar o faturamento.46

Em 2007, a Receita Federal do Brasil e todos os estados brasileiros instituiram o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrnico, de tal forma que ser dispensado o uso de formulrio. Em 2009, o estado do Mato Grosso foi o primeiro a decretar obrigatoriedade do conhecimento eletrnico.

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TIPOS DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE No Brasil, o tipo de conhecimento est relacionado com a atividade de transporte da empresa e conforme determina as leis de cada estado, podendo ser: rodovirio; areo; ferrovirio; fluvial e multimodal. Esse ltimo seria a unificao de vrias modalidades de transportes no mesmo documento, como por exemplo, nico documento legal combinando o transporte ferrovirio e transporte rodovirio

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PRINCIPAIS CAMPOS Como uma nota fiscal, o conhecimento de transporte tem seus campos de controle, tanto para efeito fiscal, quanto para controle da empresa, destacando: Nome, cadastro e endereo do embarcador da carga. Nome, cadastro e endereo do destinatrio da carga. Nome, cadastro e endereo de quem contratou o servio de transporte. Valor do servio, detalhando por peso, preo da mercadoria, taxas de transporte, etc.49

LEGISLAO PERTINENTE AO CONHECIMENTO ELETRNICO

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/aj ustes/2007/AJ_009_07.htm

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