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1 NEWSLETTER Maio 2016 Direito Imobiliário Legislação, Decisões, Concursos e Novidades LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA I Série - Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal - Lei n.º 13/2016, de 23/05. Link: >>> II Série Abertura do período de discussão pública - operação de loteamento - Rua Particular Azinhaga dos Lameiros (Município de Lisboa) - Aviso n.º 6754/2016, de 30/05. Link: >>> www.abreuadvogados.com

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NEWSLETTER

Maio 2016

Direito Imobiliaacuterio

Legislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

LEGISLACcedilAtildeO PUBLICADA NO DIAacuteRIO DA REPUacuteBLICA

I Seacuterie

- Altera o Coacutedigo de Procedimento e de Processo Tributaacuterio aprovado pelo Decreto-Lei nordm 43399 de 26 de outubro e a Lei Geral Tributaacuteria aprovada pelo Decreto-Lei nordm 39898 de 17 de dezembro e protege a casa de morada de famiacutelia no acircmbito de processos de execuccedilatildeo fiscal - Lei nordm 132016 de 2305Link gtgtgt

II Seacuterie

Abertura do periacuteodo de discussatildeo puacuteblica - operaccedilatildeo de loteamento - Rua Particular Azinhaga dos Lameiros (Municiacutepio de Lisboa) - Aviso nordm 67542016 de 3005Link gtgtgt

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I - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal de Justiccedila

Embargos de terceiro Posse Presunccedilatildeo de propriedade Contrato-promessa de com-pra e venda Promitente-Comprador Ani-mus Possidendi Consentimento Rejeiccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 12052016

ldquoI - Os embargos de terceiro soacute podem hoje ser deduzidos com um de dois fundamentos o exerciacutecio da posse ou a titularidade de direito incompatiacutevel com a execuccedilatildeo em cursoII - A concessatildeo ao possuidor do meio de defesa referido em I assenta na presunccedilatildeo de titulari-dade do direito nos termos do qual possui (arts 1251ordm e 1268ordm nordm 1 ambos do CC) pelo que alegando-se o exerciacutecio do direito de propriedade tal eacute evidentemente incompatiacutevel com a invocaccedilatildeo de que o embargado eacute o proprietaacuterio do bem possuiacutedoIII - O promitente adquirente pode ser havido como possuidor em nome proacuteprio conquanto aleacutem da entrega da coisa pratique em nome proacuteprio atos materiais correspondentes ao exerciacutecio do direito em causa com o intuito de o exercerIV - Afirmando a proacutepria embargante que a sua ocupaccedilatildeo do imoacutevel era feita com o consen-timento da embargada eacute de concluir que natildeo teve intenccedilatildeo de se arrogar atraveacutes dos atos materiais que praticava a qualidade de pro-prietaacuteria do imoacutevel ndash antes reconhecendo que esses atos ocorriam quando e enquanto aquela era proprietaacuteria ndash faltando-lhe o necessaacuterio animus motivo pelo qual os embargos foram bem rejeitadosrdquoLink gtgtgt

Acccedilatildeo de reivindicaccedilatildeo Acccedilatildeo de Reivin-dicaccedilatildeo Direito de Propriedade Aquisiccedilatildeo Originaacuteria Loteamento Urbano Usucapiatildeo Registo Predial Presunccedilatildeo de Propriedade Titularidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - A acccedilatildeo de reivindicaccedilatildeo compreende dois pedidos cumulados o do reconhecimento da propriedade e o da entrega da coisaII - No acircmbito das acccedilotildees de reivindicaccedilatildeo a prova do direito de propriedade teraacute de ser feita atraveacutes de factos dos quais resulte demonstra-da a aquisiccedilatildeo originaacuteria do domiacutenio por parte do reivindicante ou de qualquer dos antepos-suidores quando a aquisiccedilatildeo for derivada teratildeo de ser provadas as sucessivas aquisiccedilotildees dos antecessores ateacute agrave aquisiccedilatildeo originaacuteria (excepto nos casos em que se verifique a presunccedilatildeo legal da propriedade como a resultante da posse ou do registo)III - A usucapiatildeo eacute uma forma de aquisiccedilatildeo originaacuteria do direito de propriedade sendo pro-porcionada pelo exerciacutecio da posse ndash sctricto sensu e natildeo a posse precaacuteria ou detenccedilatildeo ndash durante um certo periacuteodo de tempo (art 1287ordm do CC)IV - A aquisiccedilatildeo por via da usucapiatildeo porque eacute originaacuteria faz ceder o registo anterior ao iniacutecio da respectiva posse ainda que o mesmo existaV - A presunccedilatildeo da titularidade do direito de propriedade constante do art 7ordm do CRgP natildeo abrange a aacuterea limites estremas ou confrontaccedilotildees dos preacutedios descritos no registo pois o registo predial natildeo eacute constitutivo e natildeo tem como finali-dade garantir os elementos de identificaccedilatildeo do preacutedio Por esta razatildeo a descriccedilatildeo predial de um preacutedio ndash assim como as descriccedilotildees matricial ou notarial ndash pese embora constituam elementos enunciativos importantes de identificaccedilatildeo natildeo servem exclusivamente para a exacta deter-minaccedilatildeo fiacutesica ou da real situaccedilatildeo do preacutedio enquanto unidade fundiaacuteria contiacutenua

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Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

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VI - As normas de natureza administrativa referentes ao loteamento urbano e ao destaque satildeo im-perativas prosseguindo fins e interesses puacuteblicos relevantesVII - Satildeo dois os requisitos de uma operaccedilatildeo urbaniacutestica de loteamento (i) o fraccionamento predial isto eacute a divisatildeo em lotes de qualquer aacuterea de um ou vaacuterios preacutedios situados em zonas urbanas ou rurais e (ii) o destino imediato ou subsequente de pelo menos um dos lotes agrave construccedilatildeo urbanaVIII - Natildeo existem condicionantes de natureza urbaniacutestica a impedir o reconhecimento da aquisiccedilatildeo por usucapiatildeo do direito de pro-priedade do terreno reivindicado pelos reacuteus se se provou que (i) em data natildeo apurada declaram adquiri-lo verbalmente (ii) de 1977 a 1989 como ruacutestico e desde entatildeo como urbano cultivam o dito terreno dele retirando todas as utilidades agindo como verdadeiros proprietaacuterios e assim considerados por todos de forma con-tiacutenua e ininterrupta agrave vista e com conhecimento de toda a gente e sem oposiccedilatildeo de quem quer que fosse natildeo sendo sua intenccedilatildeo sujeitar a aacuterea a uma finalidade urbaniacutestica (iii) a escritu-ra de justificaccedilatildeo notarial ndash de aquisiccedilatildeo por usucapiatildeo de preacutedio com parcela de terreno para construccedilatildeo ndash foi outorgada em 1997 sem menccedilatildeo agrave existecircncia de um alvaraacute de loteamento ou agrave existecircncia de um projecto de construccedilatildeo aprovado pela cacircmara municipal muito embora sem que os reacuteus o soubessem o terreno tinha desde 1996 licenciamento para construccedilatildeo (iv) o terreno reivindicado corresponde ao lote de um loteamento urbano jaacute existente sendo irrelevante a diferenccedila de aacuterea uma vez que o registo natildeo eacute elemento bastante para comprovar as reais dimensotildees do imoacutevelrdquoLink gtgtgt

Divisatildeo de Coisa Comum Venda Extrajudi-cial Remuneraccedilatildeo Valor da Causa Objecto do Recurso Acircmbito do Recurso Questatildeo Nova ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Os recursos natildeo visam criar decisotildees sobre mateacuteria nova sendo o seu acircmbito delimitado pelo ato recorridoII - Natildeo tendo a recorrente ndash encarregada da venda no acircmbito de uma accedilatildeo de divisatildeo de coisa comum ndash questionado o valor da accedilatildeo no recurso de apelaccedilatildeo que interpocircs para a Relaccedilatildeo mas antes tatildeo soacute e apenas o entendi-mento da 1ordf instacircncia por esta se ter baseado para a fixaccedilatildeo da sua remuneraccedilatildeo no valor da accedilatildeo e natildeo no preccedilo pelo qual o bem foi ad-judicado a um dos comproprietaacuterios natildeo pode o STJ tomar conhecimento daquela primeira questatildeo (valor da causa) que agora ex novo a recorrente levantourdquoLink gtgtgt

II - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal Administrativo

Imposto de Selo Valor Patrimonial Tributaacuterio ndash Acoacuterdatildeo de 24052016

ldquoI ndash Relativamente aos preacutedios em propriedade vertical para efeitos de incidecircncia do Imposto do Selo (Verba 281 da TGIS na redacccedilatildeo da Lei nordm 55-A2012 de 29 de Outubro) a sujeiccedilatildeo eacute determinada pela conjugaccedilatildeo de dois factores a afectaccedilatildeo habitacional e o VPT constante da matriz igual ou superior a euro1000000II ndash Tratando-se de um preacutedio constituiacutedo em propriedade vertical a incidecircncia do IS deve ser determinada natildeo pelo VPT resultante do somatoacuterio do VPT de todas as divisotildees ou andares susceptiacuteveis de utilizaccedilatildeo independente (in-dividualizadas no artigo matricial) mas pelo VPT atribuiacutedo a cada um desses andares ou divisotildees destinadas a habitaccedilatildeordquoLink gtgtgt

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Imposto de Selo Valor Patrimonial Tributaacuterio Propriedade ndash Acoacuterdatildeo de 04052016

ldquoI - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo artordm 4ordm da Lei nordm 55-A2012 de 2910 natildeo tem aplicaccedilatildeo aos preacutedios urbanos com um artigo de matriz mas constituiacutedos por partes com afectaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo independentes a que foram atribuiacutedos indepen-dentes VPT cada um destes de valor inferior a um milhatildeo de eurosII - Natildeo tendo a verba 28 da Tabela Geral efectua-do qualquer distinccedilatildeo entre preacutedios em regime de propriedade horizontal e totalvertical e re-portando-se ao valor patrimonial tributaacuterio uti-lizado para efeito de IMI natildeo competiraacute ao seu aplicador introduzir qualquer distinccedilatildeo tanto mais que se trata de uma norma de incidecircnciaIII - Se fosse intenccedilatildeo do legislador tributar os imoacuteveis que tendo um uacutenico artigo matricial por serem constituiacutedos por partes susceptiacuteveis de utilizaccedilatildeo independente tecircm atribuiacutedos diversos valores patrimoniais tributaacuterios e pretendesse que para efeitos de tributaccedilatildeo em sede de impos-to de selo neste caso se atendesse agrave soma desses diversos valores patrimoniais tributaacuterios natildeo teria acrescentado a parte final do preceito sobre o valor patrimonial tributaacuterio utilizado para efeito de IMIIV - Nada na lei impondo a consideraccedilatildeo de qualquer somatoacuterio de todos ou parte dos VPT atribuiacutedos agraves diversas partes de um preacutedio com um uacutenico artigo matricial tambeacutem se mostra desconforme com a lei fazer-se tal operaccedilatildeo aritmeacutetica apenas para efeito da tributaccedilatildeo consagrada na verba 28 da Tabela Geral de Imposto de selordquoLink gtgtgt

III - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto

Contrato Promessa Fixaccedilatildeo de Prazo Nuli-dade Incumprimento ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - No contrato-promessa estaacute-se perante uma obrigaccedilatildeo que tem por objecto uma prestaccedilatildeo de facto positivo um ldquofacererdquo duas pessoas obrigam-se a fazer mais tarde um certo con-trato diferindo natildeo jaacute o cumprimento deste mas a sua proacutepria celebraccedilatildeoII - Tambeacutem no contrato-promessa as partes estatildeo vinculadas ao princiacutepio da pontualidade O devedor cumpre quando realiza a prestaccedilatildeo a que se vinculou ou seja quando emita a declaraccedilatildeo de vontade correspondente ao con-trato prometidoIII - Em caso de incumprimento do contra-to-promessa um dos meios de reacccedilatildeo facul-tados ao promitente natildeo faltoso consiste na resoluccedilatildeo do contrato a qual poreacutem natildeo se compadece com uma situaccedilatildeo de simples mora ndash atraso na realizaccedilatildeo da prestaccedilatildeo devi-da IV - antes exige o incumprimento definitivoV - Este deriva de uma situaccedilatildeo de mora con-sumando-se pela perda do interesse do credor na prestaccedilatildeo avaliada essa perda de interesse em termos objectivos e natildeo na perspectiva dos interesses subjectivos do credor em causa ou pela omissatildeo de cumprimento pelo devedor em prazo razoaacutevel que lhe haja sido fixado e comunicado pelo credor ndash interpelaccedilatildeo ad-monitoacuteriaVI - Natildeo tendo as partes estipulado no contra-to-promessa prazo certo para o seu cumpri-mento natildeo eacute liacutecito a fixaccedilatildeo do mesmo unilateral-mente por uma das partesVII - Natildeo acordando as partes na fixaccedilatildeo do prazo teraacute este de ser judicialmente fixado

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VIII - Para a constituiccedilatildeo em mora exige-se a preacutevia determinaccedilatildeo do prazo para o cumpri-mentoIX - Natildeo eacute invaacutelido o contrato-promessa relativo a terreno sujeito a loteamento sem que agrave data da sua celebraccedilatildeo se mostre comprovado o respectivo licenciamento sendo este exigiacutevel todavia no acto da celebraccedilatildeo da escritura no-tarial que confira execuccedilatildeo ao contrato prometido ou para a sentenccedila de execuccedilatildeo especiacutefica que considere procedente a correspondente acccedilatildeo que dispensando a escritura produz os mes-mos efeitos destaX - A sanccedilatildeo com que o artigo 892ordm do Coacutedigo Civil comina a venda de bens alheios apenas se aplica em relaccedilatildeo ao contrato de compra e ven-da natildeo ao respectivo contrato-promessa com eficaacutecia obrigacionalXI - Deve considerar-se abusiva a invocaccedilatildeo de nulidade de um contrato-promessa decorridos vinte anos sobre a data da sua celebraccedilatildeo sem que antes em momento algum a parte que in-vocou o viacutecio tenha questionado a validade do contrato criando confianccedila nos restantes con-traentes de que natildeo poria em causa essa vali-daderdquoLink gtgtgt

Expropriaccedilatildeo Servidatildeo Non Aedificandi Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Na avaliaccedilatildeo de parcela expropriada inserida na faixa de servidatildeo non aedificandi pode ser utilizado um criteacuterio distinto do previsto para a avaliaccedilatildeo de solo apto para outros fins em obediecircncia ao princiacutepio da justa indemnizaccedilatildeoII - A alteraccedilatildeo do limite da plataforma da estrada construiacuteda ampliando a aacuterea da servidatildeo non aedificandi representa um prejuiacutezo a considerar na avaliaccedilatildeo da parcela expropriada para efeitos do art 29ordm2 do Coacutedigo das ExpropriaccedilotildeesrdquoLink gtgtgt

Propriedade horizontal Terraccedilo de Cobertura Parte Comum Aplicaccedilatildeo da Lei no Tempo Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Os terraccedilos de cobertura mencionados na b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil satildeo estruturas em si mesmas natildeo cobertas cujo piso constitui ao mesmo tempo tecto ou parte do tecto da fracccedilatildeo do piso imediatamente inferior ou de partes comuns situadas nesse pisoII - A natureza comum dos terraccedilos de cobertura justifica-se atendendo ao interesse que existe em garantir a seguranccedila e a protecccedilatildeo do edifiacutecio interesse que depende da sua permanente e adequada vigilacircncia e conservaccedilatildeo (mesmo que sejam terraccedilos de cobertura situados em cotas inferiores agrave do telhado) acccedilatildeo que natildeo pode ficar dependente da vontade individual de um ou alguns condoacuteminos mas do condomiacutenioIII - A norma do artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil eacute imperativa e natildeo pode por isso ser derrogada pelas declaraccedilotildees exaradas pelos condoacuteminos no tiacutetulo constitutivo da propriedade horizontalIV - Os terraccedilos de cobertura satildeo partes co-muns mesmo no domiacutenio da redacccedilatildeo original da al b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil anterior agrave nova redacccedilatildeo introduzida pelo Decreto-Lei nordm 26794 de 25 de OutubrordquoLink gtgtgt

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IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Preacutemio Encravado Acccedilatildeo Constitutiva Ser-vidatildeo de Passagem Caacutelculo da Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - A acccedilatildeo declarativa constitutiva reporta-se a um direito potestativo cujos efeitos se pro-duzem na esfera juriacutedica da contraparte e visa tatildeo-somente a obtenccedilatildeo de um efeito juriacutedico novo que altere a esfera juriacutedica do reacuteu inde-pendentemente da vontade deste natildeo se pre-tendendo que o reacuteu seja condenado a realizar uma prestaccedilatildeo II - A sentenccedila que decreta a constituiccedilatildeo de uma servidatildeo de passagem de preacutedio relativa-mente encravado tecircm como pressuposto base o reconhecimento da existecircncia de uma ser-vidatildeo de passagem e implica a vinculaccedilatildeo da parte contraacuteria a acatar e dar cumprimento agrave decisatildeo judicial ficando o reacuteu impedido a es-torvar o uso da servidatildeo como decorre da sen-tenccedila judicial e o determina a primeira parte do nordm 1 do artigo 1568ordm do Coacutedigo CivilIII - Pela constituiccedilatildeo da servidatildeo legal de pas-sagem eacute devida aos proprietaacuterios dos preacutedios vizinhos uma indemnizaccedilatildeo correspondente ao prejuiacutezo sofrido indemnizaccedilatildeo por facto liacutecito para cujo caacutelculo valem as regras gerais nos termos das disposiccedilotildees conjugadas dos arti-gos 562ordm e ss e 1554ordm todos do Coacutedigo CivilrdquoLink gtgtgt

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Limites da Condenaccedilatildeo Declaraccedilatildeo Nulidade do Contrato Contrato-Promessa Restituiccedilatildeo do Sinal ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoTendo a decisatildeo recorrida considerado o con-trato promessa de compra e venda que estaacute na geacutenese dos autos nulo por falta de forma deve ordenar a restituiccedilatildeo da quantia paga a tiacutetulo de sinal em singelo ainda que natildeo tenha sido pedida podendo dizer-se que tal constitui

uma excepccedilatildeo ao disposto no artigo 609ordm do NCPC tanto mais que tal declaraccedilatildeo ateacute pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal em conformidade com o disposto no artigo 286ordm do Coacutedigo Civil atentas as razotildees de ordem puacuteblica que subjazem a tais casosrdquoLink gtgtgt

Direito de Preferecircncia Confinacircncia Destino do Preacutedio Sentenccedila Nulidade ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoI - O prazo previsto no artordm 607ordm nordm 1 do CPC eacute meramente ordenador ou procedimental por-quanto estabelecendo um limite temporal para a prolaccedilatildeo da decisatildeo o seu incumprimento natildeo determina a invalidade da decisatildeo nem a nulidade do processo sendo apenas susceptiacutevel de implicar responsabilidade disciplinarII - A Relaccedilatildeo poderaacutedeveraacute alterar a decisatildeo de facto se os factos tidos como assentes a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisatildeo diversa (artordm 662ordm nordm 1 do CPC)III - O proprietaacuterio de preacutedio confinante deixa de gozar do direito de preferecircncia sempre que o adquirente do preacutedio sobre o qual quer exercer esse direito o destine a algum fim que natildeo seja a cultura (artordm 1381ordm aliacutenea a) do CC)IV - Destinar o comprador o preacutedio que estaacute ou vai adquirir a fim diverso do de cultura natildeo tem de constar de escritura e eacute passiacutevel de prova a produzir pelo adquirente sendo para o efeito irrelevante que os documentos apresentados e obtidos para consecuccedilatildeo do fim pretendido o tenham sido apenas depois da instauraccedilatildeo da acccedilatildeoV - Para excluir o direito de preferecircncia eacute ainda necessaacuterio que essa mudanccedila de destino seja legalmente possiacutevelrdquoLink gtgtgt

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Contrato-Promessa de Compra e Venda Resoluccedilatildeo do contrato Incumprimento De-finitivo Mora Impossibilidade Objectiva Perda de Interesse do Credor ndash Acoacuterdatildeo de 03052016

ldquoUma vez que a promitente-compradora natildeo reuniu as quantias para outorgar a escritura de compra e venda do imoacutevel nem atraveacutes de financiamento bancaacuterio nem por outra via e nunca compareceu agraves sucessivas marcaccedilotildees para a realizaccedilatildeo da escritura definitiva verifi-ca-se uma situaccedilatildeo de incumprimento definitivo que sendo-lhe imputaacutevel permite que a pro-mitente compradora proceda agrave resoluccedilatildeo do contrato promessa fazendo suas as quantias recebidas a tiacutetulo de sinalrdquoLink gtgtgt

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Domiacutenio Puacuteblico Mariacutetimo Propriedade Privada Prova ndash Acoacuterdatildeo de 19052016

ldquoI - Os terrenos situados na margem das aacuteguas do mar tal com esta estaacute definida no artigo 11ordm da Lei 542005 de 1511 pertencem ao domiacutenio puacuteblico do EstadoII - O artigo 15ordm da Lei 542005 prevecirc as condiccedilotildees excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens puacute-blicos exigindo sempre que seja reconstituiacuteda a situaccedilatildeo das parcelas em causa desde as datas previstas nesse normativoIII - Cabe ao demandante fazer a reconstituiccedilatildeo de todo o historial referente agrave situaccedilatildeo do bem desde as datas aludidas no normativo ateacute agrave data em que pede o reconhecimento do seu direitoIV - Tendo o autor demonstrado que o tereno situado nas margens do mar era objeto de pro-priedade particular desde pelo menos data anterior a 22031868 embora natildeo se podendo comprovar documentalmente desde que data antecedente agrave referida tal situaccedilatildeo ocorria por

ter havido incecircndio em 1884 que devorou o acervo documental da conservatoacuteria do registo predial beneficia da presunccedilatildeo da propriedade particular dos terrenos decorrente do nordm 4 do artordm 15ordm da Lei 542015 [al b) do nordm 2 na primitiva redaccedilatildeo] devendo ser-lhe reconhecido o di-reito de propriedade sobre o terreno reconstituiacute-do que foi o historial pelo menos desde essa data ateacute agrave presenterdquoLink gtgtgt

Compra e Venda Excepccedilatildeo de Natildeo Cumpri-mento Equidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoA recusa do pagamento parcial da prestaccedilatildeo a que o comprador estaacute obrigado para com o vendedor invocando a exceptio nom adimple-ti contractus (artordm 428ordm do Coacutedigo Civil) por o vendedor natildeo ter cumprido parcialmente a sua prestaccedilatildeo deve obedecer a criteacuterios de propor-cionalidade e equidade assim se asseguran-do o necessaacuterio equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees reciacuteprocas em falta por ambas as partesrdquoLink gtgtgt

Junccedilatildeo de documento Recurso Arren-damento Comercial Forma de Declaraccedilatildeo Negocial Formalidades Ad Probationem Formalidades Ad Substantiam Recibo de Quitaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI ndash A impossibilidade de apresentaccedilatildeo em mo-mento anterior legitima as partes a utilizar no recurso juntando-o com a motivaccedilatildeo deste o documento cuja apresentaccedilatildeo natildeo tenha sido possiacutevel ateacute esse momento ou seja ateacute ao jul-gamento em primeira instacircncia o que pressupotildee aquilo que se refere como superveniecircncia objeti-va ou subjetiva do documento pretendido juntar

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II ndash No caso de superveniecircncia subjetiva eacute necessaacuterio como requisito de admissatildeo do documento a justificaccedilatildeo de que o conheci-mento da situaccedilatildeo documentada ou do docu-mento em si apesar do caraacutecter preteacuterito da situaccedilatildeo quanto ao momento considerado soacute ocorreu posteriormente a este por razotildees que se afigurem como atendiacuteveisIII ndash Soacute satildeo atendiacuteveis razotildees das quais re-sulte a impossibilidade do apresentante num quadro normal de diligecircncia referida aos seus interesses ter tido conhecimento anterior da situaccedilatildeo ou ter tido anteriormente conhecimen-to da existecircncia do documentoIV - Nos termos do disposto no artigo 7ordm nordm 1 do RAU aprovado pelo DL nordm 321-B90 de 1510 o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escritoV ndash De acordo com os respetivos nordms 3 (redaccedilatildeo originaacuteria) ou 2 (redaccedilatildeo introduzida pelo DL nordm 64-A2000 de 2204) a inobservacircncia da for-ma escrita soacute poderia ser suprida pela exibiccedilatildeo do recibo de rendaVI - O recibo de renda que constitui uma qui-taccedilatildeo para efeitos do disposto no artigo 787ordm do Coacutedigo Civil para ser idoacuteneo a fazer prova do contrato deve conter a identificaccedilatildeo do locado do valor da renda do periacuteodo a que respeita a identificaccedilatildeo do locador e a sua assinatura e deveraacute ser emitido em nome do arrendataacuteriordquoLink gtgtgt

Comodato Casa da Morada da Famiacutelia ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilizaccedilatildeo da coisa ateacute agrave morte do comodataacuterio tal claacuteusula soacute pode considerar-se vaacutelida desde que interpretada no sentido de que natildeo obsta a que o comodante possa sem-pre denunciar o contrato ad nutum ou seja o comodataacuterio eacute obrigado a restituir a coisa en-tregue logo que assim o seja exigido pelo co-modanteII - Quem natildeo contestou a acccedilatildeo de reivindi-caccedilatildeo de propriedade onde era pedida a entrega do imoacutevel e natildeo deduziu oposiccedilatildeo aacute execuccedilatildeo vecirc o direito precludido pois era nessa sede e nesse momento que o requerente teria que ter invocado o seu direito natildeo podendo o processo cautelar vir substituir tais meios processuaisIII - A venda de imoacutevel que aquando da venda a casa jaacute natildeo era haacute muito casa ndashmorada de famiacutelia natildeo implica o conhecimento de ambos os cocircnjugesldquoLink gtgtgt

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de edifiacutecio de emergecircncias integrante de Hospital Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a adjudicaccedilatildeo de con-tratos de empreitada de pequena dimensatildeo ten-do em vista a reabilitaccedilatildeo de estradas Link gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo das estradas de Mudan Caiyuan e Binhe e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da estrada de Chengbei e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da ex-tensatildeo da avenida Shji e para a construccedilatildeo das estradas no2 e no3 e infraestruturas conexasLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projeto e realizaccedilatildeo de obras nas estradas danificadas por inundaccedilotildees na proviacutencia de GazaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

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I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 11 de Maio

- Pestana assegura gestatildeo do hotel A Brasileira- Preccedilo das casas deveraacute aumentar nos proacutexi-mos 12 mesesLink gtgtgt

Dia 18 de Maio

- Rendas do comeacutercio de rua do Porto sobem 6 no primeiro trimestre- Incentivos fiscais no centro de estrateacutegia de reabilitaccedilatildeo urbana em Gaia- Mercado de arrendamento universitaacuterio em crescimento- IMI progressivo penaliza proprietaacuterios e prejudica investimentoLink gtgtgt

Dia 25 de Abril

- Reabilitaccedilatildeo eacute transversal a todos os sectores do imobiliaacuterio- Procura nacional por casas de luxo conhece dinacircmica de crescimento- Preccedilos no centro histoacuterico de Lisboa sobem 22Link gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 19 de Maio

- Franceses lideram compras de imobiliaacuterio su-perando ingleses e chinesesLink gtgtgt

Dia 20 de Maio

- Investidores aplicaram menos 131 milhotildees em Fundos Imobiliaacuterios em AbrilLink gtgtgt

Dia 23 de Maio

- Imobiliaacuterio vecirc atribuiccedilatildeo de vistos dourados a ldquonormalizarrdquoLink gtgtgt

- Nova lei das penhoras de casas entra em vigor terccedila-feiraLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 16 de Maio

- Chineses satildeo os maiores investidores no sector imobiliaacuterio norte-americanoLink gtgtgt

NOVIDADES DO MERCADO

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

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LISBOA (sede) Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa

lisboaabreuadvogadoscom (+351) 217 231 800(+351) 217 231 899

PORTO Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 Porto

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MADEIRARua Dr Brito da Cacircmara 209000-039 Funchal

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Page 2: NEWSLETTER - Abreu Advogados · Direito Imobiliário. Legislação, Decisões, Concursos e Novidades. LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA . I Série - Altera o Código

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I - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal de Justiccedila

Embargos de terceiro Posse Presunccedilatildeo de propriedade Contrato-promessa de com-pra e venda Promitente-Comprador Ani-mus Possidendi Consentimento Rejeiccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 12052016

ldquoI - Os embargos de terceiro soacute podem hoje ser deduzidos com um de dois fundamentos o exerciacutecio da posse ou a titularidade de direito incompatiacutevel com a execuccedilatildeo em cursoII - A concessatildeo ao possuidor do meio de defesa referido em I assenta na presunccedilatildeo de titulari-dade do direito nos termos do qual possui (arts 1251ordm e 1268ordm nordm 1 ambos do CC) pelo que alegando-se o exerciacutecio do direito de propriedade tal eacute evidentemente incompatiacutevel com a invocaccedilatildeo de que o embargado eacute o proprietaacuterio do bem possuiacutedoIII - O promitente adquirente pode ser havido como possuidor em nome proacuteprio conquanto aleacutem da entrega da coisa pratique em nome proacuteprio atos materiais correspondentes ao exerciacutecio do direito em causa com o intuito de o exercerIV - Afirmando a proacutepria embargante que a sua ocupaccedilatildeo do imoacutevel era feita com o consen-timento da embargada eacute de concluir que natildeo teve intenccedilatildeo de se arrogar atraveacutes dos atos materiais que praticava a qualidade de pro-prietaacuteria do imoacutevel ndash antes reconhecendo que esses atos ocorriam quando e enquanto aquela era proprietaacuteria ndash faltando-lhe o necessaacuterio animus motivo pelo qual os embargos foram bem rejeitadosrdquoLink gtgtgt

Acccedilatildeo de reivindicaccedilatildeo Acccedilatildeo de Reivin-dicaccedilatildeo Direito de Propriedade Aquisiccedilatildeo Originaacuteria Loteamento Urbano Usucapiatildeo Registo Predial Presunccedilatildeo de Propriedade Titularidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - A acccedilatildeo de reivindicaccedilatildeo compreende dois pedidos cumulados o do reconhecimento da propriedade e o da entrega da coisaII - No acircmbito das acccedilotildees de reivindicaccedilatildeo a prova do direito de propriedade teraacute de ser feita atraveacutes de factos dos quais resulte demonstra-da a aquisiccedilatildeo originaacuteria do domiacutenio por parte do reivindicante ou de qualquer dos antepos-suidores quando a aquisiccedilatildeo for derivada teratildeo de ser provadas as sucessivas aquisiccedilotildees dos antecessores ateacute agrave aquisiccedilatildeo originaacuteria (excepto nos casos em que se verifique a presunccedilatildeo legal da propriedade como a resultante da posse ou do registo)III - A usucapiatildeo eacute uma forma de aquisiccedilatildeo originaacuteria do direito de propriedade sendo pro-porcionada pelo exerciacutecio da posse ndash sctricto sensu e natildeo a posse precaacuteria ou detenccedilatildeo ndash durante um certo periacuteodo de tempo (art 1287ordm do CC)IV - A aquisiccedilatildeo por via da usucapiatildeo porque eacute originaacuteria faz ceder o registo anterior ao iniacutecio da respectiva posse ainda que o mesmo existaV - A presunccedilatildeo da titularidade do direito de propriedade constante do art 7ordm do CRgP natildeo abrange a aacuterea limites estremas ou confrontaccedilotildees dos preacutedios descritos no registo pois o registo predial natildeo eacute constitutivo e natildeo tem como finali-dade garantir os elementos de identificaccedilatildeo do preacutedio Por esta razatildeo a descriccedilatildeo predial de um preacutedio ndash assim como as descriccedilotildees matricial ou notarial ndash pese embora constituam elementos enunciativos importantes de identificaccedilatildeo natildeo servem exclusivamente para a exacta deter-minaccedilatildeo fiacutesica ou da real situaccedilatildeo do preacutedio enquanto unidade fundiaacuteria contiacutenua

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

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VI - As normas de natureza administrativa referentes ao loteamento urbano e ao destaque satildeo im-perativas prosseguindo fins e interesses puacuteblicos relevantesVII - Satildeo dois os requisitos de uma operaccedilatildeo urbaniacutestica de loteamento (i) o fraccionamento predial isto eacute a divisatildeo em lotes de qualquer aacuterea de um ou vaacuterios preacutedios situados em zonas urbanas ou rurais e (ii) o destino imediato ou subsequente de pelo menos um dos lotes agrave construccedilatildeo urbanaVIII - Natildeo existem condicionantes de natureza urbaniacutestica a impedir o reconhecimento da aquisiccedilatildeo por usucapiatildeo do direito de pro-priedade do terreno reivindicado pelos reacuteus se se provou que (i) em data natildeo apurada declaram adquiri-lo verbalmente (ii) de 1977 a 1989 como ruacutestico e desde entatildeo como urbano cultivam o dito terreno dele retirando todas as utilidades agindo como verdadeiros proprietaacuterios e assim considerados por todos de forma con-tiacutenua e ininterrupta agrave vista e com conhecimento de toda a gente e sem oposiccedilatildeo de quem quer que fosse natildeo sendo sua intenccedilatildeo sujeitar a aacuterea a uma finalidade urbaniacutestica (iii) a escritu-ra de justificaccedilatildeo notarial ndash de aquisiccedilatildeo por usucapiatildeo de preacutedio com parcela de terreno para construccedilatildeo ndash foi outorgada em 1997 sem menccedilatildeo agrave existecircncia de um alvaraacute de loteamento ou agrave existecircncia de um projecto de construccedilatildeo aprovado pela cacircmara municipal muito embora sem que os reacuteus o soubessem o terreno tinha desde 1996 licenciamento para construccedilatildeo (iv) o terreno reivindicado corresponde ao lote de um loteamento urbano jaacute existente sendo irrelevante a diferenccedila de aacuterea uma vez que o registo natildeo eacute elemento bastante para comprovar as reais dimensotildees do imoacutevelrdquoLink gtgtgt

Divisatildeo de Coisa Comum Venda Extrajudi-cial Remuneraccedilatildeo Valor da Causa Objecto do Recurso Acircmbito do Recurso Questatildeo Nova ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Os recursos natildeo visam criar decisotildees sobre mateacuteria nova sendo o seu acircmbito delimitado pelo ato recorridoII - Natildeo tendo a recorrente ndash encarregada da venda no acircmbito de uma accedilatildeo de divisatildeo de coisa comum ndash questionado o valor da accedilatildeo no recurso de apelaccedilatildeo que interpocircs para a Relaccedilatildeo mas antes tatildeo soacute e apenas o entendi-mento da 1ordf instacircncia por esta se ter baseado para a fixaccedilatildeo da sua remuneraccedilatildeo no valor da accedilatildeo e natildeo no preccedilo pelo qual o bem foi ad-judicado a um dos comproprietaacuterios natildeo pode o STJ tomar conhecimento daquela primeira questatildeo (valor da causa) que agora ex novo a recorrente levantourdquoLink gtgtgt

II - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal Administrativo

Imposto de Selo Valor Patrimonial Tributaacuterio ndash Acoacuterdatildeo de 24052016

ldquoI ndash Relativamente aos preacutedios em propriedade vertical para efeitos de incidecircncia do Imposto do Selo (Verba 281 da TGIS na redacccedilatildeo da Lei nordm 55-A2012 de 29 de Outubro) a sujeiccedilatildeo eacute determinada pela conjugaccedilatildeo de dois factores a afectaccedilatildeo habitacional e o VPT constante da matriz igual ou superior a euro1000000II ndash Tratando-se de um preacutedio constituiacutedo em propriedade vertical a incidecircncia do IS deve ser determinada natildeo pelo VPT resultante do somatoacuterio do VPT de todas as divisotildees ou andares susceptiacuteveis de utilizaccedilatildeo independente (in-dividualizadas no artigo matricial) mas pelo VPT atribuiacutedo a cada um desses andares ou divisotildees destinadas a habitaccedilatildeordquoLink gtgtgt

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Imposto de Selo Valor Patrimonial Tributaacuterio Propriedade ndash Acoacuterdatildeo de 04052016

ldquoI - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo artordm 4ordm da Lei nordm 55-A2012 de 2910 natildeo tem aplicaccedilatildeo aos preacutedios urbanos com um artigo de matriz mas constituiacutedos por partes com afectaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo independentes a que foram atribuiacutedos indepen-dentes VPT cada um destes de valor inferior a um milhatildeo de eurosII - Natildeo tendo a verba 28 da Tabela Geral efectua-do qualquer distinccedilatildeo entre preacutedios em regime de propriedade horizontal e totalvertical e re-portando-se ao valor patrimonial tributaacuterio uti-lizado para efeito de IMI natildeo competiraacute ao seu aplicador introduzir qualquer distinccedilatildeo tanto mais que se trata de uma norma de incidecircnciaIII - Se fosse intenccedilatildeo do legislador tributar os imoacuteveis que tendo um uacutenico artigo matricial por serem constituiacutedos por partes susceptiacuteveis de utilizaccedilatildeo independente tecircm atribuiacutedos diversos valores patrimoniais tributaacuterios e pretendesse que para efeitos de tributaccedilatildeo em sede de impos-to de selo neste caso se atendesse agrave soma desses diversos valores patrimoniais tributaacuterios natildeo teria acrescentado a parte final do preceito sobre o valor patrimonial tributaacuterio utilizado para efeito de IMIIV - Nada na lei impondo a consideraccedilatildeo de qualquer somatoacuterio de todos ou parte dos VPT atribuiacutedos agraves diversas partes de um preacutedio com um uacutenico artigo matricial tambeacutem se mostra desconforme com a lei fazer-se tal operaccedilatildeo aritmeacutetica apenas para efeito da tributaccedilatildeo consagrada na verba 28 da Tabela Geral de Imposto de selordquoLink gtgtgt

III - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto

Contrato Promessa Fixaccedilatildeo de Prazo Nuli-dade Incumprimento ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - No contrato-promessa estaacute-se perante uma obrigaccedilatildeo que tem por objecto uma prestaccedilatildeo de facto positivo um ldquofacererdquo duas pessoas obrigam-se a fazer mais tarde um certo con-trato diferindo natildeo jaacute o cumprimento deste mas a sua proacutepria celebraccedilatildeoII - Tambeacutem no contrato-promessa as partes estatildeo vinculadas ao princiacutepio da pontualidade O devedor cumpre quando realiza a prestaccedilatildeo a que se vinculou ou seja quando emita a declaraccedilatildeo de vontade correspondente ao con-trato prometidoIII - Em caso de incumprimento do contra-to-promessa um dos meios de reacccedilatildeo facul-tados ao promitente natildeo faltoso consiste na resoluccedilatildeo do contrato a qual poreacutem natildeo se compadece com uma situaccedilatildeo de simples mora ndash atraso na realizaccedilatildeo da prestaccedilatildeo devi-da IV - antes exige o incumprimento definitivoV - Este deriva de uma situaccedilatildeo de mora con-sumando-se pela perda do interesse do credor na prestaccedilatildeo avaliada essa perda de interesse em termos objectivos e natildeo na perspectiva dos interesses subjectivos do credor em causa ou pela omissatildeo de cumprimento pelo devedor em prazo razoaacutevel que lhe haja sido fixado e comunicado pelo credor ndash interpelaccedilatildeo ad-monitoacuteriaVI - Natildeo tendo as partes estipulado no contra-to-promessa prazo certo para o seu cumpri-mento natildeo eacute liacutecito a fixaccedilatildeo do mesmo unilateral-mente por uma das partesVII - Natildeo acordando as partes na fixaccedilatildeo do prazo teraacute este de ser judicialmente fixado

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VIII - Para a constituiccedilatildeo em mora exige-se a preacutevia determinaccedilatildeo do prazo para o cumpri-mentoIX - Natildeo eacute invaacutelido o contrato-promessa relativo a terreno sujeito a loteamento sem que agrave data da sua celebraccedilatildeo se mostre comprovado o respectivo licenciamento sendo este exigiacutevel todavia no acto da celebraccedilatildeo da escritura no-tarial que confira execuccedilatildeo ao contrato prometido ou para a sentenccedila de execuccedilatildeo especiacutefica que considere procedente a correspondente acccedilatildeo que dispensando a escritura produz os mes-mos efeitos destaX - A sanccedilatildeo com que o artigo 892ordm do Coacutedigo Civil comina a venda de bens alheios apenas se aplica em relaccedilatildeo ao contrato de compra e ven-da natildeo ao respectivo contrato-promessa com eficaacutecia obrigacionalXI - Deve considerar-se abusiva a invocaccedilatildeo de nulidade de um contrato-promessa decorridos vinte anos sobre a data da sua celebraccedilatildeo sem que antes em momento algum a parte que in-vocou o viacutecio tenha questionado a validade do contrato criando confianccedila nos restantes con-traentes de que natildeo poria em causa essa vali-daderdquoLink gtgtgt

Expropriaccedilatildeo Servidatildeo Non Aedificandi Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Na avaliaccedilatildeo de parcela expropriada inserida na faixa de servidatildeo non aedificandi pode ser utilizado um criteacuterio distinto do previsto para a avaliaccedilatildeo de solo apto para outros fins em obediecircncia ao princiacutepio da justa indemnizaccedilatildeoII - A alteraccedilatildeo do limite da plataforma da estrada construiacuteda ampliando a aacuterea da servidatildeo non aedificandi representa um prejuiacutezo a considerar na avaliaccedilatildeo da parcela expropriada para efeitos do art 29ordm2 do Coacutedigo das ExpropriaccedilotildeesrdquoLink gtgtgt

Propriedade horizontal Terraccedilo de Cobertura Parte Comum Aplicaccedilatildeo da Lei no Tempo Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Os terraccedilos de cobertura mencionados na b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil satildeo estruturas em si mesmas natildeo cobertas cujo piso constitui ao mesmo tempo tecto ou parte do tecto da fracccedilatildeo do piso imediatamente inferior ou de partes comuns situadas nesse pisoII - A natureza comum dos terraccedilos de cobertura justifica-se atendendo ao interesse que existe em garantir a seguranccedila e a protecccedilatildeo do edifiacutecio interesse que depende da sua permanente e adequada vigilacircncia e conservaccedilatildeo (mesmo que sejam terraccedilos de cobertura situados em cotas inferiores agrave do telhado) acccedilatildeo que natildeo pode ficar dependente da vontade individual de um ou alguns condoacuteminos mas do condomiacutenioIII - A norma do artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil eacute imperativa e natildeo pode por isso ser derrogada pelas declaraccedilotildees exaradas pelos condoacuteminos no tiacutetulo constitutivo da propriedade horizontalIV - Os terraccedilos de cobertura satildeo partes co-muns mesmo no domiacutenio da redacccedilatildeo original da al b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil anterior agrave nova redacccedilatildeo introduzida pelo Decreto-Lei nordm 26794 de 25 de OutubrordquoLink gtgtgt

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IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Preacutemio Encravado Acccedilatildeo Constitutiva Ser-vidatildeo de Passagem Caacutelculo da Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - A acccedilatildeo declarativa constitutiva reporta-se a um direito potestativo cujos efeitos se pro-duzem na esfera juriacutedica da contraparte e visa tatildeo-somente a obtenccedilatildeo de um efeito juriacutedico novo que altere a esfera juriacutedica do reacuteu inde-pendentemente da vontade deste natildeo se pre-tendendo que o reacuteu seja condenado a realizar uma prestaccedilatildeo II - A sentenccedila que decreta a constituiccedilatildeo de uma servidatildeo de passagem de preacutedio relativa-mente encravado tecircm como pressuposto base o reconhecimento da existecircncia de uma ser-vidatildeo de passagem e implica a vinculaccedilatildeo da parte contraacuteria a acatar e dar cumprimento agrave decisatildeo judicial ficando o reacuteu impedido a es-torvar o uso da servidatildeo como decorre da sen-tenccedila judicial e o determina a primeira parte do nordm 1 do artigo 1568ordm do Coacutedigo CivilIII - Pela constituiccedilatildeo da servidatildeo legal de pas-sagem eacute devida aos proprietaacuterios dos preacutedios vizinhos uma indemnizaccedilatildeo correspondente ao prejuiacutezo sofrido indemnizaccedilatildeo por facto liacutecito para cujo caacutelculo valem as regras gerais nos termos das disposiccedilotildees conjugadas dos arti-gos 562ordm e ss e 1554ordm todos do Coacutedigo CivilrdquoLink gtgtgt

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Limites da Condenaccedilatildeo Declaraccedilatildeo Nulidade do Contrato Contrato-Promessa Restituiccedilatildeo do Sinal ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoTendo a decisatildeo recorrida considerado o con-trato promessa de compra e venda que estaacute na geacutenese dos autos nulo por falta de forma deve ordenar a restituiccedilatildeo da quantia paga a tiacutetulo de sinal em singelo ainda que natildeo tenha sido pedida podendo dizer-se que tal constitui

uma excepccedilatildeo ao disposto no artigo 609ordm do NCPC tanto mais que tal declaraccedilatildeo ateacute pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal em conformidade com o disposto no artigo 286ordm do Coacutedigo Civil atentas as razotildees de ordem puacuteblica que subjazem a tais casosrdquoLink gtgtgt

Direito de Preferecircncia Confinacircncia Destino do Preacutedio Sentenccedila Nulidade ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoI - O prazo previsto no artordm 607ordm nordm 1 do CPC eacute meramente ordenador ou procedimental por-quanto estabelecendo um limite temporal para a prolaccedilatildeo da decisatildeo o seu incumprimento natildeo determina a invalidade da decisatildeo nem a nulidade do processo sendo apenas susceptiacutevel de implicar responsabilidade disciplinarII - A Relaccedilatildeo poderaacutedeveraacute alterar a decisatildeo de facto se os factos tidos como assentes a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisatildeo diversa (artordm 662ordm nordm 1 do CPC)III - O proprietaacuterio de preacutedio confinante deixa de gozar do direito de preferecircncia sempre que o adquirente do preacutedio sobre o qual quer exercer esse direito o destine a algum fim que natildeo seja a cultura (artordm 1381ordm aliacutenea a) do CC)IV - Destinar o comprador o preacutedio que estaacute ou vai adquirir a fim diverso do de cultura natildeo tem de constar de escritura e eacute passiacutevel de prova a produzir pelo adquirente sendo para o efeito irrelevante que os documentos apresentados e obtidos para consecuccedilatildeo do fim pretendido o tenham sido apenas depois da instauraccedilatildeo da acccedilatildeoV - Para excluir o direito de preferecircncia eacute ainda necessaacuterio que essa mudanccedila de destino seja legalmente possiacutevelrdquoLink gtgtgt

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Contrato-Promessa de Compra e Venda Resoluccedilatildeo do contrato Incumprimento De-finitivo Mora Impossibilidade Objectiva Perda de Interesse do Credor ndash Acoacuterdatildeo de 03052016

ldquoUma vez que a promitente-compradora natildeo reuniu as quantias para outorgar a escritura de compra e venda do imoacutevel nem atraveacutes de financiamento bancaacuterio nem por outra via e nunca compareceu agraves sucessivas marcaccedilotildees para a realizaccedilatildeo da escritura definitiva verifi-ca-se uma situaccedilatildeo de incumprimento definitivo que sendo-lhe imputaacutevel permite que a pro-mitente compradora proceda agrave resoluccedilatildeo do contrato promessa fazendo suas as quantias recebidas a tiacutetulo de sinalrdquoLink gtgtgt

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Domiacutenio Puacuteblico Mariacutetimo Propriedade Privada Prova ndash Acoacuterdatildeo de 19052016

ldquoI - Os terrenos situados na margem das aacuteguas do mar tal com esta estaacute definida no artigo 11ordm da Lei 542005 de 1511 pertencem ao domiacutenio puacuteblico do EstadoII - O artigo 15ordm da Lei 542005 prevecirc as condiccedilotildees excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens puacute-blicos exigindo sempre que seja reconstituiacuteda a situaccedilatildeo das parcelas em causa desde as datas previstas nesse normativoIII - Cabe ao demandante fazer a reconstituiccedilatildeo de todo o historial referente agrave situaccedilatildeo do bem desde as datas aludidas no normativo ateacute agrave data em que pede o reconhecimento do seu direitoIV - Tendo o autor demonstrado que o tereno situado nas margens do mar era objeto de pro-priedade particular desde pelo menos data anterior a 22031868 embora natildeo se podendo comprovar documentalmente desde que data antecedente agrave referida tal situaccedilatildeo ocorria por

ter havido incecircndio em 1884 que devorou o acervo documental da conservatoacuteria do registo predial beneficia da presunccedilatildeo da propriedade particular dos terrenos decorrente do nordm 4 do artordm 15ordm da Lei 542015 [al b) do nordm 2 na primitiva redaccedilatildeo] devendo ser-lhe reconhecido o di-reito de propriedade sobre o terreno reconstituiacute-do que foi o historial pelo menos desde essa data ateacute agrave presenterdquoLink gtgtgt

Compra e Venda Excepccedilatildeo de Natildeo Cumpri-mento Equidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoA recusa do pagamento parcial da prestaccedilatildeo a que o comprador estaacute obrigado para com o vendedor invocando a exceptio nom adimple-ti contractus (artordm 428ordm do Coacutedigo Civil) por o vendedor natildeo ter cumprido parcialmente a sua prestaccedilatildeo deve obedecer a criteacuterios de propor-cionalidade e equidade assim se asseguran-do o necessaacuterio equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees reciacuteprocas em falta por ambas as partesrdquoLink gtgtgt

Junccedilatildeo de documento Recurso Arren-damento Comercial Forma de Declaraccedilatildeo Negocial Formalidades Ad Probationem Formalidades Ad Substantiam Recibo de Quitaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI ndash A impossibilidade de apresentaccedilatildeo em mo-mento anterior legitima as partes a utilizar no recurso juntando-o com a motivaccedilatildeo deste o documento cuja apresentaccedilatildeo natildeo tenha sido possiacutevel ateacute esse momento ou seja ateacute ao jul-gamento em primeira instacircncia o que pressupotildee aquilo que se refere como superveniecircncia objeti-va ou subjetiva do documento pretendido juntar

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II ndash No caso de superveniecircncia subjetiva eacute necessaacuterio como requisito de admissatildeo do documento a justificaccedilatildeo de que o conheci-mento da situaccedilatildeo documentada ou do docu-mento em si apesar do caraacutecter preteacuterito da situaccedilatildeo quanto ao momento considerado soacute ocorreu posteriormente a este por razotildees que se afigurem como atendiacuteveisIII ndash Soacute satildeo atendiacuteveis razotildees das quais re-sulte a impossibilidade do apresentante num quadro normal de diligecircncia referida aos seus interesses ter tido conhecimento anterior da situaccedilatildeo ou ter tido anteriormente conhecimen-to da existecircncia do documentoIV - Nos termos do disposto no artigo 7ordm nordm 1 do RAU aprovado pelo DL nordm 321-B90 de 1510 o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escritoV ndash De acordo com os respetivos nordms 3 (redaccedilatildeo originaacuteria) ou 2 (redaccedilatildeo introduzida pelo DL nordm 64-A2000 de 2204) a inobservacircncia da for-ma escrita soacute poderia ser suprida pela exibiccedilatildeo do recibo de rendaVI - O recibo de renda que constitui uma qui-taccedilatildeo para efeitos do disposto no artigo 787ordm do Coacutedigo Civil para ser idoacuteneo a fazer prova do contrato deve conter a identificaccedilatildeo do locado do valor da renda do periacuteodo a que respeita a identificaccedilatildeo do locador e a sua assinatura e deveraacute ser emitido em nome do arrendataacuteriordquoLink gtgtgt

Comodato Casa da Morada da Famiacutelia ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilizaccedilatildeo da coisa ateacute agrave morte do comodataacuterio tal claacuteusula soacute pode considerar-se vaacutelida desde que interpretada no sentido de que natildeo obsta a que o comodante possa sem-pre denunciar o contrato ad nutum ou seja o comodataacuterio eacute obrigado a restituir a coisa en-tregue logo que assim o seja exigido pelo co-modanteII - Quem natildeo contestou a acccedilatildeo de reivindi-caccedilatildeo de propriedade onde era pedida a entrega do imoacutevel e natildeo deduziu oposiccedilatildeo aacute execuccedilatildeo vecirc o direito precludido pois era nessa sede e nesse momento que o requerente teria que ter invocado o seu direito natildeo podendo o processo cautelar vir substituir tais meios processuaisIII - A venda de imoacutevel que aquando da venda a casa jaacute natildeo era haacute muito casa ndashmorada de famiacutelia natildeo implica o conhecimento de ambos os cocircnjugesldquoLink gtgtgt

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de edifiacutecio de emergecircncias integrante de Hospital Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a adjudicaccedilatildeo de con-tratos de empreitada de pequena dimensatildeo ten-do em vista a reabilitaccedilatildeo de estradas Link gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo das estradas de Mudan Caiyuan e Binhe e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da estrada de Chengbei e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da ex-tensatildeo da avenida Shji e para a construccedilatildeo das estradas no2 e no3 e infraestruturas conexasLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projeto e realizaccedilatildeo de obras nas estradas danificadas por inundaccedilotildees na proviacutencia de GazaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

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I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 11 de Maio

- Pestana assegura gestatildeo do hotel A Brasileira- Preccedilo das casas deveraacute aumentar nos proacutexi-mos 12 mesesLink gtgtgt

Dia 18 de Maio

- Rendas do comeacutercio de rua do Porto sobem 6 no primeiro trimestre- Incentivos fiscais no centro de estrateacutegia de reabilitaccedilatildeo urbana em Gaia- Mercado de arrendamento universitaacuterio em crescimento- IMI progressivo penaliza proprietaacuterios e prejudica investimentoLink gtgtgt

Dia 25 de Abril

- Reabilitaccedilatildeo eacute transversal a todos os sectores do imobiliaacuterio- Procura nacional por casas de luxo conhece dinacircmica de crescimento- Preccedilos no centro histoacuterico de Lisboa sobem 22Link gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 19 de Maio

- Franceses lideram compras de imobiliaacuterio su-perando ingleses e chinesesLink gtgtgt

Dia 20 de Maio

- Investidores aplicaram menos 131 milhotildees em Fundos Imobiliaacuterios em AbrilLink gtgtgt

Dia 23 de Maio

- Imobiliaacuterio vecirc atribuiccedilatildeo de vistos dourados a ldquonormalizarrdquoLink gtgtgt

- Nova lei das penhoras de casas entra em vigor terccedila-feiraLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 16 de Maio

- Chineses satildeo os maiores investidores no sector imobiliaacuterio norte-americanoLink gtgtgt

NOVIDADES DO MERCADO

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

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LISBOA (sede) Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa

lisboaabreuadvogadoscom (+351) 217 231 800(+351) 217 231 899

PORTO Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 Porto

portoabreuadvogadoscom(+351) 226 056 400(+351) 226 001 816

MADEIRARua Dr Brito da Cacircmara 209000-039 Funchal

madeiraabreuadvogadoscom(+351) 291 209 900(+351) 291 209 920

Para mais informaccedilotildees contacte apdiabreuadvogadoscom

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A Abreu Advogados compensa a sua pegada de carbono e estaacute certificada como e)mission neutral

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VI - As normas de natureza administrativa referentes ao loteamento urbano e ao destaque satildeo im-perativas prosseguindo fins e interesses puacuteblicos relevantesVII - Satildeo dois os requisitos de uma operaccedilatildeo urbaniacutestica de loteamento (i) o fraccionamento predial isto eacute a divisatildeo em lotes de qualquer aacuterea de um ou vaacuterios preacutedios situados em zonas urbanas ou rurais e (ii) o destino imediato ou subsequente de pelo menos um dos lotes agrave construccedilatildeo urbanaVIII - Natildeo existem condicionantes de natureza urbaniacutestica a impedir o reconhecimento da aquisiccedilatildeo por usucapiatildeo do direito de pro-priedade do terreno reivindicado pelos reacuteus se se provou que (i) em data natildeo apurada declaram adquiri-lo verbalmente (ii) de 1977 a 1989 como ruacutestico e desde entatildeo como urbano cultivam o dito terreno dele retirando todas as utilidades agindo como verdadeiros proprietaacuterios e assim considerados por todos de forma con-tiacutenua e ininterrupta agrave vista e com conhecimento de toda a gente e sem oposiccedilatildeo de quem quer que fosse natildeo sendo sua intenccedilatildeo sujeitar a aacuterea a uma finalidade urbaniacutestica (iii) a escritu-ra de justificaccedilatildeo notarial ndash de aquisiccedilatildeo por usucapiatildeo de preacutedio com parcela de terreno para construccedilatildeo ndash foi outorgada em 1997 sem menccedilatildeo agrave existecircncia de um alvaraacute de loteamento ou agrave existecircncia de um projecto de construccedilatildeo aprovado pela cacircmara municipal muito embora sem que os reacuteus o soubessem o terreno tinha desde 1996 licenciamento para construccedilatildeo (iv) o terreno reivindicado corresponde ao lote de um loteamento urbano jaacute existente sendo irrelevante a diferenccedila de aacuterea uma vez que o registo natildeo eacute elemento bastante para comprovar as reais dimensotildees do imoacutevelrdquoLink gtgtgt

Divisatildeo de Coisa Comum Venda Extrajudi-cial Remuneraccedilatildeo Valor da Causa Objecto do Recurso Acircmbito do Recurso Questatildeo Nova ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Os recursos natildeo visam criar decisotildees sobre mateacuteria nova sendo o seu acircmbito delimitado pelo ato recorridoII - Natildeo tendo a recorrente ndash encarregada da venda no acircmbito de uma accedilatildeo de divisatildeo de coisa comum ndash questionado o valor da accedilatildeo no recurso de apelaccedilatildeo que interpocircs para a Relaccedilatildeo mas antes tatildeo soacute e apenas o entendi-mento da 1ordf instacircncia por esta se ter baseado para a fixaccedilatildeo da sua remuneraccedilatildeo no valor da accedilatildeo e natildeo no preccedilo pelo qual o bem foi ad-judicado a um dos comproprietaacuterios natildeo pode o STJ tomar conhecimento daquela primeira questatildeo (valor da causa) que agora ex novo a recorrente levantourdquoLink gtgtgt

II - Acoacuterdatildeos do Supremo Tribunal Administrativo

Imposto de Selo Valor Patrimonial Tributaacuterio ndash Acoacuterdatildeo de 24052016

ldquoI ndash Relativamente aos preacutedios em propriedade vertical para efeitos de incidecircncia do Imposto do Selo (Verba 281 da TGIS na redacccedilatildeo da Lei nordm 55-A2012 de 29 de Outubro) a sujeiccedilatildeo eacute determinada pela conjugaccedilatildeo de dois factores a afectaccedilatildeo habitacional e o VPT constante da matriz igual ou superior a euro1000000II ndash Tratando-se de um preacutedio constituiacutedo em propriedade vertical a incidecircncia do IS deve ser determinada natildeo pelo VPT resultante do somatoacuterio do VPT de todas as divisotildees ou andares susceptiacuteveis de utilizaccedilatildeo independente (in-dividualizadas no artigo matricial) mas pelo VPT atribuiacutedo a cada um desses andares ou divisotildees destinadas a habitaccedilatildeordquoLink gtgtgt

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RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

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Imposto de Selo Valor Patrimonial Tributaacuterio Propriedade ndash Acoacuterdatildeo de 04052016

ldquoI - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo artordm 4ordm da Lei nordm 55-A2012 de 2910 natildeo tem aplicaccedilatildeo aos preacutedios urbanos com um artigo de matriz mas constituiacutedos por partes com afectaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo independentes a que foram atribuiacutedos indepen-dentes VPT cada um destes de valor inferior a um milhatildeo de eurosII - Natildeo tendo a verba 28 da Tabela Geral efectua-do qualquer distinccedilatildeo entre preacutedios em regime de propriedade horizontal e totalvertical e re-portando-se ao valor patrimonial tributaacuterio uti-lizado para efeito de IMI natildeo competiraacute ao seu aplicador introduzir qualquer distinccedilatildeo tanto mais que se trata de uma norma de incidecircnciaIII - Se fosse intenccedilatildeo do legislador tributar os imoacuteveis que tendo um uacutenico artigo matricial por serem constituiacutedos por partes susceptiacuteveis de utilizaccedilatildeo independente tecircm atribuiacutedos diversos valores patrimoniais tributaacuterios e pretendesse que para efeitos de tributaccedilatildeo em sede de impos-to de selo neste caso se atendesse agrave soma desses diversos valores patrimoniais tributaacuterios natildeo teria acrescentado a parte final do preceito sobre o valor patrimonial tributaacuterio utilizado para efeito de IMIIV - Nada na lei impondo a consideraccedilatildeo de qualquer somatoacuterio de todos ou parte dos VPT atribuiacutedos agraves diversas partes de um preacutedio com um uacutenico artigo matricial tambeacutem se mostra desconforme com a lei fazer-se tal operaccedilatildeo aritmeacutetica apenas para efeito da tributaccedilatildeo consagrada na verba 28 da Tabela Geral de Imposto de selordquoLink gtgtgt

III - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto

Contrato Promessa Fixaccedilatildeo de Prazo Nuli-dade Incumprimento ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - No contrato-promessa estaacute-se perante uma obrigaccedilatildeo que tem por objecto uma prestaccedilatildeo de facto positivo um ldquofacererdquo duas pessoas obrigam-se a fazer mais tarde um certo con-trato diferindo natildeo jaacute o cumprimento deste mas a sua proacutepria celebraccedilatildeoII - Tambeacutem no contrato-promessa as partes estatildeo vinculadas ao princiacutepio da pontualidade O devedor cumpre quando realiza a prestaccedilatildeo a que se vinculou ou seja quando emita a declaraccedilatildeo de vontade correspondente ao con-trato prometidoIII - Em caso de incumprimento do contra-to-promessa um dos meios de reacccedilatildeo facul-tados ao promitente natildeo faltoso consiste na resoluccedilatildeo do contrato a qual poreacutem natildeo se compadece com uma situaccedilatildeo de simples mora ndash atraso na realizaccedilatildeo da prestaccedilatildeo devi-da IV - antes exige o incumprimento definitivoV - Este deriva de uma situaccedilatildeo de mora con-sumando-se pela perda do interesse do credor na prestaccedilatildeo avaliada essa perda de interesse em termos objectivos e natildeo na perspectiva dos interesses subjectivos do credor em causa ou pela omissatildeo de cumprimento pelo devedor em prazo razoaacutevel que lhe haja sido fixado e comunicado pelo credor ndash interpelaccedilatildeo ad-monitoacuteriaVI - Natildeo tendo as partes estipulado no contra-to-promessa prazo certo para o seu cumpri-mento natildeo eacute liacutecito a fixaccedilatildeo do mesmo unilateral-mente por uma das partesVII - Natildeo acordando as partes na fixaccedilatildeo do prazo teraacute este de ser judicialmente fixado

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VIII - Para a constituiccedilatildeo em mora exige-se a preacutevia determinaccedilatildeo do prazo para o cumpri-mentoIX - Natildeo eacute invaacutelido o contrato-promessa relativo a terreno sujeito a loteamento sem que agrave data da sua celebraccedilatildeo se mostre comprovado o respectivo licenciamento sendo este exigiacutevel todavia no acto da celebraccedilatildeo da escritura no-tarial que confira execuccedilatildeo ao contrato prometido ou para a sentenccedila de execuccedilatildeo especiacutefica que considere procedente a correspondente acccedilatildeo que dispensando a escritura produz os mes-mos efeitos destaX - A sanccedilatildeo com que o artigo 892ordm do Coacutedigo Civil comina a venda de bens alheios apenas se aplica em relaccedilatildeo ao contrato de compra e ven-da natildeo ao respectivo contrato-promessa com eficaacutecia obrigacionalXI - Deve considerar-se abusiva a invocaccedilatildeo de nulidade de um contrato-promessa decorridos vinte anos sobre a data da sua celebraccedilatildeo sem que antes em momento algum a parte que in-vocou o viacutecio tenha questionado a validade do contrato criando confianccedila nos restantes con-traentes de que natildeo poria em causa essa vali-daderdquoLink gtgtgt

Expropriaccedilatildeo Servidatildeo Non Aedificandi Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Na avaliaccedilatildeo de parcela expropriada inserida na faixa de servidatildeo non aedificandi pode ser utilizado um criteacuterio distinto do previsto para a avaliaccedilatildeo de solo apto para outros fins em obediecircncia ao princiacutepio da justa indemnizaccedilatildeoII - A alteraccedilatildeo do limite da plataforma da estrada construiacuteda ampliando a aacuterea da servidatildeo non aedificandi representa um prejuiacutezo a considerar na avaliaccedilatildeo da parcela expropriada para efeitos do art 29ordm2 do Coacutedigo das ExpropriaccedilotildeesrdquoLink gtgtgt

Propriedade horizontal Terraccedilo de Cobertura Parte Comum Aplicaccedilatildeo da Lei no Tempo Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Os terraccedilos de cobertura mencionados na b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil satildeo estruturas em si mesmas natildeo cobertas cujo piso constitui ao mesmo tempo tecto ou parte do tecto da fracccedilatildeo do piso imediatamente inferior ou de partes comuns situadas nesse pisoII - A natureza comum dos terraccedilos de cobertura justifica-se atendendo ao interesse que existe em garantir a seguranccedila e a protecccedilatildeo do edifiacutecio interesse que depende da sua permanente e adequada vigilacircncia e conservaccedilatildeo (mesmo que sejam terraccedilos de cobertura situados em cotas inferiores agrave do telhado) acccedilatildeo que natildeo pode ficar dependente da vontade individual de um ou alguns condoacuteminos mas do condomiacutenioIII - A norma do artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil eacute imperativa e natildeo pode por isso ser derrogada pelas declaraccedilotildees exaradas pelos condoacuteminos no tiacutetulo constitutivo da propriedade horizontalIV - Os terraccedilos de cobertura satildeo partes co-muns mesmo no domiacutenio da redacccedilatildeo original da al b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil anterior agrave nova redacccedilatildeo introduzida pelo Decreto-Lei nordm 26794 de 25 de OutubrordquoLink gtgtgt

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IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Preacutemio Encravado Acccedilatildeo Constitutiva Ser-vidatildeo de Passagem Caacutelculo da Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - A acccedilatildeo declarativa constitutiva reporta-se a um direito potestativo cujos efeitos se pro-duzem na esfera juriacutedica da contraparte e visa tatildeo-somente a obtenccedilatildeo de um efeito juriacutedico novo que altere a esfera juriacutedica do reacuteu inde-pendentemente da vontade deste natildeo se pre-tendendo que o reacuteu seja condenado a realizar uma prestaccedilatildeo II - A sentenccedila que decreta a constituiccedilatildeo de uma servidatildeo de passagem de preacutedio relativa-mente encravado tecircm como pressuposto base o reconhecimento da existecircncia de uma ser-vidatildeo de passagem e implica a vinculaccedilatildeo da parte contraacuteria a acatar e dar cumprimento agrave decisatildeo judicial ficando o reacuteu impedido a es-torvar o uso da servidatildeo como decorre da sen-tenccedila judicial e o determina a primeira parte do nordm 1 do artigo 1568ordm do Coacutedigo CivilIII - Pela constituiccedilatildeo da servidatildeo legal de pas-sagem eacute devida aos proprietaacuterios dos preacutedios vizinhos uma indemnizaccedilatildeo correspondente ao prejuiacutezo sofrido indemnizaccedilatildeo por facto liacutecito para cujo caacutelculo valem as regras gerais nos termos das disposiccedilotildees conjugadas dos arti-gos 562ordm e ss e 1554ordm todos do Coacutedigo CivilrdquoLink gtgtgt

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Limites da Condenaccedilatildeo Declaraccedilatildeo Nulidade do Contrato Contrato-Promessa Restituiccedilatildeo do Sinal ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoTendo a decisatildeo recorrida considerado o con-trato promessa de compra e venda que estaacute na geacutenese dos autos nulo por falta de forma deve ordenar a restituiccedilatildeo da quantia paga a tiacutetulo de sinal em singelo ainda que natildeo tenha sido pedida podendo dizer-se que tal constitui

uma excepccedilatildeo ao disposto no artigo 609ordm do NCPC tanto mais que tal declaraccedilatildeo ateacute pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal em conformidade com o disposto no artigo 286ordm do Coacutedigo Civil atentas as razotildees de ordem puacuteblica que subjazem a tais casosrdquoLink gtgtgt

Direito de Preferecircncia Confinacircncia Destino do Preacutedio Sentenccedila Nulidade ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoI - O prazo previsto no artordm 607ordm nordm 1 do CPC eacute meramente ordenador ou procedimental por-quanto estabelecendo um limite temporal para a prolaccedilatildeo da decisatildeo o seu incumprimento natildeo determina a invalidade da decisatildeo nem a nulidade do processo sendo apenas susceptiacutevel de implicar responsabilidade disciplinarII - A Relaccedilatildeo poderaacutedeveraacute alterar a decisatildeo de facto se os factos tidos como assentes a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisatildeo diversa (artordm 662ordm nordm 1 do CPC)III - O proprietaacuterio de preacutedio confinante deixa de gozar do direito de preferecircncia sempre que o adquirente do preacutedio sobre o qual quer exercer esse direito o destine a algum fim que natildeo seja a cultura (artordm 1381ordm aliacutenea a) do CC)IV - Destinar o comprador o preacutedio que estaacute ou vai adquirir a fim diverso do de cultura natildeo tem de constar de escritura e eacute passiacutevel de prova a produzir pelo adquirente sendo para o efeito irrelevante que os documentos apresentados e obtidos para consecuccedilatildeo do fim pretendido o tenham sido apenas depois da instauraccedilatildeo da acccedilatildeoV - Para excluir o direito de preferecircncia eacute ainda necessaacuterio que essa mudanccedila de destino seja legalmente possiacutevelrdquoLink gtgtgt

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Contrato-Promessa de Compra e Venda Resoluccedilatildeo do contrato Incumprimento De-finitivo Mora Impossibilidade Objectiva Perda de Interesse do Credor ndash Acoacuterdatildeo de 03052016

ldquoUma vez que a promitente-compradora natildeo reuniu as quantias para outorgar a escritura de compra e venda do imoacutevel nem atraveacutes de financiamento bancaacuterio nem por outra via e nunca compareceu agraves sucessivas marcaccedilotildees para a realizaccedilatildeo da escritura definitiva verifi-ca-se uma situaccedilatildeo de incumprimento definitivo que sendo-lhe imputaacutevel permite que a pro-mitente compradora proceda agrave resoluccedilatildeo do contrato promessa fazendo suas as quantias recebidas a tiacutetulo de sinalrdquoLink gtgtgt

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Domiacutenio Puacuteblico Mariacutetimo Propriedade Privada Prova ndash Acoacuterdatildeo de 19052016

ldquoI - Os terrenos situados na margem das aacuteguas do mar tal com esta estaacute definida no artigo 11ordm da Lei 542005 de 1511 pertencem ao domiacutenio puacuteblico do EstadoII - O artigo 15ordm da Lei 542005 prevecirc as condiccedilotildees excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens puacute-blicos exigindo sempre que seja reconstituiacuteda a situaccedilatildeo das parcelas em causa desde as datas previstas nesse normativoIII - Cabe ao demandante fazer a reconstituiccedilatildeo de todo o historial referente agrave situaccedilatildeo do bem desde as datas aludidas no normativo ateacute agrave data em que pede o reconhecimento do seu direitoIV - Tendo o autor demonstrado que o tereno situado nas margens do mar era objeto de pro-priedade particular desde pelo menos data anterior a 22031868 embora natildeo se podendo comprovar documentalmente desde que data antecedente agrave referida tal situaccedilatildeo ocorria por

ter havido incecircndio em 1884 que devorou o acervo documental da conservatoacuteria do registo predial beneficia da presunccedilatildeo da propriedade particular dos terrenos decorrente do nordm 4 do artordm 15ordm da Lei 542015 [al b) do nordm 2 na primitiva redaccedilatildeo] devendo ser-lhe reconhecido o di-reito de propriedade sobre o terreno reconstituiacute-do que foi o historial pelo menos desde essa data ateacute agrave presenterdquoLink gtgtgt

Compra e Venda Excepccedilatildeo de Natildeo Cumpri-mento Equidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoA recusa do pagamento parcial da prestaccedilatildeo a que o comprador estaacute obrigado para com o vendedor invocando a exceptio nom adimple-ti contractus (artordm 428ordm do Coacutedigo Civil) por o vendedor natildeo ter cumprido parcialmente a sua prestaccedilatildeo deve obedecer a criteacuterios de propor-cionalidade e equidade assim se asseguran-do o necessaacuterio equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees reciacuteprocas em falta por ambas as partesrdquoLink gtgtgt

Junccedilatildeo de documento Recurso Arren-damento Comercial Forma de Declaraccedilatildeo Negocial Formalidades Ad Probationem Formalidades Ad Substantiam Recibo de Quitaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI ndash A impossibilidade de apresentaccedilatildeo em mo-mento anterior legitima as partes a utilizar no recurso juntando-o com a motivaccedilatildeo deste o documento cuja apresentaccedilatildeo natildeo tenha sido possiacutevel ateacute esse momento ou seja ateacute ao jul-gamento em primeira instacircncia o que pressupotildee aquilo que se refere como superveniecircncia objeti-va ou subjetiva do documento pretendido juntar

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II ndash No caso de superveniecircncia subjetiva eacute necessaacuterio como requisito de admissatildeo do documento a justificaccedilatildeo de que o conheci-mento da situaccedilatildeo documentada ou do docu-mento em si apesar do caraacutecter preteacuterito da situaccedilatildeo quanto ao momento considerado soacute ocorreu posteriormente a este por razotildees que se afigurem como atendiacuteveisIII ndash Soacute satildeo atendiacuteveis razotildees das quais re-sulte a impossibilidade do apresentante num quadro normal de diligecircncia referida aos seus interesses ter tido conhecimento anterior da situaccedilatildeo ou ter tido anteriormente conhecimen-to da existecircncia do documentoIV - Nos termos do disposto no artigo 7ordm nordm 1 do RAU aprovado pelo DL nordm 321-B90 de 1510 o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escritoV ndash De acordo com os respetivos nordms 3 (redaccedilatildeo originaacuteria) ou 2 (redaccedilatildeo introduzida pelo DL nordm 64-A2000 de 2204) a inobservacircncia da for-ma escrita soacute poderia ser suprida pela exibiccedilatildeo do recibo de rendaVI - O recibo de renda que constitui uma qui-taccedilatildeo para efeitos do disposto no artigo 787ordm do Coacutedigo Civil para ser idoacuteneo a fazer prova do contrato deve conter a identificaccedilatildeo do locado do valor da renda do periacuteodo a que respeita a identificaccedilatildeo do locador e a sua assinatura e deveraacute ser emitido em nome do arrendataacuteriordquoLink gtgtgt

Comodato Casa da Morada da Famiacutelia ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilizaccedilatildeo da coisa ateacute agrave morte do comodataacuterio tal claacuteusula soacute pode considerar-se vaacutelida desde que interpretada no sentido de que natildeo obsta a que o comodante possa sem-pre denunciar o contrato ad nutum ou seja o comodataacuterio eacute obrigado a restituir a coisa en-tregue logo que assim o seja exigido pelo co-modanteII - Quem natildeo contestou a acccedilatildeo de reivindi-caccedilatildeo de propriedade onde era pedida a entrega do imoacutevel e natildeo deduziu oposiccedilatildeo aacute execuccedilatildeo vecirc o direito precludido pois era nessa sede e nesse momento que o requerente teria que ter invocado o seu direito natildeo podendo o processo cautelar vir substituir tais meios processuaisIII - A venda de imoacutevel que aquando da venda a casa jaacute natildeo era haacute muito casa ndashmorada de famiacutelia natildeo implica o conhecimento de ambos os cocircnjugesldquoLink gtgtgt

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de edifiacutecio de emergecircncias integrante de Hospital Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a adjudicaccedilatildeo de con-tratos de empreitada de pequena dimensatildeo ten-do em vista a reabilitaccedilatildeo de estradas Link gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo das estradas de Mudan Caiyuan e Binhe e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da estrada de Chengbei e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da ex-tensatildeo da avenida Shji e para a construccedilatildeo das estradas no2 e no3 e infraestruturas conexasLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projeto e realizaccedilatildeo de obras nas estradas danificadas por inundaccedilotildees na proviacutencia de GazaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

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I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 11 de Maio

- Pestana assegura gestatildeo do hotel A Brasileira- Preccedilo das casas deveraacute aumentar nos proacutexi-mos 12 mesesLink gtgtgt

Dia 18 de Maio

- Rendas do comeacutercio de rua do Porto sobem 6 no primeiro trimestre- Incentivos fiscais no centro de estrateacutegia de reabilitaccedilatildeo urbana em Gaia- Mercado de arrendamento universitaacuterio em crescimento- IMI progressivo penaliza proprietaacuterios e prejudica investimentoLink gtgtgt

Dia 25 de Abril

- Reabilitaccedilatildeo eacute transversal a todos os sectores do imobiliaacuterio- Procura nacional por casas de luxo conhece dinacircmica de crescimento- Preccedilos no centro histoacuterico de Lisboa sobem 22Link gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 19 de Maio

- Franceses lideram compras de imobiliaacuterio su-perando ingleses e chinesesLink gtgtgt

Dia 20 de Maio

- Investidores aplicaram menos 131 milhotildees em Fundos Imobiliaacuterios em AbrilLink gtgtgt

Dia 23 de Maio

- Imobiliaacuterio vecirc atribuiccedilatildeo de vistos dourados a ldquonormalizarrdquoLink gtgtgt

- Nova lei das penhoras de casas entra em vigor terccedila-feiraLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 16 de Maio

- Chineses satildeo os maiores investidores no sector imobiliaacuterio norte-americanoLink gtgtgt

NOVIDADES DO MERCADO

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11

LISBOA (sede) Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa

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PORTO Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 Porto

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Imposto de Selo Valor Patrimonial Tributaacuterio Propriedade ndash Acoacuterdatildeo de 04052016

ldquoI - A verba 28 da Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS) aditada pelo artordm 4ordm da Lei nordm 55-A2012 de 2910 natildeo tem aplicaccedilatildeo aos preacutedios urbanos com um artigo de matriz mas constituiacutedos por partes com afectaccedilatildeo e utilizaccedilatildeo independentes a que foram atribuiacutedos indepen-dentes VPT cada um destes de valor inferior a um milhatildeo de eurosII - Natildeo tendo a verba 28 da Tabela Geral efectua-do qualquer distinccedilatildeo entre preacutedios em regime de propriedade horizontal e totalvertical e re-portando-se ao valor patrimonial tributaacuterio uti-lizado para efeito de IMI natildeo competiraacute ao seu aplicador introduzir qualquer distinccedilatildeo tanto mais que se trata de uma norma de incidecircnciaIII - Se fosse intenccedilatildeo do legislador tributar os imoacuteveis que tendo um uacutenico artigo matricial por serem constituiacutedos por partes susceptiacuteveis de utilizaccedilatildeo independente tecircm atribuiacutedos diversos valores patrimoniais tributaacuterios e pretendesse que para efeitos de tributaccedilatildeo em sede de impos-to de selo neste caso se atendesse agrave soma desses diversos valores patrimoniais tributaacuterios natildeo teria acrescentado a parte final do preceito sobre o valor patrimonial tributaacuterio utilizado para efeito de IMIIV - Nada na lei impondo a consideraccedilatildeo de qualquer somatoacuterio de todos ou parte dos VPT atribuiacutedos agraves diversas partes de um preacutedio com um uacutenico artigo matricial tambeacutem se mostra desconforme com a lei fazer-se tal operaccedilatildeo aritmeacutetica apenas para efeito da tributaccedilatildeo consagrada na verba 28 da Tabela Geral de Imposto de selordquoLink gtgtgt

III - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo do Porto

Contrato Promessa Fixaccedilatildeo de Prazo Nuli-dade Incumprimento ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - No contrato-promessa estaacute-se perante uma obrigaccedilatildeo que tem por objecto uma prestaccedilatildeo de facto positivo um ldquofacererdquo duas pessoas obrigam-se a fazer mais tarde um certo con-trato diferindo natildeo jaacute o cumprimento deste mas a sua proacutepria celebraccedilatildeoII - Tambeacutem no contrato-promessa as partes estatildeo vinculadas ao princiacutepio da pontualidade O devedor cumpre quando realiza a prestaccedilatildeo a que se vinculou ou seja quando emita a declaraccedilatildeo de vontade correspondente ao con-trato prometidoIII - Em caso de incumprimento do contra-to-promessa um dos meios de reacccedilatildeo facul-tados ao promitente natildeo faltoso consiste na resoluccedilatildeo do contrato a qual poreacutem natildeo se compadece com uma situaccedilatildeo de simples mora ndash atraso na realizaccedilatildeo da prestaccedilatildeo devi-da IV - antes exige o incumprimento definitivoV - Este deriva de uma situaccedilatildeo de mora con-sumando-se pela perda do interesse do credor na prestaccedilatildeo avaliada essa perda de interesse em termos objectivos e natildeo na perspectiva dos interesses subjectivos do credor em causa ou pela omissatildeo de cumprimento pelo devedor em prazo razoaacutevel que lhe haja sido fixado e comunicado pelo credor ndash interpelaccedilatildeo ad-monitoacuteriaVI - Natildeo tendo as partes estipulado no contra-to-promessa prazo certo para o seu cumpri-mento natildeo eacute liacutecito a fixaccedilatildeo do mesmo unilateral-mente por uma das partesVII - Natildeo acordando as partes na fixaccedilatildeo do prazo teraacute este de ser judicialmente fixado

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VIII - Para a constituiccedilatildeo em mora exige-se a preacutevia determinaccedilatildeo do prazo para o cumpri-mentoIX - Natildeo eacute invaacutelido o contrato-promessa relativo a terreno sujeito a loteamento sem que agrave data da sua celebraccedilatildeo se mostre comprovado o respectivo licenciamento sendo este exigiacutevel todavia no acto da celebraccedilatildeo da escritura no-tarial que confira execuccedilatildeo ao contrato prometido ou para a sentenccedila de execuccedilatildeo especiacutefica que considere procedente a correspondente acccedilatildeo que dispensando a escritura produz os mes-mos efeitos destaX - A sanccedilatildeo com que o artigo 892ordm do Coacutedigo Civil comina a venda de bens alheios apenas se aplica em relaccedilatildeo ao contrato de compra e ven-da natildeo ao respectivo contrato-promessa com eficaacutecia obrigacionalXI - Deve considerar-se abusiva a invocaccedilatildeo de nulidade de um contrato-promessa decorridos vinte anos sobre a data da sua celebraccedilatildeo sem que antes em momento algum a parte que in-vocou o viacutecio tenha questionado a validade do contrato criando confianccedila nos restantes con-traentes de que natildeo poria em causa essa vali-daderdquoLink gtgtgt

Expropriaccedilatildeo Servidatildeo Non Aedificandi Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Na avaliaccedilatildeo de parcela expropriada inserida na faixa de servidatildeo non aedificandi pode ser utilizado um criteacuterio distinto do previsto para a avaliaccedilatildeo de solo apto para outros fins em obediecircncia ao princiacutepio da justa indemnizaccedilatildeoII - A alteraccedilatildeo do limite da plataforma da estrada construiacuteda ampliando a aacuterea da servidatildeo non aedificandi representa um prejuiacutezo a considerar na avaliaccedilatildeo da parcela expropriada para efeitos do art 29ordm2 do Coacutedigo das ExpropriaccedilotildeesrdquoLink gtgtgt

Propriedade horizontal Terraccedilo de Cobertura Parte Comum Aplicaccedilatildeo da Lei no Tempo Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Os terraccedilos de cobertura mencionados na b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil satildeo estruturas em si mesmas natildeo cobertas cujo piso constitui ao mesmo tempo tecto ou parte do tecto da fracccedilatildeo do piso imediatamente inferior ou de partes comuns situadas nesse pisoII - A natureza comum dos terraccedilos de cobertura justifica-se atendendo ao interesse que existe em garantir a seguranccedila e a protecccedilatildeo do edifiacutecio interesse que depende da sua permanente e adequada vigilacircncia e conservaccedilatildeo (mesmo que sejam terraccedilos de cobertura situados em cotas inferiores agrave do telhado) acccedilatildeo que natildeo pode ficar dependente da vontade individual de um ou alguns condoacuteminos mas do condomiacutenioIII - A norma do artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil eacute imperativa e natildeo pode por isso ser derrogada pelas declaraccedilotildees exaradas pelos condoacuteminos no tiacutetulo constitutivo da propriedade horizontalIV - Os terraccedilos de cobertura satildeo partes co-muns mesmo no domiacutenio da redacccedilatildeo original da al b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil anterior agrave nova redacccedilatildeo introduzida pelo Decreto-Lei nordm 26794 de 25 de OutubrordquoLink gtgtgt

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IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Preacutemio Encravado Acccedilatildeo Constitutiva Ser-vidatildeo de Passagem Caacutelculo da Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - A acccedilatildeo declarativa constitutiva reporta-se a um direito potestativo cujos efeitos se pro-duzem na esfera juriacutedica da contraparte e visa tatildeo-somente a obtenccedilatildeo de um efeito juriacutedico novo que altere a esfera juriacutedica do reacuteu inde-pendentemente da vontade deste natildeo se pre-tendendo que o reacuteu seja condenado a realizar uma prestaccedilatildeo II - A sentenccedila que decreta a constituiccedilatildeo de uma servidatildeo de passagem de preacutedio relativa-mente encravado tecircm como pressuposto base o reconhecimento da existecircncia de uma ser-vidatildeo de passagem e implica a vinculaccedilatildeo da parte contraacuteria a acatar e dar cumprimento agrave decisatildeo judicial ficando o reacuteu impedido a es-torvar o uso da servidatildeo como decorre da sen-tenccedila judicial e o determina a primeira parte do nordm 1 do artigo 1568ordm do Coacutedigo CivilIII - Pela constituiccedilatildeo da servidatildeo legal de pas-sagem eacute devida aos proprietaacuterios dos preacutedios vizinhos uma indemnizaccedilatildeo correspondente ao prejuiacutezo sofrido indemnizaccedilatildeo por facto liacutecito para cujo caacutelculo valem as regras gerais nos termos das disposiccedilotildees conjugadas dos arti-gos 562ordm e ss e 1554ordm todos do Coacutedigo CivilrdquoLink gtgtgt

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Limites da Condenaccedilatildeo Declaraccedilatildeo Nulidade do Contrato Contrato-Promessa Restituiccedilatildeo do Sinal ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoTendo a decisatildeo recorrida considerado o con-trato promessa de compra e venda que estaacute na geacutenese dos autos nulo por falta de forma deve ordenar a restituiccedilatildeo da quantia paga a tiacutetulo de sinal em singelo ainda que natildeo tenha sido pedida podendo dizer-se que tal constitui

uma excepccedilatildeo ao disposto no artigo 609ordm do NCPC tanto mais que tal declaraccedilatildeo ateacute pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal em conformidade com o disposto no artigo 286ordm do Coacutedigo Civil atentas as razotildees de ordem puacuteblica que subjazem a tais casosrdquoLink gtgtgt

Direito de Preferecircncia Confinacircncia Destino do Preacutedio Sentenccedila Nulidade ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoI - O prazo previsto no artordm 607ordm nordm 1 do CPC eacute meramente ordenador ou procedimental por-quanto estabelecendo um limite temporal para a prolaccedilatildeo da decisatildeo o seu incumprimento natildeo determina a invalidade da decisatildeo nem a nulidade do processo sendo apenas susceptiacutevel de implicar responsabilidade disciplinarII - A Relaccedilatildeo poderaacutedeveraacute alterar a decisatildeo de facto se os factos tidos como assentes a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisatildeo diversa (artordm 662ordm nordm 1 do CPC)III - O proprietaacuterio de preacutedio confinante deixa de gozar do direito de preferecircncia sempre que o adquirente do preacutedio sobre o qual quer exercer esse direito o destine a algum fim que natildeo seja a cultura (artordm 1381ordm aliacutenea a) do CC)IV - Destinar o comprador o preacutedio que estaacute ou vai adquirir a fim diverso do de cultura natildeo tem de constar de escritura e eacute passiacutevel de prova a produzir pelo adquirente sendo para o efeito irrelevante que os documentos apresentados e obtidos para consecuccedilatildeo do fim pretendido o tenham sido apenas depois da instauraccedilatildeo da acccedilatildeoV - Para excluir o direito de preferecircncia eacute ainda necessaacuterio que essa mudanccedila de destino seja legalmente possiacutevelrdquoLink gtgtgt

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Contrato-Promessa de Compra e Venda Resoluccedilatildeo do contrato Incumprimento De-finitivo Mora Impossibilidade Objectiva Perda de Interesse do Credor ndash Acoacuterdatildeo de 03052016

ldquoUma vez que a promitente-compradora natildeo reuniu as quantias para outorgar a escritura de compra e venda do imoacutevel nem atraveacutes de financiamento bancaacuterio nem por outra via e nunca compareceu agraves sucessivas marcaccedilotildees para a realizaccedilatildeo da escritura definitiva verifi-ca-se uma situaccedilatildeo de incumprimento definitivo que sendo-lhe imputaacutevel permite que a pro-mitente compradora proceda agrave resoluccedilatildeo do contrato promessa fazendo suas as quantias recebidas a tiacutetulo de sinalrdquoLink gtgtgt

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Domiacutenio Puacuteblico Mariacutetimo Propriedade Privada Prova ndash Acoacuterdatildeo de 19052016

ldquoI - Os terrenos situados na margem das aacuteguas do mar tal com esta estaacute definida no artigo 11ordm da Lei 542005 de 1511 pertencem ao domiacutenio puacuteblico do EstadoII - O artigo 15ordm da Lei 542005 prevecirc as condiccedilotildees excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens puacute-blicos exigindo sempre que seja reconstituiacuteda a situaccedilatildeo das parcelas em causa desde as datas previstas nesse normativoIII - Cabe ao demandante fazer a reconstituiccedilatildeo de todo o historial referente agrave situaccedilatildeo do bem desde as datas aludidas no normativo ateacute agrave data em que pede o reconhecimento do seu direitoIV - Tendo o autor demonstrado que o tereno situado nas margens do mar era objeto de pro-priedade particular desde pelo menos data anterior a 22031868 embora natildeo se podendo comprovar documentalmente desde que data antecedente agrave referida tal situaccedilatildeo ocorria por

ter havido incecircndio em 1884 que devorou o acervo documental da conservatoacuteria do registo predial beneficia da presunccedilatildeo da propriedade particular dos terrenos decorrente do nordm 4 do artordm 15ordm da Lei 542015 [al b) do nordm 2 na primitiva redaccedilatildeo] devendo ser-lhe reconhecido o di-reito de propriedade sobre o terreno reconstituiacute-do que foi o historial pelo menos desde essa data ateacute agrave presenterdquoLink gtgtgt

Compra e Venda Excepccedilatildeo de Natildeo Cumpri-mento Equidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoA recusa do pagamento parcial da prestaccedilatildeo a que o comprador estaacute obrigado para com o vendedor invocando a exceptio nom adimple-ti contractus (artordm 428ordm do Coacutedigo Civil) por o vendedor natildeo ter cumprido parcialmente a sua prestaccedilatildeo deve obedecer a criteacuterios de propor-cionalidade e equidade assim se asseguran-do o necessaacuterio equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees reciacuteprocas em falta por ambas as partesrdquoLink gtgtgt

Junccedilatildeo de documento Recurso Arren-damento Comercial Forma de Declaraccedilatildeo Negocial Formalidades Ad Probationem Formalidades Ad Substantiam Recibo de Quitaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI ndash A impossibilidade de apresentaccedilatildeo em mo-mento anterior legitima as partes a utilizar no recurso juntando-o com a motivaccedilatildeo deste o documento cuja apresentaccedilatildeo natildeo tenha sido possiacutevel ateacute esse momento ou seja ateacute ao jul-gamento em primeira instacircncia o que pressupotildee aquilo que se refere como superveniecircncia objeti-va ou subjetiva do documento pretendido juntar

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II ndash No caso de superveniecircncia subjetiva eacute necessaacuterio como requisito de admissatildeo do documento a justificaccedilatildeo de que o conheci-mento da situaccedilatildeo documentada ou do docu-mento em si apesar do caraacutecter preteacuterito da situaccedilatildeo quanto ao momento considerado soacute ocorreu posteriormente a este por razotildees que se afigurem como atendiacuteveisIII ndash Soacute satildeo atendiacuteveis razotildees das quais re-sulte a impossibilidade do apresentante num quadro normal de diligecircncia referida aos seus interesses ter tido conhecimento anterior da situaccedilatildeo ou ter tido anteriormente conhecimen-to da existecircncia do documentoIV - Nos termos do disposto no artigo 7ordm nordm 1 do RAU aprovado pelo DL nordm 321-B90 de 1510 o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escritoV ndash De acordo com os respetivos nordms 3 (redaccedilatildeo originaacuteria) ou 2 (redaccedilatildeo introduzida pelo DL nordm 64-A2000 de 2204) a inobservacircncia da for-ma escrita soacute poderia ser suprida pela exibiccedilatildeo do recibo de rendaVI - O recibo de renda que constitui uma qui-taccedilatildeo para efeitos do disposto no artigo 787ordm do Coacutedigo Civil para ser idoacuteneo a fazer prova do contrato deve conter a identificaccedilatildeo do locado do valor da renda do periacuteodo a que respeita a identificaccedilatildeo do locador e a sua assinatura e deveraacute ser emitido em nome do arrendataacuteriordquoLink gtgtgt

Comodato Casa da Morada da Famiacutelia ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilizaccedilatildeo da coisa ateacute agrave morte do comodataacuterio tal claacuteusula soacute pode considerar-se vaacutelida desde que interpretada no sentido de que natildeo obsta a que o comodante possa sem-pre denunciar o contrato ad nutum ou seja o comodataacuterio eacute obrigado a restituir a coisa en-tregue logo que assim o seja exigido pelo co-modanteII - Quem natildeo contestou a acccedilatildeo de reivindi-caccedilatildeo de propriedade onde era pedida a entrega do imoacutevel e natildeo deduziu oposiccedilatildeo aacute execuccedilatildeo vecirc o direito precludido pois era nessa sede e nesse momento que o requerente teria que ter invocado o seu direito natildeo podendo o processo cautelar vir substituir tais meios processuaisIII - A venda de imoacutevel que aquando da venda a casa jaacute natildeo era haacute muito casa ndashmorada de famiacutelia natildeo implica o conhecimento de ambos os cocircnjugesldquoLink gtgtgt

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de edifiacutecio de emergecircncias integrante de Hospital Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a adjudicaccedilatildeo de con-tratos de empreitada de pequena dimensatildeo ten-do em vista a reabilitaccedilatildeo de estradas Link gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo das estradas de Mudan Caiyuan e Binhe e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da estrada de Chengbei e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da ex-tensatildeo da avenida Shji e para a construccedilatildeo das estradas no2 e no3 e infraestruturas conexasLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projeto e realizaccedilatildeo de obras nas estradas danificadas por inundaccedilotildees na proviacutencia de GazaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

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I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 11 de Maio

- Pestana assegura gestatildeo do hotel A Brasileira- Preccedilo das casas deveraacute aumentar nos proacutexi-mos 12 mesesLink gtgtgt

Dia 18 de Maio

- Rendas do comeacutercio de rua do Porto sobem 6 no primeiro trimestre- Incentivos fiscais no centro de estrateacutegia de reabilitaccedilatildeo urbana em Gaia- Mercado de arrendamento universitaacuterio em crescimento- IMI progressivo penaliza proprietaacuterios e prejudica investimentoLink gtgtgt

Dia 25 de Abril

- Reabilitaccedilatildeo eacute transversal a todos os sectores do imobiliaacuterio- Procura nacional por casas de luxo conhece dinacircmica de crescimento- Preccedilos no centro histoacuterico de Lisboa sobem 22Link gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 19 de Maio

- Franceses lideram compras de imobiliaacuterio su-perando ingleses e chinesesLink gtgtgt

Dia 20 de Maio

- Investidores aplicaram menos 131 milhotildees em Fundos Imobiliaacuterios em AbrilLink gtgtgt

Dia 23 de Maio

- Imobiliaacuterio vecirc atribuiccedilatildeo de vistos dourados a ldquonormalizarrdquoLink gtgtgt

- Nova lei das penhoras de casas entra em vigor terccedila-feiraLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 16 de Maio

- Chineses satildeo os maiores investidores no sector imobiliaacuterio norte-americanoLink gtgtgt

NOVIDADES DO MERCADO

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LISBOA (sede) Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa

lisboaabreuadvogadoscom (+351) 217 231 800(+351) 217 231 899

PORTO Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 Porto

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VIII - Para a constituiccedilatildeo em mora exige-se a preacutevia determinaccedilatildeo do prazo para o cumpri-mentoIX - Natildeo eacute invaacutelido o contrato-promessa relativo a terreno sujeito a loteamento sem que agrave data da sua celebraccedilatildeo se mostre comprovado o respectivo licenciamento sendo este exigiacutevel todavia no acto da celebraccedilatildeo da escritura no-tarial que confira execuccedilatildeo ao contrato prometido ou para a sentenccedila de execuccedilatildeo especiacutefica que considere procedente a correspondente acccedilatildeo que dispensando a escritura produz os mes-mos efeitos destaX - A sanccedilatildeo com que o artigo 892ordm do Coacutedigo Civil comina a venda de bens alheios apenas se aplica em relaccedilatildeo ao contrato de compra e ven-da natildeo ao respectivo contrato-promessa com eficaacutecia obrigacionalXI - Deve considerar-se abusiva a invocaccedilatildeo de nulidade de um contrato-promessa decorridos vinte anos sobre a data da sua celebraccedilatildeo sem que antes em momento algum a parte que in-vocou o viacutecio tenha questionado a validade do contrato criando confianccedila nos restantes con-traentes de que natildeo poria em causa essa vali-daderdquoLink gtgtgt

Expropriaccedilatildeo Servidatildeo Non Aedificandi Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Na avaliaccedilatildeo de parcela expropriada inserida na faixa de servidatildeo non aedificandi pode ser utilizado um criteacuterio distinto do previsto para a avaliaccedilatildeo de solo apto para outros fins em obediecircncia ao princiacutepio da justa indemnizaccedilatildeoII - A alteraccedilatildeo do limite da plataforma da estrada construiacuteda ampliando a aacuterea da servidatildeo non aedificandi representa um prejuiacutezo a considerar na avaliaccedilatildeo da parcela expropriada para efeitos do art 29ordm2 do Coacutedigo das ExpropriaccedilotildeesrdquoLink gtgtgt

Propriedade horizontal Terraccedilo de Cobertura Parte Comum Aplicaccedilatildeo da Lei no Tempo Abuso de Direito ndash Acoacuterdatildeo de 02052016

ldquoI - Os terraccedilos de cobertura mencionados na b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil satildeo estruturas em si mesmas natildeo cobertas cujo piso constitui ao mesmo tempo tecto ou parte do tecto da fracccedilatildeo do piso imediatamente inferior ou de partes comuns situadas nesse pisoII - A natureza comum dos terraccedilos de cobertura justifica-se atendendo ao interesse que existe em garantir a seguranccedila e a protecccedilatildeo do edifiacutecio interesse que depende da sua permanente e adequada vigilacircncia e conservaccedilatildeo (mesmo que sejam terraccedilos de cobertura situados em cotas inferiores agrave do telhado) acccedilatildeo que natildeo pode ficar dependente da vontade individual de um ou alguns condoacuteminos mas do condomiacutenioIII - A norma do artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil eacute imperativa e natildeo pode por isso ser derrogada pelas declaraccedilotildees exaradas pelos condoacuteminos no tiacutetulo constitutivo da propriedade horizontalIV - Os terraccedilos de cobertura satildeo partes co-muns mesmo no domiacutenio da redacccedilatildeo original da al b) do nordm 1 do Artigo 1421ordm do Coacutedigo Civil anterior agrave nova redacccedilatildeo introduzida pelo Decreto-Lei nordm 26794 de 25 de OutubrordquoLink gtgtgt

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IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Preacutemio Encravado Acccedilatildeo Constitutiva Ser-vidatildeo de Passagem Caacutelculo da Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - A acccedilatildeo declarativa constitutiva reporta-se a um direito potestativo cujos efeitos se pro-duzem na esfera juriacutedica da contraparte e visa tatildeo-somente a obtenccedilatildeo de um efeito juriacutedico novo que altere a esfera juriacutedica do reacuteu inde-pendentemente da vontade deste natildeo se pre-tendendo que o reacuteu seja condenado a realizar uma prestaccedilatildeo II - A sentenccedila que decreta a constituiccedilatildeo de uma servidatildeo de passagem de preacutedio relativa-mente encravado tecircm como pressuposto base o reconhecimento da existecircncia de uma ser-vidatildeo de passagem e implica a vinculaccedilatildeo da parte contraacuteria a acatar e dar cumprimento agrave decisatildeo judicial ficando o reacuteu impedido a es-torvar o uso da servidatildeo como decorre da sen-tenccedila judicial e o determina a primeira parte do nordm 1 do artigo 1568ordm do Coacutedigo CivilIII - Pela constituiccedilatildeo da servidatildeo legal de pas-sagem eacute devida aos proprietaacuterios dos preacutedios vizinhos uma indemnizaccedilatildeo correspondente ao prejuiacutezo sofrido indemnizaccedilatildeo por facto liacutecito para cujo caacutelculo valem as regras gerais nos termos das disposiccedilotildees conjugadas dos arti-gos 562ordm e ss e 1554ordm todos do Coacutedigo CivilrdquoLink gtgtgt

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Limites da Condenaccedilatildeo Declaraccedilatildeo Nulidade do Contrato Contrato-Promessa Restituiccedilatildeo do Sinal ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoTendo a decisatildeo recorrida considerado o con-trato promessa de compra e venda que estaacute na geacutenese dos autos nulo por falta de forma deve ordenar a restituiccedilatildeo da quantia paga a tiacutetulo de sinal em singelo ainda que natildeo tenha sido pedida podendo dizer-se que tal constitui

uma excepccedilatildeo ao disposto no artigo 609ordm do NCPC tanto mais que tal declaraccedilatildeo ateacute pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal em conformidade com o disposto no artigo 286ordm do Coacutedigo Civil atentas as razotildees de ordem puacuteblica que subjazem a tais casosrdquoLink gtgtgt

Direito de Preferecircncia Confinacircncia Destino do Preacutedio Sentenccedila Nulidade ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoI - O prazo previsto no artordm 607ordm nordm 1 do CPC eacute meramente ordenador ou procedimental por-quanto estabelecendo um limite temporal para a prolaccedilatildeo da decisatildeo o seu incumprimento natildeo determina a invalidade da decisatildeo nem a nulidade do processo sendo apenas susceptiacutevel de implicar responsabilidade disciplinarII - A Relaccedilatildeo poderaacutedeveraacute alterar a decisatildeo de facto se os factos tidos como assentes a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisatildeo diversa (artordm 662ordm nordm 1 do CPC)III - O proprietaacuterio de preacutedio confinante deixa de gozar do direito de preferecircncia sempre que o adquirente do preacutedio sobre o qual quer exercer esse direito o destine a algum fim que natildeo seja a cultura (artordm 1381ordm aliacutenea a) do CC)IV - Destinar o comprador o preacutedio que estaacute ou vai adquirir a fim diverso do de cultura natildeo tem de constar de escritura e eacute passiacutevel de prova a produzir pelo adquirente sendo para o efeito irrelevante que os documentos apresentados e obtidos para consecuccedilatildeo do fim pretendido o tenham sido apenas depois da instauraccedilatildeo da acccedilatildeoV - Para excluir o direito de preferecircncia eacute ainda necessaacuterio que essa mudanccedila de destino seja legalmente possiacutevelrdquoLink gtgtgt

Continua gtgt

RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

7

wwwabreuadvogadoscom

Contrato-Promessa de Compra e Venda Resoluccedilatildeo do contrato Incumprimento De-finitivo Mora Impossibilidade Objectiva Perda de Interesse do Credor ndash Acoacuterdatildeo de 03052016

ldquoUma vez que a promitente-compradora natildeo reuniu as quantias para outorgar a escritura de compra e venda do imoacutevel nem atraveacutes de financiamento bancaacuterio nem por outra via e nunca compareceu agraves sucessivas marcaccedilotildees para a realizaccedilatildeo da escritura definitiva verifi-ca-se uma situaccedilatildeo de incumprimento definitivo que sendo-lhe imputaacutevel permite que a pro-mitente compradora proceda agrave resoluccedilatildeo do contrato promessa fazendo suas as quantias recebidas a tiacutetulo de sinalrdquoLink gtgtgt

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Domiacutenio Puacuteblico Mariacutetimo Propriedade Privada Prova ndash Acoacuterdatildeo de 19052016

ldquoI - Os terrenos situados na margem das aacuteguas do mar tal com esta estaacute definida no artigo 11ordm da Lei 542005 de 1511 pertencem ao domiacutenio puacuteblico do EstadoII - O artigo 15ordm da Lei 542005 prevecirc as condiccedilotildees excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens puacute-blicos exigindo sempre que seja reconstituiacuteda a situaccedilatildeo das parcelas em causa desde as datas previstas nesse normativoIII - Cabe ao demandante fazer a reconstituiccedilatildeo de todo o historial referente agrave situaccedilatildeo do bem desde as datas aludidas no normativo ateacute agrave data em que pede o reconhecimento do seu direitoIV - Tendo o autor demonstrado que o tereno situado nas margens do mar era objeto de pro-priedade particular desde pelo menos data anterior a 22031868 embora natildeo se podendo comprovar documentalmente desde que data antecedente agrave referida tal situaccedilatildeo ocorria por

ter havido incecircndio em 1884 que devorou o acervo documental da conservatoacuteria do registo predial beneficia da presunccedilatildeo da propriedade particular dos terrenos decorrente do nordm 4 do artordm 15ordm da Lei 542015 [al b) do nordm 2 na primitiva redaccedilatildeo] devendo ser-lhe reconhecido o di-reito de propriedade sobre o terreno reconstituiacute-do que foi o historial pelo menos desde essa data ateacute agrave presenterdquoLink gtgtgt

Compra e Venda Excepccedilatildeo de Natildeo Cumpri-mento Equidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoA recusa do pagamento parcial da prestaccedilatildeo a que o comprador estaacute obrigado para com o vendedor invocando a exceptio nom adimple-ti contractus (artordm 428ordm do Coacutedigo Civil) por o vendedor natildeo ter cumprido parcialmente a sua prestaccedilatildeo deve obedecer a criteacuterios de propor-cionalidade e equidade assim se asseguran-do o necessaacuterio equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees reciacuteprocas em falta por ambas as partesrdquoLink gtgtgt

Junccedilatildeo de documento Recurso Arren-damento Comercial Forma de Declaraccedilatildeo Negocial Formalidades Ad Probationem Formalidades Ad Substantiam Recibo de Quitaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI ndash A impossibilidade de apresentaccedilatildeo em mo-mento anterior legitima as partes a utilizar no recurso juntando-o com a motivaccedilatildeo deste o documento cuja apresentaccedilatildeo natildeo tenha sido possiacutevel ateacute esse momento ou seja ateacute ao jul-gamento em primeira instacircncia o que pressupotildee aquilo que se refere como superveniecircncia objeti-va ou subjetiva do documento pretendido juntar

Continua gtgt

RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

8

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II ndash No caso de superveniecircncia subjetiva eacute necessaacuterio como requisito de admissatildeo do documento a justificaccedilatildeo de que o conheci-mento da situaccedilatildeo documentada ou do docu-mento em si apesar do caraacutecter preteacuterito da situaccedilatildeo quanto ao momento considerado soacute ocorreu posteriormente a este por razotildees que se afigurem como atendiacuteveisIII ndash Soacute satildeo atendiacuteveis razotildees das quais re-sulte a impossibilidade do apresentante num quadro normal de diligecircncia referida aos seus interesses ter tido conhecimento anterior da situaccedilatildeo ou ter tido anteriormente conhecimen-to da existecircncia do documentoIV - Nos termos do disposto no artigo 7ordm nordm 1 do RAU aprovado pelo DL nordm 321-B90 de 1510 o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escritoV ndash De acordo com os respetivos nordms 3 (redaccedilatildeo originaacuteria) ou 2 (redaccedilatildeo introduzida pelo DL nordm 64-A2000 de 2204) a inobservacircncia da for-ma escrita soacute poderia ser suprida pela exibiccedilatildeo do recibo de rendaVI - O recibo de renda que constitui uma qui-taccedilatildeo para efeitos do disposto no artigo 787ordm do Coacutedigo Civil para ser idoacuteneo a fazer prova do contrato deve conter a identificaccedilatildeo do locado do valor da renda do periacuteodo a que respeita a identificaccedilatildeo do locador e a sua assinatura e deveraacute ser emitido em nome do arrendataacuteriordquoLink gtgtgt

Comodato Casa da Morada da Famiacutelia ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilizaccedilatildeo da coisa ateacute agrave morte do comodataacuterio tal claacuteusula soacute pode considerar-se vaacutelida desde que interpretada no sentido de que natildeo obsta a que o comodante possa sem-pre denunciar o contrato ad nutum ou seja o comodataacuterio eacute obrigado a restituir a coisa en-tregue logo que assim o seja exigido pelo co-modanteII - Quem natildeo contestou a acccedilatildeo de reivindi-caccedilatildeo de propriedade onde era pedida a entrega do imoacutevel e natildeo deduziu oposiccedilatildeo aacute execuccedilatildeo vecirc o direito precludido pois era nessa sede e nesse momento que o requerente teria que ter invocado o seu direito natildeo podendo o processo cautelar vir substituir tais meios processuaisIII - A venda de imoacutevel que aquando da venda a casa jaacute natildeo era haacute muito casa ndashmorada de famiacutelia natildeo implica o conhecimento de ambos os cocircnjugesldquoLink gtgtgt

RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

9

Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de edifiacutecio de emergecircncias integrante de Hospital Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a adjudicaccedilatildeo de con-tratos de empreitada de pequena dimensatildeo ten-do em vista a reabilitaccedilatildeo de estradas Link gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo das estradas de Mudan Caiyuan e Binhe e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da estrada de Chengbei e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da ex-tensatildeo da avenida Shji e para a construccedilatildeo das estradas no2 e no3 e infraestruturas conexasLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projeto e realizaccedilatildeo de obras nas estradas danificadas por inundaccedilotildees na proviacutencia de GazaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

10

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 11 de Maio

- Pestana assegura gestatildeo do hotel A Brasileira- Preccedilo das casas deveraacute aumentar nos proacutexi-mos 12 mesesLink gtgtgt

Dia 18 de Maio

- Rendas do comeacutercio de rua do Porto sobem 6 no primeiro trimestre- Incentivos fiscais no centro de estrateacutegia de reabilitaccedilatildeo urbana em Gaia- Mercado de arrendamento universitaacuterio em crescimento- IMI progressivo penaliza proprietaacuterios e prejudica investimentoLink gtgtgt

Dia 25 de Abril

- Reabilitaccedilatildeo eacute transversal a todos os sectores do imobiliaacuterio- Procura nacional por casas de luxo conhece dinacircmica de crescimento- Preccedilos no centro histoacuterico de Lisboa sobem 22Link gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 19 de Maio

- Franceses lideram compras de imobiliaacuterio su-perando ingleses e chinesesLink gtgtgt

Dia 20 de Maio

- Investidores aplicaram menos 131 milhotildees em Fundos Imobiliaacuterios em AbrilLink gtgtgt

Dia 23 de Maio

- Imobiliaacuterio vecirc atribuiccedilatildeo de vistos dourados a ldquonormalizarrdquoLink gtgtgt

- Nova lei das penhoras de casas entra em vigor terccedila-feiraLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 16 de Maio

- Chineses satildeo os maiores investidores no sector imobiliaacuterio norte-americanoLink gtgtgt

NOVIDADES DO MERCADO

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

11

LISBOA (sede) Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa

lisboaabreuadvogadoscom (+351) 217 231 800(+351) 217 231 899

PORTO Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 Porto

portoabreuadvogadoscom(+351) 226 056 400(+351) 226 001 816

MADEIRARua Dr Brito da Cacircmara 209000-039 Funchal

madeiraabreuadvogadoscom(+351) 291 209 900(+351) 291 209 920

Para mais informaccedilotildees contacte apdiabreuadvogadoscom

1ordf Sociedade de Advogados em Portugal com sistema de gestatildeo certificado (ISO 9001)

A Abreu Advogados compensa a sua pegada de carbono e estaacute certificada como e)mission neutral

Page 6: NEWSLETTER - Abreu Advogados · Direito Imobiliário. Legislação, Decisões, Concursos e Novidades. LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA . I Série - Altera o Código

6

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IV - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Lisboa

Preacutemio Encravado Acccedilatildeo Constitutiva Ser-vidatildeo de Passagem Caacutelculo da Indemnizaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - A acccedilatildeo declarativa constitutiva reporta-se a um direito potestativo cujos efeitos se pro-duzem na esfera juriacutedica da contraparte e visa tatildeo-somente a obtenccedilatildeo de um efeito juriacutedico novo que altere a esfera juriacutedica do reacuteu inde-pendentemente da vontade deste natildeo se pre-tendendo que o reacuteu seja condenado a realizar uma prestaccedilatildeo II - A sentenccedila que decreta a constituiccedilatildeo de uma servidatildeo de passagem de preacutedio relativa-mente encravado tecircm como pressuposto base o reconhecimento da existecircncia de uma ser-vidatildeo de passagem e implica a vinculaccedilatildeo da parte contraacuteria a acatar e dar cumprimento agrave decisatildeo judicial ficando o reacuteu impedido a es-torvar o uso da servidatildeo como decorre da sen-tenccedila judicial e o determina a primeira parte do nordm 1 do artigo 1568ordm do Coacutedigo CivilIII - Pela constituiccedilatildeo da servidatildeo legal de pas-sagem eacute devida aos proprietaacuterios dos preacutedios vizinhos uma indemnizaccedilatildeo correspondente ao prejuiacutezo sofrido indemnizaccedilatildeo por facto liacutecito para cujo caacutelculo valem as regras gerais nos termos das disposiccedilotildees conjugadas dos arti-gos 562ordm e ss e 1554ordm todos do Coacutedigo CivilrdquoLink gtgtgt

V - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Coimbra

Limites da Condenaccedilatildeo Declaraccedilatildeo Nulidade do Contrato Contrato-Promessa Restituiccedilatildeo do Sinal ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoTendo a decisatildeo recorrida considerado o con-trato promessa de compra e venda que estaacute na geacutenese dos autos nulo por falta de forma deve ordenar a restituiccedilatildeo da quantia paga a tiacutetulo de sinal em singelo ainda que natildeo tenha sido pedida podendo dizer-se que tal constitui

uma excepccedilatildeo ao disposto no artigo 609ordm do NCPC tanto mais que tal declaraccedilatildeo ateacute pode ser oficiosamente declarada pelo tribunal em conformidade com o disposto no artigo 286ordm do Coacutedigo Civil atentas as razotildees de ordem puacuteblica que subjazem a tais casosrdquoLink gtgtgt

Direito de Preferecircncia Confinacircncia Destino do Preacutedio Sentenccedila Nulidade ndash Acoacuterdatildeo de 10052016

ldquoI - O prazo previsto no artordm 607ordm nordm 1 do CPC eacute meramente ordenador ou procedimental por-quanto estabelecendo um limite temporal para a prolaccedilatildeo da decisatildeo o seu incumprimento natildeo determina a invalidade da decisatildeo nem a nulidade do processo sendo apenas susceptiacutevel de implicar responsabilidade disciplinarII - A Relaccedilatildeo poderaacutedeveraacute alterar a decisatildeo de facto se os factos tidos como assentes a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisatildeo diversa (artordm 662ordm nordm 1 do CPC)III - O proprietaacuterio de preacutedio confinante deixa de gozar do direito de preferecircncia sempre que o adquirente do preacutedio sobre o qual quer exercer esse direito o destine a algum fim que natildeo seja a cultura (artordm 1381ordm aliacutenea a) do CC)IV - Destinar o comprador o preacutedio que estaacute ou vai adquirir a fim diverso do de cultura natildeo tem de constar de escritura e eacute passiacutevel de prova a produzir pelo adquirente sendo para o efeito irrelevante que os documentos apresentados e obtidos para consecuccedilatildeo do fim pretendido o tenham sido apenas depois da instauraccedilatildeo da acccedilatildeoV - Para excluir o direito de preferecircncia eacute ainda necessaacuterio que essa mudanccedila de destino seja legalmente possiacutevelrdquoLink gtgtgt

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Contrato-Promessa de Compra e Venda Resoluccedilatildeo do contrato Incumprimento De-finitivo Mora Impossibilidade Objectiva Perda de Interesse do Credor ndash Acoacuterdatildeo de 03052016

ldquoUma vez que a promitente-compradora natildeo reuniu as quantias para outorgar a escritura de compra e venda do imoacutevel nem atraveacutes de financiamento bancaacuterio nem por outra via e nunca compareceu agraves sucessivas marcaccedilotildees para a realizaccedilatildeo da escritura definitiva verifi-ca-se uma situaccedilatildeo de incumprimento definitivo que sendo-lhe imputaacutevel permite que a pro-mitente compradora proceda agrave resoluccedilatildeo do contrato promessa fazendo suas as quantias recebidas a tiacutetulo de sinalrdquoLink gtgtgt

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Domiacutenio Puacuteblico Mariacutetimo Propriedade Privada Prova ndash Acoacuterdatildeo de 19052016

ldquoI - Os terrenos situados na margem das aacuteguas do mar tal com esta estaacute definida no artigo 11ordm da Lei 542005 de 1511 pertencem ao domiacutenio puacuteblico do EstadoII - O artigo 15ordm da Lei 542005 prevecirc as condiccedilotildees excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens puacute-blicos exigindo sempre que seja reconstituiacuteda a situaccedilatildeo das parcelas em causa desde as datas previstas nesse normativoIII - Cabe ao demandante fazer a reconstituiccedilatildeo de todo o historial referente agrave situaccedilatildeo do bem desde as datas aludidas no normativo ateacute agrave data em que pede o reconhecimento do seu direitoIV - Tendo o autor demonstrado que o tereno situado nas margens do mar era objeto de pro-priedade particular desde pelo menos data anterior a 22031868 embora natildeo se podendo comprovar documentalmente desde que data antecedente agrave referida tal situaccedilatildeo ocorria por

ter havido incecircndio em 1884 que devorou o acervo documental da conservatoacuteria do registo predial beneficia da presunccedilatildeo da propriedade particular dos terrenos decorrente do nordm 4 do artordm 15ordm da Lei 542015 [al b) do nordm 2 na primitiva redaccedilatildeo] devendo ser-lhe reconhecido o di-reito de propriedade sobre o terreno reconstituiacute-do que foi o historial pelo menos desde essa data ateacute agrave presenterdquoLink gtgtgt

Compra e Venda Excepccedilatildeo de Natildeo Cumpri-mento Equidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoA recusa do pagamento parcial da prestaccedilatildeo a que o comprador estaacute obrigado para com o vendedor invocando a exceptio nom adimple-ti contractus (artordm 428ordm do Coacutedigo Civil) por o vendedor natildeo ter cumprido parcialmente a sua prestaccedilatildeo deve obedecer a criteacuterios de propor-cionalidade e equidade assim se asseguran-do o necessaacuterio equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees reciacuteprocas em falta por ambas as partesrdquoLink gtgtgt

Junccedilatildeo de documento Recurso Arren-damento Comercial Forma de Declaraccedilatildeo Negocial Formalidades Ad Probationem Formalidades Ad Substantiam Recibo de Quitaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI ndash A impossibilidade de apresentaccedilatildeo em mo-mento anterior legitima as partes a utilizar no recurso juntando-o com a motivaccedilatildeo deste o documento cuja apresentaccedilatildeo natildeo tenha sido possiacutevel ateacute esse momento ou seja ateacute ao jul-gamento em primeira instacircncia o que pressupotildee aquilo que se refere como superveniecircncia objeti-va ou subjetiva do documento pretendido juntar

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II ndash No caso de superveniecircncia subjetiva eacute necessaacuterio como requisito de admissatildeo do documento a justificaccedilatildeo de que o conheci-mento da situaccedilatildeo documentada ou do docu-mento em si apesar do caraacutecter preteacuterito da situaccedilatildeo quanto ao momento considerado soacute ocorreu posteriormente a este por razotildees que se afigurem como atendiacuteveisIII ndash Soacute satildeo atendiacuteveis razotildees das quais re-sulte a impossibilidade do apresentante num quadro normal de diligecircncia referida aos seus interesses ter tido conhecimento anterior da situaccedilatildeo ou ter tido anteriormente conhecimen-to da existecircncia do documentoIV - Nos termos do disposto no artigo 7ordm nordm 1 do RAU aprovado pelo DL nordm 321-B90 de 1510 o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escritoV ndash De acordo com os respetivos nordms 3 (redaccedilatildeo originaacuteria) ou 2 (redaccedilatildeo introduzida pelo DL nordm 64-A2000 de 2204) a inobservacircncia da for-ma escrita soacute poderia ser suprida pela exibiccedilatildeo do recibo de rendaVI - O recibo de renda que constitui uma qui-taccedilatildeo para efeitos do disposto no artigo 787ordm do Coacutedigo Civil para ser idoacuteneo a fazer prova do contrato deve conter a identificaccedilatildeo do locado do valor da renda do periacuteodo a que respeita a identificaccedilatildeo do locador e a sua assinatura e deveraacute ser emitido em nome do arrendataacuteriordquoLink gtgtgt

Comodato Casa da Morada da Famiacutelia ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilizaccedilatildeo da coisa ateacute agrave morte do comodataacuterio tal claacuteusula soacute pode considerar-se vaacutelida desde que interpretada no sentido de que natildeo obsta a que o comodante possa sem-pre denunciar o contrato ad nutum ou seja o comodataacuterio eacute obrigado a restituir a coisa en-tregue logo que assim o seja exigido pelo co-modanteII - Quem natildeo contestou a acccedilatildeo de reivindi-caccedilatildeo de propriedade onde era pedida a entrega do imoacutevel e natildeo deduziu oposiccedilatildeo aacute execuccedilatildeo vecirc o direito precludido pois era nessa sede e nesse momento que o requerente teria que ter invocado o seu direito natildeo podendo o processo cautelar vir substituir tais meios processuaisIII - A venda de imoacutevel que aquando da venda a casa jaacute natildeo era haacute muito casa ndashmorada de famiacutelia natildeo implica o conhecimento de ambos os cocircnjugesldquoLink gtgtgt

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Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de edifiacutecio de emergecircncias integrante de Hospital Link gtgtgt

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China

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo das estradas de Mudan Caiyuan e Binhe e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da estrada de Chengbei e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da ex-tensatildeo da avenida Shji e para a construccedilatildeo das estradas no2 e no3 e infraestruturas conexasLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projeto e realizaccedilatildeo de obras nas estradas danificadas por inundaccedilotildees na proviacutencia de GazaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

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Dia 11 de Maio

- Pestana assegura gestatildeo do hotel A Brasileira- Preccedilo das casas deveraacute aumentar nos proacutexi-mos 12 mesesLink gtgtgt

Dia 18 de Maio

- Rendas do comeacutercio de rua do Porto sobem 6 no primeiro trimestre- Incentivos fiscais no centro de estrateacutegia de reabilitaccedilatildeo urbana em Gaia- Mercado de arrendamento universitaacuterio em crescimento- IMI progressivo penaliza proprietaacuterios e prejudica investimentoLink gtgtgt

Dia 25 de Abril

- Reabilitaccedilatildeo eacute transversal a todos os sectores do imobiliaacuterio- Procura nacional por casas de luxo conhece dinacircmica de crescimento- Preccedilos no centro histoacuterico de Lisboa sobem 22Link gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 19 de Maio

- Franceses lideram compras de imobiliaacuterio su-perando ingleses e chinesesLink gtgtgt

Dia 20 de Maio

- Investidores aplicaram menos 131 milhotildees em Fundos Imobiliaacuterios em AbrilLink gtgtgt

Dia 23 de Maio

- Imobiliaacuterio vecirc atribuiccedilatildeo de vistos dourados a ldquonormalizarrdquoLink gtgtgt

- Nova lei das penhoras de casas entra em vigor terccedila-feiraLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 16 de Maio

- Chineses satildeo os maiores investidores no sector imobiliaacuterio norte-americanoLink gtgtgt

NOVIDADES DO MERCADO

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

11

LISBOA (sede) Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa

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PORTO Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 Porto

portoabreuadvogadoscom(+351) 226 056 400(+351) 226 001 816

MADEIRARua Dr Brito da Cacircmara 209000-039 Funchal

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ldquoUma vez que a promitente-compradora natildeo reuniu as quantias para outorgar a escritura de compra e venda do imoacutevel nem atraveacutes de financiamento bancaacuterio nem por outra via e nunca compareceu agraves sucessivas marcaccedilotildees para a realizaccedilatildeo da escritura definitiva verifi-ca-se uma situaccedilatildeo de incumprimento definitivo que sendo-lhe imputaacutevel permite que a pro-mitente compradora proceda agrave resoluccedilatildeo do contrato promessa fazendo suas as quantias recebidas a tiacutetulo de sinalrdquoLink gtgtgt

VI - Acoacuterdatildeos do Tribunal da Relaccedilatildeo de Eacutevora

Domiacutenio Puacuteblico Mariacutetimo Propriedade Privada Prova ndash Acoacuterdatildeo de 19052016

ldquoI - Os terrenos situados na margem das aacuteguas do mar tal com esta estaacute definida no artigo 11ordm da Lei 542005 de 1511 pertencem ao domiacutenio puacuteblico do EstadoII - O artigo 15ordm da Lei 542005 prevecirc as condiccedilotildees excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens puacute-blicos exigindo sempre que seja reconstituiacuteda a situaccedilatildeo das parcelas em causa desde as datas previstas nesse normativoIII - Cabe ao demandante fazer a reconstituiccedilatildeo de todo o historial referente agrave situaccedilatildeo do bem desde as datas aludidas no normativo ateacute agrave data em que pede o reconhecimento do seu direitoIV - Tendo o autor demonstrado que o tereno situado nas margens do mar era objeto de pro-priedade particular desde pelo menos data anterior a 22031868 embora natildeo se podendo comprovar documentalmente desde que data antecedente agrave referida tal situaccedilatildeo ocorria por

ter havido incecircndio em 1884 que devorou o acervo documental da conservatoacuteria do registo predial beneficia da presunccedilatildeo da propriedade particular dos terrenos decorrente do nordm 4 do artordm 15ordm da Lei 542015 [al b) do nordm 2 na primitiva redaccedilatildeo] devendo ser-lhe reconhecido o di-reito de propriedade sobre o terreno reconstituiacute-do que foi o historial pelo menos desde essa data ateacute agrave presenterdquoLink gtgtgt

Compra e Venda Excepccedilatildeo de Natildeo Cumpri-mento Equidade ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoA recusa do pagamento parcial da prestaccedilatildeo a que o comprador estaacute obrigado para com o vendedor invocando a exceptio nom adimple-ti contractus (artordm 428ordm do Coacutedigo Civil) por o vendedor natildeo ter cumprido parcialmente a sua prestaccedilatildeo deve obedecer a criteacuterios de propor-cionalidade e equidade assim se asseguran-do o necessaacuterio equiliacutebrio entre as prestaccedilotildees reciacuteprocas em falta por ambas as partesrdquoLink gtgtgt

Junccedilatildeo de documento Recurso Arren-damento Comercial Forma de Declaraccedilatildeo Negocial Formalidades Ad Probationem Formalidades Ad Substantiam Recibo de Quitaccedilatildeo ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI ndash A impossibilidade de apresentaccedilatildeo em mo-mento anterior legitima as partes a utilizar no recurso juntando-o com a motivaccedilatildeo deste o documento cuja apresentaccedilatildeo natildeo tenha sido possiacutevel ateacute esse momento ou seja ateacute ao jul-gamento em primeira instacircncia o que pressupotildee aquilo que se refere como superveniecircncia objeti-va ou subjetiva do documento pretendido juntar

Continua gtgt

RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

8

wwwabreuadvogadoscom

II ndash No caso de superveniecircncia subjetiva eacute necessaacuterio como requisito de admissatildeo do documento a justificaccedilatildeo de que o conheci-mento da situaccedilatildeo documentada ou do docu-mento em si apesar do caraacutecter preteacuterito da situaccedilatildeo quanto ao momento considerado soacute ocorreu posteriormente a este por razotildees que se afigurem como atendiacuteveisIII ndash Soacute satildeo atendiacuteveis razotildees das quais re-sulte a impossibilidade do apresentante num quadro normal de diligecircncia referida aos seus interesses ter tido conhecimento anterior da situaccedilatildeo ou ter tido anteriormente conhecimen-to da existecircncia do documentoIV - Nos termos do disposto no artigo 7ordm nordm 1 do RAU aprovado pelo DL nordm 321-B90 de 1510 o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escritoV ndash De acordo com os respetivos nordms 3 (redaccedilatildeo originaacuteria) ou 2 (redaccedilatildeo introduzida pelo DL nordm 64-A2000 de 2204) a inobservacircncia da for-ma escrita soacute poderia ser suprida pela exibiccedilatildeo do recibo de rendaVI - O recibo de renda que constitui uma qui-taccedilatildeo para efeitos do disposto no artigo 787ordm do Coacutedigo Civil para ser idoacuteneo a fazer prova do contrato deve conter a identificaccedilatildeo do locado do valor da renda do periacuteodo a que respeita a identificaccedilatildeo do locador e a sua assinatura e deveraacute ser emitido em nome do arrendataacuteriordquoLink gtgtgt

Comodato Casa da Morada da Famiacutelia ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilizaccedilatildeo da coisa ateacute agrave morte do comodataacuterio tal claacuteusula soacute pode considerar-se vaacutelida desde que interpretada no sentido de que natildeo obsta a que o comodante possa sem-pre denunciar o contrato ad nutum ou seja o comodataacuterio eacute obrigado a restituir a coisa en-tregue logo que assim o seja exigido pelo co-modanteII - Quem natildeo contestou a acccedilatildeo de reivindi-caccedilatildeo de propriedade onde era pedida a entrega do imoacutevel e natildeo deduziu oposiccedilatildeo aacute execuccedilatildeo vecirc o direito precludido pois era nessa sede e nesse momento que o requerente teria que ter invocado o seu direito natildeo podendo o processo cautelar vir substituir tais meios processuaisIII - A venda de imoacutevel que aquando da venda a casa jaacute natildeo era haacute muito casa ndashmorada de famiacutelia natildeo implica o conhecimento de ambos os cocircnjugesldquoLink gtgtgt

RECENTES DECISOtildeES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (CONTINUACcedilAtildeO)

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

9

Brasil

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo de edifiacutecio de emergecircncias integrante de Hospital Link gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a adjudicaccedilatildeo de con-tratos de empreitada de pequena dimensatildeo ten-do em vista a reabilitaccedilatildeo de estradas Link gtgtgt

China

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo das estradas de Mudan Caiyuan e Binhe e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da estrada de Chengbei e infraestruturas conexasLink gtgtgt

- Concurso Puacuteblico para a construccedilatildeo da ex-tensatildeo da avenida Shji e para a construccedilatildeo das estradas no2 e no3 e infraestruturas conexasLink gtgtgt

Moccedilambique

- Concurso Puacuteblico para a elaboraccedilatildeo de projeto e realizaccedilatildeo de obras nas estradas danificadas por inundaccedilotildees na proviacutencia de GazaLink gtgtgt

CONCURSOS PUacuteBLICOS

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

10

I ndash IMOBILIAacuteRIO ndash Jornal ldquoO Puacuteblicordquo

Dia 11 de Maio

- Pestana assegura gestatildeo do hotel A Brasileira- Preccedilo das casas deveraacute aumentar nos proacutexi-mos 12 mesesLink gtgtgt

Dia 18 de Maio

- Rendas do comeacutercio de rua do Porto sobem 6 no primeiro trimestre- Incentivos fiscais no centro de estrateacutegia de reabilitaccedilatildeo urbana em Gaia- Mercado de arrendamento universitaacuterio em crescimento- IMI progressivo penaliza proprietaacuterios e prejudica investimentoLink gtgtgt

Dia 25 de Abril

- Reabilitaccedilatildeo eacute transversal a todos os sectores do imobiliaacuterio- Procura nacional por casas de luxo conhece dinacircmica de crescimento- Preccedilos no centro histoacuterico de Lisboa sobem 22Link gtgtgt

II ndash Outras notiacutecias

Dia 19 de Maio

- Franceses lideram compras de imobiliaacuterio su-perando ingleses e chinesesLink gtgtgt

Dia 20 de Maio

- Investidores aplicaram menos 131 milhotildees em Fundos Imobiliaacuterios em AbrilLink gtgtgt

Dia 23 de Maio

- Imobiliaacuterio vecirc atribuiccedilatildeo de vistos dourados a ldquonormalizarrdquoLink gtgtgt

- Nova lei das penhoras de casas entra em vigor terccedila-feiraLink gtgtgt

III ndash Acircmbito Internacional

Dia 16 de Maio

- Chineses satildeo os maiores investidores no sector imobiliaacuterio norte-americanoLink gtgtgt

NOVIDADES DO MERCADO

Maio 2016Direito ImobiliaacuterioLegislaccedilatildeo Decisotildees Concursos e Novidades

11

LISBOA (sede) Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa

lisboaabreuadvogadoscom (+351) 217 231 800(+351) 217 231 899

PORTO Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 Porto

portoabreuadvogadoscom(+351) 226 056 400(+351) 226 001 816

MADEIRARua Dr Brito da Cacircmara 209000-039 Funchal

madeiraabreuadvogadoscom(+351) 291 209 900(+351) 291 209 920

Para mais informaccedilotildees contacte apdiabreuadvogadoscom

1ordf Sociedade de Advogados em Portugal com sistema de gestatildeo certificado (ISO 9001)

A Abreu Advogados compensa a sua pegada de carbono e estaacute certificada como e)mission neutral

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Comodato Casa da Morada da Famiacutelia ndash Acoacuterdatildeo de 05052016

ldquoI - Num comodato onde o comodante declarou proporcionar a utilizaccedilatildeo da coisa ateacute agrave morte do comodataacuterio tal claacuteusula soacute pode considerar-se vaacutelida desde que interpretada no sentido de que natildeo obsta a que o comodante possa sem-pre denunciar o contrato ad nutum ou seja o comodataacuterio eacute obrigado a restituir a coisa en-tregue logo que assim o seja exigido pelo co-modanteII - Quem natildeo contestou a acccedilatildeo de reivindi-caccedilatildeo de propriedade onde era pedida a entrega do imoacutevel e natildeo deduziu oposiccedilatildeo aacute execuccedilatildeo vecirc o direito precludido pois era nessa sede e nesse momento que o requerente teria que ter invocado o seu direito natildeo podendo o processo cautelar vir substituir tais meios processuaisIII - A venda de imoacutevel que aquando da venda a casa jaacute natildeo era haacute muito casa ndashmorada de famiacutelia natildeo implica o conhecimento de ambos os cocircnjugesldquoLink gtgtgt

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China

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Moccedilambique

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Dia 18 de Maio

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PORTO Rua S Joatildeo de Brito 605 E - 4ordm4100-455 Porto

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Brasil

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China

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LISBOA (sede) Av das Forccedilas Armadas 125 - 12ordm 1600-079 Lisboa

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