Newsletter Nº2

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Newsletter Nesta Edição: NRJ Empresas de Animação turística Descobrir o passado a Caminho do Gerês... Património e turismo, que relação? Utilização de PDA`s Oferta formativa Jan/Fev Página 1 Edição nº 01/2012 Gota Verde Breves: 01/01 a 31/12/2012 Cidade de Braga “Capital Europeia da Juventude” Cidade de Guimarães Capital Europeia da Cultura” * * * 03/12/2011 a 08/01/2012 Shopping Bragaparque Exposição “Presépio Minhoto O sentido do Natal”, Iniciativa promovida pela Rus- ga de S. Vicente. (Braga). * * * 15/01 a 30/01/2012 Junta de Freguesia S. Victor Exposição “Caminhos de SantiagoO normativo que vem substituir o Decreto Lei nº 204/2000 de 1 de Setembro, o Decreto Lei nº 108/2009 de 15 de Maio promove um enquadramento legal das actividades de animação turística bastante distinto do anterior com muitas novidades. Este novo regime jurídi- co apresenta um quadro de acesso à actividade bem mais concentrado, desmaterializado e sim- plificado. Neste documento congrega-se o regi- me de acesso à actividade, independentemente da modalidade de animação exercida, e cria-se o Registo Nacional de Empresas de Animação Turística (RNAAT)- Empresas de Animação Turís- tica e Operadores Marítimo-Turísticos organi- zado pelo Turismo de Portugal. Este tem por objectivo disponibilizar e manter actualizado um registo de todos os agentes que laboram no sector, potenciando ao mesmo tempo uma melhor fiscalização por parte das entidades públicas. Mas o normativo tem mais novidades como é bom exemplo a viabilização do acesso à actividade a pessoas singulares, através da figu- ra do “empresário em nome individual”, desde que cumpram requisitos exigidos às empresas, como o pagamento da taxa de inscrição no RNAAT e a contratação dos seguros obrigató- rios. Por outro lado, é suprimida a exigência de capital mínimo para as pessoas colectivas consti- tuídas como sociedades comerciais, facilitando- se o acesso à actividade, bem como as exigên- cias de pagamento de taxas para desenvolver actividades na Rede Nacional de Áreas Protegi- das, desde que reconhecidos pelo ICBN. De igual modo, o normativo opta por uma estrutura mais flexível no que toca às actividades de ani- mação de modo a permitir a entrada de novas modalidades de animação. Apesar deste conjunto de novidades, o normativo reforça as exigências de qualidade, estabelecendo requisitos para o exercício da actividade, tendo em vista a qualifica- ção da oferta, a protecção dos recursos naturais e a salvaguarda dos interesses, segurança e satisfa- ção dos fruidores das actividades. Para a concreti- zação deste desígnio o normativo impõe a obriga- toriedade de informação clara e transparente sobre as condições, características e preços dos serviços disponibilizados. O processo de licenciamento para a actividade funciona no site do turismo de Portugal no RNAAT e apresenta-se bem mais simples e intuitivo que o anterior regime. Na base destas simplificações está a vontade de estimular o investimento priva- do, reduzir os encargos administrativos, melhorar a ofertas deste tipo de actividades e potenciar o desenvolvimento da actividade turística. Interessante são ainda algumas similaridades que o normativo estabelece entre as empresas de ani- mação e as agências viagens autorizadas a exercer actividades de animação turística. Com base neste novo enquadramento legal, a Gotaverde, apresenta para 2012, um ciclo de qua- tro workshops que tem por objectivo dar a conhe- cer em pormenor este novo regime jurídico e as suas funcionalidades. O objectivo destas acções é potenciar o investimento privado no sector, for- mar os agentes que lidam como o processo e pro- mover a legalidade dos empresários que laboram no sector da animação turística fornecendo-lhe as ferramentas necessárias para o efeito. No Regime Jurídico da Animação Turística mais simples, objectivo e desmaterializado. Animação Percursos Pedestres Animação Percursos Pedestres

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Page 1: Newsletter Nº2

Newsletter Nesta Edição:

☆ NRJ Empresas de Animação turística

☆ Descobrir o passado a Caminho do Gerês...

☆ Património e turismo, que relação?

☆ Utilização de PDA`s

☆ Oferta formativa Jan/Fev

Página 1 Ed ição nº 01/2012 Gota Verde

Breves:

01/01 a 31/12/2012

Cidade de Braga

“Capital Europeia da Juventude”

Cidade de Guimarães

“Capital Europeia da

Cultura”

* * * 03/12/2011 a 08/01/2012

Shopping Bragaparque

Exposição

“Presépio Minhoto

O sentido do Natal”,

Iniciativa promovida pela Rus-ga de S. Vicente. (Braga).

* * *

15/01 a 30/01/2012

Junta de Freguesia

S. Victor

Exposição

“Caminhos de Santiago”

O normativo que vem substituir o

Decreto Lei nº 204/2000 de 1 de Setembro, o Decreto Lei nº 108/2009 de 15 de Maio promove um enquadramento legal das actividades de animação turística bastante distinto do anterior com muitas novidades. Este novo regime jurídi-co apresenta um quadro de acesso à actividade bem mais concentrado, desmaterializado e sim-plificado. Neste documento congrega-se o regi-me de acesso à actividade, independentemente da modalidade de animação exercida, e cria-se o Registo Nacional de Empresas de Animação Turística (RNAAT)- Empresas de Animação Turís-tica e Operadores Marítimo-Turísticos – organi-zado pelo Turismo de Portugal. Este tem por objectivo disponibilizar e manter actualizado um registo de todos os agentes que laboram no sector, potenciando ao mesmo tempo uma melhor fiscalização por parte das entidades públicas. Mas o normativo tem mais novidades como é bom exemplo a viabilização do acesso à actividade a pessoas singulares, através da figu-ra do “empresário em nome individual”, desde que cumpram requisitos exigidos às empresas, como o pagamento da taxa de inscrição no RNAAT e a contratação dos seguros obrigató-rios. Por outro lado, é suprimida a exigência de capital mínimo para as pessoas colectivas consti-tuídas como sociedades comerciais, facilitando-se o acesso à actividade, bem como as exigên-cias de pagamento de taxas para desenvolver actividades na Rede Nacional de Áreas Protegi-das, desde que reconhecidos pelo ICBN. De igual modo, o normativo opta por uma estrutura mais flexível no que toca às actividades de ani-mação de modo a permitir a entrada de novas

modalidades de animação. Apesar deste conjunto de novidades, o normativo reforça as exigências de qualidade, estabelecendo requisitos para o exercício da actividade, tendo em vista a qualifica-ção da oferta, a protecção dos recursos naturais e a salvaguarda dos interesses, segurança e satisfa-ção dos fruidores das actividades. Para a concreti-zação deste desígnio o normativo impõe a obriga-toriedade de informação clara e transparente sobre as condições, características e preços dos serviços disponibilizados.

O processo de licenciamento para a actividade funciona no site do turismo de Portugal no RNAAT e apresenta-se bem mais simples e intuitivo que o anterior regime. Na base destas simplificações está a vontade de estimular o investimento priva-do, reduzir os encargos administrativos, melhorar a ofertas deste tipo de actividades e potenciar o

desenvolvimento da actividade turística.

Interessante são ainda algumas similaridades que o normativo estabelece entre as empresas de ani-mação e as agências viagens autorizadas a exercer actividades de animação turística.

Com base neste novo enquadramento legal, a Gotaverde, apresenta para 2012, um ciclo de qua-tro workshops que tem por objectivo dar a conhe-cer em pormenor este novo regime jurídico e as suas funcionalidades. O objectivo destas acções é potenciar o investimento privado no sector, for-mar os agentes que lidam como o processo e pro-mover a legalidade dos empresários que laboram no sector da animação turística fornecendo-lhe as ferramentas necessárias para o efeito.

No Regime Jurídico da Animação Turística mais simples, objectivo e desmaterializado.

Animação — Percursos Pedestres

Animação — Percursos Pedestres

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Página 2 Ed ição nº 01/2012 Gota Verde

comunidade onde se enquadram. Ainda dentro desta linha de acção é interessante

que se reconheça também o valor formal, precisamente pela atracção que desponta e pelo que representa e, por último, desta-car o seu valor simbólico, enquanto vector de continuidade entras as sociedades que os produziram e as sociedades actuais ( que o fruem).

O turismo e, em especial, o turismo cultu-ral, corporizado no Plano Estratégico Nacio-nal de Turismo, como produto estratégico Touring Cultural e Patrimónios, tem nos argumentos patrimoniais do território dos seus recursos mais importantes que urge

capitalizar em termos de oferta. Por isso, o valor de uso, o valor formal, o valor simbóli-co, o valor económico e estético que estes possuem dever ser aproveitado como forma de valorização efectiva da oferta turística e, fundamentalmente, como garante da con-servação e “viabilidade” dos monumentos. O turismo deve preconizar a interacção entre o património e o homem, para que este último entenda da melhor forma as

valências históricas, culturais e estéticas, assim como o papel de cada elemento patri-monial no seu contexto actual e passado e “ADN” identitário da sociedade onde se insere. O turismo e os seus agentes tem obrigação de se assumir como movimento de defesa do património, que é um dos seus mais preciosos recursos e factor estrutural de diferenciação dos territórios e das socie-dades, potenciando a convergência com as

tendências de procura mundiais que conti-nuam a fazer dos destinos com “patrimónios”, não só os inscritos na lista de património da Humanidade, os territó-rios turísticos mais procurados.

A Gota Verde consciente desta realidade que envolve o património, a sua gestão e interpretação, bem como o seu completo e total subaproveitamento, enquanto acti-vo efectivo da oferta turística regional, avança com uma acção de formação de “Guias de Turismo Cultural e Histórico” e “ Interpretação do património como instru-mento de gestão sustentável no sector do turismo” com o intuito de lançar as bases para criar dinâmicas locais e regionais capazes de transformar o património nas suas diversas formas, não só monumental, mas também etnográfico, etnológico, víni-co, rural, agrícola, aquífero, molinológico e imaterial de forma a abrir mentalidades, a despertar consciências e a potenciar a criação de packs e experiências turísticas que tenham o património regional como principal argumento de atractividade. Uma acção de formação que se configure tam-bém como forma de “espicaçar” economi-camente algumas regiões que tem no turismo e no património os únicos argu-mentos de competitividade que urge potenciar, criando massa critica em termos humanos para a criação de argumentos de fruição no território tendo por base o património e as suas especificidade. Um projecto inovador que vai de encontro às reais necessidades de animação e dinami-zação turística do território e dos seus agentes turísticos e culturais. Por outro lado, criar cenários de fruição que confi-ram visibilidade a inúmeros acervos patri-moniais e arqueológicos que se encontram no anonimato e desprotegidos, bem como fora do conhecimento da sociedade da qual, um dia no passado mais ou menos recente, foram argumentos de identidade.

Nuno Rodrigues

O passado corporiza-se e afirma

-se nos patrimónios históricos, monumen-tais e nas tradições e ganha forma nos espaços de identidade, como são bons exemplos as Sés Catedrais, os Mosteiros, as Igrejas, os caminhos históricos como a Geira Romana e os caminhos a Santiago de Compostela, os centros históricos entre outros. Por isso, é fundamental , antes de mais, conferir a estes um valor de uso e uma função, que permita a todos os cida-dãos usufruir das oportunidades culturais que os monumentos, as tradições e espa-ços de fruição turística de cariz patrimonial proporcionam. Não falamos apenas do “grande monumento”, mas sim de todos aqueles que são representativos e reme-moram um dado contexto, tradição ou comunidade.

Para além de conferir aos patrimónios históricos e principalmente, monumentais um valor de uso (utilidade), é fundamental que lhe reconheçamos valor cultural, eco-nómico e estético, que promova a sua atracção e fruição com beneficio para o local e sociedade onde se inserem. Não se valorizam espaços com o contributo da

“ O turismo deve preconizar a interac-

ção entre o património e o homem,

para que este último entenda da

melhor forma as valências históricas,

Descobrir o passado a caminho do Gerês

Geira Romana , Serra do Gerês

A Geira é a designação comum da Via Nova, tendo sido criada

para exercer uma ligação mais rápida e directa entre Bracara Augusta e Asturica Augusta, sedes de conventus. Aberta na dinastia dos Flávios (69-96 d. C.) segue um caminho mais diagonal e por isso mais curto para terras de Espanha, em alternativa à outra ligação mais antiga com passagem por Aquae Flaviae. Partindo do vale do Cávado, atravessando outras linhas de água importantes como o Homem e o Lima, e territó-rios portugueses e espanhóis detentores de inúmeros e ricos recursos culturais e ambientais, a Via XVIII do Itinerário de Antonino revela, ao longo das suas milhas, uma identidade própria que se traduz na forma de povoamento, em rituais culturais e religiosos que demonstram e traduzem o estatuto e vitalidade desta via, na difusão e intercâmbio de valores e na economia das populações ao longo dos séculos. Por esta via circularam legiões do império, pessoal administrativo e comerciantes; por aqui se escoavam e distribuíam produtos agrícolas,

minérios e outro tipo de mercadorias; o correio também por aqui passava levando e trazendo boas e más novas.

Património

Património e turismo que relação ?

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Newsletter

Página 3 Ed ição nº 01/2012 Gota Verde

A utilização do PDA com receptor GPS para a realização e interpretação

de percursos pedestres no PNPG

Gerês (ADERE-Peneda Gerês) é a proprie-

tária dos PDA’s e a entidade responsável

pela sua gestão.

A informação (descritiva e geográfica) dos dez percursos assistidos pelos PDA’s está disponível para download no site www.percursosportugal.com Desta for-ma, qualquer utilizador (registado no por-tal) pode fazer o download dos dados dos percursos do PNPG e utilizar com o seu PDA pessoal (com receptor GPS) a solução MobileTrails (aplicação desenvolvida para os PDA’s) de forma fácil e acessível.

A gestão dos PDA´s é feita em articulação com as Portas do PNPG. Os PDA’s são dis-ponibilizados e geridos através das Portas do PNPG, uma vez que estas constituem as principais estruturas de recepção, atendi-mento e informação de visitantes e estão localizadas relativamente próximas dos percursos. É nas Portas do PNPG que os interessados devem requisitar o equipa-

mento, podendo ser previamente reserva-do por e-mail ou telefone.

O uso dos PDA’s para a realização dos per-

cursos pedestres não dispensa o cumpri-

mento do Plano de Ordenamento do PNPG

e da demais legislação em vigor, nomeada-

mente a que respeita ao exercício de activi-

dades de animação turística pelos Agentes

de Animação Turística e outras entidades.

No que respeita ao Plano de Ordenamento

do PNPG, sublinha -se o facto de que

alguns dos dez percursos promovidos nos

PDA’s estarem localizados em zonas de

protecção, onde a visitação, em determi-

nadas situações, está dependente de auto-

rização (parecer) do Parque.

Os interessados em realizar actividades

nesses percursos devem solicitar a autori-

zação necessária ao Parque, não tendo a

ADERE-PG ou as Portas do PNPG qualquer

responsabilidade nesta matéria.

Para qualquer informação adicional pode

contactar as Portas do PNPG ou a ADERE-

PG (258452250 www.adere-pg.pt) .

ADERE PNPG

Os PDA’s com receptor GPS cons-

tituem uma ferramenta de apoio à realiza-

ção e interpretação de dez percursos

pedestres localizados no Parque Nacional

da Peneda-Gerês (PNPG).

Para além do suporte à realização de activi-

dades de visitação e de educação ambien-

tal nos dez percursos os PDA’s destinam-se

ainda a apoiar as actividades de observa-

ção e interpretação do património natural,

realizadas em locais diversos, uma vez que

disponibilizam informação sobre algumas

das principais espécies de fauna e flora do

PNPG (guias de fauna e flora).

A Associação de Desenvolvimento das

Regiões do Parque Nacional da Peneda-

“… os PDA’s destinam-se ainda a apoiar as

actividades de observação e interpretação

do património natural…”

Esta estrada foi durante cerca de três séculos um eixo vital de ligação entre as populações do interior da Gallaecia e Bracara Augusta, sendo actualmente umas das vias romanas melhor con-servadas, especialmente no troço entre que vai desde Santa Cruz da Geira a Banhos de Rio Caldo, devido aos vestígios arqueológi-cos que ainda perduram e ao enquadramento paisagístico da

mesma. O Turismo, atendendo ao seu peso económico e político, pode exercer um papel de aliado do património cultural e dinamizador dos meios de financiamento da manutenção dos bens culturais, ao estimular uma conservação activa e ao encontrar novas fun-ções para espaços antigos. Na sua vertente cultural, o Turismo proporciona um melhor relacionamento entre a comunidade visitada e o visitante, incitando a uma maior proximidade das

pessoas ao património, despertando-as para um espírito de protec-ção, reabilitação e uso. Pode, ainda, este sector da actividade econó-mica, ser um importante instrumento de desenvolvimento local ao promover a revitalização de práticas tradicionais e ao incrementar uma “economia do património” com as dinâmicas empresariais cata-lisadas pelo aumento da procura turística, o que gerará emprego ao nível da recepção, informação e animação dos locais, conduzindo a uma prosperidade económica e social que será patente.

Neste contexto torna-se primordial, diria mesmo essencial, o surgi-mento de dinâmicas territoriais associativas e/ou empresariais que alavanquem o sector do turismo, com base nas potencialidades dos recursos locais. O compromisso comum deve residir na congregação das forças vivas, criando sinergias em prol de um património comum, que pode e deve assumir-se como mais-valia para aos autóc-tones. No caso concreto da Geira, pode e deve ser colocada ao servi-ço do Turismo e da Cultura, de forma sustentada, gerando riqueza económica para estas terras rurais localizadas num interior deprimi-

do, ávidas destas dinâmicas “pois nem sempre a paisagem enche a

barriga”.

José Costa

Mestre em Património

“Por esta via circularam legiões do império, pessoal administrati-

vo e comerciantes; por aqui se escoavam e distribuíam produtos agrícolas, minérios e outro tipo de mercadorias; o correio tam-bém por aqui passava levando e trazendo boas e más novas.”

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07 de Janeiro

Workshop “Legalização de empresas

de animação” (4h)

18 de Janeiro

Workshop “Legalização do Alojamen-

to local” 2ª Edição (4h)

21 de Janeiro

Workshop “Gestão e organização de

postos de turismo” (4h)

Destaque

Neste contexto, assumem importante rele-vância os Percursos Pedestres e a represen-tatividade dos mesmos na oferta turística de animação dos destinos. Ao nível da Europa, existem 307 empresas de anima-ção turística que oferecem regularmente de base percursos pedestres. Em território português, esse número é também signifi-cativo alcançando as 44 empresas. Cientes desta realidade e da oportunidade de ajustamento da oferta formativa às necessidades latentes, em termos de mer-cado, a Gota Verde promoveu no passado cursos de Concepção e Gestão de Percur-sos Pedestres com assinalável sucesso. Com realizações em Braga e Vila Real, a parte prática foi depois desenvolvida no terreno com casos práticos que tiveram lugar em duas regiões que, do ponto de vista cultural e ambiental, são de uma riqueza extrema, como é o caso do Gerês e do Barroso. O Decreto-lei 108/2009, de 15 de Maio, sur-ge no sentido de se ajustar a regulamenta-ção das actividades de animação turística à realidade, passada que está quase uma década do primeiro enquadramento legal. Esta legislação, pretende assim adequar a lei ao desenvolvimento do sector, conside-rado de importância estratégica, cumpre a directiva europeia de serviços e promove a simplificação de procedimentos administra-tivos. No âmbito da actividade das empre-sas de animação turística, o diploma refere como actividades próprias a organização e venda de actividades recreativas, desporti-vas ou culturais, em meio natural ou em instalações fixas destinadas ao efeito, de carácter lúdico e com interesse turístico para a região em que se desenvolvam.

Animação é umas palavras que

provem do latim, significando Dar Alma. Na sua génese estão os vocábulos anima/ânimo. Em boa verdade, podemos afirmar que a animação turística é um catalisador económico, na medida em que assume par-ticular importância na atracção e entreteni-mento dos turistas. A animação turística contempla todo um conjunto de actividades e serviços prestados a turistas, com vista a complementar a oferta primaria de aloja-mento e restauração, entre outras. Ao inserimos todo um conjunto de activida-des relacionadas com a animação turística num package de venda de uma unidade hoteleira, estamos a aumentar o leque de oferta de serviços nele contemplado. Desta forma, estaremos a aumentar a atractivida-de de determinado local e, obviamente, da unidade de alojamento em questão. Ao oferecermos actividades de animação turís-tica no destino, estaremos a dar a possibili-dade de aumentarmos a estadia media dos clientes, pois será uma oportunidade de novas experiencias de base lúdica, desporti-va, ambiental e/ou cultural. A animação turística poder ser, igualmente, factor distin-tivo de diferenciação dos territórios com base na especificidade de cada local, tornan-do por isso cada experiencia como única e inigualável. As actividades de recreação ao ar livre na Europa correspondem a 94,8% da oferta total das empresas de animação, sendo que em Portugal a percentagem desce até aos 70,2%, não deixando contudo de ser, ainda assim, muito significativa.

Mais, as actividades quando desenvolvidas em áreas classificadas ou outras com valo-res naturais, designam-se actividades de turismo de natureza, desde que sejam reco-nhecidas como tal pelo Instituto de Conser-vação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.) nos termos previstos nesse diploma. Quando desenvolvidas mediante utilização de embarcações com fins lucrativos desig-nam-se actividades marítimo turísticas. Esta legislação emanada pelo Governo, pelo seu carácter inovador e de acordo com toda a conjuntura anteriormente mencionada, afigura-se como uma boa oportunidade para, mais uma vez, a Gota Verde se colocar ao serviço dos agentes turísticos da região norte. Estamos a falar, muito claramente, para um público dirigido onde se enqua-dram especialmente técnicos de turismo e de ambiente das autarquias e responsáveis por empresas de animação turística. É pois, para eles, que está desenhado um work-shop dedicado à legalização de empresas de animação turística que terá lugar este mês, nas instalações da nossa empresa. Neste primeiro número da nossa newslet-ter, quase dedicada por inteiro a questões da animação turística, reiteramos a mensa-gem da edição zero, reforçando e incenti-vando a partilha periódica de experiencias informação e comunicação com os públicos do turismo e da hotelaria. Propomos, mais uma vez, que este deve ser um espaço aberto de permuta, um fórum de encontro para todos aqueles que diariamente, se confrontam com as lides do turismo.

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Formação Profissional:

“Concepção e gestão de percursos

pedestres” 5ª Edição

Braga—15 horas

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Workshop “Novo regime jurídico dos

empreendimentos turísticos. “ 2ª Edição

Braga—7 horas

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